DlÁR~O OFIC~Al
Porto Alegre,
Considerando que um importante número de empreendimentos realizou a sua adequação locacional
a fim de atender aos critérios ambientais e obter as licenças ambientais;
Considerando a existência de empresas ainda sem o licenciamento ambiental, as quais necessitam
ser realocadas para atender os critérios ambientais, de saúde e de segurança para a vizinhança de
seu entorno;
Considerando que é dever do Estado proteger o meio ambiente e a saúde da população, garantindo
qualidade de vida para gerações presentes e futuras;
Considerando que as pessoas ffsicas e jurídicas que comercializem agrotóxicos ficam obrigadas a
promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, segundo o Art. 40 ela Lei Federal
n°
7.802, de 11 de julho de 1989;
Considerando que no Anexo V do Decreto Federal
4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulan°
menta a Lei Federal
7.802/89, no item 9.1, um dos documentos necessários para registro de con°
merciante de agrotóxicos
10 de fevereiro de 2012
efetuar
remanejamento
entre os valores
das rubricas".
Os anexos
I e 111de que trata a alinea
e 'c',
'a'
respectivamente,
da Clausula
Terceira
DOS RECURSOS..
do Termo de Com- DO DETALHAMENTO
promisso
para Execução
de Medida
Compensatória
passa a vigorar
conforme
os Anexos!
e 111,partes
integrantes
do Presente
cláusufas
e condições.
05.67/06-7.
Termo
Aditivo,
independente
!li v ARQUIVO
Secretaria
do Meio
de sua transcrição.
DE ACESSO
Ambiente,
Porto
Rua
Alegre,
Secretária
PÚBLICO:
Carlos
08 de fevereiro
Ficam
Procedimento
Chagas,
55,
9°
de 2012.
andar,
ratificadas
as demais
Administrativo
Porto
n°
Alegre
9491-
RS.
JU5sara
Rosa
Con)f,
de Estado
do Meio Ambiente.
Codigo: 927775
no órgão competente é a Licença Ambiental, expedida pelo órgão estadual
competente.
RESOLVEM:
Art. 1° - A FEPAMemitirá umaAutorizaçãopara operação, pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses, para os depósitos de agrotóxicos situados a menos de 30 (trinta) metros de r'esidências.
§
1° - Para receber a Autorização de que trata o caput desse artigo, a solicitação de Licença
de Operação deverá ser efetuada até 20/04/2012.
§
2° - No período da vigência da Autorização, a empresa deverá providenciar a realocação do depósito de acordo com os critérios técnicos da FEPAM, disponiveis na página eletrônica w~~,feDam.rs.g~
Qr, mediante solicitação do licenciamento ordinário (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de
Operação) para um novo local.
Art. 2° - As solicitações de licenças protocoladas após a data de 20/04/2012, cujos empreendimentos estejam localizados a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos
demais critérios técnicos de licenciamento, serão indeferidas.
An.
Não será permitida a instalação de novos depósitos de agrotóxicos em áreas ur3° banas residenciais ou mistas a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos demais
critérios técnicos de licenciamento.
An. 4° - Esta portaria não tem efeito retroativo aos processos já analisados, com documHntos licenciatórios já emitidos pela FEPAM.
~ Para fins de registro na SEAPA, de empresas que comercialí:zam agrotóxicos,
An:.
5°
em atendimento a todos os aspectos da legislação vigente, deverá ser apresentada a Licença de
Operação ou Autorização do depósito de agrotóxicos, emitida pela FEPAM, o credenciamento junto
a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, além do requerimento
como comerciante de agrotóxicos, das provas de constituição da empresa (cópias do CNPJ, Inscrição
Estadual e contrato social e suas respectivas alterações), da Anotação de Responsabilidade Técnica
pelo depósito de agrotóxícos e do comprovante de recolhimento da taxa de registro de comerciante
de agrotóxicos junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário.
Art. GO Para fins de renovação do registro das empresas que já possuem a Licença de
Operação do depósito de agrotóxicos, a referida Licença deverá estar vigente por no mínimo mais 120
(cento e vinte) dias e acompanhada do respectivo protocolo de renovação junto à Ff::PAM.
