RELATÓRIO ANUAL 2014 APRESENTAÇÃO A Sul Previdência vem se fortalecendo como referencia na área de Previdência complementar fechada e isso tem resultado em maior ingresso de novos patrocinadores e instituidores, permitindo que novos desafios possam ser enfrentados. Como prova disso, foi concluída a adesão da Associação Médica do Paraná – AMP ainda em 2014 e em 2015 tivemos o ingresso do Banco do Empreendedor. Em 2014 houve um incremento no saldo do Fundo Administrativo, o que resulta em maior segurança financeira de nossa Entidade. Foi feito um trabalho forte de fomento da previdência, o qual começou a dar frutos neste ano. Para 2015, com o inicio de um fluxo constante de novos participantes, a Entidade passa a focar na consolidação da Governança Corporativa e em um aumento da normatização interna, de modo a sempre buscar uma maior eficiência dos procedimentos internos. Relatório Anual 2014 3 SUMÁRIO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .......................................................................................... 5 I – BALANÇO PATRIMONIAL.......................................................................................... 5 II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL........................................... 5 III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS............................................. 5 III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS ............................................ 6 IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS MICROPREV (CNPB 2010002318)........................................................................... 6 IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS PLENOPREV (CNPB 2011001765)........................................................................... 6 V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)................ 7 VII -DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS .................. 7 MICROPREV (CNPB 2010002318)........................................................................... 7 VII -DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PLENOPREV (CNPB 2011001765)........................................................................... 7 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ..................................................... 8 PARECER ATUARIAL - MICROPREV ...................................................................................... 11 PARECER ATUARIAL - PLENOPREV ...................................................................................... 16 DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: MICROPREV - 2014.................................................. 19 DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: PLENOPREV - 2014.................................................. 22 QUADRO COMPARATIVO - ESTATUTO –SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SUL PREVIDÊNCIA ............................................................................................................ 25 QUADRO COMPARATIVO - REGULAMENTO MICROPREV......................................................... 28 QUADRO COMPARATIVO - REGULAMENTO PLENOPREV......................................................... 32 PARECER DO CONSELHO FISCAL........................................................................................ 33 MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ANO DE 2014............................................................................................ 33 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS...... 34 4 Relatório Anual 2014 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Consolidadas em 31 de dezembro de 2014 e 2013 I – BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO Disponível 2014 20 2013 Realizável Investimentos Títulos Públicos Fundos de Investimento Permanente Imobilizado 1.614 1.614 1.504 110 4 4 1.309 1.309 1.309 4 4 TOTAL DO ATIVO 1.638 1.315 2 PASSIVO Exigível Operacional 2014 11 Gestão Previdencial Gestão Administrativa Patrimônio Social Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Benefícios a Conceder Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos TOTAL DO PASSIVO 10 1 1.627 1.599 1.599 1.599 28 3 25 1.638 R$ mil 2013 10 5 5 1.305 1.286 1.286 1.286 19 19 1.315 II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPS R$ mil (+) (+) (+) (+) (-) (-) (-) (+/-) (+/-) (+/-) DESCRIÇÃO A) Patrimônio Social - início do exercício 1. Adições Contribuições Previdenciais Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial Receitas Administrativas Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa 2. Destinações Benefícios Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial Despesas Administrativas Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa 3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2) Provisões Matemáticas Fundos Previdenciais Fundos Administrativos B) Patrimônio Social - final do exercício (A+3) 2014 1.305 440 207 121 112 -118 -13 -104 -1 322 313 3 6 1.627 2013 284 1.185 1.026 42 116 1 -164 -28 -22 -112 -2 1.021 1.018 3 1.305 Variação% 359,86% -62,48% -79,84% 200,00% -4,31% 0,00% -24,39% -53,57% -78,26% -7,14% 50,00% -68,56% -69,35% 50,00% 24,58% III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS - DMAL POR PLANO DE BENEFÍCIOS – MICROPREV (CNPB 2010002318) R$ mil (+) (+) (-) (-) (-) (+/-) (+/-) (+/-) DESCRIÇÃO A) Ativo Líquido - início do exercício 1. Adições Contribuições Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 2. Destinações Benefícios Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial Custeio Administrativo 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) Provisões Matemáticas Fundos Previdenciais B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3) C) Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos Relatório Anual 2014 2014 278 100 75 25 -33 -5 -28 67 64 3 345 25 25 2013 227 94 87 7 -43 -3 -8 -32 51 51 278 19 19 Variação% 22,47% 6,38% -13,79% 257,14% -23,26% 66,67% -100,00% -12,50% 31,37% 31,37% 24,10% 31,58% 31,58% 5 III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDOS - DMAL POR PLANO DE BENEFÍCIOS – PLENOPREV (CNPB 2011001765) R$ mil DESCRIÇÃO 2014 A) Ativo Líquido - início do exercício 1. Adições (+) Contribuições (+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 2013 Variação% 1.008 42 2300,00% 258 1.007 -74,38% 162 973 -83,35% 96 34 182,35% 2. Destinações -10 -41 -75,60% (-) Benefícios -8 -25 -68,00% (-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial - -15 -100,00% (-) Custeio Administrativo 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) (+/-) Provisões Matemáticas B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3) -2 -1 100,00% 248 966 -74,35% 248 966 -74,35% 1.256 1.008 24,60% IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS MICROPREV (CNPB 2010002318) R$ mil DESCRIÇÃO 2014 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Títulos Públicos Fundos de Investimento 2. Obrigações Operacional 3. Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos 5. Ativo Líquido (1-2-3) Provisões Matemáticas Fundos previdenciais 2013 Variação % 372 299 24,41% 3 1 200,00% 25 19 31,58% 344 279 23,30% 326 - - 18 279 -93,55% 2 2 0,00% 2 2 0,00% 25 19 31,58% 25 19 31,58% 345 278 24,10% 342 278 23,02% 3 - - IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS PLENOPREV (CNPB 2011001765) R$ mil DESCRIÇÃO 2014 1. Ativos Variação% 1.012 24,90% Disponível 11 1 1.000,00% Investimento 1.254 1.011 24,04% 1.161 - - 93 1.011 -90,80% 8 4 100,00% Títulos Públicos Fundos de Investimento 2. Obrigações Operacional 5. Ativo Líquido (1-2) Provisões Matemáticas 6 2013 1.264 Relatório Anual 2014 8 4 100,00% 1.256 1.008 24,60% 1.256 1.008 24,60% V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA) R$ mil DESCRIÇÃO 2014 A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 2013 Variação% 19 16 18,75% 111 117 -5,13% 111 117 -5,13% Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 30 33 -9,09% Custeio Administrativo dos Investimentos 16 13 23,08% Receitas Diretas 65 70 -5,71% - 1 -100,00% -105 -112 -7,14% -104 -112 -7,14% -41 -48 -14,58% 1. Custeio da Gestão Administrativa 1.1. Receitas Resultado Positivo dos Investimentos 2. Despesas Administrativas 2.1. Administração Previdencial Pessoal e Encargos Treinamentos/congressos e Seminários - -5 -100,00% 1 - - Serviços de terceiros -43 -43 0,00% Despesas gerais -19 -16 18,75% -1 -1 0,00% - -2 -50,00% 6 3 100,00% 6 3 100,00% 25 19 31,58% Viagens e Estadias Depreciações e Amortizações 3. Resultado Negativo dos Investimentos 4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3) 5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4) B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5) VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS MICROPREV (CNPB 2010002318) R$ mil 2014 2013 Variação % Provisões Técnicas (1+3+4) DESCRIÇÃO 347 279 24,37% 1. Provisões Matemáticas 342 278 23,02% 1.2. Benefícios A Conceder 342 278 23,02% Contribuição Definida 342 278 23,02% Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/Instituidor(es) Saldo de Contas - Parcela Participantes 3. Fundos 3.1. Fundos Previdenciais 4. Exigível Operacional 4.1. Gestão Previdencial 38 29 31,03% 304 249 22,09% 3 - - 3 - - 2 2 0,00% 2 2 0,00% VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PLENOPREV (CNPB 2011001765) R$ mil DESCRIÇÃO Provisões Técnicas (1+4) 1. Provisões Matemáticas 1.2. Benefícios A Conceder 2014 2013 Variação % 1.264 1.012 24,90% 1.256 1.008 24,60% 1.256 1.008 24,60% Contribuição Definida 1.256 1.008 24,60% Saldo de Contas - Parcela Participantes 1.256 1.008 24,60% 8 4 100,00% 8 4 100,00% 4. Exigível Operacional 4.1. Gestão Previdencial As Notas Explicativas integram as Demonstrações Contábeis Relatório Anual 2014 7 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DE 2014 E 2013 (Valores em Reais) 1. CONTEXTO OPERACIONAL 1.1. Apresentação A Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e normas subsequentes. Autorizada a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, através da portaria nº 432 de 11 de junho de 2010. A SUL PREVIDÊNCIA é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade principal de instituir, administrar e executar planos de natureza previdenciária. É investida na condição de Patrocinadora Fundadora, a Kravchychyn Advocacia e Consultoria. A SUL PREVIDÊNCIA tem sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, podendo manter representações regionais ou locais. A SUL PREVIDÊNCIA possui 2 planos, conforme os registros no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB: CNPB CÓDIGO DENOMINAÇÃO 2010002318 MICROPREV Plano de Benefícios Microprev 2011001765 PLENOPREV Plano Misto de Benefícios - PLENOPREV Para a consecução de seus objetivos, a Entidade dispõe de recursos oriundos das Contribuições de seus Patrocinadores, Empregadores, Instituidores, Participantes e Assistidos, dotações, doações, legados, auxílios, subvenções, rendas, contribuições, transferências de recursos e incentivos de qualquer natureza que venham a ser feitos, concedidos ou instituídos por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito privado ou público, bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, doados ou recebidos por transferência de direitos e rendas financeiras decorrentes das aplicações dos recursos patrimoniais garantidores dos planos de benefícios. Em observância ao artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), a SUL PREVIDÊNCIA não distribui dividendos, aplica no país a totalidade dos seus recursos e mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros formais capazes de assegurar a sua exatidão. 