UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE “O OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL” A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DE UM PERITO CONTADOR PARA SOLUÇÕES DE PROBLEMAS JUDICIAIS. Por: Luciana Gomes Teles. Orientador Professor Dr. Luiz Cláudio Lopes Alves Niterói, 2005. 2 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE “O OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL” A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DE UM PERITO CONTADOR PARA SOLUÇÕES DE PROBLEMAS JUDICIAIS. Apresentação de Monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a Conclusão do Curso de Pós-Graduação” Lato Sensu” em Auditoria e Controladoria... São os objetivos da monografia perante o Curso e não os objetivos do aluno. Por: Luciana Gomes teles 3 AGRADECIMENTOS ...À minha mãe, companheira que dedicou toda sua vida para minha formação, trabalhando, dias e noites para dar uma educação digna aos filhos. 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho ao meu grande amigo João Antonio Motta, que sempre acreditou no meu Trabalho, que me inspirou e incentivou para que eu jamais desistisse de lutar. E ao meu irmão Luiz Henrique, que como eu, há de conseguir alcançar esta grande realização 5 RESUMO A perícia contábil vem apontando no mercado de trabalho de forma cada vez mais abrangente, vistos os diversos casos que profissionais vem atuando. Requer do contador conhecimento de todas as ciências que interrelacionam, traduzindo-se em necessário domínio da matemática, especialmente a financeira, de noções de economia, direito, lógica e outras. O contador deve fazer parte desse mundo novo, pesquisando, atualizando-se e sendo competente e ético com seus clientes na sociedade em geral. O mercado de trabalho na área das ciências contábeis é um universo sem fronteiras, e através da Perícia Contábil, o profissional bem preparado o alcançará de forma objetiva e responsável. Quando uma pessoa física ou jurídica está propícia a uma Perícia Judicial, quer por desapropriação, quer por despejo, por falha de pagamento, acidentárias do trabalho, aposentadorias, reclamações trabalhistas, cálculo de precatórias, ela pode usufruir do trabalho de um perito judicial que pode propiciar o máximo de segurança ao cliente contratante. Por isso, considero a Perícia Contábil, um meio idôneo de prova admitido na legislação, ao lado do depoimento pessoal, confissão, testemunhal de documental. Toda e qualquer perícia que tiver como objeto o Patrimônio e suas variações é estritamente contábil. 6 A perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano. FASE PRELIMINAR Ø A perícia é requerida ao juiz pela parte interessada. Ø O juiz defere a perícia e escolhe o perito Ø As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes. Ø Os peritos são cientificados da indicação Ø Os peritos propõem honorários e requerem depósitos. Ø O juiz estabelece prazo, local e hora para início. FASE OPERACIONAL Ø Início da perícia e diligencia Ø Curso do trabalho Ø Elaboração do Laudo. FASE FINAL. Ø Assinatura do Laudo Ø Entrega do Laudo. “... O modo de oferecimento das provas, o momento de sua producão, as linhas mestras de sua apreciação, cercando os atos respectivos das medidas de seguranças indispensáveis ao surgimento da verdade...” santos, Moacyr Amaral. Op. Cit. P 69 7 METODOLOGIA Esta monografia tratará da importância da Perícia contábil, que é exclusivamente de competência de Bacharel em Ciências contábeis que, sendo elaborado por leigos, poderá tornar-se nulo. Por isso é importante ressaltar que ao se defender uma causa, o profissional tenha pleno conhecimento específico dentro daquela área