6°RTD-RJ • 1314106
ál BNDES
Ema! 578,19/Distrito 23,25/Lei111/06 948
M/A 11,49/FETJ 11 95/LE16281 23,58
Lei 4 684/05 29,48 Tot Emol (R$) 8 3,42
PARÁM V[es 3 / Nome(s) 2 / Page 17
Proc
Dib
Classificação: Documento Ostensivo
Unidac Gest.
AC/DERIF e AC/DEJUCRE
il
III 10 111111d
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 314105
CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO N° 14.2.0380.1 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, A AGÊNCIA
ESPECIAL DE FINANCIAMENTO
INDUSTRIAL - FINAME E AS ENTIDADES
FINANCEIRAS, NA FORMA ABAIXO:
--Registrado sob
5
28O 7
9
rEnjif.nr.o
pE 1.∎ rtJ10
O
e der
TituFos e Documentos e Ctvit de
WsTr."-•o de..""
Pessoa Itárkika da Comarca de Po.%
110751
141C WFILI4E
O
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMI:.-.0 SUL.IAL - BNDES,
neste ato denominado simplesmente BNDES, empresa pública federal, com sede em
Brasília, Distrito Federal, e serviços nesta Cidade, na Avenida República do Chile
n° 100, inscrito no CNPJ sob o n° 33.657.248/0001-89, por seus represent
• o
assinados;
dl VI
A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINA
neste ato
denominada simplesmente FINAME, empresa pública federal, com sede em Brasília,
Distrito Federal, e serviços nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República
do Chile, n° 100, inscrita no CNPJ sob o n° 33.660.564/0001-00, por seu representante
abaixo assinado;
,
,r,n 4° OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
L. 'PESSOAS JURIDICAS DE CURITIBA - PR
e
e
As seguintes ENTIDADES FINANCEIRAS:
2 4 OUT. /014 5 8 9 4 3
Microfilme n°
BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO
Deus, Vila Yara, Osasco, SP, inscrito no CNPJ so
representantes abaixo assinados;
RCANTIL, com sede na Cidade de
4
•
a a aa
BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP,
inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, por seus representantes abaixo
assinados;
BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G,
24° andar (parte), Asa Sul, Brasília, DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91,
por seus representantes abaixo assinados;
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, com sede na Travessa Oliveira
Bello, n° 34, 4° andar, Centro, Curitiba, PR, inscrito no CNPJ sob o
n° 01.701.201/0001-89, por seus representantes abaixo assinados;
2' OFICIO DIST IBU1DOR
Registro de Ti i• c
d_ ,
Registro
lutza areja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR1
)ecurnentos
.luddicas
Rua Mal. Deodo ■- o, 4)0 - Sala 504
;,, one: (41) 3225-390- - St(ritn)p • PR
MICROFILMADO
SOB N°
0001439928
5° RTD DA CAPITAL
1
■;.1 BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 31 41 05
ITAÚ UNIBANCO S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza, n° 100, Torre
o
Olavo Setubal, Jabaquara, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ
Registro
04, por seus representantes abaixo assinados;
Pessoa Jurídica da Comarca de Poá
`
`w
.1)
-;.,'-=' r-
de
ÉANCO J SAFRA S.A., com sede na Avenida Paulista, n°m2"
.1 °5"
O ,L"141SEão 1
Pal-u0
lo,7 S5P1-,
'D
--.7- ,inscr i to no CNPJ sob o n° 03.017.677/0001-20, por seus repres
baixo
‘7) 2 ssinados;
•
14;
IPí co !SAFRA LEASING S.A . ARRENDAMENTO MERCANT, com sede na avenida Brasil,
in° 78, loja térrea, sal as 8 a 10, Cidade de Poá, SP, inscrito no CNPJ sob o
n° 62.063.177/0001-94, por seus representantes abaixo assinados;
BANCO SAFRA S.A., com sede na Avenida Paulista, n° 2.100, São Paulo, SP, inscrito
no CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28, por seus representantes abaixo assinados;
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, n° 2.235 e 2.041, Bloco A, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ sob o
n° 90.400.888/0001-42, por seus representantes abaixo assinados;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede na SBS Quadra 4, Bloco 1, Lote s/n,
Gecol, 21° andar, Asa Sul, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04,
por seus representantes abaixo assinados;
..
