MDIC muda regra para investigação
de origem de produtos importados
Brasília (20 de maio) – Foi publicada nessa
terça-feira (19) a portaria Secex nº38/2015,
que reduz de 180 para 150 dias o prazo para
investigações de falsas declarações de
origem. Desde 2011, a Secretaria de
Comércio
Exterior
do
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) trabalha efetivamente para
coibir práticas comerciais que tentam burlar
as medidas de defesa comercial brasileiras.
Neste período, a secretaria identificou mais de 50 casos de tentativa desse tipo de fraude, que
vinham de países como Índia, Malásia, Taiwan, Coreia do Sul e Japão.
Para divulgar o novo texto da portaria, a Secex promoveu seminário, com a participação de
representantes dos setores público e privado. O secretário de Comércio Exterior do MDIC,
Daniel Godinho, abriu as discussões e destacou as mudanças da regra que trazem mais
simplificação, com redução de custo e de tempo nas investigações.
Como funciona
Segundo informações da Secex, após verificar que a indústria nacional está sofrendo dano, no
mercado brasileiro, por conta da atuação desleal de empresas estrangeiras o Brasil aplica a
tarifa antidumping para coibir a concorrência desleal. Muitas vezes, em seguida observa-se
aumento da importação desse mesmo produto de outras origens. É aí que entra a investigação
de origem não preferencial, para verificar se a indicação de origens – que não são impactadas
com a cobrança do antidumping – são de fato verdadeiras.
De acordo com dados da secretaria, os produtos são os mais variados – cadeados, calçados,
escovas de cabelo, imãs de ferrite, lápis de madeira, malha de viscose, dentre outros. O diretor
do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, Márcio Luiz de Freitas
Naves de Lima, explica que a nova portaria aperfeiçoa a legislação. “Nós percebemos um
aumento de falsas declarações de origem e entendemos que precisamos agir com mais
rapidez e mais eficácia”, disse.
Lima explica ainda que, além da redução de prazo, a nova portaria aprimora o mecanismo de
investigação, simplifica os processos e harmoniza a atuação com os procedimentos de defesa
comercial. “A partir de agora, a Secex conseguirá estender a investigação a outros produtores,
desde que tenha a mesma origem declarada”, diz Lima, explicando que a essa prática permitirá
a verificação de vários produtores, o que aumenta a eficiência e reduz tempo e custo para os
setores público e privado.
FONTE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC)
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MDIC muda regra para investigação de origem de produtos