RELATÓRIO
DECOM
– 2 0 13 –
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC
Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas compensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior.
Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 201366 p.
Anual
1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos antidumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6.
Medidas anticircunvenção
CDU 339.137
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta
Dilma Rousseff
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fernando Pimentel
Secretária de Comércio Exterior
Daniel Marteleto Godinho
Diretor do Departamento de Defesa Comercial
Felipe Hees
RELATÓRIO DECOM No 17 – 2013
Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres
Equipe: Felipe Hees, Liliane Trindade de Sousa, Marco César Saraiva Fonseca, Felipe
Augusto Machado e Rafaela Teixeira Vieira Noman
O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do
Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400.
Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345
E-mail: [email protected]
O RELATÓRIO DECOM também está disponível em
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior
As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas,
desde que citada a fonte.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
ESTRUTURA E ENDEREÇOS
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
Diretor: Felipe Hees
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400
E-mail: [email protected]
Tel.: (61) 2027-7770.
CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO
Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7998
CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS
Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7694.
CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Coordenador-Geral: Marco César Saraiva da Fonseca
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7412.
CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado
EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400
Tel.: (61) 2027-7693.
Sumário
Apresentação ................................................................................................................. 7
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8
Capítulo II – Atividades Internacionais....................................................................... 10
Capítulo III – Apoio ao Exportador.............................................................................. 11
QUADRO 1 ................................................................................................................. 12
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ................................ 12
QUADRO 2 ................................................................................................................. 12
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS
EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 12
QUADRO 3 ................................................................................................................. 13
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (1988-2013) ....................................................................................... 13
QUADRO 4 ................................................................................................................. 17
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS
EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 17
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil............................................. 18
QUADRO 5 ................................................................................................................. 18
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS
(1988/2013) ................................................................................................................ 18
QUADRO 6 ................................................................................................................. 40
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
(1988/2013) ................................................................................................................ 40
QUADRO 7 ................................................................................................................. 41
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013) ............... 41
Capítulo V – Estatísticas.............................................................................................. 42
QUADRO 8 ................................................................................................................. 42
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013) ....................................... 42
QUADRO 9 ................................................................................................................. 43
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 43
QUADRO 10 ............................................................................................................... 44
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44
QUADRO 11 ............................................................................................................... 45
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45
QUADRO 12 ............................................................................................................... 49
QUADRO 13 ............................................................................................................... 50
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS
(1988/2013) ................................................................................................................ 50
RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013
5
QUADRO 14 ............................................................................................................... 52
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 52
EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................................................................................ 52
QUADRO 15 ............................................................................................................... 53
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR
SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2013) ................................................................... 53
QUADRO 16 ............................................................................................................... 55
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................... 55
QUADRO 17 ............................................................................................................... 62
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013 ..... 62
QUADRO 18 ............................................................................................................... 62
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013 ........................ 62
QUADRO 19 ............................................................................................................... 64
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013 ........ 64
QUADRO 20 ............................................................................................................... 64
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM
2013............................................................................................................................ 64
QUADRO 21 ............................................................................................................... 64
CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA
EM 2013 ..................................................................................................................... 64
QUADRO 22 ............................................................................................................... 65
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013 ............................................ 65
ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2013................................68
ANEXO II – Investigações encerradas em 2013...........................................................100
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
6
Apresentação
Este é o 17o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM,
subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades
do Departamento, o Relatório DECOM 2013 traz, por meio de quadros e gráficos,
estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de
salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as
petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005.
Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações
claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de
processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é
alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns
bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o
tema.
Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte
atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as
informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de
defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa
leitura!
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
7
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial
1. DE CARÁTER GERAL
o
 DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
o
 DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada
Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre
Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas).
o
o
 LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n
2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de
Subsídios e Direitos Compensatórios.
o
 DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX), do Conselho de Governo.
2. SOBRE DUMPING
o
 Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado
o
pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à
aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de
1
setembro de 2013.
o
 DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à
aplicação de medidas antidumping.
o
 LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de
defesa comercial e as regras de origem não preferenciais.
o
 Portaria SECEX N 38, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Disciplina a representação legal das partes
interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
o
 PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a investigações de dumping.
o
 Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração
de petições relativas a revisões de medidas antidumping.
o
 Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de
petições relativas à avaliação de escopo.
o
 PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção.
3. SOBRE SUBSÍDIOS
 Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo
o
o
Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355,
de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
o
 CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de
petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios.
1
Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de
setembro de 2013.
RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013
8
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de
medidas compensatórias.
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas
o
compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995.
o
 PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras
o
anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010.
o
o
 RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da
o
Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010.
o
o
o
o
30, de 15.12.1994 e
 PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N
21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011
4- SOBRE SALVAGUARDAS
 Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n
o
promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994.
o
 DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
o
o
 DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de
1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de
importação.
o
 DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à
Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do
Mercosul.
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
9
Capítulo II – Atividades Internacionais
Como órgão responsável pela operacionalização
dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a
participação do DECOM é essencial nas
negociações internacionais relativas ao tema, e
sua participação não se restringe à elaboração de
propostas, análise dos posicionamentos e
considerações apresentados por outros países,
engloba a participação direta nas reuniões
internacionais, contribuindo assim para a defesa
dos interesses brasileiros na área.
Assim, para garantir que a posição e as propostas
brasileiras reflitam os interesses do setor
produtivo, inclusive daquela parcela com
interesse exportador, e atendam ao interesse
nacional, o DECOM busca promover e participar
de debates sobre temas de defesa comercial com
representantes do Governo e da iniciativa
privada.
1.
Participação na Cerimônia
Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas
Comércio Exterior, no auditório do Ministério
Planejamento, Orçamento e Gestão, no dia 27
fevereiro de 2013
de
de
do
de
Ministério das Relações Exteriores, em BrasíliaDF.
3.
Participação no seminário Trade
Remedies, realizado entre os dias 17 e 21 de
junho, em Seul, Coreia do Sul.
4.
Participação em reunião do Trade
Policy Review do Brasil, na Organização Mundial
de Comércio, entre os dias 24 e 27 de junho de
2013, em Genebra, Suíça.
5.
Participação em reunião Bilateral
Brasil-Indonésia – Comissão Mista, realizada no
dia 09 de setembro de 2013, em Brasília-DF.
6.
Participação em reunião com
corpo diplomático para apresentação do Decreto
nº 8.058, de 2013, nos dia 11 de setembro de
2013, em Brasília-DF.
7.
Participação em reunião dos
Comitês Antidumping, de Subsídios e de
Salvaguardas, entre os dias 21 e 25 de setembro
de 2013, na Organização Mundial do Comércio,
em Genebra, Suíça.
2.
Participação em reunião de
Diálogo Comercial MDIC e Departamento de
Comércio dos Estados Unidos, realizada entre os
dias 16 e 18 de maio de 2013, no auditório do
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
10
Capítulo III – Apoio ao Exportador
O Departamento de Defesa Comercial
tem entre suas atribuições o acompanhamento
das investigações de defesa comercial iniciadas
por terceiros países contra exportações de
produtos brasileiros. Além disso o DECOM
presta, em
articulação com outros órgãos
governamentais e com o setor privado,
assistência à defesa da indústria brasileira.
Considerando
o
conhecimento
do
Departamento nas questões legais que envolvem
as investigações da espécie, a participação do
DECOM compreende:

assistência técnica aos produtores/
exportadores brasileiros, com vistas a
permitir
que
os
questionários
apresentados
pelas
autoridades
investigadoras
sejam
respondidos
adequadamente;

análise
das
determinações
alcançadas
pelas
autoridades
estrangeiras, a qual envolve tanto a
verificação
do
cumprimento
dos
procedimentos previstos nos Acordos
pertinentes da OMC, como o mérito da
decisão;

no caso de investigações sobre
subsídios, preparação das consultas e
das respostas dos questionários enviados
ao governo brasileiro, em conjunto com
outros órgãos.
A fim de proporcionar a assistência
necessária
aos
produtores/exportadores
brasileiros, o Departamento, quando solicitado,
participa de reuniões com os setores envolvidos,
esclarecendo sobre a legislação e a prática das
autoridades investigadoras.
Caso seja solicitado, o Departamento
assessora as empresas envolvidas nas
investigações da espécie, durante as visitas
realizadas pelas autoridades estrangeiras nas
instalações das empresas.
Em 2013, o DECOM acompanhou 22
setores produtivos cujas exportações foram alvo
de investigações conduzidas por autoridades
estrangeiras.
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
África do Sul
 Carne de frango
 Fritas de vidro
Argentina
 Caixas de bateria
 Cerâmica
 Correias transportadoras
 Isoladores elétricos de porcelana
 Madeiras compensadas
 Transformadores trifásicos
Austrália
 Frutas cítricas processadas
Canadá
 Chapas de aço
 Tubos de cobre
Chile

Carne de porco
China
 Polpa de celulose
Colômbia
 Barra dentada
 Fio-máquina de aço
 Fio-máquina dentado
 Perfis de aço em “L”
 Perfis retangulares e outros perfis, de
aço ou ferro
Egito

Açúcar
Estados Unidos
 Filme de Pet
 Fio-máquina de aço carbono e aço
especial
México
 Borracha SBR
A situação das medidas aplicadas
contra as exportações brasileiras, bem
como as investigações de autoridades
estrangeiras em curso, podem ser
verificadas
no
sítio
eletrônico
www.mdic.gov.br
11
QUADRO 1
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013)
País
Medidas definitivas aplicadas e compromissos de
preços
Investigações em curso
África do Sul
1
-
Argentina
8
4
Canadá
2
-
China
-
1
Estados Unidos
12
2
México
4
-
Paquistão
1
-
Rússia
1
1
Turquia
1
-
União Europeia
2
-
TOTAL
31
7
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 2
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013)
País
Medidas definitivas aplicadas
Investigações em curso
Colômbia
-
3
Rússia
-
1
TOTAL
-
3
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013
12
QUADRO 3
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (1988-2013)
PAÍS
ÁFRICA DO
SUL
PRODUTO
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Fritas de vidro
(antidumping)
23.9.11
13.7.2012
Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a
Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas
17.6.04
-
Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad
valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal:
20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro:
53,23%; Lavatorio: 50,89%.
12.12.08
(R)
-
Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito
antidumping.
ARGENTINA
Artigos sanitários de
cerâmica
(antidumping)
18.1.06
-
Transformadores trifásicos
de dielétrico líquido de
potência igual ou superior
a 10 mil KVA e igual ou
inferior a 600.000 KVA,
exceto aqueles para forno
com potência superior a 30
mil KVA
(antidumping)
19.7.12
(R)
Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad
valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A:
Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000
kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%.
Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >
10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de
fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%;
Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000
kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos
com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %.
Medida válida por 5 anos.
-
Revisão em curso.
25.2.09
(413,43%)
Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de
compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5
anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad
valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38%
para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo
de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto
a Metalúrgica Simonaggio Ltda.).
Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09.
25.3.08
-
Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa
Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios
puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as
demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09.
28.5.10
(R)
-
Encerramento da revisão em 3.6.11, com homologação de compromisso
de preço para a empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A.,
e aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad
valorem de 121,45% a partir de 29.10.10. Medida válida por 4 anos.
Multiprocessadores
(antidumping)
14.1.09
-
Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10.
Acessórios para tubos de
ferro fundido maleável
(antidumping)
18.5.09
-
Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10.
-
Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de
compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3
anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%.
Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11.
Talheres de aço inoxidável
(antidumping)
25.2.09
Fios de acrílico
(antidumping)
ARGENTINA
(cont.)
Tintas para impressão
(antidumping)
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
16.7.09
13
PAÍS
PRODUTO
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Unidades compressoras
para gases
(antidumping)
15.9.09
20.1.10
(38%)
Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a
empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas.
Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11.
Caixas de bateria
(antidumping)
1.6.12
3.9.12
Encerramento da investigação em 3.12.13, sem aplicação de medida.
Correias transportadoras
(antidumping)
1.6.12
-
Encerramento da investigação em 27.12.13, sem aplicação de medida.
Madeiras compensadas
(antidumping)
2.1.13
-
Investigação em curso.
Cerâmica
(antidumping)
2.1.13
-
Investigação em curso.
Isoladores de porcelana
(antidumping)
4.12.13
-
Investigação em curso.
Toalhas
(antidumping)
14.12.10
13.4.11
Encerramento da investigação em 5.4.13, sem aplicação de medida.
19.1.01
19.4.01
(35,7%)
Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito
antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%).
30.11.05
(R)
-
Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping.
22.7.10
(R)
-
Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping.
CANADÁ
Chapas de aço laminadas
a quente
(antidumping)
Tubos circulares de cobre
com diâmetro externo de
0,2 a 4,25 polegadas, com
exceção dos tubos de
cobre industriais,
revestidos ou insulados
(antidumping)
22.5.13
20.8.13
(12,1% para a
Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito
Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a
109,3% para as demais
Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas.
empresas)
6.2.13
6.11.13
(6,8% para a Bahia
Specialty Cellulose e
49,4% para as demais
empresas)
Investigação em curso.
24.3.86
-
Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito
antidumping (52,25%).
1.9.10
(R)
-
Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito
antidumping.
7.6.85
-
Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito
antidumping (5,95 – 58,74%).
CHINA
Polpa de celulose
(antidumping)
EUA
Conexões para tubos de
solda de extremidade, de
ferro fundido
(antidumping)
Peças fundidas para
construção
(antidumping)
Tubos ou conexões sem
liga, de solda circular
(antidumping)
Sílico-manganês
(antidumping)
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
3.5.10
(R)
Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito
antidumping.
21.10.91
-
Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito
antidumping (103,88%).
1.7.05
(R)
-
Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito
antidumping (103,38%).
1.7.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito
antidumping (103,38%).
17.06.94
(37,76%)
Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito
antidumping (17,60 – 64,93%).
8.12.93
(R)
14
PAÍS
PRODUTO
Barras de aço inoxidável
(antidumping)
Fio máquina carbono e de
certas ligas de aço
(antidumping)
Certos cabos de aço para
concreto armado
(antidumping)
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
3.1.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 14.9.06.
1.8.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito
antidumping (17,6 – 64,93%).
27.1.94
4.8.94
(19,43%)
Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito
antidumping (19,43%).
1.3.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito
antidumping (19,43%).
1.12.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito
antidumping (19,43%).
2.10.01
-
Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito
antidumping (74,45% – 94,73%).
4.9.07
(R)
-
Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito
antidumping.
3.6.13
(R)
-
Revisão em curso.
27.2.03
8.12.03
(118,75%)
Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito
antidumping (118,75%).
1.12.08
(R)
-
Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito
antidumping por 5 anos.
27.1.04
4.8.04
(8,41% – 67,80%)
Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito
antidumping (4,62% – 67,8%).
4/1/10
(R)
-
Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito
antidumping (6,96% – 67,8%).
11.2.05
24.8.05
(24,62% – 60,29%)
13.1.06
(9,73% – 60,29%)
21.2.06
(12,46% – 60,29%)
Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito
antidumping (12,46% – 60,29%).
1.2.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito
antidumping (0,42% – 3,97%).
26.10.07
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping ad
valorem de 44,36% para Terphane Inc. e 28,72% para as demais
empresas, a partir de 10.11.08.
10.6.85
-
Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida
compensatória de 3,4%.
3/5/10
(R)
-
Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida
compensatória de 1,6%.
1.10.01
-
Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida
compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%).
3.9.07
(R)
-
Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a
partir de 1.1.08.
3.6.13
(R)
-
Revisão em curso.
29.12.93
-
Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito
antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%.
9.8.10
(R)
-
Camarões cultivados
(antidumping)
EUA
(cont.)
Suco de laranja
concentrado, para futuro
processamento, e suco de
laranja pasteurizado não
concentrado
(antidumping)
Filme de PET
(antidumping)
Peças fundidas para
construção
(medida compensatória)
Fio máquina carbono e de
outras ligas de aço
(medida compensatória)
MÉXICO
Vergalhões
(antidumping)
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito
antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de
12.8.10.
15
PAÍS
PRODUTO
Borracha sintética
(antidumping)
Sacos de papel multicapas
para cal e cimento
(antidumping)
Papel bond cortado
(antidumping)
Início
DIREITO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
27.10.94
24.8.95
Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96.
(Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%).
17.05.06
(R)
-
Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 28.5.06.
2.12.10
(R)
-
Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito
antidumping, a partir de 28.5.11.
(Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%).
27.7.04
11.7.05
Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito
antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e
demais empresas = 29,11%)
17.1.11
(R)
-
Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito
antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas =
29,11%; Klabin S.A. = isenta).
11.10.11
3.8.12
Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de
12.3.13.
17.7.07
(R)
-
Encerramento da revisão em 2007, com prorrogação da medida a partir
de 16.2.08 (primeiro ano: 39%; segundo ano: 38%; terceiro ano: 37%;
quarto ano: 36%).
29.5.09
-
Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de
30.9.10.
27.3.09
-
Encerramento da investigação em 16.12.10, com aplicação de direito
antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 21,1%, a
partir de 16.12.10. Medida válida por 5 anos.
23.11.10
-
Revisão em curso.
13.7.99
-
Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito
antidumping (50%).
27.4.05
(R)
-
Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito
antidumping específico de US$ 400/t.
10.6.11
-
Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito
antidumping específico de US$ 400/t.
22.8.05
-
Encerramento da revisão anticircumvention, com extensão ao Brasil do
direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 53,3%, impostos
à Índia e às exportações brasileiras, com exceção das provenientes da
empresa Terphane Ltda., a partir de 22.1.06.
Em 6.11.2007, o percentual do direito foi alterado para 17,3%.
5.10.09
(R)
-
Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida.
08.3.06
-
Encerramento da investigação, com aplicação de medida compensatória.
5.10.09
(R)
-
Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida.
PAQUISTÃO
Anidrido ftálico
(antidumping)
RÚSSIA
Laminados planos
inoxidáveis
(antidumping)
TURQUIA
Acessórios de tubos de
ferro
(antidumping)
UNIÃO
EUROPEIA
Filmes de PET
(antidumping)
Películas de tereftalato de
polietileno (Filmes de PET)
(medida compensatória)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
16
QUADRO 4
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013)
DIREITO
PAÍS
PRODUTO
Início
AUSTRÁLIA
Frutas processadas
21.6.13
-
31.05.2013
-
9.8.13
(25,6%, por 200
CHILE
Carne de porco
congelada
Barras de aço e ferro,
sem liga
PROVISÓRIO
SITUAÇÃO EM 31.12.2013
Encerramento em 20.12.13, sem aplicação de medida.
Encerramento da investigação em 19.10.13, sem aplicação de
medida.
9.10.13
Investigação em curso.
dias)
9.10.13
COLÔMBIA
Fios-máquina de aço
19.7.13
(21,29%, por 200
Investigação em curso.
dias)
Fios-máquina de aço e
ferro, sem liga
9.10.13
9.8.13
(21,96%, por 200
Investigação em curso.
dias)
2.12.12
EGITO
Açúcar (bruto,
refinado, outros)
29.11.12
(17% para açúcar
Encerramento da investigação em 27.8.13, sem aplicação de
bruto; 20% para
medida.
açúcar refinado)
RÚSSIA
Tubos de aço
inoxidável
12.12.08
-
Encerramento da investigação em 2.11.09, com aplicação de
salvaguarda de 28,11%, por um período de três anos.
23.11.10
(R)
-
Encerramento da revisão com alteração da medida de salvaguarda
imposta: 9,9%, a partir de 30.1.11.
31.8.11
(R)
-
Revisão em curso.
