Guia de Direitos Humanos – 4ª Edição Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos – União Planetária Programa - Garantia e Acesso a Direitos (0154) - CONVÊNIO Nº 759490/2011 Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SCS-B, Quadra 09 – lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – torre A – 10º andar CEP: 70.308-200 | Brasília/DF Telefone: (61) 2025.3076 E-mail: [email protected] Site: www.sedh.gov.br União Planetária SIG/SUL Quadra 03, Bloco C, Entrada 43, Sala 201. CEP: 70.610-433 | Brasília - DF Telefone: (61) 3368.1752 | Fax: (61) 3368.6480 E-mail: [email protected] Site: www.uniaoplanetaria.org.br Elaboração Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Edição Editora União Planetária Projeto Gráfico e Editoração Miguel Alves Pinto Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Coordenação Mara Suely Gomide Costa Assistente de Projeto Danuse Queiroz Assessoria Jurídica Nádia Kalyne Germano Araújo Assistente Social Nair Meneses dos Santos Assessoria de Comunicação Thais Joi Atendente Daniel Silva de Queiroz Liv de Lara Pontes Tiragem 2.000 exemplares Apresentação O Centro de Referência em Direitos Humanos - CRDH, é o resultado de uma parceria entre a OSCIP União Planetária – UP e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A 4º edição do Guia de Direitos Humanos do DF do CRDH tem como tema educação e cultura, com o intuito de apresentar as diversas áreas que esses temas englobam, levando a sociedade, importantes informações sobre o assunto. A educação engloba mais que o simples processo de ensinar e aprender. No seu sentido mais amplo, significa o meio em que os hábitos, costumes e valores da sociedade são transferidos de uma geração para a outra. A educação vai se desenvolvendo por meio de situações e experiências vividas por cada indivíduo. De forma mais simples, educação pode ser definida como o processo de socialização dos indivíduos. Já cultura, significa cultivar. Resumindo, a cultura é tudo aquilo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos adquiridos pelo homem não somente na sua família, mas também, como membro de uma sociedade, interferindo em suas atitudes e as conceituando, em boas e más. Esperamos que faça bom uso do guia e compartilhe as informações com as pessoas ao seu redor. Multiplique o conhecimento e conte com o Centro de Referência em Direitos Humanos - DF para tirar suas dúvidas e obter apoio em seus direitos. E não se esqueça, a educação e a cultura são os berços da cidadania e alicerces de uma sociedade justa. E lembre-se, sozinho somos fracos, mas juntos, nos tornamos fortes. “A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda.” Paulo Freire ( 1921 - 1997). SUMÁRIO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.............. 09 EDUCAÇÃO ............................................................................................ 17 Por uma educação melhor para todos.....................................................20 Matrícula................................................................................................23 Meia Entrada.........................................................................................24 Passe Livre Estudantil............................................................................24 Ética na educação...................................................................................26 Educação e meio ambiente.....................................................................26 Educação financeira................................................................................26 Educação para a paz...............................................................................27 Educação em direitos humanos..............................................................27 EDUCAÇÃO BÁSICA.............................................................................. 29 Educação Infantil...................................................................................29 Ensino Fundamental..............................................................................30 Merenda Escolar....................................................................................31 Programa Escola Aberta.........................................................................31 Programa Mais Educação.......................................................................32 Banda Larga nas Escolas........................................................................32 Programa Nacional Alimentação Escolar (PNAE)...............................32 Prova Brasil............................................................................................33 Provinha Brasil.......................................................................................33 Universidade Aberta do Brasil (UAB)....................................................33 Programa Classe Hospitalar...................................................................33 ENSINO MÉDIO...................................................................................... 35 Programa de Avaliação Seriada (PAS)....................................................35 ENEM...................................................................................................35 Programa um Computador por Aluno (PROUCA)..............................36 EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................... 37 Programa BPC na escola........................................................................37 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA....................................... 39 Educação de Jovens e Adultos a Distância – EJA/EaD.........................40 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)..........................................................................40 Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).............................................................................41 Programa Brasil Alfabetizado.................................................................41 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)................................................................................................... 43 Educação dos Presos ..............................................................................44 Aula nos presídios..................................................................................44 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL............................................................... 46 Programa Mulheres Mil.........................................................................46 EDUCAÇÃO SUPERIOR......................................................................... 48 PROUNI...............................................................................................48 ENADE.................................................................................................49 FIES - Financiamento Estudantil..........................................................49 Sistema de Seleção Unificada (SISU).....................................................50 Sistema de cotas.....................................................................................50 Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).......................51 ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL... 52 ACESSO À LEITURA .............................................................................. 54 Biblioteca Nacional de Brasília...............................................................54 Arca das letras .......................................................................................55 CULTURA................................................................................................. 57 Entenda a Cultura..................................................................................58 Lei Rouanet......................................................................................58 Direito Autoral.................................................................................59 Personagens da Cultura....................................................................59 Cultura Regional....................................................................................60 A Cultura como Terapia.........................................................................61 Pontos de Cultura...................................................................................61 Catetinho...............................................................................................62 Parada Cultural .....................................................................................62 Torre de TV Digital de Brasília..............................................................63 Espaço Cultural Renato Russo 508 Sul..................................................63 Teatro Nacional Cláudio Santoro...........................................................64 Sala Funarte Cássia Eller........................................................................64 Teatro Funarte Plínio Marcos................................................................64 Centro de Dança....................................................................................65 GUIA DE SERVIÇOS............................................................................... 