REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASil.
DIARIO
ACIONAL
SEÇÃO I
ANO :XXXVI -
CAPITAL FEDERAL
Nl) 158
QUINTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 1981
C.ÂMARA DOS fJEP'UTADOS
SUMÁRIO
1 -
ATA DA 163.a SESSãO DA 3." S~SSAO LEGISLATIVA
DA 46." LEGISLATURA, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1981
I II lU -
Abertura da Sessão
Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
Leitura do Expediente
PROPOSTA DE EMENDA
Ã
CONSTITUIÇãO
Do Sr. Walter de Prá e -outros,
TELEGRAMA
. Do Sr. José Maria de Carvalho, comunicando que se ausentará do País,
P.ROJETOS A IMPRIMIR
'Projeto de Lei Complementar n.O 37-A, de 1979 (Do Sr.
Milton Figueiredo) - Altera a redação do art. 88 e acrescenta
parágrafo ao art, 91 da Lei n.O 5.172. de 25 de outubro de
1966, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela 'constitucionalidade, juridi'Cidade e técnica
legislativa; e, das Comissões do Interior e de Finanças, pela
apro-vação.
:Al'ojeto de Lei n.O 2. 741-A, de 1980 (Do Sr. Adhemar de
Barros Filho) - Introduz alterações no art. l>l3 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre fiscalização por delegados sindicais, nas agêncías do INA111PS e do INPS; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela consUtucionalidade, juridicidade e t·écnica legislativa; e, da Comissão de Traibalho e Legislação Social, q)ela aprovação.
;projeto de Lei n,v 3.366-A, de 1980 (Do Sr. João Línharesj
- Altera o caput do art. 492 da CLT, aprovada pelo Decretolei TI.o 5.452, de 1.0 de maio de 1943, e acrescenta prurúgrato
ao art. 1.0 da Lei n.O 5.HJ7, de 13 de setembro de lS66 leria
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assegurando a estabilidade no emprego ao trabalhador optante pelo regime do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; tendo iparecercs: da
Comissão de constituição e Justiça, pela constícucíonalldade,
Iurtdícidade e técnica Iegislatíva; e, das Comissões de Tr'abalho e Legislação Sodal e de Fina.nças, pela aprovação.
iProjeto de Lei n.v 13 A13-A, de lS80 (Do Sr. Evandro Ayres
de Moura) - Institui a obrigatoriedade de seguro, nos financiamentos de investimentos rurais, cobrindo o rísco de morte
ou invalidez permanente; tendo pareceres: da oomíseão de
Constituição e Justil)a, pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislatíva: da Comissão de Economia, In,dústria e Comércio, pela aprovação, contra o voto do Sr. Joao Arruda; e,
da Comis.'>ào de Finanças, !pela a.provação,com adoção da emen·da. do nnrtor.
Proj eto de Lei n.o 3. 58S-A, de 1980 (Do Senado Federal) Altera a redação do § 1.0 do art. 389 da Consolidação das
Leis do Tra:balho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, Iurídícídade e técnica
legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação SOl:ial
e de Finanças.. pela aprovação.
'Projeto de Lei n.o 3.849-A, de 1980 (Do Sr. Léo .-Simões> Assegura gratuidade aos filhas dos ex-combatentes, civis e militares, nas Universidades do território nacional; tendo pareceres: .da Comissão de IConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica Iegíslatíva; e, das Comissões
de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprovação.
Projeto de Lei n.o 3.S84-A, de 1980 (.ou Sr. Flávio ChaVeda a concessão de financiamentos, no âmbito do
PROAIJCOOL, a vempresas estrangeiras; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e JUstiça, pela constitucionalidade,
jurídícídade e técnica legislativa; da comissão de Economia,
Indústria e Comércio, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emenda.
rprojeto de Lei n.O 4. 145-A, de 1980 (Do 'Sr. Edison Lobão)
- Díspôe sobre a prática das lutas de defesa pessoal, e dá
outras providências; tendo pareceres: da Comissão de oonstttuíção e uustíça, pela constltucíonalídade, jurtdíeídaríe e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, vela rejeíção,contra os votos dos 81'S. Francisco de Castro, Carlos
Sant'Ana e, em separado, do 81'. José Torres; 'e. da Comissão
de F1nança.s, pela aprovação.
'Projeto de Lei n.? 4.741-A, de l!f81 (IDo Poder Executivo)
- Mensagem ,11.0 217/81 - Concede pensão especial vítalícía
ao Dr, Gratuliano da Costa Brito, e dá outras providências;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
eonstítucíonalídade, juridieidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Finanças, 'pela aprovação.
Projeto de Lei n.O 5.157-A, de ·1931 mo Sr. Raul Bernardo)
- Altera a redação do art. 30 da Lei sobre os Reghstros Públícos, tornando gratuito o regístro ríe nascimento para fins escolares; .tendo pareceres, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídíctdade, técnica legislativa
El, no mérito, pela aprovação.
'Projeto de Lei n.v 5.220-A, de 1981 (Do Sr. Peixoto Filho)
- Altera o art. 602 da Lei n.o 5.869, de 11 de janeiro di! 1973,
com as alterações introduzidas ,pela Lei n.o 5. S25. de 1.0 de
outubro de lS73. que institui o Código de Processo Civil; tendo
pamecer, da >comissão de Constituição e Justiça, pela rejeição,
no mérito.
ves) -
PROJETOS APRESENTADOS
'Projeto de Lei n.o 5.657, de 1981 (Do Sr. Pedro Faria) Díspõe sobre proibição de demissão, sem justa causa. de professores durante o .ano letivo.
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Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIoNAL (Seção I)
Projeto de Lei n,v 5.659, de 1981 (Do Sr. Aroldo Mo-1etta)
- Altera dispositivo da ,Lei n.? 5.!l89, de 8 de junho de 1973,
assegurando ao trabalhador rural a prescrição estabelecida no
alrt. 11 da CLT.
IV ~ Pequeno Expediente
,ElMí'DIO PERONDI - Atuação das cooperativas de eletrificação rural do Rio Grande do Sul.
AUPIO CARVALHO - Pantícípaçâo brasileira na IV Assembléia Geral da Organização Mundial de Turismo, Itália.
VJjCTOR FACCIONI - V Festa Nacional de Vindima, Flores da Cunha, Estado do Rio Grande .do Sul.
FRJEITAS NOBRE -
Necrológio do crítico Mário pedrosa.
JOAO HEROULINO - Dia Internacional de Solidariedade
ao Povo Palestino.
.
'PAElS DE ANDRADE - Reajuste semestral de vencírnentos
e 13.0 salário paira os servidores publicas.
. WALTER SILVA - Aquisição de terras pelo Secretário de
Imprensa da Presidência da República no Estado do iPiauí.
SÉRJGIO FERRARA - Asfaltamento do trecho rodoviário
Bom Despacho-BR-262, Estado de Minas Gerais.
FEU ROSA - Centenário de naseímento de Carlos Xavier
Paes Barreto.
WALTER DE iPRÁ - Apoio governamental aos parlamentares do PDS.
BEZERRA DE MELO - Papel do Congresso no processo
de abertura política.
INOCÊNCIO OLIVEIRA - Administração Marco Maciel,
Estado de Pernambuco.
HORÁCIO MATOS - Administração Antônio Carlos Magalhães, Estado da Bahia.
FRANCISCO ROSSI - Adoção de sublegenda para as eleíções de Governador.
ALUíZIO BEZERRA - Incentivos para a produção de bor- racha.
IGO LOSSO - Trigésimo aniversário de fundação da Colônia Entre Rios, Guar.apuava, Estado do Paraná.
'P,EDRO IVO - Reajuste semestral de vencimentos e 13.0 salário para os servidores públicos.
MÁR'CIO MACEDO - Fusão dos partidos de oposição.
JOEL LIMA - Reforma da legislação eleitoral.
AR01JDO MOLETI'A - preservação da fauna aquática dos
rios paranaenses.
AUDALIO DANTAS - Reajuste semestral de vencimentos
dos servidores públicos.
ANTôNIO ANNIBELLI - ooncessêo, em duas etapas, do
aumento de vencimentos dofuncionalísmo federal.
ROGli:RIO REGO - Discurso do Sr. Gabriel Milan em homenagem ao Deputado Djalma Marinho.
LEUR LOMANTO - Eleição do Sr. flverton de Souza Almeida para Presidente do Conselho Consultivo dos Produtores
de Cacau.
DANIEL SILVA - Reajuste semestral de veneímentos dos
servidores públicos.
JOSÉ F1REJAT Reajuste semestral de vencimentos dos
servidores públicos.
'SIQUEIRA CAMPOS - Reforma da legislação eleitoral.
JOSÉ BRUNO - Reajustamento da 'mU. Aplicação de
multas nas rodovias brasíleíras.
'PEDRO GERMANO - Aumento das taxas de juros dos financiamentos para o setor agrícola.
NIIJSON GIBSON - Desmatamento e inundação das áreas
destínadas ao reservatórío de Tucurui.
ERNESTO DE MARCO - Conclusão de trechos rodoviários
no Estado de Santa Catarina.
JiERÔNIMO SANTANA Assistência aos "soldados da
borracha".
PEIXOTO FILHO - Omissão da figura do Mal. Floriano
Peixoto dentre as novas cédulas brasileiras.
'CbRDOSO DE ALMEIDA - Ocmercíalízação do café.
Dezembrode 1981
LúCIA VIVrElROS - Reajuste semestral de vencimentos
dos servidores públicos.
CARiBOSO FIÜlG.NPANI - ' Inexistência de mão-de-obra
especializada para o setor pesqueíro.
LÚCIO CIONI - Administração do !BC.
ANTôNIO ZACHARIAS - Pagamento de juros e correção
monetária das transferências devidas às prefeituras Munícirpais
recebidas com atraso.
OELSO PEÇANHA - Reajuste semestral de vencimentos
dos servidores públicos.
FLORIM COUTINHO - Reforma da legislação eleitoral.
GUIDO ARANTES - Posição do Governo brasileiro em
face do .conflito Angola-Átirica do Sul.
JÚLIO COSTAMILAN - Elevacão da alíquota da contribuição devida por empregados e empregadores ao lNiP8.
E1DSON KHAIR -
oompareeímento do Ministro Rubem
Ludwig, da Educação e cultura, à CPI do Ensino Pago.
GILSON DE BARROS - Problemática fundiária de Novo
Horizonte, Estado de Mato Grosso.
OCTACÍ'LIO QUEIROZ ~ Necessidade de restauração do
Colégio Estadual Pedro Aleixo, Patos, Estado da Paraiba.
SIMAO 'SESSLM - Participação das administrações municipais em programas de habitação e desenvolvimento urbano.
SARAMAGO PINHElRiO - Asfaltamento da rodovia oantagalo-Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
F'ElRNANiDO COELHO - Reajuste semestral de vencimentos dos servidores públicos.
DJALMA BESSA - Instalação de agência do Banco do
Nordeste do Brasil em Brumado, Estado da Bahia.
LEõNLDAS SAMlPAIO - Trigésimo-sétimo aniversário de
fundação da Rádio Globo do Rio de J:meíro.
AMADEU GEARA - Obrigatoriedade da anotação, na Oarteira de Trabalho, dos atestados tornecídos para justificaltiva
de faltas ao serviço por motivo de doença.
LÁZARO CARVALHO - Reforma da legislação eleitoral.
Fixaçào dos Valores Básicos de Custeio
para a safra agrícola 1981/1982.
WALDMIR BELINATI - 'Reajuste semestral de vencimentos dos servidores públicos.
ALCIDES FRANCrSCATO - Reforma da legislação eleitoral.
DARCíLIO AYRES - Concessão de recursos financeiros
ao Programa Especral de Bolsas de Estudo - PlEBE.
IPiRISCO VIANA - Proibição das exportações de pedras
preciosas e semtprecíosas em bruto.
HORÁCIO ORTIZ - Condenação, pela Justiça Militar, de
lideres sindicais do ABC. Re.ajuste semestral de vencimentos dos
servidores públicos.
HEITOR ALENGAiR FURTbDO - Reajuste semestral de
vencimentos dos servidores públicos.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA - Manutenção da taxa de
juros de 5% para os empréstimos dos programas de emergência.
ATHI11: COURY - Emissão de selo comemorativo do quadríeentésímo-qulnquagéslmo aniversário de fundação do Munícípío de São Vicente, Estado de São Paulo.
H!EJNRIQUE EDUbRDO ALVlElS - Consolidação das Leis
do Consumidor.
IiÉO SIMõES - Reforma agrária.
PACHECO CHAVES - Reformulação do sistema educacíonM brasíl eira.
·F1R:ANIOISCO LIBA!RIDONI - Custos da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
.A!.JOEBÍADES DE OLIVEIRA - crise na Fundação Missioneíra de Ensino Superior - FUNDAMES, Estado do Rio Grande
do Sul.
JOSÉ OAMiAiRGO - Assembléia Geral da Ol1ganização dos
Estados Americano - 0ElA.
ANTôNIO DIAS - Aumento da partícípaçâo de recursos
próprios do grande e médio produtor nos contratos de crédito
rural.
·ADHlEMAR GIDSI -
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIO:"AL (5,,';:10 I)
Dezembro ríe ! 981
Pi\.lJPH BIASI - Necessldade de o INAJ\JPS firmar t'01.vênw com a Prefeii,ur'l, ele Americana, Estado de São Paulo,
para ativação de hospital munlcípal.
IRANILD0 PEREIRA - Reajust>, semestral ele vencímentos
dos servldores públicos.
F,;';;':iATO AZER,EDO - Outorgfl do t,itu!o de Cidadão Hono;ú. "J do E,ta'Clo de Minas Gerais ao Dr. Miguel Duarte Oialdinl.
]i ILTON BRANDií.O (Retirar1& pelo Ol'a!li\l' iJ'lra revísão.j
3'-'Jportes credrtíctos PO,1'8, o l'rorde2t-:::~.
Quinta-feir" -'
\.:1289
Projeto de Lp] n.> 3.1n-A, de 1D30, que modifica a l'f;c1açf: ",
etc! art. 3'/0 Ô,O vigente Código Civil. I Do Senado Federal. i·Adiada a votação r,or falta de quorum.
Pl'ok~o de Lei 1l.0 3.221-A. de i93ü. que dá. nova rodar;i,o
t
ao ;)f
4;57 da Consolidação das Leis do Trabalho. aprovado,
nelo !':ecreto-!ei. n.O 5.452, de L° de maio de 1943. .Do SeEaf'lQ
F"dcraU - Aclíaf'lv. a votação por falta dr '1 uorum ,
Projeto de Lei 11." 4.457-A, ele 1081. que autor!"", a rl,y,,"Í'l
à Snciedade Bl'asiJ:::ira de (7JjC_~rnn~~. do r}o"Yd,.u}o ú:':.lJ. rio t-e-,~l·~'-i1-~
que menciona. SL:.l,~8.tlO no ~innú~ipio '2 Estado do Ri(\ t.~e
i Do Poder J~;xer:utív[l.'
!\dladg,:J, v(Jt~H~ào por
Ii
quorum,
Vh'lL.TER SILVA, SARAMr'GO pn-mEIROPEIXOTO FILHO, DARCiLIO AYRES, - :H:o:'mmagem à meinórl a do ".,Deputado Afonso Celso.
'I?R,E8IDENTE - Solid8.licdade d,,hmw,nag"ll.:;
pr('::;.b:1da"~
à 111(.'n1.ól'ia. do eX.-Depu::;;do AfunDO
AR,BAG'.~.
,"""T'C-"T',', FILHO. U:;O SIMüES. 'PACHECO CHAVES, HENRIQUE EDUARDO ALVES, ATHIÉ COUR'{, CELSO p'~ÇA'NIiA.
W,~tnc.rrIi BELINA'TI, ,L\NTô"rrO ZACEARJi'.f3, RUY CôDO,
Ji'LA'jl" CHAVl:W, ISRAtEL DIN'-NOVAJi'3. J!'iJED DIB.' LÚCIO
CIONJ:,
i'.1ENDONCA
NETO,
0/\111,C'3
DE:ZEHHA, HERBERT
G8VY .,- ,Al1resenLaçàc de pl'Opos\çiícs,
OL'\'c'ALDO M.I\CEDO - Comunícacio. como Líder. sobre a
llllÍüc':tciio das 01008]",6es. Co1J21'tura do dMicit da Prevlrléncta .
Soda!. .
_.
PEIXOTO, FILHO - oomuutcacáo. como Líder, sobre a
rusüo dc:: partídcs potitlcos oposicionista". Aumento do custo
de vidll..
ComunIcação, como Líder.•sobre a ccn-
eessão de incentivos fiscais e financeiros a grupos multmacíonaís.
,JORGE ARBAGE - oomuntcacão, como Líder, sobre a
consoltdacão do Programa Grande Cara,iás.
MAGIHm GUlJMARãES - comuntcacão, como Líder. sobre
o inc1,»ferin',c";:o cio, inscrição rlo advogado -cego Orivaldo Vieira
nu COl1.CU)'," 'Hra juiz federal.
HElRBEf:;,' LEVY lComl} Lider.) -- Repercussões da reforma eleitor", ':1l'etenclida pelo GO'V';;!llO, Marcha demoerátíca das
C'POS1.ÇÕe-S.
"
UA:RDOSO ALV'ES IComo LÍder.) -
Retrocesso democra-
tico.
BONIF'ACIO DE ANDRADA 'Como Líder,) - Defesa ela
rel'orma eleitoral,
GERSON CAl\IlATA, NIVALDO KRÜGER Disc\UlSÜO do
Projeto de Lei n." :l.()74-A, de 1979,
Projeto de L<':i n.o 5.212-0, de 1881. que fb;a ,data nara
r'ealização de eleições, e dá outras prilvIdóncias. IDo 131'. 11i"'o
T'eix0ira.) - Adiada a votação por tal1ia d~ qui:mlllJl,
Projeto de Decreto Legislati.vo n.O IH-A, de 1981, que aprova 'J texto do Acordo de Cooperacão Científica e Técnica entre
o Gove1'no da Repúbllca Federativa' de, Brasil e o Governo
da. R?pública do Panamá.concluido no Panamá. a !} ,6:" abril
de H'81. (Da Comissão de Relacões Exteriores.) - Ac,iada a,
votação por falta de quorum.
.
R,equel'lmcnto n." 137, de 1981, que solícita SEja C011vocado
o Sr. ,MjnL~tro do Trabalho, a fim de prestar esclarecimentos
sobre política 'tarifári3, de transporte eole:,ivo urbano do Pais.
(Da CPI - destinada a apurar aS ntzc,eG determinantes das
constantes e crescente:; majo.raGõe,~ dllS bl'\fa8 ds 3.,[;U8., esgoto,
11.1.';;. tele,fone e transporte cole-Livo
çáo pOl' falt:', de I!IlOrUn1.
I
dE' Lei.
S.Q78-A,
!.1,o
prcj~to de L(\~ n,': fi lü4-ú: d0 1831 que au
U·niver,:;;dade Fecie"t'HI cln Rio G.r.all(i,e- elc
;~JL;uado uo IVúll::LiellJÍo (18 Nak.Jí. Estado [10 Riu
Ú.
('Do Poc;'.::.r EX8tD,tivO.l tprojek, ele
~)3Ta
,). y;n::sSt,':::;1J'I'rneTll,t)
contra
é
a Vr.it.llJ?8.0
nY ~;33. de
de 'Rê2.tJ.~·;~:O
rlJ'Y(
~~:~;;;.~..~~{~:jâl~l)~~.n;~~;i~J,;fr~;
Dcputudo Moaeir Lopes. IDa Comis'3;],u de
.Just:iça.) -- Adlada
jPrüjeto (I·e
111101'
.~'\cü~1~da,
R.QSfj1lH~8.l)
DcpHtac1~)
;1 r'..rof::lç'-30
R·C~EOI":J(·-ão
.n. o
'por f'aita ele
EtlUdl.o PCl'onài a parti.C'i.p3r
no exterior. ;Da Mesa.) -
~r~~.1iü.i~lU11L.
25fJ. dE' 1:)31. qFC' autoriza o Se-o
Adiada
míssáo
por
[I.
quorum.
BONIPACIO DE ANDRADA - Comunicação, C01Y!O Líder,
sobr« o d0Sil1teresse .Jas oposiçôes pelo fortalecimento dos partidos poLUcos. Cobertura do dértclt (la PrevidêncIa Social.
FREITAS DINIZ -
PI~·)jeto
Pn,sidel1te d3, R8DÚbllCet a conccter
nado Ji'edr, 1"1i. ' ---- Adictch a
Er...~.SMO DIAS. CSVALDO J\fH~LO. Alftú'JNIBELLL' JOCiJ-E UEQUTD, ,fOÃO HERCULINO.
JC'~~J:;~'E:
'P!'ojeto d~~ Lei n.> 4.438--A. de l\}"3L que
de FjnaneiarüE:'llto da Prüdlw::ic - OF'P.
(lUe !11enelon::\ (Do Puder E~':eetltivü.l
l)or falt.::l c:e íJ,nHl'Unl,
urban/J,'i: -,-~ IvHad:~
Lt'Í .H. O S,(íf\7-A, di:' 1980,
:13,
11/:':' '!.'117, dl~ ~9 dE'
'F'êdo:'~'al.·~
":fota-·
'Projeto de Resoluc;ão n,v 2ô(), de 1981, que autoriza o Senhor
Deputado Frar.cisco Dias Pinto a pa rticíp ar de míssão cultura;
no exterior. (Da Mesa.) -- Adiada a votacüo por falta de
quorum.
Projeto de Resolução n,v 261, de 1981, que autoriza o Senhor
Deputado Genival Tourinho a parficlpar de missão cultural no
exterior. IDa Mesa.) - Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de E:esolw;ão n.o 262, de 1981, que autoriza o Senhor
Deputado Haroldo Sanford a participar de missão cultural no
exterior. r Da NIesa, I - Adiada '8, votação por falta de quorum.
Projeto de Resclucâo n," 263, de 1981, que autoriza o Senhor
Deputado Iranildo pCl'E'lra a participar ria missão cultural no
exterior. IDa ME'sa.l - Adiada a votação )101' falta de quorum.
Projct« de L,~i n.v 5.482-1\, de 1931. que cUspôesobl'e a admínlstracão do Território Federal de Fernando de Noronha. e dá
outras' providências. (Do Puder E;-:ecutivo,) - Adiada a votacâo
por falta c1,e quorum.
'
'Projeto de Lei H.O cL9S<&-A, de 1931. que díspõe sobre o direito de acão das Associacões Ambientais. (Do Senado l!~ede1'8l.J
- Adiada' a votação por falta de quorum.
Projeto de Resolução n,o 264, de 1981, que aui;ori:;:a o Senhor
De']llltado .José Carlos de Vl~scorweIos a participrt1' de missão
cultural no exterior. IDa Mesa.) - Adiada a votação. por falta
ele quorum.
'
Projeto de Resoluc1'o n:) 265, de 1931, que autoriz" o Senhor
Deputado José )i"rejat a partidpar ele missãocultllral no exl;e~
rior. (Do Mesrc.1 - Adiada a vota<:fto por falt.a de quorum.
!Proíeto de Eeso[m;ao 11.° 266, de Hl31. que 3ucoriza o 8enhor
Deputado Luiz (}:'ehinel a participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa,) - Adiada a votação por falta de quorum.
'Projeto de F.',PSOI~lÇ:ki 11.° 267, de 1981, Que autorlza o Senhor
Deputado J\lIilton Fig'ueir-edo a· participar de missão cultural no
exterior. liD-a ME':1:a.1 - AcHada a votação 1'0;' üüta c\.e quonun.
f'rojeto de Resolução, n.o 268, ,de 1931, que autoriza o Senhor
De'Putac1J) Ubaldn Bal'ém i1 parti.eipar de missão cultural no exterior. IDa Mes,u - Adiada a votação por falta de quorum.
:Prai"to de Resolução 11,0 285. de 1f1In. ql1cautol'izao SenhOl"
De:puto.do Raym.mdo Diniz a participa" de mlssflO cultural no
exterior. IDa )\,'fes:,\.1 - Adiada a votação por falta de quonun.
o:?roieto de H,,::;()iul':"11.0
D~e-pn'tadi) R~U-j'~11ln{ic
no {\xte-~ciO:L I,});:\ D/Ie23..
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DIÁRIO
no CONGRESSO NACIONAL (Seção
Projeto de Lei Complementar n. O 143-A, de 1980, que dá
nova redação ao art. 7.0 da Lei complementar n.? 25, de 2 de
julho de 1-975, que estabelece critérios e limites para a fixação
da remuneração de Vereadores. (Do Senado F,ederal.l - Encerrada a ,discussão. Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de Lei n.? 3, 1(}2-A, de 1980, que altera dispositivos
do Código Penal e do Código de Processo Penal, dispondo sobre
o exame de verificação da cessação da peri-culosidade do detento. (Do Senado Federal.l - Adiada a votação de requerimento de adiamento da discussão por dez sessões por falta de
quorum.
'Projeto de Lei n.? 5,565-A, de 1978, que dispôe sobre a propaganda comercial de produtos de consumo público, estabelece
obrigatoriedade de descrição de qualidade nas respectívas embalagens, e determina outras providências. (Do Senado F,ederal.) - Adiada a votação de requerimento de adiamento da
discussão por dez sessões por falta de quorum.
Projeto de Lei n. O 5. 559-A, de 1981, que altera a diretriz
da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viacão,
aprovado pela Lei n,O 5.917, de 10 de setembro de 1973. (Do
Senado Federal.) - Encerrada a discussão, Adiada a votação
por falta de quorum.
Projeto de Lei n.? 2.890-A, de 1980, que dispõe sobre segura.dos do INlPS que estiverem exilados. (Do Sr. Genival Tourmho.) - Adiada a votação por falta de quorum,
'Projete de Lei n. O 3.116-A, de 1980, que acrescenta parágraro ao art. 130 do Decreto-lei n. o 200, de 25 de fevereiro de
1967. (Do Sr. Edscn Vidigal.) - Adiada a votação por falta de
quorum.
'Projeto de Lei n. o 2.863-A, de 1980, que dispõe sobre a
transformação dos Campos Agrícolas de Vila Tracuatena, no
Munícipío de Bragança, região Polonordeste do Pará e Belterra, no Município de Santarém, região do Baixo Amazonas,
ambos no Estado do Pará, em Centros de Preparação de Monitores Agrícolas da Amazônía. (Do Sr. Jorge Arbage.) - Adiada
a votação por falta de quorum.
Projeto de Lei 11,0 3.368-A, de 1980, que altera o art. 4.0
da Lei 'n. O 5.7.11, de a de outubro de 1971, que reestrutura o
Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, considera em extinção os atuais QUE1Jdros de Efetivos de Capelães
Militares,e dá outras providências. (Do Sr. Freitas Nobre.) Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de Lei n. o 4.630-A, de 1981, que cria o Fundo Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. (Do Br. Thales Ramalho.) - Adiada a votação por
falta de quorum.
'Projeto de Lei n. o 3. 437-A, de 1980, que regula o exercícío
da nrofíssão de Agente daPropnedade Industrial. (Do Sr. Célio Borja.) - Adiada a votação por falta de quorum.
'Projeto de Lei n. O 2. 592-A, de 1980, que acrescenta dispositivo ao art. 487 da CLT, dispondo sobre a concessão de aviso
prévio na despedida indireta, (Do Sr. Nilson Gibson.) - Adiada
a votação por falta de quorum.
IProjetode Lei n. o 3.707-A, de 1980, que altera o Plano
Nacional 'de Víação, aprovado pela Lei n. o 5.917, de.1-o de setembro de 1973, modificando o traçado da BR-222. (Do sr.
Gomes da Silva.) - Adiada a votação por falta de quorum.
(Projeto de Lei n.O 3,484-A, de 1980, que altera o ~t. 364
e revoga o art. 358, ambos do Oódlgo Civil Brasileiro, permitindo o reconhecimento de filhos adulterinos em quaisquer
círcunstâncías. inclusive na constáncía de casamento do responsável pela paternidade extraconjugal, (Do Sr. João Cunha.)
- Adiada a votação por falta de quorum.
,'Projeto de Lei n,v 3.536-A, de 1980, que altera a redação
do § 4.0 do art. 20 da Lei n.v 5.869, de 11 de janeiro de 1973
(Código de Processo Civm. (Do Sr. Lúcio Oíoní.) - Adiada a
" votação por fal-ta de quorum.
iProjeto de Lei n. o 2,802-A, de 1980, que modifica a redação do item VIU do art. 6.0 do Códigu de Processo Penal (Decreto-Ieí n. O 3.68'9, de 3 de outubro de 1941J. (Do Sr. Pacheco
Chaves.) - Adiada a votação por falta de quorum,
Pro] eto de Lei n. o 2. 843-A, de 1980, que altera o caput do
art. 236 do Código de Processo Civil. (Do Sr. Peixoto Filho.) Adiada a votação por falta de quorum.
IProjetu de Lei n.> aG-A, de 1979, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores na gestão das empresas públicas e
das sociedades de economia. mista, nos casos e condições estabelecidos, - Adiada a votação por falta de quorum.
IProj-eto de Lei n.? 413-A, de 1979, que autoriza a pessoa
física residente na !Amazônia a aplícar íncentívo físcal em
I)
Dezembro de 198I
Fundo para o Desenvolvimento Regional. (Do Sr. Vivaldo FroAdíada a votação por falta. de quorum,
'Projeto de Lei n. O 546-A, de 1979, que altera a redação
do art. 39 da Lei n.> 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei 01'gânica da Previdência Sncial. (Do Sr. Benedito Marclllu.) Adiada a votação por falta de quorum,
'Projeto de Lei n.o 772-A, de 1979, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de figurinista ou alraíate-estlltsta
brasileiro pelas indústrias de eo-nfecções, nas condições que
especifica. (Do Sr. Gerson Cama.ta.) - Adiada a votação por
falta de quorum.
Projeto de Lei n." 910-A, de 1979, que modifica a redação
do art. 3.0 da Lei n. o 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera
a legislação de previdência social. (Do SI'. Jayro MaltonU Adiada a votação por falta de quorum.
'Projeto de Lei n. O 902-A, de 1979, que altera a redação
da. Lei n. O 3.999, de 15 de dezembro de 1961, elevando o salário
míriímo dos médicos cirurgiões-dentistas e auxiliares. t Do Sr.
Fernando -Coelho.) -'- Adiada a votação por falta de quorum.
IProjeto de Lcin.O 822-B, de 1975, que dispõe -sobre a profissão de rotógraro, e dá outras providências. IDo Sr. Adhemar
Ghisi.) - Adiada a votação por falta de quorum,
:Projeto de Lei n. O 581-B, de 1979, que cria o Dia do Empresárlo Brasileiro, e dá outras providências. (Do sr, Antônio
Ferreira.) - Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de Resolução n. o 159. de 1980, que cria Comissão
Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas que
levaram o Governo brasileiro a assinar acordo com o Gove,rno
japonês para exploração de 60 milhões de hectares de cercados
em Goiás e Minas Gerais, no Brasil, IDo Sr. Adhemar Bantillo.) - Adiada a votação por falta de quorum.
a=>rojeto de Lei n. o 3.193-A, de 1980, que modifica a redação
dos arts. 42 e 89, XXIX, da Lei n.? 5.108, de 21 de setembro
de 1966 - Código Nacional de Trânsito. (Do Sr. octávío 'I'orrecilla.J - Adiada a votação por falta de quorum.
Proj-eto de Lei n. O 1.086-A, de 1979, que altera o art. 130
da Oonsolldaçáo das Leis do Trabalho que díepõe sobre a concessão de férias aos empregados. (Do Sr. Alvaro Dias.) - Adiada a votação por falta de quorum.
'
Projeto de Lei n. O 1. 246-A, de 1979. que concede auxiliofuneral por morte dos beneficiários da Previdência Social urbana ou rural, maiores de 70 anos de idade e inválidos, e determina outras provídêncías. (Do Sr. saramago Pinheiro.)
Adiada a votação por falta de quorum.
'Projeto de Lei n.> 723-A, de 1979, que assegura dlrettos
trabalhistas aos empregadoadomésticos, e dá outras providàneías. (Do Sr. O-ctávio Torr,ecilla.) - Adiada a votação por falta
de quorum.
. (Projeto de Lei n.o 823-A, de 1979, que 'institui a Me:ialha
de Mérito "Manu-el de Abreu", e dá outras pro"; "A::clas. (Do
Sr. Peixoto Filho.) - Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de Lei n. O 1, 261-A, de 1979, que institui e regulamenta a dístríbuíção das amostras grátis de medicamentos.
(Do Sr. Gerson Carnata.) -- Adiada a votação por falta de
quorum,
(Projeto de Lei n. o 13-B, de 1'971, que altera os arts. 550 e
551 do Código Civil Brasileiro, diminuindo os prazos de usucapião sobre bens imóveis. (Da Corntsaâo de Constituição e
JUstiça.) - Adiada a votação por falta de quorum,
'Projeto de Lei n. o 862~A, de 1979, que autoriza o maior de
16 anos a movimentar conta em Caderneta de Poupança. (Do
Sr. Alexandre Machado.) - Adiada a votação por falta de
quorum.
i'rojeto de Lei n. O 1. 270-B, de 1979, que introduz alterações
no art. 13.1 do Código Civil Brasileiro e no art. 40 do Cooi,go
de Processo Penal. (Do Sr. Adroaldo oampos.) - Adiada a votação por falDa de quorum.
projeto de Lei n. o 1I6-A, de 1979, que dispõe sobre o exerCÍCio da profissão de Instrumentador Cirúrgico, e determina
outras providências. (Do sr. Peixoto Fílho.) - Adiada a votação ;por falta de quorum.
Projeto de Lei n. O 3, 738-A, de 1980, que institui o Mérito
Musical e Popular Lupícínlo Rodrigues, e dá outras providências. ('Do Sr. Carlos Baritos.) - Adiada a votação por falta de
quorum.
Projeto de 'Lei n.? 815-A, de 1979, que regulamenta o exercício da profissão de "Guia de Turismo", e dá outras providêncías. (oDo Sr. Léo Simões.) - Adiada a votação por falta
de quorum.
Projeto de Lei n. O 857-A, de 1979, que estabelece exigências
básicas de segurança para os recipientes de gás liquefeito do
ta.i -
mARIO DO CONGRESSO :--iACIONAL (S"~ÜO I)
!le/.emh,o dt, 19i!I
petróleo. IDo Sr. Henrique Eduardo Alves.) ção por falta de quorum.
Adiada a vota-
!projeto de Lei 11.0 l.076-A, de 1979, que extingue o quadro
de provisionados de que trata o item lU da Lei n.o 4,215, de
27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil). (Do Sr, Luiz Leal.) - Adiada a votação por falta de
quorum,
Projeto de Lei n. O 1. 641-A, de 1979, que introduz parágrafo
ao art. 142 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei n. O 5.452, de 1.0 de maio de 1943, instituindo
complemento no valor das férias, (Do Sr. Júlio costamnan.i Adiada a votação por falta de quorum.
Projeto de Lei n. O 3.078-A, de 1980, que acrescenta parágrafos ao art. 26 da Lei n,O 5.540, de 28 de novembro de
1968, uniformizando os currículos mínimos, nacionalmente, nos
cursos de graduação dos estabelecimentos de ensino superior.
(Do Sr. Carlos Sant'Ana,) - Adiada a votação de requerimento de adiamento da discussão .por dez sessões por falta de
quorum,
A'I'A DA 163.a SESSÃO,
EM 2 DE DEZEMBRO .DE 1981
PRESID1WCIA DOS SRS.:
NELSON MARCHEZAN, Presidente;
FREITAS NOBRE, 2Q-Vice-Presidente;
CARLOS WILSON, 2Q-Secretário;
JOSÉ CAMARGO, 3Q-Secretárío;
PAES DE ANDRADE, 4Q-Secretãrio;
SIMAO SESSIM, Suplente de Secretário; e
LÚCIA VIVEIROS, Suplente de Secretári.o.
I -
As 13:30 horas comparecem os Senhores:
Nelson Marchezan
Haroldo Banford
Freitas Nobre
Furtado Leite
Carlos Wilson
José Camargo
Paes de Andrade
Símão Sessim
.Toei Ferreira
Lúcia Viv'eiros
Jackson Barreto
Amilcar de Queiroz
Vianna - PDS.
Ubaldino 'Meirelles -
Acre
POS; Nasser Almeida -
PDS; Wildy
Amazonas
PDS.
P~~rá
Brabo de Carvalho Melo - P.DS,
PMDB; João Menezes -
PP; Osvaldo
Maranhão
Edson Vidigal - PP; Epitácio Cafeteira - BMDB; Freltas Diníz - iPT; João Alberto - PDS; José Ribamar Machado - PDS,
Piauí
'Carlos Augusto - PP; Hugo Napoleão - PlDS; João Clímaco
- PDS; Milton Brandão - flDS.
Ceará,
Alfredo Marques - (PLMD!B; Cesário Barreto - PDS; Evandro
Ayres de Moura - PDS; Flávio Marcílio - PDS; Marcelo Línhares
- PDS; Ossían Ararípe - PDS.
Ric Grande do Norte
Carlos Alberto - PIDS; Pedro Lucena
PP; Vingt Rosado
- u:'DS.
.
Paraíba
Adernar Pereira
PDS; Antônio Gomes - PiOS; Arnaldo
Laifayette - RMDB; Oetaeílío Queiroz - BM!DB.
Pernambuco
Augusto Lucena
POO; Fernando Coelho -- BMDB; Fernando Lyra - BMDB; José Carlos Vasconcelos - PMDB; José
Quinta-feira 3
14291
projeto de Lei n,O 1. 280-A, de 1979, que altera dispositivo
da oonsonõacão das Leis do Trabalho, para o fim de aperfeiçoar o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes (art. 164), (Do Sr, Henrique Eduardo Alves.) Encerrada a discussão. Adiada' a votação por falta de quorum.
iProjeto de Lei n,O 1.793-A, de 1979, que atribui à Justiça
do Trabalho competéncia para conciliar e julgar controvérsias
oriundas de relações de trabalho envolvendo trabalhadores
avulsos e eventuais, (Do Sr. Tertuliano Azevedo.) - Encerrada
a discussão. Adiada a votação por 'falta de quorum,
VII
VIII
r- I)esignação da Ordem do Dia
I - ~ncerramento
MESA (Relação dos membros)
3 - LiDE·RES E VICE-LiDERES DE PARTIDOS (Relação
dos membros)
4 - . COMISSÕES (Relação dos membros das Comissões
Permanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
2 -
!Mendonça Bezerra - PDS; Mílvernes Lima - BDS; Nilson Gibson
- PDS; Roberto Freire - PMDB; Thales Ramalho - Pa?
José Alves BMDB.
Alagoas
PDS; 80sé Costa -
PMDB; Murillo Mendes -
Sergipe
Celso Carvalho - :PMDB; Francisco Rollemberg- - PDS; Tertuliano Azevedo - PMDB,
Bahia
Afrísio víeíra Lima - PDS; Carlos Sant'Ana - PP; Djalma
Bessa - PDS; Francisco Pinto - PMDB; Hílderíco Oliveira -'PMIYB; Honorato Vianna - P'DS; João Alves - PDS; Jorge vtanna
- PMDB; José Penedo - PDS; Ney Ferreira -. PIDS; Odulfo
Dorníngues -- PDS; Prisco Viana - PDS; Rômulo Galvão - PDS;
Ubaldo Dantas - J?(p,
Espírito Santo
(furístiano Dias Lopes - PDS; Gerson Camata - I'IMDiB;
Luiz Baptista - PP.
Rio de Janeiro
ICelso Peçanha - BMDB; Darcílio Ayres - PDS; EdSon Khaír
- PMDB; F'elíppe Penna - PMDB; Joel Vivas - PiP; Jor,ge Cury
- PTB; José Frejat - PDT; José Mauricio - PDT; Lázaro carvaJiho - PP; Marcello Cerqueira - PMiDB; Miro Teixeira - PP;
Oswaldo Lima - PP; Peixoto Filho - iPP; Saramago Pinheiro PDS,
Minas Gerais
Antônío Dias - PDS; Bento Gonçalves - PP; carlos ootta
- PP; Dario Tavares - PP; Fued Dib - PMDB; Humberto 'Souto
- PDS; João Herculino - PMDB; Jorge Ferraz - PiP; Jorge
Vargas - PP; Júnia Marise - PlMDB; Leopoldo Bessone - PP;
Magalhães Pinto - PP; Melo Freire - iE'P; Moacir Lopes - PP;
Navarro Vieira Filho - PDS; Newton Cardoso - PiE'; Pimenta da
Veiga - PiMrrJB; Ronan Tito - PMDB; Silvio Abreu Jr. - PP.
São Paulo
Adhemar de Barros Filho - PDS; Airton Sandoval - PMDB;
Alcides Franeiscato - PDS; Alberto Goldman - PMDB; Antônio
Zacharias - PDS; Athiê Coury - PDS; Audálio Dantas - PMDB;
Bezerra de Melo - PDS; Cantidio Sampaio - PDS; Cardoso AI'Ves
PMDiB; Cardoso. de Almeida - PUS; Del Bosco Amaral PMDB;' Gióia Júnior - PDS; Herbert Levy - PP; ~roão Cunha PMDB; Maluly Netto - PDS; Pacheeo Chaves - PiMDB; Ruy
Oôtío - PMiDB; Tidei de Lima - PMDB; Ulysses Guimarães PiMiDB; Valter Garcia - PMDB.
. &liás
1\.'dhemar Sa'ntillo - PM.DB; Anísio de Souza - PDS; Brasilio
Caiado - PiOS; Genésio de Barros - PMDB; Iram Saraiva: BMDB; Ituríval Nascimento - PlMDB; Siqueira Campos - PDS,
Bento Lobo Rocha-PP.
Mato Grosso
PP; .Túlio Campos - PDS; Loursmberg Nunes
Mato Grosso do ,Sul
João Câmara
PMDB; Leite Schimidt gueiró - PP; Walter de Castro.
P,P; Ruben Fi-
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14292 Quinta-feira 3
Paraná
PDS; Adriano Valente - PDS' Alvaro
Días - PiMDB; Amadeu Geara - PMDB; Ary Kffuri - PDS; Euclides Scalco - PMDB; Heitor Alencar Furtado - PMiDB; Hélio
Duque - PMD!B; ítalo Conti - PDS; Lúcio Cioni - PiMDB' Nivaldo Krüger - P:M!DB; Olivir Gabardo - RMDB; Osvaldo Mácedo
- PMDB; Paulo Pimentel - PTB; Roberto Galvani - PDS; Sebastião Rodrigues Júnior - PMDB.
Santa Catarina
Abel Avila - PDS; Angelíno Rosa - PDS; Arnaldo SChmitt
- RP; João Linhares - PP; Juarez Furtado - PMDB' Luiz Cechínel - PT; Pedro Ivo - 'PMDB; Sady Ma:rinho - PDS; Walmor
de Luca - PMDB.
Rio Grande do Sul
Alcebiades de Oliveira - PDS; Alceu Coliares - PDT; Aluízio
Paraguassu - PíDT; Ary Alcântara - PDS; Cláudio StraSSburger
- PDS; Eloar Guazelli - HMDB; Getúlio Dias - PDIJ'; João
Gilberto - PMDB; Odacir Klein - PMDB; Waldir Walter - PMDB.
Amapá
Antônio Pontes - PDS; Paulo Guerra - POS.
R,()ndônia
Adolpho Franco -
Isaac Newton -
PDS; Jerônimo Santana -
Hélio Campos -
PDS; Júlio Martins -
PMDiB;
Roraima
PDS.
O SIt. PRESIDENTE (Freitas Nlobre) '- A lista de presença
acusa o comparecimento de 181 Senhores Deputados.'
IEstá aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos 'nossos tra:balhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.
fi - O SR. PAES DE ANDRADE, 4.0-secretáno, servindo como
2.0-8ecreteário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a
qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Freitas Nobre) .;... Passa-se à leitura do
expediente.
O SR. FURTADO LEITE, 1.°-Secretário, procede à leitura do
seguinte
lU -
EXPEDIENTE
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUlÇAO
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o
I, ll1");
,
rr - a avoeação de causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, nos termos do art. 119, I, "o";
.
rII ---:- ~. cassação de registro de partido polítíeo, por
íncompatlbíüdads ao regime representativo e democrático (art. 152, § 1.0, I);
IV - A suspensão de direitos, por abuso de direito
individual ou político, com o propósito de subversão do
regime democrático ou de corrupção (art. 154).
Art. 95. Os membros do Ministério Público da União
do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos car~
gos ini~iais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, e não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo
em 'que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não
ser mediante representação do Procurador-Geral, com'
fundamento em conveniência do serviço.
Parágrafo único. Aplica-se aos membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios
o disposto no artigo 113, § 1.0
Art. 96. O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei estadual observado o disposto
no artigo anterior."
,
Justificação
de 1981
Altera a seção do texto eonstítucíonat referente ao
Ministério Público.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do senado Federal, nos
termos do artigo 49 da constituição, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. A seção do texto constitucional referente ao
Ministério Público passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇAO VII -
, § 5.° O Ministério público da União é integrado pelos
seguintes ramos:
r - federal, junto ao Supremo Tribunal Federal, ao
Conselho Nacional da Magistratura e à justiça federal comum;
rI - militar, junto à justiça militar da União;
rrr - eleitoral, junto à justiça eleitoral;
IV - do trabalho, junto à justiça do trabalho.
§ 6.0 A chefia do Ministério Público Federal incumbe
ao Procurador-Geral da República, com prerrogativas e
atribuições de Ministro de Estado, nos termos do artigo
85, nomeado pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 7. 0 Compete ao Procurador-Geral da 'República
além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Minis:
térío Público da União, promover:
I - a ação direta declaratória de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 119
Do Ministério Público
Esta Proposta de Emenda à Constituição visa prestigiar e fortalecer o Ministério Público como instituição nacional permanente e autônoma.
'
Para tanto, são alterados os artigos 94, 95 e 96 do texto constitucional vigente.
Aproveitamos sugestões apresentadas ao Prímeiro Encontro
Nacional dos Procuradores da República, realizado, de 6 a 9 de
março de 1980, na cidade paulista de São José dos Campas, e
promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
Art. 94. O Ministério público da União é instituição
nacional, permanente e autônoma, destinada a promover
a defesa da ordem [urídtea, apuração de responsabilidade
e representação judicial da União.
'
A Proposta confere ao Procurador-Geral da República prerrogativas e atribuições de Ministro de Estado, nos termos do artigo
85 do texto constitucional. a fim de assegurar ao Ministério PÚblico Federal uma certa autonomia administrativa.
§ 1.0 Compete ao Ministério Público da União, na
respectiva esfera funcional, requisitar das autoridades administrativas ou policiais, conforme o caso, Investígações
e diligências para definição de responsabilidade.
Aos membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios manda aplicar o disposto no artigo 113
§ 1.0, objetivando outorgar-lhes garantias para o efetivo exercíci~
dos seus cargos.
§ 2.0 No exercícío de suas atribuições, podem os órgãos do Ministério Público da União requisitar informações e documentos às autoridades competentes da administração, federal, estadual ou municipal, promovendo a
responsabilidade na hipótese de desatendimento.
Desejamos tornar mais eficaz a defesa da ordem jurídica a
apuração de responsabilidade das autoridades públicas e a representação judicial da União, que são as tarefas primordiais e esseneiaís do Ministério Público da União.
Cabe ao Ministério Público Federal, de ofício,
mediante representação de qualquer cidadão ou autoridade, promover a declaração de nulidade de atos lesivos
ao patrimônio público, pratícados com abuso de poder ou
que tenham acarretado enriquecimento ilícito em detrimento de bens ou serviços de entidade pública.
§ 4.0 A lei organizará o Ministério Público da União
junto aos' tribunais e juizes federais.
§ 3.0
DEPUTADOS: Walter de Prá - Hélio Campos - Jader Barbalho - Isaac Newton - Luiz Vasconcelos - Adhemar Santillo pa~lo Studart Josué de Souza - Milton Figueiredo - Daso
COImbra - Homero Santos - Brasílio Caiado - Octacílio Almeida - Paulo Guerra - Aldo Fagundes - Arnaldo Schmitt - Au-'
dália Dantas - Erasmo Dias - Edgard Amorím -Aluízio Bezerra - Adhemar de Barros Filhos - Antônio Morais - Fued Dib Adriano Valente - Telmo Kirst - Leônídas Sampaio - "Carlos
Wilson - Walter de Castro - Saramago Pinheiro - Evandro Ayres de Moura - Cláudio Phílomeno - Júlio Campos - Tidei de
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seeào I)
Dezembro de 1981
Lima - síqueíra campos - José Carlos Fagundes - Hugo Rodrigues da Cunha - Horácio Matos - Jairo Magalhães - celso
Peçanha - Wildy Vianna - ,Rosemburgo Romano -- Antônio
Gomes - Léo Simões - Carlos Santos - Júnia Maríse - Pérícles
Gonçalves - Honorato Viana - Francisco Leão - MaUlicio Fruet
-- Carlos Alberto - Castejon Branco - Louremberg Nunes Rocha
- Adalberto Oamargo - Fernando Magalhães -- Carlos Nelson
- Brabo de Carvalho - Ruy Bacelar - José Penedo - Igo Losso
- Raymundo Urbano - Epitácio Cafeteira - Paulo Lustosa Geníval Tourinho - Adhemar Ghisi - Tarcisio Delgado - Harry
Sauer - Mário Hato - Ernesto de Marco - Joacil pereira Ronan Tito - Diogo Nomura - Mário Stamm - Antônio Dias Francisco Rollemberg - Murtllo Mendes - MOacir Lopes - Ruben Figueiró - Lúcio aioni - Geraldo Fleming - carlos Chiarelli - Zany Gonzaga .- Ney Ferreira - Christóvam Chiaradia Octávio Torrecilla - Del Bosco Amaral - Paullno Cícero de Vasconcellos -- Marcelo Co.rdeiro - Gilson de Barros - Emídio Perondi - João Arruda (apoiamento) - José Torres- Djalma
Bessa - Milvernes Lima - João Carlos de Carli - Jayro Maltoni
- Waldmir Belínatí - Walter Silva - Geraldo Bulhões - Inocêncio
Oliveira - Antônio Ponj;es- José Frejat (apoiamento) -- Correia
Li.ma - Álvaro Dias - ítalo Conti - Júlio Martins - Jorge Ferraz - Roque Aras - Fernando Cunha - Daniel Silva - Ubaldino
M~irelles - J~sé Maurício - Juarez Furtado - Vilela de Maga- .'
lhaes - Hennque Eduardo Alves - Angeüno Rosa - Baldacci
Filho - João Câmara - José Carlos Vaseonceelos - Flávio Chaves - Jackson Barreto - Edson Vidigal - Marcelo Linhares _
Sebastião Rodrigues Jr. - Caio Pompeu - Jorge Gama - Luiz
Cechinel - Melo Freire - Mário Moreira - Aécio Cunha _
Vi~ente Guabiroba - . Alcir Pimenta - Wanderley Mariz - JoaqUIm Guerra - Elquísson Soares - José de Castro Coimbra _
Nélio Lobato - Sílvio Abreu J·r. - José Bruno - João Herculino _
Octaeílío Queiroz - Tertuliano Azevedo - Milton Brandão _
Vingt Rosado - Temistocles Teixeira.
SENADORES: Passos Pôrto - Adalberto Sena - Almir Pinto
- Mauro Benevides - Valdon Varjão - Humberto Lucena _
Teotônio Vilela - Evandro Carreira - Murilo Badaró -- Affonso
Camargo -- Agenor Maria - Orestes Quércia - Tancredo Neves
- Itamar Franco - Amaral Furlan - Moacyr Dalla - Dirceu
Cardoso - cunha Lima - Alexandre Costa - Bernardino Viana
José Richa - João Lúcio -- Evelásio Vieira - Roberto Satumino- José Caixeta.
TELEGRAMA
Sr. IMputado Nelson Marchezan - Presidente da Câmara dos
Deputados:
. Comunico a V. Ex. a que em obediência aos Termos Regímentaís me ausentarei do País a partir do dia 20 do corrente a fim
na qualidade de Delegado do Grupo Brasileiro do' Parlamento
Latínoameríeano participar da Reunião Conjunta das Comissões
de Integração Politica e de Integração Econômica do Parlamento
Latinoamericano. 19-11-lH
Atenciosamente - José Maria de Carvalho.
SEÇãO DE SINOPSE -
OEL
Arquivem-se e publique-se, para os fins do disposto no § 4.0
do art. 28 do Regimento Interno:
Projeto de IJei
N.o 696-A179 <João Menezes) - Torna igualo valor do salário
mínimo nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
N.o 1.240179 (Adroaldo Campos) em todo o Território Brasileiro.
Iguala o salário mínimo
N.o 1. 574-A179 (Cardoso Alves) - Acrescenta parágrafo único
ao art. 1.603 do Código Civil Brasileiro, e dá outras providências,
N.o 1.670-A179 (walber Guimarães) - Exclui da tributação
do Imposto de Renda os Proventos de qualquer natureza, as importâncias provenientes da conversão em dinheiro da Lícenca Prêmio
e de Férias.
'
N.O 1. 693-A/79 (Pedro Ivo) - Concede às Prefeituras Municípaís isenção do pagamento do Imposto trníco sobre Lubrificantes
e Combustíveis Líquidos e Gasoscs, na forma que especifica.
N.o 2.119179 (Valter Pereira) - Institui regras para unlíícaeào
do salário mínimo em todo o território nacional.
N.O 2.215-AI79 rGióía Júnior) -
Estende a ação do Projeto
Rondon às atividades artístico-culturais e determina outras providências.
N.o 2.404-A/79 (Osvaldo Melo) - Fixa a sede das Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - :ELETRONORTE.
Quinta-feira 3
14293
N,? 2. 743-A/SO (Senado Federa!) - Permite a prisao civil do
devedor, quando, por dolo, não cumprir a decisão judicial.
N.o 2.S10-A/SO (Heitor Alencar Furtado) - Torna obrigatória
a exportação da produção do Estado do Paraná, através dos portos
de Paranaguá e Antonina.
N.o 2. 853-A/80 (João Cunha) - Concede anistia às lideranças
sindicais de São Paulo, e dá outras providências.
N.o 2. 922-A/80 - Proíbe aos Municípíos estipendiar órgãos ou
funcionários, federals e estaduais.
N.o 3. 023-A/SO (Paulo 'Marques) - Dispõe sobre a tradução
de livros técnicos para o ensino superior.
N.o 3. 03H/80 (Francisco Rossi) - Estabelece normas para
unificação do salário mínimo em todo o território nacional, e determina outras providências.
N.o 3.069-A/SO (Rômulo Galvâo) - Altera à legislação que
dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das Fundações Instituídas
ou mantidas pela União.
N.o 3.185··A/80 (Jackson Barreto) - Veda a redução do orçamento das empresas paraestatais que estejam desenvolvendo projetos prioritários, na forma que especifica.
N.o 3.205-A/8D (Marcelo Cordeiro) - Dispõe sobre o salário
profissional do professor, e dá outras providências.
N,o 3. 206-A/SO (Lúcio Cion1) - Dispõe sobre a criação do
Instituto de Proteção ao Menor, e dá outras providências.
N,o 3.370-A/SO (Saramago Pinheiro) - Assegura o direito de
aposentadoría aos ex-integrantes das Forças Armadas (Exército,
Marinha e Aeronáutica), que serviram em zona de Guerra na 2.a
Guerra Mundial.
.
N.o 3,466-AlSO (Athiê Coury) - Introduz alteração na Lei
n.> 3. S07, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência
Social - para o fim de redíscíplínar as contribuições devidas por
entidades que exploram apostas sobre competições hípicas.
N.O 3.fY55-A/30 (José Maria de Carvalho) - Dispõe sobre a
admissão de estudantes de mretto, como estagiários, pelas pessoas
jurídicas de direito público e privado, e dá outras providências.
N.O 3.675/80 (Adroaldo Campos) - Determina que nenhum
brasileiro receberá salário menor que o mínimo regional.
N.o 3.B3'5-A/BO (Marcelo Medeiros) - Dispõe sobre o processo
de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta.
N.o 4.107··A/80 (Maurício Fruet) - Acrescenta dispositivos à
Lei n. O 6.439, de 1.0 de setembro de 1977, que instituiu o Sistema
Nacional de Previdência e Assistência Social.
N.o 4.143-A/80 (Ronan Tito) - Estende adicionais de periculosidade e insalubridade aos ex-combatentes transferidos para
a reserva, reformados ou aposentados.
N.o 4.166-A/SO (Mac Dowell Leite de Castro) - Isenta do
pagamento de taxa para renovação da Carteira Nacional de Habitação os motoristas profissionais.
N.O 4 .188-A/30 (Adalberto Camargo) - Estabelece normas complementares de disciplinamento da propaganda eleitoral, revogando
as vigentes que com elas conflitarem.
N,o 4.3'79··A/Sl (Inocêncio Oliveira) - Altera o artigo 16 da
Lei n.o 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Plano
de Valorização da Amazônia; extingue a Superintendência do
Plano de Valorização. Econômica da Amazônia (SI"VEA), cria a
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) , e
dá outras providências.
N.O 4.409 ..A/81 (Benedito Marcilío) - Acrescenta dispositivo
ao artigo 69 ela Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica
da Previdência Social), isentando os Sindicatos de 'I'rabalhadores
do recolhimento de contribuição empresarial à Previdência Social.
N.o 4.413··A/81 (Antônio Zaeharlasj - Obriga as empresas
com 50 (cinqüenta) ou mais empregados, a admitir ex-presidiários, nas condições que específlca,
N.O 4.502 ..A/81 (Walter de Prá) - Cria o Departamento de
Assistência a Ação Social das Igrejas e determina outras provi~~~
N.o 4.503-A/Sl (José de Castro Coimbra) -
Altera a redação
do artigo 8.0 da Lei n.? 4.72·6, de 13 de julho de 1965, que dispõe
sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atívidades afins.
.
14294
Quinta-feira-,
Dczcmhru de 19XI
DIÁRIO DO CONGRESSO NAClOJ\iAL (Seção I)
N.O 4.534-A/81 (Cristina Tavares) - Institui incentivo à geração de emprego, na legislação do imposto sobre a renda, nas condições que especifica.
N.o 4. 564-A/81 (Inocêncio Oliveira) - Dispõe sobre a inclusão
na Classe Especial de que trata o artigo 7.° do Decreto-lei
n.o 1. 445, de 13 de fevereiro de 1976, de servidores que hajam
prestado serviço relevante.
N.o 4.566-A/81 IInocêncio Oliveira ,I - Altera o Anexo IV a
que se retere o artigo 6.0, § 1.0 do Decreto-lei n.? 1.445, de 13 de
fevereiro' de 1973, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e
do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
N.o 4.567-A/81 (Inocêncio Oliveira) - Acrescenta parágrafo
único ao artigo 6.0 da Lei n.v 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
que estabelece diretrizes para a classificacão de cargos do servíco
Civil da União e das autarquias federais, .é dá outras providências.
N.O 4. 568-A/81 I Inocêncio Oliv-eira) - Acrescenta parágrafo
ao artigo 7.° do Decreto-lei n.? 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do
Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de
Contas da União, e dá outras providências.
N.O 4.569-A/81 (Inocêncio Oliveira) - Altera o item XVlI do
Anexo VlI previsto no artigo 10 do Decreto-lei n.o 1.445, de 13 de
fevereiro de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e
do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
N.o 4.571-A/81 (Antônio Russo) - Exclui o cálculo do auxiliofuneral das restrições estabelecidas pelo artigo 1.0 da Lei n," 6. :205.
de 29 de abril de 1975, que estabeleceu a descaracterízacã do
salário minímo como fator de correção monetária.
.
N,> 4.659-A/81 (Corrêa da Costa) - Dispõe sobre medidas
especiais para a concessão de financiamentos e empréstimos aos
estabelecimentos hospitalares situados na região da Amazônia
Legal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 37-A, DE 1971t
mo Sr. Milton Figueiredo)
Altera a redação do art. 88 e acrescenta parágrafo ao
art. 91 da Lei n. O 5.172, de 25 de outubro de 1966, que
dispõe sobre o Código Tríbui;4rio Nacional e dá outras providências; tendo pareceres: da Comíssão de Constituição
e Justiça, pela constitucionalidade, jurídicidade e técnica
legislativa; e, das Comissões do Interior e de Finanças,
pela aprovação.
(Projeto de Lei Complementar n.o37, de 1979, a que
s-e referem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Os itens I e II do art. 88 da Lei n,? 5.172, de 25 de
outubro de 1966, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 88. .
.
r - 25% (vinte e cinco por cento), proporcionalmente
à superfície de cada entidade participante;
II - 75% (setenta e cinco por cento), proporcionalmente ao coeficiente individual de partícípacão, n""ultante
do produto do fator representativo da população pelo fator
representativo do inverso da renda per caplta, de cada
entidade participante, como definidos nos artigos seguintes."
Art. 2.° O art. 91 da Lei n.O 5.172, de 25 de outubro de 1966,
l1C\ssa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"Art.91.
,
.
§ 6.° Os Municípios localizados na área geográfica da
Amazônia legal, definida em lei, terão o seu coeficiente
individual de participação, de que trata o ~ 2.0, acrescido
tantos pontos, segundo a S,Ja área ter~Ltorial, quantos
(JI",;idos na aplicação dos seguintes cálculos:
N,o 4.817-A/81 (Antônio Russo) - Dá nova redação ao artigo 9.° da Lei n. O 6.683, de 28 de .agosto de 1979, que" concede anistia, e dá outras providências".
0.25
N.o 4.819-A/81 (Paulo Guerra) - Modifica a redação do artigo 13, da Lei n.O 5.861, de 2G de novembro de 1980, que fixa a
retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e
empregos do Serviço Civil dos T-erritórios Federais do Amapá,
de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
N.O 4;856-A/81 (Flávio Chaves) - Assegura às pessoas físicas
contribuintes ao imposto de renda o direito de optar pela. aquisição de bônus do Tesouro Nacional com os recursos provenientes
da redução do imposto a que se refere o artigo 3.0 do Decreto-lei
n.o 167, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
. N.O 5.029-A/81 (Pedro Colin) - Estabelece isenção de contribuição previdenciária para construção residencial de tipo econômico.
N.O 5.041-A/81 (Rosemburgo Romano) - Assegura aposentadoria especial aos bancários, com proventos integrais, nas condições que específíea.
N.o 5.127-A/81 (Peixoto Filho) família do servidor público.
Altera o valor do salário-
N.o 5.170-A/81 (Peixoto Filho! - Cria um seguro-pecúlio por
morte, de policiais civis e militares, vítimas de agressão em função
policial ou de segurança, e dá outras providências.
N.o 5.173-A/81 (senado Federal) - Estende à Federação Nacional das Associações Economiárias - FENAE, os benefícios previstos na Lei n.o 1.134, de 14 de junho de 1950.
N.o 5.2~6-A/81 (Roberto Carvalho) - Dispõe sobre a aplicação
de 50% do lucro líquido das fábricas de cigarros, na forma que
especifica, e dá outras providências.
Projeto dIe Lei Complementar
N.O 92-A/80 (Jorge Arbage) - Dlspõe sobre a isenção do IPI
e WM e ISS nas operações que tenham como partes interessadas
em aquisição de quaisquer naturezas, a União, os Estados e os
Municípíos.
N.o 159-A/80 (Lúcia Viveiros) - Estabelece a inclusão dos
aposentados nos beneficios do PIS e PASEP.
N.o 161/80 (Edison Khair) - Estende os direitos e vantagens
do PIS. aos aposentados celetistas e do PASEP aos estatutários.
a) Até 2.000 kma, para cada 500 k2 ou fração excedente
,.
b) Acima de 2.000 km 2 até lO.OOO kma:
Pelos primeiros 2.000 kma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Para cada 1.000 km 2 ou fração excedente
1,00
0,05
c) Acima de 10.0CO km2 até 20.lJOO kma:
Pelos primeiros 10. OÓO· km2
1,40
Para cada LOOO km 2 ou fração excedente
.
0,%
d) Acima de 20.000 km 2
.... .... ......
2,00
Art. 3.0 A parte da receita da tributação de lubrificantes e
combustíveis liquidas e gasosos, importados e produzidos no Pais,
que constitui o Fundo Rodoviário Nacional, será dístríbuírta aos
Municípios:
I _ situados fora da área da Amazônia legal, pelos crítéríos já
definidos em lei;
.
II _ localizados na área geográfica da Amazônia legal, definida em lei:
a) 50% (cirqüenta por cento), proporcionalmente às super-'
fícíes: e
b) 50% (cinqüenta por cento), proporcionalmente àJJ oopuIações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo dos racursos a serem
destacados do Fundo para a' área beneficiada pelo disposto no
item II, os mtmtcípíos nela contidos serão cons~d~ados.igualados,
quando não for superior, ao consumo da média nacíonal, por
municipalidade.
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de 1.0 de janei.ro
de 1980.
Art. 4.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Município, como parte da administração. do E~tado, ou
serviço público do Estado, por descentralização territorial, tem
expressão administrativa da maior importância, e o seu sentido
tem sido deformado por falta de amparo técnico e administrativo,
de recursos financeiros 'e de uma educação política de seus administradores indispensável para que possa cumprir com o seus altos
designíos.
O Prefeito é, dentre os agentes polítícos. o que está mais em
contato permanente com o cidadão que vive em munícípíos. Isto
é tão importante que, nos grandes países, para se ser prefeito, exige-se preparo intelectual e competôncía para utilização de uma
UIARIO DO CONGRESSO NACIO"iAL (Se~,io I)
Dezembro de 1981
técnica que tem sido segredo do sucesso das administrações municipais de países como a Inglaterra e os Esta dos Unidos da Arnérica.
o município. brasileiro típico é, por assim dizer, um p:Ir:<, .em
miniatura: compõe-se de uma área rural, alguns povoados, erigidos
ou não em distritos, e a cidade-sede. que faz as vezes de capital
do município.
_Localízaçào, limites, área, topo grana, geologia, clima, popuIação. planejamento e desenvolvimento urbano (água, esgoto, limpeza pública, segurança pública, comunicações e vias públicas)
sao problemas que exigem planificação e dinheiro.
Os municípios brasileiros readquírlram, na Carta de 1946 a
sua plena autonomia, mas sob o regime da Constituição de 1967
e, agora; da Emenda Constitucional n.> 1, de 1969 sofreram expressivas alterações no seu status, muito 'embora Úmha sido deixada intacta a sua estrutura. Com os aumentos dos casos de
íntcrvcncão com a modificação do sistema tributário e os critérios
de alocacào de recursos, os municípios ficaram dependentes dos
Estados,. da Uni.ão e dos gestores dos Jundos de que participam,
para cujo recebimento de parcelas e aplícacão encontram-se subordinados e condicicr a-Ics a uma série de exigências,
Se, apesar desses empecilhos burocrátícos. que visam orientar
a boa aplicação dos recursos e obviar a sua malversação o ingresso de receitas tosse ao menos suficiente para a realizáção de
um planejamento considerado singelo, aínda 'bem. Isto poderá
ocorrer em regiões adiantadas, Na Amazônia, não.
O" critérios de rateio. atualmente em vigor, são por demais
um rude golpe na pretensão de desenvolvimento dos Estados e
Munieipios situados na área geográtíca da Amazõnía legal, uma
vez que fatores coma população, renda, consumo e planejamento
se diluem naquela área. 'onde é representativa tão-só a dimensão
territoria1.
Considerando-se como média da área aos Municípios em
quilômetros quadrados, 2.141 km 2 (8.511.965 km2 para 3.974' Municípios), mesmo assim a situação da Região Amazônica é discrepante:
Rondônill
7 Munlcipíos, com a área do Território igual a
243.000 kme:
Acre -- 12 Municípios, com a área do Estado igual a 152.589
quilômetros quadrados;
Amazonas - 44 Municipios, com a área do Estado igual a
1.558.987 km 2 ;
Roraima _. 2 Municípios, com a área do Território igual
a 230.104 km 2 ;
" Pará - 83 Municípios, com a área do Estado igual a 1. 227.530
quiJômei ros .quadrados:
Amapá -
139.068 kma..
5 Municípios. com a área' do Território igual a
Mato Grosso -
a 881.001 krna;
Maranhão -
324.616 kma:
38 Municipios. com a área do Estado igual
130 Municípios. com a área do Estado igual a
G<ilás - 223 Municípios, com a área do Estado igual a 642.006
quilômetros quadrados.
Diante dessa evidência e do atraso da grande maioria desses
Estados e Territórios, inexpressivos sào os recursos que chegam
.aos cofres das unidades federadas e dos Munícípíos da Amazônia,
resultantes dos Fundos de Participação do Estado, Distrito Federal
e dos Munícípios e do Fundo. Rodovíário Nacional.
Gunnar Myrdal,na sua '''!'eoli!l Econômica··e Regiões Subdesenvolvidas" (Edição MEC, 1960, pág, 62), assinala que:
"Desde que começaram a existlr, em épocas distantes, os
Estados nacionais se apoiaram em parte nas aspirações
populares e, por isso, quase sempre tornavam certas medidas contra a tendência à desigualdade regional. Assim,
todo Estado nacional tornou a si a responsabilidade da
prestação de serviço público, da construção de estradas,
da elevação do nível tecnológico de regiões atrasadas,
embora, muitas vezes, nos países pobres, as parcelas dos
reduzidos fundos públicos, destinadas àqueles fins, fossem
aplicadas em regiões mais ricas."
Esse excerto, reportado pelo Deputado Federal pelo Amazonas,
José Lindoso, consta dos Anais de tramitação da EmendaConstitucional n.v 21, à Constituição Federal de 1946, sobre vinculação
da Receita à valorização econômica da Amazônla, quando esse
parlamentar fazia alusão à perda da hegemonia do Brasil no
mercado internacional da borracha, o que levou a grande planície
do setentrião brasileiro ao declinioeconômico.
Quinta-feira 3
14295
Trazemos à colação, ainda, o seguinte trecho dos Anais do
Congresso Nacional sobre a impressão deixada em justificação
de Emenda ao Projeto de Reforma Tributária, de 1965:
"A impressão que se tem é que os economistas que elaboraram o projeto tiveram como orientação fundamental
o tortalecímento do Governo Federal, ampliando sobretudo o poder tlnancelro da União. Não é outra coisa G
que se entende do exame objetivo do projeto. Como COI1seqüência da ampliação pelo poder financeiro da União.
redusindo dessa forma as receitas próprias dos Estados e
e dos Municípios e estendendo aos Estados o regime d
participação na receita dos impostos de renda e de .cen··
sumo, temos que tanto os Estados como os Municípios P:Esarão a depender' financeiramente da União."
A mesma época, o Minístro da Fazenda, Octávlo Gouveia de
Bulhões, atendendo à convocação do Congresso Nacicnal. assim
se manifestava receoso:
r,
"ReclJio que uma queda de receita pozsa trazer grande:'
embaraços aos problemas de Tesouraria. Não é de estra..
nhar-se as apreensões manifestadadas 'pelos Governadores e pelos Prefeitos."
Há. por conseguinte, em face das razões expendídas e cia rr r.'
,:cituação dos Estados, Territórics e Municípios da área ela Amazunia, que se mudar, pelo menos em relacão a essa zona, os 'cl'itéríos de repartição da receita dos Fundos de Participação.
Outra não será a solução, também, em relação ao Fun 16 Rodoviário Nacíonul, para os Municípios da Amazônia, que a alteração dos crrtéríos de sua distribuição.
Reestruturado consoante os Capítulos IV e v do Decretolei n,o 8.463. de 27 de dezembro de 1945, e pela 1,ei n. o 302, de
13 de julho de 1943, a orígem desse Fundo remonta ao Decreto
n.? 8.324, 'de 27 de outubro de 1910, que instituiu uma "subverição quilométrica nunca excedente de quatro contos de réis por
quilômetro de estrada construída", subvenção assa paga pela União
P.3 empresas ou particulares, aos Estados e Municípios, que construíssem e conservassem estradas de rodagem e nelas organizassem serviço de transporte de passageiros e de cargas.
Em 1922, EpEácio Pessoa sancionou o Decreto Leglislatívo
n. o 4.460, de 11 de janeiro, mediante o qual o Governo da União
prestaria assistência tínanoeíra aos Estados e ao Distrito Federal para "construirem e conservarem estradas de rodagem nos
respectivos tcrrltóríos."
O Presidente Washington Luis, com o seu lema "Governar é
abril' estradas", deu mais um passo nessa política financeira, instituindo o "Fundo Especial para Construção e Conservação de
Estradas de Rodagem Federais"; constituido por um adicional ao
imposto de ímportação para consumo incidente sobre a "gasolina, automóveísvauto-ômbus, auto-caminhões, chassis para automóveis, penumáticos, câmaras de ar, rodas maciças, motocicletas; bícícletas, side-carse acessórios para automóveís" (DeCil'eto Legislativo n.v 5.141, de 5 de janeiro de 1927). Tal "Fundo Especial", contudo, veio a ser extinto pelo Decreto n.o 20.853, de
26· de dezembro de H132.
Coube ao Presídente Getúlio Vargas, através da Lei Constitucional n.> 4" de 20 de setembro de 1940, dar novo conteúdo financeiro à política rodoviária nacional, dentro do sistema federativo de governo, criando o "lmposto único" sobre a produção
e o comércio, a distribuição e o consumo, ínclusíve a importação e a
exportação de carvão mineral nacional e dos combustiveis e lubrificantes líquídos de qualquer origem. Da arrecadação desse "imposto
único" partícípavam os Estados e Munlcipios com uma cota proporcional ao consumo nos respectívos tarrítóríos, com a rínalídadeexclusíva de aplicação "na conservação e no desenvolvimento das suas
redes rodoviárias". O Decreto-lei n.o 2.615, de 21 de setembro de
1940, disclplínou a aplicação do "ímpostos único" e consagrou a
sua receita sob a denomínacão de "Fundo Rodoviário dos Estados
e Municípios".
-Foi no Governo José Linhares, todavia, que o "Fundo Ro.doviário" recebeu a sua forma mais avançada, cujos frutos se revelaram pelo grandioso surto de progresso no setor de transporte rodoviário no Brasil. A .chamada "Lei Joppert" (em homenagem ao brilhante engenheiro Prof. Maurício Joppert da Silva) é,
segundo os assentos, o ponto culminante na trajetória da mais
importante fonte de receita do sistema administrativo rodoviário brasileiro, também porque, ao lado da nova estruturação que
deu ao "Fundo", ínstituiu a administração autárquica rodovíáría;
desmenbrando-a da emperrada burocracia admínístratíva centralizada.
/\ destí nacào de recurso,') para o setor rodoviário sempre foi
feita corn objetivo certo e. exclusivo. de aplicação para rconstrucão e conservacào de estradas de rodagem. Assim o previa a
oonstr.uicão de 1946, no art. 15.. inciso rII,
2. 0 Sendo o Fundo
Rodoviário Nacional o produto (e um tributo federal. imposto e
arrecadado pela União, surgiu, desde logo, o problema de CQJ110
incluí-lo no Orçamento de Receita e Despesa. A fórmula íntelí-
*
J4296
Quintn-feiru
Ik"'mnro de l'lSI
ô
gente e concílíatórta foi ajustada no Congresso NacionaL inserindo-se no textc da Lei que aprova o Orçamento Geral da Uniàc
um díspo-itivo auto:izanL!o a cobrança do "imposto úni:o" .",gundo a legislacão especifica que o rege,
Como não seria de demorar. o Decreto-lei n.? 8, 463. ~h' lN.5
e a Lei n.> 302. de 1943. passaram a exigir um planejamento li'-;:,:
os investimentos públicos rodoviários, estabelecendo que a Receita do "Fundo Rodoviário Nacional" só poderá ser aplicada em
estradas que estivessem "compreendidas nos Planos Rcdovíàrio.
Nacional, Estaduais e Municipais". Inicialmente. 40S; do F;.ll':('
iam para os cofres da União IDNER), 48';{· para os Estados e Di stríto Federal e 12<{ para os Municipios. Mas. essa disposição Vê'[
sofrendo constante mutilação, atingindo o Fundo Rodoviário N'z,cional em seus objetivos espeeífícos c tradicionais. Assim é que.
pela Lei n.? 1,749, de 1952, 25% foram reservados para ser empregados no, empreendimentos ligados à indústria do p:tróleo
Em seguida. pela Lei n. O 2.975, pe 1956, sua receita passou a ser
rateada entre os órgãos rodoviários, a PETROBRÁS e a Rede Ferroviária Federal S.A, Uma seqüência de dispositivos mandou apli, car, ora 15% para constituição do capital social da PETROBRÁS,
ora 10% para constítuíçâo do capital da Rede Ferroviária Federal S.A., ou 14,4% e 9,4%. como dispõe o Decreto-Ieí n.v 61. de
21 de novembro de 1966,
Vê-se, pois, que a nossa intençáo de beneficiar os Estados,
Terrftót'ios e os esquecidos Municípios da Amazônia encontra suporte nos exemplos acima enumerados. Nossa proposíçâo tem o
objetivo precípuo de dar um melhor aproveitamento dos Fundo;;
de que participam os Estados e Municípios. racionalizando os critérios de sua distribuição em benefício da região da Amuzon!a
legal.
A primeira alteração diz respeito aos percentuais fixados 110
art. 38 do Código Tributário Nacional (Lei n,o 5.172, de 1966). 1\
Amazônia legal compreende mais de 60% do território brasileiro,
mas só recebe a insignificância de 23% do Fundo de- Participação dos Estados e do Distrito FederaL Por isso, como rorrna de
dotar aquela região de maiores recursos, uma vez que é dcpendent e íntegralmen te da União. propomos; a alteração para 25 'fc
do atual coeficiente de 5%, proporcionahnente à superfície .de
cada entidade participante.
.
.
A segunda alteração, a do art. SI do CTN, .provo~a uma reversão de expectativa, eis que inclui no cômputo ~os ~alculos P?-r8.
determinacão dos indices individuais de participação, especialmente para a região da Amazônia legal, o fator da extensão territorial lamentavelmente até agora esquecido. Para tanto, utillzou-se:o mesmo critério adotado em função da populacúo, OH
seja, um escalonamento de fatores em razão da maior ou menor
extel',ào territorial (j'; Município. Exempllüquemos: com um r&lnicipiQ·de 2.020 e outro com 115,052 km>. ambos não possuindo,
cada um, mais que 20.000 habitantes (o primeiro poderia ser no
Maranhão e o segundo em Roraima), Atualmente, o coeficiente
indívldúnl c': parttcínacân, de cada um seria, respectivamente,
n,4 e 1,6ú. Pelo critério proposto, a participal,ão seria elevada para
U35 e 3,60, respcc'Jvamente. Os Municípios da Amazônia participam hoje com 10.7 do Fundo,
A terceira dá 11m melhor posícíonamento da Amazcnía le~:d
frente aos ree111'805 do Fundo Rodoviário NacionaL
Acredtt.unos qUE' esta medida, se concretizada, indubitavelmente ira representar uma melhoria na aplicação desses fundos
financeiros. mc-tranric-se mais justas e equânimes para aquela' regiões imensa:" menos aquínhoat'as pelo progresso e, por
isso mesm:r. com mci.or volume de arrecadacão tributária, l11"'J
com problemas insolúveis que se avolumam de década para década, em virtude da falência financeira de suas unidades federadas
e municipalidades.
ANEXO I
ANUARIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - 1977 -FUNDAÇAO IBGE
Nome'
da
Unidade
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Maranhão
Mato Grosso
Goias
12,95
Resumo Nacional
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
1.375
1.410
719
311
Brasil
3.974 municípios
153
AREA TERRE·STRE E AREA ABRANGIDA PELA
AMAZôNIA BRASILEIRA
Área, absorvida
pela Amazônia
Un'idade
da
Federação
Área
Terrestre
Rondônia
Acre
Amazonas
Regiâo a ser demarcada AM/PA
Roraima
243,044 Km2
152.589 Km 2
Pará
Amapá
Maranhão
Mato Grosso
Goiâs
TOTAL
Área
Absoluta
Da
Unidade
Da
Amazônia
243.044
152.589
1,558.987
100,0
1,99
100,0
100.0
3.13
31,99
0,06
2.630
4,72
Km 2
100.0
100,0
100,0
100,0
79,31
8S,HI
44,51
5.401.655 Km 2
90,00
1.558.987 Km 2
2.680 Km2
230.104 Km2
1.227,530 Km2
139,068 K:-:l2
324.616 Km 2
881.001 Km 2
(1)
642.036
5.28
230.104
1.227.530
139.068
257.4;;1
l'i.~4
776.921
5,86
285.793
:~5,IS
2,85
-----._. ._._--
(1) Só MT de acordo com a Lei Complementar
Area do Território Brasileiro =: 8.511.965 Km2
100,0
!l.0
4.874.16'7
31, de 18-10-77.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO
DE P ARTICIPAÇAO DOS MUNICÍPIOS
Mês de maio de 1979
o-s 1,011
Rondônia
Capital
Município do interior
4.060.764,46
m
750.201,43
Acre
:'IIunícípios
Invtalados
7
12
44
2
83
5
130
93
223
População (970)
Brasil =: 92,139,037
Capital
Municípios do interior
(11)
5.402.756,08
3,334,362,83
0,12
Amazonas
215.299
955,235
0,23
Capital
Municípios do interior (43)
4,737.451,50
19.922.015,71
40.885
2.167.018
0.04
2,33
144.359
2.992.636
0,12
3,21
Pará
Capital
Municípios do interior (82)
11. 843.628.75
44.678-,662,95
1. 597.090 (inclui o MS)
2.933.677
3J6
Maranhão
Capital
Municipios do interior (12())
8,459.765,41
74,520.008,51
llLG64
(;:~
s/tota:
1,03
1,71
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
j,jato Grosso
Capital
Municípios do interior (37)
6.783.188,75
15.420.807,12
Quinta-feira 3
Mato Grosso do Sul
Capital
Municípios do ínteríor (54)
14297
4.791.568,68
26.090.338,61
Distrito. Fed.eral
Roraima
Capital
Município do interior (1)
4.437.451,50
166.711,43
3.553.193,31
Brasília (1)
2.114.926.078,92
TOTAL
209.414.447,86
1.905.511:631,06
Obs.: Total das capitais:
Amapá
Capital
Municípios do interior
(4)
4.060.764,46
1.166.980,02
Total do íntaríor:
;~unal de eOJitas da União -
l." Inspetor!" -
(após ajustes)
Em, 21-5-79.
Piauí
Capital
Municípios do interior (113)
8.459.765,41
46.262.421,64
Ceará
Capital
Municípios do interior (140)
21.149.413,53
91 .107.795,72
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO
DAS COMISSÕES PERMANENTES
LEI N.o 5:172, DE 25 DE
Rio' Grande do Norte
Capital
Múníeípíos do interior (149)
8.459.765;41
46.926.267,36
Goiás
Capital
Municípios do interior (222)
1965
OAPíTULO m
Fundos de participação dos Estados e dos Municípios
SElÇ;"O II
8.459.765,41
86.940.010,34
Critério de Distribuição do 'FurvIn de Participação dos Estados
Paraíba
Capital
~IVIunicípios
otrrtrsno DE
Dispõe sobre o 'Código Tributário Nacional e institui
normas gerais de direito tributário aplicáveis à União,
Estados e Municípios.
do interior (70)
8.459.765,41
66.184.437,41
Pernambuco
Capital
Munícípíos do interior (163)
Alagoas
Capital
Municípios do interior
(!?3)
15.227.492.11
100.276.924.21
8.459.765.41
40.844.300,06
Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Di-strito
Federal, a que se refere o art. 86. será distribuído da seguinte
forma:
I --5'lc rcínco por cento), proporcionalmente à superfícíe de
cada entidade participante;
II - 95% (noventa e cínco por cento i , proporcionalmente ao
coeficiente individual de participação, resultante do produto do
fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada entidade participante, como
definidos nos artigos seguintes.
Sergipe
Capital
Municípios do interior (73)
Ballia
Capital
8.459.765,41
24.006.445,85
Parágraro único.
Para os eteítos do disposto neste artigo,
consíderam-se:
21.149.413,53
181. 715.457,31
I -- a superfícíe territorial anurada e a população estimada,
quanto a cada entidade parbícípante, pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
11.843.628.75
287.160.436,33
I - a renda per eapita, relativa a cada entidade partícípante,
no último ano para o qual existam estimativas efetuadas pela
Fundação Getúlio Vargas.
(521
5.414.352,63
33. oca. 862,85
Art. 89. O fator representativo da po.pulação a que se refere
o incis0.n do artigo anterior, será estabelecido da seguinte forma:
Capital
Municípíos do interior (63)
5.075.687,98
53.098.127,04
senta da população total do País.
Municípios do interior (335)
Minas Gerais
Capital
Municípios do interior
(721)
Espírito Sftnto
Capital
Municípios do interior
Rio de Janeiro
Percentagem que a população da entidade participante repre-
São Paulo'
Capital
Municípios do interior (570)
Fator
4.279.882,71
264 .070 . 903,33
Paraná
Capital
Municípios do interior (289)
8.290.647,17
171.212.637.04
Santa Catarina
Ca.pital
Municípios do interior (96)
4 .1}60.764,46
84.022.560,34
Rio Grande do Sul
Capital
Municípios do interior (231)
6.091.039,66
140.120.955,50
I -
Até 2o/c
2,0
II - Acima de 2% até 50/<:
a) pelos primeiros' 2%
.
2,0
b) para cada 0,3% ou fração excedente mais
. 0,3
III - Acima de 5% até' 10%:
a) pelos primeiros 5%
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0
b) para cada 0,5% ou fração excedente' mais
0,5
IV - Acima de 10'11
_
10,0
Parágrafo único. Pura os efeitos deste artigo, considera-se
'Como j.opulução total dos Pais fi soma das populações estimadas a
que se refere o inciso I do parágrafo úníco do artigo anterior.
14298 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
rr ento percentual daquela população, por deferência ao recenseáArt. 90. O fator representativo do inverso da renda rercl'-pita.
la211to de 11)6:;.
'a que se refere o inciso rI c10 art. 88, será estabelecido da seguinte
f'brma:
~ 5.0 Aos Muntcípíos resultantes de fusão de outras unidades
será atríbuida quota equivalente à soma das quotas individuais
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade pardessas unidades, até que se opere revisão nos anos milésimos
ticipante:
O (zero) a 5 (cinco).
Fator
ParágrufD único. Até 10' (dez) de março, o TrIbunal de Contas
Até 0,fl045
ü,4
comunicará. ao Banco .do Brasil S.A. os novos coeficientes a vígoAcima de O,OC45 até 0,0055
0,5
rarern na dístríbuícãc das quotas devidas aos Municípios, na
Acima de .9,0055 até O,0'Üü5
.........
. . . . . . . . . . .. 0,6
forma deste Ato.
Acima de 0,0065 até 0,0075
0,7
Acima de 0,0075 até 0,0005
. . . . . . . .. 0,8
Acima de '0,OG85 até' 0.0095
0,9
Acima de 0,ü095 até o,ono
1,0
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
Acima de 0,0110 até 0,0130
1,2
I - Rela.tÓrio
Acima de 0,0130 até 0,0150
1,4
A presente proposição legislativa, de autoria do nobre Dem
Acima de 0,lH50 até 0,0170
1,6
tado Milton Figueiredo, intenta redíscíplínar a participação de
Acima de 0,0170 até 0,0190
,........................ 1,8 .. . Estados e Municípios na arrecadação de tributos da competência
Acima de 0,0199 até 0,0220
2,0
da União, ou, mais precisamente:
Acima de 0,0220
:............................ 2,5
1) Altenar o percentual do item I do aet, 88 da Lei n.o 5.172,
de 1900, de 5% (cinco por cento), para 25% (vinte e cinco por
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo. determina-se
cento) .
o índice relativo à renda per capíta de cada entidade participante,
tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do país.
2) Conseqüentemente, alterar o percentual do item Ir, subseqüente, de 95% (noventa e cinco por cento), para 75% (setenta e
SIDÇ;;O UI
cinco por cento).
Critério de Distribuição do Fundo de .Participação dos' Municípios
3) Incluir § 6.0 ao art. 91, da Lei n.o 5.172, de 1966, para
Art. 91. . Do Fundo de Participação dos Municípios, a que se
inclusão, no cômputo dos cálculos para determinação dos índices
refere o art. 86, serãe atribuídos:
individuais de participação, especialmente para a região da AmaI - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Es··
zônia legal, do fator da extensão territorial.
tados;
.
4) Dar melhor posícíonamento da Amazônia legal frente aos
rI - 90% (noventa por cento) aos demais -!V1unicípios do País.
recursos do Fundo Rodoviário Nacional.
§ 1.0 A parcela de que trata o inciso I será distribuída propor-o
2. Nos termos regimentais do art. 28, § 4.0, cabe a este órgão
eíonalmente a um coeficiente individual de participação, resultécnico opinar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicitante do produto os seguintes fatores: .
dade e técnica legislativa da proposição.
a) fator representatívo da população, assim estabelecido;
3. Sob o prisma constitucional, esse exame impõe a verifiPercentual da população de cada Município em relação à do
cação da competência legislativa da União, o poder de iniciativa
do autor e a constitucionalidade propriamente dita, isto é, a conconjunto' das Capitais:
formidade do texto com os príneípíos constitucionais vigentes.
Até 2%
2
Mais de 2% até 5%:
4. A competência da União para legislar sobre a matéria
está expressa na alínea c do item XVII do art. 8.0 da Constituição,
Pelos primeiros 2%
2
onde está escrito que compete à União legislar sobre direito finanCada 0,5% ou fração excedente, mais
0,5
ceiro. E no Direito Tributário, ramo autônomo de direito mas que
:
,
5
. Mais de 5%
íntegra o Direito Financeiro, incluem-se os impostos federais de
renda (art. 43) e sobre produtos industrializados (art. 46.) a que
se refere o art. 86, tratado no art. 88 (Fundo de Partiaipação dos
h) Fator representativo do inverso da' renda per capíta do
Estados e do Distrito FedéralJ, tudo da Lei n.O 5.172, de 1966
respectívo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90.
ICTN) , além do imposto sobre lubrificantes e combustíveis li~ 2.0 A distribuição' da parcela a. que se refere o inciso Ir
quidas e gasosos, importados e produzidos no País, que constitui o
deste artigo far-te-á atríouíndo-se a cada Munic~pio um coeficienJlilndo Rodoviário Nacíonal, objetos do presente Projeto de Lei
te individual. de participação determinado na forma seguinte:
Complementar.
Categoria do Munleípio segundo seu número de habitantes:
5. O art. 57, item r, da Constituição Federal, preceitua:
a) Até 10. ono, para cada 2.000 ou fração excedente .... 0,2
"Art. 57. :É da competência exclusiva do Presidente da
b) Acima de 10.000 até 30.000:
República a iniciativa das leis que:
Pelos primeiros in.oea
1,0
I - disponham sobre matéria financeira."
Para cada 4.000 ou fração excedente, mais
0,2
O alcance da expressão "matéria financeira", nesse dispositivo,
c) Acima de 30.000 até 60.O<iC:
tem suscitado não poucas dúvidas, especialmente no que diz respeito à constitucionalidade da iniciativa de leis relativas a tributos
Pelos primeiros 30.000
2,0
110 seio do Poder Legislativo.
Para cada 6.00'0 ou rrucãoexceôente, mais
0,2
d) Acima de 60.000 até 100.000:
6. A comparação entre o comentário feito por Manoel Gon, Pelos primeiros 60.000
3,0
çalves Ferreira Filho, na parte final do item IV do art. 57, e o
Para cada 8.COO ou fração excedente, mais....
0,2
que destina ao art. 65 esclarecem, a nosso ver, o verdadeiro alcanee
do item I daquele (matéria filnanceira) .
e) Acima de 100.000
..
(1) 4,0
7. O art. 57 reserva, também, competência exclusiva ao Presidente da República para a iniciativa de leis que:
§ 3.° Para os efeitos deste artígo, consideram-se os Municípíés regulamente instalados até 31. de julho dos anos milésimos
G (zero) e 5 (cinco), atribuindo,se a cada Município instalado nos
"Art. 57.
anos tntsrmedíáríos uma parcela deduzida das quotas dos Municípios 'de que se desmembra.rem, calculada proporcionalmente ao
número de habitantes das áreas a ele incorporàdas.
VI - disponham sobre organização administrativa e
§ 4.° Os limites das faixas de número de habitantes previstas
judíctãría, matéría tributária e orçamentária, serviços púneste artigo serão reajustados sempre que por meio' de recenseablicos e pessoal da administração do Distrito Fedeml, bem
mento demográfico geral seja conhecida oficialmente a população
como sobre organização judiciária, administrativa e matotal do pais, estabelecendo-se novos Iímitas na p-roporção do' autéria tributária dos Territórios;"
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
~.
Observa o jurista Manoel Ferreira Filho, a propósito:
"Matéria Tributária -- O preceito em exame reserva ao
Presidente da República a iniciativa em matéria tributária
dos Territórios. Tal matéria, que compreende essencialmente a criação, bem como o aumento e a disciplina dos
tributos, é objeto de lei federal (o texto analisado apenas
e tão-somente exclui do âmbito parlamentar a iniciativa
nessa matéria).
Esta referência a matéria tributária esclarece particularmente a menção a matéria financeira, contida no
item I deste artigo. Mostra que, no entender do constituinte,
a matéria financeira não abrange necessariamente a matéria tributária. Tanto assim é que reservada pelo item I a
matéria financeira à iniciativa presidencial, este item IV,
para reservar a matéria tributária dos Territórios ao Presidente da República teve de fazer referência. expressa."
9. Conseqüentemente, para o consagrado constitucionalista,
cuja imparcialidade pode ser aferida pelo fato de se tratar de
política da ARENA, ligado ao Poder Executivo (pois foi assessor
de um dos ministros da Justiç,a pós 1964 e Vice-Governador do
Estado de São Paulo, também no período de vigéncia de legislação excepcional), não é defesa a iniciativa parlamentar de leis
tributárias, ou de matéria tributária.
10. Considerando-se, em relação ao disposto no item I do
art. 57, excluída do âmbito da matéria financeira a matéria tributária, vem a propósito comentar-se o disposto no art. 6:>, que diz:
"Art. 65. li: da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos,
fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos,
concedam subvenção ao auxilio ou, de qualquer modo,
autorizem, criem ou aumentem a despesa pública."
E vamos buscar a douta interpretação do mesmo jurista, sic:
"O preceito em exame é um dos exemplos írretorquíveís
de má qualidade técnica da Constituição vigente.
"Em primeiro lugar, está mal colocado. Dispõe sobre
processo vlegisbatívo e, sem embargo de a Constituição
prever toda a seção anterior paro. regular essa matéria,
está inscrito na que versa sobre o orçamento.
Em segundo lugar praticamente repete o que já foi
estabelecido, e melhor, no lugar próprio. Com efeito, as
matérias que aqui se enumeram já estão mais sinteticamente compreendidas no art. 57, I e LI (vide sup-ra), que
pertencem à seção sobre o Processe) Legislativo. A única
utilidade deste dispositivo é explicar qual oé a "matéria financeira" a que se refere 4) art. 57, I e o que se entende
})6r aumento da despesa pública, mencionado pelo art. 57,
n. Deve-se concluir que a matéria financeira abrange as
leis orçamentárias, as aberturas de crédito, as concessões
de subvenções ou auxilias. Igualmente, que o aumento da
despesa pública compreende também as autorizações e
criações da mesma, além do aumento propriamente dito.
Não resta dúvida alguma, outrossim, que o aumento de
vencimentos dos servtdores pú1J.licos que oart, 57, lI, reserva à iniciativa exclusiva do Presidente da República
'envolve a fixação de vantagens."
11. Em resumo, podemos arírmar, com fulcro em Manoel
Gon!:alves Ferreira Filho, que fi. "matéria rínanceíra" a que se
refere o art. 57, inciso I,da Constituição, compreende as leis:
i)
orçamentárias:
ii) de abertura de crédito;
ili) que concedam subvenção ou auxílío.
12. outras modalidades de aumento da despesa pública assim
como os aumentos de vencimentos, são contempladas destacadamente no item II do art. 57.
13. Tal é o entendimento constitucional da "matéria fínanceína" a que se refere aquele dispositivo, ainda que <lo Constituição
o expresse tortuosamente. Ampliar esse conceito é restringir o âmbito vital do Oongresso, já bastante restrito, comparando-se a atual
comas Constituições anteriores a, 1967.
14. Em razão do exposto, concluímos peLa constitucionalidade da íníeíatíva parlamentar em matéria tríbutáría, quando não
atínente ao Distrito Federal ou 'aos Territórios, por não se incluir
"strícto sensu" no conceito constitucional de "matéria finaneeíra",
ríeendo compreendidas no âmbito desta expressão apenas as leis
orçamentárías, as de abertura de crédito ou as eoncessívas de
subvenções ou auxílios.
15. O Projeto de Lei sub examine é, por outro lado, jurídico.
por não constituir infringêncLa a qualquer lei vigente, ou contrariar a plenitude da ordem política, dos costumes. ou dos princípios gerais do Direito.
Quintu-fciru 3
142'19
16. No que pertíne à técnica Ieglslatíva, encontra-se a proposição razoavelmente elaborada, não contrariando os pressupostos
legais e práticos que ia informam.
11 - Voto do Relator
Di8!nte de todo o exposto, entendemos seja o Projeto de Lei
Complementar n.> 37, de 1979, de autoria do eminente Deputado
Milton Figueiredo, constitucional, juridico e vazado em boa técnica
legislativa. Votamos por sua aprovação. Sub censura.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 1979. - Osvaldo Melo,
Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de COnstituição e .Justiça, em reunião de sua Turma "A", opinou, unanimemente, peLa constitucionalidade, [urídicldade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.O
37/79, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os senhores Deputados: D;j.alma Marinho
- Presidente, Osvaldo Melo - Relator, Brabo de Carvalho, F1eu
Rosa, Francisco Benjamim, Gomes da Bílva, Jairo Magalhães, Nilson Gibson, Paulo Pimentel, Roque Aras e Walter'De Prá.
Sala da Comissão, 22 de novembro .de 1979. - Djalma Marinho,
Presidente _. Osvaldo Melo, Relator.
PARECER DA COMISSAO DO INTERIOR
I - Relatório
Este Projeto de Lei, de autoria do nobre Deputado Milton Figueiredo, .objetiva estabelecer novo crítérío para a distribuição de
recursos oriundos de tributação federal, de forma a beneficiar os
Estados e Munteípíos da Amazônia Legal.
Especificamente, trata-se de modificar 'as ponderações para a
dístríbuíção do Fundo de participação dos Estados e dos Mtmicípios
e do Fundo Rodoviário Nacional, dando maior pelo relativo àsuperfícíe de cada Unidade. Dessa forma, os Estados e Municípios
da Amazônia Legal serão mais bem aquinhoados, em razão da sua
maior extensão territorial.
Em nmdamentada e substanciosa justificação, ·0 I'ustre Autor
traz à baila a. carência de recursos financeiros experimentada pelos
Municipios brasileiros em geral. Particula:rmente, os Municípios
da Amazônia Legal não podem fazer face às vultosas necessidades
monetárias que informam o seu processo de desenvolvlmento, porque a distribuição dos Fundos federais não leva em sua devida
conta a importância: do fator superfície territorial de cada Uni"
dade administrativa. Dessa forma, perpetua-se a pobreza relativa
daquela vasta região.
Traz. ainda, o nobre Proponente dados, citações e argumentos
que ilustram fartamente a matéria.
Distribuída inicialmente a propositura à Comissão de Constituição e Justiça. esta opinou unanimemente pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. endossando o
bem e'aborado parecer do Relator, Deputado Osvaldo Melo..
Ohega o projeto a esta Comissão, para dar cumprimento ao
disposto no Regimento Interno, art. 28, § 9.°, competindo-nos
opinar quanto ao mérito, visto que há aspectos de desenvolvimento
regional envolvíríos.
O nobre autor soube enfocar com proficiência o sérío desequilíbrio existente entre as grandes necessidades financeiras da
Amazônia Legal, para que se possa atender aos seus programas
de infra-estrutura: básica, e a reduzida participação que os seus
Estados, Teuitórios e Municípios auferem nos termos da legislação em vigor.
Se é de consenso nacional que aquela região merece prioridade
em virtude da sua importância estratégica, há que se proporcionar
recursos para que a sua efetiva: ocupação se concretize. Se para
a Amazônia Legal são dirigidos incentivos fiscais, se lá são feitos
investimentos do tipo pioneiro como a rodovia Transamazônica e
a hidrelétrica de Tucuruí. precisamos ser coerentes e dotar as suas
Prefeituras e GOvernos de disponibilidades monetárias para implementar os programas de sua responsablhdade.
11 - Voto do Relator
!Em face do exposto, minha manifestação é pela aprovação
do Projeto de Lei Complementar n,v 37, de 1979, de autoria do
Deputado !Mfton Figueiredo, no que se refere à competência desta
Comissão.
Sala da Comissão, 20 de maio de 1980. - Odacir Soares, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão do Interior, em reunião realizada: hoje, opinou,
unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
n.O 3'7/79, que "altera a redação do art. 88 e acrescenta parágrafo
ao art. 91 da Lei n.O 5.172, de 25 de outubro de 19<36. que dispõe
sobre o Código Tributário Nacional e dá outras providências".
nos termos do parecer do Relator, Deputado Odacir Soares.
14.\00
Qulma-fclra
ô
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Scçâo I)
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Inccêneío Oliveira - Presidente, Júlio Martins e Newton Cardoso - vice-Presidentes, Adauto Bezerra, Adroaldo campos, Angelo Magalhães,
Baldacci Filho, Correia Lima, Cristina Cortes, Edison Lobão, Henrique Brito, Josué de Souza, Manoel Novaes, Milton Brandão, Nagib Haickel, Odacir Soares, Osvaldo Coelho, Paulo Ferraz, Paulo
Guerra, Ruben Figueiró, Rubem Medina, Victor Trovão, vingt Rosado, Wanderley Mariz, José Frejat, Carlos Nelson, Délio dos Santos, .rnckson Barreto, Jerônimo Santana, José Carlos Vasconcelos,
José Freire, Modesto da Silveira, octacílio Queiroz, Pedro Ivo, Roberto Freire, Carlos Wilsom, Henrique Eduardo Alves, Herbert Levy,
Lúcia Viveiros, Walber Guimarães, Aluízio Bezerra e Bento Gonçalves.
~.sala das Sessões, 19 de junho de 1980. Presidente - Odacir Soares, R€lator.
