Guia de Direitos Humanos – 4ª Edição
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos – União Planetária
Programa - Garantia e Acesso a Direitos (0154) - CONVÊNIO Nº 759490/2011
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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Elaboração
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Edição
Editora União Planetária
Projeto Gráfico e Editoração
Miguel Alves Pinto
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que
citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Coordenação
Mara Suely Gomide Costa
Assistente de Projeto
Danuse Queiroz
Assessoria Jurídica
Nádia Kalyne Germano Araújo
Assistente Social
Nair Meneses dos Santos
Assessoria de Comunicação
Thais Joi
Atendente
Daniel Silva de Queiroz
Liv de Lara Pontes
Tiragem
2.000 exemplares
Apresentação
O Centro de Referência em Direitos Humanos - CRDH, é o
resultado de uma parceria entre a OSCIP União Planetária – UP
e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A 4º edição do Guia de Direitos Humanos do DF do CRDH
tem como tema educação e cultura, com o intuito de apresentar
as diversas áreas que esses temas englobam, levando a sociedade,
importantes informações sobre o assunto.
A educação engloba mais que o simples processo de ensinar e
aprender. No seu sentido mais amplo, significa o meio em que os
hábitos, costumes e valores da sociedade são transferidos de uma
geração para a outra. A educação vai se desenvolvendo por meio de
situações e experiências vividas por cada indivíduo. De forma mais
simples, educação pode ser definida como o processo de socialização
dos indivíduos.
Já cultura, significa cultivar. Resumindo, a cultura é tudo aquilo que
inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes
e todos os hábitos adquiridos pelo homem não somente na sua
família, mas também, como membro de uma sociedade, interferindo
em suas atitudes e as conceituando, em boas e más.
Esperamos que faça bom uso do guia e compartilhe as informações
com as pessoas ao seu redor. Multiplique o conhecimento e conte
com o Centro de Referência em Direitos Humanos - DF para tirar
suas dúvidas e obter apoio em seus direitos. E não se esqueça, a
educação e a cultura são os berços da cidadania e alicerces de uma
sociedade justa.
E lembre-se, sozinho somos fracos, mas juntos, nos tornamos fortes.
“A educação sozinha não transforma a sociedade,
sem ela tão pouco a sociedade muda.”
Paulo Freire ( 1921 - 1997).
SUMÁRIO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.............. 09
EDUCAÇÃO ............................................................................................ 17
Por uma educação melhor para todos.....................................................20
Matrícula................................................................................................23
Meia Entrada.........................................................................................24
Passe Livre Estudantil............................................................................24
Ética na educação...................................................................................26
Educação e meio ambiente.....................................................................26
Educação financeira................................................................................26
Educação para a paz...............................................................................27
Educação em direitos humanos..............................................................27
EDUCAÇÃO BÁSICA.............................................................................. 29
Educação Infantil...................................................................................29
Ensino Fundamental..............................................................................30
Merenda Escolar....................................................................................31
Programa Escola Aberta.........................................................................31
Programa Mais Educação.......................................................................32
Banda Larga nas Escolas........................................................................32
Programa Nacional Alimentação Escolar (PNAE)...............................32
Prova Brasil............................................................................................33
Provinha Brasil.......................................................................................33
Universidade Aberta do Brasil (UAB)....................................................33
Programa Classe Hospitalar...................................................................33
ENSINO MÉDIO...................................................................................... 35
Programa de Avaliação Seriada (PAS)....................................................35
ENEM...................................................................................................35
Programa um Computador por Aluno (PROUCA)..............................36
EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................... 37
Programa BPC na escola........................................................................37
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA....................................... 39
Educação de Jovens e Adultos a Distância – EJA/EaD.........................40
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos (ENCCEJA)..........................................................................40
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional
com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens
e Adultos (PROEJA).............................................................................41
Programa Brasil Alfabetizado.................................................................41
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
(SINASE)................................................................................................... 43
Educação dos Presos ..............................................................................44
Aula nos presídios..................................................................................44
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL............................................................... 46
Programa Mulheres Mil.........................................................................46
EDUCAÇÃO SUPERIOR......................................................................... 48
PROUNI...............................................................................................48
ENADE.................................................................................................49
FIES - Financiamento Estudantil..........................................................49
Sistema de Seleção Unificada (SISU).....................................................50
Sistema de cotas.....................................................................................50
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).......................51
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL... 52
ACESSO À LEITURA .............................................................................. 54
Biblioteca Nacional de Brasília...............................................................54
Arca das letras .......................................................................................55
CULTURA................................................................................................. 57
Entenda a Cultura..................................................................................58
Lei Rouanet......................................................................................58
Direito Autoral.................................................................................59
Personagens da Cultura....................................................................59
Cultura Regional....................................................................................60
A Cultura como Terapia.........................................................................61
Pontos de Cultura...................................................................................61
Catetinho...............................................................................................62
Parada Cultural .....................................................................................62
Torre de TV Digital de Brasília..............................................................63
Espaço Cultural Renato Russo 508 Sul..................................................63
Teatro Nacional Cláudio Santoro...........................................................64
Sala Funarte Cássia Eller........................................................................64
Teatro Funarte Plínio Marcos................................................................64
Centro de Dança....................................................................................65
GUIA DE SERVIÇOS............................................................................... 67
Educação................................................................................................68
Cultura...................................................................................................76
REDE NACIONAL DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM
DIREITOS HUMANOS.......................................................................... 81
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos
outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer
espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição
política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença
uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de
soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o
tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido
como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção,
a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra
qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra
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qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais
competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos
fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela
lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública
audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para
decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada
de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que,
no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou
internacional. Também não será imposta pena mais forte do que
aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua
família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua
honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei
contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência
dentro das fronteiras de cada Estado.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o
próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar
e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos
contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade,
nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de
raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio
e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao
casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno
consentimento dos nubentes. III) A família é o núcleo natural e
fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e
do Estado.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade
com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença
e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela
prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em
público ou em particular.
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Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação
pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu
país diretamente ou por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do
seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio
universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança
social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação
internacional e de acordo com a organização e recursos de cada
Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção
contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.
13
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração
justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família,
uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se
acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles
ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação
razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,
e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência
em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita,
pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será
acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no
mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento
da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as
nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades
das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais
têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que
será ministrada a seus filhos.
14
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Casa dos Direitos União Planetária
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da
vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do
progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária
ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em
que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração
possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o
livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará
sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente
com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos
direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências
da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade
democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma,
ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações
Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada
como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do
direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato
destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui
estabelecidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela
Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de
1948 (A/RES/217).
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
A Educação é um dos direitos humanos fundamentais, assegurado
pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Por ser tão importante, o governo brasileiro criou uma
lei que cuida só dela, a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional", Lei n°9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Essa Lei
divide a educação em educação básica, que é formada pela educação
infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e educação
superior.
A Constituição Federal, ciente das desigualdades e falta de
oportunidades para o exercício dos direitos fundamentais, em
especial do mais carente em manter-se na escola, atrelou outras
obrigações que complementam o direito ao ensino público e
possibilita o acesso e a permanência do aluno na escola, tais como
ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive, àqueles que
não tiveram acesso na idade própria; atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência; atendimento em creche
e pré-escola; oferta de ensino noturno regular; atendimento ao
aluno, no ensino fundamental, por programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
O artigo 208 da Constituição Federal ainda dispõe que o não
oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Todos têm direito à educação. É dever do Estado, da família e da
sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham
acesso à escola. Todavia, é importante que todos saibam que o direito
à educação não se resume ao direito de ir à escola. O exercício do
direito à educação não está dissociado do respeito à segurança, livre
manifestação do pensamento, saúde entre outros.
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São seus Direitos
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• ter acesso à educação de qualidade;
• ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos
de idade;
• matricular-se, independente do pagamento de taxa ou de
ter reprovado alguma série, em caso de escola pública;
• ser respeitado por seus educadores e colegas, independente
de sua classe social, sexo, raça, cor ou credo;
• conhecer as normas da escola, inclusive o método de
avaliação, e contestar, se ilegais;
• conhecer o Regimento Escolar, que estabelece quais as
condutas que importam em indisciplina, bem como as
sanções disciplinares a elas aplicadas;
• denunciar violações ocorridas na escola, como exposição
a perigo, exploração de trabalho, qualquer tipo de
discriminação, abuso sexual ou de autoridade;
• participar do Conselho Escolar; • expressar livremente as suas ideias;
• acesso aos livros que a escola possui;
• pagar meia-entrada em cinemas, casas de shows e teatros,
com a apresentação da carteira de estudante.
• fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão
responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da
escola;
• participar de atividades culturais e esportivas;
São seus deveres
•
•
•
•
•
respeitar as normas da escola;
comparecer regularmente às aulas;
submeter-se a processos avaliativos;
zelar pelo patrimônio público da escola;
entregar, nas condições em que recebeu, o material
19
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
didático, no final do ano letivo;
• respeitar os diretores, professores, funcionários e demais
alunos da escola;
• justificar as faltas às aulas e às provas;
• entregar toda correspondência enviada aos seus pais ou
responsável.