1.2. Apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em conformidade com as di- 8 retrizes contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Resolução 1.272, de 22 de janeiro de 2010, e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Resolução CNPC nº. 08 de 31 de outubro de 2011, e Resoluções CNPC nº12 de 19 de agosto de 2013. A SUL PREVIDÊNCIA apresenta mensalmente balancetes por Planos de Benefícios, do plano de Gestão Administrativa e consolidado, segundo a natureza e a finalidade das transações. Os balancetes mensais são consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador. Visando maior transparência nos números apresentados, todos os valores mencionados nas Notas Explicativas estão em reais, possibilitando a visualização de valores sem os efeitos de arredondamentos dos quadros demonstrativos. As demonstrações contábeis apresentadas tiveram sua emissão autorizada pela Diretoria da Entidade em 10/02/2015. 1.3. Sumário das principais práticas contábeis A contabilidade da SUL PREVIDÊNCIA é elaborada respeitando a autonomia patrimonial do plano de benefícios de forma a identificar, separadamente, o plano de benefícios previdenciais administrado pela Entidade, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objetivo de caracterizar as atividades destinadas à realização de funções predeterminadas. A SUL PREVIDÊNCIA adota métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo, sendo que as modificações relevantes estão evidenciadas em Notas Explicativas, com a quantificação dos efeitos nas demonstrações contábeis. Os registros relativos a contribuições de participantes vinculados ao plano de contribuição definida e contribuição variável são escriturados com base no regime de caixa, de acordo com item 8.1 do anexo C da Resolução CNPC nº 08 de 31 de outubro de 2011. Todos os demais lançamentos contábeis são registrados com base no Princípio da Competência, significando que na determinação do resultado são computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente. O registro das despesas administrativas é feito por meio Relatório Anual 2014 de sistema de alocação direta, combinada com rateio de despesas comuns à administração previdencial e de investimentos, sendo que todos os valores arrecadados a título de custeio administrativo do Plano Plenoprev estão sendo usados para pagamento de suas despesas, restando fundo administrativo apenas ao Plano Microprev. A utilização dos procedimentos contidos nas Resoluções do CNPC nº 15 e nº 16 de 2014, assim como a Instrução Normativa PREVIC nº 19, de 2015 são aplicáveis a partir de janeiro de 2015, no exercício de 2014 os referidos procedimentos são facultativos, e não foram aplicados pelo ANABBPREV neste exercício financeiro. Fundos de Investimento As quotas de fundos de investimento estão registradas ao valor de custo acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, com base no valor da quota do patrimônio e classificadas de acordo com a categoria de cada fundo. Em 31 de dezembro a SUL PREVIDÊNCIA possuía em sua carteira cotas de fundos de investimentos, e apresentava os seguintes saldos: Descrição 2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2014 2013 FUNDOS DE INVESTIMENTO 110.568,04 1.308.538,51 REFERENCIADO 110.568,04 780.923,79 2.1. Balanço Patrimonial BEM FI REFERENCIADO DI TPF 2.1.1. Disponível ITAÚ INSTITUCIONAL REF DI - FI - 12.702,11 ITAU SOBERANO DI LP - 768.221,68 - 469.943,24 ITAÚ INSTITUCIONAL RENDA FIXA INFLAÇÃO - FIC FI - 35.186,63 ITAÚ RENDA FIXA LONGO PRAZO ÍNDICES - FI - 434.756,61 - 57.671,48 - 57.671,48 A denominação Disponível é usada para designar dinheiro em caixa e em bancos, bem como cheques em tesouraria e numerários em trânsito, em 31 de dezembro os saldos eram os seguintes: Descrição DISPONÍVEL 2014 Caixa Geral Administração Bancos Conta Movimento Itaú 161,58 19.880,85 2.091,72 - 441,46 19.880,85 1.650,26 2.1.2. Realizável 2.1.2.1. Investimentos A carteira de investimentos da Entidade é administrada por terceiros. Os títulos encontram-se custodiados em instituições financeiras, na Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados - CETIP, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Títulos Públicos Federais Registra o montante aplicado em títulos de emissão do Tesouro Nacional, denominados LFT – Letras do Tesouro Nacional. A LFT é um título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa SELIC, a taxa de juros básica da economia. Sua remuneração é dada pela variação da taxa SELIC diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra. Descrição AÇÕES 2.253,30 66,26 Caixa Econômica Federal RENDA FIXA 2013 20.006,22 Quantidade ITAÚ INSTITUCIONAL IBOVESPA ATIVO AÇÕES - FIC FI - a) Fundos de Renda Fixa Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços do mercado doméstico. Excluem-se estratégias que impliquem exposição de moeda estrangeira ou de renda variável (ações etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais, ativos com baixo risco de crédito ou sintetizados, via derivativos, com registro e garantia das câmaras de compensação. Admitem alavancagem. Em 31/12/2014 a entidade não possui fundos com essas características, todos resgatados durante o exercício de 2014. b) Fundos Referenciados em DI Fundo cuja carteira é composta por pelo menos 95% de títulos que acompanham a variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Estes fundos não podem usar derivativos para alavancar rentabilidade e sim ape- Aplicação Emissão Vencimento TÍTULOS PÚBLICOS TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 110.568,04 230 2014 2013 1.503.600,82 - 1.503.600,82 - 1.503.600,82 - 1.470.913,85 - LFT código C178072 225 07/05/2014 15/07/2011 01/03/2018 LFT código C208003 1 14/05/2014 15/07/2011 01/03/2018 6.537,39 - LFT código C382468 4 17/06/2014 15/07/2011 01/03/2018 26.149,58 - Relatório Anual 2014 9 nas para fazer hedge. Têm de possuir 80% da carteira aplicada em títulos públicos federais ou títulos privados classificados como de baixo risco de crédito. Os fundos mantidos no Itaú em 2013 foram resgatados em sua totalidade durante o exercício de 2014. Fundo cuja carteira é composta por no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em mercado de bolsa ou mercado de balcão organizado. O fundo mantido no Itaú em 2013 foi resgatado em sua totalidade durante o exercício de 2014. 2.1.3. Permanente Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados e estão contabilizados ao custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem, e apresentava os seguintes saldos em 31 de dezembro: 2013 Movimento 2014 Tx. Depreciação Descrição PERMANENTE 3.989,59 -503,25 4.492,84 IMOBILIZADO 3.989,59 -503,25 4.492,84 3.989,59 -503,25 4.492,84 3.989,59 -503,25 4.492,84 2.038,87 -737,04 2.775,91 Operacional Corpóreo Bens Móveis Computadores Computadores - Custo 20% Móveis e Utensílios Móveis e Utensílios - Custo Depreciação Acumulada (-) Descrição GESTÃO ADMINISTRATIVA Salários e Encargos c) Fundos de Ações Depreciação Acumulada (-) dade, e as retenções a recolher incidentes sobre estes. Em 31 de dezembro apresentava os seguintes valores: 3.685,00 - 3.685,00 -1.646,13 -737,04 -909,09 1.950,72 233,79 1.716,93 2.300,00 460,00 1.840,00 -349,28 -226,21 -123,07 10% Cofins s/Receita Administrativa 2.1.4.1. Gestão Previdencial Registra os repasses a título de cobertura para custeio dos benefícios de risco contratados e retenções a recolher em janeiro. Em 31 de dezembro apresentava os seguintes valores: Descrição 2014 2013 9.650,64 5.278,88 Mongeral Aegon Seguros e Previdência 9.447,04 5.278,88 IRRF s/benefícios de pagamento único 173,60 - GESTÃO PREVIDENCIAL 2.1.4.2. Gestão Administrativa Registra os compromissos a pagar assumidos pela enti- 10 4.447,33 1.264,86 3.387,62 - 563,34 373,64 373,55 PIS s/Receita Administrativa 60,72 60,70 IRRF s/Serviços 30,00 32,12 TAFIC - Taxa de Fiscalização e Controle 30,00 30,00 2.1.5. Patrimônio Social 2.1.5.1. Patrimônio de Cobertura do Plano Registra o valor das Provisões Atuariais corresponde ao somatório das contas individuais dos participantes dos Planos de Benefícios Previdenciários MICROPREV e PLENOPREV. Os estudos atuariais do plano de previdência são conduzidos pelo atuário, que assina a respectiva Nota Técnica Atuarial e é o único responsável pelos cálculos e estudos atuariais, seja perante a massa de participantes, os órgãos públicos e a própria SUL PREVIDÊNCIA. O mesmo atuário, com base nos estudos mencionados, determina o valor das provisões matemáticas do plano, e emite o seu parecer, evidenciados no quadro VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS, de acordo com nota técnica atuarial e apresenta em 31 de dezembro os seguintes valores: Descrição Patrimônio de Cobertura do Plano Benefícios a Conceder Contribuição Definida Saldo de Contas - Parcela Patrocinador MICROPREV Saldo de Contas - Parcela Participantes 2.1.4. Exigível Operacional 2013 1.759,22 Fornecedores Provisões Matemáticas Todos os itens foram inventariados e classificados de acordo com a sua natureza conforme determina o item 12 do Anexo C da Resolução CNPC nº 08 de 31 de outubro de 2011. 