Inocêncio Oliveira,
PA'R!EaElR DA, COMISSÃO DE iFIINANÇAS
I - Relatórill
A Lei n.> 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o
Código Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito
Trtbutário aplicáveis à União, Estados e Municípios, nos arts. 88 e
91 preceitua a respeito do critério de distribuição dos Fundos de
Partíeípação dos Estados e dos Municípios, respectivamente.
,COm a presente iniciativa, o Deputado MÚton Figueiredo visa
mais adequada distribuição dos recursos de ambos os Fundos, contemplando as regiões mais carentes.
Na bem lançada justificação, com fartos dados fundamenta
a procedência da proposição, que foi distribuída à análise das Comissões de Justiça, do Interior, e de Finanças. A primeira opinou,
unanimemente, por sua constrtucíonalídade, juridicidade e técnica
legislativa, nos termos do parecer do Relator, Deputado osvaldo
Melo. E a segunda, igualmente sem a discrepância de um só voto,
por .sua aprovação acatando o parecer do Relator, Deputado Odacir
Soares.
11 - Voto do Relator
O presente Projeto de Lei Complementar está a propor alterações nos arts. 88 e 91 da Lei n,v 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional. É que a Constituição, presentemente, aos dlscíplinar o Sistema Tributário, determina expressamente no art. 18, § 1.°, que "lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tríbutárío".
A proposição transmudada em lei beneficiará os municípios,
sem provocar repercussões financeiras negativas, mas, antes. concorrendo para: as oportunidades de desenvolvimento sócio-econômico dessas unidades da Federação,
Assim sendo, manifestamos o presente voto também por sua
aprovação.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 1981. - OUvir Gabardo,
Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Com~são de Finanças, em reunião ordinária realizada. no
dia 26 de 'novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela Aprovação do Projeto de Lei Complementar n.O 37179 - do Sr. Mílton Figueiredo - nos termos do parecer do Relator, Deputado OUvir
Gabardo.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Baecartni,
iPresidente, Olivir Gabardo e Vicente Guabíroba, Vice-Presidentes.
José Carlos F'agundes, João Cunha, Ruy Côdo, Airon Rios, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê Oourv, Honorato Vianna,
Ohrístovam Ohiaradia, Hélio Garcia e Fernando Magalhães.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 1981. - Luiz Baccarini,
Presidente - Olivir Gabamo, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 2.741-A, DE [980
(Do Sr. Adhemar de Barros Filho)
Introduz alterações no art. 513 da Consolidação das
Leis do 'lJrabalho, dispondo sobre fiscalização por delega.
dos sindicais, nas agênclias do INA~S e do INPS; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação.
(Projeto de Lei n.o 2.741, de 1980, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Náclonal xleereta:
Art. 1.0 O art. 513 da Consolidação das Leis 'do Trabalho passa
a vigorar com as seguintes modificações:
! - Fica o caput do artigo acrescido de uma alínea "f" com
a seguinte redação:
"Art. 513.
Dezembro de 1981
fi acompanhar, junto às Agências do INAMPS e do
INPS, a aplicação dos recursos destinados a essas entidades";
II - Renumerado o atual parágrafo único para primeiro, fica
o artigo acrescido dos seguintes 'dispositivos, numerados, respectivamente, como §§ 2.°, 3.° e 4.°:
"Art. 513. .
,
.
§ 1.0
.
Soemestr.almente e de comum acordo as Confederações Nacionais de Trabalhadores índíearão as Federações cujos sindicatos, em cada Unid!l!d·e {la Federação, deverão indicar um delegado sindical para cada Agência do
INPS e do INAMPS, para proceder à fiscalização de que
trata a alínea f deste artigo;
§ 3.° Enquanto no exercício da fiscalização de que
trata o § 2.°, fica assegurado ao respectivo empregado os
direitos previstos no art. 543.
§ 4.° Nenlium delegadoaírrdícal poderá exercer a fiscalização de que tratam os §§ 2.° e 3.° por mais de seis (6)
meses".
Art. 2.° O Poder Executivo baixará o regulamento desta lei
dentro de nov-enta (90) dias da data de sua publicação.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-sees disposições em contrário.
Justificação
Provado está que a fiscalização do próprio INAMPS e do INPS
não. tem tido condições de evitar as eontínuadas fraudes que vêm
ocorrendo no setor previdenciário.
DIante disso, necessário se torna encontremos OS meios que
se digam próprios a uma flscalíaação que, mostrando-se eficaz,
impeça que os recursos destinados às prestações previdenciárias
sejam dilapídados conforme se tem verificado ultimamente.
A classe trabalhadora, em razão de ser a mais afetada, quando
os recursos 'destinados à Previdência Social são malbaratados, tem
o direito de opor os seus embargos aos desvios que se vêm verificando. Esse objetivo, a nosso entender, pode ser ialeançado mediante o exercícío de uma vígílâncía permanente dos setores das
entidades supra-indicadas que cuidam da prestação previdenciária
sob a forma de assísbêncía médica ou mediante o pagamento de
importâncias em dinheiro.
.Assim julgando, entendemos que seria oportuno, mediante
apropriada alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, garantir aos trabalhadores o direito de ríscaltzar a aplicação dos
Decursos pelo INPS e pelo INAMPS, através de delegados dos sindicatos de classe.
Isso propondo, pareceu-nos também apropriado, com o objetivo de evitar que todos os sindicatos de trabalhadores se julgassem, ao mesmo tempo, competentes para exercer a fisealízaçâo
prevista na lei ora projetada, entregar às Confederações Nacionais
de Trabalhadores a competência para relacionar, semestralmente,
as federações que, em cada Unidade da Federação, devam indicar
os sindicatos de empregados íncumbídos da fiscalízação nas Agências do INPS e do INAMPS.
'J\endo em vista, ainda, o objetivo da erícãcía da fiscalização
ora ídeada, pareceu-nos conveniente limitar a seis meses o tempo
de duração do mandato do delegado síndícal para tanto índícado,
eis que, permitir o alongamento do tempo da delegação poderia
ensejar o comprometimento da isenção necessária ao objetivo eolímado, de uma exata vigilância.
Pareceu-nos, !J;O fim, pertinente assegurar aos delegados do
sindicato, encarregados da fiscalização de que ora cuidados, as
prerrogativas fixadas no ·art. 543 da CLT em favor dos dirigentes
sindicais, enquanto dure o exercício da delegação.
Oom 'as precedentes considerações submetemos ao espírito crítico de nossos Pares a presente proposição legislativa.
Sala das sessóes, 28 de março de 1980. - Adhemar de Barros
Filho.
§ 2.°
LEGISLAÇlíO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAO
DAS 'COMISS(JES PERMANENTES
CONSOLIDAÇAO DAS LEIS DO TRABALHO '
(aprovada pelo Decreto-lei n:o 5.452, 'de 1.0 de maio de 1943)
TíTULO IV
Da Organização Sindioal
DL\.RIO DO CO'it;RESSO NACIONU. (S ....:1" I1
Dezembro de \98\
CAPíTULO I
Da Instítuíção Sindical
SEÇÃO r
Da Assoetação em Sindicato
Art. 513. São prerrogativas dos síndícatos:
a) representar, perante as autoridades admínístraüvas e [udictárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão
liberal ou os interesses índívlduals dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b l celebrar contratos coletivos de trabalho:
c) eleger ou designar os' representantes da Lespectiva categoria
ou profissão lib-eral;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a
respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que partlcíparn das
categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais,
representadas.
Parágrafo único. Os síndícatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
PARECER DA COMISSÃO DE CONS'rITUIçãO E ,roSTIÇA
I - Relatório
-Objetiva o nobre Deputado da representacão paulista, co:n a.
alterações propostas para o art. 513. da Consolidação das Leis d')
'I'rabalho, permitir às enttdadss sindicais, por ínt-rmédío de delegados semestralmente indicados, fiscalizar aapücacão dos recursos
da Previd,~ncia Social no INPS.e INAMPS.
Determina, ainda. 8 extensão 'da 'estabilidade e demais garantias do art. 543 da CLT, aos delegados sindicais de que trata a
proposíeâo.
Em apoio de sua iniciativa afirma que a fiscalizaqão do
INAMPS e do INPB tem-se mostrado ineficaz face às continuadas
fraudes que vêm ocorrendo em seu âmbito.
Assim julga necessário estender o direito de fiscalização aos
.seus mais 'diretos Interessados, os trabalhadores. como ressalta:
"A classe trabalhadora, em razão de ser a mais afetada, quando os recursos destinados à Previdêneia Social são
malbaratados, tem direito de opor os seus embargos aos
desvios que se vêm verificando. Esse objetivo, a nosso entender, pode ser alcançado mediante o exercício de uma
vigilância permanente dos setores das entídaríes supraindicadas que cuidam da prestação' previdenciária sob a
forma de assistência médica ou mediante o pagamento de
importâncias em dinheiro."
Para evitar que todos os sindicatos pretendessem ao mesmo
+arnnoexercer a fiscalização, acha conveniente:
" .. , entregar às Confederações Nacionais de Trabaíhadores a competência para relacionar, semestralmente,
as federações que, em cada Unidade da Federação, devam
indicar os sindicatos de empregados incumbidos da fiscalização nas Agências do INPS e do INAMPS."
Para não prejudicar a eficácia ea Isenção dos delegados fiscalizadores é que restringe o seu mandato a apenas seis meses.
A proposição foL dístrlbuída às Comissões de Constituição e
Justiça e de Trabalho e Legislação social.
l!: o rela tório.
A este Colegiado compete, nos estritos termos do disposto no
§ 4.° do art. 28 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação,
apenas, das preliminares de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do projeto, cabendo à douta Comissão de Trabalho e Legislação Social o exame do mérito.
Na constitucionalidade inserem-se a apreciação da competência da União (art. 8.°, XVIII, b i, 'da inclusão entre as atribuições
do Poder Legislativo (art. 43) do poder de iniciativa parlamentar
(art. 56), da não insercão entre as matérias reservadas à exclusiva
iniciativa de outros poderes (art. 57, 65, 81, 115, item II, entre
outros) e a verificação da compatibilidade do texto proposto com
os princípios e normas do Estatuto Supremo.
Quanto à [urldíetdade e técnica legislativa, nada há. também,
a opor.
11 - Voto do Relator
Pelas razões expostas, somos pela consütucíonaíídade, [uridicidade e boa técnica legislativa do projeto sob exame.
. Sala da Comissão, 5 de novembro de 1980. -r-' Marcello Cerqueira, Relator.
Ouinta-feira 3
\,1301
UI - Parecer rI;l Comissão
A Oomíssào de Constituição e Justiça, em reumao de sua
Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicldade e boa técnica legislativa do Projeto n.O ~L '741180, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ernani Satyro,
Preslderite ; Marcello Cerqueira, Relator, Afrisio Vieira Lima, Altair
Chagas, Antônio Russo, Claudíno Sales, Francisco Benjamim, Gomes 'da Silva, Lázaro de Carvalho, Luiz Leal, Nelson Morro e
Pimenta da Veigs..
Sala da Comissão. 5 de novembro de 1930. - Ernani Satyro,
Presidente - Marcello Cerqueíra. Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
I - Relatório
Através do Proj-eto de Lei n.? 2.741, de 1980. o nobre Deputado
Adhemar de Barros Filho propõe alterações no art. 513 da CLT,
objetivando permitir que delegados sindicais procedam a fiscalização da .anlloacão dos recursos destinados ao INAMPS e INPS.
Os delegados sindicais serão indicados semestralmente e, enquanto permanecerem no exercício da fiscalização, terão assegurados os direito'; .prevístos no art. 543 da CLT.
A Con,is;;B.u de Constituição e Justiça opinou, unanimemente,
;':~;~. crn.stltuclcnaüdade, juridicldade e boa técnica legislativa, ca.1:>(;)'( '; no moment..-. nesta Conrlssâo apreciá-lo, quanto ao mérito,
nos termos do art. " § 13, do Regimento Interno da Câmara dos
.ieputados,
li - Voto do Relator
Prulímínarmente, lembramos que o sistema previdenciário tem
como sustentáculo um tripé formado pelo Poder Público, empresa
e trabalhador. Cada um contribui com sua parcela: dotações orçamentárias da União e contribuições previdenciárias de empregados
e empregadores,
A Previdência assume. no momento. uma crise com repercussões para os três pilares que a sustentam, princt.palmente para
a classe trabalhadora ~ segurada/contribuinte ~ que vê alguns
de seus benefícios, anteriormente assegurados. serem revistos e/ou
eliminados.
'
E a crlse da Previdência tem sido demonstrada como de caráter puramente financeiro, daí as medidas preconizadas no "pacote"
terem sido, fundamentalmente, no sentido de redução de despesas,
tendo sido cogitado, inclusive. o aumento das contribuições dos
segurados.
Um dado, porém, as estatísticas estão a mostrar que, "... ao
longo da década de 70. a Previdência passou a ser lentamente
ab.andonada pelo Governo. ( ... ) De fato, responsável pela cobertura das despesas de custeio da Previdência, a União eontribuía
em 1970 e Hl'll com aproximadamente 11,0% da receita total do
sistema. [ ... ) Paulatinamente, porém, os recursos da União foram
encolhendo. até que, em 1979, a contribuição do Governo caiu para,
apenas, 4.9% das receitas totais. ( ... ) Há evtdêncías amplas de
que grande parte das dificuldades atuais da Previdência Social
derivam simplesmente do não cumprimento, pela União, dos seus
compromisso" com o ~htema, isto certamente pelas pressões dos
subsidias concedidos a novos programas tais como o Proálcool e
as exportações de manufaturados e pelo déficit da receita provocado pelas Isenções fiscais para importações em geral e para
exportacões 'de produtos industrializados, além, evidentemente. dos
recursos transferidos para uma série de. programas de investimentos na infra-estrutura econômica, como também pelos compromissos do Governo com os juros subsidiados de sua divida pública
interna e dívida pública externa ligada aos depósitos compulsórios
de moedas estrangeiras no Banco Central" (MUNHOZ, Dércio Garcia. Previdência Soeia1: um monstro indomável? Correio Braziliense, 9-3-81 _ pá g. 8lo
Com a recente aprovação do projeto de reformulacão da Prevrdêncía Social, encontrou o Congresso Nacional uma alternativa
de solução que permitiu restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir a eontínuídade do programa' de assistência médico-previdenciária.
Nada, então, mais razoável, porque eficiente e de baixo custo,
do que a fiscalização da aplicação dos recursos da Previdência
por representantes e prepostos do tripé de sustentação do sistema
previdenciário: Governo, empresa e empregados.
Ao contribuinte ê reservado um direito inalienável de lutar
pelo bom uso dos seus recursos e pela aplicação adequada de suas
poupanças. Daí a importância fundamental da presença direta.
nesta instância, da organização sindical que é a alternativa classista Instãtuclonalizada de defesa dos interesses comuns dos seus
membros.
Temos certeza de que, a custos bastante reduzidos e, o que é
mais importante, com efetiva participação do segurado/beneficiá-
143112
Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
río, a Prevrdêncía poderá desenvolver a gestão dos seus recursos,
bem coma prestar os serviços necessários, com maior rapidez e
eficiências.
Nestes termos, somos pela aprovação do Projeto de Lei n.O 2.741,
de 1980, de autoria do nobre Deputada Adhemar de Barros Filho.
Sala da Comissão,
de
de 1981. - Francisco Rollemberg, Relator.
lU - Parecer da Comissão,
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, em reunião ordinária de sua Turma "B", realizada em 12-11-81, opinou, unanimemente, pela aprovação do Proj eto de Lei n.o 2.741/80, nos termos
do parecer 'do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Osmar Leitão,
Presidente; Benedito Marcíllo, Abel Ávila, Octávio Torrecilla,
Pedro Carola, Ubaldino Meirelles, João Alves, Francisco Rollemberg, Edgard Amorím, Carneiro Arnaud, Nilson Gibson e Jayro
Maltoni.
Sala da Comissão, 12 de novembro' de 1981. - Osmar Leitão,
Presidente - Francisco Rollemberg, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 3.366-A, DE 1980
(Do Sr. João Línhares)
Altera o caput do art. 492 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei n,? 5.452, de 1.0 de maio de 1943, e acrescenta
parágrafo ao art. 1.° da Lei n.O 5.107, de 13 de setembro
de 1966 (Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
assegurando a estabilidade no emprego ao trabalhador
optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e téeníca
legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n.o 3.366, de 1980, a que se referem os
pareceres. )
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O eaput do artigo 492 da Consolidação das \Leis do
Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 492. O empregado. inclisive o optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que contar
mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá
ser despedido senão por motivo de falta grave apurada na
forma dos arts. 853 a 855. ou circunstância de força maior
devidamente comprovada."
Art. 2.° O art. 1.0 da Lei n.> 5.107, de 13 de setembro de 1966.
passa a vigor acrescido de um dispositivo numerado como § 7.°:
.
"Art. 1.0
§ 7." O empregado que, tendo completado 10 (dez)
anos de serviço na mesma empresa. sob o regime do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, for dispensado sem justa
causa, fará jus a indenização cujo valor, somado ao saldo
da conta vinculada, perfaça, no mínimo, a indenização a
que se refere o art. 497 da Consolidação das Leis do Trabalho."
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubücacão.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Através da presente proposta legislativa intentamos explicitar
a compatibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
com o Instituto da estabilidade previsto na Consolidação das Leis
do Trabalho, tendo em vista a controvérsia que, há longos anos,
vem presidindo as relações trabalhistas no tocante à indenização
do tempo de serviço e a garantia do emprego decorrente da estabilidade do trabalhador.
O fenômeno da rotatividade da mão-de-obra que se observou
a partir da implantação do regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço tem trazido, a nosso ver, sérios problemas não
só às empresas que têm de manter um rigoroso controle de qualidade de seus produtos em razão da rotatividade de seu pessoal
que enseja a admissão de empregados muitas vezes com precária
formação técnica, mas, particularmente, aos trabalhadores que.
a par da fragilidade do vínculo empregatício, não conseguem uma
permanência razoável nos quadros da empresa de tal sorte que
lhe seja dada oportunidade de aprimoramento da sua qualificação
profissional e melhoria salarial.
A garantia do emprego é uma sentida reivindicação da classe
trabalhadora e só podemos restabelecê-la, de forma inquestionável,
mediante alteração do texto celetista, reíncluíndo, como detentcr
desse direito. o empregado optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dezembru de 1981
Por outro lado, forçoso é reconhecer que a patrlmcníalízaçâo
do tempo de serviço, objetivo maior do FGTS, tem que, evidentemente, corresponder à indenização que seria devida de acordo
com o sistema indenizatório previsto na Consolidação das Leis do
Trabalhà. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem reconhecido
a equivalência da indenização e o regime do FGTS, mandando a
empresa pagar a diferença entre o saldo da conta vinculada e O'
valor que seria devido em conseqüência do cálculo da indenização
nos moldes do estatuto celetista.
.
No entanto, uma outra hipótese precisa, desde logo, ter a sua
previsão legal e que diz respeito à indenização em dobro, prevista
no art. 497 da CLT, para aqueles optantes pelo FGTS que permanecerem mais de dez anos a serviço do mesmo empregador. No
caso de ruptura do vinculo empregatíelo, sem justa causa, a
empresa deverá responder diretamente pela diferença en1:Jre o
saldo da conta vinculada e a indenização do art. 497 referido.
Para esse fim, estamos propondo um § 7.0 ao art. 1.0 da
Lei n.o 5.107, de 1966, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
Com a lei projetada ficarão, pois, revogados todos os dispositivos que com ela conflitarem, isto é, aqueles que discriminam Os
optantes pelo FGTS no tocante ao instituto da estabilidade; atingida esta, o empregado só poderá ser despedido por motivo de falta
grave apurada na forma dos arts. 853 a 855 da CLT ou, então, circunstância de força maior devidamente comprovada, na conformidade da redação que estamos propondo ao caput do art. 492
da OLT.
O Professor Alvares da Silva, em artigo publicado na Revista
LTr (março/1980. - 44/309-22), sob o titulo "Indenização ou Fundo
de Garantia Equivalente", discorrendo sobre os princípios fundamentais de Direito do Trabalho, acentua dois traços marcantes do
contrato de trabalho, a saber:
"a) primeiramente, garantia de um salário justo do
trabalhador pela contraprestação de seu trabalho, como
simbolo de sua independência mínima e sobrevivência digna;
b) em segundo lugar, o tempo de serviço, como pressuposto necessário da aquisição de todos os seus direitos. O
tempo não se refere apenas à jornada mais sim à permanência no emprego que. simboloza a certeza da sobrevivência do trabalhador pelo recebimento dos salários como
meio de suprir suas necessidades pessoais e familiares.
Em torno destes pilares básicos se ergueram todas as
construções modernas do Direito do Trabalho e foram eles
que sustentaram como inspiração seu objeto principal.
Suas instituições se entranharam destas idéias que existiam sedimentadas no fundo de todas elas e se desdobraram pelos limites tanto de direito individual quanto de
direito coletivo. Qualquer instituto juridico-trabalhista que
as negue significa um retrocesso evolutivo que contraria a
tendência mais marcante do Direito do Trabalho contemporâneo."
Concluindo, adotamos as palavras seguintes do ilustre Professor Alvares da Silva:
A estabilidade é um dos institutos jurídicos de que se
serve o Dilleito do 'I'rabalho para concretizar aqueles dois
principias básicos. Talvez o mais eficaz de todos eles, Se o
empregado permanece no emprego, ganha com certeza o
sustento de sua vida. Fica a salvo das incertezas e ansiedades.
Tem a segurança necessária para viver em paz. E tem,
como conseqüência, além da garantia do salário. a con4'l.ição de ganhar melhor. Em suma, é ser tratadó apenas
como instrumento da produção para ser objeto de proteção mais humana e digna." (pág. 311l.
A elevada consideração dos membros do Congresso Nacional.
Sala das Sessões,
de
de 198Cl. - João Línhares,
LEGISLAÇliO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO
DAS COMISS6ES PERMANENTES
CONSOLIDAÇAO DAS LEJ:S DO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.° de maio de
1943.
TíTULO IV
Do Contrato Individual do Trabalho
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CAPÍTULO VII
Da Estabilidade
Art. 492. O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por mo-
Dezembro de 1'981
DIÁRIO DO CONGRESSO "JAClONAL (Seção 1I
tívo de falta grave ou elrcunstãncía de força maior, devidamente
comprovadas.
Parágrafo único. Considera-se como de serviço todo o tempo
em que o empregado esteja à disposição do empregador.
J:"EI N.o 5.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá
outras providências
O Presidente da República.
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 5.°, do Ato Institucional
n.> 2, de 27 de outubro de 1965:
Art. 1.0 Para garantia do tempo de serviço. ficam mantidos os Capítulos V e VII do Titulo :W da Consolidação das Leis do
Trabalho. assegurado, porém, aos empregados o direito de optarem
pelo regime instituído na presente Lei.
§ 1.0 O prazo para a opção é de 365 rtrezentos e· sessenta
e cinco) dias, contados da vigênc:ladesta Lei para os atuais empregados, e da data da admissão ao emprego quanto aos admítídos
a partir daquela vigência.
§ :l.o A preferência do empregado peío regime desta Lei deve
ser manifestada em declaração escnta, e. em seguida anotada em
sua Carteira Profissional. bem corno no respectivo livro ou ficha
de registro.
§ 3.° Os que não optarem pelo regime da presente Lei, nos
prazos previstos no § 1.0, poderão fazê-lo, a qualquer tempo. em
declaração homologada pela Justiça do Trabalho, observando-se o
disposto. no art. 16.
§ 4.° O empregado que optar pelo regime desta Lei dentro do
prazo estabelecido no § 1.0 e que não tenha movimentado a sua
conta vinculada, poderá retratar-se desde que o raça no prazo de
366 dias a contar da opção, mediante declaração homologada pela
Justiça do Trabalho, não se computando para efeito de contagem
do tempo de serviço o período compreendido entre a opção e a retratação.
§ 5.0 Não poderá retratar-se da opção exercida o empregado
que transacionar com o empregador o direito à indenização correspondente ao tempo de serviço anteíror à opção.
§ 6.° 'Na hípótese da retratação, o valor da conta vinculada
do empregado relativo ao período da opção será transferido para
a oonta vinculada da empresa e individualizado nos termos do
art. 2.°
PARECER DA COMI88AO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - Relatório
Nesta Comissão, para exame e parecer, o presente Projeto de
Lei n. o 3.366/80, de autoria do nobre Deputado João Linhares, que
pretende, através de modificações na Ct.T e na Lei qUe criou o
FGTS, assegurar estabilidade ao empregado, optante pelo referido
Fundo de Garantia, após dez anos de serviço.
Em sua justificativa, o autor ressaltou:
"O fenômeno da rotatividade da mão-de-obra que se
observou a partir da implantação do regime do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço tem trazido, a nosso ver,
sérios problemas não só às empresas que têm de manter
um rigoroso controle de qualidade de seus produtos em
razão da rotatividade de seu pessoal que enseía a admissão
de empregados muitas vezes com precária formação técnica, mas, particularmente, aos trabalhadores que, a par
da fragilidade do vínculo empregatício, não' conseguem
uma permanência razoável nos quadros da empresa de
tal sorte que lhe seja dada oportunidade de aprimoramento da sua qualificação profissional e melhoria salarial.
A grarantia do empreço é uma sentida reivindicação
da classe trabalhadora e só poderemos restabelecê-la, de
forma inquestionável, mediante alteração do texto celetista,
reíneluíndo, como detentor desse direito, o empregado optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de
serviço.
Por outro lado, forçoso é reconhecer-se que a patrímonialização do tempo de serviço, objetivo maior do FGTS,
tempo que, evidentemente, corresponder à indenização que
seria devida de acordo com o sistema indenizatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho."
É o relatório.
11 - Voto do Relator
O projeto foi distribuído a este órgão técnico para receber
parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legís-
lativa, face ao que preceitua o art. 23, § 4.°. do Regimento :::·:tterno
da Casa. Dirão sobre o mérito as doutas Comissões de 'I'rubalho
e Legislação Social e de Finanças.
.
A vigente Cunstíbuíeâo Federal reservou à União a competência
legislativa sobre direito do trabalho, conforme o texto de seu art.
8.°, item XVII, alínea IJ.
É da atribuição do Congresso Nacional, com a sancão do Presidente da Re:;>ública. apreciar todas as matérias de competõncía
da União, por força do dispositivo constante elo art. 43 do mesmo
texto básico.
Ic elaboração d·e lei ordinária acha-se prevista no processo legislatívcde que cogita o art. 46, item In. do Estatuto Fundamental.
Qualquer membro da Câmara dos Deputados possui legitimidade para propor projeto de lei. conforme a letra do art. 56 da
Carta Política. Não se acham presentes, nesta proposícão. quaisquer
das limitações impostas aos congressistas, para sua iniciativa,
]101' força dos textos constitucionais dos arts. 57, 65 e 115, n.
O projeto. que se encontra lavrado em boa técnica legislativa,
não apresenta Injurldícídades.
Face ao exposto, é de ser constitucional. j urídíco e de boa
técnica legislativa o presente Projeto de Lei 11.0 ~ ,8613, de 1980. de
autoria do nobre colega João Línhares.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 1980. - Lldovino Fanton,
Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de ConstitljiçJo e Justiça, em reunrao de sua
Turma "N', opinou, unanimemente, pela constttuctonandaríe. j urídicidade e boa técnica legislativa do Projeto n.> 3.36'0/80. nos termos do parecer do Relator.
. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Go-nes da Silva.
Více-Presídents, no exercício da Presidência' Lidovino Fanton
R~lator; Alt~ir Chagas, Brabo de Carvalho,' Cantidio sampaio:
Djalrna Marmho, Elquisson Soares. Francisco Benjamim .Jairo
~agalhães. Joacil Pereira, Nilson Gibson, Osvaldo Melo' Paulo
PImentel, Roberto Freire e Tarcisio Delgado.
'
. Sala da Comissão, 23 de outubro de 1980. - Gomes da Silva
VICe-Presidente no exercicio da Presidência _ Lidovino Fanton'
R-elator.
.
PARECER DA COMISSAO DE TRABALHO E LEGISLAÇAO SOCIAL
I -
Relatório
Pela alteração do texto do art. 492 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e pelo acréscimo de um parágrafo ao art. 1.0
da_Lei.n. o 5.lü7, de 13 de setembro da 1966, o nobre Deputado
João Línhares, pretende assegurar a estabilidade do emprego ao
empregado optante ,que contar mais de dez anos de serviço na
mes~a empresa. ;Apos esse tempo na mesma empresa, a dispensa
sem Justa causa Implicaria, ainda, em indenização cujo valor, soma~o ao. sal~o da conta vinculada, perfaça, no mínimo, o valor
da índenízaçâo em dobro a que tem díreíto o empregado não
optante.
.
Ressalta, o Autor, que a garantia do emprego é uma sentida
reivindicação da classe trabalhadora, só podendo ser restabelecida mediante alteração do texto celetista, reíncluíndo como de-o
tentor desse direito, o empregado' optante do Fundo de Garantia
do ~empo de Serviço (FGTS). A patrimonialização do tempo de
serviço pelo FGTS, outrossim, teria que corresponder à indenização que seria devida de acordo com o sistema indenizatório preVISto na CLT, sntendímento esse que já vem sendo firmado pela
jurisprudência trabalhista.
Por determinação do Presidente desta Casa, foi juntado oficio da Confederação Nacional da Indústria, manifestando-se contra o projeto, argüindo a sua inconstitucionalidade.
A; Comissão de Constituição e Justiça, porém, manifestou-se,
unanímemente, pela constrtucíonalídade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Ê
o relatório.
O Conteúdo da Proposição, além doe constituir medida de elevado interesse social, consiste em inquestionável aperfeiçoamento
da legislação ordinária, adequando-a melhor ao mandamento contido no art. 1'65, item XIII, da Lei Maior.
Com efeito, o mencionado dísposítívo constitucional assegura,
além de outros direitos criados em lei, a "estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantiEL equivalente"
(grifamos). A simples leítura desse texto torna óbvio que a lei deve
assegurar ao empregado optante pelo FGTS, a obtenção de recursos equivalentes ao.s da indenização devida, no regime da CLT,
ao empregado despedido, tal como proposto pelo Autor.
14304 Quinta-feira 3
Dezembrn de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào i)
11 - Voto do Relator
Pelo exposto, pronunciamo-nos pela aprovação do Projeto de
Lei n.o 3.366, de 1980.
Sala da Comissão,
de
de 1981. - Vivaldo Frota,
Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, em reunião ordinária de sua Turma B, realizada em 8-10-81, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n. o 3.366/80, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Osmar Leitão,
Presidente; Adhemar Ghisi, Octávio Torrecilla, Antônio Amaral,
João Alves, FrancÍllco Rollemberg, Edgard Amorím, Edson Khair,
Peixoto Filho, Nilson Gibson e Jayro Maltoni.
Sala da Ccmíssâo, 8 de outubro de 1981. - Osmar Leitão, Presidente - Vivaldo Frota, Relator.
PARECER DA COMISSAO DE FINANÇAS
I - Relatório
A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decretolei n.o 5.452, de 1,0 de maio de 1943, ao dispor sobre a estabilidade
determina no eaput do art. 492:
"O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão
por motivo de falta grave ou circunstâncias de força
maior, devidamente comprovadas."
Com a presente íníciatíva-de-Ieí, o Deputado João Línhares
intenta, inicialmente, imprimir a este dispositivo a redação seguinte:
"Art. 492. a empregado, inclusive o optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que c0t-ttar mais de dez anos de serviço na mesma empresa nao
poderá ser despedido senão por motivo de falta grave apurada na forma dos arts. 853 a 855, ou circunstância de
força maior devidamente comprovada."
E com o art. 2.0 do projeto, acrescentar ao art. 1.0 da Lei
n. O 5.107, de 13 de setembro de 1966 - FGTS, a disposição que
se segue:
"§ 7.° a empregado que, tendo completado 10 (dez)
anos de serviço na mesma empresa, sob o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, for dispensado sem
justa causa, fará jus a indenização cujo valor, somado
ao saldo da conta vinculada, perfaça, no mínimo, a indenização a que se refere o art. 497 da Consolldação das
Leis do Trabalho."
O art. 497 da Consolidação das Leis do Trabalho, aqui eítado,
prevê "ipsis Iítterts":
"Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é
garantida a indenização por rescisão de contrato por prazo indeterminado, paga em dobro."
Ao bem justificar as alterações objetivadas, explicitou o Autor:
"Através da presente proposta legislativa intentamos
explicitar a compatibilidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com o instituto da estabilidade previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista a
controvérsia que, há longos anos, vem presidindo as relações trabalhistas no tocante à índenízaçâo do tempo de
serviço e a garantia do emprego decorrente da estabilidade
do trabalhador.
a fenômeno da rotatividade da mão-de-obra que se
observou a partir da implantação do regime do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço tem trazido, a nosso ver,
sérios problemas não só às empresas que têm de manter
um rigoroso controle de qualidade de seus produtos em
razão da rotatividade de seu pessoal que enseía a admissão de empregados muitas vezes com precária formação
técnica, mas, particularmente, aos trabalhadores que, a
par da fragilidade do vinculo empregatício, não conseguem
uma permanência razoável nos quadros da empresa de tal
sorte que lhe seja dada oportunidade de aprimoramento
dá sua qualificação profissional e melhoria salarial.
A garantia do emprego é uma sentida reivindicação da
classe- trabalhadora e só podemos restabelecê-la, de forma inquestionável, mediante alteração do texto celetista,
reíneluíndo, como detentor desse direito, o empregado
optante pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
Por outro lado, forçoso é reconhecer que a patrimonialização do tempo de serviço, objetivo maior do FGq:'S, tem
que, evidentemente, corresponder à indenização que seria
devida de acordo com o sistema indenizatório previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a equivalência da indenização e o regime do FGTS, mandando a empresa pagar
a diferença entre o saldo da conta vinculada e o valor que
seria devido em conseqüência do cálculo da indenização
nos moldes do estatuto celetista.
No entanto, uma outra hipótese precisa, desde logo, ter
a sua previsão legal e que diz respeito à indenização em
dobro, prevista no art. 497 da CLT, para aqueles optantes
pelo FGTS que permanecerem mais de dez anos a serviço
do mesmo empregador. No caso de ruptura do vinculo empregatícío, sem justa causa, a empresa deverá responder
diretamente pela diferença entre o saldo da conta vinculada e a indenização do art. 497 referido."
A presente proposição viu-se distribuída às Comissões de Justi.ça, de Trabalho e de Finanças, tendo a primeira opinado, unanimemente, por sua constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, nos termos do parecer do Relator, Deputado Lidovino
Fanton. E a segunda, também sem a divergência de um só voto,
por sua aprovação, acolhendo o parecer do Relator, Deputado Vivaldo Frota.
É o relatório.
11 - voto do Relator
a projeto sob exame atende a legítimos interesses do trabalhador, fazendo-lhe justiça.
'I'ransmutado em lei não irá provocar qualquer reflexo negativo nas finanças públicas.
Assim sendo, louvando o Autor por sua oportuna iniciativa, o presente voto é pela aprovação do Projeto n.? 3.366/80, ensejo em que encarecemos- dos ilustres membros componentes da
COmissão de Finanças, aqui presentes, que se manifestem no
mesmo sentido.
Sala da Comissão, 19 de novembro de 1981. - Athiê Jorge
Cou r y, Relator.
m - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no
dia 26 de novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n.O 3.366/30 - do Sr. João Linhares nos termos do parecer do relator, Deputado Athié ooury,
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Baccarini,
Presidente; O1ivir Gabardo e Vicente Guabíroba, Vice-Presidentes;
José Carlos Fagundes, João Cunha, Ruy Côdo, Alron Rios, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê Ooúry, Honorato Vianna,
Christovan Chiaradia, Hélio Garcia, Fernando Magalhães e Jorge
Vargas.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 1981-. - Luiz Baccarini,
Presidente - Athiê Coury, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 3.413-A, DE 1980
(Do
Sr. Evandro Ayres 'de Moura)
Institui a. obrigatoriedade de seguro, nos financiamen-
tos de investimentos ruraís, cobrindo o risco de morte ou
invatidez permanente; tendo pareeerea; da Comissão de
(Jonstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, con'tra o voto do Sr.
João Arruda; e, da Comissão de Finanças, pela apl'OVa!Çio,
com adoção da emenda do autor.
·(Projeto de Lei n.o 3.41:3, de 1980, a que se referem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 08 financiamentos concedidos a pessoas físicas, para
investimentos rurais, serão obrigatoriamente segurados quanto ao
risco de morte ou invalidez permanente do devedor.
Art. 2.° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as dísposíções em contrário.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os financiamentos habitacionais com seguros do Sistema Finaneeíro de Habitação há muito incorporaram, nos respectivos
custo, com cláusula obrigatória, o seguro quanto ao risco de morte
ou invalidez permanente do devedor. iI:sta providencia veio ao encontro de premente necessidade social, qual seja a de amparar
os dependentes de mutuários de empréstimos habitacionais que
venha, a falecer Ou sofrer invalidez permanente antes de quitar
seu débito. !Neste caso a obrigação fica quitada pela entidade seguradora, tornando o imóvel livre e desimpedido de qualquer ônus.
Dezembro dt' \qXI
DIÁRIO
no CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
Quant{) às operações de crédito rural, ainda não foi instituída
esta importante e mesmo indispensável cláusula contratual, estando os familiares dos atuais contratantes ao sabor do acaso, expostos às possibilidades do infortúnio. Não raras vezes dá-se o
caso de completo desarranjo na economia das famílias atingidas
pelo falecimento de seu chefe que tenha deixado obrigações junto
ao Sistema de Crédito R'ural, pois seus sucessores vêem-se na
contingência de alienar parte ou todo seu patrimônio para atender as exigências de seus credores, uma vez a realígaçâo obrigatória
do inventário impede a divisão do bem, bastante quase sempre
apenas ao pagamento e débito. (No que se refere ao custeio, o
PROAGRO, no caso de frustração já cobre o saldo devedor segurado).
Urge, portanto, estender ao Crédito Rural a mesma obrigatoriedade de cobertura de risco de morte ou invalidez permanente
dos mutuários do Sistema, pessoas fisicas.
Espero de meus ilustres pares sua dedicada atenção ao conteúdo desta propositura que ora tenho a subida honra de submeter-lhes, trazendo-lhe as contribuições necessárias ao seu aperfeiçoamento e final aprovação.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 1980. - Evandro Ayres de
Moura.
Emenda (10 Autor
Dê-se ao art. l.? a seguinte redação:
"Art. 1.0 Os financiamentos eoncedídos a pessoas fisicas, para investimentos rurais, .eom ou sem garantia,
serão obrigatoriamente segurados quanto ao risco de morte
ou invalidez permanente."
Justificação
A matéria em pauta, de nossa lavra, tem o objetivo básico
de instituir, no Sistema Nacional de Crédito Rural, mecanismo
idêntico ao que víge para o Sistema Financeiro de Habitação,
qual seja, a obrigatoriedade de cobertura dos riscos de morte e/ou
invalidez permanente dos mutuários, quando se tratar de pessoa
fisica.
2. Após exame mais acurado sobre o conteúdo das disposições que constam do art. 1.0, na sua versão original, detectamos
a existência de lacuna indesejável, posto que restringe a abrangência que pretendemos atribuir à norma, .ísto é, resguardar os
interesses de todos os mutuários rurais.
3. A emenda que ora vimos de oferecer à elevada apreciacão desta douta Comissão, com base no art. 53, § 1.0, do Regimento Interno desta Câmara, visa aditar ao referido art. ,1.0 a
expressão "com ou sem .garantia", com o que resultará eliminada
a lacuna suprameneíonada,
Sala das Comissões, 7 de outubro de 1980. - Evandro Ayres
de Moura.
.
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
Mediante a apresentação da proposta de lei, o nobre Deputado Evandro Ayres de Moura, intenta estabelecer que os financiamentos concedidos a pessoas físicas, destinados a investimentos
rurais, sejam obrigatoriamente segurados quanto ao risco de morte
ou invalidez permanente do devedor.
Na justificação, entre outras considerações, consignou o Autor:
"Os financiamentos habitacionais com seguros do
Sistema Financeiro de Habitacão há muito incorporaram,
nos respectivos custos, com cláusula obrigatória, o seguro
quanto ao risco de morte ou invalidez permanente do
devedor. Esta providência veio ao encontro de premente
necessidade social, qual seja a de amparar os dependentes
de mutuários de empréstimos habitacionais que venha a
falecer ou sofrer invalidez permanente antes de quitar seu
débito. Neste caso a obrigação fica quitada pela entidade
seguradora, tornando o imóvel livre e desimpedido de
qualquer ônus.
'
Quanto às operações de crédito rural, ainda não foi
instituida esta importante e mesmo indispensável cláusula
contratual estando os familiares dos atuais contratantes
ao sabor do acaso, expostos às possibilidades do infortúnio.
Viu-se distribuída a proposição ao estudo das Comissões de
Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio" e de Finanças.
J!: o relatório.
II - Voto do Relator
O seguro ora sugerido poderá vir a constítuír-se em estímulo
ponderável aos investimentos rurais, com benfazejos reflexos para
.o desenvolvimento econômico do país.
Quinta-feira 3
14305
Cingindo-nos aos limites de nossa éompetência, gízada no
Regimento Interno, como o projeto não se contrapõe a qualquer
princípio, não fere o texto constitucional, e atende ao parâmetros
de elaboração das leis, nosso parecer é por sua constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Sala da Comissão, 10 de setembro de 1980. - Lázaro de Carvalho, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reuruao de sua
Turma "A", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridícldade e boa técnica legislativa do Projeto n.o 3.413/30, nos
termos. do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ernani Satyro,
Presidente; Lázaro de Carvalho, Relator; Afrísio Vieira Lima, Altair Chagas, Antônio Russo, Olaudlno Sales, Djalma Bessa, Gomes
da Silva, Joacil Pereira, João Gilberto, Marcelo Cerqueira, Osvaldo
Melo, Pimenta da Veiga, Roberto Freire e Tarcísio Delgado.
Sala da Comissão, 24. de setembro de 1930. - Ernani Satyro,
Presidente. - Lázaro de Carvalho, Relator.
PARECER DA COMISSãO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E
COM:lW'lK:IO
I - Relatório
Através do Projeto de Lei n.o 3.413, de 1980, propõe seu autor,
Deputado Evandro Ayres de Moura, seja instituída a obrigatoriedade de seguro nos financiamentos, concedidos a pessoas físicas,
para investimentos rurais, com ou sem garantia, cobrindo, assim,
os riscos de morte ou invalidez permanente do mutuário.
Na sua justificação, o autor lembra que nas operações celebradas com o Sistema Financeiro de Habitação estão devidamente Incluídos os custos com seguro, "tornando o imóvel livre
e desimpedido de qualquer ônus", quando do falecimento ou invalidez permanente do mutuário, antes de quitar o débito contraído.
Nos termos regimentais, a Comissão de Constituíção e Justiça
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, cabendo a esta Comissão examiná-lo quanto ao mérito,
conforme determina o art. 28, § 5.°, do Regimento Interno da
Oâmara dos Deputados.
11 - Voto do Relator
A política agrícola tem como suporte vanos instrumentos
representados, entre outros, pelos preços, crédito rural, assistência
técnica, fomento à pesquisa, infra-estrutura de transporte e armazenagem.
Salientamos, porém, um mecanismo que não sendo excludente destes anteriormente relacionados, assume importância fundamental: Seguro Agrícola.
,
Os produtores rurais, principalmente os titulares de pequenas
propriedades, os arrendatários, os parceiros são, por demais vulneráveis aos riscos, tanto de ordem climática, como decorrentes
das condições estruturais do mercado.
Os fatores risco e preço de mercado são, portanto, duas molas
mestras que condicionam o efetivo comportamento, principalmente
da pequena agricultura:
"Na atual contingência, em que a aguda escassez de
recursos energéticos e financeiros não-inflacionários nos
obriga a uma hierarquização decisiva das prioridades, não
temos dúvida em afirmar que os pontos de estrangulamento no setor primário residem no preço, que remunera
os fatores de produção, e no seguro, que mantêm intacto
o conjunto de ,fatores de produção ao nível do produtor".
A insegurança no retorno do capital investido faz, então, com
que o proprietário rural, principalmente o pequeno, evite assumir
pesados compromissos financeiros para investimentos em capital.
Além dos perigos representados pelas incertezas de ordem climática ou de alterações no comportamento do mercado, o produtor
rural se aflige 'com o risco representado pelo infortúnio da morte
ou invalidez permanente. Nestes casos os seus sucr sores geralmente alienam bens imóveis para atender às sxígênc as dos credores.
Entendemos que a proposta do ponto de vista sócio-econômico
é de relevante objetivo e, não restam dúvidas, terá repercussões
valiosas no desenvolvimento da agropecuária nacional, principalmente porque propiciará um aumento considerável do volume de
investimentos, facilitando o emprego de práticas modernas, já que
o produtor poderá adotá-Ias sem correr riscos de inadimplência
por morte ou :invalidez.
Em face 6.0 exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei
n.O 3.413, de 1[180, de autoria do Deputado Evandro Ayres de Moura.
Sala da Comissão, 20 de maio de H13l. - Manoel Gonçalves,
Relator.
14306
Qulnta-felra 3
DIÁRIO_ DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào l)
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em reunião
ordinária realizada em 8 de outubro de 1981, aprovou, contra o
Voto 'do senhor Deputado João Arruda, o Parecer do Relator,
Deputado Manoel Gonçalves, favorável ao Projeto de Lei n.O
3.413/80, que "Institui a obrigatoriedade de seguro, nos financiamentos de ínvestímentos rurais, cobrindo o risco de morte ou ínva!lidez pern .iente".
-Compareceram os Senhores Deputados: Marcondes Gade-lha,
Presidente; Arnaldo SChmitt, Vice-PresIdente da ':Durma "A"; Igo
Losso, Vice-presidente da Turma "B"; Manoel Gonçalves, Relator;
Antônio Carlos de Oliveira, Hélio Duque, João Arruda, Edilson Lamartíns Mendes, Paulo Lustosa, Silvio Abreu .Júnior, Aldo FaJgIlndes, Rubem Medina, Pedro Sampaio, Luiz Vasconcellos, Ricardo
Fiuza, Carlos Augusto, Isaac Newton e .ToãoAlberto.
Lei n. o 3 A13/80 - do Sr. Evandro Ayresde Moura - nos termos
do parecer do relator, Deputado Athiê Coury.
Estiveram pr-esent-es os Benhores Deputados: Luiz Baccarini,
Presidente: Olivír Gabardo e Vicente Guabíroha, Vice-Presidentes;
José Carlos Fagundes, João Cunha, Ruy Côdo, Aíron Rios, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê Coury, Honorato Vianna,
onrrstovam Chiaradia, Hélio Garcia, Fernando Magalhães e Jorge
'Val"gas.
Baila da Comissão, 26 de novembro de 1981. - Luiz Baecaríní,
Presidente - Athiê Coury, Relator.
PROJETO DE L][( s» 3.589-A, DE 1980
(Do Senado Federal)
Altera a redação do § 1.° do art. 389, ,da Con!HIlldação
das Leis do Trabalho; tendo pareeeres: tla Comissão de
Constituição e .TR!ltiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e
Legislação Social e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n,O 3.589, de 1980, a que se referem
Sala da Comissão, 8 de outubro de 1981. - Marcondes Gadelha,
Presidente - Manoel Gonçalves, Rel3ltor.
PARECER DA OOMISSAO DE FINANÇAS
I - Relatório
Com a presente íníeíatíva propõe o Deputado Evandro Ayres
de Moura:
"Os financiamentos concedidos a pessoas físicas, para
investimentos rurais, serão obrigatoriamente segurados
quanto ao risco de morte ou invalidez permanente do
devedor."
A i'U8tLficação alegou:
"Os financiamentos habitacionais com seguros do Sistema Financeiro de Habitação há muito incorporaram,
nos respe-ctivos custos, com cláusula obrigatória, o seguro
quanto ao risco de morte ou invalidez permanente do devedor. Esta providência veio ao encontro de pr-emente n-ecessídade social, qual sela a de amparar os depend-entes
de mutuáríos d-e empréstimos habítacíonaís que venham
a falecer ou sofrer mvaiídeapermanente antes de quitar
seu débito.
Quanto às operações de crédito rural, ainda não foi
instituída esta ímportante e mesmo indispensável cláusula
contrabuaã, estando os familiares dos atuais contratantes
ao. sabor do lMaSO, expostos às posslbílídades do 1nfortúnio.
Não raras vezes <lá-se· o caso de completo desarranjo na
eecnomta das tamílíus atingidas pelo falecimento de seu
chefe que tenha deixado obrigações junto ao Sistema de
-Crédito Rural, pois seus sucessores vêem-se na contingência de alienar parte ou todo seu patrimônio para atender
as exigências de seus credores, uma vez a realização obrigatória do inventário impede a divisão do bem, bastando
quase sempre apenas ao pagamento e débito. (No que se
refere ao custeio, o PROAGRO, no caso de frmstração já
cobre o saldo devedor segurado)."
A proposição foi submetida à douta apreeíação das Comissões
de Justiça, de Economia, Indústria e Ctlmércio, e de Finanças, tendo a primeira se pronunciado por sua eonstítucíonalídade, [urídícidade e técnica legislativa, nos termos do parecer do Relator
Deputado Lázaro de Carvalho. E a segunda, contra o voto do Depu~
tado .Toão Arruda, aprovou o parecer favorável do Relator, Deputado Manoel GonçaLves.
É o relatórío.
11 - Voto do Relator
O próprio Autor do projeto apresentou a seguinte Emenda ao
texto de seu art. 1.0:
"Os financiamentos concedidos a pessoas físicas, para
investimentos rurais, com ou sem garantia, serão obrigatoriamente segurados quanto ao risco de monte ou invalidez permanente."
Límhta-se a aditar a exoressão: "com ou sem garantia", à
redação inicial.
.
A proposição é procedente" assim como a Emenda.
Dessa rorma, pelo fato de a transmudação do Projeto n. O
3.413/80 em lei não trazer qualquer transtorno às finanças públicas, 'manifestamo-nos por sua aprovação" bem como da citada
Emenda.
:J!: o nosso voto.
Sala da Comissão, 19 de novembro de 1981. - Athiê Jorge
Ooury, Relator.
m - Parecer da Oomfssão
A Co-missão de Finanças, em reunião ordinária realizada no
dia 26 de novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela aprovação, com adoção de emenda apresentada pelo autor. do Projeto de
Dezembro de 1981
os pareeeres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1. 0 O § 1.0 do art. 389, da Oonsolídacão das Leis do Trabalho, aprovada pelo De.creto-lei n. o 5.452, de "1.0 de maio de 1943
passa a vigorar com a seguinte redação:
'
"Art. 389. .
.
§ 1.0 Os estabelecimentos 'em que trabalhem, ou prestem serviço efetivo, pelo menos 30 (trinta) mulheres, CQ1Il
mais de 16 (desesseís) anos de idade, terão local apropriado onde seja permítído às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus fi.lhos no período de amamentação."
Art. 2.0 Es.ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de setembro de 1980. - Senador Luiz Viana,
Presidente.
.
LEGISLAÇãO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAO
DAS COMISS(jES PERMANENTES
CONOOLIDAÇAO DAS LEIS DO 'IRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-leí 11.0 5.452, de 1.0 de maio de 1943)
T1'I'ULO III
Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
..................................................................
CAPíTULO UI
Da Proteção do Trabalho da Mulher
..................................................................
SEÇAO IV
Dos Métodos e Locais de Trabalho
.
.
Art. 389. Toda empresa é obrigada:
I - a prover os estabeleeímentos de medidas concernentes à
higienização dos métodos e Iocaís de trabalho, tais como v-entilação e iluminação e outros que se fizerem necessáríos à segurança
e ao conforto das mulheres, a critério da autoridad-e competente:
U - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários'
?ispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que pennita~
as -mulheres trabalhar sem grande esgotamento fisico;
UI - a instalar vestiários com armáríos individuais prívatãvos
das mulheres exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios,
bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa
e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabaãho, admitindo-se como suficiente as
gavetas ou escaninhos, onde possam as emprega-das guardar seus
pertences;
IV - a fornecer, gratuitamente, a juizo da autoridade competente, os recursos de proteção índívldual, tais como óculos, másearas, luvas e roupas especiais, paraa defesa dos olhos, do aparelho
respiratório e [ta pele, de acordo com a natureza do trabalho.
§ 1.° Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30
(,trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão
local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob
vígllâncía e assístêncía os seus filhos no período da amamentação
Dezembro de 19111
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 2.° A exigêncía do § 1.0 poderá ser suprida por meio de
creches distritais mantidas, diretamente ou mediante eonvêníos,
com Olltras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA
ou de entidades sindicais.
PARECER DA COMISSAo DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - RelatÓrio
Oriunda do Senado F'ederat, ai proposição objetiva alterar ai
redação do § 1.0 do art. 389, da Consolidação das Leis do Trlaibalho, no sentido de incluir a expressão " ... ou prestem serviço efetivo", visando assim, estender o benericío previstos naquele artigo
às trabalhadoras que prestam serviço nas empresas locadoras de
mão-de-obra em locais diversos.
Pelo atual dispositivo, "as empresas em que trabalharem pelo
menos trinta mulheres, eom maís de dezesseis anos de idade, terão local apropriado onde seja permítido 11.5 empregadas guardar
sob a vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação."
O projeto visa, pois, levar tal favor legal a classe de trabalhadoras, que pela omissão da lei, ficaram à margem do direito conferido pelo § 1.0 do art. 389, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que requer uma reparação por parte do legislador, a fim de
corrigir esta lacuna na lei.
Aprovado pelas comissões técnicas e pelo Plenário do Senado
Federal, o projeto foi encaminhado à. Câmara dos Deputados, a
fim de que, nDS termos regimentais, seja examinada a matéria.
Na casa, a proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e. Justiça e às doutas Comissões de Trabalho e Legislação Social e a de Finanças.
No momento é ai matéria errcamlnhaéa a esta Oomíssâo a fim
de que seja emitido parecer, nos termos do art. 28, § 4.° do Regimento Interno da Câmara.
:É
o relatórío.
A matéria já foi minuciosa e exaustivamente examinada pelas
comissões técnicas do senado, capendo-nos analisá-la sob os aspectos da constítuclonaüdade, juridicidade 'e técnica legislativa, eis
que o exame do mérito caberá a douta Comissão de Trabalho e Legislação Social.
2. O projeto envolve matéria trabalhista, nada havendo que
o incompatibilize com a Constituição Federal ou com os princípios
assentes em nosso ordenamento jurídico. Ao contrário está em
pe,rfeita consonância com o nosso Estatuto Político que, no item
XVII, art. 8.°, letra "b", in fine, estabelece, neste parclcular, competência legíslatíva da União.
3. Quanto à técnica legisla,tiva a proposição está vazada nos
devidos termos.
II - Voto do Relator
Em face do e:xlposto manifestamo-no-s pela constitucionalidade,
[urídícídade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.? 3,589,
de 1980, de autoria do Senado Federal.
Sala da Comissão, 22 de abril de 1981. - Joacil Pereira, Relator,
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justíça, em reunião de sua Turma "B", opinou, unanímemente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislatíva do Projeto n.o 3.589/80, nos termos
do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: 'I'areisío Delgado
- Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Joacil Pereira Relator, Adhemar Santillo, Bonifácio de Andrada, Brabo de Carvalho, Elquisson Soares, Gomes da Silva, Luiz Leal, Nilson Gibson.
Osvaldo Macedo, Osvaldo Melo e Pimenta da Veiga.
Sala da Comissão, 22 de abril de 1981. - Tarcísio Delgado,
Vlee-Preslderrte no exercício da Presidência - Joaoi! Pereira, Re-
Iator.
PARECER DA COMISSAO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
I - Relatório
Originário do Senado Federail, o Projeto' de Lei n.O 3,589, de
1980, de autoria do nobre Senador Nelson Carneiro, objetiva tornar
obrigatória a manutenção de local apropriado para guarda, sob
vigilância e assistência, dos filhos das mulheres que prestem serviÇO efetivo a estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trín'ta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.
2. O universo atingido pelos ditames estabelecidos neste Projeto é aquele constãtuído das mulheres que, vinculadas a empresas
locadoras de mão-de-obras, prestam serviços a outras entidades.
Qulntu-feira
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143!17
3. Examinado no Senado Federal, o Projeto mereceu pareceres por sua aprovação nas comissões de Gonstituição e Justíca e
na de Legislação Social, sendo aprovado em Primeiro Turno a
26-8-80 e em Segundo Turno a 29-8-80. tendo sua redação final
aprovada a 4-9-80.
4. Apreciado na Comissão de Constítutçâo e Justiça desta
Casa, o Projeto mereceu parecer por sua constitucionalidade, [urídi cidade e boa técnica legislativa.
II - Voto do Relator
5. A redação original do § 1.0 do art. 389 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de
maio de 1943. induz à exclusão das trabalhadoras vinculadas a
empresas locadoras de mão-de-obra porque aquelas mulheres não
trabalham nos estabelecímentos empregadores de sua mão-deobra.
6 . Conceituando-se trabalho como atividade de caráter pes~
soal realizada por força de um contrato sob a direção e em proveito alheios, em troca de remuneração, e considerando-se que as
relações individuais de trabalho são relações [uridlcas que nascem
de um contrato, um estabelecimento onde aquelas mulheres trabalham não pode ser considerado seu empregador porque não as
admite, não as assalaria, nem dirige a prestação de seus serviços.
7. A legislação vigente, 'Portanto, não alcança as trabalhadoras que, vinculadas a empresas locadoras de mão-ele-obra, mimam
em locais diversos, como bem salientou o ilustre autor do projeto,
em sua fundamentada justificação.
O Projeto de Lei n.? 3.589, de 1980, portanto. é oportuno e necessário, e somos por sua aprovação.
Sala da Comlsão,
de
de 1981. Francisco
Boller-: 'rg, Relatr,r,
'([I Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, em reunião ordínáría de sua 'I'urrna "A", realizada em 26-8-81, opinou unammemente pela aprovação do Projeto de Lei n.O 3.589/80, nos termos
do parecer do Relator.
Estiveram presentes' os Srs. Deputados: Osmar Leitão, Presidente; Francisco Rollemberg, Relator; Joel Vivas, Artenir Werner,
Vivaldo Frota, Nilson Gibson, Benedito Marcílio, Carlos Chiarelli,
Octávio Torrecilla Ubaldino Meirelles, Antônio Amaral, Alvaro
Gaudêncio, João Alves. Maluly Neto, peixoto Filho, J'ayro Maltoni,
Siqueira Campos e Rezende Monteiro.
Sala da oomísão, 26 ele agosto de 1981. - Osmar Leitão, Presidente - Fran<üsco Rollemberg, Relator.
[PAREGER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Orlglnárlo do Senado Federal (PLS n.o 312/79), e de autoria do
eminente Senador Nelson Carneiro, vem a esta Casa, para revisao,
nos termos do art. 58 da Constituição Federal, projeto de lei em
epígrafe, que pretende alterar a redação do § 1.0 do art. 389, da
Consolidacão das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decretolei 11.0 5.452, de 1.0 de maio de 1943.
Dispõe o atual § 1.0 do art. 389, da CLT:
"§ 1.0 Os estabeieclmentos em que trabalharem pelo
menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis)
anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido
às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus
filhos no periodo da amamentação."
A nova redação dada pelo projeto ao citado § l° apenas acrescenta a expressão" .. , ou prestem serviço eretívo", para estender,
também, às trabalhadoras que prestam serviços nas empresas locadoras de mãe-de-obra em locais diferentes, o benefício previsto
no citado parágrafo.
• Él que, como esclarece a justificação, o texto dq legislação em
vigor nao alcança as trabalhadoras que, vinculadas do empresas locadoras de mão-de-obra, militam em locais diversos. São hoje centenas dessas empresas, em todo o País. que alugam .não-de-obra,
particularmente de mulheres, que prestam os mais diversos serviços às empresas que contratam as locadoras, ficando essas empregadas à margem do direito conferido pelo cít.ado § 1.0 do art. 389
da CLT.
Essa a razão por que o ilustre Autor propõe nova redação para
aquele dispositivo, permitindo que seus efeitos alcancem também
os estabelccímentos onde as trabalhadoras vinculadas às empresas
locadoras de mão-de-obra prestem serviço efetivo.
A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e
J1.!stiça, de Trabalho e Legislação So~ial e de Finanças.
A Comissão de Constituição e Justiça opinou, unanimemente.
pela constitucionalidade, [uridícídade e boa técnica legislativa do
projeto, nos termos do 'parecer do Relator, o nobre Deputado Joai il
Pereira.
°
(}uinta-fcira_~
14JIlX
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, analisando o mérito, aprovou, também à unanimidade. a propositura, nos termos
do parecer do Relator, o ilustre Deputado Francisco Rollemberg.
Cabe, nesta Comissão, opinar sobre os aspectos financeiros da
matéria. Sob este enfoque, entendemos que nada existe a impedi"
sua aprovação nesta Casa, visto que não acarreta nenhum trans
torno às finanças pátrias. O projeto trata. tão-somente, de atualizar a legislação. Ao estender 0S efeito:> da disposiçáo do § 1.° do
art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho aos estabelecímentos onde as trabalhadoras vtneulads s às emnresas locadoras de
mão-de-obra prestem servíco efdíl'o, beneficiando-sc essa cat€gor i '1 de trabalhadoras, apenas se obrlga aqueles estabeleelrnentos ao
atendimento do preceito legal em questão. Corrige-se uma omissão
na Icglslacâo orlglnal, que na época de sua edição não previa esse
tipo de cmprc.sa locadora de mào-ríc-obra
Cousídcratnos oportuna c das :>;;,IJ Iustas. a medida.
II - Voto do Relator
Face ao exposto, nosso voto é pela aprovação do PrOjeto de Lei
n." 3.589/80, do Senado :8'ederal.
Sala da Comissão 19 de novembro de 1981. - ,Tl:\s':; ('arlos Fagundes, Relator,
n I Parecer da Comissão
t't C.~l1lissà(j de Flnancas, em reunião ordinária reaíízada no
dü~, 213 de novembro ele 19B1. coluou, unrmtmemcnte. pela aprovação
de Projeto ele Lei n. o 3. 589/3rJ _.. do Sen.&do Federal - nos termos
dt' parecer do Helatol'. DEptÜ.?tdo Sorié Carlos B';:J.gundec;.
Estiveram presentes os Senhores Deputr.dos: Luiz Ba.ce:trinl,
Presrden!e, Olivir Gabardo e víccnte Guabiroiw, \!i~e-Pr%jcl(n(:l,,~:
José Carlos F'agundes. João Cu n ha. Ruy Corlo. Airon Fir",~. José
Mendonça Bezerra. Leorne Belém, Athiê COUl'Y, Honorato VLmna,
cnrtstovam Chiaradia. Hélio Garcia, Fernando Magalhã,es e Jorge
Vargas,
Salü da Comissão, 26 ele novembro de 1981. Pre"ielcntc -- José Carlos Fagrmdes, Relator.
Luiz Baccartní,
PROJETO DE T"EJ N." 3.849-A, DE 1980
IDo Sr. Léo Simões)
Assegura grntuídade aos filhos dos ex-combatentes,
civf s e militares, nas Unjversidades ·do território nacional;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças,
pela aprovação.
tPrcjeto de Lei n." 3.849, de 1980, a. que se referem os
pa receres.i
o
Congresso Nacional decreta:
Art. LO Fica assegurado o ensino superior gratuito aos filhos
dos ex-combatentes, civis e militares, em todos os estabelecimentos do génlôro no Pais:
"l.o A prova, para fins de ísencão de pagamento deverá ser
feiLl1 Pf']{)S interessados, DO uto da matrícula, com os documentos
hábeis comprobatórlos da narttcípacâo de maneira efetiva ele
operacócs de guerra.
~ 2° Nenhuma li 1I1íta61O, de qualquer ordem ou espécie poderá SCl' fpit.a aos qUE' preencherem os requísttos desta lei, no tocanto :1 parttclpacáo ou integração nos cursos de ensino superior.
de esta belecimentos público:; ou privadOi'"
Art. 2.0
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pl,lblícaçáo.
Art, 3.0
Revogam-se
:lS
djsposiGóes em contrário.
.T ustificaçãü
São 1]01' demais conhecidas as dificuldades das classes média
pobre cio nos.'o País-~ e que constituem a maioria absoluta da
populaeào bra.sileíra para poder assegurar aos seus filhos ou dependE'ntr·s a necessária educação,
Em Sf' tl'atandü cle ,;nsino sunerior, verdadeiro funil no COI1l.?xtü I'd llC"" i')üal -- os obst.áculos se ~r:ravam. em diversos sen':.!f(i)c.;
C. H~t .:!uestt'to
~l,ql1i.jtívo
,:'0 r""c1C'l'
DE'::l.':u- Il)r!VH.
finnnceíl'n,
ú
seu eu.st.1) cheg:l a
E'.('t'
proiblLjvo
da gl'anóf' ruaiorLt..
não raro
Vê~enl·se
J,~ ~l:;~,~'i.:~ "-u:·:;pi:'.(~a:,
Não nos propomos, nesta iniciativa legislativa, ao seu equaB precisa ser
encarada num conjunto de medidas, pelos especlalísta.: encarregados do assunto.
O objetivo deste projeto de lei é assistir a uma pequena minoría que, por força de sua origem - fllhos de ex-combatentes
têm direito a um amparo mais amplo pelo Estado.
As raizes são de ordem social. c>iLra ilustrar, podemos citar
os dados oficlais que registram: da II ouerra Mundial participamos, f<. ~ravés da FEB, com <.dXi eretívo t'é,,' 60.0(10 homens. Tivemos
ur tot".,. do l.Sng mortos ~Y'i·~ três Forca:). restando ainda o saldo
il0, mut llados. neurótjeos. i"u'Íaptado~. extraviados, aeidentados
e prlsíonetros.
~"'; nerfc,:itsnlentc e0mpl'E'E:n.:;h 01. pois Cp!F"JC dé tratamento especial aos que p'lft.i('ip~1Tam ,8.tivamente i'I,c, U\)1a I'onílagraçj,o.
mundial.
cíonamento global. li: tarefa, já o dissemos, que deve
():)~H :rt1at(I'L~d
>-J':':,:~
0'~P("td.r
'I'eruos que
ll~,
('l!,:;·t':lí,:'
pesoa rumaua (!1.1e deixou
sua Pátrta. ,<:,Uct Ia.rilin. C~Hh d, !tl"cS'"\à<) pr'~·c.ípll::> d0 111atn1' O~ morrer - cont.rrulando. muií.a s ·v-\:~c'''), suas rnai.:; Car8,,') conv.cçôos religíosas. Tendo precenciado Q,:=:; inenarrávels horrores çle 11a18 gucrra e sorrrdo tOC!0.:; os agur1D] d.es!~tr!.lrOl"tos que lhe são ínerentcs.
r.·:3:~CS elementos. ao volt.arem ú ~ll;'l Pátria, O~: que voltaram. ainda
auc o [,wam com a integridade físka, t\'rLamentc vüli.a1'60 marcados. 2stigrnatlzaclos (..I ll~!'àJ ;311RS dlrtcuicaues agravadas na luta
quotidiana ,,,rão inclusive que recuperar t-?n1PO perdido,
Já exí~te o consenso na lcgtslacáo brasileira, que atribui nos
r x-expedlcíonárlos regalias e privilégios, tals como a Lei n." 1. 147,
de 25 de junho de 1950, que estabelece, embora tímídamente, medidas de amparo e asslsténcta aos ex-eol11lJarent.es. E pacífico.
pois, que a esses elementos .SE' deva dar um tratamento especi9.l.
Participar ativamente do teatro de operacões de um coníüto
mundial é uma experiência aterradora.. Essa aventura, que os
homem civilizados ainda nào conseguiram banir com o bom senso, a compreensão e o humanismo, deixa marcas indeléveis em
quem a viveu. Além disso, a vida do que participa at.ivamente de
uma congregação mundial, sofre solucüo de continuidade. ParaUsam-se suas atividades normais, sua participação prorlssíonal
desatualíza-se, perde tempo e vida e quantos deles não voltaram
mutilados física ou psleologinameute?
Nada mais 'lógico do que estender a justa legislação protecionista que lhes é deferida a sua família que, inegavelmente, foi
atingida com a sua experiência - uma das maiores e mais corajosas da viela humana.
Desta forma, é dever do Estado facultar instrução superior
aos descendentes dessas valorosas figuras, permitindo-lhes, assim, maior participação no processo desenvolvímentísta do País de
seus pais, que com tanto sacrifício defenderam e ajudaram a preservar a autonomia.
iRazões humanas, sociais, legais e educacionais nos impelem
a corporificar essa idéia e a elaborar projeto ele lei nesse sentido.
Sala das Sessões, la de outubro de 1930, -
Léo Simões.
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIÇÃO E JTJSTIÇJ\
J -, Relatório
Objetiva o parlamentar Ihtmlnense, Léo Simões, assegurar ensino superior gratuito aos filhos de ex-combatentes, civis e militare" desde que estes comprovem a narttcípacão no último conflito mundiaL
Na convincente justificação do pretendido. entre outros argumentos, igualmente acatáveis. ressaltou o Autor:
"O objetivo clest.e projeto de lei é assistir a U111a pequena minoria que, por força de sua origem -- filhos de
ex-combatentes - têm direito a um amparo mais amplo
]1elo Estndo.
As raizes são de ordem social. Para ilustrar, podemos
citar os dados oficiais que registram: da II Guerra Mundial partkipamos, através da F:EB, com um efetivo de
60.000 homens. Tivemos um total de 1.899 mortos nas três
Forcas, restando 3iEda o saldo cio,', ITl·.ltilados, neurótico".
in3(bpLldOs, extraviados, acidentado:, ,~ prisioneiros.
N::?d:i. nLl.b lógic,) do que (~~d:F~n(Jel· t.\ juPt,n.. lcgíslafiüo
cn.Jt~ lhf:'3 ~ deferida 3, 3ua i::uniba que, ilJ.c-
'\,Oe.Uí:.i:;'('S c.urtadn.':;, c3.rceli\1S
f'l11 fazer
inbt :·.l,CLlS pela tL'Lai impos:::Ulidade dos respoilsáveis
fr(:11l-t) ~~o elevado ó,nw~ C~lUS;:H1ü ;1cla.s; I~J:~;{~~~; i~ ~tnul(~:lc1t::3
lJn1t~.t:Y':.
Dezcmbrn de 1'181
DIÁRIO DO CONGRESSO "'A ClO".·\ L (Seçâo II
protecionista
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (SecâoI)
Dezembro de 1981
11 - Voto do Relator
A Constituição, no Titulo IV, quando trata "Da Família, da
Educação e da Cultura", no § 3.0 do art. 176 estabelece um elenco
de princípios e normas a serem observados no legislação do ensino, determinando expressamente no item lII:
"- o ensino público será igualmente gratuito para
quantos, no nível médio e no superior, demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de
recursos."
A 'nosso sentir, o Autor da proposição sob exame cinge-se a
esclarecer que o direito ao ensino superior gratuito é assegurado
aos filhos dos ex-combatentes, no caso em que estes comprovem
deterem tal condição. E com isso em nada ofende a Constituição.
qualquer princípio jurídico, e ainda o faz em termos obedientes à
técnica correspondente.
Sob tais aspectos, conseqüentemente, o presente voto é pelo
acolhimento ao Projeto n,v 3.849/80,
Sala da Comissão, 20 de agosto de 1981. - Adhemar SantilIo,
Relator.
IH - parecer da Comíssão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "A", opinou. unanimemente, pela constitucionalidade, [urldícidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. O 3.84:9/80, nos
termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Afrisio Vieira
Lima, Presidente; Adhemar santillo, Bonifácio de Andrada, Ohrístiano Dias Lopes, Djalma Marinho, Ernaní Satyro, 'Francisco Ben[amím, Igo Losso, João Gilberto. Jorge Arbage, Nelson Morro e
Nilson Gibson.
Sala da Oomlssão, 20 de agosto de 1981. - Afrísio Vieira Lima,
Presidente - Adhemar Santillo, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I -- Relatório
Examina-se. nos autos, proposição de iniciativa do ilustre
Deputado Léo Simões, que tem por objetivo assegurar o ensino superior gratuito aos filhos dos ex-combatentes, civis e militares, em
todos os estabelecimentos de ensino do gênero.
A Comlssão de Educação e cultura, em sua reunião ordinária,
realizada em 80 de setembro de 1981, opinou, unanimemente, pela
aprovação do Projeto de Lei n.O 3.849/80, do Sr. Léo Simões, que
"assegura gratuidade aos filhos dos ex-combatentes, civis e militares, nas Universidades do território nacional". nos termos do
parecer do Relator, Sr. José Torres.
Estiveram presentes os senhores Deputados: Rômulo oaívão,
Presidente; Bezerra de Melo, Vice-Presidente; Francisco de Castro,
Braga Ramos, Carlos Sant'Ana, Luiz Baptista, Celso Peçanha, Daniel Silva, José Torres, Caio Pompeu, José Alves, Salvador Julianellí e Leur Loman to.
Sala da Comissão, 80 de setembro de 1981. - Rômulo Galvão,
Presidente - José Torres, Relator.
PARECER DA COMISSAO DE FINANQAS
I - Relatório
Com a presente proposta de lei, o Deputado Léo Simões objetiva:
"liTica assegurado o ensino superior gratuito aos filhos dos ex-combatentes, civis e militares, em todos os
estabelecimentos do gênero no Pais.
A prova, para .fins de isenção de pagamento deverá
ser feita pelos interessados, no ato da matricula, com os
documentos hábeis, comprobatórios da participação de
'maneira efetiva de operações de guerra."
Ao justificar a iniciativa, entre outros argumentos, destacou o
.áutor:
"O objetivo deste projeto de lei é assistir a uma pequena minoria que, por força de sua origem - filhos de
-ex-combatentes -têm direito a um amparo mais amplo
pelo Estado.
Nada mais lógico do que estender, a justa legislação
protecionista que lhes é deferida, à sua família, a que,
inegavelmente, foi atingida com a sua experiência - 'uma
das maiores e mais corajosas da vida humana,"
Cabe, agora, a este órgão técnico. manifestar-se sobre a matéria em conformidade com o estatuído no art. 28, § 6.°, do Regimento Interno.
II -
Voto do Relator
Como bem assinala o parlamentar proponente, o custo do ensino superior chega a ser proibitivo ao poder aquisitivo da grande
maioria da população brasileira, motivo pelo qual muitas vocações
vêem-se cortadas, com futuras carreiras frustradas pela total impossibilidade de pagamento das anuidades escolares exigidas pelas
instituições universitárias.
Nesse contexto,é evidente que parcela substancial de filhos de
ex-combatentes da 2.a Guerra Mundial não tem condições de freqüentar referidos estabelecimentos de ensino, por indisponibilidade
financeira.
Busca o autor da proposição dar solução a esse problema, permitindo que tais pessoas possam matricular-se em cursos superiores, freqüentando-os gratuitamente.
Em primeiro lugar, é de notar-se .que a medida destina-se
a beneficiar reduzida população, restrita exclusivamente aos filhos
dos ex-pracinhas.
Estes, aliás, já têm merecido umas poucas regalias através de
dispositivos constitucionais e' da legislação ordinária, como compensação pelo extraordinário sacrifício de parbíclparem do teatro
de operações da última guerra mundial.
A medida alvitrada, por conseguinte, configura providência
das mais justas, e nunca um privilégio odioso, dada a peculiaridade única dos brasileiros que partíeíparam e sobreviveram à 2.a
Guerra Mundial.
Além disso, a providência, seguramente, propiciará positivas
repercussões na área educacional e cultural, eis que ensejará que
que pessoas sem os recursos financeiros indispensáveis, possam
freqüentar cursos superiores, tornando-se mão-de-obra melhor
qualificada e mais útil ao desenvolvimento nacional.
(·HII9
Temos convicção, ainda, que os estabelecimentos privados de
ensino superior não sofrerão maiores prejuízos financeiros, tendo
em vista o limitado número de pessoas E1ue farão uso do direito
que lhes será assegurado, na forma preconizada.
POr todos esses motivos, nosso voto é no sentido da aprovação
do Projeto de Lei n. O 3.849, de 1980.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 1981. - José Torres,
Relator.
IH - Parecer da Comissão
Pronunciando-se a respeito, a douta Comissão de Constituição e Justiça, por votação unânime, opinou M sentido da constitucionalidade, íurídícídade e boa técnica legislativa da proposição.
l!l o. relatório.
Quinta-feira -'
Viu-se distribuída a proposição à elevada consideração das
Comissões de Justiça, de Educação e Cultura, e de Finanças, tendo
-a primeira opinado, unanimemente, por sua constitucionalidade,
[urtdíeldade e técnica legislativa, nos termos do parecer do Relator, Deputado Adhemar Santillo. E a segunda, também sem discrepância de um só voto, por sua aprovação, acolhendo o parecer
do Relator, Deputado José Torres.
l1: o relatório.
11 -
Voto do Relator
Além de justíssimo, este pretendido amparo, aos filhos dos excombatentes que conseguiram chegar às Universidades, a transubstanciação do projeto em lei não irá provocar maiores reflexos negativos nas finanças públicas do país.
-
Nessa conformidade, pela aprovação do projeto n.O 3.849/80
com aplausos ao Autor pela iniciativa é o presente voto.
Sala da Comissão, 19 de novembro de 1981. '- Athiê Jorge
Coury, Relator,
IH - Parecer da Comissão
A comtssão de Finanças, em reunião ordinária realizada no
dia 26 de novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n.o 3.849/80 - do Sr. Léo Simões - nos
termos do parecer do relator, Deputado Athiê Coury.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Baccarini,
Presidente; Olivir Gabardo e Vicente Guabiroba, Vice-Presidentes; José Carlos Fagundes, João Cunha, Ruy Côdo, Airon Rios,
José Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê courv, Honorato
Vianna, Christovam Chiaradia, Hélio Garcia, Fernando Magalhães
e Jorge Vargas.
Sala da oomíssão, 26 de novembro de 1981. Presidente - Athiê Co1J.rIy, Relator.
Luiz Baecarlní,
14310
Quinta-feira 3
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secào I)
PROJETO.DE LÉI N." 3.9M-A, DE 1980
Sr. Flávio Chaves)
Veda a concessão de financiamen1iOs, no âmbito do
PR{)ÁLCOOL, a empresas .estrangeiras; tendo pareceres:
da Comissão de Constituíção e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade c técnica legislativa; da Comissão
de Economia, Indústria e Comércio, .pela aprovação; c,
da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emenda.
(,Projeto de Lei n.O 3.9<34, de 19S0, a que se referem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° É vedado o acesso de empresas estrangeiras aos financíamentos relativos a investimentos e dispêndios no âmbito do
Programa Nacional do Alcool - P1RO.AJIJCOOL -, disciplinado pelo
Decreto n.o 83.7QO, de 1979.
[Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, empresa estrangeira é toda .aquela na qual mais de 2,5% .do capital social com
direito a voto pertençam, em última instância, a pessoas físíeas ou
jurídicas residentes ou sediadas fora do País.
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
(DQ
Justificação
A produção de álcool para fins carburantes, afigura-se como
a mais brasileira das alternativas para o enfrentamento da crise
enengétíca, de contornos ínternacíonais, que solapa a nossa economia. É a mais brasileira tanto .;orque é a que melhor correspende à nossa particular conste'wçào de recursos produtivos
- na qual terra e mão-de-obra ..ssumem lugar de destaque como também porque aproveita um" teenología que desde os tempos
coloníaís vem sendo desenvolvida .!Jor grupos nacionais. Hoje, a
tecnologia brasileira para a produção de álcool a partir da canade-açúcar é, possivelmente, a mais perfeita do mundo; e o Brasil é
pioneiro nas técnicas relacionadas com mandioca e outros insumos.
Nessa medida, e tendo em vista também o caráter altamente
estratégico do setor aleooleíro, parece-nos justo e oportuno reservar os atraentes recursos do PiROALCOOL para empresas
nacionais, o que, na prática, afastará os grandes grupos estrangeiros da produção desse combustível; isto porque as empresas que não
'Puderem ter acesso aos financiamentos sobremodo Incentivados
daquele programa certamente não terão poder de competividade
em face daquelas beneficiadas pelos empréstimos.
!Dessa forma, estará o P.ROAiLCOOL se equipando com uma
ressalva de fundamental importância, dentro do seu espírito nacionalista, sem introduzir qualquer lesão ao princípio constítucíonalda lívre míetatíva nem aos acordos ínternacícnaís em vigor.
Vincula-se .a medida proposta, de outro jado, com uma tradição consagrada: pela atuação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BND!E, de reservar os financiamentos vitais
para o nosso desenvolvimento a grupos nacionais.
Calbe rererír, finalmente, que a definição de empresa estrangeira por nós proposta se respalda numa realidade amplamente
conhecida, qual seja, não é necessário a qualquer grupo participante de uma sociedade anônima possuir mais de 50% do capital
votante da empresa: para deter o seu efetivo controle decisório:
basta que haja uma certa dispersão da propriedade das ações para
que um percentual multo menor de títulos exerça esse poder.
Esta a matéria que submetemos à consideração dos nobres
Pares, esperando que venha a contar com a 'atenção devida para
que logre transformar-se em lei.
.
Sala das Sessões,
de
de 19'80. -
Flávio Chaves.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO
DAS COMISSõES PERMANENTES
DEJOREJ1O N.o 33.700, DE 5 DE JULHO DE 19i71}'
Díspôe sobre a execução pu 'Programa Nacional do
Alcool,cria o Conselho Nacional ,do :Aloool - CNAL, a Comissão Executiva Nacional do Álcool - :OENAL, e dá. outras
providências.
Art. 1,2. Os investimentos e dispêndios relacionados com o
P.ROAlUCOOL serão financiados:
I - no caso de instalação, modernização ou ampliação de
destilarias e instalações de unidades armazenadoras, pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico, ,pelo Banco do Brasil 8/A,
pelo Banco do Nordeste do Brasil SI A, pelo Banco da Amazônia
SI A, pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo SI A, pelos ban-
Dezembro de 19111
cos estaduais de desenvolvimento ou pelos bancos comerciais of!cíaís estaduais possuidores de carteira Industrial, quando nos respectivosEstados não existirem bancos de desenvolvimento;
II - no caso de produção de matérias-primas, pelo Sistema
Nacional de crédito Rural.
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional definirá as
fontes de recursos a serem utilizadas e estabelecerá as condições
dos ,financiam'entos.
PAlRrElOER DA 'OOMIB8AO nE CONST!TU}ÇAOE JUSTIÇA
I - Relatório
A proposição em epígrafe, de autoria do Deputado Flávio
Chaves, intenta vedar a err.jJJresas estrangeiras a concessão de financiamentos relatívos a investimentos e dispêndios no âmbito do
RROADCOOL (art. 1.0).
2. . O parágrafo único do art. 1.0 do pro] eto caracteríza como
empresa estrangeira aquela na qual mais de 25% do capital social
com direito a voto pertençam a pessoas tísicas ou juridicas residentes ou sediadas no exterior.
:1. Justifica o autor sua proposta no fato de que a produção
de álcool carburante, ao utilizar nossos recursos abundantes terra e mão-de-obra - e aproveítnr uma tecnologia que desde a
época: colonial vem sendo desenvolvida por grupos eminentemente
nacionais, apresenta-se como a nossa melhor alternativa para enfrentar a crise energética.
4. E acrescenta: "Nossa medida, e tendo em vista também
() caráter altamente estratégico do setor alcooleíro, parece-nos
justo e oportuno reservar os atraentes recursos do PlROAWOOiL
para empresas nacionais, o que, na prática, afastará os grandes
grupos estrangeiros na produção desse combustível, isto porque as
empresas que não puderem ter acesso aos financiamentos sabendo
incentivados daque'e programa certamente não terão poder de
cornpetítãvíade em face daquelas benefleladas pelos empréstimos.
Dessa forma, estará o PiROALOOOL se equipando com uma
ressalva de fundamental importância, dentro do seu espírito nacionalista sem introduzir qualquer lesão ao princípio constitucional da livre iniciativa nem aos acordos Internacionais em vigor".
'5. Nos termos regimentais do art. 28, § 4.°, cabe a este órgão
técnico manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridlcidade e
técnica lsglslatíva da proposição, competindo o exame de mérito
às doutas Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.
6. 80b o aspecto constitucional importa examinar se a matéria: encontra-se compreendida no âmbito da competência legislativa da União; se é adequada a iniciativa parlamentar e se
inexistem restrições constitucionais à .proposição.
7. O art. 8.°, inciso XVIII, letra i da Constituição Federal
confere à União, competência para legislar sobr,e a matéria.
8. !No atinente a iniciativa, não há na carta Magna, qualquer dísposttívo que desloque a matéria em exame da regra geral,
contida no art. 56, que consagra entre outros a iniciativa parlamentar.
9. -O conteúdo do projeto, outrossim, não colide com qualquer
dispositivo constitucional.
10. Quanto à [urídícídade, a proposição se Insere de forma
harmônica nos postulados que regem o ordenamento jurídico e
não fere qualquer Principio Geral do .Direito.
11. No que diz respeito à técníca legislativa nada há, também, que afete a tramitação normal da proposição, que é adequada
aos melhores principias de elaboração legislativa.
n - Voto do Relator
Pelo eJilPOsto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do projeto.
Sala da Comissão, 2e de abril de 19'81. - Osvaldu Melo, Relator.
In - Parecer da Comissão
A comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua
Turma "A"; opinou unanimemente, pela constitucionalidade, [uridicldade e boa técnica legislativa do projeto n.O 3.984/80, nos
termos do parecer do Relator.
Estivera:m presentes os Senhores Deputadas: Afrisio Vieira
Uma, Presidente; Osvaldo Melo, Relator; Antônio Dias, Antônio
Russo Bonifácio de Andrada, Claudíno Sales, Edgard Amorím,
. Elquisson Soares, Gomes da Silva, Joacil Pereira, Luiz Leal, Nilson
Gibson e Ta"rcísio Delgado.
Sala da Comissão, 23 de abril de 19811. - Afrísio Vieira Uma,
Presidente - Osvaldo Melo, Relator.
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
PARoECER DA COMISSAO DE ElCONOMIA,
INDÚSTRIA E COM1fJRCIO
I - Relatório
O projeto de lei de autoria do nobre Deputado Plávio Chaves,
que "veda a concessão de financiamento, no âmbito do PROAICOOL, a empresas estrangeiras", obteve sua aprovação na Comissão de Justiça, quanto à constitucionalidade e [urídícídade.
Quanto ao mérito, consideramos que não poderia der mais
oportuna a iniciativa do nobre parlamentar, que demonstra alto
espírito cívico e, descortino de visão, ao garantir uma faixa de
mercado das mais importantes para o empresário brasileiro.
É importante que esta Comissão e a Câmara aprovem este
Projeto. É importante que o Executivo se sensibilize com a posição
do Congresso e do empresariado. É' importante que no programa
do PROA,LCQOL sejam incentivadas mini-usinas que abastecem
pequenas localidades ,evitando o custo do transporte de combustível, fazendo concorrência com as grandes corporações e tornando
o álcool realmente econômico de mercado, sem subsidíos oficiais
por parte do Governo.
Assim sendo, cumprimento ô nobre parlamentar pela inicia-
tíva,
11 - Voto do Relator
Opinamos favoravelmente à iniciativa.
Sala da comissão,
de
Ralph Biasi, Relator.
DI -
de 1981. -
Parecer d,a Comissão
A Comissão de Economia, Incrústria e Comércio, em reumao
ordinária realizada em 8 de outubro de 1981, aprovou, por unanímídade, o Parecer do Relator, Deputado Ralph Biasi, favorável ao
Projeto de Lei n.O 3.948, de 19'80, que "'veda a concessão de financiamentos, no âmbito do RROÁLCOOL, a empresas estrangeira-s".
Compareceram os Senhores Deputados: Mareondes Gadelha,
Presidente; Arnaldo Schmitt, Vice-Presidente da Turma "A"; Igo
Losso, Vice-Presidente da Turma "B"; Ra~ph Biasi, Relator; Aldo
Fagundes, Paulo Lustosa, João Arruda, Hélio Duque, Sí'oYIO Abreu
Júnior, Edilson Lamartine, Antônio Carlos de Oliveira, Rubem Medina, Pedro Sampaio, Ricardo ~iuza, Luiz Vasconcellos, Carlos
Augusto, João Alberto e Isaac Newton.
,
Sala da Comissão, 8 de outubro de 1!}&1. lha, Presidente - Ralph Biasi, RelatlÜr.
Masoondes Gade-
PAIRiElCER DA C01fiSSAO DE :F1IlNAlNÇAS
I -
Relatório
Com a presente iniciativa propôs o Deputado Flávio Chaves:
"É vedado o acesso de empresas estrangeiras aos finacíamentos relativos a investimentos e dispêndios no
âmbito do Programa Nacional do Álcool - P1IVOÁllJGOOL -,
dlsclplinado pelo Decreto n.O 83.700, de 1979."
Na justificação da medida, consignou o Autor:
"A produção de álcool para fins carburantes, afigurase como a mais brasileira das alternativas para o end'rentamento da crise energética, de contornos internacionais,
que solapa a nossa economia. Jt a mais brasileira tanto
porque é a que melhor corresponde à nossa particular
constelacão de recursos produtivos - na qual terra e
mão-de-obra assumem lugar de destaque -- como também porque aproveita uma teenologta que desde 01~ temn;Jos
ooloníaía vem sendo desenvolvida por grupos nacíonaís.
Hoj,t:, a tacno'ogía brasileira para a produção de álcool a
partir da, cena-de-acúcar é, possivelmente, a mais perfeita. do mundo; e o Brasil é pioneiro nas técnicas relacionadas com mandioca e outros insumos."
A proposição foi submetida à elevada apreciação das Comissões de Justiça, de Economia, Indústria e Comércio, e de Finanças, tendo o primeira opinado, unanimemente, por sua constitucionalidade, jUl'id.icidade e técnica Iegíslatíva, nos termos do parecer
do Relator, Deputado Osvaldo Melo. E a segundo, também sem divergêneía de votos, por sua aprovação, consoante recomendado no
parecer do Relator, Deputado Ralph Biasi.
Quinta-feira 3
14311
parágrafo único do art. 1.0 redação que mais adequadamente aproxima a propositura a:os fins que ela objetiva alcançar.
É o nosso voto.
Saia da Comissão, 15 de novembro de 1911'1, - Athiê Coury,
Reiator.
EMENDA AO PROJETO DE LEIN.o 3,984, DE 1980
Imprima-se ao parágrafo do art. 1.0 a redação infra:
"Parágrafo único. Para os efeitos desta: Lei, empresa
estrangeira é toda aquela na qual mais de 25% do capital
social com direito a voto pertençam a estrangeiros, ou a
pessoas jurídicas sediadas fora do Brasil."
Sala da Comissão,
- Athiê Coury, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de FinaJnças, em reunião ordinária realizada no
dia 26 de novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela aprovação, com emenda, do Projeto de Lei n.? 3.984/80 - do Sr. Flávio
Ohaves - nos termos do parecer do Relator. Deputado Athiê courv.
iEstiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Baccarini,
Presidente; OUvir Gabardo e Vicente Guabiroba, Vice-presidentes;
José Carlos Fagundes, João Cunha, Ruy .côdo, Aíron Rios, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê Coury, Honorato Vianna,
Christovam Ohlaradia, Hélio Garcia, Fernando Magalhães e Jorge
Vargas.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 19'31. - Luiz Baccarini,
Presidente - Athiê Coury, Relator.
Emenda Adotada Pela Comissão
Imprima-se ao parágrafo do art. 1.0 a redação infra:
"p:arágrafo único. Para os efeitos desta Lei, empresa estrangeira é toda aquela na qual mais de 25% do
capltal social com direito a voto pertençam a estrangeiros,
ou a pessoas jurídicas sediadas fora do Brasil."
Salada Comissão, 26 de novembro de 1981. - Luiz Baecarinl,
Presidente - Athiê CoUl'Y, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 4.145-A, DE 1980
(Do Sr. Edison Lobão)
Dispõe sobre a prática das lutas de defesa pessoal e
dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
C{)nstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comlssãc de Educação e
Cultura, pela refeíçãe, contra os votos dos Srs. Francíseo
de Castro, Carlos Sant'Ana e, em separado, do Sr. José
Torres; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n.O 4.145, de 1980, a que se reterem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Os estabelecimentos desportivos ou escolares que ensinem as" chamadas lutas de origem oriental, ficam obrígados a
ensinar, também, as lutas usuais em nosso Pais.
Art. 2.° A inobservância ao disposto nesta lei constituirá contravenção penal, punível com .prisão simples ou multa equivalente
a Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta míl cruzeiros), corrigida
monetariamente de acordo com a variação nominal das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3.° Os professores de qualquer modalidade de luta pessoal
deverão obter registro no Ministério da Educação e Cultura, obe-:
decidas os critérios baixados por aquele órgão.
Art. 4.0 O Poder Executivo, através dos órgãos próprios do
Ministério da Educação e Cultura, trinta dias após a publicação da
presente lei. designará uma comissão composta de três professores
es-pecializados em lutas de defesa pessoal e um médico especialista
em medicina desportivo' para organizar a codificação das regras,
a que devem obedecer o ensino e a prática destas lutas em todo o
território nacional.
Art. 5.0 A codificação a que se retere o artigo anteríor entra
em vigor 90 (noventa) dias após sua jmblícação.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as dísposíções em contrário.
Jt o relatório.
II -
Voto do Relator
Nenhuma repercussão negativa nas finanças públicas irá provocar a elevação em lei do pro] eto sob exame.
Assim sendo, manifestamo-nos por sua aprovação, mas com
a acolhida ii. emenda que a seguir apresentamos, a conferir ao
Justificação
O presente Projeto de Lei tem como objetivo determinar a codificação de regras para o exercício das lutas de defesa pessoal,
sejam as de origem oriental, tais como o judô e assemelhadas, sejam as usuais em nosso País, tais como a capoeira e assemelhadas, nos estabelecimentos desportivos ou escolares.
14_~12
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secâo I)
l)uinla-feira_~
A aprendizagem das lutas de defesa corporal, ainda que obedecendo ao velho preceito de Juvenal, mens sana in eorpore sano,
deve ter hoje lugar príncípal na prática e ensino dos desportos,
pois nas grandes e até nas pequenas cidades, quem está 'livre de
ser assaltado?
Portanto, principalmente em razão deste fato, nestes tempos
ominosos é necessário que se intensifique a dUusão destas lutas,
evitando,' todavia, que a mesma se faça de maneira errada, levando o organismo a ser prejudicado pelo ensinamento de golpes
e práticas que, embora eficazes do ponto de vista da vitória na
luta, possam modificar o ritmo normal dos músculos, causando,
muitas vezes, deformações pelo ensino errado no tocante à fisiologia.
E é para evitar isto que estamos propondo organize o Ministério da Educação Cultura a codificação de todas as regras destes
desportos, sob a supervisão de um especialista em medicina desportiva.
Mas se este é o lado médico e prátíco de nossa proposta, que
pode ser resolvido com a simples codificação das regras do judô
e jogos assemelhados, existe aspecto mais importante a resolver,
que é aquee da despersonalização da .nossa cultura pela penetração de práticas alienígenas no seio de nossa juventude. NM somos xenófobos. Todavia, desola ver várias nações, sobretudo as
nações mais desenvolvidas nos ímplnglndo seus costumes, seus
hábitos, suas maneiras de falar, seus heróis ínrantís (super-homens, mulheres-maravilhas, batmen, etc.i , que apagam da lembrança de nossas crianças, substituindo-os, nossos usos, nossos costumes e, até, nossos queridos tragos, eurupíras, negrinhos do pastoreio, tutus-marambás e personagens que, como Tiradentes, já
se tornaram legendários, além de outros como o Duque de Caxias,
Pedro I, José Bonifácio, C(Ue podemos tornar legendários para gáudio de nossa infância, apenas lhes dando um toque romântico,
evitando destarte, a descaracterização de nossa cultura. Até nos
anúncios encontramos esta descaracterização; há mesmo um, na
televisão, segundo o qual os homens brasileiros se encontram no
Arizona, ao invés de se encontrarem no 'Cariri, ou no cerrado, ou
nos pampas ...
Por isto, perguntamos: haverá mal em que adotemos práticas
desportivas alíenigenas e em que nossa infância se entretenha com
outros costumes, outros hábitos e heróis de outras terras?
-ê
De um modo geral, há! É necessário preservar a tradíção, pois,
se é pela interpenetração das culturas que os povos se entendem
e estimam, é, também, sobretudo, pela cultura que os povos desenvolvidos dominam os que se vão formando. A arte será assimilar as práticas desportivas alíenígenas, os costumes e hábitos.
procurando afeiçoar tudo isto a nossa .terra, A educação, sobretudo a educação desportiva, que fala muito aos sentidos, é problema .deveras mubto sério para ser tratado displicentemente através
de elementos colhidos em outros países, mormente em países de
culturas tão diversas quanto as orientais, soem uma selecão cuidadosa e um preparo preestabelecido pelos nossos educadores,
Para evitar esta desnacionalização é que estamos, também,
determinando que ao lado do judô, e outros jogos da mesma origem, seja obrigatório o ensino da capoeira, decerto uma luta tambérn alienígena, porém que chegou ao Brasil quase com a descoberta e foi de tal sorte exercitada em nosso Pais que já se tornou
brasileira o que ainda não aconteceu, nem acontecerá, com as
lutas orientais, cujo ensinamento tivemos ocasião de observar e
observamos estarrecidos, pois é feito utilizando a língua japonesa!
A capoeira, luta corporal .banto, segundo Câmara Cascudo,
vinda para o Brasil com os primeiros escravos angolanos, de tal
maneira aqui se aclimatou que se tornou tão brasileira, como brasileiros se tornaram os hábitos, costumes e lendas que herdamos
da mãe-pátria Portugal.
E se ela, como luta de defesa corporal, não é inferíor às outras lutas, tanto assim que o Conselho Nacional dos Desportos já
a oficializou graças a um parecer do General Jordão Ramos, por
que desprezá-Ia, como vem acontecendo, em favor de outras lutas
inteiramente contrárias a nossa índole?
Poder-se-ia alegar que o ensino da capoeira não é fácil, que
seus golpes não são uniformes e ela obedece a uma sístemetízaçâo
regular. Esta alegação a desmente o Conselho Naeionaâ dos Desportos e o Colégio Militar de Salvador, que está cogitando de publicar,em volume, suas regras, conforme notícias !por nós colhidas naquela cidade.
Há mais ainda em favor da capoeira: ao contrário das lutas
orJ.entais, cujos golpes são ensinados através do uso de palavras
japonesas, a capoeira é ensinada através de músicas e cânticos, e
até existe uma veste especial para sua prática: o abadá, túnica
branca, de largas mangas, usada na Colônia, no Impérío e até hoje
na Bahia, pelos praticantes deste esporte, tão nosso!
Assim, este projeto, em sua aparente simplicidade, tem, entretanto, uma grande sígnífícação: preservar nossa tradição e cufltura.
Dezembro de 1981
Nesse sentido, esperamos contar com a colaboração e o apoio
de nossos ilustres Pares, para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
de
de 1980. - Edison
Lobão.
PARECER DA COMISSli.O DE CON8TITUIÇAO E JiUSTIÇA
I - Relatório
Como se vê da ementa, o Deputado Edison Lobão propõe que
se disponha sobre a prétíca de lutas de defesa pessoal. O âmago
de seu pensamento e, conseqüentemente, de seu Projeto, encontrase no art. 1.0 assim eoncebído:
"Art. 1.0 Os estabelecimentos desportivos ou escolares
que ensinam as chamadas lutas de origem oriental, ficam
obrigados a ensinar, também, as lutas usuais em nosso
País."
A seguir, cogita-se. das penalidades legais, pela inobservância
da exigência, do registro de professores, além de outras providências, necessárias à fiel execução da leI.
Na Jiustificação, o ilustre Deputado pelo Maranhão esclarece
quais são as chamadas lutas brasileiras, como a capceíra e outras
assemelhadas. Exist·e ainda, segundo o autor do Projeto, a preocupação de evitar que a prática dessas lutas, mal conduzida, possa
levar à modificaçãi6 do "ritmo normal dos músculos, causando,
muitas vezes, deformações pelo ensino errado no tocante à fisiologia".
.....
Depois de outras considerações, de natureza técnico-cíentífica,
sobre a matéria objeto do Projeto de Lei, conclui o Deputado Lobão
que é necessário preservar a nossa tradição e cultura e, por isso,
espera contar com o apoio de seus ilustres Pares.
II - Voto do Relator
Louvável a inspiração do nobre Deputado autor do Projeto.
O problema está mesmo a exigir uma Iagíslaçâo adequada. Merece
poís, a sua iniciativa, o nosso apoio.
'
A proposição reveste-se dos necessários requisitos de constitucionalidade, jurídíeídado e técnica legislativa. Sobre o seu mérito
falarão as doutas Comissões de Educação e Cultura e de Finanças.
Sala da Comissão, 20 de maio de 1981. - Ernani Saty,ro,
Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua T·urma "A", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juríôicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.O 4.145/80, nos
termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Afrisio Vieira
Lima, Presidente; Ernani SatYlfO, Relator; Antônio Dias, Djalma
-Bessa, Edgard Amorím, Francisco Benjamim, Gomes da Silva. Joaci! Pereira, João Gilberto, Natal Gale, Nilson Gibson, Osvaldo Melo,
Roque Aras e Tarcisio Delgado.
.sala da Comissão, 20 de maio de 1981. - Afrísio Vieira Lima
Presidente - Ernani Satyro, R e l a t o r . '
,
PARECER DA COMI8Sli.O DE EDUCAQAO E CULTURA
I - Relatório
O objetivo maior da propositura que ora analisamos visa
obrigar as escolas e estabelecimentos desportivos a ensinar as
lutas usuais brasileiras, quando tais ínstituíçõse ensinem "as chamadas lutas de origem oriental". Na sua justificação o autor argumenta pela necessidade de preservar as tradições do nosso povo
e evitar a desnacionalização, de corrente da oferta única de lutas
de origem oriental, a exemplo do judô. A sugestão apresentada
na justificação indica a inclusão da capoeira, de origem angolana,
que se aclimatou e se tornou tão brasileira como brasileiros de
tornare;n os hábitos e lendas que herdamos de Portugal.
