RELATÓRIO ANUAL
2014
APRESENTAÇÃO
A Sul Previdência vem se fortalecendo como referencia na área
de Previdência complementar fechada e isso tem resultado
em maior ingresso de novos patrocinadores e instituidores,
permitindo que novos desafios possam ser enfrentados. Como
prova disso, foi concluída a adesão da Associação Médica do
Paraná – AMP ainda em 2014 e em 2015 tivemos o ingresso
do Banco do Empreendedor.
Em 2014 houve um incremento no saldo do Fundo
Administrativo, o que resulta em maior segurança financeira
de nossa Entidade. Foi feito um trabalho forte de fomento da
previdência, o qual começou a dar frutos neste ano.
Para 2015, com o inicio de um fluxo constante de novos
participantes, a Entidade passa a focar na consolidação da
Governança Corporativa e em um aumento da normatização
interna, de modo a sempre buscar uma maior eficiência dos
procedimentos internos.
Relatório Anual 2014
3
SUMÁRIO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .......................................................................................... 5
I – BALANÇO PATRIMONIAL.......................................................................................... 5
II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL........................................... 5
III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS............................................. 5
III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS ............................................ 6
IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
MICROPREV (CNPB 2010002318)........................................................................... 6
IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
PLENOPREV (CNPB 2011001765)........................................................................... 6
V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)................ 7
VII -DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS .................. 7
MICROPREV (CNPB 2010002318)........................................................................... 7
VII -DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
PLENOPREV (CNPB 2011001765)........................................................................... 7
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ..................................................... 8
PARECER ATUARIAL - MICROPREV ...................................................................................... 11
PARECER ATUARIAL - PLENOPREV ...................................................................................... 16
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: MICROPREV - 2014.................................................. 19
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: PLENOPREV - 2014.................................................. 22
QUADRO COMPARATIVO - ESTATUTO –SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SUL PREVIDÊNCIA ............................................................................................................ 25
QUADRO COMPARATIVO - REGULAMENTO MICROPREV......................................................... 28
QUADRO COMPARATIVO - REGULAMENTO PLENOPREV......................................................... 32
PARECER DO CONSELHO FISCAL........................................................................................ 33
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS DO ANO DE 2014............................................................................................ 33
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS...... 34
4
Relatório Anual 2014
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Consolidadas em 31 de dezembro de 2014 e 2013
I – BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Disponível
2014
20
2013
Realizável
Investimentos
Títulos Públicos
Fundos de Investimento
Permanente
Imobilizado
1.614
1.614
1.504
110
4
4
1.309
1.309
1.309
4
4
TOTAL DO ATIVO
1.638
1.315
2
PASSIVO
Exigível Operacional
2014
11
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Patrimônio Social
Patrimônio de Cobertura do Plano
Provisões Matemáticas
Benefícios a Conceder
Fundos
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
TOTAL DO PASSIVO
10
1
1.627
1.599
1.599
1.599
28
3
25
1.638
R$ mil
2013
10
5
5
1.305
1.286
1.286
1.286
19
19
1.315
II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPS
R$ mil
(+)
(+)
(+)
(+)
(-)
(-)
(-)
(+/-)
(+/-)
(+/-)
DESCRIÇÃO
A) Patrimônio Social - início do exercício
1. Adições
Contribuições Previdenciais
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Receitas Administrativas
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa
2. Destinações
Benefícios
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Despesas Administrativas
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2)
Provisões Matemáticas
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
B) Patrimônio Social - final do exercício (A+3)
2014
1.305
440
207
121
112
-118
-13
-104
-1
322
313
3
6
1.627
2013
284
1.185
1.026
42
116
1
-164
-28
-22
-112
-2
1.021
1.018
3
1.305
Variação%
359,86%
-62,48%
-79,84%
200,00%
-4,31%
0,00%
-24,39%
-53,57%
-78,26%
-7,14%
50,00%
-68,56%
-69,35%
50,00%
24,58%
III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS - DMAL
POR PLANO DE BENEFÍCIOS – MICROPREV (CNPB 2010002318)
R$ mil
(+)
(+)
(-)
(-)
(-)
(+/-)
(+/-)
(+/-)
DESCRIÇÃO
A) Ativo Líquido - início do exercício
1. Adições
Contribuições
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
2. Destinações
Benefícios
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Custeio Administrativo
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
Provisões Matemáticas
Fundos Previdenciais
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3)
C) Fundos não Previdenciais
Fundos Administrativos
Relatório Anual 2014
2014
278
100
75
25
-33
-5
-28
67
64
3
345
25
25
2013
227
94
87
7
-43
-3
-8
-32
51
51
278
19
19
Variação%
22,47%
6,38%
-13,79%
257,14%
-23,26%
66,67%
-100,00%
-12,50%
31,37%
31,37%
24,10%
31,58%
31,58%
5
III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS - DMAL
POR PLANO DE BENEFÍCIOS – PLENOPREV (CNPB 2011001765)
R$ mil
DESCRIÇÃO
2014
A) Ativo Líquido - início do exercício
1. Adições
(+)
Contribuições
(+)
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
2013
Variação%
1.008
42
2300,00%
258
1.007
-74,38%
162
973
-83,35%
96
34
182,35%
2. Destinações
-10
-41
-75,60%
(-)
Benefícios
-8
-25
-68,00%
(-)
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
-
-15
-100,00%
(-)
Custeio Administrativo
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
(+/-)
Provisões Matemáticas
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3)
-2
-1
100,00%
248
966
-74,35%
248
966
-74,35%
1.256
1.008
24,60%
IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
MICROPREV (CNPB 2010002318)
R$ mil
DESCRIÇÃO
2014
1. Ativos
Disponível
Recebível
Investimento
Títulos Públicos
Fundos de Investimento
2. Obrigações
Operacional
3. Fundos não Previdenciais
Fundos Administrativos
5. Ativo Líquido (1-2-3)
Provisões Matemáticas
Fundos previdenciais
2013
Variação %
372
299
24,41%
3
1
200,00%
25
19
31,58%
344
279
23,30%
326
-
-
18
279
-93,55%
2
2
0,00%
2
2
0,00%
25
19
31,58%
25
19
31,58%
345
278
24,10%
342
278
23,02%
3
-
-
IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
PLENOPREV (CNPB 2011001765)
R$ mil
DESCRIÇÃO
2014
1. Ativos
Variação%
1.012
24,90%
Disponível
11
1
1.000,00%
Investimento
1.254
1.011
24,04%
1.161
-
-
93
1.011
-90,80%
8
4
100,00%
Títulos Públicos
Fundos de Investimento
2. Obrigações
Operacional
5. Ativo Líquido (1-2)
Provisões Matemáticas
6
2013
1.264
Relatório Anual 2014
8
4
100,00%
1.256
1.008
24,60%
1.256
1.008
24,60%
V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
R$ mil
DESCRIÇÃO
2014
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
2013
Variação%
19
16
18,75%
111
117
-5,13%
111
117
-5,13%
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial
30
33
-9,09%
Custeio Administrativo dos Investimentos
16
13
23,08%
Receitas Diretas
65
70
-5,71%
-
1
-100,00%
-105
-112
-7,14%
-104
-112
-7,14%
-41
-48
-14,58%
1. Custeio da Gestão Administrativa
1.1. Receitas
Resultado Positivo dos Investimentos
2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial
Pessoal e Encargos
Treinamentos/congressos e Seminários
-
-5
-100,00%
1
-
-
Serviços de terceiros
-43
-43
0,00%
Despesas gerais
-19
-16
18,75%
-1
-1
0,00%
-
-2
-50,00%
6
3
100,00%
6
3
100,00%
25
19
31,58%
Viagens e Estadias
Depreciações e Amortizações
3. Resultado Negativo dos Investimentos
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5)
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
MICROPREV (CNPB 2010002318)
R$ mil
2014
2013
Variação %
Provisões Técnicas (1+3+4)
DESCRIÇÃO
347
279
24,37%
1. Provisões Matemáticas
342
278
23,02%
1.2. Benefícios A Conceder
342
278
23,02%
Contribuição Definida
342
278
23,02%
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/Instituidor(es)
Saldo de Contas - Parcela Participantes
3. Fundos
3.1. Fundos Previdenciais
4. Exigível Operacional
4.1. Gestão Previdencial
38
29
31,03%
304
249
22,09%
3
-
-
3
-
-
2
2
0,00%
2
2
0,00%
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
PLENOPREV (CNPB 2011001765)
R$ mil
DESCRIÇÃO
Provisões Técnicas (1+4)
1. Provisões Matemáticas
1.2. Benefícios A Conceder
2014
2013
Variação %
1.264
1.012
24,90%
1.256
1.008
24,60%
1.256
1.008
24,60%
Contribuição Definida
1.256
1.008
24,60%
Saldo de Contas - Parcela Participantes
1.256
1.008
24,60%
8
4
100,00%
8
4
100,00%
4. Exigível Operacional
4.1. Gestão Previdencial
As Notas Explicativas integram as Demonstrações Contábeis
Relatório Anual 2014
7
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONSOLIDADAS DE 2014 E 2013
(Valores em Reais)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
1.1. Apresentação
A Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar
n.º 109, de 29 de maio de 2001, e normas subsequentes. Autorizada a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, através da
portaria nº 432 de 11 de junho de 2010. A SUL PREVIDÊNCIA é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade principal de instituir, administrar
e executar planos de natureza previdenciária. É investida
na condição de Patrocinadora Fundadora, a Kravchychyn
Advocacia e Consultoria.
A SUL PREVIDÊNCIA tem sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, podendo manter
representações regionais ou locais.
A SUL PREVIDÊNCIA possui 2 planos, conforme os registros no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios
- CNPB:
CNPB
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
2010002318
MICROPREV
Plano de Benefícios Microprev
2011001765
PLENOPREV
Plano Misto de Benefícios - PLENOPREV
Para a consecução de seus objetivos, a Entidade dispõe
de recursos oriundos das Contribuições de seus Patrocinadores, Empregadores, Instituidores, Participantes e
Assistidos, dotações, doações, legados, auxílios, subvenções, rendas, contribuições, transferências de recursos e incentivos de qualquer natureza que venham a ser
feitos, concedidos ou instituídos por pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito privado
ou público, bens móveis e imóveis que venham a ser
adquiridos, doados ou recebidos por transferência de direitos e rendas financeiras decorrentes das aplicações
dos recursos patrimoniais garantidores dos planos de
benefícios.
Em observância ao artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), a SUL PREVIDÊNCIA não distribui dividendos,
aplica no país a totalidade dos seus recursos e mantém
a escrituração de suas receitas e despesas em livros
formais capazes de assegurar a sua exatidão.
1.2. Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão
sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em conformidade com as di-
8
retrizes contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), estabelecidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) através da Resolução
1.272, de 22 de janeiro de 2010, e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Resolução
CNPC nº. 08 de 31 de outubro de 2011, e Resoluções
CNPC nº12 de 19 de agosto de 2013.
