SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZ CONSELHEIRO DR. LUÍS ANTÓNIO NORONHA DO NASCIMENTO NO ACTO DE TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO JUIZ DESEMBARGADDOR DR. GONÇALO XAVIER SILVANO PORTO, 18 DE JUNHO DE 2007 Este é o ciclo normal da vida das instituições nos países democráticos expresso no mandato temporal de quem exerce funções de chefia, escolhido por eleição ou por designação política daqueles que já se tinham legitimado por eleição anterior. Mandatos com prazo certo, renovável limitadamente, e que correspondem (para quem tiver uma visão organicista das sociedades) à sucessão normal das gerações que o decurso do tempo vai trazendo para a boca de cena do teatro humano. Hoje, assistimos por isso a um desses momentos de passagem de testemunho. Todos nós somos diferentes na nossa igualdade fundadora. Daí que ninguém possa pretender que quem entra seja igual a quem sai e que quem sai tivesse sido igual ao seu antecessor; se assim fosse estaríamos, provavelmente, ainda perto da pré-história do Homem sem que a sua História tivesse sido menos trágica do que foi. Durante seis anos esteve este Tribunal da Relação do Porto presidido pelo Desembargador Correia de Paiva que lhe transmitiu um cunho próprio de liderança. Preocupado com todos os bloqueios e dificuldades de gestão da sua Relação e dos tribunais de 1.ª instância da sua área, o Desembargador Correia de Paiva viveu intensamente a sua presidência (como eu pessoalmente pude testemunhar aquando da minha passagem pelo C.S.M.) colocando, de certeza, a sua vida pessoal atrás e em detrimento das suas funções profissionais. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tornou-se, por isso, credor imprescritível de quem, neste país, ainda pretende um poder judicial forte, pragmático, eficaz e respeitado; daí a mais sincera das nossas homenagens. Quem vem a seguir, o Desembargador Gonçalo Silvano, não vai seguramente desiludir. Jurista e juiz de alta craveira técnica, com um passado de experiência que o levou a lugares dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a vogal do próprio C.S.M. num triénio particularmente profícuo, o Desembargador Gonçalo Silvano é – supomos – a pessoa certa na hora exacta. E isto porque características éticas e culturais da sociedade portuguesa vão, decididamente, recentrar a conflitualidade nos tribunais superiores, onde obviamente se incluem os Tribunais das cinco Relações do nosso país. Expliquemo-nos melhor. * O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da comunicação social (C.S.); não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.). Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica comum. De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à C.S. e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Notícias relativas à condenação indemnizatória de um periódico a um clube de futebol por ter noticiado um facto pretensamente verídico, o que é rigorosamente falso porque não se provou a autenticidade do facto; notícias relativas a um acórdão proferido recentemente num caso de pedofilia com deturpação insinuada dos factos assentes; notícias relativas a um sequestro e rapto de cidadãs estrangeiras julgado por acórdão do S.T.J. proferido há quase (20) anos e apresentado agora como se a decisão fosse de há meses – tudo serviu para dizer à opinião pública que o S.T.J., afinal, não presta porque decide mal. Pouco importa que o Supremo tenha tentado repor a verdade, intencionalmente omitida, ou que a conceituada Revista Portuguesa de Ciência Criminal tenha defendido a justeza das decisões pela pena de académicos universitários. No fundo, e parafraseando o escritor Manuel António Pina na sua crónica de 6 de Junho passado “ a desonestidade intelectual e deontológica do jornalismo pode ter (tem frequentemente e quase sempre impunemente) consequências catastróficas. Porque, como dizia Shakespeare em “Othello” aquele que nos rouba a honra não fica mais rico e deixa-nos irremediavelmente pobres. Em tempos pouco propícios ao pudor e à seriedade, um jornalista sem escrúpulos é um individuo armado e perigoso e seria exigível que a Carteira Profissional fosse atribuída pelo menos com tantos cuidados como a licença de porte de arma” (fim de citação). O que está por detrás desta recente arremetida contra o mais emblemático tribunal português é muito provavelmente o acórdão que fixou um novo paradigma indemnizatório a pagar a um clube de futebol, não tanto pelo caso em si mas pela mensagem de inovação jurisprudencial que ele contém. De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas. Este é, aliás, um dos três buracos negros da nossa teoria indemnizatória como em Novembro/99 referi expressamente no 2.