Julgamos louvável o intento do nobre Deputado Edison Lobão,
ao lutar pelo aprimoramento da cultura brasileira, através da estimulação de atividades desportivas definitivamente incorporadas
ao espírito popular brasileiro. Acreditamos, entretanto, que, na
tentativa de promover as lutas usuais de nosso país, o que decorrerá do projeto, se transformado em lei, será o possível abandono,
se não pelas academias desportivas, mas certamente pelas escolas
regulares, de qualquer tipo de oferta de lutas corporais. Esclarecendo melhor, as escolas que oferecem judô, por exemplo, poderão
deixar de oferecê-lo, diante da sobrecarga legal que lhe impõe
também o ensino da capoeira. Em conclusão, poderão desaparecer
das atividades de educação física as lutas orientais, fenecendo
assim o ensejo do ensíno das lutas nacionais.
Finalizando: num momento em que estamos lutando pela autonomia didática e curricular das escolas de todos os graus, pois
conhecemos os' frutos benéficos de uma educação flexível, rica
em altematdvas, voltada aos interesses da comunidade a que serve,
Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào 1)
Dezembro de 1981
parece incoerente incluirmos mais uma obrigatoriedade eurríeular
que viria trazer distúrbios às instituições educacionais e desportivas de um modo geral. O projeto não aumenta o leque de alternativas, mas sim impõe, de cima para baixo, mais uma obrigatoriedade que, se não vier a perturbar a estrutura de educação
física, como existe, será mais um diploma fadado ao esquecimento,
aumentando a distância entre o formal-legal do dever ser e a
realidade social, tal como ela é.
11 -
Voto Vencedor
Pelas razões expostas votamos pela rejeição do p.mjeto de
lJei n,o 4.145, de 1980, que dispõe sobre a prática de lutas de detesa
pessoal.
Sala das Oomíaaões, 30 de setembro de. 1981. - Caio Pompeu,
Relator.
.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Educação e Cultura, em sua reunião ordinária,
realizada em 30 de setembro de 1981, opinou, contra os votos dos
José Torres, ~'rancisco de Castro e Carlos Bant'Ana, pela
rejeição do projeto de Lei n.O 4.145/80, do Sr. Edison Lobão, que
"dispõe sobre a prática das lutas de defesa pessoal e dá outras
providências", nos termos do voto do Sr. Caio Pompeu, designado
Relator do Parecer vencedor. O parecer do Sr. Jos-é Torres passou
a constituir voto em separado.
Estiveram presentes os senhores Deputados: Rômulo Galvão,
Presidente; Bezerra de Melo, Vice-Presidente; Francisco de Castro,
Braga Ramos, Carlos Sant'Ana, Luiz Baptista, Celso Peçanha, Daniel Silva, José Torres, Caio Pompeu, José Alves, Salvador Julianelli e Leur Lomanto.
'Sala da Comissão, 30 de setembro de 1981. - Rômulo GaIvão,
Presidente. - Caio Pompeu, Relator do Parecer Vencedor.
81'S.
Voto em separado do Sr. J(]oSé Torres
Relatório
Propõe o ilustre Deputado Edison Lobão, através do Projeto
de Lei n.o 4.145, de 1980, que os estabelecimentos desportivos ou
escolares que ensinem as chamadas lutas orientais, deverão ensínar, também, as lutas usuais de nosso País.
Dentre outras medidas, a proposição prevê que os professores
de qualquer modalidade de luta pessoal deverão obter registro no
Ministério da Educação e Cultura, obedecidos critérios a serem
baixados por esse órgão.
'Manifestando-se sobre a íníeíatíva, a douta Comissão de Constituição e Justiça, por votação unânime, a considerou eonstítucíonal, jurídica e de boa técnica legislativa.
Nos termos do preceituado no § 6,0 do art. 28 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a matéria.
É o relatório.
Voto
É sabido que as academias e escolas de judô, aikido, jiu-jitsu
e várias outras lutas marciais de origem oriental multiplicam-se
em todo o País, atraindo e até alícíando crianças e adolescentes.
Todavia, não raras vezes, essas práticas, freqüentemente brutais, têm com o instrutores pessoas não devidamente habilitadas,
o que provoca sérios problemas físicos em muitos jovens, os quais,
inclusive, em casos mais sérios, ficam portadol."es de invalidez.
Por outro lado, lutas de defesa pessoal de origem autenticamente brasileira, como é o caso, por exemplo, da capoeira, são
relegadas ao esquecimento, substituídas que são pelas originárias
do Exterior, o que causa sérios prejuizos à cultura braaíleíra, que
passa a distanciar-se cada vez mais de suas raizes.
Por esses motivos, cremos ser louvável a iniciativa objeto dos
autos, que será útil à juventude brasileira e à valoríaação da cultura nacional.
De fato, com a obrigatoriedade de serem ensinadas lutas
usuais em nosso País nos estabelecimentos desportivos ou escolares que se dediquem à divulgação das práticas de origem oriental,
haverá um autêntico renascimento da capoeira e outras lutas símílares.
Além disso, a instituição' de registro obrigatório, junto ao Ministério da Educação e Cultura, dos professores de qualquer modalidade de luta pessoal, eliminará os não qualificados, beneücíando
os alunos.
Em assim sendo, pelo exposto, nosso voto é no sentido da
aprovação do Projeto de Lei n. O 4.145, de 1980, cujos efeitos serão
benéficos à cultura e à juventude deste País.
Sala da Comissão, 31} de setembro de 1981. - José Torres,
Relator.
14313
PARECER DA COMISSAO DE FJNANÇAS
I - Relatório
Com a presente iniciativa propõe o Deputado Edison Lobão:
"Os estabelecimentos desportivos ou escolares que en. sínem as chamadas lutas de origem oriental, ficam obrigados a ensinar, também, as lutas usuais em nosso País".
Ao justificar a medida, entre outras considerações, assinalou:
"O presente Projeto de Lei tem como objetivo determinar a codificação de regras para o exercício das lutas
de defesa pessoal, sejam as de origem oriental, tais como
o jud6 e assemelhadas, sejam as usuais em nosso Pais,
tais como a capoeira e assemelhadas, nos estabelecimentos
desportivos ou escolares.
A aprendizagem das lutas de defesa. corporal, ainda
que obedecendo ao velho preceito de Juvenal, mens sana
in eorpore sano, deve ter hoje lugar principal na prática.
e ensino dos desportos, pois nas grandes e are nas pequenas
cidades, quem está livre de ser assaltado?"
Foi distribuída a proposição ao exame das Comissões de Justiça, de Educação et de Finanças, tendo a primeira opinado, unanimemente, por sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do parecer do Relator, Deputado Ernani
Satyro. E a segunda, contra os votos dos Deputados José Torres,
Francisco de Castro e Carlos Sant'Ana, pela rejeição, nos termos
do voto vencedor, do Deputado Caio Pompeu.
É o relatórío.
fi - Voto do Relator
A propositura sob análise torna obrigatória, nos estabelecimentos escolares de desportos, que ministram a prática de lutas
de origem oriental, o ensino de nossas lutas tradicionais, de defesa
pessoal.
Nada mais indicado e oportuno.
No pertinente aos aspectos que nos cumpre a apreciação do
projeto, o presente voto é' por sua aprovação, eis que, elevado .em
lei, não irá ocasionar nenhum reflexo negativo nas finanças públicas.
Sala da COmissão, 2·5 de novembro de 1981. - José Carlos Fagundcs, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no
dia 26 de novembro de 1981,opinou, unanimemente, pela aprovação
do Projeto de Lei n,o 4.145/80 ......: do Sr. Edison Lobão - nos
termos do parecer do relator, Deputado José Carlos Fagundes.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Baccarinl,
Presidente; OUvir Gabardo e Vicente Guabiroba, Vice-Presidentes;
José Carlos F~\gundes, João Cunha, Ruy Gôdo, Aíron Rios, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, Athiê Coury, Honorato Vianna,
Christovam Ohíaradía, Hélio Garcia, Fernando Magalhães e Jorge
Vargas.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 1981. - Luiz Baccarini,
Presidente. - l(]oSé Carlos Fagundes, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 4.74l-A, DE 1981
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 217/81
Concede pensão especial vitalícia ao Doutor Gratuliano
da Costa Brito e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pcla constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de
Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n. o 4.741, de 1981, a que se referem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor
e1{í.Ívalente a fi (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no
Pais, ao Doutor Gra.tulíano da Costa Brito.
Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo transmitir-se-á, por morte de seu beneficiário, à sua esposa, na base
de 50% (cinqüenta por cento), atendidas as exigências da legislação em vigor.
Art. 2.0 O benefício instituído por esta Lei é inacumulável
com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão prevídencíáría, ressalvado o direito de opção.
Art. 3.° As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão à Conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da l!"'azenda.
14314
Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
Brasília,
de
de 1981.
MENSAGEM N.o 217, DE 1981, DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da constituição, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado
de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da .Justiça,
o anexo Projeto de Lei que "concede pensão especial vitalícia ao
Doutor Gratuliano da Costa Brito e dá outras providências".
Brasília, 10 de junho de 1981. - João Figueiredo.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o 207, DE 27 DE MAIO DE 1981, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Gratuliano da Costa Brito, em requerimento dirigido a esta
Secretaria de Estado, alegando haver exercido serviços públicos de
natureza Municipal, Estadual e Federal, altas funções do Poder
Executivo, qual a de Interventor Federal na Paraiba, mandato legislativo federal, como Deputado, e finalmente membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica lCADE), inclusive COm a
responsabilidade de Presidente do órgão a que a Nação confia a
repressão ao abuso do poder econômico, em virtude de sua exoneração da Presidência do aludido Conselho, por decreto de 8 de
janeiro de 1980, após 25 anos, 9 meses e dez dias de vida pública,
sendo 16 (dezesseis) anos de serviços prestados ao CADE e à revolução, no testemunho dos Presidentes Castello Branco, Costa' e
Silva, Emílio Médici e Ernesto Geisel, requereu sua aposentadoria
no cargo de Membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com as vantagens, relativas ao exercicio da Presidência,
que ocupou por mais de cinco anos.
2. Dada a complexidade da matéria, em face da legislação
disciplinadora da aposentadoria, encaminhou-se o processo concernente- ao assunto em pauta ao egrégio Tribunal de Contas da
União, tendo em vista a necessidade de perfeita consonância nas
interpretações das leis com o pensamento e a orientação dasautoridades que darão a solução final.
3. Naquela Corte de Contas, o Ministro-Relator, Doutor Luiz
Octávio GaIloti, em seu voto, manifestou-se nos seguintes termos:
"Reconheço e proclamo a delicadeza da situação que
colhe o ilustre Requerente, ao termo de longa e proficua
vida pública, sem a titularidade de cargo de provimento efetivo ou vitalício.
A hipótese é peculiar, mas não é única.
Recordo o episódio do saudoso Ministro Antônio Francisco Carvalhal que, ao atingir a idade limite, em 1958, vinha servindo à Justiça do Trabalho desde 19S2, com uma
interrupção única, quando representante, também classista, na Câmara dos Deputados.
Atento a essa circunstância e revelando-se inviável o
deferimento de aposentadoria, o então Consultor-Geral da
República, hoje insigne Ministro Victor Nunes Leal, concordou com a promoção de beneficio, mediante a elaboração de lei especial que veio a tomar o n.o 4.113, de 17-8-62,
outorgando, ao mencionado ex-magistrado temporário, individualmente designado, pensão vitalícia em valor determinado, reversivel, pela metade, por morte, à esposa e filhos do beneficiário (cfr. Oficio n.O 162, de 4-4-60, autor
citado, in "Pareceres do Consultor-Geral da República",
VaI. Único).
Voltando à hipótese atual, penso' que, no âmbito da
competência do Tribunal, não há o que deliberar, na presente assentada.
Não desconheço a existência de antecedentes, impregnados de liberdade, onde aqui já admitiu consulta, de
modo a implicara edição de atos concessórios, sobretudo,
em tema de pensão, já versado na jurisprudência desta
Corte."
4. Em face de todo o exposto, esta Secretaria de Estado, ao
submeter o assunto à consideração de Vossa Excelência, considerando os importantes serviços prestados ao Pais pelo requerente, tem a honra de sugerir a remessa ao Congresso Nacional
de anteprojeto de lei, concedendo ao Doutor Gratuliano da Costa
Brito pensão vitalicia,a exemplo do que ocorreu com o Ministro
Antônio Francisco CarvalhaI.
5. Vossa Excelência, entretanto, no seu alto juizo, decidirá
como mais acertado lhe parecer.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os protestos do meu profundo respeito. - Ibrahím Abi-Ackel,
Ministro da Justiça.
Dezembro de 1981
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
Acompanhado de mensagem do Sr. Presidente da República,
que tomou iniciativa permitida no art. 51 da Constituição Federal,
o projeto que tomou o n.o 4.741 veio à Câmara dos Deputados.
Nele, se propõe a concessão de uma pensão especial vítalícía, mensal equlvalonteu (5) cinco vezes o maíor salário mínimo vigente
. no País, ao Doutor Gratuliano da Oosta Brito, "a partir da data da
publicação da leí,
A Justificação do projeto constante de exposição de motivo
do Senhor Ministro de Estado da Justiça, informa que o senhor
Gratuliano da Costa Brito alegando haver exereído serviços públicos de natureza municipal estadual e federal, altas funções no
Poder Executivo, qual a de Interventor na Paraíba, mandato legislativo federal, membro e presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - de onde por decreto de 8 de
[aneíro de 1980, foi exonerado quando contava 16 anos de serviços
prestados ao órgão - requereu sua aposentadoria acrescida das
vantagens relativas ao exercíclo da Presidência que ocupou por
mais de (5) cinco anos,
Encaminhado o 'referido processo ao egrégio Tribunal de Contas da União, "dada a complexidade da matéria, em fa·ce da legislação dísclplínadora da aposentadoria" naquela Corte de Contas,
o Ministro Relator Doutor Luiz Otávio GaIlotti, entendeu que no
âmbito da competência do Tribunal no caso, não havia o que deliberar.
Recordou no entanto, o caso do Ministro Antonio Francisco
Carvalhal que; 00 atingir a idade limite, servindo à justiça do
Trabalho, sem no entanto preencher os requlsítos 'a que o instituto da aposentadorla está sujeito por força de regras explícitas da
Constituição Federal - foi benetícíado por outorga de pensão vitalícia mediante a elaboração de lei especial que veio a tomar o n.O
~.113 de 17-8-62.
Tomando este caso corno antecedente, para 'a liberalidade, o
Senhor Ministro da Justiça propõe à Presidência da República os
beneficios de uma pensão vitalícia, ao Doutor GratulianQ da Costa
:Brito.
O § 4.° do art. 28 do Regimento Interno da Câmara deteemína
que esta Comissão se atenha, exclusivamente, ao exame da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativ,a do
, projeto,
A manifestação quanto '0.0 mérito está doferfda à douta Comissão de Finanças.
Examínando os dispositivos da proposição à luz das diretrizes
constitucionais nada existe à impedir sua normal tramitação.
A Inlcíatíva é de competência exclusiva do Presidem e da Repúblíoa ex vi do disposto no art. 57, II, da Carta Magna.
O projeto é pois constitucional e jurídico; quanto à legalidade
oS técnica legislativa, nada há a objetar.
.
l i - Voto do :Relator
Pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do presente Projeto de Lei, sob n.O 4.741 de 1981.
Sala da Comissão, 2 de dezembro de 1981. - Harry Sauer, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, [urídícídade e técnica legislativa do Projeto de Lei n. O 4.741/81, nos termas do
parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Afrísio Vieira
Lima - Presidente, Altair Chagas, Antônio Dias, Antônio Russo,
Bonifácio de Andrada, Brabo de Carvalho, Christiano Dias Lopes,
Djalma Marinho, Elquisson Soares, Fl'ancisco Benjamim, Gomes
da Silva, Harry sauer, Jairo Magalhães, Joaci! Pereira, Jorge .Arbage, José Costa, Louremberg Nunes Rocha, Luiz Leal, Marcello
Cerqueira, Márcio Macedo, Nelson Morro, Nilson Gibson, Osvaldo
Melo, Pérícles Gonçalves, Roque Aras, Theodorico Ferraço e Waldir
Walter.
Sala da Comissão, 2 de dezembro de 1981. - Afrisio Vieira
Lima, Presidente - lIarry Sauer, Relator.
PARECER DA COMISSAo DE FINANÇAS
I -
Relatório
Fundamentlado no art. 51 da Constituição, S. Ex." o Presidente João Figueiredo submeteu à elevada deliberação dos membros componentes do Congresso Nacional - acompanhado de Exposição de Motivos do Ministro da .Justiça - o presente Projeto de
Lei, que "concede pensão especial vitalíci'a ao Doutor Gratuliano
da Costa Brito e dá outras providências".
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL t Secâo I)
Dezembro de 1981
Na ref0rida Exposição de Motivos, o Ministrorbvahim AbiAck-el informou que,
"Dada a complexidade da matéria, em race da legislação disciplinadora da aposentadoría, encaminhou-se o
processo concernente ao assunto em pauta ao ·egrégio Tribunal de Contas da União, tendo em vista a necessidade
de perfeita consonância nas ínterpretações das leis com o
pensamento e a orientação das autoridades que darão a
solução final.
Naquela Corte de Contas, o Ministro-Itelator, Doutor
Lui3 Octávio Gallotti, em seu voto, manifestou-se nos seguintes termos:
"Reconheço e proclamo a delícadeza da situação
que colhe o ilustre Requerent.e, lao termo de longa e
profícua vida pública, sem atltularídade de cargo de
provimento efetivo ou vítalíeío.
A hipótese é peculiar, mas não é única.
Recordo o episódio do saudoso Ministro Antônio
Francisco Oarvalha; que, ao atingir a idade ümíte, em
1958, vinha servindo à Justi~a do TDabalho desde 1932,
com uma interrupção única, quando representante,
também classista, na Oâmana dos Deputados."
A proposição presidencial foi distribuída às Comissões de Justiça e de Finanças.
l!J o relatório.
fi -
Voto do Relator
Objetivando prevenir qualquer repercussão negativa nas finanças públicas, prevê '13. ínícíatíva sob exame:
"Art. 2.° O benefício instituído por esta Lei é inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, inclusive pensão prevldencíáría, ressalvado o díreíto de opção.
.-
Art. 3.0 As despesas decorrentes da aplíeaçâo desta
Lei correrão à Conta de Encargos Gel1ais da União, recursos sob .a supervisão do Ministério da F'azenc~a."
Quanto aos aspectos, pois, que nos cumpre a apreciação do
Projeto 4.741/81, o presente voto é por sua ll:provação.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 1981. Relator.
]Luiz Baecariní,
111 - Parecer da Com.i.ssão
A Comissão de Finalll)laS, em reunião ordinária realizada no
dia 25 ,de novembro de 1981, opinou, unanimemente, pela aprovação do Proj eto de Lei n.o 4.741/81 -. do Poder Exeeutivo (Mensagem n.o 217/81) - nos termos do parecer do Relator. Sr. Deputado
Luiz Baccarini.
.
.
'Estiveram presentes os Senhores Deputados: Lui3 Baecarini,
presidente, Olivir Gabardo e Vicente Guabiroba, Vice-presidentes,
José Oarlos F1agundes, João Cunha, Ruy Oôdo, Hélio Garcia, José
Mendonça Bezerra, Leorne Belém, F'ernando Mag>alhães, Airon
Rios, Athiê Coury, Ohristov.am Chiaradía, Jorge Varg>as e Ronorato Vi,a.nna.
Sala da Oorníssâo, 25 de novembro de 1981. - Olivir Gabardo,
Vice-Presidente no exercício da Presidência - Luiz Bacarini, Relator.
Quinta-feira 3
14315
Justificação
O Registro de Nascimento sofreu profundas alterações, ao
longo de nossa história, determinadas, sobretudo, pela importância
em que ele se reveste, não só para o próprio indivíduo, como para
a nação.
2. Como se sabe, o Registro Civil é instituição que se deve à
Igreja Católica que, desde a Idade Média, teve a idéia de anotar
nascimentos, bem como casamentos e óbitos, por meio de inscrições
nos livros paroquiais.
Entre nós, tais registros eram dotados de autenticidade, em
virtude das relações entre Igreja e Estado, durante o Império.
3. Com o advento do Decreto n.o 9.886, de 7 de março de 1888,
deu-se a secularização do Registro Civil, passando para a responsabilidade do Estado e hoje inspira toda a legislação pátria nessa
matéria.
4. Mas outras alterações sobrevieram visando o aperfeiçoamento do texto legal, ou ditadas pelas novas necessidades do corpo
social. E Isto porque a existência e funcionamento do Registro de
Nascimento, como os demais atos do Registro Civil, interessam não
somente ao registrado, para efeito de prova de capacidade civil ou
de nacionalidade, mas também à nação que nele "depara fonte
auxiliar preciosa para a administração pública em serviços essenciais, como políttca, recrutamento míütar, recenseamento, estatística, serviço eleitoral, arrecadação de impostos e distribuição de
Justiça" (Barros Monteiro, Whashington de; Curso de Direito Civil,
VaI. I, pág, 78l.
5. Assim, diversas iniciativas têm sido tomadas no sentido de
facilitar a efetivação do Registro Civil. A própria Lei dos Registros
Públicos facilita o registro do nascimento do menor abandonado
(art. (2), autoriza a lavratura de assentos de nascimentos a bordo
de navio brasileiro mercante ou de guerra (art. 64) e, ainda, que o
assento de nascimento de filho de militar ou assemelhado possa
ser tomado em livro criado pela administração mílltar. (Art. 66.).
6. Não se cuidou, porém, de facilitar o registro de nascimento,
quando este se destinar a fins escolares. Para que se efetue a matrícula em qualquer escola, é exigida, como se sabe, a certidão de
nascimento, por imposição da própria Secretaria de Educação. Não
se contesta tal exigência. Apenas cumpre observar que muitas
crianças se vêem impossibilitadas de freqüentar a escola, sobretudo
nos meios rurais, em virtude de não possuírem o registro de nascimento, ou muitas vezes, por não poderem os seus pais pagar os
emolumentos, bem como a penalidade pecuniária por declarações
de nascimento feitas após o decurso do prazo legal.
7. Sendo a educação fator essencial à promoção e ao desenvolvimento do indivíduo, no seio da sociedade e, por essa razão,
meta prioritária do Governo, objetivamos com o presente Projeto
de Lei que, para fins escolares, seja inteiramente gratuito o registro
de nascimento. Esperamos, pois, que mereça o apoio dos ilustres
pares, sensíveis que são aos magnos problemas que afligem a nação.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 1981. - Raul Bernardo.
1.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO
DAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.O 6.01'5, DE 31 DE DE~IDMBRO DE :l9703
Dispõe sobre os registros públicos e dá outras provi-
dências.
PROJETO DE LEI. N.o 5.157-A, DE 1981
(Do Sr. Raul Bernardo)
Altera a redação do art, 30 da Lei sobre os Registros
Públicos,. tornando gratuito o registro de nascimento para
fins escolares; tendo parecer, da Comissão de Constituição
e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade" técnica
legislativa e, nl! mérito, pela aprovação.
(Projeto de Lei n,o 5.157,. de 1981, a que se refere o
parecer.)
.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O art. 3{) da Lei n,o 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Das pessoas comprovadamente pobres, à
vista de atestado da autoridade competente, ou quando o
assunto se destinar a fins escolares, não será cobrado emolumento pelo registro civil e respectiva certidão."
Art. 2.0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3,.Ç;
Revogam-se as disposições em contrário.
TíTULO LI
Do Registro Civil de Pessoas Naturais
CAPíTULO I
Disposições Gerais
Art. 30. Das pessoas comprovadamente pobres, à vista de
atestado de autoridade competente, não será cobrado emolumento
pelo registro civil e respectiva certidão.
CAPíTULOJN
Do Nasdmento
•••••••••••••• " ••••••••• '••••• '.' •• ·.! ••• ;•• t.,•• \.l•• Io' • • ! • • • • • • '
.
Art. 62. O registro do nascimento do menor abandonado, sob
Iuríadíção do Juiz de Menores, poderá fazer-se por iniciativa deste,
à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for
aplicável, do que preceitua o artigo anterior.
Art. 631: No CMO de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o
14316 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome
completo diverso, de modo que possam dístíngnír-se.
Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome,
ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o
mesmo prenome.
Art. 64. Os assentos de nascimentos em navio brasileiro mercante ou de guerra serão lavrados, logo que o fato se verificar, pelo
modo estabelecido na legislação de marinha, devendo, 'porém,
observar-se as dísposíções da presente Lei.
Art. 65. No primeiro porto a que se chegar, o comandante depositará imediatamente, na capitania do porto, ou em sua falta, na
estação fiscal, ou ainda, no consulado, em se tratando de porto
estrangeiro, duas cópias autenticadas dos assentos referidos no
artigo anterior, uma das quais será remetida, por intermédio do
Ministério da Justiça, ao oficial do registro, para o registro, no
lugar de residência dos pais ou, se não for possível descobri-lo, no
1.0 Ofício do Distrito Federal. Uma terceira cópia será entregue pelo
comandante ao interessado que, após conferência na capitania do
porto, por ela poderá, também promover o registro no cartório
competente.
Parágrafo único. Os nascimentos ocorridos a bordo de quaisquer aeronaves, ou de navIo estrangeiro, poderão ser dados a registro pelos pais brasileiras no cartório ou consulado do local do
desembarque.
Art. 66. Pode ser tomado assento de nascimento de filho de
militar ou assemelhado em livro criado pela administração militar
mediante declaração feita pelo interessado ou remetida pelo comandante da unidade, quando em campanha. Esse assento será
publicado em boletim da unidade e, logo que possível, trasladado
por cópia autenticada, ex officio ou a requerimento do interessado,
para o cartório de registro civil a que competir ou para o do
1.0 Ofício do Distrito Federal, quando não puder ser conhecida a
residência do pai.
Parágrafo único. A providência de que trata este artigo será
extensiva ao assento de nascImento de filho de civil, quando, em
conseqüência de operações de guerra, não funcionarem os cartórios
locais.
DA OOMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA.
I - Relatório
Objetiva o Projeto a gratuidade do reglstro de nascimento
para fins escolares. Como se sabe, tal registro é feito mediante
pagamento de emolumento recolhido aos cofres do cartório do
registro civil, acrescido de multa ou penalidade pecuniária, quando
as declarações atinentes ao assunto são feitas fora dos prazos
legais.
.
Exceções há à regra de cobrança de emolumentos no registro
civil. As pessoas comprovadamente pobres à vista de atestado da
autoridade competente estão isentas de tal pagamento. Era, pois,
necessário que se estendesse essa gratuidade aos registros destinados a fins escolares, não só para facilitar ou promover a educação, meta prioritária do Governo, como também permitir a uma
camada de população, em geral mais pobre, o acesso à regularização de sua própria situação individual.
Tece o Autor, em sua Justificação, interessantes considerações acerca da evolução histórica do. registro de nascimento em
nosso País, demonstrando sua necessidade e importância políticosocial, levando-nos, por conseguinte, à conclusão de que, em determinadas situações, como a colimada pelo Projeto, deve ele não só
ser facilitado como, ainda, inteiramente gratuito. É o relatório.
A esta Comissão cumpre examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, como também o seu
mérito, face ao disposto no art. 28, § 4.0 , a, do Regimento Interno
desta Casa.
O Projeto obedece às diretrizes constitucionais, seja no tocante
à competência legislativa da União, seja quanto à legitimidade da
iniciativa, não ferindo preceitos da Lei Maior, nem os princípios
do nosso ordenamento jurídico. Redigido se acha, ademais, em boa
técnica legislativa.
Restrição alguma razemos à aprovação da proposição, no seu
mérito. Efetivamente, a importância e necessidade do registro de
nascimento está a exigir, há muito, sua gratuidade em hipóteses,
como a presente, às quais não sé estendeu a sensibilidade do
vigente diploma regulador dos registros públicos. As razões apresentadas pelo Autor, em sua justificação, são inteiramente procedentes. A gratuidade do registro de nascimento para fins escolares impõe-se aos olhos de qualquer cidadão que se preocupa com
o integral desenvolvimentos do jovens brasileiros.
PAREOER
Dezembro de 1981
11 - , Voto do Relator
Somos, face ao exposto, de parecer favorável ao Projeto de
Lei n. O 5.157/81, nas preliminares de constitucionalidade, [urídíetdada e técnica legislativa, bem como por sua aprovação, no mérito.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 1981. - Osvaldo Melo,
Relator.
'
Di - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma A, opinou, unanimemente, pela constítucíonalídadc, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei n.? 5.157/81, nos termos do parecer do. Relator.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Antônio Dlas, VicePresidente, no exercício da Presidência; Antônio Russo, Brabo de
Carvalho, Claudino Sales, Elquisson Soares, Francisco Benjamin,
Gomes da Silva, Joacil Pereira, João Gilberto, Jorge Arbage, Luiz
Leal, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Pimenta da Veiga, Roque Aras,
TarCÍsio Delgado e waldir Walter.
Sala da ComiBsáo, 24 de novembro de 1981. - Antônio Dias,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência _. Osvaldo Melo, Relator.
PROJETO HE LEI N.o 5.220-A, DE 1981
(Do Sr. Peixoto Filho)
Altera o art. 602 da Lei n.O 5.869, de u de janeiro
de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei n. O 5.925,
de 1.0 de outubro de 1973, que institui o Código de Processo Oívíí; tendo parecer, da Comissão de Constituição
e Justiça, pela rejeição, no mérito.
(Projeto de Lei n. O 5.220, de 1981, a que se refere o
parecer.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. LO O art. 602 da Lei n. O 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
com as alterações introduzidas pela Lei n. o 5.925, de 1.0 de outubro de 1973, que instituI o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 602. Toda vez que a indenização por ato ilícito
incluir prestação de alimentos, o juiz, qu anta a esta parte,
condenará o devedor que seja pessoa fisica a constituir um
capital, cuja renda assegura o seu cabal cumprimento."
Art. 2. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Reapresento o Proi eto de Lei n. O 3.118/76, por seus jurídicos
fundamentos e por persistirem os motivos que me levaram a formalizá-lo.
Cuida a proposição, de sanar uma desigualdade existente, entre as empresas privadas e as estatais, quanto à maneira de indenizar as vítimas de acidentes.
Em casos de indenização por acidentes, as empresas privadas
são compelidas a constituírem um capital, através de aquisição
compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTNl, que renda juros de forma a cobrir a pensão mensal
para' as vítimas e seus dependentes durante a sua sobrevída, ou
durante o tempo fixado pela, sentença condenatória. Isso, entretanto, não ocorre com as empresas, estatais que são privilegiadas e estão isentas de assegurarem o quantum das pensões vincendas, pois não precisam da aquisição de títulos da divída pública.
As empresas estatais simplesmente incluem em suas folhas
de pagamento aqueles aos quais devem pagar a pensão resultante
de ação indenizatória por acidente.
li: evidente a desígualdade de tratamento a que ficam sujeitas
as empresas privadas e as entidades estatais.
As empresas privadas, mormente as de transporte coletivo,
clamam pela extensão desse benefício, ou seja, pagar também as
suas vítimas através da folha de pagamento. Para assegurar juros que resultem no quantitativo da pensão fixada, o capital a
ser empregado na aquisição nas ORTEN é enorme e sempre retirado de uma só fonte do empresário: o seu capital de giro, o que
provoca um desequilíbrio financeiro.
As ações de responsabilidade civil estão se transformando em
verdadeiras tentativas de enriquecimento ilícito, por falta de uma
legislação adequada e que fixe com justeza o quantum da reparação.
Ante essas ponderações, alteramos o art. 602 do Código de
Processo Civil para, em caso de indenização, excluir as pessoas, jurídicas da obrigatoriedade de constituírem um capítal para o cumprimento das obrigações resultantes de ações indenizatórias.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I)
Dezembro de 1981
Quinta-feira 3
14317
Excluídas as pessoas [urídíeas dessa obrtgaçào, poderão elas
ser condenadas simplesmente ao pagamento das pensões arbitradas pelo juiz, com a inclusão dos pensionistas em suas folhas
normais de pagamento, sem a necessidade do emprego de seu
capital de giro.
Estamos certos de contar com o decisivo apoio de nossos ilustres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 1981. - Peixoto Filho.
Em razão da matéria, a proposição é submetida exclusivamente a este órgão técnico.
LEGISLAÇiIO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAO
DAS COMISSõES PE.RMANENTES
Inicialmente, releva acentuar a ímpropríedads do projeto, que
somente responsabiliza a parte quando seja esta pessoa tísica,
LEI N.O 5.869, DE 11 DE JANEffiO DE 1973
Em segundo lugar, não é recomendável se elimine do Código de Processo Civil toda uma consagrada sistemática atinente
à ação de alimentos, consoante os dispositivos previstos nas demais divisões do seu art. 602.
Institui o Código de 'Processo Civil já com as Emendas
da Lei n.O 5.925, de 1.°-10-1973.
LIVRO II
Do Processo de Execução
TíTULO I
Da Execução em Geral
•..•.••.••••...............••.•.•...
~t
parte, condenará o devedor que seja pessoa fisica a constituir um capital, cuja renda assegure o seu cabal cumprimento."
É
o relatório.
1I1 -
Isto posto, "data venia", o presente voto, quanto ao mérito
do Projeto n.o. 5.220/81, é por sua ínoportunídade e inconveniência.
.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1981. Relator.
llil -
•.•••..•.••..•••..•...•••.•.
CAPíTULO 'V
Das Disposições Gerais
Art. 602. Toda vez que a indenização por ato ilícito incluir
prestação de aümentos, o juiz, quanto a esta parte, condenará o
devedor a constituir um capital, cuja renda assegure o seu cabal
cumprimento.
§ 1.° Este capital, representado por imóveis ou por títulos da
dívida pública, será ínaltenável e impenhorável:
I - durante a vida da vítima;
§ 4.° Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará, conforme o caso, cancelar a cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilldade ou exonerar da caução o devedor.
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I -
Relallório
A Lei n.> 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, já com as Emendas da Lei n.O 5.925, de 1.0
de outubro de 1973, determína "ipsis litteris" no art. 602:
"Toda vez que a indenização por ato iliciro incluir
prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, condenará o devedor a constituir um capital, cuja renda assegara o seu cabal cumprimento.
§ 1.0 Este capital, representado por imóveis ou por
títulos da dívida pública, será inalienável e impenhorável:
I - durante a vida da vítima;
II - falecendo a vítima em conseqüência do ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor.
§ 2.° O juiz poderá substituir a constituição do capital por caução fidejussória, que será prestada na forma
dos arts. 829 e seguintes.
§ 3.° Se, fixada a prestação de alimentos, sobrevier
modificação nas condições econômicas, poderá a parte pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou aumento do encargo.
§ 4.° Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz
mandará, conforme o caso, cancelar a cláusula 'de inalienabilidade e impenhorabilidade ou exonerar da caução o
devedor."
Com a presente iniciativa, o Deputado Peixoto Filho, propõe
reduzir o texto deste artigo à seguinte redação:
"Art. 602. Toda vez que a indenização por. ato. ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta
Parecer da Comissão
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antônio
Vice-Presidente no exercício da Presidência; Antônio Russo,
bo de Carvalho, Claudino Sales, Elqulssou Soares, Francisco
jamim, Gomes da Silva, Joacil Pereira, Jorge Arbage, Luiz
Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Pimenta da Veiga, Roque
Tarcísio Delgado e Waldir Walter.
.
Dias,
BraBenLeal,
Aras
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1981. - Antônio Dias,
Vic.e-Presidente, no exercício da Presidência - Gomes da Silva,
Relator. ,
PROJETO DE LEI N.o 5.657, DE 1981
(Do Sr. Pedro Faria)
§
§ 3.° Se, fixada a prestação de alimentos, sobrevier modificação nas condições sconõmíeas, poderá a parte pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou aumento do encargo.
Gomes da Silva,
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "A", opinou unanimemente, no mérito, pela rejeição, do Projeto de Lei rr." 5.220/111, nos termos do parecer do relator.
II - falec·endo a vítima em conseqüência do ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor;
2.° O juiz poderá substãtuír a constituição do capital por
caução fidejussória, que será prestada na forma dos arts. 829 e
seguintes.
Voto do RelatOr
Dispõe sobre proibição de demissão, sem justa causa,
de professores durante o ano letivo.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação
e Cultura e de Trabalho e Legislação Bocíal.)
O 'Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Acrescente-se ao art. 477 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1943, o seguinte § 6.°:
"§ 6.° Fica proibida a demissão, sem justa causa, durante I) ano letivo, de professores contratados por prazo
estipulado ou não para a termínaçâcdo respectivo contrato."
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.0
Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Justificação
-Entre os vários problemas que têm enfrentado os professores
brasüeíros, o 'desemprego é uma ameaça constante. As dificuldades
econômíco-fínaneeíras pelas quaís têm passado as instituições de
ensino, particularmente aquelas que pertencem à rede privada,
aliadas a uma crescente perda de clientela, ocasionada pelo alto
custo de vida com o qual tem 'arcado o povo brasileiro, vêm muitas
vezes forçando os grupos mantenedores de estabelecimentos escolares a despedir professores, mesmo durante o ano letivo. Isto
acarreta uma onda de desemprego que perdura, no mínimo, até o
final do ano letivo, pois os docentes desempregados só terão chances de nova contratação no início do período escolar seguinte.
Consoante a legislação trabalhista (arts. 4"17 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho), dois casos são ressaltados no capítulo da rescisão contratual: (1) quando não há prazo estipulado
para a terminação do respectivo contrato e quando não· haja o
empregado dado motivo para cessação das relações de trabalho,
o empregado demitido receberá indenIzação igual li. maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa ie (2) quando o
contrato tiver termo estipulado e haja demissão sem justa causa,
o empregado demitido. receberá a título de indenização. e por
metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
'Em quaisquer dos casos citados no parágrafo anterior, a demissão, durante o ano letivo, afeta dramaticamente a vida dos
professores, pela natureza mesmo da continuidade de seu trabalho
14318 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
que, COIInO regra, inicia-se no micro do ano letivo e termína ao
seu final. Quaisquer das indenizações a que faz jus, seja ele contratado por prazo determínado ou não, não serão capazes de res- .
sarcír O professor de suas perdas e danos refletidos na ordem
econômica e social.
A proposta que ora apresentamos a esta Casa é uma tentativa
de solueíonar um dos muitos problemas pelos quais tem passado
o professorado brasileiro. Sobre esta matéria já nos pronunciamos
inúmeras vezes no plenârío da Câmara dos Deputados.
Sala das sessões,
de
d e . - Pedro Faria.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAO
DAS COMISSõES PERMANENTES
CONSOLIDAÇAO DAS LEIS DO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-lei n. o 5.452, de 1.0 de maio de 1943
TíTULO
]V
iDo C&ntrato Individual de
Trabalho
CAPíTULO·V
Da Rescisão
Ad. 477. E assegurado a todo empregado, não existindo prazo
estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando
não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho,
o díreíto de haver do empregador uma indenização, paga na base
da maior resnnneração que tenha percebido na mesme.empcese,
,§ 1.0 O pedido de demissão ou recibo de quítação de rescísão
do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de
1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistên-
cia do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério
do Trabalho.
,§ 2.0 O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve
ter especificada a natureza de eada parcela paga ao empregado
e díserímínado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
I 3.0 Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos
previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Representante do Mlnistério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público
e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
§ 4. 0 O pagamento 'lL que fizer jus o empregado será efe·tJuado
1110 ato ,da homologação da rescisão do contrato de wabalho, em
dinheiro ou cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se
o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá
ser feito em dinheiro.
§ 5.0 Qualquer compensação no pagamento de que trata o
ipM"ágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês
de remuneração do empregado.
Dezembro de 1981
revelou que o sentido social de um direito que lhe foi assegurado
em dispositivo legal tem a desserví-Io, ao invés 'de ampará-lo,
Enquanto, de acordo com a CLT, o trabalhador, para garantir
o ressarcimento de um direito violado, deve reclamar dentro de
dois anos da prática' do ato infrtngente desse direito, segundo o
art. 10 da Lei n. O 5.889, de 1973, que se quer reformar, o prazo
prescricional vai decorrer do término do contrato.
Sobre o assunto, o eminente jurista Russomano diz:
"Estamos convencidos de que, realmente, não é aconselhável dois sistemas diversos - o da Consolidação e o
do Estatuto - quanto à prescrição; mas, também, reconhecemos que o camponês tem maiores dificuldades que
o trabalhador urbano para defender seus direitos."
Dentro dos princípios tradicionais que ínrluíram na formação
juridica, tendo como I"eferênci,a o papel social 'da prescrição entre
aqueles dois sistemas, o que mais se coaduna com a Teoria Geral
do Direito é o art. 11, fixando-se o início da prescrição contra o
c-redor negligente no momento em que, violando seu direito, ele
não reage.
Não obstante, não nos rendemos em consignar nossa posição
de homem que conhece ·as lides do campo, que convive com o
homem do campo, pois passou a compreendê-lo melhor, sobretudo
as suas verdadeiras angústias.
Entendemos -que a manutenção da prescrição na forma estatuída pela Lei n.o 5.889, de 1973, é injusta e antíeconômíca. A pretexto de harmonia e equilíbrio entre empregado e empregador,
objetivo máximo da legislação trabalhista. verificamos desconfiança, díscórdta, antagonismo e írrtranqüilídades permanentes, com
prejuízos imprescindíveis para a produção e estabilidade.
Daí a preocupação que tivemos em apresentar o projeto, visando a dar ao ruricola o que ele faz jus, em igualdade de condições
com os trabalhadores do regime consolidado.
Sala das sessões,
de novembro de 1981. - Aroldo Moletta.
LEGISLAÇAOPERTINENTE, ANEXADA PELO AUTOR
LEI N.o 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973
Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá
outras. pI'O'Vidências.
·Art. 11. Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao do empregado adulto.
parágrafo único. Ao empregado menor de dezesseis lIiIlOS é
assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.
'Art. 10. A prescrição dos direitos assegurados por esta Lei
aos trabalhadores rurais só ocorrerã apôs dois anos de cessação
de contrato de trabalho.
;Pará~a.fo único. Contm o menor de dezoito anos não corre
qualquer prescrição.
DEe!REI'O-LEI N.o 5.452, DE 1.0 DE MAJ'O DE 1943
Aprova a ConS<llidação das Leis do Trabalho
..................................................................
PROJETO DE LEI N.o 5.659, DE 1981
(Do Sr. Aroldo Mol>etta)
Altera dispositivo da ·Lei 11.° 5.889, de 8 de junho de
1973, assegurando ao trabalhador rural a prescrição estabelecida no art. 11 da CLT.
(Anexe-se 310 Projeto de Lei '!1.0 4.341/81, nos termos
do art, 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O art. 10 da Lei n. O 5.889, de 8 de junho de 1973,
passa a ter a seguinte redação:
"Am. 10. A prescrição dos direitos assegurados por
esta Lei aos trabalhadores rueaís ocorrerá no mesmo prazo
e condições estabelecídos para os trabalhadores regidos
pela oonsotídação das Leis do Trabalho."
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as dísposíções em contrário.
Justificação
As investigações de que nos ocupamos para apresentar {) presente projeto bastam 310 nosso convencímento ipara dizer que o
trabalhador rural, hoje, rem marcada sua presença na realidade
de uma lei trabalhísta, cujo decurso de mais de dezoito anos já
.
.
Art. 11. Não havendo dlsposlçâo especíal em eontrârío nesta
Consolidação, prescreve em dois anos o direito de preítear a reparação de qualquer ato inf'ringente de dísposítãvo nela contido.
ERRATA
Rep~b1ica-se por ter saído com incorreções no DCN de 26-11-8'1,
página 13879, 2.8 coluna.
Na. ementa, OJJJde se lê:
PROJETO DE LEI N.o 5.482-A, DE 1981
(Do
Poder Executivo)
~'SAGEM
N.o 469/81
Dispõe sobre a administração do Te1Tltório Federal de
Fernando Noronha. e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Com;tituiçoo e J"~ pela pela
constituc:ionlllidade, ;luridicidade, técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação; da CUmissão do Interior, pela a.provação, contra os votos dos Srs. Carlos Nelson e Jerônim~
Santana; ti, da. Comissão de Segurança. Nacional, pela aprovação.
(Projeto de Lei
pareceres.)
n.o 5.4&2, de 1981,
ti.
que se referem os
Dezembro de 1981
Dl1Í.RIO 00 CONGRESSO NACIONAL (Seeão I)
Leia-se:
PROJETO DE J,EI N.o 5.482-A, DE 1981
(Do pOder Executivo)
MENSAGEM N.o 469/81
Dispõe sobre a administração do Território Federal de
Fernando de Noronha e (lá outras providêneias; tendo pareceres: da Comissão de <Constituição e lw.'tiça, pela constitucionalidade, juridieidade, téenica legislativa e, no mérito, pela aprovação; da COmissão do Interior, pela aprovação, contra os votos dos Srs. Carlos Nelson, José Frejat
e Jerênímo Santana; e, (Ia Comissão de Segurança Nacional, pela aprovação.
(Projeto de Lei n,« 5.482,. de 1981, a que se referem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° A organização administrativa do Território Federal
de FernanckJ de Noronha, crtado no interesse da defesa nacional
pelo Decreto-lei n.o 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, obedecerá ao
disposto nesta Lei.
Art. 2.° A União administrará o Território Federal de Fernando de Noronha tendo em vista os seguintes objetivos, além do
objetivo primordial para o qual foi criado:
I - proporcionar uma adequada assistência ao homem, dando
prioridade aos setores de saúde, educação e habitação;
II - desenvolver obras de infra-estrutura com prioridade para
os setores de água, saneamento, energia, porto e abestccímento:
III - desenvolver e explorar as potencialidad-es do Território
como ponto de atração turística;
IV - incentivar a agropecuária e a exploração dos' recursos
naturaís:
V - desenvolver outras atividades que se tornem viáveis.
Art. 3.0 Para Os efeitos da supervlsâo ministerial prevista na
Iegís'ação em vigor, o Território Federal de Fernando de Noronha é vinculado a um Ministério Militar determinado pelo Presidente da R.epública.
Art.4. 0 O Território Federal de Fernando de Noronha é uma
Unidade Orçamentária do Ministério Militar, com autonomia administrativa,
Acr:t. 5.° Os planos e programas governamentais, respeitadas
as peeulíarídades do Território, guardarâo consonância com os
seus correspondentes nacionais e regionais.
Art. 6.° A ação administrativa do Governo do Território obedecerá a planos e programas previamente submetidos à aprovação
do Ministro de Estado.
Parágrafo único. A programação e a ação direta dos órgãos
<la Administração Federal na área do Território serão sempre
realizadas em consonãncía com os planos e programas aprovados.
Art. 7.° O T-erritório poderá ter sistemas próprios relacionados
a atividades setoriais de Ministérios Civis, sem prejuízo da atuação direta destes.
Parágrafo único. A execução dos programas dos Ministérios
Civis será atribuída, de preferência, a órgãos terrítoríaís correspondentes.
Art. 8.° Os Ministérios que celebrarem convênios com o Governo do Território prestarão assístêncía técnica: e financeira, na
forma que for estabelecida no respectivo instrumento.
Art. 9.° O Território Federal de Fernando de Noronha será
administrado por um Governador, auxítíado por Secretários de
Governo.
Art. 10. O cargo de Governador do Ter:ritório Federal de
Fernando de Noronha será exercido por Oficial Superior da Ativa
das Forças Armadas, nomeado pelo Pr-esidente da República,
Parágrafo único. O exercício do cargo de Governador do
Território implicará no exercício, concomitante, do cargo de Comandante da Guarníção Militar de Fernando de Noronha.
Art. 11. O Governador do Território fará jus a uma indenização de r-epresentação de valor equivalente à representação percebida pelos Governadores dos demais Territórios li'ederais.
Art. 12. Nos afastamentos temporários do GOverna:dor, responderá pelo expediente do Gov,erno o seu substituto legal na
eadeía de comando do cargo militar que exerce.
Art. 13. Os serviços relativos à administração territorial serão
atendidos por militares da Guarnição Militar do Território e por
servIdores civis do Quadro -e T::ube:a Permanentes do I11;inistério
Militar, lotados no Território Federal de Fernando de Noronha.
Quinta-feira 3
14319
§ 1.0 Os Secretários de Governo serão nomeados pelo Ministro de Estado, médiante indicação do Governador.
§ 2.° Os Secretários de oovern« e o Chefe de Gabinete, quando
militares da ativa. serão ccnsiderados no exercício de cargo militar.
§ 3.0 Os Secretários de Governo, quando militares da ativa,
farão jus a uma indenização de representação de valor idêntico à
representação percebida por Secretários de Governo dos demais
Teqitórios Federais.
Art. 14. Ao Governador incumbe:
I - cumprir e fazer cumprír as leis e regulamentos federais
aplicáveis ao Território;
II - expedir decretos e demais atos necessários à administração do Território;
III - representar juridicamente o Território nos assuntos de
interesse da administração;
IV - encamínhar à aprovação do Ministro de Estado a proposta orçamentária, no prazo fixado;
.
V - promover a elaboração e a eventual revisão das programações orçamentárlas anual -e plurianual, submetendo-as à aprovação do Ministro de Estado;
VI - executar o orçamento anual e a programação orçamentária plurianual do Território;
VII - promover a instauração de comissões de inquérito para
apurar responsabíüôade de servidores civis lotados no Te-rritório;
VHI - executar ou fazer executar decisões judiciais, bem
como prestar às autoridades judiciárias o auxílio que for solicitado, para o cumprimento das mencionadas decisões;
IX - promover a coordenação das atividades dos órgãos federais nó Território; .
X - apresentar ao :Ministro de Estado, no prazo fixado, relatório clrcunstancíado da atuação do Governo no exercício anterior;
XI - cornunícar-ss diretamente com os Ministérios e outros
órgãos sobre assuntos referentes ao Território;
XII - celebrar contratos, convênios e ajustes com entidades
públicas ou privadas:
XIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordocom a legislação em vigor.
Art. 15. A estrutura básica da administração do Território
será constituída de um Gabinete, uma Secretaria Executiva e de
outras Secr-etarias criadas pelo Poder Executivo, de acordo com
as necessidades admínístratívas do Governo territorial.
Art. 16. Incumbe ao Secretário Executivo:
I - auxiliar o Governador na administração do Terrítório;
II - dirigir os serviços da Secretaria Executiva;
III - celebrar casamento;
IV - resolver os dissídios de natureza trabaíhísta, cuja solução seja atribuída pela lei às Juntas de Conciliação e Julgamento;
V - concílíar as partes que, para esSe fim, a ele recorrerem,
valendo como sentença o a-cordo entre elas estabelecido e por todos
assinado;
VI - efetuar diligências e cumprir os mandatos judiciais, designando oficiais de justiça ad hoc, quando necessário;
VII - arrecedar e arrolar bens vagos e de ausentes, .dando
conhecimento ao juiz competente do Distrito Federal;
VIII - exercer as funções cometidas pelas leis às autoridades
policiais e braoalhístas.
Art. 17. As funções de Oficial de R.egistros Públicos serão
exercidas por um servidor civil, integrant-e da Secretaria Executiva, designado pelo Mínístro de EStado, podendo ser requisitado
de outro Ministério, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. O Oficial de Registros Públlcos exercerá
função integrant-e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art, 18: Ao Oficial de Registros Públicos incumbem as atribuições constantes da Lei n. o 6.015, de :n de dezembro de 1973, as
de tabelião de notas e as relatdvas ao protesto de titulas.
parágrafo único. Aplíca-se, no que couber, quando ao exercício dessas atribuições, o disposto no Livro n, Título li, Capítulo IV, da Dei n.o 6.750, de 10 de dezembro de 1979, que dispõe
sobre a Organização Judiciária do Distrito Federail e dos Territórios.
14320 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 19. Observar-se-á, quanto aos atos pL'a:ticados pelo Secretário Executivo e pelo Oficial de Registros Públicos, no que for
aplicável, o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal
e dos TerIitórios.
Art. 20. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios eaoe
processar e julgar as causas civis e criminais relatívas às pessoas
domícílíadas ou residentes no Território ou aos bem nele situados,
salvo quando cometidas a outra [urtsüíção,
Art. 21. O TeI'ritóriQ de Fernando de Noronha fica subordínado à jurisdição do 'I'ribunal Regional do Trll!balho da 6."
Região.
Art. 22. Os Secretários do Governo não poderão desde a nomeação:
I - firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de dlreíto privado, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, como pessoa
fisica:, salvo quando o contrato obedecer a cíáusuies uniformes;
II - ser proprietário QU diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoas jurià1ca.s de direito píiblie<>
ou nele exercer função remunerada;
ITr - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego nas entidades referidas no item r;
IV - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o item r;
v - adqtrírír bens de qualquer natureza pertencentes à~ entídades referidas no item r.
I 1.0 o Governador observará as dísposíções do EStatuto dos
Militares e, no que couber, o disposto neste ,artigo.
I 2.° Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao Chefe de
Gabinete e aos Beeretárlos de Governo, quando mílítaees da ativa.
Art. 23, A ação administrativa do Território nortear-se-á
pelos princípios e diretrizes da Reforma Admlnl&trativa (Decretolei n. O 200, de 2,5 de fevereiro de 1007).
Art. 24. O Governo territorial poderá, mediante prévia autorização do Presidente da República, eonbratar pessoal, de acordo
com a COnsolidação das Leis do 'TIrabalho, para li: execução de projetos e outras atívídades administrativas do Território.
Art. 215. A Uníão poderá cometer ao Território a cobrança
de tdbutos de cuja distribuição participe.
iParágrafo único. A receita dos tributos, arrecadados na forma
deste artigo, constituirá suplemento dos recursos atribuidos pela
União ao TerritÇirlo e será aplicada mediante plano previamente
aprovado pelo Mln1stro de Estado.
Art. 26. As receitas de qualquer natureza, arrecadadas pelo
Território, excetuadas as provenientes de tributos, poderão ser
diretamente aplicadas, segundo plano elaborado pelo Governo ter- '
ritorial.
.,
Art. 27. O orçamento da União consignará em cada exercício,
no subanexo correspondente ao orçamento do Ministério Militar,
pa recursos necessários aos encargos da administração territorial.
Art. 28. As dotações orçamentárías serão alocadas ao Território de conformidade com as normas vigentes estatuídas pelo
MIni.stério Ml.litar.
Art. 29. O Território elaborará sua programação plurianual,
na forma da legislação federal.
Art. 30. A fiscalização orçamentária e financeira será exercIda pelo Ministério Militar, sob cujas normas será feita a prestação de contas.
<Art. lU. O Governo territorial manterá no continente Nordeste Brasileiro - instalações de apoio necessárias à administração do Território.
Art. 32. Ca.berá ao Comandante da Guarnição MIntar de Fernando de Noronha manter a ordem e a segurança Interna no Território, com a tropa da Guarnição.
Art. 33. O Poder ExecutIvo especificará a competência e estabelecerá Q detalhamento da estrutura do Gabinete e das secretarias de que trata o artigo 15 desta Lei.
Art. 34. O Poder Executivo criará os demais cargos de secretário de Governo, à medida que forem sendo implantadas as reapectivas secretarias.
lParágrafo üníco. O valor da retribuição dos cargos de que
trata este artigo é o fixado no Anexo I, alínea a, do Decreto-lei
n.o 1,.820, de 11 de dezembro de 1911Q.
Art. 35. O Poder Executivo, quando for o caso, estabelecerá
normas para a transterêneía de vinculação do Território Federal
de :Fernando de NQronha de um Ministério Militar para outro.
Dezembro de 1981
Art. 36. No caso da transferência a que se refere o artigo 35
atendido o interesse da Administração, poderá haver, medianté
opção, redistribuição de servidores oívís, lotados no Território do
Ministério suibstItuído para o substituto.
, "
Art. 37. As despesas com a execução deata Lei correrão à
conta de dotações alocadas ao Território no Orçamento da União.
Art. 38. iEBta Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 1982.
Art. 39. !Revogam-se asdíspoaíçõea em contrário.
Brasilla,
de
de 1981.
LEGISLAÇiiO CITADA
:DECRETO-!üEI N.o 4.102, !DE 9 DE E1EVERffilliRO DE 1942
Cria o Território Federal de Fernando de Noronha..
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 180 e nos termos do artigo 11.0 da Constituição,
decreta:
.
iArt. 1.0 Fica .críado, no interesse da defesa nacional, o território federal de Fernando de Noronha, constituído pelo respectivo
arquipélago.
Art. 2.0 Os bens, situados no Território de Fernando de Noronha, bem como os impostos e taxas, pertencentes ao Estado de
Pernambuco, são transferidos à União.
Art. 3.0 A administração do Território de Fernando de Noronha. será. regulada por lei especial.
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcação,
revogadas as disposições em contrário.
RIo de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121.0 da Independência e
54 o da República.
LEGlSLAÇiiO CITADA
DEaRETO-IJEI N.o 200, DE 25 DE F'EVERlElIRO DE 1967
Dispõe sebre a orpnizaçã.o da, Administração Federal,
estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá.
outras providências.
LEGlSLAÇAO ClTADA
_DECiRiETO-LEI N.o 411, DE 8 DE JANEIRO DE 11969
Dispõe sobre ao administração dos Territórios Federais,
a organização d06 seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 83. Este Decreto-Lei não se aplica ao Território Federal
de Fernando de Noronha, que se regerá por lei especial.
LEGlSLAÇAO CITADA
LEI N.o 6.015, DE 31 DE !DEZEMBRO DE 1m
Dispõe sobre os' repskos públicos e dá 'Outras providênciu.
LEGlSLAÇAO ClTADA
LEI NP 6.760, DE 10 DE DEZEMiBRO DE 1979
Dispõe sobre .. Organização 1udiciária do Dístrito Federal e dos Territórios.
Ll:vRO
m
Dos Serviços AuDliares
Tt'.ruLO JlI
Da com,petência
CAPíTULO IV
Dos Ofídos ExtrajwUciais
Art. 74. Aos Oficios no Registro Público incumbe a prática
dos atos Que lhe são atribuídos pela lei de registros públicos e pela.
legislação especial.
Art. 75. Aos Oficios de Protestos de Titulos incumbe a lavratura de instrumentos de protestos de títulos sujeitos a essa formalidade, bem COmo as respectivas averbações.
Parágrafo único. Diariamente, na forma estipulada pelo COrregedor da Justiça, os titulares dos Ofícios remeterão ao Distribuidor relação especificada dos protestos efetuados.
Art. 76. Aos Tabellães de Notas incumbe:
I - a lavratura dos atos ou contratos para os quais a lei exija
ou a parte prefira a rorma pública;
Dezembro de 1981
Qointa-feira J
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção i)
a aprovação de testamentos cerrados;
o reconhecimento de firma, letra e chancela;
LV - a autenticação de cópias;
V - a extração de públicas-formas.
Parágrafo único. No reconhecimento da firma, o Tabelião
declarará, conforme o caso, que a assinatura foi lançada em sua
presença ou que a reconhece por semelhança com a depositada
em seus arquivos. Em papéis que visem a transmitir ou prometer
transmítír propriedade ou direitos sobre bens ou a alienar ou dispor
de direitos pessoais ou a eles renunciar, não poderá ser reeonheli! -
m -
14321
cída firma por semelhança, sendo indispensável a presença do
sígnatárío.
.
Art. 77. O Tribunal de Justiça disporá a respeito do registro
,geral dos atos praticados pelos Ofícios ExtrajudiciaIs, observada
a legislação específica,
DECRETO··TJEI N.o 1.820, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Bxecutívo, bem como das pensões,
e dá outras providências.
ANEXO I
(Art.
1.0
do Decreto-lei
n. O
1.820, de 11 de dezembro de 1980)
Vencimento Mensal
Denominação do Cargo
A partir de
l.°/1/1981
I
A partir de
1.°/4/1981
RepresenbLçlo
Mensal
Gratifieaçlo de
Nlve1 Superior
a) Cargos de natnresa especla.l
116.552,00
116.552,00
149.359,00
149.359,00
80%
Consultor-Geral da Rep1'tbliea
80%
-
Diretor-Geral do DASP
Governador de Território Federal
116.552,00
95.359,00
149.359,00
122.202,00
64.100,00
82.143,00
80%
35%
20%
-
Ministro de Estado
Secretário de Governo de Território Fed.
-
b) .Minlstérlo Púb).ico da União
Ministério Pftblico Federal
Procurador-Geral da República.
116.552,00
149.359,00
Subprocurador-Gcral da República
105.957,00
135.782,00
70.524,00
58.009,00
9().375,00
105.957,00
67.279,00
Procurador da Rep1'tbllca de 1." Categoria
Procurador da Rep1'tbllca de 2." Categoria
Ministério Públieo Militar
Procurador-Geral da Justiça MlIltar
Subprocurador-Geral
Procurador de L" Categoria
Procurador de 2.~ Categoria
Advogado de Oficio
Ministério Público do Trabalho
Procurador-Geral da Justiça do Tra bnlho
Subprocurador-Geral
Procurador do Trabalho de 1." Categoria
Procurador do Trabalho de 2." Categoria
&0%
60%
-
-
20%
20%
135.782,00
60%
35%
-
-
58.009,00
82.218,00
74.338,00
20%
50.062,00
64.153,00
-
20%
36.285,00
46.498,00
-
20%
105.957,00
67.279,00
58.009,00
50.062,00
135.782,00
82.218,00
74.338,00
64.153,00
60%
35%
-
20%
20%
35%
30%
-
-
20%
74.338,00
-
Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios
-
-
90.062,00
115.413,00
63.572,00
58.009,00
81.467,00
Promotor PÚblico
Defensor Público
52.978,00
41.850,00
67.690,00
53.630,00
Promotor Substituto
36.285,00
46.498,00
-
105.957,00
67.279,00
135.782,00
82.218,00
60%
35%
71.518,00
91.650,00
40%
-
71.518,00
91.650,00
-
20%
Procurador-Geral
. Subprocurador
Curador
74.338,00
20%
20%
20%
IIlinistérlo PÚblico junto ao
Tribunal de Contas da Unillo
Procurador-Geral
Subprocurador-Geral
c) Tribunal Marítimo
Juiz-Preeldente
Juiz
-
-
Obs.: O vencimento do cargo de Juiz do Tribunal Maritlmo é acrescido de 20% correspondente à Gratltlcaçlio de Nlvel Superior.
. Nos demais casos em que !igurar a citada gratlflcaçlio, observar-segá o disposto no art. L0, § 3.0 do Decreto-lei n. o 1.709, de 31-10-1979.
MENSAGEM N.o 469, DE 1981, DO PODER EXECUTIVO.
EJl:celentíssimos senhores Membros do Congresso NllJCionaI:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas EXicelências, acompanhado
de Exposição de Motivos do senhor Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional,· o anexo PrOjeto
de Lei que "dispõe sobre a administração do Território Federal
de Fernando de Noranha e dá outras providências".
Brasílía, 3 de novembro de 1981. - Aureliano Chaves.
EXPOSl'ÇAO DE MOTIVOS N.o 010/81, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1981, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO SECRETARIOGERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a respeito da
administração do Território Federal de Fernando de Noranha,
criado no Interesse da defesa nacional pelo Decreto-lei n.v 4.102, de
9 de fevereiro de 1942.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14322 Quinta-feira 3
Estudos realizados pela Secreta.ria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a respeito do assunto, chegaram às seguintes
conclusões:
- a legislação pertinente em vigor é, quase toda, baseada em
decretos-leis do início da década de 40, esparsa e já não atende
às necessidades da admínístração do Território;
- a administração do Território deve ser regida por lei especial, de acordo com o que prescreve o artigo 83 do Decreto-lei
n.O 411, de 8 de fevereiro de 1969; .
. - para efeitos de supervisão ministerial, o Território é vinculado ao Ministérru do Exército;
- é de interesse nacional a aprovação, em curto prazo, de
uma lei que, dando cabal cumprimento ao que estabelece o artigo 83 do Decreto-lei n.O 411, de 8 de fevereiro de 1969, possibilite:
- a consolidação dos diversos instrumentos legais que regulam o assunto;
- o atendimento das necessidades da administração do Território;
- a efetivação da transferência de vinculação do Território
de um Ministério Militar para outro, pelo Poder Executivo, tendo
em vista conveniências de ordem admínístratíva ou de interesse
da estratégia míltar.
Assim, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o
Anteprojeto de Lei anexo, que busca responder às conclusões dos
estudos realizados nesta secretaria-Geral sobre a administração
do Território Federal de Fernando de Noronha.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa ExJCelênciaos
protestos do meu mais profundo respeito. ~ General-de-Brigada
Danilo Venturini, Ministro de Estado, Secretária-Geral do Conselho
de Segurança Nacional.
Aviso n,o 549-SUPAR/81.
Em 3 de novembro de 1981.
Exeelentíssírno senhor primeiro secretário:
Tenho a honra de eneaminhar a essa Secretaria a Mensagem
do Excelentissimo Senhor Presidente da República, acompanhada
de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado SecretárioGeral do Conselho de Segurança Nacional, relativa a projeto de
lei que "dispõe sobre a administração do Território F1ederal de Fernando de Noronha, e dá outras providências".
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. - ;João Leitão de Abreu,
Ministro Chefe do Gabinete Oívíl ,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Furtado Leite
DD. Primeiro secretário da câmara dos Deputados
Brasília - DF.
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I -
Relatório
COm embasamento no art. 51 da COnstituição, S. Ex." o Presidente em exercício, Doutor Aureliano de Mendonça Chaves,
submeteu à elevada deliberação dos integrantes do COngresso
Nacional - acompanhado de Exposição de Motivos do Ministro
de Estado Secretário-Geral do Conselho de segurança Nacional o presente projeto de leí, que "dispõe sobre a administração do
Território l!'ederal de Fernando de Noronha e dá outras providências".
Na aludida Exposição, explicitou o Ministro Danilo Venturini:
"Estudos realizados pela Secretaria-Geral do Conselho
de Segurança Nacional, a respeito do assunto, chegaram
às seguintes conclusões:
- a legislação pertinente em vigor é, quase toda, baseada em decretos-leis do início da década de 40, esparsa
e já não atende às necessidades da administração do Território;
- a administração do Território deve ser regida por
lei especial, de acordo com o que prescreve o art. 83 do
Decreto-lei n.v 411, de 8 de fevereiro de 1969;
- para efeitos de supervisão ministerial, o Território
é vinculado ao Ministério do Exército;
- é de interesse nacional a aprovação, em curto prazo, de uma lei que, dando cabal cumprimento ao que estabelece o art. 83 do Decreto-lei n.o 411, de 8 de fevereiro
de 1969, possibilite:
- a consolidação dos diversos instrumentos legais que
regulam o assunto;
Dezembro de 1981
- o atendimento das necessidades da admínístração
do Território;
- a efetivação da transferência de vinculação do Território de um Ministério Militar para outro, pelo Poder
Executivo, tendo em vista conveniências de ordem administrativa ou de interesse da estratégía militar."
A proposição presidencial foi distribuída a esta e às Comissões
do Interior e de Segurança Nacional.
l!l o relatório
11 - Voto do Relator
O Território Federal de It'ernando de Noronha foi criado pelo
Decreto-lei n. o 4.l{)2, de 9 de fevereiro de 1942, "no interesse da
defesa nacíonal", diploma legal este de apenas quatro artigos. Leis
posteriores dispuseram referentemente ao· assunto, mas jamais
deixando a matéria pertinente devidamente disciplinada: Impunha-se, por conseguínte, uma lei regulando suficiente e exaustivamente a administração desse Território, que inescondivelmente
vem crescendo em relevância.
A presente iniciativa do Poder Executivo, quanto aos aspectos
que nos cumpre sua apreciação é constitucional, jurídica, e foi
Concebida em termos Incrítãeúveís de técnica legislativa.
Assim sendo, sob tais ângulos, e quanto ao mérito, o presente
voto é por sua aprovação.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 1981. Relator.
DI -
NíIson Gibson.
Parecer da COmissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reuniao plenária,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, [urídícldade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei
n.o 5.482/81, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antônio Dias,
Vice-Presidente no exercício da Presidência; Adhemar Santlllo,
Afrisio Vieira Lima, Antônio Russo, Amllideu Geara, Bonifácio de
Andrada, Carlos Chiarelli, Dareílío Ayres, Délio dos Santos, Djalma Bessa, Elquisson Soares, Francisco Benjamim, Isaac Newton,
Jairo Magalhães, Joacil Pereira, João Gilberto, Jorge Arbage, José
Mendonça, José Penedo, Lidovino Fanton, Louremberg Nunes Rocha, Luiz Leal, Marcel10 Oerqueíra, Nilson Gibson, Osvaldo Melo,
Osmar Leitão, Péricles Gonçalves, Pimenta da Veiga, Ricardo Fiuza, Roberto Freire, Roque Aras, Tarcisio Delgado, Walber Guimaires, Waldir Walter e Walter Silva.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 1981. - Antônio Dias,
Vice-Presidente, no exereíoío da Presidência - Nilson Gibson,
Relator.
PARECER DA COMISSÃO DO INTERIOR
1 - Relawrio
O Território de Fernando de Noronha é formado por um conjunto de rochedos vulcânicos, de relevo montanhoso, que afloram
bruscamente das águas. Com uma área de 26 km2, compreendendo os penedos de São Pedro e São Paulo, o Atol das Rocas, e o
arquipélago, fica a 525 km de Pernambuco e 350 km do Rio Grande do Norte, possuindo uma população de 1.269 habitantes, sendo
pescadores (60%) e militares (40%),
Em 1942, por interesse de .segurança Nacional, pelo Decretolei n,o 4.102, de 9 de fevereiro, foi criado o Território Federal de
Fernnado de Noronha, subordinado diretamente ao Ministério do
Exército, ganhando importância como ponto estratégico, durante
a 11 Guerra Mundial.
.
O Decreto-Lei n,o 411, de 8 de janeiro de 1009; que "di8põc
sobre a ádrnínístração dos Territórios Federais, a organização dos
seus MunicípÍ(Js e dá outras providências", no seu airtl;go 00, exclui o Território Federal de Fernando de Noronha dos seus diSpO<sitivos, determmando que se regerá por lei es.pecial.
O Poder Executivo pelá Mensagem n. o 469~1, ora" em exame,
que se transformou no Projeto de Lei n.o 5.400, de 1,981, prOCUJl"a
estabelecer novas normas sobre a admin1s·tração do TerrItório
Federal de Fernando de Noronha, baseado em que a legislação
pertinente em vigor, é quase toda fundamentada em decretos-leis.
do inicio da década de 40, esparsa e sem atender às necessidades
administr,ativas da referida unidade da nossa federação.
Pretende entre outras mocUficaçóe.s mais importantes, a proposição em análise:
a) uma Iegíslação que consolide os diversos instrumentos legais que regulam o assunto:
b) atendimento às novas neceasidades de administração do
T€'l'ritório;
DlÁRIOJ[)O CONGRESSONAClONAL (Seçâo I)
Dezembrode1981
c) a transêerêncía de víncuiação do Território Federal de Fernando de Noronha de 11m ministério militar, para outro, pelo
Puder Executivo, de acordo com Interesse de ordem administratíva ou estratégia militar.
!Portanto, o presente projeto de lei virá proporclonar meios
para melhor administração e funcionalidade do 'I'erriotório F1ederal
de Fernando de Noronha.
II -
Voto do Relator
Pelo exposto, votamos pela aprovação da reterída proposição.
Sala da Comissão,
veira, Relator.
l(}
DI -
de novembro de 1981. -
Inocêncio Oli-
Quinta-feira S
I ~323
In - Parecer da Comissão
A Comissão de Segurança Nacional, em sua Reunião ordinária
do dia 12 de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta
e um, opinou, tmanlmemente, pela Aprovação do Projeto de Lei
n.v 5.482, de 1981, (Mensagem n.o 469/81), que "dispõe sobre a 00ministracão do Território Federal de Fern!llndo de Noronha e dá
outras providências", nos termos do Pazecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Odulfo Domíngues, Presidente em exercieío: Paulo Studart, Relator; Antônio
Pontes, Er:u;mo mas, Ary xrruri. Paulo Tôrres e os Suplentes
Túlio Barcelos, Paulo Guerra e Luiz Baccaríní.
Sala: da comissão, 12 de novembro de 1981. - Odulfo Domingues, Presidente em exercício - Paulo Studart, Relator.
Parecer da Comissão
A Comí.s.são do Interior, em sua reunião ordinária realíaada
em 25 de novembro de 19lH, opinou, contra os votos dos Sen_hores
Deputados Carlos Nelson e Jerônimo Santana, pela aprovaçao do
Projeto de Lei n. o 5.482/81, do Poder Exe0utivo, nos termos do
parecer do Relator - Deputado Inocêncio Oliveira.
Estiv·eram presentes os Senhores Deputados: Herbert Levy,
(Presidente em exercício, nos termos do art. 7{l do Regimento
Interno); Isaac Newton, Evandro Ayres de Moura, Ruben FIgueiró,
iHuy Bacelar, Angelo Magalhães, Corrêa da Costa, Nagib Haikel,
Menandro Minahim, Vivaldo Frota, Inocêncio Oliveira, ·JÚlio MartiJns, Vingt Rosado, Alexandre Machado, 'I'erbuliano Azevedo, José
Frejat, Manoel Novaes, Milton Brandão, oríetíno Cortes, Ludgero
Rau'lino e Newton Cardoso.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 1981. - Herbert Levy,
(Presídente - Artigo 76 do Regimento Interno) - Inocêncio Oliveíra, Relator.
PAREOER DA COMISSAO [DE SEGURANÇA NACIONAL
I -
Relatório
Cumprindo dispositivo constitucional e nmdamentado em Exposição de Motivos do Senhor Miitlistro de Estooo Secretário-Geral
do conselho de Segurança Nacional, enviou o Poder Executivo à
apreciação do Congresso Nactonaí p.rojeto de Lei que "·di&põe sobre
a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e
dá outras -providências".
Despachado a: exame desta Comissão, coube-nos a I'unçào de
relator.
O projeto atende à Exposição de Mo·Uvos n. O oro, de 3 de
novembro de 1981, do Senhor Ministro de Estado Secretário-Geral
do consejho de Seg'llrança Nacional que apresenta as seguintes
conclusões de estudos realizados pela referida Secretaria-Geral
(fols. 16), verbis:
"- a legislação pertinente em vigor é; quase toda,
baseada em decretos-leis elo início da década de 40, esparsa e já não atende às necessidades da administração do
Território;
- a administração do Território deve ser regida por
lei especial, de acordo com o que prescreve o artigo 83 do
Decreto-lei n,? 411, de 8 de fevereiro de 1969;
- para efeitos de supervisão ministerial, o Território
é vinculado ao Ministério do Exército;
- é de Interesse nacional a a:provação, em curto prazo,
de uma lei que, dando cabal cumprimento ao que estabelece
o artígo 83 do Decreto-lei n.O 411, de 8 de fevereiro de
1969, possibilite:
- a consolidação dos diversos instrumentos legais que
regulam o assunto;
.
- o atendimento das necessidades da: administração
do Território;
- a efetivação da transrerêncía de vinculação do
Território de um Ministério Militar para outro, pelo Poder
Executivo, tendo em vísta eonveníêneías de ordem administrativa ou de interesse da estratégía mílítar."
n - Voto do Relator
Nada a acrescentar aos argumentos €Xipendido!; na EM n. o 010,
de 3 de novembro de 1981 e ora transcritas, impondo a conclusão
pela Aprovação deste projeto.
Saàa da Comissão, 12 de novembro de Hl81. HeIator.
Paulo Studart,
O SR. PRESIDENTE (Freitas Nobre) diente..
IV - Passa-se ao Pequeno Expediente
Tem a palavra o Sr. Emídio Perondi.
Está finda a leitura do expe-
O SR. E!VIrDlO PERONDI (PDS - RS. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente. Srs. Deputados, em que pese à grande admiração que tenho
peloDeputado Cardoso Fregapani, ilustre representante da Oposição gaúcha
nesta Casa, sinto-me no dever de fazer algumas referências acerca do pronunciamento do insigne Parlamentar quanto à atuação das cooperativas de eletrificacão rural"cdiadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Sem falsa modéstia. posso afirmar com segurança que conheço razoavelmente bem o trabalho desenvolvido por aquelas organizações cooperativistas.
Quando Prefeito deIjuí, em convênio com a CERILUZ-Cooperativa de
Eletrificacão Rural de Ijuí Ltda. - concretizamos. juntamente com mais 5
Prefeituras, uma justa e antiga aspiração da comunidade rural da região, possibilitando que praticamente todo o interior recebesse os benefícios da energia elétrica. Recompensado pelo sucesso alcançado, ao assumir as funções
como Deputado Federal entendi como novo compromisso a luta em busca de
maior apoio por parte do Governo aos projetos de eletrificação rural, considerando existirem ainda no Estado aproximadamente 250 mil famílias à espera do atendimento desta reivindicação, plenamente justificável.
Segundo notícias divulgadas pelos órgãos de imprensa, o Deputado Frcgupuni ficou surpreso ao tomar conhecimento de que algumas cooperativas
estariam cobrando entre 400 e 500 mil cruzeiros o quilômetro de rede. Data
Venin, penso estar 'o caro Colega desinformado quanto aos altos custos do
material empregado. além das despesas decorrentes da mão-de-obra, que vai
desde o serviço de engenharia até a modesta mas eficiente participação do
carregador de 110s..Dependendo do tipo de rede e das condições topográficas
do terreno, é muito natural' o custó elevar-se a mais de seiscentos mil cruzeiros em média por quilômetro.
Devemos reconhecer, caro Deputado Fregapani, que, afora as pequenas
redes executadas pela CEEE-Companhia Estadual de Energia Elétrica - as
cooperativas são as grandes responsáveis pejo crescimento da eletrificação rural no Estado. nestes últimos anos. Prova disto é a existência hoje de entidades cujo quadro ultrapassa a casa de 30 mil associados e mais de 100.000 usuários no Estudo.
Poderá. não nego, ter ocorrido alguma distorcàc, mesmo involuntária.
mas isto não tira de forma alguma o mérito das cooperativas. que precisam
cada vez mais do nosso apoio ~ participação.
Vamos, nobre Deputado. aliar-nos e partir em defesa das cooperativas
gaúchas. que, repito. já fizeram muito para evitar o crescimento do êxodo rural.
Tenho certeza de que os abnegados produtores rio-grandenses se sentem
gratos às cooperativas pelos serviços prestados à classe. Os benefícios da eletrificação rural deixaram de representar uma simples promessa para se tornar
uma realidade incontestável.
O SR. ALfpIO CARVALHO (PDS - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, revestiu-se de pleno êxito a missão brasileira junto à 4' Assembléia Geral-da Organização Mundial de Turismo em
Roma. de 14 a 25 de setembro deste ano, sob os auspícios da Associação Internacional de Turismo. Indubitavelmente. esse conclave, segundo a lógica
dos temas enfocados, indicou íntima vinculação com o realismo do tempo em
que vivemos.
Membro de nossa representação, o ilustre Senador Saldanha Derzi foi eleito um dos vice-presidentes do grupo: cabendo ressaltar que essa posição reconquistada pelo Brasil apresenta significucão expressiva no âmbito do turismo internacional.
14324 Quinta-feira 3
OlÁRIO
no CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
Como colosso continental situado entre a cordilheira andina e o atlântico, é o Brasil o maior quadro tropical do globo, com as suas belezas virtualmente indevassadus, não obstante Ievarcm-se em conta isolados atos predatórios, fatos irregulares a que não estâ estranho o Poder Público e o que também ocorre em outras áreas do mundo.
E nesse lineamento de raciocínio, é imperioso observar que a Empresa
Brasileira de Turismo, com o apoio dos organismos estaduais, dá execução a
um alentado plano de infra-estrutura hoteleira nas regiões mais pitorescas do
País. Mas é necessário sublinhar que muito há para realizar-se, de modo a
criar-se um esquema permanente de atrativos para o turista, que não deseja
cingir-se apenas às grandes cidades. Por exemplo: a navegação de pequena cabotagem a par de condições portuárias razoáveis em nossa costa marítima,
onde há cidades tão formosas quanto históricas, apresentando fortes ou monumentos ou vetustas recordações sobre o passado guerreiro desta Nação e
sobre as refregas' impostas às invasões de piratas estrangeiros. Destaca-se
também a necessidade de drenagem e correção de cursos perenes, que permitiriam a dinamizução de uma rede hidroviária, oferecendo ângulos apaixonantes aos 'visitantes. Por outro lado, veja-se que o Brasil - o que dificilmen. te se verificaria no mundo - dispõe de todas as tipicidades de clima, o que,
scm dúvida. configura alternativas agradáveis c ao mesmo tempo surpreendentes aos turistas.
O mar, as praias, as selvas, os rios, as serras, os sertões, a fauna ainda
quase pré-histórica, tudo isso é a vitrine de Deus, exposta aos olhos do mundo. E é preciso vender a emoção dessas belezas aos grupos turísticos,
oferecendo-lhes, obviamente, condições racionais de sua passagem pelo País.
Assegurando-se, sobretudo, a incolumidade desse patrimônio físico, os
visitantes fariam investimentos de natureza espiritual e estética. Note-se, a
propósito, que jovens países africanos se preocupam intensamente com os belos potenciais da natureza de que dispõem, e assim adotam providências de
resguardo desse valioso patrimônio.
Do ângulo rigorosamente econômico, constata-se que o turismo é uma
das mais positivas fórmulas de captação de divisas. Perceba-se, por exemplo
(conforme cita o Dic. Enciclop, Ilust., da Abril Cultural, de 1979), que a América do Norte e oito países da Europa recolheram, em 1976, de 3,9 a 1,2 bilhões de dólares anuais corno fonte de receita do turismo. Os Estados Unidos,
Espanha, França, Alemanha Ocidental, Inglaterra, Canadá e México formam
esse grupo de notável relevância no que tange à chamada indústria sem chaminés.
Parece-me. todavia, que o problema turístico mal despertou no Brasil. E
creio que poderemos ser uma das mais gigantescas expressões no plano mundial.
O nosso comparecimento à Organização Mundial de Turismo, na 4' Assembléia Geral. em Roma: produziu efeitos rentáveis. O essencial é que possamos sair do campo do teor iSOlO, agilizando meios que nos façam emergir na
área internacional.
Este, o nosso pensamento.
Durante o discurso do Sr. Alípio Carvalho, o Sr. Freitas Nobre,
2'- Vice- Presidente, deixa a cadeira da presidência. que é ocupada pelo
Sr .. Paes de Andrade. 49-Secretário.
\
O SR. P'RESIDENTE (Paes de Andrade) - Tem a palavra o Sr. Victor
Faccioni.
O SR. VICTOR FACCIONI (PDS- RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Flores da Cunha, progressista Município da encosta superior do nordeste do Rio Grande do Sul, com uma das
mais pitorescas paisagens do Sul, vai realizar, .no período de 27 de fevereiro a
14 de março do próximo ano, mais uma edição, a quinta de sua já consagrada
Festa Nacional da Vindima. Destacar c promover a V Festa Nacional da Vindima de Flores da Cunha e transmitir um convite aos Srs. Congressistas para
que prestigiem sua promoção, é o que me traz à tribuna neste' momento, convite que os florenses fazem às altas autoridades da República, Parlamentares
do Governo e Oposição, à imprensa nacional e ao povoem geral, numa comunhão de presiigiumento ao trabalhador rural, que opera o milagre das vinhas, da boa uva, do bom vinho e charnpagne nacional.
Para promover a V Festa Nacional da Vindima, Flores da Cunha organizou uma comissão coordenadora, tendo como presidente o Dr. Januário
Bulia, incansável batalhador de vindimas anteriores e autor da Vindima da
Canção Popular. coadjuvado por outros destacados batalhadores da vindima, como Floriano Molon, Vice-Presidente, Hilário Sgarioni, Moacyr Guarese, Fáhio Fontana e Alberto Sogari, da Comissão de Promoções Sociais, e
Clóvis José Rossi, Rayrnundo Paviuni, Lourenço Castelan e Mauri Fiaria, da
Comissão de Obras. Floriano Molon e Maurício Pauletti, da Comissão de
Divulgação, Lírio Tondo, da Comissão de Bandas, Alcy Finger da Comissão
de Vendas de Espaços e Exposição Industrial, e ainda, Administração dos
Dezembro de 1981
Serviços do Parque, Aldo Santini, Carros Alegóricos e Motivos Típicos Orfeu
Conz e Alberto Mattioni, e também Decorações, constituída por Lúcia Finger e Santina Mattioni.
Além das uvas de alta qualidade, saboroso vinho de prestígio naeional,
que serão expostos e servidos aos visitantes, com a saborosa e farta mesa colonial de Flores da Cunha, e atrativos os mais variados, haverá uma exposição industrial, destacando-se nela o setor do mobiliário, eis que Flores da
Cunha produz da melhor qualidade de móveis para o mercado nacional e internacional.
O Governador Amaral de Souza já assegurou todo o apoio do 'Governo
do Estado e, junto com S. Ex', estamos empenhados na presença do Presidente João Figueiredo, do Vice-Presidente da República, Aureliano Chaves, dos
Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e nobres pares, dos Ministros de Estado, notadamente aqueles cujas Pastas se relacionam com o evento, o Ministro da Agricultura, Amaury Stábilc, e o Ministro da Indústria e
do Comércio, Camilo Penna, e o nosso co-estaduano, filho de Caxias do Sul,
terra mãe e vizinha de Flores da Cunha, Ministro Mário Andreazza.
Pelo mérito e esforço dos florenses e pela conjugação de toda a região vitivinícola do Rio Grande do Sul, confio no apoio do Governo Federal, a
quem nos estamos dirigindo para esse fim, ajudando a Comissão Organizadora da V Festa Nacional da Vindima, assim como o Governo do Estado, tanto
quanto confio no prestigiamento dos nobres pares das duas Casas, o Senado e
a Câmara dos Deputados.
Tem a promoção da Festa Nacional da Vindima, que se realiza na cidade
também conhecida no RS corno a Terra do Galo, um alto sentido com unitúrio.vcomo se pode ver já na constituição de sua comissão organizadora.
Tem igualmente o objetivo de cultuar a tradição e o folclore da região, com
bandas e corais tradicionais, e promover a cozinha italiana, do galeto, da
massa, polenta, capeleti, radichi e vinho, e ainda o trabalho do vitiviriicultor,
que, numa região inóspita, de pedra e encosta de morro, realiza o milagre da
uva. Tem o objetivo de promover a vitivinicultura, o vinho nacional, que ninguém concordará possa ser considerado supérfluo, e promover ainda toda a
estrutura industrial da região. Será, pois, uma festa da comunidade, festa do
trabalho, da tradição, do folclore, festa do povo que acredita que o único milagre possível na economia de um país é o milagre do trabalho do próprio povo, como efetivamente trabalha o povo bom, ordeiro e hospitaleiro da simpática e encantadora Flores da Cunha.
Flores da Cunha aguarda, de braços abertos, brasileiros como irmãos, irmãos de todos os recantos do Brasil.
O SR. FREITAS NOBR,E (PI)1I>B - SP. Pronuncia o seguinte discurso.)
Sr. Presidente, Srs. Deputados, revolucionário na crítica artística e na atuaçào política, Mário Pedrosa, recentemente falecido, lega às novas gerações
brasileiras um exemplo de invulgar dimensão humana.
Lembra Ferreira Gullar que "seus escritos de crítica e teoria estética assinalam um salto, urna mudança qualitativa no modo de estudar e compreender o fenômeno da arte entre nós".
É importante destacar que a formação que o levaria a conquistar posição
tão marcante começou a ser sedimentada no exílio a que foi compelido pela
ditadura do Estado Novo.
Dessa coincidência pode-se tirar um retrato da associação que caracterizou sua proveitosa existência: a do intelectual fecundo com o político polêmico e destemido.
As tiranias que enodourarn nossa vida republicana - e nisso não foram
originais - viram sempre nas grandes inteligências um inimigo a atacar implacavelmente, pouco lhes importando as perdas e seqüelas que o panorama
cultural viesse a sofrer.
Foi no exílio que Mário Pedrosa arquitetou seus notáveis estudos sobre
Culder e Portinari e foi no exílio do Chile que criou o Museo de la Solidariedado
E nos intervalos das tormentas políticas, deu ao nosso País, entre tantas
contribuições, a Seção de Artes do Correio da Manhã, a atividade intensa em
históricas bienais de São Paulo, as aulas de história da arte, estudos esparsos,
que agora começam a ser coletados, e a atuação política e idealista, da qual
dei testemunho Márcio Moreira Alves no Jornal da Tarde, de São Paulo, do
último dia 6 de novembro.
No fim dá vida ainda encontrava ânimo para sonhar com uma grande
exposição de arte e cultura indígena, enfatizando: "Tenho medo de que acabem com o Brasil e o Brasil acabe com a Amazônia".
Sua vida é um exemplo de exercício da arte e da política sempre com o
profundo Je desinteressado objetivo de ser útil à humanidade para a qual viveu.
O SR. JOÃO HERCl!L1NO (PMI>8 - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, por decisão da Assembléia Geral
-
Dezembrode 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL i Se,ão I)
das N ações LInidas o dia 29 de novembro passou a ser reservado para a comemoração do dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Nós, que
estivemos lá e vimos a desgraça daquele: povo espezinhado pelo sionismo, podemos compreender perfeitamente o quanto sofre aquela gente e o quanto necessita da solidariedade humana. Lembro, a propósito, pronunciamento feito
nesta Casa, em coquetel aqui realizado, pelo Diretor do Centro de Inforrnuçôcs das Nuçôes Unidas, Raul Trejos, por ocasião da comemoração do
Di:1 Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino.
Durante o discurso do Sr. João Herculino, o Sr. Paes de Andrade. 49-Secre1lÍrio. deixa a cadeira da presidência. que é ocupada pelo
Sr. Frei/as Nobre. 29-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Freitas Nobre) - Tem a palavra o Sr. Paes e Andrade. (Pausa.)
Ç> SR. PAES DE ANDRADE (PMDB - CE. Pronuncia o seguinte dlsSr. Presidente, Srs. Deputados, como ex-presidente da Comissão de
Serviço Público da Cârnara, tive oportunidade de me inteirar dos interesses
do funcionalismo e de sentir a gravidade do processo de pauperização que o
aflige.
Pode-se dizer que o Plano de Reclassificação de Cargos de 1973 foi revogado pela influçâo e St;US beneficiários devolvidos à marginalização anterior.
Sem poder organizar-se em sindicatos, por força de impedimento constitucional, o funcionalismo público vem pagando alto preço à política do arrocho salarial, que amargura a vida de todos os assalariados brasileiros.
Os barnabês; Srs. Deputados, vêm recebendo reajustes sempre abaixo da
inflacão oficial, a cada exercício, tendo assim reduzido seu poder de compra.
Sem falar em que esses índices não merecem fé desde que o governo os falsificou em 1973, a fim de dar ao mundo a falsa impressão de que nossa inflação
se contivera no patamar dos 13%.
.
Por isso. estamos plenamente acordes com a proposta de emenda constitucional que será votada hoje, encabeçada pelo Senador Affonso Camargo
(PP-PR), que manda pagar reajuste semestral ao funcionalismo público. Porque, Srs. Deputados, com a velocidade do processo inflacionário - firmemente ancorado na casa dos três dígitos - os reajustamentos pagos no início
do ano (em termos inferiores aos da inflação legal) em maio, junho, já estão
superados por um índice inflacionário que chega a quase 10% ao mês, tirando
o pão da boca do servidor público e de seus familiares.
Srs, Deputados, sou por inteiro favorável ainda à concessão do décimo
terceiro salário a todo o servidor da União, a fim de que ele tenha paridade
com o trabalhador, regido peja CLT. Essa desigualdade faz com que haja
dois funcionários, exercendo as mesmas funçõés, na mesma sala, sendo desigualmente tratados, com prejuízos para a rentabilidade da máquina estatal.
Agora, na proximidade do natal, esse desequilíbrio se torna mais agudo e
mais traumático, porquanto o funcionalismo estatutário sofre as mesmas
pressões do funcionário regido pela legislação trabalhista, para adquirir presentes de Natal, para premiar parentes, amigos e serviçais, sem ter o 139 salário como os outros. Esta é outra injustiça que o Brasil precisa acabar: precisumos conceder a todos os funcionários públicos brasileiros, federais, estaduais e municipais, civis c militares, o aumento de vencimento semestral e a
gratificação natalina igual a uma remuneração mensal, esta segundo proposta
de emenda constitucional do Deputado Oswaldo Macedo.
Hão de argüir os tecnocratas que os cofres públicos não podem atender a
tal reivindicação, e nós simplesmente poderemos perguntar: por que eles, que
são igualmente funcionários públicos, se insurgem aparentemente contra seus
interesses'?
N âo é nem isso o que ocorre. Determinada faixa de servidores tem poderes para ditar a própria remuneração, através da participação em conselhos,
em pesquisas ou simplesmente de benefícios indiretos, como casa, comida,
bebida dc graça. viagens e hospedagens em hotéis de luxo no País e no exterior.
São esses maudarins da burocracia os que sustentam que o servidor
público brasileiro não tem direito ao reajsute semestral de sua remuneração
nem ao 131 salário. São o fruto podre da repressão, filhos legítimos do arbítrio.
'
Sr. Presidente, aqui estamos a fim de demonstrar que a proposta a ser
votada hoje, de autoria do senador Affonso Camargo, terá todo o nosso apoio, por um elementar dever de justiça para com os sacrificados homens e
mulheres que operam a máquina estatal brasileira.
curso.) -
O SR. WALTER SILVA (PMDB - RJ. Pronuncia o seguinte dlseurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, enquanto famílias humildes são expulsas a
toque de chicote por agentes policiais de terras que cultivavam o Secretário de
Imprensa da Presidência da República é pego em flagrante comprando 20 mil
hectares no seu Estado, o Piauí, transação que acaba de ser declarada ilegal
pelo Procurador-Geral daquela unidade federativa.
Quinta-feira 3
14325
Apesar de ter, de todas as formas, tentado fazer crer que agiu de boa fé,
não podemos aceitar essa explicação, porque é norma de direito que ninguém
pode alegar o desconhecimento da lei para eximir-se de suas penalidades.
Acresce que o diplomata Carlos Átila é também advogado, e o Prefeito
Aírton de Oliveira, que teria induzido o porta-voz presidencial a erro, está envolvido num derrame de cédulas falsas de mil cruzeiros, totalízando centenas
de milhares de cruzeiros, segundo denúncia do Procurador da República em
Teresina, Samir Haddah.
Ora, Sr. Presidente c Srs. Deputados, juntando-se o cancelamento da
venda de terras efetuada ao Sr. Carlos Átila, já determinado pelo Instituto de
Terras do Piauí, e o processo judicial de que está sendo alvo, agora, 'o Prefeito
iniciador da transação ilegal, configura-se um quadro de sucessivos ilícitos
que não podem cair no esquecimento.
Afinal, trata-se, já de um diplomata que vem usurpando as funções privativas de jornalista pro fissional eis que, não sendo habilitado perante o Ministério do Trabalho, não poderia estar no, exercício de um cargo reservado
por lei - ou seja, o Decreto nv 972/69 - a um profissional do jornalismo.
Contudo, Sr. Presidente, não podemos esquecer-nos de que este país é o
Brasil, onde o Ministro da Educação é um general, o Ministro da Previdência
é um dentista, o Ministro do Trabalho é um bancário e o Ministro das Comunicações, segundo sua biografia, "cursou o Colégio Militar".
Voltando à" vacas gordas-Alega, também, o Secretêeio de Imprensa da
Presidência da República que comprou toda aquela área para implantar um
projeto de reflorestamento, no valor de dois e meio milhões de cruzeiros, "apenas corno cidadão, não por ser assessor do Presidente da República".
Em primeiro lugar, 3r. Presidente, configura-se claramente um caso de
tráfico de influência. já c:ue não é qualquer pessoa que consegue esse tipo de
financinrnento incentivado; 'e, em segundo lugar, deve atentar-se para o aspecto anti-social do empreendimento. porque o povo brasileiro passa fome e
precisa de produtos agropecuários para alimentar-se, e não de pínus ou eucaliptos.
O SR. SÉRGIO FERRARA (PP - MG. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o cuidado com a rrialha viária é om item
importante em qualquer programa de governo. Ê preciso conservar as grandes rodovias que fazem a integração nacional e os corredores de exportação,
que facilitam o escoamento das nossas mercadorias na direção dos mercados
e~crn~.
,
. .
Mas tamhém da maior importância que se cuidem das estradas VICInais, inclusive dos pequenos trechos que ligam aos grandes troncos as cidades
do interior. Em caso contrário, estaríamos condenando ao isolamento boa
parte da população brasileira, que teria, assim. dificultadas as suas necessidades de-locomoção.
Não basta o trabalho de abrir caminhos para os homens e os veículos. O
tráfego constante e os próprios acidentes da natureza se encarregam de destruir no tempo aquilo que foi feito, se não houver a preocupação de conservar
as estradas. É para isso, afinal, que sc cobram, os pedágios e outras taxas à
guisa de contraprestação do serviço que o Governo presta nas rodovias,
Estas considerações vêm a propósito do que ocorre na cidade mineira de
Bom Despacho, cujo povo laborioso vive atualmente um problema dessa natureza. Situada .a cerca de 8 quilômetros da BR-262, depende a população de
Bom Despacho da estrada vicinal para ganhar a rodovia que a leva aos grandes centros.
Mas, Sr. Presidente, trafegar naquele trecho relativamente pequeno, de 8
quilômetros, é uma aventura sofrida, tal a quantidade de buracos e defeitos,
de várias naturezas. O trecho está simplesmente em péssimas condições, fato
que transmite desconforto ao viajante, além de comprometer a própria segurança da viagem. Urge, então, um trabalho de reparo na rodovia.
Esta é a principal reivindicação que o povo de Bom Despacho faz aos
poderes públicos, diante da qual não posso omitir-me, pois tenho naquela
urbe amigos e correligionários que sufragaram meu nome nas urnas com votação majoritária.
Entretanto, por tratar-se de um problema político, não são apenas as' razões da amizade e da camaradagem que pesam nessa atitude, Acima de tudo
isso encontra-se o reconhecimento de que a estrada está a merecer reparos inadiáveis para que não só os meus correligionários, mas todo o povo de Bom
Despacho tenha normalizada as suas condições de acesso à BR-262.
. É por isso que, solidário com aquela população, utilizo-me desta tribuna
para pedir ao Ministro dos Transportes, Eliseu Resende, que detemine seja
feita a recapagem asfáltica do trecho de estrada situado entre a BR-262 e o
centro de Bom Despacho.
Com essa providência S. Ex' estará devolvendo tranqüilidade não só aos
habitantes daquele Município, mas a todos aqueles que por ali trafegam e que
ultimamente o fazem nas mais precárias condições.
ê
Era o que tinha. a dizer.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14326 Quinta-feira 3
o SR. FEU ROSA (PDS - ES. Sem revisào do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os meios jurídicos e culturais do Espírito Santo comemoraram, dia 11 de novembro último, o centenário dc nascimento de Carlos Xavier Paes Barreto,
Jurista emérito, autor de consagradas obras, professor e fundador da Faculdade de Direito do Espírito Santo, a data não pode deixar de merecer nos
Anais desta Casa.
Eis os dados biográficos do Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto,
publicados no jornal "A Gazeta," de minha terra, datado de 9 de novembro
de 1981:
"Nos próximos dias 11 e ] 2 serão realizadas em Vitória diversas solenidades que vão marcar o centenário de nascimento de Carlos Xavier Paes Barreto. No Rio de Janeiro, as solenidades tiveram
inicio em agosto e prosseguem até o próximo dia 26. Jurista, magistrado, professor, jornalista, historiador, geneologista, geógrafo, homem de governo, orador, escritor e acadêmico de letras, ele deixou
inúmeras obras e se destacou em muitas atividades.
Autor de Projetos de constituições e de leis orgânicas, o penalista, constitucionalista e processualista e também desembargador
Carlos Xavier Paes Barreto foi uma pessoa voltada à pesquisa, ao
estudo e à meditação, utilizando sempre uma linguagem objetiva,
despojada e fluente que adquiriu e conservou na prática do jornalismo. Era, como observou seu sobrinho, Manoel Xavier Paes Barreto
Filho, uma figura fora de série, sempre disposto a ajudar os outros.
"Um verdadeiro estudioso. Lia o dia inteiro sobre tudo. Foi uma
pessoa incrível".
O fato é que este pernambucano da cidade de Recife se destacou muito no Espírito Santo. Apesar de ter se diplomado em Direito
pela faculdade de sua terra natal e depois de ter exercido a advocacia e promotoria em Pernambuco, transfere-se para as terras capixabas, onde fixa residência e se casa. Aqui, além de ter exercido altos
postos na administração pública, tornou-se membro da Academia
Espírito-Santense de Letras (cadeira nO 1) e do Instituto Histórico e
Geográfico do Espírito Santo e da Associação Espírito-Santensc de
Imprensa.
Foi também o fundador da Faculdade de Direito do Espírito
Santo, tendo regido com destaque a cátedra de Direito Penal, além
, de dirigir o Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Mais
tarde, muda-se para o Rio de Janeiro, onde volta a advogar e se torna professor de Direito da Universidade do Distrito Federal e Presidente da Federação das Academias de Letras do Brasil. Examinou
em concursos, para provimento de cátedras, ministrou cursos de
oratória e participou de inúmeros congressos e de entidades prestigiosas do Brasil e do exterior.
Acabou por receber os títulos de "Cidadão Carioca" e de "Cidadão Espírito-Santense" em reconhecimento pelas suas atividades
no Estado do Rio de Janeiro e em terras capixabas. Faleceu em 11
de julho de I969, patriarca de uma grande família na qual se incluíam seus muitos amigos e adimiradores,
Sua obra é vastíssima. Escreveu muito. O seu primeiro livro,
por exemplo ("Croquis Acadêmicos-Bacharelandos") data de 1906,
mas seus primeiros trabalhos foram escritos ainda quando ele tinha
menos de 20 anos de idade. Enquanto viveu não parou de ler e escrever. Como historiador, dedicou-se muito a estudos sobre a "Bandeira do Brasil", "Feriados do Brasil" (obra clássica), "Rio Formoso"
e inúmeras outras obras.