A SUL PREVIDÊNCIA apresenta mensalmente balancetes
por Planos de Benefícios, do plano de Gestão Administrativa e consolidado, segundo a natureza e a finalidade
das transações. Os balancetes mensais são consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador.
Visando maior transparência nos números apresentados, todos os valores mencionados nas Notas Explicativas estão em reais, possibilitando a visualização de valores sem os efeitos de arredondamentos dos quadros
demonstrativos.
As demonstrações contábeis apresentadas tiveram
sua emissão autorizada pela Diretoria da Entidade em
10/02/2015.
1.3. Sumário das principais práticas contábeis
A contabilidade da SUL PREVIDÊNCIA é elaborada respeitando a autonomia patrimonial do plano de benefícios
de forma a identificar, separadamente, o plano de benefícios previdenciais administrado pela Entidade, bem
como o plano de gestão administrativa, para assegurar
um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objetivo de caracterizar as atividades destinadas à realização de funções predeterminadas.
A SUL PREVIDÊNCIA adota métodos e critérios objetivos
e uniformes ao longo do tempo, sendo que as modificações relevantes estão evidenciadas em Notas Explicativas, com a quantificação dos efeitos nas demonstrações contábeis.
Os registros relativos a contribuições de participantes
vinculados ao plano de contribuição definida e contribuição variável são escriturados com base no regime de
caixa, de acordo com item 8.1 do anexo C da Resolução
CNPC nº 08 de 31 de outubro de 2011.
Todos os demais lançamentos contábeis são registrados com base no Princípio da Competência, significando
que na determinação do resultado são computadas as
receitas, as adições e as variações positivas auferidas
no mês, independentemente de sua realização, bem
como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.
O registro das despesas administrativas é feito por meio
Relatório Anual 2014
de sistema de alocação direta, combinada com rateio de
despesas comuns à administração previdencial e de investimentos, sendo que todos os valores arrecadados a
título de custeio administrativo do Plano Plenoprev estão
sendo usados para pagamento de suas despesas, restando fundo administrativo apenas ao Plano Microprev.
A utilização dos procedimentos contidos nas Resoluções
do CNPC nº 15 e nº 16 de 2014, assim como a Instrução
Normativa PREVIC nº 19, de 2015 são aplicáveis a partir
de janeiro de 2015, no exercício de 2014 os referidos
procedimentos são facultativos, e não foram aplicados
pelo ANABBPREV neste exercício financeiro.
Fundos de Investimento
As quotas de fundos de investimento estão registradas
ao valor de custo acrescido dos rendimentos auferidos
até a data do balanço, com base no valor da quota do
patrimônio e classificadas de acordo com a categoria de
cada fundo.
Em 31 de dezembro a SUL PREVIDÊNCIA possuía em
sua carteira cotas de fundos de investimentos, e apresentava os seguintes saldos:
Descrição
2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2014
2013
FUNDOS DE INVESTIMENTO
110.568,04
1.308.538,51
REFERENCIADO
110.568,04
780.923,79
2.1. Balanço Patrimonial
BEM FI REFERENCIADO DI TPF
2.1.1. Disponível
ITAÚ INSTITUCIONAL REF DI - FI
-
12.702,11
ITAU SOBERANO DI LP
-
768.221,68
-
469.943,24
ITAÚ INSTITUCIONAL RENDA
FIXA INFLAÇÃO - FIC FI
-
35.186,63
ITAÚ RENDA FIXA LONGO
PRAZO ÍNDICES - FI
-
434.756,61
-
57.671,48
-
57.671,48
A denominação Disponível é usada para designar dinheiro em caixa e em bancos, bem como cheques em tesouraria e numerários em trânsito, em 31 de dezembro os
saldos eram os seguintes:
Descrição
DISPONÍVEL
2014
Caixa Geral Administração
Bancos Conta Movimento
Itaú
161,58
19.880,85
2.091,72
-
441,46
19.880,85
1.650,26
2.1.2. Realizável
2.1.2.1. Investimentos
A carteira de investimentos da Entidade é administrada
por terceiros. Os títulos encontram-se custodiados em
instituições financeiras, na Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados - CETIP, no Sistema Especial
de Liquidação e Custódia – SELIC.
Títulos Públicos Federais
Registra o montante aplicado em títulos de emissão do
Tesouro Nacional, denominados LFT – Letras do Tesouro
Nacional. A LFT é um título pós-fixado, cuja rentabilidade
segue a variação da taxa SELIC, a taxa de juros básica
da economia. Sua remuneração é dada pela variação da
taxa SELIC diária registrada entre a data de liquidação
da compra e a data de vencimento do título, acrescida,
se houver, de ágio ou deságio no momento da compra.
Descrição
AÇÕES
2.253,30
66,26
Caixa Econômica Federal
RENDA FIXA
2013
20.006,22
Quantidade
ITAÚ INSTITUCIONAL IBOVESPA
ATIVO AÇÕES - FIC FI
-
a) Fundos de Renda Fixa
Fundos que buscam retorno por meio de investimentos
em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços do mercado doméstico. Excluem-se estratégias que
impliquem exposição de moeda estrangeira ou de renda
variável (ações etc.). Devem manter, no mínimo, 80%
de sua carteira em títulos públicos federais, ativos com
baixo risco de crédito ou sintetizados, via derivativos,
com registro e garantia das câmaras de compensação.
Admitem alavancagem. Em 31/12/2014 a entidade não
possui fundos com essas características, todos resgatados durante o exercício de 2014.
b) Fundos Referenciados em DI
Fundo cuja carteira é composta por pelo menos 95% de
títulos que acompanham a variação do CDI (Certificado
de Depósito Interbancário). Estes fundos não podem
usar derivativos para alavancar rentabilidade e sim ape-
Aplicação
Emissão
Vencimento
TÍTULOS PÚBLICOS
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
110.568,04
230
2014
2013
1.503.600,82
-
1.503.600,82
-
1.503.600,82
-
1.470.913,85
-
LFT código C178072
225
07/05/2014
15/07/2011
01/03/2018
LFT código C208003
1
14/05/2014
15/07/2011
01/03/2018
6.537,39
-
LFT código C382468
4
17/06/2014
15/07/2011
01/03/2018
26.149,58
-
Relatório Anual 2014
9
nas para fazer hedge. Têm de possuir 80% da carteira
aplicada em títulos públicos federais ou títulos privados
classificados como de baixo risco de crédito. Os fundos
mantidos no Itaú em 2013 foram resgatados em sua
totalidade durante o exercício de 2014.
Fundo cuja carteira é composta por no mínimo 67% de
seu patrimônio em ações negociadas em mercado de
bolsa ou mercado de balcão organizado. O fundo mantido no Itaú em 2013 foi resgatado em sua totalidade
durante o exercício de 2014.
2.1.3. Permanente
Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados
e estão contabilizados ao custo de aquisição, ajustado
por depreciações de acordo com a natureza e tempo de
vida útil dos itens que o compõem, e apresentava os
seguintes saldos em 31 de dezembro:
2013
Movimento
2014
Tx. Depreciação
Descrição
PERMANENTE
3.989,59
-503,25
4.492,84
IMOBILIZADO
3.989,59
-503,25
4.492,84
3.989,59
-503,25
4.492,84
3.989,59
-503,25
4.492,84
2.038,87
-737,04
2.775,91
Operacional Corpóreo
Bens Móveis
Computadores
Computadores - Custo
20%
Móveis e Utensílios
Móveis e Utensílios - Custo
Depreciação Acumulada (-)
Descrição
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Salários e Encargos
c) Fundos de Ações
Depreciação Acumulada (-)
dade, e as retenções a recolher incidentes sobre estes.
Em 31 de dezembro apresentava os seguintes valores:
3.685,00
-
3.685,00
-1.646,13
-737,04
-909,09
1.950,72
233,79
1.716,93
2.300,00
460,00
1.840,00
-349,28
-226,21
-123,07
10%
Cofins s/Receita Administrativa
2.1.4.1. Gestão Previdencial
Registra os repasses a título de cobertura para custeio
dos benefícios de risco contratados e retenções a recolher em janeiro. Em 31 de dezembro apresentava os
seguintes valores:
Descrição
2014
2013
9.650,64
5.278,88
Mongeral Aegon Seguros e Previdência
9.447,04
5.278,88
IRRF s/benefícios de pagamento único
173,60
-
GESTÃO PREVIDENCIAL
2.1.4.2. Gestão Administrativa
Registra os compromissos a pagar assumidos pela enti-
10
4.447,33
1.264,86
3.387,62
-
563,34
373,64
373,55
PIS s/Receita Administrativa
60,72
60,70
IRRF s/Serviços
30,00
32,12
TAFIC - Taxa de Fiscalização e Controle
30,00
30,00
2.1.5. Patrimônio Social
2.1.5.1. Patrimônio de Cobertura do Plano
Registra o valor das Provisões Atuariais corresponde ao
somatório das contas individuais dos participantes dos
Planos de Benefícios Previdenciários MICROPREV e PLENOPREV.
Os estudos atuariais do plano de previdência são conduzidos pelo atuário, que assina a respectiva Nota Técnica Atuarial e é o único responsável pelos cálculos e
estudos atuariais, seja perante a massa de participantes, os órgãos públicos e a própria SUL PREVIDÊNCIA.
O mesmo atuário, com base nos estudos mencionados, determina o valor das provisões matemáticas do
plano, e emite o seu parecer, evidenciados no quadro
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO
PLANO DE BENEFÍCIOS, de acordo com nota técnica
atuarial e apresenta em 31 de dezembro os seguintes
valores:
Descrição
Patrimônio de Cobertura do Plano
Benefícios a Conceder
Contribuição Definida
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador
MICROPREV
Saldo de Contas - Parcela Participantes
2.1.4. Exigível Operacional
2013
1.759,22
Fornecedores
Provisões Matemáticas
Todos os itens foram inventariados e classificados de
acordo com a sua natureza conforme determina o item
12 do Anexo C da Resolução CNPC nº 08 de 31 de outubro de 2011.
2014
2014
2013
1.598.514,31
1.286.197,88
1.598.514,31
1.286.197,88
1.598.514,31
1.286.197,88
1.598.514,31
1.286.197,88
37.843,39
28.629,00
37.843,39
28.629,00
1.560.670,92
1.257.568,88
MICROPREV
304.260,75
249.175,81
PLENOPREV
1.256.410,17
1.008.393,07
Conforme determina o artigo 22 da Lei Complementar
nº 109, de 29 de maio de 2001, foram realizadas avaliações atuariais em todos os planos de Benefícios Previdenciais, por pessoas jurídicas legalmente habilitadas
e os resultados estão contabilizados no balanço patrimonial.
O regime financeiro para financiamento dos planos de
contribuição definida é o de Capitalização.
Apresenta-se a seguir, a descrição das rubricas que
compõem as Provisões Matemáticas:
Relatório Anual 2014
Benefícios a conceder
Benefícios a conceder representam a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos participantes,
que não estejam em gozo de benefícios, referentes ao
saldo atual de suas contribuições.