Por uma educação melhor para todos
Todos na escola
Existem muitas crianças fora das salas de aula. Se você souber de
alguma criança e adolescente que não frequenta a escola, avise ao
Conselho Tutelar e ajude a garantir o direito de aprender.
Direito a transporte
Moradores de zona rural ou de localidade que não tem escola tem
transporte garantido pelo governo para a escola mais próxima.
Conselho escolar
A função do Conselho Escolar é acompanhar a vida da escola e dos
alunos, fiscalizar as contas, cuidar para que os alunos aprendam e
permaneçam na escola. Dele participam o diretor, professores, pais,
alunos e outras pessoas da comunidade.
Violência no interior dos estabelecimentos de ensino
Em caso de violência física ou psicológica cabe ao diretor adotar as
medidas preventivas ou repressivas.
Acidentes no interior das escolas envolvendo alunos
Os estabelecimentos de ensino, quer públicos, quer particulares, são
responsáveis por acidentes que ocorram nos espaços destinados às
aulas, demais serviços e atividades e recreação.
Poluição sonora nos estabelecimentos escolares
Os níveis de poluição sonora são definidos pela legislação ambiental
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e normas do governo local. A direção da escola deve orientar aos
alunos quanto a essas normas. Caso sejam ultrapassados os limites
expressos na lei, a escola pode ser autuada pelas autoridades de
fiscalização e responder a processos.
Shows promovidos por alunos na escola
Os estabelecimentos de ensino que possuem espaços físicos
destinados a apresentações artísticas podem permitir que os alunos
promovam shows, feiras, etc., desde que haja maiores responsáveis
por eventuais consequências.
Fique Atento!
Educação é responsabilidade de todos
Não só do estado, da escola e dos professores. Comunidade e pais
devem participar. E o aluno se empenhar.
Participação na vida escolar
Os pais precisam participar da vida escolar dos filhos, cobrar
dedicação aos estudos, cobrar presença nas aulas. Você que é pai
ou mãe, participe ativamente da escola dos seus filhos! Sempre
que possível, vá às reuniões, converse com os professores, dê a sua
opinião sobre as melhorias na escola, na qualidade da merenda.
Escola boa é aquela em que o aluno realmente aprende
É a escola que além de transmitir conhecimentos básicos, ajuda o
aluno a produzir seu próprio conhecimento. Para uma Educação
de qualidade precisamos de todas as crianças na escola, sendo
alfabetizadas até os 8 anos, com o aprendizado adequado a cada
série e concluindo o Ensino Médio até os 19 anos.
Valorização do professor
Professor bom acredita que todos os alunos têm capacidade de
aprender. Prepara as aulas com antecedência, não falta por qualquer
motivo, tem disposição, calma e acima de tudo ama ensinar. O
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
professor é o personagem fundamental da escola e merece ser
respeitado e valorizado.
Escola pública é de todos
Então, já que também é sua, participe e preserve! Ajude a promover
eventos de esportivos e culturais na escola e incentive outras pessoas
da comunidade a fazerem o mesmo. Escola pública é para ficar
aberta para a comunidade.
Investimentos em educação
As verbas destinadas à Educação devem ser nela aplicada e muito
bem administradas. O Secretário de Educação e os diretores são
os principais responsáveis pela boa gestão e pela qualidade da
Educação. Fiscalize, acompanhe o trabalho deles e cobre resultados.
Leitura
Incentive a leitura. Leve-os a uma biblioteca ou a uma livraria, deixe
que escolham um livro. Em casa, curta a leitura com os menores e
oriente leitura dos maiores.
Estudos de recuperação
As instituições de ensino, especialmente as de educação básica,
devem oferecer estudos de recuperação como forma de permitir a
progressão dos alunos e evitar a evasão escolar.
Material escolar
Conforme a legislação vigente, é proibida a indicação da marca
dos produtos; a exigência de material de higiene, de limpeza e de
expediente da instituição; a compra de material escolar no próprio
estabelecimento de ensino e condicionar o comparecimento do
aluno, a permanência e a participação às atividades escolares à
aquisição de material didático.
22
Matrícula
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A matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal ocorre,
anualmente, por meio do número de telefone 156 – Telematrícula.
O interessado ou seus pais/responsáveis devem informar seu desejo
de ingressar na rede pública, segundo o calendário fixado pela
Secretaria (normalmente, entre os meses de outubro e dezembro
do ano anterior ao pretendido). Este serviço permite que se escolha
a escola pública mais conveniente para o estudante, avaliar quantos
professores serão necessários para uma dada escola, ou se a unidade
de ensino conta com atendimento suficiente para portadores de
necessidades especiais, por exemplo. Cumpre ressaltar que o nãooferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos
termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA, Lei Federal 8.069/90) e que a negligência dos pais/
responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada,
constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40).
Documentação necessária a matrícula:
Educação Infantil
•
•
•
•
Original e cópia da Certidão de Nascimento;
Duas fotos 3X4;
Comprovante de residência;
Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado,
tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
Ensino Fundamental / Ensino Médio
•
•
•
•
•
Original e cópia da Certidão de Nascimento;
Registro Geral (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Duas fotos 3X4;
Comprovante de residência;
23
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
•
•
•
•
Tipagem sanguínea e fator RH;
Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso,;
Título de Eleitor, quando for o caso;
Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou
Histórico Escolar;
Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula
do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Espaçamento
para referência
(fonte: http://www.se.df.gov.br)
Meia Entrada
É o direito assegurado ao estudante brasileiro de pagar 50% de
desconto no ingresso de eventos culturais e esportivos em todas as
cidades do Brasil, facilitando o acesso à cultura e ao esporte.
Podem ter a carteira de estudante:
• Alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico,
tecnológico, cursos de extensão, cursos preparatórios,
cursos de suplência, EJA, graduação, pós-graduação,
doutorado e cursos acima de 06 meses.
• Idosos e professores também tem direito a meia entrada,
basta apresentarem a documentação necessária.
Passe Livre Estudantil
Têm direito ao passe livre os estudantes que residam a mais de
1km do local de estudo, matriculados em escolas, universidades,
supletivos ou cursos técnicos. Além do processo tradicional, agora
será possível realizar o cadastramento e acompanhar o processo
pelo site da Fácil. A Fácil informará, pelo e-mail cadastrado,
possíveis pendências, aprovação do cadastro e envio do cartão.
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Com o cartão em mãos, o aluno poderá carregar nos postos de
atendimento da Fácil.
Para obter o formulário de inscrição ou a renovação do cadastro,
o estudante deve comparecer a um dos postos de atendimento do
DFTrans com uma declaração recente visando à obtenção do passe
estudantil. Depois de preenchido, o formulário deve ser carimbado
pela instituição de ensino.
Documentos necessários:
• CPF do estudante ou dos pais ou responsáveis (original e
cópia);
• Identidade ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
• Comprovante de residência (original e cópia);
• Duas fotos 3X4 (somente para os que ainda não têm
cartão).
• Declaração para passe estudantil;
• Formulário de inscrição preenchido e carimbado.
Confira os postos de atendimento e recarga:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Setor Comercial Sul: Ed. Palácio do Comércio, Qd.2;
Setor de Diversões Sul: Conic, Ed. Boulevard, subsolo;
Samambaia: QN 318, CJ. 2 – próximo às Americanas;
Gama: Terminal Rodoviário - Área Especial S/N Setor
Central;
Taguatinga: C10, Centro – Próximo à EIT;
Sobradinho: Ed. Varanda Shopping – Próximo à Feira
Modelo;
Ceilândia Norte: Diretoria Regional de Ensino, QNM 14
- Área Especial;
Planaltina: Terminal Rodoviário – Setor Central;
Rodoferroviária: SAIN, Ala Sul;
Plano Piloto: Rodoviária do Plano Piloto.
Documentação necessária:
• CPF (original e cópia) do estudante;
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento (original
e cópia);
• Declaração escolar (Vigente e com validade de 30 dias);
• Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone
fixo) em nome do aluno, dos pais ou responsável;
• Formulário preenchido de solicitação do passe livre.
(fonte: http://www.df.gov.br)
Ética na Educação
Busca formar pessoas consciente de seus deveres e direitos ao mesmo
tempo que preocupados com o bem comum. A ética na educação
acontece quando no ato de educar são ensinados e exemplificados
valores humanos.
Educação e Meio Ambiente
A Educação Ambiental tem o objetivo de modificar as relações
entre as pessoas e com Natureza, a fim de melhorar a qualidade de
vida, com o resgate de valores éticos, democráticos e humanistas.
Propõe uma transformação do sistema de produção e consumo em
uma sociedade baseada na solidariedade, afetividade e cooperação,
ou seja, visando a justa distribuição de seus recursos.
Educação Financeira
Objetiva auxiliar as pessoas na administração dos seus rendimentos
e no consumo de forma consciente, e a evitar que se tornem vítimas de
fraudes. Com a educação financeira as pessoas poderiam aproveitar
melhor as oportunidades de produtos e serviços ofertados de uma
forma consciente.
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Casa dos Direitos União Planetária
Educação para a Paz
Educar para a paz assume um caráter de urgência no mundo atual.
