Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
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CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VI – BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2013, Nº 152
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Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A
assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como
recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela
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armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora
devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura
digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora
denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos
empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e
armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade
e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete:
Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior
21/08/2013
PORTARIA Nº 2916/2013
Dispõe sobre a impressão frente e verso nos documentos emitidos no âmbito do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de
julho de 2012,
CONSIDERANDO que os artigos 170, VI, e 225 da Constituição Federal asseguram a efetividade do direito, a todos,
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever na sua defesa e
preservação;
CONSIDERANDO que a RECOMENDAÇÃO Nº 11, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, propõe
aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, a adoção de políticas públicas visando à
formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 135, de 17 de dezembro de 2008, que Institui o “Programa
Sustentabilidade Legal”, com o objetivo de implementar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ações que
visem à preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.891, de 12 de junho de 2013, define critérios para implantação de novo projeto
de impressão corporativa, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos serviços auxiliares da justiça de primeiro grau, com
substituição das atuais impressoras pelas que possuem configuração padrão em frente e verso automático;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Publico e, em especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
exercer a conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção e recuperação do
meio ambiente;
CONSIDERANDO que, com esse engajamento, este Tribunal tem o compromisso de garantir esforços em ações de
defesa do meio ambiente, propondo a adoção de medidas efetivas na sua proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e difundir neste Tribunal, o uso de impressora com o modo automático
de impressão frente e verso, e a sua maior utilização em referida modalidade, nos documentos e expedientes emitidos;
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CONSIDERANDO que toda providência que visa à diminuição e à prevenção dos impactos ambientais contribui
efetivamente para a manutenção do equilíbrio ecológico mencionado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica adotada como padrão, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, a impressão frente e verso dos
documentos e expedientes emitidos pelos setores que possuem impressoras com referida característica.
Parágrafo único. Fica a critério do desembargador:
I – optar pelo modo frente e verso ou apenas em um dos lados do papel, na impressão de acórdãos e decisões
monocráticas;
II – definir os documentos e expedientes em que a alta definição seja necessária.
Art. 2º À medida que as novas impressoras com o modo de impressão frente e verso forem instaladas, os setores que
passarem a possuí-las deverão dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando o(a) Desembargador(a) Armando Freire para substituir, no Órgão Especial, o Desembargador Leite Praça, no
período de 03.09.13 a 16.09.13.
Designando o(a) Desembargador(a) Beatriz Pinheiro Caires para substituir, no Órgão Especial, a Desembargadora Márcia
Milanez, no período de 23.09.13 a 07.10.13.
Designando o(a) Desembargador(a) Oliveira Firmo para substituir, no Órgão Especial, o Desembargador Bitencourt
Marcondes, no período de 16.09.13 a 30.09.13.
Designando o(a) Desembargador(a) Paulo Cézar Dias para substituir, no Órgão Especial, o Desembargador Wander Marotta,
no período de 09.09.13 a 25.09.13.
Designando o(a) Desembargador(a) Versiani Penna para substituir, no Órgão Especial, o Desembargador Adilson Lamounier,
no período de 11.09.13 a 25.09.13.
Designando o(a) Desembargador(a) Wanderley Paiva para substituir, no Órgão Especial, o Desembargador Antônio Sérvulo,
no período de 09.09.13 a 23.09.13.
Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s,
referentes ao segundo semestre de 2013, nos termos da legislação vigente:
Vara/Lotação
3ª Regional
Barreiro
2ª Regional
Barreiro
JDA
Vara Cível
Infância e
Juventude
Juiz de Direito
Período
Delvan Barcelos Junior
17/09/13 a 01/10/13
Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta
14/10/13 a 28/10/13
Renan Chaves Carreira Machado
05/12/13 a 19/12/13
Marcos Flávio Lucas Padula
19/08/13 a 02/09/13
31/10/13 a 14/11/13
Alterando a escala de férias do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referente ao segundo
semestre de 2013, somente no tocante ao que se segue:
Vara/Lotação
3ª Regional
Barreiro
JESP
JESP
Vara Infracional
Infância e
Juventude
Juiz(a)
1º período/único
2º período
Delvan Barcelos Junior
07/10/13 a 21/10/13
suspensão
Luciana Santana Comunian Starling
23/09/13 a 07/10/13
suspensão
Maria Juliana Albergaria Costa de Caux
suspensão
09/09/13 a 23/09/13
Carlos Frederico Braga da Silva
02/09/13 a 01/10/13
-
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte, compensação em dias úteis, nos termos da
legislação vigente, conforme segue:
Magistrado / Vara
Dias/Período
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira – 28º JD da 10ª Unidade
Jurisdicional do Juizado Especial
Carlos Donizetti Ferreira da Silva – 15º JDA
Igor Queiroz – 9º JDA
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03 dias úteis, a partir de 28.08.13
02 dias úteis em 04 e 05.07.13
02 dias úteis em 19 e 20.08.13
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Lucimeire Rocha – 38º JDA
Lucy Augusta Aznar de Freitas – 5º JDA
Marcelo Augusto Lucas Pereira – 34º JDA
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires – 49º JDA
Mauro Ferreira – 10º JDA
Roberta Chaves Soares – 50º JDA
Simone Lemos Botoni – 45º JDA
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Publicação: 22 de agosto de 2013
04 dias úteis, a partir de 30.07.13
01 dia útil em 26.07.13
02 dias úteis em 05 e 12.07.13
02 dias úteis em 30 e 31.07.13
01 dia útil em 16.08.13
05 dias úteis:22,26,29,30 e 31.07.13
05 dias úteis, a partir de 26.06.13
Dispensando, nos termos da legislação vigente, os Juízes de Direito, Cecília Natsuko Miahira Goya, da 1ª Vara Cível de São
Lourenço, Ronaldo Ribas da Cruz, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de São Lourenço e Cláudio Henrique Fuks, de
Itamonte, de suas atribuições na comarca de Itanhandu, a partir de 19.08.13.
Designando, nos termos da legislação vigente, o 2º Juiz de Direito Auxiliar Especial de Uberlândia, José Márcio Parreira, para
cooperar nas Unidades Jurisdicionais da mesma comarca, a partir de 19.08.13, duas vezes por semana, sem prejuízo de suas
atribuições anteriores.
Designando, nos termos da legislação vigente, os Juízes de Direito da comarca de Itajubá Willys Vilas Boas, da 3ª Vara Cível,
Selmo Sila de Souza, da 2ª Vara Cível, Luciene Cristina Marassi Cagnin, da 1ª Vara Cível, César Augusto da Cunha Pinotti, da
Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude e Luiz Fernando Rennó Matos, da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial, para cooperarem mutuamente, a partir de 08.08.13.
Designando, nos termos da legislação vigente, o 1º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial da comarca de Uberlândia, José
Roberto Poiani, para cooperar na Vara da Infância e da Juventude da mesma comarca, a partir de 19.08.13, ficando
dispensado de suas atribuições anteriores.
Designando, nos termos da legislação vigente, o Juiz de Direito Substituto, Emerson de Oliveira Corrêa, que responde por
Candeias, para cooperar na comarca de Três Pontas, a partir de 19.08.13, somente na prolação de sentenças.
Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de
Uberlândia, Édila Moreira Manosso, para cooperar na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca, a partir
de 19.08.13
Designando, nos termos da legislação vigente, o Juiz de Direito Substituto Gustavo César Sant’ana, que responde por Corinto,
para cooperar um dia por semana na comarca de Buenópolis, a partir de 21.08.13, sem prejuízo de suas atribuições anteriores.
1ª INSTÂNCIA
Exonerando Carolina Rios Gomes, PJPI 27.041-3, a pedido, a partir de 12/08/2013, do cargo, em comissão, de Assessor de
Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte (Portaria n.º
1159/2013)
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
21 DE AGOSTO DE 2013.
DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO, RAMOM TÁCIO DE OLIVEIRA, DA ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS DO TJMG ASPREC, FICAM INTIMADAS AS PARTES E PROCURADORES A SEGUIR, DAS DECISÕES E DESPACHOS, CONFORME
LISTA EM DISCRIMINAÇÃO.
Precatório n°: 04/2005 Alimentar
Credor: Paulo da Gama Torres
Devedor: Município de Cambuquira
Advogado(s): Paulo da Gama Torres - OAB/MG 55.288.
Extrato de decisão/despacho: Paulo da Gama Torres requer a instauração de sequestro contra o Município de Cambuquira sob
o fundamento de ter havido quebra de ordem no pagamento de precatórios, uma vez que o precatório n° 06/Alimentar teria sido
pago em detrimento do precatório n° 04/alimentar do requerente, preferencial na cronologia. É a questão. Indefiro o pedido.
Ora, o precatório n°06/Alimentar não foi efetivamente pago, mas sim cancelado por ordem do juízo da execução, como se vê
da promoção e documento de fl. 41. Aguarde-se, então, o pagamento regular deste precatório.
Precatório n°: 27/2009 Comum
Credor: Casa de Santo Antônio
Devedor: Município de Teófilo Otoni
Advogado(s): Nelci Fernandes de Resende- OAB/MG 10.087
Extrato de decisão/despacho: A Casa de Santo Antônio requer instauração de sequestro contra o Município de Teófilo Otoni
sob o fundamento de ter havido quebra de ordem no pagamento de precatórios, uma vez que os precatórios Gv. 19/Alimentar;
Gv. 20/Alimentar; Gv. 24/Alimentar, posteriores na fila cronológica ao precatório da requrente. É a questão. Indefiro o pedido.
Ora, o precatório n° 20 alimentar foi pago porque é representativo de crédito preferencial. (CF, art. 100, § 2º ). Assim, tal crédito
ostentava prioridade de pagamento em relação ao crédito do requerente. O valor da quantia recebida a título de prioridade
pode ser até três vezes o valor máximo da Requisição de Pequeno Valor do ente devedor. O valor máximo da RPV de Teófilo
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Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Otoni é R$ 20.340,00. O crédito da credora do GV. 20 era menor que o triplo do valor máximo da RPV de Teófilo Otoni, esse
fato possibilitou a quitação integral do crédito por ocasião do pagamento da prioridade, conforme se vê de documentos de fl.64
Os precatórios Gv. 19 e Gv. 24 não foram pagos, mas sim cancelados por ordem dos respectivos juízos da execução, como se
vê dos documentos de folhas 57 a 61. Aguarde-se, portanto, o pagamento regular deste precatório.
Precatório n° 194/2004 - Alimentar
Credor: Amiro A. de Freitas e outros/Joanita S. Rabelo e outros - herdeiros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se cessão dos direitos de Messias Apolinário dos Santos em favor de Banco Bonsucesso
S.A. Também existe decisão, fls. 355, no sentido de que 20% (vinte por cento) dos direitos do cedente pertencem ao advogado
Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG n° 21.204, como reconhecimento dos seus honorários advocatícios contratuais. O
Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls. 549). 1º)
Considerando que a cessão dos direitos de Messias Apolinário dos Santos em favor de Banco Bonsucesso S.A. foi parcial,
registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, Banco Bonsucesso S.A. como credor cessionário dos
direitos previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, que ainda existe
crédito remanescente em favor do cedente Messias Apolinário dos Santos, observando-se que pela escritura esse valor
remanescente é direito do advogado Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG n° 21.204. 3) Como também existem
honorários advocatícios pertencentes à Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG n° 21.204 destacados, esses honorários
devem permanecer nos registros da forma como consta da decisão judicial (...).
Precatório n°424/2005 – Alimentar
Credor: Benjamim Márcio Flores Pereira
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de petição de fls. 665/673, informando que Cornélio Alves Ribeiro cedeu seus direitos
nestes autos de precatório. Através de tal cessão, Banco Bonsucesso S.A adquiriu 50% (cinqüenta por cento) do crédito
pertencente ao credor original. Noto que já existem honorários do advogado destacados, correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do crédito cabível ao credor Cornélio Alves Ribeiro (fls. 483). Entretanto, o instrumento público da cessão traz a
ressalva de que tal operação não faz menção aos honorários advocatícios, uma vez que a remuneração já teria sido deduzida
do direito do credor, formando um precatório cujo beneficiário seria seu referido patrono (fls. 672 v). Assim, diante dessa
controvérsia, intimem-se os requerentes de fls. 665/673 para esclarecer os termos em que se deu a cessão de parte do crédito
do credor original Cornélio Alves Ribeiro para Banco Bonsucesso S.A. Após, conclusos (...).
Precatório n° 1489/2008 – Alimentar
Credor: Geraldo Majella Barreto
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib
OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258; Caio Mário Lopes Boson OAB/MG 31.238; Maria
Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL correspondente a 15% (quinze por cento) do crédito de
Geraldo Majella Barreto, sendo que 10% (dez por cento) do valor foi adquirido por Boson & Associados Advogados
Consultores, enquanto os 5% (cinco por cento) restantes foram adquiridos por Sobreira Lopes Advogados Associados por (fls.
68/70). O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls.
71). 1º) Considerando que a cessão dos direitos de Geraldo Majella Barreto para Boson & Associados Advogados Consultores
e Sobreira Lopes Advogados Associados foi parcial, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, Boson
& Associados Advogados Consultores e Sobreira Lopes Advogados Associados como credores cessionários dos direitos
previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, quanto à existência de crédito
residual em favor de Geraldo Majella Barreto. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o
cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República (...).
Precatório n° 245/2004 – Alimentar
Credores: Roberto Campos Nunes
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Joel Rezende Júnior OAB/MG n° 50.034; Luiz Roberto de
Oliveira OAB/GO n° 11.538;
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de 116/129, Metalsete Siderúrgica Ltda. comunica que Roberto Campos
Nunes cedeu, parcialmente, seus direitos de credor para Metalsete Siderúrgica Ltda, nestes autos de precatório, ressalvado o
direito de 20% (vinte por cento), referente aos honorários contratuais do advogado. Dê-se ciência à entidade devedora sobre
essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§13 e 14). A mudança de titularidade do direito
previsto nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n° 1528/2013 – Alimentar
Credor: Roberto Vicchi
Devedor: Município de Belo Horizonte
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG n° 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG n° 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva OAB/MG n° 110.376; Maria Conceição Rosana de Figueiredo OAB/MG n° 60.936;
Extrato de decisão/despacho: Através do Ofício GPREC/GEPJ/PGM nº 162/2013, fls. 73/74, o Município de Belo Horizonte
comunica ter havido a cessão parcial do crédito de Maria Conceição Rosana de Figueiredo em favor de Landi Barbuda Pereira.