e assunto, sobre o qual recai o Litígio Forense; mas para isso ele terá que ser nomeado por um Juiz. Devemos ressaltar que atualmente, um Perito contábil para ser nomeado, não basta ser Bacharel em Ciências Contábeis, tem que ser conhecido no meio daqueles que trabalham na justiça, facilitando assim sua indicação e constante convocação. Há peritos que procuram certificados de qualificação para apresentar a outros juizes da mesma comarca, a fim de obter novas nomeações. Caso haja eventual recusa de atendimento solicitado, ou dificuldade, deverá o perito comunicar, com a devida comprovação ou justificativa ao judiciário. Iremos também tratar de outros tipos de Perícia, sua nomeação , o Laudo Pericial, Pareceres, Perícia extrajudicial, abordando sua finalidade e objetivo, assim como procedimentos para sua execução. E finalizando, atualizações de valores monetários apurados na Perícia Judicial e seus procedimentos, inclusive os indexadores de atualização. Daremos como exemplo o Sistema Financeiro de Habilitação e empréstimos bancários. E nos anexos, algumas dicas de como nos defendermos diante de situações como: Aluguel residencial, Tarifas bancárias, Cartões de créditos e condomínio, e as leis que regem esses itens. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I- 1.1 Tipos de Perícias, 1.2 Fóruns a habilitação 1.3 Conduta Profissional. 11 CAPÍTULO II- 12 2.1 Momento da Intimação do Perito, nomeação e pareceres. 2.2 Entrega do Laudo CAPÍTULO III- 3.1 Laudo Pericial Contábil 3.1.1 Modelo de Laudo Pericial 3.2 Parecer Pericial Contábil 13 15 16 CAPÍTULO IV- 4.1 A Perícia extrajudicial, sua finalidade e objetivo 4.2 Procedimentos para execução. 17 CAPITULO V- 5.1 Atualização de valores apurados na Perícia 5.2 Sistemas financeiro de Habitação 5.3 Empréstimos Bancários. 19 CAPÍTULO IV Remuneração do trabalho Judicial 20 22 CONCLUSÃO 23 BIBLIOGRAFIA 27 ANEXOS 28 INDICE 33 FOLHA DE INCENTIVOS CULTURAIS. 34 9 INTRODUÇÃO “Decreto lei 9.295, de 27 de maio de 1946 que criou o Conselho Federal de contabilidade e definiu as atribuições dos profissionais de contabilidade” Está foi a fundamentação Legal que deu o exercício da Perícia Contábil no Brasil, como atividade do contador. Aí que incluímos um perito contábil que após a apresentação do laudo, oferece ao contratante a contextualização e consistência à investigação. Toda e qualquer perícia que tiver como objeto o Patrimônio e suas variações, será estritamente contábil, e por isso cabe ao profissional Contador. A Planilha de memória de cálculo “art 604 e 730 do CPC” , apresentada pelo vencedor no processo de conhecimento, deve espelhar com precisão o comando sentencial que se visa executar. È necessário que seja elaborada por profissional qualificado, no caso um contador legalmente habilitado a fim de não ensejar os embargos do devedor por excesso ou inexatidão da “execução”. Há alguns procedimentos preliminares para desenvolvimento do trabalho pericial. Numa leitura rápida dos autos do processo o perito tem condições de verificar se não há nenhuma incompatibilidade para o exercício da função Pericial Judicial, verificando assim se a matéria técnica a ser enfrentada é de sua especialidade e se terá disponibilidade de tempo. “... O conceito pacífico da perícia é que, juízes e interessados pedem o testemunho e os subsídios dos técnicos para decidir e resolver” ’ Áurea, Francisco. Revisão e perícia contábil. 3º ed. S. P. Nacional 1962 p. 152 10 “... A perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, se não apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos.” D’ Áurea et al (1953:134) 11 CAPÍTULO I TIPOS DE PERÍCIAS, FÓRUNS e HABILITAÇÃO. 