- 3522 ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO GERAL
São Luís-MA, 16 de julho de 2015
BOLETIM GERAL N° 122
CONFERE _______________________________
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:
PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS
1.1 – SERVIÇO INTERNO
ESCALAS DE SERVIÇO PARA O DIA 17/07/2015 (SEXTA-FEIRA)
Superior de Dia: (24 HS)Maj QOPM Jaldemir de Andrade Santos........................................DP
Fiscal de Dia: (1 QTU)1º Ten QOEPM/M Mauro Henrique França Silva....................BM/AJG
Fiscal de Dia: (2 QTU)Cap QOPM Cleomenes Evaldo Soares da Silva.............................GCG
Nota número: 5402000924 - Ajudância
Cmt Gd do Quartel: (1 QTU)2º Sgt QPMP-7 Vitoriano Alves de Sousa Filho.............BM/AJG
Permanência: (1 QTU)Cb QPMP-0 Reinaldo de Jesus Silva..........................................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU)Sd QPMP-0 Raimundo Nonato Gomes Salgado..............................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU)Sd QPMP-0 Steeve Handerson Santos Martins................................CC/AJG
Cmt Gd do Quartel: (2 QTU)1º Sgt QPMP-0 Mario Roque Gomes Araújo Filho.........CC/AJG
Permanência: (2 QTU)Sd QPMP-0 Huillen Carneirro de Almeida................................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU)Sd QPMP-0 Jackson dos Santos Ferreira.........................................CC/AJG
Nota número: 5601318903 - CC/AJG
Guarda da DAL: (1 QTU)2º Sgt QPMP-0 Antonio Jose Ribeiro Junior............................. DAL
Guarda da DAL: (1 QTU)Sd QPMP-0 Joelber Costa de Oliveira........................................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU)1º Sgt QPMP-0 Alecxandro M. Barbosa.............................CPGd Ind
Guarda da DAL: (2 QTU)Sd QPMP-0 364/02 Hawryson Vieira Amorim...........................DAL
Eletricista de Dia : (24 HS)Cb QPMP-0 Antônio Neto de Sousa Frazão.............................DAL
Cassineiro Geral: (1 QTU)Sd QPMP-0 José Maria Nunes..................................................DAL
Motorista de Dia: (1 QTU)Cb QPMP-0 810/93 Cleyton Maia Siqueira...............................DAL
Motorista de Dia: (1 QTU)Sd QPMP-0 Francinaldo de Jesus Costa Pinhiero....................DAL
Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU)Sd QPMP-0 Eucicley Vieira de Freitas................DAL
Aprovisionamento: (1 QTU)3º Sgt QPMP-0 Regina Lucia Vieira Almeida........................DAL
Oficial Médico Veterinário (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde
Pereira.......................................................................................................................................DS
Oficial Médico Veterinário (sobreaviso) :Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira.....DS
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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Oficial Dentista (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/D José Francisco Bitencourt Reis de
Pinho.........................................................................................................................................DS
Oficial Dentista (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/D Silvia Coêlho de Lacerda
Heluy...................................................................................................................................CMT I
Oficial Dentista (tarde): (expediente)Ten Cel QOSPM/D José Francisco Bitencourt Reis de
Pinho.........................................................................................................................................DS
Oficial Dentista (sobreaviso): Maj QOSPM/D Marinez Coutinho Morais Silva.....Cent Odonto
Nota número: 7462924007 - CMDO CPI
1.2 – SERVIÇO EXTERNO
Sem alteração.
SEGUNDA PARTE – ENSINO E INSTRUÇÃO
em
2.1 – ENSINO
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Apresentação de Diploma Nível Superior
(1) Foi Apresentado na Diretoria de Ensino cópia do diploma de conclusão
do Curso de Teologia, conferido pela Faculdade Kurios, pertencente ao 2º Sgt PM 387/82
Antonio Joaquim da Silva Filho, mat. 49072, da 1ª USC. Assinado pelo Diretor Geral, pelo
coordenador do curso e pelo Diplomado. Em 07/07/2015.
- Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e
providências cabíveis. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES - RESP. P/
DIRETOR DE ENSINO DA PMMA. Nota número: 3080737549 – DE.
2.2 – INSTRUÇÃO
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Aprovação de Nota de Instrução
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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1) Foi aprovada pelo Diretor de Ensino da PMMA a Nota de Instrução nº
001/2015 – 3ª Seção/8° BPM, apresentada pelo Maj QOPM Sílvio Marcone D’Eça Mendes,
Comandante do 8º BPM, com a finalidade de desenvolver os conceitos a cerca do uso e do
manuseio de armas de fogo da PMMA, aos policiais da Unidade, tornando-os aptos a efetuar
disparos com segurança e precisão.
a) Ministrarão a Instrução de Tiro o Cel QOPM José Frederico Gomes
Pereira, matrícula 95596 e o Maj QOPM Antonio Carlos Sodré, matrícula 104513;
b) Local: Estande de Tiro da Companhia de Operações Especiais –
COE/CPE
c) Data: 16 de julho de 2015, das 15h às 17h30min.
d) Participarão das instruções 05 (cinco) Oficiais Superiores da Polícia
Militar e a Promotora Fernanda Helena Nunes Ferreira.