As Provisões Matemáticas são determinadas por atuário independente contratado pela Entidade. Os valores
registrados nestas rubricas constam do Demonstrativo
dos Resultados de Avaliação Atuarial – DRAA e parecer
elaborado pelo atuário e encontra-se em consonância
com a planificação contábil atualmente em vigor.
Premissas atuarias
Para a avaliação atuarial foram utilizadas as seguintes
hipóteses econômicas e atuariais:
MICROPREV
DESCRIÇÃO
2014
2013
5,0% aa
5,0% aa
• Tábua de Mortalidade Geral
AT-2000 - F
AT-2000 -Básica F
• Tábua de Mortalidade de
Inválidos
AT-2000 – F
AT-2000
2014
2013
5,0% aa
5,0% aa
• Tábua de Mortalidade Geral
AT-2000 - F
AT-2000 -Básica F
• Tábua de Mortalidade de
Inválidos
AT-2000 –- F
AT-2000 –Básica - F
A. Econômicas
• Taxa real de juros
O Fundo Administrativo está vinculado à Participação no
Fundo Administrativo PGA do Plano MICROPREV.
Para fins de consolidação das demonstrações a Participação no Plano de Gestão Administrativa – PGA é
eliminada através do Balancete de Operações comuns,
assim o somatório das contas patrimoniais do Plano
de Benefícios Previdenciais e do Plano de Gestão Administrativa deve ser deduzido do saldo do Fundo Administrativo.
DESCRIÇÃO
2014
2013
1.2.2.3
Classificação
PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
-
-
1.2.2.3.01
Participação no PGA –
Microprev
25.145,41
19.360,56
1.2.2.3.01
Participação no PGA operações comuns
-25.145,41 -19.360,56
2.3.2.2.02
PARTICIPAÇÃO NO FUNDO
ADMINISTRATIVO PGA
2.3.2.2.02.01
B. Biométricas
2.3.2.2.02.01
-
-
Participação no Fundo
Administrativo PGA Microprev
25.145,41
19.360,56
Participação no Fundo
Administrativo PGA operações comuns
-25.145,41 -19.360,56
PLENOPREV
DESCRIÇÃO
3. RESULTADO DAS OPERAÇÕES
A. Econômicas
3.1. Gestão Previdencial
• Taxa real de juros
B. Biométricas
2.1.5.2. Fundos Previdenciais - Reversão de Saldo por
Exigência Regulamentar
Registra a constituição de fundos da Gestão Previdencial, definidos em regulamento, pela reversão de sados
da conta “Saldo de Contas – Parcela Patrocinador” não
resgatados por participantes, e apresenta os seguintes
saldos em 31 de dezembro:
Descrição
FUNDOS PREVIDENCIAIS
Reversão de Saldo Por Exigência
Regulamentar - MICROPREV
2014
2013
3.095,09
-
3.095,09
-
2.1.5.3. Fundos Administrativos
Registra o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa e apresenta os seguintes saldos em 31 de dezembro:
Descrição
2014
2013
FUNDOS ADMINISTRATIVOS
25.145,41
19.360,56
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
25.145,41
19.360,56
O resultado do plano de benefícios previdenciais no exercício é formado pelas adições, subtraídas as deduções
por pagamentos de benefícios acrescidas ou deduzidas
do fluxo de investimentos, da cobertura de despesas administrativas e da constituição de fundos previdenciais
e provisões matemáticas.
3.2. Plano de Gestão Administrativa
O custeio das despesas administrativas da SUL PREVIDÊNCIA teve como fontes de recursos, valores correspondentes a taxa de carregamento incidente sobre as
contribuições dos patrocinadores, dos participantes, dos
autopatrocinados, receitas diretas de contrato de doações com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência, rebate de taxa incidente sobre os contratos de risco, dotação
inicial do patrocinadora Kravchychyn Advogados, além de
rendimento das aplicações dos recursos do fundo.
As despesas necessárias à administração da entidade
são registradas pelo Plano de Gestão Administrativa
de acordo com a natureza, e o critério utilizado para o
custeio administrativo é o custeio direto. São utilizados
critérios uniformes de rateio, descritos em controles auxiliares.
3.3. Fluxo de Investimentos
O resultado dos investimentos formado pelas variações
Relatório Anual 2014
11
positivas, subtraídas das variações negativas é transferido para as gestões previdencial e administrativa na
proporção dos seus recursos garantidores investidos.
3.3.1. Auditoria Independente
Em cumprimento à legislação, foi contratada a empresa
VGA Auditores Independentes, com a finalidade de avaliar a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles utilizados na gestão dos recursos da
Entidade.
3.3.2. Gestão de Recursos
Em conformidade com o Art. 3º, § 2º da Resolução CGPC
nº. 12/2002 a SUL PREVIDÊNCIA terceiriza a gestão dos
recursos garantidores das provisões matemáticas, mediante contratação da Somma Investimentos, inscrita no
CNPJ sob nº 05.563.299/0001-06, instituição especializada na gestão de recursos de terceiros.
3.3.3. Custódia
De acordo com o art. 14 da Resolução CMN nº.
3.792/2009, os serviços de custódia e tesouraria são
prestados pela instituição financeira, BANCO BRADESCO
S.A., inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, que
atua como agente custodiante e responsável pelos fluxos
de pagamentos e recebimentos relativos às operações
realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e renda variável, em conta própria.
Florianópolis, SC, 31 de dezembro de 2014.
12
Yuri Carioni Engelke
Diretor Superintendente
CPF: 053.461.109-50
João Laercio de Amorim
Contador CRC-SC 017.046-O-2
CPF 495.578.319-87
Relatório Anual 2014
PARECER ATUARIAL
PA 20/15
MICROPREV – SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA
1. Objetivo
Tabela 1 - Informações gerais
A Data A elaborou este Parecer Atuarial com o objetivo de demonstrar, em suma, a metodologia de
apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial
conforme Resolução MPS nº 23, de 06 de dezembro de 2006 que, em seu artigo 3º, inciso IV, que
estabelece a disponibilização do parecer atuarial do
Plano de Benefícios aos participantes e assistidos.
DESCRIÇÃO
Quantitativo
52
Idade Média
33
Gráfico 1: Distribuição de Sexo dos participantes Ativos
Em consonância à Instrução nº 09, de 14 de dezembro de 2010 e com a Instrução nº 05 de 01 de
Novembro de 2013, este parecer atuarial foi elaborado considerando todos os fatores relevantes para
apuração dos resultados da Avaliação Atuarial.
A presente Avaliação Atuarial teve como finalidade apurar o resultado financeiro-atuarial em
31/12/2014 e dimensionar as Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios MICROPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA. Teve ainda por
objetivo avaliar o custeio necessário para cobertura
dos benefícios oferecidos pelo plano.
Os resultados apurados pela Avaliação Atuarial e
demonstrados neste documento basearam-se em
levantamento estatístico dos dados cadastrais da
população abrangida considerando suas características financeiras e demográficas, bem como, hipóteses financeiras e atuariais, devendo ser objeto de
análise e estudo dos Patrocinadores e Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.
2. Base Cadastral
As informações referentes aos participantes ativos
e assistidos, para a Avaliação Atuarial, nos foram
enviadas em arquivo eletrônico, com data-base em
31/12/2014 em formato “xls”. Após a recepção
dos dados, foram realizados os testes de consistência julgados necessários.
Perante seus resultados, as devidas providências
para garantir a consistência da base foram tomadas
e sendo a referida base considerada satisfatória
prosseguiu-se com a Avaliação Atuarial referente ao
exercício financeiro de 2014.
Foram também utilizadas para a presente avaliação
as informações contábeis referentes ao mesmo período.
Com base nas informações encaminhadas foram realizadas análises estatísticas, conforme tabela abaixo.
ATIVOS
FEMININO
MASCULINO
3. Hipóteses atuariais
As hipóteses atuariais podem ser classificadas como Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras. O Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006,
em seu primeiro item, determina que tais hipóteses devam
estar adequadas às características da massa de participantes e assistidos e ao regulamento do plano de benefícios de caráter previdenciário. Tais afirmações são presentes também na Resolução CNPC nº 09 de 2012, que
altera a CGPC nº 18. Não obstante, a Instrução PREVIC nº
07/2013 trouxe um detalhamento maior quanto à adoção
das hipóteses do plano.
Nesse viés, a Data A Consultoria realizou um estudo estatístico das hipóteses atualmente adotadas pelo Plano de
Benefícios MICROPREV, e o apresentou através do Relatório de Hipóteses Atuariais. Solicitou-se, portanto, uma manifestação da Entidade quanto às referidas hipóteses para
que pudéssemos adotá-las na presente avaliação.
Sendo assim, com base na referida manifestação, seguem
abaixo as hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial de
2014 que passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2015
e que serão apresentadas nas Demonstrações Atuariais –
DA. Hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial - 2014:
a) Taxa de Juros: 5,00% a.a.;
•Justificativa da Entidade: Em conformidade com a taxa
recomendada pelo estudo de testes de aderência 2014,
mantemos a mesma taxa aplicada no ano anterior.
b) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F;
•Justificativa da Entidade: Trata-se da que melhor reflete as características da massa dos planos de benefícios utilizado como parâmetro dos estudos.
Relatório Anual 2014
13
c) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F;
•Justificativa da Entidade: Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de contribuição definida CD,
com seus benefícios financiados pelo método de capitalização individual, não havendo, portanto, diluição
de risco, a Entidade optou por utilizar a mesa tábua
indicada para estimar a expectativa de vida dos participantes válidos.
4. Resultados atuariais
O Plano de Benefícios MICROPREV, administrado pela
SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA, apresentou, em 31/12/2014, resultado
de equilíbrio técnico. Apurou-se uma Provisão Matemática de R$ 342.104,14, sendo integralmente referente à
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
4.1. Rentabilidade
Observou-se que a rentabilidade nominal líquida auferida,
de janeiro a dezembro/2014, pela aplicação dos recursos
garantidores do Patrimônio de Cobertura do Plano, foi de
9,18% enquanto que a referência de rentabilidade, composta pelo INPC, no mesmo período, mais a taxa de juros
de 5,00%, resultou em 11,54%.
Gráfico 2: Análise da Rentabilidade VS. Benchmark
Tabela 2 - Informações Contábeis
CONTA
DESCRIÇÃO
VALOR
2.3.1
Patrimônio de Cobertura do
Plano
R$ 342.104,14
2.3.1.1
Provisões Matemáticas
R$ 342.104,14
2.3.1.1.01
Benefícios Concedidos
2.3.1.1.02
Benefícios a Conceder
R$ 342.104,14
2.3.1.1.02.01
Contribuição Definida
R$ 342.104,14
2.3.1.1.02.01.01
Patrocinador
R$ 37.843,39
2.3.1.1.02.01.02
Participantes
R$ 304.260,75
2.3.1.1.02.02
Benefício Definido
0,00
2.3.1.1.02.02.01
VABF - Benefício Mínimo
0,00
2.3.1.1.02.02.02
VACF - Benefício Mínimo
0,00
2.3.1.2
Equilíbrio Técnico
2.3.1.2.01
Resultados Realizados
0,00
2.3.1.2.01.01
Superávit Técnico Acumulado
0,00
2.3.1.2.01.01.01
Reserva de Contingência
0,00
2.3.1.2.01.01.02
Reserva Especial para Revisão
do Plano
0,00
R$ 0,00
Por se tratar de plano estruturado na modalidade contribuição definida - CD, tanto na fase de capitalização como
na fase de percepção dos benefícios, a obrigação do Plano para com os seus participantes está limitada ao saldo
de conta individual, conforme formulação constante em
Nota Técnica Atuarial vigente, justificando assim tal equilíbrio técnico.
