METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO PARA O ENSINO TÉCNICO
Cálculo para média semestral:
MS = MB1 (MCC1) + MB2 (MCC2) + AC
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Onde:
MS = Média Semestral
MB1 = Média Bimestral 1 (formada por MCC1 )
MCC1 = Média dos Componentes Curriculares 1
MB2 = Média Bimestral 2 ( formada por MCC2 )
MCC2 = Média dos Componentes Curriculares 2
AC = Avaliação para Competência
Se:
MS – igual ou maior que 7,0 (sete) – educando apto e dispensado da avaliação final de competência;
MS – menor que 7,0 (sete) – educando participará da recuperação final (aula com horário especial para alguns
componentes curriculares), e realizará a Avaliação final para competência.
Critérios para as avaliações
a) As médias bimestrais serão constituídas de, no mínimo, duas avaliações por bimestre, sendo uma delas
individual e operatória;
b) A avaliação para competência será realizada antes do término do semestre, com calendário específico para
tal. Esta será desenvolvida a partir de problemas e/ou situações complexas que levem os educandos a
refletir sobre a aplicação prática dos conteúdos e saberes até aqui aprendidos;
c) O peso máximo das avaliações será 10,0 (dez), inclusive a Avaliação para Competência;
d) As avaliações deverão ser contínuas e compostas por instrumentos definidos pelo projeto político
pedagógico da Instituição como: tarefas, pesquisas, relatórios, seminários, projetos, trabalhos de grupo,
materiais de aula, registros reflexivos, avaliações escritas individuais que serão quantificadas e qualificadas
ao longo do processo ensino-aprendizagem;
e) As avaliações devem ter critérios de correção anteriormente definidos, de acordo com os objetivos propostos
nos Planos de Ensino. Estes critérios devem ser socializados com os educandos. Para a avaliação escrita,
o valor de cada questão deve estar expresso na mesma;
f)
Os trabalhos que não forem entregues na data solicitada pelo educador sofrerão um desconto no peso da
nota em 20% (vinte por cento), se entregues na aula seguinte.
Quanto aos atrasos em demasia e
apresentação de trabalhos, o educador reserva-se o direito de definir critérios, em conformidade com as
Orientações Pedagógicas Institucionais;
g) Ao final de cada período letivo (semestral para o ensino médio / técnico; e anual para o ensino fundamental)
haverá um período de recuperação ou revisão final de conteúdo para os componentes curriculares. Para os
ensinos médio e técnico é aplicável aos componentes curriculares com maior dificuldade e com horário
especial para tal.
h) Em dias de avaliação, quando o educando faltar, deverá procurar a Orientação Pedagógica (noturna) e
apresentar a justificativa; em seguida conversar com o educador, no máximo na próxima aula deste
componente curricular, para verificar a data da realização da avaliação, deixando com este, o atestado
médico ou cópia do mesmo. Não será cobrada nenhuma taxa.
i)
Constitui direito do educando realizar avaliações em 2ª chamada nos casos previstos abaixo, sem cobrança
de taxa:

Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei;

Por motivo de convocação oficial;

Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões;

Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante atestado médico /
odontológico;

Quando em atividades promovidas pela escola.
Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa plausível. Para o
ensino técnico, o educando deverá procurar o educador, se aprovado, conversar com a Orientação
Educacional/Orientadora Pedagógica e solicitar o requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento
da taxa na Tesouraria da Escola.
Apresentar o recibo ao educador, no máximo na próxima aula deste
componente curricular. Nas extensões, a taxa será paga ao educador que posteriormente fornecerá o recibo da
Tesouraria da Escola.
j)
As provas de 2ª chamada serão organizadas pelos próprios educadores.
k) Serão aprovados, quanto à assiduidade, os educandos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) dos dias letivos na educação básica de efetivo trabalho escolar (Resolução nº 023/2000, Art.
7º - CEE);
l)
Tanto para o ensino médio quanto para o ensino técnico haverá somente uma oportunidade de recuperação
ou Avaliação final de competência;
m) A média semestral, sem realização de avaliação final para aprovação é 7,0 (sete). Após a realização das
avaliações de recuperação a média final para aprovação deve ser 5,0 (cinco);
n) Cálculo da média para os processos de recuperação final:
MF = MS +AC
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Onde,
MF – média final semestral
MS - média semestral
AC – Avaliação final para competência
Se,
MF - igual ou maior que 5,0 (cinco), o educando estará apto;
MF – menor que 5,0 (cinco), o educando será avaliado pelo Conselho de Classe, conforme letra “V”.
o) A avaliação para competência, antes do término do semestre, será composta pelos grupos de competência,
definidos conforme Plano de curso técnico. Já, para o ensino médio, os mesmos estão definidos à partir das
áreas de conhecimento e da afinidade por fases;
p) Após a avaliação final, o educando que não atingir a média 5,0 (cinco) terá sua situação de aprendizagem
analisada pelo Conselho de Classe, podendo definir uma das situações:

Aprovação do educando com recomendações específicas para o prosseguimento do seu processo de
aprendizagem;

Orientação para o educando refazer a mesma fase.
Falta em dia de avaliação
Em caso de falta do educando, dependendo do motivo, a escola determina os seguintes
procedimentos:
Falta com justificativa
- Em caso de avaliação escrita:
• O educando deverá procurar a Orientação Educacional e apresentar a justificativa, em seguida
conversar com o docente, no máximo na próxima aula deste componente curricular, para verificar a data da
realização da avaliação, deixando com este o atestado médico ou cópia do mesmo. Não será cobrada nenhuma
taxa;
- Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
O educando deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a
justificativa. Após o visto da Orientação, o educando deverá apresentar a justificativa ao professor, entregando o
trabalho escrito. Em caso de apresentação de trabalhos, o professor programará com o educando uma nova
oportunidade. Não haverá desconto na nota e nem cobrança de taxa;
Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação bimestral, não haverá segunda chamada.
Falta sem justificativa plausível
- Em caso de avaliação escrita:
• O educando deverá procurar o professor na próxima aula do mesmo, se aprovado, conversar com
a Orientação Educacional e solicitar o requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento de uma taxa
por avaliação, na Tesouraria da Escola. Apresentar o recibo ao professor para agendamento da prova.
- Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
Os trabalhos deverão ser entregues por escrito ao professor na aula seguinte, sofrendo um
desconto no peso da nota em 20% (vinte por cento). Não serão aceitos trabalhos após este prazo. Para
apresentação de trabalhos e Avaliação final para competência não haverá segunda oportunidade. Observação
Geral: Em caso de avaliação de recuperação bimestral, não haverá segunda chamada.
- Motivos de justificativa:
Constitui direito do educando realizar avaliações em 2ª chamada, apresentações e entrega de
trabalhos, os casos previstos abaixo, sem cobrança de taxa:
• Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei;
• Por motivo de convocação oficial;
• Por motivo de licença maternidade;
• Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões;
• Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante atestado
médico / odontológico;
• Quando em atividades promovidas pela escola.
Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa plausível. Para o
Ensino Técnico nas extensões, a taxa será paga ao docente que posteriormente fornecerá o recibo da
Tesouraria da Escola ao educando;
• As provas de 2ª chamada para Ensino Médio semestral/anual serão realizadas, conforme calendário da
Instituição, pelo Serviço de Orientação Educacional (SOE). Já para o Ensino Técnico, as mesmas serão
organizadas pelos próprios professores com anuência dos Coordenadores de Curso.
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