- Estando homologado pelo Sr. Comandante Geral da PMMA, os órgãos
competentes tomem conhecimento e providências. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO
CASTRO LOPES - RESP. P/ DIRETOR DE ENSINO DA PMMA. Nota número: 6049073297
– DE.
TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 - ASSUNTOS GERAIS
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO SUBCOMANDANTE GERAL
a) VIAGEM SEM ÔNUS PARA FORA DO ESTADO
(1) Seguirá viagem, a Sd PM Nº 159/02 LUCIANA CANTANHEDE
MOREIRA, matricula 1143635, do GSG, da cidade de Sâo Luís/MA para a cidade de
Curitiba/PR, sem ônus para Corporação, a contar de 09/07/2015 a 13/07/2015, por motivo de
interesse particular. Cel QOPM Raimundo Nonato Santos Sá - Subcomandamte Geral. Nota
número: 217348724 - GSG
2) ATO DO CORREGEDOR PM
a) Apresentação de Certificado
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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(1) Foi apresentado nesta Corregedoria Adjunta de Polícia Militar pelo 1º
Sgt QPMP-0 063/89 Frederico de Jesus Costa, matrícula nº 83790, o Certificado de conclusão
do Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, promovido pela Universidade Estadual
do Maranhão, com carga horária de 360 horas, datado de 12 de maio de 2015. Assinado pelo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação da UEMA.
São Luís - MA, 21 de maio de 2015. Cel QOPM Heron Santos Corregedor Adjunto de Polícia Militar. (no impedimento Ten Cel QOPM Carlos Henrique
Abreu Fonsêca). Nota número: 1049917969 – Corregedoria.
3.2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares
(1) De acordo com o art. 80, da lei nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMMA) e considerando que o Colégio Militar Tiradentes é uma escola
conveniada com a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão (SEDUC), portanto,
obedece ao calendário escolar da secretaria, foi concedido o gozo de férias regulamentares
relativas ao exercício de 2014, aos Policiais Militares do CMT III, constantes da relação
abaixo, no período de 29/06 a 02/08/2015, mais 05 (cinco) dias de recesso natalino.
ORD
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
POSTO/GRAD.
CAP. QOPM
1º TEN. QOPM
CB PM 145/01
SD PM 481/07
SD PM 697/07
SD PM 175/10
SD PM 265/10
SD PM 079/14
SD PM 165/14
SD PM 344/14
SD PM 430/14
SD PM 894/14
SD PM 908/14
NOME
LEILA DA CONCEIÇÃO R. A. CHAVES
ALEXANDRE GUIMARÃES NASCIMENTO
LEANDRO JANSEN MENDES
GEANE CARNEIRO DE SOUSA
FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA
WALBERTH RICARDO LOPES PINTO
SEBASTIÃO PINTO NETO
SABRINA CANDEIA DA SILVA
THALITA RAQUEL FERNANDES CHAVES
LUCAS AGUIAR FERREIRA DA SILVA
MÁRCIO THAYAN DE OLIVEIRA LIRA
AUGUSTO CARLOS ARRAIS ROCHA JÚNIOR
WILLIAM DA SILVA MAGALHÃES
MATRÍCULA
1146992
1711811
135699
1687557
1689132
2125490
2126316
2426120
2426138
2427466
2426054
2426203
2426401
- Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e
providências cabíveis. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES - RESP. P/
DIRETOR DE ENSINO DA PMMANota número: 7538194103 - DE
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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B. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Dispensa em Função de Comando
(1) PORTARIA Nº 857/2015 – DP2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº
22.708 de 27 de novembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º Dispensar o 2º Tenente QOPM matrícula nº 2181014
JOAQUIM VIEIRA DE SOUSA, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente
QOPM Subcomandante da 4ª CP do 8º BPM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 20 de maio de 2015. Cel
QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número:
973320427 - DP/2
b) Exoneração e Designação em Função de Chefia
(1) PORTARIA Nº 856/2015 – DP2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº
22.708 de 27 de novembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º Exonerar o 1º Tenente QOPM matrícula nº 1711829 IBNE
LIMA MAIA DOS SANTOS, de exercer o cargo policial militar de 1º Tenente QOPM Chefe
da 3ª Seção da 6ª CI, e designá-lo para o exercício interino do cargo policial militar de Capitão
QOPM Chefe da 4ª Seção da 6ª CI, durante o período de afastamento do titular.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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Quartel do Comando Geral em São Luís, 20 de maio de 2015. Cel
QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número:
1942293756 - DP/2
c) Exoneração e Nomeação em Função de Comando
(1) PORTARIA Nº 756/2015 – DP2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº
22.708 de 27 de novembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Major QOPM matrícula nº 133116,
RAIMUNDO MULUNDÚ MARTINS SERRA JÚNIOR, de exercer o cargo policial militar
de Capitão QOSPM Adjunto da Subseção Veterinária da DSPS, e nomeá-lo para exercer o
cargo policial militar de Major QOPM Comandante da 2ª USC.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 28 de abril de 2015. Cel.
QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número:
8093562224 - DP/2
d) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares
(1) PORTARIA Nº 285/2015–DP/4, DE 07 DE JULHO DE 2015.
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 80, da Lei n° 6.513/95,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder, no período de 16/07/2015 a 19/08/2015, ao Maj
QOPM ALMIR MATOS PONTES, matrícula 133231, do CPAM-2, gozo de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares relativas ao exercício de 2014, acrescido de 05(cinco) dias de Recesso
Natalino, as quais foram publicadas no Boletim Geral nº 192, de 30/12/2014 e adiadas para o
mês de julho/2015, conforme BG nº 033, de 27/02/2015, devendo o mesmo se apresentar
pronto para o serviço no dia 20/08/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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PUBLIQUE-SE NO BOLETIM GERAL. CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral, em São Luís/MA, 07 de julho de 2015.
Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número:
4389058864 - DP/4
2) ATO DO CORREGEDOR PM
a) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância da Lavra do
Corregedor PM
(1) INTRODUÇÃO
A presente Sindicância foi instaurada por determinação do Sr.Cel
QOPM Carlos Augusto Castro Lopes, Corregedor Adjunto da Polícia Militar com o objetivo de
Apurar denúncia do Sr. Leonardo dos Santos Garcez, em que este acusa o Cb PM nº 359/89
Jose Ribamar Moreira Botelho, matrícula 88443, do 13º BPM, quando de folga, ter, juntamente
com seu filho, Alessandro Pereira Botelho, armados com armas de fogo, ido à porta da
residência do Denunciante, onde o referido PM proferiu ameaças de morte contra a pessoa do
Denunciante e de outra pessoa de nome Pablo, pois minutos antes, no bar “Israel Vibration”,
sito à Av. Getúlio Vargas, bairro João Paulo, o Denunciante e o Alessando agrediram-se
mutuamente, ocasião em que o Sindicado teria efetuado um disparo de arma de fogo. As
supostas ameaças se deram por volta das 21h30min do dia 30/mar/14, na Av. Getúlio Vargas,
nº 40, João Paulo, São Luís/MA. II.DILIGÊNCIAS REALIZADAS. Com o objetivo de reunir
todos os fatos possíveis para a elucidação da suposta irregularidade em pauta. Este sindicante
houve por bem diligenciar, expedindo os seguintes ofícios: a. Ofício nº 001/2014-Sind/Correg
Adj. PM datado de 13 de novembro de 2014, Sr. Leonardo dos Santos Garcez. b. Ofício nº
002/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 13 de novembro de 2014, Sr. Maj PM Diogenes
Cleon Barbosa Azevedo, comandante do 13º BPM; c. Ofício n° 003/2014-Sind/Correg Adj.
PM datado de 13 de novembro de 2014 ao Maj QOPM Ilmar Lima Gomes, comandante do 1º
BPM; d. Ofício nº 004/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014,
notificando o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; e. Ofício nº 005/2014Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014, o Sr. José Domingos Nascimento
Silva; f. Ofício nº 006/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014, ao
Sr.Jhonatha Teylon Soares; g. Ofício nº 007/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de
novembro de 2014 a Sra. Natiane Costa da Silva; h.
Ofício nº 007/2014-Sind/Correg Adj.
PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Júlio Marcio Melo Costa; i. Ofício nº 008A/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 a Sra. Elisangela Mafra dos
Santos; j. Ofício nº 009/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr.
Joah; k. Ofício nº 009-A/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr.