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
17
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil
QUADRO 5
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2013)
(Investigações originais e revisões)
N.º
PRODUTO
NCM
Corrente de
bicicleta
7315.11.00
1
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
URSS
2
01/06/1988
19/04/1989
Com aplicação de
direito
Tchecoslováquia
3
China
Corrente de
bicicleta
7315.11.00
4
02/01/1989
-
19/04/1989
Com aplicação de
direito
10/10/1990
-
17/07/1991
Compromisso de
preço
12/08/1991
23/08/1991
23/01/1992
Com aplicação de
direito
11/11/1991
18/05/1992
02/10/1992
Com aplicação de
direito
Índia
5
Argentina
Cimento portland
(cimento branco)
2523.21.00
6
Uruguai
7
Canadá
Cloreto de
alumínio anidro
2827.32.00
8
EUA
9
Bangladesh
Saco de juta
6305.10.00
10
Índia
11
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
África do Sul
28/11/1991
-
02/09/1994
Sem aplicação de
direito
12
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
África do Sul
28/11/1991
01/10/1992
19/02/1993
Com aplicação de
direito
22/12/1993
Sem aplicação de
direito
13
14
Canadá
Magnésio metálico
8104.11.00
15
16
EUA
12/12/1991
Noruega
Carbonato de bário
2836.60.00
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
17
China
16/01/1992
-
08/07/1992
Com aplicação de
direito
07/04/1992
28/04/1992
30/12/1992
Com aplicação de
direito
EUA
18
México
19
Fosfato
monoamônico
3105.40.00
Rússia
26/06/1992
06/08/1992
18/02/1993
Com aplicação de
direito
20
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
3822.00.00
7017.90.00
EUA
23/11/1992
-
19/10/1993
Com aplicação de
direito
17/09/1993
28/04/1994
Com aplicação de
direito
Casaquistão
21
22
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
23
RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013
Rússia
Ucrânia
11/12/1992
11/12/1992
11/12/1992
18
PRODUTO
NCM
PAÍS
24
Trietanolamina
2922.13.10
EUA
03/03/1993
-
09/09/1993
Com aplicação de
direito
25
Dietanolamina
2922.12.99
EUA
03/03/1993
-
09/09/1993
Com aplicação de
direito
26
Monoetilenoglicol MEG
2905.31.00
EUA
18/03/1993
-
25/10/1994
Sem aplicação de
direito
27
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
18/03/1993
-
25/10/1994
Sem aplicação de
direito
28
Ácido sulfônico
3402.11.99
3824.90.00
França
07/06/1993
25/08/1993
01/09/1994
Sem aplicação de
direito
29
Poliol poliéter
3907.20.39
EUA
27/07/1993
-
30/05/1994
Sem aplicação de
direito
27/08/1993
-
06/09/1994
Sem aplicação de
direito
07/10/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
08/11/1993
26/11/1993
13/09/1995
Sem aplicação de
direito
08/11/1993
26/11/1993
13/09/1995
Sem aplicação de
direito
30
Bielorússia
31
Chipre
32
33
Fosfato
monoamonico MCP
3105.40.00
35
Uzbequistão
36
EUA
7603.10.00
38
39
Malásia
SITUAÇÃO
Rússia
Leite de coco
2009.80.00
Sri Lanka
40
Costa do
Marfim
41
Filipinas
42
ENCERRAMENTO
Geórgia
Ucrânia
Pó e escama de
alumínio
PRELIMINAR
Finlândia
34
37
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Coco ralado
0801.10.10
Indonésia
43
Malásia
44
Sri Lanka
45
Tecido artificial e
sintético
5407 a 5408
5512 a 5516
Coréia do Sul
10/11/1993
28/01/1994
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
46
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
Grécia
10/11/1993
15/12/1993
09/06/1994
Sem aplicação de
direito
47
Fio de algodão
5205
Paquistão
10/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
19
N.º
PRODUTO
NCM
48
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
EUA
Acetato de vinila
2915.32.90
49
10/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
México
50
Lápis comum
9609.10.00
China
12/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
51
Corrente de
motoserra
8202.40.00
EUA
12/11/1993
-
26/12/1994
Sem aplicação de
direito
52
Ventilador de mesa
8414.51.10
China
13/01/1994
02/12/1994
21/08/1995
Com aplicação de
direito
53
Roda livre simples
para bicicleta
8714.99.00
Índia
19/01/1994
14/11/1994
21/08/1995
Com aplicação de
direito
Tripa artificial
3917.10.29
20/07/1994
-
01/06/1995
Sem aplicação de
direito
06/09/1994
21/08/1995
29/12/1995
Com aplicação de
direito
06/12/1994
-
20/06/1996
Sem aplicação de
direito
54
Espanha
55
56
EUA
Cadeado
8301.10.00
57
58
China
EUA
Magnésio metálico
8104.11.00
59
Rússia
Ucrânia
60
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
08/12/1994
30/08/1995
18/01/1996
Com aplicação de
direito
61
Fosfato
monoamônico
3105.40.00
Rússia
26/12/1994
-
18/01/1996
Sem aplicação de
direito
20/01/1995
-
30/04/1996
Com aplicação de
direito
62
Iugoslávia
63
Bósnia
64
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
Croácia
65
Eslovênia
66
Macedônia
67
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
21/02/1996
26/08/1996
26/02/1997
Com aplicação de
direito
68
Tripolifosfato de
sódio
2835.31.10
Reino Unido
05/07/1996
-
05/08/1997
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
20
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
69
China
70
Índia
71
Pneumático de
bicicleta
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
4011.50.00
Tailândia
72
Taipé Chinês
73
Hong Kong
74
Cuba
Cimento comum
INÍCIO
2523.29.10
75
05/07/1996
-
02/01/1998
Sem aplicação de
direito
05/07/1996
-
09/09/1997
Sem aplicação de
direito
Venezuela
76
Inseticida à base
de fosfeto de
magnésio
3808.10.10
3808.10.29
Chile
23/09/1996
-
24/09/1997
Sem aplicação de
direito
77
Borracha sintética
(SBR)
4002.19.19
EUA
23/09/1996
-
26/03/1997
Sem aplicação de
direito
78
Borracha sintética
(BR)
4002.20.90
EUA
23/09/1996
-
26/03/1997
Sem aplicação de
direito
23/09/1996
-
16/06/1998
Sem aplicação de
direito
23/09/1996
-
30/06/1998
Sem aplicação de
direito
79
80
Bulgária
Barrilha leve
(carbonato
dissódico leve)
2836.20.10
81
82
Polônia
Romênia
Espanha
Barrilha densa
(carbonato
dissódico denso)
2836.20.90
84
Cogumelo
0711.90.00
2003.10.00
China
07/02/1997
-
02/01/1998
Com aplicação de
direito
85
Esfera de aço
forjada
7326.11.00
7326.90.00
Chile
07/04/1997
-
08/06/1998
Com aplicação de
direito
86
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
05/06/1997
-
08/06/1998
Com aplicação de
direito
87
Hidrômetro
residencial
9028.20.10
China
05/06/1997
-
04/06/1998
Sem aplicação de
direito
88
Carbonato de bário
2836.60.00
China
03/07/1997
08/07/1997
06/07/1998
Com aplicação de
direito
11/09/1997
-
21/10/1998
Com aplicação de
direito
83
EUA
89
90
África do Sul
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
91
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Casaquistão
Rússia
21
N.º
92
93
PRODUTO
NCM
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
3822.00.00
7017.90.00
Saco de juta
6305.10.00
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
EUA
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
15/09/1997
-
16/10/1998
Sem aplicação de
direito
Reino Unido
94
Bangladesh
95
96
PAÍS
24/09/1997
-
24/09/1998
Com aplicação de
direito
15/12/1997
-
10/03/1998
Sem aplicação de
direito
15/12/1997
-
22/12/1998
Com aplicação de
direito
Índia
Roda livre simples
para bicicleta
8714.99.00
97
Índia
México
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
98
EUA
99
Broca helicoidal de
aço
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
09/01/1998
-
24/12/1998
Com aplicação de
direito
100
Unidade de
bombeio
8413.81.00
8413.82.00
Romênia
12/02/1998
-
24/12/1998
Com aplicação de
direito
12/02/1998
-
26/07/1999
Com aplicação de
direito
101
Alemanha
Resina de
policarbonato
3907.40.00
102
EUA
103
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
África do Sul
12/02/1998
-
21/10/1998
Com aplicação de
direito
104
Garrafa térmica
9617.00.10
China
04/06/1998
31/12/1998
21/07/1999
Com aplicação de
direito
105
Ampola de vidro
7012.10.00
China
04/06/1998
31/12/1998
21/07/1999
Com aplicação de
direito
3822.00.00
7017.90.00
EUA
17/06/1998
-
06/10/1999
Sem aplicação de
direito
3822.00.00
3926.90.40
7017.90.00
EUA
19/10/1998
-
06/10/1999
Sem aplicação de
direito
7304.10.90
Romênia
19/10/1998
-
20/10/1999
Com aplicação de
direito
19/10/1998
-
19/04/2000
Com aplicação de
direito
30/11/1998
23/11/1999
26/05/2000
Sem aplicação de
direito
106
107
108
Tubo de vidro para
coleta de sangue a
vácuo
Tubo de plástico
para coleta de
sangue a vácuo
Tubo de aço
carbono sem
costura
109
EUA
Hidroxietilcelulose
(HEC)
3912.39.10
110
Países Baixos
111
África do Sul
112
Aço inoxidável
laminado a quente
7219.13.00
113
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Alemanha
Japão
22
N.º
PRODUTO
NCM
114
PAÍS
INÍCIO
Itália
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Sem aplicação de
direito
115
Alemanha
116
África do Sul
117
Aço inoxidável
laminado a frio
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7220.20.90
Espanha
França
119
Japão
120
México
121
Casaquistão
Ferro-cromo baixo
carbono
7202.49.00
123
Rússia
Com aplicação de
direito
26/04/1999
-
18/04/2000
Sem aplicação de
direito
13/07/1999
-
27/07/2000
Com aplicação de
direito
10/08/1999
05/12/2000
06/03/2001
Com aplicação de
direito
Ucrânia
124
México
Cimento portland
2523.29.10
2523.29.90
125
Venezuela
126
Dinamarca
127
26/05/2000
23/12/1999
118
122
30/11/1998
Insulina
3004.31.00
EUA
128
França
129
Argentina
Compromisso de
preço
Austrália
Sem aplicação de
direito
130
131
Leite em pó
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
23/02/2001
Nova Zelândia
132
União Européia
(Dinamarca)
133
Uruguai
134
Alemanha
135
Espanha
136
Metacrilato de
metila - MMA
França
2916.14.10
137
Reino Unido
138
EUA
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
25/08/1999
12/12/2000
Com aplicação de
direito
04/04/2001
Com aplicação de
direito
14/09/1999
-
22/03/2001
Sem aplicação de
direito
23
PRODUTO
NCM
PAÍS
139
Fios texteis
continuos de náilon
5402.41.10
Coréia do Sul
12/01/2000
-
28/06/2001
Com aplicação de
direito
140
Cartão semi-rígido
4810.12.90
4810.29.00
4810.91.00
Chile
15/05/2000
04/06/2001
31/10/2001
Compromisso de
preço
Tubo de aço
austenitico sem
costura
7305.90.00
16/06/2000
-
18/05/2001
Sem aplicação de
direito
Ventilador de mesa
8414.51.10
14/08/2000
-
07/08/2001
Com aplicação de
direito
01/09/2000
-
20/06/2001
Sem aplicação de
direito
141
142
143
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Coréia do Sul
Taipé Chinês
144
145
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
China
Áustria
Tubo de plástico
para coleta de
sangue a vácuo
3822.00.00
3926.90.40
7017.90.00
146
EUA
Reino Unido
147
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
Grécia
27/10/2000
-
26/04/2002
Com aplicação de
direito
148
Cadeado
8301.10.00
China
20/12/2000
-
04/12/2001
Com aplicação de
direito
149
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
09/01/2001
-
21/12/2001
Com aplicação de
direito
Fenol
2907.11.00
19/04/2001
-
16/10/2002
Com aplicação de
direito
04/06/2001
-
07/08/2002
Sem aplicação de
direito
150
EUA
151
152
União Européia
Tela metálica
hexagonal
4810.91.00
153
154
Nitrato de amônio
3102.30.00
Glifosato
2931.90.32
2931.00.39
3808.30.23
23/08/2001
-
21/11/2002
China
30/08/2001
-
12/02/2003
Com aplicação de
direito
03/10/2001
-
25/03/2002
Sem aplicação de
direito
23/10/2001
-
10/10/2002
Sem aplicação de
direito
Com aplicação de
direito
Argentina
Polietileno de
baixa densidade
linear (PEBDL)
3901.10.10
159
160
Rússia
Ucrânia
157
158
Sem aplicação de
direito
Estônia
155
156
China
Canadá
EUA
Conexão de ferro
fundido maleável,
com rosca BSP
7307.19.10
7307.19.90
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
China
24
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
161
Coréia do Sul
162
Coréia do Norte
163
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Tailândia
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
164
Japão
165
Colômbia
166
Venezuela
167
Benzotiazol
168
2934.20.10
2934.20.20
2934.20.31
2934.20.32
2934.20.34
Bélgica
20/11/2001
-
19/11/2002
Sem aplicação de
direito
19/02/2002
-
18/07/2003
Sem aplicação de
direito
EUA
169
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
21/02/2002
-
12/02/2003
Com aplicação de
direito
170
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
17/07/2002
-
09/07/2003
Sem aplicação de
direito
171
Saco de juta
6305.10.00
Índia
19/07/2002
-
09/07/2003
Com aplicação de
direito
172
Bicarbonato de
sódio
2836.30.00
China
23/07/2002
-
10/07/2003
Sem aplicação de
direito
173
Tripolifosfato de
sódio
2835.31.00
Reino Unido
30/07/2002
-
29/07/2003
Com aplicação de
direito
174
Acrilonitrila
2926.10.00
EUA
19/08/2002
-
18/02/2004
Sem aplicação de
direito
175
Lâmina para corte
de pedra
7211.19.00
8202.99.10
8208.90.00
Itália
23/10/2002
-
13/10/2003
Com aplicação de
direito
10/12/2002
-
03/06/2004
Com aplicação de
direito
176
Finlândia
Cravo para
ferradura
7317.00.90
177
Índia
178
China
179
Índia
Pneumático de
bicicleta
Com aplicação de
direito
19/12/2002
4011.50.00
180
Tailândia
181
Taipé Chinês
-
19/12/2003
Sem aplicação de
direito
182
Cogumelo
0711.90.00
2003.10.00
China
19/12/2002
-
19/12/2003
Com aplicação de
direito
183
Magnésio metálico
8104.11.00
China
29/04/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
184
Magnésio em pó
8104.30.00
China
29/04/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
25
PRODUTO
NCM
PAÍS
185
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
05/06/2003
-
03/06/2004
Com aplicação de
direito
186
Carbonato de bário
2836.60.00
China
01/07/2003
-
01/07/2004
Com aplicação de
direito
Saco de juta
6305.10.00
11/09/2003
-
10/09/2004
Com aplicação de
direito
11/09/2003
-
30/07/2004
Sem aplicação de
direito
14/10/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
187
Índia
189
Alemanha
Resina de
policarbonato
3907.40.00
EUA
191
União Européia
192
África do sul
193
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Bangladesh
188
190
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Ferro-cromo alto
carbono
7202.41.00
194
Casaquistão
Rússia
195
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
10/11/2003
-
11/10/2004
Com aplicação de
direito
196
Unidade de
bombeio
8413.81.00
8413.82.00
8479.89.99
Romênia
15/12/2003
-
01/07/2005
Com aplicação de
direito
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
15/12/2003
-
01/07/2005
Com aplicação de
direito
197
EUA
198
México
199
Broca helicoidal de
aço
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
15/12/2003
-
14/12/2004
Sem aplicação de
direito
200
Leite em pó
integral e
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
Argentina
20/02/2004
26/01/2005
18/02/2005
Compromisso de
preço
02/09/2005
Com aplicação de
direito
07/07/2004
Sem aplicação de
direito
201
Argentina
202
EUA
Resinas PET
03/03/2004
3907.60.00
203
-
Coréia do Sul
204
Taipé Chinês
205
Leite em pó
integral e
desnatado
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
Uruguai
05/04/2004
25/02/2005
05/04/2005
Compromisso de
preço
206
Fosfato
monocalcico
monohidratado MCP
2835.26.00
Argentina
12/04/2004
-
10/10/2005
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
26
PRODUTO
NCM
PAÍS
207
Metacrilato de
metila - MMA
2916.14.10
EUA
23/04/2004
-
22/09/2005
Sem aplicação de
direito
208
Nitrato de amônio
3102.30.10
Rússia
07/07/2004
-
24/06/2005
Com aplicação de
direito
209
Caneta
esferográfica
9608.10.00
China
07/07/2004
-
12/12/2005
Sem aplicação de
direito
210
Garrafa térmica
9617.00.10
China
20/07/2004
-
19/07/2005
Com aplicação de
direito
211
Tubo de aço
carbono sem
costura
7304.10.90
Romênia
20/10/2004
-
07/10/2005
Com aplicação de
direito
212
Painel de madeira
aglomerada
4410.32.00
Argentina
04/11/2004
-
13/01/2005
Sem aplicação de
direito
N-Butanol
2905.13.00
02/03/2005
-
19/04/2006
Sem aplicação de
direito
27/04/2005
-
18/04/2006
Sem aplicação de
direito
25/05/2005
-
23/05/2006
Com aplicação de
direito
27/07/2005
-
28/07/2006
Com aplicação de
direito
09/08/2005
-
10/01/2006
Sem aplicação de
direito
21/02/2006
08/09/2006
15/12/2007
Com aplicação de
direito
20/03/2006
-
26/02/2007
Com aplicação de
direito
213
Tubo de aço
inoxidável
austenitico com
costura
SITUAÇÃO
7306.40.00
Taipé Chinês
África do Sul
217
Aço inoxidável
laminado a frio
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7220.20.90
Espanha
França
219
Japão
220
México
221
México
Cimento Portland
2523.29.10
2523.29.90
222
Venezuela
223
Argentina
224
ENCERRAMENTO
EUA
216
218
PRELIMINAR
África do Sul
214
215
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Resina de
policarbonato
3907.40.90
225
EUA
União Européia
226
Leite em pó
227
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
228
Nova Zelândia
União Européia
Alemanha
229
Espanha
Metacrilato de
metila - MMA
2916.14.10
230
França
231
Reino Unido
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
27
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
232
Ferro elétrico de
passar
8516.40.00
China
Chapa présensibilizada
de alumínio
3701.30.21
3701.30.31
235
Ventilador de mesa
8414.51.10
236
Óculos de sol
237
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
18/04/2006
-
28/06/2007
Com aplicação de
direito
18/04/2006
29/06/2007
08/10/2007
Com aplicação de
direito
China
07/08/2006
-
28/06/2007
Com aplicação de
direito
9004.10.00
China
15/09/2006
-
11/03/2008
Sem aplicação de
direito
Escova de cabelo
9603.29.00
China
15/09/2006
29/06/2007
13/12/2007
Com aplicação de
direito
238
Armação de óculos
9003.11.00
9003.19.10
9003.19.90
9004.90.10
9004.90.90
China
15/09/2006
-
08/10/2007
Com aplicação de
direito
239
Alto-falante
8518.21.00
8518.22.00
8518.29.00
China
15/09/2006
29/06/2007
13/12/2007
Com aplicação de
direito
240
Bola para árvore
de Natal
9505.10.00
China
26/09/2006
-
26/09/2007
Sem aplicação de
direito
241
Árvore para
decoração
de Natal
9505.10.00
China
26/09/2006
-
26/09/2007
Sem aplicação de
direito
242
Talha manual
8425.19.10
China
28/09/2006
-
24/08/2007
Com aplicação de
direito
243
Cartão semi-rígido
4810.13.89
4810.19.89
4810.92.90
Chile
30/10/2006
10/09/2007
11/10/2007
Compromisso de
preço
244
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
China
03/11/2006
-
11/10/2007
Com aplicação de
direito
245
Broca de encaixe
SDS Plus
8207.50.11
China
24/11/2006
24/08/2007
21/11/2007
Com aplicação de
direito
246
Cadeado
8301.10.00
China
30/11/2006
-
14/11/2007
Com aplicação de
direito
247
Pedivela para
bicicleta
8714.99.90
China
08/12/2006
07/05/2007
11/10/2007
Com aplicação de
direito
248
Alho
0703.20.10
0703.20.90
China
14/12/2006
-
14/11/2007
Com aplicação de
direito
Resina de
policarbonato
3907.40.90
08/04/2008
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
233
234
China
EUA
249
EUA
250
24/01/2007
União Européia
Índigo Blue
Reduzido
3204.15.90
Alemanha
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
253
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
254
Pêssego em calda
2008.70.10
2008.70.90
255
Cobertores de fibra
sintetica
6301.40.00
251
252
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
02/03/2007
11/10/2007
24/03/2008
Com aplicação de
direito
08/03/2007
31/01/2008
04/07/2008
Com aplicação de
direito
Grécia
26/04/2007
-
25/04/2008
Sem aplicação de
direito
China
13/07/2007
-
04/07/2008
Sem aplicação de
direito
Tailândia
28
N.º
PRODUTO
NCM
256
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
China
Policloreto de vinila
– PVC
3904.10.10
257
21/09/2007
-
29/08/2008
Com aplicação de
direito
03/10/2007
-
