TRIBUNAL SUPREMO Escriturário judicial e oficial de diligências distritais Aviso De acordo com o despacho de 24 de Junho de 2015, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto concurso público nos Tribunais Judiciais de Província, para o curso de formação inicial de ingresso na carreira de assistentes de oficiais de justiça, para o provimento de vagas nas categorias de escriturário judicial e oficial de diligências distritais, existentes no quadro de pessoal dos tribunais judiciais de distrito. 1. Requisitos O candidato deve reunir os seguintes requisitos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Nacionalidade Moçambicana; Certidão de registo de nascimento ou bilhete de identidade; Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos; Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública comprovado por certificado médico; Situação militar regularizada; Não ter sido expulso do aparelho do Estado, aposentado ou reformado ou ainda exonerado a seu pedido da Administração Pública; Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro manifestamente incompatível com o exercício de funções na Administração Pública; Habilitações literárias mínimas de 10ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente; Ter cumprido o serviço militar obrigatório será preferencial. 2. Método de selecção A selecção de candidatos para o curso, será feita através de prova escrita. 3. Processo de candidatura 3.1. O pedido de admissão ao concurso é formulado por requerimento, com assinatura reconhecida, dirigido ao Exmo. Senhor Secretário-Geral do Tribunal Supremo, acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade; b) Certificado de habilitações literárias em fotocópia autenticada; c) Certificado do registo Criminal; d) Certificado de aptidão física para o exercício das funções; e) Documento que confirme ter a situação militar regularizada; f) Declaração do candidato sob compromisso de honra de não ter sido expulso, nem exonerado a seu pedido do aparelho do Estado com assinatura reconhecida; g) Declaração de NUIT; 3.2. É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e), aos candidatos nomeados no quadro do aparelho do Estado, devendo, para o efeito, fazer prova desse vínculo, através da cópia do diploma de provimento visado pelo Tribunal Administrativo. 3.3. O processo de candidatura deverá ser entregue nas Secretarias dos Tribunais Judiciais de Província, no prazo de 30 dias, contado a partir da data da última publicação deste aviso no Jornal ˝Notícias˝. Maputo, 24 de Junho de 2015 A Directora Nacional dos Recursos Humanos Maria Teresa de Sousa Coutinho (Secretária Judicial)