Alessandro Pereira Botelho; l. Ofício nº 010/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de
novembro de 2014 ao Sr. Rafael; m. Ofício nº 011/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19
de novembro de 2014 ao Sr. Deivid; n. Ofício nº 012/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19
de novembro de 2014 ao Sr. Joanilson; o. Ofício nº 013/2014-Sind/Correg Adj. PM
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Davis; p. Ofício nº 014/2014-Sind/Correg Adj. PM
datado de 20 de novembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; q. Ofício
nº 015/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 24 de novembro de 2014 ao Sr. José Domingos
Nascimento Silva; r. Ofício nº 016/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 25 de novembro de
2014 ao Sr. Júlio Marcio Melo Costa; s. Ofício nº 017/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 25
de novembro de 2014 ao Ten Cel QOPM Luís Manoel da Silva; t. Ofício nº 018/2014Sind/Correg Adj. PM datado de 25 de novembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar
Moreira Botelho; u. Ofício nº 019/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 28 de novembro de
2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; v. Ofício nº 020/2014-Sind/Correg
Adj. PM datado de 04 de dezembro de 2014 ao Sr. Dr. Érico Cantanhede, Diretor do Hospital
Municipal Djalma Marques-Socorrão I; w. Ofício nº 021/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de
09 de dezembro de 2014 ao Sr Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes, Corregedor de PM; x.
Ofício nº 022/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 22 de dezembro de 2014 ao CB PM 359/89
José Ribamar Moreira Botelho, vistas nos autos; III. PARTE EXPOSITIVA. Esta sindicante
recebeu junto à Portaria de Delegação, os Autos da Investigação Preliminar nº 030/2014 com
41 (quarenta e uma) folhas. Em torno dos fatos e a fim de ficarem esclarecidas suas
circunstâncias e os responsáveis pela irregularidade em causa, foram ouvidas como
testemunhas: Sr. Sr.Jhonatha Teylon Soares, Sra. Natiane Costa da Silva, Sra. Elisangela Mafra
dos Santos, Sr. Alessandro Pereira Botelho, Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, Jadney
Rafael Rodrigues Moraes, Sr. David Moreira Botelho, Deivis Christian Rodrigues Mendes.
Além da inquirição das testemunhas, juntou-se aos autos Historico e Ficha Individual do Cb
PM CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, Relatório Médico da Sra. Natiene Costa da
Silva, Procuração e Alegações finais do Cb PM José Ribamar Moreira Botelho. Foi assegurado
ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, como consta no documento de fl____. Que no
prazo de 05(cinco) dias corridos apresentou sua defesa escrita fls.____. IV.PARTE
CONCLUSIVA. Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância chega-se a
conclusão de que o fato em apuração passou-se da seguinte forma: Que no dia trinta de março
do ano de 2014, estavam reunidos no “Bar Israel Vibration”, localizado Av.Getúlio Vargas/
João Paulo, o Sr. Leonardo (denunciante), o Sr. Pablo, o Sr. José Domingos, a Sra. Natiane, o
Sr. Johnatan e o Sr. Hudson por volta das 21h. Que em determinado momento um indivíduo de
nome Alex, filho do Cb Botelho, desferiu um tapa no rosto de uma pessoa que estava no local
de nome Pablo, sendo que houve um tumulto decorrente deste fato, envolvendo várias pessoas.
Que após algum tempo o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho chegou ao local, sendo
que o denunciante já estava em residência, e como a casa estava fechada, apenas ouvira o CB
PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho dizer que iria matar o Sr. Leonardo. Que a esposa
do denunciante de nome Marília, pode ver pelas frestas da janela que na porta de sua residência
estava o referido militar e seu filho, ambos com arma de fogo em punho, sendo que o militar
com uma pistola e Alex comum revolver cal.38. Que o denunciante acrescentou que ficou
sabendo através de terceiros que no mesmo dia da ocorrência, o referido militar efetuou um
disparo de arma de fogo, atingindo o senhor de nome Junior, bem como desferiu uma
coronhada na senhora Natiane, atingindo-lhe o supercílio, onde levara três pontos quando
atendida no Socorrão I. Dos Fatos. O autor da denúncia alega ter sido ameaçado de morte
juntamente com o Sr. Pablo pelo CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho e que
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
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juntamente com o filho Alex, ambos de posse de armas de fogo ainda tentaram invadir a casa
do Sr. Leonardo pg___. O CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho nega a denúncia
promovida pelo Sr. Leonardo dos Santos Garcez, informando em sua defesa que: Perguntado
se quando retornou ao bar do Israel, ameaçou de morte naquela via o denunciante e outras
pessoas que estavam envolvida no ocorrido diretamente nas agressões com seu filho
Alessandro, respondeu que não. Perguntado se no momento estava armado com arma de fogo,
assim como seu filho Alessandro quando estavam na rua do Bar do Israel, respondeu que não
estava armado e tão pouco seu filho Alessandro. Das testemunhas oferecidas pelo denunciante,
Sr. Leonardo dos Santos Garcez, apenas compareceram o Sr. Jhonatha Teylon Soares, a Sra.
