DlÁR~O OFIC~Al Porto Alegre, Considerando que um importante número de empreendimentos realizou a sua adequação locacional a fim de atender aos critérios ambientais e obter as licenças ambientais; Considerando a existência de empresas ainda sem o licenciamento ambiental, as quais necessitam ser realocadas para atender os critérios ambientais, de saúde e de segurança para a vizinhança de seu entorno; Considerando que é dever do Estado proteger o meio ambiente e a saúde da população, garantindo qualidade de vida para gerações presentes e futuras; Considerando que as pessoas ffsicas e jurídicas que comercializem agrotóxicos ficam obrigadas a promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, segundo o Art. 40 ela Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989; Considerando que no Anexo V do Decreto Federal 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulan° menta a Lei Federal 7.802/89, no item 9.1, um dos documentos necessários para registro de con° merciante de agrotóxicos 10 de fevereiro de 2012 efetuar remanejamento entre os valores das rubricas". Os anexos I e 111de que trata a alinea e 'c', 'a' respectivamente, da Clausula Terceira DOS RECURSOS.. do Termo de Com- DO DETALHAMENTO promisso para Execução de Medida Compensatória passa a vigorar conforme os Anexos! e 111,partes integrantes do Presente cláusufas e condições. 05.67/06-7. Termo Aditivo, independente !li v ARQUIVO Secretaria do Meio de sua transcrição. DE ACESSO Ambiente, Porto Rua Alegre, Secretária PÚBLICO: Carlos 08 de fevereiro Ficam Procedimento Chagas, 55, 9° de 2012. andar, ratificadas as demais Administrativo Porto n° Alegre 9491- RS. JU5sara Rosa Con)f, de Estado do Meio Ambiente. Codigo: 927775 no órgão competente é a Licença Ambiental, expedida pelo órgão estadual competente. RESOLVEM: Art. 1° - A FEPAMemitirá umaAutorizaçãopara operação, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, para os depósitos de agrotóxicos situados a menos de 30 (trinta) metros de r'esidências. § 1° - Para receber a Autorização de que trata o caput desse artigo, a solicitação de Licença de Operação deverá ser efetuada até 20/04/2012. § 2° - No período da vigência da Autorização, a empresa deverá providenciar a realocação do depósito de acordo com os critérios técnicos da FEPAM, disponiveis na página eletrônica w~~,feDam.rs.g~ Qr, mediante solicitação do licenciamento ordinário (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) para um novo local. Art. 2° - As solicitações de licenças protocoladas após a data de 20/04/2012, cujos empreendimentos estejam localizados a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos demais critérios técnicos de licenciamento, serão indeferidas. An. Não será permitida a instalação de novos depósitos de agrotóxicos em áreas ur3° banas residenciais ou mistas a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos demais critérios técnicos de licenciamento. An. 4° - Esta portaria não tem efeito retroativo aos processos já analisados, com documHntos licenciatórios já emitidos pela FEPAM. ~ Para fins de registro na SEAPA, de empresas que comercialí:zam agrotóxicos, An:. 5° em atendimento a todos os aspectos da legislação vigente, deverá ser apresentada a Licença de Operação ou Autorização do depósito de agrotóxicos, emitida pela FEPAM, o credenciamento junto a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, além do requerimento como comerciante de agrotóxicos, das provas de constituição da empresa (cópias do CNPJ, Inscrição Estadual e contrato social e suas respectivas alterações), da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo depósito de agrotóxícos e do comprovante de recolhimento da taxa de registro de comerciante de agrotóxicos junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário. Art. GO Para fins de renovação do registro das empresas que já possuem a Licença de Operação do depósito de agrotóxicos, a referida Licença deverá estar vigente por no mínimo mais 120 (cento e vinte) dias e acompanhada do respectivo protocolo de renovação junto à Ff::PAM. Parágrafo único Para as empresas que não providenciarama renovaçãoda Licençade SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVOAO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO MEDIDA COMPENSATÓRIA DE I PARTicIPES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Meio Ambiente, por inter~ médio do Departamento - OBJETO: O anexo de Florestas e Áreas Protegidas; I e 11de que trata a alinea e "b", e a Monel Monjolinho respectivamente, Energética da Clausula S.A.. [~ Segunda DOS RECURSOS - do Termo de Compromisso de "a" execução de Medidas Compensatórias nas Unidades de Conservação passa a vigorar conforme o Anexo I e II a este Termo Adltivo, independente de sua transcrição. Parágrafo Primeiro A detalhada destinação/aplicação dos recursos para a execução do objeto deste Termo de Compromisso será conforme Plano de Aplicação de Recursos, parte integrante deste Instrumento, podendo as partes de comum acordo efetuar durante o período de vigência do termo, remanejamento entre os valores das rubricas, através de Aditivo. m v AfRQUlVO IDE ACIESSO PÚBLICO: Procedimento Administrativo 4505-05.67/07-1. Secretaria do Meio Ambiente, Rua Carn° Ias Chagas, 55, 9° andar, Porto Alegre - RS. Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012. Jussara [Rosa COI1Y, Secretária de Estado do Meio Ambiente Codigo: 927776 ESTADO DO RIO GRtlNDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CONTIUITAÇÃO EMERGENCIAL EDlTAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRiÇÕES EDITAL GAB/SEMA 0212012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 N" A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais em decorrência da autorização contida na Lei 13.851/2001, torna pública a IPROIRROGAÇÃO DAS INSCRiÇÕES relativas ao EDITAL GABISIEMA 01/2012, até o dia 17 de fevereiro do corrente ano. N° Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012. ~ Operação, a renovação do registro será concedida pelo prazo de vigência da refericla licença. Secretaria Art. de comerciantes de agrotóxicos que apresentarern a Autorização 7° - Os registros serão considerados como provisórios, tendo como validade o período da referida Autorização. Após término do períoclo da Autorização, o referido registro provisório será suspenso. Parágrafo único Operação do depósito prazo de 01 (um) ano Operação do registro é vigente até a apresentaçElo da - A suspensão de agrotóxicos e o não atendimento da apresentação do documento o Cod/go: 927777 de no a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro. Art. O registro de comerciante de agrotóxicos, perderá sua validade CElSO a Licença de 8° do depósito de agrotóxicos e o credenciamento junto a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos estiverem desatualizados. § suspensão do registro é vigente até a apresentação dos 1° -A 8'. Licença citado, Secretaria Secretaria documentos citados. no caput doArt. 2° - O não atendimento da apresentação dos documentos citados, no prazo de 01 (um) ano a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro. Art. 9° - O cancelamento do registro de comerciante de agrotóxicos acarretará o arquivamento do respectivo processo administrativo. Art. 10 - As empresas que tiveram seus registros suspensos ou cancelados ficam obrigadas a comprovarem à SEAPA a devolução dos produtos em estoque aos respectivos fornecedores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da suspensão ou cancelamento. Ali. 11 Esta Portaria revoga a portaria SEMAlFEPAM 51/2009, de 27/11/09 e as porf:aN° 09/08/11 da SEJ.\loA. rias 148, de 17/09/10; 174, de 12/11/10; 092, de 06/06/11 e 132, de Ali. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012. Jussara Rosa Cony, de Estado do Meio Ambiente Saúde da Saúde Secretário de Estado: elRO SIMONI End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° Andar Porto Ale9re/RS - 90119-900 § Secretária Jussara Rosa Cony, de Estado do Meio Ambiente. CIRO SIMONI End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° andar Porto Ale9re 1 RS 190119-900 Fone: (51) 3288-5949 RECURSOS HUIIIIANOS Assunto: Carga Horária Expediente: 002297-2000108-0 Nome: Ronaldo Lopes Rosa Id.FuneNineulo: 1866931/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Médico C Lotaçáo: Secretaria da Saúde Luiz Fernando Mainardi, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Carlos Fernando Niedersberg, Diretor Presidente da FEPAM. Coa1igo: 927773 REVOGA o ato registrado na Página 59, D.O.E. de 06/10/2011, redução da carga horária de trabalho para 30 horas semanais. ----- a contar de 01/12/2011, PORTARIA SEMA 06, de 09 de fevereiro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO N' AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989; Lei Estadua! 13.851, de 21 de dezembro de 2011, n° e conforme o disposto no item 7.1 do Edital GAB/SEMA 01/2012, publicado no Diário Oficial do n° Estado de 23 de janeiro de 2012, referente ao Processo Seletivo para contratação emergencia!, na forma de contrato emergencial, de 23 (vinte e três) servidores para atuar junto ao Departamento de Recursos Hfdricos: RESOLVE: An. 1° ~ Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora do Processo Seletivo: a) Marco Aurélio Ramafho Corrêa, fd. Func. 3019861; b) Marco Antônio Trisch Mendonça, Id. Func.n° 3466329; c) João Manuel Seixas Osório Trindade Siiva, n°Id. Func. 1874853; n° d) Ralael Midugno, Id. Fune. 3495027; e) Rafael de Paula Torres, Id. n"Func. 3499693; n° Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012. Jussara Rosa Cony, Secretária de Estado do Meio Ambiente referente à Codigo: 927956 Assunto: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Expediente: 029341.2000/12-4 Nome: Jussara Id.FuneNineulo: Tipo Vínculo: San Cargo/Função: Lotação: Leon 2611732/01 efetivo Especialista Secretaria em Saúde da Saúde Concede em face a opção do servidor(a) § 1Q inciso I a V do do artigo 29 da Lei - NS 1-C oAdicional de Dedicação 13417/10 e Regulamento Exclusiva, n° nos termos do artigo 28, 01/2010. Codigo: 927957 Assunto: Cod,i&10: -~-SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADlTIVO AO TERMO DE COMPROMISSO MEDIDA COMPENSATÓRIA DE 927774 E.XECUÇÃO DE Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Meio Ambien~e, no âmbito do ! PARTíCIPES: Departamento de Florestas e Áreas Protegidas; e a Eletrosul Centrais Elétricas S/A. I~ mOBJETO: O Parágrafo Único da Clausula Terceira DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS, passa a vigorar - A detalhada destinação/aplicação dos nêlcursos para a com a seguinte redação: "Parágrafo Único: efetiva execução do objeto deste Termo de Compromisso será realizada conforme Planos de Aplicação de Recursos, Anexos I, II e 11I,partes integrantes deste, podendo as partes, de comum acordo m DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Expediente: 074877-2000/11-4 Nome: Maria Lucia de Castro Pastro Id.Func./Vínculo: 3534600/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Especialista em Saúde NS i-A Lotação: Secretaria da Saúde Concede inciso em face I a V do § a opçao 1° do do servidor(a) oAdicional de Dedicação artigo 29 da Lei 13417/10 e Regulamento Exclusiva, n° nos termos do artigo 01/2010. Codigo: 927958 28,