- 3522 ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO COMANDO GERAL São Luís-MA, 16 de julho de 2015 BOLETIM GERAL N° 122 CONFERE _______________________________ PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE: PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS 1.1 – SERVIÇO INTERNO ESCALAS DE SERVIÇO PARA O DIA 17/07/2015 (SEXTA-FEIRA) Superior de Dia: (24 HS)Maj QOPM Jaldemir de Andrade Santos........................................DP Fiscal de Dia: (1 QTU)1º Ten QOEPM/M Mauro Henrique França Silva....................BM/AJG Fiscal de Dia: (2 QTU)Cap QOPM Cleomenes Evaldo Soares da Silva.............................GCG Nota número: 5402000924 - Ajudância Cmt Gd do Quartel: (1 QTU)2º Sgt QPMP-7 Vitoriano Alves de Sousa Filho.............BM/AJG Permanência: (1 QTU)Cb QPMP-0 Reinaldo de Jesus Silva..........................................CC/AJG Sentinela: (1 QTU)Sd QPMP-0 Raimundo Nonato Gomes Salgado..............................CC/AJG Sentinela: (1 QTU)Sd QPMP-0 Steeve Handerson Santos Martins................................CC/AJG Cmt Gd do Quartel: (2 QTU)1º Sgt QPMP-0 Mario Roque Gomes Araújo Filho.........CC/AJG Permanência: (2 QTU)Sd QPMP-0 Huillen Carneirro de Almeida................................CC/AJG Sentinela: (2 QTU)Sd QPMP-0 Jackson dos Santos Ferreira.........................................CC/AJG Nota número: 5601318903 - CC/AJG Guarda da DAL: (1 QTU)2º Sgt QPMP-0 Antonio Jose Ribeiro Junior............................. DAL Guarda da DAL: (1 QTU)Sd QPMP-0 Joelber Costa de Oliveira........................................DAL Guarda da DAL: (2 QTU)1º Sgt QPMP-0 Alecxandro M. Barbosa.............................CPGd Ind Guarda da DAL: (2 QTU)Sd QPMP-0 364/02 Hawryson Vieira Amorim...........................DAL Eletricista de Dia : (24 HS)Cb QPMP-0 Antônio Neto de Sousa Frazão.............................DAL Cassineiro Geral: (1 QTU)Sd QPMP-0 José Maria Nunes..................................................DAL Motorista de Dia: (1 QTU)Cb QPMP-0 810/93 Cleyton Maia Siqueira...............................DAL Motorista de Dia: (1 QTU)Sd QPMP-0 Francinaldo de Jesus Costa Pinhiero....................DAL Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU)Sd QPMP-0 Eucicley Vieira de Freitas................DAL Aprovisionamento: (1 QTU)3º Sgt QPMP-0 Regina Lucia Vieira Almeida........................DAL Oficial Médico Veterinário (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira.......................................................................................................................................DS Oficial Médico Veterinário (sobreaviso) :Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira.....DS BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3523 - Oficial Dentista (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/D José Francisco Bitencourt Reis de Pinho.........................................................................................................................................DS Oficial Dentista (manhã): (expediente)Ten Cel QOSPM/D Silvia Coêlho de Lacerda Heluy...................................................................................................................................CMT I Oficial Dentista (tarde): (expediente)Ten Cel QOSPM/D José Francisco Bitencourt Reis de Pinho.........................................................................................................................................DS Oficial Dentista (sobreaviso): Maj QOSPM/D Marinez Coutinho Morais Silva.....Cent Odonto Nota número: 7462924007 - CMDO CPI 1.2 – SERVIÇO EXTERNO Sem alteração. SEGUNDA PARTE – ENSINO E INSTRUÇÃO em 2.1 – ENSINO A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Apresentação de Diploma Nível Superior (1) Foi Apresentado na Diretoria de Ensino cópia do diploma de conclusão do Curso de Teologia, conferido pela Faculdade Kurios, pertencente ao 2º Sgt PM 387/82 Antonio Joaquim da Silva Filho, mat. 49072, da 1ª USC. Assinado pelo Diretor Geral, pelo coordenador do curso e pelo Diplomado. Em 07/07/2015. - Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES - RESP. P/ DIRETOR DE ENSINO DA PMMA. Nota número: 3080737549 – DE. 2.2 – INSTRUÇÃO A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Aprovação de Nota de Instrução BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3524 - 1) Foi aprovada pelo Diretor de Ensino da PMMA a Nota de Instrução nº 001/2015 – 3ª Seção/8° BPM, apresentada pelo Maj QOPM Sílvio Marcone D’Eça Mendes, Comandante do 8º BPM, com a finalidade de desenvolver os conceitos a cerca do uso e do manuseio de armas de fogo da PMMA, aos policiais da Unidade, tornando-os aptos a efetuar disparos com segurança e precisão. a) Ministrarão a Instrução de Tiro o Cel QOPM José Frederico Gomes Pereira, matrícula 95596 e o Maj QOPM Antonio Carlos Sodré, matrícula 104513; b) Local: Estande de Tiro da Companhia de Operações Especiais – COE/CPE c) Data: 16 de julho de 2015, das 15h às 17h30min. d) Participarão das instruções 05 (cinco) Oficiais Superiores da Polícia Militar e a Promotora Fernanda Helena Nunes Ferreira. - Estando homologado pelo Sr. Comandante Geral da PMMA, os órgãos competentes tomem conhecimento e providências. