RELATÓRIO DECOM – 2 0 13 – Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas compensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 201366 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos antidumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6. Medidas anticircunvenção CDU 339.137 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta Dilma Rousseff Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fernando Pimentel Secretária de Comércio Exterior Daniel Marteleto Godinho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Felipe Hees RELATÓRIO DECOM No 17 – 2013 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Felipe Hees, Liliane Trindade de Sousa, Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado e Rafaela Teixeira Vieira Noman O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400. Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: [email protected] O RELATÓRIO DECOM também está disponível em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Felipe Hees EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400 E-mail: [email protected] Tel.: (61) 2027-7770. CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7998 CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7694. CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Marco César Saraiva da Fonseca EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7412. CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7693. Sumário Apresentação ................................................................................................................. 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8 Capítulo II – Atividades Internacionais....................................................................... 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador.............................................................................. 11 QUADRO 1 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ................................ 12 QUADRO 2 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 12 QUADRO 3 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2013) ....................................................................................... 13 QUADRO 4 ................................................................................................................. 17 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil............................................. 18 QUADRO 5 ................................................................................................................. 18 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2013) ................................................................................................................ 18 QUADRO 6 ................................................................................................................. 40 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2013) ................................................................................................................ 40 QUADRO 7 ................................................................................................................. 41 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013) ............... 41 Capítulo V – Estatísticas.............................................................................................. 42 QUADRO 8 ................................................................................................................. 42 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013) ....................................... 42 QUADRO 9 ................................................................................................................. 43 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 43 QUADRO 10 ............................................................................................................... 44 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44 QUADRO 11 ............................................................................................................... 45 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45 QUADRO 12 ............................................................................................................... 49 QUADRO 13 ............................................................................................................... 50 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2013) ................................................................................................................ 50 RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 5 QUADRO 14 ............................................................................................................... 52 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 52 EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................................................................................ 52 QUADRO 15 ............................................................................................................... 53 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2013) ................................................................... 53 QUADRO 16 ............................................................................................................... 55 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................... 55 QUADRO 17 ............................................................................................................... 62 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013 ..... 62 QUADRO 18 ............................................................................................................... 62 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013 ........................ 62 QUADRO 19 ............................................................................................................... 64 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013 ........ 64 QUADRO 20 ............................................................................................................... 64 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2013............................................................................................................................ 64 QUADRO 21 ............................................................................................................... 64 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2013 ..................................................................................................................... 64 QUADRO 22 ............................................................................................................... 65 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013 ............................................ 65 ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2013................................68 ANEXO II – Investigações encerradas em 2013...........................................................100 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 6 Apresentação Este é o 17o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2013 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura! DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL RELATÓRIO DECOM No 17/2013 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial 1. DE CARÁTER GERAL o DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. o DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas). o o LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. o DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Conselho de Governo. 2. SOBRE DUMPING o Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado o pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de 1 setembro de 2013. o DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping. o LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais. o Portaria SECEX N 38, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial. o PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de dumping. o Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping. o Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo. o PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção. 3. SOBRE SUBSÍDIOS Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo o o Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. o CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios. 1 Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de setembro de 2013. RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 8 o RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias. o RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas o compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995. o PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras o anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da o Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o o o 30, de 15.12.1994 e PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N 21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011 4- SOBRE SALVAGUARDAS Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n o promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. o o DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. o DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. RELATÓRIO DECOM No 17/2013 9 Capítulo II – Atividades Internacionais Como órgão responsável pela operacionalização dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a participação do DECOM é essencial nas negociações internacionais relativas ao tema, e sua participação não se restringe à elaboração de propostas, análise dos posicionamentos e considerações apresentados por outros países, engloba a participação direta nas reuniões internacionais, contribuindo assim para a defesa dos interesses brasileiros na área. Assim, para garantir que a posição e as propostas brasileiras reflitam os interesses do setor produtivo, inclusive daquela parcela com interesse exportador, e atendam ao interesse nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com representantes do Governo e da iniciativa privada. 1. Participação na Cerimônia Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas Comércio Exterior, no auditório do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, no dia 27 fevereiro de 2013 de de do de Ministério das Relações Exteriores, em BrasíliaDF. 3. Participação no seminário Trade Remedies, realizado entre os dias 17 e 21 de junho, em Seul, Coreia do Sul. 4. Participação em reunião do Trade Policy Review do Brasil, na Organização Mundial de Comércio, entre os dias 24 e 27 de junho de 2013, em Genebra, Suíça. 5. Participação em reunião Bilateral Brasil-Indonésia – Comissão Mista, realizada no dia 09 de setembro de 2013, em Brasília-DF. 6. Participação em reunião com corpo diplomático para apresentação do Decreto nº 8.058, de 2013, nos dia 11 de setembro de 2013, em Brasília-DF. 7. Participação em reunião dos Comitês Antidumping, de Subsídios e de Salvaguardas, entre os dias 21 e 25 de setembro de 2013, na Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça. 2. Participação em reunião de Diálogo Comercial MDIC e Departamento de Comércio dos Estados Unidos, realizada entre os dias 16 e 18 de maio de 2013, no auditório do RELATÓRIO DECOM No 17/2013 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial tem entre suas atribuições o acompanhamento das investigações de defesa comercial iniciadas por terceiros países contra exportações de produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado, assistência à defesa da indústria brasileira. Considerando o conhecimento do Departamento nas questões legais que envolvem as investigações da espécie, a participação do DECOM compreende: assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a permitir que os questionários apresentados pelas autoridades investigadoras sejam respondidos adequadamente; análise das determinações alcançadas pelas autoridades estrangeiras, a qual envolve tanto a verificação do cumprimento dos procedimentos previstos nos Acordos pertinentes da OMC, como o mérito da decisão; no caso de investigações sobre subsídios, preparação das consultas e das respostas dos questionários enviados ao governo brasileiro, em conjunto com outros órgãos. A fim de proporcionar a assistência necessária aos produtores/exportadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, participa de reuniões com os setores envolvidos, esclarecendo sobre a legislação e a prática das autoridades investigadoras. Caso seja solicitado, o Departamento assessora as empresas envolvidas nas investigações da espécie, durante as visitas realizadas pelas autoridades estrangeiras nas instalações das empresas. Em 2013, o DECOM acompanhou 22 setores produtivos cujas exportações foram alvo de investigações conduzidas por autoridades estrangeiras. RELATÓRIO DECOM No 17/2013 África do Sul Carne de frango Fritas de vidro Argentina Caixas de bateria Cerâmica Correias transportadoras Isoladores elétricos de porcelana Madeiras compensadas Transformadores trifásicos Austrália Frutas cítricas processadas Canadá Chapas de aço Tubos de cobre Chile Carne de porco China Polpa de celulose Colômbia Barra dentada Fio-máquina de aço Fio-máquina dentado Perfis de aço em “L” Perfis retangulares e outros perfis, de aço ou ferro Egito Açúcar Estados Unidos Filme de Pet Fio-máquina de aço carbono e aço especial México Borracha SBR A situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem como as investigações de autoridades estrangeiras em curso, podem ser verificadas no sítio eletrônico www.mdic.gov.br 11 QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) País Medidas definitivas aplicadas e compromissos de preços Investigações em curso África do Sul 1 - Argentina 8 4 Canadá 2 - China - 1 Estados Unidos 12 2 México 4 - Paquistão 1 - Rússia 1 1 Turquia 1 - União Europeia 2 - TOTAL 31 7 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 2 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso Colômbia - 3 Rússia - 1 TOTAL - 3 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 12 QUADRO 3 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2013) PAÍS ÁFRICA DO SUL PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Fritas de vidro (antidumping) 23.9.11 13.7.2012 Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas 17.6.04 - Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: 53,23%; Lavatorio: 50,89%. 12.12.08 (R) - Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito antidumping. ARGENTINA Artigos sanitários de cerâmica (antidumping) 18.1.06 - Transformadores trifásicos de dielétrico líquido de potência igual ou superior a 10 mil KVA e igual ou inferior a 600.000 KVA, exceto aqueles para forno com potência superior a 30 mil KVA (antidumping) 19.7.12 (R) Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. Medida válida por 5 anos. - Revisão em curso. 25.2.09 (413,43%) Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38% para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.). Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09. 25.3.08 - Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09. 28.5.10 (R) - Encerramento da revisão em 3.6.11, com homologação de compromisso de preço para a empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., e aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 121,45% a partir de 29.10.10. Medida válida por 4 anos. Multiprocessadores (antidumping) 14.1.09 - Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10. Acessórios para tubos de ferro fundido maleável (antidumping) 18.5.09 - Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10. - Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3 anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%. Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. Talheres de aço inoxidável (antidumping) 25.2.09 Fios de acrílico (antidumping) ARGENTINA (cont.) Tintas para impressão (antidumping) RELATÓRIO DECOM No 17/2013 16.7.09 13 PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Unidades compressoras para gases (antidumping) 15.9.09 20.1.10 (38%) Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11. Caixas de bateria (antidumping) 1.6.12 3.9.12 Encerramento da investigação em 3.12.13, sem aplicação de medida. Correias transportadoras (antidumping) 1.6.12 - Encerramento da investigação em 27.12.13, sem aplicação de medida. Madeiras compensadas (antidumping) 2.1.13 - Investigação em curso. Cerâmica (antidumping) 2.1.13 - Investigação em curso. Isoladores de porcelana (antidumping) 4.12.13 - Investigação em curso. Toalhas (antidumping) 14.12.10 13.4.11 Encerramento da investigação em 5.4.13, sem aplicação de medida. 19.1.01 19.4.01 (35,7%) Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%). 30.11.05 (R) - Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping. 22.7.10 (R) - Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping. CANADÁ Chapas de aço laminadas a quente (antidumping) Tubos circulares de cobre com diâmetro externo de 0,2 a 4,25 polegadas, com exceção dos tubos de cobre industriais, revestidos ou insulados (antidumping) 22.5.13 20.8.13 (12,1% para a Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a 109,3% para as demais Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas. empresas) 6.2.13 6.11.13 (6,8% para a Bahia Specialty Cellulose e 49,4% para as demais empresas) Investigação em curso. 24.3.86 - Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito antidumping (52,25%). 1.9.10 (R) - Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito antidumping. 7.6.85 - Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito antidumping (5,95 – 58,74%). CHINA Polpa de celulose (antidumping) EUA Conexões para tubos de solda de extremidade, de ferro fundido (antidumping) Peças fundidas para construção (antidumping) Tubos ou conexões sem liga, de solda circular (antidumping) Sílico-manganês (antidumping) RELATÓRIO DECOM No 17/2013 3.5.10 (R) Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito antidumping. 21.10.91 - Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito antidumping (103,88%). 1.7.05 (R) - Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito antidumping (103,38%). 1.7.11 (R) - Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito antidumping (103,38%). 17.06.94 (37,76%) Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito antidumping (17,60 – 64,93%). 8.12.93 (R) 14 PAÍS PRODUTO Barras de aço inoxidável (antidumping) Fio máquina carbono e de certas ligas de aço (antidumping) Certos cabos de aço para concreto armado (antidumping) Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 3.1.06 (R) - Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito antidumping, a partir de 14.9.06. 1.8.11 (R) - Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito antidumping (17,6 – 64,93%). 27.1.94 4.8.94 (19,43%) Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito antidumping (19,43%). 1.3.06 (R) - Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito antidumping (19,43%). 1.12.11 (R) - Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito antidumping (19,43%). 2.10.01 - Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito antidumping (74,45% – 94,73%). 4.9.07 (R) - Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito antidumping. 3.6.13 (R) - Revisão em curso. 27.2.03 8.12.03 (118,75%) Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito antidumping (118,75%). 1.12.08 (R) - Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito antidumping por 5 anos. 27.1.04 4.8.04 (8,41% – 67,80%) Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito antidumping (4,62% – 67,8%). 4/1/10 (R) - Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito antidumping (6,96% – 67,8%). 