67 Educação................................................................................................68 Cultura...................................................................................................76 REDE NACIONAL DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS.......................................................................... 81 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra 10 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa. II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 11 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo 14 I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo 15 I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16 I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo 17 I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo 18 Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 12 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Artigo 19 Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras. Artigo 20 I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 21 I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo 22 Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. Artigo 23 I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 13 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo 24 Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Artigo 25 I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo 26 I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 14 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Artigo 27 I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios. II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo 28 Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo 29 I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). 15 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição A Educação é um dos direitos humanos fundamentais, assegurado pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por ser tão importante, o governo brasileiro criou uma lei que cuida só dela, a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", Lei n°9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Essa Lei divide a educação em educação básica, que é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e educação superior. A Constituição Federal, ciente das desigualdades e falta de oportunidades para o exercício dos direitos fundamentais, em especial do mais carente em manter-se na escola, atrelou outras obrigações que complementam o direito ao ensino público e possibilita o acesso e a permanência do aluno na escola, tais como ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive, àqueles que não tiveram acesso na idade própria; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; atendimento em creche e pré-escola; oferta de ensino noturno regular; atendimento ao aluno, no ensino fundamental, por programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O artigo 208 da Constituição Federal ainda dispõe que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Todos têm direito à educação. É dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola. Todavia, é importante que todos saibam que o direito à educação não se resume ao direito de ir à escola. O exercício do direito à educação não está dissociado do respeito à segurança, livre manifestação do pensamento, saúde entre outros. 18 São seus Direitos Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária • ter acesso à educação de qualidade; • ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade; • matricular-se, independente do pagamento de taxa ou de ter reprovado alguma série, em caso de escola pública; • ser respeitado por seus educadores e colegas, independente de sua classe social, sexo, raça, cor ou credo; • conhecer as normas da escola, inclusive o método de avaliação, e contestar, se ilegais; • conhecer o Regimento Escolar, que estabelece quais as condutas que importam em indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas aplicadas; • denunciar violações ocorridas na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho, qualquer tipo de discriminação, abuso sexual ou de autoridade; • participar do Conselho Escolar; • expressar livremente as suas ideias; • acesso aos livros que a escola possui; • pagar meia-entrada em cinemas, casas de shows e teatros, com a apresentação da carteira de estudante. • fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola; • participar de atividades culturais e esportivas; São seus deveres • • • • • respeitar as normas da escola; comparecer regularmente às aulas; submeter-se a processos avaliativos; zelar pelo patrimônio público da escola; entregar, nas condições em que recebeu, o material 19 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição didático, no final do ano letivo; • respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola; • justificar as faltas às aulas e às provas; • entregar toda correspondência enviada aos seus pais ou responsável. Por uma educação melhor para todos Todos na escola Existem muitas crianças fora das salas de aula. Se você souber de alguma criança e adolescente que não frequenta a escola, avise ao Conselho Tutelar e ajude a garantir o direito de aprender. Direito a transporte Moradores de zona rural ou de localidade que não tem escola tem transporte garantido pelo governo para a escola mais próxima. Conselho escolar A função do Conselho Escolar é acompanhar a vida da escola e dos alunos, fiscalizar as contas, cuidar para que os alunos aprendam e permaneçam na escola. Dele participam o diretor, professores, pais, alunos e outras pessoas da comunidade. Violência no interior dos estabelecimentos de ensino Em caso de violência física ou psicológica cabe ao diretor adotar as medidas preventivas ou repressivas. Acidentes no interior das escolas envolvendo alunos Os estabelecimentos de ensino, quer públicos, quer particulares, são responsáveis por acidentes que ocorram nos espaços destinados às aulas, demais serviços e atividades e recreação. Poluição sonora nos estabelecimentos escolares Os níveis de poluição sonora são definidos pela legislação ambiental 20 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária e normas do governo local. A direção da escola deve orientar aos alunos quanto a essas normas. Caso sejam ultrapassados os limites expressos na lei, a escola pode ser autuada pelas autoridades de fiscalização e responder a processos. Shows promovidos por alunos na escola Os estabelecimentos de ensino que possuem espaços físicos destinados a apresentações artísticas podem permitir que os alunos promovam shows, feiras, etc., desde que haja maiores responsáveis por eventuais consequências. Fique Atento! Educação é responsabilidade de todos Não só do estado, da escola e dos professores. Comunidade e pais devem participar. E o aluno se empenhar. Participação na vida escolar Os pais precisam participar da vida escolar dos filhos, cobrar dedicação aos estudos, cobrar presença nas aulas. Você que é pai ou mãe, participe ativamente da escola dos seus filhos! Sempre que possível, vá às reuniões, converse com os professores, dê a sua opinião sobre as melhorias na escola, na qualidade da merenda. Escola boa é aquela em que o aluno realmente aprende É a escola que além de transmitir conhecimentos básicos, ajuda o aluno a produzir seu próprio conhecimento. Para uma Educação de qualidade precisamos de todas as crianças na escola, sendo alfabetizadas até os 8 anos, com o aprendizado adequado a cada série e concluindo o Ensino Médio até os 19 anos. Valorização do professor Professor bom acredita que todos os alunos têm capacidade de aprender. Prepara as aulas com antecedência, não falta por qualquer motivo, tem disposição, calma e acima de tudo ama ensinar. O 21 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição professor é o personagem fundamental da escola e merece ser respeitado e valorizado. Escola pública é de todos Então, já que também é sua, participe e preserve! Ajude a promover eventos de esportivos e culturais na escola e incentive outras pessoas da comunidade a fazerem o mesmo. Escola pública é para ficar aberta para a comunidade. Investimentos em educação As verbas destinadas à Educação devem ser nela aplicada e muito bem administradas. O Secretário de Educação e os diretores são os principais responsáveis pela boa gestão e pela qualidade da Educação. Fiscalize, acompanhe o trabalho deles e cobre resultados. Leitura Incentive a leitura. Leve-os a uma biblioteca ou a uma livraria, deixe que escolham um livro. Em casa, curta a leitura com os menores e oriente leitura dos maiores. Estudos de recuperação As instituições de ensino, especialmente as de educação básica, devem oferecer estudos de recuperação como forma de permitir a progressão dos alunos e evitar a evasão escolar. Material escolar Conforme a legislação vigente, é proibida a indicação da marca dos produtos; a exigência de material de higiene, de limpeza e de expediente da instituição; a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino e condicionar o comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades escolares à aquisição de material didático. 22 Matrícula Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária A matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal ocorre, anualmente, por meio do número de telefone 156 – Telematrícula. O interessado ou seus pais/responsáveis devem informar seu desejo de ingressar na rede pública, segundo o calendário fixado pela Secretaria (normalmente, entre os meses de outubro e dezembro do ano anterior ao pretendido). Este serviço permite que se escolha a escola pública mais conveniente para o estudante, avaliar quantos professores serão necessários para uma dada escola, ou se a unidade de ensino conta com atendimento suficiente para portadores de necessidades especiais, por exemplo. Cumpre ressaltar que o nãooferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) e que a negligência dos pais/ responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40). Documentação necessária a matrícula: Educação Infantil • • • • Original e cópia da Certidão de Nascimento; Duas fotos 3X4; Comprovante de residência; Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado, tipagem sanguínea e fator RH; • Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso; Ensino Fundamental / Ensino Médio • • • • • Original e cópia da Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Duas fotos 3X4; Comprovante de residência; 23 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição • • • • Tipagem sanguínea e fator RH; Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso,; Título de Eleitor, quando for o caso; Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar; Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Espaçamento para referência (fonte: http://www.se.df.gov.br) Meia Entrada É o direito assegurado ao estudante brasileiro de pagar 50% de desconto no ingresso de eventos culturais e esportivos em todas as cidades do Brasil, facilitando o acesso à cultura e ao esporte. Podem ter a carteira de estudante: • Alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico, cursos de extensão, cursos preparatórios, cursos de suplência, EJA, graduação, pós-graduação, doutorado e cursos acima de 06 meses. • Idosos e professores também tem direito a meia entrada, basta apresentarem a documentação necessária. Passe Livre Estudantil Têm direito ao passe livre os estudantes que residam a mais de 1km do local de estudo, matriculados em escolas, universidades, supletivos ou cursos técnicos. Além do processo tradicional, agora será possível realizar o cadastramento e acompanhar o processo pelo site da Fácil. A Fácil informará, pelo e-mail cadastrado, possíveis pendências, aprovação do cadastro e envio do cartão. 