1 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA REPRESSÃO CRIMINAL NOS PAÍSES DE CAPITALISMO PERIFÉRICO DA AMÉRICA DO SUL - O TRISTE EXEMPLO DO BRASIL. © Prof. Virgílio de Mattos1 Sumário: I - O poder de (des)informar. II - A dor da gente já sai no jornal? III - A modo de conclusão: estar atento é fundamental, distraídos só são protegidos na canção. I- O poder de (des)informar Se fosse possível processarmos a mídia, em especial a publicidade, segundo o famoso fotógrafo Toscani2, as seguintes acusações seriam imperiosas: "Crime de malversação de somas colossais; crime de inutilidade social; crime de mentira; crime contra a inteligência; crime de persuasão oculta; crime de adoração às bobagens; crime de exclusão e de racismo; crime contra a paz civil; crime contra a linguagem. crime contra a criatividade; crime de pilhagem". Somos saturados pela (des)informação multimídia diuturnamente. Mas sempre foi assim, nos países de capitalismo periférico na América do Sul? Ou isso é coisa recente que vem a partir da década de 80 do século passado? Sempre foi assim. A mídia, raríssimas exceções podem ser feitas, vem sempre no afã de vender mercadoria (o jornal, a revista, o programa de rádio ou TV, quando nada o "poder" de compra e venda pagos pelos seus anunciantes e, via de conseqüência, "patrões"), sendo pouco criteriosa com o conteúdo. Ou melhor: sempre vem a serviço de algum "conteúdo" que 1 - Professor de Criminologia da ESDHC. Editor da revista VEREDAS DO DIREITO. Coordenador do Grupo de Pesquisas sobre Violência, Criminalidade e Direitos Humanos na Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Ciências Penais pela UFMG. Doutor em direito pela Università Degli Studi di Lecce, Itália. 2 - Toscani, O. A publicidade é um Cadáver que nos sorri. Rio de Janeiro : Ediouro, 1996, p.21. 2 interessa a seus patrocinadores ou patrões, insista-se, o que não é o mesmo, mas é igual. Logo, o que deveria ser uma atividade pública, de interesse público, informando e formando as mentes e os corações, não passa de mercadoria barata, incutida na mentalidade dos incautos. Sempre com a preocupação ideológica de sempre: formação de consumidores, jamais de cidadãos! Por que, então, a problemática de conquistar apoio para as teses mais repressivas de controle tornou-se quase caso de calamidade pública a partir dos anos 1980? É que parte dessa época a globalização do chamado movimento da lei e da ordem3, cunhado na Inglaterra de Margareth Tatcher e nos EUA de Ronald Reagan (que a terra lhe seja pesada!), recomendando mais leis penais, formas mais duras de cumprimento das penas, privatização do sistema prisional, etc. Coitados: vendiam a ilusão de que se faz justiça social com cadeias repletas e tanta gente acreditou nisso. Vendiam, via mídia, a idéia de que se pode fazer justiça social através do direito penal. No Brasil, então governado por um arremedo de imperador4, encantado com a modernidade (os brasileiros por certo se lembram daquelas pupilas dilatadas e aquele ar, digamos assim, de "estranha e extremamente ligado em tudo"?), dá de promulgar, em 25 de julho de 1990, a "lei hedionda' (lei n. 8.072, que dispõe sobre os crime hediondos). Lembram-se do por quê? Pois é, no Brasil, país da memória curta ou deturpada, os grandes jornais do Rio e de São Paulo (em especial "O Globo", "Jornal do Brasil", "Estado de São Paulo" e "Folha de S. Paulo", sem prejuízo dos menos cotados) lançaram violenta campanha pelo recrudescimento das leis penais, exatamente pelo fato das elites encontrarem-se apavoradas com o número crescente de extorsões mediante seqüestros. Duplamente coitados: pensavam que podiam resolver o desemprego com o aumento da taxa de encarceramento. 