Desta forma, atestamos que as informações constantes deste Parecer foram avaliadas por nossa Consultoria
Atuarial e refletem as bases cadastrais, bem como as
informações contábeis fornecidas referente à data base
31/12/2014.
Importante ainda destacar que, em conformidade à Resolução CNPC 15, as entidades deverão observar, para o
próximo exercício, os novos parâmetros de taxa de juros
baseados na Estrutura a Termo da Taxa de Juros Parâmetro e na Duração do Passivo.
5. Considerações finais
Quanto ao resultado do Plano, a Resolução CGPC Nº 26,
de 29 de setembro de 2008, dispõe sobre as condições
e procedimentos a serem observados pelas entidades na
apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficits.
Considerando o exposto no presente parecer se conclui
que o Plano MICROPREV encontra-se em equilíbrio atuarial e financeiro, devendo observar as indicações e os
resultados apurados pela Avaliação Atuarial.
A presente avaliação teve como objetivo atender à Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que determina às Entidades Fechadas o levantamento, ao final
de cada exercício, das demonstrações contábeis e das
avaliações atuariais de cada plano de benefícios por estas administrados, encaminhados ao órgão regulador e
fiscalizador, cujos resultados devem coincidir com o ano
civil, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 108,
de 29 de maio de 2001.
Florianópolis, 25 de março de 2015
14
Lucas Azevedo Fonseca
Atuário MIBA nº 2.461
Data A Consultoria S/S Ltda.
Rafael Porto de Almeida
Atuário MIBA nº 1.738
Data A Consultoria S/S Ltda.
Relatório Anual 2014
ANEXO I - PLANO DE CONTAS CONTÁBIL
PROVISÕES MATEMÁTCAS
DESCRIÇÃO
CONTA
2.3
2.3.1
2.3.1.1
Patrimônio Social
Patrimônio de Cobertura do Plano
Provisões Matemáticas
VALOR
370.344,64
342.104,14
342.104,14
2.3.1.1.02
2.3.1.1.02.01
2.3.1.1.02.01.01
2.3.1.1.02.01.02
Benefícios a Conceder
Contribuição Definida
Saldo de Contas – Patrocinadores
Saldo de Contas – Participantes
342.104,14
342.104,14
37.843,39
R$ 304.260,75
2.3.1.2
2.3.1.2.01
2.3.1.2.01.01
2.3.1.2.01.01.01
2.3.1.2.01.01.02
2.3.1.2.01.02
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
Superávit Técnico Acumulado
Reserva de Contingência
Reserva Especial para Revisão do Plano
(-) Déficit Técnico Acumulado
2.3.2
2.3.2.1
2.3.2.2
Fundos
Fundos Previdenciais*
Fundos Administrativos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.240,50
3.095,09
25.145,41
* Informações repassadas pela entidade.
Relatório Anual 2014
15
PARECER ATUARIAL
PA 19/15
PLENOPREV – SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA
1. Objetivo
A Data A elaborou este Parecer Atuarial com o objetivo de
demonstrar em suma metodologia de apresentação dos
resultados da Avaliação Atuarial conforme Resolução MPS
nº 23, de 06 de dezembro de 2006 que, em seu artigo 3º,
inciso IV, que estabelece a disponibilização do parecer atuarial do Plano de Benefícios aos participantes e assistidos.
Em consonância à Instrução nº 09, de 14 de dezembro
de 2010 e com a Instrução nº 05 de 01 de Novembro
de 2013, este parecer atuarial foi elaborado considerando
todos os fatores relevantes para apuração dos resultados
da Avaliação Atuarial.
A presente Avaliação Atuarial teve como finalidade apurar
o resultado financeiro-atuarial em 31/12/2014 e dimensionar as Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios
PLENOPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA. Teve ainda por
objetivo avaliar o custeio necessário para cobertura dos
benefícios oferecidos pelo plano.
Os resultados apurados pela Avaliação Atuarial e demonstrados neste documento basearam-se em levantamento
estatístico dos dados cadastrais da população abrangida
considerando suas características financeiras e demográficas, bem como, hipóteses financeiras e atuariais, devendo ser objeto de análise e estudo dos Patrocinadores e
Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.
2. Base Cadastral
As informações referentes aos participantes ativos e assistidos, para a Avaliação Atuarial, nos foram enviadas em
arquivo eletrônico, com data-base em 31/12/2014 em
formato “xls”. Após a recepção dos dados, foram realizados os testes de consistência julgados necessários.
Perante seus resultados, as devidas providências para
garantir a consistência da base foram tomadas e sendo a
referida base considerada satisfatória prosseguiu-se com
a Avaliação Atuarial referente ao exercício financeiro de
2014.
Foram também utilizadas para a presente avaliação as informações contábeis referentes ao mesmo período.
Com base nas informações encaminhadas foram realizadas análises estatísticas, conforme tabela abaixo.
Tabela 1 - Informações gerais
DESCRIÇÃO
16
ATIVOS
Quantitativo
93
Idade Média
40,55
Média das Expectativas de Vida
47,5
Gráfico 1: Distribuição de Sexo dos participantes Ativos
55%
FEMININO
MASCULINO
45%
3. Hipóteses atuariais
As hipóteses atuariais podem ser classificadas como
Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras.
O Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de
2006, em seu primeiro item, determina que tais hipóteses devam estar adequadas às características da massa
de participantes e assistidos e ao regulamento do plano
de benefícios de caráter previdenciário. Tais afirmações
são presentes também na Resolução CNPC nº 09 de
2012, que altera a CGPC nº 18. Não obstante, a Instrução PREVIC nº 07/2013 trouxe um detalhamento maior
quanto à adoção das hipóteses do plano.
Nesse viés, a Data A Consultoria realizou um estudo estatístico das hipóteses atualmente adotadas pelo Plano de
Benefícios PLENOPREV, e o apresentou através do Relatório de Hipóteses Atuariais. Solicitou-se, portanto, uma
manifestação da Entidade quanto às referidas hipóteses
para que pudéssemos adotá-las na presente avaliação.
Sendo assim, com base na referida manifestação, seguem
abaixo as hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial de
2014 que passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2015
e que serão apresentadas nas Demonstrações Atuariais –
DA. Hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial - 2014:
a) Taxa de Juros: 5,00% a.a.;
•A Entidade tomou como base da rentabilidade das NTN-B’s com vencimento de longo prazo, optando, por
critérios de conservadorismos, pela manutenção do
patamar atual, qual seja 5,00%a.a.
b) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F;
•Com base nos resultados demonstrados no relatório
de teste de aderência de hipóteses, a Entidade optou
por adotar a AT 2000 – F como parâmetro de mortalidade geral, pois se trata da tábua mais aderente a
massa de participantes testados.
Relatório Anual 2014
c) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F;
•Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de contribuição definida CD, com seus benefícios
financiados pelo método de capitalização individual,
não havendo, portanto, diluição de risco, a Entidade
optou por utilizar a mesa tábua indicada para estimar
a expectativa de vida dos participantes válidos.
4.1. Rentabilidade
4. Resultados atuariais
Gráfico 2: Análise da Rentabilidade VS. Benchmark
Observou-se que a rentabilidade nominal líquida auferida,
de janeiro a dezembro/2014, pela aplicação dos recursos garantidores do Patrimônio de Cobertura do Plano, foi
de 8,94% enquanto que a índice de referência, composta
pelo INPC, no mesmo período, mais a taxa de juros de
5,00%, resultou em 11,54%.
O Plano de Benefícios PLENOPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA, apresentou, em 31/12/2014, resultado de equilíbrio técnico. Apurou-se uma Provisão Matemática de R$
1.256.410,17, sendo integralmente referente à Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder.
Tabela 2 - Informações Contábeis
CONTA
DESCRIÇÃO
VALOR
2.3.1
Patrimônio de Cobertura do
Plano
2.3.1.1
Provisões Matemáticas
2.3.1.1.01
Benefícios Concedidos
2.3.1.1.02
Benefícios a Conceder
R$ 1.256.410,17
2.3.1.1.02.01
Contribuição Definida
R$ 1.256.410,17
2.3.1.2
Equilíbrio Técnico
2.3.1.2.01
Resultados Realizados
0,00
5. Considerações finais
2.3.1.2.01.01
Superávit Técnico Acumulado
0,00
2.3.1.2.01.01.01
Reserva de Contingência
0,00
2.3.1.2.01.01.02
Reserva Especial para Revisão
do Plano
Quanto ao resultado do Plano, a Resolução CGPC Nº 26,
de 29 de setembro de 2008, dispõe sobre as condições
e procedimentos a serem observados pelas entidades na
apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficits.
22.322.419,50
R$ 1.256.410,17
Importante ainda destacar que, em conformidade à Resolução CNPC 15, as entidades deverão observar, para o
próximo exercício, os novos parâmetros de taxa de juros
baseados na Estrutura a Termo da Taxa de Juros Parâmetro e na Duração do Passivo.
R$ 0,00
0,000
Por se tratar de plano estruturado na modalidade contribuição definida - CD, tanto na fase de capitalização como
na fase de percepção dos benefícios, a obrigação do Plano para com os seus participantes está limitada ao saldo
de conta individual, conforme formulação constante em
Nota Técnica Atuarial vigente, justificando assim tal equilíbrio técnico.
Desta forma, atestamos que as informações constantes deste Parecer foram avaliadas por nossa Consultoria
Atuarial e refletem as bases cadastrais, bem como as
informações contábeis fornecidas referente à data base
31/12/2014.
Considerando o exposto no presente parecer se conclui
que o Plano PlenoPrev encontra-se em equilíbrio atuarial
e financeiro, devendo observar as indicações e os resultados apurados pela Avaliação Atuarial.
A presente avaliação teve como objetivo atender à Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que determina
às Entidades Fechadas o levantamento, ao final de cada
exercício, das demonstrações contábeis e das avaliações
atuariais de cada plano de benefícios por estas administrados, encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador, cujos
resultados devem coincidir com o ano civil, bem como o
que dispõe a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de
2001.
Florianópolis, 25 de março de 2015
Lucas Azevedo Fonseca
Rafael Porto de Almeida
Atuário MIBA nº 2.461
Atuário MIBA nº 1.738
Data A Consultoria S/S Ltda.
Data A Consultoria S/S Ltda.