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES - RESP. P/ DIRETOR DE ENSINO DA PMMA. Nota número: 6049073297 – DE. TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.1 - ASSUNTOS GERAIS A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO SUBCOMANDANTE GERAL a) VIAGEM SEM ÔNUS PARA FORA DO ESTADO (1) Seguirá viagem, a Sd PM Nº 159/02 LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA, matricula 1143635, do GSG, da cidade de Sâo Luís/MA para a cidade de Curitiba/PR, sem ônus para Corporação, a contar de 09/07/2015 a 13/07/2015, por motivo de interesse particular. Cel QOPM Raimundo Nonato Santos Sá - Subcomandamte Geral. Nota número: 217348724 - GSG 2) ATO DO CORREGEDOR PM a) Apresentação de Certificado BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3525 - (1) Foi apresentado nesta Corregedoria Adjunta de Polícia Militar pelo 1º Sgt QPMP-0 063/89 Frederico de Jesus Costa, matrícula nº 83790, o Certificado de conclusão do Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, promovido pela Universidade Estadual do Maranhão, com carga horária de 360 horas, datado de 12 de maio de 2015. Assinado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação da UEMA. São Luís - MA, 21 de maio de 2015. Cel QOPM Heron Santos Corregedor Adjunto de Polícia Militar. (no impedimento Ten Cel QOPM Carlos Henrique Abreu Fonsêca). Nota número: 1049917969 – Corregedoria. 3.2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares (1) De acordo com o art. 80, da lei nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA) e considerando que o Colégio Militar Tiradentes é uma escola conveniada com a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão (SEDUC), portanto, obedece ao calendário escolar da secretaria, foi concedido o gozo de férias regulamentares relativas ao exercício de 2014, aos Policiais Militares do CMT III, constantes da relação abaixo, no período de 29/06 a 02/08/2015, mais 05 (cinco) dias de recesso natalino. ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 POSTO/GRAD. CAP. QOPM 1º TEN. QOPM CB PM 145/01 SD PM 481/07 SD PM 697/07 SD PM 175/10 SD PM 265/10 SD PM 079/14 SD PM 165/14 SD PM 344/14 SD PM 430/14 SD PM 894/14 SD PM 908/14 NOME LEILA DA CONCEIÇÃO R. A. CHAVES ALEXANDRE GUIMARÃES NASCIMENTO LEANDRO JANSEN MENDES GEANE CARNEIRO DE SOUSA FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA WALBERTH RICARDO LOPES PINTO SEBASTIÃO PINTO NETO SABRINA CANDEIA DA SILVA THALITA RAQUEL FERNANDES CHAVES LUCAS AGUIAR FERREIRA DA SILVA MÁRCIO THAYAN DE OLIVEIRA LIRA AUGUSTO CARLOS ARRAIS ROCHA JÚNIOR WILLIAM DA SILVA MAGALHÃES MATRÍCULA 1146992 1711811 135699 1687557 1689132 2125490 2126316 2426120 2426138 2427466 2426054 2426203 2426401 - Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. CEL QOPM CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES - RESP. P/ DIRETOR DE ENSINO DA PMMANota número: 7538194103 - DE BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3526 - B. ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Dispensa em Função de Comando (1) PORTARIA Nº 857/2015 – DP2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE Art. 1º Dispensar o 2º Tenente QOPM matrícula nº 2181014 JOAQUIM VIEIRA DE SOUSA, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente QOPM Subcomandante da 4ª CP do 8º BPM. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 20 de maio de 2015. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 973320427 - DP/2 b) Exoneração e Designação em Função de Chefia (1) PORTARIA Nº 856/2015 – DP2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE Art. 1º Exonerar o 1º Tenente QOPM matrícula nº 1711829 IBNE LIMA MAIA DOS SANTOS, de exercer o cargo policial militar de 1º Tenente QOPM Chefe da 3ª Seção da 6ª CI, e designá-lo para o exercício interino do cargo policial militar de Capitão QOPM Chefe da 4ª Seção da 6ª CI, durante o período de afastamento do titular. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3527 - Quartel do Comando Geral em São Luís, 20 de maio de 2015. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 1942293756 - DP/2 c) Exoneração e Nomeação em Função de Comando (1) PORTARIA Nº 756/2015 – DP2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Major QOPM matrícula nº 133116, RAIMUNDO MULUNDÚ MARTINS SERRA JÚNIOR, de exercer o cargo policial militar de Capitão QOSPM Adjunto da Subseção Veterinária da DSPS, e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de Major QOPM Comandante da 2ª USC. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 28 de abril de 2015. Cel. QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 8093562224 - DP/2 d) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares (1) PORTARIA Nº 285/2015–DP/4, DE 07 DE JULHO DE 2015. (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 80, da Lei n° 6.513/95, RESOLVE Art. 1º - Conceder, no período de 16/07/2015 a 19/08/2015, ao Maj QOPM ALMIR MATOS PONTES, matrícula 133231, do CPAM-2, gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2014, acrescido de 05(cinco) dias de Recesso Natalino, as quais foram publicadas no Boletim Geral nº 192, de 30/12/2014 e adiadas para o mês de julho/2015, conforme BG nº 033, de 27/02/2015, devendo o mesmo se apresentar pronto para o serviço no dia 20/08/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3528 - PUBLIQUE-SE NO BOLETIM GERAL. CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral, em São Luís/MA, 07 de julho de 2015. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 4389058864 - DP/4 2) ATO DO CORREGEDOR PM a) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância da Lavra do Corregedor PM (1) INTRODUÇÃO A presente Sindicância foi instaurada por determinação do Sr.Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes, Corregedor Adjunto da Polícia Militar com o objetivo de Apurar denúncia do Sr. Leonardo dos Santos Garcez, em que este acusa o Cb PM nº 359/89 Jose Ribamar Moreira Botelho, matrícula 88443, do 13º BPM, quando de folga, ter, juntamente com seu filho, Alessandro Pereira Botelho, armados com armas de fogo, ido à porta da residência do Denunciante, onde o referido PM proferiu ameaças de morte contra a pessoa do Denunciante e de outra pessoa de nome Pablo, pois minutos antes, no bar “Israel Vibration”, sito à Av. Getúlio Vargas, bairro João Paulo, o Denunciante e o Alessando agrediram-se mutuamente, ocasião em que o Sindicado teria efetuado um disparo de arma de fogo. As supostas ameaças se deram por volta das 21h30min do dia 30/mar/14, na Av. Getúlio Vargas, nº 40, João Paulo, São Luís/MA. II.DILIGÊNCIAS REALIZADAS. Com o objetivo de reunir todos os fatos possíveis para a elucidação da suposta irregularidade em pauta. Este sindicante houve por bem diligenciar, expedindo os seguintes ofícios: a. Ofício nº 001/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 13 de novembro de 2014, Sr. Leonardo dos Santos Garcez. b. Ofício nº 002/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 13 de novembro de 2014, Sr. Maj PM Diogenes Cleon Barbosa Azevedo, comandante do 13º BPM; c. Ofício n° 003/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 13 de novembro de 2014 ao Maj QOPM Ilmar Lima Gomes, comandante do 1º BPM; d. Ofício nº 004/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014, notificando o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; e. Ofício nº 005/2014Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014, o Sr. José Domingos Nascimento Silva; f. Ofício nº 006/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014, ao Sr.Jhonatha Teylon Soares; g. Ofício nº 007/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 a Sra. Natiane Costa da Silva; h. Ofício nº 007/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Júlio Marcio Melo Costa; i. Ofício nº 008A/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 a Sra. Elisangela Mafra dos Santos; j. Ofício nº 009/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Joah; k. Ofício nº 009-A/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Alessandro Pereira Botelho; l. Ofício nº 010/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Rafael; m. Ofício nº 011/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Deivid; n. Ofício nº 012/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Joanilson; o. Ofício nº 013/2014-Sind/Correg Adj. PM BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3529 - datado de 19 de novembro de 2014 ao Sr. Davis; p. Ofício nº 014/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 20 de novembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; q. Ofício nº 015/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 24 de novembro de 2014 ao Sr. José