1.1- Perícias Eu sito como exemplo a Instabilidade econômica do País, a alteração do código de processo civil, através da Lei 8.898/94, que modificou sensivelmente o procedimento para liquidação de sentença ficando , a cargo do próprio credor a responsabilidade de apresentar o cálculo para liquidação. As perícias judiciais se dão nos diferentes fóruns a seguir: 1.2 Fóruns Civil- Justiça Estadual- Envolve o Estado, Município e Iniciativa Privada Justiça Federal – Tramitam processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas Publicas Justiça do Trabalho- Com relação de emprego. 1.3 – A Habilitação O exercício da função Pericial Contábil é atribuído ao contador, bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado no CRC, como já foi dito anteriormente. O Perito Contador e o Perito Contador Assistente devem comprovar sua habilitação mediante apresentação de certidão específica emitida pelo conselho, da forma a ser regulamentada pelo conselho Federal de Contabilidade. Veremos a seguir a nomeação... 12 CAPÍTULO IIMOMENTO DA INTIMAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO , ENTREGA DO LAUDO. 2.1 – Intimação do Perito, sua nomeação. O juiz que nomeará o Perito Contador, já fixando de imediato o prazo para entrega do Laudo, e, após apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, o perito dirige-se ao cartório da vara e retira o processo. Neste primeiro contato e análise, têm como finalidade o conhecimento do trabalho, enfim aceitando, o mesmo encaminhará a proposta de honorários 2.2 Entrega do Laudo O Juiz estipulará um prazo para entrega do Laudo Pericial, será entregue em cartório, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento; já os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo também estipulado pelo juiz, que será de 10 dias após apresentação do laudo, independente de intimação; mas o perito se achar necessário, poderá pedir prorrogação. No próximo capitulo, falaremos sobre Laudo e Parecer... 13 CAPÍTULO IIILAUDO PERICIAL CONTÁBIL e PARECER PERICIAL CONTÁBIL. 3.1 – Laudo Pericial Contábil. Podem ser considerados relatórios periciais contábeis, tanto o Laudo quanto o Parecer. O Laudo Pericial Contábil e ou Parecer Pericial Contábil tem por limites os próprios objetivos da Perícia deferida ou contratada. E a presente norma aplica-se ao perito contador, nomeado em juízo, ao contratado pelas partes para Perícia Extrajudicial e ao escolhido na arbitragem, e ainda ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes. A Perícia deve ser planejada, Ter cumprimento de prazo Ter conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda Ter tempo necessário para elaboração do trabalho. O exame é a análise de livros, registro das transações e documentos. A vistoria é a diligencia que objetiva a verificação A indagação é uma forma de buscar informações A investigação é a pesquisa que busca trazer o laudo pericial ou parecer o que está oculto O arbitramento é a determinação de valores. A mensuração é o ato de qualificação física de coisas, bens , direitos e obrigações. A avaliação é o ato de estabelecer o valor das coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial pelo Perito Contador. 14 Concluídas as diligencias, o perito contador apresentará, Laudo Pericial contábil e os assistentes, seus pareceres, obedecendo é claro, os prazos. Concluindo, o Laudo Pericial é o documento escrito, no qual o perito Contador expressa de forma precisa às sínteses do objeto da Perícia, os estudos e as observações que realizou, os critérios adotados e os resultados fundamentais e suas conclusões. Não existe um modelo padrão para o Laudo Pericial, porém todos devem conter elementos básicos relatados a seguir: v Abertura (Nome da pessoa a quem se dirige à perícia) v Considerações Iniciais (Data e nome do solicitador da perícia) v Exposição sobre o desenvolvimento do trabalho (introdução ao tópico do trabalho a ser desenvolvido. v Considerações finais (síntese da conclusão) v Quesitos- respostas. v Encerramento do Laudo v Anexos (devem ser numerados seqüencialmente e rubricados pelo perito.) Veja a seguir um modelo de Laudo Pericial... 