Relatório Anual 2014
17
ANEXO I - PLANO DE CONTAS CONTÁBIL
DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
Entidade: SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Nome do Plano: Plenoprev
CONTA
DESCRIÇÃO
18
VALOR
2.3.1
Patrimônio de Cobertura do Plano
R$ 1.256.410,17
2.3.1.1
2.3.1.1.01
2.3.1.1.01.01
2.3.1.1.01.01.01
2.3.1.1.02
2.3.1.1.02.01
2.3.1.1.02.01.01
2.3.1.1.02.01.02
Provisões Matemáticas
Benefícios Concedidos
Contribuição Definida
Saldo de Contas dos Assistidos
Benefícios a Conceder
Contribuição Definida
Saldo de Contas – Patrocinador(es)/Instituidor(es)
Saldo de Contas – Participantes
R$ 1.256.410,17
R$ 1.256.410,17
R$ 1.256.410,17
R$ 1.256.410,17
2.3.1.2
2.3.1.2.01
2.3.1.2.01.01
2.3.1.2.01.01.01
2.3.1.2.01.01.02
2.3.1.2.01.02
2.3.1.2.02
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
Superávit Técnico Acumulado
Reserva de Contingência
Reserva Especial para Revisão do Plano
(-) Déficit Técnico Acumulado
Resultados a Realizar
Relatório Anual 2014
-
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: MICROPREV - 2014
Conforme Resolução MPS/CGPC Nº23, de 06 de dezembro de 2006, Art.º 3, a Sul Previdência vem por meio deste relatório,
disponibilizar aos participantes as informações referente aos investimentos do Plano Microprev durante o ano de 2014.
QUADRO 01 - ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Limites de Exposição ao Segmento
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Programa de Investimentos
31/12/2014
%
31/12/2013
%
Política de Investimentos
2014 - Microprev
Inferior
Renda Fixa
Resolução
3.792
Superior
Máximo
344.028,44
100,00%
248.727,43
93,86%
37,0%
100,0%
100,0%
Renda Variável
0,00
0,00%
16.275,12
6,14%
0,0%
20,0%
70,0%
Investimentos Estruturados
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,0%
20,0%
20,0%
Investimentos no Exterior
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,0%
0,0%
10,0%
Imoveis
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,0%
8,0%
8,0%
Empréstimos a Participantes
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,0%
15,0%
15,0%
344.028,44
100,00%
265.002,55
100,00%
CARTEIRA TOTAL
Tesouraria + Conta Corrente
PATRIMÔNIO TOTAL
3.023,37
0,87%
509,65
0,19%
347.051,81
100,00%
265.512,20
100,00%
Distribuição da Carteira
99,1%
0,9%
Tesouraria + Conta Corrente
Renda Fixa
QUADRO 02 - COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR APLICAÇÃO
Modalidade de Investimentos
RENDA FIXA
31/12/2014
%
31/12/2013
%
344.028,44
99,13%
248.727,43
93,68%
326.146,81
93,98%
74.280,89
27,98%
Notas do Tesouro Nacional - Série B
0,00
0,00%
44.154,52
16,63%
Notas do Tesouro Nacional - Série F
0,00
0,00%
45.643,45
17,19%
Letra do Tesouro Nacional
0,00
0,00%
27.532,40
10,37%
Op. Compromissadas (títulos públicos)
0,00
0,00%
57.116,16
21,51%
Letras Financeiras
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Certificados de Depósito Bancário
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Debêntures
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Itaú Institucional REF DI FI
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Letras Financeiras do Tesouro
Itaú Institucional Inflação FIC RF
0,00
0,00%
0,00
0,00%
BEM FI DI TPF
17.881,63
5,15%
0,00
0,00%
RENDA VARIÁVEL
0,00
0,00%
16.275,12
0,00%
0,00
0,00%
16.275,12
0,00%
3.023,37
0,87%
509,65
0,19%
3.023,37
0,87%
509,65
0,19%
347.051,81
100,00%
265.512,20
93,87%
Itaú Institucional Ibovespa Ativo Ações
TESOURARIA
Saldo em Conta Corrente + Caixa
Total
Relatório Anual 2014
Os Quadros 01 e 02 relacionam o montante dos
investimentos do Microprev com gestão terceirizada em 31/12/2014
em reais e percentuais
relativos ao total de investimentos da entidade. O
quadro 1 segrega os investimentos por segmentos (Renda Fixa e Renda
Variável), considerando
os limites previstos na
resolução BACEN/ CMN
nº 3792, bem como em
relação aos limites aprovados na Política de investimentos. O quadro
02, demonstra os investimentos por modalidade,
também obedecendo os
limites previstos na Política de Investimentos.
19
QUADRO 03 - DISTRIBUIÇÃO POR GESTOR TERCEIRIZADO
Conforme previsto pelo órgão regulador, os planos instituídos devem ter seus ativos geridos integralmente por instituição autorizaSOMMA Investimentos
347.051,81
100,00%
da para referida atividade. Dessa forma, segregamos no quadro ao
lado o gestor final dos recursos com seus respectivos percentuais.
Total dos Recursos Garantidores
347.051,81
100,00%
GESTORES
31/12/2014
%
QUADRO 04 - COMPARATIVO DE RENTABILIDADE
Rentabilidade por Segmento
Microprev em %
Benchmark
Renda Fixa
10,04%
Renda Variável
-0,91%
Imóveis
Empréstimos e Financiamentos
Retorno Consolidado Obtido
em %
Comparativo no Ano (diferença)
INPC + 5% aa
11,68%
85,99% do índice de referência
INPC + 5% aa
11,68%
-12,59 p.p. dif. do índice de referência
-
INPC + 5% aa
11,68%
não investiu em Imóveis
-
INPC + 5% aa
11,68%
não investiu em Emp. e Financiamentos
9,18%
INPC + 5% aa
11,68%
78,60% do índice de referência
O INPC + 5% ao ano corresponde ao índice de referência do Microprev. Em 2014, totalizou 11,68%.
A rentabilidade consolidada obtida pelo Microprev no exercício de 2014 foi de 9,18%, contra um
índice de referência de 11,68%. Ou seja, a entidade não superou o índice de referência no período.
Do ponto de vista econômico, o ano foi muito ruim em termos de crescimento, marcado pela forte
deterioração fiscal – houve, inclusive, rebaixamento de nossa nota de risco soberano pela S&P
para BBB- e necessidade de mudança de metodologia do cálculo do resultado primário do país.
Também marcaram o ano a perda de credibilidade da equipe econômica, a depreciação cambial,
a inflação persistente acima da meta, e, no cenário político, as eleições. O debate sobre o futuro
econômico do país foi bastante intenso durante a corrida eleitoral e seu tema mais importante. A
presidente Dilma Rousseff derrotou Aécio Neves prometendo manter a política econômica adotada em seu primeiro mandato, de cunho heterodoxo. No âmbito externo, o tapering (processo de
redução dos estímulos monetários colocados pelo banco central americano) que foi iniciado ao
final de 2013, finalizou-se em outubro de 2014 e reduziu o nível de liquidez internacional. Em que
pese o cenário muito ruim e turbulento, a estratégia da carteira implementada no final de janeiro
de 2014 - de comprar títulos públicos e privados no momento de abertura de taxas e marcá-los
na curva – resultou em volatilidade muito baixa e rentabilidade próxima ao índice de referência.
QUADRO 05 - DESPESAS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Custos
Ano de 2014
Taxa de Administração
-2.452,66
Taxa de Custódia e Controladoria
-1.079,94
Cetip
-1.936,54
Selic
-125,43
As despesas referentes a administração da carteira
de investimentos, são oriundas do processo de gestão dos investimentos da entidades.
Nos retornos informados no Quadro 04 já estão deduzidos os custos apresentados no quadro ao lado.
Gestão Externa
-5.594,57
20
Relatório Anual 2014
QUADRO 06 - EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Descrição
Saldo Inicial
265.512,20
Contribuições Líquidas
51.106,46
Rentabilidade dos Ativos
30.433,15
Patrimônio ao Final de 2014
347.051,81
Administrador Tecnicamente Qualificado
Nome: Alex Lemos Kravchychyn
CPF: 004.718.899-54
Diretor Financeiro
Telefone (48) 3333-6665
e-mail: diradm@sulprevidência.org.br
Relatório Anual 2014
21
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: PLENOPREV - 2014
Conforme Resolução MPS/CGPC Nº23, de 06 de dezembro de 2006, Art.º 3, a Sul Previdência vem por meio deste
relatório, disponibilizar aos participantes as informações referente aos investimentos do Plano Plenoprev durante o ano
de 2014.
QUADRO 01.- ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Limites de Exposição ao Segmento
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Programa de Investimentos
31/12/2014
%
31/12/2013
%
Política de Investimentos
2014 - Plenoprev
Inferior
Renda Fixa
Superior
Resolução
3.792
Máximo
1.253.614,29
100,00%
1.002.139,60
96,03%
37,0%
100,0%
100,0%
Renda Variável
0,00
0,00%
41.396,36
4%
0,0%
20,0%
70,0%
Investimentos Estruturados
0,00
0,00%
0,00
0%
0,0%
20,0%
20,0%
Investimentos no Exterior
0,00
0,00%
0,00
0%
0,0%
0,0%
10,0%
Imoveis
0,00
0,00%
0,00
0%
0,0%
8,0%
8,0%
Empréstimos a Participantes
0,00
0,00%
0,00
0%
0,0%
15,0%
15,0%
1.253.614,29
100,00%
1.043.535,96
100,00%
10.593,94
0,84%
669,04
0,00%
PATRIMÔNIO TOTAL
1.264.208,23
100,00%
1.044.205,00
100,00%
CARTEIRA TOTAL
Tesouraria + Conta Corrente
Distribuição da Carteira
99,2%
0,8%
Tesouraria + Conta Corrente
Renda Fixa
QUADRO 02.- COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR APLICAÇÃO
Modalidade de Investimentos
RENDA FIXA
Letras Financeiras do Tesouro
%
31/12/2013
%
1.253.614,29
99,16% 1.002.139,60
95,97%
1.160.927,88
91,83%
366.765,19
35,12%
Notas do Tesouro Nacional - Série B
0,00
0,00%
105.401,75
10,09%
Notas do Tesouro Nacional - Série F
0,00
0,00%
108.956,00
10,43%
Letra do Tesouro Nacional
0,00
0,00%
65.722,89
6,29%
Op. Compromissadas (títulos públicos)
0,00
0,00%
307.405,02
29,44%
Letras Financeiras
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Certificados de Depósito Bancário
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Debêntures
0,00
0,00%
0,00
0,00%
Itaú Institucional REF DI FI
0,00
0,00%
12.702,11
1,22%
Itaú Institucional Inflação FIC RF
0,00
0,00%
35.186,63
3,37%
BEM FI DI TPF
92.686,41
7,33%
0,00
0,00%
RENDA VARIÁVEL
0,00
0,00%
41.396,36
3,96%
0,00
0,00%
41.396,36
0,00%
10.593,94
0,84%
669,04
0,06%
0,84%
669,04
0,06%
100,00% 1.044.205,00
100,00%
Itaú Institucional Ibovespa Ativo Ações
TESOURARIA
Saldo em Conta Corrente + Caixa
Total
22
31/12/2014
10.593,94
1.264.208,23
Relatório Anual 2014
Os Quadros 01 e 02 relacionam o montante dos investimentos do Plenoprev
com gestão terceirizada
em 31/12/2014 em reais
e percentuais relativos ao
total de investimentos da
entidade. O quadro 1 segrega os investimentos por
segmentos (Renda Fixa e
Renda Variável), considerando os limites previstos na resolução BACEN/
CMN nº 3792, bem como
em relação aos limites
aprovados na Política de
investimentos. O quadro
02, demonstra os investimentos por modalidade,
também obedecendo os limites previstos na Política
de Investimentos.
