REGULAMENTO
“PROMOÇÃO DE NATAL 2015”
Associação dos Lojistas do Madureira Shopping Rio (Madureira Shopping)
Estrada do Portela, 222– Madureira
21351-050 - Rio de Janeiro - RJ
CNPJ/MF: 28.679.967/0001-60
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A “PROMOÇÃO NATAL 2015”, a ser realizada no Madureira Shopping, no
período de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015, com período de
participação compreendido entre os dias 26 de novembro e 27 de
dezembro de 2015, é aberta somente às
pessoas físicas, residentes e
domiciliadas em Território Nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam
CPF válido e que queiram participar.
1.2
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras nas lojas e quiosques do
Madureira Shopping, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação.
1.2.1 Excepcionalmente, no dia 27/11/2015 (Black Friday) será atribuído
cupons em dobro às compras que tiverem sido efetuadas e cujos cupons/notas
fiscais tenham sido trocados nesta data. Assim, nesta data, o participante que
efetuar uma compra de, por exemplo, R$ 700,00 (setecentos reais) e efetuar a
troca do seu cupom fiscal, receberá 04 (quatro) cupons de participação,
acumulando-se no sistema o saldo de R$ 100,00 (cem reais).
1.3
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
aquisição de produtos emitidos (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção,
conforme listagem anexa, com endereço no Madureira Shopping; e (ii) com
data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja,
de 26 de novembro e 27 de dezembro de 2015.
1.4
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Madureira Shopping, que preencherem as condições básicas do concurso e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.5
Será permitida a soma de notas e/ou cupons fiscais, emitidos nos termos
estabelecidos acima, a fim de se alcançar a quantia base de R$ 300,00
(trezentos reais), necessária para a troca por cupons de participação. O eventual
saldo de valor das notas/cupons apresentados será armazenado no sistema da
promoção e poderá ser somado a comprovantes de compras apresentados em
futuras trocas, dentro do período de participação da promoção.
1.5.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras cujos valores totalizem
R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito a 01 (um) cupom de participação
ao participante, armazenando-se o saldo de R$ 100,00 (cem reais) no sistema.
1.6
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra
ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras por ele efetuadas no
Shopping (quando por força da legislação tributária este documento for
equiparado a um documento fiscal), emitidos dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.7
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais,
incluindo nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, bairro,
cidade, UF, CEP, telefone e e-mail a um dos promotores, que efetuará o
cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais
apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito,
contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma
única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado
para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante
da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante
apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal
e/ou comprovante de compras.
1.9
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade, nem utilizado em futuras promoções
realizadas pelo Madureira Shopping. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes
no ato da compra.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o Shopping que pode te dar este presentão?”
( ) Madureira Shopping
ou
( ) Outros.
1.11 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser
depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da
promoção, no 1º piso deste Shopping.
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às
condições de participação.
1.13 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante que se cadastrou na
promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando
identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.14 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou ou
quiosque participantes, sequenciados ou não, e contendo a mesma data de
emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja, emitente, bem como a
sua Administração, antes de entregar os cupons de participação
correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Madureira
Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir
Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento
do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de
compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser
apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim de que este possa ter
direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.16 Todas as vias originais de notas e cupons fiscais de compras apresentados para
trocas receberão um carimbo do Madureira Shopping no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.17 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, ainda
que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças
de teatro adquiridos em todo e qualquer estabelecimento localizado no
Shopping, ainda que aderente à Promoção; notas e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a
disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.18 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não
serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado.
1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham
endereço no Madureira Shopping; assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica e
tickets de cinema, teatro e shows.
1.20 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
1.21
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as mediadas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no 1º piso do Madureira Shopping e
funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h30, e, aos domingos e
feriados, das 12h às 21h30. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento do Shopping, em virtude do Natal ou de qualquer feriado, o
Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido e serão atendidos apenas os participantes que entrarem nas filas
até este novo horário, ocasião em que esta será encerrada.
2.1.1 Não haverá atendimento
funcionamento do Shopping.
no
dia
25/12/2015,
em
razão
do
não
2.2
Para fins de participação na apuração, os cupons poderão ser depositados
na urna até a véspera do dia de cada apuração, sempre em até 15min
após o atendimento do último participante no Balcão de Trocas. Após, a urna
será lacrada para a realização da apuração.
