DEDICATÓRIA A elaboração da Cartilha sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS foi uma iniciativa dos próprios conselheiros municipais de Assistência Social de Varjota – Ce com a necessidade de qualificar – se e aprofundar – se na Política de Assistência Social. Por eles e para eles fica aqui o registro de um estudo aprofundado com o intuito de socializar informações e garantir assim um Controle Social mais eficiente. Então Conselheiros, com muita responsabilidade usufruam desses conhecimentos para intervir na transformação da sociedade, na busca de menos desigualdades sociais e mais acesso aos serviços e aos direitos sociais. Respeitosamente, Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Varjota – Ce. Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Varjota – Ce: ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS Titular: Mara Jane Paulino Ximenes Suplente: Maria do Socorro Ribeiro Lopes SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Lucivan Bezerra do Nascimento Suplente: Simônia Romão de Sousa SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Maria Aparecida de Sousa Rodrigues Suplente: Fabiola Araújo Felix de Jesus SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Titular: Maria Lindalva Magalhães Suplente: Adionfay Sousa de Vasconcelos SECRETARIA DE FINANÇAS Titular: Ewerton Magalhães Loiola Suplente: Patriciana Mesquita Braga ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DO PETI Titular: Maria Izabel Rocha Suplente: Antonieta Miranda da Silva REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DO PBF Titular: Francisca Daiane Rocha Suplente: Maria das Graças Azevedo Sampaio ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VILA NAIARA Titular: Vilson Alves Martins Suplente: Antonio Valmir do Nascimento Braga ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL DE VARJOTA – ACAV Titular: Francisco José Pereira de Sousa Suplente: Ronaldo Alves de Araújo ENTIDADE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Márcia Norma Sabóia Vasconcelos Suplente: Alisandra da Silva Bezerra Elaboração: Edmilson Lima de Oliveira Elisabete dos Santos Fábio dos Santos Jaldmy dos Santos Márcia Norma Sabóia Vasconcelos Varjota-Ceará 2014 SUMÁRIO 1. Introdução .......................................................................................06 2. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS....................07 2.1 Criação.......................................................................................................08 2.2 Composição...............................................................................................09 2.3 Mandato......................................................................................................09 2.4 Atribuições.................................................................................................10 2.5 Financiamento...........................................................................................12 3. Gestão: ............................................................................................14 3.1 IGD – PBF .................................................................................................14 3.2 IGD – SUAS ..............................................................................................14 3.3 Proteção Social Básica – PSB .........................................................14 3.3.1 Centro de Referência de Assistência Social ..................................15 3.4 Proteção Social Especial – PSE.......................................................15 3.5 Vigilância Sócio Assistencial...........................................................16 3.6 Defesa Social ..................................................................................16 4. Serviços Socioassistenciais:.......................................................19 4.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF/CRAS;. 4.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 00 á 06 anos; .................................................................................................... 20 4.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 07 á 14 anos; .................................................................................................... 21 4.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 15 à 17 anos; .............................................................. 21 4.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.. 22 5. Benefícios Socioassistenciais: ..................................................23 5.1 Benefícios Eventuais ........................................................................... 23 5.2 Benefício de Prestação Continuada – BPC ....................................... 23 5.3 BPC na Escola ..................................................................................... 23 6. Programas Sociais: ................................................................... 24 6.1 Programa Bolsa Família .................................................................... 24 6.2 Plano Brasil sem Miséria ................................................................... 24 6.3 PRONATEC ......................................................................................... 24 7. Outras Ações: ............................................................................ 25 7.1 Central da Cidadania ......................................................................... 25 7.2 Conselho Tutelar ............................................................................... 25 7.3 Projeto Primeiro Passo ..................................................................... 25 7.4 Projeto Criando Oportunidades ........................................................26 7.5 A Intersetorialidade e sua importância............................................ 