QUADRO 03.- DISTRIBUIÇÃO POR GESTOR TERCEIRIZADO
GESTORES
31/12/2014
%
SOMMA Investimentos
1.264.208,23
100,00%
Total dos Recursos Garantidores
1.264.208,23
100,00%
Conforme previsto pelo órgão regulador, os planos instituídos devem ter seus ativos geridos integralmente por instituição autorizada
para referida atividade. Dessa forma, segregamos no quadro ao lado
o gestor final dos recursos com seus respectivos percentuais.
QUADRO 04.- COMPARATIVO DE RENTABILIDADE
Rentabilidade por Segmento
Plenoprev em %
Benchmark
..em %
Renda Fixa
10,13%
INPC + 5% aa
11,68%
86,75% do índice de referência
Renda Variável
-0,91%
INPC + 5% aa
11,68%
-12,59 p.p. dif. do índice de referência
-
INPC + 5% aa
11,68%
não investiu em Imóveis
-
INPC + 5% aa
11,68%
não investiu em Emp. e Financiamentos
8,94%
INPC + 5% aa
11,68%
76,54% o índice de referência
Imóveis
Empréstimos e Financiamentos
Retorno Consolidado Obtido
O INPC + 5%.ao ano corresponde ao índice de referência do Plenoprev. Em 2014, totalizou 11,68%.
Comparativo no Ano (diferença)
A rentabilidade consolidada obtida pelo Plenoprev no exercício de 2014 foi de 8,94%,
contra um índice de referência de 11,68%. Ou seja, a entidade não superou o índice
de referência no período. Do ponto de vista econômico, o ano foi muito ruim em
termos de crescimento, marcado pela forte deterioração fiscal – houve, inclusive, rebaixamento de nossa nota de risco soberano pela S&P para BBB- e necessidade de
mudança de metodologia do cálculo do resultado primário do país. Também marcaram
o ano a perda de credibilidade da equipe econômica, a depreciação cambial, a inflação
persistente acima da meta, e, no cenário político, as eleições. O debate sobre o futuro
econômico do país foi bastante intenso durante a corrida eleitoral e seu tema mais
importante. A presidente Dilma Rousseff derrotou Aécio Neves prometendo manter a
política econômica adotada em seu primeiro mandato, de cunho heterodoxo. No âmbito externo, o tapering (processo de redução dos estímulos monetários colocados pelo
banco central americano) que foi iniciado ao final de 2013, finalizou-se em outubro de
2014 e reduziu o nível de liquidez internacional. Em que pese o cenário muito ruim e
turbulento, a estratégia da carteira implementada no final de janeiro de 2014 - de comprar títulos públicos e privados no momento de abertura de taxas e marcá-los na curva
– resultou em volatilidade muito baixa e rentabilidade próxima ao índice de referência.
QUADRO 05.- DESPESAS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Custos
Taxa de Administração
Ano de 2014
-13.076,62
Taxa de Custódia e Controladoria
-3.807,11
Cetip
-7.068,21
Selic
Gestão Externa
-448,01
As despesas referentes a administração da carteira de investimentos, são oriundas do processo de gestão dos investimentos da entidades.
Nos retornos informados no Quadro 04 já estão deduzidos os
custos apresentados no quadro ao lado.
-24.399,95
Relatório Anual 2014
23
QUADRO 06.- EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Descrição
Saldo Inicial1.044.205,00
Contribuições Líquidas
Rentabilidade dos Ativos
Patrimônio ao Final de 2014
152.584,44
67.418,79
1.264.208,23
Administrador Tecnicamente Qualificado
Nome: Alex Lemos Kravchychyn
CPF: 004.718.899-54
Diretor Financeiro.
Telefone (48) 3333-6665
e-mail: diradm@sulprevidência.org.br
24
Relatório Anual 2014
Estatuto –Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência
Quadro Comparativo
ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL
ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA
JUSTIFICATIVA
Art. 1º A Sociedade de Previdência
Complementar SUL PREVIDÊNCIA,
doravante designada SUL PREVIDÊNCIA,
é uma Entidade Fechada de Previdência
Complementar, constituída sob a forma de
sociedade de previdência complementar,
sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica de direito privado, criada nos termos
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio
de 2001, e normas subseqüentes.
Art. 1º A Sociedade de Previdência
Complementar SUL PREVIDÊNCIA,
doravante designada SUL PREVIDÊNCIA,
é uma Entidade Fechada de Previdência
Complementar, constituída sob a forma de
sociedade civil, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado,
criada nos termos da Lei Complementar nº
109, de 29 de maio de 2001, e normas
subseqüentes.
Alteração conforme
Nota nº 075/2014/
CGIG/DITEC/PREVIC
Art. 2º A natureza da SUL PREVIDÊNCIA não
poderá ser alterada, nem os seus objetivo
primordiais serem suprimidos.
Art. 2º A natureza da SUL PREVIDÊNCIA não
poderá ser alterada, nem os seus objetivos
primordiais serem suprimidos.
Alteração conforme
Nota nº 075/2014/
CGIG/DITEC/PREVIC
Art. 9º Será Patrocinador ou Instituidor
toda pessoa jurídica que, nos termos deste
estatuto e das leis e regulamentos vigentes,
venha firmar convênio de adesão com a
SUL PREVIDÊNCIA para administrar planos
de benefícios previdenciários de seus
empregados e dirigentes ou associados e
dirigentes.
Art. 9º Será Patrocinador ou Instituidor
toda pessoa jurídica que, nos termos deste
estatuto e das leis e regulamentos vigentes,
venha firmar convênio de adesão com a
SUL PREVIDÊNCIA para administrar planos
de benefícios previdenciários de seus
empregados e dirigentes ou associados e
dirigentes.
Mantida a redação
§ 3º A SUL PREVIDÊNCIA poderá ser
Patrocinadora de planos previdenciários de
seus empregados e dirigentes, tendo que
assinar o convênio de adesão.
§ 3º A SUL PREVIDÊNCIA poderá ser
Patrocinadora de planos previdenciários de
seus empregados e dirigentes, tendo que
assinar o termo de adesão.
Alteração conforme
Nota nº 075/2014/
CGIG/DITEC/PREVIC
§ 7º Não haverá solidariedade entre
os Patrocinadores, salvo quando estes
aderirem, por escrito, a um mesmo
Regulamento do Plano de Benefícios.
Nesta eventualidade, se assim definir o
regulamento, haverá solidariedade tãosomente entre eles.
Exclusão conforme
Nota nº 075/2014/
CGIG/DITEC/PREVIC
§ 8º Não haverá de forma alguma
solidariedade entre os Planos, quando
forem constituídos por Instituidores.
Exclusão conforme
Nota nº 075/2014/
CGIG/DITEC/PREVIC
Art. 28. O Conselho Deliberativo é órgão
máximo de deliberação colegiada e será
composto por 8 (oito) membros efetivos
com respectivos suplentes, com a seguinte
distribuição:
Art. 28. O Conselho Deliberativo é órgão
máximo de deliberação colegiada e será
composto por 6 (seis) membros efetivos
com respectivos suplentes, com a seguinte
distribuição:
Alteração do número
de membros
conforme Relatório
de Fiscalização nº
08/2012/ERRS/
PREVIC.
I – 04 (quatro) membros efetivos com
respectivos suplentes, escolhidos pela
Patrocinadora Fundadora;
I – 02 (dois) membros efetivos com
respectivos suplentes, escolhidos pela
Patrocinadora Fundadora;
Alteração do número
de membros conforme
Relatório de Fiscalização
nº 08/2012/ERRS/
PREVIC.
Relatório Anual 2014
25
ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL
ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA
Art. 34. Além de outras atribuições previstas
neste estatuto, compete ao Conselho
Deliberativo:
Art. 34. Além de outras atribuições previstas
neste estatuto, compete ao Conselho
Deliberativo:
Mantido o texto.
XX – julgar os recursos objeto dos artigos
70 e 76 deste Estatuto;
XX – julgar os recursos objeto dos artigos
60, 65 e 67 deste Estatuto;
Correção na referencia
aos artigos do Estatuto
Art. 36. A Diretoria Executiva será composta
de 3 (três) membros, escolhidos pela
Patrocinadora Fundadora, sendo 01 (um)
diretor superintendente, 01 (um) diretor de
seguridade e 01 (um) diretor administrativofinanceiro.
Art. 36. A Diretoria Executiva será composta
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
Patrocinadora Fundadora, sendo 01 (um)
diretor superintendente, 01 (um) diretor de
seguridade, 01 (um) diretor administrativo,
01 (um) diretor financeiro e 01 (um) diretor
de fomento.
Com o crescimento
da EFPC e a cobrança
efetuada pela equipe
de fiscalização,
entende-se necessário
aumentar o número de
diretores.
Art. 40. Cabe ao Diretor Superintendente a
direção e a coordenação geral dos trabalhos
da Diretoria Executiva, e ainda:
Art. 40. Cabe ao Diretor Superintendente a
direção e a coordenação geral dos trabalhos
da Diretoria Executiva, e ainda:
Mantido o texto.
III – movimentar, juntamente com o diretor
administrativo-financeiro, os recursos
financeiros da Sul Previdência.
III – movimentar, juntamente com o diretor
financeiro, os recursos financeiros da Sul
Previdência.
Correção devido
a mudança na
nomenclatura dos
cargos
Art. 41. Aos demais membros da Diretoria
Executiva compete exercer as atribuições
que lhes forem fixadas pelo Conselho
Deliberativo, além de:
Art. 41. Aos demais membros da Diretoria
Executiva compete exercer as atribuições
que lhes forem fixadas pelo Conselho
Deliberativo, além de:
Mantido o texto.
III – Apresentar, mensalmente, à Diretoria
Executiva, relatório de gestão;
26
JUSTIFICATIVA
Excluído para evitar
excesso de burocracia,
devido ao porte
da EFPC e a não
remuneração dos
Diretores.
Parágrafo único. O diretor administrativofinanceiro será o responsável pelas
aplicações dos recursos da SUL
PREVIDÊNCIA, o qual terá seu nome
informado ao órgão regulador e fiscalizador.
Parágrafo único. O diretor financeiro será o
responsável pelas aplicações dos recursos
da SUL PREVIDÊNCIA, o qual terá seu nome
informado ao órgão regulador e fiscalizador.
Correção devido
a mudança na
nomenclatura dos
cargos
Art. 52. São requisitos para exercer
o mandato de membro do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de
outros previstos neste estatuto:
Art. 52. São requisitos para exercer
o mandato de membro do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de
outros previstos neste estatuto:
Mantido o texto
IV – ser participante ou assistido em gozo
dos seus direitos estatutários, ser maior de
18 (dezoito) anos e ter mais de 02 (dois)
anos consecutivos de contribuição ao plano.