Natiane Costa da Silva e a Sra. Elisangela Mafra dos Santos, estas em relação ao caso
informaram que: Termo do Sr. Jhonatha Teylon Soares: Que o Cb Botelho tentou invadir a
casa do declarante, e em seguida o militar e o filho deste foram tentar entrar na casa de
Leonardo, não obtendo êxito. Em seguida voltou para o carro e deu uma das armas para o Alex
que estava no veículo. Que eles saíram no veículo e quando o declarante ouviu um disparo de
arma de fogo e que depois ficou sabendo que o disparo lesionou o Sr. Júnior, que trabalha em
uma oficina. Perguntado se viu o Cb Botelho armado com arma de fogo, respondeu que sim;
Perguntado se viu o Cb Botelho efetuar um disparo em um indivíduo conhecido como Júnior,
respondeu que não viu, apenas soube; Perguntado se viu o Cb Botelho ameaçar o denunciante.
Respondeu que sim, quando disse para Leonardo sair de dentro de casa, e disse que iria matar
quem bateu em Alex, custasse o que custasse. Termo da Sra. Natiane Costa da Silva: Que
visualizou o militar Botelho aparecer na esquina do bar com uma arma de fogo na mão
acompanhado de um homem que estava armado com facão. Que vendo aquela cena, a
testemunha, Lilica, a Sra. Francisca e Pierre, trataram de entrar apressadamente na casa da
Lilica amedrontados. Que não deu tempo de fechar a porta da casa, quando o policial Botelho
batia com violência na porta sendo ajudado por outra pessoa e em dado momento em que a
testemunha evitava juntamente com a Lilica e Pierre que o Botelho entrasse na casa, esta viu
Botelho apontar sua arma para dentro da casa, mas não disparou. Que Botelho forçava com
violência a porta obrigando os acuados a fazerem barricada com mesa e sofá para evitar a
invasão do policial enfurecido. Que Botelho cessou de forçar a porta e depois, a testemunha
ouviu um disparo de arma. Que Pierre então observou que a testemunha sangrava por meio de
um ferimento na testa. Que passados alguns minutos, saíram da casa e a testemunha se dirigiu
ao Socorrão I para se medicar. Termo Elisangela Mafra dos Santos: Perguntado se além da
residência da depoente o Cb Botelho tentou invadir a residência de outra pessoa. Respondeu
que não sabe. Perguntado se o Cb Botelho agrediu alguém fisicamente. Respondeu que no
momento que o pai e o filho tentavam entrar na residência, com o ato de empurrar o portão,
este bateu na face da Natiena, onde ficou ferida na testa. Foram notificadas outras testemunhas
oferecidas pelo denunciante, Sr. Leonardo dos Santos Garcez, para ser ouvidas em relação ao
caso, porém não compareceram as audiências marcadas. Das testemunhas citadas pelo
sindicado, algumas, tais Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, do Sr. Jadney Rafael Rodrigues
Moraes e do Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, em termo relatam as acusações do
denunciante inverídicas, pois dementem estas, ressaltando que nos depoimentos colhidos, dos
citados, observa-se particularidades pois as respostas assim como a narração da ocorrência
foram iguais, não transmitindo imparcialidade em relação ao fato. Ressaltando o termo do Sr.
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David Moreira Botelho, este com grau de parentesco com o sindicado e também relata
infundadas as denuncias do Sr. Leonardo dos Santos Garcez. Alegações Finais. O Sindicado
apresentou nas folhas ____sua defesa em relação às denuncias. Solicitando através do
documento, como medida mais límpida de justiça, o desentranhamento nos autos o depoimento
e as acusações feitas pela Sra. Elisangela Mafra, após a inquirição do sindicado. Pedindo
também que o arquivamento do procedimento administrativo. IV. CONCLUSÃO. Da análise
de todas as peças que compõem a presente sindicância, é interessante fazermos algumas
considerações. Verifica-se no termo de declaração do Sr. Leonardo dos Santos Garcez,
constante na denúncia, fls___, que deu origem a presente sindicância, este alega que foi
ameaçado de morte, momento este que o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho,
sindicado, portava arma de fogo, além do denunciado também ter tentado invadir a residência
do denunciante. Sendo que duas das testemunhas, Sr. Jhonatha Teylon Soares e Termo da Sra.