26 1. Introdução A Constituição Federal de 1988, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle nas ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público. Na área da Assistência Social, em particular, inc.ll, art.204, da CF estabelece que as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da Política e no controle das ações em todos os níveis”. Assim, a criação dos Conselhos parte do exercício da cidadania, onde o poder local estabelece um diálogo mais próximo com a população na perspectiva da construção coletiva. Por isso, sua existência faz-se importante, justamente por fortalecer a participação democrática da população, funcionando como um canal entre governo e sociedade. A gestão participativa perpassa pelo processo de trabalho conjunto entre os atores locais. É o momento de interação, assim, o Conselho deve ser composto por um número par de conselheiros, garantindo representação paritária, governo e sociedade. Ao encontro dessa premissa está a idéia de a Política de Assistência Social trabalhar integrada às demais políticas setoriais. Com isso, objetiva-se um trabalho desenvolvido em rede, para melhor atender à população, assim, os conselhos como mecanismo de controle e participação social apresentam-se como fundamental neste processo. Os Conselhos da Assistência Social estão previstos na lei 8.742/1993; na Lei 8.842/1994 e na lei 10.836/2004. Essas são uma instância local importante de formação de estratégias e de controle da execução da Política de Assistência Social. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), principal instrumento norteador da política, essa tem por objetivos a) a proteção social, que inclui: a proteção à família, a maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a proteção às pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; b) a vigilância socioassistencial; c) a defesa de direitos. Para o pleno funcionamento da Política de Assistência Social no município, é necessário manter ativos o Conselho Municipal de Assistência Social 6 (CMAS); o Plano Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), sendo essa estrutura composta, ainda, pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência social (CREAS), pelos programas, projetos e serviços socioassistenciais. Logo, percebe-se que os Conselhos são peças estruturantes na gestão da Política de Assistência Social. Os Conselhos de Assistência Social não possuem personalidade jurídica própria e, por serem vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, devem utilizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão gestor. Deve-se levar em consideração que os conselheiros de assistência social realizam um serviço público relevante, de forma não remunerada. 2. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, prevê a criação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), afirma, segundo o art.16, que os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) são “instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil”, devendo estar vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover, ainda, sua estrutura como: recursos materiais, humanos e financeiros, despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. O CMAS tem a função de exercer o controle social, acompanhando a gestão e a avaliação da política de Assistência Social desenvolvida pelo município, incluindo os recursos financeiros destinados à sua implementação. Gestor! Indique os representantes do governo baseado no conhecimento técnico e atuação desses para que a execução da Política de Assistência Social possa dar respostas às demandas sociais da população. 7 2.1 Criação O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser criado por Lei Municipal, sendo que o Prefeito é responsável por encaminhar o projeto de lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores para posterior sanção do Executivo. Após a aprovação da lei municipal, o Prefeito deve constituir uma comissão paritária para tratar da eleição das entidades não governamentais (sociedade civil) que farão parte do Conselho. O processo de eleição deve ser julgado e totalmente transparente. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá ter a seguinte organização: * Plenário ou Colegiado Pleno (Presidente, Vice-Presidente Secretáriageral) * Secretaria-Executiva: que deve garantir técnica e administrativamente o exercício das atribuições dos conselheiros; * Comissões Técnicas: essas devem se organizar a partir das atribuições do conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas competências. Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário e podem ser organizadas por temas, como: Normas, Política, Financiamento, Acompanhamento aos Conselhos, Comissão de Ética e Comissões de Acompanhamento de Benefícios de Transferência de Renda. A lei municipal deve, ainda, estabelecer a composição do Conselho, o tempo de mandato, a estrutura e o funcionamento. As decisões do Conselho de Assistência Social devem ser publicadas no Diário Oficial e/ou de grande circulação. 8 2.2 Composição Recomenda-se que o número de conselheiros não seja inferior a dez (10) membros titulares e suplentes, mas que também não seja muito grande para que não se inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos. Isso significa que o Conselho deve ter 50% de representantes governamentais, que podem ser da área de saúde, educação, trabalho, habitação etc. e os outros 50% de representantes da sociedade civil, que podem ser eleitos entre organizações de usuários ou usuários da Política de Assistência Social, Entidades Prestadoras de serviços de Assistência Social, trabalhadores da área da Assistência Social e etc. A nomeação dos conselheiros deve ser formalizada por ato do Poder Executivo e seu presidente deve ser eleito entre seus membros titulares. Prefeito (a) fique atento à composição do CMAS, ela é paritária. 2.3 Mandato Em relação ao mandato dos conselheiros, sugere-se a duração de dois anos, com possibilidade de recondução pelo menos uma vez (art.5º da Resolução do CNAS 237/2006). Os Conselheiros devem conhecer a rede de Assistência Social disponível no município, bem como o que o município tem condições para oferecer à população, a fim de que possa desenvolver um trabalho integrado com as demais políticas, aperfeiçoando a estrutura social do município. É importante lembrar que, após a eleição desses conselheiros, eles devem manter-se atualizados sobre assuntos como: a política de assistência social; as demais políticas públicas; o orçamento, o financiamento dos programas da assistência social, o custo real de cada ação que a rede socioassistencial deve desenvolver para garantir atendimento à população; as demandas da população, os indicadores sociais etc. Conselheiro: acompanhe esses temas para que, assim, possa contribuir de forma justa no processo de desenvolvimento do município, em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dispõe de material informativo que pode orientar a gestão dos conselheiros do CMAS, disponíveis no site WWW.cnm.org.br. 9 2.4 