26/02/2015 - Nº 179
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NÃO É POR FALTA DE AVISO
Mais de uma vez o SINDICONSTRUPOLO
alertou e reuniu com as empresas para tratar da
questão da representação dos trabalhadores.
Em diversas ocasiões, a entidade deixou claro
que é o legítimo representante dos terceirizados
que atuam nas empresas que prestam serviços
no Pólo.
Lamentavelmente algumas empresas se
fazem de surda e continuam atuando com
terceirizadas cujos trabalhadores não têm a
representação sindical que deveriam.
Fazem isso com o claro objetivo de não
pagar todos os direitos da categoria e para não
cumprir o que está no Acordo Coletivo. O
prejuízo maior é dos trabalhadores, que não têm
a quem recorrer. Sofrem assédio moral, têm,
muitas vezes, seus direitos desrespeitados,
sofrem perdas nas rescisões e não têm um
sindicato que possa atuar em sua defesa. O que,
aliás, é muito conveniente para as empresas,
que pagam o que querem, como e quando
querem.
Recentemente, chamamos a atenção da
situação que vem ocorrendo na Innova/Videolar.
A empresa foi inclusive notificada extrajudicialmente de que o SINDICONSTRUPOLO é o
legítimo representante dos trabalhadores e em
uma carta resposta tenta se isentar da
responsabilidade com a representação dos
trabalhadores, alegando que não está no seu
“direito ou dever de determinar a essas
empresas que adotem este ou aquele
comportamento administrativo em relação ao
enquadramento sindical de seus
trabalhadores”, assim descrito pela gerência de
recursos humanos da empresa.
Para o SINDICONSTRUPOLO a empresa é
sim responsável pela garantia dos direitos dos
trabalhadores seja ele terceirizado ou não.
Todos os trabalhadores que têm acesso a área
são de responsabilidade da Innova/Videolar.
Esse tipo de comportamento, para nossa
surpresa, é totalmente contrário ao que a
empresa prega em seus discursos de Missão,
Visão e Valores: “Assumimos compromissos.
Porque somos conscientes da responsabilidade
e compromisso que temos com cada
comunidade onde estamos presentes, com
nossos funcionários, acionistas e clientes. E
porque nossas ações se sustentam na ética, na
transparência, no respeito pelo ambiente e pelas
pessoas com as quais interagimos”.
Recado também às
outras empresas
Mas a Innova/Videolar não é a única. Há
outras empresas com situações semelhantes,
contratando terceirizados para suas áreas, sem a
devida representação do Sindicato. Alertamos
que é fundamental que a Innova/Videolar, a
Braskem e as demais empresas atentem para
esta questão.
A parada vem aí
Uma parada iniciará em março e não vamos
aceitar que os trabalhadores que estarão atuando nesta parada estejam sem a representação
do Sindicato de sua categoria. É necessário que
as empresas procurem a entidade sindical para
regularizar esta situação, de forma que os
direitos dos trabalhadores possam ser
garantidos e o Acordo Coletivo respeitado,
como no caso do Prêmio de Parada, todas as
horas extras a 100%, Vale Alimentação/Prêmio
Assiduidade no total de R$ 300,00, plano de
saúde e o transporte com qualidade e
segurança, benefícios que não devem ter
nenhum tipo de desconto salarial.
Os trabalhadores devem denunciar
qualquer situação que esteja em desacordo com
o seu direito de ser representado pela entidade
sindical que atua legitimamente em defesa de
toda a categoria.
E não será por falta de aviso que poderão
ocorrer problemas eventualmente na parada,
caso as empresas insistam em não respeitar a
legítima representação do SINDICONSTRUPOLO
e não cumpram o que está estabelecido no
acordo coletivo.
COMO ASSIM FICARAM
INDIGNADAS?
Algumas empresas ligaram para o
Sindicato indignadas, porque a entidade
cobrou na última edição do Boletim, que os
trabalhadores que atuam através delas no
Pólo tem que ser representados pelo
SINDICONSTRUPOLO. Em vez de se indignar, melhor fariam se regularizassem a situação de forma a cumprir o
Acordo Coletivo da categoria.
A empresa ISING ligou para o Sindicato
após a entrega do último boletim e em vez de
buscar as informações necessárias para
regularizar sua situação, desrespeitou a
representação dos trabalhadores, uma vez
que não soube dialogar de forma construtiva
com a entidade. Não vamos tolerar estas
atitudes e esperamos que as empresas ajam
corretamente e resolvam esta situação o mais
breve possível.
A JJ Brasil e a TEXIAN se fazem de surdas
e de mudas. Já os representantes da empresa
Nea Tanks, após reunião na sede do sindicato
na tarde do dia 24 de fevereiro, afirmaram
que vão assinar o Acordo Coletivo respeitando assim as cláusulas estabelecidas pelo
documento.
O SINDICONSTRUPOLO, como representante dos trabalhadores estará sempre
lutando para que os direitos da categoria
seja respeitado. Qualquer dúvida entrar
em contato com o Sindicato.