Dedicou-se muito ao Direito Penal e obras como "O Crime, o
Criminoso e a Pena" e "Delitos contra o Patrimônio". São registros
importantíssimos. Porém, não se esqueceu dos problemas das mulheres. Numa conferência que data de 1906, referiu-se à emancipação da mulher e ao reconhecimento dos seus direitos. Acabou se
situando como um dos mais ilustres precursores brasileiros do feminismo.
Homenagem
Fernando Whitaker da Cunha, em seu discurso de posse na cadeira nO 14 da Academia Nacional de Direito do Trabalho, fez um
imenso elogio ao seu patrono, o desembargador Carlos Xavier Paes
Barreto. Com o título "O Polimorfo Carlos Xavier", ele destacou as
passagens mais importantes deste grande historiador. E dedicou
mais de três parágrafos quando fala de Carlos Xavier e Dos Direitos
da Mulher.
"Ele mostra, sem rebuços, que a mulher queria trabalhar sob
responsabilidade própria, sustentar ela mesmo seus princípios e que
Dezembro de 1981
as mentalidades não poderiam se opor a isso, mormente, tendo em
vista o progresso científico e a repercussão do movimento feminista,
na França, na Itália e nos Estados Unidos, que tiveram em 1888 a
glória de reunir o primeiro congresso feminino", .
Carlos Xavier termina a sua franca exposição fazendo votos
para que, enquanto não pode a mulher granjear os direitos que lhe
pertencem e que constituem um dos grandes problemas das sociedades modernas, ao menos se lhe dê uma posição condigna às responsabilidades que Ihc cabem na vida social".
Solenidades
E para comemorar o seu centenário de nascimento diversas solenidades serão realizadas neste dia 11. A comissão Pizarro Drumond se encarreu de elaborá-Ias. Para o Espírito Santo estão programados: dia 11: às 10 horas - Reunião, Sessão da Escola de 1
Grau Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, dirigida pela
professora AJeida Souza Mendonça, do Complexo de Escolas da
Praia do Suá para inauguração do retrato do patrono e exaltação da
sua figura; às 15 horas: sessão conjunta do Tribunal de Justiça e da
Assembléia Legislativa no edifício da Assembléia; às 16 horas, na
Livraria Âncora, o lançamento do livro "Ciência e Humanismo em
Carlos Xavier Paes Barreto", de sua filha Noernia Brandão. A seguir, noite de autógrafos. Dial2 - às 18 horas - missa na Catedral
de Vitória;
_ Sessão conjunta da Academia Espírito-Santense de Letras e
do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo.
- Inauguração na sede do I.H.G.E.S. da sala da presidência
com nome "Sala Carlos Xavier", com retrato, livros e móveis do
homenageado.
°
No Rio de Janeiro, as solenidades que tiveram início no mês de
agosto vão prosseguir com: dia 10: missa na Igreja São Paulo Apóstolo ÜS 10 horas; dia 26: Sessão solene da Academia de Letras do Estado do Rio de Janeiro às 16 horas, sendo o orador oficial o acadêmico A. Cabral Neiva, com o tema "Dois ângulos Filosóficos em
Carlos Xavier Paes Barreto".
V. Ex~, nobre Deputado Freitas Nobre, ora ocupa, com muita honra
. pura todos nós, a Presidência desta sessão, advogado ilustre que é, certamente
leu "O Crime, o Criminoso e a Pena", grande obra do Desembargador Carlos
Xavier Paes Barreto, razão porque, Sr. Presidente, peço a V. Ex', em meu
nome pessoal e no da bancada do Espírito Santo, cuja investidura recebo dos
meus eminentes colegas neste momento, que manifeste a solidariedade desta
Casa por esta auspiciosa cfcméride que representa uma data de glória não
apenas para o mundo jurídico e cultural do Espírito Santo, mas de todo o
nosso País, tão desfalcado de autênticas expressões da intelectualidade, especialmente no mundo jurídico. Carlos Xavier Paes Barreto honrou e dignificou
a cultura jurídica do Espírito Santo e do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Freitas Nobre) - Comunicamos a V. Ex! que já
passamos um telex Comissão de Comemoração, no Espírito Santo, transmitindo as nossas homenagens a Carlos Xavier Paes Barreto.
à
O SR. WALTER DE PRÂ (PDS - E5. Sem revisão do orador.) - Sr.
Preisdente, Srs. Deputados, já tivemos oportunidade de aplaudir o Presidente
João Figueiredo pelo envio a esta Casa de um documento capaz de definir os
partidos políticos, fotaiecê-los na proporção de sua participação nas eleições
de 82 e, conseqüentemente, configurar de fato o pressuposto na ordem demomítica que é o partido político, principalmente o partido político forte. Mas,
ao lado desses aplausos, invoco a presença da nossa Liderança para fazer-lhe
um apelo no sentido de que prestigie os Parlamentares do PDS, que têm enfrentado as adversidades da incompreensão e das injustiças muitas vezes, ou
mesmo de atos praticados pelo Governo nem sempre em consonáncia com o
pensamento até da própria bancada, mas necessários à Nação, com isso carrcando para o Parlamentar do PDS o natural desgaste político. Então, é necessário que o Governo, a partir de agora, ofereça, na sua totalidade, atendimento dos ministérios aos Parlargentares do partido que acompanha seus
atos e as suas conquistas. Os Governadores têm dado aos Parlamentares, na
proporção do que dispõem, determinado atendimento, mas nós, Parlamentares federais, teremos de sentir. a pa rtir de agora, a presença constante do
apoio de todos os organismos federais, a fim de que a bancada do Governo,
que o sustenta em todos os momentos, possa receber a contrapartida do
apoio, exatamente para compensar esta posição que o PDS tem assumido em
favor da democracia e do Brasil.
Se não houver, por parte do Governo, o apoio necessário às solicitações,
aos pedidos e apelos dos Parlamentares do PDS, próprio Governo estará
°
Dezembro de t 981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Sel;ào I)
'Quinta-feira 3
14327
sacrificando muitos companheiros na eleição de 15 de novembro de 1982, a
pretexto do seu apoio total, solene e público às solicitações do Governo.
Portanto, se estamos aqui para apoiar, estamos aqui também para reivindicar, por intermédio de nossa Liderança, irrestrito apóio às solicitações
da bancada federal do PDS, para que possamos ter, em contrapartida, essa
compensação aos desgastes que nós, Parlamentares, sofremos ao assumir esse
comportamento público e no plenário. Se isto não acontecer, repito, Sr. Presidente, muitas cabeças de pedessistas rolarão por falta do apoio necessário à
preservação da presença política daqueles que dão sustento ao Governo nesta
Casa. (Muito bem!)
dades do povo, no declive de seu empobrecimento, não obstante a operosidade do corpo de ministros do Poder Central.
A esta altura, antes que as sombras porventura desabem sobre as instituições da República, tem o Congresso missão relevante a desempenhar, no
sentido de unir os grupos desavindos. E, assim, será poderosa a ajuda do Legislativo Federal no processo de recomposição doutrinária da ordem legal vigente. Porque compomos um poder representativo com prerrogativa de voz e
voto, a necessitar, 'mais do que nunca, de larga massa de manobras, em proveito da democracia e da paz.
Era o que tinha a dizer:
O SR. BEZERRA DE MELO (PDS - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a politica inspira-se, em termos racionais, lia convivência inteligente entre os homens, sobressaindo a razão clássica de que as correntes partidárias heterogêneas vêm exprimir o sentido originariamente vibrátil de uma comunhão democrática. Segundo esse conduto
histórico, o Estado moderno, livre e aberto, encontra no suporte congressual
o fator necessário ao ordenamento sócio-econômico imprescindível à vida de
todos os povos. A este respeito, não acredito que a imagem filosófica de
Montesquieu seja um turvo espectro ou uma beleza extinta da Revolução
Francesa do Século XIX, quando um ciclone de idéias e princípios adveio de
Paris, soprado pela força do chamado enciclopedismo,' até chegar a este continente, e aqui se instalaram os tentáculos da liberdade pós-colombiana.
Ora, Montesquieu, na obra vO Espírito das Leis", estabeleceu as linhas
mestras da triplicidade do Poder Constitucional. E ter-se-ia nesse mecanismo
doutrinário uma interdependência de atribuições plenamente preservadora
do equilíbrio estatal. Mas não seria de estranhar que nas surpreendentes curvas dos séculos presenciássemos cenas de agonia da História, quando os tumultos que afloram da paisagem humana passam a exigir dos postulantes e
analistas da política uma estratégica mobilização de esforços, capazes de limpar o cristal da concórdia interna.
Evitaria as intervenções sobre as camadas do tempo, para que assim pudesse prospectar a causa das opiniões inflexível ou conceitos adversos e inassimiláveis entre si, contanto seja possível conhecer, sob luz meridiana, os estímulos ruinosos que desagregam os intuitos de consolidação do regime representativo brasileiro.
O SR. INOcfNCIO OLIVEIRA (PDS - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, as pesquisas de opinião pública feitas pelo Gallup em todos os Estados brasileiros e recentemente divul~adas
nos maiores jornais do País mostram que o Governador Marco Maciel fOI
considerado o melhor de todos os Governadores dos Estados, com 16 pontos
positivos, havendo apenas mais um depois dele com pontos positivos e com
apenas 3. Para nós que participamos e para o povo pernambucano que acompanha cotidianamente o seu trabalho, o resultado não constituiu surpr~sa.
Procurando urna nova opção econômica para Pernambuco, consolidou.
o Complexo Portuário Industrial de SUAPE, eis que durante mais de 400
anos o nosso Estado depende quase exclusivamente da monocu/tura da canade-açucar e de sua agroindústria açucareira,
,
Criou o Projeto Asa Branca, que busca uma solução definitiva para a seca, atuando nas regiões do Agreste e do Sertão, com a perenização de rio.s .e
riachos, construção de açudes e barragens, poços artesianos, estradas VICInais, eletrificação rural etc., sendo um projeto integrado de clesenvolvimento.
Deixará mais ele 1.000 krn de rios perenizados em Pernambuco.
Criou também o Projeto Viver, visando à melhoria das condições de vida
da população da Zona da Mata, a mais pobre d~ nosso,. Esta~o,
proporcionando-lhe .habitação razoável, saneamento báSICO, eletriflcação,
possibilidade de exploração agrícola consorciada com a cana-de-açúcar (até
então não permitida), escola, saúde, etc.
Representante do povo' de São Paulo nesta Casa do Parlamento,
mantive-me, desde o primeiro mandato, em 1966, numa posição de lealdade à
agremiação partidária oficiai. Obviamente, quando cheguei à Câmara dos
Deputados já se havia deflagrado a Revolução dois anos antes. Entendi que
osatos de força editados se explicitavam em sua temporariedade, ou até que
cessassem os riscos de submersão da República no abismo do marxismoleninisrno ostensivo, apoiado pela ordem constitucional deposta. Por razões
inspiradas na segurança nacional, considerei necessária a dilatação da legislação excepcional, porque - sem dúvida - o Brasil, neutralizando influências internacionais negativas, logo seria reposto no leito da legalidade.
O Ex-Presidente Ernesto Geisel, no final de sua gestão, externou idéias
liberalizantes, não hesitando em derrogar o Ato Institucional nv 5, medida altamente auspiciosa para a Nação. Empossado o Presidente João Figueiredo,
houve a anistia para todos os proscritos do novo regime. E na linha do horizonte anunciava-se um amanhecer encorajador, oferecendo-nos a perspectiva
de uma verdadeira restauração democrática, restituídas ao Congresso as suas
faculdades previstas na Carta Magna.
O que desejo, no entanto, como Deputado que jamais tergiversei nas posições conscientemente assumidas, objetivando o fiel cumprimento dos
nobres propósitos da Revolução, é lamentar o radicalismo oposicionista, que
vem colidir com as linhas deação pouco táticas das lideranças oficiais no Parlamento. Perguntar-me-ia agora: nesse ano houve alguma rentabilidade política no sentido de robustecer-se o regime e particularmente o Congresso?
Não. Não houve.
Por diversos ensejos, o Presidente João Figueiredo manifestou à Nação o
compromisso inarredável da institucionalização constitucional, com o apoio
na instituição militar, de tradições altamente democráticas. E, ao entrarmos
no silêncio do recesso parlamentar, o que nos cabe é manter o calor e a luz da
esperança, de modo a podermos, em 1982, reativarmos o esquema da normalização política.
Está carregada de temores a atmosfera internacionasl. E as pressões
exercidas pela dívidas de nosso País tendem a promover a aceleração da espiral inflacionária, apresentando altos dígitos até aqui não conhecidos por "experts" da política monetária,
O momento, evidentemente, não é de premonições espectrais, porque
imprncedem as vozes sombrias das cassandras, já que o Brasil se constitui em
N ação de respeitáveis potenciais de riqueza, o que lhe assegura urna postura
de dignidade no campo externo. De outra parte, todavia, vêem-se as dificul-
Em qualquer setor de atividade que se estude nota-se a presença marcante do Governo Marco Maciel. Assim, em estradas: Pernambuco tinha cerca
de 900 krn de estradas asfaltadas (rede viária estadual) e o seu Governo asfaltará mais de4.000 krn, ou seja, 4 vezes mais do que todos os Governos juntos.
Do mesmo modo construirá mais estradas vicinais do que as até então existentes. Em eletrificação rural existiam cerca de 9.800 propriedades eletrificadas, e o seu Governo eletrificará mais de 12 mil propriedades rurais, mais do
que todos os Governos anteriores reunidos. No setor habitacional tinham
sido construídas cerca de 10 mil casas populares e somente o seu Governo
construirá mais de 100 mil habitações populares, tendo sido feita inclusive a
interiorizaçâo do programa. No setor da saúele recuperou completamente o
Hospital da Restauração (Pronto Socorro do Recife), reformou e humanizou
o Hospital da Tarnarineira, desafio de mais de 50 anos, construiu hospitais e
maternidades em diversos municípios, centenas de Postos de Saúde do PIASS
em distritos e povoados e fixou médicos e dentistas em localidades do interior. No setor ela educação constrói mais de duas salas de aula por dia, criando escolas de In e 29graus em diversas cidades do interior, centros esportivos,
bibliotecas, estimulando a interiorização do ensino superior.
O Orçamento de Pernambuco, que no 19ano do seu Governo, em 1979,
foi de28 bilhões de cruzeiros, será em 1982, no 49 ano governamental, de 168
bilhões, o que, apesar da inflação e do crescimento vegetativo, demonstra que
a economia pernambucana teve um excelente crescimento.
Aliado a este excelente desempenho administrativo, o Governador Marco Maciel tem procurado prestigiar a c1a;se política, fazendo dos parlamentares e líderes políticos e comunitários os verdadeiros representantes do povo, o
veículo de ligação entre o povo e o Governo.
Assim, o seu desempenho é tão marcante que já extrapolou as fronteiras
do Estado, fazendo-o um político dos mais respeitados nacionalmente e
credenciando-o aos mais altos cargos da Nação.
Portanto, está de parabéns o Governador Marco Maciel e toda sua equipe de Governo pela excelente obra político-administrativa que realiza em
llOSSO Estado, t, mais ainda o povo pernambucano pelos benefícios recebidos
do seu Governo e pela certeza de que ele ainda poderá prestar muito mais relevantes serviços a Pernambuco e ao Brasil.
Era o que tinha a dizer.
o SR. HORÁCIO MATOS (PDS - BA. Pronuncia o seguinte discurso.)
_ Sr. Presidente, Srs. Deputados, o desafio do Nordeste já se fez tônica da
vida nacional. Todos havemos de convir em que necessariamente as soluções
para os problemas afetos a essa imensa área do território brasileiro devem
nascer da ação políticu.
14328 Quinta-feira 3
DlÁRro DO CONGRESSO NACIONAL (Seçãn I)
A Bahia, governada mais uma vez pelo eminente Dr. Antônio Carlos
Magalhães, sempre pontificou na luta pelo desenvolvimento do Nordeste e,
além do mais, é') mais antiga unidade federativa do setor. O atual governante
do nosso Estado, diga-se a bem da Justiça e da Verdade, jamais poupou esforços no sentido de perseguir com brilhantismo, persistência e eficácia as soluções do ingente problema do Nordeste brasiÍeiro. Conhecedor de sua judiciosidade, de toda a sua problemática sócio-econômica, oportuno em
agilizar-se dentro de suas vicissitudes e correto em sua diagnose, o Chefe do
Executivo baiano jamais se deteve em modelos meramente teóricos, e já de
longa data propugna. com toda sinceridade e clareza pela operacionalização
de uma política de desenvolvimento, fora de soluções temporárias e acima de
medidas de ordem tutelares.
O dinâmico Governador tem sabido colocar a sua liderança, o seu carisma pessoal e a sua força política de âmbito nacional a serviço de uma consciência coletiva, a fim de compatibilizar soluções de efeito definitivo e duradouro.
Ao citarmos a realização do seminário "O Nordeste no Brasil: Avaliação
e Perspectivas", também desejamos expressar a nossa esperança no futuro do
. Nordeste. Ao que dizemos Soma-se o interesse de toda a sociedade regional,
de vez que o encontro reuniu membros do Governo e das oposições. E lá esta- .
va Antônio Carlos na crista dos acontecimentos, vibrando com a liderança,
sempre tentando afastar as soluções limitadamente tópicas e estanques. No
seminário, em mais uma oportunidade a sua voz se fez altaneira e benéfica
incluindo a defesa da ação entre os Governos como feixe de executivos e suas
representações no Congresso Nacional.
Em outro importante evento, a mais recente reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, o Governador Antônio Carlos Magalhães impôs pela
liderança, insistindo na necessidade de assegurar maiores exportações, o que
contribuirá para a balança de pagamentos e sensivelmente para a melhoria
dos produtos industrializados e agrícolas do Nordeste. S. Ex' demonstrou
que as exportações nordestinas nesta década acumularam superávit na balança, evidenciando insofismavelmente a acertiva de suas teses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o ilustre líder Antônio Carlos Magalhães, fez ainda outro importante pronunciamento ao ensejo da reunião da
SU OEN E, reclamando a necessidade de se assegurar ao Nordeste tratamento
diferencial pelo Governo Federal, e terminou enfático: "Ninguém serve bem
ao Brasil se não servir melhor ainda ao Nordeste brasileiro".
Trazemos aqui a nossa solidariedade, o nosso apoio e a nossa admiração
pela firmeza de bons propósitos com que o Dr. António Carlos caracterizou a
sua meritória vida como incontestável líder, bem assim como dinâmico administrador e hábil político. Testemunha que somos da cronologia da sua carreira política, pontilhada de bons serviços prestados ao povo da Bahia e a
todo o Nordeste, aqui realirmamos que, desde os primórdios do seu primeiro
mandato, o moço António Carlos, lutador, orador inflamado, sempre foi
acumulando subsídios na convivência com o seu povo e no mais profícuo estudo dos problemas nordestinos, e, hoje, figura de relevo na política nacional,
é o mesmo patrocinador das nobres causas dos nordestinos brasileiros c o
mesmo lutador incansável pelos postulados democráticos e pelos altos interesses do povo brasileiro.
Era o que tinha a dizer.
O SR. FRANCISCO ROSSI (POS - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no elenco das medidas que S. Ex' o
Presidente João Figueiredo enviou ao Congresso Nacional, através da Mensagem nv 112, visando a estabelecer normas para as eleições de 1982, as sublegendas para eleições de Governador não tornaram a ser cogitadas. Sem dúvida alguma uma demonstração inequívoca de apreço ao Congresso Nacional,
que recentemente derrotou matéria sobre o assunto. No entanto, com todo
acato à decisão da maioria que se manifestou contra as sublcgendas naquela
oportunidade, parece-nos que, com a adoção da vinculação total de votos, o
terna sublegenda, agora mais do que nunca tem que ser reexarninado. Em diversos Estados os chamados "donos de partido" representam uma realidade,
tanto na Situação como na Oposição. Os mesmos fazem e desfazem-às vezes
de acordo com o humor do dia. No que diz respeito ao meu partido, o POS,
sem dúvida alguma alguns governadores procurarão forçar, de todas as maneiras, as candidaturas dos seus "ungidos", em detrimento de candidaturas
outras que, possivelmente em alguns casos até mais viáveis, sequer terão a
oportunidade de ser apreciadas na convenção partidária. já que não conseguirào a indicação de 10% dos convencionais. Há que se cuidar dessas candidaturas, pura que pelo menos tenham o direito elementar de disputar os votos
na convenção partidária para a escolha de candidaturas a Governador.
Fala-se na possibilidade de intervenção do Poder Celitral na escolha dos
candidatos mais viáveis, isto com base em pesquisas de opinião pública. Hipótese inaceitável sob todos os aspectos. Se o apetite ditatorial de "donos de
Dezemhro de 1981
partido" em alguns Estados é algo odioso, não menos odiosa seria a imposição do Poder Central de candidaturas ungidas.
Por outro lado, não existe pesquisa capaz de avaliar o potencial de um
candidato junto à opinião pública. A pesquisa, por mais séria, revela a posição do candidato no momento em que a pesquisa é feita, nunca mostrando
se o mesmo poderá ou não vencerurna eleição. Lembro aqui dois casos. O
meu, em Osasco, quando candidato a prefeito daquela pujante cidade paulista, hoje com 250.000 eleitores. As pesquisas de opinião pública me apontavam com o último colocado no início de agosto de 1972, ano da eleição, entre
sete candidatos dos dois partidos, a ARENA e o MOB. Tive que assinar documento, que guardo como relíquia, juntamente com os dois primeiros colocados na pesquisa, os tais "donos de partido", no sentido de que renunciaria
à minha candidatura se não aparecesse em terceiro lugar na ARENA em pesquisa que seria feita quinze dias após a convenção realizada em meados de
agosto. Tive que assinar, coagido, j:sse incrível documento, para que a convenção pudesse ser feita, não obstante tivesse mais de um terço dos convencionais ao meu lado. Assinei o documento, concorri e ganhei as eleições.
Lembro as pesquisas de opinião pública de março de 1974, que em São Paulo
apontavam o então candidato ao Senado, Orestes Quêrcia, com apenas 3% da
preferência do eleitorado de São Paulo, contra 70% favoráveis ao professor e
Senador Carvalho Pinto. O resultado todos já sabem.
Tão logo seja instalada a Comissão Mista que apreciará a Mensagem
Presidencial de n g 112, provavelmente ainda hoje, apresentarei emenda ao
Projeto de Lei propondo a adoção de sublegendas para eleições de Governador. Nessa emenda haverá dispositivo que garantirá à Executiva Nacional'
dos Partidos a possibilidade de indicar até três candidatos a candidato à convenção, suprindo a eventual falta da indicação dos 10% dos convencionais.
As candidaturas seriam, então, ratificadas ou não pela convenção partidária.
Embora à primeira vista aparentemente casuística, fi medida é altamente democratizante e impede, no caso do POS, que candidaturas sejam impostas pelos governadores aos convencionais, que teriam liberdade de escolha e, até
por uma questão de inteligência, escolheriam os candidatos com maior potencial e nunca optando por um "elefante", que fatalmente teriam que carregar
nas costas como conseqüência da vinculação total dos votos.
o SR. ALUIZIO BEZERRA (PMDB - AC. Sem revisão do orlldor.)SI'. Presidente, Srs. Deputados, a recente aprovação da PROBOR-IlI preocupa todos os Estados que compõem a Amazônia Legal, sobretudo o Estado do
Acre. A imprensa local anuncia que dos 250 mil hectares que deveriam ser financiados para o plantio de seringueira, apenas 3.500 hectares o serão.
Sr. Presidente, amanhã apresentarei projeto de lei no sentido de regularizar essa situação por demais injusta para o meu Estado e que certamente atino
girá outros Estados da Região Amazónica.
Não pretendemos, aqui, apenas inserir mais um dispositivo de lei que dê
oportunidade mais coerente de incentivos à produção da borracha natural
aos Estados amazônicos; não queremos que esses princípios que preconizamos, traduzidos em lei, tenham o destino do incentivo à industrialização da
borracha vegetal no próprio local da produção, para desenvolvimento do'
parque manufatureiro, previsto no inciso VII do art. 29 da Lei n 9 5.227/67.
Queremos que, traduzidos em lei, esses princípios tenham efetiva aplicação,
porque, se depender da SUDHEVEA e do próprio Ministério da Indústria e
do Comércio, que traem a confiança que o povo amazônico deposita nos titulares desses órgãos da administração pública, ora desviando estímulos ao seu
desenvolvimento, ora sonegando-lhe os mais elementares suportes para
saírem da miséria em que se encontram, ai então o que preconizamos cairá no
vazio. Na verdade, os órgãos que coordenam a política econômica do Governo, como a SUOHEVEA eo MIC, na área específica da produção da borracha, não dão aos Estados mais carentes dc recursos a verdadeira atenção que
merecem, por interesses políticos, como ocorre com o dispositivo citado,
quando sabemos que os Estados maiores produtores de borracha natural,
como é o caso do Estado do Acre, que produziu no ano de 1980 28 vezes a
produção bruta do Estado de São Paulo e, em relação a este mesmo Estado o
Acre possui apenas 3 indústrias de artefatos de borracha, enquanto São Paulo
possui 413 indústrias no mesmo setor da economia.
'Essas distorções permanecem, agravam-se e tendem a eternizar-se se não
tomarmos uma posição mais coesa contra esses desvios, porque os órgãos
coordenadores da política econôrn ica da produção da borracha não têm a
menor sensibilidade para encamint ar soluções visando apenas ao cumprimento da lei expressamente escrita e em vigor, fornecendo incentivos para
que a borracha natural seja transformada, indu;;lr ializada na própria região
produtora, o que não apenas daria maior rendimento como diminuiria o custo do produto, oferecendo, por outro lado, milhares de empregos às regiões
produtoras, favorecendo largamente o desenvolvimento econômico dessas regiões.
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL(Se~;âo[)
Agora mesmo corre a notícia da aprovação do PROBOR UI, com evidentes distorções na distribuição dos incentivos em desfavor das regiões grandes produtoras de borracha para beneficiar Estados que nada têm a ver com o
plantio da seringueira, mas para atender a interesses escusos e nada claros.
Contudo, estamos atentos e insurgir-nos-ernos contra tamanha insensatez e
iremos denunciar à Nação os responsáveis pelo hediondo crime que se perpetra contra o legítimo direito do povo amazônico, como tantos outros já consumados nos luxuosos gabinetes dos despreparados governantes encastelados
no poder.
Esses os objetivos pelos quais lutaremos pela aprovação do presente projeto
de lei, e para isso contamos não só com o beneplácido dos colegas, principalmente dos Estados amazônicos, mas também com o apoio de todos os congressistas, independentemente do Estado a que pertençam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, lutaremos pela aprovação deste projeto,
porque não se justifica que, sendo o Estado do Acre o maior produtor de borracha natural, a direção da SUDHEVEA tenha o descaramento de financiar
apenas 3.500 mil hectares, quando, na realidade, disporá de 250 mil hectares,
segundo anunciam os jornais. Isto é um dcsrcspcitopara com a população
amazônica, especialmente a do meu Estado. Só o Município de Cruzueiro do
Sul já tem 8.000 hectares contratados para plantio de seringueira. O Superintendente da SUDHEVEA faz seus acordos com o Sr. Paulo Salim Maluf para
o financiamento de borracha no Estado de São Paulo, omitindo a Amazônia,
que tem no cultivo da borracha uma das bases do seu desenvolvimento.
Esperamos que o dinheiro seja carreado para a Amazônia, realizando o
único 'projeto que verdadeiramente se harmoniza com a ecologia da região, e
não desviado para financiamento em outros Estados, como São' Paulo, que
tem inúmeras outras opções para o seu desenvolvimento econômico.
O SR. IGO LOSSO (PDS - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, comemorou-se a 25 de outubro o 309 aniversário
de fundação da Colônia Entre Rios, situada no Município de Guarapuava,
Estado do Paraná, com várias festividades a que compareceu praticamente
toda a população local e às quais, em companhia do Deputado Estadual Ezequias Losso, acompanhamos o Governador Ney Braga, o Senhor r». Hans
Georg Fein, Cônsul da República Federal da Alemanha, e o Senhor Dr. Erwin Reiner Harbach, Cônsul Geral Honorário da República da Áustria no
Paraná e Santa Catarina.
Fizeram-se presentes também outras autoridades e pessoas gradas e representativas.
Valeu o significativo e agradável evento como nova oportunidade para o
maior congraçamento dos colonos distribuídos nas aldeias de Vitória, Jordãozinho, Cachoeira, Socorro e Samambaia, todas na gleba de Entre Rios, e
que, na maior parte, se constituem de emigrantes suábios do Danúbio e seus
descendentes, povo que temos a satisfação e a honra de representar na Câmara dos Deputados.
\
Em 195 l , quinhentas famílias de refugiados suábios, oriundos das terras
baixas da bacia danubiana e dos vales elos afluentes balcânicos do importante
rio, notadamente o Theiss e o Marosch, e que se haviam deslocado para a
Áustria ao término da 11 Grande Guerra, foram encaminhados ao Brasil pela
organização denominada "Auxílio Suíço à Europa", com destino a Entre
Rios, sob a direção do Engenheiro Agrônomo Michael Moor.
A primeira leva de emigrantes deixou o porto de Gênova a 22 de maio de
195I, a bordo do "Provence", que atracou no cais de Santos 15 dias depois, a
6 de junho. A seguir, a viagem de trem até Guarapuava, com a duração de
três dias inteiros. Em termos de Europa, essa viagem equivaleria a atravessar
praticamente todo o Velho Continente, o que nos dá idéia da saga vivida por
esses intrépidos pioneiros.
Um mês antes do desembarque desse grupo em Santos, fundavam alguns
precursores, em Guarapuava, a Cooperativa Agrária Ltda., precisamente no
dia 5 de maio de 1951, tendo sido de Cr$ 250.000,00 o capital inicial aprovado
pela respectiva Assembléia de constituição. Essa organização de caráter eminentemente comunitário e associativista estava fadada, desde o começo, a ser
um pilar da Colônia e seu núcleo propulsor dinâmico, pela força ela união de
seus participantes.
Aliás, essa conjugação de esforços, esse espírito de comunhão, essa índole gregária dos suábios são a essência mesma da sua capacidade de sobrevivência, provada e reafirmada ao correr de uma história já bastante longa 'no
tempo e no espaço, plena de lutas e privações, marcada pela superação de
condições constantemente adversas, e que remonta, em seus primórdios, ao
século Ill, ou mesmo a épocas anteriores, ao período tribal e à fase das federações tribais dos antigos germanos.
Durante o Santo Império Romano Germânico, a Suábia era um Ducado
situado entre a Baviera, a Francônia e o Reno, inicialmente chamado Alarnânia e depois Suévia. Em alemão, Schwaben, donde o gentílico Schw abische.
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Reza a Histôria que se formaram Ligas de Cidades suábias, uma em
1331, com 22 cidades livres, ou imperiais, incluindo Ulm, Augsburg, Reutlingen e Heilbronn, que mais tarde teve de enfrentar a "Scheleglerbund", outra
Liga a que se aliou Eberhard 11 de Württenberg e que derrotou aquela em
1372.
Outra Liga foi batida pelo mesmo Eberhard 11, em 1388, em Doffingen.
Um século depois, exatamente em 1488, nova Liga, mais ampla, foi formada e várias vezes renovada, tendo durado até a Reforma, expirando a última delas em 1534. Tentativas de revi vê-Ia não foram bem sucedidas.
Em 1500, quando o Brasil estava sendo descoberto, criava-se o Círculo
Suábio, uma das cinco regiões em que se dividiu a Alemanha, para fins administrativos e vigentes até 1806. O nome Suábia, todavia, jamais desapareceria.
Seus limites geográficos eram a Baviera a leste, a Áustria a sudeste, o Círculo
da Alta Renânia, a oeste, e o Eleitorado Renano e a Francônia, ao norte.
Atualmente, o termo Suábia pode ser aplicado, em linhas gerais, ao
Württenberg, Hcssc, oeste da Baviera e parte do baden, o que equivale aproximadamente à área do antigo condado, acrescida de parte da baviera, ou bavária.
Ê uma terra fértil, pontilhada de pequenas cidades, de que são típicas,
entre outras desse porte, Reutlingen e Tübingen. Nesta, por exemplo, existe
uma famosa universidade, fundada em 1477, onde estudaram Hegel, Kepler e
Holderlin; sua população não passa de 60.000 pessoas, em grande parte estudantes.
O povo suábio, no entanto, não permaneceu somente nessa zona. Desde
a época pré-civilizada e antes de sua conversão, foi levado a repetidas migrações, em virtude de guerras e em conseqüência das invasões bárbaras, especialmente a dos hunos, no século V.
Com a vitória do Império Austro-húngaro contra os turcos, tias guerras
de 1683-1718, novas terras foram abertas pela Câmara da Corte Imperial de
Viena à migração alemã. Até praticamente a I Grande Guerra, essa região foi
transformada em um verdadeiro celeiro da Europa, pelos colonos suábios do
Danúbio. Depois, foi dividida entre Hungria, Iugoslávia e Romênia, mas somente ao término da 11 Guerra os suábíos do Danúbio fugiram rumo ao oeste, temerosos do internamento nos campos de concentração das forças conquistadoras, onde muitos morreram.
Seis anos após o fim da hecatombe mundial, o "Àide Suisse a L'Europe"
proporcionou, por intermédio de seu bareau austríaco em Lins, a 500 famílias
de refugiados suábios, a oportunidade de começar nova etapa em suas vidas,
naquela que seria sua derradeira migração: a mudança para .nosso País.
A entidade suíça já mencionada propiciou recursos para a colonização
de Entre Rios, despendendo um valor do qual veio a abrir mão no ano seguinte, conforme documento datado de 24 de outubro de 1952, guardado na
Colônia com carinho e agradecimento.
Muita coisa realizaram os imigrantes nesses 30 anos.
Nas reuniões de trabalho convocadas pelo Engenheiro Michael Moor,
traçavam-se as linhas básicas da ação inicial de colonização. Com a participação de toda a comunidade, os trabalhos eram executados coletivamente,
fosse de carpintaria, pedreiro ou agricultura. A alimentação era fornecida
pela cozinha da Cooperativa. Decisivo apoio prestaram o Arcebispo DI'. Andreas Rohracher e o Padre Stefan, bem como outras personalidades.
Os campos gerais e capões eram limpos e preparados para lavoura, mas
os bosques e matas eram preservados.:
Algumas árvores maiores davam a matéria-prima para a serraria São
Michael, onde se preparava o madeirame para as primeiras construções.
Logo se ergueu uma residência.
No amanho da terra, usava-se tração animal. As carroças tinham rodas
de madeira.
Abriam-se estradas vicinais, até a fímbria da sagrada mata virgem.
Os primeiros trigais recordavam a Velha Europa, o rincão nativo. Houve
perdas severas, causada pelas chuvas.
Más colheitas e outras adversidades resultaram em defecções, poucas, é
verdade.
Passo a passo, percorria-se a senda do progresso. Reparav Im-se os caminhos vicinais. adquiririam-se trilhadeiras, tratores, caminhões, arados.
Combatia-se a praga, utilizava-se a aviação agrícola, fazia-se o terraceamento.
.
Para poder aproveitar a extraordinária fertilidade do solo paranaense,
que proporciona duas colheitas anuais, trabalhava-se à noite.
O incremento da produção, especialmente de arroz, obrigava a contratar
empregados fora da Colônia.
A soja, altamente mecanizada, ultrapassava as safras do trigo.
A pecuária procurava selecionar o melhor gado. Charolês, Devon, o malhado alemão "Fleckvieh".
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção /J
Preservar a cultura e as tradições foi, desde o árduo início, uma preocupação constante da Colônia. Erigiu-se a "Casa dos Suábios do Danúbio", o
museu histórico, a escola central, uma biblioteca, um hospital, igrejas e templos.
O grande e magnífico desfile que foi realizado pelos habitantes de Entre
Rios em comemoração ao 309 aniversário de Fundação da Colônia de Entre
Rios impressionou a todos os visitantes pela sua originalidade histórica.
Retratando toda a vida, o trabalho, as lutas, perseguições e sofrimentos
dos suábios uv Danúbio, desde o início de sua existência, o desfile serviu para
mostrar o que é capaz a união e a fé de um povo de profundos sentimentos
cristãos. Graças a isto é que foram vitoriosos.
Aliás, a palavra vitória está sempre presente em suas atividades.
Assim, em Vitória, nome sugestivo e inspirador para aquela que se tornou a aldeia principal, há hospital, supermercado, campo de futebol, pista
para aviões, dois bancos, muita vida e trabalho, enfim tudo o que uma boa cidade exige, e também a grande sede da Cooperativa.
Esta Cooperativa, é a Agrária Mista de Entre Rios Ltda. e seu capital
realizado é de mais de CrS 150 milhões, resultante da cotização entre 366 associados, dos quais cerca de 300 ativos, isto é, que entregam sua produção
para venda em comum. Essa entidade, cujo papel na consolidação da Colônia
nenhum suábio desconhece, recebe principalmente soja, trigo, arroz, centeio,
milho e agora cevada.
Além de todo este importante trabalho em favor da economia c pecuária
do Paraná, a Cooperativa Agrária Mista de Entre Rios, sabiamente dirigida
pelo incansável batalhador Mathias Leh, participa ainda do grande esforço
do Governo brasileiro na área das exportações. Seus produtos são enviados
para todas as partes do mundo, como os de melhor qualidade.
Agora, ainda, mais uma monumental obra está quase concluída. São as
instalações da fábrica de malte, oriunda de uma associação da Cooperativa
Agrária Mista de Entre Rios com a Antárctica, formando-se assim a AgroMalte em cujo projeto está sendo aplicada a maior quantidade de recursos jamais investida em projeto desta natureza, numa soma de recursos daquelas
duas entidades, além de financiamentos dos Governos alemão e brasileiro.
A obra é simplesmente algo extrordinário e fascinante a qualquer pessoa
que a visite, pelas suas características próprias de uma grande indústria aliás a maior no gênero aqui no Brasil. Não há dúvida de que ela representará
muito para a economia brasileira, principalmente a economia de preciosas divisas, face deixarmos de importar grande quantidade de malte que será fabricado aqui no Brasil, por aquela maltearia, agora.
Daí, só termos que reconhecer e elogiar o grande espírito empreendedor
deste povo honrado, digno e trabalhador, que aqui para o Brasil veio, não só
püra viver, mas para contribuir para a grandeza de Guarapuava, do Paraná e
deste gr nde Brasil.
Sabemos que os suábios de Entre Rios têm recebido nesta sua longa caminhada o decisivo apoio do Governo do Estado do Paraná, desde Bento
Munhoz da Rocha Neto, que lhes financiou a terra, até o atual Governador
Ney Braga; do Governo Federal do Brasil, dos Governos da República Federal da Alemanha, Áustria e Suíça.
.
Tenho certeza, de que todos estes que têm dado através dos tempos o
apoio à Colônia de Entre Rios e à sua cooperativa, sentem-se realmente realizados, pois vêem que valeu a pena auxiliá-los na concretização de seus ideais
dc progresso e desenvolvimento. que se realizam de maneira plena.
Os resultados alcançados pela Colônia nesse período de pouco mais de
um quartel de século reforça-nos a crença na força do trabalho sério e bem intencionado e certamente dá aos suábios do Danúbio a consciência do dever
cumprido e o direito de olhar o futuro com fé renovada e seguras esperanças.
Finalizando, parabenizamos a Colônia de Entre Rios pelo seu 309 aniversário de fundação, pedindo a Deus que continue a ajudá-Ia e a seus habitantes, para um progresso sempre crescente.
, Era o li ue tinha a dizer.
O SR. PEDRO IVO (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.)k Presidente, Srs. Deputados, o Estado pode não Ser, sempre, um mau administrador, como alegavam os corifeus da economia liberal, repetindo as
lições de Adam Smith.
Se o êxito da administração econômico-financeira se marca pelas rendas
obtidas, então deve ser encarado como bom administrador aquele Estado que
se {ornou proprietário de todos os imóveis e bens de produção, como sucede
na União Soviética e seus satélites.
No entanto, que o Estado é mau patrão, prova-se não apenas nos países
socialistas, em alguns casos, mas também nos capitalistas, em quase todos os
casos.
No Brasil, tanto isso é verdade que, há quatorze anos, o então Ministro
do Planejamento, hoje arguto titular da Desburocratização, provou que, pelos salários miseráveis, o serviço público se transformara num "bico".
Dezembro de 1981,
Assim, resolveu melhorar os padrões salariais dos burocratas, "encostando" numa espécie de "depósito" do DASP os que não quiseram dar tempo integral à função pública.
Foi, então, a partir do Decreto-lei n9 200, de 1967, que as autarquias começaram a estabelecer seus padrões salariais de acordo com o mercado de
trabalho.
.
Assim, enquanto melhorava a qualidade do seu desempenho, piorava a
situação da administração direta, que teve também de recorrer ao servidor
contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os salários correntes na praça, a gratificação natalina, o desconto para o INPS e o FGTS.
No final das contas, o servidor celetista, trabalhando trinta anos, iria
custar cinqüenta por celito mais, pelo menos, que o .estatutário. Em compensação, a partir da sua aposentadoria, proporcional ou não, depois dos trinta
ou trinta e cinco anos de serviço, não custaria nada ao Erário,
Foi uma solução realmente engenhosa.
Mas não cabem dois proveitos no mesmo saco.
Em pouco tempo, os estatutários começaram a reclamar também o 139
salário.
Não é só.
H ouve, para os trabalhadores em geral, uma revisão semestral de sa-.
lários.
Logo a Administração Direta achou de livrar-se dela, do mesmo jeito
que não responde, perante a Justiça paritária trabalhista, mas perante os togados da Justiça Federal: dois pesos e duas medidas. .
Devemos adquirir a mentalidade segundo a qual todos os trabalhadores
são iguais, têm as mesmas necessidades, os mesmos direitos, até por via do
princípio da isonomia legal, inscrito na Constituição.
Portanto, se o emprego de uma firma recebe o 139 salário e o reajuste semestral, igualmente devem recebê-los os servidores públicos, que não são "operários de segunda classe".
Ou o Governo providencia isso, ou teremos, em breve, uma "operação
tartaruga", que deixará em palpos de aranha o Ministro Hélio Beltrão, em
busca da ponta da meada da desburocratização.
Era o que tinha a dizer:
O SR. MÁRCIO MACEDO (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, sou c sempre fui favorásvel à fusão dos
Partidos de Oposição, porque nunca deixei de duvidar dos propósitos alardeados pelo Governo de restabelecer o regime democrático no País. Entretanto, Sr. Presidente, considero que as peculiaridades da política de cada Estado
da Federação representam, hoje, grandes e inevitáveis dificuldades para
concretizar-se o' processo de fusâo dos pasrtidos de oposição. Além do mais,
o PT e o PTB já se manifestaram contra a tese da fusão. quebrando, assim, a
sedimentação da unidade que reputo fundamental.
Mas, Sr. Presidente, esse projeto de reforma eleitoral encaminhado pelo
Governo ao Congresso é tão antidernocrárico, que o tema fusão passa a ser
predominante nas reuniões de bancadas dos partidos oposicionistas.
O que entendo é que, com "pacote" ou sem "pacote" nós, das Oposições, vamos fazcr maioria no Congresso Nacional à partir das próximas
eleições.
No meu Estado, com "pacote" ou sem "pacote", tal a pujança do Partido Popular, tal é a receptividade popular dos nossos candidatos, que não tenho dúvidas de que elegeremos a maioria das Cámaras Municipais, Prefeituras e Assembléia Legislativa, assim como para a Câmara dos Deputados e Senado, e o nosso candidato a Governador, Deputado Miro Teixeira, terá a
consagração nas urnas, elegendo-se de maneira expressiva.
O povo brasileiro não agüenta mais a prepotência, o arbítrio, a incompetência. Ele quer necessariamente eleições livres, democráticas e não eleições
viciadas por uma "camisa-de-força" que se pretende impingir à Nação. A
despeito desse, execrável "pacote" eleitoral, a sociedade brasileira, através do
voto, dará a grande resposta em 15 de novembro de 1982.
Existe ainda a esperança remota, é bem verdade, de que alguns parlamentares do PDS se somem às Oposições e a proposta de reforma eleitoral do
Governo seja rejeitada.
A luta vai continuar, e não tenho por que duvidar de queos segmentos
mais representativos da nossa sociedade, unidos aos partidos de Oposição,
muito mais cedo do que se pensa, conseguirão a vitória da liberdade, da democracia com justiça 'social.
O que importa é viabilizar as eleições de 1982. Se a fusão dos partidos de
Oposião é factível ou não, veremos. De qualquer forma, continuaremos no
nosso 'caminho pela- redernocratização, contra a miséria e o desemprego.
ê
O SR. JOEL LIMA (PP - RJ. Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, sc o "pacote eleitoral", por si mesmo, já é digno
de muitas críticas, por um aspecto, entretanto, merece o maior repúdio de
Dezembro de 1981
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toda a Nação. E que a proposta do Governo estabelece o processo eleitoral
do terror, institucionalisa o terror, ampara o terror com as letras da lei - e
isto se torna profundamente lamentável e de todo intolerável.
Destaco, em respaldo a estas considerações, o que está contido no parágrafo segundo, do artigo 5., do projeto de lei que o Governo mandou ao Congresso Nacional c que dita as normas do processo eleitoral para 1982.
Aquele dispositivo proposto diz, expressamente, o seguinte:
"Em caso de morte, renúncia ou indeferimento de registro de
candidato a eleição majoritária, o partido deveráprovidenciar a sua
substituição, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento automático do registro dos demais candidatos."
Ora, é certo que, se ocorrer a morte de um candidato, nas condições acima expressas, e isto sem o tempo suficiente li substituição do nome, o partido
perderá os seus votos em favor de outro partido. Assim-se aquela morte for
provocada, às vésperas do pleito, o partido cujo candidato for assassinado,
estará irremediavelmente fora da competição eleitoral.
A hipótese de morte, ali contida, não define se natural ou provocada, se
em resultado de violência ou não. Isto sugere a prática de atos de terror. E,
pois, contra isto temos que nos bater com toda energia. Uma lei que sugere
tais práticas é iníqua e não pode ser aprovada por esta Casa. Os parlamentares brasileiros não podem compartilhar com esta trama.
Por isso, Sr. 'Presidente, estamos levantando este problema. O artigo 59,
parágrafo 2', do "pacote de novembro", envergonha a consciência nacional,
pois dá respaldo ao terror e sugere a sua prática em meio ao embate eleitoral.
Quero chamar a atenção de todos os Parlamentares, de toda a imprensa,
dos partidos políticos, dos juristas e de toda a consciência nacional para o que
se está perpretando com o texto do parágrafo 29, do artigo 59, da lei proposta
pelo Senhor Presidente da República. Não poderia este Deputado silenciar
ante os aspectos negativos que o texto traduz. E espero que a reação minha
seja entendida e acompanhada por todos os que têm olhos para ver e sensibilidade bastante para captar os riscos de uma legislação que impõe a.presença
da morte corno força para eliminar concorrentes e garantir a vitória a grupos
contrários não suficientemente amparados pela vontade popular.
Se aprovado o texto da lei, conforme vontade do Presidente da República, é certo que os candidatos mais fortes, nas eleições majoritárias, correrão
sérios riscos de. vida, às vésperas das eleições. E mesmo os menos fortes, concorrentes em sublegendas de senador, se assassinados, todo o partido sofre o
castigo da punição legar que favorece o terrorismo.
E se não bastasse este absurdo, outros se fazem presentes no "projeto do
Governo". Um deles descaracteriza a autonomia e a liberdade democrática
de decisão dos diretórios municipais, permitindo a indicação de candidatos a
prefeitos sem que sobre os nomes apontados tenha a Conveção Municipal direito a rejeitar o concorrente indicado por deputados, estaduais ou federais,
de "expressiva votação" no Município.
Não define o texto proposto o que seja "expressiva votação" e faz enxertar no plenário da Convenção Municipal a força unilateral de um homem só,
quc terá condições de influir num processo histórico de escolha do candidato
da preferência da maioria partidária. Este vicio da legislação proposta vem
do hábito, a que tantas já se acostumaram, do absolutismo e do mando através processos irnpositórios, desacostumados que estão com a democracia que
dizem defender.
Por fim, prevê o Governo a "renúncia tácita" de candidatos a Governador. Mas não diz quem julga esta renúncia li candidatura.
Assim, Senhor Presidente, estes três elementos de coação, aqui apontados, são todos eles próprios aos extremismos irresponsáveis a que se viciaram
os mandatários de um País, que não mais suporta o comportamento antidernocrático de seus governantes. O que quer o Governo é implantar um processo eleitoral sob o signo do terror, das vontades unilaterais e do juízo arbitrário, fatos que merecem o nosso reparo e a mais enérgica repulsa.
Era o que tinha a dizer.
OSR. AROLDO MOLEITA (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a exploração do potencial hidrelétrico paranacnse, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios ao Paraná
e aos Estados vizinhos com a geração de energia, traz conseqüências maléficas ao ecossistema do Estado, causando danos irreparáveis à flora e à fauna
nativas das regiões adulteradas.
A alteração dos cursos dágua e o barrageamento dos rios para fins energéticos modificam drasticamente o ciclo de vida dos peixes. Esse impacto ecológico vem influir diretamente na alimentação das populações ribeirinhas c
.
no próprio equilíbrio da ictiofauna local.
Como a maioria dos peixes que habitam os rios paranaenses é do tipo
que vive em correnteza, precisando da dinâmica fluvial para se alimentar e re-
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produzir. a.construção de açudes constitui-se em barreira fatal à sobrevivência dessas espécies aquáticas.
Além disso, a alteração das temperaturas ambientais, as baixas concentrações de oxigênio e demais fatores resultantes das obstruções nos cursos de
água provocam inibições ao impulso migratório natural dos peixes.
Ainda, o barrageamento acaba por recobrir regiões ribeirinhas alagadiças, onde se desenvolvem os alevinos e, na medida da não ocorrência de
grande cheias, vão-se tornando escassas as condições adequadas à desova e
desenvolvimento das fases jovens dos peixes. Como a oscilação do nível do
espelho dágua passa a estar em função da demanda da usina e não do ciclo sazonal, não há coincidência entre a oscilação .da água e o ciclo biológico dos
peixes, o que vem ameaçar, mais uma vez, a sobrevivência de muitas espécies.
O Paraná, apesar de possuir uma rica bacia hidrográfica, tem uma fauna
piscícola relativamente pobre. Estefato torna ainda mais necessária a implantação de um plano de preservação ambiental, que efetiva medidas de proteção
e conservação da fauna aquática. paranaense, através de rígida fiscalização.
Tais medidas ganham mais importância quando se leva em conta o ritmo
de utilização do potencial hidráulico paranaense, que vem aumentando nos
últimos anos. Estima-se que, até o final do século, 5% do território do Estado,
ou seja, cerca de 10 mil km- de terras estarão cobertos por imensos lagos de água doce.
. Se desde já não forem tomadas providências para encontrar soluções alternativas que venham a defender e a preservar a fauna aquática dos rios paranacnses, dentro em breve estaremos com nosso ecossistema totalmente desequilibrado.
Para a escolha de soluções àdequadas aos problemas da piscicultura, da
econor»: i pesqueira do Estado e do mencionado equilíbrio ecológico, quando
da ir,
ição de barr,.":ens serão necessários contínuos estudos sobre a produção e .eposição da, espécies de peixes, nas represas e bacias hidrográficas.
Mais do que isso: é preciso que se criem dispositivos legais capazes de,
efetivamente, regular, proteger e conservar a fauna aquática alterada por essas intercepçôes nos rios.
O que atualmente existe. é o Decreto-lei n 9 221, de 28 de fevereiro de
1967, dispondo sobre a proteção e o estimulo à pesca. Há nesse decreto artigosque obrigam ao proprietário ou concessionário de represas em cursos dágua a tomar medidas de proteção li fauna e flora, bem como artigos referentes
a pequenas multas, quando da ocorrência de infrações ao mencionado
Decreto-lei.
Como esse decreto, isoladamente, não bastasse para resolver o problema
da proteção ecológica, a SUDEPE, Superintendência de Desenvolvimento da
Pesca, baixou a Portaria nv 0001, de 4 de janeiro de 1977, com vistas a atualizar, especificar e complementar o Decreto-lei nv 221, revogando as portarias
anteriores sobre o assunto (46/71 e 461/72).
Com essa medida da SUDEPE, a fauna aquática alterada pela intercepcão de um curso dágua é preservada através da criação de novas condições
ecológicas adequadas à conservação das espécies.
Segundo essa portaria, quando da construção de barragens, compete
SUDEPE aprovar ou não os métodos c sistemas de proteção e conservação à
fauna aquática, bem como indicar a forma ideal de execução das obras, de
modo a não alterar irremediavelmente o ecossistema.
à SUDEPE cabe, também, determinar os programas de proteção, acompanhar e inspecionar as obras em execução, fiscalizar o cumprimento das
normas estabelecidas e, em caso de infração, autuar para que a empresa sofra
a devida multa.
.
. O arl. 5. da mesma Portaria obriga às entidades que, direta ou indiretamente, exerçam a posse de barragem, a funcionar sempre de acordo com os
programas determinados pela SUDEPE.
Se conveniente, a SUDEPE sugere a criação de um posto ou estação de
piscicultura, bem como indica a localização ideal para sua implantação, cujas
finalidades são o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e a produção de
alevinos para reposição, manutenção, substituição e ampliação dos estoques
de peixes, das represas e bacias hidrográficas.
No caso de Usina de Itaipu, por exemplo, em lugar de se construir uma
escada para peixes na barragem, foi indicada pela SUDEPE a construção de
uma estacão de piscicultura na cidade de Toledo, a poucos quilômetros da hidrelétrica, com vistas a cumprir as funções acima mencionadas.
Com isso, o "dourado" e outras espécies ameaçadas de extinção serão'
reproduzidas nessa estação de Toledo, para depois serem despejadas nas águas dos fios da região, sem maiores alterações em seu ciclo norma] de desenvolvimento.
Entretanto, Senhores, a Portaria da SUDEPE em si não é um instrumento suficientemente forte para assegurar a ictofaunístico causado pela alter.ação dos rios, fazendo-se necessária a criação de um recurso legal mais pederoso que regule a matéria e garanta seu cumprimento.
à
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Nesse sentido, apelamos para o Sr. Presidente da República a fim de que
envie com a maior urgência ao Congresso Nacional mensagem em que contemple em sua plenitude a defesa da fauna aquática como forma de recompensar com essa riqueza as inúmeras áreas agricultáveis inundadas e, por conseqüência, que deixaram de produzir alimentos para a população brasileira.
Era o que tinha a dizer.
O SR. AUDÁLIO DANTAS (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte dlseurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, o Congresso Nacional viverá hoje um
de seus momentos mais importantes, desde 1964, porque, com a presença de
autênticas lideranças dos servidores públicos da Nação, estará sendo contestada, na prática, e rejeitada, mais uma vez, a antipopular e discriminatória
política salarial do Governo.
A atual política salarial teve início em 1964, com os decretos presidenciais de julho e setembro que estabeleceram seriam os salários reajustados
anualmente segundo coeficientes determinados por critério algo obscuro e
não divulgado. Tinha início, assim, a política de "arrocho salarial". Todos os
assalariados tiveram o valor real de seus salários diminuídos.
No entanto, com a luta crescente dos trabalhadores contra aadoção des. sa política, o Governo viu-se obrigado a propor o reajuste semestral e a atribuição de um índice de produtividade que assegurasse a reposição parcial da
perda do poder aquisitivo dos operários e demais eategorias de trabalhadores. Surgiu, então, a Lei n9 6.708,de 30 de outubro de 1979,que reformulou a
política salarial.
No entanto, inexplicavelmente, o funcionalismo público foi excluído dos
benefícios desta lei. Esse fato determinou que a categoria de servidores públicos, sujeitos ao art. 98 da Constituição, em sua atual redação, ficasse em flagrante e injustificável desvantagem em relação aos demais trabalhadores.
Em conseqüência, conforme formulação do autor do Projeto de Emenda
Constitucional n9 62, Senador Affonso Camargo, e segundo o DIEESE, algumas categorias de funcionários necessitariam, hoje, de um aumento de 162%
para reaver o poder de compra de sua antiga remuneração.
A presente emenda objetiva estender a correção salarial semestral aos
servidores municipais, estaduais e federais;dos três Poderes, civis e militares,
abrangendo, portanto, uma ponderável parcela da força de trabalho deste
País.
Trata-se, tão-somente, de uma medida de equiparação dos salários quanto à periodicidade.
Se o Governo, face à luta dos trabalhadores, reconheceu que ao assalariado, sozinho, não poderia caber o ônus da inflação - com o salário diluído
mês a mês, sem um reajustamento que compusesse o seu poder de compra-,
ignorou, no entanto, que os vencimentos do funcionalismo, sujeitos ao mesmo custo de vida, ao mesmo índice inflacionário, não poderiam merecer diferente tratamento.
É evidente a inconstitucionalidade da exclusão, quando a Carta Magna
diz que todos são iguais perante a lei. Por que, então, essa odiosa discriminação?
Felizmente, essa injustiça poderá, agora, ser reparada com o Projeto de
Emenda Constitucional nQ 62, que mereceu o apoio de quase três e meia centenas de Deputados e Senadores, de todos os partidos, e a aprovação unânime da Comissão Mista que o apreciou.
Não existe nenhum argumento que possa justificar a detestável discriminação que o projeto de emenda pretende corrigir.
Essa vitória, tão ansiosamente esperada pelo funcionalismo civil e mililar do nosso País, representará a correção de terrível injustiça que violenta o
princípio de isonomia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, desejo manifestar minha confiança de
que este Congresso assegurará o quorum e a aprovação do Projeto de Emenda
Constitucional nv 62, diante das galerias desta Casa, repletas de servidores
ativos, inativos e pensionistas, de todos os níveis, civis e militares, vindo de
todos os Estados da Federação. Eles estarão aqui, cheios de esperança, representando 3 milhões e meio de membros de sua categoria, que desejam, apenas, igualdade de tratamento para que possam sobreviver com dignidade.
Não merecem, mais uma vez, ser decepcionados.
O SR. ANTÓNIO ANNIBELLI (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o anunciado aumento dos vencimentos do funcionalismo público federal, para o próximo ano, em duas etapas - uma em janeiro, outra em abril - merece o repúdio absoluto não só
dos funcionários, mas de toda a -Nação.
Naturalmente, como tem feito hájá algum tempo, o Governo vai usar do
mesmo subterfúgio de esperar que o Congresso entre em recesso, para baixar
um decreto-lei impondo essa solução absolutamente inaceitável. O Governo
joga com a Quase completa impotência do Congresso, em face da legislação
absurda a que estamos amarrados, pois, embora os decretos-leis sejam baixa-
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dos aã referendum posterior do Poder Legislativo, este não pode sequer modificar o texto baixado, limitando-se apenas a aprovar ou não aprovar o
decreto-lei lançado em rosto do funcionalismo público. Como o Governo
conta com maioria no Congresso, é quase certo que, se acontecer a horrível
solução que está sendo anunciada, ela vai certamente ser aprovada.
Quero desde já conclamar os Parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal, para que estejamos em condições de dar ao
Governo, nesse particular, a mesma resposta que lhe demos no tocante à
sublegenda, contando, para isso, não só com a indispensável coesão de todas
as forças de Oposição, como também com a necessária adesão de uns quantos
Parlamentares do, PDS.
Afinal de contas, Sr. Presidente, 1982é ano eleitoral, e mesmo que o Governo cometa a tolice de querer afrontar o funcionalismo federal em ano de
eleições, nós Parlamentares precisamos estar alertados, para não permitir que
tal tragédia venha a ser consumada.
Todos sabemos que o aumento em duas etapas, por maior que seja seu
índice, jamais será capaz de vencer a corrosão que a inflação impõe ao dinheiro. Qualquer aumento dado em janei, o, por mais generoso que seja, já estará
completamente anulado em abril, quando for acaso acontecer o segundo lance desse aumento fantasma.
Afinal de contas, a inflação não acontece em duas etapas - uma em janeiro, outra em abril. Pelo contrário, ela corrói minuto a minuto, hora a hora, dia a dia e meses e anos inteiros a já seriamente minguada capacidade de
compra de nossa pobre moeda. Diante de urna situação como essa, que certamente não foi criada pelos funcionários públicos federais, mas sim por seus
patrões incompetentes, não é possível nem de longe admitir-se que um Governo, que pretende ser sério e quer ser respeitado pelo povo, imponha uma solução tão artificial a uma grande e respeitada classe, como é a dos funcionários públicos federais.
Lanço daqui um apelo ao bom senso das autoridades do Governo Federal, às quais o assunto está afeto. Os funcionários públicos federais merecem
aumento substancial, ao menos igual aos índices de inflação, mas aumento
dado de uma vez só, e não em duas etapas, como se está prometendo. O Governo deve abandonar imediatamente essa ridícula intenção, se é que a está
acalentando, pois que isso seria, repito, simplesmente uma afronta ao funcionalismo público federal, solicitamos também o 139 salário, bem como o reajuste semestral.
Era o que tinha a dizer.
. O SR. ROGtRIO REGO (PDS - DA. Pronuncia o seguinte diseurso.)
.- Sr. Presidente, registro, nos Anais da Casa, discurso pronunciado pelo Sr.
Gabriel Milam homenageando nosso colega, Deputado Djalrna Marinho,
pela lucidez e pelo espírito que inspirou o orador.
"A 4 de dezembro de 80, na casa do querido e comum amigo Deputado
Rogério Rego, quando da despedida do meu saudoso colega Manuel Cardenas, tive o privilégio de conhecer, na sua bondosa intimidade, o casal Dona
Celina e Djalma Marinho.
Com certeza, seria uma relação desigual na qual Djalma, em ricas e substanciais conversas - privilégio que me envaidece - entregar-me-ia inesquecível licão e fervente testemunho da vida, do Parlamento, do Direito e da
coisa pública, grande e respeitada figura que ele é desta Nação. Eu apenas poderia trazer minha vontade de conhecimento e minha paixão reiterada, renovada e permanente pelo Brasil.
Combinamos, naquele dia, que qualquer que fosse a sorte de sua candidatura para a Presidência da Cámara dos Deputados, oferecer-lhe-ia uma homenagem na minha volta do Chile, sem explicitar então minhas íntimas dúvidas em razão da doença que me atingia, hoje felizmente superada.
Acompanhei de lá a sorte da candidatura Djalma Marinho e periodicamente indagava aos meus colegas da Embaixada como iam as coisas. Sabendo de sua derrota, vi um homem sempre generoso nas vitórias alcançar a
grandeza e sublimá-Ia numa hora adversa, na qual ele encarnava a essência
mesma da instituição parlamentar. "Minha fidelidade, acima de qualquer outra, é ao Parlamento", havia dito em 74 e fez Questão de assim posicionar o
conteúdo e o sentido da sua candidatura.
Implicitamente eu pensava também numa forma de homenagear o Parlamento brasileiro, do qual Djalma é figura exponencial ao qual, ele disse em
80, "entreguei minha lealdade, as minhas convicções e até a minha pobre vida".
Meu aprendizado, como diplomata, tem sido neste País, ao qual dediquei os oito anos da minha carreira. Fui acolhido no Brasil c no seu Parlamento com afeto e considerações que evidenciam a generosidade dos brasileiros e, certamente, mostram a inalterável e, no dizer do meu querido primeiro
Chefe - Embaixador Fernando Zegers Santa Cruz - "sólida e estável" amizade que por mais de um século une chilenos e brasileiros, num abraço de fraternidade e esperança.
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Eis aqui os motivos e as reflexões do meu foro íntimo, que me levaram a
prestar, perante seus esclarecidos pares, esta homenagem, dirigida ao cérebro
privilegiado e talentoso, à alma generosa e altruísa, ao espírito idealista e sonhador e ao coração bondoso c nobre de Djalma Marinho.
Peço desculpas pela audácia de tentar traçar um perfil da trajetória de
Djalma Marinho, cônscio que estou de que todos o conhecem e o admiram.
'Djalma, o potiguar de Nova Cruz, é um ponto de retrrência ao se falar do
Rio Grande do N arte, junto às suas formosas praias e ao grande vulto intelectual que é Câmara Cascudo.
Djalrna, como disse, encarna a figura mesma do parlamentar. Primeiro,
na Assembléia dc seu Estado e, desde 55, na Câmara Federal, onde graças à
vontade de 32.172 conterrâneos esclarecidos, chega em 79 pela sexta vez ao
Parlamento brasileiro, para prestígio dessa Casa que muito bem encaroa as
ambições e as esperanças da Nação brasileira.
"O velho cruzado nordestino", como o definiu a revista Veja em 81, é figura expressiva do pensamento liberal, homem de Direito, pioneiro de um
tempo novo. Ê uma personalidade magnífica, rica, multifacética e, porque
não dizer, fascinante, no seu infinito talento e na sua infinita bondade.
Sua trajetória brilhante e íntegra ê motivo de prestígio e honra para o
Parlamento brasileiro. Seus reiterados mandatos como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça em 66 e 79 enriquecem não só o Direito, como a
cultura do Brasil com pareceres notáveis, pronunciamentos ilustrados e discursos eloqüentes que não evidenciam uma erudição pedante senão a humilde
sabedoria, o traço sutil que separa os grandes homens dos outros homens.
Seus conceitos refletem uma notável reverência ao valor e significado da
ética na vida e na política.
Disse em 80 que "a lealdade tem uma hierarquia e a maior de todas é
com a nossa consciência".
Sua vida é um exemplo de conseqüência c integridade. Ele mesmo diz:
"estou muito velho para dizer coisas em que não acredito" (79).
Define, já em 74, como o capital de sua vida "o da crença inabalável no
regime democrático e na instituição parlamentar".
Ê o homem, o político, armórico e coerente, alheio às mesquinharias,
acima, muito acima delas, generoso. "Não sou homem de ressentimentos.
Não tenho mais tempo para isso, nem temperamento". Todavia, guardo uma
profunda discrepância com mestre Djalma Marinho. Ele fala muitas vezes na
··"sua velhice. E este é o momento para lembrar que "um homem só envelhece
quando nele os lamentos substituem os sonhos", e seus sonhos, Djalma graças a Deus - estão hoje vigentes em todas as latitudes da terra onde esteja
um coração latejando pela liberdade.
Você é o mais jovem de todos nós. Justiça se faça estendendo esta homenagem, modesta, mas sincera, a D. Celina, a abnegada companheira de muitas jornadas no vaivém da vida, que soube ganhar a todos com a sua simpatia
e a sua profunda qualidade humana, transparente diante de nós.
Sei que expresso sentimento unânime, quando desejo para o casal D. Celina e Djalrna muitas felicidades. Nos simples, mas profundos termos de Herman Hesse "felicidade é amor nada mais. Quem sabe amar é feliz".
Meu amigo Manoel Mendes, com sua peculiar sensibilidade, observou
em 79, a respeito de minha pessoa, que "ficava na dúvida se a carreira política
não seria realmente a minha vocação".
A dúvida persiste. Ás vezes acredito que possa ser misto de diplomata e
político. Outras penso que sou lima das duas coisas. E, ainda outras, que não
sou nen huma delas.
Ê meu autêntico depoimento, no entanto, que subscrevo as palavras de
Djalma, pois, "enquanto eu tiver lucidez, a política será sempre o motivo
preocupante da minha vida".
E. se algum dia eu superar minha dicotomia vocacional e optar pela política, gostaria de ser o político que você é, e sempre c sobretudo o homem integraI que você é. Aliás, acredito que Djalma Marinho é o tipo do homem que
muitos de nós gostaríamos de ser.
Djalma, recordo suas palavras, para dizer-lhe que "na nossa idade tudo é
permitido" e, para concluir, peço emprestadas as palavras de Rui Barbosa na
sua "Oração aos Moços", dizendo-lhe:
"Em você, ainda brilha em toda a sua rutilância, o clarão da
lâmpada sagrada, ainda tarda em toda a sua energia o centro dê calor, em que se aquece a essência da alma. Seu coração, pois, ainda
arde incontaminado, e que Deus assim o preserve."
O SR. LEUR LOMÀNTO (PDS - DA. Pronuncia o seguinte dlscurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho registrar um fato que, em outros
tempos, poderia passar despercebido, mas, hoje, tomou uma grande dimensão, porque as coisas na Bahia estão-se tornando profundamente singulares.
Foi eleito, ontem, com uma vitória maiúscula, para Presidente do Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau (CCPC), o Dr. Êverton de Souza Almeida.
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Vitória maiúscula, por quê?
Não concordo misturar política com a atividade sindical. Mas na Bahia,
de uns tempos a esta parte, tudo virou política, desafio, competição, disputa
de prestígio.
Forças poderosas e estranhas à vida do Sindicato dos Produtores de Cacau se uniram ostensivamente para derrotar a candidatura do Dr. Êverton de
Souza Almeida, simplesmente porque pessoa ligada à amizade do Senador
Lomanto Júnior. Pois bem, malgrado as pressões indevidas e injustas, quando as urnas foram abertas, saiu vitorioso o DI. Éverton de Souza Almeida
para Presidente do CCPC, um dos órgãos mais importantes e de maior prestígio da região cacaucira e da economia do cacau.
A vitória do Dr. Êverton, na Bahia de hoje, pode ser considerada como
um símbolo do direito de escolher livremente. O povo baiano, pelos eleitores
do CCPC, se levanta contra o arbítrio e contra a prepotência. O baiano prova, mais uma vez, pela vitória do Dr. Êverton no Conselho Consultivo dos
Produtores de Cacau, sua rebeldia contra a pressão sobre as consciências livres. O povo baiano demonstra, mais uma vez, sua fidelidade às suas origens
de amante da liberdade, ciosamente cultivada e cultuada ao longo de sua história.
Ao Dr. Éverton as nossas melhores felicitações por sua vitória e votos de
uma dinâmica e eficiente administração junto à CC pc.
Que o CCPC continue á defender os legítimos interesses e aspirações'
maiores da lavoura cacaueira.
Assim, o cacau, a grande fonte de divisas, ajudará a Bahia e o Brasil a te-.
rem uma economia cada vez mais forte.
O SR. DANIEL SILVA (PP - R,1. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - SI.
Presidente, Srs. Deputados, quero juntar a minha voz aos inúmeros pronunciamentos que vêm sendo feitos, nesta Casa, em favor de aprovação da Emenda do ilustre Senador Affonso Camargo Neto, do nosso partido, que estende
o reajuste semestral aos servidores da Administração Direta.
. Sobre ser justa, humana e oportuna, a inieiativa representa, tambêm, o
restabelecimento de um princípio de Direito e a volta ao mandamento constitucional que diz serem todos iguais perante a lei, não se admitindo que uns tenham acesso a benefícios que são negados a outros.
Esta.emenda cresce de importância e significação quando se sabe que a
sua aprovação representará, também, a extensão do seu benefício aos servidores estaduais, que, pelo mesmo princípio de isonomia, não poderão ficar de
fora do reajuste semestral de seus ganhos.
Trata-se, sem dúvida, de um princípio de inteira justiça, a que serão
sensíveis os nossos pares nesta Casa, diante não só de evidência do erro cometido pelo Governo ao discriminar os servidores da Administração Direta,
como também pela realidade de uma inflação avassaladora que corrói, diariamente, os vencimentos desses servidores.
Estamos, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diante de um problema
, de consciência, em que nem mesmo a alegação governamental de falta de recursos pode ser aceita, já que, para pagar o reajuste semestral aos servidores
da Administração Indireta, o Governo sabe de onde retirar esses recursos.
Nós, e todos os parlamentares do Partido Popular, estaremos hoje, à
noite, neste Plenário, para aprovar a concessão do reajuste semestral, mesmo
porque entendemos que esta é uma questão suprapartidária.
Afinal, recente censo do funcionalismo realizado pelo DASP mostrou a
existência de menos de 480 mil servidores públicos federais em nosso País,
quando se falava que esse número seria superior a um milhão de servidores.
,
Sendo assim, SI. Presidente e Srs. Deputados, os servidores, que são o
grande pilar di: sustentação da Administração Pública Federal, não custam
ao País aquilo que se apregoava, mas mesmo assim o justo valor do seu trabalho não lhes vem sendo pago.
Esta é, portanto, a grande oportunidade que nós, parlamentares, temos
de fazer justiça a essa classe que, se não é tão numerosa quanto pensava o Governo, é, porém, tão valorosa quanto sempre apregoamos e haveremos de
sustentar sempre.
O SR. JOSÉ FREJAT (PDT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente e Srs. Deputados, na sessão de hoje, à noite, o Congresso Nadanai apreciará a proposta de reajuste semestral dos vencimentos dos servidores públicos. Ê a Emenda Constitucional nv 62/81, do Senador Affonso
Camargo, que tive a satisfação de subscrever c dar todo o apoio.
O Governo federal tem praticado muitas injustiças contra os servidores
públicos, sustentáculo da administração da União. A divisão dos servidores
públicos em estatutários e celetistas comprova que o Governo cindiu o funcionalismo público para semear intranqüilidade e enfraquecimento.
O Governo federal obrigou os empresários a pagar 13Q salários a seus
empregados e O nega, sem nenhuma cerimônia, aos seus servidores. O reajuste sernestral.dus salários é hoje lei para todos os trabalhadores regidos pela
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
CL T. Mas o Governo teima em negá-lo, sem justificação, aos servidores
públicos. Até mesmo os subsídios mensais do Presidente da República são
reajustúvcis por lei especial, para impedir que a inflação sacrifique aquela remuneração.
Por que negar o reajuste semestral aos servidores públicos? Só uma política desalmada e iníqua pode persistir na obstinação e teimosia da negativa.
Dos cofres do Tesouro Nacional, em 1980, saíram Cr$ 950 bilhões de
subsídios para o grande empresariado nacional e estrangeiro. Em 1981, na
palavra oficial do Presidente do Banco Central, serão Cr$ I trilhão e 300 bilhões despendidos em subsídios. Dinheiro do povo, dos servidores públicos
para os milionários empresários amigos e protegidos dos dirigentes governamentais.
O Governo vem esbanjando dinheiro em viagens ao exterior. O Governador de São Paulo levou 178 empresários ao Japão e outros países, a passeio. O Governador do Rio Grande do Sul vem de chegar de viagem com 55
empresários ao exterior. O Ministro do Exterior e o da Indústria e do Comércio também levaram comitivas em suas andanças festivas na Europa, às custas dos dinheiros do povo.
Os vencimentos dos servidores públicos são vergonhosamente baixos.
Passam os servidores por vexames na sua vida na sociedade, perante os filhos,
os parentes, os vizinhos, os amigos, em virtude dos baixos vencimentos que
percebem. É uma situação humilhante para eles e seus familiares.
Até parece que o objetivo do Governo autoritário é esmagar o servidor
público. Suas queixas não são ouvidas.
O novo Estatuto dos funcionários públicos, tão solenemente prometido,
é solenemente adiado. O Governo discrimina salarialmente o servidor público.
Em 1982, mantido o calendário eleit . ,.:.i, os servidores públicos saberão
proceder de acordo com o comportam, nto do Governo do partido oficial.
punindo os seus algozes.
Os regimes autoritários não têm respostas humanas para os problemas
sociais, para as dificuldades do povo, para a iníqua remuneração dos servidores públicos.
Como membro do PDT, faço um veemente apelo a todos os partidos, especialmente ao partido do Governo, o PDS, a fim de cerrar fileiras, na sessão
noturna de hoje, para a aprovação da emenda constitucional que assegura
aos servidores públicos o reajuste semestral de vencimento.
. O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDS - GO. Pronuncia o seguinte discarso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, analisando o Projeto de Lei n9 28/81,
que o Congresso Nacional vem de receber acompanhado da Mensagem Presidencial n 9 112/81, cheguei à conclusão de que o Presidente João Baptista Figueiredo e os seus auxiliares agiram com acerto e sabedoria ao redigir a proposta dada ao conhecimento da Nação ontem.
As mudanças sugeridas pelo Presidente Figueiredo visam sobretudo à
restauração da plenitude democrática, porque têm como objetivo básico o
fortalecimento dos partidos políticos, valorizando as suas mais autênticas lideranças e as bases municipais.
Todos nós sabemos, Sr. Presidente, que não é possível fortalecer a democracia a não ser através de partidos pujantes, harmônicos, coesos na defesa de
suas linhas doutrinárias e filosóficas, de seus programas.
Sábia também a decisão do Presidente Figueiredo e das lideranças do
PDS na Câmara e no Senado, de se recomendar ao Diretório Nacional do
Partido o fechamento de questões em torno de matérias ou assuntos de interesse do Partido e do Governo sempre que a respeito tenha que decidir o Congresso Nacional, c de não mais fazermos concessões à Oposição - maioria
que somos os pedessistas nas duas Casas Legislativas -, quanto à entrega de
cargos de direção nas Comissões Mistas ou da Câmara aos integrantes da Minoria.
No que concerne ils sucessões estaduais, oportuna também é a fixação do
prazo para realizaçâo das Convenções Regionais e Municipais para escolha
dos candidatos aos diversos cargos eletivos, que deverão realizar-se nos seis
meses anteriores à data das eleições, estas definidas no projeto para 15 de novembro de 1982.
Sei que em muitos Estados está acontecendo o que ocorre em Goiás,
onde alguns grupos, autênticos "gigolôs" da política, estão pressionando as
cúpulas do PDS e do Governo estadual e, ousados, se insinuam junto ao próprio Governador do Estado, na tentativa de imposição dos seus candidatos,
de tal forma que as convenções venham engolir: goela abaixo, as jogadas que
prepararam nos porões dos seus palacetes.
Com a realização das Convenções a partir de 15 de maio, há muito tempo para o encaminhamento da questão sucessória nos estados e nos municípios de todo o País, especialmente para serem descobertas as-tramóias dos
que andam a insinuar-se e a fazerem pressões junto as cúpulas com o subalterno propósito de desvirtuar as convenções partidárias, especialmente do
Dezembro de 1981
PDS e arrebatar os poderes e os direitos dos delegados às convenções regionais e municipais.
Aos que estão com a ótica e o entendimento distorcidos, em razão de sua
permanente posição de defesa de interesses espúrios, fica a lição. O eminente
Presidente Figueiredo, com o apoio da maioria pedessista no Congresso N acionai, fará respeitados os direitos e os interesses das lideranças mais expressivas e mais legítimasdos partidos políticos brasileiros.
Enalteço, Sr. Presidente, a forma máscula, judiciosa, competente e patriótica com que o eminente Presidente Figueiredo conduz a Nação e dirijome aos delegados do PDS de Goiás às convenções regionais e municipais,
para transmitir-lhes a minha inabalável crença, a minha firme convicção de
que ninguém, por mais poderoso que seja, poderá impor nomes ou normas de
conduta que não sejam consoantes com a escolha ditada pela consciência de
cada qual.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. JOSf: BRLJNO (PP - lU. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, já é do conhecimento público a absurda e escoro
chante Portaria nv 266, do Sr. Carlos Viacava, reajustando em, aproximadamente, 90% os valores da Taxa Rodoviária Única (TRU).
Tal Portaria faz vigorar o reajuste a partir do próximo ano, estabelecendo que os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento parcelado
da TRU, em até trés vezes, somente receberão a plaqueta quando fizerem o
pagamento da última quota.
. Diz ainda que o parcelamento não será permitido para as TRUs com valores iguais ou inferiores a Cr$ 5.733,00 e para carros que venham a ser registrados nos meses de novembro e dezembro de 82.
Pobre e desamparado povo brasileiro, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
Como se já não bastasse o aumento constante e incontrolável dos gêneros alimentícios, das anuidades escolares e dos aluguéis, esta decisão da tecnoburocracia do Executivo vem proporcionar maior achatamento da classe
média brasileira, concorrendo, outrossim, para que o esquecido cidadão menos favorecido pela sorte fique cada vez mais pobre e desprovido de recursos
para a sua subsistência e a de seus familiares.
Pergunta-se: será mesmo impossível para o governo sair dessa enrascada
em que se envolveu, com urna falida política econômico-financeira que vem
corroendo a Nação e, sem dúvida, a causadora real e inconteste da fome, do
desemprego e da marginalidade; enfim, dos tremendos desajustes sociais da atualidade brasileira?
Até quando o Sr. Delfim Netto abusará da paciência do povo sacrificado, ordeiro e resignado do Brasil?
Sr. Presidente e Srs, Deputados, com o aumento estabelecido, a menor
TRU para um carro de passeio, novo, movido a gasolina, será de Cr$
25.920,00, que é a TRU de um Volkswagen 1.300, enquanto que a mais cara
custará Cr$ 75.060,00, para Galaxie e Dodge. As TRUs intermediárias para
veículos com ano de fabricação 1982, serão:
Volkswagen 1.600, Brasília, Fiat e Chevette
Belina, Passat, Corcel li e Opala (4 cil.)
Maverick (4 cil.) e Opala (6 cil.)
~
.
.
.
c-s
os
c-s
30.780,00
45.000,00
59.940,00
c-s
Cr$
2.620,00
3.360,00
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
11.160,00
13.320,00
19.440,00
25.560,00
32.040,00
Para Motocicletas novas, acima de 50 cc, a TRU será:
De 50 cc até 150 cc
Acima de 150 cc . . . .. .. . . . .. . .. . .. ..
....
....
.
A TRU para carro novo, movido a álcool, será:
Volkswagen 1.300
-. . . . . . . . . . . .
Volkswagen 1.600, Brasília, Fiat e Chevette
. .. .
Belina, Passai, Corcel li e Opala (4 cil.)
Maverick (4 cil.) e Opala (6 cil.) . ... . . . . . . .. .
. . . .. .
Galaxie e Dodge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A Portaria de que se trata, e que tem com anexo a tabela com os novos
valores da TRU, nào alterou, no entanto. os prazos de pagamento, que continuarão sendo até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final
da placa de identificação do veículo, quando o proprietário fizer o pagamento
à vista. Em caso de parcelamento, o proprietário deverá efetuar o pagamento
da primeira quota até o dia 15 do mês correspondente ao algarimso final da
placa e os demais até o dia 15 dos meses subseqüentes. Os proprietários que
não cumprirem estes prazos estarão sujeitos a uma multa de 20% do valor total da TRU, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista. ou de cada uma
das parcelas em atraso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, por oportuno, queremos assinalar o verdadeiro descalabro que são as chamadas "multas fantasmas", aplicadas aleatoriamente em veículos, por excesso de velocidade, ou por falta de documentos. ou transitando fora das normas do Código Nacional de Trânsito etc ..
Dezembro de 1981
DIÁRIO
no CONGRESSO NACIONAL (Seeão I)
com total desconhecimento do proprietário ou do condutor do veículo em
questão.
Imposta a multa, que o proprietário do veículo tornará conhecimento através de cobrança bancária, só caberá o direito de defesa após o pagamento
respectivo.
Citamos, nesta oportunidade, um caso singular: o Dr. Heitor Ornellas,
Cirurgião-Dentista de Resende, Rio de Janeiro, colecionador de carros antigos, é proprietário de um Ford Mod. "T", fabricado em 1927, licenciado com
a chapa IH-1927.
Tal veículo raramente trafega na cidade, o que acontece em poucos fins
de semana, para alegria do povo que fica a observar aquela raridade se deslocar em velocidade reduzida para os dias atuais, atrapalhando até o tráfego de
veículos nas ruas mais movimentadas.
Entretanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o DI. Ornellas recebeu uma
notificação de multa da Polícia Rodoviária Federal, por estar dirigindo na
Via Dutra, na altura do Km 86, o seu já famoso Ford 1927, em alta velocidade, ou seja, em velocidade superior a 80 km(hora.
.
É inadmissível, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que um veículo fabrica. do há mais de 50 anos, e que pouco trafega na cidade a 2<J6u 30 km(hora,
possa seu proprietário ser multado na Via Dutra, onde nunca trafegou, em
velocidade acima daquela permitida por lei, velocidade essa que as precárias
condições técnicas do carro não permitem.
Fica. aqui o nosso protesto à desorganização que parece. imperar no
DNER, especificamente na Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de
Janeiro, alertando as autoridades daquele Departamento para que tais fatos
deixem de ocorrer.
Ao fazer constar nos anais desta Casa esta ocorrência, talvez até hilariante, é nossa intenção, Sr. Presidente, apresentar projeto, inserindo uma letra 11, no art. 39do Decreto-lei nv 999, de 21 de outubro de 1969, que instituiu
a Taxa Rodoviária Única, incidente sobre o registro e licenciamento de Veículos, tratando da isenção da TRU para veículos com mais de 50 anos de fabricação, na consideração de que tais veículos não trafegam em rodovias e se
comportam como verdadeiras peças de museu, para deleite c lazer dc colecionadores.
O SR. ~EDRO GERMANO (PDS - RS. Pronuncia o seguinte dlseurso.) - Si. Presidente, Srs. Deputados, insistentes tem sido, nos últimos meses, nos meios de comunicação, os rumores sobre a disposição do Governo
Federal de aumentar as taxas de juro dos financiamentos para a agricultura,
no próximo ano, dos atuais 45% para 55% ou, até mesmo, 60%.
A verdade é que o setor agrícola não terá condições de suportar mais esse
aumento, que lhe trará sérias dificuldades e repercutirá, negativamente, na
produção, já inferior, a nossas necessidades e com preços muito elevados para
o poder aquisitivo da gente brasileira, poder que se vem reduzindo gradativamente.
E não suportará, porque, além de os preços de garantia não cobrirem sequer, em muitos casos, os custos, o setor vem enfrentando aumentos crescentes, desordenados e absurdos nos preços dos insumos e defensivos, bem como
as dificuldades quase insuperáveis da inflação.
Esse aumento das taxas de juro, se ocorrer, será mais um duro golpe em
nossa agricultura, que não dispõe de recursos suficientes para enfrentar e vencer os problemas com que se defronta.
Por outro lado, não, parece muito lógico não possa a atual taxa de juro
de 45%, que conviveu com uma inflação superior a 110%, continuar a coexistir com a presumida taxa de 95% do próximo ano, já que vem sendo compensada pelos altos lucros bancários em outros setores.
É preciso que tenhamos presente a inegável importância da agricultura
para nossa gente e, mesmo, para o mundo, que reclama.:a cada dia, mais alimento.
Na oportunidade, apelo para o Ministro da Agricultura, para o Ministro
do Planejamento e demais autoridades envolvidas no problema, no sentido de
que não permitam sejam aumentadas as taxas de juro dos financiamentos
para o setor agrícola, por isso que tal fato trará como resultado o atrofiamento de nossa agricultura, levando a uma crise na produção de alimentos, com
reflexos profundamente negativos no lar dos brasileiros e em nossa economia
de consumo e de exportação.
Espero que essas autoridades examinem o problema com a seriedade que
ele requer, consoante têm feito em outras ocasiões c adotem a solução que
melhores benefícios possa trazer para nossa economia c bem-estar de nossa
gente.
O SR. NIlSON GIRSON (PDS - PE. Pronuncia o seguinte dlsearso.)
- SI. Presidente, Srs. Deputados, com exagerada freqüência, levantam-se
nesta Casa suspeitas sobre empreendimentos reclamados pelo desenvolvimento do País e por esse motivo assumidos pela Administração Federal.
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A impressão generalizada é a de que questionar a lisura de iniciativas do
Governo é quase que uma necessidade permanente das Oposições, representando a sua maior fonte de preocupações, quando na realidade a predomináncia deveria ser a de levantar novas alternativas e sugestões, cooperando
assim não com o Governo Federal mas com o bem-estar do pOV<J brasileiro.
Por se revelarem infundas, essas suspeitas terminam sempre revertendo
em favor da Adm inistração Pública e demonstrando a necessidade e viabilidade deste ou daquele empreendimento. E por não ter nada a temer, as informações solicitadas são sempre prontamente apresentadas, como aconteceu
no caso do desmatamento necessário à formação do reservatório da Usina
Hidrelétrica de Tucuruí,
Atendendo à solicitação de esclarecimentos realizada em outubro passado por Deputado do PMDB paranaense, o Ministro da Agricultura, Dr.
Ãngelo Amaury Stabile, enviou ao Líder do Governo na Câmara dos Deputados documento com informações especialmente fornecidas pela Coordenadoria Especial de Tucuruí,
O relatório trata basicamente do desmatamento e da inundação das
áreas destinadas ao reservatório de Tucurui e põe por terra suspeitas a respeito da concorrência, forma de fiscalização da retirada de madeira e do aval do
Banco Nacional de Crédito Cooperativo à CAPEM I para que ela pudesse
participar do empreendimento
De acordo com o documento, existem na área a ser desmatada cerca de
seis milhões dc metros cúbicos de madeira comercializável- a volumetria total é imprecisa, graças à existência de madeiras sem valor comercial ou de espécies desconhecidas no mercado e, portanto, de dífícil absorção.
A comercialização dessa madeira está estimada em um bilhão de dólares,
gerando uma renda líquida final em torno de 140 milhões de dólares. Para
essa empreitada foi realizada uma primeira concorrência, por meio de Edital
do IBDF, mas as empresas perceberam o risco devido ao exíguo espaço de
-tempo; desmatamento mecanizado de uma área de cerca de cem mil hectares
em apenas três' anos.
Para um projeto desse vulto, era necessário apresentar garantias satisfatórias, e, assim, realizou-se uma segunda concorrência, da qual foi vencedor o
Sistema CAPEMI, através da Agropecuária CAPEMI, que se decidiu porassumir os riscos impostos pelo empreendimento.
O Grupo CAPEMI é formado por 23 empresas, e apenas 14 delas detêm
um patrimônio total de 22,4 bilhões de cruzeiros. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo ofereceu uma fiança solidária com a CAPEM I - Caixa de
Pecúlio, Pensões e Montepio Beneficente (que, sozinha, detém um patrimônio de Cr$ 13,5 bilhões) no valor de 100 milhões de dólares, por um prazo de
8 anos, com 36 meses de carência.
É possível, assim, observar que a situação econômico-financeira das empresas CAPEMI ê mais do que satisfatória, com notável capacidade de geração de recursos e com índice bastante elevado de liquidez, especialmente na
Caixa de Pecúlios, justificando-se assim o Crédito do BNCC em valor realmente elevado, mas necessário em face do vulto do projeto.
Quanto à fiscalização, o Ministério da Agricultura dispõe de 50 profissionais encarregados de investigar toda a madeira retirada pela CAPEMI.
São engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, anatomistas e guardas
florestais especialmente treinados para essa finalidade, distribuídos em seis
postos de fiscalização e num escritório central localizado em Tucuruí. Esses
seis postos localizam-se nas seis saídas do reservatório. De forma que é impossível a retirada de qualquer carregamento de madeira sem que seja corretamente examinado.
Toda a madeira, para ser transportada para fora do reservatório, necessita de uma Guia Florestal do IBDF. Sabe-se, por esse motivo, que até o momento foram explorados pouco mais de duzentos mil metros cúbicos de madeira, quase todo absorvida pelo mercado interno em forma de toras de madeira serrada. Já existem vários pedidos de importadores em andamento.
A Usina Hidrelétrica de Tucuruí é reclamada pelo desenvolvimento nacional, tratando-se de obra prioritária por possibilitar a exploração de recursos minerais do interior amazônico, como o ferro de Carajás e a bauxita das
regiões dos rios Trombetas e Capim. Será a maior hidrelétrica' genuinamente
brasileira, situada a 300 quilómetros de Belém, com potência final da ordem
de 8 milhões de kW.
Trata-se de obra necessária, e sua execução vem sendo acompanhada
cuidadosamente pelas autoridades. A boa execução do contrato está garantida pela Cláusula 10, que trata das penalidades, estando entre elas multas e
suspensão do direito de licitar e contratar pelo prazo de um ano, entre outras.
A escolha da CAPEMI para a execução dos serviços foi determinada pelo
fato de preencher os quesitos necessários eseguiu a tramitacão norma] de
uma concorrência. O aval do BNCC ao Grupo CAPEMI deveu-se à notável
situação econômico-financeira do Sistema e ao seu elevado grau de liquidez.
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
De acordo com o documento enviado pelo Ministro da Agricultura, Dr,
Amaury Stâbile, o Ministério vem acompanhando "todas as etapas dos tra- .
bahos de execução do projeto e cumprirá o contrato em todos os seus itens.
Caso a empresa executora dê motivos para a rescisão de contrato, o Ministério o fará sem exitação e adotará a melhor solução para resolver o problema
até então inexistente".
Não há, portanto, nada a temer quanto ao desmatamento da área a ser inundada pelo represamento das águas do rio Tocantins. Prestados os devidos
esclarecimentos, fica à Oposição a sugestão de que, em lugar de olhar com
desconfiança para empreendimentos do Governo, busque em seus programas
partidários novas formas de cooperar para o desenvolvimento do País, de
modo a que possamos, afinal,. ter o Brasil que todos merecemos.
O SR. ERNESTO DE MARCO (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte
díseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho a esta tribuna para, em
nome do Prefeito do Municfpio de Gaspar, Luiz Fernando Poli, e de todos os
gasparienses, bem como da população do médio e alto Vale do Itajaí e do Planalto Serrano catarinense, reiterar e insistir junto ao Ministro dos Transportes, Sr. Eliseu Rezende, no sentido-de que se envidem todos os esforços visando à conclusão da BR-470, que liga Blumenau a Navegantes, e cujas obras se
encontram atualmente paralisadas.
Transmito também, nesta oportunidade, pedido ao Governador do Estado, Sr. Jorge Konder Bornhausen, para que dedique" a máxima atenção e empenho à conclusão dessa obra, cuja importância S. Ex~ não desconhece.
Trata-se de acesso essencial para o escoamento dos produtos da região,
mas que também será de grande utilidade para o transporte de passageiros
entre o Paraná e o Rio Grande do Sul, que atravessa o nosso Estado, e que há
cerca de 20 anos está sendo prometida ao povo da região.
Além do mais, uma vez concluída a rodovia em questão haverá sensível
diminuição da quilometragem no trajeto Blumenau - Navegantes, o que
contribuirá, evidentemente. para a economia de combustível que o Governo
vem pregando com tanta insistência.
Infelizmente, não é apenas essa rodovia que foi prometida aos catarinenses por v.árias vezes. Várias delas tiveram até sua inauguração anunciadas pelos jornais de nosso Estado. Entretanto, não foram concluídas, como no caso
da BR-158, ligando Santa Catarina ao Rio Grande do Sul. Esta estrada passa
por Iraí, Palmitos, Cunha Porã, Maravilha.já concluído o trecho que liga Iraí
a Maravilha. Falta o trecho que liga Maravilha, Campo Erê, São Lourenço
do Oeste e a BR-373,que faz conexão Mermeleiro até Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O mesmo acontece com a BR-283, que há 25 anos consta no Plano Nacional de Viação, e que, a despeito a sua importância, teve apenas 40 quilômetros concluídos, ligando Seara a Concórdia, e uns 40 quilômetros de
Joaçaba a CapinzaJ. Falta o trecho que liga Capinzal, Ipira, Peritiba e a BR153 a Concórdia. Registramos também o trecho que liga Seara á Chapecó e
Chapecó a São Carlos, Palmitos, Caibi, Mondaí, Itapiranga, c Descanso a
São Miguel D'Oeste, dando prosseguimento à BR-163 de São Miguel D'Oeste a Dionísio Cerqueira, na fronteira do Brasil com a República Argentina.
É de se lamentar a morosidade com que estão sendo executadas suas
obras que não permite prever nenhuma data aproximada para o término das
rodovias acima mencionadas.
Temos também a BR-280, que deverá ligar Porto União, Canoinha, Mafra, São Bento do Sul ao Porto de São Francisco, cujo o ritmo de construção
não é diferente ao adotado nas demais rodovias catarinense. Os prejuízos que
a morosidade com que se constroem essas rodovias são incalculáveis, pois
elas deverão servir à maioria dos Municípios do oeste Catarinense e ao sudeste do Paraná, que integram uma região altamente produtiva e quase que totalmente voltada para o comércio exterior, motivo pelo qual a falta de um
corredor de exportação representa a causa de grave prejuízos.
Tudo isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, está criando um clima de revolta que se generaliza em toda a população da região, e facilmente palpável
em qualquer conversa, além de colocar as lideranças governista em situação
difícil e indefensável,
U ma coisa posso afirmar: a população catarinense está altamente descontente e desencantada com essa situação, cansada de ouvir promessas de
governos e políticos, farta de ver rodovias implantadas e asfaltadas apenas no
papel e rouca de tanto repetir pedidos.
Produzir mais, para crescer, como pretende o Governo, implica na existência de uma infra-estrutura que permita o escoamento racional da produção, por estradas bem traçadas e asfaltadas, e não por caminhos improvisados, que põem em risco os veículos e a vida de seus condutores e que não oferecem a mínima garantia de que o produto chegará a seu destino em tempo
hábil.
Dezembro de 1981
O catarinense é ordeiro e trabalhador e não merece o tratamento que os
responsáveis pela malha viária do Estado lhe estão dispensando.
Por este motivo, formulo um patético apelo ao Sr. Ministro dos Transportes no sentido de que reveja o posicionamento de seu Ministério com relação a Santa Catarina e que veja com bons olhos as prementes necessidades
do Estado, especialmente com relação à destinação de recursos para o término das obras da BR-470, que tanto virá beneficiar os inúmeros Municípios do
Vale do Itajaí e do planalto catarinense, além de contribuir de forma decisiva
para desafogar o trânsito deBlumenau e Gaspar, hoje passagem obrigatória
de todos quantos transitam entre Paraná e Rio Grande do Sul.
Espero que o Ministro dos Transportes faça com que se torne uma realidade á conclusão dessas rodovias, e que cumpra as promessas de outros ministros que lhe antecederam nesses últimos 20 anos.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. JERÔNIMO SANTANA (PMDB - RO. Pronuncia o scguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os "soldados da borracha" da Amazônia esperam a indenização que lhes prometera o governo desde 1945.
Nesta Casa, há mais de dez anos, defendemos os direitos dos "soldados da
borracha", na busca de uma recompensa ou indenização pela sua luta
integrando-se aos esforços da última Grande Guerra Mundial.
Os expedicionários foram para a frente de batalha na Europa e os "soldados da borracha", em número de 66.000 foram enviados a Amazônia para
produzirem borracha, material a época tido como estratégico e indispensável
à guerra. Os "soldados da borracha", que foram recrutados e levados do
Nordeste para a amazônia, receberam na época documentos e promessas do .
governo de vantagens e indenizações, conforme mostrei em meu trabalho
publicado-e que se intitula: "Terras como indenização aos soldados da borra~a."
.
Essa indenização até hoje não foi paga e esses trabalhadores totalmente
sacrificados na Amazônia, como de resto os seringueiros, sem qualquer apoio
previdenciário.
Ultimamente apresentei o Projeto de Lei que levou o número 207/79.
Esse projeto, que já tramitou pelas Comissões Técnicas da Câmara, obtendo
delas unânime acolhida, aguarda apenas a aprovação de plenário. Ele é o começo da solução do problema dos "soldados da borracha", pois ele autoriza
a União a doar lotes rurais aos "soldados da borracha".
O Governo de Rondônia vem fazendo muita demagogia com os "soldados da borracha". Promoveu com eles uma série de reuniões, prometendolhes terras através do INCRA. Essas promessas vem desde o início deste ano,
e até hoje eles aguardam.
Nos meses de setembro e outubro passado, fizeram uma reunião com os
"soldados da borracha", em Porto Velho, e lhes disseram que o INCRA não
podia doar as terras como fora prometido. As terras poderiam ser destinadas,
mas tinham que ser vendidas a um preço em torno de mais de Cr$ 80.000,00
por lote. Os "soldados da borracha", que até então foram às reuniões na es- .
perança de ganhar um lote, pobres que são, saíram decepcionados de mais
uma reunião cheia de promessas mentirosas.
A solução para o problema dos "soldados da borracha" se encontra em
nosso Projeto de Lei nv 207/79, que manda doar as terras a esses trabalhadores. Mas o INCRA alega que não pode doar terras e sim vendê-las. Em razão
de lei especial, as terras poderào ser doadas, e é isso que propomos através do
projeto que apresentamos e que agora aguarda os votos do PDS para se converter em lei.
Esperamos que as promessas feitas pelo Governo aos "soldados da borracha" sejam resgatadas.
O SR. PEIXOTO FILHO (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, embora a contragosto, retorno a esta tribuna,
para enfocar o problema da exclusão do meu avó paterno, Marechal Floriano
Peixoto, das cédulas nacionais ultimamente colocadas em circulação. Depois
da divulgação do protesto que formalizei contra essa exclusão, o Presidente
do Banco Central, Sr. Carlos Geraldo Langoni, encaminhou-me expediente
que passo a ler, para que integre este pronunciamento:
PRESI-I623/81
Brasflia (DF), 26 de outubro de 1981.
Senhor Deputado:
Refiro-me ao telex de 15-9-81, em que V. Ex' manifesta estranheza face à omissão da insigne figura do marechal Floriano Peixoto dentre as novas cédulas brasileiras.
i A propósito, permito-me assinalar que, em virtude da multiplicidade de vultos ilustres envolvidos no processo de desenvolvimento sócio-econômico brasileiro, emergem, naturalmente, variadas possibilidades iconográficas, permitindo que figuras as mais representativas de nossa História estejam presentes, ciclicamente,nas
variadas emissões de moedas e cédulas.
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Sec",ni)
3. Com efeito, são inúmeros os exemplos: () Barão do Rio
Branco, Jose Maria da Silva Paranhos, já surgiu em cédulas de
5S000e, no padrão "cruzeiro", de 1942, na de Cr$ 5,00; após período de ausência, reaparece, agora, na de Cr$ 1.000,00. Luís Alves de
Lima e Silva, o Duque de Caxias, igualmente figurou em tempo passado na cédula de Cr$ 2,00; retoma, hoje, na cédula de CrS 100,00.
4. Como pode notar V. Ex~, o que se observa na evolução da
moeda ao longo do tempo é a sua configuração como vigoroso instrumento de comunicação e, assim entendida, objeto capaz de difundir junto ao povo brasileiro, com a maior latitude possível, os
personagens e os acontecimentos que efetivamente fizeram a História de nossa Pátria.
5. Por outro lado, relativamente à atual família de cédulas e
moedas, cabe registrar o criterioso trabalho de pesquisa desenvolvido sob coordenação do Professor Aluísio Magalhães, homem de reconhecida sensibilidade no trato de assuntos ligados à cultura e que,
desde a reforma de 1965/1967 até bem pouco, prestou valioso assessoramento no campo da concepção artística das cédulas e moedas
hrasileirus.