17/09/2008
Com aplicação de
direito
05/11/2007
-
29/08/2008
Com aplicação de
direito
19/11/2007
-
23/10/2008
Com aplicação de
direito
21/11/2007
-
07/11/2008
Com aplicação de
direito
Coréia do Sul
258
EUA
Fenol
2907.11.00
259
União Européia
260
Índia
Fios de Juta
Simples
5307.10.10
5307.20.10
261
Bangladesh
262
EUA
Papel
supercalandrado
4806.40.00
263
Finlândia
264
Ucrânia
Nitrato de amônio
3102.30.00
265
Rússia
266
Acrilato de Butila
2916.12.30
EUA
24/12/2007
04/07/2008
25/03/2009
Com aplicação de
direito
267
Lápis de mina de
grafite e de cor
9609.10.00
China
12/02/2008
-
04/02/2009
Com aplicação de
direito
268
Glifosato
2931.90.32
2931.00.39
3808.30.23
China
12/02/2008
-
04/02/2009
Com aplicação de
direito
20/03/2008
09/10/2008
09/04/2009
Com aplicação de
direito
269
Áustria
270
Indonésia
271
Fibras de Viscose
5504.10.00
China
272
Tailândia
273
Taipé Chinês
274
Pneus de Carga
4011.20.90
China
16/05/2008
19/12/2008
18/06/2009
Com aplicação de
direito
275
Seringas
Descartáveis
9018.31.11
9018.31.19
China
19/06/2008
-
18/09/2009
Com aplicação de
direito
276
Pneus de
Automóveis
4011.10.00
China
10/07/2008
-
09/09/2009
Com aplicação de
direito
277
Eletrodos de
Grafite
8545.11.00
3801.10.00
China
18/07/2008
-
09/04/2009
Com aplicação de
direito
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
29
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
278
Áustria
279
China
280
5510.11.00
281
Indonésia
282
Tailândia
283
Taipé Chinês
284
Argentina
285
Chile
287
Filmes de
polimeros de
polipropileno
bioxialmente(BOP
P)
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
3920.20.19
16/03/2009
16/12/2009
Com aplicação de
direito
28/08/2008
-
14/10/2009
Sem aplicação de
direito
30/10/2008
-
29/04/2010
Com aplicação de
direito
18/12/2008
-
23/09/2009
Sem aplicação de
direito
Equador
EUA
289
Peru
Caneta
esferográfica
13/08/2008
China
288
290
DETERMINAÇÃO
Índia
Fios de Viscose
286
INÍCIO
9608.10.00
291
China
China
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
292
Índia
Magnésio metálico
8104.11.00
8104.19.00
China
31/12/2008
-
16/12/2009
Com aplicação de
direito
294
Calçados
6402 a 6405
exceto
6402.12.00
6402.20.00
6403.12.00
6403.20.00
China
31/12/2008
09/09/2009
05/03/2010
Com aplicação de
direito
295
Resinas PET
3907.60.00
Argentina
27/04/2009
-
16/12/2009
Sem aplicação de
direito
296
Cobertores de fibra
sintetica não
eletrico
6301.40.00
China
05/05/2009
-
29/04/2010
Com aplicação de
direito
297
Imã de ferrite em
forma de anel
8505.19.10
China
03/06/2009
-
27/05/2010
Com aplicação de
direito
298
Carbonato de bário
2836.60.00
China
01/07/2009
-
01/07/2010
Sem aplicação de
direito
Resinas de
Polipropileno (PP)
3902.10.20
3902.30.00
293
299
Com aplicação de
direito
EUA
300
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
23/07/2009
Índia
-
09/12/2010
Sem aplicação de
direito
30
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
301
Frascos de Vidro
7010.90.90
Índia
Saco de juta
6305.10.00
302
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
18/08/2009
-
05/08/2010
Sem aplicação de
direito
10/09/2009
-
03/09/2010
Com aplicação de
direito
Bangladesh
303
Índia
304
Magnésio em pó
8104.30.00
8104.90.00
China
09/10/2009
-
07/10/2010
Com aplicação de
direito
305
Éter butilico do
monoetilenoglicol EBMEG
2909.43.10
EUA
09/10/2009
-
07/10/2010
Com aplicação de
direito
29/10/2009
-
01/03/2011
Com aplicação de
direito
04/11/2009
-
08/04/2011
Com aplicação de
direito
14/12/2009
-
09/12/2010
Com aplicação de
direito
24/12/2009
-
13/10/2010
Sem aplicação de
direito
306
307
Argentina
Objetos de mesa
de vidro
7013.49.00
308
309
Indonésia
Malhas de Viscose
6004.10.20
6004.90.20
6006.90.20
6006.41.00
6006.42.00
6006.43.00
6006.44.00
310
3904.10.10
311
313
México
Rebitadores
Manuais
Sal Grosso
8205.59.00
2501.00.19
314
315
China
Chile
12/03/2010
02/06/2011
08/09/2011
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
19/04/2010
02/06/2011
06/10/2011
Com aplicação de
direito
01/06/2010
-
02/06/2011
Com aplicação de
direito
08/07/2010
-
29/11/2011
Sem aplicação de
direito
França
Papel
supercalandrado
4806.40.00
316
317
China
EUA
Policloreto de vinila
– PVC
312
China
Itália
Hungria
Borracha de
Estireno-butadieno
(SBR)
4002.19.19
318
Coréia do Sul
China
Vidros Planos
Flotados Incolores
7005.29.00
319
México
320
N-Butanol
2905.13.00
EUA
14/07/2010
08/04/2011
06/10/2011
Com aplicação de
direito
321
Garrafa térmica
9617.00.10
China
19/07/2010
-
12/07/2011
Com aplicação de
direito
322
Diisocianato de
Tolueno
TDI-80/20
18/11/2011
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
Sem aplicação de
direito
EUA
26/07/2010
2929.10.21
323
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Argentina
12/07/2011
31
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
324
Coréia do Sul
325
Espanha
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
23/11/2011
326
Romênia
327
Rússia
Chapas Grossas
7208.51.00
7208.52.00
26/08/2010
328
Taipé Chinês
329
Turquia
Sem aplicação de
direito
-
20/05/2011
330
Coréia do Norte
331
México
332
Argentina
333
Coréia do Sul
334
EUA
27/03/2012
Borracha nitrílica
(NBR)
01/10/2010
4002.59.00
335
França
336
Índia
Sem aplicação de
direito
-
04/11/2011
337
338
339
Polônia
Tubo de aço
carbono sem
costura
Fosfato
monocalcico
monohidratado MCP
7304.19.00
Romênia
07/10/2010
-
09/08/2011
Com aplicação de
direito
2835.26.00
Argentina
07/10/2010
-
21/09/2011
Com aplicação de
direito
23/11/2010
-
01/03/2012
Com aplicação de
direito
Emirados
Árabes Unidos
340
341
Filme ou pelicula
de tereftalato de
polietileno PET
(filme de poliéster)
3920.62.19
3920.62.913
920.63.00
3920.69.00
3920.62.99
342
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
México
Turquia
32
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
343
EUA
344
Finlândia
345
Suécia
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
10/11/2011
346
Papel Cuchê
4810.22.90
Bélgica
347
Canadá
348
Alemanha
349
Suíça
350
Tubo de aço
carbono sem
costura
7304.19.00
351
352
Ácido Cítrico
2918.14.00
2918.15.00
China
Austrália
355
México
Laminados Planos
Revestidos
7210.30.10
7210.49.10
7210.61.00
7210.70.10
Índia
357
Coréia do Sul
358
China
359
China
360
-
Cobertores
(Circunvenção)
6301.40.00
6001.10.20
361
Paraguai
23/04/2012
Com aplicação de
direito
10/11/2011
Sem aplicação de
direito
08/09/2011
Com aplicação de
direito
17/05/2012
Sem aplicação de
direito
-
Índia
354
356
21/12/2010
22/12/2010
7393.93.00
SITUAÇÃO
10/12/2010
China
Panelas
353
China
ENCERRAMENTO
22/07/2011
07/04/2011
26/01/2012
25/07/2012
Com aplicação de
direito e
Compromisso de
preço
18/04/2011
-
27/09/2012
Sem aplicação de
direito
14.02.2012
Com aplicação de
direito
16.05.2011
-
Uruguai
362
Glifosato
2931.00.32
2931.99.39
3809.93.24
China
19/05/2011
-
15/08/2011
Sem aplicação de
direito
363
Magnésio metálico
8104.11.00
Rússia
07/06/2011
-
23/04/2012
Com aplicação de
direito
09/05/2012
30/10/2012
Com aplicação de
direito
-
11/04/2012
Sem aplicação de
direito
-
06/12/2012
Com aplicação de
direito
364
365
EUA
MDI polimérico
39.09.30.20
366
367
China
08/06/2011
Bélgica
Talheres
8211.10.00
8211.91.00
8215.20.00
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
China
13/06/2011
33
N.º
NCM
PAÍS
Fios de Viscose
5509.51.00
5510.11.00
5510.12.00
5510.20.00
5510.30.00
5510.90.00
5511.30.00
Turquia
Vietnã
12/09/2011
-
29/08/2012
Sem aplicação de
direito
Tubos de cobre
7411.10.10
7411.10.90
China
10/11/2011
-
29/01/2013
Sem aplicação de
direito
Calçados
(Circunvenção)
6402 a
6405 exceto
6402.12.00
6402.20.00
6403.12.00
6403.20.00
368
369
370
371
372
373
Resina de
policarbonato
Leite em pó
376
378
Tubo de aço
inoxidável
austenitico com
costura
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
SITUAÇÃO
Com aplicação de
direito
04.10.2011
-
04.07.2012
China
Inciso II
Sem aplicação de
direito
Coréia do Sul
Sem aplicação de
direito
29/12/2011
-
20/06/2013
Com aplicação de
direito
Nova Zelândia
14/02/2012
-
05/02/2013
Com aplicação de
direito
07/03/2012
-
29/07/2013
Com aplicação de
direito
27/07/2012
Sem aplicação de
direito
04/10/2013
Com aplicação de
direito
17/07/2013
Com aplicação de
direito
03/10/2013
Com aplicação de
direito
06/12/2012
Sem aplicação de
direito
União Européia
China
7306.40.00
7306.90.20
Taipé Chinês
379
África do Sul
380
EUA
381
Alemanha
382
Laminados a Frio
383
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.007
219.35.00
7220.20.94
China
13/04/2012
Finlândia
385
Taipé Chinês
386
Vietnã
387
-
Coréia do Sul
384
388
ENCERRAMENTO
Tailândia
375
377
PRELIMINAR
China
Inciso I
3907.40.90
374
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRODUTO
China
Laminados
planos de aço ao
silício (GNO)
7225.19.00
Coréia do Sul
389
Taipé Chinês
390
África do Sul
391
Ucrânia
392
19/04/2012
-
China
Chapas Grossas
7208.51.00
7208.52.00
03/05/2012
393
Coréia do Sul
394
Rússia
395
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
-
Austrália
34
N.º
PRODUTO
NCM
Etanolaminas
2922.11.00
2922.13.10
396
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
EUA
397
10/05/2012
17/07/2013
04/11/2013
Com aplicação de
direito
Alemanha
398
Tubo de aço
carbono sem
costura (Tubos
de condução)
7304.19.00
China
21/06/2012
-
04/11/2013
Com aplicação de
direito
399
Ferro elétrico de
passar
8516.40.00
China
25/06/2012
-
22/01/2013
Sem aplicação de
direito
400
China
401
Tailândia
Pneumático de
moto
25/06/2012
4011.40.00
402
Vietnã
403
Taipé Chinês
404
China
405
Refratários
6902.10.18
6902.10.19
México
406
EUA
407
China
408
Fios de náilon
409
5402.31.11
5402.31.19
5402.45.20
19/12/2013
Sem aplicação de
direito
02/07/2012
-
19/12/2013
Com aplicação de
direito
09/07/2012
16/09/2013
27/12/2013
Com aplicação de
direito
20/07/2012
-
-
Investigação em
curso
Tailândia
Taipé Chinês
411
Coréia do Sul
413
-
Coréia do Sul
410
412
Com aplicação de
direito
Taipé Chinês
Pneus de
automóveis
4011.10.00
Tailândia
414
Ucrânia
415
Ventiladores
8414.51.10
China
06/08/2012
-
17/07/2013
Com aplicação de
direito
416
Talha manual
8425.19.10
China
21/08/2012
-
17/07/2013
Com aplicação de
direito
417
Pneus de
automóveis
4011.10.00
China
24/08/2012
-
29/07/2013
Com aplicação de
direito
03/09/2012
-
-
Investigação em
curso
418
419
China
Pneumático de
bicicleta
4011.50.00
420
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Índia
Vietnã
35
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
Fios de acrílico
5509.31.00,
5509.32.00,
5509.61.00,
5509.62.00 e
55.09.69.00
Indonésia
Chapa présensibilizada
de alumínio
3701.30.21
3701.30.31
424
Pedivelas
8714.96.00
425
Armação de
óculos
426
421
422
423
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
02/10/2012
-
02/10/2013
Sem aplicação de
direito
05/10/2012
-
03/10/2013
Sem aplicação de
direito
China
05/10/2012
-
01/10/2013
Com aplicação de
direito
9003.11.00
9003.19.10
9004.90.10
9004.90.10
9004.90.90
China
05/10/2012
-
01/10/2013
Com aplicação de
direito
Cartão semirígido
4810.13.89
4810.19.89
4810.92.90
Chile
08/10/2012
15/07/2013
13/09/2013
Compromisso de
preço
Dióxido de Silício
(Sílica)
2811.22.10
26/10/2012
-
-
Investigação em
curso
30/10/2012
-
27/12/2013
Com aplicação de
direito
China
EUA
427
China
428
Índia
429
China
Índigo blue
3204.15.90
430
Cingapura
431
Alhos
0703.20.10
0703.20.90
China
12/11/2012
-
04/10/2013
Com aplicação de
direito
432
Cadeados
8301.10.00
China
14/11/2012
-
13/11/2013
Com aplicação de
direito
433
Brocas SDS
8207.19.00
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
China
21/11/2012
-
09/04/2013
Sem aplicação de
direito
434
Alto-falante
8518.21.00
8518.22.00
8518.29.90
China
12/12/2012
-
29/11/2013
Com aplicação de
direito
435
Escova de
cabelo
9603.29.00
China
12/12/2012
-
26/11/2013
Com aplicação de
direito
436
Liquidificadores
8509.40.10
China
13/12/2012
-
-
Investigação em
curso
437
Cerâmica de
mesa
6911.10.10
6912.10.00
China
26/12/2012
29/07/2013
-
Investigação em
curso
03/01/2013
-
31/12/2013
Sem aplicação de
direito
438
Arábia Saudita
439
China
440
Resina epóxi
441
3907.30.29
3907.30.22
3907.30.21
3907.30.19
3907.30.11
Coréia do Sul
Índia
442
México
443
Taipé Chinês
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
36
PRODUTO
NCM
PAÍS
444
Vidros
processados
7007.19.00
China
09/01/2013
-
-
Investigação em
curso
445
Índigo blue
reduzido
3204.15.90
Alemanha
25/01/2013
-
27/12/2013
Com aplicação de
direito
19/03/2013
-
-
Investigação em
curso
04/04/2013
-
07/10/2013
Sem aplicação de
direito
08/04/2013
-
23/10/2013
Sem aplicação de
direito
10/06/2013
-
-
Investigação em
curso
08/07/2013
-
-
Investigação em
curso
15/07/2013
-
-
Investigação em
curso
446
447
450
451
Resina de
polipropileno
3902.30.00
3902.10.20
Coreia do Sul
EUA
Resina de
policarbonato
3902.30.00
Pirofosfato
(SAPP-40)
2835.39.20
União Europeia
China
África do Sul
452
Coreia do Sul
453
Japão
Pneus de carga
4011.20.90
454
Rússia
455
Tailândia
456
Taipé Chinês
Porcelanato
técnico
6907.90.00
China
458
Arábia Saudita
459
China
460
461
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
Índia
451
457
PRELIMINAR
África do Sul
448
449
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
N.º
Vidros planos
flotados incolores
Egito
7005.29.00
Emirados
Árabes Unidos
462
EUA
463
México
464
Artigos plásticos
3924.90.00
China
22/07/2013
-
-
Investigação em
curso
465
Filtros cerâmicos
refratários
6903.90.99
6903.90.91
China
29/07/2013
-
-
Investigação em
curso
Policloreto de
vinila – PVC
3904.10.10
29/08/2013
-
-
Investigação em
curso
466
China
467
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Coreia do Sul
37
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
468
Lápis de resina
9609.10.00
China
Fenol
2907.11.00
471
Câmara de ar
para bicicleta
4013.20.00
472
Arames
galvanizados
469
474
Papel
supercalandrado
7217.20.10
7217.20.90
477
30/09/2013
-
-
Investigação em
curso
China
07/10/2013
-
-
Investigação em
curso
Suécia
14/10/2013
-
-
Investigação em
curso
14/10/2013
-
-
Investigação em
curso
04/11/2013
-
-
Investigação em
curso
18/11/2013
-
-
Investigação em
curso
18/11/2013
-
-
Investigação em
curso
18/11/2013
-
-
Investigação em
curso
16/12/2013
-
-
Investigação em
curso
União
Europeia
Finlândia
Alemanha
Tubos para coleta
de sangue
9018.39.99
China
3926.90.40
3822.00.90
EUA
Canadá
Pirofosfato
(SAPP)
2835.39.20
481
China
EUA
Tubo de aço sem
costura
7304.51.19
7304.59.11
China
7304.59.19
483
China
484
Coreia do
Sul
Chapas acrílicas
3920.51.00
EUA
486
Hong Kong
487
Malásia
488
EUA
489
França
490
16/09/2013
EUA
479
485
SITUAÇÃO
Sem aplicação de
direito
Reino
Unido
482
ENCERRAMENTO
19/12/2013
478
480
PRELIMINAR
-
4806.40.00
475
476
DETERMINAÇÃO
EUA
470
473
INÍCIO
Ácido Adípico
2917.12.10
Itália
491
Alemanha
492
China
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
38
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
493
Argentina
494
Chile
495
BOPP
3920.20.19
Índia
497
Peru
498
Taipé
Chinês
500
Tubos de cobre
ranhurados
7911.10.90
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
Colômbia
496
499
INÍCIO
16/12/2013
-
-
Investigação em
curso
23/12/2013
-
-
Investigação em
curso
China
México
SITUAÇÃO
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de
dumping pelo número de infrações aos incisos previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013.
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
39
QUADRO 6
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2013)
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
1
Fralda
descartável
4818.40.10
Argentina
07.01.1991
-
16.01.1992
Sem aplicação
de direito
2
Fio de látex
4007.00.00
Malásia
12.03.1991
-
01.11.1991
Com aplicação
de direito
3
Leite em
pó
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
União Europeia
17.03.1992
09.04.1992
11.08.1992
Com aplicação
de direito
4
Trigo
1104.29.00
EUA
22.09.1992
19.11.1992
02.09.1994
Sem aplicação
de direito
5
Fio de
algodão
5205.00.00
Paquistão
10.11.1993
-
26.12.1994
Sem aplicação
de direito
6
Trigo
1104.29.00
Canadá
12.11.1993
-
01.06.1995
Sem aplicação
de direito
7
Algodão
em pluma
5201.00.00
EUA
06.12.1994
-
05.03.1996
Sem aplicação
de direito
22.06.1994
28.03.1995
21.08.1995
Com aplicação
de direito
8
Costa do Marfim
9
Filipinas
10
Coco
ralado
0801.10.10
Indonésia
11
Malásia
12
Sri Lanka
2009.80.00
Sri Lanka
22.6.1994
28.03.1995
21.08.1995
Com aplicação
de direito
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
2020.63.00
3920.69.00
Índia
19.12.2001
-
17.12.2002
Sem aplicação
de direito
15
Barra de
aço
7222.11.00
7222.19.10
7222.19.90
7222.20.00
7222.30.00
Índia
08.04.2003
-
08.10.2004
Com aplicação
de direito
16
Filmes ou
Películas
de
tereftalato
de
polietileno
(PET)
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
Índia
08.03.2007
-
04.07.2008
Com aplicação
de direito
09.09.2011
-
29.08.2012
Sem aplicação
de direito
27.12.2012
-
-
Investigação em
curso
13
14
Leite de
coco
Filmes ou
Películas
de
tereftalato
de
polietileno
(PET)
17
18
Fios de
viscose
19
20
Fios de
acrílico
5509.51.00
5510.11.00
5510.12.00
5510.20.00
5510.30.00
5510.90.00
5511.30.00
5509.31.00
5509.32.00
5509.61.00
5509.62.00
5509.69.00
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Índia
Tailândia
Indonésia
Indonésia
40
N.º
21
22
PRODUTO
NCM
Resina de
polipropileno
3902.10.20
3902.30.00
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
26.03.2013
-
-
Investigação em
curso
África do Sul
Índia
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 7
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013)
N.º
PRODUTO
NCM
PAÍS
INÍCIO
DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR
ENCERRAMENTO
SITUAÇÃO
1
Brinquedo
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
19.09.1996
04.07.1996
01.01.1997
Com aplicação
de direito (R)
2
Brinquedo
(revisão)
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
29.09.1999
-
29.12.1999
Com aplicação
de direito (R)
3
Coco
Ralado
0801.10.10
Salvaguarda
10.08.2001
-
31.07.2002
Com aplicação
de direito (R)
Brinquedo
(revisão)
Coco seco
sem casca,
ralado
(revisão)
Mídias
ópticas
graváveis
Coco ralado
(revisão)
9501 a
9504.10.10
Salvaguarda
06.10.2003
-
30.12.2003
Com aplicação
de direito
0801.10.10
Salvaguarda
17.02.2006
-
27.07.2006
Com aplicação
de direito (R)
8523.40.11
Salvaguarda
05.09.2008
-
23.10.2009
Sem aplicação de
direito
0801.11.10
Salvaguarda
31.07.2009
-
28.07.2010
Com aplicação
de direito
Vinho
2204.21.00
Salvaguarda
15.03.2012
-
26.10.2012
Sem aplicação de
direito
4
5
6
7
8
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
41
Capítulo V – Estatísticas
QUADRO 8
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013)
Ano
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
TOTAL
Total geral
Petições
D
53
34
30
40
46
51
117
69
71
511
S
0
2
1
0
1
3
3
3
0
13
548
SG
2
9
2
1
1
2
5
1
1
24
Investigações
iniciadas
D
S
SG
19
20
20
25
28
40
48
46
42
0
1
0
0
0
0
3
3
0
1
0
1
0
1
0
1
0
0
288
7
299
4
Indeferidas
D
8
3
8
11
16
5
20
7
1
79
S
0
1
0
0
0
1
0
0
0
2
86
SG
1
1
0
1
0
0
2
0
0
5
Retiradas
D
26
11
2
4
2
6
49
16
19
135
Em análise
S
0
0
1
0
1
2
0
0
0
4
154
SG
0
8
1
0
0
2
2
1
1
15
D
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
S
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
SG
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
240
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping.
Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o
início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano.
Gráfico 1
Petições submetidas ao Departamento
2005-2013
28%
54,5%
Abertas
Indeferidas
2%
15,5%
Em análise
Retiradas
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
42
QUADRO 9
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Somente Investigações Originais)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Ano
Compromisso
de Preço
Com Aplicação
de direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
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0
0
0
0
0
0
0
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0
0
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0
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1989
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0
0
0
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0
0
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0
0
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0
0
0
0
1990
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0
0
0
0
0
0
0
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1991
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2
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0
2
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0
2
0
0
0
1
0
0
0
0
1992
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0
6
2
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6
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0
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0
0
1
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1998
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1999
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2000
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2001
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2002
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2003
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2004
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2005
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2008
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2009
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2010
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2012
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2013
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6
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13
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0
Total
396
22
4
91
8
1
78
8
1
13
0
0
179
10
2
152
9
2
Total
422
100
87
13
191
163
Geral
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
C Circunvenção
Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping.
Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios,
(iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos
naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada.
RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013
43
QUADRO 10
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Somente Revisões)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Ano
Compromisso
de Preço
Com Aplicação
de direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
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0
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0
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104
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0
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0
4
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0
75
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4
18
0
0
Total
108
7
0
4
79
18
Geral
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
C Circunvenção
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
44
QUADRO 11
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
(Investigações originais e Revisões)
CONCLUSÃO
Determinação
preliminar
Início
Direito
Provisório
Medida Definitiva
Compromisso
de Preço
Ano
Com Aplicação de
direito
Sem Aplicação
de direito
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
D
S
Sg
1988
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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1992
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1994
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1995
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2008
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2009
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2010
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2012
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0
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17
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2013
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8
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0
6
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0
1
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0
42
0
0
20
0
0
Total
500
22
8
98
8
1
78
8
1
17
0
0
254
10
6
170
9
2
Total
Geral
530
107
87
17
270
181
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
D Dumping
S Subsídios
SG Salvaguarda
C Circunvenção
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
45
Gráfico 2 Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2013)
3%
11%
Medida definitiva
51%
Sem aplicação de medida
Em análise
34%
Compromisso de preço
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
46
Gráfico 3
Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2013)
11
2013
56
16
2012
49
1
2011
24
3
2010
37
2009
9
2008
5
2007
5
10
24
14
12
12
2006
2005
6
7
5
2004
8
2003
12
7
8
8
2002
1
2001
19
2
2000
Originais abertas
8
1
1999
18
2
1998
20
6
1997
1996
0
1995
0
9
18
5
1
1994
1993
0
1992
0
1991
0
1990
0
1989
0
1988
0
0
Revisões abertas
16
30
10
11
2
2
2
10
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
20
30
40
50
60
47
Gráfico 4
Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas
(1988/2013)
20
2013
43
0
2012
39
4
2011
29
2010
9
7
6
2009
23
5
2008
16
11
11
2007
2006
6
2005
6
8
8
8
2004
2003
12
9
6
0
2002
19
3
2001
21
0
2000
17
2
1999
7
0
21
8
1
1996
1995
0
1994
0
1993
0
1992
0
1991
0
1990
0
0
1989
0
1988
0
0
0
Originais encerradas
6
1998
1997
Revisões encerradas
10
18
26
8
9
3
4
10
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
20
30
40
50
48
QUADRO 12
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2013)
Dumping
Ano
Direitos aplicados
Compromissos
de preço
Direito e
compromisso
Subsídios
Salvaguarda
Total geral
1988
0
0
0
0
0
0
1989
4
0
0
0
0
4
1990
0
0
0
0
0
0
1991
0
2
0
1
0
3
1992
7
0
0
1
0
8
1993
5
0
0
0
0
5
1994
3
0
0
0
0
3
1995
3
0
0
6
0
9
1996
6
0
0
0
0
6
1997
2
0
0
0
1
3
1998
19
0
0
0
0
19
1999
5
0
0
0
1
6
2000
9
0
0
0
0
9
2001
10
5
1
0
0
16
2002
5
0
0
0
1
6
2003
9
0
0
0
1
10
2004
12
0
0
1
0
13
2005
9
2
0
0
0
11
2006
7
0
0
0
1
8
2007
19
1
0
0
0
20
2008
13
0
2
1
0
16
2009
19
0
0
0
0
19
2010
11
0
0
0
1
12
2011
13
0
2
0
0
15
2012
16
0
1
0
0
16
2013
42
1
0
0
0
43
Total
248
11
6
10
6
281
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
49
QUADRO 13
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2013)
N°
PAÍSES
Dumping
Investigação
Revisão
Subsídios
Total
1
África do Sul
4
3
0
7
2
Alemanha
6
2
0
8
3
Argentina
5
2
0
7
4
Áustria
2
0
0
2
5
Bangladesh
2
3
0
5
6
Bélgica
1
0
0
1
7
Bósnia
1
0
0
1
8
Canadá
2
0
0
2
9
Cazaquistão
2
1
0
3
10
Chile
3
2
0
5
11
China
48
30
0
78
12
Cingapura
1
0
0
1
13
Coreia do Sul
7
0
0
7
14
Costa do Marfim
0
0
1
1
15
Croácia
1
0
0
1
16
Dinamarca
2
0
0
2
17
Emirados Árabes Unidos
1
0
0
1
18
Eslovênia
1
0
0
1
19
Espanha
2
2
0
4
20
EUA
22
5
0
27
21
Filipinas
0
0
1
1
22
Finlândia
4
0
0
4
23
França
4
2
0
6
24
Grécia
1
0
0
1
25
Hungria
1
0
0
1
26
Índia
8
5
2
15
27
Indonésia
3
0
1
4
28
Itália
2
0
0
2
29
Iugoslávia
1
0
0
1
30
Japão
1
1
0
2
31
Macedônia
1
0
0
1
32
Malásia
0
0
2
2
33
México
5
5
0
10
34
Nova Zelândia
1
2
0
3
35
Países Baixos
1
0
0
1
36
Paraguai
0
1
0
1
37
Reino Unido
2
2
0
4
38
Romênia
2
3
0
5
39
Rússia
5
3
0
8
40
Sri Lanka
0
0
2
2
41
Suécia
1
0
0
1
42
Tailândia
7
1
0
8
43
Taipé Chinês
7
0
0
7
44
Tchecoslováquia
1
0
0
1
45
Turquia
1
0
0
1
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
50
N°
PAÍSES
Dumping
Investigação
Revisão
Subsídios
Total
46
Ucrânia
3
1
47
2
3
0
1
4
União Europeia
48
URSS
1
0
0
1
49
Uruguai
2
2
0
4
50
Venezuela
1
1
0
2
51
6
Vietnã
2
0
0
2
Total Geral
183
82
10
275
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
51
QUADRO 14
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS
EM VIGOR EM 31/12/2013
No
Países
Dumping
Original
Revisão
Subsídios
Total
1
África do Sul
1
0
0
1
2
Alemanha
3
1
0
4
3
Argentina
1
1
0
2
4
Áustria
2
0
0
2
5
Bangladesh
0
1
0
1
6
Bélgica
1
0
0
1
7
Canadá
1
0
0
1
8
Chile
1
1
0
2
9
China
25
15
0
40
10
Cingapura
1
0
0
1
11
Coreia do Sul
6
0
0
6
12
Emirados Árabes
1
0
0
1
13
EUA
7
3
0
10
14
Finlândia
3
0
0
3
15
França
1
0
0
1
16
Hungria
1
0
0
1
17
Índia
1
1
0
2
18
Indonésia
3
0
0
3
19
Itália
1
0
0
1
20
México
2
1
0
3
21
Nova Zelândia
0
1
0
1
22
Paraguai
0
1
0
1
23
Romênia
0
1
0
1
24
Rússia
1
0
0
1
25
Suécia
1
0
0
1
26
Tailândia
5
0
0
5
27
Taipé Chinês
6
0
0
6
28
Turquia
1
0
0
1
29
Ucrânia
1
0
0
1
30
União Europeia
0
2
0
2
31
Uruguai
0
1
0
1
32
Vietnã
2
0
0
2
79
30
0
109
Total
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
52
QUADRO 15
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO
ECONÔMICO (1988/2013)
No
I
Segmento
Investigações
ANIMAIS VIVOS E
1,9%
21
4%
1
0,9%
0
0,0%
0
0,0%
6
1,1%
0
0,0%
11
2,1%
1
0,9%
ALCOÓLICOS E TABACO
PRODUTOS QUÍMICOS
102
19,2%
13
11,9%
PLÁSTICOS E BORRACHAS
129
24,3%
17
15,6%
0
0,0%
0
0,0%
1
0,2%
0
0,0%
19
3,6%
12
11%
41
7,7%
19
17,4%
3
0,6%
3
2,8%
20
3,8%
6
5,5%
0
0,0%
0
0,0%
METAIS COMUNS
117
22,1%
23
21,1%
MÁQUINAS E APARELHOS
18
3,4%
5
4,6%
MATERIAL DE TRANSPORTE
4
0,8%
1
0,9%
9
1,7%
2
1,9%
0
0,0%
0
0,0%
17
3,2%
4
3,6%
0
0,0%
0
0,0%
530
100%
109
100%
REINO ANIMAL
PRODUTOS
DO REINO
GORDURAS E ÓLEOS
OU VEGETAIS
PRODUTOS
DAS
INDÚSTRIAS
V
VI
ALIMENTARES; BEBIDAS,
PRODUTOS MINERAIS
LÍQUIDOS
VII
VIII
PELES, COUROS E ARTIGOS
DE
IX
VIAGEM VEGETAL
MADEIRA, CARVÃO
E CORTIÇA
X
POLPA DE MADEIRA, PAPEL
OU CARTÃO
XI
TÊXTEIS
XII
CALÇADOS, GUARDACHUVAS,
XIII
FLORES
PEDRA, ARTIFICIAIS
CIMENTO,
CERÂMICA, VIDROS
XIV
PÉROLAS E METAIS
PRECIOSOS
XV
XVI
XVII
XVIII
INSTRUMENTOS ÓTICOS,
RELÓGIOS
XIX
XX
E INSTRUMENTOS
ARMAS E MUNIÇÕES
MUSICAIS
MERCADORIAS E
PRODUTOS DIVERSOS
XXI
Medidas em Vigor
em Vigor
2
ANIMAIS
IV
Investigações
Participação no Total de
Preços
2,3%
VEGETAL
III
Total de
Medidas e
Compromissos de
12
PRODUTOS DO
II
Iniciadas
Participação no
OBRAS DE ARTE E
ANTIGÜIDADES
Total
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
53
Gráfico 5
Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2013)
140
129
120
117
102
100
Total de investigações
Medidas em vigor
80
60
41
40
21
20
12
2
0
I
1
II
6
0
0
III
11
IV
13
1
V
19
12
17
VI
VII VIII
3
1
0
0
IX
X
XI
XII
23
20
19
6
18
5
17
9
2
4
4
1
0
0
XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI
0
Seções da NCM
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
54
QUADRO 16
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013
N
o
1
2
Produto
PVC-S
(dumping)
País
Direito Aplicado
China
China
- Margem individual de dumping para 4
empresas = 10,5%
- Demais = 21,6%
Coreia do Sul
3
Fenol
EUA
4
(dumping)(R)
União Europeia
5
Papel Supercalandrado
6
(dumping)
EUA
Coreia do Sul
- LG Chemical = 2,7%
- Demais, exceto Hanwha Chemical
corporation = 18,9%
EUA
- Ineos Phenol = 54,9%
- Demais = 68,2%
União Europeia
- Ineos Phenol GmbH Co. KG = 92,3%
- Ineos Phenol Belgium BV = 92,3%
- Demais = 103,5%.
EUA
- New Page Consolidated Papers Inc. =
US$107,61/t
- Wausau Paper Specialty Products LLC.
= US$ 270,99/t
- Demais Exportadores = US$ 1.117,61/t
Situação em 31 de dezembro de
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 51 - DOU de
29/08/2008
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 59 - DOU de
17/09/2008
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 63 - DOU de
23/10/2008
Finlândia
Finlândia
- UPM Kymmene Corporation e UPM
Sales Oy = US$ 199,00/t
Alterada pela Resolução CAMEX
N° 05 – DOU de 06/02/2013
- Demais Exportadores = US$ 277,95/t.
7
8
Glifosato
(dumping) (R)
Lápis de mina de Grafite e de
Cor
(dumping)
(R)
China
China
Acrilato de Butila
9
(dumping)
EUA
Até US$ 2,52/Kg, seguindo fórmula de
cálculo constante da Resolução CAMEX
nº 45, de 06/07/2012.
- 201,4% para lápis com mina de grafite
e 202,3% para lápis com mina de cor.
- Arkema Inc = US$ 0,08/kg
- The Dow ChemicalCompany e
UnionCarbide Corporation = US$ 0,24/kg
- Rohm and Haas Company e Rohm and
Haas Texas Inc. = US$ 0,19/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 03 - DOU de
04/02/2009.
Alterada pela Resolução CAMEX Nº 41
– DOU de 09/06/2010 e pela
Resolução CAMEX N° 45 – DOU de
06/07/2012
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de
04/02/2009.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 15 - DOU de
25/03/2009.
- Demais = US$ 0,42/kg
Alterada pela Resolução CAMEX N° 04
– DOU de 06/02/2013
China
US$ 2.259,46/t
Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de
11
Áustria
Áustria
- Lenzing Aktiengesellschaft: US$ 0,10/kg
- Demais: US$ 0,47/kg
12
China
10
Eletrodos de Grafite
(dumping)
Direito antidumping aplicado pela
09/04/2009.
Fibras de Viscose
13
(dumping)
Indonésia
Tailândia
14
Taipé Chinês
15
Pneus de Carga
16
(dumping)
China
China: US$ 0,34/kg
Indonésia
- P.T. Indo-Bharat Rayon: US$ 0,06/kg
- Demais: US$ 0,45/kg
Tailândia
- Thai Rayon Public Co. Ltd: US$ 0,10/kg
- Demais: US$ 0,64/kg
Taipé: US$ 1,35/kg
- Margem individual de dumping para 11
empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e
US$ 1,42/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 20 - DOU de
09/04/2009.
Alterada pela Resolução CAMEX nº
116 – DOU de 20/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de
18/06/2009.
- Demais empresas: US$ 2,59/kg
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
55
N
o
Produto
País
Seringas Descartáveis
17
(dumping)
China
Direito Aplicado
- Shangai Kindly Enterprise Development
Group Co. Ltd. = US$ 7,73/Kg
- Demais Empresas = US$ 10,67/Kg
18
Magnésio Metálico
(dumping) (R)
China
US$ 1,18/kg
Situação em 31 de dezembro de
2013
Direito Antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de
18/09/2009
Direito antidumping aplicado pela Nº
79 - DOU de 16/12/2009
Áustria
- Linz Textil GmbH: US$ 0,52/kg
- Borckenstein AG: US$ 0,52/kg
- Demais: US$ 0,98/kg
Áustria
19
China
20
21
Fios de Viscose
22
Índia
Índia
- Margem individual de dumping para 12
empresas, variando entre US$ 0,40/Kg e
US$ 1,24/Kg
- Demais: US$ 1,29/kg
Indonésia
- Margem individual de dumping para 10
empresas: US$ 0,08/Kg
- Demais: US$ 1,04/kg
(dumping)
Indonésia
23
Tailândia
24
Taipé Chinês
Tailândia
- Indo-Thai Synthetic Co., Ltd: US$
0,16/kg
- Lucky Spinning Co., Ltd: US$ 0,16/kg
- Chiem Patana Têxtil Co., Ltd: US$
0,16/kg
- Demais: US$ 1,59/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 80 - DOU de
16/12/2009
Taipé Chinês
- Formosa Chemicals & Fibre
Corporation: US$ 0,74/kg
Demais: US$ 1,09/kh
China: US$ 0,58/kg
China
US$ 13,85/par
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº14 – DOU de
05/03/2010
China
US$ 5,22/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N°23 – DOU de
29/04/2010
China
14,52 US$/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 24 – DOU de
29/04/2010
China
43%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de
27/05/2010
Índia
Índia
- Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg
- Demais: US$ 0,45/kg
Calçados
25
26
(dumping)
Cobertores
(dumping)
Canetas esferográficas
27
28
29
(dumping)
Ímãs Permanentes de Ferrite
em Forma de Anel
(dumping)
(R)
Sacos de juta
(dumping) (R)
30
Bangladesh
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 66 – DOU de
03/09/2010
Bangladesh: US$ 0,16/kg
31
EBMEG
(dumping) (R)
EUA
- The Dow Chemical Company: US$
377,34/t
- Demais empresas: US$ 670,42/t
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de
07/10/2010
56
N
o
32
Produto
País
Direito Aplicado
Magnésio em Pó
(dumping)
(R)
China
US$ 0,99/Kg
EUA: 16%
33
34
Policloreto de Vinila – PVC
(dumping)
(R)
EUA
cálculo constante da Resolução
CAMEX nº 85, de 09/12/2010
35
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de
07/10/2010
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de
09/12/2010
México: até 18%, seguindo fórmula de
México
PP
(resinas de polipropileno)
(dumping)
Situação em 31 de dezembro de
EUA
Alterada pela
Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de
06/09/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 86 – DOU de
09/12/2010
10,6%
Alterada pela Resolução CAMEX N°
17 – DOU de 18/03/2011
China: US$ 1,70/kg
China
36
37
Objetos de vidro, para mesa
(dumping)
Indonésia
Argentina
38
39
Malhas de viscose
(dumping)
40
Borracha estireno-butadieno
(SBR)
(dumping)
Indonésia: US$ 0,15/kg
Argentina
- Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg,
seguindo requisitos e fórmula de cálculo
constante da Resolução CAMEX nº 52,
de 18/07/2011
- Demais: US$ 0,37/kg
China
US$ 4,10/Kg
Coreia do Sul
- LG Chem: 3,0%
- KKPC: 7,8%
- Demais: 38,8%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 08 – DOU de
01/03/2011
Alterada pela Resolução CAMEX Nº
52 – DOU de 18/07/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 20 – DOU de
08/04/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 38 – DOU de
02/06/2011
Alterada pela Resolução CAMEX N°
60 – DOU de 08/09/2011
41
42
Garrafa Térmica
(dumping) (R)
Tubos de aço carbono sem
costura
(dumping) (R)
China
47%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de
12/07/2011
Romênia
14,3%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de
10/08/2011
- 35,4% (base CIF)
43
Sal grosso
(dumping)
Chile
44
Tubos de aço carbono sem
costura (dumping)
China
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
- Sociedad Punta de Lobos S.A.:
compromisso de preço de US$ 38,58/t,
sujeito a alterações conforme critérios
dispostos na Resolução CAMEX nº 61,
de 2011.
US$ 743,00/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 61 – DOU de
08/09/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 63 – DOU de
08/09/2011
57
N
o
45
Produto
País
Direito Aplicado
Fosfato Monocálcico MCP(dumping) (R)
Argentina
- Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t
- Demais:US$ 166,55/t
França
46
47
Itália
48
49
50
Hungria
n-Butanol
(dumping)
EUA
Ácido cítrico
(dumping)
China
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de
21/09/2011
França: US$ 401,03/t
Itália: US$ 369,19/t
Papel Supercalandrado
(dumping)
Situação em 31 de dezembro de
Hungria
- Dunafin: US$ 235,54
- Demais: US$ 235,54
- The Dow Chemical Company: US$
272,12/t
- Basf Corporation: US$ 260,14/t
- Oxea Corporation: US$ 102,67
- Eastman Chemical Company: US$
127,21/t
- Demais: US$ 272,12/t
- Compromisso de preços que deverão
ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t
de produto fabricado pelas empresas
COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd.,
Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co.,
RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang
Ensign Industry Co. Ltd. e exportado por
essas mesmas empresas ou pelas
empresas RZBC Import & Export Co.
Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e
Wenda Co. Ltd.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 75 – DOU de
06/10/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 76 – DOU de
06/10/2011
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 52 – DOU de
25/07/2012
- Margem individual de dumping para 51
empresas: US$ 835,32/t
Emirados Árabes
51
52
Filme Pet (dumping)
México
53
Turquia
EUA
Suécia
54
55
56
Papel cuchê (dumping)
57
Canadá
Bélgica
58
59
-Demais: US$ 861,50/t
Emirados Árabes
- Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t
- Demais: US$ 576,32/t
México: US$ 1.013,98/t
Turquia
- Polyplex Polyester Film San. VE TIC.
A.S: US$ 67,44/t
- Demais: US$ 646,12/t
EUA
- Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t
- Demais: US$ 473,76/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 14 – DOU de
01/03/2012
Finlândia
- UPM-Kymmene Corporation: US$
133,74/t
- Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t
- Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t
- Demais: US$ 595,29/t
Alemanha
- Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t
- Norske Skog Walsum GmbH: US$
45,94/t
- Demais: US$ 106,77/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 25 – DOU de
23/04/2012
Finlândia
Alemanha
Bélgica
- Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t
- Demais: US$ 96,96/t
Suécia: US$ 133,74/t
Canadá: US$ 153,28/t
Magnésio metálico
60
(dumping)
Direito antidumping aplicado pela
Rússia
US$ 890,73/t
Resolução CAMEX N° 24 – DOU de
23/04/2012
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
58
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
EUA
EUA
- Margem individual de dumping para 8
empresas, variando entre US$ 418,73/t e
US$ 738,20/t
-Demais empresas: US$ 838,08/t
MDI Polimérico
61
(dumping)
62
China
China
- Margem individual de dumping para 7
empresas: US$ 619,27/t
Situação em 31 de dezembro de
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de
31/10/2012
- Demais empresas: US$ 1.079,68/t
63
Talheres (dumping)
64
Leite em Pó (dumping) (R)
65
66
Resina de policarbonato
(dumping)
China
US$ 19,70/kg
Nova Zelândia
Nova Zelândia: 3,9%
União Europeia
EU: 14,8%
- Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t
Tailândia
- Demais: US$ 3.450,13/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 87 – DOU de
05/12/2012
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX
N° 02 – DOU de 06/02/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de
20/06/2013
Alterado pela Resolução CAMEX nº
115 – DOU de 20/12/2013
China
- Margem individual de dumping para 12
empresas, variando entre US$ 175,94/t e
US$ 251,63/t
- Demais empresas: US$ 432,95/t
China
67
68
Laminados planos de aço ao
silício (GNO)
(dumping)
Coreia do Sul
Taipé
69
Coreia do Sul
- Posco – Pohang Iron and Steel
Company: US$ 132,50/t
- Kiswire Ltd: US$ 132,50/t
- Samsung C&T Corporation: US$
132,50/t
- Demais empresas: US$ 231,40/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de
17/07/2013
Taipé Chinês
- China Steel Corporation - CSC: US$
198,34/t
- Demais empresas: US$ 567,16/t
Talhas Manuais
70
(dumping)
Direito antidumping aplicado pela
China
US$ 114,14/unidade.
(R)
71
72
Ventiladores de Mesa
(dumping) (R)
Pneus de Automóveis
(dumping) (R)
Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de
17/07/2013
Direito antidumping aplicado pela
China
US$ 26,30/unidade.
China
- Margem individual de dumping para 35
empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e
US$ 2,17/Kg
Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de
17/07/2013
- Demais: US$ 2,17/kg
73
Tubos de aço inoxidável
China
74
(dumping)
Taipé Chinês
China
- Evertec (Foshan) Stainless Steel
Appliances MFG Co: US$ 679,08/t
- Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.:
US$ 679,08/t
- Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co.,
Ltd: US$ 679,08/t
- Shanghai Triround Stainless Steel Tube
Co., Ltd: US$ 679,08/t
- Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd:
US$ 0,00/t
- Demais: US$ 679,08/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de
29/07/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de
29/07/2013
Taipé Chinês
- Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t
- YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t
- Demais: US$ 911,71/t
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
59
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Cartulinas CMPC S.A.: compromisso
75
Cartão Semi-Rígido (dumping)
(R)
Chile
de preços que variam de US$ 705/t a
US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e
Frete) São Paulo.
(dumping) (R)
2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de
13/09/2013
Direito antidumping aplicado pela
Pedivelas
76
Situação em 31 de dezembro de
China
US$ 1,56/kg
Resolução CAMEX nº 75 – DOU de
01/10/2013
Armações de óculos
77
(dumping) (R)
China
África do Sul
4,87/peça
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 76 – DOU de
01/10/2013
África do Sul: US$ 166,63/t
China: US$ 211,56/t
78
China
79
Chapas grossas
80
(dumping)
Coréia do Sul
81
Ucrânia
Alemanha
82
China
83
84
Laminados a frio
85
US$ 270,56/kg , limitado a US$
(dumping)
Coréia do Sul
Finlândia
86
Taipé
87
Vietnã
Coreia do Sul
-Posco: US$ 135,08/t
- Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t
- Demais: US$ 135,84/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 77 – DOU de
03/10/2013
Ucrânia: US$ 261,79/t
Alemanha: US$ 952,90/t
China
- Lianzhong Stainless Steel Corporation:
US$ 853,46 /t
- Shanxi Taigang Stainless Steel Co.,
Ltd.: US$ 235,59/t
- Demais: US$853,46/t
Coreia do Sul
- Posco Pohang Steel Works: U$$ 267,84
/t
-Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t
-Demais: US$ 940,47/t
Finlândia
- Outokumpu Stainless Oy: US$
1.030,20/t
- Demais: US$ 1.076,86/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 97 – DOU de
04/10/2013
Taipé Chinês
- Margem individual de dumping para 20
empresas, variando entre US$ 616,67/t e
US$ 705,61/t
-Demais empresas: US$ 705,61/t
Vietnã
-Posco VST Co., Ltd.: US$568,27/t
-Demais: US$568,27/t
Direito antidumping aplicado pela
88
Alho
(dumping) (R)
China
US$0,78/kg
EUA
- Ineos Oxide: 7,4%
- The Dow Chemical Company: 59%
- Demais: 59,3%
Resolução CAMEX nº 80 – DOU de
04/10/2013
89
Etanolaminas
EUA
90
(dumping)
Alemanha
Alemanha:
-Basf: 41,2%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 93 – DOU de
04/11/2013
- Demais: 41,2%
- Margem individual de dumping para 25
empresas: US$ 778.99/t
Tubos de condução
91
92
(dumping)
Cadeados
Dumping (R)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 94 – DOU de
China
- Demais: US$ 835,47/t
04/11/2013
US$ 3,56/unidade
Resolução CAMEX nº 95 – DOU de
Direito antidumping aplicado pela
China
13/11/2013
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
60
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
- Shenyang Guanpin Woodenware Co.,
Ltd.: US$ 12,55/kg
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67/kg
Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67/kg
93
Escovas para cabelo
(dumping) (R)
China
Ningbo Jenny Brush Manufactory Co.,
Ltd. - 15,67/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 99 – DOU de
26/11/2013
Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67/kg
- Margem individual para 33 empresas:
US$ 12,55/kg
- Demais: US$ 15,67/kg
Direito antidumping aplicado pela
94
Alto-Falantes
(dumping) (R)
China
US$ 2,35/Kg
Resolução CAMEX Nº 101 - DOU DE
30/11/2013
China
- Margem individual de dumping para 11
empresas, variando entre US$ 2,21/kg e
US$ 3,23/kg
-Demais: US$ 7,40/kg
China
95
96
Pneus para motos (dumping)
Tailândia
97
Vietnã
China
98
Refratários Básicos (dumping)
99
100
México
Índigo Blue Reduzido
(dumping) (R)
101
Alemanha
China
Índigo Blue Reduzido
(dumping)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE
19/12/2013
Vietnã
- Margem individual de dumping para 3
empresas: US$ 1,80/kg
- Demais: US$ 7,79/kg
China: US$ 536,52/t
Direito antidumping aplicado pela
México
- RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66 /t
- Demais: US$ 370,54 /t
- DyStar Colours Distribution GmbH. =
US$ 1.510,92/t
- Demais = US$ 1.510,92/t
China
- DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. =
US$ 1.717,91/t
- Demais = US$ 1.717,91/t
Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE
19/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 122 - DOU DE
27/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 123 - DOU DE
102
Cingapura
103
China
104
Tailândia
- Margem individual de dumping para 6
empresas: US$ 5,72/kg
-Demais: US$ 6,18/kg
Coreia
Fios de náilon
(dumping)
Cingapura
- Bluconnection Pte. Ltd. = US$
2.040,79/t
- Demais = US$ 2.040,79/t
China
- Margem individual de dumping para 4
empresas, variando entre US$ 334,78/t
e US$ 2.409,11/t
- Margem individual de dumping para
16 empresas: US$ 475,05/t
- Demais = US$ 2.409,11/t
Coreia do Sul
- Margem individual de dumping para 3
empresas, variando entre US$ 338,10/t
e US$ 156,32/t
- Demais = US$ 3.224,91/t
27/12/2013
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 124 - DOU DE
105
Tailândia
106
Taipé Chinês
Tailândia
- Thailon Techno Fiber Limited = US$
1.146,73/t
- Demais = US$ 1.146,73/t
27/12/2013
Taipé Chinês
- Acelon Chem e Fiber Corp. = US$
282,97/t
- LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$
445,45/t
- Margem individual de dumping para
19 empresas: US$ 364,21/t
- Demais = US$ 1.629,18/t
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
61
N
o
Produto
País
Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de
2013
o
107
Cobertores sintéticos
(circunvenção)
(China, Paraguai, Uruguai)
108
Inciso I, art.2 partes
, peças ou
componentes
Uruguai: US$ 5,22/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Paraguai: US$ 5,22/Kg
o
Resolução CAMEX nº 12– DOU de
Inciso II, art.2
14/02/2012
China: US$ 96,6%
industrialização
em terceiro país
- Margem individual de dumping para 9
empresas, variando entre: US$1,34/kg e
US$4,66/kg
Direito antidumping PROVISÓRIO
109
Objetos de louça para mesa
(dumping)
China
- Empresas chinesas identificadas no
Anexo 1 e não constantes desta tabela:
US$ 3,07/kg
aplicado pela Resolução CAMEX nº
57– DOU de 29/07/2013
- Demais: US$ 4,66/kg
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 17
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013
Nº
1
Produto
Cartões semirrígidos
(dumping)
País
Situação em 31/12/2012
Chile
Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013).
Compromisso de preço prorrogado pela
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 18
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013
Nº
Produto
Investigado
Empresa
Verificada
Local
Data
1
Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes
Ltda.
Cachoeirinhas - RS
01 a 12.07.2013
2
Harman do Brasil Indústria Eletrônica
e Participações Ltda.
Nova Santa Rita RS
01 a 12.07.2013
Bravox S.A. Indústria e Comércio
Eletrônico
Itu - SP
29.07.2013 a
02.08.2013
Sete Lagoas - MG
12.08.2013 a
16.08.2013
Luxottica Brasil Produtos Óticos e
Esportivos Ltda
Campinas – SP
17 a 21.07.2013
Pado S.A. Industrial, Comercial e
Importadora
Cambé - PR
10 a 14.06.2013
Papaiz Nordeste Indústria e Comércio
Ltda
Diadema - SP
24 a 28.06.2013
Klabin S.A.
São Paulo - SP
13 a 17.05.2013
Papirus Indústria de Papel S.A.
Limeira - SP
03 a 07.06.2013
Suzano Papel e Celulose S.A.
Suzano - SP
17 a 21.06.2013
IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A
Rio de Janeiro - RJ
06 a 10.05.2013
AGFA-Gevaert do Brasil Ltda
São Paulo - SP
13 a 17.05.2013
Rhodia Brasil Ltda
Paulínia e São
Paulo - SP
18 a 22.02.2013
Alto-falantes
3
Ask do Brasil Ltda
4
5
Armações e óculos de
correção
6
Cadeados
7
8
9
Cartão semi-rígido
10
11
12
13
Chapas pré-sensibilizadas
de alumínio(off-set)
Dióxido de Silício (Sílica)
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
62
Condor
São Bento do Sul SC
10 a 14.06.2013
Philips do Brasil Ltda.
Varginha – MG
21 a 25.01.2013
SEB do Brasil
São Paulo - SP
04 a 08.02.2013
Foseco Industrial Comercial Ltda
São Paulo - SP
21 a 25.10.2013
São Paulo - SP
20 a 24.05.2013
São Paulo - SP
16 a 20.12.2013
Bann Química Ltda
Paulínia - SP
10 a 14.06.2013
BIC Amazônia S.A.
Manaus
21 a 25.10.2013
SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda
São Paulo - SP
06 a 10.05.2013
Philips do Brasil Ltda
Barueri - SP
24
Black & Decker do Brasil Ltda
Uberaba-MG
18 a 22.11.2013
25
Ind. e Com. de Cerâmica Tirolesa Ltda. /
Studio Tacto
Campo Largo - PR
13 a 17.05.2013
Oxford Porcelanas S.A
São Bento do Sul SC
20 a 24.05.2013
Metalúrgica Duque
Joinville - SC
03 a 07.06.2013
ICL BRASIL Ltda.
São Paulo – SP
24 a 28.06.2013
ICL Brasil Ltda.
São Paulo - SP
09 a 13.12.2013
Industrial Levorin S.A
Guarulhos - SP
20 a 24.05.2013
Pirelli Pneus Ltda
Gravataí - RS e
Santo André - SP
25.02.2013 a
01.03.2013
Industrial Levorin S.A
Guarulhos - SP
18 a 22.03.2013
Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos
Bento Gonçalves RS
08 a 12.04.2013
Goodyear do Brasil Produtos de
Borracha Ltda.
Americana - SP
06 a 10.05.2013
Pirelli Pneus Ltda.
Campinas e Santo
André – SP
22 a 26.04.2013
Bridgestone do Brasil Ind. e Com. Ltda.
Santo André – SP
06 a 10.05.2013
Rio de Janeiro - RJ
04 a 08.11.2013
Americana - SP
18 a 22.11.2013
Pirelli Pneus Ltda
Santo André - SP
25 a 29.11.2013
14
15
Escovas para cabelo
Ferro elétrico de passar
16
17
Filtros cerâmicos
refratários
18
Fios de acrílico
19
20
Índigo blue reduzido
21
Lápis de resina
22
23
Liquidificadores
Objetos de louça de mesa
26
27
28
Pedivela para bicicleta
Pirofosfato
29
30
31
Pneumático de bicicleta
Pneumático de moto
32
33
Pneumático de moto
34
35
Pneus de automóveis
36
37
38
Paramount Têxteis Indústria e
Comércio S.A.
Paramount Têxteis Indústria e
Comércio S.A.
Pneus de carga
39
Sociedade Michelin de Participações
Indústria e Comércio Ltda
Goodyear do Brasil Produtos de
Borracha Ltda
06 a 10.05.2013
40
Porcelanatos técnicos
Portobello
Tijucas - SC
28.10.2013 a
01.11.2013
41
Refratários
Magnesita Refratários S.A.
Contagem - MG
22 a 26.07.2013
42
Resina de polipropileno
Braskem S.A
Salvador - BA
30.09.2013 a
04.10.2013
43
Resinas epóxi
Dow Brasil
São Paulo – SP
13 a 17.05.2013
Koch Metalúrgica S.A.
Cachoeirinha - RS
14 a 18.01.2013
Berg-Steel S.A.
Araras - SP
28.01.2013 a
01.02.2013
Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.
Ribeirão Pires - SP
21 a 25.01.2013
Cebrace Cristal Plano Ltda.
Jacareí - SP
21 a 25.10.2013
Guardian Brasil Vidros Planos Ltda.
Porto Real - RJ
18 a 22.11.2013
Saint-Gobain do Brasil Produtos
Industriais
São Caetano do Sul
- SP
12 a 16.08.2013
44
Talhas manuais
45
46
47
48
49
Tubo de aço inoxidável
austenitico com costura
Vidros planos flotados
incolores
Vidros processados
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
63
QUADRO 19
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Local
Data
Etanolaminas
Dow Brasil Sudeste Ltda
São Paulo – SP
12 a 14.06.2013
2
Índigo Blue Reduzido
Dystar Ind. E Com de Produtos
Químicos Ltda.
São Paulo/SP
26 a 28.08.2013
3
Refratários
RHI Refratários Brasil Ltda
Belo Horizonte - MG
21 a 23.08.2013
4
Resina de Policarbonato
Bayer S.A.
São Paulo – SP
25 a 27.02.2013
1
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 20
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2013
Nº
1
2
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
Local
País
Data
Cadeados
Viro S.p.A.
Bologna
Itália
08 a 10.07.2013
Vidros processados
Saint-Gobain Euroveder Italia
S.P.A
Milão
Itália
23 a 25.09.2013
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 21
CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM
2013
Nº
1
Produto
Investigado
Fios de acrílico
Governo
Local
Data
Indonésia
Jacarta
07 a 08.10.2013
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
64
QUADRO 22
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
1
2
3
Alho
Jining Greenstream Fruits and
Vegetables Co. Ltd
Hong Chang Fruits & Vegetable
Products Co. Ltd
Shandong Goodfarmer Fruits &
Vegetables Co. Ltd.
Local
País
Data
Jining
China
09 a 10.07.2013
Jinxiang
China
11 a 12.07.2013
Juye
China
15 a 16.07.2013
4
Jining Trans-High Co., Ltd
Jining
China
15 a 16.07.2013
5
Jining Greenway Foodstuffs Co.
Ltd.,
Jining
China
18 a 19.07.2013
Cartão semi-rígido
Cartulinas CMPC S.A.
Santiago
Chile
24 a 28.06.2013
Seul
Coréia do Sul
Chapas grossas
Pohang Iron & Steel Co., Ltd –
POSCO
17 a 21.06.2013
Hyundai Steel Company
Seul
Coréia do Sul
24 a 28.06.2013
Zhangping, Fujian
China
09 a 10.09.2013
Zhuzhou
China
12 a 13.09.2013
Wuxi, Jiangsu
China
16 a 17.09.2013
Madhu Silica Pvt. Ltd
Bhavnagar
Índia
02 a 06.12.2013
6
7
8
9
10
Dióxido de Silício
(Sílica)
11
12
Fujian Zhengsheng Inorganic
Material Co., Ltd.
Zhuzhou Xinglong Chemical
Industry Co., Ltd.
Quechen Silicon Chemical Co.,
Ltd.
13
Escovas para cabelo
Guanpin
Shenyang
China
29 a 30.08.2013
14
Etanolaminas
INEOS Oxide
Plaquemine
EUA
06 a 10.05.2013
PT Kahatex
Bandung
Indonésia
23 a 27.09.2013
16
PT Hanil Indonesia
Jacarta
Indonésia
30.09.2013 a
04.10.2013
17
Hyosung Corporation
Seoul
Coréia do Sul
01 a 05.07.2013
18
Kolon Fashion Material Inc
Gwacheon Si
Coréia do Sul
08 a 12.07.2013
19
Fujian Changle Creator Nylon
Industrial Co., Ltd
Fuzhou -Fujian
China
08 a 09.07.2013
20
Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
Yiwu, Zhejiang
China
11 a 12.07.2013
Taekwang Industrial Co. Ltd
Seoul
Coréia do Sul
22 a 26.07.2013
22
Thailon Techno Fiber Limited
Chonburi
Tailândia
29.07.2013 a
02.08.2013
23
Acelon Chemicals & Fiber
Corporation
Taichung
Taipé Chinês
05 a 09.08.2013
24
Lealea Enterprise Co. Ltd
Taipei
Taipé Chinês
12 a 16.08.2013
25
Xinhui Dehua Nylon Chips Co. Ltd
(Dehua)
Jiagmen
China
02 a 03.09.2013
26
Dystar Colours Distribution
GmbH
Frankfurt
Alemanha
29.07.2013 a
02.08.2013
27
Dystar Singapore Pte. Ltd
Cingapura
Cingapura
23 a 25.09.2013
28
Yeun Chyang Industrial Co., Ltd
Changhwa
Taipé Chinês
28.01.2013 a
01.02.2013
Kaohsiung
Taipé Chinês
04 a 08.02.2013
Foshan
China
28.08.2013
Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd
Guangxi
China
19 a 20.08.2013
Shandong Zhongyi Macca Light
Industrial Products Co.,Ltd
Shangdong
China
22 a 23.08.2013
Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd
Shenzhen
China
26 a 27.08.2013
15
Fios de acrílico
21
Fios de nylon
Índigo Blue Reduzido
Laminados a Frio
29
30
Liquidificadores
31
32
Objetos de louça de
mesa
33
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
Yieh United Steel Corporation
(Yusco)
Guang Dong Xinbao Electrical
Appliances Holdins Co. Ltd.