Natiane Costa da Silva, durante os termos colhidos confirmam a veracidade do fato. Além da
Sra. Natiane apresentar um relatório médico, página ____, que relata lesão na parte frontal da
cabeça, que segundo a informante ocorrera devido a tentativa do denunciado em invadir a
residência da Sra. Elisangela. Das provas: Código de Processo Penal: Art. 156. A prova de
alegação incumbirá a quem a fizer, mas o juízo poderá, no curso da instrução, ou antes, de
proferir a sentença, determinar de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre o ponto
relevante. Da prova: “Ônus da prova (ônus probandi) é a faculdade que tem a parte de
demonstrar no processo a real ocorrência de um fato que alegou em seu interesse”. Em nossa
sistemática processual podemos identificar a testemunha: Direta: é a testemunha de visu, que
sabe dos fatos porque os viu diretamente, os presenciou sensorialmente, Manzini só
considerava verdadeiramente testemunha este tipo de declarante, pois, para ele, quem não
presenciou os fatos seriam meros informantes. A lei brasileira, no entanto, não faz tal distinção,
sendo que pelo sistema do livre convencimento é evidente que o Juiz pode valorar a prova da
forma como melhor lhe aprouver, dando, por exemplo, valor maior à palavra da testemunha
que viu do que à de quem apenas ouviu dizer. Ademais não se fez mais necessário inquirir
outras testemunhas em face da celeridade processual sendo aproveitados os depoimentos
juntados aos autos. Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na
parte expositiva verifica-se que o fato objeto da presente sindicância chega-se à conclusão que
o sindicado CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, não cometeu transgressão
disciplinar, assim como também não incidiu em crime na esfera penal militar, porém
vislumbra-se cometimento de delitos na esfera penal conforme o Código Penal Brasileiro,
levando em consideração que o fato ocorreu fora das atividades militares do policial. São Luís,
06 de janeiro de 2014. 1º Ten QOPM Roberta Maria Albuquerque Frazão Pereira Encarregada da Sindicância.
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DA LAVRA DO CORREGEDOR ADJUNTO DE POLICIA
MILITAR - CAPM
Pela conclusão das Averiguações Policiais a que chegou a 1º Ten
QOPM Roberta Maria Albuquerque Frazão, mandada proceder por esta Corregedoria Adjunta
de Policia Militar, mediante a Portaria n° 024/2014-CAPM, de 24 de outubro de 2014, com a
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3532 -
finalidade de apurar denúncia formulada pelo Sr. Leonardo dos Santos Garcez, em que acusa o
Cb PM nº 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, matrícula nº 88443, do 13º BPM, juntamente
com o filho deste, Sr. Alessandro Pereira Botelho, ambos com arma de fogo, de tê-lo
ameaçado de morte, fato ocorrido por volta das 21h30min do dia 30 de março de 2014, na
Avenida Getúlio Vargas, Bairro João Paulo, São luís/MA, tendo o Oficial Sindicante
concluído pela inexistência de indícios de crime militar e transgressão disciplinar, mas sim
pela existência de indícios de crime de competência da Justiça comum. Em consequência,
RESOLVO: a) Discordar do Relatório da Encarregada da Sindicância, por entender que não
há indícios de autoria e materialidade que configurem a existência de crime comum praticado
pelo sindicado; b) Encaminhar para publicação em Boletim Geral o Relatório e a Solução da
Sindicância; c) Determinar ao Serviço de Cartório que faça a Remessa de uma cópia do
Relatório e solução da Sindicância ao Sr. Comandante Geral da PMMA, para conhecimento e
providência cabíveis; d) arquivar os presentes Autos de Sindicância na Corregedoria Adjunta
da Polícia Militar, para fins de controle e estatística. São Luís - MA, 04 de maio de 2015. Cel
QOPM Carlos Augusto Castro Lopes - Corregedor Adjunto de Polícia Militar. Nota número:
2921906719 - Corregedoria
3) ATO DO PRESIDENTE DA JMS
a) Sessão de Saúde (JMS)
(1) ATA DA JMS Nº 027/2015, de 13/07/2015
- Ten Cel QOPM Mat.93500 Edeilson Carvalho, da unidade: 14º
BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- 2º Ten QOPM Mat.1993815 Carla Adriana Foicinha Oliveira, da
unidade: 1º EPMont,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- 1º Ten QOPM Mat.100594 Daniel Holanda dos Santos, da unidade:
BPA,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- Cap QOPM Mat.133603 Cláudio Fábio Soares Santana, da unidade:
3º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- 2º Ten QOPM Mat.1693233 Cleiton Ferreira da Silva, da unidade: 9º
BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- 2º Ten QOPM Mat.1993898 Gleydstone Teixeira Almeida, da
unidade: 13º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
- 2º Ten QOPM Mat.1994052 Pablo Rodrigo Sousa, da unidade: 8ª
CI,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção;
Ten Cel QOSPM Mat. 128421 RAIMUNDO FERNANDO SANTOS
ROSA - CRM 1835 - Presidente. Maj QOSPM Mat. 1681972 MICHAEL MARTINS BRAGA
- CRM 5006 - Membro. Cap QOSPM Mat. 1681980 NIKOLAY COELHO DA MOTA - CRM
4460 - Secretário. Nota número: 3682957548 – JMS
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3533 -
B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL
1) ATO DO PRESIDENTE DA JMS
a) Sessão de Saúde (JMS)
(1) ATA DA JMS Nº 027/2015, de 13/07/2015
- Al CFO III QPMP-0 Mat.2250645 13/12 Josmara Rocha Aguiar, da
unidade: APMGD,Licença de saúde,Manter-se no serviço ativo da PMMA, sem esforço físico
e bipedestação prolongada. Retorno:24/8/2015;
- Al CFO I QPMP-0 Mat.1692250 25/14 Paulo Eduardo Pereira, da
unidade: APMGD,Visita Médica,Manter-se no serviço ativo da PMMA, sem esforço físico.