Atribuições No Regimento Interno, são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, deve-se conter, ainda: *Atribuições do plenário, comissões temáticas, grupos de trabalho, membros do Conselho e da Secretaria-Executiva; *o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, da Presidência e da Vice-Presidência; *Caso da perda de mandato; *Periodicidade das reuniões; Considerando a Lei 8.742, de 1993(Loas, a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS), Resolução 237 de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) e o Decreto 6.307/2007, as atribuições do CMAS são: *aprovar a Política Municipal de Assistência Social; *aprovar o Plano Municipal de Assistência Social; *elaborar e publicar o seu Regime Interno; *exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); *acompanhar e executar a Política Municipal de Assistência Social, no sentido de fiscalizar e aprovar prestações de contas dos programas para que não se comprometa os recursos do SUAS; *aprovar o orçamento dos recursos destinados às ações socioassistenciais, tanto os recursos próprios, quanto os oriundos de outro tipo de transferência, como a fundo a fundo, alocando no Fundo Municipal de Assistência Social; *aprovar e acompanhar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; *aprovar o Relatório Anual de Gestão; *buscar a efetivação do SUAS, observando as competências de cada Entre Federado; *organizar a oferta de serviços socioassistenciais, tanto os serviços públicos quanto os de natureza privada; 10 *inscrever e fiscalizar as Entidades e as organizações de assistência social no âmbito municipal; *informar o cancelamento de registro das Entidades e das organizações de assistência social junto ao CNAS, caso essas não cumpram o estabelecido na LOAS e NOB/SUAS; *aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos da área de Assistência Social; *regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral, observando os critérios do CNAS; *na ausência de um Conselho do Idoso, o CMAS deve estabelecer a forma de participação do Idoso no custeio da instituição de longa permanência (Observar Estatuto do Idoso Lei 10. 741/03 - art.35); *fiscalização das Entidades de apoio ao Idoso; *fiscalização do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Atenção Senhor (a) Gestor (a), Fique atento quanto ao cumprimento dessas obrigações por partes dos conselheiros, estes desenvolvem uma função social, portanto, têm compromisso em atender à sociedade e manter estruturas para garantia do acesso a direitos. 11 2.5 Financiamento Em relação ao financiamento, é necessário que haja previsão de recursos no orçamento do órgão gestor para a manutenção e o funcionamento do Conselho. Com isso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do Conselho. As funções do CMAS em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social, no qual são alocados os recursos e o cofinanciamento Federal para o desenvolvimento dos programas, das ações e dos projetos da Assistência Social, são: *Fiscalizar, controlar e, inclusive, orientar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. Para isso, ele deve se valer de resoluções relacionadas à proposta orçamentária que discorram sobre a destinação dos recursos; *Fiscalizar a divulgação à população dos serviços socioassistencias, bem como os recursos disponibilizados; *Verificar a elaboração de recursos próprios no FMAS; *No início de cada exercício, o CMAS deve se reunir para analisar a prestação de contas representada por meio do Relatório Anual de Execução Técnico-Físico-Financeiro do Sistema de informações Gerenciais do SUAS (SIGSUAS). Em relação à Lei Orçamentária Municipal, o CMAS pode observar se: *a lei está de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, no sentido de contemplar as ações da Assistência por nível de proteção social (básica e especial); *estão alocados no FMAS como unidade orçamentária os recursos destinados para a despesa de capital e custeio (serviços, programas); 12 *se, em relação as atividades-meio, o CMAS pode requerer à Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes documentos: *Política Municipal de Assistência Social; *Plano Municipal de Assistência Social; * Proposta orçamentária da Assistência Social para aprovação e acompanhamento; *Plano de aplicação do Fundo Municipal, balancetes e prestações de contas; *Relação de contas-correntes que integram o FMAS, bem como o demonstrativo das contas; *Extratos dos recursos transferidos fundo-a-fundo, do FNAS para o FMAS e dos recursos do Fundo dos Estados quando houver; *Relatório de recursos transferidos repassados pelo FMAS para as Instituições socioassistenciais do município; *Acesso às informações lançadas no SIG SUAS (Sistema de Informações Gerenciais do Suas), como: prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal para avaliação e aprovação. Ao Conselho Estadual de Assistência Social: *Documentos referentes às Intergestores Bipatite (CIB); pactuações realizadas nas Comissões *Assessoramento no processo de aplicação das normas e resoluções do CNAS; Ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); *Senhas de acesso ao SUASWEB (ambiente de funcionalidade de gestão) e SIGSUAS (Sistema de Informações Gerenciais). 13 3. Gestão 3.1 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD/PBF: Recurso destinado à Gestão para aplicação em ações de fortalecimento ao Programa Bolsa Família – PBF. 3.2 Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD/SUAS: Recurso destinado à Gestão para aplicação em ações de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3.3 Proteção Social Básica – PSB: Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). 14 3.3.1 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. 3.4 Proteção Social Especial – PSE: Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. 15 3.5 Vigilância Sócio Assistencial: A Vigilância Socioassistencial á uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. 3.6 Defesa Social: Um dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos gestores e das conferências. Temos então em nosso município os seguintes Conselhos Municipais: 16 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS São definidas como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil que tem a principal função de acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e serviços no âmbito de assistência sócia CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Órgão de natureza deliberativa e fiscalizadora compete diagnosticar e debater os problemas que afetam a infância e juventude do município, propondo soluções para formulação da política municipal de atendimento e fiscalizar sua execução, sendo responsável pela gestão do respectivo fundo municipal. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI Estimular a sociedade a participar da formulação, exceção e acompanhamento de política referente ao idoso, obtendo a finalidade de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL É um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para ações na área de alimentação e nutrição. Esse Conselho tem caráter consultivo e assessora o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano a alimentação. 17 ALIMENTAR E CONSELHO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL - CMDS DE DESENVOLVIMENTO Tem a missão de estabelecer uma estrutura permanente de debate e participação relativamente a todos os setores municipais relevantes em matéria de desenvolvimento sustentável CONSELHO TUTELAR – CT O Conselho Tutelar é um órgão inovador, permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos diretos da Criança e Adolescente. 18 4. Serviços Socioassistenciais Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social, que estimulam a participação social. Em razão disso, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias que institui, na Proteção Básica, quatro serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à melhoria da qualidade de vida. Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizamse em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária. 19 4.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF/CRAS: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Segundo a Tipificação, o PAIF visa atender, em especial: • Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios assistenciais; • Famílias que atendem os critérios dos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, mas que ainda não foram contempladas; • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; • Famílias com pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. Especificando: •Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios assistenciais19. 4.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 00 a 06 anos e suas famílias: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, com vistas a fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco. Durante o serviço de convivência com crianças, buscase desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. O trabalho é estendido às famílias das crianças, pois busca-se estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. 20 4.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 06 a 15 anos: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos é um Serviço ofertado na Proteção Social Básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária. Estabelece ainda que as intervenções devam ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009). 4.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Busca o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola; Desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude; Construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem; As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital; Realizar ações com foco na convivência social por meio da arte‐cultura e esporte‐lazer. 21 4.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir atividades que valorizem suas experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, bem como a participação social. 22 5. Benefícios 5.1 Benefícios Eventuais: Nas situações de nascimento ou morte e de emergência ou calamidade são eventualmente concedidos benefícios tais como: Kits bebê; Urna Funerária; 2ª vias de documentos; Cestas Básicas. 5.2 Benefício de Prestação Continuada – BPC: Benefício de Prestação Continuada: Encaminhamento e orientação às famílias que estão no perfil do benefício (com incapacidade para a vida diária e para o trabalho e que tenham uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo) são encaminhados ao INSS. 5.3 BPC na Escola: Ação articulada entre a Assistência Social e a Educação para identificar beneficiários do BPC menores de dezoito (18) anos de idade que estejam fora da Escola e incluí-los na rede regular de ensino. 23 6. Programas 6.1 Programa Bolsa Família: Programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza para com essa quantia aliviar os efeitos da condição de pobreza e assim garantir os mínimos sociais. 6.2 Plano Brasil sem Miséria: Proposta articulada através de um Plano para erradicar de vez a pobreza e a miséria no nosso país. 6.3 PRONATEC: Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, do Governo Federal, oferece cursos gratuitos de educação profissional e tecnológica. Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira. O Pronatec envolve um conjunto de iniciativas e projetos e, dentre eles, a oferta de vagas gratuitas nos cursos profissionalizantes do SENAI. 24 7. Outras Ações: 7.1 Central da Cidadania: Para alcançarmos a emancipação do cidadão, necessário se faz de imediato garantirmos logo a documentação básica da população por isso logo na porta de entrada da Secretaria, emitimos: * Registro Geral (carteira de identidade) * Carteira de Trabalho (profissional) * Certidão de Dispensa Incorporal (reservista) 7.2 Conselho Tutelar: Órgão não jurisdicional, permanente e autônomo responsável por zelar e garantir direitos de crianças e adolescentes com direitos violados ou na ameaça de serem violados. Baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Nº 8.069 de 13/07/1990 o Conselho Tutelar tem como uma das atribuições principais prevenir situações que exponham crianças e adolescentes. 7.3 Projeto Primeiro Passo: Proporcionar Qualificação Social e Profissional a adolescentes e jovens através de programação de atividades que visam, além da formação técnica, desenvolver a capacidade de relacionamento dos jovens com eles mesmos, com a família, a sociedade, o mundo e o planeta; 25 7.4 Projeto Criando Oportunidades: Proporcionar Qualificação Social e Profissional a adolescentes e jovens para inserção no Mercado de Trabalho. 7.5 A Intersetorialidade e sua importância: A Política de Assistência Social é uma Política transversal que busca garantir direitos e emancipar cidadãos e por isso requer outros serviços, por isso é uma política essencialmemte intersetorial. 26