2.3
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.4
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no
Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias
para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.5
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons, garantindo-se, assim, a
participação dos cupons em todas as apurações realizadas após a sua inserção
na urna. Para garantir a igualdade entre os participantes, os cupons
contemplados nas apurações serão copiados, para guarda pelo Shopping, sendo
os originais devolvidos à urna, para participação nas apurações subsequentes.
3 DAS APURAÇÕES
3.1
Serão realizadas quatro apurações, sempre no 1º piso do Madureira Shopping,
localizado na Estrada do Portela, 222, Madureira, 21351-050- Rio de Janeiro-RJ,
às 10h20min dos seguintes dias: 07/12/2015; 14/12/2015;
21/12/2015; e 28/12/2015.
3.2
Em cada uma das 03 (três) primeiras apurações, serão retirados da urna,
manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até
que se encontre 01 (um) cupom válido, que estando devidamente respondido à
caneta, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados
suficientes à localização e identificação dos titulares e estando com a resposta
correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) valecompra, para ser utilizado nas lojas do Madureira Shopping, no valor total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), cujo valor será disponibilizado de forma
parcial, mensalmente, na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, pelo
período de 12 (doze) meses.
3.3
No dia 28/12/2015, será apurado 01 (um) ganhador, seguindo-se o
procedimento supra previstos, que será contemplado com 01 (um) automóvel,
0Km, da marca Citroen, modelo Aircross Tendance 1.6, mecânico, flex,
ano/modelo 2015/2015, 05 (cinco) portas, no valor de R$ 55.550,00 (cinquenta
e cinco mil reais, quinhentos e cinquenta reais).
3.4
Serão distribuídos nesta promoção, 04 (quatro) prêmios, no valor total de R$
84.350,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
3.5
Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iii)
encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar
e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.6
Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva
confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize
mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.7
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos
válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom
válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal,
pela Promotora.
3.8
Cada vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail,
de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora.
3.9
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.10 O resultado da Promoção e os nomes dos vencedores também serão divulgados
no site www.madureirashopping.com.br, em até 02 (dois) dias, contadas da
data da apuração, permanecendo disponível até 07 (sete) dias contados do
término da promoção.
3.11 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de aquisição dos prêmios será feita no departamento
administrativo do Madureira Shopping, por meio de contrato/nota fiscal, em até
08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, onde ficará à disposição
para uma eventual fiscalização.
4.2
Os prêmios serão exibidos nas dependências do Madureira Shopping, durante o
período da promoção.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de
DARF, na rede bancária, com o código 0916.
5.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres de quaisquer ônus, em data
e horário previamente agendados, no interior do Madureira Shopping (no caso
do vale-compra) e na Concessionária Citroen (automóvel), localizada no bairro
de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, em até 30 (trinta) dias da data da apuração,
devendo os ganhadores, no momento da entrega, estar munido dos
documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o respectivo Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento,
emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro.
5.3
Os vales-compras serão entregues por meio de cartão de débito, sem função
crédito, com vedação a função saque.
5.4
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer, o prêmio será
entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos seus inventariantes. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros dos contemplados,
desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar
o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá direito ao mesmo,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
6.2
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº
5768/71.
6.3
A divulgação desta promoção dar-se-á através de cartazes e banner no interior
do Shopping, spot de rádio, anúncio em jornal, busdoor, outdoor e internet.
6.4
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio. Assim sendo, a Promotora não
poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
6.5
Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas
menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios
diretores e prepostos, das seguintes empresas: Administração do Madureira
Shopping, Associação dos Lojistas do Madureira Shopping, Grupo Brookfield,
M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas
as lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, sendo a identificação
de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro.
6.6
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra
numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio
sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.7
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto
no art. 28 da Portaria 41/08.
6.8
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo
período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como
os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como
endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do
cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito
de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título
gratuito.
6.9
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros
representantes
do
Madureira
Shopping.
Persistindo-as,
o
questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas
deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.10 A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
na
ciência
do
Regulamento
e
6.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.12 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo
de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.13 O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do
Madureira Shopping, no site www.madureirashopping.com.br e no Balcão de
Trocas da promoção.
6.14 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização Caixa nº 6- 2757/2015.
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Processo nº 90104 - Madureira Shopping