26/02/2015 - Nº 179 Rua Itabaiana, nº 63 - Bairro Mathias Velho - Canoas - RS - Fone 3466.9151 - e-mail: [email protected] NÃO É POR FALTA DE AVISO Mais de uma vez o SINDICONSTRUPOLO alertou e reuniu com as empresas para tratar da questão da representação dos trabalhadores. Em diversas ocasiões, a entidade deixou claro que é o legítimo representante dos terceirizados que atuam nas empresas que prestam serviços no Pólo. Lamentavelmente algumas empresas se fazem de surda e continuam atuando com terceirizadas cujos trabalhadores não têm a representação sindical que deveriam. Fazem isso com o claro objetivo de não pagar todos os direitos da categoria e para não cumprir o que está no Acordo Coletivo. O prejuízo maior é dos trabalhadores, que não têm a quem recorrer. Sofrem assédio moral, têm, muitas vezes, seus direitos desrespeitados, sofrem perdas nas rescisões e não têm um sindicato que possa atuar em sua defesa. O que, aliás, é muito conveniente para as empresas, que pagam o que querem, como e quando querem. Recentemente, chamamos a atenção da situação que vem ocorrendo na Innova/Videolar. A empresa foi inclusive notificada extrajudicialmente de que o SINDICONSTRUPOLO é o legítimo representante dos trabalhadores e em uma carta resposta tenta se isentar da responsabilidade com a representação dos trabalhadores, alegando que não está no seu “direito ou dever de determinar a essas empresas que adotem este ou aquele comportamento administrativo em relação ao enquadramento sindical de seus trabalhadores”, assim descrito pela gerência de recursos humanos da empresa. Para o SINDICONSTRUPOLO a empresa é sim responsável pela garantia dos direitos dos trabalhadores seja ele terceirizado ou não. Todos os trabalhadores que têm acesso a área são de responsabilidade da Innova/Videolar. Esse tipo de comportamento, para nossa surpresa, é totalmente contrário ao que a empresa prega em seus discursos de Missão, Visão e Valores: “Assumimos compromissos. Porque somos conscientes da responsabilidade e compromisso que temos com cada comunidade onde estamos presentes, com nossos funcionários, acionistas e clientes. E porque nossas ações se sustentam na ética, na transparência, no respeito pelo ambiente e pelas pessoas com as quais interagimos”. Recado também às outras empresas Mas a Innova/Videolar não é a única. Há outras empresas com situações semelhantes, contratando terceirizados para suas áreas, sem a devida representação do Sindicato. Alertamos que é fundamental que a Innova/Videolar, a Braskem e as demais empresas atentem para esta questão. A parada vem aí Uma parada iniciará em março e não vamos aceitar que os trabalhadores que estarão atuando nesta parada estejam sem a representação do Sindicato de sua categoria. É necessário que as empresas procurem a entidade sindical para regularizar esta situação, de forma que os direitos dos trabalhadores possam ser garantidos e o Acordo Coletivo respeitado, como no caso do Prêmio de Parada, todas as horas extras a 100%, Vale Alimentação/Prêmio Assiduidade no total de R$ 300,00, plano de saúde e o transporte com qualidade e segurança, benefícios que não devem ter nenhum tipo de desconto salarial. Os trabalhadores devem denunciar qualquer situação que esteja em desacordo com o seu direito de ser representado pela entidade sindical que atua legitimamente em defesa de toda a categoria. E não será por falta de aviso que poderão ocorrer problemas eventualmente na parada, caso as empresas insistam em não respeitar a legítima representação do SINDICONSTRUPOLO e não cumpram o que está estabelecido no acordo coletivo. COMO ASSIM FICARAM INDIGNADAS? Algumas empresas ligaram para o Sindicato indignadas, porque a entidade cobrou na última edição do Boletim, que os trabalhadores que atuam através delas no Pólo tem que ser representados pelo SINDICONSTRUPOLO. Em vez de se indignar, melhor fariam se regularizassem a situação de forma a cumprir o Acordo Coletivo da categoria. A empresa ISING ligou para o Sindicato após a entrega do último boletim e em vez de buscar as informações necessárias para regularizar sua situação, desrespeitou a representação dos trabalhadores, uma vez que não soube dialogar de forma construtiva com a entidade. Não vamos tolerar estas atitudes e esperamos que as empresas ajam corretamente e resolvam esta situação o mais breve possível. A JJ Brasil e a TEXIAN se fazem de surdas e de mudas. Já os representantes da empresa Nea Tanks, após reunião na sede do sindicato na tarde do dia 24 de fevereiro, afirmaram que vão assinar o Acordo Coletivo respeitando assim as cláusulas estabelecidas pelo documento. O SINDICONSTRUPOLO, como representante dos trabalhadores estará sempre lutando para que os direitos da categoria seja respeitado. Qualquer dúvida entrar em contato com o Sindicato. ATENÇÃO TRABALHADORES! O SITE DO SINDICATO AGORA É WWW.SINDICONSTRUPOLO.COM.BR PORTARIAS DOS TERCEIRIZADOS ENTRA ANO E SAI ANO E