24 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Com o cartão em mãos, o aluno poderá carregar nos postos de atendimento da Fácil. Para obter o formulário de inscrição ou a renovação do cadastro, o estudante deve comparecer a um dos postos de atendimento do DFTrans com uma declaração recente visando à obtenção do passe estudantil. Depois de preenchido, o formulário deve ser carimbado pela instituição de ensino. Documentos necessários: • CPF do estudante ou dos pais ou responsáveis (original e cópia); • Identidade ou Certidão de Nascimento (original e cópia); • Comprovante de residência (original e cópia); • Duas fotos 3X4 (somente para os que ainda não têm cartão). • Declaração para passe estudantil; • Formulário de inscrição preenchido e carimbado. Confira os postos de atendimento e recarga: • • • • • • • • • • Setor Comercial Sul: Ed. Palácio do Comércio, Qd.2; Setor de Diversões Sul: Conic, Ed. Boulevard, subsolo; Samambaia: QN 318, CJ. 2 – próximo às Americanas; Gama: Terminal Rodoviário - Área Especial S/N Setor Central; Taguatinga: C10, Centro – Próximo à EIT; Sobradinho: Ed. Varanda Shopping – Próximo à Feira Modelo; Ceilândia Norte: Diretoria Regional de Ensino, QNM 14 - Área Especial; Planaltina: Terminal Rodoviário – Setor Central; Rodoferroviária: SAIN, Ala Sul; Plano Piloto: Rodoviária do Plano Piloto. Documentação necessária: • CPF (original e cópia) do estudante; 25 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição • Carteira de identidade ou certidão de nascimento (original e cópia); • Declaração escolar (Vigente e com validade de 30 dias); • Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) em nome do aluno, dos pais ou responsável; • Formulário preenchido de solicitação do passe livre. (fonte: http://www.df.gov.br) Ética na Educação Busca formar pessoas consciente de seus deveres e direitos ao mesmo tempo que preocupados com o bem comum. A ética na educação acontece quando no ato de educar são ensinados e exemplificados valores humanos. Educação e Meio Ambiente A Educação Ambiental tem o objetivo de modificar as relações entre as pessoas e com Natureza, a fim de melhorar a qualidade de vida, com o resgate de valores éticos, democráticos e humanistas. Propõe uma transformação do sistema de produção e consumo em uma sociedade baseada na solidariedade, afetividade e cooperação, ou seja, visando a justa distribuição de seus recursos. Educação Financeira Objetiva auxiliar as pessoas na administração dos seus rendimentos e no consumo de forma consciente, e a evitar que se tornem vítimas de fraudes. Com a educação financeira as pessoas poderiam aproveitar melhor as oportunidades de produtos e serviços ofertados de uma forma consciente. 26 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Educação para a Paz Educar para a paz assume um caráter de urgência no mundo atual. Pesquisas têm sido realizadas visando descobrir quais os fatores desencadeadores da agressividade, da violência e das guerras. A UNESCO acredita que “A guerra nasce no espirito do homem, é no seu espirito que devem ser erguidas as defesas da paz.” Sendo assim, é fundamental uma educação com transmissão de conhecimentos ou opiniões sobre paz a nível de ensino primário, secundário e superior, assim como em organizações nacionais e internacionais em prol da paz. UNIPAZ - Fundação Cidade da Paz Universidade Holística Internacional UNIPAZ é a união da Universidade Holística Internacional com a Fundação Cidade da Paz. Foi criada em 1987 pelo professor Pierre Weil a pedido do então Governador do Distrito Federal José Aparecido de Oliveira. A principal missão da UNIPAZ é desenvolver uma ação educacional que dissemine a visão holística e uma cultura de paz e não-violência, possibilitando ao homem o alcance de uma consciência plena de seus ideais de ser humano, participante do processo de construção de uma sociedade na qual as relações interpessoais sejam orientadas por uma clara noção do que seja tolerância e fraternidade. O objetivo final de seus programas é, além da disseminação dos ideais holísticos, provocar uma ação reparadora com reais repercussões na sociedade e na própria natureza através de uma ação corretiva e educativa. www.pierreweil.pro.br/Unipaz.htm Educação em Direitos Humanos É fundamental o reconhecimento e o respeito aos Direitos Humanos. A educação em direitos humanos busca formar multiplicadores dos 27 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição direitos previstos no Plano Nacional de Direitos Humanos e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, promovendo a articulação de parcerias, políticas e ações educacionais afirmativas para transformar atitudes e comportamentos na escola e em seu entorno, rumo à construção de uma cultura de paz, da democracia, do desenvolvimento e da justiça social. 28 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Educação Básica Educação Infantil A Educação Infantil é a porta de entrada para o mundo do aprendizado, é a base que vai ajudar o aluno a crescer, aprender e se desenvolver. Uma base sólida é o primeiro passo para o sucesso escolar. Participar, desde os primeiros dias, da vida escolar da criança é muito importante para que ela cresça segura e aprenda cada vez mais. A Educação Infantil, segundo a LDB (lei de diretrizes básicas) divide-se em: • Creche para crianças de 0 a 3 anos de idade. • Pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade. ATENÇÃO Nem todo mundo sabe, mas toda criança de 0 a 5 anos tem direito a uma vaga na creche ou na pré-escola. O governo tem obrigação de oferecer vagas a todas as crianças que precisarem, e não é qualquer creche ou pré-escola, tem que ter qualidade. Uma boa Educação infantil é muito importante na vida escolar das crianças. 29 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Ensino Fundamental O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação Básica, é obrigatório e gratuito na escola pública, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Dividido em duas fases – Anos Inicias e Anos Finais – o Ensino Fundamental tem por objetivo a formação integral do indivíduo para o exercício pleno da cidadania. Fique Atento! • Não deixe o seu filho faltar às aulas sem necessidade! Faltas interrompem o processo de aprendizagem • Estimule que o seu filho vá à escola na hora certa • Visite a escola do seu filho e apresente-se aos professores dele • Compareça às reuniões de pais e mestres. • Pergunte o que ele aprendeu de novo e demostre interesse • Peça que ele lhe ensine algo. Isso ajuda a fixar o conteúdo • Acompanhe a lição de casa. Filhos estimulados pelos pais a fazer 30 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária as lições de casa têm um desempenho melhor. Mas atenção: estimular não é fazer por ele • Inclua na rotina atividades que usem a leitura: jogos, receitas, mapas. Brinque de palavras cruzadas, caça palavras, forca, stop e outros jogos que envolvam a escrita. • Leia sempre. É bom para você e excelente para o seu filho, que seguirá o seu exemplo. Merenda Escolar O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Programa Escola Aberta O Programa Escola Aberta incentiva e apoia a abertura, nos finais de semana, de unidades escolares públicas localizadas em territórios de vulnerabilidade social. A parceira entre escola e comunidade é reforçada com a ocupação criativa do espaço escolar aos sábados e/ou domingos com atividades educativas, culturais, esportivas, de formação inicial para o trabalho voltadas à população do entorno. 31 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Programa Mais Educação Estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. Banda Larga nas Escolas Conectar todas as escolas públicas à internet, rede mundial de computadores. Resultado de um acordo entre governo e operadoras de telefonia do país, o programa tem o objetivo de universalizar e democratizar o acesso à informação e inclusão digital de professores e alunos. Programa Nacional Alimentação Escolar (PNAE) O PNAE contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos. Alimentação escolar para os alunos e toda a educação básica matricula do sem escolas públicas e filantrópicas. O objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula. No mínimo 30% dos recursos repassados pelo programa devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. 