15 3.1.1 – Modelo de Laudo Pericial Contábil. (tipo de ação) processo nº (número do processo) ............vara cível da comarca de................................................ (caracterização dos responsáveis pela vara – juiz, promotor e escrivão) nome das partes requerente: requerido: objeto da perícia (enumera os objetivos do trabalho pericial, conforme pedido das partes ou identificados nas manifestações) (nome dos advogados) perito do juízo: (nome do perito oficial) CRM- (nº do registro) Nome do Assistente Técnico. Requerente: Requerido: 16 3.2 – Parecer Pericial Contábil O parecer Contábil, também é um documento escrito só que apresentada pelo Perito contador assistente, onde ele expressa de forma também precisa, os estudos e observações que realizou, conclusões fundamentadas do trabalho e, será de exclusiva responsabilidade do assistente. Havendo concordância com o Laudo, ela deve ser expresso no Parecer Pericial Contábil, e, havendo divergências do laudo, o Perito contador assistente transcreverá o quesito do objeto de discordância, a resposta ao Laudo, seus comentários e finalmente, sua resposta devidamente fundamentada. Não havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do Laudo Pericial. A finalidade do parecer pericial contábil é dar opinião fundamentada sobre o laudo. Será datado, rubricado e assinado, identificando habilitação profissional. O parecer Pericial contábil deve ser sempre encaminhado por petições protocoladas, quando judicial e arbitral, e por qualquer meio que comprove sua entrega, quando Extrajudicial. Saiba mais sobre Perícia Extrajudicial... 17 CAPÍTULO IVPERÍCIA EXTRAJUDICIAL, SUA FINALIDADE E OBJETIVO. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO. 4.1 – Perícia Extrajudicial. Falaremos um pouco sobre Perícia extrajudicial, abordando sua finalidade e objetivo, assim como os procedimentos para execução, ressaltando o seu largo e fértil o campo de atuação. Ela informará a situação e o resultado de determinado fato, no concernente à verdade e regularidade, para tomada de decisões da parte interessada. Serve também para instruir o processo judicial ou tomada de decisões administrativas, para ajuizamento, na instrução e execução. Tem uma diferença entre a perícia judicial e extrajudicial. A Perícia extrajudicial não é disciplinada pelas normas que regem a Perícia Judicial, é realizada fora do judiciário, e tem objetivo de demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, comprovar fraudes, desvios, simulação. Os peritos contadores quando se tornam mais conhecidos no meio daqueles que trabalham na justiça, tem possibilidade de realizar perícias extrajudiciais. Advogados os procuram p/ efetuarem laudos contábeis como: cálculo de partilha entre sócios, reavaliação patrimonial, apuração do valor do patrimônio líquido e outros tipos de serviços que costumam ser procedidos também nas perícias judiciais. As perícias Extrajudiciais têm chance de se estabelecer para desfazer contendas de forma amigável. Por isso pode-se dizer que este tipo de perícia é aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes. Tem objetivo de demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvio, simulação. 