Exibição de Documentos – Ação Cautelar TEMA 42 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos Interesse de agir - Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. Alcance da tese: Contratos de participação financeira – Brasil Telecom S/A, Brasil Telecom/OI. Paradigma: REsp 982.133/RS Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR Afetação: 02/09/2008 Julgamento: 10/09/2008 Acórdão publicado: 22/09/2008 Trânsito em julgado: 10/08/2009 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 47 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos Presunção de veracidade - A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Paradigma: REsp 1.094.846/MS Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal convocado do TRF 1º Região) Afetação: 15/10/2008 Julgamento: 11/03/2009 Acórdão publicado: 03/06/2009 Trânsito em julgado: 10/08/2009 Acessar página de pesquisa do STJ 1 TEMA 648 do STJ – Direito Processual Civil – Exibição de documentos – Negócios Jurídicos Bancários - interesse de agir - A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Alcance da tese: Contratos bancários em geral. Paradigma: REsp 1.349.453/MS Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Afetação: 07/05/2013 Julgamento: 10/12/2014 Acórdão publicado: 02/02/2015 Trânsito em julgado: 11/03/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 915 do STJ - Direito Processual Civil – Exibição de Documentos – Interesse de agir - Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito". Informações - O ministro relator, na decisão publicada em 30/03/2015, determinou "a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida", nos termos seguintes: "a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo". Ver Tema 710 do STJ. Paradigma: REsp 1.304.736/RS Órgão Julgador: Segunda Seção 2 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Afetação: 06/02/2015 Acessar página de pesquisa do STJ 3