6. A partir da conceituação semântica dá nova família - temas ligados à nação e a sua História --, cinco campos de observação foram metodologicamente definidos, cada um correspondendo a uma linha temática e cada linha com um leque de possibilidades iconográficas:
a) temas de caráter político-administrativo;
h) temas de caráter econômico;
c) temas ligados à realização intelectual;
11) temas dc caráter artístico:
e) temas marcados sob a égide da inovação.
"1
Dentre tantas opções, emergiu a linha ligada à História
político-administrativa do País, obedecida cronologia entre a progressâo dos valores das cédulas e os eventos nelas fixados, seleção
esta feita sob o manto da Lei nv 4.595, de 31-12-64, que definiu a
competência do Conselho Monetário Nacional para estabelecer as
características gerais das cédulas e moedas.
8. Assim é que o trabalho de reformulação das características
gerais do papel-moeda brasileiro, iniciado em 6 de dezembro de
1978 com o lançamento da cédula de Cr$ 1.000,00, teve agora prosseguimento com o lançamento de cédulas de Cr$ 100,00, Cr$ 200,00,
Cr$ 500,00, Cr$ 1.000,00(estampa B) e Cr$ 5.000,00, com os seguintes temas escolhidos para a nova família:
Cr$ IOO.PC
Paci!·i'.'Jção Interna, focalizada através da figura de Luís Alves
de Lima e Silva, o Duque de Caxias;
c-s
200,00
A bolicão da Escravatura, focalizada através da figura da Princesa Isabel;
Cr$ :'00.00
Proclamação da República, focalizada através da figura do
Marechal Deodoro da Fonseca. por ter sido ele o signatário do
ato proclarnatório. de 15 de novembro de 1889;
Cr$ 1.000,00 (estampa B)
Delimitação de Fronteiras, focalizada através da figura de José
Maria da Silva Paranhos, o Barão do Rio Branco;
c-s
5.000.00
Revolução de 64. focalizada através da figura do Marechal
Humberto de Alencar Castello Branco.
9. Face a todo o exposto, estou certo de que V. Ex' terá compreendido as razões que levaram à não inclusão, na nova família de
moedas e cédulas brasileiras, do Marechal Floriano Peixoto, figura
de particular importância e por cuja memória, como brasileiro,
mantenho o mais profundo respeito, sentimento do qual comunga,
acredite V. Exs, todo o pessoal ligado ao projeto de readcquação das
características gerais do nosso dinheiro. Este reconhecimento e esta
admiração, por sinal, têm sido tradicionalmente assinalados pela
ação dos diferentes órgãos emissores que teve o País, homenageando o Marechal Floriano em épocas distintas, na cédula de 5005000
(l5~ estampa), período de 1931 a 1955, c na de CrS 100,00. lançada
por ocasião da reforma monetária ocorrida em 1965/67:
Ao ensejo, renovo a V. Ex' os protestos de minha elevada estima e consideracão,
Sr. Presidente, as referências lisonjeiras à figura do Consolidador da República, manifestadas pelo ilustre Presidente do Banco Central, ense-Jam a 0-
Quínla-reira 3
14337
portunidade de relembrar alguns fatos que já há algum tempo vêm caracterizando o estranho comportamento das autoridades governamentais,
omitindo-se nas homenagens póstumas ao bravo soldado da Pátria. Assim é
que li Liga de Defesa Nacional vem reclamando do "esquecimento total e
muito mais importante para a Pátria Brasileira da morte do Patriota ardoroso, Marechal de Ferro, Floriano Peixoto, o Consolidador da República, ocorrida em 29 de junho de 1895".
Nenhuma referência oficial ao fato nesses últimos anos, quando anteriormente, diante do seu monumento ma Cinelândia, Rio de Janeiro, era sempre realizada concorrida comemoração, com a presença do Regimento Floriano, e, do mesmo modo, no Cemitério São João Batista, era reverenciada
sua memória pela Igreja Positivista do' Brasil.
Sr. Presidente, se é notória a omissão das autoridades no cumprimento
da Lei que institui os Símbolos Nacionais, passando despercebidas as datas
que nos são caras, como a Independência do Brasil e tantas outras, não há
surpresa nenhuma que esqueçam também a respeitável figura de Floriano
Peixoto.
O saudoso Consolidador da República, como Caxias, encarnou uma inigualável força na vida e na História do Brasil.
Os feitos heróicos na Guerra do Paraguai dão maior destaque à marcante personalidade de Floriano Peixoto, no posto de I Q Tenente.
Em 1865- 21 de julho: É nomeado para comandar a esquadrilha que se
organizou com a tarefa de patrulhar o rio Uruguai: um vaporzinho e dois lanchões.
A 25 de julho: A esquadrilha segue para a missão. São sessenta homens,
dispondo de três pequenos canhões giratórios, decididos a impedir que as
forças paraguaias da margem direita, comandadas pelo Major Duarte, se
unam às da margem esquerda, do Coronel Estigarribia.
A 26 de julho: O Coronel Estigarribia está irritado. Uma ridícula esquadra de três barquinhos brasileiros; comandada por um tenente, impedira o
trânsito entre as duas margens, pondo a pique umas sete canoas e chalanas
tripuladas por mais de cem soldados, além de metralhar várias outras. Suas
ordens são enérgicas: "Instalem urna bateria sobre li barranca do Uruguai e,
apoiados por qui o hentos homens de infantaria, abram fogo sobre os barcos."
Floriano, no centro do rio, zomba dos tiros inimigos. Respondendo ao
fogo, destrói uma das peças da bateria dó Comandante paraguaio Estigarribia.·
A 31 de julho: Os paraguaios fazem nova tentativa de cruzar o rio Uruguai. Mas lá está Floriano com seu vaporzinho. afundando canoas c apresando duas chatas cheias de armas e munições.
A 1Q de agosto, 2 de agosto, 9 de agosto: Os dias passam, os paraguaios
continuam sem comunicação, c cada nova tentativa de atravessar o rio já é acompanhada de medo: Floriano não dá trégua, destruindo os planos de Estigarribia. A artilharia paraguaia está silenciosa.
A 10 dc agosto: A Ordem do Dia n 9 37, do comando brasileiro, louva a
coragem e a bravura do Primeiro-Tenente Floriano Peixoto.
.
A 20 de agosto: Irrompe no rio Uruguai a esquadra comandada pelo Almirante Tamandaré. Está terminada a missão da flotilha de Floriano Peixoto.
Os paraguaios nào conseguiram comunicar-se, foram impedidos de juntar
suas forças. Estigarribia está cercado em Uruguaiana, Duarte em breve será
derrotado.
E todos olham com respeito e admiração para o jovem tenente que, durante um mês, dominou o rio Uruguai com muita coragem, audácia, natriotismo e três barquinhos.
'
Recapturada Uruguaiuna, Floriano tomou parte ativa nas batalhas que
se seguiram. Atravessou o Passo da Pátria. em socorro de Osório "17 de abril
de 1866). Mitre o elogiou "pelo valor, sangue frio e dignidade com que, com
certeiros tiros de 511<l companhia de atiradores, protegeu o reconhecimento do
Estero Bellaco feito pelo I Q Batalhão de Cavalaria Argentina" (28 de abril).
Formou na vanguarda entre os homens que atacaram Tuiuti (24 de maio).
Participou também de ltororó, Villeta c Avaí. Os soldados estavam esgotados. Para estimular os oficiais, o comandante, General Osório, perguntou:
"Então, meus comandantes, vamos atacar os bugres?" No momento de indecisão que se seguiu, ouviu-se uma única voz, seca e decidida: "Pronto". Osório não se surpreendeu ao ouvir o lacônico Major Floriano, um oficial de
pouca conversa e muita ação. Seguiram-se Lomas Valentinas, Angostura.
Marchou contra Assunção. esteve em Peribebuí, Campo Grande, Tupiú, Taquara. Fez a guerra utê 19de' março de 1870, quando, depois da batalha de
Cerro Corá, os brasileiros avistaram uma bandeira branca a levantar-se das
trincheiras paraguaias. no mesmo momento em que Solano López dava seu
último suspiro. Era o fim. A guerra havia durado cinco anos, o jovem tenente
ficam para trás: fora promovido a tenente-coronel.
Na paz também foi inexcedível no cumprimento do dever para com a Pátria.
14338 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Floriano recebeu sinceras homenagens dos mais diversos rincões do País,
pelos serviços prestados à causa da libertação dos escravos, destacando-se a
de sócio honorário do Clube Ceará Livre.
Nomeado por Carta Imperial de 9 de agosto de 1884, chegou a Cuiabá o
General de Brigada Floriano Peixoto, assumindo o governo da Província de
Mato Grosso a 13 de outubro do mesmo ano, após o compromisso perante a
Assembléia Legislativa Provincial, assumindo na mesma data o Comando
das Armas da Província. Veio em companhia de sua família, a bordo do vapor Rio Verde - assinala E. de Mendonça. Não obstante a pposição que sofrera por parte dos adversários conservadores, Floriano Peixoto foi um administrador que soube zelar pelos interesses vitais da Província de Mato Grosso.
Não perseguiu os adversário, propugnando mais pelos interesses governamentais.
Em janeiro, Floriano apresentou-se no Quartel-General do Rio de Janeiro, e a 6 de julho era promovido a marechal-de-campo. A abolição era uma
causa ganha; lutava-se agora pela República.
Quintino Bocaíuva na imprensa, Benjamim Constant nos quartéis, e tantos outros republicanos integrados no movimento para derrubar o Império.
Floriano não obteve demissão nem reforma, permanecendo no posto de
ajudante do General Deodoro. Nem por isso denunciou o velho companheiro
de armas.
A 14 de novembro, consultado pelo Ministro da Guerra sobre a situação
nos quartéis, informa que "tudo marcha bem".
E no dia seguin te, quando Ouro Preto lhe pediu que combatesse os rebeldes republicanos, Floriano tranqüilamente respondeu:
"As bocas de fogo do Paraguai, Sr. Ministro, eram inimigas, aquelas que V. Ex! está vendo são brasileiras..."
E assim, com o silêncio e a astúcia de Floriano, à República foi proclamada sem derramamento de sangue.
Ê bom lembrar que o homem não reúne condições espirituais para criar
os acontecimentos à sua feição e à sua imagem entre os seus semelhantes, mas
não se lhe pode negar uma responsabilidade criadora em determinadas circunstâncias.
É possível, como ensina consagrado pensador francês, que o aconteci-
mento ultrapasse, às vezes, o fim imediato, Mesmo assim, não sc conceberá a
decretação da ausência do agente individual humano no processo da história.
Acresce dizer que, nesse processo, só os valores máximos são visíveis e audíveis. Os medíocres e acorvadados naufragam no mar belo e terrível, porque
não se adaptam aos acontecimentos, não têm o dom de prevê-los ou a energia
para atravessá-los; ficam irremediavelmente perdidos.
Sr. Presidente, é preciso que a alma do futuro entenda a do passado. Os
exemplos digniflcantes legados peJo velho soldado, que deu tudo de si pela
grandeza da Pátria, como o fizera Caxias e tantos outros patriotas, têm a sua
maior representatividade no valoroso Exército Brasileiro, guardião danossa
soberania. da paz e da segurança nacional.
Floriano Peixoto permanece vivo na nossa lembrança, como um dos
maiores vultos da nossa nacionalidade, quer queiram, quer não as autoridades governamentais,
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA (PDS - SP. Pronuncia o seguinte
discurso.') - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o café brasileiro está valendo 175
dólares, e o cafeicultor somente recebe o equivalente a 75 dólares por saca.
Como podem os cafeicultores continuar na atividade? Ê urgente uma solução para o assunto, pois o cafeicultor precisa receber pelo menos 15.000,00
por saca de café beneficiado no interior, livre de impostos.
'
A CPI que preside nesta Casa já provou essa possibilidade.
A SR~ LOnA VIVEIROS (PP - PA. Pronuncia o seguintediscurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, o impacto social causado pela inflação - especialmente nos últimos dois anos - foi de tal ordem que exigiu do Governo
medida destinada a atenuar as danosas conseqüências desse verdadeiro flagelo. Pressionado pelas veementes reivindicações, greves e paralisações dos trabalhadores de todas as categorias, os burocratas do Poder não tiveram outra
alternativa senào compelir as empresas privadas, por força de lei, a procederem a reajustes semestrais nos salários dos seus empregados, único mecanismo capaz de impedir uma catástrofe de resultados idênticos aos das antigas
pestes e pragas: gente jogada às ruas, mortes em massa, de modo ainda mais
brutal do que pelas devastadoras epidemias. Mortes pela fome, em um país de
enorme potencial, como o Brasil. É, Srs, Deputados, a correção semestral dos
salários foi uma justa vitória dos trabalhadores, os quais, perdendo poder aquisitivo a cada mês, a cada semana, a cada dia, estavam de fato "com o pé
na cova".
Muito embora acusado pelo Ministério do Planejamento de constituir-se
no maior fator inflacionário, o esquema instituído em novembro de 1979 con-
Dezembro de 1981
tinua em vigor. Argumento improcedente, paradoxal, pois sua adoção vejo
justamente acudir a uma situação calamitosa gerada por incontrolável inflação, foi desconsiderada a objeção feita pelos condutores da política salarial, sendo o Ministro do Trabalho o primeiro a considerar irreversível o
novo sistema, enquanto persistirem os motivos que lhe deram origem.
Felizmente, prevaleceu o bom senso, porque, se retirada fosse a vantagem em questão, poder-se-ia esperar o pior, não só em termos de crise social,
como de uma violenta subversão da ordem econômica. Por enquanto, mal ou
bem, os trabalhadores do comércio, da indústria e do setor de serviços vinculados às empresas particulares vão tocjmdo o barco para a frente, pois quando ele está prestes a afu ndar chegam os recursos para reparar os danos e as avarias. Sem ficar novo em folha, que os índices de aumento jamais cobrem a
corrosão ocasionada pela avalanche inflacionária, pelo menos readquire as
condições mínimas para enfrentar a borrasca.
Esta é a situação do empregado na área privada, Srs. Deputados, situação conquistada a ferro e fogo por uma classe que está tomando consciência cada vez maior da sua força. O Governo não se arrisca a deflagrar no seio
do proletariado reações de conseqüências imprevisíveis; o Governo não é louco para agravar a crise econômica e social cutucando a "fera" com vara curta. "A fera", ou melhor, a 'Classe assalariada, responsável pela produção do
País, a grande massa de trabalhadores, está se alertando para os seus direitos,
está se organizando, elegendo seus porta-vozes; está literalmente recusandose a se deixar espoliar a ponto de morrer de fome. junto com suas famílias.
Ela tornou-sé uma "fera acuada", e não vai recuar um passo nesse terreno
que ganhou.
E o funcionário público, Srs. Deputados, como é que fica em tudo isso?
O servidor do Estado - esse Estado que manda os empresários reajustarem
semestralmente os ganhos dos seus empregados, além de lhes pagarem o 139
salário - qual o tratamento dispensado pelo Poder Público aos seus colaboradores? Como retribui o Governo o esforço despendido pelos funcionários
públicos, cumprindo seus deveres com chuva e sol, sem capa e sem guardachuva, sem comida no estômago e quase sem esperanças no coração'? Como
consegue viver esse imenso contingente de pessoas, viver e trabalhar, atividade que requer vigor físico e intelectual, percebendo salários abaixo do nível de
subsistência, na maioria absoluta dos casos?
É de todos conhecida a atitude da Administração Federal em relação aos
seus funcionários, quer sejam regidos pelo Estatuto próprio da classe, quer
admitidos pelo regime da CLT. É uma atitude vergonhosa, porque calcada na
covardia. A covardia do poderoso ante a impotência dos que têm sua vida e a de suas famílias - pendentes de uma política paternalista. O Governo dá
ou nào dá reajuste semestral. I39-salário, ou mesmo reajuste anual a níveis suportáveis. Se der, será quanto, quando e como quiser. Com a serena prepotência do senhor feudal. Está certo isso, Srs. Deputados? A inflação alucinante não castiga tanto os trabalhadores da empresa privada como os do Governo? Os índices de elevação do custo de vida não causam as mesmas aflições a
ambas as classes? O quilo de feijão. o litro de leite, não sao cobrados de uns e
outros aos mesmos preços extorsivos?
O que falta ao funcionalismo público para obter benefícios iguais aos usufruídos pelas demais categorias de trabalhadores? Como diria Nélson Rodrigues, estamos diante do "óbvio ululante". Falta força, falta prestígio, falta
poder de barganha. O servidor público não pode fazer greve, não pode
sindicalizar-se, não pode protestar, ir às ruas, paralisar atividades. Só pode
"engolir sapos", porque o mau patrão, que é o Estado, mostra-se indiferente
às suas aflições. Por que ouvir seus pedidos, atender às suas solicitações, se o
funcionalismo está amarrado em uma camisa-de-força? Convenhamos em
que o Governo tem revelado uma insensibilidade revoltante quanto ao
problema dos servidores públicos. Ê hora de mudar as regras do jogo, hora
para democratizar as decisões do Poder Público no que tange ao funcionalismo. Chegou o momento de cumprir as pomposas promessas de "dignificar e
valorizar os recursos humanos a serviço do Estado", feitas em 1967, através
do Decreto-lei 200, que disciplina a Reforma Administrativa.
ê
Digo que chegou o momento de cumprir as promessas, de dar uma virada nessa posição desumana e arbitrária assumida pelo Estado, porque hoje, 2
de dezembro, irá se oferecer a oportunidade legal de corrigir tamanhas injustiças, Neste dia, será apreciada pelo Congresso Nacional proposição que poderá se converter na tábua de salvação do funcionário público estatutário e
celetista. Trata-se da Emenda n 9 62 à Constituição Federal, de iniciativa do
Senador Affonso Camargo, do PP do Rio Grande do Sul, a qual, se aprovada, dará aos servidores públicos civis e militares da União o direito a reajustes
semestraisnos seus vencimentos, em bases idênticas às já usufruídas pelos assalariados da empresa privada.
Não creio que neste Plenário haja vozes discordantes da proposição em
tela, cujo escopo é reparar, embora tardiamente, abominável discriminação
Dezembrode 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NAtIONAL (Seção l)
mantida em prejuízo de uma classe cuja grande maioria ma] pode sobreviver:
que está comendo cada dia menos; eliminando da mesa de sua família, privando seus filhos de alimentos imprescindíveis à preservação da saúde; que
está se marginalizando cada vez mais. Ao contemplar a matéria, nobre eolegas, meditem sobre este dado objetivo e revoltante: quem ganhava 10 mil cruzeiros no serviço público, em 1979, hoje está percebendo 26 mil cruzeiros, enquanto os empregados da empresa privada que recebiam também 10 mil cruzeiros em 1979 chegaram à faixa dos 70 mil cruzeiros, por via do último aumento semestral.
Tenhamos em mente, ao debater o assunto, que o funcionário do Estado
é a maior vítima, verdadeiro bode expiatório da violenta crise econômica atravessada pelo País. Conforme salientamos, os trabalhadores do setor privado têm o reajuste semestral. Os banqueiros estão muito bem obrigado, faturando em cima da miséria do povo. Os empresários, equilibrando-se embora
numa corda bamba, sofrendo também duramente os efeitos de uma economia
em crise sem precedentes, podem pelo menos protelar eventuais desfechos
dramáticos, pois dispõem da faculdade de "repassar" para o povo a carga tributária a maior ou quaisquer outras vicissitudes que tenham de enfrentar.
. Taxam-me os "supérfluos" em 20%, para socorrer a Previdência Social;
aumenta-se o preço dos cigarros, dos automóveis, das bebidas, até do sabonete. Mas quem, na verdade, vai pagar tudo isso? Os de sempre, Srs, Deputados. E quem, como o funcionalismo público, não conta sequer com o paliativo do aumento semestral, "dança" mesmo.
Nestas condições, eminentes Deputados, não pereamos a oportunidade,
que se nos oferecerá, de cooperar para que seja cumprida a vontade do Poder
Executivo, quando há 14 anos declarou, "preto no branco", que iria promover a valorização do servidor público. Não vejo melhor maneira para
valorizá-lo do que dispensar-lhe vantagens idênticas às do operário, do comerciário, do bancário e outras categorias de trabalhadores. Proponho que
comecemos o processo de dignificação e valorização do servidor público
assegurando-lhe o mínimo, que em resumo é o pretendido pela Emenda do
Senador gaúcho. As demais vantagens a que faz jus o sacrificado funcionário
público - 139 salário, Estatuto condizente com a nova filosofia de pessoal adotada no mundo desenvolvido, direito à associação e sindicalização, direito
à greve e ao protesto contra injustiças clamorosas, virão certamente na esteira
dessa primeira brecha, que, tenho a certeza, será aberta na até aqui invulnerável couraça com que o Governo tem recebido as reivindicações da classe.
O SR. CARDOSO FREGAPANT (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte
díscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ocupo, no dia de hoje, esta tribuna popular, para mais uma vez criticar a política governamental aplicada no
setor de especialização de mão-de-obra qualificada para os mais variados ramos de atividade de nossa economia.
O móvel deste pronunciamento foi a notícia, veiculada em jornais da Capital gaúcha, de que não existe mão-de-obra especializada para a pesca.
O Sr. Presidente do Centro de Indústrias do Rio Grande do Sul, Dinarte
Balester, disse que o setor pesqueiro, especialmente o de captura, ressente-se
de mão-de-obra especializada. Explicou isso com as recentes tentativas da
pesca de anchova:
"Falharam porque o avião cedido pera EMBRAER dava posição dos cardumes aos barcos, pelo rádio, especificando as coordenadas, mas as embarcações não conséguiam localizar os cardumes
diante da dificuldade dos tripulantes em interpretar corretamente as
informações e aplicar o instrumental de bordo."
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esse fato, ou seja. a falta de qualificação da mão-de-obra do setor pesqueiro já foi exaustivamente denunciado
pela subcomissão da pesca, extraordinariamente presidida pelo ilustre Deputado gaúcho Carlos Santos.
Em Rio Grande existe um barco-escola, mas lamentavelmente não pode
ser posto em funcionamento, única e exclusivamente por falta de recursos financeiros.
Lamentável e desgraçadamente, este é o Brasil de hoje, o Brasil dos tecnoburocratas, que nos estão levando à falência e ao caos total. Investir na educação não é coisa de primeira necessidade, é supérfluo. Manter o povo na
ignorância c na subnutrição, disseminando o medo e o terror, sempre foi e
continuará sendo a filosofia aplicada pelos regimes ditatoriais.
Enquanto outro países se preocupam com a educação, investem grandemente no campo da pesquisa, injustificadamente o Brasil deixa de produzir única e exclusivamente por falta de recursos humanos ..
Outro setor, que também está a nos preocupar por falta de mão-de-obra
qualificada. é o setor de mineração carvoeira. Diante disso, tive a oportunidade de submeter à apreciação do Congresso Nacional dois projetos de lei, que
na certa. uma vez aprovados, em muito diminuiriam essa lacuna. O primeiro
foi no sentido de ser em criadas escolas de 29 grau na região carbonífera do
Quinta-feira 3
14339
Estado do Rio Grande do Sul, mais especialmente nas cidades de Butiá, Arroio dos Ratos. São Jerônimo e no distrito de Charqueadas. O segundo projeto objetiva a inclusão, nos currículos das faculdades de engenharia federais
do rio Grande do Sal, de cursos de engenheiros no setor carvoeiro.
Encerro, Sr. Presidente e Srs, Deputados, enfatizando aquilo que sempre
falei ao longo dos meus três anos de mandato parlamentar: efetivamente, o
Brasil tem potencialidades sobejas para se tornar, a curto prazo, uma das
maiores potências produtoras de alimentos do mundo.
Temos extensão territorial que equivale a um continente, temos solo fértil, temos uma costa marítima invejável de mais de 7.000 km de extensão, temos rios e lagos piscosos, ternos florestas, temos clima e todos os demais
componentes para alcançar uma grande produção, com muita produtividade.
O que não temos, lamentável e desgraçadamente, são homens competentes e bem intencionados, que desejem, acima de tudo, pelo espírito de humanidade e patriotismo, produzir alimentos em abundância, para alimentar os
quase 40 milhões de brasileiros que se encontram em estado de quase miséria
absoluta, passando fome, completamente subnutridos.
Ontem mesmo, desta tribuna, tive a oportunidade de comentar as declarações do médico-pediatra Dr. Décio Martins Costa Júnior, que afirma que,
no Hospital da Criança Santo Antônio, na Capital do Rio Grande do Sul, a
causa de internamento de 60% das crianças e dos óbtidos ocorridos é única e
exclusivamente a fome, ou seja, ,1 subnutrição.
Esta, sem qualquer sombra de dúvida, Sr. Presidente e Srs, Deputados, é
uma vergonha nacional, injustificável e condenável sob todos os aspectos.
Produzir alimentos e erradicar a fome de nosso sofrido povo, a meu ver,
é a melhor doutrina para dignificar a segurança nacional, lamentavelmente,
nos dias de hoje, tão distorcida e erradamente interpretada e aplicada.
A especialização da mão-de-obra é um imperativo inarredável, se efetivamente desejarmos superar os gravíssimos problemas de produção que estamos atravessando.
Era o que tinha a dizer.
O SR. LÜnO ClONI (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, as edições do jornal O Estado de S. Paulo, nos
últimos dias, estampam graves e escandalosas denúncias de corrupção praticadas pelas últimas diretorias do Instituto Brasileiro do Café. Tais acusações,
ao lado de mostrarem a total impunidade dos que administram os bens públicos e os malversam para atender a interesses Ressoais ou de amigos, trazem a
mais profunda indignação aos cafeicultores, oprimidos por uma injusta política de preços fixada por esse mesmo órgão, que não encontra limites ao beneficiar determinados grupos do setor de exportação.
Uma das denúncias mais chocantes foi divulgada na quinta-feira, 26 de
novembro, em página inteira e, conforme texto-resumo apresentado pelo
diário paulista, tem o seguinte conteúdo:
"Uma operação cambial inédita em qualquer tipo de contrato
financeiro, feita pelo embaixador Octávio Rainho, presidente do
!BC, em janeiro de 1980, num aditamento a uma escritura pública,
custou ao patrimônio da autarquia e ao País um prejuízo superior a
US$ I milhão em sacas de café brasileiro estocadas em Trieste, 1tália. O !BC não é um banco, mas a empresa paulista PROEX Produtores Exportadores Sociedade Anônima, em 1978 comprou
café a prazo no valor de Cr$ 53 milhões. Como a PROEX não tinha
condições de pagar, em 1979, resolveu o mc, amparado em decisão
do Ministro João Camilo Pena, da Indústria e do Comércio, dar
uma "ajuda" à empresa paulista: além de renegociar o débito de 53
milhões, concedeu à PROEX "empréstimo" no valor de US$ 4,2
milhões (em valores de hoje, cerca de 505 milhões) em café brasileiro
dos estoques governamentais em Trieste.
A PROEX continuou com dificuldades financeiras e, ern janeiro de ~ 980 (portanto, quase um mês após a maxidcsvalorização
cambial de 30.05%), o IBC converteu a sua dívida em dólares para
cruzeiros e perdeu com essa operação cerca de Cr$ 45 milhões (quase lhe oferece o montante da dívida inicial da empresa para o IBC).
Feitas as contas, o !BC tinha a receber da empresa paulista, em
janeiro de 1980, USS 4,2 milhões (cerca de Cr$ 184 milhões) e, com
a decisão de 'converter esta dívida em cruzeiros e de dar ao dólar o
valor que ele tinha antes da rnaxidesvalorização cambial, a dívida
passou para Cr$ 139 milhões (que, em dólares de janeiro de 1980, representaria cerca de USS 3 milhões). O património do !BC nessa 0peracão foi lesado em cerca de US$ 1,2 milhão (na verdade, milhares de sacas de cafê negociadas em dólares no exterior a partir de
Trieste)."
A publicação deixa no ar três perguntas: "Por que o me, para receber
Cr$ 53 milhões, deu à PROEX US$ 4,2 milhões'? Quem autorizou a conver-
14340 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
são da dívida em dólares para cruzeiros, retro agindo-se a valores do dólar ano
teriores à maxidesvalorizacão? Como justificar o prejuízo superior a US$ 1
milhão em sacas de café dos estoques governamentais em Trieste?".
Senhores, agora indago eu: Que outras razões, senão a má fé, a intenção
premeditada de privilegiar uma meia dúzia de pessoas, pode explicar essa atitude do !BC? De outro modo, não há como entender o fato de uma empresa
que devia ao Instituto, há três anos, Cr$ 53 milhões, dele obtivesse mais um
empréstimo, em dólares, em café brasileiro no exterior, em valor que correspondia a mais do dobro da dívida inicial, a juros de I % ao mês e com carência
de um ano.
Mais estranho ainda -- como apontam especialistas consultados pelo
"Estadão" - é o fato de o !BC preocupar-se com débitos de uma empresa,
concedendo-lhe empréstimo para saldá-lo, embora não seja instituição financeira.
Além de irregular, essa operação muda, justificadamente, o território
que a expressão popular "negócio da china" atribuía como propício para
transações desse tipo.
O pior de tudo é que in úmeras outras denúncias desse teor pesam sobre a
atual administração do !BC e, além de comprometê-Ia, colocam em dúvida as
efetivas finalidades desse órgão, que tem feito tudo, menos buscar atender aos
interesses da classe produtora e do próprio País.
Está mais do que claro que o !BC, há algum tempo, serve apenas a alguns, que se locupletam às custas do erário e do esforço de milhares de cafeicultores. Se é para continuar assim. se não são tomadas quaisquer medidas
para devolver a moralidade a esse órgão, que ele seja extinto, pois pelo menos
não estará dando prejuízos, lesando a Nação brasileira!
O SR. ANTÓNIO'ZACHARIAS (PDS - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já fiz sugestões, em recente pronunciamento nesta Casa, sobre a necessidade de se rever a chamada correção monetária, principalmente no que concerne aos reajustes dos alugueres e dos adquirentes de casa própria, através do Sistema Financeiro da Habitação.
As opiniões sobre a matéria são inúmeras e as mais diversas. Em sua
maioria, porém, os estudiosos da questão concordam em que a correção monetária é alimentadora da inflação.
Contudo, enquanto não se elimina a correção monetária, o que se espera
é que haja um tratamento justo, equânime e igualitário para todos os segmentos do Poder Público. Não se pode conceber que as Prefeituras paguem seus
compromissos e suas obrigações aos Governos Federal e Estaduais com juros
e correção monetária, quando vencidas. e, por outro lado, as transferências a
que têm direito são feitas com atraso - o que compromete o bom desempenho da administração municipal- sem que, pelo menos, recebam os juros e
a correçào monetária pela retenção dessas transferências, como é o caso do
Fundo Rodoviário Nacional - FRN; do Auxílio Rodoviário Estadual ARE;:la Taxa Rodoviária Urbana - TRU; do Imposto Único sobre Energia
Elétrica - IUSEE, c outros.
Visando a corrigir essa anomalia, a U niào dos Municípios da Alta Sorocabana - "UMAS", com sede em Presidente Prudente, entidade.que congrega 26 Municípios, reunida em Santo Anastácio, no dia 29 de outubro deste
ano, aprovou a Indicação nv 51/81, assinada pelo Sr. Orivaldo Rayzaro, Prefeito Municipal de Piquerobi, versando sobre as quotas/partes de que os Municípios são credores e a necessidade de se aplicar aos mesmos a correção monetária, quando repassadas com atraso.
Eis a íntegra da Indicação nQ 51/81:
"Considerando ser grande a inflação que estamos vivendo, que,
sem medo de errar, deverá, no ano de 1981, atingir a casa dos 100%
(cem por cento).
Considerando que o índice oficial do Governo Federal, para as
Obrigações do Tesouro Nacional, nos últimos 12 meses, já foi publicado e é superior a 90% (noventa por cento).
Considerando que para todas as obrigações e compromissos
vencidos, liquidados pelo Poder Público Municipal, mesmo em se
tratando de recolhimentos aos Governos Federal e Estadual, há incidência de Juros e Correção Monetária.
Considerando que esses Juros e Correção Monetária pagos pelas Prefeituras Municipais oneram seus orçamentos e por muitas vezes torna-se necessário suplementar recursos para poder cobrir-los.
Indico a Mesa, após ouvida a manifestação do Plenário, sejam
oficiados os Senhores Presidente da República' Federativa do Brasil
e o Sr. Ministro-Chefe de Economia e Planejamento, no sentido de
determinarem, junto aos setores competentes, abertura de estudos,
visando ao pagamento às Prefeituras Municipais de juros e correção
monetárias das transferências devidas a essas e recebidas com atraso, principalmente os de: FRN-Fundo Rodoviário Nacional -
Dezembro de 1981
ARE-Auxílio Rodoviário Estadual - TRU-Taxa Rodoviária Urbana - IUSEE-Imposto Único sobre Energia Elétrica, etc...."
Sr. Presidente e Srs. Deputados, por ser justo o que pleiteiam os Prefeitos
da Alta Sorocabana, e considerando a importância de que se revestem os Municípios na estrutura política, econômica e social do País, espero que o Exmo ..
Sr. Presidente da República determine aos setores competentes estudos visando ao atendimento do que contém a Indicação nQ 51/81, da União dos Municípios da Alta Sorocabana - UMAS.
O SR. CELSO PEÇANHA (PMDB ~ RJ. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje à noite, daqui da bancada da Oposição, vou lançar um olhar para a honrada, valorosa' e aguerrida bancada
do Governo. para ver se ela estará presente 11 sessão do Congresso, quando
votaremos a Emenda nv 62, de 1980, que é do maior interesse para os funcionários públicos do País, pois trata do reajuste semestral ao funcionalismo. E'.
uma emenda justa, que não pede aumento ao Governo. Não. Ela quer tãosomente a atualização semestral dos vencimentos, quer que o funcionário
público não fique passando fome e assistindo ao aumento semestral, justo,
daqueles outros que trabalham como assalariados,
Sr. Presidente, por que o Sr. Presidente da República enviou para esta
Casa uma mensagem que não refletia o espírito da Nação, quando pediu a semestralidadc tão-somente para os assalariados e esqueceu os funcionários
públicos?
Conheço, no Rio de Janeiro, e creio que V. Ex! conhece, lá no seu Estado, tão pequeno, mas com uma valorosa representação no Congresso Nacional, servidores públicos que percebem apenas Cr~ 10.040,00. Eles não esperam o aumento de 6 em 6 meses, esperam pela bondade do Governo, para que
sejam incluídos num plano de classificação, um plano que não vem na hora,e
quando surge. de anos em anos, Ô sempre para beneficiar o que já está bem
beneficiado.
Pede-se com esta emenda tão-somente a atualização. Ê uma emenda de
um Senador da República, Senador Afonso Camargo, que recebeu parecer
favorável na Comissão Mista da qual sou membro com muita honra.
Hoje à noite. espero que a bancada do PDS, antiga ARENA, toda ela venha até aqui preencha aquele vazio e na hora da votação dê a expressão do
seu voto.
Como votará o PDS hoje à noite, Sr. Presidente? Como dizia aquele Mi.nistro da Justiça. tão conhecido neste País pelas suas atitudes ao lado dos revolucionários de 64, só Deus saberá. Sim, só Deus saberá, ainda mais agora,
depois daquele malsinado pacotão, que recebemos ontem nesta Casa; só
Deus saberá comq o PDS votará, se contra ou a favor dos servidores públicos.
Mas, Sr. Presidente, eu apelo, com ardor. com combatividade e com
espírito público, para que a Bancada do PDS, hoje à noite, dê d seu voto favorável aos servidores públicos do Brasil, que enviaram ao Congresso Nacional os seus líderes, os seus representantes da Confederação, de Federações e
de Uniões, e que vão nos ouvir e assistir à votação, espero que o PDSajude a
Oposição para atualizar os vencimentos dos funcionários públicos do País.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
o SR. FLORIM COUTINHO (PMDB - RJ. Pronunela o seguinte diseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, ingressei no MDB na primeira
hora da Revolução de Março de 1964; não concordei com a tomada do Poder
pela força, apesar do clima de caos, de indisciplina e inconseqüência das lideranças extremistas que pretendiam implantar no mínimo uma república sindicalista no Brasil. Durante todo o período revolucionário combati o Sistema,
os governos de então, inclusive pronunciando mais de mil discursos, denunciando o concluic da Revolução com o falso emedebista Chagas Freitas. Votei sempre com a Oposição, preguei sempre a volta do País à normalidade democrática. No momento, porém, em que, o próprio Governo Revolucionário, na pessoa de seu último e atual Presidente, procurou restabelecer gradualmente a democracia, acreditei e estimulei essa decisão, razão por que
não aceito o confronto pelos mesmos motivos que me opus à Revolução de
64 e também não acredito que essa decisão de democratizar o País vá ao extremo de entregar de "mãos beijadas" o Poder para a minoria agora oposicionista.
Votei pela extinção dos atos institucionais, a anistia, a extinção dos dois
antigos partidos e a criação dos atuais. Apoiei o pluripartidarismo, defendido
por 12 anos pelas oposições.
"A Beleza da democracia consiste essencialmente no respeito à
opinião alheia no convívio amistoso das divergências, no respeito às
minorias e no acato às decisões das maiorias."
A suposta maioria do Governo nesta Casa recebe hoje do Chefe do Governo e do seu partido, Presidente da República e Presidente do PDS, o enca-
Dezembro de 1981
OlÁRIO DO CONGRES~O NACIONAL (Seção I)
minharncnto de uma proposta que embora surpreendente, é toda ela vasada
no ritual constitucional e sem nenhum melindre a qualquer lei vigente, reformando a legislação eleitoral, embora contendo medidas estratégicas que
acautelam os interesses do partido majoritário, para serem avaliadas, discutidas, acordadas ou não, ou simplesmente impostas como decisão da maioria,
se o Governo conseguir os votos necessários para sua aprovação em nome do
Congresso Nacional. À minoria é lícito desenvolver todos os esforços, qualquer manobra parlamentar a seu alcance, no sentido de mais uma vez vencer
a batalha parlamentar que se vai travar;
Precisamos ser realistas e honestos: não houve nenhum ato de exceção.
Até aqui, quando ainda não se conhece na íntegra o texto da mensagem, podemos apenas dizer que a vinculação de votos, exigência de chapa completa
para os cargos a serem disputados pelos partidos e a fidelidade partidária representam de fato a essência da própria mecânica democrática, desde que as
condições sejam para todos os partidos e não contenha a obrigatoriedade da
escolha de nenhum candidato, em nenhum dos partidos. Para a democracia,
em termos programáticos e em tempo perene, é mais salutar que se vote no
partido, nas idéias, nos programas e dentro dessa primeira seleção escolher-se'
o homem capaz de ser fiel ao seu partido.
A verdade, Sr. Presidente, é que, conforme consta de meus inúmeros
pronunciamentos, os partidos foram mal estruturados, cada legendas,
preocupou-se em registrar um partido para, eleitoreiramente, como emergência, ganharem a eleição de 1982. Não se preocuparam com a estruturação nacional dos partidos, e, sim, com a onda de vários grandes colégios eleitorais
oposicionistas.
Por diversas vezes, neste ano de 1980, reclamei do Governo e da Oposição, as regras do jogo das eleições de, 1982, preocupado que estou, fundamentalmente, com o problema do meu Estado, onde existe um governo que se
diz da oposição e' sempre foi um adesista do Governo Federal. Pedi, apelei
para todos os chefes políticos, a fim de que nos uníssemos contra o Chaguismo. Todos se dispunham a vencer sozinho: Todos queriam a aliança em torno de si. Agora o quadro está claro. O Sr. Miro Teixeira será candidato do
PP, Brizzola do PDT, Sandra do PTB, Saturnino do PMDB; do PDS Célio
Borja ou Andreazza e do PT um adepto do Lula. O Povo via escolher o seu
Governador entre 6 homens pertencentes a 6 partidos políticos diferentes, e
aquele que for escolhido elegerá também o Senador, a maior bancada Federal
e Estadual, Prefeitos e Vereadores. Quem vencer, teve a preferência da maioria do Povo.
São seis as opções dos partido e dos candidatos para o cargo de Governador. Qualquer influência econômica - corrupção, fraude e jogadas ilícitas
- será facilmente evidenciada e sem isso o Governo local terá menor aceitação, porque não é possível que o eleitorado livre e esclarecido do Rio não
conheça o partido e o candidato do Chaguismo.
Para o meu Estado, mesmo que aprovado sem emendas, o projeto do
Governo está ótimo, estou de pleno acordo e ainda mais foi esvaziado o projeto eleitoreiro do candidato do PP, pois as eleições realizar-se..ão mesmo a 15
de novembro de 1982, como era óbvio.
O meu candidato será o Senador Roberto Saturnino, que a Convenção
aprovará. Quanto à Mensagem do Governo, enviada ao Congresso, estarei
com Q meu partido; se for fechada a questão a se for deixado o problema para
cada um, conforme sua consciência, terei o meu voto pessoal a dar.
Sou e serei fiel às decisões do meu partido, embora discuta, lute, até o último momento, contra a fusão dos partidos das oposições.
Vamos às urnas em 15 de novembro, com as regras de jogo que forem
aprovadas no Congresso Nacional, com o PMDB contra o chaguismo, contra
a corrupção existente no atual governo do meu Estado.
Quinta-feira 3
14341
O SR. GumO ARANTES (PDS - GO. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o conflito que há algum tempo envolve a
África do Sul e Angola, e a linha de conduta diplomática adotada pelo Brasil,
diante de uma série de impasses e desdobramentos de ordem política e comercial, poderão criar, a longo prazo, sérias dificuldades de natureza econômica
para o nosso País caso não se revejam, enquanto é tempo, algumas dasposições adotadas.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Minas e Energia e também
como empresário do setor de mineração, sinto-me no direito, se não na obrigação, de tecer algumas considerações sobre as posições brasileiras nessa importantíssima série de acontecimentos internacionais, a fim de alertar políticos e homens de governo para alguns aspectos primordiais que me parecem
foram relegados a segundo plano.
Como homem da situação, meu objetivo, ao tecer alguns reparos ao nosso posicionamento com relação à África do Sul não é, nem pode ser, evidentemente, obstar nem tentar me opor à política externa brasileira que, diga-se de
passagem, nos últimos anos vem-se impondo ao mundo por suas atitudes
adultas e independentes, colocando-se, freqüentemente, à margem dos blocos
ideológicos.
Entretanto, sinto-me forçado a alertar o Governo sobre a questão, especialmente com a finalidade de ressaltar aqueles pontos essenciais, relacionados com a importância mineralógica da Ãgrica do Sul.
Sabemos que o Sul da África pode ter sido o depósito do ouro com o
qual o Rei Salomào adornou seus templos, construiu seu trono dourado e
deslumbrou seus inirnigos.Tambêm nessa região se andou à procura de minas de ouro das quais aparentemente apenas a Rainha de Sabâ conhecia o local.
A despeito dessa romântica pré-história, a África do Sul só se tornou conhecida como país minerador há pouco mais de um século, com a descoberta
de diamantes próximo a Kimberiey, seguida de descoberta de ouro. Apenas a
partir da 11 Guerra Mundial é que uma grande variedade de outros minerais
começou a ser explorada, fazendo da África do Sul um dos maiores fornecedores de minerais do mundo.
Para termos uma idéia da importância econômica dessa posição, basta a
verificação de que o valor da produção do ouro c do diamente subiu, desde
1940, onze vezes, enquanto o de outros minerais cresceu até 104 vezes.
A África do Sul é conhecida como possuidora dos maiores depósitos de
ouro do mundo, mas, por uma coincidência geológica muito especial, ela
também detém os maiores depósitos de platina, cromo, vanádio, manganês,
fluor, andalusita c, provavelmente, diamantes.
'
Por isso, a mineração vem sendo, desde o século pasado, a espinha dorsal da economia sul-africana. Tudo lá, cidades, comércio, indústrias., etc.,
deve sua existência à riqueza gerda pelas minas. E, entre essas preciosidades
minerais, encontra-se grande proporção de minerais considerados estratégicos, dos quais a economia da Comunidade Européia e do Japão dependem, e
cujos principais produtores mundiais são a URSS e a África do Sul. Este é,
indubitavelmente, um fator essencial na luta entre o Oriente e o Ocidente pela
dominação do mundo.
Para melhor compreensão do lugar ocupado pela África do Sul no quadro geral das reservas minerais do mundo, inclusive em comparação com as
potencialidades do mundo oriental, temos aqui uma relação das reservas minerais da África do Sul, calculadas em tonelads, c as parcelas que essasriquezas representam relativrnente às dos resto do globo.
14342 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
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RESERVAS r1!NERAIS
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Reservas
Toneladas
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Metais do Grupo da Platina - GOOm/prof.
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Niquel - 600m/prof ..•.......••.......•
Prata •.•••.•.••.......••.•.•.••.•••••.
Carvão ( altamente oet.nmí.noso }
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Minério de Ferro - 30m/pro!.
fosfato ( concentrado) - lOOm/prof . • •
Cobre " '•••••••..••••••••••••••••••••••
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de pxofundãdade ,
Uma rápida análise desses números e percentagens pode-se oferecer visão bastante clara e precisa da importância que a África do Sul representa
para o setor de mineração e para a economia em geral do mundo moderno,
que desenvolve certo tipo de atividades industriais, especialmente as relativas
ã produção de energia e ao campo nuclear, totalmente dependentes da cxistência de certos minerais, em função dos quais determinados processos se desenvolveram.
Diante dessas evidências, é perfeitamente cabível o fato de a África do
Sul ter-se transformado em alvo das atenções dos países desenvolvidos,
tornando-se, inclusive, centro para onde convergem os interesses da URSS,
que desenvolve todo tipo de estratégias e manobras visando a obter, a par do
controle político do País, o controle de suas imensas reservas minerais, essencialíssirnus ao mundo de hoje.
Sabemos perfeitamente que a Rússia desenvolve um trabalho sisternático, a fim de apoderar-se do controle das fontes de abastecimento de petróleo:
dominar as rotas de comunicação; dominar a Europa e os Estados unidos até
alterar completamente todo o equilíbrio do poder no mundo. Para tanto estabeleceu uma estratégia altamente planejada, a ser executada por etapas, uma
das quais é absorver toda a África Austral, de maneira a privar o Ocidente
dos minérios vitais, além de controlar a linha à volta do Cabo.
Essa etapa já se encontra em adiantada fase de execução, com a queda
das antigas colônias francesas e portuguesas da África, já sob o jugo de Moscou.
É imprescindível, portanto, que o mundo ocidental se defenda por todos
os modos e maneiras e com todas as forças para tentar impedir essa escalada
soviética que ameaça todas as nações livres. Mas ao que temos assistido são a
ações e a represálias ditadas por uma política tímida, em que predomina a
fraqueza do caráter de certos dirigentes c onde se percebe claramente a interferência de interesses escusos e por vezes não tão importantes, como o receio
de alguns governantes de perderem os votos da esquerda, quase sempre minoritária em seus países.
Falta, também ao Ocidente, uma estratégia global, que lhe permita oporse de forma organizada à estratégia global da Rússia.
Dentro desse plano engendrado para assumir o controle absoluto do
mundo e que, a nosso ver, já se encontra em adiantada fase de expansão, a África do sul é fator essencial por se constituir em elo vital para qualquer cadeia defensiva ocidental, em virtude de sua localização estratégia, que a transforma em guardiã da rota do petróleo à volta do Cabo e um contrapeso 'ao
crescimento naval soviético no Oceano Indico.
Supondo que a NATO resolva equacionar suas posições dentro de uma
perspectiva global como a que se impõe diante do impasse atual criado pela
União Sovíêtica, a localização estratégia da África do Sul e da rota do Cabo
serão 05 primeiros alvos para os inimigos. Qualquer animosidade ou mesmo
indiferença do Ocidente com relação África do Sul representa simplesmente
fazer o jogo dos soviéticos e entregar-lhes a presa numa bandeja. Felizmente
para a civilização ocidental, os sul-africanos são mais resistentes e não parecem querer suicidar-se, mesmo que, para evitá-lo, tenham de recorrer, em última instância, "ao dissuasor nuclear último".
Infelizmente, dia-a-dia assistimos à queda de mais uma barreira ocidental, provocada pela fraqueza das posições assumidas e pela dubiedade das inà
MUNDO OCIDENTAL
5
s
I
1
5
5
7
4
2
2
1
tencôcs que as inspiraram. É regra estabelecida pela História que só os fortes
sobrevivem.
Ora, toda uma série de rivalidades regionais e nacionais, indevidamente
colocadas acima de interesses primordiais, vem oferecendo aos soviéticos
oportunidades de vitória como a obtida em angola, quando da proclamação
da independência, com o apoio da União Soviética.
6 objetivo principal era désestabílizar a África negra, fazendo sair os
brancos e negando ao Ocidente o cobre e outros minerais. Nessa ocasião,
oportuna e cabidamente, o The Times, de Londres, observou:
"A expulsão dos portugueses de Angola não só paralisou as
suas indústrias mais produtivas, mas levou-us.uambêm, depois, a
cair nas mãos dos cubanos, russos, alemães do Leste e outros colonialistas fraternos."
Cumpre, pois, evitar, tanto quanto estiver a nosso alcance, que esses fatos se repitam, pois os danos serão irreparáveis.
O Brasil, cuja política externa tem, por vezes, confundido os observadores, graças a posições ousadas, orientadas pelo real interesse de preservar certos princípios básicos da democracia, desenvolve na África verdadeira revolução diplomática. Rompendo barreiras culturais e históricas, Portugal foi
praticamente deixado de lado nas questões de relacionamento internacional,
especialmente quando o objetivo é a conquista de mercados e amizades na África negra. Quanto à África do Sul, apesar de lhe ser constantemente atribuídos o papel de malfeitor, em virtude e conseqüência do racismo, que nós, brasileiros, não aprovamos, quando se trata de negócios, a posição brasileira é
despreconceituosa e despojada de moralismos inconsistentes. Essa maneira
muito nossa de encarar as coisas fez com que o comércio entre os dois países
crescesse 923% nos últimos 10 anos, fazendo da África do Sul o maior parceiro comercial individual do Brasil na África.
Ora, diante desse quadro de nosso relacionamento externo, necessáría e
urgente se faz uma análise profunda e detalhada do posicionamento brasileiro diante dos conflitos que, envolvendo Angola e a África do Sul, tendem a
generalizar-se por todo o continente africano, tendo em vista as contradições
ideológicas existentes entre os países capitalistas e os países socialistas, o que
poderá desencadear um verdadeiro apocalipse, mormente considerando que
os planos de expansão e a implantação do sistema de domínio mundial pre·
tendidos pela União Soviética já.se encontram em fase adiantada, especial.
mente na África.
Cumpre, pois, que se medite seriamente sobre a conveniência de, seguindo orientação emanada de organismos internacionais cujos interesses e finalidades nem sempre estão bem claros nem alinhados COm o bem-estar da maioria, adotarmos uma linha de conduta que, distanciando-nos politicamente da
África do Sul, nos feche as portas de um mercado promissor, além de nos privar de um possível suprimento de minerais que amanhã poderão vir a ser vitais para o desenvolvimento de nossa economia, como já são hoje para a Europa e o Japão.
Longe de mim, como já disse, a pretensão de influenciar as tomadas de
decisão do Itarnarati, mas, como homem estreitamente ligado ao setor de mineração, sinto de perto a importância e valor dessa atividade por assim dizer
emergente na economia mundial, e de cujo produto pode vir a depender a estabilidade e a paz do mundo. Vejo-me, portanto, na obrigação de alertar o
De,embro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Governo e meus nobres Pares sobre a premência de se repensar nossa política
externa com relação ao continente africano, que, parece-me. está falha em
virtude da omissão ou depreciação de dados essenciais que levou à distorção
de metas e pontos de vista. obviando um equacionamento errôneo de finalidades e interesses.
Muito embora concorde e aplauda sistematicamente a propriedade com
que o Ministério das Relações Exteriores tem encarado várias questões de
política e comércio internacionais, neste momento, não me parece acertada
nem oportuna a solução aventada para a contenda Angola-África do Sul,
mormente diante do intrincado Jogo de interesses que está por trás de tudo.
Como País democrático e decididamente empenhado em desenvolver-se,
o Brasil deve, acima d!, tudo, em sua política internacional, procurar posições
e caminhos que contribuam para obstar os passos da União Soviética rumo à
dominação global da comunidade das nações, pois esse é o único caminho
viável para evitar ou pelo menos adiar a possibilidade de uma hecatombe nuclear.
Devemos empenhar-nos na busca de um equilíbrio novo, em que a capacidade técnica oriunda das extraordinárias descobertas dos últimos 50 anos
sejam aplicadas na criação de melhores condições de vida e, para tanto, as potencialidades do sub-solo da' África do sul representam condição sine qua non,
que nos deveria forçar a uma ponderação mais detida do posicionamento
político adotado quando da guerra com Angola.
Era o que tinha a dizer.
o SR, JÚLIO COSTAMILAN (PMDB - RS, Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, enquanto assistimos pela imprensa
às diversas colocações a respeito da taxação dos supérfluos, também observamos que a Secretaria do Planejamento continua insistindo na elevação da alíquota devida por empregados e patrões à Previdência, como forma de sanar o
déficit previdenciário, que os técnicos da SEPLAN estimam, em Cr$ 200 bilhões, este ano.
Elevar a alíquota de contribuições de 8 para 8,5 por cento para os trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos, e, a partir dessa faixa salarial,
aumentar progressivamente o teto até atingir 10 por cento, continua sendo a
meta perseguida pela SEPLAN, sob o argumento de que o ingresso de recursos passaria a ser imediato, enquanto a arrecadação sobre os supérfluos demandaria de três a seis meses.
É lamentável que a situação continue a suscitar controvérsias. inclusive
entre titulares de ministérios, quando é de todos sabido que o Congresso Nacional deliberou a respeito, votando a matéria e encerrando a questão. Cumpre ao Governo. pelos órgãos respectivos. dar execução e cumprimento ao diploma legal, fazendo-o com prudência, cautela, competência e sobretudo justiça.
A insistência da SEPLAN em alterar a alíquota devida, especialmente
pelos trabalhadores ao INPS, é uma pretensão injusta, da qual discordamos e
sobre o que já nos manifestamos várias vezes desta tribuna. Não é possível
onerar mais o bolso do trabalhador, tantas são as dificuldades e sacrifícios
que tem a vencer, em face da baixa remuneração que percebe, diante dos encargos que crescem em decorrência da elevação constante do custo de vida.
O "pacote" da Previdência, que tramitou no Congresso, visava à eliminação do percentual de 10% sobre o INPC nos benefícios pagos em valor até
três salários mínimos. além de reduzir as aposentadorias dos que retornassem
ao trabalho ao nível do abono de permanência em serviço. Nada mais injusto
e desumano, a tal ponto que a bancada do Governo se dispôs ao diálogo com
Oposição, do que resultou taxar os produtos supêrfluos, preservando-se os
direitos dos segurados da Previdência Social.
A postura da Oposição foi decisiva na denúncia da injustiça representada pelo "pacote" da Previdência, o qual, se aprovado na sua forma original,
acarretaria incalculáveis prejuízos aos trabalhadores segurados, A organização dos aposentados e pensionistas da Previdência, na defesa dos seus direitos, foi de grande importância para fazer sentir aos representantes do Governo a gravidade de uma possível aprovação daquele projeto.
Por isso, não compreendemos por que agora uma deliberação do Congresso Nacional, resultante de conversações, e tomada por unanimidade,
aprovando emendas de autoria de integrantes do partido do próprio Governo, esteja sendo alvo de questionamento, distorções e controvérsias na sua
execução, com a renovação pcla SEPLAN do seu propósito dc atingir trabalhadores através da elevação da alíquota por eles recolhida, mensalmente,
pelo desconto compulsório cm seus salários.
Por isso, apelamos no sentido de que não sejam renovadas propostas que
visem a prejudicar trabalhadores, resguardando-os de novos motivos de intraqüilidad~ como é o caso da revelação de que a meta da SEPLAN ainda é a
elevação do percentual de contribuição, quando é sabido que a classe trabalhadora repudia qualquer pretensão neste sentido, pois não suporta mais ser
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Quinta-feira -'
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onerada com novos encargos, quando tem consciência de que não é responsável pelo déficit da Previdência Social brasileira.
O SR. EDSON KHAIR (P,\'iDB - R.I. Pronuucia u.segulnre discurso.)
~ Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Ministro da Educação, Rubem Ludwig,
ao negar-se a comparecer à CPI do Ensino Pago, apesar de sua convocação
ter sido aprovad.i pelo Plenário desta Casa, revela o desrespeito que o Governo tem pelo Poder Legislativo e as suas instituicôes democráticas, que tentam
firmar-se no Brasil. Através de sucessivos negaceies, o Ministro Ludwig
adiou por três vezes o seu comparecimento á CPI do Ensino Pago, a pretexto
de estarem os professores do ensino superior gratuito em greve. É o caso de
perguntar-se, err primeiro lugar, se o Ministro Luewig também estava em
greve. Em segundo lugar, cabe indagar por que uma vez cessada a greve dos
mestres, o Ministro, mesmo assim, desaparecido o pretexto, não compareceu
à CPI, desonrando o seu compromisso assumido anteriormente.
Na qualidade de Relator da CPI do Ensino Pago, requeri ao Presidente
da mesma, Deputado Feu Rosa, que oficie o Presidente da Câmara, no sentido de convocar o Ministro Rubem Ludwig, que, ao negar-se a comparecer à
CPI, após a Câmara tê-lo convocado em sessão de 19-10-81, cometeu crime de
responsabilidade.
O SR. GILSON DE BARROS (PMDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, a Revolução de 1964 proclamava,
entre seus objetivos, atender àquelas reformas que vinham sendo nacionalmente reclamadas e que constituíam o ideário da "Frente Parlamentar Nacionalista"; a reestruturação orçamentária, a atualização administrativa, as reformas partidária, bancária e, sobretudo, agrária.
Não IlOS custa recordar que, realmente, com a atuação da SUPRA, a famosa Superintendência da Reforma Agrária, o Deputado Francisco Julião,
no Nordeste; o ex-Govemador Leonel Brizola, no Sul, e o Sr. João Pinheiro
Neto. cm todo o Pais, intranqüilizavam o meio rural, preparando as "Ligas
Camponesas" e os "Grupos dos Onze", para aquilo que o governo janguista
prometia como "reformas na marra". De tal modo repercutiu a movimentação dessas reivindicações, lançadas sem uma estruturação conveniente,
mas, apenas, como plano demagógico, que o Brasil, em 1964, viu reduzido, a
zero, o crescimento do produto da lavoura. E serviu, ainda, como pretexto
para o golpe militar...
Antes, o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, o famoso
IN IC, é que, praticamente, controlava as terras devolutas da União, antes administradas pela Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura, quando se criaram núcleos rurais, principalmente na Baixada Fluminense e no Sul de Mato Grosso, distribuindo-se dez hectares de terras a pessoas
que tinham, apenas, que apresentar atestado de pobreza. Mesmo sendo alguns lavradores, sem auxílio suficiente do Governo, sem uma organização
cooperativista capaz, a experiência foi frustrada.
Mas, no seu curto Governo, o Sr. Jánio Quadros mandou emancipar
centenas ou milhares desses lotes, principalmente na Baixada Fluminense, recebendo os posseiros os respectivos títulos de propriedade, mesmo assim condicionados, até que novo decreto os tornou do domínio pleno do antigo colono.
Vieram as experiências do INDA e do IBRA até que, finalmente, o Governo decretou o Estatuto da Terra e criou o INCRA, entidade destinada a
arrecadar o Imposto Territorial Rural, distribuindo-o com os Municípios e
administrando a reforma agrária. Surgiram as experiências das agrovílas e
das rurópolis, quase totalmente frustradas, no Governo Médici, enquanto,
com recursos da SUDAM, grandes empresas, inclusive multinacionais, se
apossavam de vastas glebas na Amazônia Legal. Aumentava-se a corrupção
do Governo.
E a questão fundiária foi-se agravando, sem que houvesse uma verdadeira reforma agrária, restando, como seqüela da postulação demagógica do
Governo, a multiplicação dc problemas na área rural; luta entre garimpeiros
e empresas mineradoras; entre grileiros e índios; entre ocupantes da terra e
grileiros, ainda e principalmente na Amazônia Legal, no Nordeste e, mais raramcntc, no litoral sul do País.
Começaram a surgir, principalmente compostas por pessoas físicas e
jurídicas do Sul do País - em Sào Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, com
alguns testas-de-ferro no antigo Estado de Mato Grosso - empresas de colonização, uma réplica nacional das multi nacionais, mobilizando jagunços para
grilar terras, chegando á expulsão e ao assassinato dos antigos posseiros. Há
116 pontos de conflitos sangrentos em Mato Grosso.
Dentre essas Firmas, criou-se, em 1968, a COLOME - Colonizadora
Melhoramentos Ltda., sediada em Londrina, Paraná, irregularmente, pois da
sua documentação não constava CGC e que. por simples recibos, deu início à
venda de terras do Estado de Mato Grosso, no Município de Porto dos Gaúchos, em "Novo H orizonte", tendo como diretor responsável o Sr. José Kara
José.
14344 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção
Já no ano seguinte, essa empresa mudava o nome para "Centro Nacional
Imobiliária LIda:" voltando a assinar contratos de compromisso de compra
e venda, sem constar deles o respectivo CGC, buscando compradores, de preferência trabalhadores incultos, o que lhe possibilitava, por vezes, nem ao menos assinar a promessa.
Em 1970, a "CENTRO" passou a denominar-se IMAGROL ~ Imobiliária Mato Grosso Ltda SA", prosseguindo na alienação daquelas terras,
ainda sem apontar o próprio CGC ou CPF, quer do vendedor, quer do comprador, com o aviso em letras maiúsculas: "Os pagamentos só serão válidos
quando pagos diretamente no escritório ou pelo Banco.
No quadriênio de 1960 a 197 I, os colonos deslocaram-se do Paraná e foram agrupar-se ao redor do patrimônio, sem estradas até as glebas vendidas,
nem qualquer responsável da empresa para recebê-los, muito menos projeto
de loteamento aprovado pelo INCRA. Sem meios de transporte e comercialização dos produtos, inexistente qualquer assistência médico-hospitalar, perdido o dinheiro que haviam levado, desesperaram-se os colonos: mas, aos
poucos, foram fazendo, com muita tenacidade, surgir o patrimônio conhecido como "Novo Horizonte, sem qualquer ajuda, quer daquela empresa, quer
. do Governo.
Em 1972, não têm como pagar as promissórias, suficiente apenas para o
auto-sustento da família o produto da terra. A firma não demarca os lotes e
os colonos constroem estradas vicinais c pontes, enquanto aguardam a entrega dá escritura definitiva, sempre protelada, pois as terras não estavam legalizadas. Enganava-se o povo.
Foi quando o Padre Gunther começou a desmascarar José Kara José.
Vern em seu auxílio o Padre Osvaldo, c Novo Horizonte progride, às custas
dos colonos, verdadeiros heróis, vindos do Paraná e outros Estados.
Enquanto isso, José Kara José lança infârnias.jnjúrias e calúnias contra
aqueles dois sacerdotes; e as coisas pioram a partir de 1975, quando se aprovam, irregularmente, os projetos de loteamentos referentes às Glebas Carvalho, Tubajaru e Ibitinga, conseguindo aquele grileiro, em 1978, uma aprovação do INCRA para Ibitinga, lançando-se contra os colonos. O PMDB de
Mato Grosso incrementá sua luta em defesa do povo. O Sr. Karu pretende receber, como atrasadas, prestações já pagas, quando muitas promissórias já
estavam prescritas.
Para realizar a cobrança, José Kara José, preliminarmente, exigia os juros equivalentes a quarenta por cento ao ano, quando a mora legal é de doze
por cento, .alêm do que os colonos não eram culpados pelo atraso, nem tinham eles condições para saldar o débito. Sem escrituras, os bancos
negavam-lhes financiamentos. Na verdade, nem se podiam deslocar para diamantino, onde funciona Agência do Banco do Brasil, somente a partir de
1980 instalada a de Porto dos Gaúchos, intransitáveis as estradas, penosa a
locomoção.
Além dos juros, o astuto Kara passou a exigir correção monetária das
prestações, alegando a valorização das glehas, na verdade devida ao sangue,
suor e lágrimas dos colonos, ante a omissão e avareza da firma colonizadora.
Quem devia dois mil cruzeiros era convidado a pagar 150 mil. Abusava-se dos
indefesos colonos.
Foi quando-D. Henrique Froelich, Digníssimo Bispo de Diamantino, in;
eumbiu o Departamento Jurídico da Diocese de pôr fim ao impasse, entrando
os advogados, em agosto de 1979, em contato com os colonos de Novo Horizonte, sem conseguir qualquer composição amigável com José Kara José.
Procuram os causídicos seus filhos, e o Dr. Ary Kara demonstra, a princípio,
boa vontade, sem conseguir, no entanto, demover a ganância c avareza do
pai.
Inicialmente, aquela autoridade promete apurar as denúncias, enquanto
a Prefeitura de Porto dos Gaúchos se aliava à Diocese de Diamantino, na defesa dos Colonos, prometendo o Governador do Estado toda ajuda à solução
do problema. Puro Engodo! Em 30 de dezembro de 1980, o INCRA, pelo seu
Dezembro d~ 1981
Coordenador Regional, confirmara que os técnicos da repartição comprovaram as denúncias da Diocese, dizendo:
".:. o caso é típico de pré-tensão social, em que urge uma ação efetiva dos poderes públicos, para evitar um tumulto maior na região,
com conseqüênciasociais e econômicas danosas."
Promete-se uma reunião entre os responsáveis pela colonizadora c o INeRA, sugerindo-se, maldosamente, que a Diocese teria recolhido indevidamente dinheiro dos colonos.
O certo é que, a 14 de janeiro de 1981 chega à Diocese de Diamantino
nova correspondência do INCRA, com um memorial concedendo-se prazo
de noventa dias para que a Colonizadora lavre cento e duas escr .uras, dos
contratos quitados, enquanto o INCRA promete gestões para a solução dos'
não-quitados.
Ganha a colonizadora um prazo enorme para outorgar as escrituras c os
colonos em débito ficam na mesma.
Incompreensível a ação do INCRA em toda essa história.
Lembre-se, a propósito, que os projetos dos loteamentos das glebas foram irregularmente aprovados pelo Instituto, com módulos inferiores aos estatuídos em lei. Vê-se o Instituto servindo, claramente, aos intuitos da colondizadora. Ganha gravidade a atuação do INCRA quando, em 22 de maio de
.978, exigira da Colonizadora o cumprimento de obrigações que jamais Iormn atendidas.
.
Está claro um conluio entre o INCRA (de MT) e aqueles espcculadores,
que não lavram as escrituras, conforme certidão do Cartório de Registro Civil e Notas de Portos dos Gaúchos, do 'seguinte teor:
" ... no corrente ano de mil novecentos e oitenta e um (1981) até a
presente data, não' foi lavrada nenhuma escritura de compra e venda, que tivesse objetos lotes situados nas glebas "Ibitinga", "Tabajuras" e "Carvalho" ...
Na sua petição de 31 de março deste ano, concluía o Departamento Jurídico da Diocese de Diamantino:
"Será possível, nos treze dias que faltam, dados pelo INCRA,
lavrar 102 escrituras'? Respondemos: humanamente impossível. Estes têm sido os fatos: tristes; porém acreditamos na vitória da Justiça e na consciência cívica de t)ossos homens públicos."
Em ofício nº 118, de 1981, de 24 de abril, o Diretor do DP do INCRA,
em Brasília, oficiava ao Bispo de Diamantino, dizendo que o Instituto acompanhava o problema da titulação dos lotes e levantamento dos débitos dos agricultores, mas faria a "vistoria preceituada".
A 14 de maio. o Coordenador Regional do INCRA também oficiava àquela autoridade eclesiástica, reclamando contra publicações do advogado
estranhando a atuação desse Instituto, concluindo:
"Tal ação é nefasta a um processo de acordo entre as partes e
nada contribui para a solução final do problema maior, que é a titulação c a conseqüente paz social na região."
Pelo dedo, se conhece o gigante: nesta frase, o intuito de contender com
o advogado e não o de dirimir a contenda.
Responde-lhe o Bispo com clareza, energia e decisão:
"O referido profissional tem-nos' prestado conta de sua atuação
em Novo Horizonte e seu trabalho na defesa dos colonos daquela
comunidade. Com referência à importância levantada pelo mesmo
junto HOS colonos, devemos informar que.estamos cientes das importâncias levantadas e estas foram feitas para fazerem cobertura
das despesas efetivadas no decorrer destes longos dois anos de trabalho, visando a solucionar problema fundiário em Novo Horizonte.
Entendemos que V. Ex', em sua boa-fé, também não passa de
uma vitima da Colonizadora, que, com suas intriga, procura jogar
V. S' contra nosso Departamento Jurídico."
Em novembro de 1979, o advogado da Diocese.João Guarino, submetese a urna intervenção cirúrgica em Vitória. Protela-se a causa e a prestação de
contas, em culpa dos colonos, o que provoca injustos comentários do Coordenador Regional do INCRA em Cuiabá, Dr. Paulo Pitaluga Costa e Silva.
N ovos gastos, outras protelações e nada vence a avareza de José Kara José,
querendo "tirar o couro" dos pobres colonos.
Por exigência do Decr.eto-Iei nO 58/37 e nv 3.079/38, levam-se a registro,
no Cartório de Diamantino, alguns compromissos de compra e venda, sem êxito: vendendo os lotes como seus, da Colonizadora', estavam eles registrados
em nome de parentes de José Kara José. Diante disso, foram feitas denúncias
ao Coordenador Regional do INCRA em Cuiabá.
I)
Agora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos relatar o trabalho da Diocese
Temos ressaltado, desde o início, o papel conciliador, humano e cristão
desempenhado pela Diocese de Diamantino neste caso, inclusive com o apoio
da população. Foi assim que, ante a malévola insinuação do Superintendente
do INCRA em Cuiabá, o Bispo Diocesano, em comunicado ao povo,
advertiu-o sobre as manobras, partidas da Colonizadora, salientando:
"Atestamos que o aludido advogado tem atuado com zelo, .acuidade, honestidade e coragem na defesa dos injustiçados colonos
de Novo Horizonte, merecendo integral apoio e confiança desta
Diocese. Que as denúncias formuladas pelo ilustre causídico e puhli-
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
cadas nesse órgão da imprensa em 13 de maio de 1981 constituem a
legítima expressão da verdade, e com as mesmas estamos totalmente
solidários. Lamentamos que as acusações das quais foi vítima nosso
advogado, publicadas nesse "Diário", sejam a resposta que encontram às iniqüidades praticadas pela colonizadora e endossadas pelo
INCRA regional de Cuiabá."
Em ofício de 18 de novembro, os advogados dos colonos comunicam-se
com o Diretor do DP do INCRA, em Brasília, instando para que tome o instituto severas e sérias medidas no sentido da solução do problema fundiário
de Novo Horizonte, "sob pena de agravamento da tensão social existente,
com lamentáveis prejuízos para esse órgão e para os sofridos colonos".
São passados muitos dias e nenhuma resposta. Parece que o INCRA está
interessado em servir de cobertura às protelações da Colonizadora e às distorções do processo. Tal a denúncia que fazemos ao Governo e à Nação.
Para que não nos acusem de prolixidade - num relato em que procuramos munir-nos da maior serenidade e expressar-nos com a máxima clareza eis
um resumo dos fatos:
I) Uma colonizadora, que mudou de nome três vezes e nunca exibiu
CGC, nem assinou alguns contratos de compra e venda de lotes rurais, em
Diamantino, na localidade de Porto dos Gaúchos, termina com uma fraude
descoberta: os lotes, que se diziam da firma, estavam registrados em nome de
parentes do seu diretor;
2) todos os trabalhos de aproveitamento do solo, de infra-estrutura rural, foram feitos pelos colonos, sem nenhuma ajuda, nem da firma, nem do
INCRA, nem de qualquer outro órgão do Governo, sempre omisso;
3) no patrimônio inicial do loteamento, não havia, sequer, um escritório
da empresa, que também não tivera nenhuma aprovação do INCRA;
4) a promitente vendedora chegou a se recusar a receber promissória dos
colonos, para depois cobrá-las com juros de quarenta por cento ao ano, além
de correção monetária;
5) aprovaram-se irregularmente, em 1975, projetos de loteamento, com a
conivência do INCRA;
6) assim, uma dívida incial de dois mil cruzeiros sobe para cento e cinquenta mil cruzeiros;
7) a Diocese de Diamantino procura advogado para os colonos e o Supe·rintendente do INCRA em Cuiabá se põe a difamá-lo, sob os protestos do
bispo daquela Diocese. Hoje, o Dr. Artur Paiva sucede o Dr. Guarino;
8) o INCRA estabelece prazos à colonizadora e ela não os cumpre, sem
qualquer punição: passaram-se os noventa dias e nenhuma escritura dos detemores de recibos foi lavrada.
Como entender a posição do INCRA, protegendo a Colonizadora, se
esta sequer atende a suas exigências mínimas?
Tudo o que dissemos está eonvenicmente documentado.
Só nos resta um apelo à presidência do INCRA, no sentido de que obrigue essa Colonizadora a cumprir os contratos, resolvendo, também, a situacão daqueles colonos a quem ela não forneceu títulos. Que se cobre, dos
colonos, a dívida existente. com os juros normais, no entanto, sem correção
monetária, pois a culpa exclusiva da mora é da Colonizadora, que se recusava
a receber as últimas prestações, para constituir o promitente comprador num
débito insuportável, pelos juros descabidos. É a recomendação do bom senso
e da j u s t i ç a . '
.
Quero, ainda, Senhor Presidente, ressaltar o papel desempenhado, em
toda essu dramática travessia dos humildes colonos. pelos Padres Gunther
Vcloso e Osvaldo e. principalmente, pela coragem internerata do bispo de
Diamantino. D. Henrique Froclich.
Esta é a Igreja de João XXIII, mãe e mestra; esta é a Igreja de João Paulo
11, que aqui veio oferecer seu amparo aos humildes; essa é a Igreja dos bispos
progressistas.jlas comunidades eclesiais de base. lutando ao lado dos homens
sem-terra. dos bóias-frias, dos favelados. Uma nova Igreja, que parece recémsaída das catacumbas, para ferretear os vendilhões do templo e proclamar,
com todas as forças do seu Evangelho:
"Bem-aventurados os pobres, porque deles é o reino dos céus".
Mas eles precisam viver, decentemente, sem fome, livres da doença e da
ignorância, nesta terra, que Deus lhes entregou também.para sua glória e seu
serviço. Estou aqui para oferecer minha solidariedade, como soldado de uma
bela causa, aos colonos de Novo Horizonte. até o dia em que nela raie o sol
da liberdade. do respeito à propriedade e aos direitos humanos.
Ern o que tinha a dizer. Sr. Presidente.
O SR. OCTAC(UO QUEIROZ (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte
dlscurso.) - Sr. Presidente, venho desta tribuna denunciar o absoluto descaso e abandono a que estú reduzido o Colégio Estadual "Pedro Aleixo", da cidade de Patos, flagrante resultado da demagógica e desastrada administração
do Governo Tarcisio Burity, do Estado da Paraíba. Estabelecimento de ensi-
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no oficial, atualmente com matrícula superior a 2.200 alunos, o Colégio Estadual da terceira cidade da Paraíba, que é a progressista cidade de Patos, hoje,
de acordo com ampla reportagem de O Norte, de João Pessoa. um dos jornais
de maior circulação ali, encontra-se em quase ruínas.
É lamentável que se venha, deste Plenário, traduzir o estado de abandono calamitoso a que a administração daquele Estado tenha relegado uma instituição de ensino tradicionale única de uma das mais importantes cidades
paraibanas e do Nordeste.
Mas, a realidade ali está patente, insofismâvel, enquanto o Governo do
Estado invade todos os dias a imprensa com largas publicações pagas e laudatórios elogios em torno de sua atuação como Chefe do Poder Executivo.
São, no entanto, urgentes as providências que se devem efetivar, face ao
ilimitado desastre a que irá se reduzir aquele Colégio Estadual, por força do
mesmo e ingratificável abandono. Daí a procedência desta denúncia, com apeio vemente ao SI'. Governador da Paraíba, em favor da juventude estudiosa
de Patos, de seus professores e da própria população patoense, no sentido de
restaurar, quanto antes, o Colégio Estadual "Pedro Aleixo", de Patos-PB,
às condições essenciais à finalidade superior a que foi destinado.
O SR. SIMÃO SESSIM (PD8 - RJ, Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao receber em Palácio, no dia 30 de outubro
último, um grupo de Prefeitos Municipais da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, o Vice-Presidente Aureliano Chaves efetuou importantes considerações a respeito das' potencialidades e perspectivas de participação das administrações municipais em programas de habitação e desenvolvimento urbano,
fato devidamente registrado e noticiado pela imprensa do País.
Inteiramente de acordo com a fundamentação expressa no pensamento
de S. Ex', permito-me 'trazer ao exame desta Casa alguns aspectos pertinentes
ao problema, especialmente medidas e providências que poderão ser perfeitamente viabilizadas em proveito de uma participação mais efetiva dos Governos Municipais nos referidos programas.
Os elementos que identificam as carências de moradias e di?estrutura de
urbanização básica não constituem, evidentemente, dados precisos, nem são
resultado de amplo consenso, mas estatísticas oficiais informam que o déficit
habitacional no País aproxima-se dos oito milhões de unidades, além do que
60% das residências não disporem de redes de esgotos, enquanto 40% não
possuem água potável.
De igual forma, as carências de transportes regulares, bem como de áreas
de recreação e lazer, ao lado de dificuldades diversas para a obtenção de serviços públicos essenciais. embora plenamente reconhecidas, sequer chegam a
ser quantificadas, na maioria dos casos.
O pior, ainda, Sr. Presidente, é que os problemas habitacionais e urbanos
que afligem o povo agravam-se em decorrência de falta de recursos públicos e
privados que deveriam ser canalizados para investimentos no setor.
Sabe-se, por outro lado, que cerca de 70% de nossa população tem renda
familiar mensal igualou inferior a dois salários mínimos e que recursos institucionais de extraordinário valor, representados pelas administrações municipais, não são convenientemente mobilizados, quando não ignorados pelos
que dirigem os programas habitacionais e de urbanização, tanto a nível federal qua nto na esfera estadual.
.
Seria, pois, oportuno a formulação e a implementação de projetos destinados a ampliar o atendimento às populações de baixa renda, em habitação e
infra-estrutura urbana, operando-se, basicamente, através das Prefeituras
Municipais, especialmente porque os Governos dos Estados ou da União,
pela distância das peculiaridades locais, muitas vezes deixam de valiar as muitas variáveis da realidade comunitária, desconhecendo, inclusive, influências
de grosseiros interesses só defendidos por pequenos grupos de exploradores i-
mobiliários.
A realização de tais programas representaria o fortalecimento dos Governos locais, restituindo-se ao Município o papel político e administrativo
que lhe deve caber no sistema federativo, e que aos poucos foi substituído por
um centralismo considerado excessivo.
Os recursos financeiros poderiamter origem em várias fontes, como o
BNH, o próprio MINTER e outros Ministérios, através de dotações orçamentárias, e das municipalidades, oriundas das transferências diversas, como
FPM. TRU, EUCLG, SMDU, etc.
O suporte técnico seria proporcionado por atividades de assistência sob
custeio e a responsabilidade do BNH, a fundo perdido, aplicando-se tecnologia simples da construção civil, sobretudo aquelas que consideram intensiva
utilização da mão-de-obra não especializada dos próprios beneficiários do
programa, assim como materiais de fácil obtenção local.
A questão da gerência organizacional ficaria, obviamente, com os Municípios, cuja capacidade para mobilizar a comunidade na consecução de seus
projetos não encontra paralelo em qualquer outro nível governamental.
14346 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Com efeito, além de organizar as comunidades, podem os Governos locais facilitar o acesso das populações ao solo urbanizado e ainda pôr à disposição do programa aqui esboçado outros recursos materiais, como equipamentos e materiais de construção, o que, aliás, já vem fazendo com freqüência.
Cabe, evidentemente, seja prestada assistência em matéria gerencial aos
Municípios, a ser dada pela União, como complemento para a viabilização de
,
um amplo programa como o proposto.
Assim, Sr. Presidente, entendo que o necessário detalhamento político e
técnico da presente proposição seja objeto de estudos urgentes por parte de
personalidades políticas interessadas na questão e por órgãos federais ligados
ao MINTER. BNH, CNDU, etc. Ao BNH, possivelmente, ficaria reservada
uma nova posição. a de um verdadeiro banco dos Municípios.
Finalmente, não devem ser ignorados os efeitos sobre a geração de empregos nos locais de origem migratória - principalmente pequenas e médias·
comunidades - minorando o impacto de afluxo de migrantes para as grandes regiões metropolitanas do País.
Era o que tinha a dizer.
O SR. SARAMAGO PINHEIRO (PDS - RJ. Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na solenidade de inauguração da
nova sede da Prefeitura de Cantagalo encontrei um grande amigo, meu companheiro dos tempos da velha UDN, Dr. José Maria Costa. que rclembrou
uma reivindicação antiga dos Municípios de Cantagalo e Itaocara: o asfaltamento da estrada Cantagalo-Itaocara, que passa por Boa Sorte e Laranjais.
Também o Dr. Newton Guerra, ex-Deputado Estadual e político prestigioso
no meu Estado, de há muito me pedira voltasse a insistir nesse asfaltamento,
pelo qual me bato desde quando ocupava uma cadeira' na Assembléia Estadual.
O asfaltamento parou em Euclidelândia, apesar dos meus esforços e dos
esforços do saudoso ex-Prefeito de Cantagalo e ex-Secretário de. Agricultura
João de Abreu. A região a ser beneficiada tem um enorme potencial agropecuário e merece o melhoramento ora pleiteado.
As estatísticas comprovam que o norte fluminense vem sofrendo um
sério esvaziamento econômico. A renda per capíta na região é uma das menores do País, o que ocasiona diminuição da população em alguns Municípios.
O Governo do Presidente Figueiredo tem reafirmado o seu empenho em
dar prioridade fI meta do desenvolvimento rural. Este só se concretizará na
medida em que os lavradores c criadores encontrem facilidade- para escoamento rápido de sua produção. Sob este prisma o asfaltamento ora focalizado deve merecer preferência nas intenções do Ministério dos Transportes e do
Governo do Estado do Rio dc Janeiro.
Era o que tinha a dizer.
O SR. FERNANDO COELHO (PMDD - PE. Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, merece nosso integral apoio a proposta deérnenda constitucional que assegura o reajuste semestral dos salários
e vencimentos atribuídos aos servidores públicos - a ser votada hoje pelo
Congresso Nacional. Nada justifica a discriminação imposta a esses trabalhadores e que ano a ano vem reduzindo o valor real de sua remuneração, já inteiramente defasada em relação ao mercado.
Também nesse campo o Governo age com dois pesos e duas medidas.
Enquanto obriga o setor privado a pagar aos seus empregados o 130 salário,
nega essa vantagem ao funcionalismo. Impõe o recolhimento para o FGTS,
mas se exime de fazê-lo em benefício dos estatutários. Determina o reajuste
semestral, mas não cumpre o mesmo dever em relação aos seus servidores. A
injustiça desse tratamento é compulsoriamente estendida também ao pessoal
dos estados e municípios, por força do que dispõe o art. 13, inciso V, da Carta
Constitucional em vigor.
Um estudo recente - promovido na área do próprio Governo Federal
- revelou dados significativos. De todas as categorias profissionais.o funcionalismo público foi a que mais perdeu poder aquisitivo entre 1964 e 1980.
Para restabelecer o poder de compra do servidor da União, computados todos os aumentos ocorridos nesse período, seria necessário uma reposição salarial em 1981 pelo menos de 250%. Somente em 1980, enquanto a variação
estimada do custo de vida ultrapassou 100%, o último reajustamento do funcionalismo não atingiu em média sequer os 80%. Segundo a imprensa, nem a
esse nível chegará o reajuste anunciado para janeiro do próximo ano.
A comparação en Ire os preços correntes no mercado de trabalho e os pagos no Serviço Público é ainda mais gritante, alcançando em muitos casos
índices supleriores a 50%. Alguns exemplos são elucidativos - considerados
os salários vigentes em 1974, já com a atualização decorrente da implantação
do Plano de Classifilcacào de Cargos. Um Enfermeiro de classe inicial percebia naquele ano Cr$ 3.870.00. Corrigido com os índices inflacionários, esse
mesmo salário deveria ser, em abril de 1981, de Cr$ 69.764,00. No entanto, os
Dezembrode 1981
Enfermeiros do serviço público estava.m percebendo apenas Cr$ 28.777,00.
Um Inspetor do Trabalho, que em 1974 recebia Cr$ 4.080,00, passou a receber Cr$ 35.832,00 - mas seu vencimento corrigido deveria chegar a
Cr$ 73.550,00. Um Técnico de Contabilidade, que na referência inicial tinha
em 1974 um salário de Cr$ 2.040,00 e percebe atualmente Cr$ 19.505,00 deveria receber Cr$ 36.775,00 somente com a aplicação dos índices inflacionários. Os Agentes Administrativos, que em 1974 tinham um vencimento de
Cr$ 1.830,00 e' hoje ganham Cr$ 19.505,00 deveriam perceber
Cr$ 29.394,00. A disparidade vem aumentando a cada dia, agravada ainda
mais porque os aumentos anuais não obedecem às variações do salário mínimo. Segundo concluiu o mencionado estudo oficial, enquanto a unidade de
cada Cr$ 100,00 para as demais categorias, no setor privado, no valor nominal de 1974, passou a corresponder a Cr$ 1.523,00 - no Serviço Público foi
reajustada apenas para Cr$ 662,00. O Governo age como se o aumento do
custo de vida e a inflação não existissem para os seus servidores.
Não há nenhuma dúvida de que esse tratamento discriminatôrio tem relação direta com as proibições impostas ao funcionalismo, relativamente ao
exercício de direitos fundamentais como o da livre sindicalização - preconizado pela Convenção nv 151 da Organização Internacional do Trabalho - e
o de greve, que historicamente constituem os principais instrumentos reivindicatórios dos trabalhadores. A política repressiva que nos últimos anos atingiu a todos os assalariados foi mais odiosa ainda em relação aos servidores
públicos, a partir da disciplina preconceituosa estabelecida na própria Constituição. É ainda mais grave a situação dos aposentados, que nem ao menos
percebem vencimentos iguais aos que continuam em atividade. Daí a permanência em serviço da maioria, mesmo quando completa o tempo de serviço
previsto em lei. A deterioração progressiva dos proventos é uma injustiça gritante, que também não pode continuar.
Nesse quadro, a aprovação da .proposta de emenda constitucional que
assegura aos servidores estatutários e celetistas o reajuste semestral dos salários é um imperativo de justiça. A medida não irá corrigir as distorções verificadas desde 1964, mas reduzirá a defasagem nos seus vencimentos a partir
de agora. Merece, por isso mesmo, o apoio entusiástico do PMDB - como
primeiro passo para uma ampla mudança na política salarial do Serviço
Público.
O SR. DJALMA DESSA (PDS - DA. Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados. Brumado é um Município de porte médio do
Estado da Bahia. É habitado por 50.000 pessoas, aproximadamente. Situa-se
na microrregião homogênea da Serra Geral. É distante da Capital600km, em
estrada asfaltada. Tem 2.606km'. É coberto por caatinga e cerrado. Rico em
minerais. destaca-se pela produção de rnagnesíta, cujas reservas somam 365
milhões de toneladas, entre reservas medida, indicada e inferida. As de talco
alcançam 28 milhões de toneladas e as de verrniculita chegam a 4 milhões de
toneladas. A produção de magnesita é consumida no mercado interno e destinada à exportação. O valor da produção dos minerais, em 1980, passou de I
bilhão de cruzeiros.
Cuida ainda Brumado de agricultura, especialmente, do cultivo de algodão, mamona, feijão e mandioca. Cria cerca de 100.000 cabeças de gado de
toda espécie. Dispõe de mais ou menos 600 estabelecimentos comerciais e de
40 indústrias. Faz parte do Polígono das Secas. Recebem energia hidráulica
de Paulo Afonso a cidade e a zona rural. Bramado é abastecida de água tratada e comunica-se com o restante do País pelo sistema DDD.
Agências de instituições financeiras oficiais e privadas localizam-se na cidade - agências de bancos oficiais e privados e agência da Caixa Econômica
Federal. Falta-lhe, porém, agência de um banco oficial, regional, destinado a
assistir o Nordeste e, especialmente, os Municípios do Polígono das Secas. O
Banco do Brasil, embora atue em linha própria para o Nordeste..é um banco
de porte nacional. A Caixa Econômica Federal está mais voltada para a área
social. O Banco do Estado da Bahia - BANEB - por seu porte e natureza
não alcança o nível de um banco regional, oficial. Os bancos privados dirigem
as suas atividades objetivando mais lucro. O Banco do Nordeste é o adequado para atuar na região. pelas linhas de crédito que possui e pela capacidade
de que dispõe. É o banco que falta a Brumado. Uma agência de Banco do
Nordeste do Brasil, em Brumado, é o que solicito. Será um importante fator
de produção. gerador de renda, renda que dá investimento, e investimento
que amplia produção, girando o círculo da riqueza.
O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Camilo Calazans, tem o
nosso aplauso pelas novas agências instaladas. É uma política correta, que
proporciona maior e melhor ação do banco, em favor do Nordeste. Encareço
ao dinâmico Presidente promover diligências para avaliar as reais possibilidades econômicas do Município de Brumado e encaminhar ao Banco Central
pedido de licença para criar uma agência do BNB na cidade de Bramado.
mARIO DO CO"lGRESSO, NA(,IOl"AL ( Seçãu I)
Dezembro de 1981
Estamos certos de que o Banco Central, pelo seu Presidente, Carlos Langoni, justo que é o pleito, atenderá.
O SR. LEÓNIDAS SAMPAIO (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurSr. Presidente, Srs. Deputados, no momento em que a Rádio Globo
do Rio de Janeiro completa trinta e sete anos de existência, não poderíamos
deixar de enviar a todos os seus dirigentes e funcionários, dos mais humildes
aos de maior graduação, as nossas sinceras felicitações.
De fato, foi no dia 31 de dezembro de 1944, às nove horas da noite, que a
Rádio Globo fez a sua primeira transmissão, diretamente do Teatro Municipal, no Rio de Janeiro, quando foi ouvida avoz de Gagliano Neto, seguida da
apresentação, por Rubens Amaral, de um concerto a cargo dapianista Mag-
so.) -
dalena Tagliaferro,
"Rádio Globo - Música, Esporte e Notícia", eis o tripé em que se apoiou a programação da Globo, sob a direção de Luíz Brunini, c corn Mário
Luís (programação), Valdir Amaral (esportê) e Mário Franqueira (jornalismo), culminando com a liderança em audiência, posição que mantém até hoje, em agosto de 1965.
Além de ser a pioneira em um novo estilo de comunicação pelo rádio, a
Globo ostenta, também, a primazia em lançar uma emissora em freqüência
modulada, a Globo Stereo-FM.
Em maio deste ano a Rádio Globo ampliou a sua potência para 200kW,
fato que se constituiu num dos acontecimentos mais auspiciosos da radiofonia brasileira, por causa do avanço de emissoras estrangeiras em nosso território.
Hoje, possui o Sistema Globo de Rádio uma extensa rede de emissoras
em todo o País, cm AM (Amplitude Modulada) e em FM (Freqüência Modulada), conferindo-lhe destaque especial na formulação de programas radiofônicos voltados exclusivamente para a realidade brasileira.
Deve ser ressaltado, ainda, que no setor de jornalismo a Rádio Globo
não se limita a cumprir a obrigatoriedade determinada pelo Ministério das
Comunicações, pois apresenta, diariamente, cerca de 50 edições de noticiosos, dos quais ornais tradicional continua sendo o "O Globo no Ar".
Além das edições jornalísticas apresentadas diretamente dos estúdios, a
Rádio Globo mantém um sistema volante de reportagem que percorre toda a
cidade, com o repórter João Vita informando e orientando sobre problemas
de trânsito e outros acontecimentos imprevistos que podem influir na vida da
população.
Trata-se, enfim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de uma data da maior
importância para o sistema de comunicação do nosso País, porque o Sistema
Globo de Rádio é, sem dúvida e sem favor algum, um verdadeiro modelo
para a radiofonia brasileira.
O SR. AMADEU GEARA (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, incontáveis tém sido os brados de revolta e de protesto por parte de médicos, advogados, sindicatos das mais variadas categorias profissionais e de trabalhadores em geral, contra medida
das mais absurdas, exigida recentemente pela Previdência Social.
Em circular que, a partir de 14 de outubro passado, tem sido enviada às
empresas da Capital paranaense - e, provavelmente, de todo o território nacional, pois a exigência não é de âmbito local- o Superintendente Regional
do INAMPS determina a obrigatoriedade da anotação, na Carteira de Trabalho, dos atestados fornecidos para justificativa de faltas ao serviço por motivo
de doença.
Ao que consta, a esdrúxula exigênciapartiu do Instituo Nacional da Assistência Médica da Previdência Social, em cumprimento ao Parecer nv N-15,
de 13 de novemhro de 1979, da Consultoria-Geral da República, e entrou em
vigor a partir de I de novembro.
Portanto, a partir do início deste mês, quem não portar a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, quando for atendido pelo lNAMPS, poderá
sair sem o competente atestado médico ou odontológico, ainda que haja necessidade de afastamento do trabalho.
, Nobres Colegas, cabe agora uma questão de suma importância, diante
de semelhante absurdo: com que razão, ou sob qual princípio se fere tão abertamente o direito à privacidade garantida pela Carta Magna a todo cidadão
brasileiro'?
Pois, convenhamos: se a determinação vier mesmo a ser cumprida, estarão todos os problemas de saúde do trabalhador expostos à curiosidade
pública, representando quebra de sigilo e transformando-se em Crime contra
ele.
Na opinião abalizada do advogado trabalhista paranaense, Dr. João Régis Texeira, se a medida vingar, "o trabalhador chegará aos 30 anos de serviço com cinco ou seis carteiras de trabalho, todas preenchidas pelas faltas ao
emprego por motivo de doença". Alega ainda, com justa razão, o eminente
ç
Quinta-feira 3
14347
jurista que, "em qualquer hipótese, o trabalhador terá que explicar ao patrão
ou a quem pede emprego que doenças o levaram a faltar ao serviço".
Na verdade, mister se faz considerar que a doença que mais ataca hoje o
brasileiro é a fome e suas seqüelas sobre o organismo, como desnutrição,
diarréia, tuberculose, avitaminoses etc., responsáveis pelas idas freqüentes ao
médico, por uno, de cada trabalhador.
Ademais, diante da obrigatoriedade da anotação na carteira das faltas ao
serviço por motivo de doença, o trabalhador, assustado, vai deixar de procurar o tratamento necessário quando adoecer e, assim, poderá ter sua moléstia
agravada, dando origem a problemas muito mais gravcs de saúde, que, em
certos casos, poderão tornar-se irreversíveis.
Em protesto contra a descabida medida, nove entidades sindicais paranaenses estão encaminhando memorial ao Ministro Jair Soares, da Previdência e Assistência Social. Assinam o documento a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, Federação dos Trabalhadores no Comércio, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias, Federação
dos Trabalhadores na Agricultura, Sindicato dos Economistas, Sindicato dos
'Condutores de Veículos, Sindicato dos Médicos, Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico.
Naquele documento, alegam as entidades sindicais que os trabalhadores
paranaenses têm, em várias oportunidades, demonstrado sua posição a respeito das propaladas dificuldades financeiras por que vem passando o sistema
previdenciário do nosso País e das medidas cogitadas visando li solução dos
problemas. Por nenhuma delas pode ser imputada qualquer parcela de culpa
aos trabalhadores, razão pela qual não podem ser penalizados com retirada
de benefícios conquistados, a duras penas, no correr dos anos.
Sugerem as entidades a busca de outras medidas, notadamente as que visem a uma racionalização da administração, à aplicação dos recursos carreados do sistema previdenciário para os fins a que realmente se destinam, à eliminação de despesas suntuárias, à proibição de aquisições desnecessárias, à
venda de bens ociosos, enfim, uma administração racional, infensa a influências políticas, objetivando, única e exclusivamente, os fins propostos ao sistc-
ma.
Mas, "estarrecidos, esses trabalhadores tomam agora conhecimento de
determinação, que acreditam mesmo não ter sido tomada.mo sentido de que
sua vida privada seja escancarada ao público, sua privacidade devassada, exatamente no bem mais precioso que ainda possuem e que procuram preservar
pelos meios colocados ao seu alcance, o serviço médico da Previdência Social,
a sua saúde".
Ademais, conforme ainda lembra o memorial, a Carteira de Trabalho é
uma verdadeira identidade do trabalhador, pois trata-se de um documento
que ele exibe em todas as circunstâncias de sua vida civil, tais como nas compras a crédito, nas viagens que exigem identificação, no registro dos filhos, no
casamento e em outras ocasiões; não é justo que ali se estampem detalhes de
sua vida particular, prejudicando o trabalhador no caso de concorrer a um
emprego.
Esta não é, Senhores, a primeira vez que o INAMPS tenta incursionar
pela vida privada dos trabalhadores com a exigência de anotação de afastamento do serviço ou apenas dispensa simples, por motivo de doença. Polêmicas entre os Ministérios da Previdência e do Trabalho somente adiaram por
cerca de dois anos a vigência da insólita portaria, que está gerando protestos e
preocupações das mais diversas na comunidade paranaense.
Gostaríamos de expressar o nosso total apoio aos trabalhadores brasileiros e aos paranaenses em particular, ao tempo em que manifestamos o nosso
repúdio contra a violência que arbitrariamente se pretende perpetrar contra
uma classe laboriosa e indispensável ao desenvolvimento do Brasil. Mesmo
porque concordamos com as entidades sindicais no sentido de que cabe ao
próprio sistema, agindo.correta c honestamente, extinguir os abusos, pois,
"se a doença fictícia, um simples pretexto para faltar ao serviço, cabe ao médico da Previdência Social o direito de negar o pretendido atestado".
ê
O SR. L)\ZARO CARVALHO (PP - RJ. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr. Presidente, -Srs. Deputados, se o Governo pretendeu, com o seu
"pacote eleitoral", intimidar as oposições, nunca um golpe político foi tãodesastrado: hoje, os partidos que querem a redcmocratização do País e confiavam no General Figueiredo, antes; estão dispostos a jogar todas as cartadas,
no estilo da provocação vinda do alto,
'
Houve deputados pcdessistas que, para desculpar o ucasse do Presidente
disseram que o documento fora uma imposição dos generais, dos comandos
militare" do sistema.
Que generais são esses?
Que comandos embuçados'?
Que "sistemas pressupostos"?
14348 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NAClONAL (Seção I)
Se os generais pretendessem golpear as instituições, aproveitariam o ensejo da Presidência interina do Sr. Aureliano Chaves, e fariam o mesmo que
fizeram, outrora, com o Vice-Presidente Pedro Aleixo, tambêm mineiro, também egresso da UDN, e até com a vantagem de jamais ter votado, aqui, contra o Governo revolucionário, como ocorreu com o ex-Governador de Minas
Gerais, na famosa questão que, no tempo de Costa e Silva, provocou o fechamento do Congresso.
Ou será que esses militares menos democráticos gostavam de ver um halterofilista na Presidência, assinando papêis e absorvendo, com singular tran, qüilidade dos derrotados, a Previdência Social e as Sublegendas no Congresso Nacional?
Se, realmente, os militares da chamada linha dura, hoje quase todos
mortos ou reformados, quisessem dar um golpe de Estado, a oportunidade
seria aquela. Mas falta-lhes número. A bomba que explodiu no Riocentro demoliu muitas reputações de estrategistas, e houve deles que, como conseqüência, deixaram a posição da "eminência parda", para recolher-se às suas leituras anglo-germânicas, com alguns livros de Pêtain, que, afinal, foi herói de
uma e traidor .de outra guerra.
Ficou claramente visto que o "pacote eleitoral"', que um colega já classificou de "monte", sem qualquer adjetivação, pretende, apenas, conservar o
colégio eleitoral que elegerá o sucessor do atual Presidente, para gáudio do
Governador Salim Maluf, que garante, de pés juntos, ser o PDS majoritário
em São Paulo.
Porque, na verdade, feitas as eleições por esse sistema, as oposições ganhariam em Minas (PP), Pernambuco (PTB), Paraíba e Rio Grande do Norte
(PP), Rio de Janeiro (PP) e possivelmente no Piauí, no Rio Grande do Sul,
em Mato Grosso e 'no Acre. Somem-se esses Estados e teremos a maioria absoluta dos votos e mais de um terço dos vereadores e prefeitos do País. O resto seriam algumas defecções. Mas não é só isso: a maioria do PDS na Câmara
é de um voto, chegando a quatro se convocados três Secretários de Estado.
Como .serã fácil que uma dezena esteja nos Estados ou no interior, decerto o
feitiço vai virar contra o feiticeiro.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
O SR. ADHEMAR GHIS[ (PDS - SC. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o pressuposto básico de qualquer programa governamental, no Brasil, que tenha por objetivo dar tratamento prioritário à agricultura, repousa na concessão de incentivos e apoio ao pequeno e
médio produtor, que respondem por uma grande parte da produção de alimentos, a despeito de não disporem de estrutura e de recursos.
Como se sabê, no atual contexto econômico brasileiro a agricultura exerce funções múltiplas. Compete a ela, além da tarefa de suprir as exigências alimentares da população dos excedentes exportáveis necessários ao equilíbrio
da riossa balança comercial e da matéria-prima para a execução de projetos energéticos a partir da biomassa.
Diante de tais encargos, o setor agrícola carece do apoio governamental
para a criação de condições estruturais que lhe permitam oferecer os resultados positivos que a Nação dela espera.
Consciente dessa situação e confiante no empenho dos agricultores brasileiros em desenvolver cada vez mais o setor, o Governo fixou os novos Valores Básicos de Custeio (VBC) para a próxima safra agrícola de 1981/82 e
para diversos produtos, em patamares considerados altamente estimulantes
para a atividade rural.
Os novos valores fixados correspondem a um crescimento médio de 126
por cento, sobre os do ano anterior, e representam, inegavelmente, um importante passo para o desenvolvimento do setor primário. O reajuste do VBC foi
feito em índices bastante superiores ao da inflação, o que permitirá aos agricultores a obtenção de financiamentos baseados em custos reais.
Em termos práticos, o novo VBC expressa de fato os curtos reais da lavoura e seu estímulo está representado pelo fato de que, ao contrário dos
anos anteriores, o produtor rural não precisará desembolsar recursos próprios para levar a termo suas culturas. Principalmente para os pequenos e médios, carentes de capital, esse reajuste apresenta possibilidades as mais auspiciosas.
