0(02 Bruxelas, 3 de Agosto de 2001 ,QIRUPDomR GH EDVH ILQDQFLDPHQWR FRPXQLWiULR QR kPELWRGRV)XQGRVHVWUXWXUDLVQRV3DtVHV%DL[RV 0LFKHO %DUQLHU 0HPEUR GD &RPLVVmR UHVSRQViYHO SHOD SROtWLFD UHJLRQDO DVVLQRXXPDGHFLVmRGD&RPLVVmR(XURSHLDVREUHXPSURJUDPDRSHUDFLRQDO UHODWLYRDRREMHFWLYRQGRV)XQGRVHVWUXWXUDLV(VVHSURJUDPDLQFLGHQD UHJLmR1RUWHGRV3DtVHV%DL[RVHVHUiHPEUHYHVHJXLGRGHGHFLV}HVSDUDDV UHJL}HV 6XO H /HVWH GHVWH (VWDGR0HPEUR 1R FRQMXQWR RV SURJUDPDV DVFHQGHUmR D XP WRWDO GH PLOK}HV GH HXURV GRV TXDLV PLOK}HV FRUUHVSRQGHUmR j SDUWLFLSDomR FRPXQLWiULD H PLOK}HV VHUmR FRQWULEXLo}HVGHIRQWHVQDFLRQDLVUHJLRQDLVHSULYDGDV Com a adopção deste programa, o montante total do financiamento comunitário autorizado para os Países Baixos eleva-se a 2 604 milhões de euros (dos quais 123 milhões de apoio transitório para a região de Flevoland, 795 milhões para o objectivo n° 2 e 1 868 milhões para o objectivo n° 3). A adopção do programa integra-se num conjunto de quatro decisões relativas ao objectivo n° 2 nos Países Baixos. Em 23 de Março de 2001 fora já assinado um programa sobre "zonas urbanas". Na sequência desta decisão cabe às autoridades de gestão dos Países Baixos apresentar os documentos complementares com informações sobre os processos de selecção e os critérios a aplicar aos projectos para efeitos de financiamento. A gestão do programa será então efectuada pelas autoridades regionais, em parceria com a Comissão. Imediatamente após a assinatura do programa é transferido um primeiro pagamento de 7% dos Fundos estruturais. Nas regiões abrangidas pelo objectivo n° 2 nos Países Baixos vivem 2 333 milhões de habitantes, cerca de 15% da população. As dotações para o objectivo n° 2 concentram-se em aspectos como a reabilitação de antigas zonas industriais e o fomento de pequenas e médias empresas, bem como a promoção do património ambiental e cultural e o seu desenvolvimento do ponto de vista turístico. Objectivo nº 2: "Apoio à reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais". A região de Flevoland foi abrangida pelo objectivo n° 1 entre 1994 e 1999, recebendo um financiamento transitório e degressivo no período 2000-2006. Objectivo n° 3: "Apoio à adaptação e modernização das políticas e sistemas de educação, de formação e de emprego". &RQWH[WRJHUDO Entre 2000 e 2006, os Fundos estruturais ascendem a 195 milhares de milhões de euros para os 15 Estados-Membros, representando cerca de um terço do orçamento comunitário. O seu financiamento incide em programas de desenvolvimento regionais, que são formulados e geridos em estreita parceria entre as autoridades nacionais, regionais e locais e os parceiros económicos e sociais e outras organizações pertinentes. Os Fundos estruturais concentram-se especialmente em três objectivos: - objectivo n° 1: promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas (cerca de 70% das dotações); - objectivo nº 2: apoio à reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais (11,5% das dotações); - objectivo n° 3: apoio à adaptação e modernização das políticas e sistemas de educação, de formação e de emprego (12,3% das dotações). Aproximadamente 6% dos Fundos são ainda atribuídos a quatro iniciativas comunitárias (Interreg, Urban, Equal e Leader) e a acções inovadoras, que financiam o estabelecimento de redes entre Estados-Membros, como