32 Prova Brasil Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária A Prova Brasil avalia, a cada dois anos, os alunos da 4ª e 8ª series (5º e 9º anos) do ensino fundamental da rede pública, por meio da aplicação de provas de língua portuguesa e matemática. Assim é possível diagnosticar o nível de aprendizagem dos alunos em cada município. As informações são repassadas à sociedade como resultado do processo de ensino e aprendizagem de todo país. Provinha Brasil Avaliação do nível de alfabetização das crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras. Universidade Aberta do Brasil (UAB) Sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, por meio do uso da metodologia da educação à distância. Os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal. Programa Classe Hospitalar Atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de internação. O Programa é fruto de convênio firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e de Saúde, cuja história remonta aos primeiros anos após a inauguração de Brasília. O atendimento é realizado por professores especializados. O objetivo principal é favorecer a continuidade da escolarização, de modo a garantir inclusão ou reinserção destes estudantes na escola em relação ao processo ensino-aprendizagem, evitando a evasão, a repetência e o fracasso escolar destes, bem como estimular sua socialização e seu desenvolvimento global, por meio de atividades educativas adaptadas às suas necessidades. 33 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Locais de Atendimento – Fonte: SE/SUBEB/DEE • • • • • • Hospital de Apoio de Brasília, Hospital de Base de Brasília, Hospital Regional da Asa Norte, Hospital Regional da Asa Sul, Hospital Regional de Taguatinga, Hospital Regional do Gama. Atendimento Educacional Especializado a Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação Consiste no atendimento às necessidades educativas dos estudantes identificados com potencial de talento em salas de aula do ensino regular. Fundamenta-se no desenvolvimento de estratégias diferenciadas de abordagem das habilidades e competências do currículo comum, com vistas à suplementação, diferenciação, modificação e ao enriquecimento curricular. O atendimento no Distrito Federal acontece em 43 Salas de Recursos de altas habilidades distribuídas em 15 unidades de ensino, de nove DREs – Diretorias Regionais de Ensino: • • • • • • • • • Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Plano Piloto/Cruzeiro, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga. Os estudantes frequentam normalmente as atividades na sala de aula do Ensino Regular e são atendidos no turno fora do seu horário regular escolar, de uma a duas vezes por semana, em salas de recursos de altas habilidades. A equipe de atendimento é formada por psicólogo, professor itinerante e professor tutor, responsável pelo desenvolvimento das atividades na sala de recursos. 34 Ensino Médio Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária O Ensino Médio, etapa final da educação básica, estrutura-se em três anos e tem como finalidade a consolidação dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, a continuidade da aprendizagem e a preparação para o trabalho e a cidadania. É garantido a todos aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na idade regular. Programa de Avaliação Seriada (PAS) Alternativa de acesso à universidade. São aplicadas três provas, realizadas ao término de cada uma das séries do ensino médio. Portanto são 3 avaliações uma por ano. O conteúdo, que antes era cobrado de uma só vez no vestibular, é diluído nos três anos de avaliação. São destinadas metade das vagas do primeiro processo seletivo de cada ano para os alunos do PAS. Quem participa do PAS pode fazer também o vestibular tradicional. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) O Ministério da Educação apresentou uma proposta de reformulação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e sua utilização como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. A proposta democratiza as oportunidades de acesso às vagas federais de ensino superior, possibilita a mobilidade acadêmica e induz a reestruturação dos currículos do ensino médio. As universidades possuem autonomia e poderão optar entre quatro possibilidades de utilização do novo exame como processo seletivo: • Como fase única, com o sistema de seleção unificada, informatizado e on-line; • Como primeira fase; • Combinado com o vestibular da instituição; 35 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição • Como fase única para as vagas remanescentes do vestibular. Programa um Computador por Aluno (PROUCA) O PROUCA, Programa Um Computador por Aluno assume como principal objetivo a proposta de constituir um projeto Educacional apoiado na utilização da tecnologia para promover a inclusão digital. Através do PROUCA, alunos e professores de escolas públicas recebem laptops educacionais enquanto as mesmas são dotadas de uma infraestrutura para acesso à internet. Além disto, uma intensa capacitação é desenvolvida junto aos gestores e professores para apropriação do uso da tecnologia. 36 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Educação Especial As pessoas com deficiência tem assegurado o direito de tratamento igualitário, não podendo existir qualquer tipo de discriminação. As escolas são obrigadas a oferecer métodos que permitam o aprendizado. Há obrigatoriedade de inexistência de barreiras físicas que impeçam o livre acesso dos alunos, como escadas e outras restrições arquitetônicas. Na Rede Pública de Ensino existe atendimento educacional especializado aos estudantes com: Deficiência intelectual, Deficiência auditiva, Deficiência visual, Deficiência física, Transtorno global do desenvolvimento (TGD), Deficiência múltipla, e Altas habilidades/ superdotação, Surdocegueira. Esses estudantes são matriculados em turmas do Ensino Regular ou, em decorrência de suas necessidades, em caráter temporário, em turmas de atendimento exclusivo ou ainda nos Centros de Ensino Especial, além de outras formas de atendimento. A educação especial é oferecida em: Classes comuns do Ensino Regular, Salas de Recurso, Itinerância, Classes especiais, Classes de integração inversa, CEEs – Centros de Ensino Especial, CEEDV – Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual, CAP – Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, CAS – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez, Programa de Educação Profissional Especial, Centro de Iniciação Desportiva – CID Paraolímpico, Classes Hospitalares. Programa BPC na escola Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social 37 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição constitui um Programa Interministerial, sob responsabilidade dos Ministérios da Educação - MEC, do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, da Saúde - MS e Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, prioritariamente, na faixa etária de 0 a 18 anos. O Programa se organiza por meio da articulação entre o Grupo Gestor Interministerial, Grupo Gestor Estadual, Grupo Gestor Distrital e Grupo Gestor Local. O BPC tem quarto eixos: 1. identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola; 2. identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; 3. realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; 4. realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa. 38 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Educação de Jovens e Adultos (EJA) A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A EJA, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é ofertada por meio de cursos presenciais e a distância. Há, ainda, os exames oficiais de certificação – ENCCEJA (Ensino Fundamental) e ENEM (Ensino Médio) ofertados pelo Ministério da Educação. Procedimentos para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos presencial 1º passo: inscrição pelo 156 (Telematrícula), nos períodos estabelecidos semestralmente. O estudante poderá concorrer a vaga em duas escolas de Educação de Jovens e Adultos de sua escolha. No momento da ligação, deverá ser informado o nome completo, endereço residencial ou do local de trabalho com o CEP. 2º passo: divulgação da listagem dos inscritos pela Telematrícula, feita no site da Secretaria de Educação, nas DREs – Diretorias Regionais de Ensino e nas escolas que ofertam EJA - Educação de Jovens e Adultos. 3º passo: Efetivação da matrícula na escola em que o estudante conseguiu a vaga. Após o período de matrícula, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas secretarias das escolas. 39 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Educação de Jovens e Adultos a Distância (EJA/EaD) A Educação de Jovens e Adultos a Distância é ofertada pelo Centro de Estudos Supletivos Asa Sul/DF– CESAS no 2º segmento/ para o Ensino Fundamental – Anos Finais e para o 3º segmento/Ensino Médio. A EJA/EaD é desenvolvida pela internet. A metodologia adotada nos cursos a distância favorece a construção da autonomia do estudante e sua inserção na sociedade informatizada. Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos (ENCCEJA) O exame tem como objetivo avaliar as habilidades e competências básicas de jovens e adultos que não tiveram oportunidade de acesso à escolaridade regular na idade apropriada. O participante se submete a uma prova e, alcançando o mínimo de pontos exigido, obtém a certificação de conclusão daquela etapa educacional. O exame é aplicado anualmente e a adesão das redes de ensino é opcional. As certificações são feitas diretamente nas secretarias municipais e estaduais de educação que aderem ao exame. Assim, o participante deve entrar em contato com a secretaria de educação da sua região para obter o documento de sua certificação. As secretarias são as responsáveis pela forma e pelos critérios de utilização das notas, com autonomia para realizar as certificações. O participante do Encceja se inscreve em cada uma das áreas avaliadas, sendo que é possível obter certificação em cada prova. Para maiores informações acesse o site: http://sistemasencceja3.inep.gov.br/inscricaoEncceja/ 40 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) O PROEJA pretende contribuir para a superação do quadro da educação brasileira de Jovens e Adultos com 15 anos e mais que não concluíram o ensino fundamental. Os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas: 1. Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. 2. Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. 3. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos. 4. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos. 5. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. 6. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. Programa Brasil Alfabetizado É a porta de acesso à cidadania e busca elevar a escolaridade da população. Realizado pelo MEC o programa é voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O Brasil Alfabetizado é 41 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento prioritário a 1.928 municípios que apresentam taxa de analfabetismo igual ou superior a 25%. Podem aderir ao programa, por meio das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o Distrito Federal. 42 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) É um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais. Fonte: http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socioeducativas/o-que-e-o-sinase Mais informações visite o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm 43 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Educação dos Presos Além do acesso ao trabalho, um dos pilares do processo de ressocialização do preso é o acesso à educação. A alfabetização, a instrução escolar e a formação técnica são elementos mínimos necessários para que a reintegração do preso em sociedade seja bem sucedida. Por esta razão a Lei de Execução Penal prevê: Ensino fundamental obrigatório; Oferecimento de ensino profissionalizante em nível de iniciação ou aperfeiçoamento; Cursos especializados oferecidos em convênio com entidades públicas ou particulares; Existência de biblioteca em todo estabelecimento prisional; Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto, apresentam bom comportamento e já cumpriram 1/6 da pena, nos casos de réus primários e, 1/4 nos casos de reincidentes têm direito à pleitear uma autorização para frequentar curso profissionalizante, 2º grau ou ensino superior fora da prisão, desde que estes locais estejam localizados na mesma comarca em que o preso se encontra. Atenção: O Governo vai abrir 90 mil vagas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(Pronatec) para apenados que estão nos regimes aberto, semiaberto, fechado e de prisões provisórias, e os que já cumpriram as penas previstas Aula nos presídios Todo preso tem direito à educação. Além da Constituição Federal, garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394) e o Plano Nacional de Educação (PNE). 44 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Em 2011, houve um novo incentivo para que os presos retomassem os estudos. A Lei 12.433 previu a redução de pena, que já ocorria com o trabalho, também para quem estuda. A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional. A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia. Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois de cumprimento da pena. Fontes: http://www.mec.gov.br http://www.portal.mj.gov.br 45 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Educação Profissional Tem como objetivo formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional de Nível Básico (Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores) e de Nível Médio em diversas áreas de atuação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino nas formas presencial e a distância. A Secretaria de Educação do DF SEDF através de seus centros oferta cursos técnicos nas áreas de administração, informática, enfermagem, nutrição, saúde bucal, telecomunicações e eletrônica, além de cursos da área musical. Os cursos são oferecidos como cursos livres ou de formação continuada. Veja no Guia de Serviços. Programa Mulheres Mil O Programa Mulheres Mil está inserido no conjunto de prioridades das políticas públicas do Governo do Brasil, especialmente nos eixos promoção da equidade, igualdade entre sexos, combate à violência contra mulher e acesso à educação. O programa também contribuiu para o alcance das Metas do Milênio, promulgada pela ONU em 2000 e aprovada por 191 países. Entre as metas estabelecidas estão a erradicação da extrema pobreza e da fome, promoção da igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres e garantia da sustentabilidade ambiental. Integrado a essas prioridades, o Mulheres Mil tem como objetivo promover a formação profissional e tecnológica de mulheres desfavorecidas das regiões Nordeste e Norte. A meta é garantir o acesso à educação profissional e à elevação da escolaridade, de acordo com as necessidades educacionais de cada comunidade e a vocação econômica das regiões. Estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento sustentável - o programa possibilitará a inclusão social, por meio 46 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária da oferta de formação focada na autonomia e na criação de alternativas para a inserção no mundo do trabalho, para que essas mulheres consigam melhorar a qualidade de suas vidas e das de suas comunidades. 47 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Educação Superior Programa Universidade para todos (PROUNI) É um programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda. Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Quem pode participar Para se inscrever no PROUNI é preciso ter feito a prova do ENEM, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação. 48 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Exame Nacional de Estudantes (ENADE) Desempenho dos O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. O exame avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal. Financiamento Estudantil (FIES) O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do Programa, o FNDE, o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio. A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento. Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada e a 49 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição democratização do acesso ao FIES e, consequentemente, ao ensino superior Sistema de Seleção Unificada (SISU) Seleciona os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem. Sistema de cotas O sistema é uma política oficial, nascida de um Projeto de Lei, o PL 73/99, que estabelece um sistema de reserva de vagas para universidades públicas, baseado no desempenho escolar dos alunos com o objetivo de democratizar o acesso ao Ensino Superior com base em critérios raciais e sociais. Em 2013 mais de 42 mil vagas estão reservadas para os estudantes das escolas públicas entre as 224 mil vagas disponíveis nas universidades federais. A maior vantagem para esses estudantes, é a disputa apenas entre si, durante o processo de seleção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Sem as cotas, essas vagas seriam ocupadas, em sua maioria, por estudantes de escolas privadas. Segundo as regras federais, grupos específicos de alunos da rede pública serão beneficiados: Oriundos de famílias com baixa renda, pretos, pardos e indígenas. A distribuição das vagas para esses alunos depende da proporção das populações minoritárias no Estado em que prestam os exames seletivos, de acordo com o Censo do IBGE. 50 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) apoia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior (Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão. O PNAES oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa. 51 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal A Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão que busca desenvolver cidadãos conscientes por meio da produção e disseminação de conhecimento em temas afetos à instituição e à cidadania, visando aprimorar a capacidade de atuação da Defensoria e de evolução da sociedade. Finalidades e Projetos Sobre isto, atendendo ao seu papel de responsabilidade social, a Escola promove a difusão de informações diferenciadas relativas à cidadania plena e aos direitos humanos junto à comunidade do Distrito Federal, através de jovens estudantes, líderes comunitários de diversas cidades satélites, dentre outros. A Escola incentiva e promove as atividades na comunidade para informar e conscientizar a população carente sobre seus direitos e deveres. São algumas iniciativas destinadas à coletividade para inclusão social: PROJETO CONHECER DIREITO: Curso inteiramente gratuito de conhecimentos básicos do Direito para alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, proporcionando a estes estudantes a oportunidade de conhecer os princípios de Justiça, além de preparálos para a inserção na vida política estatal e no mercado de trabalho. CONHECER DIREITO ACESSÍVEL: Vertente inovadora do projeto piloto, desenvolvida especialmente para estudantes surdos, possibilitando uma igualdade de condições ao disponibilizar intérpretes/tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as aulas que são gravadas periodicamente. CONHECER DIREITO NAS ESCOLAS: Leva diretamente para a escola a discussão sobre temas fundamentais de democracia e do ordenamento 52 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária jurídico da nossa sociedade. A instituição de ensino interessada pode entrar em contato através do e-mail conhecerdireitonaescola@gmail. com e agendar uma palestra com um Defensor Público. A atividade contempla a distribuição de cartilhas e divulgação dos projetos sociais da DPDF. CURSO DE LIDERANÇA ASSOCIATIVA: 100% CIDADÃO: Iniciativa que tem por objetivo incrementar o diálogo com a sociedade civil organizada e proporcionar a formação de líderes comunitários para atuarem junto com a instituição na prevenção e solução de conflitos, através da difusão de uma educação sobre temas importantes para a comunidade na busca por seus direitos