1(.01 •
•
4° OFICIó DE REGISTRO
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
L— 'PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
e contém nas cláusulas seguintes:
gistrado sob o N °
O
RIMEIRA
2 40UT, 2Ü14
589408
Witcrouo
0DEFI
ÃO DE TERMOS
5
2 8 0 7 1 9 ec
o
registro
r"2
—
títulos
. e documentos
rato de Abertura de Crédito ("Contrato"), no
singular ou no plural, a seguir enumeradas, devem ser lidas do seguinte modo, quando
não empregadas na acepção geral:
I.
Agente Financeiro: agência de fomento, banco comercial, banco de
desenvolvimento, banco de investimento, banco múltiplo, sociedade de crédito,
financiamento e investimento credenciado pelo BNDES e pela FINAME que utiliza os
recursos oriundos do crédito aberto pelo BNDES e pela FINAME ou atua como
garantidor de interesses creditórios do BNDES e/ou da FINAME;
MICROFILMADO
SOB N°
20 OFlCÍO DISTRIB
DOP
000 1439928
Registro de Títulos D
Registu.; Civil ue
Rua NUL Deockuõ, 3e
gane: 41):3225-:A05
I.uiza
6
reja de Freltag
Advogada
AC/DEJUCRE/GJURI
-
C
2
ala 5r)- FR
5° RTD DA CAPITAL
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 31 41 05
II.
Arrendatária: pessoa física ou jurídica que, por meio de Contrato de
Arrendamento Mercantil, terá a posse direta de determinado bem adquirido pela
Sociedade de Arrendamento Mercantil com recursos provenientes de Operação de
Financiamento/Empréstimo;
III.
Autoridades Monetárias: Conselho Monetário
Central do Brasil (BACEN), quando referidos em conjunto.
IV.
Beneficiário Final: pessoa, física ou jurídica, ou e
que contrata operação de crédito com Agente Financeiro no âmbito
Repasse;
V.
Contrato ou Operação de Financiamento/Empréstim•
crédito
formalizada entre o BNDES e/ou FINAME e a Sociedade de o Mercantil
(sociedade arrendadora), condicionada à celebração de contrato de Arrendamento
Mercantil com a Arrendatária, observadas as normas expedidas pelo BNDES e pela
FINAME;
VI.
Contrato ou Operação de Repasse: operação de crédito formalizada entre
BNDES e/ou FINAME e Agente Financeiro, condicionada à celebração de operação de
crédito entre este e os Beneficiários Finais, observadas as normas expedidas pelo
BNDES e pela FINAME;
VII.
Entidade Financeira: expressão utilizada para designar, indistintamente, os
Agentes Financeiros e as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
VIII.
Grupo Econômico: grupo de sociedades sujeitas, direta ou indiretamente, a
um mesmo controle;
IX.
Limite de Crédito: valor do crédito aprovado pelo BNDES e pela FINAME em
favor de cada Entidade Financeira, para um determinado período de vigência, com o
objetivo de viabilizar a execução das Operações de Repasse ou de
Financiamento/Empréstimo, bem como a prestação de garantias fidejussórias pelas
Entidades Financeiras a Operações de Repasse ou de Financiamento/Empréstimo
realizadas por outras Entidades Financeiras e a operações de crédito direto do Sistema
BNDES;
X.
Sistema BNDES: BNDES, FINAME, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR
e suas demais subsidiárias, quando referidas em conjunto; e
Xl.
Sociedade de Arrendamento Mercantil ou Arrendadora: Entidade Financeira
credenciada pelo BNDES e pela FINAME para atuar em seus produtos, programas e
fRIRrti Eisà rrendamento mercantil.
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
L- !PESSOAS JURIDICAS DE CURITIBA - PR
2
4
00T, 2014
589408
wilcrufilme
egistrado sob o N°
o
5
SEGUNDA
280719e
ABER URA DO CRÉDITO
' E
r.-.....
ri reQ1Sr(0
O
_= cie títulos
-- e documentos
Pelo presente instrumento, o BNDES e a FINAME abrem, cada um, em favor de cada
uma das Entidades Financeiras signatárias ou aderentes a este Contrato, um crédito
cuja soma será circunscrita ao respectivo Limite de Crédito, observados os limites
orçamentários do BNDES e da FINAME, nos termos da legislação vigente.