por exemplo no domínio da cooperação transfronteiriça. O financiamento a título do objectivo n° 1 cobre cerca de um quinto das regiões e 22% da população da União Europeia. Para as regiões com um PIB SHU FDSLWD inferior a 75% da média comunitária está reservado um orçamento de 135,9 milhares de milhões de euros. Os Fundos podem contribuir para investimentos produtivos capazes de gerar e preservar postos de trabalho e para investimentos em infra-estruturas de transportes, energia e telecomunicações ou de educação e saúde, de modo a apoiar um desenvolvimento regional sustentável. No que diz respeito ao objectivo n° 1, a assistência comunitária é planeada e gerida do seguinte modo: começa por ser elaborado um quadro comunitário de apoio (QCA) que descreve o contexto sócio-económico do Estado-Membro ou da região em causa e apresenta os eixos prioritários de desenvolvimento, os objectivos a atingir, a estratégia para alcançar tais objectivos e os sistemas de financiamento, acompanhamento, avaliação e controlo a instaurar para a gestão do programa; na sequência da adopção do QCA, os programas operacionais cobrem o financiamento para uma certa região ou eixo prioritário (transportes, energia, educação, etc.). O objectivo n° 2 cobre cerca de 18% da população comunitária e representa aproximadamente 22,5 milhares de milhões das despesas planeadas entre 2000 e 2006. Destina-se a regiões dependentes de carácter industrial, rural, urbano ou piscatório, "em mutação estrutural", com uma elevada taxa de desemprego. A assistência é normalmente gerida através de "documentos únicos de programação", que apresentam uma análise sócio-económica da zona e todos os aspectos operacionais necessários à execução do programa. Para mais informações, consultar: http://www.inforegio.cec.eu.int $QH[R 4XDGUR VLQySWLFR GRV SURJUDPDV RSHUDFLRQDLV DGRSWDGRV SDUD RV 3DtVHV%DL[RV PLOK}HVGHHXURV Nome do programa Zonas urbanas Nome do programa Norte dos Países Baixos 1) Programas já decididos Participação Total do programa comunitária 199,7 588,0 2) Novas decisões Total do programa Participação comunitária 341,9 1 237,5 Data da decisão: 23 de Março de 2001 Data da decisão: 19 de Julho de 2001 3) Decisões futuras Nome do programa Leste dos Países Baixos Sul dos Países Baixos Participação comunitária 141,6 Total do programa 139,9 395,9 391,4 $QH[R )XQGRV HVWUXWXUDLV SRU REMHFWLYR H SRU (VWDGR0HPEUR HP PLOK}HVGHHXURVSUHoRVGH 2EMHFWLYRQ UHJL}HVPHQRV GHVHQYROYLGDV Objectivo nº 1 % '. ' (/ ( ) ,5/ , / 1/ $ 3 ),1 6 8. (85 0 0 19 229 20 961 37 744 3 254 1 315 21 935 0 0 261 16 124 913 722 5 085 Objectivo n° 1 (apoio 4 transitório) 625 0 729 0 352 551 1773 187 0 123 0 2 905 0 0 1166 2EMHFWLYRQ ]RQDVFRP GLILFXOGDGHV HVWUXWXUDLV Objectivo nº 2 Objectivo n° 2 (apoio 4 transitório) 368 156 2 984 0 2 553 5 437 0 2 145 34 676 578 0 459 354 3 989 65 27 526 0 98 613 0 377 6 119 102 0 30 52 706 2EMHFWLYR Q 7RWDO HGXFDomR IRUPDomRH HPSUHJR 737 365 4 581 0 2 140 4 540 0 3 744 38 1 686 528 0 403 720 4 586 As regras dos Fundis estruturais prevêem um apoio transitório para regiões e zonas que tenham sido elegíveis no período 1994-1999, mas deixem de o ser no período 20002006. Essa ajuda financeira, de carácter degressivo, pretende salvaguardar as realizações do período anterior e evitar um corte brusco do apoio comunitário.