º Congresso do Direito do Consumo: teremos SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que abandonar de vez, e naquele tipo de lesões, o conceito de indemnização=reparação para o centrar também no lastro punitivo de modo a obviar a que o ilícito do lesante seja sempre o chamariz para o seu próprio lucro. Obviamente que uma solução destas coloca em xeque políticas empresariais com reflexos editoriais; e quem reage a soluções jurídicas deste cariz, protectoras de cidadãos indefesos, é quem, numa economia de mercado, não consegue equilibrar financeiramente o barco, ou seja, é em regra a imprensa escrita. Na verdade, o mercado do lucro colocou a C.S. entre Cila e Caríbdis, o que nos reconduz à ideia de que a ética bem pouco importa quando importa garantir a sobrevivência que só o lucro concede. E porque o tempo de cultura escrita se esvai a favor do audiovisual, este – o audiovisual – obtém lucros leoninos que chocam com a quebra de audiências dos jornais. O aparecimento de jornais gratuitos, o fim do peso das velhas redacções (depositárias ainda de valores para além do mercado) e o trabalho precário, só vieram agravar um problema cuja solução já era complicada. Daí que os jornais sejam os primeiros atingidos se os tribunais reformularem os seus patamares indemnizatórios; daí que sejam alguns deles os líderes da descredibilização, ainda que o acórdão que acima referi esteja bem longe da desejável visão indemnizatória punitiva. Para quem se sente acossado, descredibilizar o Supremo não chega. O novo sistema de recursos vai – à moda europeia – restringir o acesso ao Supremo, alargando às Relações a competência para as decisões finais; o que nos remete para a conclusão de que (a vingar uma nova visão para o ressarcimento na responsabilidade extracontratual) as Relações ficarão também no centro do mundo. * SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Não foi por acaso que as sociedades democráticas continentais caminharam para a estruturação de um poder judicial onde os juízes não são designados por eleição. A não eleição, a vitaliciedade ou a existência de mandatos longos e não renováveis, são vistos como condições de independência do juiz e esta como salvaguarda da sua imparcialidade, já que imparcialidade é aquilo que as partes exigem quando procuram o juiz. As tensões dialécticas existentes nesta esfera desde as revoluções liberais tiveram, todas, a mesma matriz: desligar o julgador da obrigação política ou partidária. Foi assim com a imposição de o juiz do tribunal comum se não enfeudar partidariamente (Trindade Coelho, no séc. XIX, foi um dos fautores dessa exigência), foi assim com a superação da captura dos tribunais administrativos pela França napoleónica, foi assim – depois da inovação austríaca e checa – com a lenta neutralização partidária dos tribunais constitucionais. Hoje, os judiciários europeus debatem-se já não com a pressão do poder político clássico, mas com a tentativa de captura ou condicionamento por poderes fácticos. É isso – não tenhamos dúvida – o que está verdadeiramente em cima da mesa no caso presente; foi para isso, para nos sabermos salvaguardar de interesses particulares e egoísticos, que os políticos do Ocidente estruturaram a independência do juiz com todas as suas componentes intrínsecas. O que significa, também, que não estamos desarmados. A posse, hoje, do novo Presidente do Tribunal da Relação do Porto, com todos os atributos que lhe são reconhecidos, é a garantia avalizada de que o fim do mundo não está para chegar. Um motivo mais, afinal, para nos regozijarmos com o acto a que tivemos a honra de presidir. Luís António Noronha do Nascimento Porto, 18 de Junho de 2007