11.2.05 24.8.05 (24,62% – 60,29%) 13.1.06 (9,73% – 60,29%) 21.2.06 (12,46% – 60,29%) Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito antidumping (12,46% – 60,29%). 1.2.11 (R) - Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito antidumping (0,42% – 3,97%). 26.10.07 - Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping ad valorem de 44,36% para Terphane Inc. e 28,72% para as demais empresas, a partir de 10.11.08. 10.6.85 - Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida compensatória de 3,4%. 3/5/10 (R) - Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida compensatória de 1,6%. 1.10.01 - Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%). 3.9.07 (R) - Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a partir de 1.1.08. 3.6.13 (R) - Revisão em curso. 29.12.93 - Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. 9.8.10 (R) - Camarões cultivados (antidumping) EUA (cont.) Suco de laranja concentrado, para futuro processamento, e suco de laranja pasteurizado não concentrado (antidumping) Filme de PET (antidumping) Peças fundidas para construção (medida compensatória) Fio máquina carbono e de outras ligas de aço (medida compensatória) MÉXICO Vergalhões (antidumping) RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.8.10. 15 PAÍS PRODUTO Borracha sintética (antidumping) Sacos de papel multicapas para cal e cimento (antidumping) Papel bond cortado (antidumping) Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 27.10.94 24.8.95 Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%). 17.05.06 (R) - Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito antidumping, a partir de 28.5.06. 2.12.10 (R) - Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito antidumping, a partir de 28.5.11. (Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%). 27.7.04 11.7.05 Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = 29,11%) 17.1.11 (R) - Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas = 29,11%; Klabin S.A. = isenta). 11.10.11 3.8.12 Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de 12.3.13. 17.7.07 (R) - Encerramento da revisão em 2007, com prorrogação da medida a partir de 16.2.08 (primeiro ano: 39%; segundo ano: 38%; terceiro ano: 37%; quarto ano: 36%). 29.5.09 - Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de 30.9.10. 27.3.09 - Encerramento da investigação em 16.12.10, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 21,1%, a partir de 16.12.10. Medida válida por 5 anos. 23.11.10 - Revisão em curso. 13.7.99 - Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito antidumping (50%). 27.4.05 (R) - Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito antidumping específico de US$ 400/t. 10.6.11 - Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito antidumping específico de US$ 400/t. 22.8.05 - Encerramento da revisão anticircumvention, com extensão ao Brasil do direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 53,3%, impostos à Índia e às exportações brasileiras, com exceção das provenientes da empresa Terphane Ltda., a partir de 22.1.06. Em 6.11.2007, o percentual do direito foi alterado para 17,3%. 5.10.09 (R) - Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida. 08.3.06 - Encerramento da investigação, com aplicação de medida compensatória. 5.10.09 (R) - Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida. PAQUISTÃO Anidrido ftálico (antidumping) RÚSSIA Laminados planos inoxidáveis (antidumping) TURQUIA Acessórios de tubos de ferro (antidumping) UNIÃO EUROPEIA Filmes de PET (antidumping) Películas de tereftalato de polietileno (Filmes de PET) (medida compensatória) Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 16 QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) DIREITO PAÍS PRODUTO Início AUSTRÁLIA Frutas processadas 21.6.13 - 31.05.2013 - 9.8.13 (25,6%, por 200 CHILE Carne de porco congelada Barras de aço e ferro, sem liga PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2013 Encerramento em 20.12.13, sem aplicação de medida. Encerramento da investigação em 19.10.13, sem aplicação de medida. 9.10.13 Investigação em curso. dias) 9.10.13 COLÔMBIA Fios-máquina de aço 19.7.13 (21,29%, por 200 Investigação em curso. dias) Fios-máquina de aço e ferro, sem liga 9.10.13 9.8.13 (21,96%, por 200 Investigação em curso. dias) 2.12.12 EGITO Açúcar (bruto, refinado, outros) 29.11.12 (17% para açúcar Encerramento da investigação em 27.8.13, sem aplicação de bruto; 20% para medida. açúcar refinado) RÚSSIA Tubos de aço inoxidável 12.12.08 - Encerramento da investigação em 2.11.09, com aplicação de salvaguarda de 28,11%, por um período de três anos. 23.11.10 (R) - Encerramento da revisão com alteração da medida de salvaguarda imposta: 9,9%, a partir de 30.1.11. 31.8.11 (R) - Revisão em curso. Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil QUADRO 5 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2013) (Investigações originais e revisões) N.º PRODUTO NCM Corrente de bicicleta 7315.11.00 1 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO URSS 2 01/06/1988 19/04/1989 Com aplicação de direito Tchecoslováquia 3 China Corrente de bicicleta 7315.11.00 4 02/01/1989 - 19/04/1989 Com aplicação de direito 10/10/1990 - 17/07/1991 Compromisso de preço 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 Com aplicação de direito 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 Com aplicação de direito Índia 5 Argentina Cimento portland (cimento branco) 2523.21.00 6 Uruguai 7 Canadá Cloreto de alumínio anidro 2827.32.00 8 EUA 9 Bangladesh Saco de juta 6305.10.00 10 Índia 11 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 Sem aplicação de direito 12 Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 Com aplicação de direito 22/12/1993 Sem aplicação de direito 13 14 Canadá Magnésio metálico 8104.11.00 15 16 EUA 12/12/1991 Noruega Carbonato de bário 2836.60.00 Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 17 China 16/01/1992 - 08/07/1992 Com aplicação de direito 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 Com aplicação de direito EUA 18 México 19 Fosfato monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 Com aplicação de direito 20 Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo 3822.00.00 7017.90.00 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 Com aplicação de direito 17/09/1993 28/04/1994 Com aplicação de direito Casaquistão 21 22 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 23 RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 Rússia Ucrânia 11/12/1992 11/12/1992 11/12/1992 18 PRODUTO NCM PAÍS 24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 Com aplicação de direito 25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 Com aplicação de direito 26 Monoetilenoglicol MEG 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 27 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 3824.90.00 França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 Sem aplicação de direito 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 Sem aplicação de direito 27/08/1993 - 06/09/1994 Sem aplicação de direito 07/10/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 Sem aplicação de direito 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 Sem aplicação de direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 33 Fosfato monoamonico MCP 3105.40.00 35 Uzbequistão 36 EUA 7603.10.00 38 39 Malásia SITUAÇÃO Rússia Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 40 Costa do Marfim 41 Filipinas 42 ENCERRAMENTO Geórgia Ucrânia Pó e escama de alumínio PRELIMINAR Finlândia 34 37 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 43 Malásia 44 Sri Lanka 45 Tecido artificial e sintético 5407 a 5408 5512 a 5516 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 Sem aplicação de direito 46 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 Sem aplicação de direito 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 17/2013 19 N.º PRODUTO NCM 48 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO EUA Acetato de vinila 2915.32.90 49 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito México 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 51 Corrente de motoserra 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 Com aplicação de direito 53 Roda livre simples para bicicleta 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 Com aplicação de direito Tripa artificial 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 Sem aplicação de direito 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 Com aplicação de direito 06/12/1994 - 20/06/1996 Sem aplicação de direito 54 Espanha 55 56 EUA Cadeado 8301.10.00 57 58 China EUA Magnésio metálico 8104.11.00 59 Rússia Ucrânia 60 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 Com aplicação de direito 61 Fosfato monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/01/1996 Sem aplicação de direito 20/01/1995 - 30/04/1996 Com aplicação de direito 62 Iugoslávia 63 Bósnia 64 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 Croácia 65 Eslovênia 66 Macedônia 67 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 Com aplicação de direito 68 Tripolifosfato de sódio 2835.31.10 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 17/2013 20 N.º PRODUTO NCM PAÍS 69 China 70 Índia 71 Pneumático de bicicleta DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Com aplicação de direito 4011.50.00 Tailândia 72 Taipé Chinês 73 Hong Kong 74 Cuba Cimento comum INÍCIO 2523.29.10 75 05/07/1996 - 02/01/1998 Sem aplicação de direito 05/07/1996 - 09/09/1997 Sem aplicação de direito Venezuela 76 Inseticida à base de fosfeto de magnésio 3808.10.10 3808.10.29 Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 Sem aplicação de direito 77 Borracha sintética (SBR) 4002.19.19 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 Sem aplicação de direito 78 Borracha sintética (BR) 4002.20.90 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 Sem aplicação de direito 23/09/1996 - 16/06/1998 Sem aplicação de direito 23/09/1996 - 30/06/1998 Sem aplicação de direito 79 80 Bulgária Barrilha leve (carbonato dissódico leve) 2836.20.10 81 82 Polônia Romênia Espanha Barrilha densa (carbonato dissódico denso) 2836.20.90 84 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00 China 07/02/1997 - 02/01/1998 Com aplicação de direito 85 Esfera de aço forjada 7326.11.00 7326.90.00 Chile 07/04/1997 - 08/06/1998 Com aplicação de direito 86 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 05/06/1997 - 08/06/1998 Com aplicação de direito 87 Hidrômetro residencial 9028.20.10 China 05/06/1997 - 04/06/1998 Sem aplicação de direito 88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 03/07/1997 08/07/1997 06/07/1998 Com aplicação de direito 11/09/1997 - 21/10/1998 Com aplicação de direito 83 EUA 89 90 África do Sul Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 91 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Casaquistão Rússia 21 N.º 92 93 PRODUTO NCM INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO 3822.00.00 7017.90.00 Saco de juta 6305.10.00 SITUAÇÃO Com aplicação de direito EUA Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo 15/09/1997 - 16/10/1998 Sem aplicação de direito Reino Unido 94 Bangladesh 95 96 PAÍS 24/09/1997 - 24/09/1998 Com aplicação de direito 15/12/1997 - 10/03/1998 Sem aplicação de direito 15/12/1997 - 22/12/1998 Com aplicação de direito Índia Roda livre simples para bicicleta 8714.99.00 97 Índia México Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 98 EUA 99 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 09/01/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito 100 Unidade de bombeio 8413.81.00 8413.82.00 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito 12/02/1998 - 26/07/1999 Com aplicação de direito 101 Alemanha Resina de policarbonato 3907.40.00 102 EUA 103 Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 Com aplicação de direito 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 Com aplicação de direito 105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 Com aplicação de direito 3822.00.00 7017.90.00 EUA 17/06/1998 - 06/10/1999 Sem aplicação de direito 3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00 EUA 19/10/1998 - 06/10/1999 Sem aplicação de direito 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 Com aplicação de direito 19/10/1998 - 19/04/2000 Com aplicação de direito 30/11/1998 23/11/1999 26/05/2000 Sem aplicação de direito 106 107 108 Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo Tubo de aço carbono sem costura 109 EUA Hidroxietilcelulose (HEC) 3912.39.10 110 Países Baixos 111 África do Sul 112 Aço inoxidável laminado a quente 7219.13.00 113 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Alemanha Japão 22 N.º PRODUTO NCM 114 PAÍS INÍCIO Itália DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Sem aplicação de direito 115 Alemanha 116 África do Sul 117 Aço inoxidável laminado a frio 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90 Espanha França 119 Japão 120 México 121 Casaquistão Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 123 Rússia Com aplicação de direito 26/04/1999 - 18/04/2000 Sem aplicação de direito 13/07/1999 - 27/07/2000 Com aplicação de direito 10/08/1999 05/12/2000 06/03/2001 Com aplicação de direito Ucrânia 124 México Cimento portland 2523.29.10 2523.29.90 125 Venezuela 126 Dinamarca 127 26/05/2000 23/12/1999 118 122 30/11/1998 Insulina 3004.31.00 EUA 128 França 129 Argentina Compromisso de preço Austrália Sem aplicação de direito 130 131 Leite em pó desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 23/02/2001 Nova Zelândia 132 União Européia (Dinamarca) 133 Uruguai 134 Alemanha 135 Espanha 136 Metacrilato de metila - MMA França 2916.14.10 137 Reino Unido 138 EUA RELATÓRIO DECOM No 17/2013 25/08/1999 12/12/2000 Com aplicação de direito 04/04/2001 Com aplicação de direito 14/09/1999 - 22/03/2001 Sem aplicação de direito 23 PRODUTO NCM PAÍS 139 Fios texteis continuos de náilon 5402.41.10 Coréia do Sul 12/01/2000 - 28/06/2001 Com aplicação de direito 140 Cartão semi-rígido 4810.12.90 4810.29.00 4810.91.00 Chile 15/05/2000 04/06/2001 31/10/2001 Compromisso de preço Tubo de aço austenitico sem costura 7305.90.00 16/06/2000 - 18/05/2001 Sem aplicação de direito Ventilador de mesa 8414.51.10 14/08/2000 - 07/08/2001 Com aplicação de direito 01/09/2000 - 20/06/2001 Sem aplicação de direito 141 142 143 PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Coréia do Sul Taipé Chinês 144 145 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º China Áustria Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo 3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00 146 EUA Reino Unido 147 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 Com aplicação de direito 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 04/12/2001 Com aplicação de direito 149 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 09/01/2001 - 21/12/2001 Com aplicação de direito Fenol 2907.11.00 19/04/2001 - 16/10/2002 Com aplicação de direito 04/06/2001 - 07/08/2002 Sem aplicação de direito 150 EUA 151 152 União Européia Tela metálica hexagonal 4810.91.00 153 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23 23/08/2001 - 21/11/2002 China 30/08/2001 - 12/02/2003 Com aplicação de direito 03/10/2001 - 25/03/2002 Sem aplicação de direito 23/10/2001 - 10/10/2002 Sem aplicação de direito Com aplicação de direito Argentina Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) 3901.10.10 159 160 Rússia Ucrânia 157 158 Sem aplicação de direito Estônia 155 156 China Canadá EUA Conexão de ferro fundido maleável, com rosca BSP 7307.19.10 7307.19.90 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 China 24 N.º PRODUTO NCM PAÍS 161 Coréia do Sul 162 Coréia do Norte 163 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Tailândia Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 Benzotiazol 168 2934.20.10 2934.20.20 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 Bélgica 20/11/2001 - 19/11/2002 Sem aplicação de direito 19/02/2002 - 18/07/2003 Sem aplicação de direito EUA 169 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 21/02/2002 - 12/02/2003 Com aplicação de direito 170 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 17/07/2002 - 09/07/2003 Sem aplicação de direito 171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/2002 - 09/07/2003 Com aplicação de direito 172 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/07/2002 - 10/07/2003 Sem aplicação de direito 173 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/07/2002 - 29/07/2003 Com aplicação de direito 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/2002 - 18/02/2004 Sem aplicação de direito 175 Lâmina para corte de pedra 7211.19.00 8202.99.10 8208.90.00 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 Com aplicação de direito 10/12/2002 - 03/06/2004 Com aplicação de direito 176 Finlândia Cravo para ferradura 7317.00.90 177 Índia 178 China 179 Índia Pneumático de bicicleta Com aplicação de direito 19/12/2002 4011.50.00 180 Tailândia 181 Taipé Chinês - 19/12/2003 Sem aplicação de direito 182 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito 183 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 17/2013 25 PRODUTO NCM PAÍS 185 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 05/06/2003 - 03/06/2004 Com aplicação de direito 186 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2003 - 01/07/2004 Com aplicação de direito Saco de juta 6305.10.00 11/09/2003 - 10/09/2004 Com aplicação de direito 11/09/2003 - 30/07/2004 Sem aplicação de direito 14/10/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 187 Índia 189 Alemanha Resina de policarbonato 3907.40.00 EUA 191 União Européia 192 África do sul 193 PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Bangladesh 188 190 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 194 Casaquistão Rússia 195 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 196 Unidade de bombeio 8413.81.00 8413.82.00 8479.89.99 Romênia 15/12/2003 - 01/07/2005 Com aplicação de direito Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 15/12/2003 - 01/07/2005 Com aplicação de direito 197 EUA 198 México 199 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 15/12/2003 - 14/12/2004 Sem aplicação de direito 200 Leite em pó integral e desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Argentina 20/02/2004 26/01/2005 18/02/2005 Compromisso de preço 02/09/2005 Com aplicação de direito 07/07/2004 Sem aplicação de direito 201 Argentina 202 EUA Resinas PET 03/03/2004 3907.60.00 203 - Coréia do Sul 204 Taipé Chinês 205 Leite em pó integral e desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Uruguai 05/04/2004 25/02/2005 05/04/2005 Compromisso de preço 206 Fosfato monocalcico monohidratado MCP 2835.26.00 Argentina 12/04/2004 - 10/10/2005 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 17/2013 26 PRODUTO NCM PAÍS 207 Metacrilato de metila - MMA 2916.14.10 EUA 23/04/2004 - 22/09/2005 Sem aplicação de direito 208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/2004 - 24/06/2005 Com aplicação de direito 209 Caneta esferográfica 9608.10.00 China 07/07/2004 - 12/12/2005 Sem aplicação de direito 210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/2004 - 19/07/2005 Com aplicação de direito 211 Tubo de aço carbono sem costura 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 07/10/2005 Com aplicação de direito 212 Painel de madeira aglomerada 4410.32.00 Argentina 04/11/2004 - 13/01/2005 Sem aplicação de direito N-Butanol 2905.13.00 02/03/2005 - 19/04/2006 Sem aplicação de direito 27/04/2005 - 18/04/2006 Sem aplicação de direito 25/05/2005 - 23/05/2006 Com aplicação de direito 27/07/2005 - 28/07/2006 Com aplicação de direito 09/08/2005 - 10/01/2006 Sem aplicação de direito 21/02/2006 08/09/2006 15/12/2007 Com aplicação de direito 20/03/2006 - 26/02/2007 Com aplicação de direito 213 Tubo de aço inoxidável austenitico com costura SITUAÇÃO 7306.40.00 Taipé Chinês África do Sul 217 Aço inoxidável laminado a frio 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90 Espanha França 219 Japão 220 México 221 México Cimento Portland 2523.29.10 2523.29.90 222 Venezuela 223 Argentina 224 ENCERRAMENTO EUA 216 218 PRELIMINAR África do Sul 214 215 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Resina de policarbonato 3907.40.90 225 EUA União Européia 226 Leite em pó 227 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 228 Nova Zelândia União Européia Alemanha 229 Espanha Metacrilato de metila - MMA 2916.14.10 230 França 231 Reino Unido RELATÓRIO DECOM No 17/2013 27 N.