TRIBUNAL SUPREMO
Escriturário judicial e oficial de diligências distritais
Aviso
De acordo com o despacho de 24 de Junho de 2015, do Venerando Presidente do Tribunal
Supremo, está aberto concurso público nos Tribunais Judiciais de Província, para o curso
de formação inicial de ingresso na carreira de assistentes de oficiais de justiça, para o
provimento de vagas nas categorias de escriturário judicial e oficial de diligências
distritais, existentes no quadro de pessoal dos tribunais judiciais de distrito.
1. Requisitos
O candidato deve reunir os seguintes requisitos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Nacionalidade Moçambicana;
Certidão de registo de nascimento ou bilhete de identidade;
Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na
Administração Pública comprovado por certificado médico;
Situação militar regularizada;
Não ter sido expulso do aparelho do Estado, aposentado ou reformado ou ainda
exonerado a seu pedido da Administração Pública;
Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime contra a
segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro manifestamente
incompatível com o exercício de funções na Administração Pública;
Habilitações literárias mínimas de 10ª classe do Sistema Nacional de Educação ou
equivalente;
Ter cumprido o serviço militar obrigatório será preferencial.
2. Método de selecção
A selecção de candidatos para o curso, será feita através de prova escrita.
3. Processo de candidatura
3.1. O pedido de admissão ao concurso é formulado por requerimento, com assinatura
reconhecida, dirigido ao Exmo. Senhor Secretário-Geral do Tribunal Supremo,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de
identidade;
b) Certificado de habilitações literárias em fotocópia autenticada;
c) Certificado do registo Criminal;
d) Certificado de aptidão física para o exercício das funções;
e) Documento que confirme ter a situação militar regularizada;
f) Declaração do candidato sob compromisso de honra de não ter sido expulso, nem
exonerado a seu pedido do aparelho do Estado com assinatura reconhecida;
g) Declaração de NUIT;
3.2. É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e),
aos candidatos nomeados no quadro do aparelho do Estado, devendo, para o efeito,
fazer prova desse vínculo, através da cópia do diploma de provimento visado pelo
Tribunal Administrativo.
3.3. O processo de candidatura deverá ser entregue nas Secretarias dos Tribunais
Judiciais de Província, no prazo de 30 dias, contado a partir da data da última
publicação deste aviso no Jornal ˝Notícias˝.
Maputo, 24 de Junho de 2015
A Directora Nacional dos Recursos Humanos
Maria Teresa de Sousa Coutinho
(Secretária Judicial)
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