18 A seguir veremos alguns itens sobre atualizações monetárias, apurados numa perícia contábil e abordaremos o S F H e Empréstimos Bancários.... 19 CAPÍTULO VATUALIZAÇÕES DE VALORES APURADOS NA PERÍCIA Sistema financeiro de Habilitação Empréstimos Bancários. 5.1- Atualizações de valores apurados na Perícia 5.2 – Sistema Financeiro de Habilitação Nas ações contra o S F H, aborda-se principalmente a redução da prestação e do saldo devedor, mas sabemos que isso não acontece, quanto mais se paga à prestação ao S F H, mais seu saldo devedor aumenta, sendo assim você torna-se eterna inquilino da C. E.F. Com relação ao valor da prestação, reclama-se sempre pelo não cumprimento pela C.E.F. da cláusula que rege o reajuste das prestações; principalmente pela equivalência salarial, aí que entra o trabalho de um perito, que deve ter conhecimento da política salarial do mutuário, que pode ser determinada pelo governo ou sua específica regidas pelos sindicatos. TR como fator de correção do SFH está sendo inconstitucional poderia até ser substituído por outro indexador, poderia ser o INPC e ou IGPM. “A caixa econômica contrariando o próprio contrato e jurisprudência representado pela súmula nº 121 do STF, que veda a capitalização mensal sem juros”. Apesar de ser permitido a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, observadas as exigências previstas no fundo, há de convir que seria bem mais vantajoso para o mutuário que o sistema usado para amortização não fosse SAC, devido as grandes taxas e ao tempo máximo em que se pode contratar que são de 60 a 240meses. Lembraremos também a taxa de juros usada para aquisição do imóvel que está na faixa de 12,5% a a, para imóvel residencial e 15,5% a a para lote Urbanizado + TR; como se não bastasse os encargos devidos até a 20 contratação, que vai da taxa de pesquisa cadastral, taxa de abertura de crédito e taxa operacional mensal. Veja abaixo uma simulação do absurdo que é contratar o financiamento de um imóvel pela C.E.F, onde um imóvel que custa mais ou menos R$ 20.000,00 á vista, e que sendo comprado por carta de crédito da C.E.F., com uma prestação mensal de R$ 388,73. Imagine, o quanto não pagará um mutuário que contrata este financiamento durante 240 meses. O pior de tudo, esse valores são corrigido mensalmente pela TR. Simulação: v Valor do financiamento: 20.000,00 v Taxa de juros: 12% am v TR de 01/06/2005: 0,2993% v Prazo de financiamento: 240 meses. Na página 28 você terá a tabela dos índices a serem comparados. 5.3 – Empréstimos Bancários. “Baseado na lei de Usura - Decreto n. 22.626/33 – e jurisprudência, a exemplo da súmula n. 121 de STF, que veda a capitalização mensal de juros, essas pessoas físicas e jurídica estão ajuizando ações de revisão de cláusulas contratuais e embargo execução alegando os encargos excessivos e a capitalização. Na quase-totalidade, esses processos estão sendo remetidos para perícia.” (Antonio Gomes das Neves)- Curso básico de Perícia Contábil. 21 Nos contratos bancários hoje em dia, os encargos estão convencionados aos chamados “Juros de Mercados”, com taxas altas, a exemplo do cheque especial, que atualmente gira em torno dos 9% am; e nos contratos não vem de forma clara indicando o índice de correção, as taxa de juros contratuais, compensatórios, moratórios. Por isso é importante uma perícia contábil referente a empréstimos contraídos por pessoas físicas e jurídicas junto a instituições financeiras seja feita, pois auxilia o preponente a agir de forma correta diante dessa situação. Por isso esses processos estão quase sempre sendo remetidos para perícia. Deve portanto, o perito apegar-se a principalmente aos preceitos da matemática financeira e aos quesitos das partes em especial aos do juiz. 22 CAPÍTULO VIREMUNERAÇÃO DO TRABALHO JUDICIAL “HONORÁRIOS”. 