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Edição nº: 152/2013
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Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Dê-se ciência ao cedente e cessionário para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n° 1225/2011 – Alimentar
Credor: Neusa Rodrigues Xavier e outros
Devedor: Município de Belo Horizonte
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG n° 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG n° 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva OAB/MG n° 110.376; Ellen Mara Ferraz Hazan OAB/MG n° 41.048; Matilde de Resende Egg OAB/MG n°
57.357
Extrato de decisão/despacho: Através do Ofício GPREC/GEPJ/PGM nº 167/2013, fls. 222/224, o Município de Belo Horizonte
comunica ter havido a cessão parcial dos créditos de Maria da Consolação Vilela, em favor de Cesar Oliveira da Silva. Dê-se
ciência ao cedente e cessionário para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de
titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n° 1408/2011 – Comum
Credor: Carlos Vinícius Antunes Mancini e Espólio de Francisco Mancini
Devedor: Município de Belo Horizonte
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG n° 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG n° 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva OAB/MG n° 110.376; Fabiana Carvalho dos Santos OAB/MG 84.422
Extrato de decisão/despacho: Através do Ofício PGM/GEPJ/PGM – GPREC nº 154/2013, fls. 64/66, o Município de Belo
Horizonte comunica ter havido a cessão parcial do crédito de Carlos Vinícius Antunes Mancini em favor de Centro de Medicina
do Trabalho Ltda. Dê-se ciência ao cedente e cessionário para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e
14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n° 402/2005 - Alimentar
Credor: Alessandra Mara Moreira Cardoso e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Pedro Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204; Marco
Antônio Brito Solano OAB/MG 74.499; Fabio Luiz de Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816; Elton Cacella Vieira OAB/RJ 111.801
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 348/355, Banco Bonsucesso S.A comunica que recebeu, por cessão,
os direitos da credora original Rosemary Cecília Vieira Gouveia, nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, do
direito de 20% (vinte por cento), de honorários contratuais, em favor do advogado Pedro Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG
n° 21.204. Já existem honorários do advogado destacados às fls. 332/333. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito
previsto nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n° 1014/2009 – Alimentar
Credor: Maria Zulmira Martins de Freitas e outras
Devedor: Município de Belo Horizonte
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG n° 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG n° 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva OAB/MG n° 110.376; Ellen Mara Ferraz Hazan OAB/MG n° 41.048; Matilde de Resende Egg OAB/MG n°
57.357
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL do crédito de Maria do Rosário Costa Silva Ripoli em favor de
Helen de Aguiar Queiroz Lima, comunicada pela entidade devedora às fls. 69/70, sem objeção dos interessados. 1º)
Considerando que a cessão dos direitos de Maria do Rosário Costa Silva Ripoli para Helen de Aguiar Queiroz Lima foi parcial,
registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, Helen de Aguiar Queiroz Lima como credora cessionária dos
direitos previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, que ainda existe
crédito remanescente em favor da cedente Maria do Rosário Costa Silva Ripoli. Esclareço que a ordem cronológica do
precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República (...).
Precatório n° 1100/2010 – Alimentar
Credor: Maria Foscolo Mello - Espólio
Devedor: Município de Belo Horizonte
Advogado(s): Roberto José de Paiva - OAB/MG n° 52.180; Filipe de Souza Sickert - OAB/MG n° 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva - OAB/MG n° 110.376; Sissi Rocha de Miranda Ferreira OAB/MG n° 47.025;
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL do crédito de Espólio de Maria Foscolo Mello em favor de
Alexandre Marcos Souza Vaz de Mello, comunicada pela entidade devedora às fls. 69/70, sem objeção dos interessados. 1º)
Considerando que a cessão dos direitos de Espólio de Maria Foscolo Mello para Alexandre Marcos Souza Vaz de Mello foi
parcial, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, Alexandre Marcos Souza Vaz de Mello como credor
cessionário dos direitos previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, que
ainda existe crédito remanescente em favor da cedente Espólio de Maria Foscolo Mello. Esclareço que a ordem cronológica do
precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República (...).
Precatório n°191/2004 – Alimentar
Credor: Humberto Mendes Peixoto e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG n° 70.806; Keila Mara Santos de Araújo Machado OAB/MG n° 63.729;
Milton Machado OAB/MG n° 62.036; Vicente de Melo Araújo OAB/MG n° 28.673; Elton Cacella Vieira OAB/MG n° 111.801
Extrato de decisão/despacho: Trata-se cessão parcial dos direitos de José Emídio de Melo em que Alexandre Gorberg adquiriu
70% (setenta por cento) do crédito pertencente ao credor original José Emídio de Melo, enquanto Bernardo Gorberg adquiriu a
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Publicação: 22 de agosto de 2013
fração correspondente aos 30% (trinta por cento) restantes do crédito do credor original. Também existe decisão, fls. 170, no
sentido de que 20% (vinte por cento) dos direitos do cedente pertencem aos advogados Vicente de Melo Araújo OAB/MG nº
28.673 e Keila Maria Santos de Araújo Machado OAB/MG n° 63.729, como reconhecimento dos seus honorários advocatícios
contratuais. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato
(fls. 229). 1º) Considerando que a cessão dos direitos de José Emídio de Melo em favor de Alexandre Gorberg e Bernardo
Gorberg foi parcial, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, Alexandre Gorberg e Bernardo Gorberg
como credores cessionários dos direitos previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido
cessão parcial, que ainda existe crédito remanescente em favor do cedente José Emídio de Melo, observando-se que pela
escritura esse valor remanescente é direito do advogado. 3) Como também existem honorários advocatícios pertencentes à
Vicente de Melo Araújo OAB/MG nº 28.673 e Keila Maria Santos de Araújo Machado OAB/MG n° 63.729 destacados, esses
honorários devem permanecer nos registros da forma como consta da decisão judicial (...).
Precatório n°191/2004 – Alimentar
Credor: Humberto Mendes Peixoto e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG n° 70.806; Keila Mara Santos de Araújo Machado OAB/MG n° 63.729;
Milton Machado OAB/MG n° 62.036; Vicente de Melo Araújo OAB/MG n° 28.673; Elton Cacella Vieira OAB/MG n° 111.801
Extrato de decisão/despacho: Trata-se cessão parcial dos direitos de José de Melo Moreira em que Alexandre Gorberg
adquiriu 41,223% (quarenta e um, vírgula dois, dois três por cento) do crédito pertencente ao credor original, enquanto Lucas
Martins Brambilla adquiriu 58,777% (cinquenta e oito, vírgula sete, sete, sete por cento) do crédito restante do credor original
José de Melo Moreira. Também existe decisão, fls. 170, no sentido de que 20% (vinte por cento) dos direitos do cedente
pertencem aos advogados Vicente de Melo Araújo OAB/MG nº 28.673 e Keila Maria Santos de Araújo Machado OAB/MG n°
63.729, como reconhecimento dos seus honorários advocatícios contratuais. O Ente devedor do precatório foi comunicado
sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls. 230). 1º) Considerando que a cessão dos direitos de
José de Melo Moreira em favor de Alexandre Gorberg e Lucas Martins Brambilla foi parcial, registre-se, nos autos e no sistema
informatizado dos precatórios, Alexandre Gorberg e Lucas Martins Brambilla como credores cessionários dos direitos previstos
na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, que ainda existe crédito remanescente
em favor do cedente José de Melo Moreira, observando-se que pela escritura esse valor remanescente é direito do advogado.
3) Como também existem honorários advocatícios pertencentes à Vicente de Melo Araújo OAB/MG nº 28.673 e Keila Maria
Santos de Araújo Machado OAB/MG n° 63.729 destacados, esses honorários devem permanecer nos registros da forma como
consta da decisão judicial (...).
Precatório: nº 29/Alimentar/2012
Devedor: Município de Ipatinga
Credor: Ilda Vasconcelos dos Santos - Espólio
Advogado(s): Adriana Moreira Almeida Sathler OAB/MG 70.975; Plínio Robert Aguiar da Fonseca OAB/MG n° 117.046
Extrato de decisão/despacho: Darilda Vasconcelos dos Santos e Darilene Vasconcelos dos Santos requereram a sua
habilitação como sucessoras de Ilda Vasconcelos dos Santos, então credora do precatório, em face de seu falecimento,
conforme comprovado pela certidão de óbito fls. 85. Noto a ausência da certidão de casamento de Darilene Vasconcelos dos
Santos, filha da credora falecida Ilda Vasconcelos dos Santos. Assim, INTIMEM-SE os requerentes de fls. 80/88 para
apresentarem esses documentos, a fim de que seja feita a sua habilitação nestes autos como sucessoras de Ilda Vasconcelos
dos Santos. Após, conclusos (...).
Precatório: nº 1706/Alimentar/2013
Devedor: IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. do Estado de MG
Credor: Maria Soares de Miranda
Advogado(s): Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo
Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Sissi Rocha de Miranda Ferreira OAB/MG n° 47.025
Extrato de decisão/despacho: Klaiston Soares de Miranda Ferreira requereu a sua habilitação como sucessor de Maria Soares
de Miranda, então credora deste precatório. Noto a ausência da certidão de óbito da credora falecida Maria Soares de Miranda.
Também não foi apresentada a cópia documento de identidade e CPF do requerente. Desse modo, INTIMEM-SE, o requerente
para apresentar a documentação completa, bem como, as partes interessadas para que requeiram a sua habilitação nos autos
e apresentem a documentação necessária (procuração, documento de identidade, CPF, certidão de casamento). Após,
conclusos (...).
Precatório n° 1361/2013 – Alimentar
Credor: Leila Maria Nunes
Devedor: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado(s): Aníbal César Resende Netto Armando OAB/MG 7547-2; Marlúcia Cesar Rodrigues OAB/MG 47.267
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de comunicação feita pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, informando que
tramita no juízo da execução a impugnação ao valor deste precatório (fls.43/46). A competência para solução da controvérsia
não é deste juízo, mas sim do juízo da execução, haja vista que a questão discutida é uma questão de mérito (RI/TJMG,
art.406). Assim, o muito que pode ocorrer é a suspensão do pagamento requisitado. Declaro a suspensão do precatório. Oficiese ao juízo da execução para esclarecer, em 60 (sessenta) dias, sobre os vícios alegados enviando-lhe cópia dessas
alegações, para que o precatório possa retomar o seu curso normal, depois da solução da controvérsia. Dê-se ciência aos
interessados (...).
Precatório n° 2662/2012 – Alimentar
Credor: Gláucia Maria Carneiro Rodrigues
Devedor: Estado de Minas Gerais
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Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib
OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258; Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116; Márlia
Ferreira Bicalho OAB/MG 23.394
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 67/77, Vicente de Paula Mendes Advogados Associados – S/C requer
o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito a ser pago a credora Gláucia Maria Carneiro Rodrigues, como forma de
receber os honorários advocatícios contratados com a beneficiária deste precatório. Apresentaram a documentação de fls.
68/77. Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n° 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC
destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da
execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 67/77. Registrem-se Vicente de
Paula Mendes Advogados Associados – S/C como beneficiário dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua
petição, para quitação oportuna (...).
Precatório: nº 802/Alimentar/2008
Devedor: Município de Belo Horizonte
Credor: Fernando Otávio de Paiva Marinho e outra
Advogado(s): Roberto José de Paiva - OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert - OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira
Gomes da Silva - OAB/MG 110.376; Fernando Otávio de Paiva Marinho OAB/MG 13.363; Ana Flávia Gontijo Marinho OAB/MG
83.476
Extrato de decisão/despacho: Anote-se a comunicação quanto à compensação feita pelo Município de Belo Horizonte. Dê-se
ciência ao credor da existência de comunicação dessa compensação. Anote-se, ainda, que o valor da compensação
extrajudicial não influi na diminuição do valor da parcela de repasse do Município de Belo Horizonte quanto a sua dívida em
Regime Especial (...).
Precatório: nº 1104/Alimentar/2006
Devedor: Estado de Minas Gerais
Credor: Cecília de Oliveira Silva e outros
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib
OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258; Eduardo Gomes Aramayo OAB/MG 78.374; Flávia
Neves Soares OAB/MG 77.107
Extrato de decisão/despacho: Carlos Henrique Lana requereu a sua habilitação como sucessor de Ondina dos Santos Lana,
então credora do precatório, em face de seu falecimento, conforme comprovado pela certidão de óbito fls. 93. Noto a ausência
da certidão de casamento de Carlos Henrique Lana, filho da credora falecida Ondina dos Santos Lana. Assim, INTIMEM-SE o
requerente de fls. 90/95 para apresentar esse documento, a fim de que seja feita a sua habilitação nestes autos como sucessor
de Ondina dos Santos Lana. Após, conclusos
(...).
Precatório n°464/2008 - Alimentar
Credor: Gilberto Tertuliano e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL do crédito de José Carlos da Silva, em favor de Banco
Bonsucesso S.A, em que existe nessa cessão (escritura de fls. 597/605) o reconhecimento pelo cedente e cessionária da
existência em favor do advogado dos seus honorários contratuais. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre as
cessões ocorridas e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls. 606). Em face dessas questões, registre, nos autos e no
sistema informatizado de precatórios, Banco Bonsucesso S.A como cessionário do crédito de José Carlos da Silva. Em face da
existência da previsão de honorários advocatícios na escritura da cessão, deixe observado que o advogado é detentor do
direito de 15% (quinze por cento) do valor a ser pago ao cessionário. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica
mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República (...).
Precatório n°464/2008 - Alimentar
Credor: Gilberto Tertuliano e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 735/743, Banco Bonsucesso S.A comunica que recebeu, por cessão, a
totalidade dos direitos do credor original Henrique Beaumord Perillo, nestes autos de precatório, com a ressalva de que essa
cessão não faz menção aos honorários advocatícios, uma vez que a remuneração já foi deduzida do direito do credor,
formando um precatório cujo beneficiário é seu referido patrono (fls. 742 v). Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto
nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Precatório n°464/2008 - Alimentar
Credor: Gilberto Tertuliano e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 745/753, Banco Bonsucesso S.A comunica que recebeu, por cessão, a
totalidade dos direitos do credor original José Maurício Bastos, nestes autos de precatório, com a ressalva de que essa cessão
não faz menção aos honorários advocatícios, uma vez que a remuneração já foi deduzida do direito do credor, formando um
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precatório cujo beneficiário é seu referido patrono (fls. 747 v). Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os
fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão
será apreciada oportunamente (...).
Precatório n°464/2008 - Alimentar
Credor: Gilberto Tertuliano e outros
Devedor: DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG nº 133.328; Pedro
Paulo Nogueira de Rezende OAB/MG n º 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 76/5773, Banco Bonsucesso S.A comunica que recebeu, por cessão, a
totalidade dos direitos do credor original Maria Creuza de Sá Bastos, nestes autos de precatório, com a ressalva de que essa
cessão não faz menção aos honorários advocatícios, uma vez que a remuneração já foi deduzida do direito do credor,
formando um precatório cujo beneficiário é seu referido patrono (fls. 772 v). Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto
nessa cessão será apreciada oportunamente (...).
Tiago Nogueira Starling
Assessor de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
21 de agosto de 2013.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DO TJMG - CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em
discriminação.
Precatório nº 418/2005 Alimentar
Devedor: DER/MG
Credor: Salvador Castro Maletta e outros
Advogado(s): Zeno José Camatta OAB/MG 23.347; Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Ant}onio Geraldo de Amorim Filho, Anan
Maria Correa da Silva, Antônio Carlos Correa da Silva, Ana Cláudia da Silva Mattos e Camatta e Gonçalves Advogados
Associados.
Precatório nº 440/2006 Alimentar
Devedor: DER/MG
Credor: Valdir Antônio Araújo e outros Banco Sucesso S/A
Advogado(s): Zeno José Camatta OAB/MG 23.347; Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Valdir Antônio Araújo.
Precatório nº 1171/2010 Alimentar
Devedor: Município de Belo Horizonte
Credor: Álvaro Antônio Faria dos Santos
Advogado(s): Avelino Eustáquio dos Santos OAB/MG 33.734; Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert
OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes OAB/MG 110.376
Extrato de decisão/despacho: Em face da promoção supra, informativa do equívoco quanto á baixa deste precatório no
SGP,acolho a sugestão da Sra. Coordenadora,e DETERMINO que se proceda á alteração nos registros do Sistema de Gestão
de Precatórios do status deste precatório,devendo o precatório n°1171/2010-alimentar,constar novamente na lista cronológica
dos precatórios devidos do Município de Belo Horizonte.Dê-se ciência ao Credor e ao Devedor.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO
TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para a audiência que será realizada no dia
27 de Agosto de 2013, na CEPREC, Rua Guajajaras nº 40 – 22º andar – Edifício Mirafiori, conforme lista em discriminação.