Não se pode n,egar a justeza dessa decisão governamental, que, somada à
iniciativa de ampliar de 70 para 100 por cento o limite de cobertura do
PROAGRO ao custeio agrícola, repercutirá grandemente em favor da agropecuária nacional. Além do aumento do volume do crédito disponível, os agricultores, se assim o desejarem, poderão diminuir sensivelmente os seus riscos, optando pela cobertura integral do investimento.
Senhores, os novos incentivos dados pelo Governo à agricultura representam um esforço hercúleo, um investimento de monta, a despeito da carência de recursos que não é apenas nossa, mas característica do quadro econômico internacional.
Dezernhrli'-de 1981
Tais medidas constituem de fato os instrumentos próprios para a elevação da produção nacional e a solução de problemas básicos, com o empobrecimento da população rural brasileira e a carência de alimentos para
consumo interno.
Portanto, é com o maior regozijo que faço o registro, nos Anais da Casa,
dessas decisões governamentais, certo de que um novo horizonte se abre não
apenas para a agricultura, mas para toda a comunidade nacional.
o SR. WALDMIR BELINATI (PDS - PRo Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a associação dos Professores do Paraná, pela palavra de seu ilustre Presidente, Prof. Izaías Ogliari, que é também
Vice-Presidente da Confederação dos Professores do Brasil, com o apoio da
Associação dos Professores Licenciados do Paraná e a Associação do Pessoal
do Magistério do Paraná, está em campanha cerrada em favor da aprovação
de justíssima medida que virá corrigir uma injustiça que de há muito vem castigando os funcionários públicos federais, estaduais e municipais de todo o
Brasil. Essa medida é a extensão do reajuste salarial semestral a essas classes
de servidores públicos.
Os professores do Paraná, Sr. Presidente, segmento dos mais significativos e atuantes do funcionalismo público do meu Estado, vêm desfraldando
essa bandeira já por dois anos consecutivos, esperando que, o mais urgentemente possível, se ponha em prática um dos mais salutares preceitos de nossa
Constituição, que reza em seu art. 165:
"A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua
condição social:
"n 9 lI! - proibição de difencas de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, cor e estado civil."
De há muito esse preceito, aproveitado na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em seu art. 59, vem garantindo aos trabalhadores, 'de um
modo geral, que "a todo trabalho de igual valor corresponderâ salário igual,
sem distinção de sexo". Assim, recentemente os trabalhadores de um modo
geral, que não são funcionários públicos, passaram a ter direito ao reajustamento semestral de seus salários, medida aliás muito justa que veioajudá-los
a minorar, por um pouco que seja, os terríveis efeitos da inflação, que não são
apenas anuais, ou semestrais ou mensais, mas sim diários e até horários,
quiçá de minuto a minuto.
Não se compreende, portanto, Sr. Presidente, que o Poder Público, que
exige das empresas particulares que reajustem os salários de seus empregados
semestralmente (reconhecendo aí ser uma medida necessária), não adote o
mesmo critério para com os seus empregados, que são os funcionários públicoso
Existe tramitando no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nv 62, de autoria do Senador Afonso Camargo Neto, que preconiza a
concessão do reajuste de salário a todo servidor público na mesma periodicidade que, na forma da Lei, for estabelecida para a correção salarial dos trabalhadores em geral. Espero que essa Proposta de Emenda à Constituição seja
aprovada no Senado Federal, para que, quando estiver sob nossa apreciação
na Câmara, tarnbêm possamos aprová-la, para ver a medida o quanto antes
transformada em Lei, pela sanção do Presidente da República.
Quero, assim, desta tribuna, estender aos professores do Paraná, nobre
classe que tem contribuído, no correr dos anos, com patriotismo, competência e dedicação ao preparo das novas gerações, para engrandecimento de
nosso Estado e de nossa Pátria, não somente meus aplausos pelo denodo com
que estão conduzindo esta campanha, como também meu apoio para que
cheguem à vitória final em sua justíssima causa.
Era o que tinha a dizer.
°
O SR. ALCIDES FRANCISCATO (PDS - SP. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, temos certeza de que os assessores do Executivo estudaram com o maior interesse o projeto de lei alterando a
legislação eleitoral, como acreditamos que a convocação extraordinária do
Congresso Nacional, para que a proposição estejaIransformada em lei seis
meses antes do pleito, será feita pelo Presidente da Repúlbica.
O que mais temia a classe política e contra que o povo mais se prevenia
era em relação à possibilidade da divisão do pleito em dois turnos, definitivamente afastada pela proposta presidencial.
Também as sublegendas ficarão limitadas aos pleitos municipais, religiosamente respeitada a última decisão do Congresso.
A não-permissão das coligações, vinculando-se o voto de alto abaixo,
constitui, na verdade, um processo de facilitar a realização do próximo pleito,
que abrange governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos, senadores e suplentes, deputados federais, estaduais e vereadores.
Dezembrode 1981
DIA lHO DO CONGRESSO NACIONAl, i Seção I)
Nilo ,crú urna escolha filei! nem umprocesso rápido, se não forem tomadas medidas npediU\,;, como as que nos propõe o Governo, que esperou, longamente. até o fim U,J Sessiio Legislativa, ou seja, menos de doze meses antes
d» pleito. um entendimento sério com as.Oposições, que, na verdade, só se uniram no plenário para derrotar a sublegenda e forçar um acordo quanto à
Previdência Social. Nos Estados, ainda continuam desavindas.
Di/ um velho ditado que "o risco que corre o P:1U, corre o machado". O
que se contêm no projeto SC uplica U todos os partidos, sem exceção; portanto
ntil' l1ú como alegar casuismo. Os partidos já deviam ter diretórios em todos
os Municípios, porque a justiça não cuida de quem dorme ...
Entendemos que o Presidente da República tem necessidade de impor
sua vcrdadciru liderunça e que os companheiros de cada partido político precisam saber respeitar seus próprios dirigentes, nas horas boas corno nas más,
nos momentos bonuncosos e nos mais difíceis.
É preciso que o' partidos se unam, sem faccõcs internas, porque esse é o
interesse nacional, acima de grupos de facções. O PDS decerto murchará unido. em torno do Presidente da República e nas próximas eleições. esquecidos
interesses pessoais e grupuis momentâneos. A Nação merece mais do que is'.0. Ou defendemos a unidade partidária, ou nunca teremos verdadeiros partidos nacionais no Brasil.
Mais uma vez o Presidente recebe meu 'Voto de confiança, porque transferiu ao Congresso a decisão sobre projeto do maior interesse para a vida parIidáriu brasileira e o definitivo domínio da democracia representativa no País.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR, DARCfLIO AYRES (PDS- ar. Pronuncia o seguinte diseurso.)
~ Sr. Presidente, Srs, Deputados, representa a Educação. inequivocamente,
fator preponderante do desenvolvimento sócio-econômico e instrumento imprescindível à plena realização da pessoa humana nas sociedades modernas.
Comprometendo o destino dos homens e das nações, seja como motor
insubstituível no quadro das mudanças sociais, seja como caminho indispensável para a elevação da qualidade de vida das populações, a Educação é um
dos postulados básicos do progresso.
Por assim entender a questão, o Governo brasileiro, através do Decreto
nv 75.781, de 27 de maio de 1975, houve por bem consolidar o Programa Especial de Bolsas de Estudo - PEBE, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e instituído com a finalidade de "propiciar ensino a trabalhadores sindicalizados. empregados de entidades sindicais de todos os graus c categorias,
seus filhos c dependentes, nas quatro últimas séries do I~ grau e em todas as
séries do 2? grau, bem como no ensino superior em carreiras prioritárias, seja
através de bolsas de estudo ou sob modalidade outra de apoio financeiro julgada mais conveniente".
O mencionado Serviço, como se sabe, no amplo elenco de suas atribuições, concede auxílio financeiro para cobrir despesas essenciais à Educação, alimentação, material escolar, vestuário, transporte, assistência médica e odontológica, e, como agente formador de recursos humanos, tem beneficiado a milhares de estudantes de todo o País.
A vitoriosa experiência do PEBE, que conta com a colaboração de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, além de representar importante fonte de financiamento da Educação nacional, constitui forma satisfatória e justa para estender as oportunidades do ensino a consideráveis faixas da população brasileira.
Trata-se, nessas condições, de louvável iniciativa que, ultrapassando o
plano dos resultados imediatos, representa meio prático e eficiente para permitir o acesso da classe trabalhadora aos bens culturais e sociais propiciados
pela Educação.
Convencido da importância do empreendimento, e vista de seus profícuos resultados, julgo imprescindível que as ações do PEBE sejam considerados em sua verdadeira dimensão, de maneira a atender às crescentes necessidades da classe trabalhadora em matéria de conhecimentos gerais e especializados, dentro do sistema nacional de ensino.
Nesse contexto, desejo ressaltar a dinâmica e patriótica atuação do Dr.
Francisco Gaza Lourenço Filho à frente do órgão. Sem poupar esforços ou
negligenciar responsabilidades, o ilustre homem público vem procurando fazer do PEBE mais do que uma repartição pública uma resposta precisa e adequada ao desafio da educação no universo da classe trabalhadora.
Segundo estou informado, nessa tarefa árdua, incessante e fecunda,
problemas de natureza financeira estão, todavia, a obstacularizar o devotado
trabalho do Dr. Lourenço Filho na direção do órgão, tornando-se urgente
que os setores federais comJletentes, sensíveis à gravidade da situação, proporcionem ao PEBE - serviço que já se incorporou à história da Educação
no País como solução pronta e abrangente para a questão da escolaridade nas
classes menos favorecidas de nossa sociedade - condições para o cumprimento pleno de suas atribuições, em benefício do desenvolvimento social do
DOVO brasileiro.
à
Quinta-feira 3
14349
/\0 registrar, Sr. Presidente, o meritório trabalho do Dr, Lourenço Filho. como Diretor-Executivo do PEBL desejo formular, na oportunidade.
um veemente apelo ao Ministro Murillo Macedo para que.ideterrninando o
atendimento das reivindicações básicas do órgão no que se refere à concessão
de recursos financeiros, favoreça a ampliação de seus horizontes de trabalho,
de modo a assegurar-lhe a qualidade e a eficiência dos serviços que presta à
comunidade c, conseqüentemente, o integral desempenho de sua missão.
Éra o que tinha a dizer.
O SR. PRISCO VIANA (PDS - BA, Pronuncia o seguinte dlscurso.j
Sr. Presidente, Srs, Deputados, em mais de uma oportunidade, discutimos
nesta Casa a questão da comercialização das pedras preciosas e semipreciosas, para fixar uma posição que, ao lado de defender sua industrialização progrcssíva, pela expansão da atividade lupidadora, inclusive mediante um
avanço tecnológico, jamais forçasse interrupção abrupta das exportações do
produto in natura.
Lembramo-nos sempre da situação dos garimpos da Bahia, particularmente o da Serra da Carnaíba, em Campo Formoso, outros na região de Santo Sé. que sofreriam muito, como outros tantos, em diferentes partes do País,
se de uma ho ra para outra viéssemos a interromper pura e simplesmente - e
totalmente _. as exportações de pedras, como está pretendendo em projeto,
ora em discussão na Comissão de Minas e Energia, o Deputado Paulo Lustosa.
Nos últimos anos, o crescimento da produção brasileira de gemas mais comumente denominadas de per'ras preciosas e semipreciosas verificou-se muito ma, ''11 função da conquista do mercado externo do que
propriamente da expans.,o da demanda interna.
A beleza e o fascínio que nossas gemas exercem sobre os povos de maior
poder aquisitivo têm levado a uma constante procura pelas pedras coradas de
nosso País, que, gradativamente, vêm conquistando fatias, cada vez maiores,
do mercado internacional de pedras preciosas e semipreciosas.
De 1974 a 1977, as exportações brasileiras de gemas carrearam divisas da
ordem de 22 milhões e dólares como média anual das vendas externas, sendo
que as pedras em bruto contribuíram com 45% e as lapidadas e trabalhadas
participaram com 55% no cômputo geral das exportações dessa natureza.
No triênio de 1978, a média anual das exportações cresceu para 37 milhões de dólares e as participações percentuais foram as seguintes: 30%de pedras em bruto e 70% de lapidadas e trabalhadas.
Houve, portanto, não só um. crescimento total, em termos de quantidade
de dólares provenientes das vendas externas, como um promissor avanço percentual da participação das gemas trabalhadas, agregando, assim, mão-deobra especiali.zada e tecnologia nacionais.
A tecnologia nacional de lapidação ainda não conseguiu atingir os rígidos padrões de qualidade, adotados nos países em estágio de desenvolvimento superior ao do Brasil.
Há, portanto, !lOS países importadores de pedras lapidadas certa restrição, por parte dos fabricantes de jóias e objetos de adornos. em relação às
oficinas brasileiras de lapidação, cujos trabalhos ainda não atendem plenamente às exigências dos consumidores estrangeiros.
Visando a dotar nOSS0 parque lapidârio de profissionais capazes e cficientes, o Governo vem procurando incentivar a criação de cursos de lapidação e treinamento, com o intuito de melhorar a qualidade dos trabalhos
executados em nossas gemas exportadas, para que, paulatinamente, aumentemos as exportações das pedras lapidadas,
. O que não deve acontecer é a proibição das exportações das pedras preciosas e semipreciosas, em bruto, sem que tenhamos condições de consumilas internamente na fabricação de jóias e outros objetos de adorno e sem a
existência de urna estrutura interna de lapidação de alto padrão corno exigem
nossos maiores compradores estrangeiros.
Uma proibição legal nas exportações das pedras em bruto traria o arrefecimento da expansão de nossas vendas externas dos produtos lapidados, com
graves prejuízos para a política traçada pelo Governo para esse setor, que se
resume nos seguintes principais itens:
\. aumento de nossas receitas com as exportações de gemas;
2. criação de cursos e aperfeiçoamento de nossos padrões de lapidação;
3. maior agressividade na conquista do mercado externo;
4. aumento gradativo das vendas de gemas lapidadas e trabalhadas;
5. maior valorização dos produtos brasileiros; e
6. maior proteção ao garimpeiro, que, via de regra, é o principal responsável pela produção das gemas brasileiras.
A proibição das exportações traria uma retração do mercado consumidor - principalmente do mercado internacional- e geraria uma diminuição
brutal na produção das pedras em bruto, atingindo diretamente os homens
rudes e destemidos que palmilham e vasculham nosso imenso território na
busca dessas maravilhosas nedras.
->
14350 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção [)
Essa medida fatalmente causaria graves prejuízos a milhares de homens
que fazem do garimpo uma atividade intermitente, utilizando-se do tempo
ocioso após a colheita de suas pequenas roças, enquanto não chegam as chuvas para um novo plantio de cereais em suas terras.
Para proteger o mercado interno e garantir seu abastecimento em pedras
brutas e tambêm para evitar o aviltamento ou sub faturamento que eventualmente pudesse ser praticado por exportadores inescrupulosos, o Governo
criou um mecanismo que se denomina "Sistema de Licitação Prévia", levado
a efeito pela Caixa, Econômica Federal,
Seu funcionamento protege o País de um aviltamento ou subfaturamento nos preços das pedras crn bruto, ampara o sofrido garimpeiro, que tem
uma base do valor real de seu achado, e, o que também é importante, dá
oportunidade de abastecer em primeiro lugar o nosso mercado interno, para
somente depois exportar o excedente.
O Sistema de Licitação Prévia é instrumento dos mais democráticos e racionais para evitar a exportação de pedras brutas. Resumidamente, funciona
da seguinte maneira:
a) o exportador fixa, para a Caixa Econômica Federal, o valor do lote a
ser licitado, que, via de regra, corresponde ao valor que ele receberá pela ex-
, portação:
b) a Caixa Econômica avalia o lote e fixa o lance mínimo da licitação;
c) os empresários nacionais são convocados, por edital e por cartas,
para examinar a mercadoria, que ficará exposta ao público durante uma semana;
d) qualquer oferta que cubra o valor estabelceido pela Caixa, acrescido
de 10%, é aceito e realizada a transação;
e) caso não se verifiquem interesses e os lances não surjam, a mercadoria
é lacrada pela CACEX e a exportação é efetivada por um valor não inferior
ao mínimo estabelecido na licitação.
Note-se que todos os interesses estão resguardados, mediante a aplicação
desse expediente administrativo.
Apesar disso, no período de 29 de novembro de 1979- início do funcionamento desse mecanismo - até 30 de junho de 1981, foram exportados
183.256 kg de pedras em bruto, perfazendo um total de 5.464 mil dólares.
Apenas 353 kg foram adquiridos por compradores' nacionais, eorrespondendo mais ou menos a 0,2%, num total de 22 mil dólares, aproximadamente
0,4% do total exportado.
Daí deduzir-se que o mercado interno não conseguirá absorver toda produção de pedras brutas enquanto não tiver uma indústria de lapidação moderna e atuante capaz de agregar tecnologia e mão-de-obra especializada em
nossas exportações de pedras preciosas e semipreciosas lapidadas ou trabalhadas.
Não só no Brasil como em todos os países produtores de gemas qualquer
ato proibitivo do livre comércio desses bens minerais tem ocasionado uma
reação contrária a esse tipo de medida, cujos retlexos desencadeiam a prática
de uma comercialização clandestina e de sonegação de impostos, infrações
essa de difícil coibição por parte do Governo c lamentáveis sob' todos os aspectos.
A medida proposta pelo ilustre Deputado Paulo Lustosa não atende aos
interesses econômicos do País, e do ponto de vista social a proibição das exportações, com repercussão negativa no comércio dc pedras preciosas, levaria
ociosidade a milhares de garimpeiros do País, que deixariam de ter mercado
para grande parte da sua produção. Seria estender a crise social ao garimpo.
Esperamos que a Câmara não aprove ,"sse projeto, pois a indústria nacional de lapidação não teria capacidade para absorver toda a nossa produção de pedras, nem tecnologia para aproveitar as pedras de qualidade infefiar.
O SR. HORÁCIO ORTlZ (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, voltaram a eclodir, em São Paulo, nesses últimos dias, as greves de trabalhadores no setor metalúrgico, principalmente como protesto pela condenação dos líderes do setor, acusados de terem
incitado as últimas paralisações, entre eles o Presidente do PT, Luís Inácio da
Silva, o Lula.
Sem a preocupação de entrarmos no mérito dessa reação dos trabalhadores - que vêem suas lideranças sofrerem punições que classificam de injustas - é importante, acredito, lembrar agora que os tempos da redcmocratização exigem "jogo de corpo" maior do Governo, diálogo mais franco e
maior espaço para que as Oposições possam fazer o que delas se espera, sem
que as forças do Poder tentem cerceá-la a cada passo.
A condenação de Lula, ativo batalhador por mudanças sociais no País,
, 'teve, para a população em geral, o aspecto de revide político que a Justiça Militar nega. Mas um fato aparece, acima das interpretações posteriores: um
trabalhador com a projeção de Lula, acompanhado de outros metalúrgicos
que exercem inegável liderança na categoria, acabaram nos bancos de um Tri-
Dezembro de 1981
bunal Militar porque participaram de movimento típico da classe trabalhadora. Não é hora de mudarmos essas leis?
Se a intenção do Governo é consolidar a democracia no País, parece-nos
que nem a ele interessa dispositivos legais que sujeitam os que lutam por melhorias para os trabalhadores a sanções únicas e discriminatórias. Como os
integrantes do PDS explicarão a seus eleitores a validade dessas regras? Como
justificaram, para si próprios, a representatividade de seus mandatos, se eles
forem conquistados às custas do alijamento prévio de concorrentes.
Luís Inácio da Silva é do Partido dos Trabalhadores. Nós somos do
PMDB, por convicção e coerência. Nem sempre discordamos. Nem sempre
concordamos. Mas acredito que nossos pontos de vista, nossas mensagens e
nossos objetivos devem poder ser expostos à população" sem cerceamentos,
com liberdade e maturidade política, para que ela julgue e escolha, a partir
deles. Não podemos, em nenhum momento, concordar com leis que procuram evitar isso.
Mesmo porque, hoje,' o nível de conscientização dos trabalhadores não é
algo que possa ser desprezado. Eles -- e boa parte dos que paralisaram suas
atividades, com certeza, não são filiados ao PT - reagem contra o que sentem como injustiça. E temos, como conseqüência, inquietações e problemas
que poderiam, facilmente, ser evitados, se a democracia estivesse mesmo vigendo neste País. Não são as Oposições que retardam isto.
Em relação a outro importante assunto, objetivo das atenções do Congresso Nacional nesta data, quero reafirmar nossa posição e do PMDB favorável à imediata aprovação da emenda do Senador Affonso Camargo, estabelecendo o aumento semestral dos salários dos servidores públicos tantos federais como estaduais.
Denunciamos como impatriótica e desumana a manobra do PDS que
pretende arquivar essa emenda por decurso de prazo. Mas os funcionários
públicos do Brasil lembrarão de seus nomes no próximo pleito de 15 de novembro de 1982.
O SR. HEITOR ALENCAR FURTADO (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.' Presidente, Srs. Deputados, existe um clamor nacional
no seio do serviço público no Brasil. Um clamor que ressoa contra a injustiça
gritante da discriminação de direitos. Um clamor que ressoa contra a insensibilidade desumana de governantes comprometidos com interesses que não os
do povo brasileiro. Todos os servidores, sem exceção, lutam por reajuste salarial de acordo com que já acontece com as outras catagorias de trabalhadores.
O servidor público, que sofre a mesma inflação, o mesmo custo de vida,
a mesma política criminosa do Governo contra o povo, da mesma forma que,
também, sofrem os demais trabalhadores, não tem direito aos mesmos índices
de reajuste salarial.
São trabalhadores corno os outros, mas sem os mesmos direitos, apesar
de terem os mesmos deveres. São discriminados e espoliados pejo Governo,
apesar de cumprirem importantes missões públicas, as quais exigem grandes
responsabilidades.
Para se ter idéia das condições salariais impostas aos servidores públicos,
pela política compressora do Governo, basta dizer que 76,5% ganham até cinco salários mínimos. A grande maioria, portanto, não percebe remuneração
qUI) possibilite. um bom nível de vida. Mais da metade do total dos servidores
públicos recebe vencimentos inferiores a três salários mínimos. Os servidores
estão cobertos de motivos para exigir esta reivindicação. A defasagem salarial, em relação às outras categorias, é gritante. Só o Governo não admite esta
realidade.
Fazemos um apelo para que os Parlamentares do PDS não contrariem,
novamente, como tantas vezes fizeram, os anseios dos servidores públicos. Ê
preciso que todos compareçam e votem a favor da Emenda nv 62, que virá
corrigir essa injusta distorção.
Registramos nos Anais desta Casa o nosso mais irrestrito apoio à luta
dos servidores, mesmo porque, como Presidente da Comissão de Serviço
Público da Câmara dos Deputados, não poderíamos deixar de hipotecar integral solidariedade a essa justa causa.
O SR. ,JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PDS - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, as condições climáticas
adversas, principalmente o fenômeno da seca, justificam plenamente o tratamento prioritário dispensado ao Nordeste do País pelo Governo Federal no
qual se inclui a fixação de taxas de encargos menos onerosas para os financiamentos concedidos aos agricultores da região, seja através das faixas comuns
de crédito rural, seja através dos programas especiais ou de emergência.
Esse tratamento prioritário merece nosso reconhecimento, nosso aplauso e nossa gratidão, porque visa à eliminação do desnível existente entre o
Nordeste e o Centro-Sul, ao fortalecimento da economia nordestina e à melhoria da qualidade de vida de seus sofridos' habitantes.
Dezembro de 1981
DI..\RIO DO CONGRESSO
A propósito da fixação dos encargos financeiros do crédito rural para o
Nordeste - matéria que nos traz à tribuna - o Banco Central, em 7 de dezembro de 1979, através da Resolução n Q 590, tornou público que, para o ano
de 1980, o Conselho Monetário Nacional estabelecera a taxa de 21% para os
financiamentos de custeio aos mini e pequenos produtores das áreas da SUDENE e da SUDAM, taxa essa que seria aplicável para as linhas dos programas especiais, exceto naquelas mesmas áreas, em que prevaleceriam as taxas
então vigentes, salvo quando fossem mais onerosas.
Assim, em 1980, os encargos dos empréstimos do POLONORDESTE e
do PROHIDRO ficaram limitados a 12%, e os do Projeto Sertanejo e dos
programas de emergência a 7%, possibilitando a manutenção das atividades
, agrícolas nas áreas abrangidas por aqueles programas e projetos.
Através da Resolução nv 671, de 17 de dezembro de 1980, o Banco Central tornou público que o Conselho Monetário Nacional estabelecera os limitcs dc adiantamento e as taxas de juros a que se sujeitariam os financiamentos
rurais no ano de 1981.
A taxa dc juros para os financiamentos de custeio, investimento e précomercialização nas áreas da SUDENE e da SUDAM foi elevada para 35%
ao ano, variando os limites de adiantamento em função da classificação do
. produtor - mini c pequeno, médio e grande.
Contudo, para os programas especiais, exceto o PROÁLCOOL e Projeto Sertanejo, a taxa de juros ficou em 12%, baixando para 5% em relação a
este último.
Convém lembrar, ainda, que o PROVÁRZEA, que é um programa de
retorno imediato, foi contemplado com a taxa de 12% ao ano.
Estranhamente, no entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em 1981, o
Banco Central, à revelia da decisão do Conselho Monetário Nacional, estabeleceu para os pequenos, rnêdiós e grandes produtores, respectivamente, os tetos de 15. 25 e 35% para os financiamentos dos programas dc emergência,
contrariando a prática do tratamento diferenciado para as regiões atingidas
pela seca.
Essa desobediência caracteriza igualmente um inaceitável contra-senso,
porque à medida que a seca aumenta - e irá até 1987, segundo previsõesos juros também aumentam, justamente para as pessoas que atravessam verdadcira situação de calamidade e têm de recorrer às linhas de financiamento
dos programas de emergência.
D'a tribuna lançamos nosso apelo ao Sr. Presidente da República para
que determine a imediata volta da taxa de juros de 5%, igual à do Projeto Sertanejo, para os empréstimos dos programas de emergência, pois assim o fazendo estará S. Ex~ reafirmando sua diretriz de fortalecimento da agropecuária nacional, especialmente da Região Nordeste, à qual estão reservados
relevantes papéis no desenvolvimento de nossa economia, como o de suprir
de alimentos e matérias-primas o setor urbano, de contribuir para a fixação
do homem no campo e para a ampliação das exportações regionais e, o que é
mais importante, para amenizar o sofrimento do nordestino.
Igual apelo dirigimos aos Ministros do Planejamento, da Fazenda, da
Agricultura e do Interior e ao Presidente do Banco Central do Brasil, aos
quais faremos chegar cópias deste pronunciamento.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. ATHlE COURY (PDS - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, estimulada pela disposição patenteada pelos
Poderes Executivos federal e estadual no sentido de preservar e incentivar
toda e qualquer manifestação da cultura brasileira, fatores essenciais e indiscutíveis para a valorização de nossas raízes e expressão pura da identidade
popular, a Câmara Municipal de São Vicente houve por bem, tendo em vista
a aproximação da data em que a mais antiga cidade brasileira vai comemorar
os 450 anos de sua fundação, solicitar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos providências no sentido de ser lançado um selo comemorativo da efernêride.
Graças ao empenho do Ministro das Comunicações e ao especial apoio
emprestado pelo Dr. Oswaldo Cardoso Botto de Barros, Presidente da
EBCT, à pretensão da população c das autoridades de São Vicente, aquela
empresa aprovou a emissão, para dia 22 de janeiro de 1982, de um carimbo
comemorativo alusivo à data histórica, de expressiva representatividade para
todos os brasileiros.
Sem dúvida, trata-se de significativa homenagem à cidade mas que, todavia, não preenche os anseios dos são-vincentinos nem se constitui num meio
eficaz e objetivo de levar a todos os quadrantes da Pátria uma noção exata,
nem de acordo com a magnitude histórica da data em questão. Apenas a
emissão de um selo, ou mesmo de uma série de selos, poderia preencher totalmente a finalidade de assinalar de forma indelével e insubstituível, em termos
histórico-culturais, o quadricentêsirno-qüinquagêsimo aniversário do M unicípio que é a célula mater de nossa nacionalidade, e cidade-monumento da
história pátria.
NACIONAL(S'~ção I)
Quinta-feira 3 14351
A comunidade são-vicentina, ansiosa, deposita grandes esperanças no
alto espírito do Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
que vem dando tantas c irrefutáveis provas do interesse no cultivo da memória nacional.
A comemoração dos' quatro séculos e meio de existência do Município
de São Vicente: diz respeito a todos os brasileiros interessados na história pátria e em cultuar nossas mais profundas e legítimas tradições, motivo pelo
qual se tornou parte do consenso geral a convicção dc que apenas através do
lançamento de um selo comemorativo será possível difundir o evento por
todo o território nacional, com a força e o valor documental de que essa peça
se reveste, quer para o usuário comum, quer especialmente para os colecionadores, tanto brasileiros quanto do resto do, mundo.
A passagem dos 450 anos de São Vicente tem tão grande representatividade histórica e cultural que impõe um tipo de manifestação que torne marcante na memória da comunidade a antigüidade e a importância desse chão
que Martim Afonso escolheu para lançar as raízes dc um novo mundo, hoje
realidade.
Por esse motivo, não podemos nos permitir sequer a suposição de que a
EBCT, tão corretamente orientada por um homem dotado de clarividência e
senso de oportunidade ímpares, se negue a atender aos anseios da comunidade são-vicentira, embasados em argumentos seguros e que configuram mesmo uma necessidade sócio-cultural que o momento histórico que vivemos
tem de se voltar para o passado, buscando, nas raízes do patriotismo e do
amor à Pátria, inspiração e alento para acelerar a luta que empreendemos,
como Nação em desenvolvimento, pela conquista de um lugar digno e honroso no concerto das nações.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
o SR. HENRIQUE EDUARDO ALVES (PP - RK Pronuncia o seguinte discurso . ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão Nacional de
Entidades de Defesa do Consumidor, criada durante o 3~ Encontro Nacional
de Entidades de Defesa do Consumidor, realizado em Belo Horizonte, propôs a Consolidação das leis do Consumidor, tomando como modelo a Consolidação das Leis do Trabalho.
A Vice-Presidente da Associação, advogada Marisa Pereira Campos,
disse que a Cl.C consolidará. cm cerca de 180 artigos, espalhados pelo Código Civil, Código Comercial, Código Penal, Lei das Contravenções Penais e
mais legislação extravagate, adicionando-lhe a Lei nv 1.52[, tudo o que dispõe
sobre a economia popular.
"Da mesma forma que as leis do trabalho estavam esparsas e
foram compiladas na Consolidação das Leis do Trabalho" - acentuou aquela advogada - "esse procedimento, no campo da economia popular. favorecerá também o consumidor, que, na maioria dos
casos, fica perdido no meio dos preceitos esparsos."
Dentre os componentes da Comissão está o Diretor Executivo do Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON - de São Paulo, economista Pedro Tuccori, vinculado à Secretaria do Planejamento.
No País há sessenta e uma associações de consumidores, espalhadas em
vários Estados.. três delas ligadas aos Governos de São Paulo, Paraíba e Pernambuco.
Essas entidades é que propuseram modificações no anteprojeto de Lei do
Consumidor, do Ministério da Indústria e do Comércio, e a criação de uma
Vara de Justiça, para julgar crimes contra a economia popular, em primeira
instância, a exemplo da Vara da Fazenda.
Geralmente o consumidor ignora as proteções legais que merece, não
sabe que há dezenas de artigos de leis esparsos defendendo seus interesses.
Daí por que uma Consolidação, divulgada, possivelmente, em livreto,
poderia chegar ao alcance da maioria mais esclarecida e, assim, difundindo-se
entre o povo, tornar mais eficiente o combate à exploração, principalmente
nos preços, nos financiamentos, nas iniciativas que visam a melhorar a situação do consumidor em geral.
Também a Consolidação será de grande benefíeio para os advogados
que, quando vão defender seus clientes, são obrigados a consultar dezenas de
artigos de leis esparsas e até de adquirir novos volumes, para seu melhor conhecimento.
O consumidor precisa organizar-se, principalmente para lutar contra a
carestia, punindo os que se aproveitam da conjuntura inflacionária para ganhar sempre mais, em detrimento da bolsa popular.
Só assim, os ônus da inflação poderão ser convenientemente divididos, o
que será um caminho para o seu controle.
Quero concluir levando minhas congratulações ao CNEDC, pelo seu
trabalho, esperando a futura Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
14352 Quinta-feira 3
DlÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o SR. LÉO SIMOES (POS - RJ. Pronuncín o seguinte diseurso.)- Sr.
Presidente, Srs, Deputados, o poeta inglês Swinburne, um fabianista confesso, adepto daquele socialismo anterior a Carlos Marx, que -queria converter
pura e simplesmente o capitalismo pela prédica social, comprou uma fábrica,
para dividir os lucros com os operários. Foi à falência em alguns anos o famoso "prê-rafaelita",
Agora, depois de dois anos, terminou frustrada a experiência feita pela
diocese de Lins, no sentido de manter uma fazenda comunitária nos trinta e
oito hectares adquiridos pela Igreja, que teve participação de dez famílias de
lavradores sem terra, em Mirandópolis, na Alta Noroeste.
Ao falarmos em reforma agrária, num País onde sobram terras devolutas
como o Brasil, devemos indagar, em primeiro lugar, por que há tantos lavradores sem terras, milhares de "bóias-frias" e milhões de favelados, que abandonaram o meio rural.
Em primeiro lugar, porque trabalhar de sol a sol, sem rádio, sem televisão, sem cinema, sem futebol, no fim de semana, sem carnaval, somente com
algumas festas religiosas puxadas a quentão e rojões, já não está agradando a
noventa por cento dos lavradores, mesmo que lhes paguem o salário mínimo.
Eles podem até trabalhar doze horas por dia; mas querem oito de sono c
'pelo menos quatro de lazer real, ouvindo catiras e desafios, vendo televisão,
acompanhando futebol.
Nem a nova lei do usucapião vai conseguir melhorar as coisas. O lavrador conseguirá seus 25 hectares, passará a terra nos cobres, comprará um mocambo na região metropolitana e irá viver de biscates, com a cerveja e o estádio dominicais, o rádio e a televisão diários.
Ninguém se engane: os que prosperaram foram aqueles que tomaram
terras na marra, botaram a família no eito e pensaram mais no dinheiro do
que no ócio. Depois, não vão entregar o que tão duramente conquistaram.
O problema não é, apenas, dar terra, ou permitir o usucapião de terras
públicas. É ensinar a trabalhar, garantir insumos baratos, professor primário,
assistência sanitária, água, luz e fossas higiênicas na roça, sem adiar mais a telefonia e a eletrificação rurais.
Fora disso, a mesma atitude sonhadora da Igreja - que lembra o velho
Swinburne - ou as violências da antiga SUPRA, prometendo a reforma na
marra, não surtirão efeito.
O Governo pode verificar, facilmente, que oitenta por cento da produção rural brasileira provém de lugares onde há eletrificação rural, início da
utilização da biomassa, insumos modernos, crédito bancário, cooperativismo. O resto é pura lavoura de subsistência, não muito mais evoluída que a do
índio, com suas queimadas, o desmatamento, o empobrecimento do solo, o
cultivo extensivo, desertificando o meio rural.
O problema é muito mais sêrio do que se pensa. Teremos, ainda, reforma
rural, quando o nosso lavrador for, todo ele, apaixonado pela sua gleba,
amante da sua querência, zeloso do seu torrão.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR: PACHECO CHAVES (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pela primeira vez na história da
Universidade de São Paulo a comunidade universitária, professores, funcionários c alunos, votou na escolha do seu Reitor.
Mas essa notícia alvissareira é conturbada pela divulgação de um boato,
originário do Ministério da' Educação, segundo o qual o Ministro Rubem
Ludwig declarou que está sendo estudada a punição dos professores grevistas, com as medidas que "serão oportunamente tomadas".
Salienta o Ministro que é uma greve ilegal "e que agora está tendo um
tratamento que esperamos seja aquele mais consentâneo com a realidade",
pois "o Governo tem pressa em resolver o problema. Principalmente por ser
um assunto que afeta diretamente a vida universitária".
Há muitíssimos assuntos que afetam diretamente a vida universitária,
não parecendo o Governo apressado em resolvê-los, como o aumento das
anuidades nos estabelecimentos privados, a escassez de oferta de mão-deobra especializada, a prorrogação dos débitos dos que financiaram os estudos
pela Caixa Econômica Federal.
A própria qualidade do ensino vem sendo contestada, pois, de 17 faculdades antes da década de 60, passamos a mais de setenta, somente de medicina, enquanto há mais de trinta mil médicos no Rio de Janeiro, muitos como
"bóias-frias", vivendo de plantões em hospitais.
Até engenheiros eletrônicos andam em busca de emprego,
demonstrando-se o claro descntrosamento entre a universidade e as empresas, entendimento que pode e deve ser patrocinado pelo Ministério da Saúde,
Professores não fazem greve por divertimento.
'
Quando tomam semelhante medida, é porque esgotaram todas as razões
suasórias junto às autoridades.
A greve se inicia e às vezes se circunscreve nos estabelecimentos oficiais
de ensino.
Dezembro de 1981
Então há alguma coisa errada no próprio MEC, a desautorizar punições
drásticas contra os professores.
Diz o Governo que pretende conceder um reajuste salarial, mas não tem
os índices prontos, "mesmo porque há uma variação de salário de fundação
para fundação, necessário estabelecer um fator de referência que ainda não se
encontrou" .
Além do aumento, os professores reivindicam o reajuste semestral de salário, O que não é possível pela legislação em vigor, sendo necessário mudar a
lei que rege os servidores públicos, o que, evidentemente, poderia ser feito
através de decreto presidencial, baseado no art. 81, item V, da Constituição.
O próprio Ministro reconhece que ou se muda o sistema, ou o MEC estará sempre enfrentando problemas, decorrentes "de uma estruturação que não
permite resposta a esse tipo de reivindicação, como autonomia, democratização e outras".
Então indique as medidas para redemocratizar a Universidade e
emprestar-lhe a autonomia que merece, mostrando a que veio, deixando um
traço da sua passagem no Ministério da Educação e Cultura.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. FRANCISCO LIBARDONI (PMDB - Se. Pronuncia o seguinte
díscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quanto nos vai custar o "pacote"
eleitoral? É o que o povo todo está perguntando.
Pode custar, inicialmente, uma convocação extraordinária do Congresso
Nacional, para que se conte o decurso de prazo, maneira única de o Governo
transformar em leis suas absurdas proposições. Porque, deixando para março
o início da discussão, só em junho ocorrerá o decurso desejado, com quatro
meses de antecedência do pleito, conseqüentemente sem tempo suficiente
para o esclarecimento popular.
Mas não seria isso o que deseja o Governo?
Ninguém sabe. Um Presidente da República que, antes de um infarto,
prometia esganar quem prejudicasse o retorno à normalidade do Governo representativo, vem, repentinamente, reunir seus correligionários mais eminentes e, supreendendo gregos e troianos, envia, à noite, ao rádio e à televisão, a
notícia do que decidira: alterar o processo eleitoral, para evitar de qualquer
maneira as coligações, tornando, no entanto, possível a divisão do pleito em
dois turnos.
Os estrategistas do Governo têm andado muito mal, mesmo antes da saída do General Golbery do Couto e Silva.
Todos reclamam contra o bipartidarismo, mas a maioria promoveu lima
reforma que mostrava o claro intuito de dividir as oposições. realmente, os
cinco partidos novos tinham, praticamente, candidatos a Governador em todos os Estados.
Pretendendo o Governo que a manobra do General Golbery fora profética, mandou para esta Casa duas mensagens explosivas: uma, alterando a
Previdência Social, sem consultar ninguém, e outra criando as sub legendas.
Foi um duplo desastre.
Tanto o Presidente tiular, num hospital, como o substituto, em discreta
presença no Palácio, viram a Oposição unida obter alguns votos da maioria e
derrotar a sublegenda.
Não teve outra saída a liderança majoritária, ou melhor, governamental,
do que negociar o "pacote" previdenciário: em lugar de tirar vantagens dos
inativos, seria autorizado o Governo a criar um adicional de vinte por cento
sobre os impostos que incidem, a qualquer título, sobre bens supérfluos.
A definição do que seja supérfluo é problema do Governo, pois, afinal de
contas, ele é que sabe de quanto precisa, exatamente, para tapar o famoso
"rombo previdenciário."
Inicialmente, falava-se em duzentos bilhões de cruzeiros este ano e quatrocentos bilhões de cruzeiros no ano próximo. Depois reduzíram-se tais números, com algumas contenções possíveis, para cento e oitenta bilhões e trezentos e sessenta bilhões de cruzeiros, Se somarmos essas duas últimas importâncias, teremos quinhentos e quarenta bilhões de cruzeiros.
Mas, em quanto fica uma convocação extraordinária do Congresso Nacional, para atender ao capricho configurado no pacote eleitora!'?
Talvez em trezentos milhões de cruzeiros,
Justamente porque eram caras tais convocações, os governos revolucionários resolveram atribuir ao Executivo a exclusividade do chamamento do
Congresso à atividade durante o recesso.
Na verdade, nas três ou quatro últimas legislaturas não tem sido necessária a convocação, pois oitenta por cento da competência de iniciativa, em
matêria de legislação, passou para o Executivo.
Um Governo que fala tanto em controlar a inflação; que afirma a inexistência de recursos à Previdência Social; que Juta pela melhoria das exportações; que precisa fazer economia até de palitos, se quiser restaurar-se, vai
pagar mais de trezentos milhões de cruzeiros numa convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 3
14353
tamente servirão para atenuá-la, tornando suportável a situação, como um
Vamos esperar. Se o fizer, estará julgado. Praticou um desperdício. E
retorno do Imposto de Renda em favor do ensino; atribuição, para o mesmo
não sairão bons frutos da árvore má, da semelhante convocação!
fim, de porcentagem dos lucros das diversas loterias e jogos que o Governo
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
patrocina; a destinação obrigatória de recursos federais proporcionais aos
O SR. ALCEBIADES DE OLIVEIRA (PDS - RS. Pronuncia o seguin-_
orçamentos das escolas etc. etc. Dentro dessa mesma linha de idéias, em que o
te discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inegavelmente, o ensino supeimpasse econômico das instituições de ensino se reveste de caráter- emergenrior brasileiro, à semelhança de toda a Nação, atravessa uma grave e aguda
crise, que não é apenas institucional nem conjuntural, mas assume aspectos . cial, não vemos porque, por exemplo, não se pode autorizar a venda de carnês
destinados à angariação de fundos, mediante distribuição de prêmios, como é
econômicos e pedagógicos que ameaçam abalar profundamente nossa estruprática comum e legal para os clubes de futebol. Outra possibilidade, se bem
tura educacional.
que mais remota, séria a inclusão do ensino como beneficiário do lucro do
Nessas circunstâncias, são as instituições particulares de ensino, especialjogo nas estâncias, se e quando ele for legalizado.
mente aquelas erigidas em Fundações, as que mais sofrem as conseqüências
Meu intuito, Srs. Deputados, ao tecer estas rápidas considerações a resda falta de condições econômico-financeiras que atingem todas as camadas
peito das dificuldades do ensino no País, é no sentido de sensibilizar o Sr. Mida sociedade brasileira.
nistro da Educação e demais autoridades envolvidas na questão para a preNo Rio Grande, à semelhança do resto do País, as dificuldades enfrentamência de se viabilizar economicamente nossas escolas, mormente tendo em
das por suas diversas instituições de ensino superior são enormes, em virtude
vista que ensino, para um país em desenvolvimento, é, além de prioritário,
de situação bastante contraditória surgida a partir de 1979, quando, após o
imprescindível.
advento da lei n 9 6.708, foram instituídos os reajustes semestrais que, no caso
dos estabelecimentos escolares, entram em conflito com disposições legais
Não podemos pretender ser, ao mesmo tempo, um país de analfabetos e
que fixam os índices de aumento das taxas a serem cobradas dos alunos, invaincultos e um país adiantado. Sem mão-de-obra capacitada tecnicamente,
riavelmente colocadas abaixo dos valores dos reajustamentos de salários, cunão temos as minimas condições de caminhar para o futuro.
jas taxas também são elevadas.
Por isso mesmo impõe-se, além das medidas de caráter de urgência, a
Fica, então, bastante evidente o descompasso que duas medidas legais,
adoção dé urna estratégia inteiramente voltada para a manutenção, se não
contraditórias, criam para o balanço financeiro das escolas que, por um lado,
para a ampliação da rede de ensino existente no País, que, apesar das dimensão obrigadas a fazer frente a aumentos sistemáticos dos vencimentos de prosões que vem assumindo, ainda está muito aquém das necessidades nacionais.
fessores e funcionários, em níveis que independem de sua vontade e condições
O que existe e que por vezes confunde o observador é que, em algumas reeconômicas, enquanto, por outro, são restritas as possibilidades de procurar
giões, há uma concentração indesejável de estabelecimentos escolares, enestabilizar os orçamentos por via do repasse desse aumento para alunos.
quanto escasseiam escolas especialmente onde mais se precisa delas. PortanOra, se apenas parte dos encargos com empregados pode ser, com o am- .
to, uma redistribuição criteriosa de toda a rede talvez seja uma forma de raparo da lei, repassada para os alunos, que são a única fonte de renda das insticionalizar o ensino, numa tentativa de igualar a oferta à procura, na busca do
tuições escolares, como pretender que elas sobrevivam sem a irreparável dilaequilíbrio desejável.
pidação de seu patrimônio, quando o têm, ou sem caminhar inexoravelmente
Na verdade, se o ensino não merecer dos Poderes Públicos o tratamento
para a insolvência financeira que tem como conseqüência única e necessária o
urgente, urgentíssimo de que precisa, em breve estaremos frente a mais uma
encerramento das atividades didáticas?
crise, de conseqüências bem mais graves que a atual comoção inflacionária.
Este é o impasse em que se encontra uma das mais prestigiosas entidades
Estamos certos de que o Ministro Ludwig e seu' Secretário-Geral Cel.
educacionais do meu Estado, a Fundação Missioneira de Ensino Superior Sérgio Pasquali, com um passado de realizações positivas em vários e imporFUNDAMES - mantenedora das Faculdades Integradas de Santo Ângelo,
tantes cargos que ocuparam, ao lado de sua esclarecida equipe técnica, ouvicom sede na cidade do mesmo nome· e que possui, em pleno funcionamento,
rão as palavras de um modesto rio-grandense da Histórica Região das Miscom o intuito primordial de preparar mão-de-obra e repensar diversos aspecsões, em defesa do ensino superior.
tos ligados ao contexto da região, os seguintes cursos, cujos alunos procedem
O SR. JOSÉ CAMARGO (PDS - SP. Pronuncia o seguinte discurso.)
de uma vasta região que abrange mais de 15 Municípios: Ciências Contábeis,
- Sr. Presidente, Srs, Deputados, a Organização dos Estados AmericanosCiência Administrativa, Engenharia Industrial Mecânica, Pedagogia, Letras,
OEA, iniciou hoje mais uma Assembléia-Geral, na ilha de Santa Lúcia, em
Ciências, Estudos Sociais, Curso Superior de Tecnólogos e cursos de férias.
meio a sérias dificuldades financeiras para sua sobrevivéncia como principal
É bem verdade que a Fundação possui invejável patrimônio imobiliário,
foro de diálogo e estimulador de cooperação entre os países americanos.'
constituído de mais de ISO hectares de terras, junto à cidade, comaproximaO discurso feito pelo Secretário-Geral da OEA, Embaixador Alejandro
damente 7.000 m' de área construída. Para os cursos da área tecnológica,
Orfila, alerta para a necessidade de que os países pertencentes à entidade
existem laboratórios e oficinas mecânicas, alguns ainda em andamento.
unam esforços para preservar a OEA e evitar que suas metas sejam relegadas
Como fundador da FUNDAMES, como um dos seus ex-Diretores, registro
a
segundo plano.
que tudo o que possui no seu patrimônio foi participação do Poder Público
Se a preocupação do Secretário-Geral Orfila com a ameaça de esvaziaMunicipal ou da Comunidade Regional das Missões.
mento da entidade tem fundamento em certa indiferença por parte de vários
Entretanto, em que pese aos cuidados especiais por parte dos responsápaíses, em relação ao futuro da OEA, torna-se imperativo ressaltar que se traveis pela gestão de suas fínanças.,a FUNDAMES está em sérias dificuldades,
ta de uma instituição que exerce um importante papel de estabilização políti- .
diante de uma evidente defasagem' entre a receita oriunda dos usuários dos
ca e de catalização do desenvolvimento regional. Seus projetos nas áreas ecoserviços e o gasto de custeio com pessoal. A receita de al unado teve, nos últinômica, educacional, cultural, científica e tecnológica o comprovam.
mos três ou quatro anos, um aumento de 255%, enquanto a despesa com pesAqui mesmo, no Brasil, podemos atestar a importância da OEA, através
soal aumentou 344%. Temos, então, uma quebra de caixa de 89%, sem que aí
de sua participação em mais de SO projetos nacionais, bilaterais e multilateestejam incluídos os gastos com material de consumo, serviços de terceiros e
rais .
. encargos ·diversos.
Ouçamos as advertências, feitas, hoje em Santa Lúcia, pelo SecretárioPortanto, fácil ê concluir que a instituição está carente de recursos, coGeral Alejandro Orfila e lutemos para que a OEA continue sua tarefa em prol
mo, aliás, estão todas as outras similares do País, e que a única maneira de
dos paises americanos.
impedir um colapso da rede- escolar nacional, que obstará o atingimento de
O SR. ANTÔNIO DIAS (PDS - MG. Pronuncia o seguinte díseurso.)
sua finalidade, será a atribuição, por parte do Ministério da Educação, de
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais uma vez, no meu dever de represenuma dotação de emergência para as instituições escolares em dificuldades, ao
tante do povo nesta Casa e em defesa do produtor rural, adv 'rto os Srs. Mimenos para resolver precária e provisoriamente a questão, até que se estabenistros da área econômica de que não mudem para pior o orçamento moneleçam diretrizes e condição que possibilitem às sociedades mantenedoras de
tário em relação ao crédito rural.
escolas e faculdades estabilidade econômica de que necessitam para cumprir
suas funções sociais c comunitárias.
A idéia atual do Governo de exigir maior parcela de recursos próprios do
grande e médio produtor rural não me parece correta, oportuna, nem justa.
Gostaria de sensibilizar o Sr. Ministro da Educação, o rio-grandense
Todos produtores, indistintamente, têm sofrido penosamente com a política
ilustre, Carlos Luiz, no sentido de, não havendo possibilidades imediatas de
de juros elevados. Não é boa política do Governo exigir dos grandes produauxílio material direto, pelo menos serem facilitadas e colocadas ao alcance
- tores para o próximo ano que aumentem de 40 para 60 por cento a aplicação
das instituições escolares as soluções que as mesmas estão procurando, incluindo inovações e sugestões.
de recursos próprios e os médios de 20 para 40 por cento.
Dentre as inúmeras opções de providências em bencflcio das escolas, alEntendo, Sr. Presidente, que, se a sensibilidade não tocou ainda os plagumas sobejamente divulgadas e discutidas, poderíamos relacionar uma série
nejadores econômicos do Governo, a ponto de reduzirem-se as taxas de juros
de possíveis alterações que, se não vierem resolver totalmente a questão, cerpara o produtor rural, que não se pense ainda propor um aumento de 10 a 15
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
pontos percentuais a patir dos 45% e 35% ao ano, que vigoraram neste penoso
1981.
A necessidade de redução da massa de subsídios não deveria de modo algum atingir o homem do campo, o produtor rural, que cria riquezas e alimenta Q País.
Que se busque uma nova saída sem atingir de novo o cidadão mais importante no processo de criar riquezas, o produtor rural.
Ao contrário disto que se pretende, de aumentar a participação de recursos própios 00 grande e médio produtor nos contratos de crédito rural, que se
modifique totalmente a política para o homem do campo em geral,
instituindo-se crédito fácil e juros menores para o produtor.
o SR. RALPH BIASI (PMDB -
SP. Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, este nosso pronunciamento poderia bem servir como carta aberta ao Sr. Ministro Jair Soares, da Previdência Social, se
ele já não tivesse sido suficientmente oficiado e não tivesse conhecimento do
assunto.
Mas serve para alertar esta Casa e o povo brasileiro do descaso com que
o Governo trata esse povo, da incompetência com que governa esta Nação e
da forma parcial com que destina OS' recursos públicos.
Não se trata de retórica, Srs. Parlamentares, mas de fatos que eu passo a
relatar: Desde 1974a Prefeitura Municipal de Americana instalou Pronto Socorro Central, para atendimento de urgência. A atual administração construiu oito postos de atendimento de urgência nos bairros periféricos da cidade. Construiu e equipou, também, o Hospital Municipal, com 110 leitos, tudo
com recursos próprios.
.
Em 19 de janeiro de 1979, em. ofício dirigido ao Superintendente do
INAMPS em São Paulo, o Prefeito reiterou o pedido de convênio. Em 22 de
junho de 1979, o INAMPS solicitou informações e no dia 12 de julho seguinte
elas são atendidas. Em 19 de julho do mesmo ano, novas informações são solicitadas e no mesmo dia são atendidas. Como não foi atendido, o Prefeito
oficiou ao Sr. Ministro. E o fez três vezes: em março de 81; em junho de 81 e
em agosto de 81. Não seria preciso dizer, a esta altura, que o Prefeito não pertence ao Partido do Governo. Mas é preciso dizer que, enquanto o FAS financia hospitais, aos montes (com dinheiro subsidiado), para grupos particulares, com promessa de convênio com o INAMPS, hoje, em Americana,
encontra-se construído, completamente equipado e parado, um hospital com
110 leitos. Mais do que por falta de verba, por falta de vergonha, por suprema
iniqüidade, por descaso, por politicagem barata!!!
É tempo de corrigir esta situação, Srs. Deputados. Esperamos que o Sr.
Ministro, consciente do mal que está causando à população de Americana e à
região, tome as medidas necessárias para que esta situação não perdure. Que
entenda que este pronunciamento não é só uma denúncia mas uma exigência
do povo de Americana.
Era o quê tinha a dizer.
o SR. IRANILDO PEREIRA (PMDB - CE. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero trazer ao conhecimento deste
Plenário o abaixo-assinado que recebi dos funcionários públicos do Ceará,
que me fizeram porta-voz do seu legítimo e inadiável anseio de terem, como
todos os outros trabalhadores, seus salários corrigidos semestralmente.
São os seguintes os termos do documento:
"Solicitamos aos Parlamentares que se façam presentes, no dia
2 de dezembro, ao Congresso Nacional e aprovem a Emenda Constitucional (Senador Afonso Camargo) que estende o reajuste salarial
semestral, já conquistado pelos demais trabalhadores, aos funcionários públicos."
Seguem-se 600 assinaturas dc funcionários públicos do meu Estado, dos
mais diversos órgãos públicos, tais como: Universidade Federal do CearáCentro de Humanidades, Centro de Ciências - Departamento de Química
Orgânica e Inorgânica, Departamento de Biologia, Departamento de Física,
Departamento de Educação, Departamento de Ciências Sociais, Odontologia, Psicologia, Geografia, Contabilidade, Comunicação Social. Matemática,
Departamento de Hidráulica, de Geociências, de Fitotecnia, de Tecnologia,
de Ciências Agrárias, Arquitetura, Secretaria-de Saúde do Estado, Hospital
de Messejana do INAMPS, Hospital das Clínicas, INPS, INCRA e professores do lQ grau.
Assim como esses 600 signatários que me escolheram para, neste momento, apresentar este documento, à consideração deste Parlamento, outros
milhares devem ter-se dirigido a outros Parlamentares no mesmo sentido.
Este fato vem demonstrar que, a cada dia que passa, os diversos segmentos do nosso povo vêm-se organizando e exercendo seus direitos democráticos, à revelia daqueles que, cavalgando privilégios, tentam impedir, com engodos c casuísmo a participação efetiva das massas nas decisões da sociedade.
Dezembro de 1981
Outro dia foram os professores que, organizados e unidos, para cá vieram e nos ajudaram - as oposições -- a votar sua aposentadoria aos 25 anos.
Mais recentemente, recebemos os aposentados, que nos ofereceram um exemplo de participação democrática, lutando contra o pacote do INPS. Hoje; recebemos os funcionários públicos, que aqui comparecem maciçamente, vindos de todo o País, para, como os outros, exigir que esta casa lhes conceda
seu direito: o reajuste semestral de seus salários que, sabemos, com a inflação
que aí está, não podem oferecer condições dignas de vida.
Breve, Sr. Presidente, o povo todo irá às urnas e, com "pacote" ou sem
"pacote," varrerá da política brasileira os usurpadores, os "biônicos".
O SR. RENATO AZEREDO (PP - MG. Pronuncia o seguinte discarSr. Presidente, Srs. Deputados, ontem, dia primeiro de dezembro, em
sessão solene a Assembléia Legislativa do meu Estado outorgou a cidadania
honorária a Miguel Duarte Cialdini, homologando com o gesto tudo aquilo
que antes já lhe atribuía o povo de Minas Gerais, do qual era concidadão,
pela força da opção pessoal e pejo vigor do trabalho que sempre despendeu
em favor de nossa terra.
A justiça do ato daquela Casa Legislativa ressalta na unanimidade, raramente atingida, quando da concessão daquela honraria. Ê'que, estou certo,
Srs. Deputados, esta deliberação resulta de um consenso que honra não o
agraciado, mas, sim, todos os mineiros, que, por sobre siglas e posições políticas, solidarizam-se e unificam-se. Foi um ato de reconhecimento a quem, ao
longo do tempo, tem sabido conduzir-se com acerto, firmeza e correção.
Miguel DuarteCialdini, ainda muito jovem, veio de Sobral, no Ceará,
para Belo Horizonte, onde, ainda estudnate, ingressou no antigo Banco Mineiro da Produção, agora Banco do Estado de Minas Gerais, onde mercê de
uma carreira pontilhada de honradez e sucesso, ocupa sua Vice-Presidência.
Sua participação naquele estabelecimento de crédito conta com 36 anos
de dedicação, vividos desde a função mais humilde até os mais elevados e responsáveis cargos. Deste desempenho sensível a todos os reclamos da comunidade mineira, originários das mais diversas atividades, nasceu sua projeção
junto à sociedade da Capital c o respeito que lhe devota, de resto, todo o interior. Os rumos do progresso, desenvolvimento e expansão do Banco do Estado em muito devem ser creditados à presença e atuação dessa cativante figura.
Desejo enfatizar o discurso com que Miguel Cialdini agradeceu a honraria à Assembléia mineira. Documento que revela sua cultura e invulgar saber,
numa linguagem quase coloquial transmitindo uma lição perene de amor, humildade, espírito e grandeza.
Não lhe faço nenhum favor - a não ser o exercício do reconhecimento e
da gratidão - em trazer à tribuna da Câmara dos Deputados este registro
histórico do acontecimento, pois o cidadão Miguel Duarte, hoje mineiro, cearense de boa cepa, é sobretudo, um homem do País, já que nele facilmente se
identificam aquelas condições, características e qualidades que universalizam
as pessoas e as .fazem notáveis entre Os demais.
so.) -
O SR. MILTON BRANDÃO PRONUNCIA DISCURSO
QUE, ENTREGUE Â REVISÃO DO ORADOR, SERÁ. PUBLICADO POSTERIORMENTE.
V - O SR. PRESIDENTE (Freitas Nobre) - Passa-se ao Grande Expediente. que se destina a homenagear a memória do ex-Deputado Afonso Celso Ribeiro de Castro.
Tem a palavra o Sr. Walter Silva, como autor do requerimento e que falará em nome do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
O SR. WALTER SILVA (PMDB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)
-- Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta magna e histórica sessão da Câmara
dos Deputados é o cobro de uma dívida do Parlamento brasileiro a um dos
seus mais insignes e ilustres representantes. Isto porque, decorrido mais de
um ano de sua morte, o ex-Deputado Afonso Celso não fora, ainda. alvo da
justa homenagem de que era merecedor, fato, aliás, altamente paradoxal, pois
foi ele um dos que mais requereu sessões especiais para lembrar pessoas ilustres que partiram.
Além de homem público da maior envergadura e possuidor de invejável
cultura, Afonso Celso foi Parlamentar dos mais atuantes que esta Casa já teve. Seu atilado espírito crítico não o deixou esmorecer um momento em sua
luta pelos valores democráticos autênticos, em que sempre despontava a sua
postura oposicionista, mesmo diante das dificuldades aumentadas a partir do
movimento militar de 1964.
Campista de nascimento, formado em Bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Brasil, Afonso Celso
foi Prefeito do Município de São João da Barra, Diretor da Escola Industrial
Henrique Lage, Deputado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro durante três legislaturas e Vice-Líder do Movimento Democrático Brasileiro, MDB, nesta Casa.
Dezembro de 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONALISeçào I)
Afonso Celso foi um Parlamentar que honrou esta Casa e que ainda hoje
é um exemplo vivo para todos nós, que prosseguimos a sua luta, e a reali-
zaçào desta sessão resgata uma divida da Câmara dos Deputados com a História, História que estaria incompleta sem a reverência à memória e à obra
desse grande brasileiro e homem público.
De Afonso Celso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o mínimo que se pode
declarar é. como já disse o poeta, que "quem deixa para trás o coração não
. morre nunca".
Partidário do intervencionisrno econômico aliado à planificação democrática, defendeu o monopólio estatal do petróleo, da energia elétrica, dos minérios atômicos e das telecomunicações; defendia, também, uma lei antitruste e a regulamentação do processo de investimento de capitais estrangeiros no País e da remessa de lucros para o exterior.
Favorável 11 reforma agrária em termos cooperativistas, com a fixação
do homem no ,campo e a. exploração agropecuária com base na produtividade, Afonso Celso lutou pela desapropriação dos latifúndios improdutivos,
para a respectiva indenização em títulos da dívida pública.
A sua fulgurante carreira parlamentar teve alguns dos lances mais expressivos desta Casa, de que é exemplo o célebre debate que travou com o exDeputado Raul Pila, na sessão de 3 de setembro de 1959, por ocasião da discussão de emenda constitucional que pretendia instituir o regime de Governo
Parlamentar.
Em sua intervenção, Afonso Celso creditou aos regimes ditatoriais os
chamados despachos coletivos de Ministros de Estado com o Presidente da
República, afirmando textualmente:
"A ditadura teve grande influência na modificação do sistema e
no enfraquecimento dos Ministros junto ao Presidente da República. Estamos sofrendo as conseqüências, Aí estão os resquícios do regime ditatoriai."
Possuidor de grande visão política, Afonso Celso previu as conseqüências desastrosas da eleição do Sr. Jânio Quadros, afirmando, em discurso proferido na sessão do dia 25 de julho de 1960, que o ex-Presidente sempre se colocou acima dos partidos políticos. E por irônica constatação, naquele mesmo pronunciamento o Deputado Afonso Celso estranhava "a poderosa máquina de propaganda, hem alimentada" de que dispunha o Sr. Jânio Quadros, numa prova mais do que evidente de que os fatos se repetem ...
Outra tese que defendeu com grande energia e tenacidade foi a unificação dos valores no salário mínimo, mostrando que era extremamente injusto o fato de que indústrias localizadas geograficamente próximas umas das
outras tinham os seus operários percebendo ganhos mínimos díspares, oca-'
sionando inúmeras distorções sociais, altamente perturbadoras da paz e da
justiça social.
Defensor intransigente dos servidores públicos, Afonso Celso reclamava,
seguidamente, do Governo, melhor tratamento salarial para os seus funcionários, mostrando o erro em que incorria a Administração Pública Federal
em remunerar mal ao seu pessoal, portando-se quase sempre como um algoz,
abandonando um aliado importante na tarefa de' realizar as obras e os serviços requeridos pela sociedade.
Combateu, dc forma enérgica, a famigerada Instrução 204 da SUMOC,
afirmando, em discurso feito no dia 23 de maio de 1961, que "influindo diretamente sobre os preços de custo, está a impor o reajustamento de todos esses
preços, principalmente dos produtos da lavoura canavieira, que dependem,
para o seu transporte, dos combustíveis líquidos, elevados de maneira acentuada após a sua expedição".
.
Aliás, Sr. Presidente, essas palavras, sempre atuais, demonstravam a
preocupação crescente de Afonso Celso com a situação da lavoura canavieira, que ele sempre defendeu em inúmeros e sucessivos pronunciamentos feitos
desta tribuna, porque ele, como nós, proviemos dos goítacazes.
Foi também, o nosso homenageado, um político comprometido com as
mais elevadas causas democráticas no setor da liberdade de imprensa, e essa
sua preocupação se fez sentir quando, em junho de 1961, protestou contra o
fechamento da Rádio Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, por três dias, apresentando Requerimento de Informações ao Ministro da Viação e Obras
'Públicns, indagando, entre outras coisas, quais os motivos que determinaram
aquela providência.
Concedo. com muito prazer, o aparte ao nobre Deputado Celso Peça-
nha.
o
SR, CELSO PEÇANHA - Nobre Deputado, faz V. Ex! muito bem
em trazer ao conhecimento desta Casa a vida e a obra de um grande vulto do
norte fluminense, que se projetou por todo o Brasil. Na verdade, a Câmarajá
o conhecia muito pela sua atuação firme c decidida em favor das boas causas.
O Deputado Afonso Celso Ribeiro de Castro, que conheci desde jovem, desde quando Prefeito de São João da Barra, era idealista e dinâmico.e foi uma
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das figuras exponenciais da vida pública do nosso Estado. Devemos registrar
sua vigorosa atuação política nos idos de 40, 50 e 60, com serviços excelentes
prestados à vida pública fluminense. V. Ex' já descreveu o seu curriculum e,
na verdade, ele sempre atuou, tanto na Assembléia Legislativa como na Câmara Federal, a favor da classe trabalhadora e da gente do nosso Estado. Filho de um plantador de cana, nunca esqueceu a sua origem e sempre lutou,
como nós outros lutamos, aqui no Parlamento brasileiro, para que o norte
fluminense pudesse ter, no que diz respeito à sua economia, os mesmos direitos de outros Estados. Ocupei essa tribuna na semana seguinte ao seu falecimento, procurando descrever a sua-trajetória política. Mas vejo que V. Ex'
faz agora um estudo completo, perfeito da vida daquele nosso coestaduano, e
ele bem merece a admiração de todos nós, pois. nas horas difíceis deste Parlamento, não se curvou, não se envileceu, levantando sempre o nome da democracia, enaltecendo a ação democrática a serviço da Pátria brasileira. Felicito
V. Ex' por falar de um vulto tão ilustre do nosso Estado, cujo nome há de ficar gravado, por certo, na memória dos Parlamentares, o povo campista, tal
qual o povo são-joancnse, não o esquecerá, pois ele de fato trabalhou muito
por nossa terra, nosso Estado e nossa região.
O SR. WALTER SILVA - Nobre Deputado Celso Peçanha agradeço a
V. Ex' a excelente contribuição que nos dá, trazendo ias 'achegas que cnriquecem sobremaneira o nosso modesto pronunciamento, uma homenagem que
pretendemos prestar ao grande político do Estado do Rio de Janeiro.
Prossigo, Sra. Presidenta:
Foi Afonso Celso um dos maiores críticos do Sr. Jânio Quadros por seus
atos atentários à liberdade de informação e de expressão, discordando das
medidas iníquas que ele adotou assim que assumiu a Presidência da Rcpública, entre as quais a proibição das brigas de galo e de corrida turfísticas, além
de c,+' r, seguidamente, daquele político um programa de Governo.
In, -rgiu-se com heroísmo e estoicismo contra o fechamento do restaurante dos estudantes, no Calabouço, em discurso feito no dia 17 dc abril de
J 968, afirmando textualmente o seguinte:
"Amanhã, de novo, a cavalaria estará nas ruas reprimindo os
jovens estudantes deste País, por não se conformarem com as soluções erradas dadas pelo Governo às mínimas reivindicações.
Amanhã, de novo, Sr. Presidente, os lares brasileiros estarão sobressaltados, sem saber se à noite retornarão os jovens, cujas mães, chorosas, através da imprensa brasileira, por não terem para quem mais
apelar, dirigem cartas sensibilizadoras à Primeira Dama do País, pedindo, a libertação dos seus filhos que se encontram até hoje presos
e incomunicáveis, a fim de que sejam forçados a confessar evidentemente fatos e intenções que não estavam sequer em suas mentes."
Em maio de 1968 apresentou Afonso Celso um projeto de lei proibindo
em todo o território nacional a exigência do atestado de ideologia.
De fato, Sr. Presidente, a vida parlamentar do nosso homenageado foi
das mais profícuas de quantas esta Casa já conheceu, mas não desejando
alongar-me em demasia, registro de forma sumária algumas de suas principais iniciativas, para que as novas gerações tenham a oportunidade de tomar
contato com as suas idéias c com os seus ideais:
- Em maio de 1959 - discute Projeto de Lei dispondo sobre reajuste
automático das aposentadorias.
- Em março de 1960 - homenagem à memória do ex-Deputado Sílvio
Tavares Bastos;
- Reclama maior financiamento à safra açucareira do Estado do Rio de
Janeiro c providências para a dragagern do porto fluminense de São João da
Barra.
Em junho de 1960 - faz o necrológio de César Nascente Tinoco.
- Defende a candidatura do Marechal Lott à Presidência da República.
- Janeiro de 1961 - fala sobre as dificuldade da Legião Brasileira de
Assistência no Rio de Janeiro.
- Março de 1961 - necrológio do Governador Roberto da Silveira,
- Abril de 1961 - necrológio do Sr. Nelson Monteiro.
- .Junho de 1961 - protesta contra arbitrariedades de funcionário da
COFAp no Município de Campos.
- Abril de 1962 - ameaça a indústria naval brasileira.
- Maio de 1963 - apresenta projeto de lei definindo como apropriação
indébita a falta de recolhimento, pelo empregador, de desconto feito em salário de empregado.
- Julho' de 1963 - necessidade de fortalecimento do Poder Legislativo.
Abril de 1965 - requerimento ao Ministro da Aeronáutica sobre intenção governamental de eliminar as empresas Aéreas Sadia, Paraense e Cruzeiro do Sul.
- Julho de 1965 - pede providências para confirmar a existência de Detróleo nos municípios de São João da Barra e de Campos.
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
- Pesar pelo falecimento do ex-Senador e ex-Deputado Federal Francisco Sá Tinoco.
- Setembro de 1965 - restabelecimento da gratificação de insalubridade devida aos ferroviários da Lcopoldina.
_ Comenta a greve dos metalúrgicos na Guanabara c do Estado do Rio
de Janeiro.
- Fevereiro de 1966- afirma ser aflitiva a situação da classe proletária
com os salários praticamente congelados.
- Abril de 1967- destino a ser dado aos servidores do Lóide c da Costeira, postos em disponibilidade.
_ Maio de 1967 - apresenta projeto de lei instituindo normas para o
cálculo de salários.
- Novembro de 1967- apresenta projeto de lei transferindo para a Justiça do Trabalho a competência para a realização das eleições sindicais.
_ Apresenta projeto lei concedendo ao servidor público o direito à sindicalização.
- Julho de 1968- protesta contra a coação de empresas públicas c particulares a seus empregados a optarem pIo Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
- Abril de 1970- defende a volta à Comissão de Justiça de projetos cujos pareceres foram exarados com base na Constituição anterior.
Das mais notáveis foi a resistência democrática de Afonso Celso,
contando-se entre os episódio memoráveis de que participou um discurso não publicado - manifestando-se contra a concessão de licença para processar o Deputado Márcio Moreira Alves.
Quando eclodiu o movimento militar de 1964, Afonso Celso ocupava a
Primeira Vice-Presidência da Câmara, votando em branco na eleição do Marechal Humberto Castello Branco.
Posteriormente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados,
recusou-se a ler a' lista dos Deputados cassados pelo movimento militar de
1964.
Afonso Celso foi um político que lutou até o momento de sua morte pela
causa democrática.justificando, em vida, a cêlebre afirmação do genial poeta
francês Jean Paul Sartre, para quem "o homem está condenado à liberdade".
Ou, então, as emocionantes palavras de Shakespeare, ditas por Marco
Antônio ao fitar o corpo mutilado de Brutus:
"Dos nobres, era o mais nobre. A. sua vida era pura. Os elemcnlos que compunham o seu ser de tal forma nele se conjugavam, que
a Natureza inteira poderia levantar-se e bradar ao Universo: "Aqui
está um Homem!.
Com estas palavras, Sr. Presidente, o PMDB, cujo Líder Odacir Klein
nos delegou poderes especiais para, neste momento, representar o partido,
presta homenagem, que julgamos justa, a Afonso Celso, sem dúvida um dos
maiores Deputados que esta Casa conheceu. (Muito bem! Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vlveiros r-> Concedo a palavra ao Sr. Saramago Pinheiro, que falará em nome do Partido Democrático Social.
O SR. SARAMAGO pr!\'HElRO (PDS - RJ. Sem revisào do orador.)
~ Sra. Presidente, Srs. Deputados, quando solicitado para falar nesta soleni-
dadc, em nome do Partido Democrático Social, ponderei que o parlamentar
do meu Estado mais votqdo na região de São João da Barra e Campos foi o
ilustre Deputado Alair Ferreira. Mas S. Ex', consultado por mim,
encarregou-me de mencionar (I sua solidariedade a esta homenagem.
Sra. Presidente, Sr5. Deputados, a Câmara dos Deputados resgata hoje,
através de oportuna iniciativa do Deputado Walter Silva, uma dívida com o
Estado do Rio de Janeiro: reverencia a memória de um dos seus mais brilhanies Deputados, o saudoso fluminense Afonso Celso.
O excelente discurso do Deputado Walter Silva retratou, com fidelidade,
as idêias c a importância da participação do homenageado na vida política do
nosso Estado e do Brasil.
Permito-me assim falar como companheiro de Afonso Celso na Constituinte Estadual de 1947 e nas duas Legislaturas seguintes, de 1950 a 1954 e de
1954 a 1958, da Assemhléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Amigo do Senador Amaral Peixoto, então Interventor no estado do Rio,
Afonso Celso foi Procurador da Caixa Econômica e advogado militante atê
1947, quando se elegeu Deputado constituinte pelo Partido Social Democrático. Sua base eleitoral era o Município de São João da Barra, onde disputava
acirrudamentc com o também saudoso Deputado Estadual Simão Mansur o
comando da política municipal.
Amigo fraterno de Simão Mansur, meu correligionário da velha UDN,
tive, muitas vezes, de interferir nos debates acalorados entre os dois deputados são-joanenses para evitar um desfecho dramático. Afonso Celso e Simão
Mansur não podiam evitar que repercutisse na Assembléia Legislativa, a luta
terrível c violenta que pessedistas e udenistas travavam no chamado sertão de
Dezembro de 1981
São João da Barra. Era preciso ter coragem física par~ sustentar aquela política de retaliações recíprocas, de comícios dissolvidos a pata de boi e a bala.
Mas surpreendentemente, homens corajosos e afeitos ao perigo, Afonso Celso e Simão Mansur eram sentimentais e bondosos com os seus amigos. O Deputado Walter Silva, com justiça, falou dos gestos corajosos de Afonso Celso
no exercício do seu mandato. Mas quero crer que Afonso Celso não leu os
nomes dos Deputados cassados quando no exercício da Presidência em 1964
porque foi traído pela emoção e pela solidariedade aos seus colegas. Mas teve
a coragem mora! de esconder em seu lar amigos que se exilaram posteriormente.
Tem o aparte o nobre Deputado Josê Torres.
o Sr. José Torres - Nobre Deputado, faço minhas as palavras de V. Ex'
c d Deputado Walter Silva. Amigo de Afonso Celso Ribeiro de Castro,
acompanhei sua carreira política municipal e estadual, até a federal. quando
atuou na Câmara dos Deputados. Homem de poucos recursos, era Afonso
Celso extraordinário companheiro. Integrou os quadros do PSD, do PTB e,
posteriormente, do MDB. Sempre foi um colega leal. Homem ilustre, atento
'às causas públicas, muito bem representou o Estado do Rio de Janeiro. Na
Presidência da Câmara dos Deputados, negou-se a ler justamente o nome daqueles colegas que estavam sendo cassados. Pela honestidade de suas convicções, sempre soube impor-se ao respeito atê mesmo de seus adversários.
Por isso, no momento em que reverenciamos sua memória, quero solidarizarme com V. Ex' por esta justa homenagem que presta a Afonso Celso Ribeiro
de Castro.
J
O SR. SARAMAGO PINHEIRO - Muito obrigado a V. Ex'
Concluo, Sr. Presidente.
Minha homenagem de antigo adversário político de Afonso Celso é singela e comovida. Não posso pensar nele, paradoxalmente, sem que me venha
à mente a figura do seu irreconciliável adversário político Simão Mànsur.
Amigo de ambos, e os extremos se tocam, compreendo finalmente que os
dois, sem o saber, sempre estiveram unidos num imenso e apaixonado amor
pela então turbulenta e sempre bela São João da Barra. (Palmas.)
A SR' PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) - Concedo a palavra ao Sr. Peixoto Filho, que falará em nome do Partido Popular.
O SR. PEIXOTO FILHO (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta Casa do povo reencontra-se com as suas
gloriosas tradições ao homenagear um dos seus mais destacados integrantes,
o saudoso Deputado fluminense Afonso Celso Ribeiro de Castro, cuja memória o Partido Popular, por meu intermédio, reverencia, pondo em destaque as suas peregrinas virtudes de homem público que sempre dignificou o
mandato representativo c as demais funções exercidas na sua longa trajetória
política.
Nascido na cidade de Campos. celeiro dos maiores vultos da história
política da Velha Província. advogado brilhante, iniciou sua valorosa carreira
pnlítica como Prefeito de São João da Barra, Município vizinho, onde também exercitava sua nobre profissão, além de atividades industriais.
Deputado estadual por três Legislaturas, corno Deputado Federal se destacou tanto nos debates aqui travados, como nas Comissões Técnicas,
posicionando-se sempre como ardoroso democrata e nacionalista, aliando-se
aos defensores do monopólio estatal do petróleo, dos minérios atômicos, das
telecomunicações c da energia elétrica.
Autor de diversos projetos de lei da melhor qualificação. destaco o que
concedia ao servidor público o direito de sindicalização e o que transferia
para a Justiça do Trabalho a competência para a realização de eleições sindi-
c.ris.
Como
l~-Vice-Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício da
Presidência, demonstrou, com atitudes francas, desassombradas, as suas von-
vicçôes democráticas. ajustadas às gloriosas tradições do homem público do
Estado do Rio.
Sr. Presidente, meu pronunciamento é curto porque, para homenagear
um homem com a personalidade marcante de Afonso Celso Ribeiro de Castro, não é preeiso nos alongarmos muito. Quando Deputado nesta Casa,
exercitando a representação popular, tinha ele o dom da síntese. Falava pouC'0, mas objetivamente. Assim, o Partido Popular se faz presente a esta justa
homenagem, de iniciativa de um não menos ilustre campista, meu querido colega e amigo Deputado Walter Silva, porque reconhece no sempre lembrado
Deputado Afonso Celso uma das mais respeitáveis figuras da história política
fluminense.
O Sr. Walter Silva - Permita-me. nobre Deputado Peixoto Filho. Quero externar meu especial agradecimento a V. Ex' e ao seu partido, o Partido
Popular, por se terem associado à homenagem que prestamos, na sessão de
hoje, à memória do nosso ilustre conterrâneo, Deputado Afonso Celso Ribei-
Dezembrode 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ro de Castro. Lembro com especial carinho e emoção - e acredito que V. Ex'
também o faça. - que, a partir de 1970 estreitamos os nossos laços de amizade e de companheirismo político no Movimento Democrático Brasileiro, partido que então lutava com extrema dificuldade, quando mais negra e mais
densa era a 'noite da ditadura militar nesse País. Afonso Celso formou conos• co, candidatando-se a Senador da República. Naquela ocasião, fizemos memorável campanha eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, numa luta para alcançar - de sua parte - o Senado da República; nós, de nossa parte, pela
primeira vez, esta Casa, como Deputado Federal. Naquela oportunidade, conhccemos de perto o Deputado Afonso Celso Ribeiro de Castro e pudemos,
medir em toda a sua extensão, em toda a sua dimensão, a sua grandeza de alma, o seu amor devotado à causa pública e, sobretudo, à causa do Estado do
..Rio de Janeiro, à causa do Município que adotou, São João da Barra, onde
passou a exercer, predominantemente, a sua atividade política. Exerceu-a de
tal forma que, ainda hoje, é um mito naquela importante cidade do nosso Estado. O pronunciamento de V. Ex', trazendo a sua homenagem pessoal e a do
seu Partido, na verdade, engrandece c' enriquece esta solenidade, que se mostraria pálida não fora a sua contribuição e a do nobre Deputado Saramago
Pinheiro, que em nome do seu Partido, o PDS, também vem emprestar soli, darredade à memória daquele que só dignificou esta Casa, tanto na sua Presidência como no exercício do mandato que tão bem desempenhou durante
tantos e tantos anos. Muito obrigado a V. Ex'
O SR. PEIXOTO FILHO - Agradeço o aparte de V. Ex', que incorporo, com muita satisfação, ao meu modesto pronunciamento.
Mas Sr. Presidente, os grandes homens são como as grandes árvores: só
depois que tombam é quc se verifica a sua grandiosidade, pelo vazio que deixam, pela falta que fazem.
'
Afonso Celso Ribeiro de Castro de há muito merecia esta homenagem,
por ter sabido dignificar o mandato parlamentar e por sua luta pela causa democrática.
Era o que tinha a dizer.
A Sr' PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) Darcílio Ayres.
Concedo a palavra ao Sr.
O SR. DARCfLIO AYRES (PDS - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, se ainda estivesse entre nós, dentro de oito
dias completaria 70 anos o brilhante político e saudoso homem público Afonso Celso Ribeiro de Castro, Deputado de quem esta Casa guarda as melhores
lembranças e de quem fui adversário político.
Por desígnio do Criador, o fluminense que tão bem soube representar a
sua gente nos diversos postos que ocupou é hoje apenas um grande vazio no
seio de sua família e na própria vida política do País. Seu espaço nunca foi
ocupado, por se tratar de uma figura humana única e insubstituível.
Filho de Campos, Afonso Celso iniciou sua vida política filiando-se ao
PSD. sob a liderança de Amaral Peixoto. Foi Chefe de Gabinete, Secretário
de Estado, Oficial de Gabinete do Governador, diretor da Escola Industrial e
procurador da Caixa Econômica do Estado do Rio de Janeiro.
Personalidade de destaque no meio parlamentar, trazia no sangue e na
alma a verve política. Pela legenda pessedista exerceu, exemplarmente, os
mandatos de Deputado estadual, ocupando a Vice-Liderança de sua bancada
na Câmara federal. Aqui, nesta Casa, representou o povo fluminense nas Legislaturas iniciadas em 1954, 1958, 1962 e 1967. Na penúltima, já como
membro do PTB, e na última, pelo MDB, legendas que defendia com igual
dignidade.
Combativo e atuante não apenas nas comissões permanentes mas também no plenário, onde ocupou o posto de Vice-Líder do PSD mais de uma
vez, teve o espírito de luta como traço permanente de todas as suas ações.
Os Anais da Casa apresentam, a quem os consultar, um convicto defensor do monopólio estatal do petróleo, da energia elétrica, dos minérios atômicos, das telecomunicações e dos transportes ferroviários e marítimos, assim
como de uma lei anti truste, da regulamentação dos investimentos estrangeiros no País e da remessa de lucros ao exterior, posições que o definiam como
partidário do intervencionismo cconómico aliado à planificação democrática.
Ãrduo defensor da implantação da indústria automobilística e da valorização da nossa indústria naval, criticou severamente a importação em época!
em que os estaleiros nacionais já produziam barcos de grande calado.
Com o mesmo espírito democrático e nacionalista, Afonso Celso apoiava a reforma agrária, em caráter cooperativista, manifestando-se a favor da
desapropriação dos latifúndios improdutivos, da fixação do homem ao campo e da exploração agropecuária em termos de maior produtividade.
No campo econômico, defendia a reforrnulação do sistema bancário, no
sentido de maior amparo à produção, principalmente à agropecuária, e a contenção dos gastos militares, chegando a propor a unificação dos Ministérios.
Quinta-feira 3
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Sem discordância, aceitou a criação de uma pasta do Planejamento Nacional
e de um Banco Central emissor.
Municipalista, Afonso Celso acreditava na capacidade dos líderes locais
para a condução dos destinos de suas comunidades. Parlamentarista, aprovou o Ato Adicional nv 4, manifestando-se, posteriormente, pela antecipação
do plebiscito.
Católico e anti divorcista, Afonso Celso também foi favorável ao reatamento de relações com a União Soviética e à linha internacional da politica
brasileira.
O Sr. Bonifácio de Andrada - Permite-me V. Ex' um aparte?
O SR. DARCfUO AYRES nifácio de Andrada.
Com muito prazer, nobre Deputado Bo-
O Sr. Bonifácio de Andrada - Nobre Deputado, quero, em nome da liderança do PDS, levar a V. Ex', bem como ao Deputado Saramago Pinheiro,
a nossa palavra de apoio às afirmações feitas a respeito de um antigo Parlamentar que muito honrou esta Casa e sobretudo, como V. Ex' acabou de indicar, tomou posições desassombradas em favor dos valores maiores da civilização brasileira.
O SR. DARCILJO AYRES - Agradeço ao nobre Deputado Bonifácio
de Andrada, um dos Líderes dc maior projeção do meu Partido nesta Casa, as
palavras de apoio ao meu modesto pronunciamento.
Com muito prazer, ouço o Deputado Walter Silva.
O Sr. -Walter Silva - Quero agradecer a V. Ex' a lembrança de também
trazer a sua palavra e, naturalmente, a do seu Partido, como já o fez o Deputado Saramago Pinheiro, homenageando aquele nosso conterrâneo que deixou imensas saudades, não só à sua família, mas a todos nós que com ele convivemos nas lides políticas c até profissionais. Quero também dizer que, na
verdade, o Brasil ainda vai dimensionar, em toda a sua extensão, a grandeza
de alma de Afonso Celso Ribeiro de Castro, pelo que ele deixou para o engrandecimentoe para o aperfeiçoamento das instituições políticas e democráticas deste País e pela sua luta incessante em prol do fortalecimento, crescimento e desenvolvimento econômico e social do nosso glorioso Estado do
Rio de Janeiro, a velha Província que ele tanto amava e tanto defendia nesta
Casa.
O SR. DARCfLIO AYRES - Agradeço ao nobre Deputado Walter Silva as suas palavras, que traduziram o que talvez o meu sentimento não atingisse com tanta profundidade:
Em síntese, esse comportamento o definiria como social-democrata tolerante a algumas posições de esquerda.
Senhores, impõe-se aqui a evocação da vida e das idéias de Afonso Celso, pelo exemplo edificante que nos deixou, de homem apegado às causas sociais e seu defensor irrestrito. Às vêspcras do aniversário do seu nascimento,
rendo minhas homenagens àquele que foi, desta Casa, um dos mais ilustres
membros.
É o meu pronunciamento.
A SRA. PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) - Srs. Deputados, a presente
Sessão resgata uma dívida do Parlamento para com um dos seus mais combativos representantes.
Prefeito Municipal, Deputado Estadual, Deputado Federal em quatro
Legislaturas, Vice-Líder da Maioria, lv-Vlce-Presidente da Câmara e ViceLíder do Movimento Democrático Brasileiro, Afonso Celso galgou, um a
um, os degraus da carreira política, mercê da inteligência brilhante, da invejável argúcia e do devotamento às causas públicas, atributos que o povo do seu
Estado - o Rio de Janeiro - sempre soube reconhecer e premiar.
Da tribuna timbrava em fazer a apologia incondicional dos valores democráticos, que entendia sobrelevar-se a todos os outros, sempre convicto de
que os destinos da Nação se vinculavam, irresistivelmente, à vocação do seu
povo para a consecução de uma democracia plena.
Dizia ele:
"Não compreendo, não entendo regime democrático sem partidos políticos organizados e fortes, porque a ausência destes é a desordem instalada no plenário desta Câmara, é o enfraquecimento do
Poder Legislativo, é o eclipse da própria democracia. O Poder Legislativo só se revela forte através das representações das organizações partidárias que o compõem. Quando o Poder Legislativo se
omite, a democracia capenga, se não soçobra."
Centrou sua atenção parlamentar na defesa da classe trabalhadora, defendendo sobretudo os funcionários públicos e os empregados na lavoura canavieiru.
Favorável ao intervencionismo do Estado na economia, advogou o monopólio do petróleo, dos minerais nucleares, da energia elétrica, das teleco-
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DIÁRIO DO CONGRESSO NAClONAL(Seção I)
municações e dos transportes ferroviários e marítimos, o estabelecimento de
uma lei anti truste e a regulamentação dos investimentos estrangeiros nu País.
Primou o homenageado, ao longo de sua vida, pela coerência e pela lealdade, fiel aos princípios morais e éticos que sempre orientaram sua conduta,
seja como cidadão, seja como político.
Honrou esta Casa como político c como homem de idéias férteis e amadurecidas, de posições austeras e coerentes, de comportamento íntegro e sem
eivas de qualquer espécie.
Na Vice-Liderança do Partido de Oposição, ao início do seu último mandato legislativo, soube exercer com altivez e incomparável grandeza suas
funções,
Por tudo isto, não poderia esta Presidência deixar de integrar-se, jubilosamente, às justas homenagens ora tributadas a esse insigne brasileiro que,
durante as três Legislaturas em que aqui esteve, ilustrou e engrandeceu esta
Casa com a proficiência do seu saber e o brilho do seu talento político.
A SR' PRESIDENTE (LÚCIA VIVEIROS) Está findo o tempo destina.
do ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
Comparecem mais os Srs.:
Acre
-
Aluizio Bezerra PMDB.
PMDB; Geraldo Fleming -
PMDB; Nabor Júnior
Amazonas
Josuê de Souza - PDS; Mário Frota Vivaldo Frota - PDS.
PMDB; Rafael Faraco -
PDS;
PMDB; Ruy Bacelar -
1'08; Wilson Falcão -
Dezembro de 1981
PDS; Stoessel Dourado PDS.
PDS; Vasco Neto -
Espírito Santo
Feu Rosa....;. PDS; Mário Moreira - PMDB; Max Mauro Theodorico Ferraço - PDS; Walter de Prá - PDS.
PMDB:
Rio de Janeiro
Alair Ferreira - PDS; Alcir Pimenta - PP; Álvaro Valle - PDS: Célio
Borja - PDS; Daniel Silva - PP; Daso Coimbra - PP; Délio dos SantosPMDB; Florim Coutinho - PMDB; Hydekel Freitas - PDS; Joel Lima PP; Jorge Gama - PMDB; Jorge Moura - PP; José Bruno - PP; José Maria de Carvalho - PMDB; José Torres - PDS; Léo Simões - PDS; Leônidas Sampaio - PP; Mac Dowell Leite de Castro - PP; Márcio Macedo PP; Modesto da Silveira - PMDB; Osmar Leitão - PDS; Paulo Rattes PMDB; Paulo Torres - PP; Pedro Faria - PP; Pêricles Gonçalves - PP;
Rubem Dourado - PP; Rubem Medina - PDS; Walter Silva - PMDB.
Minas Gerais
Aécio Cunha - PDS; Altair Chagas - PDS; Batista Miranda - PDS;
Bias Fortes - PDS; Bonifácio de Andrada - PDS; Castejon Branco - PDS;
Christóvam Chiaradia - PDS; Delson Scarano - PDS; -Edgard Amorim PMDB; Edilson Lamartine Mendes - PDS; Genival Tourinho - PP; Hélio
Garcia - PP; Hugo Rodrigues da Cunha - PDS; Jairo Magalhães - PDS;
José Carlos Fagundes - PDS; Juarez Batista - PP; Luiz Baccarini - PP;
Luiz Leal- PP; Luiz Vasconcellos - PDS; Paulino Cícero de Vasconcelos
-- PDS; Raul Bernardo - PDS; Renato Azeredo - PP; Rosemburgo Romano - PP; Sérgio Ferrara - PP; Tarcísio Delgado - PMDB; Telêmaco Pornpei - PDS; Vicente Guabiroba - PDS.
Par.
Sãn Paulo
Antônio Amaral - PDS; Jader Barbalho - PMDB; Jorge ArbagePDS; Manoel Ribeiro - PDS; Nêlio Lobato - PP; Sebastião Andrade PDS.
Adalberto Camargo - PDS; Airton Soares - PT; Antônio Russo PMDB; Aurêlio Peres - PMDB; Baldacci Filho - PTB; Benedito Marcílio
- PT; Caio Pompeu - PP; Carlos Nelson - PMDB; Diogo Nomura PDS; Erasmo Dias - PDS; Flávio Chaves - PMDB; Francisco Leão'PDS; Francisco Rossi - PDS; Henrique Turner - PDS; Horácio Ortiz PMDB; Israel Dias-Novaes - PMDB; Jayro Maltoni - PDS; João Arruda
-- PDS; Jorge Paulo - PDS; Mário Hato - PMDB; Natal Gale - PDS;
Octacílio Almeida - PMDB; Octávio Torreci11a - PDS; Pedro Carolo PDS; Ralph Biasi - PMDB; Roberto Carvalho - PDS; Ruy Silva - PDS;
Samir Achôa - PMDB; Santilli Sobrinho- PMDB.
Maranhão
Edison Lobão - PDS; Luiz Rocha - PDS; Marão Filho - PDS; Nagib Haickel - PDS; Temístocles Teixeira - PMDB; Victor Trovão - PDS;
Vieira da Silva - PDS.
Piauí
Joel Ribeiro -
PDS; Ludgero Raulino -
.
P~
PDS; Pinheiro Machado -
Ceará
Goiás
Adauto Bezerra - PDS; Antônio Morais - PP; Claudino Sales - PDS;
Cláudio Philomeno - PDS; Gomes da Silva - PDS; Iranildo Pereira PMDB; Leorne Belém - PDS; Manoel Gonçalves -r-' PDS; Mauro Sampaio
- PDS; Paulo Lustosa - PDS; Paulo Studart - PDS.
Fernando Cunha - PMDB; Francisco Castro - PMDB; Guido Arantes - PDS; Hélio Levy - PDS; José Freire - PMDB; Paulo Borges PMDB; Rezende Monteiro - PDS.
Rio Grande do Norte
Carlos Bezerra - PMDB; Corrêa da Costa - PDS; Cristina Cortes PDS; Gilson de Barros - PMDB; Milton Figueiredo - PP.
Antônio Florêncio - PDS; Djalma Marinho - PDS; Henrique Eduardo Alves - PP; João Faustino - PDS; Wanderley Mariz _ PDS.
Paraíba
Pernambuco
Airon Rios - PDS; Cristina Tavares - PMDB; Geraldo Guedes PDS; Inocêncio Oliveira - PDS; João Carlos de Carli - PDS; JoaquimGuerra - PDS; Josias Leite - PDS; Marcus Cunha - PMDB; Oswaldo
Coelho - PDS; Pedro Corréa - PDS; Ricardo Fiuza - PDS; Sérgio Murilo
- PP.
Alagoas
PDS; Geraldo Bulhões;
PDS; Raymundo Diniz -
PT.
Paraná
Alípio Carvalho - PDS; Antônio Annibelli - PMDB; Antônio Mazurek - PDS; Antônio Ueno - PDS; Aroldo Moletta - PMDB; Borges da
Silveira - PP; Braga Ramos - PDS; Ernesto Dall'Oglio - PMDB; Hermes
Macedo - PDS; Igo Losso - PDS; Mário Stamm - PP; Maurício FruetPMDB; Norton Macedo - PDS; Pedro Sampaio - PP; Vilela de Magalhães
- PTB; Walber Guimarães - PP; Waldmir Belinati - PDS.
Santa Catarina
Adhemar Ghisi - PDS; Ernesto de Marco - PMDB; Francisco Libardoni - PMDB; Mendes de Melo - PP; Nelson Morro - PDS; Pedro Collin
- PDS; Zany Gonzaga - PDS.
Rio Grande do Sul
Sergipe
Adroaldo Campos -
Mato Grosso do Sul
Antônio Carlos de Oliveira -
Álvaro Gaudêncio - PDS; Antônio Mariz - PP; Carneiro Arnaud PP; Ernani Satyro - PDS; Joacil Pereira -- PDS; Marcondes Gadelha PMDB; Wilson Braga - PDS.
Albêrico Cordeiro - PDS; Antônio Ferreira Mendonça Neto - PMDB.
Mato Grosso
PDS.
Bahia
Ângelo Magalhães - PDS; Elquisson Soares - PMDB; Fernando Magalhães -- PDS; Francisco Benjamim - PDS; Henrique Brito - PDS; Horácio Matos - PDS; José Arnorirn - PDS; Leur Lornanto - PDS; Manoel
Novaes - PDS; Marcelo Cordeiro - PMDB; Menandro Minahim - PDS;
Raymundo Urbano - PMDB; Rogério Rego - PDS; Roque Aras -
Aldo Fagundes ~ PMDB; Alexandre Machado - PDS; Cardoso Fregapani - PMDB; Carlos Chiarelli - POS; Carlos Santos - PMDB; Darcy
Pozza - PDS; Eloy Lenzi - PDT; Emídio Perondi - PDS; Fernando
Gonçalves - PDS; Harry Sauer - PMDB; Jairo Brum - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Júlio Costamilan - PMDB; Lidovino Fanton - PDT;
Magnus Guimarães - PDT; Pedro Germano - PDS; Rosa Flores PMDB; Telmo Kirst - PDS; Túlio Barcellos - PDS; Victor Faccioni PDS.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
VI - ORDEM DO DlA
A SR' PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) - A lista de presença acusa o
comparecimento de 266 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão
fazê-lo.
JORGE ARBAGE·- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Fundação Universidade Federal de Castanhal, no Estado do Pará.
ERASMO DIAS - Projeto de lei que inclui § no art. 115 do Decreto-Lei
n Q 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre bens imóveis da União.
OSVALDO MELO - Projeto de lei que estabelece vantagens aos adquirentes de casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, no caso e condições que especifica.
ANTONIO ANNlBELLI - Projeto de lei que acrescenta dispositivo ao
Decreto-Lei n~ 594, de 27 de maio de 1969, visando elevar o percentual cabente aos revendedores da Loteria Esportiva e da LOTO, e dá outras providências.
JORGE UEQUED - Projeto de lei que concede aposentadoria especial
aos vigias, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, e determina outras providências.
JOÃO HERCULlNO - Projeto de resolução que modifica os §§ 19 e 2~
do art. 85 do Regimento Interno.
PEIXOTO FILHO - Projeto de lei que altera dispositivo da' Lei nQ
3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), dispondo·
'sobre auxílio-funeral.
LÉO SIMÕES - Projeto de lei que dá nova redação ao § I" do art. 843
da Consolidação das Leis do Trabalho.
PACHECO CHAVES - Projeto de lei que introduz alteração na Lei n?
1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
HENRIQUE EDUARDO ALVES - Projeto de lei que isenta de contribuição previdenciária, como empregador. os sindicatos, na forma que especifica.
ATHlf COURY - Projeto de lei que dispõe sobre as atividades laborais do trabalhador de bloco, introduzindo alteração na Lei n" 5.385/68, disciplinadora da matéria.
CELSO PEÇANHA - Projeto de lei que modifica a redação do § 4" do
art. 168 do Decreto-Lei n" 5.452, de I" de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho.
WALDMIR BELINA TI - Projeto de lei que determina a colocação de
legendas nos programas que especifica, exibidos pelas emissoras de televisão.
ANTONIO ZACHARIAS - Projeto de lei que dispõe sobre os dcpôsitos em dólares no Banco do Brasil, e determina outras providências.
RUY C0DO - Proposta de emenda à Constituição que c1á nova redação ao art. 206 e seus parágrafos da Constituição Federal.
FLÂ VIO CHAVES - Projeto de lei que concede estímulo à empresa
que emprega portador de deficiência física.
ISRAEL DIAS-NOVAES - Projeto de lei que introduz alteração no vigente Código de Processo Civil (Lei n" 5.869, de 11 de janeiro de 1973).
FUED DIB -' Proposta de emenda à Constituição que dá nova redação
ao caput do art. 25 da Constituição Federal.
LÚCIO CIONI - Requerimento para criação de Comissã.o Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as' distorções da Política Nacional de
Habitação ocorridas na Cooperativa Novo Horizonte LTDA.
MENDONÇA NETO - Projeto de lei que altera a redação do art. 29 da
Lei n" 5.782, de 6 de junho de 1972.
CARLOS BEZERRA - Proposta de emenda à Constituição que altera
a redação do art. 142 da Constituição Federal.
HERBERT LEVY - Proposta de emenda à Constituição que acrescenta às Disposições Transitórias para introduzir o regime de governo parlamentar.
O Sr. Osvaldo Macedo municação, como Líder.
Sr~
Presidenta, peço a palavra para uma co-
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) tado.
Tem a palavra o nobre Depu-
O SR. OSV·ALDO MACEDO (PMDB'- PRo Sem revisão do urader.)
- Sr! Presidente, Srs, Deputados, a bancada do meu partido na Câmara Federal, o PMDB, realizou na manhã de hoje uma reunião para analisar o momento político, especialmente o pacote eleitoral enviado a esta Casa pelo Sr.