3 - "law and order" - Refiro-me a Fernando Collor de Mello, o patético Fernando I, com o perdão da má palavra, derrubado do poder, via impeachment, com as massas na rua, sem que fosse disparado um único tiro, em movimento jamais antes visto na América do Sul. 4 3 Ou pior: coitados e mal-intencionados. A severidade das penas, o seguido aumento das condições draconianas de custódia preventiva ou de cumprimento das penas privativas de liberdade, eram hipóteses aplaudidas por quase todos os (des)informados de sempre. A explicação é simples e bastante antiga: com a grande deterioração das condições de vida e trabalho, são preferíveis as condições precárias dos postos de trabalho ainda remanescentes, sem qualquer garantia, do que as condições havidas nos cárceres, no velho vetor de reprodução de um proletariado que deveria considerar o salário como justa retribuição ao próprio trabalho e a pena como justa medida para seus próprios crimes5. O "crime" de ficar sem emprego estaria começando a ganhar foros de verdadeira epidemia. A "vacina" era justamente desinformar as massas, retirar-lhes os direitos mínimos e, para qualquer descontentamento o cárcere superlotado, infecto, amedrontador. Voltando às origens, temos que o sistema penitenciário, já consolidado como instituição "auxiliar" da fábrica, opera como exigência daquele nascente sistema de produção, onde não rara a jornada de trabalho de 14, 16 horas e, como hoje, sem qualquer garantia tão duramente conquistadas pelas lutas operárias dos séculos XIX e XX. A advertência de FOUCAULT6 sobre o "grande internamento" é atual a mais não poder. Alessandro De Giorgi já adverte: "A reclusão começa assim a propor-se como estratégia para o controle das classes marginais: a sua utilidade, independentemente das faixas de população a que se pode aplicar (pobres, vagabundos, prostitutas ou criminosos) consiste no fato de que agora o corpo é valorizado enquanto uma potencialidade produtiva, e os sistemas de controle iniciam a concentração de suas atitudes sobre a moralidade, sobre a alma dos indivíduos. Progressivamente a detenção se afirmará 5 - Sempre determinados pelas classes dominantes que, em qualquer estrutura capitalista, impõe uma pena maior ao roubo com violência, por exemplo, do que para o homicídio simples. Forçoso reconhecer que, para esse tipo de raciocínio, uma vida humana vale menos do que o patrimônio... 6 - Ver "História da Loucura", São Paulo : Perspectiva, 1986, passim. 4 como modalidade hegemônica de punir, dando assim origem ao 'grande internamento' de que fala Foucault"7 . Mas os postos de trabalho formal vão minguando proporcionalmente ao acelerado crescimento do mercado informal. Aumento da prostituição de rua, dos vendedores de quinquilharias, dos desesperados em busca de um posto - qualquer que seja ele, lícito ou não - de trabalho, são conseqüências vendidas como "naturais" pela mídia gorda de lucros e ávida de tragédias. Assim como no nazismo, ouve-se sempre que "Ninguém deve ter fome ou frio; todo transgressor será enviado a um campo de concentração". A mídia cumpre seu papel desinformador, lucrando bastante com isso. Raras são as vozes dissonantes que ecoam. Raras são as oportunidades, como este espaço que me é concedido, de fazermos o registro dissonante. Oportunas as palavras de Tânia Kolker, em seu Tortura nas prisões e produção de subjetividade8: "As condições de alojamento nos presídios e delegacias são absolutamente desumanas e degradantes; a alimentação dada aos presos é insuficiente, de má qualidade, e muitas vezes é deixada intencionalmente ao sol para que estrague; o fornecimento de água é precário e o seu racionamento é utilizado como forma intencional de tortura; as punições por infração disciplinar são manejadas arbitrariamente para conferir mais poder aos torturadores; em nome da segurança da unidade, freqüentemente os presos têm os seus objetos pessoais examinados e destruídos; a assistência médica é precária, ou é obstruída e até cobrada por atravessadores, cronificando ou agravando patologias que, por falta de atendimento, muitas vezes evoluem para o óbito; por falta de assistência jurídica e devido à lentidão da Justiça brasileira, os presos provisórios esperam meses e até anos pelo julgamento e são misturados aos que já têm sua culpa comprovada 7 - De Giorgi, Alessandro,. Il governo dell'eccedenza - Postfordismo e controllo della moltitudine . Verona : Ombre Corte, 2003, p.46. Tradução livre. 8 - Clínica e Política - Subjetividade e Violação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro : Instituto Franco Basaglia/Te Corá - Equipe Clínico-Grupal do Grupo Tortura Nunca Mais-RJ, 2002, pp. 94-95. 