2014 2014 2013 1.598.514,31 1.286.197,88 1.598.514,31 1.286.197,88 1.598.514,31 1.286.197,88 1.598.514,31 1.286.197,88 37.843,39 28.629,00 37.843,39 28.629,00 1.560.670,92 1.257.568,88 MICROPREV 304.260,75 249.175,81 PLENOPREV 1.256.410,17 1.008.393,07 Conforme determina o artigo 22 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, foram realizadas avaliações atuariais em todos os planos de Benefícios Previdenciais, por pessoas jurídicas legalmente habilitadas e os resultados estão contabilizados no balanço patrimonial. O regime financeiro para financiamento dos planos de contribuição definida é o de Capitalização. Apresenta-se a seguir, a descrição das rubricas que compõem as Provisões Matemáticas: Relatório Anual 2014 Benefícios a conceder Benefícios a conceder representam a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos participantes, que não estejam em gozo de benefícios, referentes ao saldo atual de suas contribuições. As Provisões Matemáticas são determinadas por atuário independente contratado pela Entidade. Os valores registrados nestas rubricas constam do Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial – DRAA e parecer elaborado pelo atuário e encontra-se em consonância com a planificação contábil atualmente em vigor. Premissas atuarias Para a avaliação atuarial foram utilizadas as seguintes hipóteses econômicas e atuariais: MICROPREV DESCRIÇÃO 2014 2013 5,0% aa 5,0% aa • Tábua de Mortalidade Geral AT-2000 - F AT-2000 -Básica F • Tábua de Mortalidade de Inválidos AT-2000 – F AT-2000 2014 2013 5,0% aa 5,0% aa • Tábua de Mortalidade Geral AT-2000 - F AT-2000 -Básica F • Tábua de Mortalidade de Inválidos AT-2000 –- F AT-2000 –Básica - F A. Econômicas • Taxa real de juros O Fundo Administrativo está vinculado à Participação no Fundo Administrativo PGA do Plano MICROPREV. Para fins de consolidação das demonstrações a Participação no Plano de Gestão Administrativa – PGA é eliminada através do Balancete de Operações comuns, assim o somatório das contas patrimoniais do Plano de Benefícios Previdenciais e do Plano de Gestão Administrativa deve ser deduzido do saldo do Fundo Administrativo. DESCRIÇÃO 2014 2013 1.2.2.3 Classificação PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - - 1.2.2.3.01 Participação no PGA – Microprev 25.145,41 19.360,56 1.2.2.3.01 Participação no PGA operações comuns -25.145,41 -19.360,56 2.3.2.2.02 PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA 2.3.2.2.02.01 B. Biométricas 2.3.2.2.02.01 - - Participação no Fundo Administrativo PGA Microprev 25.145,41 19.360,56 Participação no Fundo Administrativo PGA operações comuns -25.145,41 -19.360,56 PLENOPREV DESCRIÇÃO 3. RESULTADO DAS OPERAÇÕES A. Econômicas 3.1. Gestão Previdencial • Taxa real de juros B. Biométricas 2.1.5.2. Fundos Previdenciais - Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar Registra a constituição de fundos da Gestão Previdencial, definidos em regulamento, pela reversão de sados da conta “Saldo de Contas – Parcela Patrocinador” não resgatados por participantes, e apresenta os seguintes saldos em 31 de dezembro: Descrição FUNDOS PREVIDENCIAIS Reversão de Saldo Por Exigência Regulamentar - MICROPREV 2014 2013 3.095,09 - 3.095,09 - 2.1.5.3. Fundos Administrativos Registra o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa e apresenta os seguintes saldos em 31 de dezembro: Descrição 2014 2013 FUNDOS ADMINISTRATIVOS 25.145,41 19.360,56 PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 25.145,41 19.360,56 O resultado do plano de benefícios previdenciais no exercício é formado pelas adições, subtraídas as deduções por pagamentos de benefícios acrescidas ou deduzidas do fluxo de investimentos, da cobertura de despesas administrativas e da constituição de fundos previdenciais e provisões matemáticas. 3.2. Plano de Gestão Administrativa O custeio das despesas administrativas da SUL PREVIDÊNCIA teve como fontes de recursos, valores correspondentes a taxa de carregamento incidente sobre as contribuições dos patrocinadores, dos participantes, dos autopatrocinados, receitas diretas de contrato de doações com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência, rebate de taxa incidente sobre os contratos de risco, dotação inicial do patrocinadora Kravchychyn Advogados, além de rendimento das aplicações dos recursos do fundo. As despesas necessárias à administração da entidade são registradas pelo Plano de Gestão Administrativa de acordo com a natureza, e o critério utilizado para o custeio administrativo é o custeio direto. São utilizados critérios uniformes de rateio, descritos em controles auxiliares. 3.3. Fluxo de Investimentos O resultado dos investimentos formado pelas variações Relatório Anual 2014 11 positivas, subtraídas das variações negativas é transferido para as gestões previdencial e administrativa na proporção dos seus recursos garantidores investidos. 3.3.1. Auditoria Independente Em cumprimento à legislação, foi contratada a empresa VGA Auditores Independentes, com a finalidade de avaliar a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles utilizados na gestão dos recursos da Entidade. 3.3.2. Gestão de Recursos Em conformidade com o Art. 3º, § 2º da Resolução CGPC nº. 12/2002 a SUL PREVIDÊNCIA terceiriza a gestão dos recursos garantidores das provisões matemáticas, mediante contratação da Somma Investimentos, inscrita no CNPJ sob nº 05.563.299/0001-06, instituição especializada na gestão de recursos de terceiros. 3.3.3. Custódia De acordo com o art. 14 da Resolução CMN nº. 3.792/2009, os serviços de custódia e tesouraria são prestados pela instituição financeira, BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, que atua como agente custodiante e responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e renda variável, em conta própria. Florianópolis, SC, 31 de dezembro de 2014. 12 Yuri Carioni Engelke Diretor Superintendente CPF: 053.461.109-50 João Laercio de Amorim Contador CRC-SC 017.046-O-2 CPF 495.578.319-87 Relatório Anual 2014 PARECER ATUARIAL PA 20/15 MICROPREV – SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA 1. Objetivo Tabela 1 - Informações gerais A Data A elaborou este Parecer Atuarial com o objetivo de demonstrar, em suma, a metodologia de apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial conforme Resolução MPS nº 23, de 06 de dezembro de 2006 que, em seu artigo 3º, inciso IV, que estabelece a disponibilização do parecer atuarial do Plano de Benefícios aos participantes e assistidos. DESCRIÇÃO Quantitativo 52 Idade Média 33 Gráfico 1: Distribuição de Sexo dos participantes Ativos Em consonância à Instrução nº 09, de 14 de dezembro de 2010 e com a Instrução nº 05 de 01 de Novembro de 2013, este parecer atuarial foi elaborado considerando todos os fatores relevantes para apuração dos resultados da Avaliação Atuarial. A presente Avaliação Atuarial teve como finalidade apurar o resultado financeiro-atuarial em 31/12/2014 e dimensionar as Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios MICROPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA. Teve ainda por objetivo avaliar o custeio necessário para cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Os resultados apurados pela Avaliação Atuarial e demonstrados neste documento basearam-se em levantamento estatístico dos dados cadastrais da população abrangida considerando suas características financeiras e demográficas, bem como, hipóteses financeiras e atuariais, devendo ser objeto de análise e estudo dos Patrocinadores e Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC. 2. Base Cadastral As informações referentes aos participantes ativos e assistidos, para a Avaliação Atuarial, nos foram enviadas em arquivo eletrônico, com data-base em 31/12/2014 em formato “xls”. Após a recepção dos dados, foram realizados os testes de consistência julgados necessários. Perante seus resultados, as devidas providências para garantir a consistência da base foram tomadas e sendo a referida base considerada satisfatória prosseguiu-se com a Avaliação Atuarial referente ao exercício financeiro de 2014. Foram também utilizadas para a presente avaliação as informações contábeis referentes ao mesmo período. Com base nas informações encaminhadas foram realizadas análises estatísticas, conforme tabela abaixo. ATIVOS FEMININO MASCULINO 3. Hipóteses atuariais As hipóteses atuariais podem ser classificadas como Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras. O Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, em seu primeiro item, determina que tais hipóteses devam estar adequadas às características da massa de participantes e assistidos e ao regulamento do plano de benefícios de caráter previdenciário. Tais afirmações são presentes também na Resolução CNPC nº 09 de 2012, que altera a CGPC nº 18. Não obstante, a Instrução PREVIC nº 07/2013 trouxe um detalhamento maior quanto à adoção das hipóteses do plano. Nesse viés, a Data A Consultoria realizou um estudo estatístico das hipóteses atualmente adotadas pelo Plano de Benefícios MICROPREV, e o apresentou através do Relatório de Hipóteses Atuariais. Solicitou-se, portanto, uma manifestação da Entidade quanto às referidas hipóteses para que pudéssemos adotá-las na presente avaliação. Sendo assim, com base na referida manifestação, seguem abaixo as hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial de 2014 que passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2015 e que serão apresentadas nas Demonstrações Atuariais – DA. Hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial - 2014: a) Taxa de Juros: 5,00% a.a.; •Justificativa da Entidade: Em conformidade com a taxa recomendada pelo estudo de testes de aderência 2014, mantemos a mesma taxa aplicada no ano anterior. b) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F; •Justificativa da Entidade: Trata-se da que melhor reflete as características da massa dos planos de benefícios utilizado como parâmetro dos estudos. Relatório Anual 2014 13 c) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F; •Justificativa da Entidade: Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de contribuição definida CD, com seus benefícios financiados pelo método de capitalização individual, não havendo, portanto, diluição de risco, a Entidade optou por utilizar a mesa tábua indicada para estimar a expectativa de vida dos participantes válidos. 4. Resultados atuariais O Plano de Benefícios MICROPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA, apresentou, em 31/12/2014, resultado de equilíbrio técnico. Apurou-se uma Provisão Matemática de R$ 342.104,14, sendo integralmente referente à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. 