ATENÇÃO TRABALHADORES! O SITE DO SINDICATO AGORA É
WWW.SINDICONSTRUPOLO.COM.BR
PORTARIAS DOS TERCEIRIZADOS
ENTRA ANO E SAI ANO E CONTINUAM OS PROBLEMAS
Entra ano e sai ano e o SINDICONS-TRUPOLO é
obrigado sempre a voltar numa questão que já deveria
e poderia estar resolvida há muito tempo. Estamos
falando das Portarias 2 da UNIB, do distrito dos
terceirizados e das portarias da PE4 e PE5. Continuam
os problemas, como a falta de segurança e as
condições em dias de chuva. A questão do transbordo,
Portaria 2 da UNIB
inacreditavelmente, também só não foi resolvida,
como ainda piorou.
Apesar de todas as vezes que o Sindicato se reuniu com a Braskem para tratar esta
questão, a situação continua. Até quando?
Por que manter a discriminação e não dar aos terceirizados condições dignas nas áreas
de embarque e desembarque, da mesma forma como faz para os trabalhadores diretos?
Somos todos trabalhadores e merecemos respeito.
Não podemos esperar chegar o inverno ou época de chuvas quando a situação piora
para que sejam tomadas providências.
Esperamos não ter que passar mais um ano batendo no mesmo assunto.
Transbordo terceirizados
Transbordo diretos
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO
DOCUMENTOS PODEM SER ENTREGUES ATÉ O DIA 15 DE MARÇO
O SINDICONSTRUPOLO informa aos trabalhadores que
a entrega dos documentos para ter direito ao
auxílio-educação (comprovante de matrícula)
pode ser feita ATÉ O DIA 15 DE MARÇO. O
benefício é garantido no Acordo Coletivo.
O valor a ser pago este ano é de R$ 249,00
caso o estudante seja o trabalhador e de R$ 174,00,
caso o estudante seja um dependente e somente é
válido para os trabalhadores que têm contrato de
trabalho em vigência há mais de 90 dias. Quem tem
contrato com menos tempo, não tem direito.
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO - Por ocasião do
pagamento dos salários relativos ao último dia do mês de março de 2015, a
EMPRESA ACORDANTE concederá ao trabalhador estudante, que tenha
requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de
março, um auxílio educação equivalente a R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove
reais), desde que o empregado tenha mais de três meses de serviços contínuos na
empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido, de
primeiro grau, segundo grau, superior, ou curso técnico relacionado à atividade fim da
empresa. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxílio será concedido a
um filho deste, com idade até 18 (dezoito) anos e no valor equivalente a R$ 174,00
(cento e setenta e quatro reais), desde que preenchidas todas as condições acima
capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício”.
AINDA
AGUARDAMOS...
TABELA DE FERIADOS/2015
Durante as negociações das folgas de carnaval,
reiteramos às empresas a necessidade de que seja
estabelecido um calendário de folgas para os feriados de
2015. Estamos aguardando o retorno das empresas
sobre esta questão de forma a que os trabalhadores
possam, a partir do calendário, organizar suas vidas.
TRANSPORTE
Também aguardamos uma solução para a questão do
transporte, que está penalizando os trabalhadores com
longos e penosos trajetos.
“PLR” da Sulzer e Odebrecht é um
“cala boca” aos trabalhadores
A política de PLR, além de atender a uma questão legal
(Lei 10.101, de 19/12/2000) é uma conquista dos
trabalhadores. O SINDICONSTRUPOLO tem lutado muito
para que as empresas cumpram este direito e reconhece
como uma boa prática das empresas que atentam para esta
questão. No entanto, a política de PLR tem que ser séria.
Em 2013 os trabalhadores da Sulzer não receberam PLR
porque a empresa alegou não ter alcançado lucro algum. Para
surpresa, em 2014 o que se viu não passou de um «cala
boca» nos trabalhadores. O pagamento equivale muito mais a
um bônus do que a PLR.
Na Odebrecht os trabalhadores aguardavam pela PLR
e acabaram recebendo apenas uma bonificação bem
abaixo do esperado. Além disso, em nenhum caso foram
apresentados números que dessem suporte ao discurso
das empresas de que não tiveram lucros.
O princípio é a transparência
Para o Sindicato, o princípio da negociação da PLR é
a transparência. Não podemos aceitar que as empresas
decidam unilateralmente sobre os critérios, os valores,
sem negociar com uma Comissão com representação do
Sindicato e simplesmente digam “não tivemos lucro” e
fique tudo por isso mesmo. A PLR é um justo
reconhecimento à contribuição dos trabalha-dores para
os lucros das empresas. Assim, a decisão sobre critérios,
valores e tudo o mais deve ser tomada de forma coletiva
(empresas e trabalhadores), e a partir da apresentação
transparente dos resultados atingidos.
Qualquer outra forma diferente desta não passa de
mais uma maneira das empresas darem esmolas ao invés
de reconhecer o esforço e valorizar de fato sua
participação dos trabalhadores para os lucros das
empresas.
“Art. 2º - A participação nos lucros ou resultados será
objeto de negociação entre a empresa e seus
empregados, mediante um dos pro-cedimentos a seguir
descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I comissão paritária escolhida pelas partes, integrada,
também, por um representante indicado pelo
sindicato da respectiva categoria...».
BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICONSTRUPOLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE TRIUNFO - www.sindiconstrupolo.com.br
[email protected] | Rua Itabaiana, nº 63, Bairro Mathias Velho - Canoas/RS - CEP 92.340-070 - Telefone (51) 3466.9151
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