Retorno:21/8/2015;
- Al CFO II QPMP-0 Mat.1691799 18/13 Julisergio Pontes Bezerra, da
unidade: APMGD,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução.
Retorno:17/7/2015;
Ten Cel QOSPM Mat. 128421 RAIMUNDO FERNANDO SANTOS
ROSA - CRM 1835 - Presidente. Maj QOSPM Mat. 1681972 MICHAEL MARTINS
BRAGA - CRM 5006 - Membro. Cap QOSPM Mat. 1681980 NIKOLAY COELHO DA
MOTA - CRM 4460 - Secretário. Nota número: 5237037205 - JMS
C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Despacho de Processo de Transferência para Inatividade
(1) TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA PM PARA A RESERVA
REMUNERADA - DESPACHO: Embasado na Informação nº 300/2015-DP/4, datada de
10/07/2015, em que a Diretoria de Pessoal, informa através da DP/4, a este Comando que o 3º
Sgt PM nº 20/90 JULIO CEZAR BEZERRA DE AMORIM, matrícula nº 92239, da 7ª CI,
sediado em Rosário/MA, tem direito à transferência para a Reserva Remunerada, na mesma
graduação, com proventos calculados à base do seu próprio subsídio, por contar com 30a-04m14d (trinta anos, quatro meses e quatorze dias) de tempo de contribuição previdenciária, tendo
em vista o que consta no Processo nº 56381/2015-PMMA, este Comando deu o seguinte
DESPACHO:
a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4), e
determinar que seja dado prosseguimento no processo de transferência para a reserva
remunerada, na forma da Lei;
b) Afastar o 3º Sgt PM nº 20/90 JULIO CEZAR BEZERRA DE
AMORIM, matrícula nº 92239, do serviço ativo, ficando à disposição da Diretoria de Pessoal,
para aguardar sua transferência para a inatividade;
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3534 -
c) À Diretoria de Pessoal observar o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175
de 20 de junho de 1980;
d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta
Corporação não dispor do profissional legalmente nomeado;
e) Publique-se em Boletim Geral.
Quartel do Comando Geral, em São Luís - MA, 10 de julho de 2015.
Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número:
4096824341 - DP/4
b) Viagem com ônus para fora do Estado
1) O Comandante Geral da PMMA no uso de suas atribuições legais,
autoriza o deslocamento dos Diáconos Permanentes abaixo relacionados para a Cidade de
Brasília - DF, no período de 10/08/2015 a 14/08/2015, a fim de participarem do 3º Retiro dos
Diáconos Católicos das Forças Armadas, Polícias e Corpos de Bombeiros militares do Brasil:
- 1º Sgt PM nº012/93 Marivaldo Estrela Paixão, mat. 110817;
- 2º Sgt PM nº 662/89 José William Pereira Guimarães, mat. 90381.
- Em consequência:
a) A Ajudância Geral providencie as passagens terrestres no trecho
compreendido entre São Luís-MA/ Brasília-DF/ São Luís - MA;
b) A Diretoria de Finanças providencie o saque 05 (cinco) diárias em
favor dos policiais militares acima mencionados.
Quartel do Comando Geral em São Luis - MA, 07 de julho de 2015.
Ass. pelo Cel. QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota
número: 5552936229 - DP/4,
2) ATO DO SUBCOMANDANTE GERAL
a) Retificação de Dados Pessoais
(1) ALTERAÇÃO DE PRAÇA PM - ERRATA DE MATRÍCULA:
Certifico para os devidos fins de direito, conforme solicitação contida nas fls. 79, constante no
Processo nº 189582/2014-PMMA, de 30/08/2013, que trata da transferência para a Reserva
Remunerada do 2º SARGENTO PM Nº 388/87 ANTONIO VITAL COSTA LEITE, matricula
nº 77305, filho de Pedro Paulo Costa Leite e Rosa Gertrude Mendes Costa Leite, natural de
São Bento/MA, nascido em 28/04/1957, foi constatado o seguinte: que o referido militar foi
promovido à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2009, conforme
consta publicado no Boletim Geral nº 010 de 15/01/2010, com o número da matrícula de
forma errada, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3535 -
a. Onde se lê: 73305
b. Leia-se: 77305
c. Publique-se em Boletim Geral, para as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral, em São Luis/MA, 26 de junho de 2015.