Parágrafo único Para as empresas que não providenciarama renovaçãoda Licençade
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVOAO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO
MEDIDA COMPENSATÓRIA
DE
I PARTicIPES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Meio Ambiente, por inter~
médio do Departamento
- OBJETO:
O anexo
de Florestas e Áreas Protegidas;
I e 11de que trata
a alinea
e
"b",
e a Monel Monjolinho
respectivamente,
Energética
da Clausula
S.A.. [~
Segunda
DOS
RECURSOS - do Termo de Compromisso de "a"
execução de Medidas Compensatórias nas Unidades
de Conservação passa a vigorar conforme o Anexo I e II a este Termo Adltivo, independente de sua
transcrição. Parágrafo Primeiro A detalhada destinação/aplicação
dos recursos para a execução do
objeto deste Termo de Compromisso será conforme Plano de Aplicação de Recursos, parte integrante
deste Instrumento, podendo as partes de comum acordo efetuar durante o período de vigência do
termo, remanejamento entre os valores das rubricas, através de Aditivo. m v AfRQUlVO IDE ACIESSO
PÚBLICO: Procedimento Administrativo
4505-05.67/07-1. Secretaria do Meio Ambiente, Rua Carn°
Ias Chagas, 55, 9° andar, Porto Alegre - RS.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.
Jussara
[Rosa COI1Y,
Secretária de Estado do Meio Ambiente
Codigo:
927776
ESTADO DO RIO GRtlNDE DO SUL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONTIUITAÇÃO
EMERGENCIAL
EDlTAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRiÇÕES
EDITAL GAB/SEMA
0212012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
N"
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais em decorrência da autorização contida na Lei 13.851/2001, torna pública a IPROIRROGAÇÃO DAS INSCRiÇÕES relativas ao
EDITAL GABISIEMA
01/2012, até o dia 17 de fevereiro do corrente ano.
N°
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012.
~
Operação,
a renovação
do registro
será
concedida
pelo
prazo
de vigência
da refericla
licença.
Secretaria
Art.
de comerciantes
de agrotóxicos
que apresentarern
a Autorização
7° - Os registros
serão considerados
como provisórios,
tendo como validade
o período
da referida
Autorização.
Após
término
do períoclo
da Autorização,
o referido
registro
provisório
será suspenso.
Parágrafo
único
Operação
do depósito
prazo de 01 (um) ano
Operação
do registro
é vigente
até a apresentaçElo
da
- A suspensão
de agrotóxicos
e o não atendimento
da apresentação
do documento
o
Cod/go: 927777
de
no
a contar
da suspensão,
acarretará
o cancelamento
do respectivo
registro.
Art.
O registro
de comerciante
de agrotóxicos,
perderá
sua validade
CElSO a Licença
de
8° do depósito
de agrotóxicos
e o credenciamento
junto a um posto ou central
de recebimento
de embalagens
vazias
de agrotóxicos
estiverem
desatualizados.
§
suspensão
do registro
é vigente
até a apresentação
dos
1° -A
8'.
Licença
citado,
Secretaria
Secretaria
documentos
citados.
no caput
doArt.
2° - O não atendimento da apresentação dos documentos citados, no prazo de 01 (um)
ano a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro.
Art. 9° - O cancelamento do registro de comerciante de agrotóxicos acarretará o arquivamento do respectivo processo administrativo.
Art. 10 - As empresas que tiveram seus registros suspensos ou cancelados ficam obrigadas a comprovarem à SEAPA a devolução dos produtos em estoque aos respectivos fornecedores,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da suspensão ou cancelamento.
Ali. 11 Esta Portaria revoga a portaria SEMAlFEPAM
51/2009, de 27/11/09 e as porf:aN° 09/08/11 da SEJ.\loA.
rias 148, de 17/09/10; 174, de 12/11/10; 092, de 06/06/11 e 132, de
Ali. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012.