4.1. Rentabilidade Observou-se que a rentabilidade nominal líquida auferida, de janeiro a dezembro/2014, pela aplicação dos recursos garantidores do Patrimônio de Cobertura do Plano, foi de 9,18% enquanto que a referência de rentabilidade, composta pelo INPC, no mesmo período, mais a taxa de juros de 5,00%, resultou em 11,54%. Gráfico 2: Análise da Rentabilidade VS. Benchmark Tabela 2 - Informações Contábeis CONTA DESCRIÇÃO VALOR 2.3.1 Patrimônio de Cobertura do Plano R$ 342.104,14 2.3.1.1 Provisões Matemáticas R$ 342.104,14 2.3.1.1.01 Benefícios Concedidos 2.3.1.1.02 Benefícios a Conceder R$ 342.104,14 2.3.1.1.02.01 Contribuição Definida R$ 342.104,14 2.3.1.1.02.01.01 Patrocinador R$ 37.843,39 2.3.1.1.02.01.02 Participantes R$ 304.260,75 2.3.1.1.02.02 Benefício Definido 0,00 2.3.1.1.02.02.01 VABF - Benefício Mínimo 0,00 2.3.1.1.02.02.02 VACF - Benefício Mínimo 0,00 2.3.1.2 Equilíbrio Técnico 2.3.1.2.01 Resultados Realizados 0,00 2.3.1.2.01.01 Superávit Técnico Acumulado 0,00 2.3.1.2.01.01.01 Reserva de Contingência 0,00 2.3.1.2.01.01.02 Reserva Especial para Revisão do Plano 0,00 R$ 0,00 Por se tratar de plano estruturado na modalidade contribuição definida - CD, tanto na fase de capitalização como na fase de percepção dos benefícios, a obrigação do Plano para com os seus participantes está limitada ao saldo de conta individual, conforme formulação constante em Nota Técnica Atuarial vigente, justificando assim tal equilíbrio técnico. Desta forma, atestamos que as informações constantes deste Parecer foram avaliadas por nossa Consultoria Atuarial e refletem as bases cadastrais, bem como as informações contábeis fornecidas referente à data base 31/12/2014. Importante ainda destacar que, em conformidade à Resolução CNPC 15, as entidades deverão observar, para o próximo exercício, os novos parâmetros de taxa de juros baseados na Estrutura a Termo da Taxa de Juros Parâmetro e na Duração do Passivo. 5. Considerações finais Quanto ao resultado do Plano, a Resolução CGPC Nº 26, de 29 de setembro de 2008, dispõe sobre as condições e procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficits. Considerando o exposto no presente parecer se conclui que o Plano MICROPREV encontra-se em equilíbrio atuarial e financeiro, devendo observar as indicações e os resultados apurados pela Avaliação Atuarial. A presente avaliação teve como objetivo atender à Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que determina às Entidades Fechadas o levantamento, ao final de cada exercício, das demonstrações contábeis e das avaliações atuariais de cada plano de benefícios por estas administrados, encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador, cujos resultados devem coincidir com o ano civil, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. Florianópolis, 25 de março de 2015 14 Lucas Azevedo Fonseca Atuário MIBA nº 2.461 Data A Consultoria S/S Ltda. Rafael Porto de Almeida Atuário MIBA nº 1.738 Data A Consultoria S/S Ltda. Relatório Anual 2014 ANEXO I - PLANO DE CONTAS CONTÁBIL PROVISÕES MATEMÁTCAS DESCRIÇÃO CONTA 2.3 2.3.1 2.3.1.1 Patrimônio Social Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas VALOR 370.344,64 342.104,14 342.104,14 2.3.1.1.02 2.3.1.1.02.01 2.3.1.1.02.01.01 2.3.1.1.02.01.02 Benefícios a Conceder Contribuição Definida Saldo de Contas – Patrocinadores Saldo de Contas – Participantes 342.104,14 342.104,14 37.843,39 R$ 304.260,75 2.3.1.2 2.3.1.2.01 2.3.1.2.01.01 2.3.1.2.01.01.01 2.3.1.2.01.01.02 2.3.1.2.01.02 Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado Reserva de Contingência Reserva Especial para Revisão do Plano (-) Déficit Técnico Acumulado 2.3.2 2.3.2.1 2.3.2.2 Fundos Fundos Previdenciais* Fundos Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.240,50 3.095,09 25.145,41 * Informações repassadas pela entidade. Relatório Anual 2014 15 PARECER ATUARIAL PA 19/15 PLENOPREV – SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA 1. Objetivo A Data A elaborou este Parecer Atuarial com o objetivo de demonstrar em suma metodologia de apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial conforme Resolução MPS nº 23, de 06 de dezembro de 2006 que, em seu artigo 3º, inciso IV, que estabelece a disponibilização do parecer atuarial do Plano de Benefícios aos participantes e assistidos. Em consonância à Instrução nº 09, de 14 de dezembro de 2010 e com a Instrução nº 05 de 01 de Novembro de 2013, este parecer atuarial foi elaborado considerando todos os fatores relevantes para apuração dos resultados da Avaliação Atuarial. A presente Avaliação Atuarial teve como finalidade apurar o resultado financeiro-atuarial em 31/12/2014 e dimensionar as Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios PLENOPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA. Teve ainda por objetivo avaliar o custeio necessário para cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Os resultados apurados pela Avaliação Atuarial e demonstrados neste documento basearam-se em levantamento estatístico dos dados cadastrais da população abrangida considerando suas características financeiras e demográficas, bem como, hipóteses financeiras e atuariais, devendo ser objeto de análise e estudo dos Patrocinadores e Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC. 2. Base Cadastral As informações referentes aos participantes ativos e assistidos, para a Avaliação Atuarial, nos foram enviadas em arquivo eletrônico, com data-base em 31/12/2014 em formato “xls”. Após a recepção dos dados, foram realizados os testes de consistência julgados necessários. Perante seus resultados, as devidas providências para garantir a consistência da base foram tomadas e sendo a referida base considerada satisfatória prosseguiu-se com a Avaliação Atuarial referente ao exercício financeiro de 2014. Foram também utilizadas para a presente avaliação as informações contábeis referentes ao mesmo período. Com base nas informações encaminhadas foram realizadas análises estatísticas, conforme tabela abaixo. Tabela 1 - Informações gerais DESCRIÇÃO 16 ATIVOS Quantitativo 93 Idade Média 40,55 Média das Expectativas de Vida 47,5 Gráfico 1: Distribuição de Sexo dos participantes Ativos 55% FEMININO MASCULINO 45% 3. Hipóteses atuariais As hipóteses atuariais podem ser classificadas como Biométricas, Demográficas, Econômicas e Financeiras. O Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, em seu primeiro item, determina que tais hipóteses devam estar adequadas às características da massa de participantes e assistidos e ao regulamento do plano de benefícios de caráter previdenciário. Tais afirmações são presentes também na Resolução CNPC nº 09 de 2012, que altera a CGPC nº 18. Não obstante, a Instrução PREVIC nº 07/2013 trouxe um detalhamento maior quanto à adoção das hipóteses do plano. Nesse viés, a Data A Consultoria realizou um estudo estatístico das hipóteses atualmente adotadas pelo Plano de Benefícios PLENOPREV, e o apresentou através do Relatório de Hipóteses Atuariais. Solicitou-se, portanto, uma manifestação da Entidade quanto às referidas hipóteses para que pudéssemos adotá-las na presente avaliação. Sendo assim, com base na referida manifestação, seguem abaixo as hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial de 2014 que passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2015 e que serão apresentadas nas Demonstrações Atuariais – DA. Hipóteses adotadas para a Avaliação Atuarial - 2014: a) Taxa de Juros: 5,00% a.a.; •A Entidade tomou como base da rentabilidade das NTN-B’s com vencimento de longo prazo, optando, por critérios de conservadorismos, pela manutenção do patamar atual, qual seja 5,00%a.a. b) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F; •Com base nos resultados demonstrados no relatório de teste de aderência de hipóteses, a Entidade optou por adotar a AT 2000 – F como parâmetro de mortalidade geral, pois se trata da tábua mais aderente a massa de participantes testados. Relatório Anual 2014 c) Tábua de Mortalidade Geral: AT 2000 - F; •Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de contribuição definida CD, com seus benefícios financiados pelo método de capitalização individual, não havendo, portanto, diluição de risco, a Entidade optou por utilizar a mesa tábua indicada para estimar a expectativa de vida dos participantes válidos. 4.1. Rentabilidade 4. Resultados atuariais Gráfico 2: Análise da Rentabilidade VS. Benchmark Observou-se que a rentabilidade nominal líquida auferida, de janeiro a dezembro/2014, pela aplicação dos recursos garantidores do Patrimônio de Cobertura do Plano, foi de 8,94% enquanto que a índice de referência, composta pelo INPC, no mesmo período, mais a taxa de juros de 5,00%, resultou em 11,54%. O Plano de Benefícios PLENOPREV, administrado pela SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SULPREVIDÊNCIA, apresentou, em 31/12/2014, resultado de equilíbrio técnico. Apurou-se uma Provisão Matemática de R$ 1.256.410,17, sendo integralmente referente à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. Tabela 2 - Informações Contábeis CONTA DESCRIÇÃO VALOR 2.3.1 Patrimônio de Cobertura do Plano 2.3.1.1 Provisões Matemáticas 2.3.1.1.01 Benefícios Concedidos 2.3.1.1.02 Benefícios a Conceder R$ 1.256.410,17 2.3.1.1.02.01 Contribuição Definida R$ 1.256.410,17 2.3.1.2 Equilíbrio Técnico 2.3.1.2.01 Resultados Realizados 0,00 5. Considerações finais 2.3.1.2.01.01 Superávit Técnico Acumulado 0,00 2.3.1.2.01.01.01 Reserva de Contingência 0,00 2.3.1.2.01.01.02 Reserva Especial para Revisão do Plano Quanto ao resultado do Plano, a Resolução CGPC Nº 26, de 29 de setembro de 2008, dispõe sobre as condições e procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficits. 