Domingos Nascimento Silva; r. Ofício nº 016/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 25 de novembro de 2014 ao Sr. Júlio Marcio Melo Costa; s. Ofício nº 017/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 25 de novembro de 2014 ao Ten Cel QOPM Luís Manoel da Silva; t. Ofício nº 018/2014Sind/Correg Adj. PM datado de 25 de novembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; u. Ofício nº 019/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 28 de novembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho; v. Ofício nº 020/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 04 de dezembro de 2014 ao Sr. Dr. Érico Cantanhede, Diretor do Hospital Municipal Djalma Marques-Socorrão I; w. Ofício nº 021/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 09 de dezembro de 2014 ao Sr Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes, Corregedor de PM; x. Ofício nº 022/2014-Sind/Correg Adj. PM datado de 22 de dezembro de 2014 ao CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, vistas nos autos; III. PARTE EXPOSITIVA. Esta sindicante recebeu junto à Portaria de Delegação, os Autos da Investigação Preliminar nº 030/2014 com 41 (quarenta e uma) folhas. Em torno dos fatos e a fim de ficarem esclarecidas suas circunstâncias e os responsáveis pela irregularidade em causa, foram ouvidas como testemunhas: Sr. Sr.Jhonatha Teylon Soares, Sra. Natiane Costa da Silva, Sra. Elisangela Mafra dos Santos, Sr. Alessandro Pereira Botelho, Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, Jadney Rafael Rodrigues Moraes, Sr. David Moreira Botelho, Deivis Christian Rodrigues Mendes. Além da inquirição das testemunhas, juntou-se aos autos Historico e Ficha Individual do Cb PM CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, Relatório Médico da Sra. Natiene Costa da Silva, Procuração e Alegações finais do Cb PM José Ribamar Moreira Botelho. Foi assegurado ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, como consta no documento de fl____. Que no prazo de 05(cinco) dias corridos apresentou sua defesa escrita fls.____. IV.PARTE CONCLUSIVA. Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância chega-se a conclusão de que o fato em apuração passou-se da seguinte forma: Que no dia trinta de março do ano de 2014, estavam reunidos no “Bar Israel Vibration”, localizado Av.Getúlio Vargas/ João Paulo, o Sr. Leonardo (denunciante), o Sr. Pablo, o Sr. José Domingos, a Sra. Natiane, o Sr. Johnatan e o Sr. Hudson por volta das 21h. Que em determinado momento um indivíduo de nome Alex, filho do Cb Botelho, desferiu um tapa no rosto de uma pessoa que estava no local de nome Pablo, sendo que houve um tumulto decorrente deste fato, envolvendo várias pessoas. Que após algum tempo o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho chegou ao local, sendo que o denunciante já estava em residência, e como a casa estava fechada, apenas ouvira o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho dizer que iria matar o Sr. Leonardo. Que a esposa do denunciante de nome Marília, pode ver pelas frestas da janela que na porta de sua residência estava o referido militar e seu filho, ambos com arma de fogo em punho, sendo que o militar com uma pistola e Alex comum revolver cal.38. Que o denunciante acrescentou que ficou sabendo através de terceiros que no mesmo dia da ocorrência, o referido militar efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo o senhor de nome Junior, bem como desferiu uma coronhada na senhora Natiane, atingindo-lhe o supercílio, onde levara três pontos quando atendida no Socorrão I. Dos Fatos. O autor da denúncia alega ter sido ameaçado de morte juntamente com o Sr. Pablo pelo CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho e que BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3530 - juntamente com o filho Alex, ambos de posse de armas de fogo ainda tentaram invadir a casa do Sr. Leonardo pg___. O CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho nega a denúncia promovida pelo Sr. Leonardo dos Santos Garcez, informando em sua defesa que: Perguntado se quando retornou ao bar do Israel, ameaçou de morte naquela via o denunciante e outras pessoas que estavam envolvida no ocorrido diretamente nas agressões com seu filho Alessandro, respondeu que não. Perguntado se no momento estava armado com arma de fogo, assim como seu filho Alessandro quando estavam na rua do Bar do Israel, respondeu que não estava armado e tão pouco seu filho Alessandro. Das testemunhas oferecidas pelo denunciante, Sr. Leonardo dos Santos Garcez, apenas compareceram o Sr. Jhonatha Teylon Soares, a Sra. Natiane Costa da Silva