5 (comprovada?) , independentemente do grau de periculosidade. Quando ocorre fuga ou rebelião nas prisões, os presos são sempre agredidos verbal ou fisicamente, obrigados a se perfilarem despidos, a passar por revistas vexatórias, a se acocorarem nus, uns junto aos outros, e dessa maneira passar muitas vezes a noite em claro. Teria isso o nome de tortura? Sem contar com os costumeiros espancamentos, com barras de ferro, palmatória e pedaços de pau, o famoso corredor polonês e outras formas de tortura comuns nas prisões brasileiras". Ainda uma vez mais é importante para os homens e mulheres "comuns" que haja maus-tratos nas prisões. É para lá, assegura a mídia, que deve ser enviado o rebotalho. Através dos tempos e sem nenhum questionamento, os párias que nos amedrontam e que podem nos atingir. Os antigos portadores da peste e os loucos; os vagabundos e os capoeiras; os escravos libertos; os sem-terra; os sem emprego; os sem nada. É preciso que as condições ali, sejam verdadeiramente pavorosas, como as descritas tão bem por Tânia Kolker. Estão todos impregnados pela (des)informação do "é assim mesmo". Alguns, mais perversos, ainda chegam a afirmar que o preso "come e mora de graça", enquanto que ele, porta-voz inconsciente da cultura de (des)informação multimídia, vai aceitando o "é assim mesmo, tem gente que só matando". Feitos esses necessários prolegômenos, vamos ao terreno fértil dos exemplos, de molde a aclarar mais a influência da mídia na investigação criminal. II - A dor da gente já sai no jornal? Para aqueles que conhecem uma redação, nada mais "natural" do que a pressa. A pressa do "dead line", que é como os convertidos chamam prazo fatal, é inescusável. Qualquer problema de alguma reputação ou vida destruídas é só procurar o departamento jurídico. Estamos aqui para "informar", para "fazer o nosso papel da maneira melhor possível". Efeitos colaterais são minimizados em "erramos" de erratas que parecem ter o condão de fazer girar ao contrário a roda do tempo. Pelo menos é o que pensam alguns editores... Poderia fustigar vocês com miríades de exemplos, mas penso desnecessário. 6 Queria apenas apontar dois, do tempo da ditadura militar brasileira9, que pelo distanciamento, podem bem representar o que estou dizendo. O primeiro, a morte do jornalista Vladimir Herzog, no Doi-Codi10 de São Paulo e o segundo, a farsa das bombas no Riocentro. Em ambos, o papel da mídia investigando pôde verdadeiramente fazer a diferença entre a impunidade e o descaso e a apuração completa, ainda que não fossem punidos quaisquer dos responsáveis. Vladimir Herzog foi torturado e morto no Doi-Codi do 2ª Exército, em São Paulo, por ter o perigosíssimo hábito de ter idéias, não aquelas difundidas pelas novelas e pasteurizadas nos programas dominicais de desinformação: mas idéias, fundamentalmente, de que o homem não deve ser patrão do homem, mas amigo do homem. Essa crença custou-lhe a vida. A farsa das bombas do Riocentro, que acabaram com a vida de um sargento do exército (que servia no DOI-CODI do Rio de Janeiro) e feriram gravemente um capitão (também do DOI-CODI/RJ) e a honra dos chamados "serviços de informação". Tanta incompetência, felizmente, custou a vida apenas do sargento que portava a bomba. Lembro-me que rigoroso - como se algum deles pudesse flexível inquérito policial militar fora instaurado, sob a presidência de um alucinado coronel do exército, que concluiu que "elementos subversivos ligados à VPR"11 seriam os responsáveis pelas explosões. De tão ridícula; a VPR - Vanguarda Popular Revolucionária- já fora dizimada pela ditadura há tempos, todos os razoavelmente informados sabiam disso, sobretudo a bem informada "comunidade de informações" da ditadura militar; a afirmação passou a fornecer munição à chamada "imprensa alternativa", funcionando, em ambos os casos paradigmáticos, como "pauta" para a mídia gorda de lucros e ávida de tragédias, insista-se. 9 - O golpe militar de características fascistas foi dado em 1º de abril de 1964, com amplo apoio e financiamento dos EUA, que injetaram milhões de dólares e armaram e colocaram em stand-by uma frota para intervenção, caso fosse necessário. Operação denominada Brother Sam, cujos dados registros já estão disponíveis, em parte, para consulta na biblioteca de Washington. Segundo defendemos, o período ditatorial só termina a ditadura em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. 