Pesquisas têm sido realizadas visando descobrir quais os fatores
desencadeadores da agressividade, da violência e das guerras. A
UNESCO acredita que “A guerra nasce no espirito do homem, é no
seu espirito que devem ser erguidas as defesas da paz.”
Sendo assim, é fundamental uma educação com transmissão de
conhecimentos ou opiniões sobre paz a nível de ensino primário,
secundário e superior, assim como em organizações nacionais e
internacionais em prol da paz.
UNIPAZ - Fundação Cidade da Paz
Universidade Holística Internacional
UNIPAZ é a união da Universidade Holística Internacional com
a Fundação Cidade da Paz. Foi criada em 1987 pelo professor
Pierre Weil a pedido do então Governador do Distrito Federal
José Aparecido de Oliveira. A principal missão da UNIPAZ é
desenvolver uma ação educacional que dissemine a visão holística
e uma cultura de paz e não-violência, possibilitando ao homem o
alcance de uma consciência plena de seus ideais de ser humano,
participante do processo de construção de uma sociedade na qual as
relações interpessoais sejam orientadas por uma clara noção do que
seja tolerância e fraternidade. O objetivo final de seus programas
é, além da disseminação dos ideais holísticos, provocar uma ação
reparadora com reais repercussões na sociedade e na própria
natureza através de uma ação corretiva e educativa.
www.pierreweil.pro.br/Unipaz.htm
Educação em Direitos Humanos
É fundamental o reconhecimento e o respeito aos Direitos Humanos.
A educação em direitos humanos busca formar multiplicadores dos
27
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
direitos previstos no Plano Nacional de Direitos Humanos e no
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, promovendo a
articulação de parcerias, políticas e ações educacionais afirmativas
para transformar atitudes e comportamentos na escola e em seu
entorno, rumo à construção de uma cultura de paz, da democracia,
do desenvolvimento e da justiça social.
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Educação Básica
Educação Infantil
A Educação Infantil é a porta de entrada para o mundo do
aprendizado, é a base que vai ajudar o aluno a crescer, aprender e
se desenvolver. Uma base sólida é o primeiro passo para o sucesso
escolar. Participar, desde os primeiros dias, da vida escolar da
criança é muito importante para que ela cresça segura e aprenda
cada vez mais.
A Educação Infantil, segundo a LDB (lei de diretrizes básicas)
divide-se em:
• Creche para crianças de 0 a 3 anos de idade.
• Pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade.
ATENÇÃO
Nem todo mundo sabe, mas toda criança de 0 a 5 anos tem direito a
uma vaga na creche ou na pré-escola. O governo tem obrigação de
oferecer vagas a todas as crianças que precisarem, e não é qualquer
creche ou pré-escola, tem que ter qualidade. Uma boa Educação
infantil é muito importante na vida escolar das crianças.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação
Básica, é obrigatório e gratuito na escola pública, com duração de
9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Dividido em
duas fases – Anos Inicias e Anos Finais – o Ensino Fundamental
tem por objetivo a formação integral do indivíduo para o exercício
pleno da cidadania.
Fique Atento!
• Não deixe o seu filho faltar às aulas sem necessidade! Faltas
interrompem o processo de aprendizagem
• Estimule que o seu filho vá à escola na hora certa
• Visite a escola do seu filho e apresente-se aos professores dele
• Compareça às reuniões de pais e mestres.
• Pergunte o que ele aprendeu de novo e demostre interesse
• Peça que ele lhe ensine algo. Isso ajuda a fixar o conteúdo
• Acompanhe a lição de casa. Filhos estimulados pelos pais a fazer
30
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
as lições de casa têm um desempenho melhor. Mas atenção:
estimular não é fazer por ele
• Inclua na rotina atividades que usem a leitura: jogos, receitas,
mapas. Brinque de palavras cruzadas, caça palavras, forca, stop
e outros jogos que envolvam a escrita.
• Leia sempre. É bom para você e excelente para o seu filho, que
seguirá o seu exemplo.
Merenda Escolar
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, garante a transferência de recursos
financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos
da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse
é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo
escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Programa Escola Aberta
O Programa Escola Aberta incentiva e apoia a abertura, nos finais
de semana, de unidades escolares públicas localizadas em territórios
de vulnerabilidade social. A parceira entre escola e comunidade é
reforçada com a ocupação criativa do espaço escolar aos sábados
e/ou domingos com atividades educativas, culturais, esportivas, de
formação inicial para o trabalho voltadas à população do entorno.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Programa Mais Educação
Estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação
da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da
Educação Integral.
As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do
Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o
projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades de
acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer;
direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital;
promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no
campo das ciências da natureza e educação econômica.
Banda Larga nas Escolas
Conectar todas as escolas públicas à internet, rede mundial de
computadores. Resultado de um acordo entre governo e operadoras
de telefonia do país, o programa tem o objetivo de universalizar e
democratizar o acesso à informação e inclusão digital de professores
e alunos.
Programa Nacional Alimentação Escolar
(PNAE)
O PNAE contribui para o crescimento e o desenvolvimento
biopsicossocial, aprendizagem, o rendimento escolar e a formação
de práticas alimentares saudáveis dos alunos. Alimentação escolar
para os alunos e toda a educação básica matricula do sem escolas
públicas e filantrópicas. O objetivo é atender às necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula.
No mínimo 30% dos recursos repassados pelo programa devem
ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
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Prova Brasil
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Casa dos Direitos União Planetária
A Prova Brasil avalia, a cada dois anos, os alunos da 4ª e 8ª series
(5º e 9º anos) do ensino fundamental da rede pública, por meio
da aplicação de provas de língua portuguesa e matemática. Assim
é possível diagnosticar o nível de aprendizagem dos alunos em
cada município. As informações são repassadas à sociedade como
resultado do processo de ensino e aprendizagem de todo país.
Provinha Brasil
Avaliação do nível de alfabetização das crianças matriculadas no
segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras.
Universidade Aberta do Brasil (UAB)
Sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos
de nível superior, por meio do uso da metodologia da educação
à distância. Os professores que atuam na educação básica têm
prioridade de formação, seguidos dos dirigentes e trabalhadores em
educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Programa Classe Hospitalar
Atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação
de internação. O Programa é fruto de convênio firmado entre as
Secretarias de Estado de Educação e de Saúde, cuja história remonta
aos primeiros anos após a inauguração de Brasília.
O atendimento é realizado por professores especializados. O
objetivo principal é favorecer a continuidade da escolarização, de
modo a garantir inclusão ou reinserção destes estudantes na escola
em relação ao processo ensino-aprendizagem, evitando a evasão,
a repetência e o fracasso escolar destes, bem como estimular sua
socialização e seu desenvolvimento global, por meio de atividades
educativas adaptadas às suas necessidades.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Locais de Atendimento – Fonte: SE/SUBEB/DEE
•
•
•
•
•
•
Hospital de Apoio de Brasília,
Hospital de Base de Brasília,
Hospital Regional da Asa Norte,
Hospital Regional da Asa Sul,
Hospital Regional de Taguatinga,
Hospital Regional do Gama.
Atendimento Educacional Especializado a Estudantes com Altas
Habilidades/Superdotação
Consiste no atendimento às necessidades educativas dos estudantes
identificados com potencial de talento em salas de aula do ensino
regular. Fundamenta-se no desenvolvimento de estratégias
diferenciadas de abordagem das habilidades e competências do
currículo comum, com vistas à suplementação, diferenciação,
modificação e ao enriquecimento curricular.
O atendimento no Distrito Federal acontece em 43 Salas de Recursos
de altas habilidades distribuídas em 15 unidades de ensino, de nove
DREs – Diretorias Regionais de Ensino:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ceilândia,
Gama,
Guará,
Planaltina,
Plano Piloto/Cruzeiro,
Samambaia,
São Sebastião,
Sobradinho,
Taguatinga.
Os estudantes frequentam normalmente as atividades na sala de
aula do Ensino Regular e são atendidos no turno fora do seu horário
regular escolar, de uma a duas vezes por semana, em salas de
recursos de altas habilidades. A equipe de atendimento é formada
por psicólogo, professor itinerante e professor tutor, responsável
pelo desenvolvimento das atividades na sala de recursos.
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Ensino Médio
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Casa dos Direitos União Planetária
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, estrutura-se em
três anos e tem como finalidade a consolidação dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, a continuidade da aprendizagem
e a preparação para o trabalho e a cidadania. É garantido a todos
aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na idade regular.
Programa de Avaliação Seriada (PAS)
Alternativa de acesso à universidade. São aplicadas três provas,
realizadas ao término de cada uma das séries do ensino médio.
Portanto são 3 avaliações uma por ano. O conteúdo, que antes era
cobrado de uma só vez no vestibular, é diluído nos três anos de
avaliação. São destinadas metade das vagas do primeiro processo
seletivo de cada ano para os alunos do PAS. Quem participa do PAS
pode fazer também o vestibular tradicional.
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
O Ministério da Educação apresentou uma proposta de
reformulação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e sua
utilização como forma de seleção unificada nos processos seletivos
das universidades públicas federais.