e a Sra. Elisangela Mafra dos Santos, estas em relação ao caso informaram que: Termo do Sr. Jhonatha Teylon Soares: Que o Cb Botelho tentou invadir a casa do declarante, e em seguida o militar e o filho deste foram tentar entrar na casa de Leonardo, não obtendo êxito. Em seguida voltou para o carro e deu uma das armas para o Alex que estava no veículo. Que eles saíram no veículo e quando o declarante ouviu um disparo de arma de fogo e que depois ficou sabendo que o disparo lesionou o Sr. Júnior, que trabalha em uma oficina. Perguntado se viu o Cb Botelho armado com arma de fogo, respondeu que sim; Perguntado se viu o Cb Botelho efetuar um disparo em um indivíduo conhecido como Júnior, respondeu que não viu, apenas soube; Perguntado se viu o Cb Botelho ameaçar o denunciante. Respondeu que sim, quando disse para Leonardo sair de dentro de casa, e disse que iria matar quem bateu em Alex, custasse o que custasse. Termo da Sra. Natiane Costa da Silva: Que visualizou o militar Botelho aparecer na esquina do bar com uma arma de fogo na mão acompanhado de um homem que estava armado com facão. Que vendo aquela cena, a testemunha, Lilica, a Sra. Francisca e Pierre, trataram de entrar apressadamente na casa da Lilica amedrontados. Que não deu tempo de fechar a porta da casa, quando o policial Botelho batia com violência na porta sendo ajudado por outra pessoa e em dado momento em que a testemunha evitava juntamente com a Lilica e Pierre que o Botelho entrasse na casa, esta viu Botelho apontar sua arma para dentro da casa, mas não disparou. Que Botelho forçava com violência a porta obrigando os acuados a fazerem barricada com mesa e sofá para evitar a invasão do policial enfurecido. Que Botelho cessou de forçar a porta e depois, a testemunha ouviu um disparo de arma. Que Pierre então observou que a testemunha sangrava por meio de um ferimento na testa. Que passados alguns minutos, saíram da casa e a testemunha se dirigiu ao Socorrão I para se medicar. Termo Elisangela Mafra dos Santos: Perguntado se além da residência da depoente o Cb Botelho tentou invadir a residência de outra pessoa. Respondeu que não sabe. Perguntado se o Cb Botelho agrediu alguém fisicamente. Respondeu que no momento que o pai e o filho tentavam entrar na residência, com o ato de empurrar o portão, este bateu na face da Natiena, onde ficou ferida na testa. Foram notificadas outras testemunhas oferecidas pelo denunciante, Sr. Leonardo dos Santos Garcez, para ser ouvidas em relação ao caso, porém não compareceram as audiências marcadas. Das testemunhas citadas pelo sindicado, algumas, tais Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, do Sr. Jadney Rafael Rodrigues Moraes e do Sr. Johan Matheus Rodrigues Moraes, em termo relatam as acusações do denunciante inverídicas, pois dementem estas, ressaltando que nos depoimentos colhidos, dos citados, observa-se particularidades pois as respostas assim como a narração da ocorrência foram iguais, não transmitindo imparcialidade em relação ao fato. Ressaltando o termo do Sr. BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3531 - David Moreira Botelho, este com grau de parentesco com o sindicado e também relata infundadas as denuncias do Sr. Leonardo dos Santos Garcez. Alegações Finais. O Sindicado apresentou nas folhas ____sua defesa em relação às denuncias. Solicitando através do documento, como medida mais límpida de justiça, o desentranhamento nos autos o depoimento e as acusações feitas pela Sra. Elisangela Mafra, após a inquirição do sindicado. Pedindo também que o arquivamento do procedimento administrativo. IV. CONCLUSÃO. Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, é interessante fazermos algumas considerações. Verifica-se no termo de declaração do Sr. Leonardo dos Santos Garcez, constante na denúncia, fls___, que deu origem a presente sindicância, este alega que foi ameaçado de morte, momento este que o CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, sindicado, portava arma de fogo, além do denunciado também ter tentado invadir a residência do denunciante. Sendo que duas das testemunhas, Sr. Jhonatha Teylon Soares e Termo da Sra. Natiane Costa da Silva, durante os termos colhidos confirmam a veracidade do fato. Além da Sra. Natiane apresentar um relatório médico, página ____, que relata lesão na parte frontal da cabeça, que segundo a informante ocorrera devido a tentativa do denunciado em invadir a residência da Sra. Elisangela. Das provas: Código de Processo Penal: Art. 156. A prova de alegação incumbirá a quem a fizer, mas o juízo poderá, no curso da instrução, ou antes, de proferir a sentença, determinar