IV – ser maior de 18 (dezoito) anos.
Excluída a exigência de
tempo mínimo devido
ao numero reduzido
de participantes
vinculados aos planos
hoje existentes, o que
geraria dificuldade na
formação dos próximos
Conselhos Deliberativo
e Fiscal.
Relatório Anual 2014
ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL
ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA
§ 1º Nos Primeiros dois anos de
funcionamento da Entidade, será
dispensada a exigência de tempo de
contribuição ao plano prevista no inciso IV.
JUSTIFICATIVA
Exclusão devido a
retirada da exigência de
tempo de contribuição
ao plano
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva
serão profissionais de reconhecida
capacidade técnica e deverão ter formação
de nível superior, além de atender aos
requisitos dos incisos I, II e III deste artigo,
observando a legislação vigente aplicável.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva
serão profissionais de reconhecida
capacidade técnica e deverão ter formação
de nível superior, além de atender aos
requisitos dos incisos I, II e III deste artigo,
observando a legislação vigente aplicável.
Renumerado em
função da exclusão do
parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DA LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 60. Das decisões da Diretoria Executiva
caberá recurso ao Conselho Deliberativo
no prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação escrita da decisão recorrida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 60. Das decisões da Diretoria Executiva
caberá recurso ao Conselho Deliberativo
no prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação escrita da decisão recorrida.
O artigo foi realocado
conforme Nota nº
075/2014/CGIG/
DITEC/PREVIC
Relatório Anual 2014
27
QUADRO COMPARATIVO
Regulamento MicroPrev
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Art. 3º - O pedido de inscrição como
Participante do Plano de Benefícios
poderá ser efetuado pelo interessado
que mantenha vínculo empregatício com
a Patrocinadora, pela manifestação
formal de vontade, mediante proposta
de inscrição fornecida pela SUL
PREVIDÊNCIA, devidamente instruída com
os documentos por ela exigidos.
§Art. 3º - O pedido de inscrição como
Participante do Plano de Benefícios
poderá ser efetuado pelo interessado
que mantenha vínculo empregatício com
a Patrocinadora, pela manifestação
formal de vontade, mediante proposta
de inscrição fornecida pela SUL
PREVIDÊNCIA, devidamente instruída com
os documentos por ela exigidos.
Mantida a redação.
Parágrafo único - Na ocasião de sua
inscrição no plano o Participante
indicará a idade na qual será elegível à
Aposentadoria Programada, sendo a idade
mínima de 50 (cinquenta) anos, a qual
somente poderá ser modificada uma vez
por ano, no mês de janeiro, e desde que
faltem mais de 12 (doze) meses para que
adquira as condições de elegibilidade ao
benefício.
§ 1º - Na ocasião de sua inscrição no
plano o Participante indicará a idade
na qual será elegível à Aposentadoria
Programada, sendo a idade mínima de
50 (cinquenta) anos, a qual poderá ser
modificada a qualquer tempo, desde que
faltem mais de 6 meses (seis meses)
para que adquira as condições de
elegibilidade ao benefício.
Foram excluídas as
restrições quanto a
escolha do mês e a
quantidade de vezes que
o participante pode alterar
a idade para receber o
benefício, visando maior
flexibilidade de escolha ao
participante.
§ 2º - Para os efeitos deste regulamento
e de inscrição no plano, são equiparáveis
aos empregados com vínculo
empregatício, os gerentes, diretores,
conselheiros ocupantes de cargo eletivo e
outros dirigentes de patrocinadores.
Incluído para deixar
expressa a permissão do
§1º do artigo 16 da Lei
Complementar 109/01
Art. 6º - Perderá a condição de Participante
aquele que:
Mantida a redação
Art. 6º - Perderá a condição de Participante
aquele que:
28
JUSTIFICATIVA
V - deixar de recolher por 3 (três) meses
consecutivos a Contribuição Normal
Básica, prevista no inciso I do Art. 9º
deste Regulamento.
Excluído para permitir
a manutenção do
participante no mesmo
formato do outro plano da
EFPC, o PlenoPrev
VI - deixar de ter vínculo empregatício com
a Patrocinadora, ressalvando os casos de
participante em gozo de qualquer benefício
previsto neste Regulamento, observado o
disposto no artigo 8º.
Excluído para evitar
interpretações equivocadas
e por não ser um requisito
obrigatório pela legislação.
Art. 9º - Os Benefícios deste Plano serão
custeados por meio de:
Art. 9º - Os Benefícios deste Plano serão
custeados por meio de:
Mantida a redação.
I - Contribuições Normais dos
Participantes previstas nos incisos I e II
do artigo 10 deste Regulamento, a serem
recolhidas à Sul Previdência até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao
de sua competência;
I - Contribuições Normais dos
Participantes previstas nos incisos I e II
do artigo 10 deste Regulamento, a serem
recolhidas à Sul Previdência no dia 10
(dez) do mês subseqüente ao de sua
competência;
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema,
a emissão de boletos e
o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa todos os meses
Relatório Anual 2014
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
II - Contribuições Normais da
Patrocinadora previstas nos incisos I e II
do artigo 11 deste Regulamento, a serem
recolhidas à Sul Previdência até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao
de sua competência;
II - Contribuições Normais da
Patrocinadora previstas nos incisos I e II
do artigo 11 deste Regulamento, a serem
recolhidas à Sul Previdência no dia 10
(dez) do mês subsequente ao de sua
competência;
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa em todos os
casos
III - Contribuições Eventuais previstas
no inciso II dos artigos 10 e 11 deste
Regulamento,quando for o caso;
III - Contribuições Eventuais previstas
no inciso II dos artigos 10 e 11 deste
Regulamento, quando for o caso;
Mantida a redação
IV - Contribuições Administrativas previstas
no inciso III dos artigos 10 e 11 deste
Regulamento, a serem recolhidas à Sul
Previdência até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao de sua competência; e
IV - Contribuições Administrativas
previstas no inciso III dos artigos 10 e 11
deste Regulamento, a serem recolhidas
à Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao de sua competência; e
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa em todos os
casos
V - Contribuições de Risco, previstas no
inciso IV do artigo 10 deste Regulamento,
a serem recolhidas pela Sul Previdência
até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao de sua competência e
repassadas à seguradora contratada.
V - Contribuições de Risco, previstas
no inciso IV do artigo 10 deste
Regulamento,a serem recolhidas pela
Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao de sua competência e
repassadas à seguradora contratada.
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa em todos os
casos
Art. 10º - As contribuições dos
Participantes do Plano são:
Art. 10º - As contribuições dos
Participantes do Plano são:
Mantida a redação.
§ 2º - As contribuições dos Participantes
serão efetuadas através de descontos
regulares na folha de salários, de
acordo com as normas fixadas pela
Patrocinadora. A Patrocinadora repassará
estas contribuições à Sul Previdência até
o 5º (quinto) dia útil após o término do
mês de competência.
§ 2º - As contribuições dos Participantes
serão efetuadas através de descontos
regulares na folha de salários, de
acordo com as normas fixadas pela
Patrocinadora. A Patrocinadora repassará
estas contribuições à Sul Previdência no
dia 10 (dez) após o término do mês de
competência. No caso de impossibilidade
de pagamento por desconto em folha, o
pagamento se dará por boleto ou débito
em conta.
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento
dos participantes com
uma data fixa em todos
os casos e foi incluída a
possibilidade de boleto
ou débito em conta
para os participantes
impossibilitados, como é o
caso de autopatrocinio.
§ 5º - Será assegurado ao Participante
Ativo tornar-se Participante
Licenciado,suspendendo, a qualquer
momento, a Contribuição Básica, por
um período de até 3 (três) meses. O
requerimento de suspensão, deverá ser
formulado por escrito e entregue à Sul
Previdência, com pelo menos 15 (quinze)
dias de antecedência da data estabelecida
para recolhimento da Contribuição Básica.
§ 5º - Será assegurado ao Participante
Ativo tornar-se Participante Licenciado,
suspendendo, a qualquer momento, a
Contribuição Básica, por um período de
até 3 (três) meses. O requerimento de
suspensão, deverá ser formulado por
escrito e entregue à Sul Previdência, com
pelo menos 25 (vinte e cinco dias) dias
de antecedência da data estabelecida
para recolhimento da Contribuição Básica.
Alterado de quinze para
vinte e cinco dias, para
que o sistema não gere
o boleto é necessário um
prazo maior.
Relatório Anual 2014
JUSTIFICATIVA
29
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
§ 6º Findo o período descrito no sub-item
anterior, o Participante será notificado
pela Sul Previdência, para que no prazo de
30 (trinta) dias, reative suas contribuições
na forma prevista neste Regulamento,
sob pena de ser considerado
compulsoriamente desligado do Plano.
§ 6º - A Contribuição Básica será revista,
anualmente no dia 1º (primeiro) de
junho, com base na variação acumulada
do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pela Fundação
IBGE aplicado com defasagem de 1 (um)
mês.
Excluído para não gerar
obrigações desnecessárias
a Entidade em ter de
enviar notificações aos
participantes, tendo
em vista que ele já foi
informado do período
para reativar o plano.
Substituído por nova
redação para permitir o
reajuste da contribuição
básica.
§ 14 - A Contribuição de Risco será
revista, anualmente no dia 1º (primeiro) de
junho, em função da idade do participante
e, com base na variação acumulada do
INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pela Fundação
IBGE, até o mês anterior ao do mês
referido.
§ 14 - A Contribuição de Risco será
revista, anualmente no dia 1º (primeiro) de
junho, em função da idade do participante
e, com base na variação acumulada do
INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pela Fundação
IBGE, aplicado com defasagem de 1 (um)
mês.
Alterado para evitar a
existência de mais de uma
interpretação.
Art. 15 Por ocasião da aprovação do
orçamento anual será fixada no Plano de
Custeio a Taxa de Carregamento e a Taxa
de Administração, observado o disposto
nos incisos seguintes:
Art. 15 Por ocasião da aprovação do
orçamento anual será fixada no Plano de
Custeio a Taxa de Carregamento e a Taxa
de Administração, observado o disposto
nos incisos seguintes:
Mantida a redação.
II - Participante Remido: percentual
incidente sobre a soma das Contribuições
vigentes na data da opção pelo
Benefício Proporcional Diferido, podendo
autorizar o desconto do saldo da CONTA
PARTICIPANTE; e
30
JUSTIFICATIVA
Excluído. Não incidir Taxa
de carregamento sobre o
Participante Remido.
III - Assistido: percentual incidente sobre
os Benefícios pagos, sendo destes
deduzido;
II - Assistido: percentual incidente sobre
os Benefícios pagos, sendo destes
deduzido;
Foi alterada a
nomenclatura devido à
exclusão do inciso anterior.
Art. 28 - O benefício de Aposentadoria
por Invalidez será devido no caso
de invalidez total e permanente do
Participante, devidamente comprovada
através de perícia médica indicada pela
SUL PREVIDÊNCIA ou pela sociedade
seguradora contratada nos termos do
capítulo V deste Regulamento.