fundamentais e acesso pleno aos serviços públicos. Destacamos algumas das atividades voltadas para a qualificação técnica, sobre as quais também podem participar membros da sociedade civil organizada: PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA (EAPI): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o acolhimento oferecido pelos profissionais da instituição ao idoso. PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (EAV): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o acolhimento oferecido pela instituição às mulheres vítimas de violência. PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EASUS): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o serviço de assistência jurídica prestado aos usuários do SUS de forma a facilitar e tornar efetivo o direito à saúde. PROGRAMA DEFPLUS: Curso em nível técnico/jurídico destinado a difusão de conhecimento jurídico avançado relativo à dinâmica vivenciada nos Núcleos de atuação, promovendo a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais. Fonte: Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal. 53 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Acesso à leitura Biblioteca Nacional de Brasília A Biblioteca Nacional de Brasília ou Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola fica junto ao Eixo Monumental e faz parte do Complexo Cultural da República. Aberta à comunidade, a Biblioteca Nacional de Brasília(BNB), prevê a disponibilização da informação nos formatos físico e digital, razão pela qual oferece a seus usuários, além de salões de leitura e estudo, espaços multimídia, rede wireless em todo o prédio e acesso livre e gratuito a 51 computadores conectados a internet banda larga. A política institucional da BNB tem como objetivos a inclusão social e digital, a capacitação em competências informacionais e a promoção do hábito de leitura, por meio do uso das novas tecnologias. A política de acervo da BNB organiza as obras em duas grandes coleções: Popular e Brasiliana. A Coleção Popular é formada por obras das mais diversas áreas do conhecimento como direito, educação, psicologia etc., com o objetivo de atender pesquisas pontuais. Já a Coleção Brasiliana busca reunir, preservar e disponibilizar para pesquisadores, obras sobre temas brasileiros publicadas no Brasil e no exterior. O acervo atual foi formado a partir de doações de instituições governamentais, não-governamentais e de coleções particulares de pessoas físicas e jurídicas, totalizando aproximadamente 100 mil exemplares. Serviços • • • • • • 54 Atividades culturais Rede sem fio (Wireless) Salão de estudo e leitura Salas de estudo e leitura Espaço infantil Espaço Clic Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária • Mala do livro • Agendamento para escolas Visita Guiada Visitantes e turistas, com o propósito de conhecer a BNB e seus serviços, poderão ter o benefício de um guia para visitas orientadas. Para isso é necessário um agendamento prévio que deve ser feito pelo e-mail [email protected] Arca das letras É um programa de bibliotecas rurais e de formação de agentes de leitura coordenado pela Secretaria de Reordenação Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O programa foi criado para facilitar o acesso ao livro e incentivar a leitura e conta com uma rede de parcerias governamentais e não–governamentais que fornecem os livros e os recursos necessários para a implantação das bibliotecas que contam com um acervo de 200 publicações doadas pelas instituições parceiras e pela população arrecadados em campanhas. No DF, considerando Plano Piloto e entorno, existem cerca de 40 bibliotecas vinculadas ao Programa Arca das Letras. Elas estão distribuídas em assentamentos da reforma agrária, quilombolas, agricultura familiar e em comunidade terapêutica para dependentes químicos. Cada biblioteca conta com dois agentes de leitura voluntários, escolhidos pela comunidade, qualificados por técnicos do MDA para incentivar a leitura em sua região. 55 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. A cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” Partindo desse ponto, vemos que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. ENTENDA A CULTURA LEI ROUANET A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC). 58 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais). Acesse: www.brasil.br/sobre/cultura/regulametacao-i-incentivo/lei-rouanet Quem pode solicitar o apoio? • Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos; • Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações; • Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais. Direito Autoral É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. www.cultura.gov.br Personagens da Cultura O Agente Cultural O artista, seja ele ator, escritor, pintor, cantor, etc, é alguém respeitado pelo que é capaz de realizar, e, na velhice, mesmo se incapaz de criar, por limitações decorrentes da idade é solicitado a transmitir suas 59 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição vivências aos mais jovens. O indivíduo que é agente cultural sentese útil ao recordar as glórias passadas sentindo que contribui ainda para estimular e incentivar o ideal de vida de outros. O Propagador Cultural Há indivíduos que não criam, mas apreciam o belo, dedicando suas vidas a promover cultura. São pessoas que extraem prazer estético da arte que promovem no entanto não criam. Há os que comercializam a arte, vendendo ou comprando os produtos culturais. Assim, agentes culturais diversos dão significado a suas vidas organizando, promovendo e divulgando eventos variados. O Espectador Cultural São aqueles que não criam nem promovem e que no entanto apreciam intensamente a arte. Indivíduos assim identificam-se entre si e organizam-se em fãs clubes. Alguém capaz – seja de fazer, de divulgar ou de conhecer arte – efetivamente enriquece uma existência e das pessoas ao seu redor O Alienado Cultural Este é um agente às avessas, o alienado cultural evidencia a exclusão social, a opressão e a manipulação de segmentos menos poderosos nem por isso menos numerosos da sociedade. Não seja um alienado cultural! Cultura Regional A Casa do Cantador é considerada o Palácio da Poesia e da Literatura de Cordel no Distrito Federal e vale a visita pois é uma das únicas obras de Oscar Niemeyer localizada fora do Plano Piloto. Foi inaugurada em nove de novembro de 1986 em Ceilândia cidade que concentra um grande número de imigrantes da Região Nordeste. 60 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária O local é palco de apresentações de grandes nomes da cultura nordestina, como cantores de repente e embolada; exposição de culinária nordestina, inclusive a cozinha do local recebeu o nome de Maria Bonita; oficina de música e trabalhos de inclusão digital. Conta também a biblioteca batizada de Patativa do Assaré, na qual é possível encontrar um grande acervo de cordéis, entre eles exemplares de Jorge Amado e Ariano Suassuna. A Cultura como Terapia A arte é uma forma de catarse, em todas as suas manifestações: cinema, literatura, teatro, música, canto, dança, pintura etc. E toda catarse tem um aspecto terapêutico. Para o artista, a arte é uma forma de liberação emocional, sendo a criação uma forma elaborada e complexa de transformar o sofrimento em beleza, o objeto artística sendo a forma de comunicação do mundo interno do artista. Também para o espectador, que se projeta na obra admirada, a catarse acontece. E a emoção do esportista, e do torcedor, também são poderosas formas de catarse. Exemplo impressionante de catarse popular aconteceu quando do falecimento de Airton Senna. Todas aquelas lágrimas, seguramente eram mais do que a tristeza pela perda do ídolo. Pontos de Cultura Atualmente, existem 21 Pontos de Cultura no DF, sendo sete no Plano Piloto, quatro em Taguatinga, dois em Ceilândia e o restante nas demais cidades-satélites. Em todo o país, existem mais de 1,5 mil Pontos de Cultura 61 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Catetinho O Catetinho foi à primeira residência oficial em Brasília do presidente Juscelino Kubitschek (JK). O local recebeu esse nome devido ao Palácio do Catete, que era até então a residência oficial do presidente. O projeto foi feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer em novembro de 1956 e concluído em apenas 10 dias. O Catetinho é um prédio simples, feito de madeira, sem muito conforto ou honras oficiais, ficou conhecido como “Palácio de Tábuas”. O Catetinho está protegido até hoje e recebe vários visitantes de todas as partes do Brasil. Lá é possível conhecer diversos cômodos da casa, como a antiga suíte presidencial, a sala de despachos, o quarto dos membros do governo, o quarto de hóspedes e a sala de refeições no térreo. O prédio de madeira está instalado próximo a uma nascente na Fazenda do Gama e qualquer pessoa pode ir visitar, sendo necessário agendar visita apenas para grupos maiores que 20 pessoas. Parada Cultural Parada Cultural é uma biblioteca popular social desenvolvida pelo Açougue Cultural T-Bone, desde junho de 2007. O projeto incentiva a leitura aos usuários do transporte coletivo, cuja grande maioria é moradora de cidades vizinhas de Brasília e não frequentam bibliotecas. A Parada Cultural conta com o apoio integral da comunidade usuária do transporte coletivo, que tem demonstrado grandes exemplos de cidadania, e com importantes instituições apoiadoras, tais como: Petrobras, Embaixada Espanha, Unesco, Embaixada da Austrália, Administração de Brasília e Biblioteca Demonstrativa de Brasília. 