º PRODUTO NCM PAÍS 232 Ferro elétrico de passar 8516.40.00 China Chapa présensibilizada de alumínio 3701.30.21 3701.30.31 235 Ventilador de mesa 8414.51.10 236 Óculos de sol 237 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 18/04/2006 - 28/06/2007 Com aplicação de direito 18/04/2006 29/06/2007 08/10/2007 Com aplicação de direito China 07/08/2006 - 28/06/2007 Com aplicação de direito 9004.10.00 China 15/09/2006 - 11/03/2008 Sem aplicação de direito Escova de cabelo 9603.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 238 Armação de óculos 9003.11.00 9003.19.10 9003.19.90 9004.90.10 9004.90.90 China 15/09/2006 - 08/10/2007 Com aplicação de direito 239 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 240 Bola para árvore de Natal 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 Sem aplicação de direito 241 Árvore para decoração de Natal 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 Sem aplicação de direito 242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/08/2007 Com aplicação de direito 243 Cartão semi-rígido 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90 Chile 30/10/2006 10/09/2007 11/10/2007 Compromisso de preço 244 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 03/11/2006 - 11/10/2007 Com aplicação de direito 245 Broca de encaixe SDS Plus 8207.50.11 China 24/11/2006 24/08/2007 21/11/2007 Com aplicação de direito 246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito 247 Pedivela para bicicleta 8714.99.90 China 08/12/2006 07/05/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito 248 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 14/12/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito Resina de policarbonato 3907.40.90 08/04/2008 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 233 234 China EUA 249 EUA 250 24/01/2007 União Européia Índigo Blue Reduzido 3204.15.90 Alemanha 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 253 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 254 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 255 Cobertores de fibra sintetica 6301.40.00 251 252 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 02/03/2007 11/10/2007 24/03/2008 Com aplicação de direito 08/03/2007 31/01/2008 04/07/2008 Com aplicação de direito Grécia 26/04/2007 - 25/04/2008 Sem aplicação de direito China 13/07/2007 - 04/07/2008 Sem aplicação de direito Tailândia 28 N.º PRODUTO NCM 256 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO China Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 257 21/09/2007 - 29/08/2008 Com aplicação de direito 03/10/2007 - 17/09/2008 Com aplicação de direito 05/11/2007 - 29/08/2008 Com aplicação de direito 19/11/2007 - 23/10/2008 Com aplicação de direito 21/11/2007 - 07/11/2008 Com aplicação de direito Coréia do Sul 258 EUA Fenol 2907.11.00 259 União Européia 260 Índia Fios de Juta Simples 5307.10.10 5307.20.10 261 Bangladesh 262 EUA Papel supercalandrado 4806.40.00 263 Finlândia 264 Ucrânia Nitrato de amônio 3102.30.00 265 Rússia 266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 04/07/2008 25/03/2009 Com aplicação de direito 267 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 12/02/2008 - 04/02/2009 Com aplicação de direito 268 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23 China 12/02/2008 - 04/02/2009 Com aplicação de direito 20/03/2008 09/10/2008 09/04/2009 Com aplicação de direito 269 Áustria 270 Indonésia 271 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 272 Tailândia 273 Taipé Chinês 274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/2008 19/12/2008 18/06/2009 Com aplicação de direito 275 Seringas Descartáveis 9018.31.11 9018.31.19 China 19/06/2008 - 18/09/2009 Com aplicação de direito 276 Pneus de Automóveis 4011.10.00 China 10/07/2008 - 09/09/2009 Com aplicação de direito 277 Eletrodos de Grafite 8545.11.00 3801.10.00 China 18/07/2008 - 09/04/2009 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 17/2013 29 N.º PRODUTO NCM PAÍS 278 Áustria 279 China 280 5510.11.00 281 Indonésia 282 Tailândia 283 Taipé Chinês 284 Argentina 285 Chile 287 Filmes de polimeros de polipropileno bioxialmente(BOP P) PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 3920.20.19 16/03/2009 16/12/2009 Com aplicação de direito 28/08/2008 - 14/10/2009 Sem aplicação de direito 30/10/2008 - 29/04/2010 Com aplicação de direito 18/12/2008 - 23/09/2009 Sem aplicação de direito Equador EUA 289 Peru Caneta esferográfica 13/08/2008 China 288 290 DETERMINAÇÃO Índia Fios de Viscose 286 INÍCIO 9608.10.00 291 China China Pneumático de bicicleta 4011.50.00 292 Índia Magnésio metálico 8104.11.00 8104.19.00 China 31/12/2008 - 16/12/2009 Com aplicação de direito 294 Calçados 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 China 31/12/2008 09/09/2009 05/03/2010 Com aplicação de direito 295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/2009 - 16/12/2009 Sem aplicação de direito 296 Cobertores de fibra sintetica não eletrico 6301.40.00 China 05/05/2009 - 29/04/2010 Com aplicação de direito 297 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 03/06/2009 - 27/05/2010 Com aplicação de direito 298 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2009 - 01/07/2010 Sem aplicação de direito Resinas de Polipropileno (PP) 3902.10.20 3902.30.00 293 299 Com aplicação de direito EUA 300 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 23/07/2009 Índia - 09/12/2010 Sem aplicação de direito 30 N.º PRODUTO NCM PAÍS 301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia Saco de juta 6305.10.00 302 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 18/08/2009 - 05/08/2010 Sem aplicação de direito 10/09/2009 - 03/09/2010 Com aplicação de direito Bangladesh 303 Índia 304 Magnésio em pó 8104.30.00 8104.90.00 China 09/10/2009 - 07/10/2010 Com aplicação de direito 305 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 09/10/2009 - 07/10/2010 Com aplicação de direito 29/10/2009 - 01/03/2011 Com aplicação de direito 04/11/2009 - 08/04/2011 Com aplicação de direito 14/12/2009 - 09/12/2010 Com aplicação de direito 24/12/2009 - 13/10/2010 Sem aplicação de direito 306 307 Argentina Objetos de mesa de vidro 7013.49.00 308 309 Indonésia Malhas de Viscose 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 310 3904.10.10 311 313 México Rebitadores Manuais Sal Grosso 8205.59.00 2501.00.19 314 315 China Chile 12/03/2010 02/06/2011 08/09/2011 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 19/04/2010 02/06/2011 06/10/2011 Com aplicação de direito 01/06/2010 - 02/06/2011 Com aplicação de direito 08/07/2010 - 29/11/2011 Sem aplicação de direito França Papel supercalandrado 4806.40.00 316 317 China EUA Policloreto de vinila – PVC 312 China Itália Hungria Borracha de Estireno-butadieno (SBR) 4002.19.19 318 Coréia do Sul China Vidros Planos Flotados Incolores 7005.29.00 319 México 320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/2010 08/04/2011 06/10/2011 Com aplicação de direito 321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/2010 - 12/07/2011 Com aplicação de direito 322 Diisocianato de Tolueno TDI-80/20 18/11/2011 Com aplicação de direito e Compromisso de preço Sem aplicação de direito EUA 26/07/2010 2929.10.21 323 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Argentina 12/07/2011 31 N.º PRODUTO NCM PAÍS 324 Coréia do Sul 325 Espanha INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 23/11/2011 326 Romênia 327 Rússia Chapas Grossas 7208.51.00 7208.52.00 26/08/2010 328 Taipé Chinês 329 Turquia Sem aplicação de direito - 20/05/2011 330 Coréia do Norte 331 México 332 Argentina 333 Coréia do Sul 334 EUA 27/03/2012 Borracha nitrílica (NBR) 01/10/2010 4002.59.00 335 França 336 Índia Sem aplicação de direito - 04/11/2011 337 338 339 Polônia Tubo de aço carbono sem costura Fosfato monocalcico monohidratado MCP 7304.19.00 Romênia 07/10/2010 - 09/08/2011 Com aplicação de direito 2835.26.00 Argentina 07/10/2010 - 21/09/2011 Com aplicação de direito 23/11/2010 - 01/03/2012 Com aplicação de direito Emirados Árabes Unidos 340 341 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 3920.62.19 3920.62.913 920.63.00 3920.69.00 3920.62.99 342 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 México Turquia 32 N.º PRODUTO NCM PAÍS 343 EUA 344 Finlândia 345 Suécia INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR 10/11/2011 346 Papel Cuchê 4810.22.90 Bélgica 347 Canadá 348 Alemanha 349 Suíça 350 Tubo de aço carbono sem costura 7304.19.00 351 352 Ácido Cítrico 2918.14.00 2918.15.00 China Austrália 355 México Laminados Planos Revestidos 7210.30.10 7210.49.10 7210.61.00 7210.70.10 Índia 357 Coréia do Sul 358 China 359 China 360 - Cobertores (Circunvenção) 6301.40.00 6001.10.20 361 Paraguai 23/04/2012 Com aplicação de direito 10/11/2011 Sem aplicação de direito 08/09/2011 Com aplicação de direito 17/05/2012 Sem aplicação de direito - Índia 354 356 21/12/2010 22/12/2010 7393.93.00 SITUAÇÃO 10/12/2010 China Panelas 353 China ENCERRAMENTO 22/07/2011 07/04/2011 26/01/2012 25/07/2012 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 18/04/2011 - 27/09/2012 Sem aplicação de direito 14.02.2012 Com aplicação de direito 16.05.2011 - Uruguai 362 Glifosato 2931.00.32 2931.99.39 3809.93.24 China 19/05/2011 - 15/08/2011 Sem aplicação de direito 363 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 07/06/2011 - 23/04/2012 Com aplicação de direito 09/05/2012 30/10/2012 Com aplicação de direito - 11/04/2012 Sem aplicação de direito - 06/12/2012 Com aplicação de direito 364 365 EUA MDI polimérico 39.09.30.20 366 367 China 08/06/2011 Bélgica Talheres 8211.10.00 8211.91.00 8215.20.00 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 China 13/06/2011 33 N.º NCM PAÍS Fios de Viscose 5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00 Turquia Vietnã 12/09/2011 - 29/08/2012 Sem aplicação de direito Tubos de cobre 7411.10.10 7411.10.90 China 10/11/2011 - 29/01/2013 Sem aplicação de direito Calçados (Circunvenção) 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 368 369 370 371 372 373 Resina de policarbonato Leite em pó 376 378 Tubo de aço inoxidável austenitico com costura 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 SITUAÇÃO Com aplicação de direito 04.10.2011 - 04.07.2012 China Inciso II Sem aplicação de direito Coréia do Sul Sem aplicação de direito 29/12/2011 - 20/06/2013 Com aplicação de direito Nova Zelândia 14/02/2012 - 05/02/2013 Com aplicação de direito 07/03/2012 - 29/07/2013 Com aplicação de direito 27/07/2012 Sem aplicação de direito 04/10/2013 Com aplicação de direito 17/07/2013 Com aplicação de direito 03/10/2013 Com aplicação de direito 06/12/2012 Sem aplicação de direito União Européia China 7306.40.00 7306.90.20 Taipé Chinês 379 África do Sul 380 EUA 381 Alemanha 382 Laminados a Frio 383 7219.32.00 7219.33.00 7219.34.007 219.35.00 7220.20.94 China 13/04/2012 Finlândia 385 Taipé Chinês 386 Vietnã 387 - Coréia do Sul 384 388 ENCERRAMENTO Tailândia 375 377 PRELIMINAR China Inciso I 3907.40.90 374 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRODUTO China Laminados planos de aço ao silício (GNO) 7225.19.00 Coréia do Sul 389 Taipé Chinês 390 África do Sul 391 Ucrânia 392 19/04/2012 - China Chapas Grossas 7208.51.00 7208.52.00 03/05/2012 393 Coréia do Sul 394 Rússia 395 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 - Austrália 34 N.º PRODUTO NCM Etanolaminas 2922.11.00 2922.13.10 396 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO EUA 397 10/05/2012 17/07/2013 04/11/2013 Com aplicação de direito Alemanha 398 Tubo de aço carbono sem costura (Tubos de condução) 7304.19.00 China 21/06/2012 - 04/11/2013 Com aplicação de direito 399 Ferro elétrico de passar 8516.40.00 China 25/06/2012 - 22/01/2013 Sem aplicação de direito 400 China 401 Tailândia Pneumático de moto 25/06/2012 4011.40.00 402 Vietnã 403 Taipé Chinês 404 China 405 Refratários 6902.10.18 6902.10.19 México 406 EUA 407 China 408 Fios de náilon 409 5402.31.11 5402.31.19 5402.45.20 19/12/2013 Sem aplicação de direito 02/07/2012 - 19/12/2013 Com aplicação de direito 09/07/2012 16/09/2013 27/12/2013 Com aplicação de direito 20/07/2012 - - Investigação em curso Tailândia Taipé Chinês 411 Coréia do Sul 413 - Coréia do Sul 410 412 Com aplicação de direito Taipé Chinês Pneus de automóveis 4011.10.00 Tailândia 414 Ucrânia 415 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/2012 - 17/07/2013 Com aplicação de direito 416 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/2012 - 17/07/2013 Com aplicação de direito 417 Pneus de automóveis 4011.10.00 China 24/08/2012 - 29/07/2013 Com aplicação de direito 03/09/2012 - - Investigação em curso 418 419 China Pneumático de bicicleta 4011.50.00 420 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Índia Vietnã 35 N.º PRODUTO NCM PAÍS Fios de acrílico 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 Indonésia Chapa présensibilizada de alumínio 3701.30.21 3701.30.31 424 Pedivelas 8714.96.00 425 Armação de óculos 426 421 422 423 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 02/10/2012 - 02/10/2013 Sem aplicação de direito 05/10/2012 - 03/10/2013 Sem aplicação de direito China 05/10/2012 - 01/10/2013 Com aplicação de direito 9003.11.00 9003.19.10 9004.90.10 9004.90.10 9004.90.90 China 05/10/2012 - 01/10/2013 Com aplicação de direito Cartão semirígido 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90 Chile 08/10/2012 15/07/2013 13/09/2013 Compromisso de preço Dióxido de Silício (Sílica) 2811.22.10 26/10/2012 - - Investigação em curso 30/10/2012 - 27/12/2013 Com aplicação de direito China EUA 427 China 428 Índia 429 China Índigo blue 3204.15.90 430 Cingapura 431 Alhos 0703.20.10 0703.20.90 China 12/11/2012 - 04/10/2013 Com aplicação de direito 432 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/2012 - 13/11/2013 Com aplicação de direito 433 Brocas SDS 8207.19.00 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 21/11/2012 - 09/04/2013 Sem aplicação de direito 434 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.90 China 12/12/2012 - 29/11/2013 Com aplicação de direito 435 Escova de cabelo 9603.29.00 China 12/12/2012 - 26/11/2013 Com aplicação de direito 436 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/2012 - - Investigação em curso 437 Cerâmica de mesa 6911.10.10 6912.10.00 China 26/12/2012 29/07/2013 - Investigação em curso 03/01/2013 - 31/12/2013 Sem aplicação de direito 438 Arábia Saudita 439 China 440 Resina epóxi 441 3907.30.29 3907.30.22 3907.30.21 3907.30.19 3907.30.11 Coréia do Sul Índia 442 México 443 Taipé Chinês RELATÓRIO DECOM No 17/2013 36 PRODUTO NCM PAÍS 444 Vidros processados 7007.19.00 China 09/01/2013 - - Investigação em curso 445 Índigo blue reduzido 3204.15.90 Alemanha 25/01/2013 - 27/12/2013 Com aplicação de direito 19/03/2013 - - Investigação em curso 04/04/2013 - 07/10/2013 Sem aplicação de direito 08/04/2013 - 23/10/2013 Sem aplicação de direito 10/06/2013 - - Investigação em curso 08/07/2013 - - Investigação em curso 15/07/2013 - - Investigação em curso 446 447 450 451 Resina de polipropileno 3902.30.00 3902.10.20 Coreia do Sul EUA Resina de policarbonato 3902.30.00 Pirofosfato (SAPP-40) 2835.39.20 União Europeia China África do Sul 452 Coreia do Sul 453 Japão Pneus de carga 4011.20.90 454 Rússia 455 Tailândia 456 Taipé Chinês Porcelanato técnico 6907.90.00 China 458 Arábia Saudita 459 China 460 461 ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Índia 451 457 PRELIMINAR África do Sul 448 449 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Vidros planos flotados incolores Egito 7005.29.00 Emirados Árabes Unidos 462 EUA 463 México 464 Artigos plásticos 3924.90.00 China 22/07/2013 - - Investigação em curso 465 Filtros cerâmicos refratários 6903.90.99 6903.90.91 China 29/07/2013 - - Investigação em curso Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 29/08/2013 - - Investigação em curso 466 China 467 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Coreia do Sul 37 N.º PRODUTO NCM PAÍS 468 Lápis de resina 9609.10.00 China Fenol 2907.11.00 471 Câmara de ar para bicicleta 4013.20.00 472 Arames galvanizados 469 474 Papel supercalandrado 7217.20.10 7217.20.90 477 30/09/2013 - - Investigação em curso China 07/10/2013 - - Investigação em curso Suécia 14/10/2013 - - Investigação em curso 14/10/2013 - - Investigação em curso 04/11/2013 - - Investigação em curso 18/11/2013 - - Investigação em curso 18/11/2013 - - Investigação em curso 18/11/2013 - - Investigação em curso 16/12/2013 - - Investigação em curso União Europeia Finlândia Alemanha Tubos para coleta de sangue 9018.39.99 China 3926.90.40 3822.00.90 EUA Canadá Pirofosfato (SAPP) 2835.39.20 481 China EUA Tubo de aço sem costura 7304.51.19 7304.59.11 China 7304.59.19 483 China 484 Coreia do Sul Chapas acrílicas 3920.51.00 EUA 486 Hong Kong 487 Malásia 488 EUA 489 França 490 16/09/2013 EUA 479 485 SITUAÇÃO Sem aplicação de direito Reino Unido 482 ENCERRAMENTO 19/12/2013 478 480 PRELIMINAR - 4806.40.00 475 476 DETERMINAÇÃO EUA 470 473 INÍCIO Ácido Adípico 2917.12.10 Itália 491 Alemanha 492 China RELATÓRIO DECOM No 17/2013 38 N.º PRODUTO NCM PAÍS 493 Argentina 494 Chile 495 BOPP 3920.20.19 Índia 497 Peru 498 Taipé Chinês 500 Tubos de cobre ranhurados 7911.10.90 DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO Colômbia 496 499 INÍCIO 16/12/2013 - - Investigação em curso 23/12/2013 - - Investigação em curso China México SITUAÇÃO Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo número de infrações aos incisos previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013. RELATÓRIO DECOM No 17/2013 39 QUADRO 6 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2013) N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 07.01.1991 - 16.01.1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12.03.1991 - 01.11.1991 Com aplicação de direito 3 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 União Europeia 17.03.1992 09.04.1992 11.08.1992 Com aplicação de direito 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22.09.1992 19.11.1992 02.09.1994 Sem aplicação de direito 5 Fio de algodão 5205.00.00 Paquistão 10.11.1993 - 26.12.1994 Sem aplicação de direito 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12.11.1993 - 01.06.1995 Sem aplicação de direito 7 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 06.12.1994 - 05.03.1996 Sem aplicação de direito 22.06.1994 28.03.1995 21.08.1995 Com aplicação de direito 8 Costa do Marfim 9 Filipinas 10 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 11 Malásia 12 Sri Lanka 2009.80.00 Sri Lanka 22.6.1994 28.03.1995 21.08.1995 Com aplicação de direito 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 Índia 19.12.2001 - 17.12.2002 Sem aplicação de direito 15 Barra de aço 7222.11.00 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00 Índia 08.04.2003 - 08.10.2004 Com aplicação de direito 16 Filmes ou Películas de tereftalato de polietileno (PET) 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 08.03.2007 - 04.07.2008 Com aplicação de direito 09.09.2011 - 29.08.2012 Sem aplicação de direito 27.12.2012 - - Investigação em curso 13 14 Leite de coco Filmes ou Películas de tereftalato de polietileno (PET) 17 18 Fios de viscose 19 20 Fios de acrílico 5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Índia Tailândia Indonésia Indonésia 40 N.