Ficam os senhores procuradores cientes que os cálculos de atualização devem obedecer a coisa julgada material e à
legislação em vigor.
Informa-se, também, que para a retirada dos valores conciliados é necessária a apresentação das procurações
atualizadas, com qualificação completa dos outorgantes e outorgados (endereço, número de CPF ou CNPJ).
Recomenda-se ainda o uso de trajes compatíveis com o ambiente forense.
AUDIÊNCIA DO DIA 27/AGOSTO/2013 – TERÇA-FEIRA
Horário: 16:00h
Precatório nº 1/2001 - Comum
Credor: Estado de Minas Gerais
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Entidade Devedora: Município de Marliéria
Procurador(es): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib
OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258, Gean Carlos Ribeiro da Luz OABMG 109391,
Geraldo Magela Borges de Castro
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
HOMOLOGAÇÃO
Processo: nº 0240/2013
Licitação: nº 037/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços de descupinização com implantação e monitoramento do sistema de eliminação de colônias de
cupins subterrâneos ou de solo, pelo Método de Iscagem, com princípio ativo hexaflamuron e com monitoramento durante todo
o período de garantia, em prédios do Tribunal de Justiça localizados em Belo Horizonte, conforme especificações contidas no
Termo de Referência e nos demais anexos.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: AAA ASTRAL CONTROLE DE PRAGAS E AMBIENTAL LTDA
Valor Total: R$ 334.990,90 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa centavos).
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Acolho a decisão da Comissão de Licitação, adjudico e homologo a Licitação nº 012/2013. Processo nº 1913/2012.
Modalidade: Concorrência.
OBJETO: Serviços de reforma e adaptações das edificações das unidades Francisco Sales e Padre Rolim.
Licitante vencedor: MATESA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - EPP.
Valor global: R$7.114.794,86 (sete milhões, cento e quatorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis
centavos).
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Daniela Ataíde Giovannini
21.08.2013
CONTRATO (EXTRATO)
Consominas Engenharia Ltda. - Ct. 333/2013 de 21.08.2013. Processo: 497/2013 - Objeto: Execução de sondagem em
terrenos para construção de diversos fóruns no Estado de Minas Gerais. - Vigência: 21.08.2013 a 18.01.2015. - Valor do Ct.:
R$ 243.000,00 - Dotação Orçamentária nº 1031.02.061.723.2.117.4.4.90.51.01 – Estudos e Projetos de Bens Patrimoniáveis.
CKM Serviços Ltda. – EPP - Ct. 335/2013 de 21.08.2013. Processo: 952/2013 - Objeto: Prestação de serviços Técnicos e
especializados visando à organização e operacionalização de processo seletivo de estagiários, incluindo elaboração e correção
das provas para provimento de vagas destinadas ao estágio para estudantes do curso de Direito, na Secretaria do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e na Comarca de Belo Horizonte, inclusive nos Juizados Especiais. - Vigência: 21.08.2013
a 21.08.2014. - Valor do Ct.: R$ 33.850,00 para o número de até 1.000 candidatos inscritos e valor variável de R$ 25,40 por
candidato inscrito excedente - Dotação Orçamentária nº 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.74 – Serviço de Realização de
Concurso Público.
TERMO ADITIVO – CONTRATO (EXTRATO)
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT – 17ºTA de 21.08.2013 ao Ct. 200/2009 de 21.08.2009 – Processo:
1325/2013 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusula - Vigência: 21.08.2013. a 21.08.2014– Valor: R$
25.089.189,84 - Dotação Orçamentária 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.15 – Serviço Postal Telegráfico.
TERMO DE RESCISÃO – CONTRATO (EXTRATO)
Neide Chaves Lipper - Objeto: Rescisão ao Contrato 224/2003 de 24.10.2003, que tem como objeto a locação do imóvel
destinado ao funcionamento do Arquivo do Fórum e Museu do Judiciário da Comarca de Santa Bárbara/MG, a partir de
26.07.2013.
CONVÊNIOS – EXTRATOS
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Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Município de Pains/MG - Cv. 023/2013 de 20.08.2013. – Objeto: Mútua cooperação entre as partes convenentes visando ao
eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Arcos/MG mediante cessão de estagiários da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, proporcionando ao estudante universitário a oportunidade de aprimoramento e a
prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na Universidade - Vigência: 20.08.2013 a 20.08.2018. Valor: Sem ônus para o
Tribunal.
Município de Coimbra - Cv. 135/2013 de 21.08.2013. – Objeto: Mútua cooperação entre as partes convenentes visando ao
eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Viçosa/MG mediante cessão de estagiários da Escola de
Estudos Superiores de Viçosa - ESUV, proporcionando ao estudante universitário a oportunidade de aprimoramento e a prática
dos conhecimentos teóricos adquiridos na Universidade - Vigência: 21.08.2013 a 21.08.2018. Valor: Sem ônus para o Tribunal.
AUTORIZAÇÕES DE COMPRA – EXTRATOS
AC.337/2013 de 06.08.2013. – Processo 1371/2013 – M.K.Tranjan Etiquetas - EPP. - Objeto: Fornecimento de suprimentos de
informática - Valor: R$ 667,00 na Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.05 – Material para Escritório.
AC.188/2013 de 14.05.2013. – Processo 776/2013 – Comercial Bahamas Ltda. - EPP. - Objeto: Aquisição de materiais de
escritório - Valor: R$ 20.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.05 – Material para Escritório.
TERMO DE APOSTILAMENTO – EXTRATO
3º Termo de Apostilamento de 21.08.2013 – Raul da Costa Diniz - Ct. 184/2004 de 15.07.2004 – Processo 1441/2013 - Objeto:
Reajuste contratual - Valor do Termo: R$ 5.479,80 - Dotação Orçamentária nº 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.36.11 – Locação
de Bens Imóveis – Pessoa Física.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
21.08.2013
2º TERMO ADITIVO
Ata de Registro de Preços nº 017/2013
Processo nº 0404/2013
Licitação nº 044/2013 – Pregão Eletrônico
Validade: 12/07/2014
Objeto: Futura e eventual aquisição de máquinas termolaminadoras.
Lote Único: PRESTOBAT LTDA.
Altera-se o Anexo I da Ata de Registro de Preços, que tem o modelo da máquina alterado (mantendo a mesma marca) de
Hércules Bopp Modelo 800 para Hércules Bopp Modelo 1050.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: Alexandre Magno Mendes do Valle, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Tupaciguara - MG, Atividade
Desenvolvida: Responder pela comarca conforme designação da Presidência, Data saída: 29/08/2013, Data retorno:
30/08/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Carlos Alberto Pereira da Silva, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Convocação para participar do Curso sobre o Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Treinamento em Políticas Públicas, Data saída: 01/08/2013, Data retorno: 03/08/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Martinho Campos - MG, Atividade
Desenvolvida: Responder pela comarca conforme designação da Presidência, Data saída: 29/08/2013, Data retorno:
30/08/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Dilma Carvalho, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Pouso Alegre - MG, Atividade Desenvolvida: Participar do Curso
de Capacitação em Mediação, Data saída: 18/08/2013, Data retorno: 23/08/2013, Qt. Diárias: "5,5".
Nome: Erika Maria Pannain Rezende Pereira, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Participar como palestrante do 3º Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, Data saída:
19/03/2013, Data retorno: 20/03/2013, Qt. Diárias: "1,5".
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Edição nº: 152/2013
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Nome: Felipe Teixeira Cancela Jr, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
CONVOCAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PROGRAMA PORTAS ABERTAS, Data saída: 05/08/2013, Data
retorno: 08/08/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Luiz Audebert Delage Filho, Cargo: Desembargador, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: Participar do
XXII Congresso Estadual de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais em Juiz de Fora, Data saída: 23/08/2013,
Data retorno: 24/08/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Maria Cristina de Souza Trúlio, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Alto Rio Doce - MG, Atividade
Desenvolvida: Responder pela comarca conforme designação da Presidência, Data saída: 29/08/2013, Data retorno:
30/08/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Marli Martins de Assis, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação
para ministrar Curso de Atualização dos Instrutores dos Cursos de Formação para Servidores - Módulo Humanossocial do
SERIN, Data saída: 18/08/2013, Data retorno: 21/08/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Octávio de Almeida Neves, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Presidente Olegário - MG, Atividade
Desenvolvida: Realização de Inspeção Judicial e Audiência de Justificação e Conciliação referente à Ação Reintegratória
002413280796-7, Data saída: 27/08/2013, Data retorno: 30/08/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Sérgio André da Fonseca Xavier, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Ponte Nova - MG, Atividade Desenvolvida:
Em atendimento ao disposto na Portaria 2803/CGJ/2013, Data saída: 26/08/2013, Data retorno: 28/08/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Wagner Sana Duarte Morais, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Bicas - MG, Atividade Desenvolvida: Em
atendimento ao disposto na Portaria 2810/CGJ/2013, Data saída: 20/08/2013, Data retorno: 23/08/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Walmara do Espírito Santo Aguiar Lima, Cargo: Técnico Judiciário A-II, Destino: Itabira - MG, Atividade Desenvolvida:
Realização de ações do Programa de Qualidade de Vida da GERSAT na comarca, Data saída: 26/08/2013, Data retorno:
28/08/2013, Qt. Diárias: "2,5".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende,
21 de Agosto de 2013
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
PELA 1ª INSTÂNCIA
ATO REFERENTE AO EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 07/2013
A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto no art. 8º. e no parágrafo 2º. do art. 2º. da Portaria nº. 2.772, de 07.08.2012, torna sem efeito a
classificação publicada em 16.07.2013, da candidata Eliana Arruda Mattos, matrícula 3.896-8, inscrita no processo seletivo
objeto do Edital de Remoção nº. 07/2013 – publicado em 05.07.2013 –, nos termos do item 2.4 do referido Edital, ficando
republicada a classificação para a vaga a seguir relacionada:
Comarca: Itambacuri
Cargo: Oficial de Apoio Judicial B – Contadoria
Número de vagas: 01
NÃO HOUVE INSCRITOS
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Kelly Guimarães de Araújo, PJPI-15332-0, Sete Lagoas, a partir de 03.08.2013;
-Mailene Conceição Clemente, PJPI-19599-0, Nova Era, a partir de 25.07.2013;
-Millena de Sousa Fernandes Alves, PJPI-25941-6, Nanuque, a partir de 05.08.2013;
-Selma Nere de Almeida Couto, PJPI-014046-7, Sete Lagoas, a partir de 09.08.2013.
APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
A partir da data da publicação, durante o período necessário ao cumprimento dos procedimentos relacionados ao provimento
definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça:
-Daniela Maria da Silva Mendes, PJPI-27984-4, Porteirinha, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28.
Cargo vago - designação até provimento definitivo do cargo:
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
-Antônio Carlos Cerezoli, PJPI-9612-3, Silvianópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria,
a partir de 06.08.2013.
Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular:
-Bruna Damazo Evangelista de Moraes, PJPI-19169-2, Manhumirim, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 11.10.2013;
-Fabiane Costa Correia, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 07.02.2014;
-Márcia Maria da Silva, Janaúba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 20.09.2013;
-Meryellen Cabral Dutra Silva Mazzi, PJPI-29517-0, Espera Feliz, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 03.09.2013.
