São Paulo, 15 de dezembro de 2014 Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli – Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404 Praça dos Três Poderes – Supremo Tribunal Federal Brasília – DF 70175-900 Ref.: ADI nº 2404 - Classificação Indicativa Envio de “Nota Pública em defesa da classificação indicativa com vinculação horária para TV aberta”. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator Dias Toffoli, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, na qualidade de amicus curiae admitido nos autos da ação direta de inconstitucionalidade ADI nº 2.404, da qual também fazem parte Agência de Notícias dos Direitos da Infância – ANDI, CONECTAS DIREITOS HUMANOS e Instituto de Estudos Socioeconômicos Rua Fradique Coutinho, 50 11º andar Pinheiros São Paulo SP 05416-000 Brasil T (55+ 11) 3472-1600 Fax (55+ 11) 3472-1601 www.alana.org.br criancaeconsumo.org.br – INESC vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência dar ciência e requerer a juntada do documento anexo, assinado por mais de 80 organizações da sociedade civil, que tem por objetivo “reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o seu julgamento da ADI nº 2.404”. Atenciosamente, Ekaterine Karageorgiadis Advogada OAB/SP 236.028 2