A proposta democratiza as oportunidades de acesso às vagas
federais de ensino superior, possibilita a mobilidade acadêmica e
induz a reestruturação dos currículos do ensino médio.
As universidades possuem autonomia e poderão optar entre quatro
possibilidades de utilização do novo exame como processo seletivo:
• Como fase única, com o sistema de seleção unificada,
informatizado e on-line;
• Como primeira fase;
• Combinado com o vestibular da instituição;
35
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
• Como fase única para as vagas remanescentes do
vestibular.
Programa um Computador por Aluno (PROUCA)
O PROUCA, Programa Um Computador por Aluno assume como
principal objetivo a proposta de constituir um projeto Educacional
apoiado na utilização da tecnologia para promover a inclusão digital.
Através do PROUCA, alunos e professores de escolas públicas
recebem laptops educacionais enquanto as mesmas são dotadas de
uma infraestrutura para acesso à internet. Além disto, uma intensa
capacitação é desenvolvida junto aos gestores e professores para
apropriação do uso da tecnologia.
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Educação Especial
As pessoas com deficiência tem assegurado o direito de tratamento
igualitário, não podendo existir qualquer tipo de discriminação.
As escolas são obrigadas a oferecer métodos que permitam o
aprendizado. Há obrigatoriedade de inexistência de barreiras físicas
que impeçam o livre acesso dos alunos, como escadas e outras
restrições arquitetônicas.
Na Rede Pública de Ensino existe atendimento educacional
especializado aos estudantes com: Deficiência intelectual, Deficiência
auditiva, Deficiência visual, Deficiência física, Transtorno global do
desenvolvimento (TGD), Deficiência múltipla, e Altas habilidades/
superdotação, Surdocegueira. Esses estudantes são matriculados em
turmas do Ensino Regular ou, em decorrência de suas necessidades,
em caráter temporário, em turmas de atendimento exclusivo ou
ainda nos Centros de Ensino Especial, além de outras formas de
atendimento.
A educação especial é oferecida em: Classes comuns do Ensino
Regular, Salas de Recurso, Itinerância, Classes especiais, Classes de
integração inversa, CEEs – Centros de Ensino Especial, CEEDV –
Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual, CAP – Centro de
Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência
Visual, CAS – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação
e de Atendimento às Pessoas com Surdez, Programa de Educação
Profissional Especial, Centro de Iniciação Desportiva – CID
Paraolímpico, Classes Hospitalares.
Programa BPC na escola
Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias
do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
constitui um Programa Interministerial, sob responsabilidade dos
Ministérios da Educação - MEC, do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome - MDS, da Saúde - MS e Secretaria dos Direitos
Humanos da Presidência da República - SDH/PR, prioritariamente,
na faixa etária de 0 a 18 anos. O Programa se organiza por meio
da articulação entre o Grupo Gestor Interministerial, Grupo Gestor
Estadual, Grupo Gestor Distrital e Grupo Gestor Local.
O BPC tem quarto eixos:
1. identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18
anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da
escola;
2. identificar as principais barreiras para o acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
3. realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para
superação destas barreiras;
4. realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas
dos entes federados que aderirem ao Programa.
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Educação de Jovens e Adultos
(EJA)
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da
educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram
acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no
ensino médio. A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos
para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A EJA,
na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é ofertada
por meio de cursos presenciais e a distância. Há, ainda, os exames
oficiais de certificação – ENCCEJA (Ensino Fundamental) e ENEM
(Ensino Médio) ofertados pelo Ministério da Educação.
Procedimentos para a matrícula na
Educação de Jovens e Adultos presencial
1º passo: inscrição pelo 156 (Telematrícula), nos períodos
estabelecidos semestralmente. O estudante poderá concorrer a vaga
em duas escolas de Educação de Jovens e Adultos de sua escolha.
No momento da ligação, deverá ser informado o nome completo,
endereço residencial ou do local de trabalho com o CEP.
2º passo: divulgação da listagem dos inscritos pela Telematrícula,
feita no site da Secretaria de Educação, nas DREs – Diretorias
Regionais de Ensino e nas escolas que ofertam EJA - Educação de
Jovens e Adultos.
3º passo: Efetivação da matrícula na escola em que o estudante
conseguiu a vaga. Após o período de matrícula, as vagas
remanescentes serão disponibilizadas nas secretarias das escolas.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Educação de Jovens e Adultos a Distância
(EJA/EaD)
A Educação de Jovens e Adultos a Distância é ofertada pelo Centro
de Estudos Supletivos Asa Sul/DF– CESAS no 2º segmento/ para o
Ensino Fundamental – Anos Finais e para o 3º segmento/Ensino
Médio. A EJA/EaD é desenvolvida pela internet. A metodologia
adotada nos cursos a distância favorece a construção da autonomia
do estudante e sua inserção na sociedade informatizada.
Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e adultos (ENCCEJA)
O exame tem como objetivo avaliar as habilidades e competências
básicas de jovens e adultos que não tiveram oportunidade de acesso à
escolaridade regular na idade apropriada. O participante se submete
a uma prova e, alcançando o mínimo de pontos exigido, obtém a
certificação de conclusão daquela etapa educacional. O exame é
aplicado anualmente e a adesão das redes de ensino é opcional.
As certificações são feitas diretamente nas secretarias municipais e
estaduais de educação que aderem ao exame. Assim, o participante
deve entrar em contato com a secretaria de educação da sua região
para obter o documento de sua certificação. As secretarias são as
responsáveis pela forma e pelos critérios de utilização das notas, com
autonomia para realizar as certificações. O participante do Encceja
se inscreve em cada uma das áreas avaliadas, sendo que é possível
obter certificação em cada prova. Para maiores informações acesse
o site: http://sistemasencceja3.inep.gov.br/inscricaoEncceja/
40
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Programa Nacional de Integração da
Educação Profissional com a Educação
Básica na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos (PROEJA)
O PROEJA pretende contribuir para a superação do quadro da
educação brasileira de Jovens e Adultos com 15 anos e mais que
não concluíram o ensino fundamental. Os cursos Proeja podem ser
oferecidos das seguintes formas:
1. Educação profissional técnica integrada ao ensino médio
na modalidade de educação de jovens e adultos.
2. Educação profissional técnica concomitante ao ensino
médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
3. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
integrada ao ensino fundamental na modalidade de
educação de jovens e adultos.
4. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
concomitante ao ensino fundamental na modalidade de
educação de jovens e adultos.
5. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
integrada ao ensino médio na modalidade de educação de
jovens e adultos.
6. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
concomitante ao ensino médio na modalidade de
educação de jovens e adultos.
Programa Brasil Alfabetizado
É a porta de acesso à cidadania e busca elevar a escolaridade da
população. Realizado pelo MEC o programa é voltado para a
alfabetização de jovens, adultos e idosos. O Brasil Alfabetizado é
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento
prioritário a 1.928 municípios que apresentam taxa de analfabetismo
igual ou superior a 25%. Podem aderir ao programa, por meio
das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União,
estados, municípios e o Distrito Federal.
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Casa dos Direitos União Planetária
Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo
(SINASE)
É um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê
normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo
menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional
até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças
estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em
regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade)
atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos
deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista
a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as
construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços
de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são
prioridades no Sistema.
O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos
federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas
e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.
Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de
100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a
prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão
fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.
Fonte:
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socioeducativas/o-que-e-o-sinase
Mais informações visite o site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Educação dos Presos
Além do acesso ao trabalho, um dos pilares do processo de
ressocialização do preso é o acesso à educação. A alfabetização,
a instrução escolar e a formação técnica são elementos mínimos
necessários para que a reintegração do preso em sociedade seja bem
sucedida. Por esta razão a Lei de Execução Penal prevê:
Ensino fundamental obrigatório;
Oferecimento de ensino profissionalizante em nível de iniciação ou
aperfeiçoamento;
Cursos especializados oferecidos em convênio com entidades
públicas ou particulares;
Existência de biblioteca em todo estabelecimento prisional;
Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto, apresentam
bom comportamento e já cumpriram 1/6 da pena, nos casos de
réus primários e, 1/4 nos casos de reincidentes têm direito à pleitear
uma autorização para frequentar curso profissionalizante, 2º grau
ou ensino superior fora da prisão, desde que estes locais estejam
localizados na mesma comarca em que o preso se encontra.
Atenção:
O Governo vai abrir 90 mil vagas no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego(Pronatec) para apenados que estão
nos regimes aberto, semiaberto, fechado e de prisões provisórias, e
os que já cumpriram as penas previstas
Aula nos presídios
Todo preso tem direito à educação. Além da Constituição Federal,
garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos a Lei de
Execução Penal (LEP), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9394) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
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Em 2011, houve um novo incentivo para que os presos retomassem
os estudos. A Lei 12.433 previu a redução de pena, que já ocorria
com o trabalho, também para quem estuda. A cada 12 horas de
frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir,
incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior
ou ainda curso de requalificação profissional.
A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia.
Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia
garante, a cada três dias, a remição de dois de cumprimento da pena.
