Exibição de Documentos – Ação Cautelar
TEMA 42 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos Interesse de agir - Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula
a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a)
haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento
pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente
respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976.
Alcance da tese: Contratos de participação financeira – Brasil Telecom S/A,
Brasil Telecom/OI.
Paradigma: REsp 982.133/RS
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR
Afetação: 02/09/2008
Julgamento: 10/09/2008
Acórdão publicado: 22/09/2008
Trânsito em julgado: 10/08/2009
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TEMA 47 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos Presunção de veracidade - A presunção de veracidade contida no art. 359 do
Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de
documentos.
Paradigma: REsp 1.094.846/MS
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal convocado do TRF 1º
Região)
Afetação: 15/10/2008
Julgamento: 11/03/2009
Acórdão publicado: 03/06/2009
Trânsito em julgado: 10/08/2009
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TEMA 648 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos –
Negócios Jurídicos Bancários - interesse de agir - A propositura de ação
cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de
documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação
principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as
partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido
em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão
contratual e normatização da autoridade monetária.
Alcance da tese: Contratos bancários em geral.
Paradigma: REsp 1.349.453/MS
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 07/05/2013
Julgamento: 10/12/2014
Acórdão publicado: 02/02/2015
Trânsito em julgado: 11/03/2015
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TEMA 915 do STJ - Direito Processual Civil – Exibição de Documentos –
Interesse de agir - Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas
ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico
de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação
mantidos por entidades de proteção ao crédito".
Informações - O ministro relator, na decisão publicada em 30/03/2015,
determinou "a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos
presentes autos tenha sido estabelecida", nos termos seguintes:
"a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não
tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas
ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo".
Ver Tema 710 do STJ.
Paradigma: REsp 1.304.736/RS
Órgão Julgador: Segunda Seção
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Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 06/02/2015
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