65
Nº
Produto
Empresa
Investigado
Verificada
34
35
Pneumático de
bicicleta
Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd
36
37
Pneumático de
bicicleta
38
39
40
41
Locería Colombiana S.A. (Vajillas
Corona)
Tianjin Zhenxin Rubber Co., Ltd e
Tianjin Wanda Tyre Group Co.,
Ltd
Pneumático de moto
Hangzhou Zhongce Rubber Co.,
Ltd
Kenda Rubber Ind. (Vietnam)
Co., Ltd
Tianjin Wanda Tyre Group Co.,
Ltd.
Qingdao Morewin Rubberware
Co., Ltd.
Chongqing Super Star Rubber
Industrial Co. Ltd.
Local
País
Data
Caldas
Colômbia
23 a 25.09.2013
Tianjin
China
22 a 24.07.2013
Feiyada, Tianjin
China
25 a 26.07.2013
Hangzhou
China
29 a 30.07.2013
Ho Chi Minh
Vietnã
01 a 02.08.2013
Tianjin
China
10 a 11.06.2013
Qingdao
China
13 a 14.06.2013
Chongqing
China
17 a 18.06.2013
42
Michelin Siam Co., Ltd.
Bangcoc
Tailândia
15 a 19.07.2013
43
Kenda Rubber Ind. (Vietnam)
Co., Ltd.
Ho Chi Minh
Vietnã
18 a 19.07.2013
44
Kenda Rubber Ind. Co., Ltd
Taichung
Taipé Chinês
22 a 26.07.2013
Dongying
China
02 a 03.05.2013
Hefei
China
02 a 03.05.2013
Dongying,
Shandong
China
06 a 07.05.2013
Guangzhou
China
06 a 07.05.2013
Hankook Tire Co., Ltd
Seul
Coréia do Sul
02 a 06.09.2013
50
Svizz-One Corporation Ltd
Nakornpathom
Tailândia
23 a 27.09.2013
51
Nexen Tire Corporation
Busan
Coréia do Sul
23 a 27.09.2013
52
Sumitomo Rubber (Thailand) Co.,
Ltd.
Rayong
Tailândia
30.09.2013 a 04.10.2013
53
Kumho Tires Co., Inc.
Seul
Coréia do Sul
30.09.2013 a 04.10.2013
México
12 a 16.08.2013
Shandong Yongsheng Rubber
Group Co., LTD
GITI Radial Tire (Anhui) Company
Ltd.
Shandong Jinyu Industrial Co.,
Ltd.
South China Tire & Rubber Co.,
Ltd.
45
46
47
48
49
Pneus de Automóveis
54
Refratários
RHI Refmex S.A. de C.V.,
Tlalnepantla de
Baz
55
Resina de
Policarbonato
Bayer Thai Co. Ltd.
Bangkok
Tailândia
28.01.2013 a 01.02.2013
Samyang Corporation
Seul
Coréia do Sul
18 a 22.02.2013
Jiangsu Sanmu Group CO.
(Sanmu)
Yixing
China
26 a 27.08.2013
Kukdo Chemical CO., Ltd.
Seul
Coréia do Sul
13 a 17.01.2013
59
Kumho Petrochemical Co., Ltd.
Seul
Coréia do Sul
20 a 24.01.2013
60
Yeun Chyang Industrial Co., Ltd.
Changhwa
Taipé Chinês
21 a 25.02.2013
Froch Enterprise Co. Ltd.
Douliu
Taipé Chinês
25.02.2013 a 01.03.2013
Evertec (Foshan) Stainless Steel
Appliances MFG Co.
Foshan
China
08 a 09.04.2013
63
Fujian Casey Group Co., Ltd.,
Xiamen
China
11 a 12.04.2013
64
Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co.,
Ltd.
Huzhou
China
15 a 16.04.2013
China
22 a 23.08.2013
China
29 a 30.08.2013
56
57
58
Resinas Epóxi
61
62
Tubos de aço
austenitico sem
costura
65
Tubo de aço carbono
sem costura (tubos de
condução)
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co.
Ltd
66
Vidros processados
Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co.,
Ltd
Suqian
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
66
RELATÓRIO DECOM No 17/2013
67
ANEXO I
INVESTIGAÇÕES EM CURSO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Ácido Adípico
1032
Processo DECOM:
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2917.12.10
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
5
Exportadores:
22
Importadores:
34
Entidades de classe:
0
China
EUA
França
Itália
Data:
Evento:
Detalhes:
02/09/2013
Início Pré-Pleito
31/10/2013
Protocolo da Petição
16/12/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
19/12/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 16/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Arames para enfardar celulose
1028
Processo DECOM: 52272.001223/2013-11
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140
kgf/mm2.
Peticionário(s):
Belgo Bekaert Arames Ltda.
Morlan S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7217.20.10
Suécia
Produtores Domésticos:
2
Governos:
1
Exportadores:
1
Importadores:
4
Entidades de classe:
0
7217.20.90
Data:
Evento:
Detalhes:
30/04/2013
Protocolo da Petição
14/10/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
18/10/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 14/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Artigos plásticos
613
Processo DECOM: 52272.001466/2012-78
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou
poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis.
Peticionário(s):
Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST)
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3924.90.00
China
Produtores Domésticos:
29
Governos:
2
Exportadores:
109
Importadores:
209
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
22/07/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
24/07/2013
Envio de Questionários
CIRCULAR nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U. de
22/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem
o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 11
importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
BOPP
1042
Processo DECOM:
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica
Peticionário(s):
Vitopel do Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.20.19
Argentina
Produtores Domésticos:
5
Governos:
6
Exportadores:
16
Importadores:
56
Entidades de classe:
1
Chile
Colômbia
Índia
Peru
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
15/10/2013
Início Pré-Pleito
31/10/2013
Protocolo da Petição
16/12/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 16/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Câmara de ar para bicicleta
658
Processo DECOM: 52272.001154/2013-45
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta
Peticionário(s):
Industrial Levorin S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4013.20.00
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
2
Exportadores:
33
Importadores:
36
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
05/04/2013
Início Pré-Pleito
25/04/2013
Protocolo da Petição
07/10/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/10/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 07/10/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2
produtores/exportadores e de 3 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Chapas acrílicas
676
Processo DECOM: 52272.002204/2013-10
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo:
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Unigel Plásticos S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3920.51.00
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
4
Exportadores:
58
Importadores:
63
Entidades de classe:
0
EUA
Hong Kong
Malásia
Data:
Evento:
Detalhes:
25/06/2013
Início Pré-Pleito
31/07/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
21/11/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem
o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3
produtores/exportadores e de 15 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Dióxido de Silício (Sílica)
715
Processo DECOM: 52272.000437/2012-99
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Dióxido de silício precipitado
Peticionário(s):
Rhodia Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2811.22.10
China
Produtores Domésticos:
4
Governos:
2
Exportadores:
16
Importadores:
39
Índia
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
20/04/2012
Início Pré-Pleito
08/05/2012
Protocolo da Petição
26/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
30/10/2012
Envio de Questionários
28/05/2013
Audiência Meio Período
30/09/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 26/10/2012)
Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 30/09/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores
domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Rhodia Brasil Ltda
Paulínia e São Paulo - SP
Brasil
18/02/2013
22/02/2013
Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian
Material Co., Ltd.
China
09/09/2013
10/09/2013
Zhuzhou Xinglong Chemical
Industry Co., Ltd.
China
12/09/2013
13/09/2013
Zhuzhou
Quechen Silicon Chemical
Co., Ltd.
Wuxi, Jiangsu
China
16/09/2013
17/09/2013
Madhu Silica Pvt. Ltd
Bhavnagar
Índia
02/12/2013
06/12/2013
Fenol
1018
Processo DECOM: 52272.000995/2013-35
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores
a 27 kg.
Peticionário(s):
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2907.11.00
EUA
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
3
Importadores:
9
Entidades de classe:
0
União Européia
Data:
Evento:
Detalhes:
10/04/2013
Protocolo da Petição
30/09/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
03/10/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 53, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 1/10/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1
produtor/exportador e de 2 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Filtros cerâmicos refratários
1019
Processo DECOM: 52272.001042/2013-94
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Foseco Industrial e Comercial Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6903.90.91
China
Produtores Domésticos:
3
Governos:
2
Exportadores:
5
Importadores:
6
Entidades de classe:
0
6903.90.99
Data:
Evento:
Detalhes:
15/04/2013
Início Pré-Pleito
30/04/2013
Protocolo da Petição
29/07/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
02/08/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 29/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1
produtor/exportador e de 1 importador.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Foseco Industrial Comercial
Ltda
São Paulo - SP
Brasil
21/10/2013
25/10/2013
Liquidificadores
833
Processo DECOM: 52272.000363/2012-91
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W
Peticionário(s):
Black & Decker do Brasil Ltda
Philips do Brasil Ltda
Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8509.40.10
China
Produtores Domésticos:
7
Governos:
2
Exportadores:
32
Importadores:
46
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
28/03/2012
Início Pré-Pleito
26/04/2012
Protocolo da Petição
13/12/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
17/12/2012
Envio de Questionários
21/05/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 33/2013
08/11/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/11/2013)
Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 13/12/2012)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4
produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Heshan Chingyeung Plastic
Mold & Hardware Products
Co. Ltd.
Heshan
China
26/08/2013
27/08/2013
Guang Dong Xinbao
Foshan
Electrical Appliances Holdins
Co. Ltd.
China
28/08/2013
28/08/2013
Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Objetos de louça de mesa
673
Processo DECOM: 52272.001420/2012-59
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
As duas posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa
(jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios);
xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras;
formas; travessas; saladeiras; e terrinas.
Peticionário(s):
Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto)
Oxford Porcelanas S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6911.10.10
6911.10.90
China
6911.90.00
6912.00.00
Produtores Domésticos:
5
Governos:
2
Exportadores:
9
Importadores:
550
Entidades de classe:
2
Data:
Evento:
Detalhes:
26/07/2012
Protocolo da Petição
26/12/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
27/12/2012
Envio de Questionários
12/07/2013
Envio Parecer Preliminar
Parecer DECOM nº 21/2013
29/07/2013
Resolução Preliminar CAMEX
Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (Publicação no
D.O.U: 29/07/2013)
29/07/2013
Aplicação de Direito Provisório
04/09/2013
Audiência Meio Período
07/10/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 07/10/2013)
26/11/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Npta Técnica nº 119/2013
27/11/2013
Audiência Final
Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 26/12/2012)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3
produtores/exportadores e de 53 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Ind. e Com. de Cerâmica
Campo Largo - PR
Tirolesa Ltda. / Studio Tacto
Brasil
13/05/2013
17/05/2013
Oxford Porcelanas S.A
Brasil
20/05/2013
24/05/2013
Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi
China
19/08/2013
20/08/2013
Shandong Zhongyi Macca
Light Industrial Products
Co.,Ltd
Shangdong
China
22/08/2013
23/08/2013
Shenzhen Yuking Trading
Co., Ltd
Shenzhen
China
26/08/2013
27/08/2013
Locería Colombiana S.A.
(Vajillas Corona)
Caldas
Colômbia
23/09/2013
25/09/2013
São Bento do Sul - SC
Papel Supercalandrado
875
Processo DECOM: 52272.001681/2013-50
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, que pode
ser apresentado nos tipos glassine ou super-calendred kraft (SCK), com gramatura de 35 a 90 g/m2.
Peticionário(s):
MD Papéis Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4806.40.00
EUA
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
4
Importadores:
6
Entidades de classe:
0
Finlândia
Data:
Evento:
Detalhes:
20/06/2013
Protocolo da Petição
14/10/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
17/10/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 61, de 11/10/2013 (publicado no D.O.U.
de 14/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta do
produtor nacional, de 1 produtor/exportador e de 1 importador.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Pirofosfato
1041
Processo DECOM:
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2012 até jun/2013
Produto Detalhado:
Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP
Peticionário(s):
ICL Brasil Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2835.39.20
Canadá
Produtores Domésticos:
4
Governos:
3
Exportadores:
17
Importadores:
25
Entidades de classe:
0
China
EUA
Data:
Evento:
Detalhes:
23/10/2013
Início Pré-Pleito
31/10/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
21/11/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
ICL Brasil Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
09/12/2013
13/12/2013
Pneumático de bicicleta
897
Processo DECOM: 52272.000320/2012-13
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneus novos de borracha para bicicleta
Peticionário(s):
Industrial Levorin S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.50.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
3
Exportadores:
24
Importadores:
79
Índia
Vietnã
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
14/05/2012
Protocolo da Petição
03/09/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
04/09/2012
Envio de Questionários
21/08/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 47 (publicada no D.O.U. de 21/08/2013)
14/11/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 110/2013
19/11/2013
Audiência Final
Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U.
de 03/09/2012)
Observações:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e
de 16 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Industrial Levorin S.A
Guarulhos - SP
Brasil
20/05/2013
24/05/2013
Tianjin Zhenxin Rubber Co.,
Ltd e Tianjin Wanda Tyre
Group Co., Ltd
Tianjin
China
22/07/2013
24/07/2013
Tianjin Feiyada Rubber Co.,
Ltd
Feiyada, Tianjin
China
25/07/2013
26/07/2013
Hangzhou Zhongce Rubber
Co., Ltd
Hangzhou
China
29/07/2013
30/07/2013
Kenda Rubber Ind.
(Vietnam) Co., Ltd
Ho Chi Minh
Vietnã
01/08/2013
02/08/2013
Pneus de Automóveis
903
Processo DECOM: 52100.006488/2011-15
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2010 até jun/2011
Produto Detalhado:
Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.10.00
Coreia do Sul
Produtores Domésticos:
7
Governos:
4
Exportadores:
22
Importadores:
81
Entidades de classe:
1
Tailândia
Taipé Chinês
Ucrânia
Data:
Evento:
Detalhes:
29/12/2011
Protocolo da Petição
20/07/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
26/07/2012
Envio de Questionários
21/06/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 21/06/2013)
05/11/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 99/2013
07/11/2013
Audiência Final
Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U.
de 20/07/2012)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Pirelli
Campinas - SP e Santo
André - SP
Brasil
22/04/2013
26/04/2013
Bridgestone
Santo André - SP
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Goodyear
Americana - SP
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Hankook Tire Co., Ltd
Seul
Coreia do Sul
02/09/2013
06/09/2013
Nexen Tire Corporation
Busan
Coreia do Sul
23/09/2013
27/09/2013
Svizz-One Corporation Ltd
Nakornpathom
Tailândia
23/09/2013
27/09/2013
Kumho Tires Co., Inc.
Seul
Coreia do Sul
30/09/2013
04/10/2013
Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong
Co., Ltd.
Tailândia
30/09/2013
04/10/2013
Pneus de Carga
905
Processo DECOM: 52272.001463/2012-34
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem
usados com ou sem câmara de ar.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.20.90
África do Sul
Produtores Domésticos:
5
Governos:
6
Exportadores:
13
Importadores:
149
Coreia do Sul
Japão
Rússia
Entidades de classe:
Tailândia
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
31/07/2012
Protocolo da Petição
10/06/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
14/06/2013
Envio de Questionários
27/12/2013
Audiência Meio Período
Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 10/06/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados,
tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Sociedade Michelin de
Participações Indústria e
Comércio Ltda
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
04/11/2013
08/11/2013
Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP
de Borracha Ltda
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Pirelli Pneus Ltda
Brasil
25/11/2013
29/11/2013
Santo André - SP
Policloreto de vinila – PVC-S
1023
Processo DECOM: 52272.001180/2013-73
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão
Peticionário(s):
Braskem S.A.
Solvay
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3904.10.10
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
9
Importadores:
29
Entidades de classe:
0
Coreia do Sul
Data:
Evento:
Detalhes:
29/04/2013
Protocolo da Petição
29/08/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
04/09/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U.
de 29/08/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem
o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2
produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Porcelanatos técnicos
918
Processo DECOM: 52272.002125/2012-10
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para
Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6907.90.00
China
Produtores Domésticos:
6
Governos:
2
Exportadores:
213
Importadores:
384
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/10/2012
Protocolo da Petição
08/07/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/07/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem
o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2
produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Portobello
Tijucas - SC
Brasil
28/10/2013
01/11/2013
Resina de polipropileno (PP)
931
Processo DECOM: 52272.001467/2012-12
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Braskem Petroquímica S.A.
Braskem S.A
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3902.10.20
África do Sul
Produtores Domésticos:
1
3902.30.00
Coreia do Sul
Governos:
3
Exportadores:
9
Importadores:
154
Entidades de classe:
0
Índia
Data:
Evento:
Detalhes:
15/06/2012
Início Pré-Pleito
31/07/2012
Protocolo da Petição
19/03/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
26/03/2013
Envio de Questionários
15/10/2013
Audiência Meio Período
Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U.
de 19/03/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4
produtores/exportadores e de 24 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Braskem S.A
Salvador - BA
Brasil
30/09/2013
04/10/2013
Tubo de aço sem costura
1040
Processo DECOM: 52272.002199/2013-37
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2012 até mar/2013
Produto Detalhado:
Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior
a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
Peticionário(s):
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7304.51.19
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
13
Importadores:
5
Entidades de classe:
0
7304.59.11
7304.59.19
Data:
Evento:
Detalhes:
25/07/2013
Início Pré-Pleito
31/07/2013
Protocolo da Petição
18/11/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
21/11/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 18/11/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores chineses que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Tubos de cobres ranhurados
1029
Processo DECOM: 52272.001218/2013-16
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com
diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de
superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das
extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.),
do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos,
bobinas,
bengalas, etc).
Peticionário(s):
Termomecanica São Paulo S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7411.10.90
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
33
Importadores:
16
Entidades de classe:
0
México
Data:
Evento:
Detalhes:
Envio de Questionários
30/04/2013
Protocolo da Petição
23/12/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 23/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido
resposta.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Tubos para coleta de sangue
1020
Processo DECOM: 52272.001225/2013-18
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de
comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de
segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético
(EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica.
Peticionário(s):
Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3822.00.90
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
3926.90.40
China
Governos:
4
9018.39.99
EUA
Exportadores:
8
Importadores:
10
Entidades de classe:
0
Reino Unido
Data:
Evento:
Detalhes:
10/04/2013
Início Pré-Pleito
30/04/2013
Protocolo da Petição
04/11/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
07/11/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta, até
o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Vidros Planos Flotados Incolores
1006
Processo DECOM: 52272.000328/2013-52
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2011 até set/2012
Produto Detalhado:
Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm.
Peticionário(s):
Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7005.29.00
Arábia Saudita
Produtores Domésticos:
2
Governos:
6
Exportadores:
101
Importadores:
183
Entidades de classe:
1
China
Emirados Árabes Unidos
EUA
México
Egito
Data:
Evento:
Detalhes:
21/12/2012
Início Pré-Pleito
31/01/2013
Protocolo da Petição
15/07/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
17/07/2013
Envio de Questionários
Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 15/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores
domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Cebrace Cristal Plano Ltda.
Jacareí - SP
Brasil
21/10/2013
25/11/2013
Guardian Brasil Vidros
Planos Ltda.
Porto Real - RJ
Brasil
18/11/2013
22/11/2013
Vidros processados
1007
Processo DECOM: 52272.000699/2012-53
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração.
Peticionário(s):
Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7007.19.00
China
Produtores Domésticos:
9
Governos:
2
Exportadores:
20
Importadores:
16
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
31/05/2012
Protocolo da Petição
09/01/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/01/2013
Envio de Questionários
06/09/2013
Audiência Meio Período
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
10/12/2013
Audiência Final
Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 09/01/2013)
Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Saint-Gobain do Brasil
Produtos Industriais
São Caetano do Sul - SP
Brasil
12/08/2013
16/08/2013
Jiangsu Xiuqiang Glasswork
Co., Ltd
Suqian
China
29/08/2013
30/08/2013
Saint-Gobain Euroveder
Italia S.P.A
Milão
Itália
23/09/2013
25/09/2013
Sal Grosso
1034
Processo DECOM:
Investigação: Revisão para Novos Produtores ou
Exportadores
Tipo: Revisão
Período de análise:
até
Produto Detalhado:
Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano.