Fontes:
http://www.mec.gov.br
http://www.portal.mj.gov.br
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Educação Profissional
Tem como objetivo formar e qualificar profissionais no âmbito
da educação profissional de Nível Básico (Formação Inicial e
Continuada de Trabalhadores) e de Nível Médio em diversas áreas
de atuação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino nas
formas presencial e a distância.
A Secretaria de Educação do DF SEDF através de seus centros
oferta cursos técnicos nas áreas de administração, informática,
enfermagem, nutrição, saúde bucal, telecomunicações e eletrônica,
além de cursos da área musical. Os cursos são oferecidos como
cursos livres ou de formação continuada. Veja no Guia de Serviços.
Programa Mulheres Mil
O Programa Mulheres Mil está inserido no conjunto de prioridades
das políticas públicas do Governo do Brasil, especialmente nos eixos
promoção da equidade, igualdade entre sexos, combate à violência
contra mulher e acesso à educação. O programa também contribuiu
para o alcance das Metas do Milênio, promulgada pela ONU em
2000 e aprovada por 191 países. Entre as metas estabelecidas
estão a erradicação da extrema pobreza e da fome, promoção da
igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres e garantia da
sustentabilidade ambiental.
Integrado a essas prioridades, o Mulheres Mil tem como objetivo
promover a formação profissional e tecnológica de mulheres
desfavorecidas das regiões Nordeste e Norte. A meta é garantir
o acesso à educação profissional e à elevação da escolaridade, de
acordo com as necessidades educacionais de cada comunidade e a
vocação econômica das regiões.
Estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento
sustentável - o programa possibilitará a inclusão social, por meio
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
da oferta de formação focada na autonomia e na criação de
alternativas para a inserção no mundo do trabalho, para que essas
mulheres consigam melhorar a qualidade de suas vidas e das de
suas comunidades.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Educação Superior
Programa Universidade para todos (PROUNI)
É um programa do Ministério da Educação que concede bolsas
de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de
ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação
específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede
pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da
própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da
rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a
cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar
renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até
três salários mínimos por pessoa.
Quem pode participar
Para se inscrever no PROUNI é preciso ter
feito a prova do ENEM, ter obtido no mínimo
450 pontos na média das cinco notas (ciências
da natureza e suas tecnologias; ciências
humanas e suas tecnologias; linguagens,
códigos e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias e redação). É preciso, ainda,
ter obtido nota superior a zero na redação.
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Exame Nacional de
Estudantes (ENADE)
Desempenho
dos
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, é um
dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES, que é realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP.
O exame avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação,
ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos
dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para
os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do
histórico escolar. A periodicidade máxima com que cada área do
conhecimento é avaliada é trienal.
Financiamento Estudantil (FIES)
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a
financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de
estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua
formação e estejam regularmente matriculados em instituições não
gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo MEC.
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo
disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do
Programa, o FNDE, o FIES poderá financiar também cursos de
mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio.
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação
em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento. Os critérios
de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à
população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos
de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento
aos estudantes de situação econômica menos privilegiada e a
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
democratização do acesso ao FIES e, consequentemente, ao ensino
superior
Sistema de Seleção Unificada (SISU)
Seleciona os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino
superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita
pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem.
Sistema de cotas
O sistema é uma política oficial, nascida de um Projeto de Lei, o
PL 73/99, que estabelece um sistema de reserva de vagas para
universidades públicas, baseado no desempenho escolar dos alunos
com o objetivo de democratizar o acesso ao Ensino Superior com
base em critérios raciais e sociais.
Em 2013 mais de 42 mil vagas estão reservadas para os estudantes
das escolas públicas entre as 224 mil vagas disponíveis nas
universidades federais. A maior vantagem para esses estudantes, é
a disputa apenas entre si, durante o processo de seleção do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). Sem as cotas, essas vagas seriam
ocupadas, em sua maioria, por estudantes de escolas privadas.
Segundo as regras federais, grupos específicos de alunos da rede
pública serão beneficiados: Oriundos de famílias com baixa renda,
pretos, pardos e indígenas. A distribuição das vagas para esses alunos
depende da proporção das populações minoritárias no Estado em
que prestam os exames seletivos, de acordo com o Censo do IBGE.
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Casa dos Direitos União Planetária
Programa Nacional de Assistência Estudantil
(PNAES)
O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) apoia a
permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos
de graduação presencial das instituições federais de ensino superior
(Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre
todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho
acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de
repetência e evasão.
O PNAES oferece assistência à moradia estudantil, alimentação,
transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e
apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição
de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
programa.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Escola da Defensoria Pública do
Distrito Federal
A Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão que
busca desenvolver cidadãos conscientes por meio da produção e
disseminação de conhecimento em temas afetos à instituição e à
cidadania, visando aprimorar a capacidade de atuação da Defensoria e
de evolução da sociedade.
Finalidades e Projetos
Sobre isto, atendendo ao seu papel de responsabilidade social, a Escola
promove a difusão de informações diferenciadas relativas à cidadania
plena e aos direitos humanos junto à comunidade do Distrito Federal,
através de jovens estudantes, líderes comunitários de diversas cidades
satélites, dentre outros.
A Escola incentiva e promove as atividades na comunidade para
informar e conscientizar a população carente sobre seus direitos e
deveres.
São algumas iniciativas destinadas à coletividade para inclusão social:
PROJETO CONHECER DIREITO: Curso inteiramente gratuito de
conhecimentos básicos do Direito para alunos da rede pública de
ensino do Distrito Federal, proporcionando a estes estudantes a
oportunidade de conhecer os princípios de Justiça, além de preparálos para a inserção na vida política estatal e no mercado de trabalho.
CONHECER DIREITO ACESSÍVEL: Vertente inovadora do projeto piloto,
desenvolvida especialmente para estudantes surdos, possibilitando
uma igualdade de condições ao disponibilizar intérpretes/tradutores
da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as aulas que são
gravadas periodicamente.
CONHECER DIREITO NAS ESCOLAS: Leva diretamente para a escola a
discussão sobre temas fundamentais de democracia e do ordenamento
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Casa dos Direitos União Planetária
jurídico da nossa sociedade. A instituição de ensino interessada pode
entrar em contato através do e-mail conhecerdireitonaescola@gmail.
com e agendar uma palestra com um Defensor Público. A atividade
contempla a distribuição de cartilhas e divulgação dos projetos sociais
da DPDF.
CURSO DE LIDERANÇA ASSOCIATIVA: 100% CIDADÃO: Iniciativa
que tem por objetivo incrementar o diálogo com a sociedade civil
organizada e proporcionar a formação de líderes comunitários para
atuarem junto com a instituição na prevenção e solução de conflitos,
através da difusão de uma educação sobre temas importantes para a
comunidade na busca por seus direitos fundamentais e acesso pleno
aos serviços públicos.
Destacamos algumas das atividades voltadas para a qualificação técnica,
sobre as quais também podem participar membros da sociedade civil
organizada:
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA
(EAPI): Política institucional de qualificação que tem por objetivo
aprimorar o acolhimento oferecido pelos profissionais da instituição
ao idoso.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (EAV): Política institucional de qualificação
que tem por objetivo aprimorar o acolhimento oferecido pela
instituição às mulheres vítimas de violência.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EASUS): Política institucional de
qualificação que tem por objetivo aprimorar o serviço de assistência
jurídica prestado aos usuários do SUS de forma a facilitar e tornar
efetivo o direito à saúde.
PROGRAMA DEFPLUS: Curso em nível técnico/jurídico destinado
a difusão de conhecimento jurídico avançado relativo à dinâmica
vivenciada nos Núcleos de atuação, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento dos profissionais.
Fonte:
Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Acesso à leitura
Biblioteca Nacional de Brasília
A Biblioteca Nacional de Brasília ou Biblioteca Nacional Leonel
de Moura Brizola fica junto ao Eixo Monumental e faz parte do
Complexo Cultural da República.
Aberta à comunidade, a Biblioteca Nacional de Brasília(BNB), prevê
a disponibilização da informação nos formatos físico e digital, razão
pela qual oferece a seus usuários, além de salões de leitura e estudo,
espaços multimídia, rede wireless em todo o prédio e acesso livre
e gratuito a 51 computadores conectados a internet banda larga. A
política institucional da BNB tem como objetivos a inclusão social e
digital, a capacitação em competências informacionais e a promoção
do hábito de leitura, por meio do uso das novas tecnologias.
A política de acervo da BNB organiza as obras em duas grandes
coleções: Popular e Brasiliana. A Coleção Popular é formada por
obras das mais diversas áreas do conhecimento como direito,
educação, psicologia etc., com o objetivo de atender pesquisas
pontuais. Já a Coleção Brasiliana busca reunir, preservar e
disponibilizar para pesquisadores, obras sobre temas brasileiros
publicadas no Brasil e no exterior. O acervo atual foi formado a partir
de doações de instituições governamentais, não-governamentais e
de coleções particulares de pessoas físicas e jurídicas, totalizando
aproximadamente 100 mil exemplares.
Serviços
•
•
•
•
•
•
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Atividades culturais
Rede sem fio (Wireless)
Salão de estudo e leitura
Salas de estudo e leitura
Espaço infantil
Espaço Clic
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• Mala do livro
• Agendamento para escolas
Visita Guiada
Visitantes e turistas, com o propósito de conhecer a BNB e seus
serviços, poderão ter o benefício de um guia para visitas orientadas.