10 - Destacamentos de Operações Internas - Centros de Operações e Defesa Interna, verdadeiros centros de tortura, criados pela ditadura militar e financiados pela elite econômica do Brasil. 11 - Vanguarda Popular Revolucionária, organização política que praticou a resistência armada à ditadura militar. 7 Das investigações procedidas pôde-se perceber que o laudo que atestava o suicídio de Herzog era forjado e subscrito por antigo médico conivente com os torturadores, Harry Shibata, do Instituto Médico-Legal de São Paulo. Descobriu-se que, no Rio, a dupla de agentes do Doi-Codi/RJ pretendia semear o caos em um show musical, que se desenvolvia no Riocentro, com maciça presença da juventude de esquerda, e em franco desafio a já decadente ditadura militar. Daqueles tristes tempos nos trópicos, as famosas notícias de "morto em enfrentamento com as forças policiais", a pretender disfarçar as mortes crudelíssimas ocorridas sob tortura, não me saem da lembrança. De uma maneira, ou de outra, a dor da gente agora já sai nos jornais, pelo menos em certos jornais ou outros meios de informações. III - A modo de conclusão: estar atento é fundamental, distraídos só são protegidos na canção. Se você pensar que o acaso vai protegê-lo, enquanto você andar distraído, pode começar a prestar atenção, porque com esse tipo de raciocínio não se passa nem de semestre. Estou tentando dizer que temos que estar atentos à informação sonegada, ou àquela passada nas entrelinhas de um discurso não dito. O não-dizer como espécie de eloqüente resistência. Que fique bastante claro: não sou contra as reportagens investigativas, pelo contrário. Sou contra aquela mídia gorda de lucros que denuncia, recebe a denúncia ela mesma, julga ela própria - sem qualquer direito à defesa, quem dirá ampla - e da condenação, por ela imposta, não cabe nenhum recurso. Abomino este tipo de "falsa matéria investigativa", como aquelas que se tem o desprazer de perceber, semanalmente, na revista Veja12, por exemplo. Sem qualquer blague, que assunto tão sério não permite e repele, da redação da revista Veja, qualquer que seja seu espaço físico, e de suas congêneres, pode-se fazer coro a conhecido seriado canadense da TV: "a verdade está lá fora". 12 - Revista semanal brasileira, pretensamente de "informação", mas que obedece fielmente às pautas de Washington sobre globalização e total control. 8 Impressionante como os patrocinadores/patrões têm estranha capacidade de estarem coligados ao que há de pior no mundo inteiro. A versão é sempre mais importante do que o fato. Nilo Batista13, em análise sobre o programa Linha Direta, da Rede Globo14, com sua aguda percepção de maior criminalista brasileiro vivo, anota que o nefasto programa conseguiu prender e linchar - literalmente -, em menos de doze horas, um cidadão que, depois, comprovou-se ser inocente. Esse "direito penal sujo de sangue", para usarmos a magnífica imagem de Batista, vem sempre pautado e intimamente ligado à mídia, ambos se retroalimentam. É preciso estarmos bastante atentos, insisto. Evitarmos o consumo da droga pesada da desinformação é uma tarefa cotidiana para todos nós, afinal, essa droga cria dependência, usa-se por compulsão e mata toda e qualquer capacidade de análise crítica. Abrindo um pequeno parêntese, breve paradinha funk, antes de finalizarmos verdadeiramente, gostaria de salientar que toda a matéria de investigação deve ser bem-vinda. Não fosse assim, não teríamos varrido Nixon do poder; nem derrubado Fernando Collor, ou mesmo acabado com a guerra do Vietnam e as ditaduras do Cone Sul. Mas não podemos deixar que a mídia julgue e pior: que legisle. A criação de novos tipos penais, como o famigerado "seqüestro relâmpago"15, por exemplo, figura sequer existente em nosso cipoal de leis penais, não pode ser reproduzida por estudantes e operadores do direito. Ou pior: pode, mas a reprodução deve assumir o ônus de ser feita de má-fé. No mesmo sentido, agrego, a tolerância com a usurpação de funções, por parte do Ministério Público, que mesmo ao arrepio do que estabelece o 13 - Ver, por oportuno: Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Discursos Sediciosos, vol 11. Rio de Janeiro : Revan, 2003. 