Peticionário(s):
Compania Minera Cordillera Chile SCM
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2501.00.19
Chile
Produtores Domésticos:
7
Governos:
1
Exportadores:
2
Importadores:
5
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
20/12/2012
Protocolo da Petição
13/09/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
11/12/2013
Envio de Questionários
Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 13/09/2013)
Observações:
Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Fios de acrílico
764
Processo DECOM: 52272.000373/2012
Investigação: Subsídios.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
5509.31.00
Indonésia
Produtores Domésticos:
5
Governos:
1
Exportadores:
3
Importadores:
10
Entidades de classe:
0
5509.32.00
5509.61.00
5509.62.00
5509.69.00
Data:
Evento:
Detalhes:
27/04/2012
Protocolo da Petição
27/12/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
27/12/2012
Envio de Questionários
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 27/12/2012)
Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM
obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
PT Kahatex
Bandung
Indonésia
23/09/2013
27/09/2013
PT Hanil Indonesia
Jacarta
Indonésia
30/09/2013
04/10/2013
Governo da Indonésia
Jacarta
Indonésia
07/10/2013
08/10/2013
Brasil
16/12/2013
20/12/2013
Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP
e Comércio S.A.
Resina de polipropileno (PP)
932
Processo DECOM: 52272001468/2012-67
Investigação: Subsídios.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Braskem Petroquímica S.A.
Braskem S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3902.10.20
África do Sul
Produtores Domésticos:
1
3902.30.00
Índia
Governos:
2
Exportadores:
3
Importadores:
84
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
15/06/2012
Início Pré-Pleito
31/07/2012
Protocolo da Petição
26/03/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
26/03/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
03/06/2013
Envio de Questionários
15/10/2013
Audiência Meio Período
Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U.
de 26/03/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o
DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Braskem S.A.
Salvador - BA
Brasil
30/09/2013
04/10/2013
ANEXO II
INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2013
Aço ao silício (GNO)
582
Processo DECOM: 52000.040071/2011-18
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2012
Produto Detalhado:
Laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, totalmente processados, na
forma de bobinas, tiras ou chapas.
Peticionário(s):
Aperam Inox América do Sul S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7225.19.00
China
Produtores Domésticos:
1
7226.19.00
Coreia do Sul
Governos:
4
Exportadores:
18
Importadores:
20
Entidades de classe:
1
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
30/11/2011
Protocolo da Petição
19/04/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
25/04/2012
Envio de Questionários
29/01/2013
Audiência Meio Período
06/02/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 09, de 05/02/2013 (publicada no D.O.U.
de 06/02/2013)
18/04/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 24/2013
19/04/2013
Audiência Final
17/07/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
17/07/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 18, de 17/04/2012 (publicada no D.O.U.
de 19/04/2012); retificação publicada no Diário Oficial da
União de 25/04/2012.
Resolução CAMEX nº 49, de 16/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 17/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável
do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 8 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG
S.A.
Brasil
30/07/2012
03/08/2012
Baosteel
Nova Jersey
EUA
14/11/2012
16/11/2012
Posco
Seul
Coreia do Sul
19/11/2012
23/11/2012
CSC
Kaohsiung
Taipé Chinês
26/11/2012
30/11/2012
Alho
600
Processo DECOM: 52272.001539/2012-21
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Alhos frescos ou refrigerados.
Peticionário(s):
Associação Nacional dos Produtores de Alho - ANAPA
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
0703.20.10
China
Produtores Domésticos:
6
Governos:
2
Exportadores:
112
Importadores:
203
Entidades de classe:
0
0703.20.90
Data:
Evento:
Detalhes:
26/04/2012
Início Pré-Pleito
10/08/2012
Protocolo da Petição
12/11/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
13/11/2012
Envio de Questionários
04/07/2013
Audiência Meio Período
04/09/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
05/09/2013
Audiência Final
04/10/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
04/10/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 59, de 09/11/2012 (publicada no D.O.U.
de 12/11/2012)
Nota Técnica DECOM nº 65/2013
Resolução CAMEX nº 80, de 03/10/2013 (publicada no
D.O.U. de 04/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 6 produtores/exportadores e de 6 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Jining Greenstream Fruits
and Vegetables Co. Ltd
Jining
China
09/07/2013
10/07/2013
Hong Chang Fruits &
Vegetable Products Co. Ltd
Jinxiang
China
11/07/2013
12/07/2013
Jining Trans-High Co., Ltd
Jining
China
15/07/2013
16/07/2013
Shandong Goodfarmer
Fruits & Vegetables Co. Ltd.
Juye
China
15/07/2013
16/07/2013
Jining Greenway Foodstuffs
Co. Ltd.,
Jining
China
18/07/2013
19/07/2013
Alto-falantes
604
Processo DECOM: 52272.001164/2012-08
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2011 até set/2012
Produto Detalhado:
Alto-falantes, excluídos os alto-falantes para telefonia, para câmeras fotográficas e de vídeo, para notebooks , para uso
em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA) e aqueles destinados a aparelhos de
áudio e vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.
Peticionário(s):
ASK do Brasil Ltda.
BRAVOX S/A Indústria e Comércio Eletrônico
HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda.
THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8518.21.00
China
Produtores Domésticos:
25
Governos:
2
Exportadores:
14
Importadores:
280
Entidades de classe:
0
8518.22.00
8518.29.90
Data:
Evento:
02/07/2012
Início Pré-Pleito
13/09/2012
Protocolo da Petição
12/12/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
20/12/2012
Envio de Questionários
30/09/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
01/10/2013
Audiência Final
29/11/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
29/11/2013
Aplicação de Direito
Detalhes:
Circular SECEX nº 65, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 12/12/2012)
Nota Técnica nº 76/2013
Resolução CAMEX nº 101, de 28/11/2013 (publicada no
D.O.U. de 29/11/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
20 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
HARMAN do Brasil Indústria Nova Santa Rita - RS
Eletrônica e Participações
Ltda.
Brasil
01/07/2013
12/07/2013
THOMAS K.L. Indústria de
Alto-Falantes Ltda.
Cachoeirinhas - RS
Brasil
01/07/2013
12/07/2013
Bravox S.A. Indústria e
Comércio Eletrônico
Itu - SP
Brasil
29/07/2013
02/08/2013
Ask do Brasil Ltda
Sete Lagoas - MG
Brasil
12/08/2013
16/08/2013
Armações e óculos de correção
609
Processo DECOM: 52272.001219/2012-71
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Armações para óculos, com ou sem lentes corretoras. Ficam excluídos: os equipamentos de proteção individual – EPI,
tais como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes, tais como óculos de
natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em
terceira dimensão.
Peticionário(s):
Sindicato Interestadual da Indústria de Óptica do Estado de São Paulo – SINIOP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
9003.11.00
China
Produtores Domésticos:
19
Governos:
2
Exportadores:
109
Importadores:
80
9003.19.10
9004.90.10
9004.90.90
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
04/05/2012
Início Pré-Pleito
06/07/2012
Protocolo da Petição
05/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
16/10/2012
Envio de Questionários
05/08/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
06/08/2013
Audiência Final
01/10/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
01/10/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 50, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 05/10/2012).
Nota Técnica nº 51/2013
Resolução CAMEX nº 76, de 30/09/2013 (publicada no
D.O.U. de 01/10/2013).
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
9 produtores nacionais e 4 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Luxottica Brasil Produtos
Óticos e Esportivos Ltda
Campinas – SP
Brasil
17/07/2013
21/07/2013
Brocas SDS
643
Processo DECOM: 52272.001589/2012-17
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Brocas de encaixe SDS plus, com ponta de metal duro e diâmetros que variam entre 4 e 26 mm, em diversos
comprimentos totais – 110 a 1.000 mm, com helicoidal, fresada, encaixe usinado para adaptação em martelos e
marteletes automáticos.
Peticionário(s):
ASCAMP Indústria Metalúrgica Ltda.
Irwin Industrial Tool Ferramentas do Brasil Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8207.19.00
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
6
Importadores:
12
Entidades de classe:
0
8207.50.11
8207.50.19
8207.50.90
Data:
Evento:
Detalhes:
16/08/2012
Protocolo da Petição
21/11/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 62, de 20/11/2012 (publicada no D.O.U.
de 21/11/2012)
09/04/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 19, de 08/04/2013 (publicada no D.O.U
de 09/04/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido
respostas.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Cadeados
649
Processo DECOM: 52272.001579/2012-73
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2011 até set/2012
Produto Detalhado:
Cadeados, exceto para bicicletas.
Peticionário(s):
Pado S.A. Ind. e Com. Importadora
Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8301.10.00
China
Produtores Domésticos:
19
Governos:
2
Exportadores:
133
Importadores:
94
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
15/08/2012
Protocolo da Petição
14/11/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
19/11/2012
Envio de Questionários
19/08/2013
Audiência Meio Período
06/09/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
09/09/2013
Audiência Final
13/11/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
13/11/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 61, de 13/11/2012 (publicada no D.O.U.
de 14/11/2012)
Nota Técnica DECOM nº 66/2013
Resolução CAMEX nº 95, de 11/11/2013 (publicada no
D.O.U. de 13/11/2013 )
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
2 produtores domésticos e de 2 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Pado S.A. Industrial,
Comercial e Importadora
Cambé - PR
Brasil
10/06/2013
14/06/2013
Papaiz Nordeste Indústria e
Comércio Ltda
Diadema - SP
Brasil
24/06/2013
28/06/2013
Viro S.p.A.
Bologna
Itália
08/07/2013
10/07/2013
Cartão semi-rígido
670
Processo DECOM: 52272.001247/2012-99
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2
Peticionário(s):
Klabin S/A
Papirus Indústria de Papel S/A
Suzano Papel e Celulose S/A
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4810.13.89
Chile
Produtores Domésticos:
9
Governos:
1
Exportadores:
1
Importadores:
9
Entidades de classe:
0
4810.19.89
4810.92.90
Data:
Evento:
Detalhes:
09/05/2012
Início Pré-Pleito
10/07/2012
Protocolo da Petição
08/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/10/2012
Envio de Questionários
15/07/2013
Publicação Circular de Det Preliminar
SECEX
Circular SECEX nº 37, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 15/07/2013)
17/07/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 45/2013
18/07/2013
Audiência Final
13/09/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
13/09/2013
Aplicação de Compromisso de Preços
Circular SECEX nº 52, de 05/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 08/12/2012)
Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no
D.O.U. de 13/09/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, ao produtor exportador e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM
obtido respostas de 4 produtores nacionais, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Klabin S.A.
São Paulo - SP
Brasil
13/05/2013
17/05/2013
Papirus Indústria de Papel
S.A.
Limeira - SP
Brasil
03/06/2013
07/06/2013
Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano - SP
Brasil
17/06/2013
21/06/2013
Cartulinas CMPC S.A.
Chile
24/06/2013
28/06/2013
Santiago
Chapas grossas
681
Processo DECOM: 52100.004703/2011-43
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2010 até jun/2011
Produto Detalhado:
Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser
processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a
4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm,
independentemente do comprimento.
Peticionário(s):
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7208.51.00
África do Sul
Produtores Domésticos:
2
7208.52.00
Austrália
Governos:
6
Exportadores:
59
Importadores:
80
Entidades de classe:
1
China
Coreia do Sul
Rússia
Ucrânia
Data:
Evento:
Detalhes:
26/12/2011
Protocolo da Petição
03/05/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
07/05/2012
Envio de Questionários
06/12/2012
Publicação Circular SECEX sem
aplicação (Parcial)
Circular SECEX nº 63, de 05/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 06/12/2012), que encerra a investigação para Austrália e
Rússia.
11/04/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 20, de 10/04/2013 (publicada no D.O.U.
de 11/04/2013)
29/07/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 48/2013
30/07/2013
Audiência Final
03/10/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
03/10/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 19, de 02/05/2012 (publicada no D.O.U.
de 03/05/2012)
Resolução CAMEX nº 77, de 02/10/2013 (publicada no
D.O.U de 03/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 1 produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 23 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Usinas Siderúrgicas de
Minas Gerais - Usiminas
Belo Horizonte - MG
Brasil
20/08/2012
24/08/2012
Pohang Iron & Steel Co., Ltd Seul
– POSCO
Coreia do Sul
17/06/2013
21/06/2013
Hyundai Steel Company
Coreia do Sul
24/06/2013
28/06/2013
Seul
Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set)
682
Processo DECOM: 52272.001190/2012-28
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set.
Peticionário(s):
AGFA-GEVAERT do Brasil Ltda
IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3701.30.21
China
Produtores Domésticos:
2
3701.30.31
EUA
Governos:
2
Exportadores:
57
Importadores:
79
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
04/07/2012
Protocolo da Petição
05/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
08/10/2012
Envio de Questionários
03/05/2013
Audiência Meio Período
29/08/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
02/09/2013
Audiência Final
03/10/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 49, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 05/10/2012)
Nota Técnica nº 52/2013
Circular SECEX nº 56, de 02/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 03/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos e de 2 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
IBF – Indústria Brasileira de
Filmes S/A
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Brasil
13/05/2013
17/05/2013
AGFA-Gevaert do Brasil Ltda São Paulo - SP
Escovas para cabelo
727
Processo DECOM: 52272.001820/2012-64
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Escovas para cabelo, constituídas por cabo e por cerdas, com cabos de madeira ou de plástico, emborrachados ou não,
dobráveis ou não, com espelhos ou não, com tubos de metal/cerâmica ou não, e cerdas sintéticas, naturais ou mistas.
Peticionário(s):
Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis no estado
de São Paulo – SIMVEP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
9603.29.00
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
2
Exportadores:
12
Importadores:
26
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
13/09/2012
Protocolo da Petição
12/12/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
19/12/2012
Envio de Questionários
17/09/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
18/09/2013
Audiência Final
26/11/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
26/11/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 64, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 12/12/2012).
Nota técnica nº 70-A/2013
Resolução CAMEX nº 99, de 25/11/2013 (publicada no
D.O.U. de 26/11/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
1 produtor doméstico, de 1 produtor/exportadors e de 3 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Condor S.A.
São Bento do Sul - SC
Brasil
10/06/2013
14/06/2013
Guanpin Woodenware Co.,
Ltd.
Shenyang
China
29/08/2013
30/08/2013
Etanolaminas
729
Processo DECOM: 52000.040598/2011-34
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2922.11.00
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
2922.13.10
EUA
Governos:
2
Exportadores:
5
Importadores:
48
Entidades de classe:
0
3824.90.89
Data:
Evento:
Detalhes:
05/12/2011
Protocolo da Petição
10/05/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
11/05/2012
Envio de Questionários
24/04/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 21, de 23/04/2013 (Publicada no DOU em
24/04/2013)
17/07/2013
Resolução Preliminar CAMEX
Resolução CAMEX nº 50, de 16/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 17/07/2013)
17/07/2013
Aplicação de Direito Provisório
30/08/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
03/09/2013
Audiência Final
04/11/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
04/11/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 20, de 09/05/2012 (publicada no D.O.U.
de 10/05/2012)
Resolução CAMEX nº 93, de 01/11/2013 (publicada no
D.O.U. de 04/11/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 11 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Oxiteno Nordeste S.A
Indústria e Comércio
São Paulo - SP
Brasil
15/10/2012
19/10/2012
Basf SE
Mannheim
Alemanha
26/11/2012
30/11/2012
INEOS Oxide
Plaquemine
EUA
06/05/2013
10/05/2013
Dow Brasil Sudeste Ltda
São Paulo – SP
Brasil
12/06/2013
14/06/2013
Ferro elétrico de passar
738
Processo DECOM: 52272.000185/2012-06
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor.
Peticionário(s):
Black & Decker do Brasil Ltda
Philips do Brasil Ltda
SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8516.40.00
China
Produtores Domésticos:
5
Governos:
2
Exportadores:
86
Importadores:
116
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
29/03/2012
Protocolo da Petição
25/06/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
28/06/2012
Envio de Questionários
22/01/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 29, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U.
de 25/06/2012)
Circular SECEX nº 06, de 21/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 22/01/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 3 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Black & Decker
Uberaba - MG
Brasil
10/12/2012
14/12/2012
Philips do Brasil Ltda.
Varginha - MG
Brasil
21/01/2013
25/01/2013
SEB do Brasil
São Paulo - SP
Brasil
04/02/2013
08/02/2013
Fios de acrílico
763
Processo DECOM: 52272.000372/2012-81
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Fios com predominância de fibras acrílicas
Peticionário(s):
Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
5509.31.00
Indonésia
Produtores Domésticos:
5
Governos:
1
Exportadores:
3
Importadores:
10
Entidades de classe:
0
5509.32.00
5509.61.00
5509.62.00
5509.69.00
Data:
Evento:
Detalhes:
27/04/2012
Protocolo da Petição
02/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
03/10/2012
Envio de Questionários
02/10/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 48, de 01/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 02/10/2012)
Circular SECEX nº 56, de 01/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 02/10/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
2 produtores/exportadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP
e Comércio S.A.
País
De
Até
Brasil
20/05/2013
24/05/2013
Fios de nylon
771
Processo DECOM: 52000.041561/2011-23
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número
de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção
inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
Peticionário(s):
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
5402.31.11
China
Produtores Domésticos:
3
5402.31.19
Coreia do Sul
Governos:
4
5402.45.20
Tailândia
Exportadores:
41
Importadores:
76
Entidades de classe:
1
Taipé Chinês
Data:
Evento:
14/12/2011
Protocolo da Petição
09/07/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/07/2012
Envio de Questionários
18/06/2013
Prorrogação da Investigação
16/07/2013
Audiência Meio Período
30/08/2013
Envio Parecer Preliminar
16/09/2013
Resolução Preliminar CAMEX
16/09/2013
Aplicação de Direito Provisório
09/10/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
10/10/2013
Audiência Final
27/12/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
27/12/2013
Aplicação de Direito
Detalhes:
Circular SECEX nº 32, de 06/07/2012 (publicada no D.O.U.
de 09/07/2012).
Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 21/09/2013)
Resolução CAMEX nº 72, de 12/09/2013 - Aplicar direito
antidumping provisório, por um prazo de até 4 (quatro)
meses
Resolução CAMEX nº 124, de 26/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 27/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos, de 9 produtores/exportadores e de 15 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Hyosung Corporation
Seoul
Coreia do Sul
01/07/2013
05/07/2013
Fujian Changle Creator
Nylon Industrial Co., Ltd
Fuzhou -Fujian
China
08/07/2013
09/07/2013
Kolon Fashion Material Inc
Gwacheon Si
Coreia do Sul
08/07/2013
12/07/2013
Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. Yiwu, Zhejiang
China
11/07/2013
12/07/2013
Taekwang Industrial Co. Ltd
Coreia do Sul
22/07/2013
26/07/2013
Thailon Techno Fiber Limited Chonburi
Tailândia
29/07/2013
02/08/2013
Acelon Chemicals & Fiber
Corporation
Taichung
Taipé Chinês
05/08/2013
09/08/2013
Lealea Enterprise Co. Ltd
Taipei
Taipé Chinês
12/08/2013
16/08/2013
Xinhui Dehua Nylon Chips
Co. Ltd (Dehua)
Jiagmen
China
02/09/2013
03/09/2013
Seoul
Seul
Índigo Blue Reduzido
802
Processo DECOM: 52272.002266/2012-32
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Bann Química Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3204.15.90
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
1
Importadores:
8
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
23/10/2012
Início Pré-Pleito
23/11/2012
Protocolo da Petição
25/01/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
28/01/2013
Envio de Questionários
11/11/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
13/11/2013
Audiência Final
27/12/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
27/12/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 07, de 24/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 25/01/2013)
Nota Técnica nº 101/2013
Resolução CAMEX nº 122, de 26/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 27/12/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 1 produtor/exportador e de 4 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Bann Química Ltda.
Paulínia - SP
Brasil
10/06/2013
14/06/2013
Dystar Colours Distribution
GmbH
Frankfurt
Alemanha
29/07/2013
02/08/2013
Dystar Ind. E Com de
Produtos Químicos Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
26/08/2013
28/08/2013
Índigo Blue Reduzido
801
Processo DECOM: 52272.001461/2012-45
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Bann Química Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3204.15.90
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
3
Importadores:
8
Entidades de classe:
0
Cingapura
Data:
Evento:
Detalhes:
29/06/2012
Início Pré-Pleito
31/07/2012
Protocolo da Petição
30/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
30/10/2012
Envio de Questionários
23/07/2013
Audiência Meio Período
01/10/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 54, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 01/10/2013)
11/11/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 103/2013
13/11/2013
Audiência Final
27/12/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
27/12/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 57, de 29/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 30/10/2012)
Resolução CAMEX nº 123, de 26/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 27/12/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de do produtor
doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 5 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi Cingapura.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Bann Química Ltda
Paulínia - SP
Brasil
10/06/2013
14/06/2013
Dystar Ind. E Com de
Produtos Químicos Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
26/08/2013
28/08/2013
Dystar Singapore Pte. Ltd
Cingapura
Cingapura
23/09/2013
25/09/2013
Laminados a Frio
809
Processo DECOM: 52000.041246/2011-04
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430,
laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm.