Para isso é necessário um agendamento prévio que deve ser feito
pelo e-mail [email protected]
Arca das letras
É um programa de bibliotecas rurais e de formação de agentes
de leitura coordenado pela Secretaria de Reordenação Agrário, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário. O programa foi criado
para facilitar o acesso ao livro e incentivar a leitura e conta com
uma rede de parcerias governamentais e não–governamentais que
fornecem os livros e os recursos necessários para a implantação
das bibliotecas que contam com um acervo de 200 publicações
doadas pelas instituições parceiras e pela população arrecadados
em campanhas.
No DF, considerando Plano Piloto e entorno, existem cerca de 40
bibliotecas vinculadas ao Programa Arca das Letras. Elas estão
distribuídas em assentamentos da reforma agrária, quilombolas,
agricultura familiar e em comunidade terapêutica para dependentes
químicos.
Cada biblioteca conta com dois agentes de leitura voluntários,
escolhidos pela comunidade, qualificados por técnicos do MDA
para incentivar a leitura em sua região.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos
expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos
(1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na
Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator
de singularizarão da pessoa humana. A cultura reflete o modo de
vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar
e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e
indubitavelmente de desenvolvimento humano.
Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim
diz a Constituição:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará
e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do
processo civilizatório nacional.
§ 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.”
Partindo desse ponto, vemos que é dever do Estado garantir a todos
o pleno exercício dos direitos culturais.
ENTENDA A CULTURA
LEI ROUANET
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet,
é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais.
Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas
(pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em
ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor
do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que
não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro,
dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras,
artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo)
e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais
nacionais).
Acesse:
www.brasil.br/sobre/cultura/regulametacao-i-incentivo/lei-rouanet
Quem pode solicitar o apoio?
• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas,
produtores e técnicos;
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e
fundações;
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou
sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não
governamentais.
Direito Autoral
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas
áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes,
fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte
como programas de computador (softwares). O direito autoral
protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito
exclusivo de reproduzir seus trabalhos. www.cultura.gov.br
Personagens da Cultura
O Agente Cultural
O artista, seja ele ator, escritor, pintor, cantor, etc, é alguém respeitado
pelo que é capaz de realizar, e, na velhice, mesmo se incapaz de criar,
por limitações decorrentes da idade é solicitado a transmitir suas
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
vivências aos mais jovens. O indivíduo que é agente cultural sentese útil ao recordar as glórias passadas sentindo que contribui ainda
para estimular e incentivar o ideal de vida de outros.
O Propagador Cultural
Há indivíduos que não criam, mas apreciam o belo, dedicando suas
vidas a promover cultura. São pessoas que extraem prazer estético da
arte que promovem no entanto não criam. Há os que comercializam
a arte, vendendo ou comprando os produtos culturais. Assim,
agentes culturais diversos dão significado a suas vidas organizando,
promovendo e divulgando eventos variados.
O Espectador Cultural
São aqueles que não criam nem promovem e que no entanto
apreciam intensamente a arte. Indivíduos assim identificam-se
entre si e organizam-se em fãs clubes.
Alguém capaz – seja de fazer, de divulgar ou de conhecer arte –
efetivamente enriquece uma existência e das pessoas ao seu redor
O Alienado Cultural
Este é um agente às avessas, o alienado cultural evidencia a exclusão
social, a opressão e a manipulação de segmentos menos poderosos
nem por isso menos numerosos da sociedade. Não seja um alienado
cultural!
Cultura Regional
A Casa do Cantador é considerada o Palácio da Poesia e da
Literatura de Cordel no Distrito Federal e vale a visita pois é uma
das únicas obras de Oscar Niemeyer localizada fora do Plano Piloto.
Foi inaugurada em nove de novembro de 1986 em Ceilândia cidade que concentra um grande número de imigrantes da Região
Nordeste.
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
O local é palco de apresentações de grandes nomes da cultura
nordestina, como cantores de repente e embolada; exposição de
culinária nordestina, inclusive a cozinha do local recebeu o nome
de Maria Bonita; oficina de música e trabalhos de inclusão digital.
Conta também a biblioteca batizada de Patativa do Assaré, na
qual é possível encontrar um grande acervo de cordéis, entre eles
exemplares de Jorge Amado e Ariano Suassuna.
A Cultura como Terapia
A arte é uma forma de catarse, em todas as suas manifestações:
cinema, literatura, teatro, música, canto, dança, pintura etc. E toda
catarse tem um aspecto terapêutico.
Para o artista, a arte é uma forma de liberação emocional, sendo
a criação uma forma elaborada e complexa de transformar
o sofrimento em beleza, o objeto artística sendo a forma de
comunicação do mundo interno do artista.
Também para o espectador, que se projeta na obra admirada, a
catarse acontece. E a emoção do esportista, e do torcedor, também
são poderosas formas de catarse. Exemplo impressionante de
catarse popular aconteceu quando do falecimento de Airton Senna.
Todas aquelas lágrimas, seguramente eram mais do que a tristeza
pela perda do ídolo.
Pontos de Cultura
Atualmente, existem 21 Pontos de Cultura no DF, sendo sete no
Plano Piloto, quatro em Taguatinga, dois em Ceilândia e o restante
nas demais cidades-satélites. Em todo o país, existem mais de 1,5
mil Pontos de Cultura
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Catetinho
O Catetinho foi à primeira residência oficial em Brasília do
presidente Juscelino Kubitschek (JK). O local recebeu esse nome
devido ao Palácio do Catete, que era até então a residência oficial
do presidente. O projeto foi feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer em
novembro de 1956 e concluído em apenas 10 dias. O Catetinho é
um prédio simples, feito de madeira, sem muito conforto ou honras
oficiais, ficou conhecido como “Palácio de Tábuas”.
O Catetinho está protegido até hoje e recebe vários visitantes de
todas as partes do Brasil. Lá é possível conhecer diversos cômodos
da casa, como a antiga suíte presidencial, a sala de despachos, o
quarto dos membros do governo, o quarto de hóspedes e a sala de
refeições no térreo.
O prédio de madeira está instalado próximo a uma nascente na
Fazenda do Gama e qualquer pessoa pode ir visitar, sendo necessário
agendar visita apenas para grupos maiores que 20 pessoas.
Parada Cultural
Parada Cultural é uma biblioteca popular social desenvolvida pelo
Açougue Cultural T-Bone, desde junho de 2007. O projeto incentiva
a leitura aos usuários do transporte coletivo, cuja grande maioria
é moradora de cidades vizinhas de Brasília e não frequentam
bibliotecas.
A Parada Cultural conta com o apoio integral da comunidade
usuária do transporte coletivo, que tem demonstrado grandes
exemplos de cidadania, e com importantes instituições apoiadoras,
tais como: Petrobras, Embaixada Espanha, Unesco, Embaixada da
Austrália, Administração de Brasília e Biblioteca Demonstrativa de
Brasília.
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Como funciona?
As bibliotecas estão instaladas nas próprias paradas de ônibus de
toda a Avenida W3 Norte em Brasília e emprestam livros a qualquer
cidadão sem exigir documentos nem preenchimento de algum
cadastro. Os livros estão acondicionados dentro de um armárioestante, especialmente projetados para este fim, e em prateleiras
abertas.
Torre de TV Digital de Brasília
A Torre de TV Digital de Brasília, apelidada Flor do Cerrado, foi
projetada para ser uma torre de transmissão televisiva do sistema de
TV Digital para todo Distrito Federal e algumas cidades do Entorno.
A Torre Digital sintetiza o melhor da arquitetura de Oscar Niemeyer
em Brasília. É possível apreciá-la e dela contemplar a capital sob
diversos ângulos. Do mais surpreendente deles, o mirante, avistamse todos os pontos da capital a 120 metros do solo. Este cartão
postal da cidade oferece visitas gratuitas ao mirante nos sábados,
domingos e feriados das 9h às 17h.
Espaço Cultural Renato Russo - 508 Sul
O Espaço Cultural Renato Russo é um centro cultural administrado
pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal que promove
atividades nas áreas de teatro dança, cinema, desenho, literatura e
pintura. É composto por quatro auditórios, duas galerias de arte,
uma gibiteca, uma biblioteca de arte e uma praça cultural. O espaço
promove diversos cursos inclusive na área de cinema e atividades
culturais gratuitas para a população. Para saber a programação
busque os contatos em nosso guia de serviços ou através do site:
http://www.sc.df.gov.br
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Teatro Nacional Cláudio Santoro
O Teatro Nacional Cláudio Santoro é o mais importante teatro
da cidade e o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar
Niemeyer, destinado exclusivamente às artes da capital federal.
Com influências da arquitetura asteca, a edificação tem forma de
pirâmide sem ápice, 3.608 vidros nas fachadas leste e oeste, além de
cubos e retângulos (foto), desenhados por Athos Bulcão. Para saber
a programação busque os contatos em nosso Guia de Serviços.
Sala Funarte Cássia Eller
Com 214 lugares, abriga apresentações de música popular e erudita.