º 21 22 PRODUTO NCM Resina de polipropileno 3902.10.20 3902.30.00 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 26.03.2013 - - Investigação em curso África do Sul Índia Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 7 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013) N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 1 Brinquedo 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997 Com aplicação de direito (R) 2 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 Com aplicação de direito (R) 3 Coco Ralado 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002 Com aplicação de direito (R) Brinquedo (revisão) Coco seco sem casca, ralado (revisão) Mídias ópticas graváveis Coco ralado (revisão) 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 Com aplicação de direito 0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 Com aplicação de direito (R) 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009 Sem aplicação de direito 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010 Com aplicação de direito Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 Sem aplicação de direito 4 5 6 7 8 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 41 Capítulo V – Estatísticas QUADRO 8 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013) Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL Total geral Petições D 53 34 30 40 46 51 117 69 71 511 S 0 2 1 0 1 3 3 3 0 13 548 SG 2 9 2 1 1 2 5 1 1 24 Investigações iniciadas D S SG 19 20 20 25 28 40 48 46 42 0 1 0 0 0 0 3 3 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 288 7 299 4 Indeferidas D 8 3 8 11 16 5 20 7 1 79 S 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 86 SG 1 1 0 1 0 0 2 0 0 5 Retiradas D 26 11 2 4 2 6 49 16 19 135 Em análise S 0 0 1 0 1 2 0 0 0 4 154 SG 0 8 1 0 0 2 2 1 1 15 D 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 S 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 SG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 240 D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano. Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2013 28% 54,5% Abertas Indeferidas 2% 15,5% Em análise Retiradas RELATÓRIO DECOM No 17/2013 42 QUADRO 9 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Ano Compromisso de Preço Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 3 1 0 1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 8 0 0 1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 8 0 0 7 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 0 0 2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 2 0 0 2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 11 1 0 2 0 0 2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 6 0 1 2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 12 0 0 15 0 0 2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 13 0 0 Total 396 22 4 91 8 1 78 8 1 13 0 0 179 10 2 152 9 2 Total 422 100 87 13 191 163 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada. RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 43 QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Ano Compromisso de Preço Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 0 0 1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 1 0 0 2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 7 0 0 Total 104 0 4 7 0 0 0 0 0 4 0 0 75 0 4 18 0 0 Total 108 7 0 4 79 18 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção RELATÓRIO DECOM No 17/2013 44 QUADRO 11 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Compromisso de Preço Ano Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 4 1 0 1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 0 1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 2 0 0 2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 11 0 0 7 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 5 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 7 0 0 2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 3 0 0 2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 6 0 0 2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 2 0 0 2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 15 1 0 3 0 0 2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 1 2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 4 0 0 2011 21 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 15 0 0 16 0 0 2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 20 0 0 Total 500 22 8 98 8 1 78 8 1 17 0 0 254 10 6 170 9 2 Total Geral 530 107 87 17 270 181 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção RELATÓRIO DECOM No 17/2013 45 Gráfico 2 Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2013) 3% 11% Medida definitiva 51% Sem aplicação de medida Em análise 34% Compromisso de preço Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 46 Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2013) 11 2013 56 16 2012 49 1 2011 24 3 2010 37 2009 9 2008 5 2007 5 10 24 14 12 12 2006 2005 6 7 5 2004 8 2003 12 7 8 8 2002 1 2001 19 2 2000 Originais abertas 8 1 1999 18 2 1998 20 6 1997 1996 0 1995 0 9 18 5 1 1994 1993 0 1992 0 1991 0 1990 0 1989 0 1988 0 0 Revisões abertas 16 30 10 11 2 2 2 10 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 20 30 40 50 60 47 Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2013) 20 2013 43 0 2012 39 4 2011 29 2010 9 7 6 2009 23 5 2008 16 11 11 2007 2006 6 2005 6 8 8 8 2004 2003 12 9 6 0 2002 19 3 2001 21 0 2000 17 2 1999 7 0 21 8 1 1996 1995 0 1994 0 1993 0 1992 0 1991 0 1990 0 0 1989 0 1988 0 0 0 Originais encerradas 6 1998 1997 Revisões encerradas 10 18 26 8 9 3 4 10 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 20 30 40 50 48 QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2013) Dumping Ano Direitos aplicados Compromissos de preço Direito e compromisso Subsídios Salvaguarda Total geral 1988 0 0 0 0 0 0 1989 4 0 0 0 0 4 1990 0 0 0 0 0 0 1991 0 2 0 1 0 3 1992 7 0 0 1 0 8 1993 5 0 0 0 0 5 1994 3 0 0 0 0 3 1995 3 0 0 6 0 9 1996 6 0 0 0 0 6 1997 2 0 0 0 1 3 1998 19 0 0 0 0 19 1999 5 0 0 0 1 6 2000 9 0 0 0 0 9 2001 10 5 1 0 0 16 2002 5 0 0 0 1 6 2003 9 0 0 0 1 10 2004 12 0 0 1 0 13 2005 9 2 0 0 0 11 2006 7 0 0 0 1 8 2007 19 1 0 0 0 20 2008 13 0 2 1 0 16 2009 19 0 0 0 0 19 2010 11 0 0 0 1 12 2011 13 0 2 0 0 15 2012 16 0 1 0 0 16 2013 42 1 0 0 0 43 Total 248 11 6 10 6 281 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 49 QUADRO 13 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2013) N° PAÍSES Dumping Investigação Revisão Subsídios Total 1 África do Sul 4 3 0 7 2 Alemanha 6 2 0 8 3 Argentina 5 2 0 7 4 Áustria 2 0 0 2 5 Bangladesh 2 3 0 5 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Bósnia 1 0 0 1 8 Canadá 2 0 0 2 9 Cazaquistão 2 1 0 3 10 Chile 3 2 0 5 11 China 48 30 0 78 12 Cingapura 1 0 0 1 13 Coreia do Sul 7 0 0 7 14 Costa do Marfim 0 0 1 1 15 Croácia 1 0 0 1 16 Dinamarca 2 0 0 2 17 Emirados Árabes Unidos 1 0 0 1 18 Eslovênia 1 0 0 1 19 Espanha 2 2 0 4 20 EUA 22 5 0 27 21 Filipinas 0 0 1 1 22 Finlândia 4 0 0 4 23 França 4 2 0 6 24 Grécia 1 0 0 1 25 Hungria 1 0 0 1 26 Índia 8 5 2 15 27 Indonésia 3 0 1 4 28 Itália 2 0 0 2 29 Iugoslávia 1 0 0 1 30 Japão 1 1 0 2 31 Macedônia 1 0 0 1 32 Malásia 0 0 2 2 33 México 5 5 0 10 34 Nova Zelândia 1 2 0 3 35 Países Baixos 1 0 0 1 36 Paraguai 0 1 0 1 37 Reino Unido 2 2 0 4 38 Romênia 2 3 0 5 39 Rússia 5 3 0 8 40 Sri Lanka 0 0 2 2 41 Suécia 1 0 0 1 42 Tailândia 7 1 0 8 43 Taipé Chinês 7 0 0 7 44 Tchecoslováquia 1 0 0 1 45 Turquia 1 0 0 1 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 50 N° PAÍSES Dumping Investigação Revisão Subsídios Total 46 Ucrânia 3 1 47 2 3 0 1 4 União Europeia 48 URSS 1 0 0 1 49 Uruguai 2 2 0 4 50 Venezuela 1 1 0 2 51 6 Vietnã 2 0 0 2 Total Geral 183 82 10 275 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 51 QUADRO 14 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2013 No Países Dumping Original Revisão Subsídios Total 1 África do Sul 1 0 0 1 2 Alemanha 3 1 0 4 3 Argentina 1 1 0 2 4 Áustria 2 0 0 2 5 Bangladesh 0 1 0 1 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Canadá 1 0 0 1 8 Chile 1 1 0 2 9 China 25 15 0 40 10 Cingapura 1 0 0 1 11 Coreia do Sul 6 0 0 6 12 Emirados Árabes 1 0 0 1 13 EUA 7 3 0 10 14 Finlândia 3 0 0 3 15 França 1 0 0 1 16 Hungria 1 0 0 1 17 Índia 1 1 0 2 18 Indonésia 3 0 0 3 19 Itália 1 0 0 1 20 México 2 1 0 3 21 Nova Zelândia 0 1 0 1 22 Paraguai 0 1 0 1 23 Romênia 0 1 0 1 24 Rússia 1 0 0 1 25 Suécia 1 0 0 1 26 Tailândia 5 0 0 5 27 Taipé Chinês 6 0 0 6 28 Turquia 1 0 0 1 29 Ucrânia 1 0 0 1 30 União Europeia 0 2 0 2 31 Uruguai 0 1 0 1 32 Vietnã 2 0 0 2 79 30 0 109 Total Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 52 QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2013) No I Segmento Investigações ANIMAIS VIVOS E 1,9% 21 4% 1 0,9% 0 0,0% 0 0,0% 6 1,1% 0 0,0% 11 2,1% 1 0,9% ALCOÓLICOS E TABACO PRODUTOS QUÍMICOS 102 19,2% 13 11,9% PLÁSTICOS E BORRACHAS 129 24,3% 17 15,6% 0 0,0% 0 0,0% 1 0,2% 0 0,0% 19 3,6% 12 11% 41 7,7% 19 17,4% 3 0,6% 3 2,8% 20 3,8% 6 5,5% 0 0,0% 0 0,0% METAIS COMUNS 117 22,1% 23 21,1% MÁQUINAS E APARELHOS 18 3,4% 5 4,6% MATERIAL DE TRANSPORTE 4 0,8% 1 0,9% 9 1,7% 2 1,9% 0 0,0% 0 0,0% 17 3,2% 4 3,6% 0 0,0% 0 0,0% 530 100% 109 100% REINO ANIMAL PRODUTOS DO REINO GORDURAS E ÓLEOS OU VEGETAIS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS V VI ALIMENTARES; BEBIDAS, PRODUTOS MINERAIS LÍQUIDOS VII VIII PELES, COUROS E ARTIGOS DE IX VIAGEM VEGETAL MADEIRA, CARVÃO E CORTIÇA X POLPA DE MADEIRA, PAPEL OU CARTÃO XI TÊXTEIS XII CALÇADOS, GUARDACHUVAS, XIII FLORES PEDRA, ARTIFICIAIS CIMENTO, CERÂMICA, VIDROS XIV PÉROLAS E METAIS PRECIOSOS XV XVI XVII XVIII INSTRUMENTOS ÓTICOS, RELÓGIOS XIX XX E INSTRUMENTOS ARMAS E MUNIÇÕES MUSICAIS MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS XXI Medidas em Vigor em Vigor 2 ANIMAIS IV Investigações Participação no Total de Preços 2,3% VEGETAL III Total de Medidas e Compromissos de 12 PRODUTOS DO II Iniciadas Participação no OBRAS DE ARTE E ANTIGÜIDADES Total Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 53 Gráfico 5 Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2013) 140 129 120 117 102 100 Total de investigações Medidas em vigor 80 60 41 40 21 20 12 2 0 I 1 II 6 0 0 III 11 IV 13 1 V 19 12 17 VI VII VIII 3 1 0 0 IX X XI XII 23 20 19 6 18 5 17 9 2 4 4 1 0 0 XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI 0 Seções da NCM Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 54 QUADRO 16 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013 N o 1 2 Produto PVC-S (dumping) País Direito Aplicado China China - Margem individual de dumping para 4 empresas = 10,5% - Demais = 21,6% Coreia do Sul 3 Fenol EUA 4 (dumping)(R) União Europeia 5 Papel Supercalandrado 6 (dumping) EUA Coreia do Sul - LG Chemical = 2,7% - Demais, exceto Hanwha Chemical corporation = 18,9% EUA - Ineos Phenol = 54,9% - Demais = 68,2% União Europeia - Ineos Phenol GmbH Co. KG = 92,3% - Ineos Phenol Belgium BV = 92,3% - Demais = 103,5%. EUA - New Page Consolidated Papers Inc. = US$107,61/t - Wausau Paper Specialty Products LLC. = US$ 270,99/t - Demais Exportadores = US$ 1.117,61/t Situação em 31 de dezembro de 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 51 - DOU de 29/08/2008 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 59 - DOU de 17/09/2008 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 63 - DOU de 23/10/2008 Finlândia Finlândia - UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy = US$ 199,00/t Alterada pela Resolução CAMEX N° 05 – DOU de 06/02/2013 - Demais Exportadores = US$ 277,95/t. 7 8 Glifosato (dumping) (R) Lápis de mina de Grafite e de Cor (dumping) (R) China China Acrilato de Butila 9 (dumping) EUA Até US$ 2,52/Kg, seguindo fórmula de cálculo constante da Resolução CAMEX nº 45, de 06/07/2012. - 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor. - Arkema Inc = US$ 0,08/kg - The Dow ChemicalCompany e UnionCarbide Corporation = US$ 0,24/kg - Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc. = US$ 0,19/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 03 - DOU de 04/02/2009. Alterada pela Resolução CAMEX Nº 41 – DOU de 09/06/2010 e pela Resolução CAMEX N° 45 – DOU de 06/07/2012 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de 04/02/2009. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 15 - DOU de 25/03/2009. - Demais = US$ 0,42/kg Alterada pela Resolução CAMEX N° 04 – DOU de 06/02/2013 China US$ 2.259,46/t Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de 11 Áustria Áustria - Lenzing Aktiengesellschaft: US$ 0,10/kg - Demais: US$ 0,47/kg 12 China 10 Eletrodos de Grafite (dumping) Direito antidumping aplicado pela 09/04/2009. Fibras de Viscose 13 (dumping) Indonésia Tailândia 14 Taipé Chinês 15 Pneus de Carga 16 (dumping) China China: US$ 0,34/kg Indonésia - P.T. Indo-Bharat Rayon: US$ 0,06/kg - Demais: US$ 0,45/kg Tailândia - Thai Rayon Public Co. Ltd: US$ 0,10/kg - Demais: US$ 0,64/kg Taipé: US$ 1,35/kg - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e US$ 1,42/Kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 20 - DOU de 09/04/2009. Alterada pela Resolução CAMEX nº 116 – DOU de 20/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de 18/06/2009. - Demais empresas: US$ 2,59/kg RELATÓRIO DECOM No 17/2013 55 N o Produto País Seringas Descartáveis 17 (dumping) China Direito Aplicado - Shangai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd. = US$ 7,73/Kg - Demais Empresas = US$ 10,67/Kg 18 Magnésio Metálico (dumping) (R) China US$ 1,18/kg Situação em 31 de dezembro de 2013 Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de 18/09/2009 Direito antidumping aplicado pela Nº 79 - DOU de 16/12/2009 Áustria - Linz Textil GmbH: US$ 0,52/kg - Borckenstein AG: US$ 0,52/kg - Demais: US$ 0,98/kg Áustria 19 China 20 21 Fios de Viscose 22 Índia Índia - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 0,40/Kg e US$ 1,24/Kg - Demais: US$ 1,29/kg Indonésia - Margem individual de dumping para 10 empresas: US$ 0,08/Kg - Demais: US$ 1,04/kg (dumping) Indonésia 23 Tailândia 24 Taipé Chinês Tailândia - Indo-Thai Synthetic Co., Ltd: US$ 0,16/kg - Lucky Spinning Co., Ltd: US$ 0,16/kg - Chiem Patana Têxtil Co., Ltd: US$ 0,16/kg - Demais: US$ 1,59/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 80 - DOU de 16/12/2009 Taipé Chinês - Formosa Chemicals & Fibre Corporation: US$ 0,74/kg Demais: US$ 1,09/kh China: US$ 0,58/kg China US$ 13,85/par Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº14 – DOU de 05/03/2010 China US$ 5,22/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N°23 – DOU de 29/04/2010 China 14,52 US$/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 29/04/2010 China 43% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de 27/05/2010 Índia Índia - Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg - Demais: US$ 0,45/kg Calçados 25 26 (dumping) Cobertores (dumping) Canetas esferográficas 27 28 29 (dumping) Ímãs Permanentes de Ferrite em Forma de Anel (dumping) (R) Sacos de juta (dumping) (R) 30 Bangladesh Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 66 – DOU de 03/09/2010 Bangladesh: US$ 0,16/kg 31 EBMEG (dumping) (R) EUA - The Dow Chemical Company: US$ 377,34/t - Demais empresas: US$ 670,42/t RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de 07/10/2010 56 N o 32 Produto País Direito Aplicado Magnésio em Pó (dumping) (R) China US$ 0,99/Kg EUA: 16% 33 34 Policloreto de Vinila – PVC (dumping) (R) EUA cálculo constante da Resolução CAMEX nº 85, de 09/12/2010 35 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de 07/10/2010 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de 09/12/2010 México: até 18%, seguindo fórmula de México PP (resinas de polipropileno) (dumping) Situação em 31 de dezembro de EUA Alterada pela Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de 06/09/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 86 – DOU de 09/12/2010 10,6% Alterada pela Resolução CAMEX N° 17 – DOU de 18/03/2011 China: US$ 1,70/kg China 36 37 Objetos de vidro, para mesa (dumping) Indonésia Argentina 38 39 Malhas de viscose (dumping) 40 Borracha estireno-butadieno (SBR) (dumping) Indonésia: US$ 0,15/kg Argentina - Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, seguindo requisitos e fórmula de cálculo constante da Resolução CAMEX nº 52, de 18/07/2011 - Demais: US$ 0,37/kg China US$ 4,10/Kg Coreia do Sul - LG Chem: 3,0% - KKPC: 7,8% - Demais: 38,8% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 08 – DOU de 01/03/2011 Alterada pela Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 18/07/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 20 – DOU de 08/04/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 38 – DOU de 02/06/2011 Alterada pela Resolução CAMEX N° 60 – DOU de 08/09/2011 41 42 Garrafa Térmica (dumping) (R) Tubos de aço carbono sem costura (dumping) (R) China 47% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de 12/07/2011 Romênia 14,3% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de 10/08/2011 - 35,4% (base CIF) 43 Sal grosso (dumping) Chile 44 Tubos de aço carbono sem costura (dumping) China RELATÓRIO DECOM No 17/2013 - Sociedad Punta de Lobos S.A.: compromisso de preço de US$ 38,58/t, sujeito a alterações conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011. US$ 743,00/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 61 – DOU de 08/09/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 63 – DOU de 08/09/2011 57 N o 45 Produto País Direito Aplicado Fosfato Monocálcico MCP(dumping) (R) Argentina - Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t - Demais:US$ 166,55/t França 46 47 Itália 48 49 50 Hungria n-Butanol (dumping) EUA Ácido cítrico (dumping) China 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de 21/09/2011 França: US$ 401,03/t Itália: US$ 369,19/t Papel Supercalandrado (dumping) Situação em 31 de dezembro de Hungria - Dunafin: US$ 235,54 - Demais: US$ 235,54 - The Dow Chemical Company: US$ 272,12/t - Basf Corporation: US$ 260,14/t - Oxea Corporation: US$ 102,67 - Eastman Chemical Company: US$ 127,21/t - Demais: US$ 272,12/t - Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pelas empresas RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 75 – DOU de 06/10/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 76 – DOU de 06/10/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 52 – DOU de 25/07/2012 - Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t Emirados Árabes 51 52 Filme Pet (dumping) México 53 Turquia EUA Suécia 54 55 56 Papel cuchê (dumping) 57 Canadá Bélgica 58 59 -Demais: US$ 861,50/t Emirados Árabes - Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t - Demais: US$ 576,32/t México: US$ 1.013,98/t Turquia - Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t - Demais: US$ 646,12/t EUA - Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t - Demais: US$ 473,76/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 14 – DOU de 01/03/2012 Finlândia - UPM-Kymmene Corporation: US$ 133,74/t - Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t - Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t - Demais: US$ 595,29/t Alemanha - Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t - Norske Skog Walsum GmbH: US$ 45,94/t - Demais: US$ 106,77/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 25 – DOU de 23/04/2012 Finlândia Alemanha Bélgica - Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t - Demais: US$ 96,96/t Suécia: US$ 133,74/t Canadá: US$ 153,28/t Magnésio metálico 60 (dumping) Direito antidumping aplicado pela Rússia US$ 890,73/t Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 23/04/2012 