de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre o ponto relevante. Da prova: “Ônus da prova (ônus probandi) é a faculdade que tem a parte de demonstrar no processo a real ocorrência de um fato que alegou em seu interesse”. Em nossa sistemática processual podemos identificar a testemunha: Direta: é a testemunha de visu, que sabe dos fatos porque os viu diretamente, os presenciou sensorialmente, Manzini só considerava verdadeiramente testemunha este tipo de declarante, pois, para ele, quem não presenciou os fatos seriam meros informantes. A lei brasileira, no entanto, não faz tal distinção, sendo que pelo sistema do livre convencimento é evidente que o Juiz pode valorar a prova da forma como melhor lhe aprouver, dando, por exemplo, valor maior à palavra da testemunha que viu do que à de quem apenas ouviu dizer. Ademais não se fez mais necessário inquirir outras testemunhas em face da celeridade processual sendo aproveitados os depoimentos juntados aos autos. Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na parte expositiva verifica-se que o fato objeto da presente sindicância chega-se à conclusão que o sindicado CB PM 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, não cometeu transgressão disciplinar, assim como também não incidiu em crime na esfera penal militar, porém vislumbra-se cometimento de delitos na esfera penal conforme o Código Penal Brasileiro, levando em consideração que o fato ocorreu fora das atividades militares do policial. São Luís, 06 de janeiro de 2014. 1º Ten QOPM Roberta Maria Albuquerque Frazão Pereira Encarregada da Sindicância. SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DA LAVRA DO CORREGEDOR ADJUNTO DE POLICIA MILITAR - CAPM Pela conclusão das Averiguações Policiais a que chegou a 1º Ten QOPM Roberta Maria Albuquerque Frazão, mandada proceder por esta Corregedoria Adjunta de Policia Militar, mediante a Portaria n° 024/2014-CAPM, de 24 de outubro de 2014, com a BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3532 - finalidade de apurar denúncia formulada pelo Sr. Leonardo dos Santos Garcez, em que acusa o Cb PM nº 359/89 José Ribamar Moreira Botelho, matrícula nº 88443, do 13º BPM, juntamente com o filho deste, Sr. Alessandro Pereira Botelho, ambos com arma de fogo, de tê-lo ameaçado de morte, fato ocorrido por volta das 21h30min do dia 30 de março de 2014, na Avenida Getúlio Vargas, Bairro João Paulo, São luís/MA, tendo o Oficial Sindicante concluído pela inexistência de indícios de crime militar e transgressão disciplinar, mas sim pela existência de indícios de crime de competência da Justiça comum. Em consequência, RESOLVO: a) Discordar do Relatório da Encarregada da Sindicância, por entender que não há indícios de autoria e materialidade que configurem a existência de crime comum praticado pelo sindicado; b) Encaminhar para publicação em Boletim Geral o Relatório e a Solução da Sindicância; c) Determinar ao Serviço de Cartório que faça a Remessa de uma cópia do Relatório e solução da Sindicância ao Sr. Comandante Geral da PMMA, para conhecimento e providência cabíveis; d) arquivar os presentes Autos de Sindicância na Corregedoria Adjunta da Polícia Militar, para fins de controle e estatística. São Luís - MA, 04 de maio de 2015. Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes - Corregedor Adjunto de Polícia Militar. Nota número: 2921906719 - Corregedoria 3) ATO DO PRESIDENTE DA JMS a) Sessão de Saúde (JMS) (1) ATA DA JMS Nº 027/2015, de 13/07/2015 - Ten Cel QOPM Mat.93500 Edeilson Carvalho, da unidade: 14º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - 2º Ten QOPM Mat.1993815 Carla Adriana Foicinha Oliveira, da unidade: 1º EPMont,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - 1º Ten QOPM Mat.100594 Daniel Holanda dos Santos, da unidade: BPA,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - Cap QOPM Mat.133603 Cláudio Fábio Soares Santana, da unidade: 3º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - 2º Ten QOPM Mat.1693233 Cleiton Ferreira da Silva, da unidade: 9º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - 2º Ten QOPM Mat.1993898 Gleydstone Teixeira Almeida, da unidade: 13º BPM,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; - 2º Ten QOPM Mat.1994052 Pablo Rodrigo Sousa, da unidade: 8ª CI,Avaliação de saúde para curso e promoção,Apto para curso e promoção; Ten Cel QOSPM Mat. 128421 RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ROSA - CRM 1835 - Presidente. Maj QOSPM Mat. 1681972 MICHAEL MARTINS BRAGA - CRM 5006 - Membro. Cap QOSPM Mat. 1681980 NIKOLAY COELHO DA MOTA - CRM 4460 - Secretário. Nota número: 3682957548 – JMS BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3533 - B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL 1) ATO DO PRESIDENTE DA JMS a) Sessão de Saúde (JMS) (1) ATA DA JMS Nº 027/2015, de 13/07/2015 - Al CFO III QPMP-0 Mat.2250645 13/12 Josmara Rocha Aguiar, da unidade: APMGD,Licença de saúde,Manter-se no serviço ativo da PMMA, sem esforço físico e bipedestação prolongada. Retorno:24/8/2015; - Al CFO I QPMP-0 Mat.1692250 25/14 Paulo Eduardo Pereira, da unidade: APMGD,Visita Médica,Manter-se no serviço ativo da PMMA, sem esforço físico. Retorno:21/8/2015; - Al CFO II QPMP-0 Mat.1691799 18/13 Julisergio Pontes Bezerra, da unidade: APMGD,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução. Retorno:17/7/2015; Ten Cel QOSPM Mat. 128421 RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ROSA - CRM 1835 - Presidente. Maj QOSPM Mat. 1681972 MICHAEL MARTINS BRAGA - CRM 5006 - Membro. Cap QOSPM Mat. 1681980 NIKOLAY COELHO DA MOTA - CRM 4460 - Secretário. Nota número: 5237037205 - JMS C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Despacho de Processo de Transferência para Inatividade (1) TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA PM PARA A RESERVA REMUNERADA - DESPACHO: Embasado na Informação nº 300/2015-DP/4, datada de 10/07/2015, em que a Diretoria de Pessoal, informa através da DP/4, a este Comando que o 3º Sgt PM nº 20/90 JULIO CEZAR BEZERRA DE AMORIM, matrícula nº 92239, da 7ª CI, sediado em Rosário/MA, tem direito à transferência para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, com proventos calculados à base do seu próprio subsídio, por contar com 30a-04m14d (trinta anos, quatro meses e quatorze dias) de tempo de contribuição previdenciária, tendo em vista o que consta no Processo nº 56381/2015-PMMA, este Comando deu o seguinte DESPACHO: a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4), e determinar que seja dado prosseguimento no processo de transferência para a reserva remunerada, na forma da Lei; b) Afastar o 3º Sgt PM nº 20/90 JULIO CEZAR BEZERRA DE AMORIM, matrícula nº 92239, do serviço ativo, ficando à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar sua transferência para a inatividade; BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3534 - c) À Diretoria de Pessoal observar o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de 20 de junho de 1980; d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta Corporação não dispor do profissional legalmente nomeado; e) Publique-se em Boletim Geral. Quartel do Comando Geral, em São Luís - MA, 10 de julho de 2015. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 4096824341 - DP/4 b) Viagem com ônus para fora do Estado 1) O Comandante Geral da PMMA no uso de suas atribuições legais, autoriza o deslocamento dos Diáconos Permanentes abaixo relacionados para a Cidade de Brasília - DF, no período de 10/08/2015 a 14/08/2015, a fim de participarem do 3º Retiro dos Diáconos Católicos das Forças Armadas, Polícias e Corpos de Bombeiros militares do Brasil: - 1º Sgt PM nº012/93 Marivaldo Estrela Paixão, mat. 110817; - 2º Sgt PM nº 662/89 José William Pereira Guimarães, mat. 90381. - Em consequência: a) A Ajudância Geral providencie as passagens terrestres no trecho compreendido entre São Luís-MA/ Brasília-DF/ São Luís - MA; b) A Diretoria de Finanças providencie o saque 05 (cinco) diárias em favor dos policiais militares acima mencionados. Quartel do Comando Geral em São Luis - MA, 07 de julho de 2015. Ass. pelo Cel. QOPM Marco Antonio Alves da Silva - Comandante Geral da PMMA. Nota número: 5552936229 - DP/4, 2) ATO DO SUBCOMANDANTE GERAL a) Retificação de Dados Pessoais (1) ALTERAÇÃO DE PRAÇA PM - ERRATA DE MATRÍCULA: Certifico para os devidos fins de direito, conforme solicitação contida nas fls. 79, constante no Processo nº 189582/2014-PMMA, de 30/08/2013, que trata da transferência para a Reserva Remunerada do 2º SARGENTO PM Nº 388/87 ANTONIO VITAL COSTA LEITE, matricula nº 77305, filho de Pedro Paulo Costa Leite e Rosa Gertrude Mendes Costa Leite, natural de São Bento/MA, nascido em 28/04/1957, foi constatado o seguinte: que o referido militar foi promovido à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2009, conforme consta publicado no Boletim Geral nº 010 de 15/01/2010, com o número da matrícula de forma errada, pelo que dou o seguinte DESPACHO: BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3535 - a. Onde se lê: 73305 b. Leia-se: 77305 c. Publique-se em Boletim Geral, para as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral, em São Luis/MA, 26 de junho de 2015. Maj QOPM Carlos Alberto Gomes Carvalho - Chefe da DP/4. Nota