22.322.419,50 R$ 1.256.410,17 Importante ainda destacar que, em conformidade à Resolução CNPC 15, as entidades deverão observar, para o próximo exercício, os novos parâmetros de taxa de juros baseados na Estrutura a Termo da Taxa de Juros Parâmetro e na Duração do Passivo. R$ 0,00 0,000 Por se tratar de plano estruturado na modalidade contribuição definida - CD, tanto na fase de capitalização como na fase de percepção dos benefícios, a obrigação do Plano para com os seus participantes está limitada ao saldo de conta individual, conforme formulação constante em Nota Técnica Atuarial vigente, justificando assim tal equilíbrio técnico. Desta forma, atestamos que as informações constantes deste Parecer foram avaliadas por nossa Consultoria Atuarial e refletem as bases cadastrais, bem como as informações contábeis fornecidas referente à data base 31/12/2014. Considerando o exposto no presente parecer se conclui que o Plano PlenoPrev encontra-se em equilíbrio atuarial e financeiro, devendo observar as indicações e os resultados apurados pela Avaliação Atuarial. A presente avaliação teve como objetivo atender à Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que determina às Entidades Fechadas o levantamento, ao final de cada exercício, das demonstrações contábeis e das avaliações atuariais de cada plano de benefícios por estas administrados, encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador, cujos resultados devem coincidir com o ano civil, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. Florianópolis, 25 de março de 2015 Lucas Azevedo Fonseca Rafael Porto de Almeida Atuário MIBA nº 2.461 Atuário MIBA nº 1.738 Data A Consultoria S/S Ltda. Data A Consultoria S/S Ltda. Relatório Anual 2014 17 ANEXO I - PLANO DE CONTAS CONTÁBIL DEMONSTRATIVO CONTÁBIL Entidade: SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Nome do Plano: Plenoprev CONTA DESCRIÇÃO 18 VALOR 2.3.1 Patrimônio de Cobertura do Plano R$ 1.256.410,17 2.3.1.1 2.3.1.1.01 2.3.1.1.01.01 2.3.1.1.01.01.01 2.3.1.1.02 2.3.1.1.02.01 2.3.1.1.02.01.01 2.3.1.1.02.01.02 Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos Contribuição Definida Saldo de Contas dos Assistidos Benefícios a Conceder Contribuição Definida Saldo de Contas – Patrocinador(es)/Instituidor(es) Saldo de Contas – Participantes R$ 1.256.410,17 R$ 1.256.410,17 R$ 1.256.410,17 R$ 1.256.410,17 2.3.1.2 2.3.1.2.01 2.3.1.2.01.01 2.3.1.2.01.01.01 2.3.1.2.01.01.02 2.3.1.2.01.02 2.3.1.2.02 Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado Reserva de Contingência Reserva Especial para Revisão do Plano (-) Déficit Técnico Acumulado Resultados a Realizar Relatório Anual 2014 - DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: MICROPREV - 2014 Conforme Resolução MPS/CGPC Nº23, de 06 de dezembro de 2006, Art.º 3, a Sul Previdência vem por meio deste relatório, disponibilizar aos participantes as informações referente aos investimentos do Plano Microprev durante o ano de 2014. QUADRO 01 - ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO Limites de Exposição ao Segmento SEGMENTO DE APLICAÇÃO Programa de Investimentos 31/12/2014 % 31/12/2013 % Política de Investimentos 2014 - Microprev Inferior Renda Fixa Resolução 3.792 Superior Máximo 344.028,44 100,00% 248.727,43 93,86% 37,0% 100,0% 100,0% Renda Variável 0,00 0,00% 16.275,12 6,14% 0,0% 20,0% 70,0% Investimentos Estruturados 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0% 20,0% 20,0% Investimentos no Exterior 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0% 0,0% 10,0% Imoveis 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0% 8,0% 8,0% Empréstimos a Participantes 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0% 15,0% 15,0% 344.028,44 100,00% 265.002,55 100,00% CARTEIRA TOTAL Tesouraria + Conta Corrente PATRIMÔNIO TOTAL 3.023,37 0,87% 509,65 0,19% 347.051,81 100,00% 265.512,20 100,00% Distribuição da Carteira 99,1% 0,9% Tesouraria + Conta Corrente Renda Fixa QUADRO 02 - COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR APLICAÇÃO Modalidade de Investimentos RENDA FIXA 31/12/2014 % 31/12/2013 % 344.028,44 99,13% 248.727,43 93,68% 326.146,81 93,98% 74.280,89 27,98% Notas do Tesouro Nacional - Série B 0,00 0,00% 44.154,52 16,63% Notas do Tesouro Nacional - Série F 0,00 0,00% 45.643,45 17,19% Letra do Tesouro Nacional 0,00 0,00% 27.532,40 10,37% Op. Compromissadas (títulos públicos) 0,00 0,00% 57.116,16 21,51% Letras Financeiras 0,00 0,00% 0,00 0,00% Certificados de Depósito Bancário 0,00 0,00% 0,00 0,00% Debêntures 0,00 0,00% 0,00 0,00% Itaú Institucional REF DI FI 0,00 0,00% 0,00 0,00% Letras Financeiras do Tesouro Itaú Institucional Inflação FIC RF 0,00 0,00% 0,00 0,00% BEM FI DI TPF 17.881,63 5,15% 0,00 0,00% RENDA VARIÁVEL 0,00 0,00% 16.275,12 0,00% 0,00 0,00% 16.275,12 0,00% 3.023,37 0,87% 509,65 0,19% 3.023,37 0,87% 509,65 0,19% 347.051,81 100,00% 265.512,20 93,87% Itaú Institucional Ibovespa Ativo Ações TESOURARIA Saldo em Conta Corrente + Caixa Total Relatório Anual 2014 Os Quadros 01 e 02 relacionam o montante dos investimentos do Microprev com gestão terceirizada em 31/12/2014 em reais e percentuais relativos ao total de investimentos da entidade. O quadro 1 segrega os investimentos por segmentos (Renda Fixa e Renda Variável), considerando os limites previstos na resolução BACEN/ CMN nº 3792, bem como em relação aos limites aprovados na Política de investimentos. O quadro 02, demonstra os investimentos por modalidade, também obedecendo os limites previstos na Política de Investimentos. 19 QUADRO 03 - DISTRIBUIÇÃO POR GESTOR TERCEIRIZADO Conforme previsto pelo órgão regulador, os planos instituídos devem ter seus ativos geridos integralmente por instituição autorizaSOMMA Investimentos 347.051,81 100,00% da para referida atividade. Dessa forma, segregamos no quadro ao lado o gestor final dos recursos com seus respectivos percentuais. Total dos Recursos Garantidores 347.051,81 100,00% GESTORES 31/12/2014 % QUADRO 04 - COMPARATIVO DE RENTABILIDADE Rentabilidade por Segmento Microprev em % Benchmark Renda Fixa 10,04% Renda Variável -0,91% Imóveis Empréstimos e Financiamentos Retorno Consolidado Obtido em % Comparativo no Ano (diferença) INPC + 5% aa 11,68% 85,99% do índice de referência INPC + 5% aa 11,68% -12,59 p.p. dif. do índice de referência - INPC + 5% aa 11,68% não investiu em Imóveis - INPC + 5% aa 11,68% não investiu em Emp. e Financiamentos 9,18% INPC + 5% aa 11,68% 78,60% do índice de referência O INPC + 5% ao ano corresponde ao índice de referência do Microprev. Em 2014, totalizou 11,68%. A rentabilidade consolidada obtida pelo Microprev no exercício de 2014 foi de 9,18%, contra um índice de referência de 11,68%. Ou seja, a entidade não superou o índice de referência no período. Do ponto de vista econômico, o ano foi muito ruim em termos de crescimento, marcado pela forte deterioração fiscal – houve, inclusive, rebaixamento de nossa nota de risco soberano pela S&P para BBB- e necessidade de mudança de metodologia do cálculo do resultado primário do país. Também marcaram o ano a perda de credibilidade da equipe econômica, a depreciação cambial, a inflação persistente acima da meta, e, no cenário político, as eleições. O debate sobre o futuro econômico do país foi bastante intenso durante a corrida eleitoral e seu tema mais importante. A presidente Dilma Rousseff derrotou Aécio Neves prometendo manter a política econômica adotada em seu primeiro mandato, de cunho heterodoxo. No âmbito externo, o tapering (processo de redução dos estímulos monetários colocados pelo banco central americano) que foi iniciado ao final de 2013, finalizou-se em outubro de 2014 e reduziu o nível de liquidez internacional. Em que pese o cenário muito ruim e turbulento, a estratégia da carteira implementada no final de janeiro de 2014 - de comprar títulos públicos e privados no momento de abertura de taxas e marcá-los na curva – resultou em volatilidade muito baixa e rentabilidade próxima ao índice de referência. QUADRO 05 - DESPESAS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS Custos Ano de 2014 Taxa de Administração -2.452,66 Taxa de Custódia e Controladoria -1.079,94 Cetip -1.936,54 Selic -125,43 As despesas referentes a administração da carteira de investimentos, são oriundas do processo de gestão dos investimentos da entidades. Nos retornos informados no Quadro 04 já estão deduzidos os custos apresentados no quadro ao lado. Gestão Externa -5.594,57 20 Relatório Anual 2014 QUADRO 06 - EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Descrição Saldo Inicial 265.512,20 Contribuições Líquidas 51.106,46 Rentabilidade dos Ativos 30.433,15 Patrimônio ao Final de 2014 347.051,81 Administrador Tecnicamente Qualificado Nome: Alex Lemos Kravchychyn CPF: 004.718.899-54 Diretor Financeiro Telefone (48) 3333-6665 e-mail: diradm@sulprevidência.org.br Relatório Anual 2014 21 DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS: PLENOPREV - 2014 Conforme Resolução MPS/CGPC Nº23, de 06 de dezembro de 2006, Art.º 3, a Sul Previdência vem por meio deste relatório, disponibilizar aos participantes as informações referente aos investimentos do Plano Plenoprev durante o ano de 2014. QUADRO 01.- ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO Limites de Exposição ao Segmento SEGMENTO DE APLICAÇÃO Programa de Investimentos 31/12/2014 % 31/12/2013 % Política de Investimentos 2014 - Plenoprev Inferior Renda Fixa Superior Resolução 3.792 Máximo 1.253.614,29 100,00% 1.002.139,60 96,03% 37,0% 100,0% 100,0% Renda Variável 0,00 0,00% 41.396,36 4% 0,0% 20,0% 70,0% Investimentos Estruturados 0,00 0,00% 0,00 0% 0,0% 20,0% 20,0% Investimentos no Exterior 0,00 0,00% 0,00 0% 0,0% 0,0% 10,0% Imoveis 0,00 0,00% 0,00 0% 0,0% 8,0% 8,0% Empréstimos a Participantes 0,00 0,00% 0,00 0% 0,0% 15,0% 15,0% 1.253.614,29 100,00% 1.043.535,96 100,00% 10.593,94 0,84% 669,04 0,00% PATRIMÔNIO TOTAL 1.264.208,23 100,00% 1.044.205,00 100,00% CARTEIRA TOTAL Tesouraria + Conta Corrente Distribuição da Carteira 99,2% 0,8% Tesouraria + Conta Corrente Renda Fixa QUADRO 02.- COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR APLICAÇÃO Modalidade de Investimentos RENDA FIXA Letras Financeiras do Tesouro % 31/12/2013 % 1.253.614,29 99,16% 1.002.139,60 95,97% 1.160.927,88 91,83% 366.765,19 35,12% Notas do Tesouro Nacional - Série B 0,00 0,00% 105.401,75 10,09% Notas do Tesouro Nacional - Série F 0,00 0,00% 108.956,00 10,43% Letra do Tesouro Nacional 0,00 0,00% 65.722,89 6,29% Op. Compromissadas (títulos públicos) 0,00 0,00% 307.405,02 29,44% Letras Financeiras 0,00 0,00% 0,00 0,00% Certificados de Depósito Bancário 0,00 0,00% 0,00 0,00% Debêntures 0,00 0,00% 0,00 0,00% Itaú Institucional REF DI FI 0,00 0,00% 12.702,11 1,22% Itaú Institucional Inflação FIC RF 0,00 0,00% 35.186,63 3,37% BEM FI DI TPF 92.686,41 7,33% 0,00 0,00% RENDA VARIÁVEL 0,00 0,00% 41.396,36 3,96% 0,00 0,00% 41.396,36 0,00% 10.593,94 0,84% 669,04 0,06% 0,84% 669,04 0,06% 100,00% 1.044.205,00 100,00% Itaú Institucional Ibovespa Ativo Ações TESOURARIA Saldo em Conta Corrente + Caixa Total 22 31/12/2014 10.593,94 1.264.208,23 Relatório Anual 2014 Os Quadros 01 e 02 relacionam o montante dos investimentos do Plenoprev com gestão terceirizada em 31/12/2014 em reais e percentuais relativos ao total de investimentos da entidade. O quadro 1 segrega os investimentos por segmentos (Renda Fixa e Renda Variável), considerando os limites previstos na resolução BACEN/ CMN nº 3792, bem como em relação aos limites aprovados na Política de investimentos. O quadro 02, demonstra os investimentos por modalidade, também obedecendo os limites previstos na Política de Investimentos. QUADRO 03.