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 58 N o Produto País Direito Aplicado EUA EUA - Margem individual de dumping para 8 empresas, variando entre US$ 418,73/t e US$ 738,20/t -Demais empresas: US$ 838,08/t MDI Polimérico 61 (dumping) 62 China China - Margem individual de dumping para 7 empresas: US$ 619,27/t Situação em 31 de dezembro de 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de 31/10/2012 - Demais empresas: US$ 1.079,68/t 63 Talheres (dumping) 64 Leite em Pó (dumping) (R) 65 66 Resina de policarbonato (dumping) China US$ 19,70/kg Nova Zelândia Nova Zelândia: 3,9% União Europeia EU: 14,8% - Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t Tailândia - Demais: US$ 3.450,13/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 87 – DOU de 05/12/2012 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 02 – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de 20/06/2013 Alterado pela Resolução CAMEX nº 115 – DOU de 20/12/2013 China - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 175,94/t e US$ 251,63/t - Demais empresas: US$ 432,95/t China 67 68 Laminados planos de aço ao silício (GNO) (dumping) Coreia do Sul Taipé 69 Coreia do Sul - Posco – Pohang Iron and Steel Company: US$ 132,50/t - Kiswire Ltd: US$ 132,50/t - Samsung C&T Corporation: US$ 132,50/t - Demais empresas: US$ 231,40/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de 17/07/2013 Taipé Chinês - China Steel Corporation - CSC: US$ 198,34/t - Demais empresas: US$ 567,16/t Talhas Manuais 70 (dumping) Direito antidumping aplicado pela China US$ 114,14/unidade. (R) 71 72 Ventiladores de Mesa (dumping) (R) Pneus de Automóveis (dumping) (R) Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de 17/07/2013 Direito antidumping aplicado pela China US$ 26,30/unidade. China - Margem individual de dumping para 35 empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e US$ 2,17/Kg Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 17/07/2013 - Demais: US$ 2,17/kg 73 Tubos de aço inoxidável China 74 (dumping) Taipé Chinês China - Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co: US$ 679,08/t - Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.: US$ 679,08/t - Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd: US$ 679,08/t - Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t - Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd: US$ 0,00/t - Demais: US$ 679,08/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de 29/07/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de 29/07/2013 Taipé Chinês - Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t - YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t - Demais: US$ 911,71/t RELATÓRIO DECOM No 17/2013 59 N o Produto País Direito Aplicado Cartulinas CMPC S.A.: compromisso 75 Cartão Semi-Rígido (dumping) (R) Chile de preços que variam de US$ 705/t a US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e Frete) São Paulo. (dumping) (R) 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de 13/09/2013 Direito antidumping aplicado pela Pedivelas 76 Situação em 31 de dezembro de China US$ 1,56/kg Resolução CAMEX nº 75 – DOU de 01/10/2013 Armações de óculos 77 (dumping) (R) China África do Sul 4,87/peça Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 76 – DOU de 01/10/2013 África do Sul: US$ 166,63/t China: US$ 211,56/t 78 China 79 Chapas grossas 80 (dumping) Coréia do Sul 81 Ucrânia Alemanha 82 China 83 84 Laminados a frio 85 US$ 270,56/kg , limitado a US$ (dumping) Coréia do Sul Finlândia 86 Taipé 87 Vietnã Coreia do Sul -Posco: US$ 135,08/t - Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t - Demais: US$ 135,84/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 77 – DOU de 03/10/2013 Ucrânia: US$ 261,79/t Alemanha: US$ 952,90/t China - Lianzhong Stainless Steel Corporation: US$ 853,46 /t - Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.: US$ 235,59/t - Demais: US$853,46/t Coreia do Sul - Posco Pohang Steel Works: U$$ 267,84 /t -Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t -Demais: US$ 940,47/t Finlândia - Outokumpu Stainless Oy: US$ 1.030,20/t - Demais: US$ 1.076,86/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 97 – DOU de 04/10/2013 Taipé Chinês - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e US$ 705,61/t -Demais empresas: US$ 705,61/t Vietnã -Posco VST Co., Ltd.: US$568,27/t -Demais: US$568,27/t Direito antidumping aplicado pela 88 Alho (dumping) (R) China US$0,78/kg EUA - Ineos Oxide: 7,4% - The Dow Chemical Company: 59% - Demais: 59,3% Resolução CAMEX nº 80 – DOU de 04/10/2013 89 Etanolaminas EUA 90 (dumping) Alemanha Alemanha: -Basf: 41,2% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 93 – DOU de 04/11/2013 - Demais: 41,2% - Margem individual de dumping para 25 empresas: US$ 778.99/t Tubos de condução 91 92 (dumping) Cadeados Dumping (R) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 94 – DOU de China - Demais: US$ 835,47/t 04/11/2013 US$ 3,56/unidade Resolução CAMEX nº 95 – DOU de Direito antidumping aplicado pela China 13/11/2013 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 60 N o Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 - Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67/kg Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67/kg 93 Escovas para cabelo (dumping) (R) China Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Ltd. - 15,67/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 99 – DOU de 26/11/2013 Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67/kg - Margem individual para 33 empresas: US$ 12,55/kg - Demais: US$ 15,67/kg Direito antidumping aplicado pela 94 Alto-Falantes (dumping) (R) China US$ 2,35/Kg Resolução CAMEX Nº 101 - DOU DE 30/11/2013 China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 2,21/kg e US$ 3,23/kg -Demais: US$ 7,40/kg China 95 96 Pneus para motos (dumping) Tailândia 97 Vietnã China 98 Refratários Básicos (dumping) 99 100 México Índigo Blue Reduzido (dumping) (R) 101 Alemanha China Índigo Blue Reduzido (dumping) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE 19/12/2013 Vietnã - Margem individual de dumping para 3 empresas: US$ 1,80/kg - Demais: US$ 7,79/kg China: US$ 536,52/t Direito antidumping aplicado pela México - RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66 /t - Demais: US$ 370,54 /t - DyStar Colours Distribution GmbH. = US$ 1.510,92/t - Demais = US$ 1.510,92/t China - DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. = US$ 1.717,91/t - Demais = US$ 1.717,91/t Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE 19/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 122 - DOU DE 27/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 123 - DOU DE 102 Cingapura 103 China 104 Tailândia - Margem individual de dumping para 6 empresas: US$ 5,72/kg -Demais: US$ 6,18/kg Coreia Fios de náilon (dumping) Cingapura - Bluconnection Pte. Ltd. = US$ 2.040,79/t - Demais = US$ 2.040,79/t China - Margem individual de dumping para 4 empresas, variando entre US$ 334,78/t e US$ 2.409,11/t - Margem individual de dumping para 16 empresas: US$ 475,05/t - Demais = US$ 2.409,11/t Coreia do Sul - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 338,10/t e US$ 156,32/t - Demais = US$ 3.224,91/t 27/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 124 - DOU DE 105 Tailândia 106 Taipé Chinês Tailândia - Thailon Techno Fiber Limited = US$ 1.146,73/t - Demais = US$ 1.146,73/t 27/12/2013 Taipé Chinês - Acelon Chem e Fiber Corp. = US$ 282,97/t - LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$ 445,45/t - Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 364,21/t - Demais = US$ 1.629,18/t RELATÓRIO DECOM No 17/2013 61 N o Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 o 107 Cobertores sintéticos (circunvenção) (China, Paraguai, Uruguai) 108 Inciso I, art.2 partes , peças ou componentes Uruguai: US$ 5,22/Kg Direito antidumping aplicado pela Paraguai: US$ 5,22/Kg o Resolução CAMEX nº 12– DOU de Inciso II, art.2 14/02/2012 China: US$ 96,6% industrialização em terceiro país - Margem individual de dumping para 9 empresas, variando entre: US$1,34/kg e US$4,66/kg Direito antidumping PROVISÓRIO 109 Objetos de louça para mesa (dumping) China - Empresas chinesas identificadas no Anexo 1 e não constantes desta tabela: US$ 3,07/kg aplicado pela Resolução CAMEX nº 57– DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 4,66/kg Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 17 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013 Nº 1 Produto Cartões semirrígidos (dumping) País Situação em 31/12/2012 Chile Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013). Compromisso de preço prorrogado pela Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 18 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013 Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. Cachoeirinhas - RS 01 a 12.07.2013 2 Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. Nova Santa Rita RS 01 a 12.07.2013 Bravox S.A. Indústria e Comércio Eletrônico Itu - SP 29.07.2013 a 02.08.2013 Sete Lagoas - MG 12.08.2013 a 16.08.2013 Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda Campinas – SP 17 a 21.07.2013 Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora Cambé - PR 10 a 14.06.2013 Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda Diadema - SP 24 a 28.06.2013 Klabin S.A. São Paulo - SP 13 a 17.05.2013 Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira - SP 03 a 07.06.2013 Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano - SP 17 a 21.06.2013 IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A Rio de Janeiro - RJ 06 a 10.05.2013 AGFA-Gevaert do Brasil Ltda São Paulo - SP 13 a 17.05.2013 Rhodia Brasil Ltda Paulínia e São Paulo - SP 18 a 22.02.2013 Alto-falantes 3 Ask do Brasil Ltda 4 5 Armações e óculos de correção 6 Cadeados 7 8 9 Cartão semi-rígido 10 11 12 13 Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) Dióxido de Silício (Sílica) RELATÓRIO DECOM No 17/2013 62 Condor São Bento do Sul SC 10 a 14.06.2013 Philips do Brasil Ltda. Varginha – MG 21 a 25.01.2013 SEB do Brasil São Paulo - SP 04 a 08.02.2013 Foseco Industrial Comercial Ltda São Paulo - SP 21 a 25.10.2013 São Paulo - SP 20 a 24.05.2013 São Paulo - SP 16 a 20.12.2013 Bann Química Ltda Paulínia - SP 10 a 14.06.2013 BIC Amazônia S.A. Manaus 21 a 25.10.2013 SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda São Paulo - SP 06 a 10.05.2013 Philips do Brasil Ltda Barueri - SP 24 Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG 18 a 22.11.2013 25 Ind. e Com. de Cerâmica Tirolesa Ltda. / Studio Tacto Campo Largo - PR 13 a 17.05.2013 Oxford Porcelanas S.A São Bento do Sul SC 20 a 24.05.2013 Metalúrgica Duque Joinville - SC 03 a 07.06.2013 ICL BRASIL Ltda. São Paulo – SP 24 a 28.06.2013 ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP 09 a 13.12.2013 Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP 20 a 24.05.2013 Pirelli Pneus Ltda Gravataí - RS e Santo André - SP 25.02.2013 a 01.03.2013 Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP 18 a 22.03.2013 Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos Bento Gonçalves RS 08 a 12.04.2013 Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. Americana - SP 06 a 10.05.2013 Pirelli Pneus Ltda. Campinas e Santo André – SP 22 a 26.04.2013 Bridgestone do Brasil Ind. e Com. Ltda. Santo André – SP 06 a 10.05.2013 Rio de Janeiro - RJ 04 a 08.11.2013 Americana - SP 18 a 22.11.2013 Pirelli Pneus Ltda Santo André - SP 25 a 29.11.2013 14 15 Escovas para cabelo Ferro elétrico de passar 16 17 Filtros cerâmicos refratários 18 Fios de acrílico 19 20 Índigo blue reduzido 21 Lápis de resina 22 23 Liquidificadores Objetos de louça de mesa 26 27 28 Pedivela para bicicleta Pirofosfato 29 30 31 Pneumático de bicicleta Pneumático de moto 32 33 Pneumático de moto 34 35 Pneus de automóveis 36 37 38 Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. Pneus de carga 39 Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda 06 a 10.05.2013 40 Porcelanatos técnicos Portobello Tijucas - SC 28.10.2013 a 01.11.2013 41 Refratários Magnesita Refratários S.A. Contagem - MG 22 a 26.07.2013 42 Resina de polipropileno Braskem S.A Salvador - BA 30.09.2013 a 04.10.2013 43 Resinas epóxi Dow Brasil São Paulo – SP 13 a 17.05.2013 Koch Metalúrgica S.A. Cachoeirinha - RS 14 a 18.01.2013 Berg-Steel S.A. Araras - SP 28.01.2013 a 01.02.2013 Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. Ribeirão Pires - SP 21 a 25.01.2013 Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP 21 a 25.10.2013 Guardian Brasil Vidros Planos Ltda. Porto Real - RJ 18 a 22.11.2013 Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais São Caetano do Sul - SP 12 a 16.08.2013 44 Talhas manuais 45 46 47 48 49 Tubo de aço inoxidável austenitico com costura Vidros planos flotados incolores Vidros processados Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 63 QUADRO 19 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013 Nº Produto Empresa Investigado Verificada Local Data Etanolaminas Dow Brasil Sudeste Ltda São Paulo – SP 12 a 14.06.2013 2 Índigo Blue Reduzido Dystar Ind. E Com de Produtos Químicos Ltda. São Paulo/SP 26 a 28.08.2013 3 Refratários RHI Refratários Brasil Ltda Belo Horizonte - MG 21 a 23.08.2013 4 Resina de Policarbonato Bayer S.A. São Paulo – SP 25 a 27.02.2013 1 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 20 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2013 Nº 1 2 Produto Empresa Investigado Verificada Local País Data Cadeados Viro S.p.A. Bologna Itália 08 a 10.07.2013 Vidros processados Saint-Gobain Euroveder Italia S.P.A Milão Itália 23 a 25.09.2013 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 21 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2013 Nº 1 Produto Investigado Fios de acrílico Governo Local Data Indonésia Jacarta 07 a 08.10.2013 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 64 QUADRO 22 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013 Nº Produto Empresa Investigado Verificada 1 2 3 Alho Jining Greenstream Fruits and Vegetables Co. Ltd Hong Chang Fruits & Vegetable Products Co. Ltd Shandong Goodfarmer Fruits & Vegetables Co. Ltd. Local País Data Jining China 09 a 10.07.2013 Jinxiang China 11 a 12.07.2013 Juye China 15 a 16.07.2013 4 Jining Trans-High Co., Ltd Jining China 15 a 16.07.2013 5 Jining Greenway Foodstuffs Co. Ltd., Jining China 18 a 19.07.2013 Cartão semi-rígido Cartulinas CMPC S.A. Santiago Chile 24 a 28.06.2013 Seul Coréia do Sul Chapas grossas Pohang Iron & Steel Co., Ltd – POSCO 17 a 21.06.2013 Hyundai Steel Company Seul Coréia do Sul 24 a 28.06.2013 Zhangping, Fujian China 09 a 10.09.2013 Zhuzhou China 12 a 13.09.2013 Wuxi, Jiangsu China 16 a 17.09.2013 Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02 a 06.12.2013 6 7 8 9 10 Dióxido de Silício (Sílica) 11 12 Fujian Zhengsheng Inorganic Material Co., Ltd. Zhuzhou Xinglong Chemical Industry Co., Ltd. Quechen Silicon Chemical Co., Ltd. 13 Escovas para cabelo Guanpin Shenyang China 29 a 30.08.2013 14 Etanolaminas INEOS Oxide Plaquemine EUA 06 a 10.05.2013 PT Kahatex Bandung Indonésia 23 a 27.09.2013 16 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 30.09.2013 a 04.10.2013 17 Hyosung Corporation Seoul Coréia do Sul 01 a 05.07.2013 18 Kolon Fashion Material Inc Gwacheon Si Coréia do Sul 08 a 12.07.2013 19 Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd Fuzhou -Fujian China 08 a 09.07.2013 20 Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. Yiwu, Zhejiang China 11 a 12.07.2013 Taekwang Industrial Co. Ltd Seoul Coréia do Sul 22 a 26.07.2013 22 Thailon Techno Fiber Limited Chonburi Tailândia 29.07.2013 a 02.08.2013 23 Acelon Chemicals & Fiber Corporation Taichung Taipé Chinês 05 a 09.08.2013 24 Lealea Enterprise Co. Ltd Taipei Taipé Chinês 12 a 16.08.2013 25 Xinhui Dehua Nylon Chips Co. Ltd (Dehua) Jiagmen China 02 a 03.09.2013 26 Dystar Colours Distribution GmbH Frankfurt Alemanha 29.07.2013 a 02.08.2013 27 Dystar Singapore Pte. Ltd Cingapura Cingapura 23 a 25.09.2013 28 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd Changhwa Taipé Chinês 28.01.2013 a 01.02.2013 Kaohsiung Taipé Chinês 04 a 08.02.2013 Foshan China 28.08.2013 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19 a 20.08.2013 Shandong Zhongyi Macca Light Industrial Products Co.,Ltd Shangdong China 22 a 23.08.2013 Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd Shenzhen China 26 a 27.08.2013 15 Fios de acrílico 21 Fios de nylon Índigo Blue Reduzido Laminados a Frio 29 30 Liquidificadores 31 32 Objetos de louça de mesa 33 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 Yieh United Steel Corporation (Yusco) Guang Dong Xinbao Electrical Appliances Holdins Co. Ltd. 65 Nº Produto Empresa Investigado Verificada 34 35 Pneumático de bicicleta Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd 36 37 Pneumático de bicicleta 38 39 40 41 Locería Colombiana S.A. (Vajillas Corona) Tianjin Zhenxin Rubber Co., Ltd e Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd Pneumático de moto Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd Kenda Rubber Ind. (Vietnam) Co., Ltd Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd. Qingdao Morewin Rubberware Co., Ltd. Chongqing Super Star Rubber Industrial Co. Ltd. Local País Data Caldas Colômbia 23 a 25.09.2013 Tianjin China 22 a 24.07.2013 Feiyada, Tianjin China 25 a 26.07.2013 Hangzhou China 29 a 30.07.2013 Ho Chi Minh Vietnã 01 a 02.08.2013 Tianjin China 10 a 11.06.2013 Qingdao China 13 a 14.06.2013 Chongqing China 17 a 18.06.2013 42 Michelin Siam Co., Ltd. Bangcoc Tailândia 15 a 19.07.2013 43 Kenda Rubber Ind. (Vietnam) Co., Ltd. Ho Chi Minh Vietnã 18 a 19.07.2013 44 Kenda Rubber Ind. Co., Ltd Taichung Taipé Chinês 22 a 26.07.2013 Dongying China 02 a 03.05.2013 Hefei China 02 a 03.05.2013 Dongying, Shandong China 06 a 07.05.2013 Guangzhou China 06 a 07.05.2013 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coréia do Sul 02 a 06.09.2013 50 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23 a 27.09.2013 51 Nexen Tire Corporation Busan Coréia do Sul 23 a 27.09.2013 52 Sumitomo Rubber (Thailand) Co., Ltd. Rayong Tailândia 30.09.2013 a 04.10.2013 53 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coréia do Sul 30.09.2013 a 04.10.2013 México 12 a 16.08.2013 Shandong Yongsheng Rubber Group Co., LTD GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd. Shandong Jinyu Industrial Co., Ltd. South China Tire & Rubber Co., Ltd. 45 46 47 48 49 Pneus de Automóveis 54 Refratários RHI Refmex S.A. de C.V., Tlalnepantla de Baz 55 Resina de Policarbonato Bayer Thai Co. Ltd. Bangkok Tailândia 28.01.2013 a 01.02.2013 Samyang Corporation Seul Coréia do Sul 18 a 22.02.2013 Jiangsu Sanmu Group CO. (Sanmu) Yixing China 26 a 27.08.2013 Kukdo Chemical CO., Ltd. Seul Coréia do Sul 13 a 17.01.2013 59 Kumho Petrochemical Co., Ltd. Seul Coréia do Sul 20 a 24.01.2013 60 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd. Changhwa Taipé Chinês 21 a 25.02.2013 Froch Enterprise Co. Ltd. Douliu Taipé Chinês 25.02.2013 a 01.03.2013 Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co. Foshan China 08 a 09.04.2013 63 Fujian Casey Group Co., Ltd., Xiamen China 11 a 12.04.2013 64 Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd. Huzhou China 15 a 16.04.2013 China 22 a 23.08.2013 China 29 a 30.08.2013 56 57 58 Resinas Epóxi 61 62 Tubos de aço austenitico sem costura 65 Tubo de aço carbono sem costura (tubos de condução) Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd 66 Vidros processados Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co., Ltd Suqian Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 17/2013 66 RELATÓRIO DECOM No 17/2013 67 ANEXO I INVESTIGAÇÕES EM CURSO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Ácido Adípico 1032 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2917.12.