Substituição - durante afastamento do titular:
-Adilma Catarina Pinto Aguiar, PJPI-12241-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos dias 09.07.2013 e
12.07.2013;
-Alessandro Alarcão Naves, PJPI-13264-7, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 28.06.2013;
-Amanda Aparecida Batista Santos, PJPI-27555-2, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 28.05.2013;
-Ana Carolina Fernandes Faria, PJPI-29606-1, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, em prorrogação, de
06.08.2013 a 20.08.2013;
-Ana Paula Moreira de Queiroz Almeida, PJPI-9482-1, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de
27.06.2013;
-Andrea Mara Guimarães Cardoso, PJPI-7019-3, Ouro Preto, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
03.06.2013;
-Augusto Frederico Braga Miraglia, PJPI-22668-8, Itajubá, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 09.07.2013;
-Benni Maria Ceccato, PJPI-5833-9, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 19 dias, a partir de 09.09.2013;
-Bianca Aline de Paula, PJPI-27165-0, Barbacena, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação até 27.01.2014;
-Bianca Brito do Amaral, PJPI-28528-8, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 07.08.2013 até
01.10.2013;
-Carla de Sá Menezes, PJPI-25621-4, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 12.07.2013;
-Celia Regina Guimarães Oliveira, PJPI-23950-9, Itabira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 03.04.2013;
-Cínthia Calijorne Rodrigues, PJPI-21434-6, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias,
a partir de 29.07.2013;
-Cláudia Hermelina de Faria Belo, PJPI-10363-0, Dores do Indaiá, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03 dias, a partir de
24.06.2013;
-Cláudia Patrícia Araújo Xavier da Silveira, PJPI-25110-8, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, no dia 30.07.2013;
-Cleide Quintino da Rocha Corrêa, PJPI-22023-6, João Pinheiro, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 09
dias, a partir de 22.06.2013;
-Cristina do Carmo Mayrink, PJPI-27914-1, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir
de 09.08.2013 até 03.09.2013;
-Cristina Santos Middeldorf Rizzo, PJPI-20129-3, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no
dia 02.08.2013;
-Daniel Lucas do Carmo, PJPI-11691-3, Belo Vale, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir
de 25.03.2013;
-Dayse Calhau de Miranda, PJPI-10890-2, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de
25.07.2013;
-Débora Pedrosa Dias Pires, PJPI-23369-2, Guaxupé, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 27.06.2013;
-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI-23244-7, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
08 dias, a partir de 25.03.2013;
-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI-23244-7, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
no dia 03.05.2013;
-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI-23244-7, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
no dia 13.05.2013, no dia 15.05.2013;
-Dilma da Costa Gelmini, PJPI-15916-0, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia
02.08.2013;
-Ederson Gonçalves Ribeiro, PJPI-20492-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias,
a partir de 10.07.2013;
-Eliana Ferreira Zanitti, PJPI-15927-7, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 01.08.2013;
-Eliene Carvalho Sousa, PJPI-22685-2, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 14 dias, a partir de
19.11.2012;
-Emerson Halsey Soares, PJPI-21686-1, Itabira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 04 dias, a partir de 23.07.2013;
-Ermany Lemos Ribeiro, PJPI-15523-4, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a
partir de 15.07.2013, ficando retificada a publicação do dia 10.07.2013;
-Eulália Maia Miranda Matos, PJPI-23430-2, Alto Rio Doce, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 22 dias,
a partir de 01.02.2013
-Eunice Francisca dos Santos, PJPI-25538-0, Manga, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a
partir de 18.07.2013;
-Fernando Mariano Duarte, PJPI-28839-9, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 07.08.2013
até 27.08.2013;
-Glauber Oliveira Araújo, PJPI-25955-6, Carmópolis de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 29.07.2013;
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Publicação: 22 de agosto de 2013
-Glaycon Mendes Duarte, PJPI-14819-7, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 19 dias, a partir de 15.04.2013;
-Guilherme Euzébio da Silva, PJPI-26838-3, Matozinhos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 02.05.2013 e 21
dias, a partir de 15.05.2013;
-Helena Aparecida de Sousa, PJPI-19591-7, Martinho Campos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 02 dias, a partir de
20.06.2013;
-Henrique Alexandre de Souza, PJPI-20769-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos dias 26.07.2013 e
29.07.2013;
-Janica Carla Sousa de Resende, PJPI-21203-5, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 25.03.2013;
-João Paulo Rezende Pereira, PJPI-26987-8, Cruzília, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 07 dias, a partir de 15.07.2013;
-Joaquim Agreste Júnior, PJPI-4581-5, Oliveira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 12.06.2013;
-José Geraldo de Paiva, PJPI-5591-3, Lima Duarte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 05 dias, a partir
de 07.01.2013;
-Juarez Serafim Leite, PJPI-4767-0, Manhuaçu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 18.03.2013;
-June Maria Cardoso Muller, PJPI-2671-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 20 dias, a partir de 01.08.2013;
-Karina Tonelli Veiga, PJPI-13394-2, Nepomuceno, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, em
prorrogação, a partir de 07.08.2013 até 05.09.2013;
-Katariny Matos Esteves, PJPI-27473-8, Araçuaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 17.05.2013;
-Katariny Matos Esteves, PJPI-27473-8, Araçuaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 26.07.2013;
-Kathia Teixeira da Silva Santos, PJPI-3396-9, Aimorés, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 16 dias, a partir de 13.05.2013;
-Kleberson Lopes Nunes, PJPI-13149-0, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 05 dias, a partir de
22.03.2013;
-Leandro Antunes Alves Ribeiro, PJPI-29396-9, Monte Carmelo, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, em
prorrogação, a partir de 15.08.2013 até 29.08.2013;
-Lucimar Botelho Carvalho, PJPI-19674-1, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a
partir de 29.07.2013;
-Luís Cláudio Procópio, PJPI-13504-6, Leopoldina, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, em
prorrogação a partir de 31.07.2013 até 28.09.2013;
-Maria do Carmo Vasconcelos Espíndola Martins, PJPI-19786-3, João Monlevade, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 26.06.2013;
-Maria Madalena de Lima Patrocínio da Silva, PJPI-23234-8, Alpinópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 24.04.2013;
-Mariana Bernardes de Freitas Neta Faria, PJPI-13656-4, São Roque de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira
Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 21.01.2013;
-Melissa Aparecida Costa, PJPI-16929-2, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de 30.06.2013
até 09.08.2013 e a partir de 12.08.2013 até 26.08.2013;
-Mônica Silveira Coelho, PJPI-23925-1, Inhapim, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 19 dias, a partir de
15.07.2013;
-Nílton Kappel Marzola, PJPI-29095-7, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 08.08.2013 até
13.08.2013;
-Odete Aparecida Oliveira Paula, PJPI-3870-3, Areado, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 17 dias, a partir de 04.02.2013;
-Odirley Ramos Pedro, PJPI-25170-2, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 28 dias, a partir de 03.08.2013;
-Patrícia Batista Horta, PJPI-25357-5, João Pinheiro, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a
partir de 17.06.2013;
-Paulo Henrique Sarvel de Castro, PJPI-15585-3, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 08 dias, a partir de
02.08.2013;
-Polyana Pacelly de Souza Borges, PJPI-29480-1, Ibiá, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, de 16.08.2013 a
14.10.2013;
-Priscila Barbosa de Andrade, PJPI-22796-7, Itajubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
01.07.2013;
-Renato Alexandre dos Santos, PJPI-26127-1, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
07.08.2013 até 19.08.2013;
-Renilso do Nascimento Oliveira, PJPI-29604-6, Rio Pardo de Minas, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, JPI-SG, PJ-28, a partir de 22.07.2013 a 02.08.2013; 05.08.2013 a 09.08.2013; 12.08.2013 a 16.08.2013; 19.08.2013
a 23.08.2013 e 26.08.2013 a 30.08.2013, ficando retificada a publicação do dia 31.07.2013;
-Rodrigo Sérgio Lopes Cerqueira, PJPI-29386-0, Caeté, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 25.07.2013 até
14.08.2013 e de 19.08.2013 até 02.09.2013, ficando retificada a publicação do dia 25.07.2013;
-Roseli Teixeira de Souza, PJPI-23380-9, Ervália, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 05 dias, a partir de
15.07.2013;
-Rosilene de Oliveira Lara, PJPI-26567-8, Itaguara, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, JPI-SG, PJ-28, em
prorrogação de 31.07.2013 até 16.08.2013 e nos dias 19.08.2013 a 20.08.2013;
-Samuel Marques Duarte, PJPI-27108-0, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
09.08.2013 até 25.01.2014;
-Sejana Martins Mota Lins Galvão, PJPI-29580-8, Araguari, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 08.07.2013 até
26.07.2013 e de 29.07.2013 até 14.08.2013, ficando retificada a publicação do dia 08.07.2013;
-Silvana Fontes Schmidt, PJPI-6895-7, Ervália, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 21.06.2013;
-Simony de Oliveira Campos Guimarães, PJPI-19809-3, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 05.07.2013,
ficando retificada a publicação do dia 21.08.2013;
-Tânia Aparecida Ferreira da Silva, PJPI-11236-7, Cruzília, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 04 dias, a partir de 11.07.2013;
-Theo Lellis Alves Nardelli, PJPI-12784-5, Itumirim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03 dias, a partir de 10.07.2013;
-Thiago dos Santos, PJPI-28418-2, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de 05.07.2013 a
02.08.2013 e de 05.08.2013 a 03.10.2013;
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Publicação: 22 de agosto de 2013
-Vânia Maria dos Santos Vieira, PJPI-29618-6, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de
26.07.2013 até 24.08.2013;
-Veraci Durães de Aguiar, PJPI-28921-5, Várzea da Palma, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
30.07.2013 até 02.08.2013 e no dia 05.08.2013;
-Victor Evangelista Peixoto, PJPI-29335-7, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 09.02.2013 a 13.07.2013 e
de 15.07.2013 a 14.10.2013, ficando retificada a publicação do dia 18.06.2013;
-Vilma Fernandes de Almeida, PJPI-7233-0, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias,
a partir de 29.07.2013;
-Warley Humberto de Jesus Carvalho, PJPI-23332-0, Pirapora, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no
dia 14.06.2013;
-Washington Luiz da Silva, PJPI-19802-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 09.07.2013.
Tornando sem efeito a anotação de Portaria do Diretor do Foro, referente à designação da servidora:
-Edilene Rosa Begalli Batista, PJPI-3842-2, Botelhos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a
partir de 01.07.2013, publicado em 29.05.2013.
ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
-Carlos César Tesi, PJPI-6000-4, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, a partir de
04.07.2013, com lotação na Secretaria, ficando retificada a publicação do dia 12.08.2013;
-Luiz Rogério Silva Gonçalves, PJPI-28437-2, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 06.08.2013;
-Raphaella Paiva Braga Tauschek, PJPI-27773-1, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 05.08.2013;
-Rosana Domingues da Silva Maciel, PJPI-12887-6, Silvianópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, a
partir de 06.08.2013.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI-23244-7, Arinos, 19 dias, a partir de 19.08.2013;
-Elza Margarida de Oliveira Nascimento, PJPI-12574-0, Belo Horizonte, 32 dias, a partir de 19.08.2013;
-Fatni Cristina Abú Kamel Araújo, PJPI-9511-7, Itambacuri, 120 dias, a partir de 22.08.2013;
-Maria Alvina Alves e Alves, PJPI-10823-3, Araxá, 15 dias, a partir de 20.08.2013.
INDEFERINDO CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE FÉRIAS - PRÊMIO
Por motivo de insuficiência de saldo:
- André Luís Gonçalves Dias, PJPI-20760-5, Divinópolis, 90 dias;
-Maria de Lourdes Rocha, PJPI-23888-1, Diamantina, 90 dias.
A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no art. 8º. da Portaria nº. 2.772, de 07/08/2012, torna pública a classificação dos candidatos inscritos no processo
seletivo de remoção, na forma dos itens 1.2 e 4.4 do Edital de Remoção nº. 08/2013 – publicado em 07.08.2013 –, apurandose o período laborado até 20.06.2013, nos termos do item 4.2 do referido Edital.
Comarca: Aiuruoca
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
24947-4
Romanely Teixeira Saraiva
Belo Horizonte
2198
2198
29/12/1975
71
1
Comarca: Barbacena
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
23430-2
24116-6
24373-3
Eulália Maia Miranda Matos
Daniela Maria De Sousa Brandão
Ciro Eduardo Nascimento
Alto Rio Doce
Belo Horizonte
Alto Rio Doce
2552
2530
2473
2552
2530
2473
31/12/1975
20/6/1982
31/5/1980
31
21
17
1
1
1
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 14 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
4
5
6
7
8
9
10
24567-0
25136-3
24105-9
24785-8
26059-6
25975-4
13817-2
Administrativo
Flávia Cristina Gomes De Andrade
Rafael Gonçalves De Carvalho
Samira Guedes Borges
Michelle Carolline Martins
Leila Cristina Celestino Ruhena
Célia Dias Assis Gonçalves
Luís Paulo Corrêa Da Silva
Andrelândia
Passa-Tempo
Carangola
Visconde do Rio Branco
Carandaí
Alto Rio Doce
João Pinheiro
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
2129
1869
1704
1668
1544
1316
116
2129
1869
1704
1668
1544
1316
116
22/5/1980
25/11/1982
31/3/1980
28/12/1985
30/6/1974
13/8/1974
5/1/1980
30
22
1
15
60
13
12
1
1
1
1
1
2
3
Comarca: Belo Horizonte
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 12
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23157-1
19933-1
19736-8
24244-6
25052-2
25155-3
24579-5
25398-9
25622-2
25801-2
14158-0
24785-8
25621-4
26123-0
25975-4
26707-0
26191-7
5486-6
25182-7
27444-9
14041-8
13817-2
Zaqueu Jose Ribeiro
Walter Augusto M. de C. Machado
Consuelo Iasmini Dutra De Miranda
Cíntia Xavier Silva
Antônio Augusto De Jesus Filho
Roberto Do Amaral Penido
Jean Carlos Gomes De Melo
Leonardo Vieira Campos
Luana Carolina Brandão E Santos
Marcella Luíza Alves D. Almeida
Bianca Gonçalves De Oliveira
Michelle Carolline Martins
Carla De Sá Menezes
Erick Rodrigues Gomes
Célia Dias Assis Gonçalves
Elenice Ribeiro Cardoso
Mário Lúcio Dos Santos
Ana Cláudia De Moura C. Bomtempo
Michelle De Oliveira Silva E Sá
Marcela Barbosa Fraga
Larissa Nathalie Silveira Cavalieri
Luís Paulo Corrêa Da Silva
Caratinga
Várzea da Palma
Contagem
Contagem
São Romão
São Romão
Nova Ponte
Matozinhos
Nova Serrana
Coronel Fabriciano
Sabinópolis
Visconde do Rio Branco
Curvelo
Contagem
Alto Rio Doce
Ribeirão das Neves
Luz
Contagem
São Romão
Malacacheta
Francisco Sá
João Pinheiro
Ordem
Tempo Tempo
Data de
de
Cargo Cargo
Pref.
Nascimento
Inscrição
Atual Efetivo
2552
2552
2552
2500
2131
2076
1948
1941
1928
1858
1782
1668
1537
1338
1316
1298
1261
1089
982
794
165
116
2552
2552
2552
2500
2131
2076
1948
1941
1928
1858
1782
1668
1537
1338
1316
1298
1261
1089
982
794
165
116
1/9/1962
19/6/1979
27/12/1983
18/10/1977
16/7/1966
29/5/1964
29/9/1979
15/12/1972
16/7/1985
2/10/1986
26/12/1980
28/12/1985
19/3/1985
4/6/1985
13/8/1974
9/2/1976
15/12/1975
19/8/1970
29/9/1979
27/8/1987
9/2/1972
5/1/1980
52
47
35
11
6
65
70
55
67
10
32
15
46
19
13
59
44
4
66
51
62
12
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
Comarca: Belo Horizonte
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
15985-5
Carlos Roberto Gonçalves
Sabará
3612
3612
27/1/1980
42
1
Comarca: Bicas
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
25356-7
Vânia Cristina Rosa Guelber
Rio Pomba
472
472
25/8/1959
16
1
Comarca: Bocaiúva
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
20335-6
Reginaldo Karol Teles Leopoldo
Janaúba
2552
2552
31/3/1981
27
1
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 15 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
2
3
4
5
6
7
8
9
19916-6
23853-5
25052-2
25155-3
25201-5
26680-9
26771-6
28019-8
Administrativo
Eliete Ferreira De Melo
Nelma Cristina Reis Moura
Antônio Augusto De Jesus Filho
Roberto Do Amaral Penido
Ana Alkmim Mota
Julianne Costa E Malta Veloso
Maria Aparecida Ribeiro Da Silva Sá
Marília Tavares Pereira
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Pirapora
Várzea da Palma
São Romão
São Romão
Belo Horizonte
Peçanha
Salinas
Diamantina
2552
2545
2131
2076
1971
1319
1260
582
2552
2545
2131
2076
1971
1319
1260
582
1/5/1982
14/10/1967
16/7/1966
29/5/1964
7/2/1974
13/4/1977
17/3/1963
14/5/1987
61
50
6
65
54
18
53
48
1
1
1
1
1
1
1
1
Comarca: Cruzília
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
NÃO HOUVE INSCRITOS
Comarca: Extrema
Cargo: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C/B/A – Contadoria
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
10878-7
Ana Maria Tomaz Ferreira
Monte Belo
7080
7080
22/8/1968
63
1
Comarca: Porteirinha
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
25031-6
26542-1
24845-0
Edmárcio Dias Amaral
Roberto Santos Martins
Léslies Tim Salaams B. Mendes
Rio Pardo de Minas
Manga
Taiobeiras
2083
1394
269
2083
1394
269
25/8/1983
5/5/1976
27/4/1974
43
29
7
1
1
1
Comarca: Pouso Alegre
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
22643-1
Marcos Vinícius Batista Arantes
Candeias
2552
2552
27/3/1986
68
1
Comarca: Santa Luzia
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
2993-4
14140-8
23157-1
20105-3
20834-8
18339-2
25052-2
25182-7
22050-9
13817-2
Marcos Denilson Marzagão
José Arimatéia De Oliveira Rosa
Zaqueu Jose Ribeiro
Verônica Vatsula Reis Avendanha
Simone Cimini Cunha De Souza
Bruno Alves Apolinário
Antônio Augusto De Jesus Filho
Michelle De Oliveira Silva E Sá
Raquel Aparecida Pinheiro
Luís Paulo Corrêa Da Silva
Belo Horizonte
Contagem
Caratinga
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Vespasiano
São Romão
São Romão
Ribeirão das Neves
João Pinheiro
7240
2552
2552
2552
2552
2552
2131
982
865
116
7240
2552
2552
2552
2552
2552
2131
982
865
116
1/11/1972
12/12/1958
1/9/1962
30/1/1977
18/1/1980
24/10/1983
16/7/1966
29/9/1979
16/1/1975
5/1/1980
56
5
52
37
20
9
6
66
38
12
1
2
3
1
1
1
3
3
1
2
Comarca: Santo Antônio do Monte
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 16 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
4
5
6
7
8
6305-7
22281-0
19933-1
19583-4
25449-0
26191-7
23135-7
19660-0
Yolanda Mara Santos Cabral
Elza Da Costa Santos Rangel
Walter Augusto M. De C. Machado
Elielson Correia
Emiliany Braga
Mário Lúcio Dos Santos
Ana Cristina Rezende Carvalho
Paulo Márcio Morato
Contagem
Contagem
Várzea da Palma
Luz
Belo Horizonte
Luz
Conselheiro Lafaiete
Igarapé
7080
2552
2552
2552
1927
1261
730
105
7080
2552
2552
2552
1927
1261
730
105
29/12/1963
16/3/1972
19/6/1979
26/12/1981
25/10/1977
15/12/1975
30/5/1975
30/7/1970
69
57
47
14
58
44
3
45
1
1
3
1
1
1
1
1
Comarca: Sete Lagoas
Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
14140-8
23157-1
21222-5
19933-1
23247-0
18424-2
20548-4
25155-3
25563-8
25620-6
José Arimatéia De Oliveira Rosa
Zaqueu Jose Ribeiro
Laila Cordélia Losque Agostini Kretli
Walter Augusto M. De C. Machado
Paula Da Silva Campos
Christiane Hebach Souza
Carolina Roque Bizerra Amaral
Roberto Do Amaral Penido
Cleber Ribeiro Da Silva
Vanda Coli Cerqueira
Contagem
Caratinga
Belo Horizonte
Várzea da Palma
Matozinhos
Matozinhos
Ipatinga
São Romão
Contagem
Guaxupé
2552
2552
2552
2552
2552
2552
2552
2076
1940
1928
2552
2552
2552
2552
2552
2552
2552
2076
1940
1928
12/12/1958
1/9/1962
24/7/1974
19/6/1979
22/5/1980
16/3/1982
30/4/1984
29/5/1964
17/12/1983
21/7/1962
5
52
33
47
25
28
23
65
39
24
1
1
1
2
1
1
1
3
1
1
Comarca: Uberlândia
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial Judiciário
Número de vagas: 01
Classif.