CONTINUAM OS PROBLEMAS Entra ano e sai ano e o SINDICONS-TRUPOLO é obrigado sempre a voltar numa questão que já deveria e poderia estar resolvida há muito tempo. Estamos falando das Portarias 2 da UNIB, do distrito dos terceirizados e das portarias da PE4 e PE5. Continuam os problemas, como a falta de segurança e as condições em dias de chuva. A questão do transbordo, Portaria 2 da UNIB inacreditavelmente, também só não foi resolvida, como ainda piorou. Apesar de todas as vezes que o Sindicato se reuniu com a Braskem para tratar esta questão, a situação continua. Até quando? Por que manter a discriminação e não dar aos terceirizados condições dignas nas áreas de embarque e desembarque, da mesma forma como faz para os trabalhadores diretos? Somos todos trabalhadores e merecemos respeito. Não podemos esperar chegar o inverno ou época de chuvas quando a situação piora para que sejam tomadas providências. Esperamos não ter que passar mais um ano batendo no mesmo assunto. Transbordo terceirizados Transbordo diretos AUXÍLIO-EDUCAÇÃO DOCUMENTOS PODEM SER ENTREGUES ATÉ O DIA 15 DE MARÇO O SINDICONSTRUPOLO informa aos trabalhadores que a entrega dos documentos para ter direito ao auxílio-educação (comprovante de matrícula) pode ser feita ATÉ O DIA 15 DE MARÇO. O benefício é garantido no Acordo Coletivo. O valor a ser pago este ano é de R$ 249,00 caso o estudante seja o trabalhador e de R$ 174,00, caso o estudante seja um dependente e somente é válido para os trabalhadores que têm contrato de trabalho em vigência há mais de 90 dias. Quem tem contrato com menos tempo, não tem direito. “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO - Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao último dia do mês de março de 2015, a EMPRESA ACORDANTE concederá ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de março, um auxílio educação equivalente a R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), desde que o empregado tenha mais de três meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido, de primeiro grau, segundo grau, superior, ou curso técnico relacionado à atividade fim da empresa. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxílio será concedido a um filho deste, com idade até 18 (dezoito) anos e no valor equivalente a R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício”. AINDA AGUARDAMOS... TABELA DE FERIADOS/2015 Durante as negociações das folgas de carnaval, reiteramos às empresas a necessidade de que seja estabelecido um calendário de folgas para os feriados de 2015. Estamos aguardando o retorno das empresas sobre esta questão de forma a que os trabalhadores possam, a partir do calendário, organizar suas vidas. TRANSPORTE Também aguardamos uma solução para a questão do transporte, que está penalizando os trabalhadores com longos e penosos trajetos. “PLR” da Sulzer e Odebrecht é um “cala boca” aos trabalhadores A política de PLR, além de atender a uma questão legal (Lei 10.101, de 19/12/2000) é uma conquista dos trabalhadores. O SINDICONSTRUPOLO tem lutado muito para que as empresas cumpram este direito e reconhece como uma boa prática das empresas que atentam para esta questão. No entanto, a política de PLR tem que ser séria. Em 2013 os trabalhadores da Sulzer não receberam PLR porque a empresa alegou não ter alcançado lucro algum. Para surpresa, em 2014 o que se viu não passou de um «cala boca» nos trabalhadores. O pagamento equivale muito mais a um bônus do que a PLR. Na Odebrecht os trabalhadores aguardavam pela PLR e acabaram recebendo apenas uma bonificação bem abaixo do esperado. Além disso, em nenhum caso foram apresentados números que dessem suporte ao discurso das empresas de que não tiveram lucros. O princípio é a transparência Para o Sindicato, o princípio da negociação da PLR é a transparência. Não podemos aceitar que as empresas decidam unilateralmente sobre os critérios, os valores, sem negociar com uma Comissão com representação do Sindicato e simplesmente digam “não tivemos lucro” e fique tudo por isso mesmo. A PLR é um justo reconhecimento à contribuição dos trabalha-dores para os lucros das empresas. Assim, a decisão sobre critérios, valores e tudo o mais deve ser tomada de forma coletiva (empresas e trabalhadores), e a partir da apresentação transparente dos resultados atingidos. Qualquer outra forma diferente desta não passa de mais uma maneira das empresas darem esmolas ao invés de reconhecer o esforço e valorizar de fato sua participação dos trabalhadores para os lucros das empresas. “Art. 2º - A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos pro-cedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria...». BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICONSTRUPOLO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE TRIUNFO - www.sindiconstrupolo.com.br [email protected] | Rua Itabaiana, nº 63, Bairro Mathias Velho - Canoas/RS - CEP 92.340-070 - Telefone (51) 3466.9151