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 5 Exportadores: 22 Importadores: 34 Entidades de classe: 0 China EUA França Itália Data: Evento: Detalhes: 02/09/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 19/12/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Arames para enfardar celulose 1028 Processo DECOM: 52272.001223/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140 kgf/mm2. Peticionário(s): Belgo Bekaert Arames Ltda. Morlan S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7217.20.10 Suécia Produtores Domésticos: 2 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 4 Entidades de classe: 0 7217.20.90 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 18/10/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U. de 14/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Artigos plásticos 613 Processo DECOM: 52272.001466/2012-78 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis. Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3924.90.00 China Produtores Domésticos: 29 Governos: 2 Exportadores: 109 Importadores: 209 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 22/07/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 24/07/2013 Envio de Questionários CIRCULAR nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U. de 22/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até BOPP 1042 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica Peticionário(s): Vitopel do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.20.19 Argentina Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Exportadores: 16 Importadores: 56 Entidades de classe: 1 Chile Colômbia Índia Peru Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 15/10/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Câmara de ar para bicicleta 658 Processo DECOM: 52272.001154/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4013.20.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 36 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 05/04/2013 Início Pré-Pleito 25/04/2013 Protocolo da Petição 07/10/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/10/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Chapas acrílicas 676 Processo DECOM: 52272.002204/2013-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.51.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 4 Exportadores: 58 Importadores: 63 Entidades de classe: 0 EUA Hong Kong Malásia Data: Evento: Detalhes: 25/06/2013 Início Pré-Pleito 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 21/11/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Dióxido de Silício (Sílica) 715 Processo DECOM: 52272.000437/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Dióxido de silício precipitado Peticionário(s): Rhodia Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2811.22.10 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Exportadores: 16 Importadores: 39 Índia Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 20/04/2012 Início Pré-Pleito 08/05/2012 Protocolo da Petição 26/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 30/10/2012 Envio de Questionários 28/05/2013 Audiência Meio Período 30/09/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. de 26/10/2012) Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Brasil Ltda Paulínia e São Paulo - SP Brasil 18/02/2013 22/02/2013 Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian Material Co., Ltd. China 09/09/2013 10/09/2013 Zhuzhou Xinglong Chemical Industry Co., Ltd. China 12/09/2013 13/09/2013 Zhuzhou Quechen Silicon Chemical Co., Ltd. Wuxi, Jiangsu China 16/09/2013 17/09/2013 Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02/12/2013 06/12/2013 Fenol 1018 Processo DECOM: 52272.000995/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2907.11.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 3 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 União Européia Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Protocolo da Petição 30/09/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 03/10/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 53, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 1/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Filtros cerâmicos refratários 1019 Processo DECOM: 52272.001042/2013-94 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Foseco Industrial e Comercial Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6903.90.91 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 5 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 6903.90.99 Data: Evento: Detalhes: 15/04/2013 Início Pré-Pleito 30/04/2013 Protocolo da Petição 29/07/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 02/08/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Foseco Industrial Comercial Ltda São Paulo - SP Brasil 21/10/2013 25/10/2013 Liquidificadores 833 Processo DECOM: 52272.000363/2012-91 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8509.40.10 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 32 Importadores: 46 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 28/03/2012 Início Pré-Pleito 26/04/2012 Protocolo da Petição 13/12/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 17/12/2012 Envio de Questionários 21/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 33/2013 08/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U. de 08/11/2013) Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. de 13/12/2012) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Heshan Chingyeung Plastic Mold & Hardware Products Co. Ltd. Heshan China 26/08/2013 27/08/2013 Guang Dong Xinbao Foshan Electrical Appliances Holdins Co. Ltd. China 28/08/2013 28/08/2013 Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Objetos de louça de mesa 673 Processo DECOM: 52272.001420/2012-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: As duas posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras; formas; travessas; saladeiras; e terrinas. Peticionário(s): Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) Oxford Porcelanas S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6911.10.10 6911.10.90 China 6911.90.00 6912.00.00 Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 9 Importadores: 550 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 26/07/2012 Protocolo da Petição 26/12/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 27/12/2012 Envio de Questionários 12/07/2013 Envio Parecer Preliminar Parecer DECOM nº 21/2013 29/07/2013 Resolução Preliminar CAMEX Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (Publicação no D.O.U: 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 04/09/2013 Audiência Meio Período 07/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 26/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Npta Técnica nº 119/2013 27/11/2013 Audiência Final Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U. de 26/12/2012) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 53 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ind. e Com. de Cerâmica Campo Largo - PR Tirolesa Ltda. / Studio Tacto Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Oxford Porcelanas S.A Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19/08/2013 20/08/2013 Shandong Zhongyi Macca Light Industrial Products Co.,Ltd Shangdong China 22/08/2013 23/08/2013 Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd Shenzhen China 26/08/2013 27/08/2013 Locería Colombiana S.A. (Vajillas Corona) Caldas Colômbia 23/09/2013 25/09/2013 São Bento do Sul - SC Papel Supercalandrado 875 Processo DECOM: 52272.001681/2013-50 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou super-calendred kraft (SCK), com gramatura de 35 a 90 g/m2. Peticionário(s): MD Papéis Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4806.40.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 4 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 Finlândia Data: Evento: Detalhes: 20/06/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 17/10/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 61, de 11/10/2013 (publicado no D.O.U. de 14/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta do produtor nacional, de 1 produtor/exportador e de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirofosfato 1041 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 Canadá Produtores Domésticos: 4 Governos: 3 Exportadores: 17 Importadores: 25 Entidades de classe: 0 China EUA Data: Evento: Detalhes: 23/10/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 21/11/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP Brasil 09/12/2013 13/12/2013 Pneumático de bicicleta 897 Processo DECOM: 52272.000320/2012-13 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.50.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 Exportadores: 24 Importadores: 79 Índia Vietnã Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 14/05/2012 Protocolo da Petição 03/09/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 04/09/2012 Envio de Questionários 21/08/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 47 (publicada no D.O.U. de 21/08/2013) 14/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 110/2013 19/11/2013 Audiência Final Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U. de 03/09/2012) Observações: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 16 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Tianjin Zhenxin Rubber Co., Ltd e Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd Tianjin China 22/07/2013 24/07/2013 Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd Feiyada, Tianjin China 25/07/2013 26/07/2013 Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd Hangzhou China 29/07/2013 30/07/2013 Kenda Rubber Ind. (Vietnam) Co., Ltd Ho Chi Minh Vietnã 01/08/2013 02/08/2013 Pneus de Automóveis 903 Processo DECOM: 52100.006488/2011-15 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 7 Governos: 4 Exportadores: 22 Importadores: 81 Entidades de classe: 1 Tailândia Taipé Chinês Ucrânia Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 20/07/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 26/07/2012 Envio de Questionários 21/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/06/2013) 05/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 99/2013 07/11/2013 Audiência Final Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U. de 20/07/2012) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Campinas - SP e Santo André - SP Brasil 22/04/2013 26/04/2013 Bridgestone Santo André - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Goodyear Americana - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coreia do Sul 02/09/2013 06/09/2013 Nexen Tire Corporation Busan Coreia do Sul 23/09/2013 27/09/2013 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23/09/2013 27/09/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 30/09/2013 04/10/2013 Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong Co., Ltd. Tailândia 30/09/2013 04/10/2013 Pneus de Carga 905 Processo DECOM: 52272.001463/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 África do Sul Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Exportadores: 13 Importadores: 149 Coreia do Sul Japão Rússia Entidades de classe: Tailândia Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 10/06/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 14/06/2013 Envio de Questionários 27/12/2013 Audiência Meio Período Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U. de 10/06/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda Rio de Janeiro - RJ Brasil 04/11/2013 08/11/2013 Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP de Borracha Ltda Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Pirelli Pneus Ltda Brasil 25/11/2013 29/11/2013 Santo André - SP Policloreto de vinila – PVC-S 1023 Processo DECOM: 52272.001180/2013-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão Peticionário(s): Braskem S.A. Solvay NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3904.10.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 9 Importadores: 29 Entidades de classe: 0 Coreia do Sul Data: Evento: Detalhes: 29/04/2013 Protocolo da Petição 29/08/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 04/09/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U. de 29/08/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Porcelanatos técnicos 918 Processo DECOM: 52272.002125/2012-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6907.90.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 Exportadores: 213 Importadores: 384 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/10/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/07/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. de 08/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Portobello Tijucas - SC Brasil 28/10/2013 01/11/2013 Resina de polipropileno (PP) 931 Processo DECOM: 52272.001467/2012-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 3902.30.00 Coreia do Sul Governos: 3 Exportadores: 9 Importadores: 154 Entidades de classe: 0 Índia Data: Evento: Detalhes: 15/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 19/03/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 26/03/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U. de 19/03/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 24 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 Tubo de aço sem costura 1040 Processo DECOM: 52272.002199/2013-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno. Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.51.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 13 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 7304.59.11 7304.59.19 Data: Evento: Detalhes: 25/07/2013 Início Pré-Pleito 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 21/11/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores chineses que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Tubos de cobres ranhurados 1029 Processo DECOM: 52272.001218/2013-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Termomecanica São Paulo S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.90 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 16 Entidades de classe: 0 México Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários 30/04/2013 Protocolo da Petição 23/12/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U. de 23/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Tubos para coleta de sangue 1020 Processo DECOM: 52272.001225/2013-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica. Peticionário(s): Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3822.00.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 3926.90.40 China Governos: 4 9018.39.99 EUA Exportadores: 8 Importadores: 10 Entidades de classe: 0 Reino Unido Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Início Pré-Pleito 30/04/2013 Protocolo da Petição 04/11/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 07/11/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta, até o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vidros Planos Flotados Incolores 1006 Processo DECOM: 52272.000328/2013-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7005.29.00 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 2 Governos: 6 Exportadores: 101 Importadores: 183 Entidades de classe: 1 China Emirados Árabes Unidos EUA México Egito Data: Evento: Detalhes: 21/12/2012 Início Pré-Pleito 31/01/2013 Protocolo da Petição 15/07/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 17/07/2013 Envio de Questionários Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. de 15/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP Brasil 21/10/2013 25/11/2013 Guardian Brasil Vidros Planos Ltda. Porto Real - RJ Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Vidros processados 1007 Processo DECOM: 52272.000699/2012-53 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7007.19.00 China Produtores Domésticos: 9 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 16 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/05/2012 Protocolo da Petição 09/01/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/01/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação 10/12/2013 Audiência Final Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U. de 09/01/2013) Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais São Caetano do Sul - SP Brasil 12/08/2013 16/08/2013 Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co., Ltd Suqian China 29/08/2013 30/08/2013 Saint-Gobain Euroveder Italia S.P.A Milão Itália 23/09/2013 25/09/2013 Sal Grosso 1034 Processo DECOM: Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 13/09/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 11/12/2013 Envio de Questionários Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013) Observações: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Fios de acrílico 764 Processo DECOM: 52272.000373/2012 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 Exportadores: 3 Importadores: 10 Entidades de classe: 0 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 27/12/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 27/12/2012 Envio de Questionários 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U. de 27/12/2012) Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até PT Kahatex Bandung Indonésia 23/09/2013 27/09/2013 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 30/09/2013 04/10/2013 Governo da Indonésia Jacarta Indonésia 07/10/2013 08/10/2013 Brasil 16/12/2013 20/12/2013 Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP e Comércio S.A. Resina de polipropileno (PP) 932 Processo DECOM: 52272001468/2012-67 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 3902.30.00 Índia Governos: 2 Exportadores: 3 Importadores: 84 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 03/06/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U. de 26/03/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 ANEXO II INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2013 Aço ao silício (GNO) 582 Processo DECOM: 52000.040071/2011-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2012 Produto Detalhado: Laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, totalmente processados, na forma de bobinas, tiras ou chapas. Peticionário(s): Aperam Inox América do Sul S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7225.19.00 China Produtores Domésticos: 1 7226.19.00 Coreia do Sul Governos: 4 Exportadores: 18 Importadores: 20 Entidades de classe: 1 Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 30/11/2011 Protocolo da Petição 19/04/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 25/04/2012 Envio de Questionários 29/01/2013 Audiência Meio Período 06/02/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 09, de 05/02/2013 (publicada no D.O.U. de 06/02/2013) 18/04/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 24/2013 19/04/2013 Audiência Final 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 17/07/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 18, de 17/04/2012 (publicada no D.O.U. de 19/04/2012); retificação publicada no Diário Oficial da União de 25/04/2012. Resolução CAMEX nº 49, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 8 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG S.A. Brasil 30/07/2012 03/08/2012 Baosteel Nova Jersey EUA 14/11/2012 16/11/2012 Posco Seul Coreia do Sul 19/11/2012 23/11/2012 CSC Kaohsiung Taipé Chinês 26/11/2012 30/11/2012 Alho 600 Processo DECOM: 52272.001539/2012-21 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Alhos frescos ou refrigerados. Peticionário(s): Associação Nacional dos Produtores de Alho - ANAPA NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 0703.20.10 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 Exportadores: 112 Importadores: 203 Entidades de classe: 0 0703.20.90 Data: Evento: Detalhes: 26/04/2012 Início Pré-Pleito 10/08/2012 Protocolo da Petição 12/11/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 13/11/2012 Envio de Questionários 04/07/2013 Audiência Meio Período 04/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 05/09/2013 Audiência Final 04/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 04/10/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 59, de 09/11/2012 (publicada no D.O.U. de 12/11/2012) Nota Técnica DECOM nº 65/2013 Resolução CAMEX nº 80, de 03/10/2013 (publicada no D.O.U. de 04/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 6 produtores/exportadores e de 6 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Jining Greenstream Fruits and Vegetables Co. Ltd Jining China 09/07/2013 10/07/2013 Hong Chang Fruits & Vegetable Products Co. Ltd Jinxiang China 11/07/2013 12/07/2013 Jining Trans-High Co., Ltd Jining China 15/07/2013 16/07/2013 Shandong Goodfarmer Fruits & Vegetables Co. Ltd. Juye China 15/07/2013 16/07/2013 Jining Greenway Foodstuffs Co. Ltd., Jining China 18/07/2013 19/07/2013 Alto-falantes 604 Processo DECOM: 52272.001164/2012-08 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Alto-falantes, excluídos os alto-falantes para telefonia, para câmeras fotográficas e de vídeo, para notebooks , para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA) e aqueles destinados a aparelhos de áudio e vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres. Peticionário(s): ASK do Brasil Ltda. BRAVOX S/A Indústria e Comércio Eletrônico HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8518.21.00 China Produtores Domésticos: 25 Governos: 2 Exportadores: 14 Importadores: 280 Entidades de classe: 0 8518.22.00 8518.29.90 Data: Evento: 02/07/2012 Início Pré-Pleito 13/09/2012 Protocolo da Petição 12/12/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 20/12/2012 Envio de Questionários 30/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 01/10/2013 Audiência Final 29/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 29/11/2013 Aplicação de Direito Detalhes: Circular SECEX nº 65, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. de 12/12/2012) Nota Técnica nº 76/2013 Resolução CAMEX nº 101, de 28/11/2013 (publicada no D.O.U. de 29/11/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 20 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até HARMAN do Brasil Indústria Nova Santa Rita - RS Eletrônica e Participações Ltda. Brasil 01/07/2013 12/07/2013 THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. Cachoeirinhas - RS Brasil 01/07/2013 12/07/2013 Bravox S.A. Indústria e Comércio Eletrônico Itu - SP Brasil 29/07/2013 02/08/2013 Ask do Brasil Ltda Sete Lagoas - MG Brasil 12/08/2013 16/08/2013 Armações e óculos de correção 609 Processo DECOM: 52272.001219/2012-71 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Armações para óculos, com ou sem lentes corretoras. Ficam excluídos: os equipamentos de proteção individual – EPI, tais como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes, tais como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão. Peticionário(s): Sindicato Interestadual da Indústria de Óptica do Estado de São Paulo – SINIOP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9003.11.00 China Produtores Domésticos: 19 Governos: 2 Exportadores: 109 Importadores: 80 9003.19.10 9004.90.10 9004.90.90 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 04/05/2012 Início Pré-Pleito 06/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 16/10/2012 Envio de Questionários 05/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 06/08/2013 Audiência Final 01/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 01/10/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 50, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. de 05/10/2012). Nota Técnica nº 51/2013 Resolução CAMEX nº 76, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013). Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 9 produtores nacionais e 4 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda Campinas – SP Brasil 17/07/2013 21/07/2013 Brocas SDS 643 Processo DECOM: 52272.001589/2012-17 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Brocas de encaixe SDS plus, com ponta de metal duro e diâmetros que variam entre 4 e 26 mm, em diversos comprimentos totais – 110 a 1.000 mm, com helicoidal, fresada, encaixe usinado para adaptação em martelos e marteletes automáticos. Peticionário(s): ASCAMP Indústria Metalúrgica Ltda. Irwin Industrial Tool Ferramentas do Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8207.19.00 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 6 Importadores: 12 Entidades de classe: 0 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 Data: Evento: Detalhes: 16/08/2012 Protocolo da Petição 21/11/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 62, de 20/11/2012 (publicada no D.O.U. de 21/11/2012) 09/04/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 19, de 08/04/2013 (publicada no D.O.U de 09/04/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido respostas. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cadeados 649 Processo DECOM: 52272.001579/2012-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Cadeados, exceto para bicicletas. Peticionário(s): Pado S.A. Ind. e Com. Importadora Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8301.10.00 China Produtores Domésticos: 19 Governos: 2 Exportadores: 133 Importadores: 94 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/08/2012 Protocolo da Petição 14/11/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 19/11/2012 Envio de Questionários 19/08/2013 Audiência Meio Período 06/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 09/09/2013 Audiência Final 13/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 13/11/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 61, de 13/11/2012 (publicada no D.O.U. de 14/11/2012) Nota Técnica DECOM nº 66/2013 Resolução CAMEX nº 95, de 11/11/2013 (publicada no D.O.U. de 13/11/2013 ) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora Cambé - PR Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda Diadema - SP Brasil 24/06/2013 28/06/2013 Viro S.p.A. Bologna Itália 08/07/2013 10/07/2013 Cartão semi-rígido 670 Processo DECOM: 52272.001247/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 Peticionário(s): Klabin S/A Papirus Indústria de Papel S/A Suzano Papel e Celulose S/A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4810.13.89 Chile Produtores Domésticos: 9 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 4810.19.89 4810.92.90 Data: Evento: Detalhes: 09/05/2012 Início Pré-Pleito 10/07/2012 Protocolo da Petição 08/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/10/2012 Envio de Questionários 15/07/2013 Publicação Circular de Det Preliminar SECEX Circular SECEX nº 37, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. de 15/07/2013) 17/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 45/2013 18/07/2013 Audiência Final 13/09/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 13/09/2013 Aplicação de Compromisso de Preços Circular SECEX nº 52, de 05/10/2012 (publicada no D.O.U. de 08/12/2012) Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, ao produtor exportador e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores nacionais, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Klabin S.A. São Paulo - SP Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira - SP Brasil 03/06/2013 07/06/2013 Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano - SP Brasil 17/06/2013 21/06/2013 Cartulinas CMPC S.A. Chile 24/06/2013 28/06/2013 Santiago Chapas grossas 681 Processo DECOM: 52100.004703/2011-43 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento. Peticionário(s): Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7208.51.00 África do Sul Produtores Domésticos: 2 7208.52.00 Austrália Governos: 6 Exportadores: 59 Importadores: 80 Entidades de classe: 1 China Coreia do Sul Rússia Ucrânia Data: Evento: Detalhes: 26/12/2011 Protocolo da Petição 03/05/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 07/05/2012 Envio de Questionários 06/12/2012 Publicação Circular SECEX sem aplicação (Parcial) Circular SECEX nº 63, de 05/12/2012 (publicada no D.O.U. de 06/12/2012), que encerra a investigação para Austrália e Rússia. 11/04/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 20, de 10/04/2013 (publicada no D.O.U. de 11/04/2013) 29/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 48/2013 30/07/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 03/10/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 19, de 02/05/2012 (publicada no D.O.U. de 03/05/2012) Resolução CAMEX nº 77, de 02/10/2013 (publicada no D.O.U de 03/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 23 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas Belo Horizonte - MG Brasil 20/08/2012 24/08/2012 Pohang Iron & Steel Co., Ltd Seul – POSCO Coreia do Sul 17/06/2013 21/06/2013 Hyundai Steel Company Coreia do Sul 24/06/2013 28/06/2013 Seul Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) 682 Processo DECOM: 52272.001190/2012-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set. Peticionário(s): AGFA-GEVAERT do Brasil Ltda IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3701.30.21 China Produtores Domésticos: 2 3701.30.31 EUA Governos: 2 Exportadores: 57 Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 04/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 08/10/2012 Envio de Questionários 03/05/2013 Audiência Meio Período 29/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 02/09/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 49, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. de 05/10/2012) Nota Técnica nº 52/2013 Circular SECEX nº 56, de 02/10/2013 (publicada no D.O.U. de 03/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A Rio de Janeiro - RJ Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Brasil 13/05/2013 17/05/2013 AGFA-Gevaert do Brasil Ltda São Paulo - SP Escovas para cabelo 727 Processo DECOM: 52272.001820/2012-64 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Escovas para cabelo, constituídas por cabo e por cerdas, com cabos de madeira ou de plástico, emborrachados ou não, dobráveis ou não, com espelhos ou não, com tubos de metal/cerâmica ou não, e cerdas sintéticas, naturais ou mistas. Peticionário(s): Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis no estado de São Paulo – SIMVEP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9603.29.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 12 Importadores: 26 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 13/09/2012 Protocolo da Petição 12/12/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 19/12/2012 Envio de Questionários 17/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 18/09/2013 Audiência Final 26/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 26/11/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 64, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. de 12/12/2012). Nota técnica nº 70-A/2013 Resolução CAMEX nº 99, de 25/11/2013 (publicada no D.O.U. de 26/11/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 1 produtor/exportadors e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Condor S.A. São Bento do Sul - SC Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Guanpin Woodenware Co., Ltd. Shenyang China 29/08/2013 30/08/2013 Etanolaminas 729 Processo DECOM: 52000.040598/2011-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Peticionário(s): Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2922.11.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 2922.13.10 EUA Governos: 2 Exportadores: 5 Importadores: 48 Entidades de classe: 0 3824.90.89 Data: Evento: Detalhes: 05/12/2011 Protocolo da Petição 10/05/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 11/05/2012 Envio de Questionários 24/04/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 21, de 23/04/2013 (Publicada no DOU em 24/04/2013) 17/07/2013 Resolução Preliminar CAMEX Resolução CAMEX nº 50, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 30/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 03/09/2013 Audiência Final 04/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 04/11/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 20, de 09/05/2012 (publicada no D.O.U. de 10/05/2012) Resolução CAMEX nº 93, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Oxiteno Nordeste S.A Indústria e Comércio São Paulo - SP Brasil 15/10/2012 19/10/2012 Basf SE Mannheim Alemanha 26/11/2012 30/11/2012 INEOS Oxide Plaquemine EUA 06/05/2013 10/05/2013 Dow Brasil Sudeste Ltda São Paulo – SP Brasil 12/06/2013 14/06/2013 Ferro elétrico de passar 738 Processo DECOM: 52272.000185/2012-06 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor. Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8516.40.00 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 86 Importadores: 116 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/03/2012 Protocolo da Petição 25/06/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 28/06/2012 Envio de Questionários 22/01/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 29, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U. de 25/06/2012) Circular SECEX nº 06, de 21/01/2013 (publicada no D.O.U. de 22/01/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Black & Decker Uberaba - MG Brasil 10/12/2012 14/12/2012 Philips do Brasil Ltda. Varginha - MG Brasil 21/01/2013 25/01/2013 SEB do Brasil São Paulo - SP Brasil 04/02/2013 08/02/2013 Fios de acrílico 763 Processo DECOM: 52272.000372/2012-81 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Fios com predominância de fibras acrílicas Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 Exportadores: 3 Importadores: 10 Entidades de classe: 0 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 02/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 03/10/2012 Envio de Questionários 02/10/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 48, de 01/10/2012 (publicada no D.O.U. de 02/10/2012) Circular SECEX nº 56, de 01/10/2013 (publicada no D.O.U. de 02/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP e Comércio S.A. País De Até Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Fios de nylon 771 Processo DECOM: 52000.041561/2011-23 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5402.31.11 China Produtores Domésticos: 3 5402.31.19 Coreia do Sul Governos: 4 5402.45.20 Tailândia Exportadores: 41 Importadores: 76 Entidades de classe: 1 Taipé Chinês Data: Evento: 14/12/2011 Protocolo da Petição 09/07/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/07/2012 Envio de Questionários 18/06/2013 Prorrogação da Investigação 16/07/2013 Audiência Meio Período 30/08/2013 Envio Parecer Preliminar 16/09/2013 Resolução Preliminar CAMEX 16/09/2013 Aplicação de Direito Provisório 09/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 10/10/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 27/12/2013 Aplicação de Direito Detalhes: Circular SECEX nº 32, de 06/07/2012 (publicada no D.O.U. de 09/07/2012). Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/09/2013) Resolução CAMEX nº 72, de 12/09/2013 - Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 4 (quatro) meses Resolução CAMEX nº 124, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 9 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Hyosung Corporation Seoul Coreia do Sul 01/07/2013 05/07/2013 Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd Fuzhou -Fujian China 08/07/2013 09/07/2013 Kolon Fashion Material Inc Gwacheon Si Coreia do Sul 08/07/2013 12/07/2013 Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. Yiwu, Zhejiang China 11/07/2013 12/07/2013 Taekwang Industrial Co. Ltd Coreia do Sul 22/07/2013 26/07/2013 Thailon Techno Fiber Limited Chonburi Tailândia 29/07/2013 02/08/2013 Acelon Chemicals & Fiber Corporation Taichung Taipé Chinês 05/08/2013 09/08/2013 Lealea Enterprise Co. Ltd Taipei Taipé Chinês 12/08/2013 16/08/2013 Xinhui Dehua Nylon Chips Co. Ltd (Dehua) Jiagmen China 02/09/2013 03/09/2013 Seoul Seul Índigo Blue Reduzido 802 Processo DECOM: 52272.002266/2012-32 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bann Química Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3204.15.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 8 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 23/10/2012 Início Pré-Pleito 23/11/2012 Protocolo da Petição 25/01/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 28/01/2013 Envio de Questionários 11/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 13/11/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 27/12/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 07, de 24/01/2013 (publicada no D.O.U. de 25/01/2013) Nota Técnica nº 101/2013 Resolução CAMEX nº 122, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 1 produtor/exportador e de 4 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bann Química Ltda. Paulínia - SP Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Dystar Colours Distribution GmbH Frankfurt Alemanha 29/07/2013 02/08/2013 Dystar Ind. E Com de Produtos Químicos Ltda. São Paulo - SP Brasil 26/08/2013 28/08/2013 Índigo Blue Reduzido 801 Processo DECOM: 52272.001461/2012-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bann Química Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3204.15.90 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 3 Importadores: 8 Entidades de classe: 0 Cingapura Data: Evento: Detalhes: 29/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 30/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 30/10/2012 Envio de Questionários 23/07/2013 Audiência Meio Período 01/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 54, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013) 11/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 103/2013 13/11/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 27/12/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 57, de 29/10/2012 (publicada no D.O.U. de 30/10/2012) Resolução CAMEX nº 123, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi Cingapura. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bann Química Ltda Paulínia - SP Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Dystar Ind. E Com de Produtos Químicos Ltda. São Paulo - SP Brasil 26/08/2013 28/08/2013 Dystar Singapore Pte. Ltd Cingapura Cingapura 23/09/2013 25/09/2013 Laminados a Frio 809 Processo DECOM: 52000.041246/2011-04 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm. Peticionário(s): Aperam Inox América do Sul S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7219.32.