- DISTRIBUIÇÃO POR GESTOR TERCEIRIZADO GESTORES 31/12/2014 % SOMMA Investimentos 1.264.208,23 100,00% Total dos Recursos Garantidores 1.264.208,23 100,00% Conforme previsto pelo órgão regulador, os planos instituídos devem ter seus ativos geridos integralmente por instituição autorizada para referida atividade. Dessa forma, segregamos no quadro ao lado o gestor final dos recursos com seus respectivos percentuais. QUADRO 04.- COMPARATIVO DE RENTABILIDADE Rentabilidade por Segmento Plenoprev em % Benchmark ..em % Renda Fixa 10,13% INPC + 5% aa 11,68% 86,75% do índice de referência Renda Variável -0,91% INPC + 5% aa 11,68% -12,59 p.p. dif. do índice de referência - INPC + 5% aa 11,68% não investiu em Imóveis - INPC + 5% aa 11,68% não investiu em Emp. e Financiamentos 8,94% INPC + 5% aa 11,68% 76,54% o índice de referência Imóveis Empréstimos e Financiamentos Retorno Consolidado Obtido O INPC + 5%.ao ano corresponde ao índice de referência do Plenoprev. Em 2014, totalizou 11,68%. Comparativo no Ano (diferença) A rentabilidade consolidada obtida pelo Plenoprev no exercício de 2014 foi de 8,94%, contra um índice de referência de 11,68%. Ou seja, a entidade não superou o índice de referência no período. Do ponto de vista econômico, o ano foi muito ruim em termos de crescimento, marcado pela forte deterioração fiscal – houve, inclusive, rebaixamento de nossa nota de risco soberano pela S&P para BBB- e necessidade de mudança de metodologia do cálculo do resultado primário do país. Também marcaram o ano a perda de credibilidade da equipe econômica, a depreciação cambial, a inflação persistente acima da meta, e, no cenário político, as eleições. O debate sobre o futuro econômico do país foi bastante intenso durante a corrida eleitoral e seu tema mais importante. A presidente Dilma Rousseff derrotou Aécio Neves prometendo manter a política econômica adotada em seu primeiro mandato, de cunho heterodoxo. No âmbito externo, o tapering (processo de redução dos estímulos monetários colocados pelo banco central americano) que foi iniciado ao final de 2013, finalizou-se em outubro de 2014 e reduziu o nível de liquidez internacional. Em que pese o cenário muito ruim e turbulento, a estratégia da carteira implementada no final de janeiro de 2014 - de comprar títulos públicos e privados no momento de abertura de taxas e marcá-los na curva – resultou em volatilidade muito baixa e rentabilidade próxima ao índice de referência. QUADRO 05.- DESPESAS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS Custos Taxa de Administração Ano de 2014 -13.076,62 Taxa de Custódia e Controladoria -3.807,11 Cetip -7.068,21 Selic Gestão Externa -448,01 As despesas referentes a administração da carteira de investimentos, são oriundas do processo de gestão dos investimentos da entidades. Nos retornos informados no Quadro 04 já estão deduzidos os custos apresentados no quadro ao lado. -24.399,95 Relatório Anual 2014 23 QUADRO 06.- EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Descrição Saldo Inicial1.044.205,00 Contribuições Líquidas Rentabilidade dos Ativos Patrimônio ao Final de 2014 152.584,44 67.418,79 1.264.208,23 Administrador Tecnicamente Qualificado Nome: Alex Lemos Kravchychyn CPF: 004.718.899-54 Diretor Financeiro. Telefone (48) 3333-6665 e-mail: diradm@sulprevidência.org.br 24 Relatório Anual 2014 Estatuto –Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência Quadro Comparativo ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA JUSTIFICATIVA Art. 1º A Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, doravante designada SUL PREVIDÊNCIA, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, constituída sob a forma de sociedade de previdência complementar, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e normas subseqüentes. Art. 1º A Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, doravante designada SUL PREVIDÊNCIA, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e normas subseqüentes. Alteração conforme Nota nº 075/2014/ CGIG/DITEC/PREVIC Art. 2º A natureza da SUL PREVIDÊNCIA não poderá ser alterada, nem os seus objetivo primordiais serem suprimidos. Art. 2º A natureza da SUL PREVIDÊNCIA não poderá ser alterada, nem os seus objetivos primordiais serem suprimidos. Alteração conforme Nota nº 075/2014/ CGIG/DITEC/PREVIC Art. 9º Será Patrocinador ou Instituidor toda pessoa jurídica que, nos termos deste estatuto e das leis e regulamentos vigentes, venha firmar convênio de adesão com a SUL PREVIDÊNCIA para administrar planos de benefícios previdenciários de seus empregados e dirigentes ou associados e dirigentes. Art. 9º Será Patrocinador ou Instituidor toda pessoa jurídica que, nos termos deste estatuto e das leis e regulamentos vigentes, venha firmar convênio de adesão com a SUL PREVIDÊNCIA para administrar planos de benefícios previdenciários de seus empregados e dirigentes ou associados e dirigentes. Mantida a redação § 3º A SUL PREVIDÊNCIA poderá ser Patrocinadora de planos previdenciários de seus empregados e dirigentes, tendo que assinar o convênio de adesão. § 3º A SUL PREVIDÊNCIA poderá ser Patrocinadora de planos previdenciários de seus empregados e dirigentes, tendo que assinar o termo de adesão. Alteração conforme Nota nº 075/2014/ CGIG/DITEC/PREVIC § 7º Não haverá solidariedade entre os Patrocinadores, salvo quando estes aderirem, por escrito, a um mesmo Regulamento do Plano de Benefícios. Nesta eventualidade, se assim definir o regulamento, haverá solidariedade tãosomente entre eles. Exclusão conforme Nota nº 075/2014/ CGIG/DITEC/PREVIC § 8º Não haverá de forma alguma solidariedade entre os Planos, quando forem constituídos por Instituidores. Exclusão conforme Nota nº 075/2014/ CGIG/DITEC/PREVIC Art. 28. O Conselho Deliberativo é órgão máximo de deliberação colegiada e será composto por 8 (oito) membros efetivos com respectivos suplentes, com a seguinte distribuição: Art. 28. O Conselho Deliberativo é órgão máximo de deliberação colegiada e será composto por 6 (seis) membros efetivos com respectivos suplentes, com a seguinte distribuição: Alteração do número de membros conforme Relatório de Fiscalização nº 08/2012/ERRS/ PREVIC. I – 04 (quatro) membros efetivos com respectivos suplentes, escolhidos pela Patrocinadora Fundadora; I – 02 (dois) membros efetivos com respectivos suplentes, escolhidos pela Patrocinadora Fundadora; Alteração do número de membros conforme Relatório de Fiscalização nº 08/2012/ERRS/ PREVIC. Relatório Anual 2014 25 ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA Art. 34. Além de outras atribuições previstas neste estatuto, compete ao Conselho Deliberativo: Art. 34. Além de outras atribuições previstas neste estatuto, compete ao Conselho Deliberativo: Mantido o texto. XX – julgar os recursos objeto dos artigos 70 e 76 deste Estatuto; XX – julgar os recursos objeto dos artigos 60, 65 e 67 deste Estatuto; Correção na referencia aos artigos do Estatuto Art. 36. A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros, escolhidos pela Patrocinadora Fundadora, sendo 01 (um) diretor superintendente, 01 (um) diretor de seguridade e 01 (um) diretor administrativofinanceiro. Art. 36. A Diretoria Executiva será composta de 5 (cinco) membros, escolhidos pela Patrocinadora Fundadora, sendo 01 (um) diretor superintendente, 01 (um) diretor de seguridade, 01 (um) diretor administrativo, 01 (um) diretor financeiro e 01 (um) diretor de fomento. Com o crescimento da EFPC e a cobrança efetuada pela equipe de fiscalização, entende-se necessário aumentar o número de diretores. Art. 40. Cabe ao Diretor Superintendente a direção e a coordenação geral dos trabalhos da Diretoria Executiva, e ainda: Art. 40. Cabe ao Diretor Superintendente a direção e a coordenação geral dos trabalhos da Diretoria Executiva, e ainda: Mantido o texto. III – movimentar, juntamente com o diretor administrativo-financeiro, os recursos financeiros da Sul Previdência. III – movimentar, juntamente com o diretor financeiro, os recursos financeiros da Sul Previdência. Correção devido a mudança na nomenclatura dos cargos Art. 41. Aos demais membros da Diretoria Executiva compete exercer as atribuições que lhes forem fixadas pelo Conselho Deliberativo, além de: Art. 41. Aos demais membros da Diretoria Executiva compete exercer as atribuições que lhes forem fixadas pelo Conselho Deliberativo, além de: Mantido o texto. III – Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, relatório de gestão; 26 JUSTIFICATIVA Excluído para evitar excesso de burocracia, devido ao porte da EFPC e a não remuneração dos Diretores. Parágrafo único. O diretor administrativofinanceiro será o responsável pelas aplicações dos recursos da SUL PREVIDÊNCIA, o qual terá seu nome informado ao órgão regulador e fiscalizador. Parágrafo único. O diretor financeiro será o responsável pelas aplicações dos recursos da SUL PREVIDÊNCIA, o qual terá seu nome informado ao órgão regulador e fiscalizador. Correção devido a mudança na nomenclatura dos cargos Art. 52. São requisitos para exercer o mandato de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de outros previstos neste estatuto: Art. 52. São requisitos para exercer o mandato de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de outros previstos neste estatuto: Mantido o texto IV – ser participante ou assistido em gozo dos seus direitos estatutários, ser maior de 18 (dezoito) anos e ter mais de 02 (dois) anos consecutivos de contribuição ao plano. IV – ser maior de 18 (dezoito) anos. Excluída a exigência de tempo mínimo devido ao numero reduzido de participantes vinculados aos planos hoje existentes, o que geraria dificuldade na formação dos próximos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Relatório Anual 2014 ESTATUTO SITUAÇÃO ATUAL ESTATUTO SITUAÇÃO PROPOSTA § 1º Nos Primeiros dois anos de funcionamento da Entidade, será dispensada a exigência de tempo de contribuição ao plano prevista no inciso IV. JUSTIFICATIVA Exclusão devido a retirada da exigência de tempo de contribuição ao plano § 2º Os membros da Diretoria Executiva serão profissionais de reconhecida capacidade técnica e deverão ter formação de nível superior, além de atender aos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo, observando a legislação vigente aplicável. § 1º Os membros da Diretoria Executiva serão profissionais de reconhecida capacidade técnica e deverão ter formação de nível superior, além de atender aos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo, observando a legislação vigente aplicável. Renumerado em função da exclusão do parágrafo anterior. CAPÍTULO VI DA LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Art. 60. Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação escrita da decisão recorrida. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 60. Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação escrita da decisão recorrida. O artigo foi realocado conforme Nota nº 075/2014/CGIG/ DITEC/PREVIC Relatório Anual 2014 27 QUADRO COMPARATIVO Regulamento MicroPrev TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO Art. 3º - O pedido de inscrição como Participante do Plano de Benefícios poderá ser efetuado pelo interessado que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, pela manifestação formal de vontade, mediante proposta de inscrição fornecida pela SUL PREVIDÊNCIA, devidamente instruída com os documentos por ela exigidos. §Art. 3º - O pedido de inscrição como Participante do Plano de Benefícios poderá ser efetuado pelo interessado que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, pela manifestação formal de vontade, mediante proposta de inscrição fornecida pela SUL PREVIDÊNCIA, devidamente instruída com os documentos por ela exigidos. Mantida a redação. Parágrafo único - Na ocasião de sua inscrição no plano o Participante indicará a idade na qual será elegível à Aposentadoria Programada, sendo a idade mínima de 50 (cinquenta) anos, a qual somente poderá ser modificada uma vez por ano, no mês de janeiro, e desde que faltem mais de 12 (doze) meses para que adquira as condições de elegibilidade ao benefício. § 1º - Na ocasião de sua inscrição no plano o Participante indicará a idade na qual será elegível à Aposentadoria Programada, sendo a idade mínima de 50 (cinquenta) anos, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que faltem mais de 6 meses (seis meses) para que adquira as condições de elegibilidade ao benefício. Foram excluídas as restrições quanto a escolha do mês e a quantidade de vezes que o participante pode alterar a idade para receber o benefício, visando maior flexibilidade de escolha ao participante. § 2º - Para os efeitos deste regulamento e de inscrição no plano, são equiparáveis aos empregados com vínculo empregatício, os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores. Incluído para deixar expressa a permissão do §1º do artigo 16 da Lei Complementar 109/01 Art. 6º - Perderá a condição de Participante aquele que: Mantida a redação Art. 6º - Perderá a condição de Participante aquele que: 28 JUSTIFICATIVA V - deixar de recolher por 3 (três) meses consecutivos a Contribuição Normal Básica, prevista no inciso I do Art. 9º deste Regulamento. Excluído para permitir a manutenção do participante no mesmo formato do outro plano da EFPC, o PlenoPrev VI - deixar de ter vínculo empregatício com a Patrocinadora, ressalvando os casos de participante em gozo de qualquer benefício previsto neste Regulamento, observado o disposto no artigo 8º. Excluído para evitar interpretações equivocadas e por não ser um requisito obrigatório pela legislação. Art. 9º - Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: Art. 9º - Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: Mantida a redação. I - Contribuições Normais dos Participantes previstas nos incisos I e II do artigo 10 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua competência; I - Contribuições Normais dos Participantes previstas nos incisos I e II do artigo 10 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de sua competência; Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema, a emissão de boletos e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa todos os meses Relatório Anual 2014 TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO II - Contribuições Normais da Patrocinadora previstas nos incisos I e II do artigo 11 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua competência; II - Contribuições Normais da Patrocinadora previstas nos incisos I e II do artigo 11 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês subsequente ao de sua competência; Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos III - Contribuições Eventuais previstas no inciso II dos artigos 10 e 11 deste Regulamento,quando for o caso; III - Contribuições Eventuais previstas no inciso II dos artigos 10 e 11 deste Regulamento, quando for o caso; Mantida a redação IV - Contribuições Administrativas previstas no inciso III dos artigos 10 e 11 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua competência; e IV - Contribuições Administrativas previstas no inciso III dos artigos 10 e 11 deste Regulamento, a serem recolhidas à Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de sua competência; e Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos V - Contribuições de Risco, previstas no inciso IV do artigo 10 deste Regulamento, a serem recolhidas pela Sul Previdência até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua competência e repassadas à seguradora contratada. V - Contribuições de Risco, previstas no inciso IV do artigo 10 deste Regulamento,a serem recolhidas pela Sul Previdência no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de sua competência e repassadas à seguradora contratada. Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos Art. 10º - As contribuições dos Participantes do Plano são: Art. 10º - As contribuições dos Participantes do Plano são: Mantida a redação. § 2º - As contribuições dos Participantes serão efetuadas através de descontos regulares na folha de salários, de acordo com as normas fixadas pela Patrocinadora. A Patrocinadora repassará estas contribuições à Sul Previdência até o 5º (quinto) dia útil após o término do mês de competência. § 2º - As contribuições dos Participantes serão efetuadas através de descontos regulares na folha de salários, de acordo com as normas fixadas pela Patrocinadora. A Patrocinadora repassará estas contribuições à Sul Previdência no dia 10 (dez) após o término do mês de competência. No caso de impossibilidade de pagamento por desconto em folha, o pagamento se dará por boleto ou débito em conta. Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos e foi incluída a possibilidade de boleto ou débito em conta para os participantes impossibilitados, como é o caso de autopatrocinio. § 5º - Será assegurado ao Participante Ativo tornar-se Participante Licenciado,suspendendo, a qualquer momento, a Contribuição Básica, por um período de até 3 (três) meses. O requerimento de suspensão, deverá ser formulado por escrito e entregue à Sul Previdência, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data estabelecida para recolhimento da Contribuição Básica. § 5º - Será assegurado ao Participante Ativo tornar-se Participante Licenciado, suspendendo, a qualquer momento, a Contribuição Básica, por um período de até 3 (três) meses. O requerimento de suspensão, deverá ser formulado por escrito e entregue à Sul Previdência, com pelo menos 25 (vinte e cinco dias) dias de antecedência da data estabelecida para recolhimento da Contribuição Básica. Alterado de quinze para vinte e cinco dias, para que o sistema não gere o boleto é necessário um prazo maior. Relatório Anual 2014 JUSTIFICATIVA 29 TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO § 6º Findo o período descrito no sub-item anterior, o Participante será notificado pela Sul Previdência, para que no prazo de 30 (trinta) dias, reative suas contribuições na forma prevista neste Regulamento, sob pena de ser considerado compulsoriamente desligado do Plano. § 6º - A Contribuição Básica será revista, anualmente no dia 1º (primeiro) de junho, com base na variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE aplicado com defasagem de 1 (um) mês. Excluído para não gerar obrigações desnecessárias a Entidade em ter de enviar notificações aos participantes, tendo em vista que ele já foi informado do período para reativar o plano. Substituído por nova redação para permitir o reajuste da contribuição básica. § 14 - A Contribuição de Risco será revista, anualmente no dia 1º (primeiro) de junho, em função da idade do participante e, com base na variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE, até o mês anterior ao do mês referido. § 14 - A Contribuição de Risco será revista, anualmente no dia 1º (primeiro) de junho, em função da idade do participante e, com base na variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE, aplicado com defasagem de 1 (um) mês. Alterado para evitar a existência de mais de uma interpretação. Art. 15 Por ocasião da aprovação do orçamento anual será fixada no Plano de Custeio a Taxa de Carregamento e a Taxa de Administração, observado o disposto nos incisos seguintes: Art. 15 Por ocasião da aprovação do orçamento anual será fixada no Plano de Custeio a Taxa de Carregamento e a Taxa de Administração, observado o disposto nos incisos seguintes: Mantida a redação. II - Participante Remido: percentual incidente sobre a soma das Contribuições vigentes na data da opção pelo Benefício Proporcional Diferido, podendo autorizar o desconto do saldo da CONTA PARTICIPANTE; e 30 JUSTIFICATIVA Excluído. Não incidir Taxa de carregamento sobre o Participante Remido. III - Assistido: percentual incidente sobre os Benefícios pagos, sendo destes deduzido; II - Assistido: percentual incidente sobre os Benefícios pagos, sendo destes deduzido; Foi alterada a nomenclatura devido à exclusão do inciso anterior. Art. 28 - O benefício de Aposentadoria por Invalidez será devido no caso de invalidez total e permanente do Participante, devidamente comprovada através de perícia médica indicada pela SUL PREVIDÊNCIA ou pela sociedade seguradora contratada nos termos do capítulo V deste Regulamento. Art. 28 - O benefício de Aposentadoria por Invalidez será devido no caso de invalidez total e permanente do