Matríc.
Nome
Comarca Atual
Tempo
Cargo
Atual
Tempo
Cargo
Efetivo
Data de
Nascimento
Ordem
de
Inscrição
Pref.
1
2
3
4
5
6
7
22165-5
23709-9
16796-5
24103-4
23328-8
24338-6
26805-2
Alba Cristina Figueira
Sandra Maria Barbosa
Camila Carrijo R. Rodrigues Martins
Josué Pereira De Magalhães Filho
Claudia Vieira Ramos
Rogério Alves Da Silva
Sabrina Freitas Silva
Prata
Araguari
Araguari
Montalvânia
Pirapora
Guanhães
São João do Paraíso
2552
2552
2552
2552
2552
2187
1248
2552
2552
2552
2552
2552
2187
1248
25/7/1969
12/8/1970
2/1/1980
24/2/1981
21/12/1983
25/5/1979
12/5/1978
41
34
2
26
36
64
49
1
1
1
1
1
1
1
Comarca: Varginha
Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador
Número de vagas: 01
NÃO HOUVE INSCRITOS
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
21/08/2013
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Alessandra Amaral Antonini Madureira, PJPI 125054, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2013, em
prorrogação; Carol Leite de Carvalho, PJPI 284893, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2013, em
prorrogação; Caroline Lima Rosa, PJPI 237586, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013, em
prorrogação; Clermont Neves Teixeira, PJPI 60731, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2013,
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 17 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
em prorrogação; Elba Cássia Ferreira Amaral, PJPI 157172, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 12 de agosto de
2013; Fábio Bruno Pimentel, PJPI 200865, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Gabriela Diva
Peixoto Alvim, PJPI 207589, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2013; Gláucia Maria Henriques,
PJPI 123638, de Belo Horizonte, 90 (noventa) dia(s), a partir de 21 de agosto de 2013, em prorrogação; Ivana Cardoso Santos
Inanobe, PJPI 115451, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2013; Joventino Martins da Silva, PJPI
62653, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2013, em prorrogação; Kelly Cristina Gonçalves
Brandão, PJPI 198721, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de julho de 2013, em prorrogação; Laura Penteado
Quaresma, PJPI 207878, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2013, em prorrogação; Márcia Lobato
Vieira Ubaldino Pereira, PJPI 29751, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2013, em prorrogação;
Márcia Maria Teodoro Troncoso, PJPI 215970, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Maria
Emília Bastos Arreguy, PJPI 161786, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Maria Helena de
Carvalho dos Santos, PJPI 28290, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Moema Jussara Neves
Cantelmo, PJPI 72066, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013, em prorrogação; Norma Rosalina
Rocha Lambertucci, PJPI 121269, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 20 de agosto de 2013; Sabrina Maria
Furtado Oliveira, PJPI 254060, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Silvia Ferreira Fernandes
Leão, PJPI 257253, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Úrsulla Almeida Rey Costa, PJPI
140921, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2013; Viviane Pimenta Villanova Machado, PJPI
254052, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2013; Ziane de Ávila Reis, PJPI 27904, de Belo
Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013, em prorrogação;
INTERIOR
Adilson Pacheco da Cruz, PJPI 223313, de Uberlândia, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 20 de julho de 2013; Ana Paula
Resende Campos, PJPI 195966, de Araguari, 15 (quinze) dia(s), a partir de 24 de julho de 2013; Ana Paula Resende Campos,
PJPI 195966, de Araguari, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2013, em prorrogação; Aurelio Neves, PJPI 106872,
de Pirapora, 30 (trinta) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2013, em prorrogação; Cláudia Maria Ferreira Rocha, PJPI 70235, de
Barbacena, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 21 de agosto de 2013, em prorrogação; Dilsenéa Monteiro, PJPI 53504, de
Itabirito, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013, em prorrogação; Érica Glaciele Caldeira Sandes, PJPI 213777, de
Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2013; Fátima Regina Magnani, PJPI 74013, de Nova Lima, 45
(quarenta e cinco) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2013; Flávia Valadares Lopes Rocha Maciel, PJPI 287904, de Pedro
Leopoldo, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2013, em prorrogação; Isabel Resende de Melo, PJPI 241976, de
Conselheiro Lafaiete, 05 (cinco) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2013; Juliana de Jesus Coelho, PJPI 233767, de
Conselheiro Lafaiete, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2013; Leny Cassia de Oliveira, PJPI 89839, de Santos
Dumont, 30 (trinta) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013; Líria Aparecida Fernandes Resende, PJPI 210518, de Conselheiro
Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2013, em prorrogação; Luciana Sousa Guimarães, PJPI 228205, de Rio
Vermelho, 30 (trinta) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013, em prorrogação; Maria Celia Alves Mendes, PJPI 46706, de
Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2013; Maria José de Sousa Versiani, PJPI 37598, de Montes Claros,
15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Marilene Silva Ribeiro Vieira, PJPI 53637, de Montes Claros, 01 (um)
dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013; Norberto Felicissimo Prates, PJPI 85340, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de
08 de março de 2013; Paloma Amaral Faria Braz, PJPI 274951, de Unaí, 33 (trinta e três) dia(s), a partir de 01 de agosto de
2013; Paula Eleneudes Maia, PJPI 42242, de Governador Valadares, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 02 de agosto de 2013,
em prorrogação; Pedro Tolentino Mendes, PJPI 39560, de Janaúba, 03 (três) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2013; Roberto
Otávio da Silva Horta, PJPI 210955, de Teófilo Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Rosangela Izabel
Ferreira Fonseca, PJPI 247205, de Pirapora, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2013; Rúbia Cristina Neves Dalmoro
Coutinho, PJPI 237677, de Rio Pomba, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013; Rúbia Márcia Senf, PJPI 97568, de
Bambuí, 03 (três) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Sérgio Ricardo Samper Antunes, PJPI 273730, de Conselheiro
Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2013; Sthefane Lara Reis e Souza, PJPI 177279, de Presidente Olegário,
30 (trinta) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2013, em prorrogação; Tagiane Paula e Silva Martins, PJPI 254813, de
Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013; Warley Humberto de Jesus Carvalho, PJPI 233320, de
Pirapora, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2013; Zelita Moreira Martins, PJPI 230516, de Malacacheta, 30 (trinta)
dia(s), a partir de 04 de junho de 2013, em prorrogação;
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Alexandre Pires Alves, TJ 58735, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Laura de Paula Moreira Frattezi, TJ
46995, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Maria Florêncio da Costa, TJ 78352, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de
agosto de 2013; Mauro Teles Cardoso, TJ 36285, 17 (dezessete) dia(s), a partir de 25 de agosto de 2013, em prorrogação;
Rita de Cássia Pacheco Elian, TJ 21022, 05 (cinco) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013; Verônica Santos Oliveira
Parreiras, TJ 22954, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2013;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 18 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO
DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL 01/ 2013
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da
Comissão Examinadora do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de
Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, a EJEF
retifica o item 2 do Capítulo VII - Da Inscrição dos Candidatos com Deficiência - do Edital em epígrafe:
Onde se lê:
“2 - Nos termos da Lei Estadual n° 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou que forem criadas e
que não forem preenchidas por reversão ou remoção, ressalvado o disposto no item 1 do Capítulo I deste Edital, dentro do
prazo de validade deste certame, por comarca/região/geral, serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados nessa
modalidade.”
Leia-se:
2 - Nos termos da Lei Estadual n° 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas relacionadas no Anexo I deste Edital e das
que vierem a surgir ou que forem criadas e que não forem preenchidas por reversão ou remoção, ressalvado o disposto no
item 1 do Capítulo I deste Edital, dentro do prazo de validade deste certame, por comarca/região/geral, serão reservadas aos
candidatos com deficiência aprovados nessa modalidade.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
AVISO
4º Seminário Política Criminal e Execução Penal
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e
Superintendente da EJEF, comunicamos que foram abertas vagas para o 4º Seminário Política Criminal e Execução Penal, a
ser realizado pelo Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais, em parceria com a Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, conforme abaixo especificado:
1 - PÚBLICO ALVO: magistrados, servidores do TJMG e demais interessados
2 - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 horas
3 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 a 31 de agosto de 2013
4 – HORÁRIO: Dia 29 – início 18h30, dia 30 – 9 às 18h, dia 31 – 9 às 11h30
5 - LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório Ministro Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto – TJMG – Rua Goiás, 229, Centro
6 – MODALIDADES: Presencial e à distância
7 – INSCRIÇÃO: a partir de 8 de agosto de 2013, pelo site www.tjmg.jus.br/ejef
8 – Vagas limitadas
9 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Coordenação de Formação Permanente da Capital - 3247-8710
10 – Estimativa da Despesa: R$ 5.768,24 - Origem da Receita: TJMG - demais despesas serão custeadas com a receita do
Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais
AVISO
Curso: Latim Magistral
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
Página 19 de 35
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e
Superintendente da EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso “Latim Magistral”,
a ser realizado em parceria com a Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais.
Informamos que o curso encontra-se em análise na ENFAM para fins de credenciamento.
Seguem as informações abaixo:
1 – PÚBLICO ALVO: magistrados, assessores de magistrados e servidores do TJMG, conforme datas de inscrição
constantes do item 8 deste Aviso.
2 – DATAS DE REALIZAÇÃO DO CURSO
2.1 – Módulo I: 29 de agosto, 6, 13, 20 e 27 de setembro de 2013
2.2 – Módulo II: 4, 11, 17, 25 de outubro e 01 de novembro de 2013
2.3 – Módulo III: 8, 21, 29 de novembro, 6 e 13 de dezembro de 2013
2.4 – Os módulos I e II são pré-requisitos
3 – HORÁRIO: 8h30 às 12h
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DOCENTES:
4.1 – Módulo I – Morfologia Nominal
4.1.1 – Unidade 1 - O latim e as línguas; a noção do caso flexional: visão introdutória.Noções de pronúncia; alfabeto;
outras categorias gramaticais: gênero e número.
4.1. 2 – Unidade 2 - O dicionário latino: identificação dos grupos temáticos - morfologia nominal.
4.1. 3 – Unidade 3 - Morfossintaxe nominal: os casos nominativo e acusativo.
4.1.4 – Unidade 4 - Morfossintaxe nominal: os casos ablativo e genitivo.
4.1.5 – Unidade 5 - Morfossintaxe nominal: os casos dativo e vocativo.
Professora Doutora Heloísa Maria Moraes M. Penna
4.2 – Módulo II – Morfossintaxe Verbal
4.2.1
– Unidade 1 - Morfologia do sistema verbal: conjugações e agrupamentos temáticos.
4.2.2
– Unidade 2 - Morfologia do sistema verbal: tema do infectum, modo indicativo.
4.2.3
– Unidade 3 - Morfologia do sistema verbal: tema do perfectum, modo indicativo.
4.2.4
– Unidade 4 - Morfossintaxe do sistema verbal: Modos subjuntivo e imperativo.
4.2.5
– Unidade 5 - Morfossintaxe do sistema verbal: voz passiva
Professora Doutora Sandra Maria Gualberto Braga Bianchet
4. 3 – Módulo III – Morfossintaxe Pronominal e Verbo-Nominal
4.3.1 – Unidade 1 – O sistema pronominal: pronomes demonstrativos
4.3.2- Unidade 2 - Período composto: orações adjetivas.
4.3.3 – Unidade 3 - Período composto: orações completivas – acusativo com infinitivo.
4.3.4 – Unidade 4 - Formas nominais do verbo: particípio passado – orações reduzidas.
4.3.5 – Unidade 5 - Formas nominais do verbo: particípio presente – orações reduzidas.
Professor Doutor Antônio Martinez Rezende
5 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 53 horas
6- MODALIDADE: Presencial e a distancia, por meio da internet, pelo endereço eletrônico: www.ejef.tjmg.jus.br.
6.1 – Local do presencial: EJEF – Rua Guajajaras, 40 – 18º andar.
6.2 - Modalidade à distância: as aulas poderão ser assistidas no mesmo dia e horário das aulas presenciais ou em qualquer dia
e horário, após a realização da aula, até a data de disponibilização do curso no ambiente virtual.
7– NÚMERO DE VAGAS: 30 (presencial), 1470 (Internet)
7.1- As vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição
8 – INSCRIÇÕES: Por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: www.ejef.tjmg.jus.br, no período de 19 a 23 de
agosto de 2913, a partir das 9 horas do dia 19 de agosto, até o preenchimento das vagas, conforme segue:
Dias 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto: Magistrados do TJMG
Dia 22 de agosto: Magistrados e Assessores de Magistrados do TJMG
Dia 23 de agosto: Magistrados, Assessores de Magistrados e Servidores do TJMG
9 – CERTIFICAÇÃO:
9.1 - o participante deverá obter 80% de freqüência, no curso presencial ou por transmissão pela Internet e ser aprovado, com
70% de aproveitamento em avaliação final, para obter a certificação, que será de conclusão dos três módulos;
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Edição nº: 152/2013
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
9.2 – após a conclusão do curso e desde que cumpridas as exigências constantes do item 9.1 os certificados poderão ser
solicitados por meio do e-mail [email protected] e serão entregues da seguinte forma:
pessoalmente ou via malote.