Jussara
Rosa Cony,
de Estado
do Meio
Ambiente
Saúde
da Saúde
Secretário de Estado: elRO SIMONI
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° Andar
Porto Ale9re/RS
- 90119-900
§
Secretária
Jussara
Rosa Cony,
de Estado
do Meio Ambiente.
CIRO SIMONI
End: Av. Borges de Medeiros, 1501
- 6° andar
Porto Ale9re 1 RS 190119-900
Fone: (51) 3288-5949
RECURSOS
HUIIIIANOS
Assunto: Carga Horária
Expediente: 002297-2000108-0
Nome: Ronaldo Lopes Rosa
Id.FuneNineulo:
1866931/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Médico C
Lotaçáo: Secretaria da Saúde
Luiz Fernando Mainardi,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Carlos Fernando Niedersberg,
Diretor Presidente da FEPAM.
Coa1igo:
927773
REVOGA o ato registrado na Página 59, D.O.E. de 06/10/2011,
redução da carga horária de trabalho para 30 horas semanais.
-----
a contar de 01/12/2011,
PORTARIA SEMA
06, de 09 de fevereiro
de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO N'
AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989; Lei Estadua!
13.851, de 21 de dezembro de 2011,
n°
e conforme o disposto no item 7.1 do Edital GAB/SEMA
01/2012, publicado no Diário Oficial do
n°
Estado de 23 de janeiro de 2012, referente ao Processo Seletivo
para contratação emergencia!, na
forma de contrato emergencial, de 23 (vinte e três) servidores para atuar junto ao Departamento de
Recursos Hfdricos:
RESOLVE:
An. 1° ~ Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora do Processo Seletivo:
a) Marco Aurélio Ramafho Corrêa, fd. Func.
3019861;
b) Marco Antônio Trisch Mendonça, Id. Func.n° 3466329;
c) João Manuel Seixas Osório Trindade Siiva, n°Id. Func.
1874853;
n°
d) Ralael Midugno, Id. Fune.
3495027;
e) Rafael de Paula Torres, Id. n"Func.
3499693;
n°
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012.
Jussara Rosa Cony,
Secretária de Estado do Meio Ambiente
referente à
Codigo: 927956
Assunto:
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
Expediente:
029341.2000/12-4
Nome:
Jussara
Id.FuneNineulo:
Tipo Vínculo:
San
Cargo/Função:
Lotação:
Leon
2611732/01
efetivo
Especialista
Secretaria
em
Saúde
da Saúde
Concede
em face a opção do servidor(a)
§ 1Q
inciso I a V do
do artigo 29 da Lei
- NS
1-C
oAdicional
de Dedicação
13417/10
e Regulamento
Exclusiva,
n°
nos termos
do artigo
28,
01/2010.
Codigo: 927957
Assunto:
Cod,i&10:
-~-SÚMULA
DO SEGUNDO
TERMO ADlTIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
MEDIDA
COMPENSATÓRIA
DE
927774
E.XECUÇÃO
DE
Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
do Meio Ambien~e,
no âmbito
do
! PARTíCIPES:
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas; e a Eletrosul
Centrais Elétricas S/A. I~ mOBJETO:
O Parágrafo Único da Clausula Terceira DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS, passa a vigorar
- A detalhada destinação/aplicação dos nêlcursos para a
com a seguinte redação: "Parágrafo Único:
efetiva execução do objeto deste Termo de Compromisso será realizada conforme Planos de Aplicação de Recursos, Anexos I, II e 11I,partes integrantes deste, podendo as partes, de comum acordo
m
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Expediente: 074877-2000/11-4
Nome: Maria Lucia de Castro Pastro
Id.Func./Vínculo: 3534600/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde NS i-A
Lotação: Secretaria da Saúde
Concede
inciso
em face
I a V do §
a opçao
1° do
do servidor(a)
oAdicional
de Dedicação
artigo 29 da Lei 13417/10
e Regulamento
Exclusiva,
n°
nos termos
do artigo
01/2010.
Codigo: 927958
28,
Download

Secretaria Saúde