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 7219.33.00 África do Sul Governos: 8 7219.34.00 China Exportadores: 134 Importadores: 226 7219.35.00 Coreia do Sul 7220.20.94 EUA Entidades de classe: Finlândia Taipé Chinês Vietnã Data: Evento: 12/12/2011 Protocolo da Petição 13/04/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 13/04/2012 Envio de Questionários 27/07/2012 Publicação Circular SECEX sem aplicação (Parcial) 19/12/2012 Audiência Meio Período 19/12/2012 Audiência Meio Período 14/03/2013 Prorrogação da Investigação 15/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 16/07/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 04/10/2013 Aplicação de Direito Detalhes: Circular SECEX nº 17, de 12/04/2012 (publicada no D.O.U. de 13/04/2012) Circular SECEX nº 35, de 26/07/2012 (publicada no D.O.U. de 27/07/2012), encerra investigação para EUA e África do Sul, por volume insignificante Circular SECEX nº 13, de 13/03/2013 (publicada no D.O.U. de 14/03/2013) Resolução CAMEX nº 79, de 03/10/2013 (publicada no D.O.U. de 04/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 11 produtores/exportadores e de 76 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG S.A. Brasil 13/08/2012 17/08/2012 Posco VST Co., Ltd. Ho Chi Minh Vietnã 11/10/2012 12/10/2012 Posco Pohang Steel Works Seul Coreia do Sul 15/10/2012 19/10/2012 Ouytokumpu Stainless Oy Tornio Finlândia 29/10/2012 02/11/2012 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd Changhwa Taipé Chinês 28/01/2013 01/02/2013 Yieh United Steel Corporation (Yusco) Kaohsiung Taipé Chinês 04/02/2013 08/02/2013 Lápis de resina 822 Processo DECOM: 52272.001177/2013-50 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): BIC Amazônia S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9609.10.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 31 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 08/04/2013 Início Pré-Pleito 29/04/2013 Protocolo da Petição 16/09/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 19/09/2013 Envio de Questionários 19/12/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação 19/12/2013 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária Circular SECEX nº 51, de 13/09/2013 (publicada no D.O.U. de 16/09/2013) Circular SECEX nº 77, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 19/12/2013) Observações: Foram remetidos as produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 6 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até BIC Amazônia S.A. Manaus Brasil 21/10/2013 25/10/2013 Leite em pó desnatado 829 Processo DECOM: 52000.032222/2011-56 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Leite em pó, integral e desnatado, não fracionado. Peticionário(s): Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 0402.10.10 Nova Zelândia Produtores Domésticos: 0 0402.10.90 União Européia Governos: 2 Exportadores: 5 Importadores: 40 Entidades de classe: 1 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Data: Evento: Detalhes: 11/11/2011 Protocolo da Petição 14/02/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 15/02/2012 Envio de Questionários 03/12/2012 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 04/12/2012 Audiência Final 05/02/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 05/02/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 2, de 13/02/2012 (publicada no D.O.U. de 14/02/2012) Nota Técnica nº 65/2012 Resolução CAMEX nº 02, de 05/02/2013 (publicada no D.O.U. de 06/02/2013) Observações: Foram remetidos à entidade de classe, aos importadores e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil. O DECOM obteve resposta da entidade de classe. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pedivela para bicicleta 881 Processo DECOM: 52272.000443/2012-46 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Pedivela monobloco para bicicletas, fabricada de acordo com a norma sueca, denominada comumente como tipo sueco, Fauber ou one piece cranck. Peticionário(s): Metalúrgica Duque S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8714.96.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 69 Importadores: 45 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 08/05/2012 Início Pré-Pleito 11/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 51, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. de 05/12/2012) 03/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 39/2013 04/07/2013 Audiência Final 01/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 01/10/2013 Aplicação de Direito Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtore doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do produtor doméstico. A metodologia usada para apuração do valor normal baseou-se no preço do produto similar no mercado brasileiro. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Metalúrgica Duque Joinville - SC Brasil 03/06/2013 07/06/2013 Pirofosfato 888 Processo DECOM: 52272.000371/2012-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40) Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Exportadores: 16 Importadores: 17 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 08/04/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 11/04/2013 Envio de Questionários 23/10/2013 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária Circular SECEX nº 18, de 05/04/2013 (publicada no D.O.U. de 08/04/2013) Circular SECEX nº 63, de 21/10/2013 (publicada no D.O.U de 22/10/2013 ) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ICL BRASIL Ltda. São Paulo - SP Brasil 24/06/2013 28/06/2013 Pneumático de moto 899 Processo DECOM: 52000.041608/2011-61 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.40.00 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 4 Exportadores: 21 Importadores: 68 Entidades de classe: 1 Tailândia Taipé Chinês Vietnã Data: Evento: Detalhes: 14/12/2011 Protocolo da Petição 25/06/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 28/06/2012 Envio de Questionários 03/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 27, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U. de 03/06/2013) 25/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 97/2013 30/10/2013 Audiência Final 19/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 19/12/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 27, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U. de 25/06/2012) Resolução CAMEX nº 106, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 19/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Tailândia. Verificações in loco: Empresa Cidade Pirelli Pneus Ltda Industrial Levorin S.A País De Até Gravataí - RS e Santo André - Brasil SP 25/02/2013 01/03/2013 Guarulhos - SP 18/03/2013 22/03/2013 Brasil Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos Bento Gonçalves - RS Brasil 08/04/2013 12/04/2013 Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd. Tianjin China 10/06/2013 11/06/2013 Qingdao Morewin Rubberware Co., Ltd. Qingdao China 13/06/2013 14/06/2013 Chongqing Super Star Rubber Industrial Co. Ltd. Chongqing Brasil 17/06/2013 18/06/2013 Michelin Siam Co., Ltd. Bangcoc Tailândia 15/07/2013 19/07/2013 Kenda Rubber Ind. (Vietnam) Co., Ltd. Ho Chi Minh Vietnã 18/07/2013 19/07/2013 Kenda Rubber Ind. Co., Ltd Taichung Taipé Chinês 22/07/2013 26/07/2013 Pneus de Automóveis 902 Processo DECOM: 52100.006483/2011-92 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e bandas 165, 175 e 185. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 35 Importadores: 105 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 28/12/2011 Protocolo da Petição 24/08/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 13/09/2012 Envio de Questionários 05/06/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 06/06/2013 Audiência Final 29/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 29/07/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 39, de 23/08/2012 (publicada no D.O.U. de 24/08/2012) Nota Técnica nº 37/2013 Resolução CAMEX nº 56, de 24/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade Pirelli Pneus Ltda. GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd. País De Até Campinas e Santo André – SP Brasil 22/04/2013 26/04/2013 Hefei 02/05/2013 03/05/2013 China Shandong Yongsheng Rubber Group Co., LTD Dongying China 02/05/2013 03/05/2013 Bridgestone do Brasil Ind. e Com. Ltda. Santo André – SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP de Borracha Ltda. Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Shandong Jinyu Industrial Co., Ltd. Dongying, Shandong China 06/05/2013 07/05/2013 South China Tire & Rubber Co., Ltd. Guangzhou China 06/05/2013 07/05/2013 Refratários 921 Processo DECOM: 52100.0064892/2011-60 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Refratários básicos Peticionário(s): Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários – ABRAFAR NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6902.10.18 China Produtores Domésticos: 2 6902.10.19 EUA Governos: 3 Exportadores: 23 Importadores: 22 Entidades de classe: 1 México Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 02/07/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 10/07/2012 Envio de Questionários 12/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U. de 12/06/2013) 12/06/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação (Parcial) Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U. de 12/06/2013), que encerra investigação para EUA, por volume insignificante 22/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 96/2013 23/10/2013 Audiência Final 19/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 19/12/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 30, de 28/06/2012 (publicada no D.O.U. de 02/07/2012) Resolução CAMEX nº 107, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 19/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor exportador e de 9 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Magnesita Refratários S.A. Contagem - MG Brasil 22/07/2013 26/07/2013 RHI Refmex S.A. de C.V., Tlalnepantla de Baz México 12/08/2013 16/08/2013 RHI Refratários Brasil Ltda Belo Horizonte - MG Brasil 21/08/2013 23/08/2013 Resina de Policarbonato 929 Processo DECOM: 52272.001978/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.40.90 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 17 Importadores: 20 Entidades de classe: 0 União Européia Data: Evento: Detalhes: 09/10/2012 Início Pré-Pleito 07/12/2012 Protocolo da Petição 04/04/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 04/04/2013 Envio de Questionários 07/10/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 17, de 03/04/2013 (publicada no D.O.U. de 04/04/2013) Circular SECEX nº 57, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 4 produtores/exportadores e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Resina de Policarbonato 1012 Processo DECOM: 52000.015443/20141-60 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2010 até set/2011 Produto Detalhado: Produto: Resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10 min., exclusive as seguintes resinas de policarbonatos: i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10’; ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; iv) resinas de policarbonato de estrutura ramificada; v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; vii) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160o C, de acordo com a norma ISO 306; viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm. Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.40.90 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 8 Importadores: 22 Entidades de classe: 0 Tailândia Data: Evento: Detalhes: 17/05/2011 Protocolo da Petição 29/12/2011 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 68, de 27/12/2012 (publicada no D.O.U. de 29/12/2012) 18/12/2012 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 17/12/2012 (publicada no D.O.U. de 18/12/2012), prorroga a investigação por até seis (6) meses, a partir de 29 de dezembro de 2012. 01/04/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 21/2013 02/04/2013 Audiência Final 20/06/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 20/06/2013 Aplicação de Direito 20/06/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação (Parcial) Circular SECEX nº 32, de 19/06/2013 (publicada no D.O.U. de 20/06/2013), encerra a investigação para a República da Coreia 20/12/2013 Suspensão de Direito Resolução CAMEX nº 115, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 20/12/2013), Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping Resolução CAMEX nº 43 , de 19/06/2013 (publicada no D.O.U. de 20/06/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 7 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA Brasil 21/05/2012 25/05/2012 Bayer Thai Co. Ltd. Bangkok Tailândia 28/01/2013 01/02/2013 Samyang Corporation Seul Coreia do Sul 18/02/2013 22/02/2013 Bayer S.A. São Paulo – SP Brasil 25/02/2013 27/02/2013 Resinas Epóxi 933 Processo DECOM: 52272001445/2012-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Resinas epóxi líquidas, definidas como resinas líquidas puras e todas as mesclas de resinas líquidas a base de Bisfenol-A. Peticionário(s): Dow Sudeste Industrial Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.30.11 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 1 3907.30.19 China Governos: 6 3907.30.21 Coreia do Sul Exportadores: 25 Importadores: 67 3907.30.22 Índia Entidades de classe: 0 3907.30.29 México Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 27/07/2012 Protocolo da Petição 03/01/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 03/01/2013 Envio de Questionários 16/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 66, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 31/12/2013 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária Circular SECEX nº 80, de 30/12/2013 (publicada no D.O.U. de 31/12/2013) Circular SECEX nº 01, de 02/01/2013 (publicada no D.O.U. de 03/01/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Dow Brasil São Paulo – SP Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Jiangsu Sanmu Group CO. (Sanmu) Yixing 26/08/2013 27/08/2013 Chang Chun Plastics Co. Ltd. Taipei Taipé Chinês 07/10/2013 14/10/2013 Nan Ya Plastics Corporation Taipé Chinês 15/10/2013 18/10/2013 Taipei Talhas manuais 953 Processo DECOM: 52100.002098/2012-57 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8425.19.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 15 Importadores: 19 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 22/05/2012 Protocolo da Petição 21/08/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 23/08/2012 Envio de Questionários 22/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 23/05/2013 Audiência Final 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 17/07/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 38, de 20/08/2012 (publicada no D.O.U. de 21/08/2012 e retificada no D.O.U de 22/08/2012) Nota Técnica nº 34/2013 Resolução CAMEX nº 51, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Japão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Koch Metalúrgica S.A. Cachoeirinha - RS Brasil 14/01/2013 18/01/2013 Berg-Steel S.A. Araras - SP Brasil 28/01/2013 01/02/2013 Tubo de aço carbono sem costura (Tubos de condução) 981 Processo DECOM: 52100.002097/2012-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2010 até set/2011 Produto Detalhado: Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm). Peticionário(s): Vallourec & Mannesmann Tubes – V&M do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.19.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 29 Importadores: 25 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/02/2012 Protocolo da Petição 21/06/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 22/06/2012 Envio de Questionários 03/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 26, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U. de 03/06/2013) 16/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica DECOM nº 69/2013 17/09/2013 Audiência Final 04/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 04/11/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 26, de 19/06/2012 (publicada no D.O.U. de 21/06/2012) Resolução CAMEX nº 94, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até V&M do Brasil S.A. Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd Belo Horizonte - MG Brasil 16/07/2012 20/07/2012 China 22/08/2013 23/08/2013 Tubos de aço inoxidável austenítico com costura 983 Processo DECOM: 52000.028882/2011-32 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2010 até dez/2010 Produto Detalhado: Peticionário(s): Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7306.40.00 China Produtores Domésticos: 3 7306.90.20 Taipé Chinês Governos: 2 Exportadores: 6 Importadores: 72 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 08/09/2011 Protocolo da Petição 07/03/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 09/03/2012 Envio de Questionários 14/02/2013 Audiência Meio Período 21/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 22/05/2013 Audiência Final 29/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX 29/07/2013 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 6, de 06/03/2012 (publicada no D.O.U. de 07/03/2012) Nota Técnica nº 33/2013 Resolução CAMEX nº 59, de 24/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 5 produtores/exportadores e de 14 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foio Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. Ribeirão Pires - SP Brasil 21/01/2013 25/01/2013 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd. Changhwa Taipé Chinês 25/02/2013 01/03/2013 Froch Enterprise Co. Ltd. Douliu Taipé Chinês 04/03/2013 08/03/2013 Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co. Foshan China 08/04/2013 09/04/2013 Fujian Casey Group Co., Ltd., Xiamen China 11/04/2013 12/04/2013 Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Huzhou Co., Ltd. China 15/04/2013 16/04/2013 Tubos de cobre 989 Processo DECOM: 52000.002372/2011-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Associação Brasileira do Cobre - ABC NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.10 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 1 Exportadores: 54 Importadores: 52 Entidades de classe: 0 7411.10.90 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2011 Protocolo da Petição 10/11/2011 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 56, de 08/11/2011 (publicada no D.O.U. de 10/11/2011) 26/10/2012 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 56, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. de 26/10/2012), prorroga a investigação por até seis (6) meses, a partir de 10 de novembro de 2012. 29/01/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 08, de 28/01/2013 (publicada no D.O.U. de 29/01/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 2 produtores/exportadores e de 23 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Paranapanema S.A. Santo André - SP Brasil 26/03/2012 30/03/2012 Termomecânica São Paulo S.A. São Bernardo do Campo - SP Brasil 16/04/2012 20/04/2012 Ventilador de mesa 1002 Processo DECOM: 52272.000461/2012-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Peticionário(s): Britânia Eletrodomésticos S.A. (Britânia) MK Eletrodomésticos Ltda. (Mondial). SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (SEB) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8414.51.10 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 54 Importadores: 52 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 09/05/2012 Protocolo da Petição 06/08/2012 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX no 37, de 03.08.2012 (publicada no D.O.U. de 06.08.2012). 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 52, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e de 4 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Britânia Curitiba - PR Brasil 18/03/2013 22/03/2013 M.K. Eletrodomésticos Mondial São Paulo - SP Brasil 18/03/2013 22/03/2013 SEB do Brasil São Paulo - SP Brasil 25/03/2013 28/03/2013 SEB Colômbia S.A. Medelín Colômbia 09/04/2013 11/04/2013 Sal grosso 947 Processo DECOM: 52272.002494/2012-11 Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. Circular SECEX nº 35, de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. de 08/07/2013) 26/07/2013 Publicação Circular SECEX sem aplicação Circular SECEX nº 40, de 25/07/2013 (publicada no D.O.U. de 26/07/2013), torna sem efeito a Circular SECEX nº 35. Observações: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até