Presidente da República, Discutiu-se, naquela reunião, as formas de reação à
violência e ao terror instituídos pelo Palácio do Planalto. Decidiu-se que promoveremos a mobilização popular por todos os meios e formas para reagir de
maneira legal a .essa violência; decidiu-se que promoveremos uma luta árdua
Quinta-feira 3 14359
e ingente, muito esperançosos de que derrotaremos este "pacote" eleitoral no
Congresso Nacional, com a união de todos os partidos de Oposição e também com a participação eficiente daqueles Parlamentares independentes,
sérios c honrados que ainda existem no PDS. Decidiu-se, sobretudo, na reunião do PMDB, que aprovaremos a unificação das oposições, de forma total
ou parcial, como meio de enfrentar o confronto que pretende estabelecer o
Governo ditatorial que ai ainda permanece. Soubemos que ao mesmo tempo
o Partido Popular, reunida a sua bancada, decidira também pela unificação
das oposições. É a resposta concreta e objetiva que nesta hora o PMDB, partido majoritário da Oposição, propondo a unificação das forças oposicinistas
e democráticas, dá ao Palácio do Planalto. Sobretudo nesta hora é preciso dizer que nos sentimos muito reconfortados e confiantes nesta luta que travamos, pois temos ao nosso lado a N ação temos ao lado da nossa causa o povo,
enquanto o Governo cada vez mais se isola, com seus apaniguados, com suas
propostas imorais e indecentes, com propostas antipopulares, antidemocráti-
cas e antipatrióticas,
Eles querem, na verdade, o confronto, porque estão perdidos; querem
polarizar o processo político brasileiro e nessa polarização serão vergonhosamente derrotados, porque em 1982 as eleições serão plebiscitárias; participaremos do processo eleitoral, mas precisamos denunciar esses fatos, porque esses homens não podem continuar sacrificando a Nação e o povo brasileiro
com a desfaçatez com que o têm feito. E notadamente no dia de hoje ai está a
maior prova do que afirmamos, quando secundando o Ministro do Planejamento c o Ministro da Fazenda, o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, Sr. Carlos Viacava, que não fala pela boca, deu entrevista à imprensa dizendo que com relação à crise da Previdência Social, ou I) Congresso resolve
ou o Governo decide. Foi uma ofensa gritante do Sr. Carlos Viacava,
Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, ao Congresso Nacional, que soberanamente decidiu e mandou que se taxasse em 20% os supérfluos. No entanto, o Ministério do Planejamento, o Ministro do Planejamento, o Ministro da Fazenda e agora este porta-voz desabusado vem agredir o Congresso
Nacionai com esta afirmativa. Pretendem lesar os aposentados, os velhos e as
viúvas e sacrificar, com o aumento da contribuição, os beneficiários da Previdência Social e também as empresas, porque querem, de toda forma, restabelecer o aumento de alíquotas previdenciárias. Não aceitamos esta forma autorirá ria e desabusada de administrar os interesses do povo brasileiro.
Eis por que, nesta hora, todas as forças democráticas devem unir-se. De
um lado estão as forças democráticas; de outro, as forças.autoritárias e corruptas. Contra elas lutaremos. (Muito bem! Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Osvaldo Macedo, a SI'" Lúcia Viveiros,
Suplente de Secretário. deixa a cadeira da presidência, que é ocupada
pelo Sr. Nelson Marchezan, Presidente.
O Sr. Bonífãcio de Andrada comunicação, GOmO Líder.
Sr. Presidente, peço a palavra para uma
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o nobre
Deputado.
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS - MG.Sem revisão do oradnr.) - Sr. Presidente, a Liderança da Oposição acaba de trazer à Casa, mais
uma vez, suas palavras improcedentes contra o projeto de alteração da legislação eleitoral que o Sr. Presidente da República encaminhou ao Congresso e
faz referência à questão da Previdência Social.
Este Pais, 110 seu ordenamento básico, é disciplinado pelo texto constitucional. O projeto encaminhado a esta Casa alterando a legislação eleitoral é
rigorosamente constitucional. Por que a Oposição se insurge contra ele? Porque ele visa a fortalecer a democracia entre nós e porque contém dispositivos
que dão mais força aos partidos políticos, determinando que os eleitores, de
agora para a frente, tenham o seu partido e não apenas tenham os seus candidatos, muitas.vezes tirados de vários partidos. Esta proposição encaminhada
à Casa é democrática porque contém também outras providências que, internamente, democratizam os partidos políticos, 'permitindo que os grupos majoritários e fortes dentro do partido, uma vez não tendo representação nos órgãos dirigentes" consigam sublegendas para disputar os 'pleitos municipais.
Por outro lado, este projeto traz uma nova fisionomia política ao País e permitirá ao povo o exercício democrático no seu voto. Logicamente, o povo, exercendo democraticamente o seu voto, irá votar no PDS, que é o partido da
Maioria c o que acalenta as melhores esperanças do povo brasileiro. Sei que
os partidos de Oposição falam em fusão. Que façam a fusão, porque, na hora
em que a fizerem, Iiderancas ilustres daquelas agremiações, percebendo as intenções antidernocráticas dos partidos irão ficar ao nosso lado no pleito eleitoral, dando o seu voto através do exercício do sufrágio popular.
Quanto à Previdência Social, o ilustre representante da Oposição aqui
não entendeu o noticiário do jornal. Jamais o ex-Ministro Carlos Viacava iria
proferir palavras contrárias a esta Casa. Ele é um servidor obediente, hones-
14360 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
to, disciplinado do Presidente João Fiqueircdo e, como tal, respeito a esta Casa. Ele tem o maior apreço â Câmara dos Deputados, porque é um democrata; se não o fosse, não estaria no posto em que está. De forma que a Oposição, aqui, através de sua Liderança, quer é fazer confusão, agitação, distorcer os grandes sinais da hora brasileira, que é a do fortalecimento dos partidos c a de caminharmos com energia, com juízo, mas com firmeza, em prol
do exercício democrático do próximo ano, que mais uma vez dará vitória aos
representantes do Partido Democrático Social.
O Sr. Peixoto Filho - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como Líder.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) Deputado.
Tem a palavra o nobre
O SR. PEIXOTO FILHO (PP- RJ. Sem revisão.doorador.) -r-r- Sr. Presidente, a bancada do Partido Popular reuniu-se hoje e decidiu, por unanimidade, com a presença da totalidade dos seus membros, delegar poderes à Comissão Executiva Nacional para decidir com relação à fusão dos partidos de
Oposição, justamente quando, na oportunidade, o ilustre Líder do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro sustenta. da mesma maneira, o interesse
, do PMDB pela fusão, unificação ou incorporação. No ensejo, o Partido Popular aguarda o pronunciamento final e decisório da sua Comissão Executiva
Nacional.
Outro assunto, Sr. Presidente.
A inflação está ai devorando salários e economias, desequilibrando os
orçamentos domésticos c levando ao desespero os chefes de família, sobretudo os que dependem de ordenados e vencimentos.
O sempre lembrado Tobias Barreto dizia que "não menos político e religioso que a fome. O peito agüenta meia dúzia de pancadas em ar de contrição. Os joelhos suportam as largas horas de posição devota em cima de um
tijolo. Mas, a barriga não sofre com paciência dez minutos de necessidade".
A alta de preços disparou novamente. Não há como negar tão constrangedora realidade. Essa a triste verdade. Os gêneros de primeira necessidadearroz, feijão, leite. ovos, carne, café, aves, pão, óleos de cozinha e até remédios, bateram todos os recordes altistas,
Sr. Presidente, em que pese o repetido noticiário oficial de que a galopante inflação está sob controle, não se pode negar que os consumidores estão desprotegidos e não sabem para quem recorrer contra as extorsões de que
são vítimas.
Ainda. Para agravar a aflitiva situação do povo brasileiro, as empresas
subordinadas ao próprio Governo comandam a alta dos preços desmedidamente, corno se verifica com as tarifas de energia elétrica, correios e telégrafos, telefones, transportes coletivos etc.
Por sua vez, os produtos da PETROBRÁS também sobem de forma incontrolável, refletindo substancialmente no alto custo de vida.
Sr. Presidente, é chegada a hora de o Presidente Fiqueiredo reformular
sua política econômico-financeira, freando a ganância das empresas públicas
e de economia mista que, em franco desafio ao processo desinflacionário, comandam a sempre crescente elevação do custo de vida, com majoração dc
preços que não comportam qualquer explicação frente as diretrizes estabelecidas pelo Governo de combate sem trégua à inflação.
O Partido Popular, na oportunidade, formalíza apelo ao Presidente da
República no sentido de estabelecer prioritariamente melhores condições de
defesa do consumidor, inclusive acionando o instrumental adequado de fiscalização rigorosa nas empresas públicas e de economia mista, maiores fornecedores de matéria-prima para aceleramento da inflação.
O consumidor está desprotegido.
O Partido Popular pergunta: até quando?
O Sr. Freitas Dlniz - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como Líder
. O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Tem a palavra o nobre
Deputado.
O SR. FREITAS DlNIZ (PT - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, exatamente há um ano o Sr. Figueiredo, o ditador de
plantão, baixou decretos-leis concedendo incentivos fiscais e financeiros e isenção de Imposto de Renda às empresas que viessem a instalar-se na área do
Projeto Grande Carajás. Os fatos evidenciam que aqueles decretos-leis se estão objetivando. O Ministro do Planejamento, Sr. Delfim Netto, presidindo
um Conselho de Ministros, acaba de efetivar medidas que beneficiam grupos
estrangeiros multinacionais que se estão fixando na área do Projeto Grande
Carajás, de maneira específica na ilha de São Luís. Incentivos fiscais e financeiros e isenção do Imposto de Renda por dez anos foram concedidos à multinacional ALCOA, que trata do beneficiamento e da mineração de matériasprimas de alumínio. Esta firma e outras estão hoje se beneficiando desses in-
Dezembro de 1981
centivos, dessas medidas que, em última análise, mais uma vez, estão a esmagar aquele que contribui para o progresso deste País. O Governo não admite
melhores salários para os trabalhadores, nem para os funcionários públicos.
Hoje iremos aqui discutir o reajuste semestral para os funcionários. Certamente, surgirá a justificativa de que não existem recursos. Mas o Governo
concede incentivos fiscais e financeiros a grupos multinacionais.
Sr, Presidente, queremos manifestar, mais uma vez, a nossa insatisfação,
repetindo tudo aquilo que dissemos há um ano. Não é à-toa que providências
estão sendo tomadas pelo Governo no sentido de boicotar a manifestação do
povo, que não resiste mais, que não mais se conforma com a situação. Este é
um Governo aliado aos interesses multinacionais c respaldado pelos Generais, não pelas Forças Armadas, mas pelos Generais e segmentos das Forças
Armadas, a chamada direita armada, que está entregando as nossas riquezas
e levando o nosso País a uma dependência maior.
Estamos ocupando a tribuna para registrar o nosso inconformismo e dizer que aquilo que denunciávamos aqui, exatamente em novembro do ano
passado, quando os primeiros 'decretos foram baixados: concedendo esses incentivos fiscais e financeiros, não era uma premonição. Hoje os fatos consubstanciam o que afirmamos.
Este é um Governo entreguista, antipovo. Essa firma internacional do alumínio goza hoje de incentivos fiscais e financeiros e de isenção do Imposto
de Renda por mais dez anos. Esta é a situação em que nos encontramos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, tudo isto acabará na medida em que o
'povo, conscientizado da realidade, resolva tomar a si o poder, para exercê-lo
com vistas' aos seus interesses.
O Sr. Jorge Arbage- Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como Líder.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Tem a palavra o nobre
Deputado.
O SR. JORGE ARBAGE (POS - PA. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, se houve algo no Governo João Figueiredo, que
convulsionou os liames intestinos das Oposições brasileiras, foi precisamente
o chamado Grande Projeto Carajás. Veja V. Exs, Sr. Presidente, que, ainda
há poucos dias, o eminente Líder do PMDB, Deputado Odacir Klein, ocupou
esta tribuna para dar ciência à augusta Casa do povo brasileiro de que o seu
partido havia encaminhado expediente à Procuradoria geral da República
para que esta suscitasse a inconstitucionalidade dos decretos-leis que criavam
o Projeto Grande Carajás e que concedia íserção fiscal para os empreendimentos que se implantassem naquela região.
Imaginemos, Sr. Presidente, que o pedido fosse considerado, que oProcurador-Geral da República suscitasse a inconstitucionalidade e o Supremo Tribunal acolhesse a tese, perguntaríamos: que serviço teria prestado o
partido da Oposição a este País, no preciso momento em que o Projeto Carajás se consolida, se estabiliza, ganha credibilidade dos nossos parceiros no exterior e apresenta as mais auspiciosas prespectivas para a grandeza social e econâmica da Nação? Agora, a Oposição insiste na tese de que o projeto ê entreguista. Entreguista, segundo a Oposição, porque permite a presença do capital estrangeiro na exploração dos nossos minérios. Lamentavelmente os que
fazem manifestações desse porte parecem não ser sensíveis à realidade do
problema brasileiro. Um exemplo é o Projeto Jari, tão combatido, tão criticad o, tão agredido nesta Casa. Agora, Sr. Presidente, o Projeto Jari caminha
para a desativação, com o primeiro índice de desemprego acima de 4 mil trabalhadores. Por que a Oposição não apresenta sugestões para empregar aquela gente, que hoje enfrenta sérias dificuldades? A Oposição apenas critica,
mas deveria bater no peito c ter a coragem de confessar a sua mea culpa pelo
que aconteceu com aquele grande projeto, tomando a si a responsabilidade
pelo desemprego que grassa naquela região.
Sr. Presidente, de nada adiantam as críticas, os resmungos.
O Projeto Grande Carajás transcendeu as fronteiras brasileiras para
projetar-se bem alto no conceito dos povos, das nações do mundo civilizado.
Sr. Presidente, como homem da região, acho-me no dever e na obrigação de
afirmar que o Governo não é entreguista. Ao contrário, o Governo quer fazer
a exploração racional dos nossos minérios. Para isso, abriu perspectivas, não
especificamente para as empresas multinacionais, como insinua a Oposição,
mas para todas as empresas, de capital nacional, também, que Já queiram investir, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico do País.
O Sr. Magnus Guimarães municação, como Líder.
Sr. Presidente, peço a palavra para urna co-
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Tem a palavra o nobre
Deputado.
O SR. MAGNUS GUIMARÃES (PDT - RS. Sem revisão do erader.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Justiça Federal, através do seu Conselho,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
parece estar interpretando equivocadamente a imagem que representa a própria Justiça, uma figura com venda nos olhos, já que deseja impedir que um
cego, o advogado Orivaldo Vieira, torne-se Juiz Federal.
A respeito, o Correio Brazíllense publica o sequinte:
"Tendo perdido a visão aos 16 anos de idade, poderia, como
muitos, ter-se convertido em pessoa cuja subsistência dependesse de
uma instituição beneficente ou até de caridade pública. Entretanto,
ele procurou adaptar-se ao mundo, e vive, hoje, como as pessoas
normais. Formou-se em Direito, inscreveu-se na Ordem dos Advogados, exerceu normalmente a sua profissão e, ainda, prestou com
êxito o concurso para Juiz de Direito dos Territórios Federais e foi
aprovado nas três provas escritas do concurso para Juiz Federal.
Baseando-se principalmente no direito quelhe confere a Constituição, que proíbe qualquer tipo de discriminação ao deficiente
físico e diz que "os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei", Orivaldo
Vieira decidiu impetrar mandado de segurança "contra ato ilegal e
abusivo" do Conselho da Justiça Federal, que indeferiu a inscrição
definitiva lU concurso para o ingresso no cargo de Juiz Federal,
.negando-lhe o direito de prosseguir com as últimas provas, que seruo realizadas entre os dias quatro e sete deste mês. Orivaldo fará as
provas de qualquer maneira, devendo esperar o resultado de sua
ação para depois d? término do concurso."
Líderes -
O SR. PR ESID ENTE (Nelson Marchezan) - Vai-se passar à votação da
matéria que está sobre a mesa e a constante da Ordem do Dia.
SIM
Partido Popular - Peixoto Filho = SIM
,
Partido Democrático Trabalhista - Magnus Guimarães = SIM
VOTAM SIM OS SRS. DEPUTADOS:
Acre
Vou submeter a votos o
PROJETO Nq 5.212-C, DE 1981
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" As eleições para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas dos Estados, Câmaras Municipais, Governos estaduais
c Prefeituras municipais realizar-se-ão, simultaneamente, em todo País, no
'
dia 15 de novembro de 1982.
Art. 2\1- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Os Senhores que o apro-
O Sr. Peixoto Filho (Pela Ordem) - Sr. Presidente, na qualidade de
Líder do Partido Popular, requeiro verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) Vai-se proceder à verificação.
PMDB.
Amazonas
Mário Frota -
PMDB.
Pará
Jader Barbalho -
PMDB; João Menezes -
PP; Lúcia Viveiros -
PP.
Maranhào
Epitácio Cafeteira -
PMDB; Freitas Diniz -
PT .
Piauí
Pinheiro Machado -
PP.
Ceará
Alfredo Marques -
PMDB; Iranildo Pereira -
PMD8.
Rio Grande do Norte
Pedro Lucena -
PP.
Paraíba
-
António Mariz - PP; Arnaldo Lafayette PP; Marcondes Gadelha - PMDB.
PMDB; Carneiro Arnaud
Pernambuco
Fernando Coelho - PMDB; Geraldo Guedes - PDS; Inocêncio Oliveira - PDS; Joào Carlos de Carli - PDS; Joaquim Guerra - PDS; Josê Carlos Vasconcelos - PMDB; Sérgio Murilo - PP.
Alagoas
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei nq 5.212-C, de
1981,que fixa data para realização de eleições, c dá outras providências; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucinalidadc, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação. Parecer à emenda de Plenário, do Relator designado pela Mesa em substituição à Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade e aprovação, com subemenda. (Do Sr.
Miro Teixeira) - Relator: Sr. Jorge Arbage.
(Rejeitadas a subemenda oferecida pelo Relator e a emenda de
Plenârio.)
(Em votação apenas o projeto.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) vam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
PMDB; Nabor Júnior -
Geraldo Fleming -
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) -
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) -
Nomes
Partido Democrático Social - Bonifácio de Andrada = NÃO
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Osvaldo Macedo =
Solicito ao Conselho Federal que esclareça as suas exigências, que, aliás,
não estão estabelecidas na Constituição Federal.
O nosso repúdio a essa atitude do Conselho Nacional de Justiça e a nossa solidariedade ao Dr. Orivuldo Vieira, para que consiga ter preservados os
seus direitos. Mesmo sendo cego, é hábil como advogado e, portanto, competente também' para se tornar um Juiz Federal.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchazan) -Convoco a Câmara dos
Deputados para uma Sessão Extraordinária Matutina, amanhã, às 9:30 horas, cuja Ordem do Dia será anunciada ao término da presente sessão.
Quinta-feira 3 ,,14361
Está concedida.
O SR. PRESIDENTE (Nelzon Marchezan) - Vai-se proceder à chamada e conseqüente votação nominal.
Os Srs. Deputados que votarem a favor responderão Sim e os que votarem contra responderão Não.
O Sr. José Ferreira, Suplente de Secretário, servindo como Iv-Secretário,
procede à chamada nominal.
Mendonça Neto -
PMDB; Murillo Mendes -
PMDB.
Sergipe
Jackson Barreto -
PMDB; Tertuliano Azevedo -
PMDB.
Bahia
Carlos Sant'Ana -,- PP; Elquisson Soares - PMDB; Francisco PintoPMDB; Hilderico Oliveira - PMDB; Ubaldo Dantas -- PP.
Espírito Santo
Gerson Camata PMDB; Max Mauro -
PMDB; Luiz Baptista PMDB.
PP; Mário Moreira -
Rio de Janeiro
Aleir Pimenta - PP; Celso Peçanha - PMDB; Daniel Silva - PP;
Délio dos Santos - PMDB; Edison Khair - PMDB; Felippe Penna PMDB; Joel Lima - PP; Joel Vivas - PP; Jorge Gama - PMDB; José Bruno - PP; José Frejat - PDT; Jose Maria de Carvalho - PMDB; José
Maurício - IPDT; Lázaro Carvalho - PP; Leônidas Sampaio - PP; Márcio
Macedo - PP; Oswaldo Lima - PP; Paulo Torres - PP; Pêrícles Gonçalves
- PP: Walter Silva - PMDB.
Minas Gerais
Bento Gonçalves - PP: Edgard Amorim - PMDB; Fued Dib PMDB; Jorge Ferraz - PP; Moacir Lopes - PDS; Pimenta da Veiga PMDB; Ronan Tito - PMDB; Tarcísio Delgado - PMDB.
São Paulo
Airton Sandoval - PMDB; Antônio Russo - PMDB; Audálio Dantas
- PMDB; Aurélio Peres - PMDB; Baldacci Filho - PTB; Cardoso Alves
- PMDB; Del Bosco Amaral - PMDB; Flávio Chaves - PMDB; Herbert
Levy - PP; Israel Dias-Novaes - PMDB; Octacílio Almeida -PMDB;
Ruy Côdo -- PMDB: Samir Achôa - PMDB; Santilli Sobrinho- PMDB;
.
Tidei de Lima - PMDB; Valter Garcia - PMDB.
Goiás
Adhemar Santillo - PMDB; Brasilio Caiado - PDS; Fernando Cunha
- PMDB; Francisco Castro - PMDB; Genésio de Barros - PMDB; Iturival Nascimento - PMDB.
14362
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL(Seção I)
Quinta-feira 3
o SR.
Mato Grosso
Bento Lobo - PP; Carlos Bezerra - PMDB; Gilson de Barros PMDB; Louremberg Nunes Rocha - PP; Milton Figueiredo - PP.
Mato Grosso do Sul
Antônio Carlos de Oliveira -
PT; João Câmara Paraná •
PMDB.
Ãlvaro Dias - PMDB; Antônio Annibelli - PMDB; Aroldo Moletta
- PMDB; Euclides Scalco - PMDB; Lúcio Cioni - PDS; Mário StammPP; Maurício Fruet - PMDB; Nivaldo Kruger - PMDB; Olivir Gabardo
- PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentcl- PTB; Pedro Sampaio - PP; Sebastião Rodrigues Júnior - PMDB; Vilela de Magalhães PTB; Walber Guimarães - PP.
Santa Catarina
Arnaldo Schmitt - PP; Ernesto de Marco - PMDB; Francisco libardoni - PMDB; João Unhares - PP; José Thomé - PMDB; Juarez Furtado
- PMDB; Mendes de Melo - PP; Pedro Ivo - PMDB; Walmor de LucaPMDB.
Rio Grande do Sul
Aldo Fagundes - PMDB; Cardoso Fregapani - PMDB; Carlos Santos
- PMDB; Eloar Guazelli - PMDB; E(oy Lenzi - PDT; Getúlio DiasPDT; João Gilberto - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Júlio Costamilan
- PMDB; Lidovino Fanton - PDT; Odacir Klein - PMDB; Rosa Flores
- PMDB; Waldir Walter - PMDB.
Rondônia
Jerônimo Santana -
PMDB.
VOTAM NÃO OS SRS. DEPUTADOS:
Pará
Nélio Lobato -
PP.
Santa Catarina
Pedro Collin -
PDS.
o SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - A Mesa vai proclamar o
resultado da votação: votaram SIM, 126 Srs. Deputados; votaram NÃO, 3 c
houve uma obstenção, num total de 130 votos.
Não houve quorum; fica adiada a votação.
O Sr. Nelson Marchezan, Presidente da Câmara dos Deputados, abstevese de votar.
Durante O processo de votação o Sr. Nelson Marchezan, Presidente. deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. José Camargo. 3o-Secretârio.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) , Discussão única do Projeto de Lei Complementar n 9 143-A, de
1980, que dá nova redação ao art. 79 da Lei Complementar nv 25, de
2 de julho de 1975, que estabelececritêríos c limites para afixação
da remuneração de Vereadores; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e.Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do
Senado Federal) - Relatores: Srs. Bonifácio de Andrada c Leorne
Belém.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Não havendo oradores inscritos, d~e1aro encerrada a discussão.
Adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) Discussão (mica do Projeto de Lei nv 3.l02-A, de 1980, que altera dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal,
dispondo sobre o exame de verificação da cessação de periculosidade do detento; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade. (Do Senado Federal)
- Relator: Sr. Marcello Cerqueira.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Há sobre a mesa o seguinte
Requerimento, que deixa de ser votado por falta de quorum.
Sr. Presidente:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex~ o adiamento da discussão do
Projeto nv 3.102-Aj80 por 10 Sessões.
Sala das Sessões de 2 de dezembro de 1981. - Alvaro Valle.
Dezembro de 1981
PRESIDENTE (José Camargo) -
Discussãoúnica do Projeto de Lei nv5.565-A, de 1978, quc dispõe sobre a propaganda comercial de produtos de consumo público,
estabcleee obrigatoriedade de descrição de qualidade nas respectivas
embalagens, e determina outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Comunicação, pela
rejeição; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela
aprovação, com emenda. (Do Senado Federal) - Relatores: Srs.
Edgard Amorim, Gérson Camata e Paulo Lustosa.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Há sobre a mesa o seguinte
Requerimento, que deixa de ser votado por falta de quorum.
Sr. Presidente:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex! o adiamento da discussão do
Projeto nO 5.565-Aj78, por 10 Sessões.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1981. - Djalma Bessa.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) Discussão única, do Projeto de Lei nv 2.362-A, de 1979, que revoga o item VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de
Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. (Do Senado Federal)
- Relator: Sr. Roque Aras.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Há sobre a mesa o seguinte
Requerimento, que deixa de ser votado por falta de quorum.
Sr. Presidente:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex' o adiamento da discussão do
Projeto nv 2.362-Aj79 por 10 Sessões.
.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1981. - Carlos Alberto.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) Discussão única do Projeto de Lei nv 5.559-A, de 1981, que altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de,
Viação, aprovado pela Lei nO 5.917, de 10 de setern bro de 1973; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de
Transportes, pela aprovação. (Do Senado Federal) - Relatores:
Srs. Osvaldo Melo e Manoel Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Não havendo oradores inseritos, deelaro encerrada a discussão.
Adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE (José Camargo) - Concedo a palavra ao Sr. Herbert Levy, na qualidade de líder do Partido Popular.
O SR. HERBERT LEVY (PP - SP. Como Líder. Sem revisào do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, talvez pior do que o conteúdo do
novo "pacote" eleitoral foi a forma como ele foi imposto às lideranças parlamentares e às lideranças políticas deste País, a maneira como, nos bastidores,
as eminências fizeram tabula rasa do setor político, atingindo não apenas a direção desta Casa, do Senado Federal, mas também o próprio PDS, todos colhidos de surpresa diante desta iniciativa. Estamos diante dc um retrocesso
grave. Não quero examinar quais serão os prejudicados e os beneficiados pelos novos casuísmos. Devo dizer que alimento muitas dúvidas de que as vantagens que se pretendem para o partido do Governo na prática se efetivem
porque, atualmente, cerca de 80% do eleitorado brasileiro estão nas cidades
médias e grandes, onde o esquema de Governo não encontrará meios de. ser
apoiado. E naqueles setores de eleitorado controlado, do coronelismo, nós
sabemos como vai ser difícil para o eleitor de cabresto poder votar numa lista
completa. Portanto, esta exigência vai resultar num grande número de votos
nulos, em proporções que não poderemos prever.
O que me parece grave, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que este retrocesso, que indiscutivelmente representa o novo "pacote". vai atingir ruinosamente a credibilidade do País no exterior, muito importante para o próprio
crédito que o Brasil possa merecer das entidades financeiras internacionais.
No plano interno, nem é bom falar. A população está desiludida, decepcionada, descrente, e não poderá acreditar mais no próprio Presidente da República, em quem, indiscutivelmente, a opinião pública e nós próprio confiávamcs. O que parece que determinou esta contramarcha foi um levantamento
cuidadosamente feito nos Estados brasileiros por vários órgãos de informação do Governo, pelo qual se verificou que a derrota eleitoral do Partido
Democrático Social seria inevitável. Então, conseguiram envolver o Presidente da República, que está até hoje empenhado em passar para d posteridade
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mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
como o consolidador da democracia no Brasil. Como fica tudo isso? A credibilidade desaparece por completo.
Sr. Presidente, temos razões para estar profundamente entristecidos com
a maneira descortês com que foi imposta à classe política - sem exceção do
PDS e da Liderança da Maioria, colhida de surpresa tanto quanto nós - essa
mudança radical de métodos e processos, baixada como um karnikasi, tornando evidente a inspiração do chamado sistema militar do País.
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o
SR. HERBERT LEVY - Agradeço a V. Ex' o aparte.
Repito, aqueles que ainda manipulam os instrumentos do autoritarismo
nos bastidores não querem ncm o pluripatidarismo nem o bipartidarismo;
eles torpedearão a união, quc vier a ser feita, das oposições, não há dúvida nenhuma. Desejam, na verdade, a mexicanização da política brasileira. É um
biombo furado, que não disfarça os governos discricionários.
O Sr. Vilela de Magalhães -
. O Sr. Bonifácio de Andrada - Nobre Deputado Herbert Levy, V. Ex',
com a elegância e a inteligência de sempre, comenta os acontecimentos políticos mais importantes que estamos vivendo no momento. Em primeiro lugar,
queremos pôr em dúvida a assertiva de V. Ex' de que determinadas lideranças
do PDS não estavam a par da reforma eleitoral encaminhada a esta Casa pelo
Sr. Presidente da República. Somos daqueles que julgam que lideranças significativas no nosso partido estavam a par das providências para elaboração do
projeto de lei que hoje V. Ex' critica. Quanto às questões mais profundas, de
ordem sócio-política, que redundaram nessa proposta de reforma eleitoral,
cumpre-nos detalhar dois aspectos. Em primeiro lugar, a proposta é rigorosamente constitucional, não desrespeita os cânones maiores da nossa Lei Magna. V. Ex' sabe muito bem que não só o Brasil, mas também vários países do
mundo estão atravessando uma fase muito difícl. O Brasil é um continente. V.
Ex', com denodo, com destaque, já teve uma posição invejável e pó de influir
nos altos escalões do Governo, inclusive através da sua ação neste Parlamento, e sabe muito bem que os problemas sócio-políticos que hoje enfrenta o Poder Executivo são complexos, e sobre eles às vezes adiantamos alguns juízos
temerários. Só a História nos vai revelar amanhã, o alcance da iniciativa do
Presidente da República. E estamos convencido de que o Presidente João Figueiredo, com sua formação cívica, contin uarâ a se esforçar cada vez mais
para consolidar a democracia neste País, apesar das diversas dificuldades
existentes, e V. Ex' não as ignora.
O SR. HERBERT LEVY -
Permite-me V. Ex' um aparte?
Pois não.
O Sr. Vilela de Magalhães - Nobre Deputado, esse "pacote" já tinha
sido antecipado no Paraná. Há algum tempo, o Sr. Ney Braga, prevendo a
derrota dragorosa de seu partido, criou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, investindo nela 100 milhões de dólares que tomou emprestados ao Banco Mundial. O seu candidato, o atual Secretário de Desenvolvimento Urbano, nada obteve com isso. Tinha I % do eleitorado, segundo pesquisa de opinião pública, e continuou com esse I %. Portanto, o favor pessoal, no Paraná
como em outros Estados do Sul, pelo menos, não funciona. Baseado nisso, fiz
uma pequena análise do comportamento do eleitorado naquela região. Tomei
Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná e distribuí os votos de acordo com a consulta feita quanto aos candidatos. Não vou entrar em detalhes. Somei os votos dos oposicionistas e chequei ao seguinte resultado: nesses três Estados,
eles obterão 114 cadeiras na Câmara dos Deputados, enquanto o PDS, 22.
Haverá uma diferença de 92 cadeiras só nessas três Unidades da Federação.
Só há uma saída para que o Governo seja majoritário no Congresso Nacional: trocar o povo; não adianta trocar a legislação.
O SR. HERBERT LEVY - Muito grato a V. Ex'
Srs. Deputados, dei à Revoluçào de 64 todo o meu apoio, desde quando
chefiava a oposição política neste País, Portanto, creio que tenho a isenção e
a autoridade necessárias para lamentar profundamente o retrocesso que se está impondo democratização do País.
Quero até fazer justiça às Forças Armadas. A Revolução de 64, no meu
entender, se bem que, neste momento, eu esteja falando em nome do Partido
Popular, foi uma contra-revolução. Ela visou a impedir uma ditadura de caudilhos e de comunistas, da extrema direita e da extrema esquerda. Foi o sentido que dei ao movimento que evitou que a Nação enfrentasse essa circunstância. Devo reconhecer mesmo que, através da História, as Forças Armadas só
intervinham quando as lideranças civis não se entendiam. As Forças Armadas brasileiras, até agora, não tiveram a obsessão do poder. Elas têm uma formação indiscutivelmente democrática, o que coloca o Brasil, no contexto
latino-americano, numa posição privilegiada. Os nossos oficiais das Três Armas sempre, no passado, se abstiveram de intervir, só o fazendo quando, repito, as Iideranças políticas não se entendiam.
Agora, o quadro está mudando. Estamos a assistir à continuidade de'
uma intervenção, Acredito que, em boa parte, seja porque algumas opiniões
radicais, isoladas, dão a impressão de que, se as Oposições vencessem, poderiam partir para o revanchismo, colocando no banco dos réus os que lutaram
contra o terrorismo. Devo dizer que considero patriótica a ação desses brasileiros, pois eles se inspiraram em motivos respeitáveis.
Nós, 'da Oposição, não defendemos a revalanche, não queremos que sejam julgados corno réus aqueles que reprimiram o terrorismo. Não nos interessa remexer em feridas cicatrizadas, não nos interessa trazer tona fatos
que devem ficar sepultos. Então, não há nenhum fundamento, não há nenhuma explicação para que, a pretexto de evitar vingança, se impeça a consolidação democrática, a alternância no Poder, corno elaramente se pretende fazer neste momento.
_
É contra essa colocação indevida, injusta, inadequada, dos que continuam usando, nos bastidores, os instrumentos de força que ainda sobrevivem
na Constituição, que desejamos neste momento erguer a nossa voz por entendermos que estão prestando um desserviço a esta Nação, que, para ser respeitada, para atingir seus objetivos, precisa ser efetivamente democratizada.
Ouço com prazer, o Deputado Gerson Camata.
à
o SR. HERBERT LEVY -Nobrc Líder Bonifácio de Andrada, não há
palavras que possam disfarçar a significação da iniciativa tomada. A liderança política foi totalmente desprestigiada. Se quisermos considerar constitucional a iniciativa, esta expressão tem hoje uma latitude que fere profundamente o sentido democrático da vida i:Io País. Exatamente por isso é que se
proclama de todos os lados a necessidade de uma Constituinte. Não há de ser
a existência, na Constituição, de dispositivos que são ainda o reflexo do poder
autoritário, que vai justificar essa violência que se comete contra o Congresso
Nacional, contra os partidos. Por que comprometer a posição do Presidente
Figueiredo, que expressou de modo tão claro, sob juramento, a sua intenção
de consolidar e salvaguardar a democracia no Brasil? Uma das razões eu já citei: foi o levantamento - estamos bem informados - feito no Brasil inteiro,
que indicava, com certeza, a derrota do partido do Governo. Então, as medidas refletem o inconformismo daqueles que ainda mantêm a força das decisões, diante da possibilidade de alternância dos partidos no Poder. Ora, sem
alternância dos partidos no Poder não há abertura política, não há democracia alguma. Quando se pretende introduzir casuísmos que garantam a vitória
do partido do Governo, que, de outra maneira, seria derrotado, não se quer
nem multipartidarismo, nem pluripartidarismo, nem bipartidarismo, porque,
se porventura as Oposições marcharem para uma união, não tenho dúvida
nenhuma de que novos casusísmos virão para impedir essa união e assegurar
a tranqüilidade da vitória do Governo, que não virá. Gostaria de prognosticar isto, porque a resposta da opinião pública brasileira vai ser esmagadora.Não serão os eleitores de cabresto, nem o coronelismo neste Pais, que vão impedir a maioria que, sem dúvida nenhuma, alcançarão as Oposições no futuro
Congresso Nacional.
O Sr. Ruy Côdo - Nobre Deputado Herbert Levy, toda vez que V. Ex'
assoma à tribuna, esta Casa pára para ouvi-lo, bem como grande parcela da
população brasileira, que se vale das orientações de V. Ex' através da imprensa. Nos grandes momentos nacionais, V. Ex' está sempre na vanguarda, mostrando qual o caminho a seguir. Lamentavelmente, o Governo errou mais
.uma vez. Diz V. Ex! muito bem: cometeu uma violência contra o Congresso
Nacional. Aliás, foi uma supervioléncia. Quando tramitava por esta Casa o
projeto de reforma dos partidos, quando se extinguiram MDB e ARENA, ao
invés de criar 2 ou 3 partidos nascidos do povo, o Governo não se preocupou
com os problemas nacionais de economia, de miséria, ou com a inflação galopante. Na ocasião, usou de um casuísmo, querendo impedir o avanço das
oposições. Não importa a forma corno o Governo está agindo: ele será derrotado no dia 15 de novembro com ou sem casuísmos, porque o povo não aceita
mais isso. Veja V. Ex": os aluguéis subiram, ontem, 98%, e o Governo nada
falou a respeito. Cumprimento V. Ex' pelo seu discurso. A História dirá ao
ilustre Líder do PDS a razão por que o povo não quer mais saber desses casuísmos.
-
à
O Sr. Gerson Camata - Nobre Deputado Herbert Levy, acompanho a
fala de V. Ex' com a atenção que sempre mereceu do Congresso Nacional.
Concordo, em parte, com o que V. Ex' diz. Entretanto, verifico que, entre
essa propalada vocação democrática das Forças Armadas brasileiras, a que
V. Ex' se refere, e a realidade brasileira, há um descompasso grande, e dou
um exemplo. Já estou ficando com alguns cabelos brancos, mas nunca votei
para Presidentrb da República. Vou acabar morrendo, se Deus não me prolongar a vida por mais uns sessenta anos, sem fazê-lo. Para Governador tambêm
nunca votei. Não vi, ainda, alguém eleito democraticamente pelo povo, presidindo o Brasil.' Lembro-me do final do Governo Juscelino Kubitschek. Estou
chegando à conclusão de que democracia, no Brasil, é intervalo comercial.
Não o da Rede Globo, mas da BBC da Inglaterra, empresa estatal, que o
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
transmite uma vez por dia, uma vez por século. Então, onde está essa vocação
democrâtica? Será que ela está sendo manipulada de fora? Na verdade, onde
estará, se nunca houve democracia nessa terra'!
O SR. HERBERT LEVY - Agradeço a V. Ex' o aparte. Repito, o nosso
partido está certo de que, para a grande maioria da Oposição, o revanchismo
não interessa. Interessa-o presente, interessa o futuro; o passado passou. Então, não se pode invocá-lo para mudar as regras do jogo e conduzir-nos à interrupção do processo democrâtico, compromentendo, de modo tão impiedoso, a posição do Presidente perante a opinião pública brasileira.
O Sr. Tarcísio Delgado - Permite V. Ex' um aparte?
O SR. HERBERT LEVY -
Pois não, com prazer.
O Sr. Tarcísio Delgado - Nobre Deputado Herbert Levy, V. Ex' está
debatendo o momento político que vivemos e as conseqüências do "pacote"
que o Governo resolveu impor à Nação mais uma vez, e, na nossa opinião, o
faz com propriedade pois V. Ex' não analisa esse projeto no que ele pode influir ou não nos resultados do pleito do próximo ano. Não sabemos, inclusive, a esta altura, se ele beneficiará, ao ponto que se fala, o partido do Gover. no e, a nosso ver, isso não é importante. A proposta governamental é ruim
substantivamente: é ruim em seu mérito; é ruim quanto ao aspecto material.
A essência dela é ruim, porque não serve às instituições neste País, porque
não pode permanecer. O "pacote" eleitoral é ruim, porque estabelece restrições ao direito de escolha, à liberdade de votar. Quando temos partidos
políticos em organização, embriões de partidos políticos, como estabelecer a
vinculação do voto partidário? Voto partidário poderá até ser defendido futuramente, quando os partidos políticos tiverem uma história de 30, 40 anos,
quando os eleitores tiverem já suas afinidades partidárias e votarem, então,
mais no partido do que propriamente no cidadão. Mas nossos partidos ainda
estão no embrião. Nossos partidos ainda estão em formação. Como podem
exigir do eleitor que vote mais no partido que nas pessoas? É um absurdo
contra a liberdade de escolha do eleitor. E V. Ex' tem toda a razão. O pacote
é ruim na essência; é ruim substantivamente, não pelo que pode influir o resultado das eleições de 82. Não teria importância se até garantisse a maioria
ao PDS em 82, desde que fosse uma regra que pudesse permanecer democraticamente. Mas não é uma instituição democrática; é antidemocrãtica. Por isso
ele é ruim. V. Ex' tem razão na análise que fez quanto a este aspecto, e este aspecto, a nosso ver, é que tem de ser invocado. Daí a nossa tese da Assembléia
Nacional Constituinte. Enquando não nos reunirmos numa Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para elaborar uma Constituição democrática neste País, ficaremos de remendo em remendo, correndo o risco de levar este País à luta fratricida, que não' desejamos. Precisamos constuir um regime democrático civilizado mediante o diálogo, o que só pode ocorrer através de uma Assembléia Nacional Constituinte. O resto é casuísmo, que nos levará à violência, ao abismo e ao arbítrio.
O SR. HERBERT LEVY - Agradeço a V. Ex~ Repito que o Paritdo Popular não tem interesse em remexer feridas cicatrizadas. O que paSSOU, passou. O terrorismo foi um episódio doloroso na vida do País, e não poderíamos conceber o julgamento daqueles que lutaram contra ele fora do contexto,
do calor da luta, das circunstâncias que então ocorreram. Nunca iríamos remexer essas feridas, colocando no banco dos réus quem quer que tenha reprimido o terrorismo. Esta interpretação das Forças Armadas, fundamentalmente errada, fora da realidade, está justificando um retrocesso inadmissível.
Então - repito - o passado não nos interessa. O que nos interessa é o presente e o futuro. O que interessa ao Partido Popular é uma política econômica
que valoriza os recursos naturais de que dispomos, a terra e o homem, e que
não nos imponha esse exorbitante preço social que estamos pagando, de mais
de.2,5 milhões de desempregados, cifra que já citei desta tribuna e que agora o
Ministro do Trabalho, insuspeitamente, confirma. O que, sobretudo, interessa ao Partido Popular é pôr um ponto final no arbítrio, na auto-suficiência,
nos donos da verdade que pontificam no Executivo, e abrir caminho ao diálogo, à consulta, à participação daqueles que lutam dia a dia, que estão marginalizados e só tomam conhecimento de medidas profundamente inconvenientes e erradas quando elas são baixadas como um decreto irrecorrível. Portanto, somente a marcha democrática efetiva nos levará àquelas alturas para as
quais esta Nação foi feita, e ela dispõe de todos os elementos para chegar Já.
O Sr. Iranildo Pereira - Nobre Deputado Herbert Levy, creio que ao
expressar a posição do Partido Popular de não querer uma retrospectiva para
remover coisas do passado, V. Ex' exprime o conjunto do pensamento das 0posições brasileiras. O que nos preocupa e o que nos interessa fundamentalmente, neste momento, é a situação da grande massa do povo brasileiro, pois
mais de 80% da nossa população vivem em condições subhumanas, submetida a violento processo de empobrecimento. O Governo, que falhou profundamente na sua política econômica, não encontra uma solução para os
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problemas fundamentais do País. Mas tenta uma saída, nobre Deputado, que
é a reciclagem do autoritarismo, procurando encontrar, no comportamento
das oposições, fatos irreais e não verdadeiros, pois nos acusa, em determinados momentos, de radicais em busca do passado. Na verdade, estamos tentando colaborar para a construção de um futuro que propicie o bem-estar da
sociedade brasileira. Afirmou V. Ex~ e é verdade - que até um certo momento da história as Forças Armadas brasileiras tiveram um grande compromisso
com a democracia, com a liberdade e com o nacionalismo. Infelizmente, de
certa época para cá - não digo as Forças Armadas no seu conjunto - setores das Forças Armadas têm feito o jogo do capital estrangeiro, o jogo do radicalismo, o jogo dos que estão incrustados no poder e que têm reforçado
uma política autoritária, geradora de violência não apenas no setor social e econômico, mas que transplanta para o Legislativo e para outras instituições
brasileiras esse radicalismo quando submete a este Cogresso, um "pacote" jmoral e indecente, que não merece sequer considerações maiores de nossa
parte. Ao concluir, nobre Deputado, digo a V. Ex~ que tentaremos derrubar
esse "pacote". Se não conseguirmos lutaremos na rua, com o povo, a fim de
que possamos conquistar a verdadeira democracia neste País .
O Sr. Bonifácio de Andrada - As críticas às Forças Armadas, patrióticas
e democráticas, não têm procedência.
O SR. HERBERT LEVY - Ilustre Líder, sempre fui um admirador das
Forças Armadas brasileiras. Proclamei neste discurso que o Brasil é feliz porque os oficiais das suas três Armas recebem uma educação democrática.
Constituímos um caso à parte no contexto latino-americano, que muito enobrece e honra o Brasil. Mas não se pode viver apenas de reputação. As
Forças Armadas, neste momento, cometem um erro de interpretação que levará a um erro de.excepcional gravidade para o País, que mais do que nunca
necessita da consolidação do processo democrático. Todos quantos, usando
de argumentos especiosos, pretendem interromper esse processo, estão desservindo ao País. E se as Forças Armadas consideram que temos propósitos
revanchistas e pretendemos fazer com que homens que patrioticamente lutaram contra o terrorismo sentem no banco dos réus e usam este argumento
para justificar esse retrocesso, eu afirmo que estão completamente equivocadas na sua interpretação. Não desejamos revanchismo; não desejamos que se
reabrem as feridas do passado, já cicatrizadas. O que desejamos é que o País
se imponha ao respeito internacional e que a opinião pública possa, afinal,
respirar, porque o bem-estar do povo depende de que a sua vontade soberana
seja respeitada. Então, quaisquer que sejam os tropeços, quaisquer que sejam
as dificuldades, posso declarar, em nome do meu partido, não abandonaremos a luta; continuaremos, persistente e corajosamente, enfrentando todos os
obstáculos, até que a democracia redentora seja restaurada neste País, para
lhe permitir, afinal, alcançar as alturas que a Providência Divina, tão pródiga, lhe reservou. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Herbert Levy o Sr. José Camargo, 3P•Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.
Carlos Wilson. 2 P-Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Concedo a palavra ao Sr.
Stoessel Dourado, na qualidade de Líder do Partido" Democrático Social
(Pausa, )
Não está presente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Concedo a palavra ao Sr. Cardoso Alves, na qualidade de Líder do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro.
O SR. CARDOSO ALVES (PMDB - SP. Como Líder. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, lembro-me neste instante do dia
em que, trazendo à frente as csperaças e deixando atrás os desenganos, compareci a esta tribuna - contrariando boa parte dos meus companheiros do
velho MDB - p,ara trazer o testemunho da minha crença no juramento do
Presidente Figueiredo no sentido de redemocratizar esta Nação. Lembro-me
- c também lembra, segundo afirma, o nobre Deputado José Carlos Vasconcelos - de ter trazido para cá um pouco de ingenuidade e de ter banhado o
meu discurso de certa dose de poesia. Lembro-me de ter feito como que uma
profissão de boa fé e de boa vontade no compromisso, no juramento, na palavra empenhada pelo General de que tornaria este País uma democracia. Foi
preciso coragem para assumir, naquele instante, essa posição; foi preciso vencer dentro de mim mesmo alguns travos de amargura, de descontentamento:
foi preciso superar, até certo ponto, a minha própria história política. Mas acreditei, naquele instante - e acreditava com todas as forças da minha alma
- que o Presidente emprestaria toda a sua força, o melhor de si, tudo que tinha para fazer deste País uma democracia. E Continuei acreditando. Aconselhei, então, à direção do meu partido a comparecer ao Palácio do Planalto e
tentar ouvir do General Presidente, no início.de um grande diálogo, a exten-
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção i) .
são do seu compromisso, ou tentar obter de S. Exs todos os pontos que consubstanciariam a sua política de abertura, Nós, que vínhamos da praça públicaprofundamente comprometidos com a abertura política, com a ampliação
da vida democrática do país, levando-a para o campo político, social, econômico e cultural, ampliando, portanto, o passado democrático da Nação,
tínhamos o dever de consciência de atravessar a Praça dos Três Poderes para
ouvir do Presidente quais os seus planos. Solicitei à direção do meu partido
que criasse facilidades para o Presidente, quando esses pontos fossem coincidentes com o nosso ponto de vista, que debatessem os pontos obscuros e procurassem convencer o Governo acerca das nossas idéias, procurando os pontos comuns que nos unissem na política de abertura.
E disse ainda, naquele instante, que, se mais tarde descobríssemos que o
Presidente fora um perjuro, que traíra os seus compromissos, que não cumprira com sua palavra, a oposição poderia voltar fortalecida a esta tribuna
pelo seu ato de boa fé, de generosidade, pela sua afirmação de esperança e de
boa vontade, robustecida e revigorada para profligar o perjúrio, a traição- à
palavra empenhada, a frustração das esperanças imposta pelo Pres.idente General à Nação brasileira.
Da mesma forma que o Presidente Figueiredo outros generais presidentes se comportaram no passado, mas"com juramentos menos expressivos, embora com palavras até mais bonitas. O General Médici, logo depois de edição
do AI-S, logo depois de substituído o presidente Costa e Silva, logo depois
da edição da Carta outorgada pela Junta Militar à Nação, dizia: "Por que atirar pedras no Governo? Vamos juntar estas pedras e com elas fazer um manumento à liberdade e à democracia." Portanto, se examinarmos as palavras
dos generais presidentes, desde Castello até João Figueiredo, passando por
Costa e Silva, por Médici, por "Geisel, vamos chegar à conclusão de que, ou
há uma determinação constante em enganar o povo, ou há uma grande ingenuidade do povo. Ou eu, julgando a mim próprio, fui vítima do engodo, da
mistificação. Muito embora senhor da experiência que tenho em matéria política, fui traído nas minhas esperanças. Não encontrei eco na minha boa fé e agora volto tribuna trazendo ainda, no dizer do poeta, "os desenganos comigo, à frente, tendo deixado as esperanças lá atrás." Tem-se a impressão de
que os presidentes são como o sol: eles rompem a linha do horizonte na alba,
nascem com uma grande luz, trazem consigo, na sua força, o coração de Hércules, o sangue de um deus poderoso. E de início acreditam neles próprios e
pregam a democratização. Vêem-se transpondo os pródromos da História,
permanecendo no convívio dos pósteros, como aqueles que fizeram a afirmação da liberdade, que deixaram a história comum dos mortais e rcstabeleceram o destino das Forças Armadas brasileiras. Estabeleceram a sua conceituação permanente e histórica de respeito a si próprias. As suas determinações constitucionais em seu destino jurídico, em seu respeito ao povo, em
seu amor à liberdade, tornam-se os grandes comandantes das Forças Armadas, para orientá-las no sentido de serem de fato o braço armado do povo e o
coração de aço da Nação. No entanto, como o sol atinge o meio-dia, eles
também e começam a sua escalada do ocaso. Aí, então, o sistema, a face oculta do poder, o poder invisível abraça-os como um polvo e, ignorando a sua
boa fé, a sua esperança, a sua determinação de ontem, vai impondo-lhes a
condição de agente da sua própria vontade, no arbítrio mais competente da
História do Mundo, no arbitrio sem face, arbítrio sistemático que não se exaure, porque não pode ser vitimado, pois não é o que é, mas é o que é, o que
foi e o que virá a ser, de maneira a colocar dentro de nós um temor do que
realmente está ocorrendo.
Vou passar agora a uma segunda fase do meu discurso, mas antes quero
ouvir o nobre Deputado Samir Achôa c, em seguida, V. Ex', nobre Deputado
Bonifácio de Andrada.
à
O Sr. Samir Achôa - Nobre Deputado, V. Ex' confesse ter sido iludido
em sua boa fé. O mesmo não ocorreu comigo. Tenho vários pronunciamentos, entre os quais sempre coloquei uma frase: "Quem acredita na abertura do
General João Baptista Figueiredo ou é ingênio, ou está de má fé. Esta é a realidade. Mais grave do que todo o "pacote" foi o modo pelo qual ele foi identificado. Um Ministro da Justiça pertencente ao sistema é desmoralizado.
O Sr . .José Carlos Vasconcelos -
E continua Ministro.
O Sr. Samir Achôa - É desmoralizado e continua ministro. Um homem
pertencente a esta Casa submete-se ao triste papel de negociador, para que a
Casa fosse apunhalada, a Casa à qual, ordinariamente, ele pertence. O mais
lamentável de tudo, nobre Deputado, é que o Ministro Ibrahim Abi-Ackel,
apegando-se ao poder, nele continua, desrespeitado pelo próprio Presidente,
obrigado a ler aquilo que não o satisfaz e que nada mais é do que o retrato de
que a ditadura não respeita sequer aqueles que a cercam. O sistema, a face oculta a que V. Ex' faz referência, não respeita não a Nação brasileira, não a
esta Casa, mas os seus próprios companheiros. Em nome da dignidade, o Mi-
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nistro Abi-Ackel deve sair do seu poder e ocupar o seu lugar nesta Casa, onde, temporariamente, não merece o respeito dos seus pares.
O SR. CARDOSO ALVES _ Ouço o nobre Deputado Bonifácio de
Andrada, registrando. com muito prazer e honra, o aparte do Deputado Samir Achôa.
O Sr. Bonlfácio de Andrada - Absolutamente. Está com o aparte o Deputado José Carlos Vasconcelos.
O SR. CARDOSO ALVES - Concedo o aparte a V. Ex', porque o Deputado José Carlos Vasconcelos diria praticamente a mesma coisa que eu e
porque quero ouvir, na realidade, a palavra oficial, uma vez que o partido de
V. Ex' abandonou o Plenário, embora, no instante, V. Ex~ esteja na Liderança.
O Sr. Bonifácio de Andrada - O partido foi prestar as homenagens devidas ao Presidente da República, que nesta hora está recebendo os cumprimentos de seus correligionários. Mas vou aparteâ-lo, nobre Deputado. V. Ex'
faz um discurso dentro de uma linha serena, clara, embora pondo a ênfase oposicionista. com pitadelas radicais em algumas das assertivas. O aparte do
nobre Deputado Samir Achôa extrapolou a linha do discurso de V. Ex' Em
primeiro lugar, nobre Deputado, a questão há de ser objeto de observação
sob dois ângulos. Se V. Ex~ olhar o episódio ocorrido dentro de um ângulo
constitucional dentro de um ângulo político dos costumes democráticos, terá
uma conclusão. Agora, se V. Ex' se debruçar em pensamentos em que os reflexos condicionados às vezes são oposicionistas, ou mesmo o radicalismo
tem o seu lugar, chegará a outras conclusões. Nobre Deputado, prefiro ficar
com os primeiros ângulos da questão, porque creio que estes é que convêm ao
regime democrático e às instituições. O que houve, nobre Deputado, foi apenas o seguinte: o Presidente da República, que é o chefe indiscutível do nosso
partido, o PDS, reuniu um grupo dos seus correligionários que têm a responsabilidade do comando da nossa agremiação e, feito isto, entregou aos mesmos, de uma forma enfática, a sua palavra de ordem, de liderança, no sentido
da reforma eleitoral, no sentido da alteração da lei que rege o pleito de 1982.
Ora, se nesta proposta do Presidente da República ao seu comando partidário houvesse um atentado só à Constituição e aos preceitos democráticos,
V. Ex' realmente se poderia deixar tomar por aquele outro tipo de observações decorrentes de um reflexo condicionado. Mas, se V. Ex! ficar naquela
postura inicial. referida ontem, no sentido de se ater algum tempo a respeito
do andamento das coisas políticas deste País, há de ver que o projeto não passa de uma proposta natural por parte do partido do Governo, através das
suas lideranças. Nobre Deputado, o que há, nesta proposta que vamos votar,
de diferente, de diversificado? É só o que está no art. 8~, que diz que, nas eleições, o eleitor votará em candidatos pertencentes a um único partido.
O Sr. José Carlos Vasconcelos -
Não é verdade.
O Sr. Bonifãclo de Andrada - Apenas o art. 89. Mas isto é o que ocorre
no comportamento eleitoral. V. Ex~ não deu aparte ao Deputado José Carlos
Vasconcelos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Nobre Deputado José Carlos
Vasconcel os, não são permitidos apartes paralelos.
O Sr . .José Carlos Vasconcelos - Pensei que o nobre Líder estivesse fazendo discurso.
O SR. CARDOSO ALVES -:- Nobre Deputado Bonifácio de Andrada,
o tempo do seu aparte terminou.
O Sr. Bonifácio de Andrada - Então, o que o art. 80 determina, a única
coisa diversa nisto tudo, é que o eleitor tenha de votar nos candidatos do mesmo partido. Ora, isso, que passa a ser regra legal entre nós, é regra costumeira
em países mais adiantados. O eleitor do Partido Trabalhista, na Inglaterra, só
vota em candidatos do Partido Trabalhista; o eleitor do Partido Socialista da
Alemanha só vota em candidatos do Partido Socialista; o eieitor do Partido
Democrata Cristão, na Itália, só vota nos candidatos do Partido Democrático Cristão. Ora, quando vamos inserir no contexto da legislação brasileira
essa determinação para o eleitor votar em candidatos de um único partido,
estamos agindo de acordo com a melhor experiência democrática dos povos
mais civilizados, e estamos - digamos assim - indo ao desencontro, à reversão daquilo que ocorre entre nós, que não nos parece democrático para fortalecer os partidos, que é o eleitor, na hora de votar, escolher candidatos das
mais diversas agremiações. De modo que a proposição do Presidente é consti-.
tucional, de acordo- com as práticas dos países mais adiantados.
O SR. CARDOSO ALVES - Quem ouve V. Ex' falar tem a impressão
de que vivemos numa democracia excepcional: V. Ex~ compara o partidarismo nacional ao partidarismo da Itália, da Inglaterra, dos Estados Unidos, da
França. Quero lembrar a V. Ex! a máxima latina: "Corruptio optimi pessi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seeâo 1).-
14366 Quinta-feira 3
ma." O Governo, tendo afirmado que ia fazer o contrário do que está fazendo, manda V. Ex! vir aqui, com uma certa dose de cinismo, no bom sentido.
Pensa que o povo é bobo, que os Parlamentares são imbecis. Tenta tapar o sol
com a peneira, impondo-nos um conhecimento de que está tudo muito bem,
que é tudo assim. Lamento que as decisões do Presidente da República sejam
tomadas - e vão ser tomadas - através do Parlamento, através do Partido
de V. Ex', vivendo um sistema de questões fechadas, que não tem o menor
fundamento. No fundo, inclusive entre V. Exrs, há muitos que são contra a
medida. E como se diz, à boca pequena, cobre-se a cabeça e descobrem-se os
pés, e vice-versa. Favorece-se, em alguns Estados, o partido de V. Ex' mas
desfavorece-se quanto à eleição de Parlamentares. E muitos estão desesperados. De modo que este cinismo de vir aqui dizer que é assim mesmo, que esta
é a vida democrática, é mais chocante ainda, nobre Deputado.
O Sr. Bonifácio de Andrada -
Protesto contra o cinismo.
O SR. CARDOSO ALVES - Nós, da Oposição, também assumimos a
nossa culpa no que diz respeito à nossa incapacidade de influir, à nossa divisão e até mesmo à nossa incompctênia no sentido de impor ao sistema uma
resistência uníssona, unívoca, que represente um certo aríete contra o arbítrio
do Governo. Nós assumimos esta culpa, que diz respeito a nós mesmos, mas é
profundamente lamentável que o General Figueiredo, que se comprometeu,
perante os homens e perante Deus, a fazer deste País uma democracia, persista, com seu Governo, na tentativa de ernbair a boa fé do povo brasileiro, trazendo para si o unipartidarismo monolítico servil da ARENA, impondo inexoravelmente a seus adversários uma divisão que não queremos, que choca a
nossa consciência política, que choca a nossa consciência social, que choca a
nossa consciência jurídica, pelo que a repelimos. Não há por que o Estado
brasileiro interferir, com tanta fúria, na vida interna dos partidos políticos,
senão para ali estender os tentáculos do arbítrio e sufocar a liberdade no seu
nascedouro.
O Sr. Gerson Camata - Permite-me V. Ex' um aparte?
O Sr. José Carlos Vasconcelos -
Permite-me V. Ex' um aparte?
O Sr. Gerson Camata - Cedo a vez ao nobre colega, esperando que posteriormente V. Ex' me conceda o aparte.
O Sr. José Vasconcelos - Nobre Deputado Cardoso Alves, quero inicialmente agradecer ao Deputado Gerson Camata a gentileza e dizer que eu
também, quando estava para apartear V. Ex', cedi a minha vez ao Líder do
PDS, 'e o fiz porque. além de S. Ex'. não havia ninguém do PDS no Plenário.
Pensei, então, que S. Ex' viria dar uma contribuição à díscussão do processo
democrático. Infelizmente, o Deputado Bonifácio de Andrada, traindo suas
tradições, veio aqui afirmar algumas inverdades quanto ao processo eleitoral
na Inglaterra, na França e na Itália. Decerto S. Ex' não conhece e não quer
seguir o processo, porque, se seguisse esses processos eleitorais, S. Ex' estaria
lutando ao lado das Oposições pelo restabelecimento da democracia no País.
Quero saudar V. Ex', nobre Deputado, pela maneira simples, humilde com
que iniciou seu pronunciamento na tarde de hoje, demonstrando sua boa fé,
acreditando na intenção do General João Baptista Figueiredo, em 1979, que
declarou que faria deste País uma democracia. E V. Ex' assumiu, naquela 0casiào, com muita firmeza, essa crença que brotava do seu íntimo, do que acreditava. E não foi só V. Ex' Muitos setores da sociedade brasileira, do povo
brasileiro, acreditaram nas lágrimas do Presidente João Figueiredo, quando
relembrava seu pai, preso pela ditadura, e reafirmava que, como ele, queria
fazer deste País uma democracia. O engano não foi só de V. Ex', mas de boa
parte do povo brasileiro. Na realidade, nobre Deputado, setores minoritários, inclusive das Forças Armadas brasileiras, usando as próprias Forças
Armadas, querem continuar protegendo os interesses de minorias que assaltaram esta Nação, de grupos internacionais e de grupos locais, que implantaram a corrupção neste País, que se estão locupletando exatamente do produto
'do trabalho de todo o povo brasileiro. É esta a questão. Civis e militares, hoje, não mais acreditam nas boas intenções do Presidente Figueiredo, não só
pela posição de S. Ex', mas igualmente porque os grupos que o dominam
querem continuar o assalto que há tantos anos fazem a esta Nação. Parabenizo V. Ex' por rever sua posição passando a não acreditar, precisamente, na
proposta da mão estendida, que era mão estendida apenas as minorias e não
ao povo brasileiro.
O SR. CARDOSO ALVES - Agradeço a V. Ex' o aparte e lembreque,
no instante em que dei aquele testemunho, de boa fé, aquele voto de confiança ao Presidente João Figueiredo, no início de seu mandato e sob o impacto da efusão do juramento de S. Ex' deixei perfeitamente aberta a possibilidade de revisão do meu ato, dizendo que voltaria a esta tribuna, armado dc
mais autoridade do que os incrêus, para combater o perjúrio, para combater
a volta à condição do arbítrio, à condição de objeto nas mãos do sistema.
(Muito bem.)
Dezembro de 1981
Assim sendo, sinto-me perfeitamente à vontade e quero também
congratular-me com V. Ex' no instante em que coloca, no tabuleiro da discussão, o papel das Forças Armadas. Cremos nas Forças Armadas como braço
armado da Nação, como forças necessárias e aliadas à população, como
forças da população, sujeitas a misteres explicitamente constitucionais, que se
devem colocar na defesa do povo do nosso território, da N ação, das nossas
tradições, das nossas instituições. Acredito nas Forças Armadas como uma
instituição que tem a responsabilidade de salvaguardar, perante a História,
permanentemente, o seu conceito de braço armado do povo, e lamento que
dentro delas ocorram de fato situações como a que V. Ex' apresentou; de uma
pequena parcela que nelas exercem tamanha influência a ponto de fazer com
que respaldem o arbítrio, o centralismo, que elas façam vista grossa à corrupção, ao desvio de poder, enfim, que elas permitam que o Governo assuma
determinadas atitudes que fazem com que grasse a desesperança, o desespero,
a descrença no seio do nosso povo.
O Sr. Gerson Camata -
Permite-me V. Ex' um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Deputado Cardoso Alves, infelizmente o tempo de V. Ex' está esgotado. Depois do aparte do Deputado
.Gerson Camata, a Mesa solicita que V. Ex' conclua. .
O Sr. Gerson Camata - Nobre Deputado Cardoso Alves, é uma pena
que o PDS e a sua luzidia bancada não possam ouvir V. Ex'
O SR. CARDOSO ALVES - Foram ao beija-mão levar o turíbulo para
incensar o arbítrio.
O Sr. Gerson Camata - Ilustre Deputado, hoje os Deputados do PDS aparecem aqui diferentes, vestindo os seus ternos domingueiros, os seus ternos
de casamento, unhas aparadas, barbas bem feitas, cabelos recém-cortados.
Havia atê um estranho perfume no lado do PDS. Estavam todos com aquele
ar "biônico" que começa a ocupar a bancada, preparando-se para ir ao beijamão do seu cabo eleitoral, o General Figueiredo. Mas não o cabo eleitoral amigo do povo, aquele que realiza um governo atendendo aos interesses do povo. mas. infelizmente, para vergonha do Brasil, o cabo eleitoral que baseia a
sua força na coronha do mosquetão, na ponta da bandeira e impõe ao Brasil e
aos' eleitores brasileiros de que maneira, como e em quem devem votar, à revelia da sua vontade. Neste momento em que a Oposição estáaqui protestando, eles estão no Palácio do Planalto com as unhas bem feitas, os cabelos cortadinhos, roupas engomadas, a incensar com o turíbulo dos sicofantes o seu
cabo eleitoral número um.
O SR. CARDOSO ALVES - Agradeço a V. Ex' o aparte.
Gostaria de ouvir o nobre Deputado Marcelo' Cerqueira.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wílson) pede ao Deputado que seja breve.
A Mesa será tolerante, mas
O Sr. Marcelln Cerqueira - Obrigado. Nobre Deputado, ocorreu uma
novidade na ordem do dia com que o Governo comandou a atual reforma eleitoral. Em passado recente, quando a ditadura tinha dificuldades nas vo.tações nesta Casa, caçava-nos para sua conta de chegada; agora ameaça os
Deputados do PDS com a infidelidade partidária. Esta a modificação. E a ameaça foi tão grande que os sicofantas não tiveram dúvidas quanto a prestarem, hoje, ordem unida ao General Figueiredo. Agradeço a V. Ex' por me ter
concedido o aparte e cumprimento-o pelo belíssimo pronunciamento desta
tarde.
O SR. CARDOSO ALVES - V. Ex' está incorrendo no mesmo erro em
que incorri. Não vejo as coisas com óculos tão cor-de-rosa. Se V. Ex' exercitar sua famosa memória, verá naquela tribuna o nobre Líder Cantídio Sampaio, e nessa tribuna de apartes o Deputado Carlos Sant' Anna. E este perguntava ao nobre Líder Cantídio Sampaio: "Que acontecerá se esta Câmara
rejeitar o "pacote"?" E o Plenário sorriu e aplaudiu a ironia fina do nobre
Líder Cantídio Sampaio, quando S. Ex' respondeu: "Ora, Deputado Carlos
Sant'Anna, V. Ex' sabe, pois é tão filho da Revolução quanto eu sou." S. Ex'
deixou claro que haverá conseqüências imprevisíveis que somente se inscrevem no contexto da mente da chamada revolução. Mas Deus é brasileiro. Espero que nada disso aconteça e que o PDS possa, na volta do beija-mão, trazendo intactos seus turíbulos e tendo gastos apenas um pouco do seu incenso,
tomar consciência dos seus compromissos em praça pública e recusar aqui
este ato cínico que representa a divisão propositada das Oposições para a manutencào do arbítrio e do centralismo instalados por este Governo ...
O Sr. Mareello Cerqueira - Peço a V. Ex' que retire o cor-de-rosa, porque o Deputado Bonifácio de Andrada ficou nervoso.
O SR. CARDOSO ALVES - ... que vem enlutàndo a Nação e frustrando as esperanças acendradas do seu sofrido povo. (Palmas. O orador é eumprimentado. )
Dezembro de 1981
DIÁRIO
no CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Concedo a palavra ao Sr. Bonifácio de Andrada, na qualidade de Líder do Partido Democrático Social.
O SR. BÓNIFÁCIO DE ANDRADA (PDS - MG. Como Líder. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, 11 nossa presença na tribuna é para responder aos diversos oradores da Oposição que tentaram confundir, perturbar o raciocínio lógico, alterar a visão clara a respeito da atitude patriótica e firme do Chefe do nosso Partido, o Presidente João Baptista
de Figueiredo.
Antes de iniciar os termos do nosso pronunciamento, queremos responder ao Deputado Gérson Camata e ao Deputado Marcello Cerqueira, que
aqui, em tom pouco compatível com o debate democrático, tentaram criticar
e colocar maios Deputados do meu partido que se encontram neste instante,
num dever de cordialidade de fim de ano, cumprimentando o Chefe do Executivo.
O Sr. Moacir Lopes - Permite V. Ex' um aparte?
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - O nobre Deputado Gerson Cámata realmente fala em perfumes...
O Sr. Marcello Cerqueira -
Cordialidade não é dever.
o.
SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA" - ...fala em elegância, fala em
roupas bonitas. S. Ex' hâ poucos dias deu uma grande recepção em sua casa,
no Espírito Santo, por ocasião de seu casamento. Certamente, está
lembrando-se do episódio.
Quanto ao nobre Deputado Marcello Cerqueira, que é professor e conhece bem os termos que envolvem essa ocorrência, está procurando afastar
do debate...
O Sr. Pimenta da Veiga Gerson Camata?
V. Ex' é contra o casamento do Deputado
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - ...assuntos em que é versado. O
Deputado Marcello Cerqucira sabe que os Deputados do Parlamento americano cumprimentam anualmente o Presidente da República, hoje o Sr. Ronald Reagan.
O Sr. Walter Silva pelo povo.
Mas lá é uma democracia. O Presidente é eleito
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros)- Os apartes têm que ser solicitados e concedidos.
Peço a colaboração dos nobres pares, sob pena de desligar o microfone
da tribuna de apartes.
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - O Sr. Deputado Marcello Cerqueira sabe muito bem que os Deputados da União Soviética anualmente
cumprimentam o Sr. Brejnev; o Deputado Marcello Cerqueira sabe que os
Deputados de Cuba - e nós tivemos oportunidade de conhecê-los em Havana, no Congresso da União Interparlamentar - anualmente cumprimentam
o Sr. Fidel Castro. O Sr. Deputado Marcello Cerqucira também sabe que os
Deputados do Parlamento inglês cumprimentam anualmente S.M.
Assim sendo, não têm sentido as palavras aqui levantadas contra o gesto
dos meus colegas em irem cumprimentar o Presidente Figueiredo.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - De acordo com o Regimento,
a Mesa pede a colaboração dos nobres pares, pois os apartes devem ser solicitados e concedidos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos O Sr. Moacir Lopes O Sr. Walter Silva -
Permite-me V. Ex' ull) aparte?
O Sr. Moacir Lopes - Ainda bem que V. Ex' confirma..Os Deputados
do PDS estão em fuga, envergonhados.
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA -- Peço aos nobres Deputados que
ouçam a minha tese para em seguida iniciarmos os debates a respeito do projeto de alteração da legislação eleitoral do Presidente João Figueiredo.
Darei o aparte em seguida. Desejo apenas afirmar a minha tese. ,
SR.
rando a legislação eleitoral, somente no art. 79 e art. 89 - vou prová-lo contém matéria inovadora para o nosso Direito Eleitoral. E o art. 89 é justamente aquele que exige do eleitor que vote em candidatos de um único partido.
O Sr. José Carlos Vasconcelos - V. Ex' já apresentou esta tese quando
aparteou o Deputado Cardoso Alves.
.() SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Vou agora discorrer sobre ela.
O Sr. José Carlos Vasconcelos -
Queria apenas fazer um escIarecimen-
to.
O SR. BONIFAclO DE ANDRADA - Darei o aparte ao Deputado
Moacir Lopes, pedindo a S. Ex' que seja breve, pois, como representante do
norte de Minas, é daqueles que gostam de falar. Mas fico honrado com o seu
aparte.
O Sr. Moacir Lopes - Quero dizer a V. Ex', brilhante orador que caracteriza a geração dos Andradas...
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA modesto orador.
V.Ex' está incentivando um
O Sr. Moacir Lopes - ...que depois desse pacote imposto ao Congresso
Nacional e a toda a Nação, só resta uma solução: que as Oposições procurem
reforçar-se, pois elas terão o respaldo do povo que não tolera mais imposição
como esta.
O Sr. José Carlos Vasconcelos -
Muito bem.
O Sr. Moacir Lopes - Além disso, os Deputados do Governo, por terem
ido cumprimentar o Presidente Figueiredo - como disse V. Ex' - naturalmente não irão cumprir a obrigação de votar esta matéria do alto interesse
para o funcionalismo público, (Palmas) o que constitui uma vergonha para
esta Casa, porque os Deputados do Governo para cá vieram com voto deste
povo que está aí, e, na hora em que o povo deles necessita, preferem cumprimentar o Chefe da Nação.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Comunico. às galerias que, infelizmente, o Regimento não permite que se manifestem e poderá até ser pedida a sua retirada. Para que isso não aconteça, embora esteja de acordo com as
palmas, a Mesa pede a colaboração das galerias para que permaneçam em si,
Iêncio.
O Sr. Moacir Lopes - Lamento, Presidenta, que V. Ex', membro desta
Casa e uma das grandes líderes do PP, procure impedir, a todo custo, que se
diga a verdade e que o povo saiba que os Deputados do Governo não virão
hoje a esta Casa votar a emenda de interesse do funcionalismo público, que,
neste País, beira quase um milhão de pessoas. Isto é uma vergonha para esta
Casa. Onde estão os Deputados fujões do Governo? Não admito que Deputados que pedem votos nas praças públicas e prometem defender os interesses
do povo, nesta hora desapareçam. Onde estão os Deputados do Governo neste instante? A obrigação primeira deles é com o povo brasileiro, com os que
aqui estão presentes.
O Sr. José Carlos Vasconcelos - Nobre Deputado, Bonifácio de Andrada, V. Ex' quase que não entrou no mérito do pronunciamento, mas alguns
antecedentes sobre o assunto me permitem uma interferência. V. Ext falou
nos cumprimentos dados aos chefes de Estados da União Soviética, em Cuba
e nos Estados Unidos.
Permite-me V. Ex' um aparte?
Permite-me V. Ex' um aparte?
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Vou iniciar o tema principal do
meu discurso e vou em seguida conceder apartes aos nobres colegas da Oposição. Solicito antes a V. Exts. que se dizem democratas, liberais, que gostam
de dizer neste plenário que têm o monopólio das práticas democráticas, que
ouçam este modesto orador que está na tribuna e sozinho nesta Casa, neste
plenário. Sou o único Deputado do PDS e tenho diante de mim 60 Deputados
da Oposição, vários tentando me apartear.
O Sr. Moacir Lopes -
Quinta-feira 3 14367
V. Ex! responderia a todos de uma só vez.
O
BONIFÁCIO DE ANDRADA- Deputado, a nossa tese é a seguinte: o projeto enviado pelo Presidente João Figueiredo a esta Casa, alte-
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA -
Na Inglaterra e na Itália.
O Sr. José Carlos Vasconcelos - Nos países democráticos, não é isso?
Então, gostada de um esclarecimento de V. Ex'·: vai V. Ex' hoje ao beija-mão,
ao incenso do Presidente Figueiredo, por ter recebido ordens para votar contra os funcionários públicos, ou por que ele apresentou um projeto que beneficia o partido de V. Ex'? Era só esse esclarecimento, a fim de que o Deputado
Marcello Cerqueira, chamado anteriormente à colação, entre no assunto.
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Vou responder a V. Ex', nobre
Deputado.
Esta sessão da Câmara não tem, na sua Ordem do Dia, a questão dos
servidores públicos.
.
O Sr. José Carlos Vasconcelos mão?
Confirma V. Ex' a hora do beijão-
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - A matéria de interesse dos servidores públicos será tratada na sessão das 18,30 do Congresso, portanto daqui a uma hora. V. Exrs estão fugindo de tema do debate, procurando a simpatia das galerias, porque não querem discutir o projeto de reforma da legis-
14368 Quinta-feira 3
• DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
lação eleitoral, do Presidente da Repúblcia. De modo que vamos passar para
o debate e não fugir dele, porque é o que interessa a esta Casa e à Nação.
A minha tese, nobre Deputado, é esta: dos diversos artigos que aqui estão ...
O Sr. José Carlos Vasconcelos episódio do beija-mão.
Eu pediria que V. Ex' esclarecesse o
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - ...V. Ex' corre do debate... somente o art. 8~ e o art. 7~'é que apresentam inovação à nossa legislação eleitoral.
O art. 8~ é justamente aquele que determina que o eleitor, de agora em
diante venha votar somente nos candidatos do mesmo partido; não pode votar em candidatos de mais de um partido. Obriga o eleitor a ficar disciplinado
dentro de uma linha partidária. Na quase unanimidade outros artigos - se
V. Exss têm nas mãos a proposição, poderão conferir com o que vamos afirmar - nada oferecem de inovador. Ê tudo mais ou menos o que já existe na
legislação partidária e na legislação eleitoral.
Vejamos: o art. l~ repete o projeto do Deputado Miro Teixeira, que estabelece que as eleições serão no dia 15 de novembro e num só turno. Aí não há
nada de novo.
O art. 2~, que tem cerca de...
O Sr. Iranildo Pereira -
Mas é que o Governo estava mentindo...
O 'SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA agora.
O art. 2g, que tem sete parágrafo, e...
Mas isso não vem ao debate
O Sr. José Carlos Vasconcelos - Confirma V. Ex' a hora do beija-mão?
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - ... V. Ex' continua fugindo ao
debate - ... disciplina as convenções partidárias e nada tem de inovador.
O art. 3~ fala sobre o número de Deputados: nada de inovador.
O art. 4~ fala que "os Deputados vão ser candidatos natos": nada de
inovador.
O art. 5g realmente nada apresenta como elemento inovador e nem o
Já o art. 79 realmente oferece algo de novo quando fala que "a desistência tácita ou expressa de. candidatura a Governador importa na nulidade de
votos que forem dados ao partido".
O Sr. Elquisson Soares -
Permite-me V. Ex' um aparte?
o SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA -
Já concederei o aparte a V. Ex'
Temos no art. 7~ uma inovação, como também no art. 89.
. Já afirmei que sobre tais temas dentro em pouco daremos nossas observações e comentários.
O art. 99 é democrático: proíbe as nomeações a não ser em casos limitados, por parte dos governantes.
O Sr. Moacir Lopes -
E os parágrafos?
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Justamente os parágrafo são
sobre isso: proibem as nomeações, a não ser em casos especais. Aliás, não é
inovador, não traz matéria nova; isto já existia na legislação anterior.
O arl. 10 é democrático, porque dá direito ao servidor público de ser
candidato, podendo sair para fazer a sua campanha sem perder os seus vencimentos. Os arts. 11, 12, 13 e 14 alteram sem maiores modificações artigos da
legislação anterior, porém não oferecem alterações profundas capazes de mudar as regras do jogo domocrático, pois toda a matéria é constitucional.
O Sr. Iranildo Pereira -
Este é muito democrático!
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Estou sustentando que não
houve inovações. A única e pequena nesta parte é a inovação na sublegenda,
quando a Comissão Executiva dos Partidos, a requerimento de Vereador e
Deputado mais votado no Município, se atribui o poder de se compor uma
nova candidatura no pleito municipal.
Por conseguinte, de tudo o que a Oposição falou, que são muitos os artigos que alteram e modificam, ficamos reduzidos a dois únicos artigos que
realmente trazem maiores inovações eque podem ser discutidos: o art. 79 , que
fala na desistência tácita do candidato a Governador, e o art. 8~, que manda
que o eleitor vote nos candidatos de um único partido. Resume-se dois artigos toda esta gritaria da Oposição, num projeto que tem quinze artigos e mais
de vinte dispositivos.
Portanto, quero aqui sustentar a tese de que são válidas, constitucionais
e democráticas as duas disposições: uma referente ao voto partidário e outra
referente à desistência tácita ou expressa de candidato a Governador.
Tem oaparte o Deputado Marcello Cerqueira.
Dezembro de 1981
Os Deputados Pimenta da Veiga, Elquisson Soares e Tidei de Lima estão
muito depois do Deputado Marcello Cerqueira.
O Sr. Elquisson Soares - Além dos Generais, o PDS tem outra substância, outro suporte?
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Tem: o povo brasileiro, que nos
elegeu, que nos deu maioria nesta Casa e no Senado Federal, nas Assembléias
Legislativas e na maioria das Câmaras Municipais do Brasil. isso é pouco,
Deputado?
O Sr. Moacir Lopes Deputado?
Que arrependimento o povo hoje deve ter, não,
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - Por eleger V. Ex' pela nossa legenda.
O Sr. Moacir Lopes - Só honrei essa legenda. Quando vi que não tinha
condições de continuar falando amém, aceitando tudo como V. Exesdo outro
lado, desisti. Não aceito o que não devo aceitar, porque minha consciência
não permite. Como V. Ex' aceita, deve ficar neste lugar mesmo,
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - É problema de consciência.
Tem o aparte o Deputado Marcello Cerqueira.
O Sr. Marcello Cerqueira - Deputado Bonifácio de Andrada, V. Ex' está muito excitado. Acalme-se. A Nação ficou traumatizada no episódio do
"pacote" de Cleveland - como estão chamando - menos pelo que o Presidente anunciava, mais pela forma como o fez. Estávamos - como se lembra
V. Ex' - negociando com o Governo. De repente, S. Ex' rompe a negociação, chama os pró-homens do PDS e lhes dá ordens. Agrava a Nação com
a forma com que normalmente eles se tratam nos quartéis, isto é, um sargento
grosseiro, que afronta a Nação, dando ordens. Por isso, a Nação ficou chocada. A partir dai, veio este "pacote". Realmente não traz grandes novidades,
portanto, não precisava vir. Mas ele encerra algumas artimanhas e armadilhas que eram reivindicadas pelo partido de V. Ex' em abril deste ano, quando Líderes do PD&diziam: "Nós temos a Maioria! Isso não nos surpreeende
porque, para ganhar essas últimas eleições, o partido do Governo teve.que fazer primeiro o Senador "biônico, depois representar os Estados do Nordeste
com predomínío arenista, acabando com a forma de comunicação através
dos meios legítimos. Com isso fizeram a atual Maioria. Em seguida, ficando
claro que a Oposição iria ganhar as eleições, surge a vinvulação de votos para
favorecer o partido do Governo. Mas isso não será suficiente. Mesmo com
. esse c outros "pacotes", vamos dar uma surra no partido do Governo. Não
tem jeito de mudar a tendência do eleitorado. O que estamos verificando hoje
é que, quando baixar essa poeira, quando o partido do Governo, quando a
ditadura perceber que nem com esse "pacote" vai ganhar as eleições, tentará
novamente a tese imoral da prorrogação de mandatos.
Mais uma vez, pergunto a V. Ex' V. Ex' votará a favor da prorrogação
de mandatos, se o Governo enviar mensagem nesse sentido? Ou votará contra? V. Ex' votará a favor deste "pacote"? Ou votará contra? Finalmente,
para esclarecer aos nossos companheiros: Ê questão fechada do Governo votar contra o funcionalismo público esta noite ou não? Portanto, são duas
questões: a da prorrogação e a do funcionalismo. De um lado, a miséria no
campo institucional, de outro, a miséria no campo popular; de um lado, contra os Deputados que defendem os interesses populares, de outro, contra os
funcionários públicos. Quero ouvir a resposta de V. Ex' sem sofismas.
O Sr. Pimenta da Veiga -
Permite-me V. Ex' um aparte?
O Sr. Bouifácio de Andrada - Responderei primeiramente ao Deputado
Marcello Cerqueira.
O Deputado Marcello Cerqueira, quando ocupa esta tribuna, não me
permite nem fazer qualquer intervenção em seus discursos. E isto de maneira
assim um tanto imperativa, S. Ex' não me permite apartes. No entanto, nós
não fugimos ao debate.
.
Mas o nobre Deputado Marcello Cerqueira DO seu aparte, faz breves
alusões ao problema da legislação eleitoral e, logo em seguida foge do debate
e cai na questão dos funcionários públicos.
Mas o que mais me surpreendeu no aparte do Deputado Marcello Cerqueira foi que S. Ex' descreveu a reunião do Presidente Figueiredo com cinco
ou seis Líderes do PDS como se tivesse comparecido, como se tivesse participado daquela reunião. Afirma S. Ex' que o Presidente Figueiredo tomou essa
posição com certa fisionomia. O Deputado MarceIlo Cerqueira chegou até a
falar em sargento, participando da reunião. Foi ao detalhe.
O Sr. Elquisson Soares - Está aqui o Deputado Jorge Arbage para confirmar isso.
O Sr. Marcello Cerqueira - Isso está publicado. Não venha V. Ex' com
sofismas a desvirtuar o debate.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
o SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - O Deputado Marcello Cerqueira é daqueles que gostam de apartear, contando estórias, com conversa meiofiada, mas não traz nada ao debate. S. Ex. não esteve na reunião com o Presidente da República. Jamais estaria naquela reunião. Seria dos últimos a ali
comparecer, e quer garantir que o Presidente da República agiu desta ou daquela forma.
Não, Sr. Deputado. Ali foi uma reunião democrática, em que o Líder do
nosso Partido, o Presidente Figueiredo, ofereceu uma proposição, que é democrática e que defendemos. A proposição é que está em discussão, e não outra co usa.
Vejo, antes de conceder o aparte aos nobres Deputados, que sou obrigado a repor o debate no lugar, para que a Oposição não fuja à discussão do
projeto de lei. Estão fugindo do debate do projeto. O projeto de lei está aqui
para quem o leu e não para quem não o leu, para quem ouviu falar dele e não
de slogan. O projeto está aqui, e só dois artigos contêm matéria inovadora,
mas democráticas e constitucional.
É o art. 8~ que fala que o eleitor tem que votar em todos os candidatos do
seu Partido, e o art. 7~ quer impedir a fraude na campanha eleitoral.
O objetivo do art. 7~ é impedir que se lancem candidatos a Governador
para não valer, desistindo na última hora e desviando votos para um outro
partido. Estes são os dois únicos artigos inovadores.
Agora direi à Casa que os dois artigos são reflexos da melhor experiência
democrática de outros países.
Na lnglaterra, na França, nos Estados Unidos, na Itália, o eleitor só vota
num partido. É verdade que ele só vota num partido por disciplina partidária,
por exigência da norma costumeira. Jamais um democrata cristão, na Alemanha ou na Itália, votará no Partido Socialista ou Comunista. Jamais um eleitor do Partido Conservador na Inglaterra votará no Partido Trabalhista, e jamais um eleitor do Partido Republicano nos Estados Unidos votará no Partido Democrata. (Palmas.)
De modo que quando a lei obriga a que o eleitor seja disciplinado, a que
vote no seu partido, está fortalecendo as agremiações partidárias brasileiras.
Sem partidos fortes, Sr. Prsidente, não há democracia. Democracia sem par. tidos vigorosos é democracia que falha.
O Sr. Pimenta da Veiga -
Concede-me V. Ex' um aparte?
O SR. BONIFÁCIO 'DE ANDRADA - Vou conceder o aparte mas
peço ao PMDB que não se estenda. Quero ser democrata. São quatro Deputados do PMDB que me querem apartear: Pimenta da Veiga, Tarcísio Delgado - que é da nossa Juiz de Fora - Tidei de Lima, Ruy Côdo e Alberto
Goldman.
'Quem é que vai começar? Podem apartear por meio minuto, senão a Sra.
Presidente ficará enérgica com este orador que aqui perturba o tempo regimental.
O Sr. Pimenta da Veiga - Deputado Bonifácio de Andrada, V. Ex' nesta tarde não está com o desembaraço natural que sempre tem na tribuna. Ao
contrário, está até ríspido com os próprios funcionários da mesa, que nada
têm a ver...
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - O que é isso Deputado?
O Sr. Pimenta da Veiga - Daqui nós ouvimos V. Ex. ameaçar...
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - V. Ex' está fugindo ao debate,
não quer discutir a lei. Hoje só fala em funcionário: é funcionário de lá, é funcionário daqui., e não sei mais; e é só funcionário. Vamos discutir o projeto
de lei. Não fuja ao debate, ilustre Deputado...
O Sr. Pimenta da Veiga - Mas, então, como dizia, V. Ex' não está com
o desembaraço natural. V. Ex. agrediu com palavras os funcionários da Mesa
reclamando sobre o som.
O SR. BONIFÁCIO ANDRADA - O seu aparte deve referir-se ao projeto. Assim não é possível. Eu quero debater a lei, apesar do pouco tempo disponível.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Comunica a Mesa que o horário de V. Ex' já se esgotou, Deputado Bonifácio de Andrada. .
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA - O Deputado Tarcísio Delgado
vai falar sobre a lei eleitoraL
O Sr. Tarcísio Delgado - Esta disciplina partidária ocorre em países civilizados de história partidária de 20, 30, 40 anos. Não pode aplicar-se a
embrião de partidos, partido cm formação, como os do Brasil, onde os próprios eleitores ainda não têm a sua opção partidária e são compelidos, agora,
a votar numa Icgenda só, em formação. Para debater a lei, pediria a V. Ex.
que, da tribuna, explicasse, se tiver meios, o que quer dizer "desistência tácita", que está na lei; que V. Ex. diga se tiver meios para tal, o que é "votação
expressiva" de um Deputado no Município. para indicar ou disputar na
Quinta-feira 3 14369
sublegenda a disputa municipal. V. Ex' não vai explicar, não por falta de tempo, mas porque não terá meios para tanto. Realmente não tem explicação
esse paradoxo, esse absurdo mandado ao Congresso Nacional.
A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - À Mesa pede a colaboração
do nobre orador, que já ultrapassou em um minuto o tempo que lhe estava
destinado.
O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA..,... Vou concluir, Sra. Presidente.
Quando o projeto estabelece que "o eleitor deve votar no seu partido", a
proposição. quer avançar no tempo, fortalecer os partidos no tempo e fazer
com que eles sejam, hoje, o que poderiam ser amanhà. Quer ganhar no tempo, deseja logo uma ordem partidária forte para o momento brasileiro. O
projeto quando determina que os candidatos a governador não possam, na
campanha eleitoral, fraudar, mistificar o seu próprio registro, diz que considerará renúncia tácita a daquele que, na últimahora, embora candidato a governador por um partido, queira fazer o jogo de outra agremiação, mandando que o eleitor vote em outro partido, visando com isso viciar e perturbar o
próprio processo eleitoral e o entendimento dos eleitores. Portanto, os dois
elementos inovatórios que essa lei traz constituem uma contribuição à vida
política do Brasil e, por isso, merecerá o decidido apoio do PDS, porque assim agindo a nossa agremiação estará lutando pelo aperfeiçoamento das instituições democráticas, sob a liderança do Presidente João Figueiredo. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Bonifácio de Andrada. o Sr. Carlos
Wilson. 2v-Secre·ário. deixa a cadeira da presidência. que é ocupada
pela SI" Lúcia i iveiros, Suplente de Secretário.
A SRA. PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) Discussão única do Projeto de Lei nv 3.078-A, de 1980, que
acrescenta 'Parágrafos ao art. 26 da Lei n9 5.540, de 28 de novembro
de 1968, uniformizando os currículos mínimos. nacionalmente, nos
cursos de graduação dos estabelecimentos de ensino superior; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionulidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação. (Do Sr. Carlos Sant'Ana) - Relatores: Srs. Osvaldo Melo e Caio Pompeu.
A SR. PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Há sobre a mesa o seguinte requerimento, que deixa de ser votado por falta de quorum.
Sr. Presidente:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex' o adiamento da discussão do
Projeto n9 3.078-A/SO por lO Sessões.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1981. - João Linhares.
O SRA. PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) Discussão única do Projeto de Lei nv 1.280·A, de 1979, que altera dispositivo da Consolidação das Leis.do Trabalho, para o fim
de aperfeiçoar o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (art. 164); tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; de Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela
aprovação, com Substitutivo; e, da Comissão de Finanças, pela
aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de Trabalho e
Legislação Social. (Do Sr. Henrique Eduardo Alves) - Relatores:
Srs. Tarcísio Delgado, Amadeu Geara e Roberto Carvalho.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Adiada a votação por falta de quorum.
A SRA. PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) Discussão única do Projeto de Lei n 9 1.793-A, de 1979, que atribui à Justiça do Trabalho competência para conciliar e julgar controvérsias oriundas de relações de trabalho envolvendo trabalhadores avulsos e eventuais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e técnica legislativa, com
Substitutivo; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela
aprovação. com adoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (Do Sr. Tertuliano Azevedo) - Relatores: Srs. Jorge Arbage e João Alves.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Adiada a votação por falta de quorum.
A SRA. PRESIDENTA (Lúcia Viveíros) Discussão única do Projeto de Lei nv 2.074-A, de 1979, que dispõe sobre a execução do Projeto Dom Bosco, resultante das conclu-
14370 Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
sões da Comissão Parlamentar de Inquérito, que investigou o
Problema da Criança e do Menor Carente no Brasil; tendo pareceres: da Comissão de Constituição c Justiça, pela constitucionalidade.juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Educação c
Cultura e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Ruy Côdo) Relatores: Srs. Claudino Sales, José Maria de Carvalho e José Carlos Fagundes.
A SR' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) Camata, para discutir o projeto.
Tem a palavra o Sr. Gerson
O SR. GÉRSON CAMATA (PMDB - ES. Sem revisão do orador.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Câmara dos Deputados, durante seis meses,
através de uma CPI, analisou detidamente o problema do menor no Brasil.
Durante a existência desta CPI, o Brasil foi ficando estarrecido com os fatos e
os números que os convidados a depor nela vinham trazendo à baila, ao debate da opinião pública e da consciência brasileira. E o Brasil, do acordo atômico; o Brasil, que tem ,30 bilhões de dólares para fazer uma bomba atômica;
o Brasil, que tem 400 milhões de dólares para comprar um satélite artificial
para atender às prioridades de comunicações das multinacionais, a quem o
Brasil já foi vendido, traído, entregue, só que não pagaram ainda; o Brasil,
que tem dinheiro para fazer Itaipu, que tem dinheiro para financiar as mordum ias do seus governantes; o Brasil, que tem dinheiro para essa avalanche
de corrupção que enodoa e envergonha a consciência nacional; o Brasil, que
tem dinheiro para tudo isso, é o mesmo Brasil que tem 30% das suas crianças
em estado de carência absoluta, de miséria que se compara à miséria secular
de países como a India. Esse é o mesmo Brasil que tem 60% das crianças, que
serão o futuro desta N ação, se um dia vierem a herdar alguma coisa - porque do jeito que vão não herdarão nada porque o Brasil vai acabar sendo herança de norte-americanos, europeus, japoneses, não vai mais pertencer aos
filhos dos brasileiros - crianças famintas, morrendo numa proporção assustadora. O Brasil foi descobrindo que esse tão propalado milagre econômico,
que engordou apenas o Ministro Delfim Netto e deixou o resto da população
brasileira quase morrendo de fome, era um engodo. Então, os brasileiros que
ainda têm consciência, assustados, apavorados, envergonhados, penalizados,
sofridos e até cansados, foram tomando consciência dessa avalanche de denúncias que abalou uma parte do Brasil, a parte que sobra de bom do País, a
parte que pensa, a parte do Brasil que se preocupa com o futuro da Nação, a
parte que ainda tem um pouco de patriotismo e de amor a esta Nação.
O resultado dessa Comissão Parlamentar de Inquérito está agora em discussão, no plenário da Cámara dos Deputados. Não estão aqui no relatório
aqueles números chocantes sobre a miséria, aquelas denúncias que feriram a
opinião pública brasileira. Está aqui o resultado da Comissão Parlamentar de
Inquérito sob a forma do Projeto Dom Bosco, mas não estão aqui os Deputados do Governo que gritam a toda hora que são maioria c que têm de impor a
sua vontade sobre o resto do Brasil. Eles não estão aqui para salvar as
crianças brasileiras, como não estarão daqui a pouco para dar ao funcionário
público um direito constitucional seu. (Palmas.)
A SR! PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - Atenção. Em benefício das
próprias pessoas que estão nas galerias - o nosso interesse é que a galeria
permaneça até a hora importantíssima da votação da emenda à Constituição
que concede reajuste semestral para o funcionário público - a Mesa comunica que é arregimentai a munifetacão das galerias. Pede a colaboração de todos, a fim de que a galeria possa permanecer para apoiar a votação dessa emenda. Muito obrigada.
O SR. GÉRSON CAMATA - Sr~ Presidente, Srs, Deputados, os Parlamentarcs da Maioria que proclamam, de barriga cheia, de boca cheia, a sua
maioria, não estão aqui, mas estavam todos lá no beija-mão do seu grande
cabo eleitoral, há pouco, de ternos novos, camisinhas novas, barbinhas bem
feitas, cabelinbos arrumadinhos; estavam incensando o seu cabo eleitoral número um. Mas na hora em que é necessário incensar o povo que os trouxe
para cá, através de medidas como esta que significa a redenção para milhares
de crianças, cuja única perspectiva de vida é a morte, a Maioria do Governo
não vem ao plenário. Na hora de impor ao povo brasileiro o "pacote" eleitoral, que pode ter a perspectiva de garantir a continuidade desse sistema injusto, que mata porque não dá o direito de vida nem às crianças deste País, nessa
hora o partido do Governo está todo aqui para pisar, massacrar, impor a
vontade e a ditadura dessa falsa maioria que hoje impera e governa este País,
mas cujo fim está chegando, está nos estertores, está impondo as suas últimas
vontaães c começa a demonstrar seu desespero, e para quem o povo começa a
demonstrar. também, o seu cansaço, a sua impaciência diante do que vem acontecendo neste Brasil. E é pena, Sr! Presidente e Srs. Deputados, que as
crianças do Brasil. que todos dizem nos comícios serão o futuro do Brasil,
não contem agora, aqui, com a maioria dos Deputados do Governo. Vai ser
Dezembro de 1981
pena também, daqui a pouco. que os funcionários públicos, homenageados
aqui no Dia do Funcionário Público pelo partido do Governo como a grande
classe que carrega nas costas o Brasil gigante, não vá ter direito, hoje, a uma
remuneração justa pelo grande trabalho que realizam. carregando nas costas
o Brasil gigante, ainda mais com as cargas que jogam nas suas costas. A esses,
o partido do Governo falta. Ao povo brasileiro, o partido falta. Ãs-crianças
do Brasil, o partido falta. Mas, às ordens do General Figueiredo, o partido do
Governo não falta nunca; ele está sempre presente, como estão todos agora lá
no beija-mão palaciano.
Tem o aparte V. Ex'
O Sr. Elquisson Soares - Nobre Deputado, V. Ex' ainda há pouco assistiu a um espetáculo deprimente, quando o ilustre Deputado Bonifácio de Andrada ...
-O SR. GtRSON CAM ATA - S. Ex' estava assim um pouco com aspecto de decurso de prazo, porque não pôde ir à recepção.
O Sr. Elquison Soares - Aliás, eles todos só passam por decurso de prazo. É que, sendo o projeto, na realidade, ditatorial, autoritário, violento, antipovo, antielcitor, antitudo, vem S. Ext tribuna c o defende como democrático e faz todo aquele escarcéu que V. Ex' há pouco presenciou. O meu aparte
não é apenas para denunciar esse aspecto do comportamento do PDS, mas
também para solicitar que, através do seu pronunciamento, se faça um esclarecimento maior aos funcionários públicos presentes nas galerias, porque já
existe uma tática engendrada pelo PDS. Vieram eles, do Rio Grande do Sul
ao Amazonas, todos na expectativa de que o Congresso Nacional possa discu tir e votar a sua emenda, que possa dar-lhes um alento com a aprovação da
mesma. Mas sabemos que isso não vai acontecer, porque o PDS já decidiu
não comparecer. E mais do que isso, a votação não será iniciada pela Câmara.icomo sempre se faz, porque, pelo menos aqui na Câmara, eles veriam todos os 208 Deputados da Oposição votando a favor da emenda. A votação
começará pelo Senado e, em cinco minutos, toda essa multidão vai descer decepcionada com o Congresso Nacional, como se este fosse o culpado de tudo
isso. Eufaço um alerta no sentido de que pelo menos esse aspecto da questão,
Deputado Gerson Camata, seja denunciado: O Palácio do Planalto determinou que o PDS se ausentasse e que a votação começasse pelo Senado, porque
34 Senadores estão presentes. Dois deles, que estão acamados, hospitalizados, não tiveram sua condição de Parlamentar assegurada, pois o Palácio do
Planalto obrigou que pedissem licença. Chegaram os seus dois suplentes e, à
tarde, já foram empossados, a fim de que pudessem votar contra a emenda do
funcionalismo público.
à
O Sr. Ney Ferreira -
Permite-me V. Ex' um aparte?
O SR. GERSON CAMATA - Com muito prazer, concederei o aparte a
V. Ex' Gostaria apenas de responder ao ilustre Deputado Elquisson Soares.
O Sr. Ney Ferreira - Aguardarei que V. Ex' me honre concedendo-me o
aparte.
O SR. GERSON CAMATA - Com enorme prazer, nobre Deputado. A
Liderança do PDS é que me bonrará.
N obre Deputado Elquisson Soares, continuando com a denúncia que V.
Ex' faz, quero dizer que, hoje, aconteceu um fato inédito na história da República: um Senador do PDS foi obrigado a pedir licença para tratamento de
saúde, a fim de que não falte número ao PDS para votar contra os funcionários. Foi obrigado a pedir um atestado médico por telex. Pela primeira vez
na história da Repú blica brasileira, Deputados, vamos registrar o fato nos Anais da Casa, porque ele, repito, é inédito. Desejo aditar - já concederei o aparte ao Deputado Ney Ferreira - só para reavivar a memória dos brasileiros.dados de 1977. Antes da disparada inflacionária delfiniana, o Brasil tinha. entre as crianças menores de sete anos 22 milhões de analfabetos, mais
do que a população da Argentina, carentes totais, 20 milhões - um quadro
asiástico; menores abandonados totalmente, 2 milhões; trabalhadores sem remuneração, 5 milhões - antes da onda de desemprego; famílias abaixo da linha de pobreza, vivendo do lixo da sociedade brasileira - 5 milhões. Não são
pessoas, são famílias. Domicílios rústicos - favelas, mocambos etc., condições infra-humanas, segundo à classificação da ONU, 5 milhões de
famílias; domicílios com um dormitório, 7 milhões, sem água encanada, 55
milhões - metada da população brasileira: sem instalações sanitárias, 6 milhões: sem luz elétrica, 40 milhões - quase a metade dos brasileiros.
