MDIC muda regra para investigação de origem de produtos importados Brasília (20 de maio) – Foi publicada nessa terça-feira (19) a portaria Secex nº38/2015, que reduz de 180 para 150 dias o prazo para investigações de falsas declarações de origem. Desde 2011, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) trabalha efetivamente para coibir práticas comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial brasileiras. Neste período, a secretaria identificou mais de 50 casos de tentativa desse tipo de fraude, que vinham de países como Índia, Malásia, Taiwan, Coreia do Sul e Japão. Para divulgar o novo texto da portaria, a Secex promoveu seminário, com a participação de representantes dos setores público e privado. O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, abriu as discussões e destacou as mudanças da regra que trazem mais simplificação, com redução de custo e de tempo nas investigações. Como funciona Segundo informações da Secex, após verificar que a indústria nacional está sofrendo dano, no mercado brasileiro, por conta da atuação desleal de empresas estrangeiras o Brasil aplica a tarifa antidumping para coibir a concorrência desleal. Muitas vezes, em seguida observa-se aumento da importação desse mesmo produto de outras origens. É aí que entra a investigação de origem não preferencial, para verificar se a indicação de origens – que não são impactadas com a cobrança do antidumping – são de fato verdadeiras. De acordo com dados da secretaria, os produtos são os mais variados – cadeados, calçados, escovas de cabelo, imãs de ferrite, lápis de madeira, malha de viscose, dentre outros. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, Márcio Luiz de Freitas Naves de Lima, explica que a nova portaria aperfeiçoa a legislação. “Nós percebemos um aumento de falsas declarações de origem e entendemos que precisamos agir com mais rapidez e mais eficácia”, disse. Lima explica ainda que, além da redução de prazo, a nova portaria aprimora o mecanismo de investigação, simplifica os processos e harmoniza a atuação com os procedimentos de defesa comercial. “A partir de agora, a Secex conseguirá estender a investigação a outros produtores, desde que tenha a mesma origem declarada”, diz Lima, explicando que a essa prática permitirá a verificação de vários produtores, o que aumenta a eficiência e reduz tempo e custo para os setores público e privado. FONTE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)