62 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Como funciona? As bibliotecas estão instaladas nas próprias paradas de ônibus de toda a Avenida W3 Norte em Brasília e emprestam livros a qualquer cidadão sem exigir documentos nem preenchimento de algum cadastro. Os livros estão acondicionados dentro de um armárioestante, especialmente projetados para este fim, e em prateleiras abertas. Torre de TV Digital de Brasília A Torre de TV Digital de Brasília, apelidada Flor do Cerrado, foi projetada para ser uma torre de transmissão televisiva do sistema de TV Digital para todo Distrito Federal e algumas cidades do Entorno. A Torre Digital sintetiza o melhor da arquitetura de Oscar Niemeyer em Brasília. É possível apreciá-la e dela contemplar a capital sob diversos ângulos. Do mais surpreendente deles, o mirante, avistamse todos os pontos da capital a 120 metros do solo. Este cartão postal da cidade oferece visitas gratuitas ao mirante nos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h. Espaço Cultural Renato Russo - 508 Sul O Espaço Cultural Renato Russo é um centro cultural administrado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal que promove atividades nas áreas de teatro dança, cinema, desenho, literatura e pintura. É composto por quatro auditórios, duas galerias de arte, uma gibiteca, uma biblioteca de arte e uma praça cultural. O espaço promove diversos cursos inclusive na área de cinema e atividades culturais gratuitas para a população. Para saber a programação busque os contatos em nosso guia de serviços ou através do site: http://www.sc.df.gov.br 63 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Teatro Nacional Cláudio Santoro O Teatro Nacional Cláudio Santoro é o mais importante teatro da cidade e o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar Niemeyer, destinado exclusivamente às artes da capital federal. Com influências da arquitetura asteca, a edificação tem forma de pirâmide sem ápice, 3.608 vidros nas fachadas leste e oeste, além de cubos e retângulos (foto), desenhados por Athos Bulcão. Para saber a programação busque os contatos em nosso Guia de Serviços. Sala Funarte Cássia Eller Com 214 lugares, abriga apresentações de música popular e erudita. Este espaço, aberto em 1977 com o nome Sala Funarte, passou por ampla reforma em 2001, sendo rebatizado no ano seguinte, numa homenagem póstuma à cantora. Sua ocupação é feita mediante edital, uma vez que a Sala é oferecida aos artistas com toda a infraestrutura. Teatro Funarte Plínio Marcos Inaugurado em 13 de março de 1991 como Casa do Teatro Amador, o atual Teatro Funarte Plínio Marcos foi projetado por Oscar Niemeyer e executado pela Fundação que leva o nome do arquiteto de Brasília, com supervisão do CTAC – Centro Técnico de Artes Cênicas da Funarte. Criado para atender aos anseios da Confederação Nacional de Teatro Amador – Confenata, trata-se de um espaço multiuso, com oficinas, salas, refeitório e alojamentos, apto para acolher grupos de todo o país. 64 Centro de Dança Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária O Centro de Dança do Distrito Federal é destinado à pesquisa, ensaios, oficinas, workshops e cursos da área de dança, tanto por parte de realizadores locais quanto por convidados. Ao todo são cinco salas, além de uma videoteca com amplo material de dança. Espaço destinado exclusivamente para projetos na área de dança. Tem como foco a função artística da dança nas suas diversas estéticas e abordagens, de maneira a contribuir com a consolidação de uma política pública no DF, visando à formação, pesquisa coreográfica, aprimoramento e a difusão da dança. 65 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição 66 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Educação Passe Estudantil SBA/DFTrans Central de atendimento telefônico: 0800 94 12345 Postos de Atendimento SBA/DFTrans - Setor de Diversões Sul (Sede) SDS Bloco A. Centro Comercial Boulevard, loja 1”A”, 1º subsolo. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Entrega de cartões (1ª e 2ª vias), pós-venda e consulta de linhas. SBA/DFTrans - 114 Sul Estação 114 Sul do metrô. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Entrega dos cartões especiais. SBA/DFTrans - Setor Comercial Sul Ed. Palácio do Comércio, Quadra 02, Bloco “B” - Térreo salas 01 e 02. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Recarga e consulta de linhas. SBA/DFTrans - Taguatinga C10 lote 15 loja 01 - Taguatinga Centro - (Em frente a entrada do Colégio EIT). Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Recarga e consulta de linhas. SBA/DFTrans - Sobradinho Quadra Central (Bloco K – Ed. Varandas Shopping – Lojas 18 a 21 próximo a Feira Modelo). Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Recarga e consulta de linhas. SBA/DFTrans - Gama Terminal Rodoviário do Setor Central do Gama lojas 22 até 25. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 68 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Serviços: Recarga e consulta de linhas. SBA/DFTrans - Samambaia QN 318 Conjunto 02 Lote 01 (Ao lado da lojas Americanas). Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serviços: Recarga e consulta de linhas. Coordenações Regionais de Ensino Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia Área nº 05 Setor Tradicional – Brazlândia Telefones: (61) 3901 6628 / 3901 8307 Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia QNM 14 Área Especial – Ceilândia Norte Telefones: (61) 3901 5942 / 3901 3761 Coordenação Regional de Ensino do Gama EQ. 17/27 Área Especial – Setor Oeste – Gama Telefones: (61) 3901 8089 / 3901 8083 Coordenação Regional de Ensino do Guará QE 38 Área Especial D – Guará II Telefone: (61) 3901 6656 Fax: (61) 3901 6648 Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante Av. Contorno – Área Especial 06 – lotes H / N – Núcleo Bandeirante Telefone: (61) 3901 4335 Coordenação Regional de Ensino do Paranoá Qd. 05 Conj A Área Especial- Paranoá Telefone/Fax: (61) 3901 7553 Coordenação Regional de Ensino de Planaltina Setor Educacional, Lotes C/D – Planaltina Telefone: (61) 3901 3539 Fax: (61) 3901 5946 69 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro SGAN 610/611 Norte Telefones: (61) 3901 6938 / 3901 6075 Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas Avenida Recanto das Emas – Área Especial, Quadra 203, lote 32 s/n Telefones: (61) 3901 1548/2372 Coordenação Regional de Ensino de Samambaia QS 104 conj. 05 lote 01 loja 01 – Samambaia Sul Telefone: (61) 3901 7938 Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria EQ 215/315, Área Especial – CAIC – Santa Maria Norte Telefone: (61) 3901 6603 / 6595 Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião Quadra 05 Conj. A – Área Especial Centro – CAIC UNESCO Telefones: (61) 3901 7712 / 8343 Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho Quadra 4 – Área Especial 4 – Sobradinho Telefone: (61) 3901 3773 Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga CNB 01 Área Especial Telefone: (61) 3901 6697 Cursos Profissionalizantes Centro de Educação Profissional de Ceilândia Telefone: (61) 3376 2105 Escola Técnica de Brasília Telefone: (61) 3901 6767 70 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina Telefone: (61) 3901 6581 Site: www.etb.com.br Escola de Música de Brasília Telefone: (61) 3901 7688 / 7594 Site: www.emb.se.df.gov.br Instituto Federal de Brasília Campus Brasília Via L2 Norte, SGAN 610 (610 Norte), Módulo D, E, F e G. Asa Norte. Campus Gama Lote 01, DF 480, Setor de Múltiplas Atividades. Campus Planaltina Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina. Campus Riacho Fundo Sede Provisória QOF 01 - QN 07. Setor Habitacional. Riacho Fundo I. Campus Samambaia Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01. Campus São Sebastião Sede Provisória – Funcionamento Atual Centro Ensino Fundamental Miguel Arcanjo, localizado na Avenida São Bartolomeu, Área Especial 03, São Sebastião-DF. Campus Taguatinga Endereço: QNM 40, Área Especial nº 01. Campus Taguatinga Centro Pistão Sul, QSD Área Especial 1, Lt. 04, 1º andar, Edifício Spazio Duo (mesmo prédio da Receita Federal). O acesso por ônibus pode ser feito por todas as linhas que passam pelo Pistão Sul; de carro pode ser utilizada essa mesma via ou a paralela à pista. 71 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição UNIPAZ BRASIL Granja do Ipê SMPW - Saída Sul - Km 30 Brasília-DF Telefone: 0800 61 0008 Telefax: (61) 3380 1202 / 1885 / 2090 Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, 2º andar, Sala 240. Telefone: 3905 4718 /4728 Horário de atendimento: 8h às 18h E-mail: [email protected] Site: www.defensoria.df.gov.br Redes sociais: www.facebook.com/easjurdf | www.twitter.com/easjur Bibliotecas Públicas BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÁGUAS CLARAS Rua Ipê Amarelo, Lote 01 - Águas Claras – DF Telefone: (61) 3383 8959 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h BIBLIOTECA BRAILLE “DORINANOWILL” CNB 1 Área Especial 01 - Taguatinga – DF Telefone: (61) 3901 3549 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 17h BIBLIOTECA DE ARTES DE BRASÍLIA – ETHEL DE OLIVEIRA DORNAS CRS 508 Bloco A Loja 72 Telefone: (61) 3443 6528 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 9h às 12h / 13h às 17h BIBLIOTECA PÚBLICA DE BRASÍLIA EQS 312 / 313 – Asa Sul Telefone: (61) 3245 5022 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado de 9h às 17h 72 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária BIBLIOTECA PÚBLICA DA CANDANGOLÂNDIA Rua dos Transportes – Área Especial nº 0 Candangolândia Telefone: (61) 3301 2686 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h e 14h às 22h. Sábado 8h às 12h. BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA – CARLOS DRUMOND DE ANDRADE QNN 13 Módulo B Área Especial Ceilândia – DF Telefone: (61) 3372 3150 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado das 7h30 às 12h BIBLIOTECA PÚBLICA DO CRUZEIRO Centro Cultural Rubem Valentim - Área Especial Quadra 03 Telefone: (61) 3345 0634 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado de 8h às 16h BIBLIOTECA PÚBLICA DO GAMA Praça 01 AE S/N Setor Leste – Gama Telefone: (61) 3274 1196 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h às 13h BIBLIOTECA PÚBLICA DO GUARÁ Área Especial do CAVE Casa da