número: 5129139787 DP/4. (2) ALTERAÇÃO DE PRAÇA PM - ERRATA DE NOME: Certifico para os devidos fins de direito, constante no Processo nº 26250/2014-PMMA, de 20/02/2015, que trata da transferência para a Reserva Remunerada do 2º SARGENTO PM Nº 177/86 JOSÉ RAIMUNDO SOUSA DA SILVA, matricula nº 63891, filho de Lourival Caetano da Silva e Maria do Socorro Alves de Sousa, natural de São Bento/MA, nascido em 14/04/1965, foi constatado o seguinte: que o referido militar foi incluído na Polícia Militar do Maranhão, à contar de 17 de março de 1986, conforme consta publicado no Boletim Interno nº 064 de 07/04/1986, com o nome de forma errada, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a. Onde se lê: Jose Raimundo da Silva b. Leia-se: José Raimundo Sousa da Silva c. Publique-se em Boletim Geral, para as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral, em São Luis/MA, 09 de julho de 2015. Maj QOPM Carlos Alberto Gomes Carvalho - Chefe da DP/4. Nota número: 8905978171 DP/4. 3) ATO DO COMANDANTE DA CC/AJG a) Concessão de Adiamento de Férias Regulamentares. Informo que o Subtenente QPMP-O Luís da Silva Moura , matrícula nº 91280, da CCG, deixou de gozar as férias relativas ao exercício de 2014, publicado no BG 115, datado de 07/07/2015, na EQUIPE”F” de 06/007/2015 A 11/08/2015 deixadas de gozar por necessidade de serviço. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria ,que Publique o adiamento da referida férias para EQUIPE “A”, a contar de 05/01/2016 a 06/02/2016. 1°Ten. QOEPM Kleber de Sousa- Comandante da CC/AJG. Nota número: 6239667214 - CC/AJG 4) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Concessão de Adiamento de Férias Regulamentares (1) De acordo com o § 4º do Art. 80 da Lei nº 6.513, de 30 de nov. 95, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da PMMA, concedo o adiamento das férias regulamentares relativas ao EXERCÍCIO DE 2014, do Cb PM 643/93 Erisnaldo Lopes do Vale, Mat. 108191, para serem gozadas em tempo oportuno, em virtude do referido Militar encontrar-se em gozo de Licença Prêmio. BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3536 - - Em consequência os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. Cel QOPM Carlos Augusto Castro Lopes - Diretor de Ensino da PMMANota número: 2906946033 - DE QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 - JUSTIÇA 4.1.1 - CRIME COMUM Sem alteração. 4.1.2 - CRIME MILITAR Sem alteração. 4.2 - DISCIPLINA A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Punição Disciplinar - Cancelamento dos Registros (DETENÇÃO) (1) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 281/89 – RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FERREIRA, matrícula n° 85506, da CPGD IND , requer a este Comando o cancelamento de punições disciplinares que lhe foram impostas: - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 044, de 18/04/1990, do 1º BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos; - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 058, de 20/05/1994, do 1º BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, o Comando da CPGD IND, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (2) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 204/89 – JOSIMAR PEREIRA DE SOUSA, matrícula n° 84731, do 1º BPM , requer a este Comando o cancelamento de punições disciplinares que lhe foram impostas: BG Nº 122, de 16 de julho de 2015 - AjG - 3537 - - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 011, de 22/02/1999, do 1º BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos; - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BI n° 021, de 16/05/2000, do 1º BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, o Comando do 1º BPM, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (3) No requerimento em que o 3º SGT PM n° 690/89 – JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 90357, da DAL , requer a este Comando o cancelamento de punições disciplinares que lhe foram impostas: - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BG n° 212, de 12/11/2007, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos; - 01 (uma) DETENÇÃO, conforme BG n° 196, de 23/10/2009, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, o Comando da DAL, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. Cel QOPM Marco Antonio Alves da Silva Comandante Geral da PMMA. Nota número: 7195597003 - DP 4.2.1 - RECOMPENSA Sem alteração. CEL QOPM MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA Comandante Geral da PMMA CONFERE COM O ORIGINAL __________________________________________ TC QOPM LUIZ CARLOS QUARESMA VALE Ajudante Geral da PMMA