14 - Originalmente criada com capital do grupo TIME-LIFE e que sempre defendeu e representou os interesses da elite mais tacanha do Brasil, instilando mediocridade nas massas trabalhadoras com suas receitas frívolas de conformismo, diversão de baixo nível. Durante os anos de ditadura militar cobrou seu silêncio em benesses. 15 - Criação da mídia visando maior apenação. A mecânica do crime é a seguinte: a vítima é rendida por ladrões armados, que obrigam-na a fornecer seu cartão bancário e número de senha, fazendo retirada de dinheiro nos caixas eletrônicos. Tal conduta, no máximo, se fosse considerada corretamente, isto é: roubo ou mesmo extorsão com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, em direito penal brasileiro, não alcançaria 06 (seis) anos de reclusão. Já a pena mínima para seqüestro é igual a oito anos de reclusão. 9 artigo 129 da Constituição Federal16, agora deu de fazer investigações criminais, subvertendo totalmente o princípio de equilíbrio entre as partes litigantes, mormente em um processo já tão desigual como o penal. Enfim, de susto em susto, de dissabor em dissabor, vamos assistindo a um verdadeiro festival de ataques à Constituição, sem qualquer voz dissonante. Sem qualquer arremedo de possibilidade de virmos a tratar desigualmente aos desiguais. E o que é ainda pior: toda vez que alguém pretende pôr freios ao poder exagerado dos grandes conglomerados da mídia gorda de lucros (TimeLife, Globo, CNN, Abril, CBS, Rede Record, NBC, Bandeirantes, SBT, Teleuno, Television, RAI, etc.) é acusado de tentar restabelecer a censura. Mais honesto seria se declarassem, como Heine, citado por Freud em "O mal-estar da civilização": "Minha disposição é a mais pacífica. Os meus desejos são: uma humilde cabana com um teto de palha, mas boa cama, boa comida, o leite e a manteiga mais frescos, flores em minha janela e algumas belas árvores em frente de minha porta; e, se Deus quiser tornar completa a minha felicidade, me concederá a alegria de ver seis ou sete de meus inimigos enforcados nessas árvores. Antes da morte deles, eu, tocado em meu coração, lhes perdoarei todo o mal que em vida me fizeram. Deve-se, é verdade, perdoar os inimigos - mas não antes de terem sido enforcados". Só lhes peço que investiguem bem os investigadores, e, sobretudo, que não desperdicem seu precioso tempo assistindo bobagens e pior: dando lucro aos mercadores da desgraça alheia. A mídia que pauta a repressão criminal na América do Sul, tem seus verdadeiros patrões localizados nos grandes conglomerados financeiros. O capital que gira explorando na bolsa de valores de Kuala-Lumpur, não dorme, no instante do fechamento daquele fictício mercado, abrem-se as bolsas de nossa combalida América do Sul, verdadeira América, para ser explorada impiedosamente. 16 - O extenso artigo da Constituição Federal brasileira, em seu parágrafo 1º, incisos VII e VIII, reza que o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, não fazer, ele mesmo, qualquer investigação. 10 A repressão penal como única política pública no capitalismo periférico que devasta a América do Sul, haveria alguma honrosa exceção? Lamentavelmente penso que não. Não se prende a qualquer "necessidade" de controle, mas repete velha e odiosa receita de controle total, enfim, um delírio para o qual poderíamos bem chamar a psiquiatria. Ou como diz o cancioneiro popular, nesse tipo de questão o que nos resta é chamar o ladrão. Informe-se, afinal, esse é um direito inalienável de todo e qualquer cidadão. Mas evite consumir as verdades prontas, congeladas. Faça você mesmo sua própria “alimentação” cultural. Não consuma essas porcarias que são vendidas por aí, afinal, no final, a vítima acaba sendo sempre você.