Cultura. Telefones: (61) 3383 7278 / 7277 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUSEU VIVO DA MEMÓRIA CANDANGA Via EPIA Sul Lt. DHGKO. Núcleo Bandeirante. Telefone: (61) 3301 3590 Horário de Funcionamento: Segunda a domingo das 10h às 17h 73 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANOÁ Quadra 5, Conj. 3 AE “D” - Antigo Fórum. Telefone: 61) 3369 3350 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS – 805 Quadra 805 AE Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS – LÚCIO COSTA Quadra 302 Lote 06, Avenida Recanto das Emas Telefone: (61) 3332 3179 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO I Área Central 03 Lote 05 Telefone: (61) 3399 4088 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 21h40 BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO II QN 15 Área Especial Galpão Comunitário Telefone: (61) 3434 3457 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA NORTE EQ 215/315 Lote A (ao lado do CAIC) Telefone: (61) 3394 1264 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA SUL AE 204 - Salão Comunitário - Santa Maria Telefone: (61) 3393 9067 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO Quadra 101 Área Especial – Residencial Oeste Telefone: (61) 3335 9036 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h/14h às 17h30 74 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO Área Reservada 05 Quadra 08 Telefone: (61) 3387 0428 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h30 às 22h. Sábado 8h às 12h BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO II Quadra AE 13 Ao lado da Universal. Telefone: (61) 3483 3151 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 8h às 12h BIBLIOTECA PÚBLICA DE SAMAMBAIA QS 407/409 AE Ao lado do DF Digital Telefone: (61) 3459 4983 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h BIBLIOTECA PÚBLICA DE TAGUATINGA – MACHADO DE ASSIS CNB 01 Área Especial - Taguatinga Telefones: (61) 3351 3134 / 3563 6198 Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h às 17h 75 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Cultura Secretaria de Cultura do Distrito Federal SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Telefones: (61)3325 6101/ 6205/ 6239 Espaço Cultural Renato Russo W3 Sul 508 Telefone: (61) 3443 6039 Horário de Visitação: Todos os dias das 9h às 18h Teatro Nacional Cláudio Santoro Setor de Cultura Norte, Via N2 Telefones: (61) 3325 6239 / 6256, das 12h às 20h. Achados e Perdidos: (61) 3325 6153, em horário comercial Galeria Funarte Fayga Ostrower Sobre Complexo Cultural da Funarte Brasília Eixo Monumental , Setor de Divulgação Cultural - lote 02 (atrás da Torre de TV) Telefone: (61) 3322 2076 Sala Funarte Cássia Eller Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural - lote 2. Telefone: (61) 3322 2076 Teatro Funarte Plínio Marcos Eixo Monumental Setor de Divulgação Cultural - Lote II (entre a Torre de TV e o Clube do Choro) Telefone: (61) 3322 2076 Memorial dos Povos indígenas Eixo Monumental Oeste, Praça do Buriti, em frente ao Memorial JK. Horário de visitação: De terça a sexta-feira, das 9h às 17h; e sábados, domingos e feriados, das 11h às 17h. Telefone: (61) 3344 1155 76 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Museu Nacional Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto Horário de visitação: Terça-feira a domingo, das 9h às 18h30. Telefones: (61) 3325 5220 / 6410 Museu Vivo da Memória Candanga Via EPIA Sul, SPMS, Lote D - Núcleo Bandeirante Telefone: (61) 3327 4405 Horário de visitação: De segunda feira a sábado, das 9h às 17h. Museu de Arte e Tradições do Nordeste da Casa do Ceará Setor de Grandes Áreas Norte, quadra 910, conjunto F. - Asa Norte. Telefone: (61) 3533 3800 Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14 às 15h Museu de Geociências ICC Campus Universitário, Unb. - Asa Norte. Telefone: (61) 3215 0076 Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 18h Museu do Cerrado SAIN Parque Rural. Telefone: (61) 3274 9608 Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 16h Centro Cultural Três Poderes Praça dos Três Poderes, Espaço Lucio Costa, Museu da Cidade e Panteão da Pátria Endereço: Esplanada dos ministérios Telefone: (61) 3325 6244 Centro de Dança Anexo I da Secretaria de Cultura SAN Quadra 01 VIA N-2, Setor Cultural Norte, Anexo I da Secretaria de Cultura Bloco E Telefone: (61) 3323 1817/ 4024 Horário de Funcionamento: Segunda a Domingo / 8h às 23h 77 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Casa do Cantador QNN 32, área especial, Ceilândia Sul Telefone: (61) 3378 5067 / 4891 Horário de Visitação: De segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h (nos dias de eventos noturnos, abre conforme horário da programação) Pólo de Cinema e Vídeo Endereço: DF 330, km 4 - Sobradinho / DF Telefones: (61) 3487 3206 / 3387 2325 Cine Brasília EQS 106/107 - Asa Sul Telefone: (61) 3244 1660 Catetinho Km 0 - BR 040 / Gama – DF Telefone: (61) 3338 8807 / 8803 Horário de visitação: De terça a domingo das 9h às 17h Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB Brasília Setor de Clubes Sul, trecho 2. Telefones: (61) 3318 7600/29 O CCBB disponibiliza ônibus gratuito, identificado com a marca do Centro Cultural. O transporte funciona de terça a domingo, saindo do Teatro Nacional a partir das 11h. Caixa Cultural Brasília Setor Bancário Sul Quadra 4 lotes 3/4 Telefone: (61) 3206 9448 Centro Cultural Missionário SGAN 905 - Asa Norte Telefone: (61) 3274 3009 Instituto Processus SGAS 907, Bloco D - Asa Sul Telefone: (61) 3442 5300 78 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Instituto Brasileiro de Qualidade de Vida - IBQV SHIS QI 11 Conjunto 4 Telefone: (61) 3364 5680 Centro de Tradições Gaúchas Jayme Caetano Braun Telefone: (61) 3225 6908 Centro Cultural Árabe Brasileiro Minah Medrei Telefone: (61) 3273 4578 Centro Popular de Formação da Juventude SDS Bl M s/n lj 7 - Asa Sul Telefone: (61) 3224 4717 Centro Comunitário Imaculada Conceição QD 12 s/n AE 5 - Sobradinho, DF Telefone: (61) 3387 6181 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Saudade Telefone: (61) 3339 6562 Espaço Cultural Mosaico SCRN 714/715 Bloco D Telefone: (61) 3032 1330 Centro de Atividades Artísticas e Culturais SCRN706/707 Bloco G, Asa Norte Telefone: (61) 3273 6365 Teatro Mapati SHCGN 707, 5 - Asa Norte Telefone: (61) 3347 3920 COPE - Espaço Cultural e Livros Usados SCLN, Bloco D, Asa Norte Telefone: (61) 3037 1017 79 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Espaço Cultural Alexandre Innecco SCLN 116 bloco A loja 74 Telefone: (61) 9559 2699 Banca de Jornal Espaço Cultural SQN 402 Brasília Telefone: (61) 3326 9648 Invenção Brasileira Taguatinga - DF Telefone: (61) 3352 5054 80 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária Rede de Centros de Referência em Direitos Humanos no Brasil REGIÃO NORTE Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre Cidade/Estado: Rio Branco, Acre. Telefone: (68) 3215 2310 e-mail: [email protected] Secretaria de Estado de Assistência Social Cidade/Estado: Porto Velho, Rondônia. e-mail: [email protected] Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos Cidade/Estado: Belém, Pará. Telefone: (91) 4009-2740 e-mail: [email protected] REGIÃO NORDESTE Associação Daniel Comboni Cidade/Estado: Timom, Maranhão. Telefone: (99) 3317-0935 e-mail: [email protected] Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS Prefeitura Municipal de Teresina Cidade/Estado: Teresina, Piauí. Telefones: (86) 3215-9317 / 0800 086 2400 / 0800 086 5688 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Ceará – CE Cidade/Estado: Fortaleza, Ceará. Telefone: (85) 3466-4893 e-mail: [email protected] 81 Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição Universidade Federal do Rio Grande do Norte Cidade/Estado: Natal, Rio Grande do Norte. Telefone: (84) 3215-1655 / 9193-6419 e-mail: [email protected] Centro de Referência em Direitos Humanos do Cariri / UFCG Cidade/Estado: Cariri, Paraíba. Telefones: (83) 3353-1850 / 3353-1875 e-mail: [email protected] Centro de Referência em Direitos Humanos - PE Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Cidade/Estado: Caruaru, Pernambuco Telefones: (81) 3727-7558 / 3719-9686 e-mail: [email protected] Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves Prefeitura de Recife Cidade/Estado: Recife, Pernambuco Telefone: (81) 3355-6461 / 3355-8218 e-mail: [email protected] Secretaria de Estados da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos Cidade/Estado: Maceió, Alagoas. Telefone: (82) 3315-3164 e-mail: [email protected] Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Cidade/Estado: Jequié, Bahia. Telefone: (73) 3046-1836 e-mail: [email protected] REGIÃO CENTRO-OESTE Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso Cidade/Estado: Cuiabá, Mato Grosso. Telefones: (65) 3624-4730 / 9983-4635 e-mail: [email protected] 82 Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos União Planetária REGIÃO SUDESTE Instituto Educação e Cidadania – IEC Cidade/Estado: Juiz de Fora, Minas Gerais. Telefones: (32) 3236-8427 / 3215-7807 / 9986-4698 e-mail: [email protected] Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis Cidade/Estado: Petrópolis, Rio de Janeiro. Telefones: (24) 2242-3913 / 9981-5488 e-mail: [email protected] Comcausa – Cultura de Direitos Cidade/Estado: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. Telefones: (21) 3045-6642 / 8578 1194 e-mail: [email protected] Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP Cidade/Estado: São Paulo, São Paulo Telefone: (13) 3878-3813 e-mail: [email protected] REGIÃO SUL Centro de Referência em Direitos Humanos Prefeitura de Novo Hamburgo Cidade/Estado: Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. Telefone: (51) 3593-1923 e-mail: [email protected] Universidade Federal do Rio Grande – FURG Cidade/Estado: Rio Grande, Rio Grande do Sul. Telefone: (53) 3233-6657 e-mail: [email protected] 83