Participante, devidamente comprovada através de perícia médica indicada pela SUL PREVIDÊNCIA ou pela sociedade seguradora contratada nos termos do capítulo V deste Regulamento. Mantida a redação Parágrafo único - A critério da SUL PREVIDÊNCIA ou da sociedade seguradora referida no caput deste artigo, poderá ser exigida a apresentação da carta de concessão do benefício da previdência social para que o Participante exerça o direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez. § 1º - A critério da SUL PREVIDÊNCIA ou da sociedade seguradora referida no caput deste artigo, poderá ser exigida a apresentação da carta de concessão do benefício da previdência social para que o Participante exerça o direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez. Foi alterada a nomenclatura do parágrafo pela inclusão do § 2º Relatório Anual 2014 TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA § 2º - No caso de negativa de benefício pela pericia mencionada no caput, poderá o participante requerer uma junta médica a sociedade seguradora, a qual será composta por médico especialistas, sendo um de indicação da sociedade seguradora, um de indicação da SulPrevidência e outro pelo participante. Foi incluído o parágrafo 2º Art. 31 - O Participante elegível a benefício deste plano poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: Art. 31 - O Participante elegível a benefício deste plano poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: Mantida a redação. III - renda mensal, calculada anualmente, com base no percentual definido pelo Participante, entre 0,5% (cinco décimos por cento) a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a ser aplicado ao saldo da CONTA BENEFÍCIO. III - renda mensal, calculada anualmente, com base no percentual definido pelo Participante, de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a ser aplicado ao saldo da CONTA BENEFÍCIO. Alterado para permitir mais liberdade de escolha ao participante. Art. 35 - Para fins deste Regulamento, o Benefício Mínimo Mensal de Referência será igual ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na data de início de funcionamento do Plano e será atualizado, anualmente no dia 1º (primeiro) de junho, com base na variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE, até o mês anterior ao do mês referido. Art. 35 - Para fins deste Regulamento, o Benefício Mínimo Mensal de Referência será igual ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na data de início de funcionamento do Plano e será atualizado, anualmente no dia 1º (primeiro) de junho, com base na variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE, aplicado com defasagem de 1 (um) mês. Substituído por nova redação para permitir uma melhor interpretação. Art. 36 - O primeiro pagamento dos Benefícios Previdenciários previstos neste Regulamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do requerimento e os demais até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua competência. Art. 36 - O primeiro pagamento dos Benefícios Previdenciários previstos neste Regulamento será efetuado no dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do requerimento e os demais até o 10º dia útil do mês seguinte ao de sua competência. Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos. Art. 44 - O Participante Ativo poderá optar pelo instituto do Resgate, para recebimento do saldo da sua conta individual, incluídas as subcontas de valores portados de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e excluída a subconta de Contribuições do Patrocinador, desde que preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: Art. 44 - O Participante Ativo poderá optar pelo instituto do Resgate, para recebimento do saldo da sua conta individual, incluídas as subcontas de valores portados de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e excluída a subconta de Contribuições do Patrocinador, desde que preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: Mantida a redação. § 6º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será feito até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do deferimento do pedido. § 6º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será feito no dia 20 (vinte) mês subseqüente ao do deferimento do pedido. Foi retirada a expressão dia útil para facilitar a programação do sistema e o acompanhamento dos participantes com uma data fixa em todos os casos. Relatório Anual 2014 31 QUADRO COMPARATIVO Regulamento PlenoPrev 32 TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA Art. 31. A Contribuição Básica, a Contribuição de Risco e as Taxas serão recolhidas até no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao de competência. Art. 31. A Contribuição Básica, a Contribuição de Risco e as Taxas serão recolhidas até o dia 10 do mês de competência. Alterada a competência da contribuição, de forma a simplificar a operação e ficar em linha com o efetuado em outros planos instituídos Parágrafo único. No caso de Instituidores e Empregadores as Contribuições e Taxas serão recolhidas na data fixada no contrato respectivo, sob pena de incidência das sanções cominativas previstas no art. 32. §1º No caso de Instituidores e Empregadores as Contribuições e Taxas serão recolhidas na data fixada no contrato respectivo, sob pena de incidência das sanções cominativas previstas no art. 32. Alterado em virtude do aumento do número de parágrafos §2º A primeira contribuição será recolhida no ato da proposta e corresponderá ao valor integral do mês. Incluído para formalizar a sistemática que já é utilizada em praticamente todos os planos instituídos. §3º Para os participantes que já faziam parte do plano no momento da alteração desta sistemática, o mês de competência acrescido será perdoado, não sendo criado nenhum débito referente a esta modificação. Incluído porquanto a alteração gerará uma parcela extra para todos os participantes do plano e por se tratar de plano CD não há necessidade de onerá-los com essa parcela. Relatório Anual 2014 PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, e consoante ao que estabelece a letra “j”, do item 17, do Anexo “C”, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de 2011, depois de terem examinado o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS, a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA consolidada, a Demonstração do Ativo Líquido – DAL por plano de benefício, a Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL por plano de benefício, a Demonstração das Provisões Técnicas por plano de benefício e suas Notas Explicativas consolidadas emitidos pelo Sr. João Laércio de Amorim, Contador CRC-SC 017.046/O-2; o Parecer Atuarial dos planos de benefício MicroPrev e PlenoPrev emitido pelo Sr. Rafael Porto de Almeida, atuário MIBA nº 1.738, o Relatório dos Auditores Independentes, emitido pelo Sr. Guilherme Luis Silva, Contador CRC-SC 14.408/O-2, da VGA Auditores Independentes, todos relativos ao exercício de 2014, recomendam ao Conselho Deliberativo a aprovação das referidas Demonstrações Contábeis. Florianópolis, em 15 de Abril de 2015. Coordenador: Rodrigo Berthier da Silva Suplente: Fernando Berthier da Silva Membro Titular: Marcelo Bohrer de Almeida Suplente: Igor Loreno Domit Empinotti Membro Titular: Nerlan Tadeu G. de Carvalho Suplente: Marcelo Lopes Salomão MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ANO DE 2014. Os membros do Conselho Deliberativo da Sociedade de Previdência Complementar SUL PREVIDÊNCIA, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, e consoante ao que estabelece a letra “k”, do item 17, do Anexo “C”, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de 2011, depois de terem examinado o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS, a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA consolidada, a Demonstração do Ativo Líquido – DAL por plano de benefício, a Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL por plano de benefício, a Demonstração das Provisões Técnicas por plano de benefício e suas Notas Explicativas consolidadas emitidos pelo Sr. João Laércio de Amorim, Contador CRC-SC 017.046/O-2; o Parecer Atuarial dos planos de benefício MicroPrev e PlenoPrev emitido pelo Sr. Rafael Porto de Almeida, atuário MIBA nº 1.738, o Relatório dos Auditores Independentes, emitido pelo Sr. Guilherme Luis Silva, Contador CRC-SC 14.408/O-2, da VGA Auditores Independentes, todos relativos ao exercício de 2014, e acatando o Parecer do Conselho Fiscal, manifestam a sua opinião de que tais documentos merecem aprovação. Florianópolis, em 15 de Abril de 2015. Presidente: Gisele Lemos Kravchychyn Suplente: Ana Carolina Zanatta Olsen Vice Presidente: Camila Reginato Richetti Suplente: Vanusa Varela Pinto Membro Titular: Ezair José Meurer Junior Suplente: (vago) Membro Titular: Fabiano Sponholz Araujo Suplente: Gilberto Pascolat Membro Titular: Luciano Rossi Pinheiro Suplente: Giovane Heidemann Membro Titular: Thiago Martinelli Veiga Suplente: Everton da Costa Vieira Relatório Anual 2014 33 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores, Conselheiros, Patrocinadores e Participantes da Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência. Florianópolis - SC Examinamos as demonstrações contábeis da Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência, que compreendem o balanço patrimonial consolidado (representado pelo somatório de todos os planos de benefícios administrados pela Sul Previdência, aqui denominados de consolidado, por definição da Resolução CNPC nº 8) em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do patrimônio social e do plano de gestão administrativa, e as demonstrações individuais por plano de benefício (CNPB 2010002318 – MICROPREV e CNPB 2011001765 – PLENOPREV) que compreendem a demonstração do ativo líquido, da mutação do ativo líquido e das provisões técnicas do plano para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A Administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis da Entidade. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência, e individual por plano de benefício em 31 de dezembro de 2014 e o desempenho consolidado e por plano de benefício de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC. Florianópolis, 27 de março de 2015. VGA AUDITORES INDEPENDENTES CRC/SC 618/O-2 34 CVM 368-9 Lourival Pereira Amorim Guilherme Luis Silva Contador CRC/SC 9.914/O-3 Contador CRC/SC 19.408/O-2 Relatório Anual 2014