10 – OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Para a participação à distância o computador deverá possuir configuração mínima de 1Gb de memória e processador de 1GHz
alem de possuir conexão de internet mínima de 300 Kbps, sistema Windows e navegador Internet Explorer versão 7.0 ou
superior. Sugerimos não utilizar as conexões de rede do tribunal ou fórum de origem.
11 – INFORMAÇÕES: Coordenação de Formação Permanente da Capital - COFOP, pelo telefone (31) 3247-8710.
12 - Suporte técnico: (31)3247-8770
13 – Estimativa do montante da despesa: R$ 36.935,50 - Origem da receita: TJMG
AVISO
CURSO DE DIREITO SANITÁRIO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador, José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e
Superintendente da EJEF, comunicamos que, estarão abertas as inscrições para o Curso de Direito Sanitário, em parceria com
o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar - IESS, na modalidade presencial.
Informamos que o curso encontra-se em análise na ENFAM para fins de credenciamento.
Seguem as informações abaixo:
1 - PÚBLICO ALVO: magistrados, assessores e servidores do TJMG, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
2 - CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas (sendo 4 horas de estudo de caso)
3 - DIAS E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 23 e 30 de agosto de 2013
Dia 23 de agosto – horário: 8 às 12h e 14 às 17h30
Dia 30 de agosto – horário: 8 às 12h e 14 às 17h30
4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Edésio Fernandes- EJEF à Rua Guajajaras, nº 40, 18º andar.
5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. A lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – Papel, Principais Atividades, Agenda Regulatória e Atuação
Docente: Dr. Luiz Felipe Conde
p
5.2. Fundamentos econômicos e atuariais dos contratos de saúde suplementar
Docente: Dr. Prof. Luiz Augusto Ferreira Carneiro
5.3. Aspectos Jurídicos da incorporação de Tecnologia em Saúde
Docente: Dr. Henrique Freire de Oliveira Souza
5.4. O Código Civil e o Código do Consumidor na Saúde Suplementar
Docente: Dr. Carlos Ernesto Henningsen
5.5. Desafios do Envelhecimento e a Jurisprudência dos Tribunais
Docente: Dr. Marlus Keller Riani
5.6. Medicina baseada em evidências – Aspectos teóricos e práticos
Docente: Prof. Dr. Denizar Viana
5.7. Segunda opinião médica e auditoria em saúde
Docente: Prof.ª M.Sc. Goldete Priszkulnik
5.8. Saúde Suplementar – Reflexões sobre a sustentabilidade
Docente: Dra. Angelica Carlini
6 - NÚMERO DE VAGAS: 75(setenta e cinco)
7 - INSCRIÇÕES: a partir de 09 de agosto, até o preenchimento das vagas, pelo telefone: 3247-8710.
8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Coordenação de Formação Permanente da Capital - 3247-8710
9 - Origem da Receita e Estimativa do Montante da Despesa: Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – IESS (Associação
para fins não econômicos)
Curso SISCOM VEP
a distância
1ª Turma
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Edição nº: 152/2013
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 28 de agosto a 02 de
setembro de 2013, as inscrições para a 1ª turma do Curso a Distância “SISCOM VEP”, conforme abaixo especificado:
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a
orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da
Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: Servidores da 1ª Instância do TJMG.
3 - NÚMERO DE VAGAS: 1000
4 - CARGA HORÁRIA: 20 horas/aula.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 10 de setembro a 21 de outubro de 2013.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 10/09/13 e encerrado às 18h00 do dia 21/10/13)
** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve
possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 28 de agosto a 02 de setembro de 2013.
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 28/08/13 e encerradas às 18h00 do dia 02/09/13)
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso;
7.4 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login
e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o
candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou
senha”, presente no menu do topo da página.
7.6 - Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma
mensagem comunicando-o do fato.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 1000 primeiras inscrições válidas.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br),
mas é obrigatório que este e-mail institucional seja pessoal e de uso exclusivo do aluno.
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 09 de
setembro de 2013, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o
aluno deverá digitar o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e
consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player
instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o
curso para obtenção de certificado da EJEF.
13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA:
13.1 – O aluno que não acessar o curso até o dia 25 de setembro de 2013 terá sua inscrição automaticamente cancelada e,
caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 do dia 25 de setembro de 2013, ficará impedido (a) de ter
sua inscrição validada no próximo curso a distância “SISCOM VEP”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo
supracitado, para o email ([email protected]).
13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará
impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “ SISCOM VEP"
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas
para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição
sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8796.
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de
funcionamento do TJMG). Telefone (31)3247-8825/ 8829
17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 8.720,00
18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
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Edição nº: 152/2013
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA
Gerente: Cláudia Maria Pereira e Silva
BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG
Periodicidade: semanal
Nº 279 – Julho 2013
Período de: 10/08/2013 a 16/08/2013
A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que
necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados.
Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e
DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras
relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Tipo/Número
Publicação/
Edição
DECRETO Nº 8.075
DOU;
15/08/2013
LEI Nº 12.853
DOU;
15/08/2013
Ementa/Resumo
Acesso ao Texto Integral
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional
de Informações de Segurança Pública, Prisionais e
sobre Drogas, instituído pela Lei no 12.681, de 4 de
julho de 2012.
Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts.
98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e
revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos
autorais, e dá outras providências.
Dec. 8.075
(Site da Presidência da República)
Lei 12.853
(Site da Presidência da República)
ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tipo/Número
PORTARIA Nº 2.912
PORTARIA Nº 2.913
PORTARIA CONJUNTA
Nº 303
RESOLUÇÃO Nº 732
Publicação/
Edição
Ementa/Resumo
Acesso ao Texto Integral
DJE;
14/08/2013
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Viçosa.
Port. 2.912
(Site do TJMG)
DJE;
14/08/2013
DJE;
14/08/2013
DJE;
14/08/2013
Port. 2.913
(Site do TJMG)
Port. Conj. 303
(Site do TJMG)
Designa juiz de direito para a função que especifica.
Instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Viçosa.
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
Res. 732
(Site do TJMG)
ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação/
Edição
Ementa/Resumo
PORTARIA Nº 2.813
DJE;
12/08/2013
Determina a realização de Correição Extraordinária
Parcial na 4ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte, com a finalidade de fiscalizar os serviços
judiciais, para verificação de sua regularidade e
conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões
apresentadas.
PORTARIA Nº 2.815
DJE;
12/08/2013
Revoga a Portaria nº 2.191/CGJ/2012, de 09/07/2012.
PORTARIA Nº 2.817
DJE;
14/08/2013
RECOMEDAÇÃO Nº 14
DJE;
13/08/2013
Tipo/Número
Disciplina a suspensão dos prazos processuais
relativos aos feitos que tramitam na 2ª Vara de Feitos
da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo
Horizonte.
Recomenda aos magistrados e servidores que na
hipótese de recebimento na distribuição/protocolo de
petição inicial ou de outros documentos que não
possam ser encaminhados pela via do Protocolo
Postal, esses deverão ser tidos como não recebidos,
nos termos do art. 9º da Resolução nº 642, de 2010,
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e
arquivados em pasta própria, aberta para esse fim,
sem configurar qualquer responsabilidade do
distribuidor ou do protocolo em relação a esses
documentos.
Acesso ao Texto Integral
Diário do Judiciário Eletrônico,
disponível no site http://dje.tjmg.jus.br
ou
Base de atos normativos da
Corregedoria Geral de Justiça,
disponível no portal
http://www.tjmg.jus.br/portal/legislacao
atos-normativos/menu-emabas/corregedoria.htm
Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca
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Edição nº: 152/2013
Página 23 de 35
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
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GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente em substituição: Fernando Baêta Amorim
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPARECIMENTO DO JUIZ DE PAZ DESIGNADO PARA O
CASAMENTO - CULPA CONCORRENTE DO OFICIAL DO CARTÓRIO E DO JUIZ DE PAZ - DANO MORAL CONFIGURADO
- FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO SENTENÇA MANTIDA
- Havendo nos autos a comprovação da culpa concorrente do oficial do cartório e do juiz de paz para a celebração do
casamento, devem responder, de forma solidária, pelos danos morais ocasionados.
- A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- A finalidade da indenização é a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado,
desestimular o ofensor a, no futuro, praticar atos semelhantes.
- Em se tratando de indenização por dano moral, o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data do evento danoso,
nos termos da Súmula 54 do STJ.
Apelação Cível nº 1.0024.09.759868-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) José Carlos Leroy Silveira, 2º) José
Augusto da Silveira - Apelados: Dalton Rezende e outro, Giselle Alves Pascini Rezende - Relator: Des. Wanderley Paiva
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento aos recursos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2013. - Wanderley Paiva - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. WANDERLEY PAIVA - Trata-se de apelações interpostas à sentença de f. 197/203, proferida pelo MM. Juiz Paulo
Rogério de Souza Abrantes da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos da ação de indenização por
danos materiais e morais, ajuizada por Dalton Rezende e Giselle Alves Pascini Rezende em face de José Augusto da Silveira e
José Carlos Leroy Silveira, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos
danos morais aos autores fixados em R$10.000,00, devidamente corrigidos desde a data do evento pelos índices oficiais da
Corregedoria e juros de mora de 1% a.m. também a partir do evento, nos termos da Súmula 54 do STJ. Todavia, julgou
improcedente o pedido de restituição da quantia de R$ 555,00.
Em consequência, considerando a sucumbência mínima dos autores, condenou os réus nas custas do processo e em
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Inconformado com a decisão proferida, o requerido José Carlos Leroy Silveira interpôs o recurso de apelação, f. 205/214,
sustentando em suas razões que a sentença contrariou o contido no art. 37, § 6º, da CR/88. Lado outro, aduziu que a
condenação se faz de forma injusta, uma vez que o fato é atípico, não havendo a formalidade necessária para a designação
pretendida pelos apelados, e que não foi intimado, cientificado e convocado pelo cartório para realização da cerimônia, sendo a
responsabilidade totalmente do cartório, que procedeu com toda a providência para a cerimônia.
Caso não seja esse o entendimento e a condenação persista, pugnou pela redução do quantum fixado a título de danos morais
para o importe de R$3.000,00, além de pugnar para que os juros passem a incidir desde a data da publicação da sentença.
Com tais considerações, pugnou pelo provimento do apelo, com a consequente reforma da decisão hostilizada.
Preparo regular, f. 215.
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Publicação: 22 de agosto de 2013
De igual forma, inconformado com a decisão proferida, o requerido José Augusto Silveira interpôs o recurso de apelação, f.
217/221, sustentando, em suma, que a sentença merece ser reformada, visto que a premissa utilizada da decisão não
encontra amparo jurídico nem fático, na medida em que, tornando-se provada a comunicação ao juiz de paz, resta, no mínimo,
impossível a condenação por omissão.
Aduz que a falta de formalidade criticada é provocada pela falta da estrutura e normatização adequada ao caso, uma vez que
não existe qualquer subordinação do juiz de paz ao serviço registral.
Sustenta que a estipulação do dano moral deve-se pautar pela estrita delimitação da conduta danosa, o que se comprova ser
exclusiva do juiz de paz que não compareceu à cerimônia após ser devidamente cientificado. Com tais considerações, pugnou
pelo provimento do apelo, com a modificação da sentença primeva.
Preparo regular, f. 222.
Intimados, os autores apresentaram contrarrazões, f. 225/228, tendo os requeridos deixado transcorrer in albis o prazo para tal
manifestação, cf. certidão de f. 229.
É, em suma, o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.
Trata os autos de ação de indenização por danos morais, na qual sustentam os autores/apelados que marcaram casamento
para o dia 4.9.2009, a ser celebrado em domicílio. Sustentam que requereram, perante o TJMG, que fosse nomeado um juiz de
paz substituto para a celebração, uma vez que o titular se recusara a tanto. Aduziram que, apesar da devida nomeação, o juiz
de paz não compareceu ao local da cerimônia, o que causou inúmeros transtornos, desconfortos e apreensão susceptível de
indenização.
Da sentença de procedência parcial dos pedidos recorrem os réus pelos fundamentos já expostos.
Pois bem.
Em análise ao cortejo dos autos, é possível verificar que os autores/apelados efetuaram o pagamento das despesas
necessárias para a realização do casamento em casa ao cartório do apelante José Augusto Silveira, f. 16.
Diante da impossibilidade de comparecimento do outrora designado juiz de paz, o então Juiz Auxiliar da Corregedoria, Rogério
Alves Coutinho, designou, para o múnus, o apelante José Carlos Leroy Silveira, f. 98.
Fato incontroverso é o não comparecimento do juiz de paz na celebração do casamento dos autores, sendo a divergência
instaurada acerca da culpa pelo ocorrido: se o juiz de paz designado não foi avisado a tempo e modo pelo cartório responsável
(como ele alega), ou se o cartório fez a devida comunicação, mas o então juiz designado simplesmente não compareceu,
causando danos aos autores.
E, em análise aos autos, verifica-se que ambos os apelantes tinham obrigações perante os autores: o requerido José Augusto
Silveira, que recebeu pelo serviço a ser prestado, fazendo todo o trâmite necessário para o casamento, e o requerido José
Carlos Leroy Silveira, que foi nomeado para a celebração do casamento.
E, nesse diapasão, como bem destacado pelo Juiz singular, entendo, em verdade, que houve falha na comunicação entre
ambas as partes, acarretando os danos causados aos apelados.
A suboficiala do cartório, que, após o incidente, celebrou o casamento em questão, afirmou que avisou o requerido José Carlos
Leroy Silveira acerca do casamento, na modalidade sempre adotada pelas partes, qual seja, via telefone.
Tal fato fica ainda mais claro quando se analisam os documentos de f. 126/128, nos quais consta um telefonema para o
requerido José Carlos Leroy Silveira, no dia 11.8.2010. Tais informações, inclusive, vão ao encontro das informações
prestadas pelos autores, no sentido de que o juiz designado tinha ciência da cerimônia e de suas obrigações.
Todavia, como bem salientado, uma vez mais, pelo d. Juiz singular, o apelante José Augusto Silveira não cumpriu com a
diligência que lhe era esperada, ou seja, intimar o juiz designado de maneira formal.
Dessa forma, concorreu para a ocorrência do evento, e, portanto, devem os apelantes responder de forma solidária pelos
danos ocasionados aos autores.
Importante salientar, por fim, que o requerido José Carlos Leroy Silveira não juntou aos autos documentos que comprovassem
que sua intimação sempre era feita formalmente pelo requerido José Augusto Silveira, já que os documentos de f. 79/84 são
oriundos de cartórios diversos.
Todavia, tal fato não pode ser utilizado pelo apelante José Augusto Silveira para se eximir de sua responsabilidade, sob a
alegação de que o comunicado sempre foi por meio telefônico. Isso porque, fazendo o aviso de maneira informal, assume o
risco de eventual dano, como ocorre in casu.
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Publicação: 22 de agosto de 2013
Diante de tais considerações, entendo pela manutenção da sentença nesse tocante, já que restou constatada pelos autos a
culpa concorrente dos apelantes pela ocorrência do dano ocasionado aos autores.
Noutro norte, pugna o apelante pela minoração do quantum fixado a título de indenização por danos morais.
Sabe-se que os critérios para a fixação do valor indenizatório, por não haver orientação segura e objetiva na doutrina e
jurisprudência, ficam ao arbítrio do juiz, que deve agir com moderação, prudência e razoabilidade, arbitrando um valor que
deve produzir no causador impacto suficiente para dissuadi-lo da prática de novos atos ofensivos, mas que, por outro lado, não
venha a constituir causa de enriquecimento indevido do ofendido.
