REGULAMENTO “PROMOÇÃO DE NATAL 2015” Associação dos Lojistas do Madureira Shopping Rio (Madureira Shopping) Estrada do Portela, 222– Madureira 21351-050 - Rio de Janeiro - RJ CNPJ/MF: 28.679.967/0001-60 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A “PROMOÇÃO NATAL 2015”, a ser realizada no Madureira Shopping, no período de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015, com período de participação compreendido entre os dias 26 de novembro e 27 de dezembro de 2015, é aberta somente às pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Território Nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam CPF válido e que queiram participar. 1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras nas lojas e quiosques do Madureira Shopping, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. 1.2.1 Excepcionalmente, no dia 27/11/2015 (Black Friday) será atribuído cupons em dobro às compras que tiverem sido efetuadas e cujos cupons/notas fiscais tenham sido trocados nesta data. Assim, nesta data, o participante que efetuar uma compra de, por exemplo, R$ 700,00 (setecentos reais) e efetuar a troca do seu cupom fiscal, receberá 04 (quatro) cupons de participação, acumulando-se no sistema o saldo de R$ 100,00 (cem reais). 1.3 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos emitidos (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, com endereço no Madureira Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 26 de novembro e 27 de dezembro de 2015. 1.4 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Madureira Shopping, que preencherem as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.5 Será permitida a soma de notas e/ou cupons fiscais, emitidos nos termos estabelecidos acima, a fim de se alcançar a quantia base de R$ 300,00 (trezentos reais), necessária para a troca por cupons de participação. O eventual saldo de valor das notas/cupons apresentados será armazenado no sistema da promoção e poderá ser somado a comprovantes de compras apresentados em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 1.5.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras cujos valores totalizem R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito a 01 (um) cupom de participação ao participante, armazenando-se o saldo de R$ 100,00 (cem reais) no sistema. 1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras por ele efetuadas no Shopping (quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal), emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone e e-mail a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.9 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, nem utilizado em futuras promoções realizadas pelo Madureira Shopping. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual é o Shopping que pode te dar este presentão?” ( ) Madureira Shopping ou ( ) Outros. 1.11 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no 1º piso deste Shopping. 1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação. 1.13 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.14 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou ou quiosque participantes, sequenciados ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja, emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Madureira Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.16 Todas as vias originais de notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Madureira Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.17 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro adquiridos em todo e qualquer estabelecimento localizado no Shopping, ainda que aderente à Promoção; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.18 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado. 1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Madureira Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica e tickets de cinema, teatro e shows. 1.20 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 1.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as mediadas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no 1º piso do Madureira Shopping e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h30, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h30. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal ou de qualquer feriado, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido e serão atendidos apenas os participantes que entrarem nas filas até este novo horário, ocasião em que esta será encerrada. 2.1.1 Não haverá atendimento funcionamento do Shopping. no dia 25/12/2015, em razão do não 2.2 Para fins de participação na apuração, os cupons poderão ser depositados na urna até a véspera do dia de cada apuração, sempre em até 15min após o atendimento do último participante no Balcão de Trocas. Após, a urna será lacrada para a realização da apuração. 2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons, garantindo-se, assim, a participação dos cupons em todas as apurações realizadas após a sua inserção na urna. Para garantir a igualdade entre os participantes, os cupons contemplados nas apurações serão copiados, para guarda pelo Shopping, sendo os originais devolvidos à urna, para participação nas apurações subsequentes. 3 DAS APURAÇÕES 3.1 Serão realizadas quatro apurações, sempre no 1º piso do Madureira Shopping, localizado na Estrada do Portela, 222, Madureira, 21351-050- Rio de Janeiro-RJ, às 10h20min dos seguintes dias: 07/12/2015; 14/12/2015; 21/12/2015; e 28/12/2015. 3.2 Em cada uma das 03 (três) primeiras apurações, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação dos titulares e estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) valecompra, para ser utilizado nas lojas do Madureira Shopping, no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), cujo valor será disponibilizado de forma parcial, mensalmente, na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses. 3.3 No dia 28/12/2015, será apurado 01 (um) ganhador, seguindo-se o procedimento supra previstos, que será contemplado com 01 (um) automóvel, 0Km, da marca Citroen, modelo Aircross Tendance 1.6, mecânico, flex, ano/modelo 2015/2015, 05 (cinco) portas, no valor de R$ 55.550,00 (cinquenta e cinco mil reais, quinhentos e cinquenta reais). 3.4 Serão distribuídos nesta promoção, 04 (quatro) prêmios, no valor total de R$ 84.350,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). 3.5 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.6 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora. 3.8 Cada vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora. 3.9 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.10 O resultado da Promoção e os nomes dos vencedores também serão divulgados no site www.madureirashopping.com.br, em até 02 (dois) dias, contadas da data da apuração, permanecendo disponível até 07 (sete) dias contados do término da promoção. 3.11 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será feita no departamento administrativo do Madureira Shopping, por meio de contrato/nota fiscal, em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, onde ficará à disposição para uma eventual fiscalização. 4.2 Os prêmios serão exibidos nas dependências do Madureira Shopping, durante o período da promoção. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, no interior do Madureira Shopping (no caso do vale-compra) e na Concessionária Citroen (automóvel), localizada no bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo os ganhadores, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro. 5.3 Os vales-compras serão entregues por meio de cartão de débito, sem função crédito, com vedação a função saque. 5.4 Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer, o prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos seus inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 6.3 A divulgação desta promoção dar-se-á através de cartazes e banner no interior do Shopping, spot de rádio, anúncio em jornal, busdoor, outdoor e internet. 6.4 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.5 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: Administração do Madureira Shopping, Associação dos Lojistas do Madureira Shopping, Grupo Brookfield, M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro. 6.6 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.7 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08. 6.8 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.9 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Madureira Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.10 A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. na ciência do Regulamento e 6.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.12 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.13 O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do Madureira Shopping, no site www.madureirashopping.com.br e no Balcão de Trocas da promoção. 6.14 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6- 2757/2015.