6.1 –Remuneração do Trabalho Judicial. O Arbitramento é a técnica que se utiliza de procedimentos estatísticos para estabelecer valores e procedimentos analógicos para fundamentar o valor encontrável. Sendo o perito nomeado pelo magistrado, portanto na função judicial, compete àquele fixar sua remuneração e a esse fato chamamos de arbitramento.. O perito nomeado, pode também oferecer orçamento ou estimativa de sua remuneração, sendo fixada antes do início do trabalho, apresentando por meio de petição. Sua demonstração do custo do trabalho pericial em que conste as horas técnicas a serem aplicadas em cada fase do trabalho pericial e respectivo custo da hora técnica. Na petição de requerimento do arbitramento de seus honorários, o perito fará um resumo dos principais eventos de seu trabalho, a título de justificativa para o valor requerido. Em hipótese alguma, o perito na função judicial pode ser pago diretamente pela parte responsável pela remuneração pericial. Este é um ato financeiro que precisa ser e estar comprovado nos auto do processo. Agora se referindo ao assistente técnico, deve o mesmo oferecer petição requerendo ao magistrado o arbitramento de sua remuneração, fixados em geral, em dois terços daquelas fixada para o perito nomeado. 23 CONCLUSÃO O Perito que for nomeado pelo juiz deverá ter um perfil ético profissional, ser imparcial e honesto, ter independência, ser observador, crítico, zeloso e sigiloso; pois não deverá divulgar o resultado obtido durante as investigações, por isso caracteriza-se como desobediência, desrespeito ao código de ética profissional. Se tornando um Perito Contábil, torna-se um auxiliar da justiça, tendo que cumprir com responsabilidade e veracidade ao cargo atribuído. E “após a apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, o perito dirige-se ao cartório da vara correspondente e faz carga dos autos.” Este primeiro contato e análise do processo tem como finalidade o conhecimento do trabalho proposto, situação em que o perito verificará se não há suspeição e impedimento e se tem conhecimento da matéria. Por fim, aceitando o encargo, encaminhará proposta de honorários periciais. O Laudo é de exclusividade do contador, independente de ter assistente ou não, embora possa haver colaboração e participação direta dos assistentes, técnicos ou Perito-Contador Assistente. Quando conversei com um perito-contador, para saber exatamente como era feita sua nomeação, já que existem diversos peritos competentes, ficando assim, uma concorrência muito extensa, ele ressaltou o conhecimento e a amizade, sendo priorizada para esta função. Espero que o meu trabalho sirva de exemplo para que a chance seja dada a todas as pessoas, como realmente deveria ser, através de sorteio, já que o que prevalece é a Competência. 24 “... cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.” “Art 33”(...) 25 BIBLIOGRAFIAS Neves, Antônio Gomes das. Curso Básico de Perícia contábil. São Paulo: Editora LTr, 2000. Ornelas, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 3º ed. São Paulo: Atlas, 2000. Neves, Silvério das e Viceconti, Paulo Eduardo. Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras.São Paulo: Editora Frase, 2000. www.ipecon.com.br,ícone NBC T 13- da perícia - 2005, acesso em 19/06/05 www.dcc.uem.br,ícone livros, Piauí- 2005, acesso 25/06/2005- universidade Estadual de Maringá. www.netcontrollers.com.br, Ícone consultoria/perícia, - 2005, acesso 19/06/2005 www.periciajudicial.cnt.br,ícone perícia, São Paulo – 2001/2004, acesso 19/06/2005 www.caixa.gov.br, ícone casa, produtos, aquisição- São Paulo- 2005. www.classecontabil.com.br, ícone indicadores, São Paulo – 2005. 