Art. 28 - O benefício de Aposentadoria
por Invalidez será devido no caso
de invalidez total e permanente do
Participante, devidamente comprovada
através de perícia médica indicada pela
SUL PREVIDÊNCIA ou pela sociedade
seguradora contratada nos termos do
capítulo V deste Regulamento.
Mantida a redação
Parágrafo único - A critério da SUL
PREVIDÊNCIA ou da sociedade seguradora
referida no caput deste artigo, poderá
ser exigida a apresentação da carta de
concessão do benefício da previdência
social para que o Participante exerça o
direito ao benefício de Aposentadoria por
Invalidez.
§ 1º - A critério da SUL PREVIDÊNCIA
ou da sociedade seguradora referida no
caput deste artigo, poderá ser exigida a
apresentação da carta de concessão do
benefício da previdência social para que o
Participante exerça o direito ao benefício
de Aposentadoria por Invalidez.
Foi alterada a
nomenclatura do parágrafo
pela inclusão do § 2º
Relatório Anual 2014
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
JUSTIFICATIVA
§ 2º - No caso de negativa de benefício
pela pericia mencionada no caput, poderá
o participante requerer uma junta médica
a sociedade seguradora, a qual será
composta por médico especialistas, sendo
um de indicação da sociedade seguradora,
um de indicação da SulPrevidência e outro
pelo participante.
Foi incluído o parágrafo 2º
Art. 31 - O Participante elegível a benefício
deste plano poderá optar pelas seguintes
formas de pagamento:
Art. 31 - O Participante elegível a benefício
deste plano poderá optar pelas seguintes
formas de pagamento:
Mantida a redação.
III - renda mensal, calculada anualmente,
com base no percentual definido pelo
Participante, entre 0,5% (cinco décimos
por cento) a 1,5% (um inteiro e cinco
décimos por cento), a ser aplicado ao
saldo da CONTA BENEFÍCIO.
III - renda mensal, calculada anualmente,
com base no percentual definido pelo
Participante, de até 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento), a ser aplicado
ao saldo da CONTA BENEFÍCIO.
Alterado para permitir mais
liberdade de escolha ao
participante.
Art. 35 - Para fins deste Regulamento, o
Benefício Mínimo Mensal de Referência
será igual ao valor de R$ 200,00
(duzentos reais), na data de início de
funcionamento do Plano e será atualizado,
anualmente no dia 1º (primeiro) de
junho, com base na variação acumulada
do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pela Fundação
IBGE, até o mês anterior ao do mês
referido.
Art. 35 - Para fins deste Regulamento, o
Benefício Mínimo Mensal de Referência
será igual ao valor de R$ 200,00
(duzentos reais), na data de início de
funcionamento do Plano e será atualizado,
anualmente no dia 1º (primeiro) de
junho, com base na variação acumulada
do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pela Fundação
IBGE, aplicado com defasagem de 1 (um)
mês.
Substituído por nova
redação para permitir uma
melhor interpretação.
Art. 36 - O primeiro pagamento dos
Benefícios Previdenciários previstos neste
Regulamento será efetuado até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente
ao do requerimento e os demais até o
5º dia útil do mês seguinte ao de sua
competência.
Art. 36 - O primeiro pagamento dos
Benefícios Previdenciários previstos
neste Regulamento será efetuado no
dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao
do requerimento e os demais até o
10º dia útil do mês seguinte ao de sua
competência.
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa em todos os
casos.
Art. 44 - O Participante Ativo poderá
optar pelo instituto do Resgate, para
recebimento do saldo da sua conta
individual, incluídas as subcontas de
valores portados de Entidades Abertas
de Previdência Complementar (EAPC) e
excluída a subconta de Contribuições do
Patrocinador, desde que preenchidos,
concomitantemente, os seguintes
requisitos:
Art. 44 - O Participante Ativo poderá
optar pelo instituto do Resgate, para
recebimento do saldo da sua conta
individual, incluídas as subcontas de
valores portados de Entidades Abertas
de Previdência Complementar (EAPC) e
excluída a subconta de Contribuições do
Patrocinador, desde que preenchidos,
concomitantemente, os seguintes
requisitos:
Mantida a redação.
§ 6º - O pagamento a que se refere
o caput deste artigo será feito até o
5º dia útil do mês subseqüente ao do
deferimento do pedido.
§ 6º - O pagamento a que se refere
o caput deste artigo será feito no dia
20 (vinte) mês subseqüente ao do
deferimento do pedido.
Foi retirada a expressão
dia útil para facilitar a
programação do sistema
e o acompanhamento dos
participantes com uma
data fixa em todos os
casos.
Relatório Anual 2014
31
QUADRO COMPARATIVO
Regulamento PlenoPrev
32
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
JUSTIFICATIVA
Art. 31. A Contribuição Básica, a
Contribuição de Risco e as Taxas serão
recolhidas até no 10º (décimo) dia do
mês subseqüente ao de competência.
Art. 31. A Contribuição Básica, a
Contribuição de Risco e as Taxas serão
recolhidas até o dia 10 do mês de
competência.
Alterada a competência da
contribuição, de forma a
simplificar a operação e ficar em
linha com o efetuado em outros
planos instituídos
Parágrafo único. No caso de
Instituidores e Empregadores as
Contribuições e Taxas serão recolhidas
na data fixada no contrato respectivo,
sob pena de incidência das sanções
cominativas previstas no art. 32.
§1º No caso de Instituidores e
Empregadores as Contribuições e
Taxas serão recolhidas na data fixada
no contrato respectivo, sob pena de
incidência das sanções cominativas
previstas no art. 32.
Alterado em virtude do aumento
do número de parágrafos
§2º A primeira contribuição será
recolhida no ato da proposta e
corresponderá ao valor integral do
mês.
Incluído para formalizar a
sistemática que já é utilizada em
praticamente todos os planos
instituídos.
§3º Para os participantes que já
faziam parte do plano no momento da
alteração desta sistemática, o mês de
competência acrescido será perdoado,
não sendo criado nenhum débito
referente a esta modificação.
Incluído porquanto a alteração
gerará uma parcela extra para
todos os participantes do plano
e por se tratar de plano CD não
há necessidade de onerá-los com
essa parcela.
Relatório Anual 2014
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, e consoante
ao que estabelece a letra “j”, do item 17, do Anexo
“C”, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de
2011, depois de terem examinado o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS, a Demonstração do Plano de
Gestão Administrativa – DPGA consolidada, a Demonstração do Ativo Líquido – DAL por plano de benefício,
a Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL
por plano de benefício, a Demonstração das Provisões
Técnicas por plano de benefício e suas Notas Explicativas consolidadas emitidos pelo Sr. João Laércio de
Amorim, Contador CRC-SC 017.046/O-2; o Parecer
Atuarial dos planos de benefício MicroPrev e PlenoPrev
emitido pelo Sr. Rafael Porto de Almeida, atuário MIBA
nº 1.738, o Relatório dos Auditores Independentes,
emitido pelo Sr. Guilherme Luis Silva, Contador CRC-SC
14.408/O-2, da VGA Auditores Independentes, todos
relativos ao exercício de 2014, recomendam ao Conselho Deliberativo a aprovação das referidas Demonstrações Contábeis.
Florianópolis, em 15 de Abril de 2015.
Coordenador: Rodrigo Berthier da Silva
Suplente: Fernando Berthier da Silva
Membro Titular: Marcelo Bohrer de Almeida
Suplente: Igor Loreno Domit Empinotti
Membro Titular: Nerlan Tadeu G. de Carvalho
Suplente: Marcelo Lopes Salomão
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM APROVAÇÃO
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ANO DE 2014.
Os membros do Conselho Deliberativo da Sociedade de
Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, e consoante
ao que estabelece a letra “k”, do item 17, do Anexo
“C”, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de
2011, depois de terem examinado o Balanço Patrimonial
Consolidado, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS, a Demonstração do Plano de Gestão
Administrativa – DPGA consolidada, a Demonstração do
Ativo Líquido – DAL por plano de benefício, a Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL por plano de
benefício, a Demonstração das Provisões Técnicas por
plano de benefício e suas Notas Explicativas consolidadas emitidos pelo Sr. João Laércio de Amorim, Contador
CRC-SC 017.046/O-2; o Parecer Atuarial dos planos de
benefício MicroPrev e PlenoPrev emitido pelo Sr. Rafael
Porto de Almeida, atuário MIBA nº 1.738, o Relatório
dos Auditores Independentes, emitido pelo Sr. Guilherme Luis Silva, Contador CRC-SC 14.408/O-2, da VGA
Auditores Independentes, todos relativos ao exercício de
2014, e acatando o Parecer do Conselho Fiscal, manifestam a sua opinião de que tais documentos merecem
aprovação.
Florianópolis, em 15 de Abril de 2015.
Presidente: Gisele Lemos Kravchychyn
Suplente: Ana Carolina Zanatta Olsen
Vice Presidente: Camila Reginato Richetti
Suplente: Vanusa Varela Pinto
Membro Titular: Ezair José Meurer Junior
Suplente: (vago)
Membro Titular: Fabiano Sponholz Araujo
Suplente: Gilberto Pascolat
Membro Titular: Luciano Rossi Pinheiro
Suplente: Giovane Heidemann
Membro Titular: Thiago Martinelli Veiga
Suplente: Everton da Costa Vieira
Relatório Anual 2014
33
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Diretores, Conselheiros, Patrocinadores e Participantes da
Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência.
Florianópolis - SC
Examinamos as demonstrações contábeis da Sociedade
de Previdência Complementar Sul Previdência, que compreendem o balanço patrimonial consolidado (representado pelo somatório de todos os planos de benefícios
administrados pela Sul Previdência, aqui denominados de
consolidado, por definição da Resolução CNPC nº 8) em
31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do patrimônio social e do
plano de gestão administrativa, e as demonstrações individuais por plano de benefício (CNPB 2010002318 – MICROPREV e CNPB 2011001765 – PLENOPREV) que compreendem a demonstração do ativo líquido, da mutação
do ativo líquido e das provisões técnicas do plano para o
exercício findo naquela data, assim como o resumo das
principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as
demonstrações contábeis
A Administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pelo Conselho
Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e pelos
controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa
auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o
cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que
a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos
valores e divulgações apresentados nas demonstrações
contábeis da Entidade. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou
erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os
controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da
Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que
são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins
de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a
avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas
e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela
Administração, bem como a avaliação da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Sociedade de Previdência Complementar Sul
Previdência, e individual por plano de benefício em 31 de
dezembro de 2014 e o desempenho consolidado e por
plano de benefício de suas operações para o exercício
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo
Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.
Florianópolis, 27 de março de 2015.
VGA AUDITORES INDEPENDENTES
CRC/SC 618/O-2
34
CVM 368-9
Lourival Pereira Amorim
Guilherme Luis Silva
Contador CRC/SC 9.914/O-3
Contador CRC/SC 19.408/O-2
Relatório Anual 2014
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