Quem foi que fez isso com o Brasil? Foram exatamente os chefes, os lideres do partido, a cujo representante concedo agora o aparte, para a defesa, se
é que a tem, depois deste crime que se cometeu contra o nosso Pais.
Ney Ferreira - Nobre Deputado, realmente o tempo é curto para qualquer defesa, diante de um discurso tão brilhante como o de V. Ex'
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezembro de 1981
o
SR. GERSON CAj\1ATA -
Agradeço a V. Ex' a delicadeza.
O Sr. Ney Ferreira - Rendo minhas homenagens a V. Ex' O que não é
concebível é um homem do talento do Deputado Elquisson Soares retirar-se
do plenário ...
O Sr. Elquisson Soares O Sr. Ney Ferreira presentes nas galerias.
Não saí. Estou aqui.
S. Ex' estava ilaqueando a boa-fé dos funcionários
.
O SR. GERSON CAMATA - Certamente V. Ex' vai anunciar que o
PDS virá em massa para votar a favor dos servidores públicos.
O Sr. Ney Ferreira - Quero esclarecer, Deputado Gerson Camata, que
o Deputado Elquisson Soares sabe que a votação desta emenda, já que ela é
de autoria de um Senador, começará evidentemente pelo Senado. Então, não
houve ordem para os Deputados não votar. Não; trata-se de norma regimental. Se a iniciativa fosse da Câmara dos Deputados. seria posta em votação incialmente nesta Casa.
A SR- PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) que o seu tempo está esgotado.
A Mesa comunica ao orador
O Sr. Ney Ferreira - Quero dizer a verdade, para as galerias saberem: o
Senado vai votar primeiro porque a emenda é de autoria de um Senador. É
demagogia o que a Oposição faz com as galerias, e não se faz política faltando
com a verdade.
O SR. GltRSON CAMATA palavra, para encerrar.
Solicito à Presidência que me assegure a
A SIl{' PRESIDENTE (Lúcia Viveiros) - A Mesa comunica que o tempo do nobre orador está, esgotado. Há outro Deputado inscrito.
O SR. GltRSON CAMATA - Sr! Presidente, Srs. Deputados, encerrando, quero dizer que a Liderança do Governo tem coragem de vir aqui dizer que a votação começa no Senado, porque o projeto é oriundo daquela
Casa do Congresso. Agora, quero que ela tenha a mesma coragem para colocar os seus Senadores, a fim de votarem favoravelmente aos funcionários
públicos, porque já houve ordem para a debandada. E a covardia volta a este
plenário, desmoralizado por um partido acéfalo e geriuflexo diante do poder e
da ditadura e que não tem a hombridade para defender o povo que o elegeu.
(Muito bem! Palmas.)
A SRA PRESIDENTA (Lúcia Viveiros) Krüger, para discutir o projeto.
.
Tem a palavra o Sr. Nivaldo
O SR. NIVALDO KRÜGER - (PMDB - PRo Sem revisão do orador.);
- Sr! Presidente, Srs. Deputados, hoje será votado o Projeto de Lei n9 2.074,
de 1979, de autoria do nobre Deputado Ruy Côdo, tio PMDB do Estado de
São Paulo. Esse projeto é fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito que se destinava a investigar a situação do menor abandonado no
País.
Sr' Presidente, Srs. Deputados, este projeto de lei tem um objetivo extraordinário: acudir os efeitos da marginalização social ocasionada pelo modelo.económico dominante neste País há 18 anos. Esse modelo econômico, na
verdade, é o causador dessa desgraça que atinge 13 milhões de crianças brasileiras. E, hoje, quando aqui se discute a aprovação deste projeto e quando as
galerias desta Câmara dos Deputados são brindadas com a presença de milhares de brasileiros provindos de todos os recantos da Pátria, em busca de apoio para as suas justas pretensões de remuneração e eqüidade salarial, observamos que o partido do Governo está ausente; retirou-se do Plenário com a
intenção de impedir a aprovação da lei, o que concorrerá fatalmente para o agravamento desta crise, pois, amanhã, grande número de funcionários públicos será incluído no rol de milhões de crianças desnutridas do Pais, também
os seus filhos. É isso que não queremos. (Palmas.) Temos de lutar contra isso,
para evitar que mais uma vez, nos índices internacionais, apareça o Brasil
como uma das últimas nações sem condições de alimentar sua juventude. São
13 milhões de crianças brasileiras subalimentadas. De 4 milhões e 500 mil
crianças de 5 anos para baixo, 450 mil morrem por ano, Srs. Parlamentares, e
50% desses óbitos têm como conseqüência a desnutrição, segundo levantamentos feitos pelo próprio Ministério da Saúde, devido aos baixos rendimentos ou baixos salários do povo brasileiro, do trabalhador brasileiro.. do funcionário público brasileiro.
Concedo o aparte ao nobre Deputado Jorge Ucqued.
O SI'. JorgeUequed - Nobre Deputado, o projeto cai diante de uma
realidade nacional. Depois do golpe de 64, quando a Nação foi enganada, milhões de brasileiros ficaram desempregados, outros com subsalários; os trabalhadores passaram a ter salários reduzidos e em decorrência, apareceram milhões e milhões de menores carentes. A existência do menor carente é conse-
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qüência do problema do pai sein emprego, do pai com subemprego, com salários reduzidos. Este Governo que ai está, incompetente e despreparado,
descarrega todos os nossos recursos e as nossas riquezas para beneficiar as
multinucionais. paru propiciar mordomias a meia dúzia de privilegiados que
estão endividando o País: para bencficar algumas empresas estatais que
estão-se transformando em verdadeiros algozes da economia brasileira, para
beneficiar meia dúzia de empresários brasileiros que, à custa do peleguismo e
da gravitação em torno do Governo, estão recebendo todos os benefícios. É a
má distribuição ele renda que continua redundando em baixos salários para
os funcionários públicos. O PDS, coitado, é o pobre e infeliz cumpridor de
ordens, é o pobre e infeliz cumpridor de obrigações, para receber algumas nomeaçõese algumas benesses. Em verdade, o grande responsável por tudo isso
está no Palácio do Planalto, que é dirigido pelo Sr. Delfim N etto e tem no General Figueiredo o seu chefe de ordens. Estes que estão endividando o Pais, agora negam ao funcionalismo público uma remuneração decente, porque, Sr.
Deputado, para as multinacionais há reajustes; para os grandes capitalistas
há reajustes; para as grandes empresas há reajustes. Não há reajuste nos vencimentos dos funcionários públicos, porque estes não estão a serviço dos grupos econômicos nem das multinacionais. V. Ex' tem razão, este projeto está
na Ordem do Dia porque o Governo é incompetente, é incapaz de resolver os
problemas nacionais, e porque o Palácio do Planalto não está preocupado
com os brasileiros, mas com as grandes empresas multinacionais.
O SR. NIVALDO KRÜGER A Sr! Lúcia Viveiros -
Agradeço a V. Ex'. ilustre Deputado.
Permite V. Exs um aparte?
O SR. NIVALDO KRÜGER - Terei o máximo prazer em conceder apartes aos ilustres interpelantes, Entretanto, aproveitando a deixa que me
propici- Deputado Jorge Uequed, é necessário que tenhamos idéias exatas,
calcada....a seriedade dos números, da posição em que,o modelo, em que o
sistema, com sua proteção e sua política, nos colocou.
Lamentavelmente não está aqui a cabeça brilhante do Deputado Bonifácio de Andrada -- cabeça brilhante, mas de idéias hoje opacas - para que S.
Ex" contestasse estes números, que são oficiais. Hoje, o trabalhador brasileiro, o homem que vive do seu trabalho, precisa expeneler 137 horas de serviço
para a aquisição do essencial, quando, há cinco anos, eram necessárias lIl
horas. Há dez anos, no inicio ela década, eram necessárias apenas 70 horas de
serviço para o trabalhador fazer a aquisição do essencial para a alimentação e
a sobrevivência eI e sua família. A este dado eu esperaria uma resposta da Situação. Mas esta não tem palavras, não tem argumentos para refutá-lo e, por
jsso, a sua ala está vazia. Ela não tem condições de responder a esses elementos que comprovam a realidade do que estamos dizendo. Por isso o Deputado
Ruy Côdo, ilustre integrante do PMDB de São Paulo, cuja proposta obteve a
aprovação da Comissão Parlamentar de Inquérito, merece hoje o acatamento
de toda a Oposição aqui presente para que este projeto de sua autoria seja
realmente aprovado. Concederei o aparte ao Deputado Ruy Côdo logo após
ouvir a Deputada Lúcia Viveiros.
A Sr! Lúcia Viveiros - Sr. Deputado, sei que o tempo é curto, mas quero
congratular-me com V. Ex' pela brilhante maneira como fala das crianças.
Todos sabem que a cada minuto que passa morre uma crianca de fome no
Brasil. E não adianta sermos um país potencialmente rico, especialmente o
meu Estado, o Pará, que tem aquelas minas fabulosas de Carajás, se as autoridades constituídas do País não resolvem dar condições mínimas de vida ao
povo brasileiro. Agora mesmo, continuo dizendo que pior e mais vergonhoso
que esse pacote que vem aí, mais vergonhoso do que isto que o Governo pretende fazer com o funcionário público massacrado e espoliado por esse sistema, mais vergonhoso que tudo isso, só o crime de lesa-pátria, que é o arrendamento das terras, da fortuna, da riqueza imensa de Carujás. que é a maior
reserva de ferro e ouro do mundo. Aí, sim, é que o povo brasileiro todo está
sendo lesado. E eu, paraenseque sou, estou sendo lesada duplamente.
O SR. NIVALDO KRÜGER -
Agradeço a V. Ex! o aparte.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - A Mesa lamenta comunicar ao
orador que o tempo de S. Ex~ está esgotado.
O Sr. Rui Côdo -
Permite-me V. Ex'?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - A Mesa será tolerante. pedindo a V. Ex' que fale durante um minuto, se for permitido pelo orador.
O SR. NIVA tDO KRÜGER - Agradeço a liberalidade à Mesa e concedo o aparte aoauror do projeto, que, realmente, seria, de direito, quem deveria estar nesta tribuna. o Deputado Rui Côdo.
O Sr. Rui. Côdo - Nobre Deputado, V. Ex! está defendendo com tanta
galhardia e com tanta inteligência esse nosso projeto que, en. um minuto, e {ternarei meu pensamento a respeito deste assunto. Esta Casa, hoje. na sess.ío
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14372 Quinta-feira 3
matutina do Congresso Nacional, deixou de apreciar esta matéria, porque
não havia número suficiente de parlamentares em plenário. Este fato não ocorreu por culpa dos Srs. Deputados.. É que emenda de tanta importáncia
como esta, que cria a pré-escola, foi colocada em pauta justamente num dia
em que todos os parlamentares estavam afastados do plenário, trabalhando
nas comissões técnicas. Lamentavelmente a Mesa do Congresso coloca em
pauta emendá de tal importância num dia desse. 'Foi esta a razão pela qual
hoje, de manhã, não havia número regimental de parlamentares para 'lotar.
Mas, agora, na sessão da Câmara, quando se discute o Projeto Dom Bosco.
que nasceu na CPI do Menor Abandonado, quando levantamos os problemas nacionais e verificamos que existem 25 milhõesde crianças carentes ou abandonadas neste País. Lamentavelmente, o Presidente da República, o grande culpado e responsável por essa situação, ao invés de apoiar um projeto
dessa natureza, de acolher o levantamento que a CPI do Menor fez, ao invés
de castigar esses milhões de funcionários públicos do País, fica a mandar para
este plenário leis casuísticas, que não levam a nada, porque o Governo já está
derrotado - esta a grande verdade. É preciso que o Congresso Nacional aprove emendas que venham a solucionar o problema da criança faminta e abandonada, e não, como estamos assistindo, que tratem da construção de cadeias e criação de FEBEMs, É preciso transformar essa criança em geradora
de riquezas e não mais em consumidora de impostos. Vamos cuidar delas, senão teremos um abismo à nossa frente. Vamos cuidar da criança para não
precisarmos castigar os homens de amanhã. Estou inscrito para falar, nobre
Deputado, e possivelmente voltarei à tribuna amanhã. Agradeço a V. Ex' a oportunidade do aparte. Tenho certeza de que as lideranças dos partidos nesta
Casa haverão de acolher esse projeto, que não é de autoria deste Deputado,
mas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo relatório foi entregue,
em mãos, a um ex-Presidente da República e até hoje está nas gavetas bolorentas do Palácio do Planalto, que não quer solucionar esse problema do
País.
o SR. NIV AI,DO KRÜGER - Sr. Presidente, o Governo, que se orgulha dos índices do crescimento econômico, publicados em papel cnuehê, de
alto custo, que se vangloria da nossa posição como produtor de armas, que
faz alarde dos seus grandes projetos, que se sensibilize com a dor que existe
em 450 mil lares brasileiros, que se sensibilize com as cruzes plantadas nos cemitérios perdidos na extensão do território nacional, ou nos túmulos das
crianças vítimas do seu modelo e do seu sistema, não deveria agir dessa maneira.
Durante o discurso do Sr. Nivaldo Krüger a Sra" Lúcia Viveiros,
Suplente di? Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada
pelo Sr. Carlos Wilson, 2P-Secretário.
o SR. PRESIDENTÊ (Carlos Wilson) - A matéria continua em discussão, tendo em vista ter-se esgotado o tempo da Sessão.
o SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) vou levantar a sessão.
Nada mais havendo a tratar,
Dezembro de 1981
VII - O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Levanto a sessão designando para amanhã a seguinte:
ORDEM DO DIA
EXTRAORDINÁRIA MATUTINA
TRAMITAÇAO
EM URG:eNCIA
Votação
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o lU-A, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Decreto Legislativo
n.o 11l-A, de 1981, que aprova o texto do Acordo de Cooperação
Científica e Téilnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o GOverno da República do Panamá, concluído no Panamá,
a 9 de abril de 1981; tendo pareceres: da Coníssâo de Constituição
e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legíslativa; e, da Comlssão de Ciência e Tecnologia, pela aprovação. (Da
Comissão de Relações Exteriores) - Relatores: srs, Wilson Falcão,
João Gilberto e Cristina Tavares.
PRIORIDADE
Votação
3
PROJETO DE LEI N.o 3.GB7-A, DE 1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.(}87-A, de·
1980, que 'acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei n.o 4.717. de_29 de
[urino de 1965 (Ação popular); tendo parecer: da C~missao .de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídíeídade, tecrnca legislativa e, no mérito, :pela aprovação. (Do Benado Federal.)
- Relator: Sr. Jorge Arbage.
4
PROJETO DE LEI N.o 3.107-A, DE 1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.107-A,
de 1980 que dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis
do Trabalho aprovada pelo Decreto-leí n,o 5.452, de 1.0 de maio
d= 1943; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da comissão de TrabalhO e Legislação Social, pela aprovação, com
emenda' e da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Senado
Federal) ~ Relatores: srs. Joacil Pereira, Borges da Sllveíra e
Vicente Guabiroba.
5
Deixam de comparecer os Senhores:
Piauí
Correia Lima -
POSo
Rio de Janeiro
. JG de Araújo Jorge - PDT;
Lygia Lessa Bastos - PDS;
Márcio Macedo - PP.
Minas Gerais
Homero Santos -
POSo
Antônio Morimoto - POS;
José de Castro Coimbra - PDS;.
Salvador Julianelli - POSo
Mato Grosso do Sul
PDS.
Paulo Marques -
PMDB.
Hugo Mardini -
PDS.
Votacii.o em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3. 173-A. (e
1:,80, que' modifica a redação do art. 370 do vigente Código Civil;
tendo parecer: da Comissão de oonstítuicão e Justiça, pela constitucionalidade juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação, contra os votos dos Srs. Chrístíano Dias Lopes e, em
sepuado, do Sr Jairo Magalhães. (Do senado Federal) - Relator:
Sr. Gomes da Silva.
ti
PROJETO DE LEI N.o 3.221-A, DE 1980
São Paulo
Ubaldo Barém -
PROJETO DE LEr N.O 3. 173-A. DE 1980
Paraná
Rio Grande do Sul
Votação, em cliscussão única, do projeto de ~ei n;o 3. 221-.<?-,
de 1980. que dá nova redação ao art. 457 da Consolldaçao das
LeIS
2
REQUERIMENTO N.o 187, DE 1981
Votação do Requerim€nto n.? 187, de 1981, que solicita sej
convocado o Sr. Ministro do Trabalho, a fim cie prestar esclareci
mentos sobre polítãca tarifária de transporte coletivo urbano d
País. (Da CPI - destinada a apurar as razões deter.r.ínantes da
constantes e 'crescentes majorações das tarifas de ág aa, esgc
luz.:..J!t]2fgnll_!:-lr.!.Il~.Eg!i~UB!~.t..t~...,!E~~~·L ._.~~~~ _ _
l Iezcmbrn de 19RI
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Trabalho. aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de :LO de maio de
IH43; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
C'O
Quinta-feira 3
14373
14
-constf tuclonahdade
e juridicidade; e, das Comissões de Trabalho
e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Senado
Federal: - Relatores: Srs. Pérícles Gonçalves, Osmar Leitão e
Víccnte Guabiroba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 261, DE 1!t81
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.v 261,
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Genival Tourinho a participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr.
Carlos Wilson.
7
PROJETO DE LEI N.o 4.457-A, DE 1981
15
Votação, em discussão única, do projeto de Lei n,v 4.457-A, de
issi, que autoriza a doação, à SocieJade Brasileira de Geografia,
do domínio útil do terreno que menciona, situado no Municipio e
Estado do Rio de Janeiro; tendo pareceres: da 'COmissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jur1dicidade e. técnica
legislativa; e, das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças,
p-ela aprovação. (Do Poder Executivo) - Relatores: SISo João Gilberto, Lyg:ia Lessa Bastos e Athiê COUry.
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 262, DE 1981
Votação, em discussão única, .do Projeto de Resolução n. o 262,
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Haroldo Sanford a participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa)- Relator: Sr.
Carlos Wilson.
16
PROJETO DE RESOLUÇãO N.O 263, DE 1981
Votação, em d~scussão única, do Projeto de Resolução n. o 263,
d~ . 1981, que. at:torIza o Senhor De1?utado Iranildo Pereira a par-
8
tícípar de missao cultural no exterior, (Da Mesa) _ Relator: Sr.
Carlos Wilson.
PROJETO DE LEI N.o 4.483-A, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. o 4.483-A,
de la81, que autoriza a Comissão de Financiamento da Produção CFP a alienar os imóveis que menciona; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [uríd.cidade e técnica Iegíslatíva: e, das Comissões de Agricultura e
Poiít.íea Rural e de Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo)
- Relatores: Srs. Djalma Bessa, João Carlos de Carli e Vicente
Guabiroba.
9
PROJETO DE LEI N.o 5.078-A, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. o 5. 0'i8-A,. de
1981, que autoriza o Senhor Presidente da ~epública a .c0Totc~der
pensão especial; tendo pareceres: da Comissâo de Constitulcâo e
Justiça, pela constitucionalidade, juric1icida4e e técnica l~gislativ~,
contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, da Comíssão de Finanças, pela aprovação. (Do Senllido Federal) - Relatores r. Srs.
Er na ni Satyro e Athiê Ooury ,
17
PROJETO DE I.4!lI N.o 5.482-A, DE 19-8.1
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. O 5.48·2-A, de
1981, que dispõe sobre a administração do Território Federal de
Fernando de Noronha e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; da
Comissão do Interior, pela aprovação, contra os votos dos Srs.
Carlos Nelson e Jerônimo Santana; e, da Comissão de Seguirança
Nacional, pela aprovação. (Do Poder Executivo) - Relatores: srs,
Nilson Gibson, Inocêncio Oliveira e Paulo Studart.
18
PROJETO DE LEI N.o 4.964-A, DE 1981
Votação, ~l11 discussão única, do Projeto de Lei n.O 4.9M-A, de
H181. que dispõe sobre o direito de ação das Associações Ambientais'
t~nd? pa~ec·er, ~a S'Ol~issão de ,Co;nstituição e Justiça, pela cons~
tItuclOn~lIdade, JundlClda.de e técmca legislativa e, no mérito, pela
aprovaçao. (Do Senado Federal) - Relator: Sr. Gomes da Silva.
10
PROJETO DE LEI N.o 5.1ü4-A, DE 1981
19
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. O 5:104-A, de
insr, que autoriza a doação à Universidade Federal do RIO Gran'!-e
oc Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte; tendo pareceres: da Comissão de Constítulçâo e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, das Comissões de Educação e Cultura e de Fin~ças! pela apl'?vacão. (Do Poder Executivo) - Relatores: Srs. Joao GIlberto, João
Faustino e José Carlos Fagundea ,
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 264, DE 1981
11
PR.OJETO DE RESOLUÇãO NP 258, DE 1981
Votação, em discussão' única, do Projeto de Resolução n;O 258,
de 1981. que nega licença para o prosseguiment.o de Recurso
Extraordinário Criminal contra o Deputado MoaCIr. Lopes. (Da
Ootnissâo de Constituição e Justiça) - Relator: Sr. Nilson . G ibson
(Votação secreta) - término do prazo 7-3-82,
12
Votação, em díscussão única, do Projeto de Resolução n. O 264;
de 1981, que autoríza o Senhor Deputado José Carlos de Vasconcelos" a participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa) _
R:lator: Sr. Carlos Wilson.
.
20
PRO,TETO DE RESOLUÇão N.o 265, DE 1981
Votação, em d.iscussão única, do Projeto de Resolução n,v 265,
~e 1r~I,_ que autoriza o Senhor Deputado José Frejat a participar
De. Míssâo cultural no Exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. Carlos
WJlson.
21
PRo~rETO
Votação, em ~iscussão única, do Projeto de Thesolução n.o 266
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Luiz Cechinel à participar
de. missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. Carlos
WIlson.
22
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 259, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n. O 259,
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Emídio Perondí a participar de missão cultural no exterior. <Da Mesa) - Relator: Sr.
Carlos Wilson.
1.3
DE RESOLUÇÃO N.o 266, DE 1981
PROJrETO DE RESOLUÇãO N.o 267, DE 1981
Votação, em ~iscussão única, do Projeto de :Resolução n.o 267,
ue .1981, que .au!orlza o Senhor Deputado Milton Ji'igueiredo a partícípar d~ missao cultural no exterior. (Da Mesa) _ Relator: Sr.
Carlos WIlson.
r
23
PROJETO DE RESOLUÇÃO 260, DE 1981
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 268, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução D.O 260,
de 1981, que autoriza o Senho·r Deputado Francisco Dias Pinto a
participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Helator:
Sr. Carlos Wilson.
Votação, em. discussão única, do Projeto de Resolução n.O 268,
cI~ 1981, qu~ a.uwrIza o Senhor Deputado Ubaldo Barém a partí->
eipar de mIssa;:;. cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr.
Carlos Wilson.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14374 Quinta-feira 3
24
PROJE'DO DE RESOLUÇÃO· N.o 285, DE 1981
Votação, ·em discussão única, do Projeto de Resolução n.O 285,
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Raymundo Diniz a participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr.
Carlos Wilson.
25
Dezembro de 1981
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, com Substitutivo; e, das Comissões de Trabalho e
Legislação Social e de Finanças, pela aprovação, com adoção do
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, com subemenda. (Do Sr. Genival Tourinho) - Relatores: Srs. Altair Chagas,
Carlos Clriarelll e Vicente Guabiroba.
32
PROJETO DE LEI N.o 3.lI6-A, DE 1980
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 286, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 286,
de 1981, que autoriza o Senhor Deputado Raimundo Urbano a
participar de missão cultural no exterior. (Da Mesa) Sr. Carlos Wilson.
Relator:
26
PROJETO DE LEI COM.P'LEMENTAR N.o 143-A, DE 1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei Complementar
n.O 143-A, de 1980, que dá nova redação ao art. 7.° da Lei Complementar n. O 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios
e limites para a fixação da remuneração de Vereadores; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela eonstítucionalídade, juridici-dade e técnica legislativa; e, da Comissão de
Finanças, pela aprovação. (Do Senado Federal) - Relatores: Srs.
Bonifácio de Andrada e Lcorne Belém.
27
PROJETO DE LEI N.o 5. 5:J9-A, DE 1981
Votação, em discussão única, d.. '?"~jeto de Lei n.O 5.559-A, de
1981, que altera a diretriz da Rodo' a BR-222, integrante do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela ~ei n.O 5.917. de 10 de setembro
de 1973; tendo pareceres: da oomís são de Cor.stituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Transportes, pela aprovação. mo Senado Federal)
_ Relatores: Srs. Osvaldo Melo e Manoel Ribeiro.
Discussão
28
PROJETO DE LEI N.o 3.102-A. DE 1980
Discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.102-A, de 1980,
que altera dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, dispondo sobre o exame de verificação da cessação
da periculosidade do detento; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridlctdade. (Do
Senado Federal) - Relator: Sr. Marcello Oerqueira
29
PROJETO DE LEI N.o 5.565-A, DE 1973
Discussão única do Projeto de Lei n.O 5.565-A, de 1978, que
dispõe sobre a propaganda comercial de produtos de consumo público, estabelece obrigatoriedade de descrição de qualidade nas respectivas embalagen~, e determina outras provídêncías: tendo pareceres: da Comissao de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Comunicação, pela rejeição; e, da Comissão de Economia, Indústria e
Comércio. pela aprovação, com emenda. (Do Senado Federal) Relatores: 81'S. Edgard Amorim, Gerson Camata e Paulo Lustosa ,
30
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.116-A,
de 1980, que acrescenta parágrafo ao art. 130 do Decreto-lei n.o
200, de 25 de fevereiro de 1967; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionali-dade, [urídíeídade e
técnica legislativa; e, da Comissão de Serviço Público, pela aprovação. (Do Sr. Edson VidigalJ - Relatores: srs. Theodorico Ferraço e Fernando Gonçalves.
33
P:ij,OJETO DE LEI N.o 2.863-A, DE 1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 2.363-A,
de 1980, que dispõe sobre a transformação dos Campos Agrícolas de
Vila Tracuateua, no Município de Bragança, região Polonordeste
do Pará e Belterra no Município de Santarém, região do Baixo
Amazonas, ambos no Estado do Pará, em C-entros de Preparação
de Monitores Agrícolas da Amazônia: tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urldicídade
e técnica legislativa; e da Comissão de Agricultura e Política
Rural, pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Jorge Arbagc)
Relatores: Srs. PImenta da Veiga e Sebastião Andrade.
34
PROJETO DE LEI N.o 3.36l\-A,
D~
1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.368-A,
de 1980, que altera o art. 4.° da Lei n.o 5.711, de 8 de outubro de
1971, que reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças
Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efet.ivos de
Capelães Militares e dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitueíonalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Segurança Nacional, pela aprovação. (Do Sr. Freitas Nobre) - Relatores: 81'S. Altair
Chagas e Hélio Campos.
35
PROJETO DE LEI N.o 4.630-A, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.630-A,
de 1981, que cria o Fundo Nacional das Pessoas Portadoras de
Deficiência e dá outras providências; tendo parecer da Comissão
Especial Destinada a Examinar Projeto de Lei sobre as Pessoas
Deficientes, pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Thales Ra.malho.)
36
PROJETO DE LEI N.o 3.437-A, DE 1980
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.437-A, de
1980, que regula o exercício da profissão de Agente da Propriedade
Industrial; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e das
Comissões de Educação e Cultura e de Trabalho e Legislação soclal, pela aprovação. (Do Sr. Célio Borja) - Relatores: Srs. Gomes
da Silva, Lygia Lessa Bastos e Adhemar Ghisi.
PROJETO DE LEI N.o 2.362-A, DE 1979
37
Discu~são única. do Projeto de Lei n.? 2.362-A, de 1979, que
revoga o Item VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho; ~en~o pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
eonstâtucíonalídade, juridicidade· e técnica legislativa' e da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. (Do Senado Federal) - Relator: Sr. Roque Aras.
.
PROJETO DE LEI N.o 2. 592-A, DE 1980
ORDINÁRIA
Votação
.>a
PROJETO DE LEI N.o 3. 707-A, DE 1980
31
PROJETO DE LEI N.o 2.890-A, DE
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.592-A,
de 1980, que acrescenta dispositivo ao art. 487 da CLT, dispondo
sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de
Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do
Sr. Nilson Gibson) - Relatores: Srs. Ernani satyro, Amadeu oeara
e Leorne Belém.
.
19~0
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2. 890-A, de
1980, que dispõe sobre segurados do INPS que estiverem exilados;
Votação, em discussão única, do Proj etc de Lei n.o 3. 707-A, de
Lia;), que altera o Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei
n. O 5.917, de 11) de setembro de 1973, modificando o traçado da
BR-222; tendo pareceres: da Comissão de constituição e Justiça,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dezernhru de 1981
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Transportes, pela aprovação. (Do Sr. Gomes da Silva)
- Relator,es: Srs. Adhemar Santillo e Mário stamm.
39
PROJETO DE LEI N.o 86-A, DE 1979
Votação, em díscussão única, do Projeto de Lei n. O 86-A, de
1979, que dispõe .sobre a participação dos trabalhadores na gestão
elas empresas púolícas e das socíedades de economia mista nos
casos e condições estabelecidos; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade, com
Substi:u:ivo; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social pela
aprovação, com Substitutivo. - Relator: Sr. Marcello Cerqudira.
Quinta-feira 3
14375
45
PROJETO DE LEI N.o 822-B, DE 19'/5
Votação, em díscussão única, do Projeto de Lei n. O 822-B, de
1975, que dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências; tendo pareceres: da comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. Pareceres à Emenda de Plenário: da Comissão de Constitüição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. (Do Sr.
Adhemar Ghisi) - Relator: Sr. Mendonça Neto.
46
PROJETO DE LEI N.o 581-B, DE 1979
Votação, em discussão única, do projeto de Lei n. o 413-A de
~979, que u!ltoriza a pessoa física resíríente na Amaaônía a apÍicar
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. O 581-B, de
1979, que cria o Dia do Empresário Brasileiro, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. Pareceres ao Substitutivo de Plenário: da Comissão de Constituição
e Justiça, contra o voto do Sr. João Gilberto, pela rejeição por
falta de técnica legislativa: e, da Comissão de Economia, Indústria
e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Manoel
Gonçalves. !Do Sr. Antônio Ferreira) -- Relatores: srs, Sérgio
Murilo e Ralph Biasi.
41
PROJETO DE LEI N.o 3.193-A, DE 1980
40
PROJEI'O DE LEI N.O 413-A, DE 1979
Incentívo fiscal em, Fundo para c Desenvolvimento Regional' tendo
. pareceres: da Comissão de Constrtuíção e Justiça, pela c~nst1tu
cíonalídade. jn ridícldade e técnica legislativa com Substitutivo' da
ComiSE1ío de I:l:crior, pela aprovação, com idoção do Substitu'tivo
da Comissão de Constítuíçâo e Justiça: e, da Comissão de Economia. Jnr}e'n:ria e Comércio, pela aprovação. (Do SI' Vivaldo Frota)
-- Relatores: Srs. Tarcísio Delgado, Paulo Guerra e JOfLO Alberto.
47
PR.OJETO DE LEI N.o54.6-A, DE 1979
VJta',i.o, em discussão única, do Projeto de Lei n. o 546-A, de
alír ra a redação do art. 39 da Lei n. O 3.807, de 26 de agosto
ele l~CO -- LEi O:gâhica da Previdência Social; tendo pareceres: da
Corníssâo ele Constituição. e Justiça, pela constitucionalidade, juridi cidade e técnica legislativa; da comissão de Trabalho e Legislação
Social, pela aprovação, com Substitutivo e voto em separado do Sr.
Ubaldino Meírelles: e. da Comissão de Finanças, pela aprovação
co:n ::ldo~~:J do Substitutivo da Comissão de Trabalho e Legislaçã~
;;3ociaL (Do Sr. Benedito Marcilío) - Relatores: srs, João Gilberto
Aurélio Péres e José Carlos Fagundes.
'
1~)7J, CjL~S
42
PROJETO DE LEI N.a 772-A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei ~.o 772-fl-i ~e
1979, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de flg~l
nista ou alfaiate-estilista brasileiro pelas indústrias de confecçoes,
nas condições que especifica; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídíeidade e
técnica legislativa; e, da comissão de Trabalho e Legislação Social,
pela aprovação. (Do Sr. Gerson Camata) - Relatores: Srs. Antônio
Russo e Del Bosco Amaral.
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. O 3. 193-A ,
de 1980, que modifica a redação dos arts. 42 e 89, XXIX, da Lei
O
n. 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçáo e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda;
e, da Comissão de Transportes, pela aprovação, com Substitutivo.
(Do Sr. Octávio Torrecilla) - Relatores: Srs. Nelson Morro e
Simão Sessim ,
48
PROJETO DE LEI N.c 1.08B-A, DE 19'19
Votação, em discussão única, do Proj-eto de Lei n.o 1.086-A,
de 1979, que altera o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre a concessão de férias aos empregados; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e [urídíeídade; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Alvaro Dias)
- Relatores: Srs. Feu Rosa, Tertuliano Azevedo e Jader Barbalho ,
49
43
PROJETO DE LEI N." 910-A, DE 19'79
Votação, em discussão única, do projeto de Lei n.O 91O-A, de
1979, que modifica a redação do art. 3.0 da Lei n. o 5.890, de 8 de
junho de 1973, que altera a legislação de previdência social; tendo
pareceres: da .Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícídade e técnica Iegíslatíva: da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com Substitutivo; e, da
Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção do Substitutivo
da Comissão de Trabalho e Legislação Social. (Do Sr. Jayro Maltoní) - Relat-ores: srs. Luiz Cechinel, Ubaldino Meirelles e Vicente
Guabiroba.
PROJEI'O DE LEI N.o 1.246-A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. O 1.246-A,
de 1979, que COncede auxilio-funeral por morte dos beneficiários
da Previdênci.a Social urbana ou rural, maiores de 70 anos de idade
e inválidos, e determina outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, Jurídicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e LegísIação Social, pela aprovação, com .emenda: e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de
Trabalho e Legislação Social. (Do Sr. Saramago Pinh-eiro) - Relatores: Srs. Walter de Prá, Osmar Leitão e José Oarlos Fagundes.
51)
PROJETO DE LEI N.o 902-A, DE 1979
PROJETO DE LEI N,o 723-A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 902-A, de
197!), que altera a r-edação da Lei n. O 3.999, de 15 de dezembro de
1961 elevando o salário mínimo dos médicos, cirurgiões-dentistas
e aJxiliares; tendo pareceres: da Comissão de Constituição 'e Justiça, pela constitucionalidade, juriélicidade e técnica legislativa;
das Comissões de Trabalho e Legisiação Social e de Finanças, pela
aprovação; e, da Comissão de Educação e cultura, em audiência,
pela incompetência para opinar sobre a matéria. (Do Sr. Fernando Coelho) - Relatores: Srs. Joaci! Pereira, Christóvam Chiaradia e Braga Ramos.
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 723-A, de
1979, que assegura direitos trabalhistas aos empregados domésticos
e dá outras providências; tendo par-eceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela
aprovação, com Substitutivo e voto em separado do Sr. Adhemar
Ghisi; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção
do Substitutivo da Comissão de Trabalho e Legislação Social. (Do
Sr. Octávio 'I'orrecilla) - Relatores: Srs. Mendonça Neto, oaríos
Chiarelli e José Carlos Fagundes.
DIÁRIO
14376 Quinta-feira 3
no
Dezembro de 19MI
CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
51
1)8
PROJETO DE LEI NP 823-A, DE 19'7!t
PROJETO DE LEI N.o 3.484-A, DE 1980
Votação em discussão única, do Projeto de Lei n. O 823-A, de
1979, que institui a Medalha de Mérito "Manue) de Abreu" e <;!á
outras providências; tendo pareceres: .da. Comis:>ao ~e Constituiçao
e Justiça, pela constltucíonalldade e técnica Iegíslatíva, com _emendas' e da Comissão de Saude, pela aprovaçao, com adoção das
em~ndas da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Peixoto
Filho) - Relatores: Srs. Nilson Gibson e Menandro Minahim.
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n. o 3.484-A,
de 1980, que altera o art. 364 e revoga o art. 358 ambos do Código
Civil Brasileiro, permítíndo o reconhecimento de filhos adulterinos
em quaisquer circunstâncias, inclusive na constância de casamento
do responsável pela paternidade extraconjugal; tendo parecer, da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.
João Cunha) - Relator: Sr. Joacil Pereira.
5!J
52
PROJETO DE LEI N.o 1. 261-.A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n. o 1. 261-A,
de 1979 , que institui e regulamenta a distribuição das amostras grátsi de medicamentos; tendo pareceres: da Comissão de constituição
e Justiça, pela constitucionalidade, j uridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Saúde, pela aprovação, com Substitutivo; e,
. da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação,
com Substitutivo e voto em separado do Sr. Igo Losso. (Do Sr.
Gerson Camata) - Relatores: Srs. Paulo Pimentel, Mário Rato e
Pedro Sampaio.
53
PROJETO DE LEI N.o 1. 280-A, DE 1979
Votacão em discussão única do Projeto de Lei n.O 1.280-A, de
1979, que- altera dispositivo da Consolidação das Lei~ é!.0 Trabalho,
para o fim de aperfeiçoar o funcionamento das oomíssões InteI'Il;as
de prevenção de Acidentes (art. 164); tend.o p~rece~es: da. C?ml.'!são de Constituiçáo e Justiça, pela constltuClOnahdade, J~rldic}
dade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho .e ~eglslaça;o
Social, pela aprovação, com Substitutivo; e, <!-a ~omlssao dt:; 10-nanças, pela aprovação, com adoção do Subst!tUtlVO da Comlssao
de Trabalho e Legislação Social. (Do Sr. HenrIque Eduardo Alves)
_ Relatores: Srs. Tarcísio Delgado, Amadeu Geara e Roberto
Carvalho.
PROJETO DE LEI N.o 3. 536-A, DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.> 3. 536-A,
de 1980, que altera a redação do § 4.° do art. 20 da LeI n v 5.869.
de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil); ~en~o parecer:
da Comissão .de Constituição e Justiça, pela constItuClon~idade.
jurídícrdade, técnica legislativa e, no méri:to, pela aprovaçao. (Do
Sr. Lúcio Cioni) - Relator: Sr. Joacil Pereira.
60
PROJETO DE LEI N.o 2.802-A, DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Proj eto de Lei n. O 2. 8~~A,
de 1980, que modifica a redação do item VIII, do art. 6.° do Codlgo
de Processo Penal (Decreto-lei n,v 3.689, de 3 de outubro de 1941);
tendo parecer: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação. (Do Sr. Pacheco Chaves) - Relator: Sr. Marcello oerqueira.
61
PROJETO DE LEI N.o 2.843-A. DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n. O 2.843-A,
de 1980, que altera o "caput" do art. 236 do Código de Processo
Civil: tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade, téeníca legislativa e, no mérito,
pela aprovação. (Do Sr. Peixoto Filho) - Relator: Sr. Jorge Arbage.
54
,
PROJETO DE LEI N.o 1. 793-A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de. Le~ n. O 1.793-A: .de
1979, que atribui à Justiça do Trabalho ~ompetencJa para eonellíar
e julgar controvérsias oriundas de relações de trabalho envolv~ngo
trabalhadores avulsos e eventuais; tendo pareceres: da .Comlssao
de Constituição e Justiça, pela consti~uc!onalidade e tecnica ~e
gi~lativa. com Substitutivo;_ e, da Comls_sao.de Tra~alb;o e LegISlação Social, pela aprovacao, com adoção do Su?sbtutIvo da Comíssào de Constituição e Justiça. (Do Sr. Tertu1Jano Azevedo) Relatores: Srs. Jorge Arbage e João Alves.
62
PROJETO DE
LE~
N.o 116-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão. do Projeto de Lei n. O D6-A,
de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de Instrumentador Cirúrgico e determina outras providéncias; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legíslatíva, com Substitutivo; da Comissão
de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com adoção do
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão
de Saúde, pela rejeição. (Do SI'. Peixoto Filho) - Relatores: Srs.
Afrísio Vieira Lima, Nelson Morro e Euclides Scalco.
55
63
PROJETO DE LEI N.o 13-B, DE 1971
PROJETO DE LEI N.O 3. 738-A, DE 1980
vntaçâo, em segunda discussão. do 'p~ojeto. ~e Lei ~.o. 13-~, ~e
1971, que altera os arts. 550 e_ 551 do COdlg0. Cl.vl1.Brasllelro, dIm}nuíndo os prazos de usucapião sobre bens lm~v~I~. (Da comissao
de Constituição e Justiça) - Relator: Sr. Bonifácio de Andrada.
PROJETO DE LEI N.O 862-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.738-A,
ele 1980, que institui o Mérito Musical e Popular Lupicinio Rodrigues, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícídade e
técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, contra os votos dos Srs. Aécio Cunha, Lygia Lessa Bastos e
José Maria de Carvalho; e, da Comissão de Comunicação, pela aprovação. (Do Sr. Carlos Santos) - Relatores: Srs. Tarcísio Delgado,
João F'aus tirin e Cristina Tavares.
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n. O 862-A,
de 1970 que autoriza o maior de 16 anos a movimentar conta em
Cadern~ta de PDupança. (Do Sr. Alexandre Machado.)
PROJETO DE LEI N.o 815-A, DE 1979
56
57
PROJETO DE LEI N.o 1.270-B, DE 1979
Votação, em segunda díscussâo, do projeto de ,L~i n.o.l;270-B,
de 1979 que introduz alterações no art. 131 do Co dígo CIVIl Brasileiro ~ 110 art. 40 do código de Processo PenaL (Do Sr. Adroaldo
oampos.i
64
votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 815-A, de
1979, que regulamenta o exercicio da profissão de "Guia de Turismo", e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; da Comissão de Trabalho e Legislação SOcial, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr.
Aurélio Peres; e, da Oomissão de Finanças, pela aprovação. (Do
E:r' L
.. rnões) Relatores: Srs. Afrisio Vieira Lima, Tertuliano
Azevedo e Odacir Klein.
DIÁRIO DO CONGRESSO NAClONAI.(S.~iioI)
Ilezembro de 1981
65
PROJETO DE LEI N.0 &57-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n. o 857-A,
de 1979, que estabelece exigências básicas de segurança para os
recipientes de gás liquefeito do petróleo; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e técnica legislativa, com Substitutivo; da Comissão de Minas e Energia,
pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça; e da Comissão de Economia, Indústria e comerdo, pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de
Constituição e Justiça, contra os votos dos Srs. João Arruda e Luiz
Vaaconcellos. (Do Sr. Henrique Edua,rdo Alves) - Relatores: 8rs.
Paulo Pimentel, Horácio Matos e Paulo Lustosa.
PROJETO DE LEI N." 1. 076-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o l.Ü76-A,
de 1979, que extingue o quadro de provisionados de que trata o
item liI da Lei n. o 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem.
dos Advogados do .drasil'; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
Iegíslatdva, com Substltutivo.(D<> Sr. Luiz Leal) - Relator: Sr.
Natal Gale.
(;7
PROJETO DE LEI N.O 1.641-A, DE 1979
Votação. em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.641-A,
de 1979, que introduz parágrafo ao art. 14~ da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. O 5.452, de 1.0 de
maio de 1943, instituindo complemento no valor das férias; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícldade e técnica legislativa, com emendas; e,
da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e,
da Comissão de Finanças, pela aprovação, contra o voto do Sr.
Vicente Guabiroba, (Do Sr. Júlio Costamilan) - Relatores: Srs.
Brabo de Carvalho, Nilson Gibson e Athiê Coury.
Discussão
68
PROJETO· DE LEI N.o 3.0'l3-A, DE 1980
Discussão única do Projeto de Lei n. O 3.078-A, de 1980, que
acrescenta parágrafos ao art. 26 da Lei n. O5.540, de 28 de novembro
de 1968, uniformizando os currículos mínimos, nacionalmente, nos
cursos doe graduação dos estabelecímentos de ensino superior; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça pela eênstítueíonalidad~. juridicidade e técnica legislativa; e,' da Comissão de
Educaçao e Cultura, pela aprovação. (Do Sr. Carlos 8allt'Ana) _
Relatores: srs. Osvaldo Melo e Caio Pompeu.
69
PROJETO DE LEI N.o 2.074-A, DE 1979
. Dlscussâo única !?-o projet? de Lei n.> 2.074-A, de 1979, que
díspõe sobre a execuçao do ProJeto Dom Bosco resultante das con-
clusões da Com!ssão Parlamentar de InquérIto, que investigou o
Problema da Cnança e do Menor Carente no Brasil' tendo pareceres: da Comissão de Conetítuíçâo e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e dás Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprováção. (Do Sr. Ruy Côdo)
Relatores: Srs. Claudino Sales, José Maria de Carvalho e José
Carlos Fagundes.
76
PROJETO DE LEI N.o 2.349-A, DE 19711
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.349-A, de 1979, que
dispõe sobre a validade do bilhete de passagem rodoviária; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; da
Comissão de Transportes, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Antônio Dias) Relatores; Srs. Atrísío Vieira Lima, Aêurélio Peres e Fernando
Magalhães.
'2:t
PROJETO DE LEI N.O 2.090··A, DE 1979
Discussão única do projeto de Lei n.o 2.iJ90-A, de 1979, que
regula o processo de fiscalização, pelo Congresso Nacional, dos
Quinla-feim 3
14377
atos do Poder Executivo, e dá outras providências; tendo pareceres; da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade. [urldícidadc e técnica legislativa; e. da comissão de FiscaIízacão Financeira e Toma<la de Contas, pela aprovaçao, com emendas, (Do Sr. Adhemar de Barros Filho) - Relatores; Srs. Marcello
Cerqueira e Josias Leite.
7Z
PROJETO DE LEI N.o 2.592-A, DE 1980
Discussão única do Projeto de Lei n. O 2. 592-·A, de 1980, que
acrescenta dispositivo ao art. 437 da CLT, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida tndíreta; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridícldade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e d-e Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Nilson
Gibson) - Relatores: 81'S. Ernani satyro, Amadeu Geara e Leorne
Belém.
73
PROJETO DE LEI N.o 2. 752-A, DE 11)80
Discussão única do Projeto de Lei n. O 2. 752-A, de 1980, que
institui o adicional por tempo de serviço para os trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres:
da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
[urídíctdade e técnica legísaltíva; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com SubstitutiVO; e, da Comissão
de Finanças, pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de Trabalho e Legislação SociaL (Do Sr. Adalberto Camargo)
- Relatores: Srs. Nilson Gibson, João Alves e José Carlos Fagundes.
74
PROJETO DE LEI N.o 2. 753-A, DE 19BO
Discussão única do proj eto de Lei n,o 2. 753-A, de 1980, que
altera dispositivos da Lei n. O 6.{)19, de 3 de janeiro de 1974 redefinindo o que seja trabalho temporário, e determina outras providências' tendo pareceres: . da Comissão de Constituição e Justiça, pelá constitucionalidade, juri<'!.icidade e' técnica legíslatíva;
da Comissão de Trabalho e Legíslaçâo Social, pela aprovaçao, com
Substitutivo' e da Comissão de Finanças, pela aprovação, com
adocão do 'Substitutivo da Comissão de Trabalh.o e Legislação
Social. (Do Sr. Marcello Cordeiro) - Relatores: Sr5. Marcello cerqueira, Joel Vivas e Leorne Belém.
75
PROJETO DE LEI N.o 2.851-A, DE 1980
Discussfw única do Proj ato de Lei n.o ~. 851-A, de mBO, que
inclui ligação rodoviária na R~laç_ão Descri~lVa do 8istem~ Rodoviário do Plano Nacional de Vlaçao, ínstãtuído pela L~i n. 5.917,
de 10 de setembro de 1973; tendo pareceres: da Comissao de oonsutuícào e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
Jeg'-jativa; 'e, da' Comissão de Transportes, pela aprovação. (Do
Sr. [{'lben Figueiró) - Relatores: Srs. Péricles Gonçalves e Paulo
Burges.
78
PROJETO DE LEI N.o 4.112-_'1, DE 1980
Primeira díscussào do Projeto de Lei n ° 4. 112-A, de 1980, que
acrescenta parágrafo ao art. 3.°, da Lei n.v 1.060, de 5 de !ev€reiro
de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados; tendo
narecer, da Comissão de Constituição e Justiça. pela constítucíor.alídade, jurídreíuade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. - Relator: Sr. Gomes da Silva.
7'1
PROJETO DE LEI N.o 641-A, DE 1979
Primeira discussão do projeto de Lei n.o 641~A, de 1979, que
fixa critérios para o reajuste de saíaríos, e- determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de COnstituição e Justiça,
pela constitucionalidade, [urídíeídade e técnica legislativa, com
emendas; da Comissão de Tmbalho e Legislação Social, pela aprovação, com Sl1bstitutivo, com voto em separado do Sr. Carlos Wílson; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação do de n. O 337179.
a este anexado. (Do Sr. Ruy Oôdo) - Relatores·: Srs. Brabo de Carvalho, Benedito Marcílio e Athiê Coury.
14378
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 11
Quinta-feira 3
Dezembro de 1981
78
85
PROJETO DE LEI N.o 1.208··A, DE 1979
PROJETO DE LEI N.o 2.967-A, DE 1980
Primeira discussão do Projeto de Lei n. O 1.208-A, de 1979, que
altera a redação dos arts. 4.0 e 13 da Lei n.o 4.898, de 9 de dezembro
de 1965, que regula o direito de representação e o processo de
responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de .abuso
de autoridade; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [uridícídade, técnica' legislativa e,
no mérito, pela aprovação, contra o voto do Sr. Péricles Gonçalves.
(Do Sr. Roque Aras) - Relator: Sr. Tarcisío Delgado.
Primeira discussão do Projeto de Lei n. O 2.96'7-A, de. 1980, que
dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo art. 8.0 da Lei
n,« 4.737, de 1·5 de julho de 1955 - Código Eleitoral; tendo parecer,
da comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
[urídínídade téeníca legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do
Sr. José Ca~los Vasconcelos) - Relator: Sr. Bonifácio de Andrr da.
VI!l -
Levanta-se a sessão às 18 horas e 30 minutos.
79
PROJETO DE LEI N.o 1.339-A, DE 1979
ATOS DA MESA
Primeira discussão do Projeto de Lei n. O 1.339-A, de 1979, que
autoriza o DNER, a construir um monumento a Juscelino Kubitschek no km 165 da Via Dutra; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícídade e
técnica legislativa; da Comissão de Transportes, pela aprovação,
contra os votos dos Srs. Jayro Maltoni e Ruy Bacelar; e, da Comissão
de Finanças, pela aprovação. - Relatores: Brs. Osvaldo Melo, Alair
Ferreira e Airon Rios.
A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso VI, do Regimento Interno, e o artigo 102 da Resolução nO 67, de 9 de maio de 1962,
RESOLVE, nos termos dos artigos 101, item Il l, e 102, item I, alínea
"a", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os
artigos 183, item Il, alínea "a", 186, item I, alínea "a", e 189,item 1, da Resoluçào nO 67, de 9 de maio de 1962,conceder aposentadoria a José Paulo Silva,
no cargo de Têcnico Legislativo, CD-AL-OIl, Classe Especial, Referência
NS.25, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, com o vencimento do cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações
Públicas, CD-DAS-I01.4, acrescido das vantagens previstas no artigo 171 da
Resolução citada, combinado com o artigo 30da Lei nO 5.902, de 9 de julho de
1973, e no artigo 69 da Resolução nO 1, de 7 de março de 1980.
Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1981. - Nelson Marchezan,
Presidente daCâmara dos Deputados.
80
PROJETO DE LEI N.o 1.554-A, DE 1979
. Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1. 554-A, de 1979, que
sorna obrigatória a construção de escolas de primeiro grau, em
conjuntos habitacionais, e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com emenda; da Comissão de
Educação e Cultura, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão
de Finanças, pela prejudicialidade, contra o voto em separado do
Sr. José Carlos Fagundes. (Do Sr. Leônidas Sampaio) - Relatcre.s:
Srs. Roque Aras, Carlos Sant'Ana e Vicente Guabiroba.
81
PROJETO DE LEI N.o 569-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n. O 569-A, de 1979, que
altera os arts. 1.0, 2.0 e 4.", §§ 2.0 e 7.0 da Lei n.o 4.266, de 3 de
outubro de 1963 (Institui o salário-família do trabalhador); tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; da
Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição deste e
aprovação com Substituitivo do de n. O 841179 (an exador: e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção do Substitutivo
da Comissão de Trabalho e Legislação Social. (Do Sr. Benedito
Marcílío) - Relatores: Srs. Roque Aras, Túlio Barcellos e Odacir
Klein.
82
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 245-A, DE 1981
Primeira discussão do Projeto de Resolução n." 245-A, de 1981,
que dá nova redação ao art. 22 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados; tendo parecere da Mesa pela aprovação. (Do Sr.
Alcebíades de Olíveíra) - Relator: Sr. Nelson Marchezan.
83
PROJETO DE LE'I N.o 2.245-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n. O 2.245-A, de 1979, que
altera a redação da letra "b", do inciso IX, do art. 146 do Código
Eleitoral, que estabeleceu o voto vinculado nas eleições para a
Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas; tendo parecer,
'da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, (Do
Sr. Gomes da Silva) - Relator: Sr. Paulo Pimentel.
84
PROJETO DE LEI N.o 4.608-A, DE 1981
Prímsíra discussão do Projeto de Lei n. O 4.608-A. de 1981., que
autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Uníversídadedas
Missões, com sede em Santo Angelo - RS; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e cultura,
pela aprovação contra o voto do Sr. Bezerra de Melo; e, da Comíssão de Flnanças, pela aprovação. (Do Sr. Alcebiades de Oliveira) - Relatores: Srs. Osvaldo Melo, Rosemburgo Romano e
Athiê Coury.
XXX
A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso V, do Regimento Interno, e o artigo 102 da Resolução nO 67, de 9 de maio de 1962,
RESOLVE conceder exoneração, de acordo com o artigo 137, item I, §
l°, item I, da citada Resolução, a José Paulo Silva, Técnico Legislativo, Classe Especial, do cargo de Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, CD-DAS-IOJ.4, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.
C âmara dos Deputados, 25 de novembro de 1981. - Nelson Marchezan,
Presidente da Câmara dos Deputados.
XXX
A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso V, do' Regimento Interno, e o artigo 102 da Resolução nO 67, de 9 de maio de 1962,
RESOLVE nomear, na forma do artigo 103, alínea "b", da Resolução nO
67, de 9 de maio de 1962,Alfredo Obliziner, Técnico em C omunicação Social,
Classe "C", para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, CD-DAS-IOJ.4, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, transformado pelo artigo I ° da Resolução nv 43, de 30 de junho de
1973.
Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1981. - Nelson Marchezan,
Presidente da Câmara dos Deputados.
SEç.~O DE SINOPSE - CEL
Arquivem-se, nos termos do art. 117 do Regimento Interno, as seguintes
proposições:
Projeto de Lei
No 1.614-A/79 (Sérgio Ferrara) - Introduz alterações na Lei nO 4.215, de 27
de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil.
No 1.811-A/79 (Celso Peçanha) - Dispõe sobre o exercício da profissão de
farmacêutico por práticos não habilitados na forma da Lei no
1.820, de lIde novembro de 1950.
No 2.556-A/79 (Juarez Batista) - Acrescenta parágrafo ao art. 2" da Lei nv
1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata de assistênciajudi-ciária aos necessitados.
Nº 3. I 65-Aj8ü (Júlio Costamilan) - Intitui o abono escolar em favor do
empregado estudante.
No 3.306-Aj80 (Senado Federal - Dispõe sobre autorização para a realização de competições esportivas automobilísticas no Pais,
com consumo de combustíveis não derivados do Petróleo.
N" 3.871-Aj80 (Norton Macedo) - Estabelece normas para o funcionamento dos Cursos de Direito, e dá outras providencias.
Dezembrode 1981
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
N94.044-Aj80 (Peixoto Filho) - Considera de utilidade pública a Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade
de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
N94.403-Aj81 (Nilson Gibson) - Introduz artigo na Lei n 9 5.682, de 21 de
julho de 1971, com a redação dada pela Lei nv 6.767, de 20 de
dezembro de 1979 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Quinta-feira J
14379
xxx
Arquive-se, nos termos do art. 200 do Regimento Interno, a seguinte
proposição:
Projeto de Lei
N94.790-Aj81 (Marcus Cunha) no País.
Dispõe sobre residência de estrangeiros
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14380 Quinta-feira 3
LIDERANÇAS
MESA
PDS
Presidente:
Nelson Marchezan -
Líder:
Ca.ntídio Sampa.1o
PDS
1.0_Vice-Presiden te:
Haroldo Sanford -
PDS
2,°_Vice-Presidente:
Freitas Nobre - PMDB
l,o-Secretário:
Furtado Leite -
l'DS
2,o-Secre tárlo:
Carlos Wilson -
PP
3,o-Secretário:
José Camargo -
PDS
Vice-Lideres:
Hugo Mardini
Jairo Magalhães
Alípio Carvalho
Josias Leite
Bonifácio de Andrada
Joaci! Pereira
Claudino Sales
Alcides Franciscato
Edison Lobão
Alvaro Valle
Hugo Napoleão
Júlio Martins
Jorge Arbage
Nelson Morro
Ricardo Fiuza
Ruy Bacelar
Djalma Bessa
Saramago Pinheiro
Siqueira Campos
Paulino Cícero
Carlos Alberto
de Vasconcellos
Carlos Chiarelli
Ney Ferreira
Gióia Júnior
Adolpho Franco
Paes de Andrade -
PMDB
Joel Ferreira - PDS
Lúcia Viveiros - PP
Pl\IDB
DEPARTAMENTO DE COMISSOES
Diretor: Jolimar Corrêa Pinto
. Local: Anexo II - Telofones: 224-2848 e
213-6278 - Ramal 6278
Conrdenação de Comissões Permanentes
Diretora: Silvia Barroso Martins
Local: Anexo II - Telefones: 224-5179 e
Pref, 213 - Ramais 6285 e 6289
COMISSOES PERMANENTES
COMISSAO DE AGRICULTURA E POLfTICA
RURAL
Presidente: Marcus Cunha - PMDB
Vice-Presidente :
Vice-Presidente: João Carlos de CarU - PDS
Titulares
PDS
Joaquim Guerra
Adolpho Franco
José Amorim
Antonio Gomes
Júlio Campos
Antonio Mazurek
Luiz Rocha
Cardoso de Almeida
Pedro Germano
Corrêa da Costa
Sady
Marinho
Delson Saarano
Saramago Pinheiro
Edilson Lamartine
Sebastião Andrade
Mendes
Telêmaco Pompei
Emílio Perondi
Vago
Hugo Rodrigues
da Cunha
PMDB
Cardoso Alves
Carlos Bezerra
Ernesto Dall'Oglio
Francisco Libardoni
Gerson Camata
Iturival Nuscimento
Nivaldo Krüger
Pacheco Chaves
Paulo Rattes
Ronan Tito
PP
Bento Lobo
Juarez Batista
Leite Schmidt
Melo Freire
Renato Azeredo
Vago
Herhert Levy
Antônio Mariz
Carlos Cotta
Carlos Sant'Anna
João Linhares
João Menezes
PT
Líder:
Airton Soares
Adhemar Santillo
Antônio Annlbellí
Ernesto de Marco
Francisco Castro
Geraldo Fleming
Israel Dias-Novaes
PMDB
João Câmara
Jorge Vianna
Pimenta da Veiga
Manoel Arruda
Santilli Sobrinho
PTB
Líder:
Jorge Cury
Vice-Lider:
Vilela de Magalhães
PMDB
Fernando Cunha
Mário Frota
Mário Moreira
PP
Pedro Faria
Suplentes
PDS
Prisco Viana
Vingt Rosado
2 vagas
Francisco Rossi
José de Castro
Coimbra
Nelson Morro
PMDB
Mário Hato
Octacilio Queiroz
Horácio Ortiz
Jorge Uequed
PP
PP
Arnaldo Schmitt
Jorge Vargas
Louremberg Nunes
Rocha
Více-Líder:
Freitas Diniz
Louremberg Nunes
Rocha
Wa1ber Guimarães
Peixoto Filho
Rubem Dourado
Suplentes
PDS
Abel Ávila
Júlio Martins
Atbérico Cordeiro
Oswaldo Coelho
Alexandre Machado
Paulo Lustosa
Antonio Dias
Pedro COrrêa
Antonio Ueno
Prisco Viana
.Correia Lima
Stoesrel Dourado
Darcy Pozza
Wildy Vianna
Francisco Leão
Zany Gonzaga
Henrique Brito
2 vagas
HUlnberto Souto
Pedro Lucena
Rosemburgo Romano
Ubaldi) Dantas
PDT
Getúlio Dias
Paulo Torres
Herbert Levy
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sala 3 - Ramal 6295
Secretário: Ivan Roque Alves
3) COMISSÃO DE COMUNICAÇAO
PT
Vago
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sala n,o 11 - R. 6293
e 6294
Secretário: José Maria de Andrade Córdoba
2) COMISSÃO DE C'ENCIA E TECNOLOGIA
Presidente: Bento Gonçalves - PP
Vice-Presidente: Walter de Prá - PDS
Vice-Presidente:
Presidente: Antonio Morais - PP
Vice-Presidente: Jorge Paulo - PDS
Vice-Presidente: Cristina Tavares - PMDB
Titulares
PDS
Alcebíades de Oliveira Roberto Galvaní
Carlos Alberto
Vieira da Silva
Giôia Júnior
2 vagas
PMDB
Audálio Dantas
Samir Achôa
PDS
Antônio Florêncio
Brasilio Caiado
José Penedo
Vago
Vago
PP
Titulares
PDT
Freitas Diniz
Vice-Líderes:
JG de Araújo Jorge
Magnus Guimarães
ThaIes Ramalho
Vice-Líderes:
Eloy Lenzi
PT
Vice-Líderes:
Fernando Coelho
Mendonça Neto
Pimenta da Veiga
Ralph Biasi
Audálio Dantas
Jader Barba·'.lO
Alvaro Dias
Carlos Bezerra
Edson Khair
Walmor de Luca
Osvaldo Macedo
Iranildo Pereira
Jorge Vianna
Walter Si!va
Israel Dias-Novaes
PDT
Líder:
Aleeu Collares
Líder:
SUPLENTES
Simão Sessim - PDS
Jackson Barreto -
PMDB
Líder:
Odacir Klein
PP
4,o-Secretál'io:
1)
Dezemhrn de 1981
Milton Figueiredo
PDT
JG de Araujo Jorge
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)
Dezembro de I'IHI
Suplentes
João Arruda
Manoel Ribeiro
Rômulo Galvão
Telmo Kirst
PMDB
Fernando Lyra
Gerson Camata
Terças,quartasequintas-feiras, às 10;00 horas
Local: Anexo II - Sala 17 - Ramal li308
Secretário: Ruy Ornar Prudência da Silva
5) COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
João Gilberto
Marcello Cerqueira
PP
Carlos Augusto
REUNIOES
Lúcia Viveiros
Presidente: Stoessel Dourado - PDS
Vice-Presidente: Humberto Souto - PDS
Vice-Presidente: Gerson Camata - :E'MDB
Titulares
PDS
Rubem Medina
Salvador Julianelli
:;liquelra Campos
Túllo Barcelos
Vasco Neto
P,DT
Vago
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às
Local: Anexo II - Sala 6 e 6300
secretária: Iole Lazzarini
lP:OO horas
Ramal
630~
4) COMISSÃO DE CONSTrrU!ÇAO E JUSTIÇA
Presidente: Atrísío Vieira Lima - PDS
. Vice-Presidente: Antônio Dias - PDS
Vice-Presidente: Tarcisio Delgado - PMDB
Titulares
PDS
Altair Chagas
Antônio Morimoto
Bonifácio de Andrada
Christiano Dias
Lopes
Claudino Sales
Djalma Bessa
Djalma Marinho
Ernani satvro
Francisco Benjamin
Francisco Rossi
Gomes da Silva
Jairo Magalhães
Joaci! Pereira
Natal Gale
Nilson Gibson
Nelson Morro
Oswaldo Melo
Theodorico Ferraço
Vago
PMDB
João Gilberto
Adhemar Bantillo
José Costa
Antônio Russo
MarceIlo Cerqueira
Brabo de Carvalho
Osvaldo Macedo
Elquisson Soares
Pimenta da Veiga
Harry Sauer
PP
Luiz Leal
Márcio Macedo
Miro Teixeira
Pêricles Gonçalves
Antônio Mariz
Henrique Eduardo
Alves
Louremberg Nunes
Rocha
Aécio ounna
Albérico Cordeiro
Feu RoSI~
João Arruda
Paulo Lustosa
Pedro Colin
PT
Vago
Suplentes
PDS
Adhemar de Barros
Filho
Cantídio Sampaio
Carlos Chiarelli
Célio Borja
Darcilio Ayres
Feu Rosa
Geraldo Guedes
Hugo Napoleão
Igo Losso
Isaac Newton
Jorge Arbage
José Penedo
José Mendonça Bezerra
Júlio Martins
Leorne Belém
Maluly Netto
Ney Ferreira
Osmar Leitão
Pedro Collin
Raimundo Diniz
Ricardo Filma
PMDB
Roberto Freire
Roque Ara«
Valter Garcia
Waldir waiter
Walter Silva
PP
Caio Pompeu
Leite Schimidt
Marcelo Medeiros
PDT
JG de Araújo Jorge
Suplentes
PDS
Alvaro Valle
Antônio Ferreira
Cesário Barreto
Cláudio Philomeno
Cláudio Strassburger
Francisco Rollemberg
Honorato Vianna
Hugo MaÍ'dini
José Carlos Fagundes
José Mendonça Bezerra
Paulo Guerra
Rezende Monteiro
Walter de Prá
PMDB
Antônio Annibelli
Aurélio Peres
Cardoso Fregapani
Júnia Marise
Mendonça Neto
Roberto Freire
Roque Aras
Carneiro Arnaud
Leopoldo Bessone
Mendes de Melo
José Bruno
Edilson Lamartíne
Mendes
Honorato Vianna
Nagib Haickel
Rogério Rego
Victor Trovão
Vago
PMDB
Pacheco Chaves
Sebastião Rodrigues
Júnior
Vago
Euclides Scalco
Flávio Chaves
Harry sauer
João Cunha
PP
Pinheiro Machado
Vago
Juarez Batista
Mac Dowell Leite de
Castre
PDT
Lidovino Fanton
PT
Vago
REUNIõES
Quart~s e quintas-feiras, às
10 :00 horas
Local: Anexo li - Sala 4 - Ramal 6314
Secretária: Delzuite Macedo de Avelar ViIlas
Boas
7) COMISSAO DE EDUCAÇAO I: CULTURA
Presidente: Rômulo Galvâo - PDS
Vice-Presidente: Bezerra de Melo - PDS
Vice-Presidente: Paulo Marques - PMDB
Titulares
PDS
José Torres
Leur Lomanto
Lygia Lessa Bastos
Salvador Julianelli
Vago
Alvaro Valle
Braga Ramos
Da.rcílio Ayres
José Alves
João Faustlno
PMDB
PP
José Maria de
Carvalho
RaYlllundo Urbano
Alvaro Dias
Francisco Castro
João Herculino
PDT
Walber Guimarães
Rubem Dourado
S.érgio Fermm
Reuniões
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo Ir - Ramais 6378 e 6379
Secretária: Maria Júlia Rabello de Moura
PP
Presidente: Marcondes Gadelha - PMDB
Vice-Presidente: Arnaldo Schmitt - PP
Vice-Presidente: Igo t.osso - PDS
Titulares
PDS
Cesário Barreto
tsaac Newton.
João Alberto
João Arruda
João Climaco
Luiz Vasconcellcs
Alberto Goldman
Aldo Fagundes
F'elíppe Perina
Manoel Gonçalves
Paulo Lustosa
Ricardo Fiuza
Rubem Medina
Zany Gonzaga
:I vagas
PMDB
Hélio Duque
Ralph Biasi
Santilli SoJ)rinh~
PP
Carlos Augusto
Sílvio Abreu Júni~r
Pedro Sampaio
Getúlio Dias
PT
PT
PDT
Vago
Suplentes
COM~RCIO
PDT
PDT
Luiz Baptista
Rosemburgo Romano
Caio Pompeu
Daniel Silva
6) COMISSÃO DE ECONOMIA, INDOSTRIA E
Vago
Luiz Cechinel
PP
Ubaldo Dantas
Walber Guimarães
PDS
Airon Rios
Alcides Franclseato
Adolpho Franco
Antonio Mazurek
Angelino Rosa
Batista Miranda
Cardoso de Almeida
Diogo Nomura
José Frejat
Lidovino Panton
.rorge Moura
Nabor Júnior
Samir Achôa
Sebastião Rodrigues
Júnior
Daso Coimbra
Jorge Vargas
l:'DT
Amadeu Geara
Cardoso Alves
Délio dos Santos
Edgard Amorím
Juarez Furtado
PMDB
Celso Feçanha
Elquisson Soares
Jorge Uequed
Antônio Carlos de
Oliveira
1438I
Suplentes
PTB
Jorge Cury
PDS
Alair Ferreira
Antõnio Ferreira
Antonio Zacharias
Edison Lobão
<,
Quinta-feira 3
PDS
Nasser Almeida
Pedro Germano
Rafael Faraeo
Simão Sessim
Vieira da Silva
Vago
Bonifácio de Andrada
Brasílio Caiado
Evandro Ayres de
Moura
Hydeckel Freitas
Jairo Magalhães
Norton Macedo
PMDB
Mário Moreira
Murilo Mendes
Octaeílio Almeida
Celso Peçanha
Iram Saraiva
Jackson Barreto
PP
Daso Coimbra
José Bruno
Aleir Pimenta
Carlos Sant'Anna
PDT
Magnus Guimarães
REUNIOES
Quartas-feiras, às 10:00· horas
Local: Anexo II - Sala 9 - <224-07691
Ramal 6318
Secrct ária:
Tasmânín Maria de Brito Guerra·
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
14382 Quinta-feira 3
8) COMISSAo DE FINANÇAS
Presidente: Luiz .Baccarini - PP
Vice-Presidente: Olivir Gabardo - PMDB
Vice-Presidente: Vioente Guabiroba - PDS
Titulares
PMDB
Nivaldo Krüger
Paulo Borges
Rosa Flores
Helio Duque
Jairo Brum
Jorge Uequed
José Carlos
Vasconcelos
José Carlos Fagundes
José Mendonça Bezerra
Leorne Belém .
Marão Filho
João Cunha
Ruy Côdo
PI?
Jorge Vargas
Jorge Ferraz
PIYI'
Vago
Suplentea
ros
Antônio Pontes
Pedro Carola
Ruy Silva
Sady Me,rinho
Sebastião Andrade
Adhemar Ghisi
Adriano Valen1Je
Aécio Cunha
Antônio' Florêncio
Angelo Magalhães
PMDB
Paulo Marques
Vago
Antônio Russo
João Herculino
Mauricio Fruet
PP
Hélio Garcia
Leopoldo Bessone
pp
Silvio Abreu Junior
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo Ir - Sala 16 Ramai 6322
e 6323
(Direto 226-8117)
Secretário: Jarbas Leal Viana .
9) COMISSAO DE FISCALlZAÇAO FINANCEIRA
E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Nosser Almeida - PDS
Vice-Presidente: Wilson Braga - PDS
Vice-Presidente: Joel Lima - PP
Titulares
PDS
Jorge Arbage
Josias Leite
Rafael Faraco
Telmo Kirst
Vasco Neto
Victor Faccioni
PMDB
Manoel Arruda
Ulysses Guimarães
Walter Silva
Airton Sandoval
Ernesto de Marco
Fernando Coelho
Tranildo Pereira
PP
Márcio Macedo
Daso Coimbra
Marcelo Medeiros
PDT
Vago
PT
Freitas Dinlz
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo TI - Sala 15 - Ramal 6325
secretário: Geraldo da Silva
Titulares
PT
Fued Dib
Presidente: Adauto Bezerra - PDS
Vice-Presidente: Paulo Guerra - PDS
Vice-Presidente: Ruben Figueiró - PP
-Genésío de Barros
Titulares
PDS
J oel Ferreira
Marcelo Linbares
trbaldo Barém
Wanderley Mariz
Wilson Falcão
2 vagas
aosué de Souza
Júlio Martins
Manoel Novaes
Milton Brandão
Nagíb Haickel
Oswaldo Coelho
Victor Trovão
Vingt Rosado
Wanderley Mariz
Vago
Adroaldo Campos
Albérico Cordeiro
Alexandre Machado
Angelo Magalhães
Correia Lima
Cristino Cortes
Edison Lobão
Evandro Ayres de
Moura
.Henríqua Brito
Inocêncio Oliveira
Antônio Annibelli
Carlos Nelson
Délio dos Santos
Jackson Barreto
Jerônimo santana
João Câmara
Jorge Gama
PMDB
José Carlos Vasconcelos
José Freire
Modesto da Silveira
Octacilio Queiroz
Roberto Freire
PP
Lúcia Viveiros
Newton Cardoso
Vago
Herbert Levy
Jorge Moura
José Bruno
PDT
José Frejat
PT
Maroelo Cordeiro
Maurício Fruet
Walmor de Luca
PP
Oswaldo Lima
Jorge Ferraz
Nélio Lobnto
PDT
Magnus Guimarães
Suplentes
Adroaldo Campos
Alt.air Chagas
Delson Scarano
Gomes da Silva
Hélio LevY
João Alberto
PDS
João Carlos de Carli
Joel Ribeiro
José Penedo
Odulto DomIngues
Ubaldino MelreIles
PMDB
Car'los Nelson
Mário Frota
Heitor Alencar Furtado Ralph Biasi
Jerônimo Santana
Tidei de Lima
PP
Antônio Morais
Leônidas Sampaio
Newton Cardoso
PDT
José Frejat
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 7 - Ramal 6336
Secretária: AlUa. Felicio Tobias
Vago
Suplentes
PDS
Amilcar de Queiroz
Antônio Amaral
Antônio Morlmoto
Christóvam Chiaradia
Corrêa da Costa
Hugo Mardini
Humberto. Souto
Isaac Newton
José Amorim
Josias Leite
Aluizio Bezerra
Arnaldo Larayette
Aurélio 'Peres
Cardoso Fregapani
Carlos Rezerra
Iranildo Pereira
Suplentes
ros
PDS
Milvernes Lima
Antônio Ferreira
Prisco Viana.
Antônio Zacharias
PauUno Cícero de
Cláudio Strassburger
Vasconcellos
Hugo Mardini
Siqueira Campos
Léo Simões
PM,DB
lO) COMISSÃO DO INTERIOR
Vago
Alvaro Gaudêncio
Alvaro Valle
Bias Fortes
Erasmo Dias
Fernando Gonçalves
Josué de Souza
Hélio Campos
Presidente: Guido Arantes - PDS
Vice-Presidente: HoráciO Matos - PDS
Vice-Presidente: Horácio Ortiz - PMDB
PDT
PDT
Alceu Collares
Adhemar de Barros
Filho
Amilcar de Queiroz
Angelíno Rosa
Castejon Branco
Claudio Philomeno
Humberto Souto
Mendes de Melo
Milton Figueiredo
João Menezes
Melo Freire
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Vago
PMDB
Carlos Vinagre
mldérico Oliveira
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horae
Local: Anexo n - SaIa 8 - Ramal 633S
secretário: Edson Nogueira da Gama
1])
PDS
Airon Rios
Athiê Coury
Christovam Chiaradia
Fernando Magalhães
Ronorato Vianna
Dezembro de 1981
Bento Gonçalves
Borges da Silveira
Henrique Eduardo
Alves
Ludgero Raulino
Manoel Gonçalves
Marão Filho
Mauro Sampaio
Menandro Minahirn
Milvernes Lima
Ossian Araripe
Ruy Bacelar
Vivaldo Frota
3 vagas
PMDB
Iturival Nascíruento
Julio Costamilan
Nabor Júnior
Osvaldo Macedo
Pedro Ivo
Vago
PP
Mário Stamrn
Nélío Lobato
Pedro Faria
Peixoto FilhLJ
PDT
Vago
PT
Freitas Diniz
12) COMISSÃO DE REDAÇÃO
Presidente: Murilo Mendes - PMDB
Vice-Presidente: Alcir Pimenta - PP
Vice-Presidente: Francisco Rollemberg - PDS
Titulares
Aíron Rios
PDS
Djalma Bessa
Claudino Sales
PMDB
Iranildo Pereira
PP
Vfi~O
Suplentes
Erriau! Satyro
Hugo Napoleão
Edson Khair
PDS
João Alves
Prisco Viana
PMDB
Ulyõses Guimarães
PP
REUNIõES
Qnartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Luca]: Anexo Ir - 14 - R. 6342, 6340 e (]341
Secretária: Laura Perrela Paris!
Dezembro de 1981
Quinta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
_ _ _ _o
- - - - : ' - -_ _•
13) COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES
14) COMISSÃO DE SAÚDE
16) COMISSÃO DE SERVIÇO POB1ICO
Presidente Flávio Mareílio - PDS
Vice-Presidente Diogo Nomura - PDS
Vice Presidente Mao Dowell Leite de Castro
-PP
Presidente: Mário Hato - PMD~
Vice-Presidente: Borges da Silveira - PP
Vice-Presidente: Waldmir Belinatti - PDS
Presidente: Heitor Alencar Furtado PMDB
VIce-Presidente: Celso Peçanha - PMDB
Vice-Presidente: Augusto Lucena - PDS
Titulares
PDS
Fernando Gonçalves
Wildy Vianna
Moacyr Lopes.
3 vagas
Ossían Araripe
PMDB
Epitãcio Cafeteira
Gilson de Barros
. Juarez ]~urtado
Francisco Pinto
PDT
Vago
Suplentes
Titulares
Titulares
Adalberto Camargo
Adriano Valente
Antonio Ueno
Ary Alcântara
Batista Miranda
Bias Fortes
Célio Borja
Feu Rosa
Geraldo Guedes
Henrique Turner
Hugo Napoleão
ítalo. Conti
PDS
José Ribamar Machado
Marcelo Linhares
Norton Macedo
Pedro Collin
Raymundo Diniz
Roberto Carvalho
Rogério Rego
Ruy Silva
Stoessel Dourado
tloaldo Barem
Wilson Falcão
PMDB
Aluízio Bezerra
Arnaldo Larayette
Cardoso Fregapani
Carlos santos
Del BOSCO Amaral
rsraet Dias-Novaes
Iram Saraiva
Jairo Brum
Júnia Maríse
Roque Aras
Rosa Flores
Sebastião Rodrigues
Júnior
Waldir Waltcr
PP
Magalhães Pinto
Mendes 'de Melo
Pinheiro Ma.chado
Gados San t'Anna
.roão Línhares
João Menezes
Leopoldo Bessone
PDS
Mauro Sampaio
Menandro Minabim
Navarro Vieira Filho
Pedro Correa
Vago
Ademar Pereira
José de Castro
Coimbra
Ludgero Raullno
PMDB
Max Mauro
Euclides Scalco
Jorge Vianna
Ubaldo Dantas
Suplentes
PDS
Athiê Coury
Braga Ramos
oastejon Branco
Francisco Rollemberg
Inocêncío Oliveira
João Alves
Salvador Julianelli
Wilson Falcão
Vago
PMDB
Ernesto Dall'Oglio
Marcondes Gadelha
José Maurício
Carlos Cotta
Carneiro Arnaud
PTB
Jorge Cury
Suplentes
PDS
Augusto Lucena'
LeUl' Lomanto
Christiano Dias Lopes Luiz Vasconcellos
Cláudio Philorneno
Paulo Studart
Ernarrí Satyro
Raul Bernardo
Fernando Magalhães
Roberto Galvani
Siqueira Campos
Guido Arantes
Theodorico Ferraço
Hennes Macedo
Vasco Neto
José Alves
José Torres
Victor Faccioni
Leorne Belélll
WaldmirBelinati
5 vagas
PMDB
Mendonça Neto
OUvir Gabardo
Paulo Rattes
Ronan Tito
Samir Achôa,
Ulysses Guimarães
Aldo Fagundes
Elquisson Soares
Francisco Pinto
Felippe Penna
Hildérico Oliveira
José Freire
Marcus Cunha
PP
Daniel Silva
Hélio Garcia
Lázaro carvanio
Márcio M:!cedo
Miro Teixeira
Pedro Sampaio
Renato Azeredo
\Valber Guimarães
Joel Vivas
Vago
REUNIOES
PT
Luiz Cechinel
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 10 - Ramal 631;2
e 6350
Secr·etária: Iná Fernandes Costa
15) COMISSAo DE SEGURANÇA NACIONAL
Presidente: Paulo Studart - PDS
Vice-Presidente: Odulfo Domingues - PDS
Vice-Presidentc: Pedro Ivo - PMDB
PDS
Joel Ferreira
Ney Ferreira
Hélio Campos
Alípio Carvalho
Antonio Pontes
Ary Kffuri
Erasmo Dias
PTB
REUNIÓJo.;S
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: - Anexo II - Sala 7 - Ramal 6347
Secretária: Edn~, Medeiros Barreto
REUNIOES
Qua.rtas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 12 - Ramal 6363
Secretário: Delair de Mattos Rezende
Suplentes
PDS
Paulo Guerra
Telêmaco Pompei
Túlio Barcelos.
Vicente Guabíroba
Walter de Prá
ítalo conu
José Ribamar
Machado
Milton Brandão
octavío Torrecilla
PMDB
4 vagas
PP
Pértcles Gonçalves
Edson Vidlgal
Luiz Baccar!ni
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo Ir 6338
Sala 13 -
17).COMISSAO DE TRABALHO E LEGISLAÇAO
SOCIAL
Presidente: Osmar Leitão - PDS
Vice-Presidente: Vivaldo Frota - PDS
Vice-Presidente: Benedito Marcílio - PT
Titulares
PDS
Abel Avila
João Alves
Adhemar Ghisi
Maluly Netto
Alvaro Gaudêncio
Octávio Torrecilla
Antônio Amaral
Pedro Carolo
Carlos Chiarelli
Túlio Barcelos
Francisco Rollemberg Ubaldino Meireles
PMDB
Jcrge Uequed
Amadeu Geal'a
Júlio Costamilan
Edgard Amorim
Mendonça Neto
Edson Khair
Flávio Chaves
PP
Joel Vivas
Carneiro Arnaud
Peixoto Filho
Edson Vidigal
Suplentes
Rubem Dourado
Carlos Corta
Paulo Torres
PT
;;;]lhãe~;
Vago
Alceu Collares
PP
Modesto da Silveira
1 vaga
Carlos Santos
Fernando Coelho
Djalma Marinho
Horácio Matos
João' CI!inaco
Osvaldo Melo
PMDB
PedrO Ivo
3 vagas
PDT
PDT
PMDB
:, vagas
Eloar Guazzellí
PDT
Magnus Gunnnráes
Adauto Bezerra
Adernar Pereira
Ary Alcântara
ClaUdino Sales
2 vagas
PP
PDT
Vlleln de :.1
ros
PP
Leônidas Sampaio
Pedro Lucena
14383
_
Ramais 5355 c
Secretário: Walter Flores Figueira
PDS
Lygia Lessa Bastos
Antonio Gomes
Natal Gale
Bezerra de Melo
Nilson Gibson
Gióia Júnior
Pedro Corrêa
Jayro Maltoni
Rezende Monteiro
Joacil Pereira
Wilson Braga
José Carlos Fagundes
Vago
Julio Campos
PMDB
Malcelo Cordeiro
Audálio Dantas
Max Mauro
Del Bosco Amaral
'I'arcísio Delgado
Eloar Guazzellí
Fernando Cunha
PP
Ruben Figueiró
Antônio Mariz
Joel.Lima
Uhaldo Dantas
PDT
Mngnus Guimarães
PT
Antônio Carlos de
Oliveira
REUNIõES
Qllartas e quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sala 15 - Ramal 6367
Secretário: Agassís Nylander Brito
14384 Quinta-feira 3
18) (OMISSÃO DE TRANSPORTES
Presidente: Raul Bernardo - PDS
Vice-Presidente: Alair Ferreira - PDS
Vice-Presidente: Sérgio Ferrara - PP
Titulares
PDS
Alcides Franciscato
Jayro Maltoni
Darcy Pozza
Joe1 Ribeiro
Francisco Leão
Manoel Ribeiro
Hélio Levy
Rezende Monteiro
Hermes Macedo
Ruy Bacelar
Hidekel Freitas
Simão 8essim
HOmero Santos
PMDB
Aurélio Peres
Octacílio de Almeida
Fernando Lyra
Paulo Borges
Geraldo Fleming
Tidei de Lima
Nabor Júnior
Valter Garcia
PP
Lázaro Carvalho
Vago
Mário Stamm
PDT
Aluizio Paraguassu
PTB
Vilela de Magalhães
Suplentes
PDS
Adalberto Camargo
Emidio Perondi
Alcebíades de Oliveira Francisco Benjamin
Alípio Carvalho
Joaquim Guerra
Cesário Barreto
Jorge .Paulo
CláUdio Strassburger
Léo Simões
Cristina Cortes
Navarro Vieira Filho
Darcílio Ayres
2 vagas
PMDB
Airton Sandoval
José Maria de Carvalho
Francisco Libardoni
Odacir Klein
Fued Dib
Ruy Côdo
Gilson de Barros
Vago
PP
João Linhares
Nélio Labato
Luiz Leal
Vago
PDT
Eloy Lenzi
PTB
Vago
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sala 5 - R. 6372 e 6373
Secretário: Carlos Brasil de Araújo
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
TEMPORÁRIAS
Díretor: Walter Gouvêa Cosia
Anexo n - Tel.: 226-2912 (direto)
Ramal 6400 e 6401
Local:
Seção de Comissões Especiais
Chefe: Stella Prata da Silva Lopes
LOcal: Anexo II - Tel: 223-8289
(direto) Ramais 6408 e 6409
Seção .de Comissões Parlamentares
Chefe:
Local.
de Inqu&ri.to
Lucy Stumpf Alves de Souza
Anexo Ir - T~I.: 223-7280 (direto)
Ramal 6403
1) COM.SSAO ESPECIAL DESTINADA A DAR
PARECER AO PROJETO DE LEI N.o 634/75,
DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O
CóDIGO CIVIL
Presidente: João Linhares - PP
ViCe-Pl'€sidenic: Igo Lusso - PDS
Vice-President.e: E'lqtrisaun Soares - PMDB
Relator-Geral: Djalrna Marinho - PDS
Relatores Parciais:
Israel Dins-Novaes (PMDBI - Parte Geral
Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos,
Raymundo Diniz (PDS) - Livro I - Parte Especial - Obrigações,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Geraldo Guedes (PDS) - Livro II - Parte Especial - Atividade NegociaI.
Afrísio Vieira Lima (PDS) _. Livro III - Parte
Especial - Coisas.
Igo Losso \PDS) - Livro IV - Parte Especial
- Família.
Tarcfslo Delgado (PMDBI - Livro V - Parte
·Especial - Sucessões,
Titulares
PDS
Afrísio Vieira Lima
Geraldo Guedes
Francisco Benjamim
Raymundo Dtníz-PMDB
Elquísson soares
Tareisio Delgado
Israel Dias-Novaes
Rubem Dourado
Suplentes
PDS
Vago
Vago
Vago
Vago
Vago
Vago
PMDB
R oberto Freire
Brabo de Carvalho
Flávio Chaves
PP
Caio Pompeu
Leite Schimidt
2) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQlNJRITO
DESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS E
E CONSEQÜ~NCIAS DAS CHEIAS DO RIO SÃO
FRANCISCO
RESOLUÇ1\.O N," 28/80
Prazo: 6-11-80 a 22-10-81
Presídente: Adroaldo Campos - PDS
Vice-Presidente: Prisco Viana - PDS
Relator: EIquisson· Boares - PMDB
Albérico' Cordeiro
Henrique Brito
Honorato Vianna
Cristina Tavares
Carneiro Arnaud
Titulares
PDS
Leur Lomanto
Oswaldo Coelho
PMDB
José Carlos
Vasconcelos
PP
Tertuliano Azevedo
PDT
José Frejat
Suplentes
PDS
Milton Brandão
Angelo i\làgalhã.es
Raymundo Díriíz
Antônio Dias
Francisco Rollemberg Vasco Neio
Humberto Souto
PMDB
Edgard Amorim
Ronan Tito
Jackson Barreto
PP
Leopoldo Bessone
Luiz Leal
PDT
Vago
RiE'U'NIOiES
Quintas-feiras, às 10 horas
Local: Plenárto das CPIs - Anexo II
Secretária: Márcia de Andra~e Pereira
Anexo II - Ramal 6407
3) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQutRrro
DESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS DAS
ELEVADAS TAXAS DE JUROS NOS DIVERS05
SETORES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
RESOLUÇãO N,"· 34/80
Prazo: 27-11-80 a 21-9-81
Presidente: Adhemar Ghisi - PDS
Vice-Presidente: .Igo Losso - PDS
Relator: Herbert Levy - PP
Dezembro de 1'1l!1
Adolpho Franco
José Mendonça
Bezerra
Adhemar Bantillo
Alberto Goldman
Titulares
PDS
José Penedo
Josué de Souza
Paulo Lustosa
PMDB
Sebastião Rodrigues Júnior
PP
Edson Vidigal
PDT
Genival Tourinho
Suplentes
PDS
José Torres
Augusto Lucena
Ricardo Fiuza
Honorato Vianna
Siqueira Campos
tsaao Newton
Josias Leite
PMDB
Fernando Coelho
Nivaldo Krüger
PP
Leopoldo Bessone
Mac ncwen Leite de
Castro
Reuniões: Quintas-feiras, às 10 horas
Local: Anexo n - Plenário das CPIs
Ramal: 6406
Secreiária: Irene Margarida Ferreira Groba
4)
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQ~eRrrO
DESTINADA A INVESTIGAR A srrUAÇAO DO
PATRIMõNIO HISTÓRICO E ARnSnCO NA·
CIONAL E AVALIAR A POLtTICA DO GOVERNO FmERAL PARA SUA DEFESA E
CONSERVAÇAO
RESOLUÇãO N." 11, DE 1980
Prazo: 5-12-80 a 19-3-82
Presidente: Célio Borja - PDS
Vice-Presidente: Vicente Guabiroba - PDS
Relator: Fernando Coelho - PMDB
Titulares
PDS
Bezerra de Melo
Nilson Gibson
Geraldo Guedes
Ràmulo Galvão
PMDB
Israel Dias-Novaes
PP
Juare~ Batista
Edson Vidigal
PTB
Vilela de Magalhães
Suplentes
PDS
João Faustino
Alcebiades Oliveira
Leur Lomanto
Alvaro Valle
Vieira da Silva
Hugo Napoleão
PMDB
Modesto da Silveira
Ronan Tito
PP
Ubaldo Dantas
Márcio Macedo
REUNIOES
Quintas-feiras, às 10 horas
Anexo n - Sal!:\ das CPIs
Ramal: 6406
secretário: Geraldo Jair Barros
5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RrrO
DESTINADA A APURAR IRREGULARIDADES
DISTORÇÕES E DEFICIÊNCIAS NO FUNCIONA
MENTO DO ENSINO PAGO NO PAIS
RESOLUÇãO N." 49/80
Prazo: 6-5-81 a 2-12-81
Presidente: Feu Rosa - PDS
Vice-Presidente: Paulo Guerra - PDS
,Relator: Edson Khair - PMDB
Titulares
PDS
Antonio Dias
Salvador Julianelli
Luiz Rocha
Simão Sessin
Dezembro de 1981
Paulo Marques
Alcir Pimenta
DIÁRIO DO CONGRESSO NAClONt\L(Seçiío I)
PJ.I,IDB
Tarcisio Delgado
PP
Louremberg Nunes
Rocha
Suplentes
PDS
Brasílio Caiado
Djalma Bessa
Inocêncio Oliveira
Ludgero Raulino
Osvaldo Melo
Siqueira, Campos
PMDB
Octacílío Queiroz
Heitor Alencar
Roberto Freire
Furtado
PP
Caio Pompeu
Daniel Silva
REUNIõES
Terças e quintas-feiras. às 10 horas,
Local: Plenário da" CPIs - Anexo II
Secretária: Mariza da Silva Mata
Anexo II - ramal 6404
6)
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUtRITO
DESTINADA A EXAMINAR O ENVOLVIMENTO
DE FIGURAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
DIRETA E INDIRETA, NO FAVORECIMENTO A
EMPRESA QUATRO RODAS HOUIS DO NOR·
DESTE S.A. E SUAS COLIGADAS, DE FORMA
A CAUSAR. EVENTUAIS PREJUlZOS AO ERA·
RIO PÚBLICO
REQUERIMENTO N." 123/80
Prazo: 7-5-81 a 3-12-81
Presidente: Walter de Prá - PUS
Vice-Presidente: Tülio Barcellos - PDS
Relator: Evandro Ayres de Moura - PDS
Titulares
PDS
João Faustino
Nosser Almeida
Nelsan Morro
Roberto Ga1vani
PMDB
Antônio Russo
Cardoso Alves
Del Bosco Amaral
PP
Bento Gonçalves
Edson Vidigal
PDT
José Mauricio
Suplentes
PDS
Amilcar de Queiroz
Jorge Arbage
Evaldo Amaral
Marcelo Linhares
loo.ac Newton
Mauro Sampaio
Hugo Napoleão
PMDB
Jorge Uequed
Jorge Vianna
Marcus Cunha
PP
Nélio Lobato
Louremberg Nunes
Rocha
PDT
Alceu conares
REUNIÕES
LOcal: Anexo II - Plenário das CPIs
Ramais: 6403 - 6404 - 6405 - 6407
Secretária: Marci Ferreira Borges
n COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUSRrrO
DE.tÇTINADA A APURAR AS DISTORÇõES
EXIlSTENTES NA COMERCIALIZAÇAO DO CAfi!!
BRASILEiRO
REQUERIMENTO N." 139/Bl
Prazo: 16-6-81 a 30-3-82
Presidente Cardoso de Almeida - PDS
Vice-Presidente Delson Scarano - PDS
Relator Cardoso Alves - PMDB
Titulares
PDS
Adriano Valente
Adolpho Franco
Castejon Branco
Navarro Vieira
Odulfo Domíngues
PMDB
Alvaro Días
Gerson oamats,
Hélio Duque
PP
LUiz Leal
PDS
Antônio Morímoto
Antonio Ueno
Athiê COUl-Y
Edilson Lamartine
Mendes
Hugo Rodrigues
da Cunha
Octávio Torrecilla
Vago
PMDB
Airton Sandoval
Cristina Tavares
Elquísson Soares
Ronan Tito
PP
Melo Frei:'e
Pedro Sampaio
REUNT'"ES
'I'erças-feíi as, às 10 :'00 ho "5
Local: Plenário das CPIs --'-- Anexo II
Ramal: 6404
.
secretária: Myrí.hcs Hooper Silva
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUSRrrO
DESTINADA A APURAR AS RAZÕES DETER.
MINANl'ES DAS CONSTANTES E CRESCENTES
MAJORAÇÕES DAS TARIFAS DE AGUA, ES.
GOTO, LUZ, TELEFONE E TRANSPOR'rE COLETiVO URBANO
REQUERIMENTO N," 13881
Prazo: 12-8-81 a 26-4-82,
Presidente: Alexandre Machado -, PDS
Vice-Presidente:
- PDS
Relator: Mário Stamm - PP
Titulares
PDS
Angelo Magalhães
Antônio Zacarias
José Alves
Ubaldino Meil'elles
PMDB
Amadeu Geara
Délio dos Santos
João Herculino
pp
Carlos Augusto
Suplentes
RESOLUÇAO N9 18;81
Prazo: 13-8-81 a 27-4,·82
Presidente: Braga Ramos -- PDS
Vice-Presidente: Francisco Leão - PDS
Relator: Nivaldo Ktiiger - PMDB
Cesárío Barreto
Darcy Pozza
Joel Ribeiro
Wildy Vianna
Vago
PMDB
Júlio Costamilan
Maurício Fruet
Valter Garcia
PP
Mendes de Melo
Jorge Moura
REUNIõES
Terças-feiras, às 10 horas
Local: Plenário das CPls - Anexo II
Secretária: Lourdinete Honório Paivr
Anexo II - Ramal 6406
Titulares
PDS
Diogo Nomura
Theodorico Ferraço
PMDB
OEvir Gabardo
Jorge Uequed
PP
Rosemburgo Romano
Luiz Ba,ptista
Suplentes
PDS
Antônio Ferreira
Cláudio Strassburger
Augusto Lucena
Pedro caroio
Christóvam Chiaradia _
PMDB
João Herculino
Mmilo Mendes
José Maria de
Carvalho
PP
Carlos Sant'Anna
Daniel Silva
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10 horas
Local: Plenário das CPIs - Anexo Ir
secretaria: Anexo II - Ramal 6410
Secretária: Nelma Cavalcanti Bonifácio
101 COMISSÃO PA~LAMENTAR DE iNQUSRITO
DESTINADA A APURAR AS CAUSAS E COH·
SEQUENCIAS DA FOME, DESNUTRIÇAO E
FALTA DE SAÚDE NA POPULAÇAO DE BAI·
XA RENDA NO BRASIL
REQUERIMENTO N,' 140/81 "
Prazo: 29-9-81 a 11-6-82
Presidente: Castejon Branco - PDS
Vice-Presidente: Sebastião Andrade - PDS
Relator: Adhemar Santillo - PMDB
Titulares
PDS
Júlio Martins
Antônio Mazurek
Pedro Corrêa
Henrique TUl-ner
Jayro Maltoui
PlVIDB
Fued Dib
Cristina Tavares
:,Iax Mauro
pp
Carneiro Arnaud
Pedro Lucena
PDT
Alceu Co1Iares
Suplentes
PDS
Altair Chagas
Angelíno Rosa
Antônio Amaral
14385
9} COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUSRITO
DESTINADA A AVALIAR OS RESULTADOS
DA REFORMA DO ENSINO DÉ 1.0 E 2.0
GRAUS
Renato Azeredo
Suplentes
8}
{lui"ta-feira 3
Fernando Magalhães
.roüo Alberto
Júlio Campos
Leome Belém
PDS
Lúcio Cioni
Manoel Gonçalves
Milvernes Lima
PMDB
Octacilio Queiroz
Waldir Walter
PP
Carlos Coita
Luiz Baptista
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10 horas
Local: Plenário das CPIs - Anexo Ir
Secretária: Maria Teresa de Barros Pereira,
Anexo Ir - Ramal 6-104
Jorge Gama
:o.1á1'10 Frota
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA
(Inclusa as despesas de correio)
Seção I (Câmara dos Deputados)
Via-Superffcie:
Semestre .
Ano
Exemplar avulso
o
•
o
•••••
o
o
••••••••••
o
o
Seção
o
••••••
o
•
o
•
o
•••••••••
Cr$
Cr$
Cr$
2.000,00
4.000,00
50,00
(Senado Federal)
(I
Via-Superficie:
Semestre .....
Ano .
Exemplar avulso
o
o
o
o
•
o
•••
o
•
o
•••
o
••
o
••••••••
•••••••••••••••••••••••••••••••••
o
o
•••••••
o
•••••
o
Cr$
Cr$
Cr$
20000,ao
4.000,00
50,00
Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque Visado, pagáveis. em Brasília ou.
Ordem de Pagamento pela Caixa Econômica Federal - Agência Parlamento, Conta-Corrente n9
950.052/5:, a favor da:
Praça- dos:,TrêS::Poderes'·...,...· Cailta.-E'"8Maf'<lt.20,g;; . .: . . Brasnia "'- DF
CEP 70. t ec
REFORMA ADMINISTRATIVA
Organização da Administração Federal
(Decreto-Lei nQ 200/67)
3~ edição 1981 - atualizada
A obra contém, além dos textos (10 Decreto-lei n 9 200 e da
Legislação Alteradora e Correlata, anotações a respeito das
transformações sofridas pelos organismos do Governo, tendo
em vista, sobretudo, a criação, a extinção e a alteração de denominação de órgãos.
A publicação pode ser adquirida na Subsecretaria de
Edições Técnicas - Senado Federal (22 9 andar) - Brasília-DF
(CEP 70160) ou pelo reembolso postal.
ij
REVISTA DE INFORMAÇÃO
LEGISLATIVA N9 66
Está circulando o n9 66 da REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGIJLATIVA, periódico
trimestral de pesquisa jurídica e documentação legislativa editado pela Subsecretaria de Edições
Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 348 páginas, apresenta as seguintes matérias:
Técnica de la formulación de las Constituciones - Segundo V. Linares Quintana.
Em torno das idéias constitucionalistas de João Mangabeira - Arx Tourinho..
Liberdade e poder regulamentar - Geraldo A taliba.
O Controle da constitucionalidade das leis na República Federal da Alemanha e no Brasil
- um estudo de Direito Constitucional comparado. - João Batista de Oliveira Rocha.
Medidas de emergência e estado de emergência - Osmar Alves de Melo.
O princípio da liberdade na prestação jurisdicional·- José Ignácio Botelho de Mesquita.
A liberdade e o direito à intimidade - René Ariel Dotti.
O contencioso diplomático e os recursos de direito interno - Antônio Augusto Cançado
Trindade.
Poluição e responsabilidade no Direito brasileiro - Antônio Chaves.
O controle administrativo da empresa pública e sociedade de economia mista, no Direito
brasileiro - Fides Angélica Ommati.
O dirigismo econômico e o direito contratual - Carlos Alberto Bittar.
Do contrato de adesão no Direito brasileiro - Amoldo Wald.
Terrorismo :- William Clifford.
Violência nas prisões - Armida Bergamini Miotta.
Direito Agrário - novas dimensões (A Lei n9 6.739/79) - Otávio Mendonça.
Notas sobre trabalho e trabalhador agrícola no Brasil - Vi/ma de Figueiredo.
A nova lei do comércio exterior nos EUA - Luiz Gastão Paes de Barros Leães.
Da afronta ao sistema de incidência única na tributação de lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos - Carlos Walberto Chaves Rosas.
.
A Revista pode ser adquirida na Subsecretaria de Edições Técnicas
Senado Federal - 229 andar - Brasília - DF
ou pelo REEMBOLSO POSTAL (CEP: 70160).
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íntegra dos debates da Assembléia Geral Legislativa (1826-1827), sanção imperial e inauguração dos
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