De: Maria Salete da Silva Enviada em: terça-feira, 14 de julho de 2015 10:20 Para: Cristina Garcia Paula; Michele Pereira de Medeiros; Maria Ivete Panosso; Fernando Pimentel de Biasse Assunto: ENC: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE" Para conhecimento. Atenciosamente, Maria Salete da Silva Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Secretaria da Educação do Estado de São Paulo [email protected] (11) 3156-6301 Pça. da República, 162 – 7º andar A - São Paulo "A persistência é o caminho para o êxito" De: Rosa Mieko Nakashima Fukase Enviada em: terça-feira, 14 de julho de 2015 09:21 Para: DIRIGENTES DE ENSINO; DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR; DIRETORIAS DE ENSINO - GRANDE SÃO PAULO; DIRETORIAS DE ENSINO - CAPITAL; DIRETORIAS DE ENSINO - CRH; DIRETORIAS DE ENSINO - NAP; DIRETORIAS DE ENSINO - NFP; Claudia Chiaroni Afuso; Celia Regina Guidon Falotico; Irene Kazumi Miura; Olavo Nogueira Batista Filho; Ghisleine Trigo Silveira; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Ivani de Lourdes Marchesi de Oliveira; Cândido José dos Santos Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Cleide Bauab Eid Bochixio; Fernando Padula; Aparecida Maria Martins; Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey; Celia de Seixas Lima; Sandra Aref Salamah; Elisabete Beires da Silva; Eliana Tetsuko Horiuti Fukumoto; Eliana Alves Pereira; Maria Salete da Silva; Meire Hellen Domingues Merissi; Claudio Quadrini; Miriam Vieira Zem; Maria Renata Bezerra da Silva; Maria Alice Pereira; Jandira Rodrigues Gomes; Neusa Maria de Oliveira; Aparecida Elizabete Correia Melo; Aguida Costa; Tania Ferreira; Claudio Shinhiti Okamoto; Michele Pereira de Medeiros Assunto: RES: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE" Prezados Dirigentes dos Órgãos Centrais e Diretorias de Ensino, Reiterando a mensagem abaixo e, não obstante à nova informação dos Cartórios Eleitorais, ratificamos que a Secretaria da Educação não recebeu nenhuma orientação quanto à continuidade de afastamento dos servidores no TRE, como também, até a presente data não houve a publicação da prorrogação. Portanto, caso os mesmos não tenham retornado, o órgão de classificação deverá registrar “falta” a partir do dia 1º/07/2015, data em que deveriam ter reassumido suas funções na Rede Estadual. Por determinação do Sr. Secretário da Educação, solicito o retorno da planilha anexa, com o registro da frequência do servidor, na data de hoje – 14/07/2015, impreterivelmente até às 16h. A planilha deve ser preenchida e devolvida neste mesmo formato Excel, através do email [email protected] Atenciosamente, Rosa Fukase De: Rosa Mieko Nakashima Fukase Enviada em: sexta-feira, 3 de julho de 2015 09:18 Para: DIRIGENTES DE ENSINO; DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR; DIRETORIAS DE ENSINO - GRANDE SÃO PAULO; DIRETORIAS DE ENSINO - CAPITAL; DIRETORIAS DE ENSINO - CRH; DIRETORIAS DE ENSINO - NAP; DIRETORIAS DE ENSINO - NFP; Claudia Chiaroni Afuso; Celia Regina Guidon Falotico; Irene Kazumi Miura; Olavo Nogueira Batista Filho; Ghisleine Trigo Silveira; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Ivani de Lourdes Marchesi de Oliveira; Cândido José dos Santos Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Cleide Bauab Eid Bochixio; Fernando Padula; Cristty Anny Sé Hayon; Aparecida Maria Martins; Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey; Celia de Seixas Lima; Sandra Aref Salamah; Elisabete Beires da Silva; Eliana Tetsuko Horiuti Fukumoto; Eliana Alves Pereira; Meire Hellen Domingues Merissi; Claudio Quadrini; Miriam Vieira Zem; Cristina Garcia Paula; Maria Renata Bezerra da Silva; Maria Alice Pereira; Jandira Rodrigues Gomes; Neusa Maria de Oliveira; Aparecida Elizabete Correia Melo; Aguida Costa; Tania Ferreira; Claudio Shinhiti Okamoto; Michele Pereira de Medeiros Assunto: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE" Prezados Dirigentes dos Órgãos Centrais e Diretorias Regionais de Ensino, Não obstante à Mensagem encaminhada pela Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral aos Chefes de Cartório, informamos que não houve qualquer orientação da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo quanto à continuidade do afastamento, ficando ratificado os termos da Resolução SG 14, de 3/3/2015. Portanto, os servidores afastados junto ao Tribunal Regional Eleitoral deverão retornar às suas atividades na unidade de classificação/exercício, considerando-se o término do afastamento o dia 30/06/2015, assumindo as suas atividades em 1º/07/2015. Solicitamos novamente que nos retorne a informação da frequência de servidores afastados na planilha encaminhada anteriormente, referente ao período de 1º a 7/7/2015, com retorno da planilha em 8/7/2015. Atenciosamente, Rosa Fukase Diretor Técnico III DEAPE/CGRH/SEE