Este espaço, aberto em 1977 com o nome Sala Funarte, passou por
ampla reforma em 2001, sendo rebatizado no ano seguinte, numa
homenagem póstuma à cantora. Sua ocupação é feita mediante
edital, uma vez que a Sala é oferecida aos artistas com toda a infraestrutura.
Teatro Funarte Plínio Marcos
Inaugurado em 13 de março de 1991 como Casa do Teatro Amador,
o atual Teatro Funarte Plínio Marcos foi projetado por Oscar
Niemeyer e executado pela Fundação que leva o nome do arquiteto
de Brasília, com supervisão do CTAC – Centro Técnico de Artes
Cênicas da Funarte.
Criado para atender aos anseios da Confederação Nacional de
Teatro Amador – Confenata, trata-se de um espaço multiuso, com
oficinas, salas, refeitório e alojamentos, apto para acolher grupos de
todo o país.
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Centro de Dança
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
O Centro de Dança do Distrito Federal é destinado à pesquisa,
ensaios, oficinas, workshops e cursos da área de dança, tanto por
parte de realizadores locais quanto por convidados. Ao todo são
cinco salas, além de uma videoteca com amplo material de dança.
Espaço destinado exclusivamente para projetos na área de dança.
Tem como foco a função artística da dança nas suas diversas estéticas
e abordagens, de maneira a contribuir com a consolidação de uma
política pública no DF, visando à formação, pesquisa coreográfica,
aprimoramento e a difusão da dança.
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Educação
Passe Estudantil SBA/DFTrans
Central de atendimento telefônico: 0800 94 12345
Postos de Atendimento
SBA/DFTrans - Setor de Diversões Sul (Sede)
SDS Bloco A. Centro Comercial Boulevard, loja 1”A”, 1º subsolo.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Entrega de cartões (1ª e 2ª vias), pós-venda e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - 114 Sul
Estação 114 Sul do metrô.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Entrega dos cartões especiais.
SBA/DFTrans - Setor Comercial Sul
Ed. Palácio do Comércio, Quadra 02, Bloco “B” - Térreo salas 01 e 02.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Taguatinga
C10 lote 15 loja 01 - Taguatinga Centro - (Em frente a entrada do
Colégio EIT).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Sobradinho
Quadra Central (Bloco K – Ed. Varandas Shopping – Lojas 18 a 21
próximo a Feira Modelo).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Gama
Terminal Rodoviário do Setor Central do Gama lojas 22 até 25.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Samambaia
QN 318 Conjunto 02 Lote 01 (Ao lado da lojas Americanas).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
Coordenações Regionais de Ensino
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia
Área nº 05 Setor Tradicional – Brazlândia
Telefones: (61) 3901 6628 / 3901 8307
Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia
QNM 14 Área Especial – Ceilândia Norte
Telefones: (61) 3901 5942 / 3901 3761
Coordenação Regional de Ensino do Gama
EQ. 17/27 Área Especial – Setor Oeste – Gama
Telefones: (61) 3901 8089 / 3901 8083
Coordenação Regional de Ensino do Guará
QE 38 Área Especial D – Guará II
Telefone: (61) 3901 6656 Fax: (61) 3901 6648
Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante
Av. Contorno – Área Especial 06 – lotes H / N – Núcleo Bandeirante
Telefone: (61) 3901 4335
Coordenação Regional de Ensino do Paranoá
Qd. 05 Conj A Área Especial- Paranoá
Telefone/Fax: (61) 3901 7553
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina
Setor Educacional, Lotes C/D – Planaltina
Telefone: (61) 3901 3539
Fax: (61) 3901 5946
69
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro
SGAN 610/611 Norte
Telefones: (61) 3901 6938 / 3901 6075
Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas
Avenida Recanto das Emas – Área Especial, Quadra 203, lote 32 s/n
Telefones: (61) 3901 1548/2372
Coordenação Regional de Ensino de Samambaia
QS 104 conj. 05 lote 01 loja 01 – Samambaia Sul
Telefone: (61) 3901 7938
Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria
EQ 215/315, Área Especial – CAIC – Santa Maria Norte
Telefone: (61) 3901 6603 / 6595
Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião
Quadra 05 Conj. A – Área Especial Centro – CAIC UNESCO
Telefones: (61) 3901 7712 / 8343
Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho
Quadra 4 – Área Especial 4 – Sobradinho
Telefone: (61) 3901 3773
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga
CNB 01 Área Especial
Telefone: (61) 3901 6697
Cursos Profissionalizantes
Centro de Educação Profissional de Ceilândia
Telefone: (61) 3376 2105
Escola Técnica de Brasília
Telefone: (61) 3901 6767
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Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina
Telefone: (61) 3901 6581
Site: www.etb.com.br
Escola de Música de Brasília
Telefone: (61) 3901 7688 / 7594
Site: www.emb.se.df.gov.br
Instituto Federal de Brasília
Campus Brasília
Via L2 Norte, SGAN 610 (610 Norte), Módulo D, E, F e G. Asa Norte.
Campus Gama
Lote 01, DF 480, Setor de Múltiplas Atividades.
Campus Planaltina
Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina.
Campus Riacho Fundo
Sede Provisória QOF 01 - QN 07. Setor Habitacional. Riacho Fundo I.
Campus Samambaia
Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01.
Campus São Sebastião
Sede Provisória – Funcionamento Atual
Centro Ensino Fundamental Miguel Arcanjo, localizado na Avenida São
Bartolomeu, Área Especial 03, São Sebastião-DF.
Campus Taguatinga
Endereço: QNM 40, Área Especial nº 01.
Campus Taguatinga Centro
Pistão Sul, QSD Área Especial 1, Lt. 04, 1º andar, Edifício Spazio Duo
(mesmo prédio da Receita Federal).
O acesso por ônibus pode ser feito por todas as linhas que passam pelo
Pistão Sul; de carro pode ser utilizada essa mesma via ou a paralela à pista.
71
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
UNIPAZ BRASIL
Granja do Ipê SMPW - Saída Sul - Km 30 Brasília-DF
Telefone: 0800 61 0008
Telefax: (61) 3380 1202 / 1885 / 2090
Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal
Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, 2º andar, Sala 240.
Telefone: 3905 4718 /4728
Horário de atendimento: 8h às 18h
E-mail: [email protected]
Site: www.defensoria.df.gov.br
Redes sociais: www.facebook.com/easjurdf | www.twitter.com/easjur
Bibliotecas Públicas
BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÁGUAS CLARAS
Rua Ipê Amarelo, Lote 01 - Águas Claras – DF
Telefone: (61) 3383 8959
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA BRAILLE “DORINANOWILL”
CNB 1 Área Especial 01 - Taguatinga – DF
Telefone: (61) 3901 3549
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 17h
BIBLIOTECA DE ARTES DE BRASÍLIA –
ETHEL DE OLIVEIRA DORNAS
CRS 508 Bloco A Loja 72
Telefone: (61) 3443 6528
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 9h às 12h / 13h às 17h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE BRASÍLIA
EQS 312 / 313 – Asa Sul
Telefone: (61) 3245 5022
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado de
9h às 17h
72
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
BIBLIOTECA PÚBLICA DA CANDANGOLÂNDIA
Rua dos Transportes – Área Especial nº 0 Candangolândia
Telefone: (61) 3301 2686
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h e 14h às 22h.
Sábado 8h às 12h.
BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA – CARLOS
DRUMOND DE ANDRADE
QNN 13 Módulo B Área Especial Ceilândia – DF
Telefone: (61) 3372 3150
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado
das 7h30 às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO CRUZEIRO
Centro Cultural Rubem Valentim - Área Especial Quadra 03
Telefone: (61) 3345 0634
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado de
8h às 16h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO GAMA
Praça 01 AE S/N Setor Leste – Gama
Telefone: (61) 3274 1196
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h
às 13h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO GUARÁ
Área Especial do CAVE Casa da Cultura.
Telefones: (61) 3383 7278 / 7277
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUSEU VIVO DA MEMÓRIA
CANDANGA
Via EPIA Sul Lt. DHGKO. Núcleo Bandeirante.
Telefone: (61) 3301 3590
Horário de Funcionamento: Segunda a domingo das 10h às 17h
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Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANOÁ
Quadra 5, Conj. 3 AE “D” - Antigo Fórum.
Telefone: 61) 3369 3350
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS – 805
Quadra 805 AE
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS –
LÚCIO COSTA
Quadra 302 Lote 06, Avenida Recanto das Emas
Telefone: (61) 3332 3179
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO I
Área Central 03 Lote 05
Telefone: (61) 3399 4088
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 21h40
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO II
QN 15 Área Especial Galpão Comunitário
Telefone: (61) 3434 3457
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA NORTE
EQ 215/315 Lote A (ao lado do CAIC)
Telefone: (61) 3394 1264
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA SUL
AE 204 - Salão Comunitário - Santa Maria
Telefone: (61) 3393 9067
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO
Quadra 101 Área Especial – Residencial Oeste
Telefone: (61) 3335 9036
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h/14h às 17h30
74
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO
Área Reservada 05 Quadra 08
Telefone: (61) 3387 0428
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h30 às 22h. Sábado
8h às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO II
Quadra AE 13 Ao lado da Universal.