Na valoração da verba indenizatória a título de danos morais, deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação,
buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciando à vítima uma satisfação, sem que isso represente um
enriquecimento sem causa.
Nesse sentido, Caio Mário da Silva Pereira leciona:
"É certo, como visto acima, que a indenização, em termos gerais, não pode ter o objetivo de provocar o enriquecimento ou
proporcionar ao ofendido um avantajamento, por mais forte razão, deve ser equitativa a reparação do dano moral, para que se
não converta o sofrimento em móvel de captação de lucro (de lucro capiendo)". (PEREIRA, Caio Mário da Silva.
Responsabilidade civil. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990, n. 252, p. 339.)
Sob tal aspecto, devem ser consideradas as condições da parte autora e da parte ré para o arbitramento do quantum
indenizatório.
Pelo que consta dos autos, verifica-se que a condenação dos requeridos ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) é adequada e suficiente a ressarcir, de modo subjetivo, os danos ocasionados aos autores, razão pela qual a
sentença não merece reforma nesse tocante.
No que se refere ao termo inicial dos juros de mora, determinou o Julgador monocrático que incidissem desde a data do evento
danoso, sendo que o apelante pretende a reforma da sentença para que incidam desde o arbitramento do quantum
indenizatório.
Razão não lhe assiste.
Nesse aspecto, há grande discussão no sentido de se definir a partir de que momento o requerido estaria em mora. Há aqueles
que entendem que o termo inicial seria a data de ocorrência do evento danoso, e outros defendem que, como a correção
monetária, os juros também devem ser contados da data da sentença que fixou a condenação, e, ainda, existe um terceiro
posicionamento, no sentido de se fixar o termo inicial da contagem dos juros de mora a partir da citação.
Esclareço que tinha o posicionamento de que os juros devem ser contados desde o arbitramento do quantum indenizatório,
contudo, meu entendimento evoluiu no sentido de que os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da
Súmula 54 do STJ e aderindo ao posicionamento majoritário do colendo Superior Tribunal Federal, in verbis:
“Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão mantida. Responsabilidade. Ato ilícito. Reexame fático-probatório.
Verbete 7 da Súmula do STJ. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Enunciado 54 da súmula do STJ. 1. O Tribunal de
origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela responsabilidade da empresa de telefonia pela indevida
negativação do nome do autor. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria
fática. Incidência do Verbete 7 da súmula desta Corte. 2. No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito,
os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Verbete 54 da súmula do STJ). Entendimento majoritário da Segunda
Seção, sufragado no REsp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento”. (AgRg no
Ag 1348066/MG, Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6.9.2012, DJe de 13.9.2012).
“Civil e processual. Inscrição em cadastro negativo. Embargos de declaração. Acórdão estadual. Nulidade inexistente.
Ausência de comunicação prévia. Indenização a título de danos morais. Alteração do valor. Majoração. Correção monetária.
Juros moratórios. Termo inicial. I. Não é nulo acórdão que se acha suficientemente claro e fundamentado, apenas contendo
conclusão desfavorável à parte ré. II. A negativação do nome do inscrito deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor
do art. 43, § 3º, do CPC, gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de
dados. III. Valor da indenização majorado a parâmetro razoável, compatível com a lesão sofrida. IV. Na indenização por dano
moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data do julgamento
procedido pelo STJ. V. Os juros de mora têm início a partir do evento danoso, nas indenizações por ato ilícito, ao teor da
Súmula nº 54 do STJ. VI. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido”. (REsp 989.755/RS, Rel. Ministro Aldir
Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15.4.2008, DJe de 19.5.2008.)
“Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de indenização em razão de uso não autorizado da imagem dos autores.
Decisão monocrática negando provimento ao agravo. Insurgência dos autores. 1. Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do
CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia,
revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Nesse sentido: AgRg no
Ag 1.402.701/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 6.9.2011 e REsp 1.264.044/RS, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 8.9.2011 2. Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de
reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos
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Publicação: 22 de agosto de 2013
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de
excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula nº 7/STJ. 3. A teor do que dispõe a Súmula 54
desta Corte, ‘os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual’. 4. Recurso
não provido”. (AgRg no Ag 1394276/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2.8.2012, DJe de 10.8.2012.)
“Agravo regimental em recurso especial. Inscrição indevida. Ausência de notificação. Dano moral. Indenizável. Majoração.
Juros de mora. Súmula 54/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. 1. A agravante não
trouxe argumento capaz de alterar o decisum recorrido, o qual elevou a quantia fixada a título de indenização por dano moral
decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito para R$ 10.000,00, de acordo com os precedentes desta
Corte. 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade
extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa”.
(AgRg no REsp 1320755/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19.6.2012, DJe de 28.6.2012.)
Diante de todo o exposto, nego provimento aos recursos, para manter, na íntegra, a bem-lançada sentença singular.
Custas recursais, pelos apelantes, na proporção de 50% para cada um.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Alexandre Santiago e Brandão Teixeira.
Súmula - NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
+++++
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - CONTRATO DE TRABALHO - CASEIRO
- A ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por outrem.
- Restando caracterizada uma relação de emprego entre as partes, já que o apelante é caseiro da residência de propriedade
da apelada, a ação de reintegração de posse não é o procedimento adequado para a desocupação do bem, já que a residência
no local é pressuposto necessário ao exercício da função desempenhada.
Apelação Cível nº 1.0460.10.003440-0/001 - Comarca de Ouro Fino - Apelante: Nelson João da Silva - Apelada: Jerusa Maria
Lopes Pinilla Guerrero - Relator: Des. Alexandre Santiago
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2013. - Alexandre Santiago - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. ALEXANDRE SANTIAGO - Trata-se de apelação interposta por Nelson João da Silva, objetivando a reforma da sentença
de f. 95/98, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Fino, que julgou procedente o pedido
formulado pela parte autora, para o fim de reintegrá-la ao imóvel.
O MM. Juiz fundamentou que restou comprovado o domínio do imóvel, a posse precária do bem em razão do comodato e a
constituição em mora do réu, por meio da notificação extrajudicial efetivada.
Por fim, o il. Magistrado rejeitou a reconvenção apresentada pelo réu, sob o argumento de que consta expressamente do
contrato de comodato a renúncia do apelante à indenização por benfeitorias.
Em sede recursal, alegou o apelante que, em que pese haver um contrato formal de comodato, este jamais existiu na prática.
Aduziu que, na verdade, o recorrente era caseiro do pai da apelada, residindo no local para exercer seu trabalho.
Afirmou, ainda, que teria direito de retenção do imóvel, até que as benfeitorias lhe fossem ressarcidas.
Contrarrazões apresentadas às f. 108/114, alegando, em sede de preliminar, ausência de preparo. No mérito, requer a
manutenção da sentença, por seus próprios fundamentos.
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre-me analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.
É cediço que a admissibilidade do recurso se subordina à existência de determinados pressupostos.
Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, são pressupostos subjetivos aqueles que:
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Publicação: 22 de agosto de 2013
"[...] dizem respeito às pessoas legitimadas a recorrer. Objetivamente, são pressupostos do recurso: a) recorribilidade da
decisão; b) tempestividade do recurso; c) a singularidade do recurso; d) a adequação do recurso; e) o preparo; f) a motivação;
g) a forma." (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 49. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, v. I, p.
575.)
Passo à análise do preparo do recurso, eis que a apelada afirma, em suas contrarrazões, que o recurso não deveria ser
conhecido, em face de sua deserção.
Compulsando os autos, vejo que o apelante litiga sob o pálio da gratuidade judiciária, deferida pelo Magistrado a quo, à f. 97.
Desta feita, encontrando-se a parte recorrente sob os auspícios da assistência judiciária em primeira instância, e inexistindo
notícia de que houve modificação de sua situação econômico-financeira, conclui-se pela inexigibilidade do pagamento das
despesas processuais.
Neste sentido é o entendimento deste egrégio Tribunal:
“Apelação cível. Mandado de segurança. Preliminar. Deserção. Justiça gratuita deferida em primeira instância. Mérito. Regime
especial de controle e fiscalização. ICMS. Art. 52 da Lei estadual nº 6.763/75. Comprometimento do exercício das atividades
empresariais. Ilegalidade. Direito líquido e certo. Presença. Concessão da segurança. - Consoante o art. 511 do CPC, não se
conhece de recurso que, ainda que aviado tempestivamente, seu preparo não fora formalizado. Inexistindo preparo, porém
sendo deferidos ao apelante os benefícios da assistência judiciária gratuita na instância de origem, rejeita-se a preliminar de
deserção, devendo prosseguir seu julgamento. - O Mandado de Segurança é ação constitucional que visa a assegurar o direito
líquido e certo violado ou em eminência de sê-lo por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, apresentando rito sumário
sem dilação probatória e exigindo prova pré-constituída. - Demonstra-se ilegal a aplicação do regime especial de tributação,
pela Administração Fazendária, através do qual a autorização para a impressão de notas fiscais eletrônicas é condicionada à
comprovação do pagamento do ICMS do período anterior. Afinal, o Fisco dispõe de meios próprios para a cobrança dos
tributos devidos, sendo-lhe vedado compelir o contribuinte ao pagamento, através de restrição ao seu direito de livre exercício
de suas atividades (art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal).” (Apelação Cível 1.0223.11.006652-7/002, Rel. Des.
Armando Freire, 1ª Câmara Cível, julgamento em 04.09.2012, publicação da súmula em 14.09.2012.)
Assim, presentes todos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
No mérito, trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração na posse do
imóvel descrito na inicial, bem como indeferiu o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por
outrem. Portanto, cumpre à parte autora a prova da posse e do esbulho, nos termos do art. 1.210 do Código Civil de 2002. In
verbis:
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de
violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
O esbulho foi admitido na terminologia jurídica com o sentido próprio de ato violento, em virtude do qual é uma pessoa
despojada (desapossada), contra sua vontade, daquilo que lhe pertence ou está em sua posse, sem que assista ao violentador
qualquer direito ou autoridade com que possa justificar o seu ato.
Na técnica jurídica, o esbulho pode ser visto como uma usurpação, e a lei assegura ao usurpado ou esbulhado o direito
imediato de defender a sua posse, mediante ação, que se diz de esbulho, de reintegração ou força espoliativa, a qual tem por
objetivo integrá-lo na posse de que foi violentamente privado.
Assim, o instituto possessório é concedido ao possuidor que demonstre ter sido injustamente privado de sua posse, seja por
violência, clandestinidade ou precariedade,
Nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil:
“Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”.
A existência dos pressupostos mencionados no artigo transcrito é imprescindível ao deferimento da ação de manutenção ou
reintegração de posse.
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Sendo assim, cumpre-me analisar o conjunto probatório constituído nos autos, a fim de constatar se razão assiste ao
recorrente ao requerer o reconhecimento do direito de retenção do imóvel, até que seja ressarcido das verbas trabalhistas que
lhe seriam devidas, bem como das benfeitorias realizadas no bem.
Alega a parte autora, ora apelada, que o imóvel em questão foi cedido por seu pai, já falecido, ao apelante, a título de
comodato, tendo como termo final 31.12.2008.
Vencido o prazo estipulado, o apelante continuou a residir no imóvel, sendo notificado, em 18.03.2009, para desocupá-lo em
30 (trinta) dias, o que não foi feito. Via de consequência, foi ajuizada a presente Ação de Reintegração de Posse.
De fato, conforme consta do contrato juntado aos autos às f. 12/13, Admar Moreira Lopes, pai da apelada, e Nelson João da
Silva celebraram um contrato de comodato do imóvel rural denominado Sítio Creje, no Bairro Tabatinga, na Comarca de Ouro
Fino.
Dito isso, insta salientar que o contrato de comodato se define como um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para
serem usadas e depois restituídas, nos termos do art. 579 e seguintes da legislação civil brasileira.
Tem-se, portanto, que ao comodatário falta animus domini, pois exerce sua posse de forma precária e em nome do
proprietário.
Urge destacar que a cláusula terceira do contrato sub judice estabelece:
“[...] 3 - Que o presente contrato é por prazo determinado, com vencimento no dia 31.12.08, ocasião em que o comodatário
deverá restituir o imóvel independente de notificação a respeito, em perfeito estado de conservação”.
Findo o prazo estipulado, o apelante continuou a residir no imóvel, sendo notificado, em 07.04.2009, para desocupá-lo no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme se extrai da notificação juntada aos autos à f. 19.
Desta feita, expirado o prazo de 30 (trinta) dias, em regra, teria se caracterizado o esbulho, necessário ao deferimento do pleito
de reintegração na posse.
Nesse sentido são os julgados deste egrégio Tribunal:
“Reintegração de posse. Comodato por tempo indeterminado. Notificação prévia. Esbulho caracterizado. Acolhimento do
pedido. Consectário regular. - Em sede de reintegração de posse, a permanência do comodatário no imóvel, após regular
notificação para desocupação, caracteriza-se como esbulho capaz de ensejar a reintegração de posse. Recurso não provido.”
(Apelação Cível 1.0433.11.018859-9/001, Rel. Des. Saldanha da Fonseca, 12ª Câmara Cível, julgamento em 20.02.2013,
publicação da súmula em 28.02.2013.)
“Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liminar. Comodato verbal. Notificação. Mora. Esbulho. - Para a
concessão da liminar de reintegração de posse, exige-se que o autor comprove, cumulativamente I) sua posse, II) o esbulho
praticado pelo réu, III) a data do esbulho, e IV) a perda da posse (arts. 927 e 928 do CPC). Presentes os requisitos, o
deferimento do pleito liminar é medida de rigor. - Tratando-se de contrato de comodato verbal por prazo indeterminado, o
comodatário, regularmente notificado deve desocupar o imóvel findo o prazo estipulado para tanto, sob pena de,
permanecendo, passar a exercer a posse precária, o que configura o esbulho.” (Agravo de Instrumento Cv 1.0694.12.0026042/002, Rel. Des.ª Cláudia Maia, 13ª Câmara Cível, julgamento em 21.03.2013, publicação da súmula em 02.04.2013.)
“Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse de veículo automotor. Comodato verbal. Liminar. Requisitos presentes.
Concessão. Inteligência do art. 927 e seguintes do CPC. Recurso conhecido e provido. - O comodato consiste num empréstimo
gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se pela tradição do objeto. A permanência do comodatário na posse do bem
objeto de comodato, após a regular notificação para entrega, configura o denominado esbulho possessório. - A medida liminar
de reintegração de posse está condicionada à comprovação, pelo requerente, da posse, do esbulho e da data em que ocorreu,
e da consequente perda da posse, requisitos esses arrolados no art. 927 do CPC, que, uma vez comprovados, ensejam o
deferimento da liminar.” (Agravo de Instrumento Cv 1.0295.11.001867-4/001, Rel. Des. Wanderley Paiva, 11ª Câmara Cível,
julgamento em 05.09.2012, publicação da súmula em 17.09.2012.)
Entretanto, vejo que, nos presentes autos, ocorreu uma situação atípica, já que o recorrente era caseiro da propriedade da
apelada.
Em sede recursal, suscita o apelante que o contrato de comodato jamais teria existido na prática, tendo como finalidade
apenas esquivar a apelada do pagamento de direitos trabalhistas.
