DPVAT – Seguro De Danos Pessoais Causados Por Veículos Automores De Via Terrestre TEMA 771 do STF - Direito Civil – Indenização - Redução de Valores - São constitucionais as alterações procedidas pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre — DPVAT Paradigma: ARE 704.520 Relator: Ministro GILMAR MENDES Afetação: 03/10/2014 Julgamento: 23/10/2014 Acórdão publicado: 02/12/2014 Trânsito em julgado: 09/12/2014 Acessar Tema 771 na página do STF TEMA 197 do STJ - Direito Processual Civil – Juros de Mora – Termo Inicial - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Súmula originada do Tema: Súmula 426/STJ - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Paradigma: REsp 1.098.365/PR e REsp 1.120.615/PR Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Afetação: 14/08/2009 Julgamento: 28/10/2009 Acórdãos publicados: 26/11/2009 Trânsitos em julgado: 23/02/2010 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 542 do STJ - Direito Civil – Indenização - Invalidez Parcial Proporcionalidade - Grau da Invalidez - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). 1 Súmula originada do Tema: Súmula 474/STJ - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Paradigma: REsp 1.246.432/RS Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Afetação: 27/04/2012 Julgamento: 22/05/2013 Acórdão publicado: 27/05/2013 Trânsito em julgado: 08/08/2013 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 606 do STJ - Direito Processual Civil – Ação de Cobrança – Competência – Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma). Súmula originada do Tema: Súmula 540/STJ - Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. Paradigma: REsp 1.357.813/RJ Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Afetação: 01/02/2013 Julgamento: 11/09/2013 Acórdão publicado: 24/09/2013 Trânsito em julgado: 06/11/2013 Acessar página de pesquisa do STJ 2 TEMA 662 do STJ - Direito Civil - Indenização - Invalidez Parcial – Utilização de tabela do CNSP – Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08 Súmula originada do Tema: Súmula 544/STJ - É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. Paradigma: REsp 1.303.038/RS Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Afetação: 14/06/2013 Julgamento: 12/03/2014 Acórdão publicado: 19/03/2014 Trânsito em julgado: 30/04/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 668 do STJ - Direito Civil – Indenização - Prescrição – Termo Inicial 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. Paradigma: REsp 1.388.030/MG Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Afetação: 24/06/2013 Julgamento: 11/06/2014 / EDcl 27/08/2014 Acórdão publicado: 01/08/2014 / EDcl 12/11/2014 Trânsito em julgado: 19/12/2014 3 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 875 do STJ - Direito Civil – Indenização - Invalidez Permanente – Ciência Inequívoca – Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência. Paradigma: REsp 1.388.030/MG Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Afetação: 24/06/2013 Julgamento: 11/06/2014 Acórdão publicado: 01/08/2014 Trânsito em julgado: 19/12/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 883 do STJ - Direito Civil – Indenização - Complementação de Pagamento – Prescrição - A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor. Paradigma: REsp 1.418.347/MG Órgão Julgador: Segunda Seção Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Afetação: 09/09/2014 Julgamento: 08/04/2015 Acórdão publicado: 15/04/2015 Trânsito em julgado: 25/05/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 898 do STJ - Direito Civil – Indenização - Correção Monetária – Termo Inicial – A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. Paradigma: REsp 1.483.620/SC - REsp 1.459.475/AC – REsp 1.459.115/RJ 4 Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Afetação: 31/10/2014 Acórdão publicado: 02/06/2015 EDcl no REsp 1.483.620/SC: 29/06/2015 Trânsito em julgado do REsp 1.483.620/SC: 02/09/2015 Acessar página de pesquisa do STJ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.350 ART. 20 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 E DO ART. 31 DA LEI N. 11.945/09 Relator: Ministro LUIZ FUX Data do julgamento: 23/10/2014 Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado: 03/12/2014 Trânsito em julgado: 09/12/2014 Acessar Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.350 na página do STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.627 ART. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E DOS ARTS. 19, 20 E 21 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 Relator: Ministro LUIZ FUX Data do julgamento: 23/10/2014 Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado: 03/12/2014 Trânsito em julgado: 09/12/2014 Acessar Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.627 na página do STF ADI 4.350/DF e ADI 4627/RS X TEMA 898 do STJ As ações diretas de inconstitucionalidade declararam que “não são inconstitucionais as novas regras legais que modificaram os parâmetros para o 5 pagamento do seguro DPVAT, abandonando a correção com um determinado número de salários mínimos e estipulando um valor certo em reais”. E, com relação ao artigo 3º da Lei n. 6194/74, com a redação da Lei n. 11.482/07 (que não faz menção ao direito de correção monetária), ressaltaram que o §7º do artigo 5º da referida Lei prevê correção monetária para o pagamento que não se realize nos trinta dias seguintes à entrega da documentação, e que não incumbe ao Poder Judiciário impor ao Legislador que introduza, em texto de lei, índice de correção monetária para as indenizações a serem pagas através do DPVAT. No Tema 898, discute-se a possibilidade de correção monetária do valor das indenizações pagas com base no artigo 3º da Lei n. 6194/74, com as alterações impostas pela Medida Provisória 340/2006, posteriormente convertida na Lei n. 11482/07, que alterou para R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) o valor máximo de indenização. Acessar Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.350 na página do STF Acessar Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.627 na página do STF Acessar página de pesquisa do STJ 6