Maj QOPM Carlos Alberto Gomes Carvalho - Chefe da DP/4. Nota número: 5129139787 DP/4.
(2) ALTERAÇÃO DE PRAÇA PM - ERRATA DE NOME: Certifico para
os devidos fins de direito, constante no Processo nº 26250/2014-PMMA, de 20/02/2015, que
trata da transferência para a Reserva Remunerada do 2º SARGENTO PM Nº 177/86 JOSÉ
RAIMUNDO SOUSA DA SILVA, matricula nº 63891, filho de Lourival Caetano da Silva e
Maria do Socorro Alves de Sousa, natural de São Bento/MA, nascido em 14/04/1965, foi
constatado o seguinte: que o referido militar foi incluído na Polícia Militar do Maranhão, à
contar de 17 de março de 1986, conforme consta publicado no Boletim Interno nº 064 de
07/04/1986, com o nome de forma errada, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a. Onde se lê: Jose Raimundo da Silva
b. Leia-se: José Raimundo Sousa da Silva
c. Publique-se em Boletim Geral, para as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral, em São Luis/MA, 09 de julho de 2015.
Maj QOPM Carlos Alberto Gomes Carvalho - Chefe da DP/4. Nota número: 8905978171 DP/4.
3) ATO DO COMANDANTE DA CC/AJG
a) Concessão de Adiamento de Férias Regulamentares.
Informo que o Subtenente QPMP-O Luís da Silva Moura , matrícula nº
91280, da CCG, deixou de gozar as férias relativas ao exercício de 2014, publicado no BG
115, datado de 07/07/2015, na EQUIPE”F” de 06/007/2015 A 11/08/2015 deixadas de gozar
por necessidade de serviço. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria ,que Publique o adiamento
da referida férias para EQUIPE “A”, a contar de 05/01/2016 a 06/02/2016. 1°Ten. QOEPM Kleber de Sousa- Comandante da CC/AJG. Nota número: 6239667214 - CC/AJG
4) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Concessão de Adiamento de Férias Regulamentares
(1) De acordo com o § 4º do Art. 80 da Lei nº 6.513, de 30 de nov. 95, que
dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da PMMA, concedo o adiamento das férias
regulamentares relativas ao EXERCÍCIO DE 2014, do Cb PM 643/93 Erisnaldo Lopes do
Vale, Mat. 108191, para serem gozadas em tempo oportuno, em virtude do referido Militar
encontrar-se em gozo de Licença Prêmio.
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3536 -
- Em consequência os órgãos competentes tomem conhecimento e
providências cabíveis. Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes - Diretor de Ensino da
PMMANota número: 2906946033 - DE
QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
4.1 - JUSTIÇA
4.1.1 - CRIME COMUM
Sem alteração.
4.1.2 - CRIME MILITAR
Sem alteração.
4.2 - DISCIPLINA
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Punição Disciplinar - Cancelamento dos Registros (DETENÇÃO)
(1) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 281/89 – RAIMUNDO
NONATO ARAÚJO FERREIRA, matrícula n° 85506, da CPGD IND , requer a este Comando
o cancelamento de punições disciplinares que lhe foram impostas:
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 044, de 18/04/1990, do 1º
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos;
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 058, de 20/05/1994, do 1º
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”, do
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, o Comando da CPGD IND, a Diretoria de Pessoal
(DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem
conhecimento e providências cabíveis.
(2) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 204/89 – JOSIMAR
PEREIRA DE SOUSA, matrícula n° 84731, do 1º BPM , requer a este Comando o
cancelamento de punições disciplinares que lhe foram impostas:
BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG
- 3537 -
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 011, de 22/02/1999, do 1º
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos;
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 021, de 16/05/2000, do 1º
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”,
do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, o Comando do 1º BPM, a Diretoria de Pessoal
(DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem
conhecimento e providências cabíveis.
(3) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 690/89 – JOSÉ RIBAMAR
DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 90357, da DAL , requer a este Comando o cancelamento
de punições disciplinares que lhe foram impostas:
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BG n° 212, de 12/11/2007, por ter
decorrido mais de 04 (quatro) anos;
- 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BG n° 196, de 23/10/2009, por ter
decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”,
do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, o Comando da DAL, a Diretoria de Pessoal
(DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem
conhecimento e providências cabíveis. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva Comandante Geral da PMMA. Nota número: 7195597003 - DP
4.2.1 - RECOMPENSA
Sem alteração.
CEL QOPM MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA
Comandante Geral da PMMA
CONFERE COM O ORIGINAL
__________________________________________
TC QOPM LUIZ CARLOS QUARESMA VALE
Ajudante Geral da PMMA
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