Telefone: (61) 3483 3151
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 8h
às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SAMAMBAIA
QS 407/409 AE Ao lado do DF Digital
Telefone: (61) 3459 4983
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE TAGUATINGA – MACHADO
DE ASSIS
CNB 01 Área Especial - Taguatinga
Telefones: (61) 3351 3134 / 3563 6198
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h
às 17h
75
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Cultura
Secretaria de Cultura do Distrito Federal
SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional
Telefones: (61)3325 6101/ 6205/ 6239
Espaço Cultural Renato Russo
W3 Sul 508
Telefone: (61) 3443 6039
Horário de Visitação: Todos os dias das 9h às 18h
Teatro Nacional Cláudio Santoro
Setor de Cultura Norte, Via N2
Telefones: (61) 3325 6239 / 6256, das 12h às 20h.
Achados e Perdidos: (61) 3325 6153, em horário comercial
Galeria Funarte Fayga Ostrower
Sobre Complexo Cultural da Funarte Brasília
Eixo Monumental , Setor de Divulgação Cultural - lote 02 (atrás da Torre
de TV)
Telefone: (61) 3322 2076
Sala Funarte Cássia Eller
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural - lote 2.
Telefone: (61) 3322 2076
Teatro Funarte Plínio Marcos
Eixo Monumental Setor de Divulgação Cultural - Lote II (entre a Torre
de TV e o Clube do Choro)
Telefone: (61) 3322 2076
Memorial dos Povos indígenas
Eixo Monumental Oeste, Praça do Buriti, em frente ao Memorial JK.
Horário de visitação: De terça a sexta-feira, das 9h às 17h; e sábados,
domingos e feriados, das 11h às 17h.
Telefone: (61) 3344 1155
76
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Museu Nacional
Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto
Horário de visitação: Terça-feira a domingo, das 9h às 18h30.
Telefones: (61) 3325 5220 / 6410
Museu Vivo da Memória Candanga
Via EPIA Sul, SPMS, Lote D - Núcleo Bandeirante
Telefone: (61) 3327 4405
Horário de visitação: De segunda feira a sábado, das 9h às 17h.
Museu de Arte e Tradições do Nordeste da Casa do Ceará
Setor de Grandes Áreas Norte, quadra 910, conjunto F. - Asa Norte.
Telefone: (61) 3533 3800
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14 às 15h
Museu de Geociências
ICC Campus Universitário, Unb. - Asa Norte.
Telefone: (61) 3215 0076
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 18h
Museu do Cerrado
SAIN Parque Rural.
Telefone: (61) 3274 9608
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 16h
Centro Cultural Três Poderes
Praça dos Três Poderes, Espaço Lucio Costa, Museu da Cidade e Panteão
da Pátria
Endereço: Esplanada dos ministérios
Telefone: (61) 3325 6244
Centro de Dança
Anexo I da Secretaria de Cultura SAN Quadra 01 VIA N-2, Setor
Cultural Norte, Anexo I da Secretaria de Cultura Bloco E
Telefone: (61) 3323 1817/ 4024
Horário de Funcionamento: Segunda a Domingo / 8h às 23h
77
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Casa do Cantador
QNN 32, área especial, Ceilândia Sul
Telefone: (61) 3378 5067 / 4891
Horário de Visitação: De segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h (nos
dias de eventos noturnos, abre conforme horário da programação)
Pólo de Cinema e Vídeo
Endereço: DF 330, km 4 - Sobradinho / DF
Telefones: (61) 3487 3206 / 3387 2325
Cine Brasília
EQS 106/107 - Asa Sul
Telefone: (61) 3244 1660
Catetinho
Km 0 - BR 040 / Gama – DF
Telefone: (61) 3338 8807 / 8803
Horário de visitação: De terça a domingo das 9h às 17h
Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB Brasília
Setor de Clubes Sul, trecho 2.
Telefones: (61) 3318 7600/29
O CCBB disponibiliza ônibus gratuito, identificado com a marca do Centro
Cultural. O transporte funciona de terça a domingo, saindo do Teatro Nacional
a partir das 11h.
Caixa Cultural Brasília
Setor Bancário Sul Quadra 4 lotes 3/4
Telefone: (61) 3206 9448
Centro Cultural Missionário
SGAN 905 - Asa Norte
Telefone: (61) 3274 3009
Instituto Processus
SGAS 907, Bloco D - Asa Sul
Telefone: (61) 3442 5300
78
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Instituto Brasileiro de Qualidade de Vida - IBQV
SHIS QI 11 Conjunto 4
Telefone: (61) 3364 5680
Centro de Tradições Gaúchas Jayme Caetano Braun
Telefone: (61) 3225 6908
Centro Cultural Árabe Brasileiro Minah Medrei
Telefone: (61) 3273 4578
Centro Popular de Formação da Juventude
SDS Bl M s/n lj 7 - Asa Sul
Telefone: (61) 3224 4717
Centro Comunitário Imaculada Conceição
QD 12 s/n AE 5 - Sobradinho, DF
Telefone: (61) 3387 6181
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Saudade
Telefone: (61) 3339 6562
Espaço Cultural Mosaico
SCRN 714/715 Bloco D
Telefone: (61) 3032 1330
Centro de Atividades Artísticas e Culturais
SCRN706/707 Bloco G, Asa Norte
Telefone: (61) 3273 6365
Teatro Mapati
SHCGN 707, 5 - Asa Norte
Telefone: (61) 3347 3920
COPE - Espaço Cultural e Livros Usados
SCLN, Bloco D, Asa Norte
Telefone: (61) 3037 1017
79
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Espaço Cultural Alexandre Innecco
SCLN 116 bloco A loja 74
Telefone: (61) 9559 2699
Banca de Jornal Espaço Cultural
SQN 402 Brasília
Telefone: (61) 3326 9648
Invenção Brasileira
Taguatinga - DF
Telefone: (61) 3352 5054
80
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
Rede de Centros de Referência
em Direitos Humanos no Brasil
REGIÃO NORTE
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre
Cidade/Estado: Rio Branco, Acre.
Telefone: (68) 3215 2310
e-mail: [email protected]
Secretaria de Estado de Assistência Social
Cidade/Estado: Porto Velho, Rondônia.
e-mail: [email protected]
Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos
Cidade/Estado: Belém, Pará.
Telefone: (91) 4009-2740
e-mail: [email protected]
REGIÃO NORDESTE
Associação Daniel Comboni
Cidade/Estado: Timom, Maranhão.
Telefone: (99) 3317-0935
e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social – SEMTCAS Prefeitura Municipal de Teresina
Cidade/Estado: Teresina, Piauí.
Telefones: (86) 3215-9317 / 0800 086 2400 / 0800 086 5688
e-mail: [email protected]
Governo do Estado do Ceará – CE
Cidade/Estado: Fortaleza, Ceará.
Telefone: (85) 3466-4893
e-mail: [email protected]
81
Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Cidade/Estado: Natal, Rio Grande do Norte.
Telefone: (84) 3215-1655 / 9193-6419
e-mail: [email protected]
Centro de Referência em Direitos Humanos do Cariri / UFCG
Cidade/Estado: Cariri, Paraíba.
Telefones: (83) 3353-1850 / 3353-1875
e-mail: [email protected]
Centro de Referência em Direitos Humanos - PE
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Cidade/Estado: Caruaru, Pernambuco
Telefones: (81) 3727-7558 / 3719-9686
e-mail: [email protected]
Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves
Prefeitura de Recife
Cidade/Estado: Recife, Pernambuco
Telefone: (81) 3355-6461 / 3355-8218
e-mail: [email protected]
Secretaria de Estados da Mulher, da Cidadania e dos Direitos
Humanos
Cidade/Estado: Maceió, Alagoas.
Telefone: (82) 3315-3164
e-mail: [email protected]
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Cidade/Estado: Jequié, Bahia.
Telefone: (73) 3046-1836
e-mail: [email protected]
REGIÃO CENTRO-OESTE
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso
Cidade/Estado: Cuiabá, Mato Grosso.
Telefones: (65) 3624-4730 / 9983-4635
e-mail: [email protected]
82
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos União Planetária
REGIÃO SUDESTE
Instituto Educação e Cidadania – IEC
Cidade/Estado: Juiz de Fora, Minas Gerais.
Telefones: (32) 3236-8427 / 3215-7807 / 9986-4698
e-mail: [email protected]
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis
Cidade/Estado: Petrópolis, Rio de Janeiro.
Telefones: (24) 2242-3913 / 9981-5488
e-mail: [email protected]
Comcausa – Cultura de Direitos
Cidade/Estado: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Telefones: (21) 3045-6642 / 8578 1194
e-mail: [email protected]
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
Cidade/Estado: São Paulo, São Paulo
Telefone: (13) 3878-3813
e-mail: [email protected]
REGIÃO SUL
Centro de Referência em Direitos Humanos
Prefeitura de Novo Hamburgo
Cidade/Estado: Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.
Telefone: (51) 3593-1923
e-mail: [email protected]
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Cidade/Estado: Rio Grande, Rio Grande do Sul.
Telefone: (53) 3233-6657
e-mail: [email protected]
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