26 “Para demonstrar incidência da forma jurídica é mister provar a existência do fato da vida a que se ajusta a norma ou princípio de direito.” Op. Cit. P 203 . 27 28 ANEXOS 1 INTERNET Indicadores Econômicos mensais. Ago/04 CDI % Set/04 Out/04 Nov/04 Dez/04 Jan/05 Fev/05 Mar/05 Abr/05 Mai/05 Jun/05 Jul/05 1.29 1.24 1.21 1.25 1.48 1.38 1.22 1.52 1.41 1.50 1.58 CUB/SINDUSCON0.97 0.61 0.59 0.69 0.41 0.47 0.35 0.69 0.32 2.48 0.03 H82N % DEBITOS 32.2615 32.4228 32.4779 32.5331 32.6763 32.9573 33.1451 33.2910 33.5340 33.8391 34.0760 JUDICIAIS ICV-DIEESE % 0.69 0.29 0.53 0.83 0.54 0.91 0.32 0.81 0.50 0.39 -0.17 IGP-M/FGV % 1.22 0.69 0.39 0.82 0.74 0.39 0.30 0.85 0.86 -0.22 -0.44 IGP/FGV % 1.31 0.48 0.53 0.82 0.52 0.33 0.40 0.99 0.51 -0.25 -0.45 INCC % 0.81 0.58 1.19 0.71 0.51 0.75 0.44 0.67 0.72 2.09 INPC/IBGE % 0.50 0.17 0.17 0.44 0.86 0.57 0.44 0.73 0.91 0.70 -0.11 IPC/FGV % 0.79 0.01 0.10 0.37 0.63 0.85 0.43 0.70 0.88 0.79 IPC/FIPE % 0.99 0.21 0.62 0.56 0.67 0.56 0.36 0.79 0.83 0.35 -0.20 IPCA/IBGE % 0.69 0.33 0.44 0.69 0.86 0.58 0.59 0.61 0.87 0.49 -0.02 POUPANCA % (MENSAL) SALARIO MINIMO SELIC (Deb.Feder.) % TBF Taxa Básica Fin. TJLP (m) TR % UFESP (MENSAL) Indicadores 0.7015 0.6737 0.6114 0.6152 0.7412 0.6889 0.5967 0.7649 0.7013 0.7540 0.8008 0.7588 260.00 260.00 260.00 260.00 260.00 260.00 260.00 260.00 260.00 300.00 300.00 300.00 1.29 1.25 1.21 1.25 1.48 1.38 1.22 1.53 1.41 1.50 1.59 1.2600 1.2300 1.1700 1.1900 1.4300 1.3300 1.1600 1.4800 1.3500 1.4500 1.5430 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.8125 0.2005 0.1728 0.1108 0.1146 0.2400 0.1880 0.0962 0.2635 0.2003 0.2527 0.2993 0.2575 12.49 12.49 12.49 12.49 12.49 13.30 13.30 13.30 13.30 13.30 13.30 13.30 INDICADORES ECONÔMICOS DIÁRIOS (ÚLTIMOS 10 DIAS) 05/07/05 06/07/05 07/07/05 08/07/05 09/07/05 10/07/05 11/07/05 12/07/05 13/07/05 14/07/05 DOL.COM. 2.3660 2.3893 2.3882 2.3675 2.3494 2.3345 COMPRA (BC) DOL.COM. 2.3668 2.3901 2.3890 2.3683 2.3502 2.3353 VENDA (BC) DOL.COMERC.2.3660 2.3893 2.3882 2.3675 2.3494 2.3345 COMPRA DOL.COMERC.2.3668 2.3901 2.3890 2.3683 2.3502 2.3353 VENDA EURO 2.81909 2.84781 2.85127 2.83011 2.83479 2.85533 COMPRA EURO - VENDA 2.82075 2.84996 2.85270 2.83130 2.83693 2.85724 FAJ-TR 2.50521 2.50550 2.50581 2.50610 2.50640 2.50640 2.50640 2.50674 2.50707 2.50739 (FENASEG) IDTR 0.0112239 0.0112253 0.0112279 0.0112293 0.0112293 0.0112293 0.0112308 0.0112323 0.0112337 (FENASEG) Fontes: Portal da Classe Contábil | Fortes Informática | Fortes Index 29 ANEXOS 2 INTERNET O que é preciso saber sobre Aluguel Residencial. www.procon.sp.gov.br/cartaluguel.shtml 30 ANEXOS 3 INTERNET Tarifas Bancárias. www.procon.sp.gov.br/carttarifasbancarias 31 ANEXOS 4 INTERNET Cartão de Crédito. www.procon.sp.gov.br/faqcartaocredito 32 ANEXOS 5 INTERNET Condomínio. www.procon.sp.gov.br/faqcondominio 33 ÍNDICE INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I- 1.1 Tipos de Perícias, 1.2 Fóruns a habilitação 1.3 Conduta Profissional. 11 CAPÍTULO II- 2.1 Momento da Intimação do Perito, nomeação e 12 pareceres. 2.2 Entrega do Laudo CAPÍTULO III- 3.1 Laudo Pericial Contábil 3.1.1 Modelo de Laudo Pericial 3.2 Parecer Pericial Contábil 13 15 16 CAPÍTULO IV- 4.1 A Perícia extrajudicial, sua finalidade e objetivo 4.2 Procedimentos para execução. 17 CAPÍTULO V- 5.1 Atualização de valores apurados na Perícia 5.2 Sistemas financeiro de Habitação 5.3 Empréstimos Bancários. 19 CAPÍTULO VI- 6.1 Remuneração do trabalho Judicial 22 CONCLUSÃO 23 BIBLIOGRAFIA 27 ANEXOS 28 ÍNDICE 33 FOLHA DE INCENTIVOS CULTURAIS. 34 34 INCENTIVOS CULTURAIS