Verifica-se, da declaração acostada à f. 41, que o recorrente Nelson João Silva trabalhava na propriedade do pai da apelada
na função de caseiro:
“Ademar Moreira Lopes, brasileiro, viúvo, aposentado, domiciliado e residente nesta cidade à Rua Prefeito José Serra, 255,
Centro, portador do RG 12.139.537-SSP/SP e do CPF 028.982.176-20, sendo eu proprietário do imóvel rural, localizado neste
Município, Bairro Matão, denominado Sítio Tabatinga, inscrito no ITR/RF 1.826.916-8 e no INCRA 950.033.081.205-8, declaro
que o Sr. Nelson João da Silva, brasileiro, casado, caseiro, residente e domiciliado neste Município, Bairro Matão, denominado
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Sítio Tabatinga e portador do RG 17.536.790 - SSP/SP e do CPF 027.205.108-07, trabalha na minha propriedade em função
de caseiro, desde 08.05.1996”.
Tem-se, ainda, que o apelante informa ser caseiro do imóvel objeto da lide, fato não impugnado por ela e confirmado pelas
testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento.
Cícero Satílio Nunes, ouvido à f. 91, esclarece “que tem conhecimento de que Nelson passou a morar no sítio como caseiro,
contratado por Admar".
Já Beatriz Aparecida dos Santos, à f. 93, informa “que reside no local há mais ou menos oito anos; que o requerido era caseiro
do imóvel".
Assim, como o conjunto probatório produzido nos autos indica que restava caracterizada uma relação de emprego entre as
partes, vislumbro que a presente demanda não é o procedimento adequado para que o apelante desocupe o bem, pois que a
residência no local é pressuposto necessário ao exercício da função de caseiro, conforme entendimento jurisprudencial do
egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:
“Desconto moradia. Caseiro. - Se o reclamante exercia a função de caseiro e, como tal, tinha a obrigação de tomar conta do
sítio da reclamada, o fornecimento de moradia ao mesmo constituía condição para o exercício da aludida função, não podendo,
assim, ser descontada do seu salário.” (TRT da 3ª Região; Processo: RO -10084/04; Data de Publicação: 14.08.2004; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocada Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Emerson José Alves Lage; Divulgação: DJMG,
p. 16.)
“Salário. Utilidade integração moradia. - Restando evidenciado que a moradia fora oferecida pelo reclamado com o intuito de
viabilizar a prestação laboral, e considerando-se, ainda, a condição do reclamante como caseiro em sítio de lazer, sem
qualquer tipo de exploração econômica, não há falar, no caso em tela, em salário ‘in natura’.” (TRT da 3.ª Região; Processo:
RO - 6862/02; Data de Publicação: 03.08.2002; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Flavio Salem Vidigal; Revisor:
Convocado Paulo Mauricio R. Pires; Divulgação: DJMG, p. 14.)
Assim, vejo que a apelada se utilizou do meio inadequado para pleitear a desocupação do imóvel, visto que, enquanto o
apelante exercer a função de caseiro, deve residir no local, a fim de viabilizar a prestação dos serviços oferecidos.
Desta feita, a desocupação do imóvel pelo apelante deveria ocorrer após a rescisão do contrato de trabalho, o que deve ser
discutido em âmbito trabalhista.
Feitas tais considerações, vejo que deve ser julgado improcedente o pedido de reintegração da posse do bem.
Da mesma forma, entendo que o eventual direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deveria ser questionado
em varas trabalhistas, por extrapolarem a competência da Justiça Comum, em razão da configuração da relação de emprego.
Por todo o exposto, dou provimento ao recurso, julgando improcedente o pedido de reintegração de posse.
Invertidos os ônus sucumbenciais.
DES. BRANDÃO TEIXEIRA - De acordo com o Relator.
DES. WANDERLEY PAIVA - Considerando as peculiaridades do caso concreto, acompanho o i. Desembargador Relator
Alexandre Santiago. É como voto.
Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
+++++
Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
+++++
VENDAS DA REVISTA
"JURISPRUDÊNCIA MINEIRA"
Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira" podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: Rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e Av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo,
Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, Rua
Guajajaras, 40, 22º andar - Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o
comprovante de depósito original na conta 866.000-X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do
Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo "identificador", do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o
endereço para remessa.
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TABELA DE PREÇOS DA REVISTA
VOLUME
204
203
202
201
200
199
198
197
PERÍODO
jan./mar. 2013
out./dez. 2012
jul./set. 2012
abr./jun. 2012
jan./mar. 2012
out./dez. 2011
jul./set. 2011
abr./jun. 2011
PREÇO - R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA
Rua Gonçalves Dias, 2553 - sala 301 - 30140-092 - Belo Horizonte / MG.
Tel.: 3339-7610 - ramais: 7725 / 7726 - Fax: 3339-7673 - E-mail: [email protected]
Edital de criança(s)/adolescente(s)elegíveis à adoção internacional
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais, CEJA/MG, por meio de sua secretaria, no uso das atribuições que
lhe confere o inc. III do art. 4º da Resolução nº 557/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em
conformidade com a deliberação, em sessão plenária de 18 de abril de 2013, faz publicar o presente edital para conhecimento
dos interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, dele constando os dados de menor(es) de idade
cadastrado(s), nesta Comissão, e apto(s) à adoção, para fins do direito de preferência à colocação da criança ou do
adolescente em família substituta brasileira, consoante inc. II do § 1° do art. 51 da Lei 8.069/1990.
Findo o prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os
interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no exterior, e habilitados na CEJA/MG, devidamente intimados para
requerer aceitação para o acolhimento do(s) seguinte(s):
MENOR DE IDADE
M.V.M.
DATA DE NASCIMENTO
29/07/2003
COMARCA
Conselheiro Lafaiete
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2013.
(a) Liliane Maria Lacerda Gomes
Coordenadora de Apoio das Atividades Administrativas da CEJA
GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - GENOT
Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert
Delage Filho, nos autos nº 2013/63915 publica-se os Avisos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, para
conhecimento dos magistrados, servidores, notários, registradores e demais interessados:
“AVISO N.º 005/2013-CGJ
Processo Eletrônico n. 34537-47-2013
O Desembargador Miguel Monico Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização por uso inadequado de 02 (dois) Selos Digitais de Fiscalização, com numeração
alfanumérica de A1AAA02124 e A1AAA02082, da Serventia do 2.º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do município e comarca de Porto Velho/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 006/2013-CGJ
Processo Eletrônico n. 30116-14-2013
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Publicação: 22 de agosto de 2013
O Desembargador Miguel Monico Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 14.789 (catorze mil setecentos e oitenta e nove) Selos de
Fiscalização, em razão de substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do 1.º Ofício de Registro de Imóveis do
município e comarca de Porto Velho/RO, conforme tabela abaixo:
Selos Inutilizados
Tipo
Certidão
Ato Notarial e Registral
Isento
Selos
Quantidade
Quantidade/Selos
A8AF1379 à A8AF1392
A8AF1451 à A8AF6528
14
5078
5.092
A8AC9360 à A8AC9984
A8AD0001 à A8AD2496
A8AB5713 à A8AB6336
A8AB6337 à A8AB9984
A8AC0001 à A8AC1152
A8AC1153 à A8AC2304
625
2.496
624
3.648
1.152
1.152
Total
3.121
6.576
14.789
Publique-se.
Porto Velho, 05 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 007/2013-CGJ
Processo Eletrônico n. 34828-47-2013
O Desembargador Miguel Monico Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 836 (oitocentos e trinta e seis) Selos de Fiscalização, em razão de
substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do Ofício de Tabelionato de Protesto de Títulos do município e
comarca de Cacoal/RO, conforme tabela abaixo:
Selos Inutilizados
Final
Quantidade
Certidão
Tipo
Sequência Inicial
C6AA5562
C6AA6240
679
Ato Notarial e Registral
C6AD5662
C6AD5664
3
Isento
C6AA0375
C6AA0528
154
Total
836
Publique-se.
Porto Velho, 05 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 008/2013-CGJ
Processo Eletrônico n. 35839-14-2013
O Desembargador Miguel Monico Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
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AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 835 (oitocentos e trinta e cinco) Selos de Fiscalização, sendo 317
(trezentos e dezessete) Tipo Certidão – sequência alfanumérica D4AA2564 à D4AA2880 e 518 (quinhentos e dezoito) Tipo
Isento – sequência alfanumérica D4AA011 à D4AA0528, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da
Serventia de Ofício de Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 05 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça”
DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE
AVISO Nº. 11/DIRFO/2013
O Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital, MARCO ANTONIO FEITAL LEITE, no uso das suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 65, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais,
Considerando a realização do Júri referente ao processo nº 0024.10.220.689-3, desaforado da Comarca de Jequitinhonha para
o II Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte;
Considerando que o caso a ser julgado teve grande repercussão social, especialmente, por estar diretamente relacionado ao
Movimento do Sem Terra- MST e que, em razão disso é esperada grande aglomeração de pessoas no entorno do Fórum
Lafayette, bem como no interior de suas dependências;
Considerando que durante a realização do julgamento compete ao Juiz Diretor do Foro tomar todas as providências
necessárias ao regular funcionamento dos Serviços Judiciais e Auxiliares que permanecerão funcionando normalmente;
Considerando, finalmente, a necessidade de se organizar e controlar o acesso às dependências do Edifício Milton Campos
para manutenção da segurança e da ordem social;
Avisa,
A todos que interessar que:
No período compreendido entre os dias 21/08/2013 a 23/08/2013, o acesso ao Fórum Lafayette ocorrerá em conformidade com
as seguintes normas:
I) A entrada de Servidores, Advogados, Parte Processuais e demais usuários dos Serviços Judiciais e Auxiliares deverá
ocorrer exclusivamente pelas portarias da Avenida Augusto de Lima e Ouro Preto que funcionarão com número reduzido de
portais de entrada;
II) As pessoas com destino ao salão do I Tribunal Júri, local onde se realizará a sessão referente ao processo nº
0024.10.220.689-3, deverão utilizar exclusivamente a Portaria da Rua Paracatu;
III) Para maior segurança dos presentes, ficam os agentes de vigilância em atuação nas portarias do prédio autorizados a
questionar os transeuntes a respeito de seu destino, ministrando as informações necessárias ao acesso mais simplificado ao
local, podendo ainda realizar rigorosa vistoria nos objetos portados e até mesmo limitar o acesso de pessoas, quanto
entender como imprescindível;
IV) O acesso do público às dependências do I Tribunal do Júri será precedido de identificação civil, devendo ser registrado o
número do documento apresentado;
V) Só poderá adentrar ao plenário o número de pessoas previamente estabelecido, em conformidade com o número de
crachás a serem distribuídos;
VI) O crachá entregue ao cidadão, após regular cadastro realizado, deverá ser utilizado durante todo o tempo em que estiver
presente no interior do Edifício Milton Campos e entregue no momento da saída;
VII) As pessoas credenciadas para acesso ao plenário do júri deverão ser submetidas à revista pessoal, realizada mediante
utilização de detector portátil de metal, sendo ainda revistadas as bolsas e pastas portadas;
VIII) Não será permitido qualquer tipo de manifestação sonora ou visual durante a permanência no interior do prédio;
IX) Excetuados os agentes credenciados de imprensa, não será permitido o uso de qualquer objeto eletroeletrônico no recinto
do plenário, ao exemplo de câmeras, gravadores, computadores portáteis e similares;
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Edição nº: 152/2013
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Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
X) As autoridades e os agentes da imprensa com destino à sessão do Júri deverão se cadastrar no estande próprio que estará
montado próximo à entrada da Rua Paracatu;
XI) Após o encerramento do expediente normal do Serviços Judiciais e Auxiliares no Fórum Lafayette e finalizados os
trabalhos diários da sessão do Júri, não será permitida a permanência de pessoas nas dependências do prédio, ficando os
seguranças autorizados a tomar as providências necessárias à retirada daqueles que se recusarem a sair;
XII) Durante o período de realização do Júri fica vedado o acesso ao pátio interno do edifício do Fórum Lafayette.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013.
(a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
AVISO Nº. 12/DIRFO/2013
O Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital, MARCO ANTONIO FEITAL LEITE, no uso das suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 65, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais,
Avisa,
Aos Escrivães, Servidores e Advogados e a quem mais interessar que:
Em razão da realização de Júri de grande repercussão social no salão do I Tribunal do Júri que acarretará grande trânsito de
pessoas no local, inviabilizando assim o regular funcionamento da CEAUT, fica excepcionalmente autorizada a devolução de
autos processuais diretamente nas Secretarias de Juízo das Varas Cíveis, entre os dias 20 a 23 de agosto de 2013.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013.
(a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
AVISO Nº. 13/DIRFO/2013
O Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital, MARCO ANTONIO FEITAL LEITE, no uso das suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 65, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais,
Avisa,
Às Varas Judiciais, às Polícias Civil e Militar e a quem mais interessar que:
Em razão da realização de Júri de grande repercussão social no salão do I Tribunal do Júri que acarretará grande trânsito de
pessoas no local, inviabilizando assim o regular funcionamento de alguns Serviços Auxiliares, a COARB (Depósito Forense)
unidade Fórum Lafayette, permanecerá fechada, entre os dias 21 a 23 de agosto de 2013.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013.
(a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE CONTAGEM
EXTRATO DA PORTARIA Nº 219 /2013
O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de
2005, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o tabelião G.N.M., designando para compor a Comissão
Processante os servidores: José Geraldo Lucindo PJPI 5083-1, como presidente; Marilda Costa da Silva Cotta PJPI 19336-7;
Jefferson Welington de Andrade Carvalho PIPI 3889-3, para iniciarem e ultimarem, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a
este Processo Administrativo Disciplinar, no intuito de apurar as infrações previstas nos incisos I, V e XIV do artigo 30 e incisos
I, II e V, do artigo 31, da Lei Federal nº 8.935/1994; bem como nos incisos I, XI e XIII, do art. 273; incisos VIII e XI do artigo 274
e incisos I, III, IX, X, XII e XIII do artigo 285, da Lei Complementar 59/2001, com possível aplicação das penas previstas no
artigo 32 da Lei Federal nº 8.935/1994, tendo em vista os fatos constantes nos autos do Procedimento Administrativo nº
09/2012, notificando-se de tudo, desde o início, o tabelião acusado.
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de agosto de 2013
Publicação: 22 de agosto de 2013
Contagem, 20 de agosto de 2013.
(a) Wagner de Oliveira Cavalieri
Juiz de Direito Diretor do Foro
COMARCA DE MIRAÍ
EXTRATO DA PORTARIA Nº 17/2013
O Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, Juiz de Direito da Comarca de Miraí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 65, XII, da Lei Complementar nº 59/2001, resolve instaurar processo administrativo disciplinar
em desfavor de S.G.L., com intuito de apurar as infrações disciplinares verificadas na sindicância nº 034/2012, o que pode
constituir, em tese, a conduta descrita no art. 273, inciso I e 274, inciso IV, da Lei Complementar nº 59/2001, posto que as
irregularidades encontradas podem indicar conduta desidiosa no exercício do cargo, DESIGNANDO nos termos dos artigos
295 e 298, também da Lei Complementar nº 59/2001, as servidoras estáveis Nathália Barroca Rocha Martins e Rúbia Mara
Receputi Morais, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão Processante, que apresentará relatório conclusivo no
prazo legal.
Muriaé, 20 de agosto de 2013.
(a) Marcelo Alexandre do Valle Thomaz
Juiz de Direito da Comarca de Miraí.
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2013
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Diário do Judiciário Eletrônico