Peticionário(s):
Aperam Inox América do Sul S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7219.32.00
Alemanha
Produtores Domésticos:
1
7219.33.00
África do Sul
Governos:
8
7219.34.00
China
Exportadores:
134
Importadores:
226
7219.35.00
Coreia do Sul
7220.20.94
EUA
Entidades de classe:
Finlândia
Taipé Chinês
Vietnã
Data:
Evento:
12/12/2011
Protocolo da Petição
13/04/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
13/04/2012
Envio de Questionários
27/07/2012
Publicação Circular SECEX sem
aplicação (Parcial)
19/12/2012
Audiência Meio Período
19/12/2012
Audiência Meio Período
14/03/2013
Prorrogação da Investigação
15/07/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
16/07/2013
Audiência Final
03/10/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
04/10/2013
Aplicação de Direito
Detalhes:
Circular SECEX nº 17, de 12/04/2012 (publicada no D.O.U.
de 13/04/2012)
Circular SECEX nº 35, de 26/07/2012 (publicada no D.O.U.
de 27/07/2012), encerra investigação para EUA e África do
Sul, por volume insignificante
Circular SECEX nº 13, de 13/03/2013 (publicada no D.O.U.
de 14/03/2013)
Resolução CAMEX nº 79, de 03/10/2013 (publicada no
D.O.U. de 04/10/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 11 produtores/exportadores e de 76 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG
S.A.
Brasil
13/08/2012
17/08/2012
Posco VST Co., Ltd.
Ho Chi Minh
Vietnã
11/10/2012
12/10/2012
Posco Pohang Steel Works
Seul
Coreia do Sul
15/10/2012
19/10/2012
Ouytokumpu Stainless Oy
Tornio
Finlândia
29/10/2012
02/11/2012
Yeun Chyang Industrial Co.,
Ltd
Changhwa
Taipé Chinês
28/01/2013
01/02/2013
Yieh United Steel
Corporation (Yusco)
Kaohsiung
Taipé Chinês
04/02/2013
08/02/2013
Lápis de resina
822
Processo DECOM: 52272.001177/2013-50
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2012 até dez/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
BIC Amazônia S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
9609.10.00
China
Produtores Domésticos:
3
Governos:
2
Exportadores:
20
Importadores:
31
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
08/04/2013
Início Pré-Pleito
29/04/2013
Protocolo da Petição
16/09/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
19/09/2013
Envio de Questionários
19/12/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
19/12/2013
Publicação do Pedido de
Encerramento da Investigação a
Pedido da Peticionária
Circular SECEX nº 51, de 13/09/2013 (publicada no D.O.U.
de 16/09/2013)
Circular SECEX nº 77, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 19/12/2013)
Observações:
Foram remetidos as produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
2 produtores/exportadores e de 6 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
BIC Amazônia S.A.
Manaus
Brasil
21/10/2013
25/10/2013
Leite em pó desnatado
829
Processo DECOM: 52000.032222/2011-56
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Leite em pó, integral e desnatado, não fracionado.
Peticionário(s):
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
0402.10.10
Nova Zelândia
Produtores Domésticos:
0
0402.10.90
União Européia
Governos:
2
Exportadores:
5
Importadores:
40
Entidades de classe:
1
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
Data:
Evento:
Detalhes:
11/11/2011
Protocolo da Petição
14/02/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
15/02/2012
Envio de Questionários
03/12/2012
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
04/12/2012
Audiência Final
05/02/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
05/02/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 2, de 13/02/2012 (publicada no D.O.U. de
14/02/2012)
Nota Técnica nº 65/2012
Resolução CAMEX nº 02, de 05/02/2013 (publicada no
D.O.U. de 06/02/2013)
Observações:
Foram remetidos à entidade de classe, aos importadores e aos produtores/exportadores que compõem o maior
percentual investigável do volume de exportações para o Brasil. O DECOM obteve resposta da entidade de classe.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Pedivela para bicicleta
881
Processo DECOM: 52272.000443/2012-46
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Pedivela monobloco para bicicletas, fabricada de acordo com a norma sueca, denominada comumente como tipo sueco,
Fauber ou one piece cranck.
Peticionário(s):
Metalúrgica Duque S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8714.96.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
1
Exportadores:
69
Importadores:
45
Entidades de classe:
2
Data:
Evento:
Detalhes:
08/05/2012
Início Pré-Pleito
11/07/2012
Protocolo da Petição
05/10/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 51, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 05/12/2012)
03/07/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 39/2013
04/07/2013
Audiência Final
01/10/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
01/10/2013
Aplicação de Direito
Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013 (publicada no
D.O.U. de 01/10/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtore doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável
do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do produtor
doméstico.
A metodologia usada para apuração do valor normal baseou-se no preço do produto similar no mercado brasileiro.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Metalúrgica Duque
Joinville - SC
Brasil
03/06/2013
07/06/2013
Pirofosfato
888
Processo DECOM: 52272.000371/2012-37
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40)
Peticionário(s):
ICL Brasil Ltda
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2835.39.20
China
Produtores Domésticos:
4
Governos:
2
Exportadores:
16
Importadores:
17
Entidades de classe:
Data:
Evento:
Detalhes:
27/04/2012
Protocolo da Petição
08/04/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
11/04/2013
Envio de Questionários
23/10/2013
Publicação do Pedido de
Encerramento da Investigação a
Pedido da Peticionária
Circular SECEX nº 18, de 05/04/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/04/2013)
Circular SECEX nº 63, de 21/10/2013 (publicada no D.O.U
de 22/10/2013 )
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que
compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de
3 produtores/exportadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
ICL BRASIL Ltda.
São Paulo - SP
Brasil
24/06/2013
28/06/2013
Pneumático de moto
899
Processo DECOM: 52000.041608/2011-61
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.40.00
China
Produtores Domésticos:
4
Governos:
4
Exportadores:
21
Importadores:
68
Entidades de classe:
1
Tailândia
Taipé Chinês
Vietnã
Data:
Evento:
Detalhes:
14/12/2011
Protocolo da Petição
25/06/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
28/06/2012
Envio de Questionários
03/06/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 27, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U.
de 03/06/2013)
25/10/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 97/2013
30/10/2013
Audiência Final
19/12/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
19/12/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 27, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U.
de 25/06/2012)
Resolução CAMEX nº 106, de 18/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 19/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 15 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Tailândia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
Pirelli Pneus Ltda
Industrial Levorin S.A
País
De
Até
Gravataí - RS e Santo André - Brasil
SP
25/02/2013
01/03/2013
Guarulhos - SP
18/03/2013
22/03/2013
Brasil
Rinaldi S.A. Indústria de
Pneumáticos
Bento Gonçalves - RS
Brasil
08/04/2013
12/04/2013
Tianjin Wanda Tyre Group
Co., Ltd.
Tianjin
China
10/06/2013
11/06/2013
Qingdao Morewin
Rubberware Co., Ltd.
Qingdao
China
13/06/2013
14/06/2013
Chongqing Super Star
Rubber Industrial Co. Ltd.
Chongqing
Brasil
17/06/2013
18/06/2013
Michelin Siam Co., Ltd.
Bangcoc
Tailândia
15/07/2013
19/07/2013
Kenda Rubber Ind.
(Vietnam) Co., Ltd.
Ho Chi Minh
Vietnã
18/07/2013
19/07/2013
Kenda Rubber Ind. Co., Ltd
Taichung
Taipé Chinês
22/07/2013
26/07/2013
Pneus de Automóveis
902
Processo DECOM: 52100.006483/2011-92
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2010 até jun/2011
Produto Detalhado:
Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e
bandas 165, 175 e 185.
Peticionário(s):
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
4011.10.00
China
Produtores Domésticos:
7
Governos:
2
Exportadores:
35
Importadores:
105
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
28/12/2011
Protocolo da Petição
24/08/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
13/09/2012
Envio de Questionários
05/06/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
06/06/2013
Audiência Final
29/07/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
29/07/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 39, de 23/08/2012 (publicada no D.O.U.
de 24/08/2012)
Nota Técnica nº 37/2013
Resolução CAMEX nº 56, de 24/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 29/07/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 5 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
Pirelli Pneus Ltda.
GITI Radial Tire (Anhui)
Company Ltd.
País
De
Até
Campinas e Santo André – SP Brasil
22/04/2013
26/04/2013
Hefei
02/05/2013
03/05/2013
China
Shandong Yongsheng
Rubber Group Co., LTD
Dongying
China
02/05/2013
03/05/2013
Bridgestone do Brasil Ind. e
Com. Ltda.
Santo André – SP
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP
de Borracha Ltda.
Brasil
06/05/2013
10/05/2013
Shandong Jinyu Industrial
Co., Ltd.
Dongying, Shandong
China
06/05/2013
07/05/2013
South China Tire & Rubber
Co., Ltd.
Guangzhou
China
06/05/2013
07/05/2013
Refratários
921
Processo DECOM: 52100.0064892/2011-60
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Refratários básicos
Peticionário(s):
Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários – ABRAFAR
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
6902.10.18
China
Produtores Domésticos:
2
6902.10.19
EUA
Governos:
3
Exportadores:
23
Importadores:
22
Entidades de classe:
1
México
Data:
Evento:
Detalhes:
29/12/2011
Protocolo da Petição
02/07/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
10/07/2012
Envio de Questionários
12/06/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 12/06/2013)
12/06/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação (Parcial)
Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 12/06/2013), que encerra investigação para EUA, por
volume insignificante
22/10/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 96/2013
23/10/2013
Audiência Final
19/12/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
19/12/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 30, de 28/06/2012 (publicada no D.O.U.
de 02/07/2012)
Resolução CAMEX nº 107, de 18/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 19/12/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos, de 1 produtor exportador e de 9 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Magnesita Refratários S.A.
Contagem - MG
Brasil
22/07/2013
26/07/2013
RHI Refmex S.A. de C.V.,
Tlalnepantla de Baz
México
12/08/2013
16/08/2013
RHI Refratários Brasil Ltda
Belo Horizonte - MG
Brasil
21/08/2013
23/08/2013
Resina de Policarbonato
929
Processo DECOM: 52272.001978/2012-34
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
out/2011 até set/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Unigel Plásticos S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3907.40.90
EUA
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
17
Importadores:
20
Entidades de classe:
0
União Européia
Data:
Evento:
Detalhes:
09/10/2012
Início Pré-Pleito
07/12/2012
Protocolo da Petição
04/04/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
04/04/2013
Envio de Questionários
07/10/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 17, de 03/04/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/04/2013)
Circular SECEX nº 57, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U.
de 07/10/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 4 produtores/exportadores e de 5 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Resina de Policarbonato
1012
Processo DECOM: 52000.015443/20141-60
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2010 até set/2011
Produto Detalhado:
Produto: Resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10
min., exclusive as seguintes resinas de policarbonatos: i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias
óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10’; ii) blendas de resinas de
policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; iv) resinas de
policarbonato de estrutura ramificada; v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para
óculos de correção; vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; vii) resinas
de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160o C, de
acordo com a norma ISO 306; viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com
espessuras inferiores a 3,2 mm.
Peticionário(s):
Unigel Plásticos S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3907.40.90
Coreia do Sul
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
8
Importadores:
22
Entidades de classe:
0
Tailândia
Data:
Evento:
Detalhes:
17/05/2011
Protocolo da Petição
29/12/2011
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 68, de 27/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 29/12/2012)
18/12/2012
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 68, de 17/12/2012 (publicada no D.O.U.
de 18/12/2012), prorroga a investigação por até seis (6)
meses, a partir de 29 de dezembro de 2012.
01/04/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica nº 21/2013
02/04/2013
Audiência Final
20/06/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
20/06/2013
Aplicação de Direito
20/06/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação (Parcial)
Circular SECEX nº 32, de 19/06/2013 (publicada no D.O.U.
de 20/06/2013), encerra a investigação para a República da
Coreia
20/12/2013
Suspensão de Direito
Resolução CAMEX nº 115, de 18/12/2013 (publicada no
D.O.U. de 20/12/2013), Suspende, pelo prazo de um ano, a
cobrança do direito antidumping
Resolução CAMEX nº 43 , de 19/06/2013 (publicada no
D.O.U. de 20/06/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável
do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 7 importadores.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Unigel Plásticos S.A.
Camaçari - BA
Brasil
21/05/2012
25/05/2012
Bayer Thai Co. Ltd.
Bangkok
Tailândia
28/01/2013
01/02/2013
Samyang Corporation
Seul
Coreia do Sul
18/02/2013
22/02/2013
Bayer S.A.
São Paulo – SP
Brasil
25/02/2013
27/02/2013
Resinas Epóxi
933
Processo DECOM: 52272001445/2012-52
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
abr/2011 até mar/2012
Produto Detalhado:
Resinas epóxi líquidas, definidas como resinas líquidas puras e todas as mesclas de resinas líquidas a base de Bisfenol-A.
Peticionário(s):
Dow Sudeste Industrial Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
3907.30.11
Arábia Saudita
Produtores Domésticos:
1
3907.30.19
China
Governos:
6
3907.30.21
Coreia do Sul
Exportadores:
25
Importadores:
67
3907.30.22
Índia
Entidades de classe:
0
3907.30.29
México
Taipé Chinês
Data:
Evento:
Detalhes:
27/07/2012
Protocolo da Petição
03/01/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
03/01/2013
Envio de Questionários
16/09/2013
Audiência Meio Período
04/11/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 66, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U.
de 04/11/2013)
31/12/2013
Publicação do Pedido de
Encerramento da Investigação a
Pedido da Peticionária
Circular SECEX nº 80, de 30/12/2013 (publicada no D.O.U.
de 31/12/2013)
Circular SECEX nº 01, de 02/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 03/01/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Dow Brasil
São Paulo – SP
Brasil
13/05/2013
17/05/2013
Jiangsu Sanmu Group CO.
(Sanmu)
Yixing
26/08/2013
27/08/2013
Chang Chun Plastics Co. Ltd. Taipei
Taipé Chinês
07/10/2013
14/10/2013
Nan Ya Plastics Corporation
Taipé Chinês
15/10/2013
18/10/2013
Taipei
Talhas manuais
953
Processo DECOM: 52100.002098/2012-57
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jul/2011 até jun/2012
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8425.19.10
China
Produtores Domésticos:
2
Governos:
2
Exportadores:
15
Importadores:
19
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
22/05/2012
Protocolo da Petição
21/08/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
23/08/2012
Envio de Questionários
22/05/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
23/05/2013
Audiência Final
17/07/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
17/07/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 38, de 20/08/2012 (publicada no D.O.U.
de 21/08/2012 e retificada no D.O.U de 22/08/2012)
Nota Técnica nº 34/2013
Resolução CAMEX nº 51, de 16/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 17/07/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos e de 1 importador.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Japão.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Koch Metalúrgica S.A.
Cachoeirinha - RS
Brasil
14/01/2013
18/01/2013
Berg-Steel S.A.
Araras - SP
Brasil
28/01/2013
01/02/2013
Tubo de aço carbono sem costura (Tubos de condução)
981
Processo DECOM: 52100.002097/2012-11
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
out/2010 até set/2011
Produto Detalhado:
Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro
externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais
(355,6 mm).
Peticionário(s):
Vallourec & Mannesmann Tubes – V&M do Brasil S.A.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7304.19.00
China
Produtores Domésticos:
1
Governos:
2
Exportadores:
29
Importadores:
25
Entidades de classe:
1
Data:
Evento:
Detalhes:
29/02/2012
Protocolo da Petição
21/06/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
22/06/2012
Envio de Questionários
03/06/2013
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 26, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U.
de 03/06/2013)
16/09/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 69/2013
17/09/2013
Audiência Final
04/11/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
04/11/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 26, de 19/06/2012 (publicada no D.O.U.
de 21/06/2012)
Resolução CAMEX nº 94, de 01/11/2013 (publicada no
D.O.U. de 04/11/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor
doméstico, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados
Unidos da América.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
V&M do Brasil S.A.
Yangzhou Lontrin Steel Tube
Co. Ltd
Belo Horizonte - MG
Brasil
16/07/2012
20/07/2012
China
22/08/2013
23/08/2013
Tubos de aço inoxidável austenítico com costura
983
Processo DECOM: 52000.028882/2011-32
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jan/2010 até dez/2010
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7306.40.00
China
Produtores Domésticos:
3
7306.90.20
Taipé Chinês
Governos:
2
Exportadores:
6
Importadores:
72
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
08/09/2011
Protocolo da Petição
07/03/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
09/03/2012
Envio de Questionários
14/02/2013
Audiência Meio Período
21/05/2013
Divulgação Nota Técnica com Fatos
Essenciais
22/05/2013
Audiência Final
29/07/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
29/07/2013
Aplicação de Direito
Circular SECEX nº 6, de 06/03/2012 (publicada no D.O.U. de
07/03/2012)
Nota Técnica nº 33/2013
Resolução CAMEX nº 59, de 24/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 29/07/2013)
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor
doméstico, de 5 produtores/exportadores e de 14 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foio Taipé Chinês.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Aperam Inox Tubos Brasil
Ltda.
Ribeirão Pires - SP
Brasil
21/01/2013
25/01/2013
Yeun Chyang Industrial Co.,
Ltd.
Changhwa
Taipé Chinês
25/02/2013
01/03/2013
Froch Enterprise Co. Ltd.
Douliu
Taipé Chinês
04/03/2013
08/03/2013
Evertec (Foshan) Stainless
Steel Appliances MFG Co.
Foshan
China
08/04/2013
09/04/2013
Fujian Casey Group Co., Ltd., Xiamen
China
11/04/2013
12/04/2013
Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Huzhou
Co., Ltd.
China
15/04/2013
16/04/2013
Tubos de cobre
989
Processo DECOM: 52000.002372/2011-35
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Original
Período de análise:
jul/2010 até jun/2011
Produto Detalhado:
Tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108mm, em qualquer comprimento,
independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa
(lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.),
do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques,
plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc).
Peticionário(s):
Associação Brasileira do Cobre - ABC
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
7411.10.10
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
1
Exportadores:
54
Importadores:
52
Entidades de classe:
0
7411.10.90
Data:
Evento:
Detalhes:
31/01/2011
Protocolo da Petição
10/11/2011
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 56, de 08/11/2011 (publicada no D.O.U.
de 10/11/2011)
26/10/2012
Prorrogação da Investigação
Circular SECEX nº 56, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U.
de 26/10/2012), prorroga a investigação por até seis (6)
meses, a partir de 10 de novembro de 2012.
29/01/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 08, de 28/01/2013 (publicada no D.O.U.
de 29/01/2013)
Observações:
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual
investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas
de 2 produtores domésticos, de 2 produtores/exportadores e de 23 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Paranapanema S.A.
Santo André - SP
Brasil
26/03/2012
30/03/2012
Termomecânica São Paulo
S.A.
São Bernardo do Campo - SP Brasil
16/04/2012
20/04/2012
Ventilador de mesa
1002
Processo DECOM: 52272.000461/2012-28
Investigação: Dumping, Dano e Causalidade.
Tipo: Revisão
Período de análise:
jan/2011 até dez/2011
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Britânia Eletrodomésticos S.A. (Britânia)
MK Eletrodomésticos Ltda. (Mondial).
SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (SEB)
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
8414.51.10
China
Produtores Domésticos:
8
Governos:
2
Exportadores:
54
Importadores:
52
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
09/05/2012
Protocolo da Petição
06/08/2012
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX no 37, de 03.08.2012 (publicada no D.O.U.
de 06.08.2012).
17/07/2013
Publicação Resolução Final CAMEX
Resolução CAMEX nº 52, de 16/07/2013 (publicada no
D.O.U. de 17/07/2013)
17/07/2013
Aplicação de Direito
Observações:
Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o
maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores
domésticos, de 1 produtor/exportador que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o
Brasil e de 4 importadores.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada
um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto
similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Britânia
Curitiba - PR
Brasil
18/03/2013
22/03/2013
M.K. Eletrodomésticos
Mondial
São Paulo - SP
Brasil
18/03/2013
22/03/2013
SEB do Brasil
São Paulo - SP
Brasil
25/03/2013
28/03/2013
SEB Colômbia S.A.
Medelín
Colômbia
09/04/2013
11/04/2013
Sal grosso
947
Processo DECOM: 52272.002494/2012-11
Investigação: Revisão para Novos Produtores ou
Exportadores
Tipo: Revisão
Período de análise:
até
Produto Detalhado:
Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano.
Peticionário(s):
Compania Minera Cordillera Chile SCM
NCM(s) Investigada(s):
País(es) Investigado(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)
2501.00.19
Chile
Produtores Domésticos:
7
Governos:
1
Exportadores:
2
Importadores:
5
Entidades de classe:
0
Data:
Evento:
Detalhes:
20/12/2012
Protocolo da Petição
08/07/2013
Publicação da Circular SECEX no
D.O.U.
Circular SECEX nº 35, de 05/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 08/07/2013)
26/07/2013
Publicação Circular SECEX sem
aplicação
Circular SECEX nº 40, de 25/07/2013 (publicada no D.O.U.
de 26/07/2013), torna sem efeito a Circular SECEX nº 35.
Observações:
Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, não tendo o DECOM obtido resposta.
Verificações in loco:
Empresa
Cidade
País
De
Até
Download

Relatório DECOM 2013 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e