3
MICROFILMADO
SOB N°
0001 439928
Luza CVa aja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCREIGJUR1
5° RTD DA CAPITAL
W. BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC .1 31 41 OS
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A qualquer tempo, o BNDES e a FINAME poderão estabelecer condições para a
utilização dos Limites de Crédito, inclusive no que concerne à limitação do volume de
recursos provenientes do BNDES e da FINAME a serem objeto das operações de
crédito com os Beneficiários Finais e as Arrendatárias, ou c
egter~~ 125trcR
outorga de garantias fidejussórias.
Pesoa)uridcCmePo
PARÁGRAFO SEGUNDO
110751
sMICROFILME
O Limite de Crédito mencionado no caput desta cláusula é único para cada Entidade
Financeira e será imediatamente reduzido nos montantes das Opera
epasse
e de Financiamento/Empréstimo formalizadas pela Entidade Finan
stema•
BNDES, bem como pelos montantes das garantias fidejus
s pela
Entidade Financeira a Operações de Repasse e de Fina
préstimo
realizadas por outras Entidades Financeiras e a operações de crédito • 'reto do Sistema
BNDES.
1° Oficio de Brasília-DF
N° de Protocolo e Registro
TERCEIRA
8 85794
n.
FINALIDADE
Ti4■ 144, o I-Wo fol4IntriS
..4.4—^
O crédito aberto será destinado à realização de Operações de Repasse e/ou
Operações de Financiamento/Empréstimo, observado o disposto no Parágrafo
Segundo da Cláusula Segunda deste Contrato.
QUARTA
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
A utilização de cada parcela do crédito aberto pelo BNDES e pela FINAME em favor de
cada uma das Entidades Financeiras, nos termos da Cláusula Segunda, observadas as
Cláusulas Terceira e Quinta, estará condicionada à formalização de cada Operação de
Repasse e/ou de Financiamento/Empréstimo, na forma documental ou digital, com o
BNDES e/ou a FINAME.
egistrado sob o N°
e
4° OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS
L- E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
/PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
280719
n registro
2 4 0111, 1014
52
4
589408
riruios
o
4, documentos
tviicronime
MICROFILMADO
SOB N°
0 0 0 143
Luiza Cereja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
9928
5° RTD DA CAPITAL
4
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1314105
QUINTA
DA DISPONIBILIDADE
RegIstro de Títulos e Documentos e CNN de
Pessoa )uridica da Comarca de Poá
MICROFILME
.110751
O crédito será posto à disposição de cada uma das Entidades inanceiras, em uma ou
mais parcelas, por meio de depósito em conta corrente indicada pela respectiva
Entidade Financeira, em função dos esquemas de desembolsos que venham a ser
aprovados para as Operações de Repasse e as O
ões de
Financiamento/Empréstimo, respeitadas as programações financeir
g da
FINAME, que estão subordinadas à definição de recursos para
CMN,
ase iftetiores-d? crédito aos órgão
públic
ntes.
L- /PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
1° Oficio de Brasília-DF
tgUAVAill
N° de Protocolo e Registro
2 4 OUT, ZU14
5
5 4O 8
885794
SEXT
tviicroiiirou
Tits ;1,,e n
r. 44.0,
lo nnn.3+ -
DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES CONTRA~-As Entidades Financeiras assumem, neste ato, a responsabilidade pelas obrigações
previstas neste Contrato, nos instrumentos contratuais por meio dos quais deverão ser
formalizadas as Operações de Repasse ou as Operações de
Financiamento/Empréstimo, bem como nas "DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS
CONTRATOS DO BNDES", nas "NORMAS PARA OPERAÇÕES INDIRETAS", e suas
respectivas Circulares e Avisos, constantes do Portal do BNDES na internet, ou
divulgados pelo Sistema BNDES, inclusive por mensagem eletrônica,
independentemente de cumprimento das obrigações decorrentes das operações de
crédito a serem formalizadas entre as Entidades Financeiras e os Beneficiários Finais e
Arrendatárias.
gistrado sob o N°
o
SÉTIMA
2 8071 9
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DIVIDA
2.
o
o
•••••
I" eQist r o
rirmos
e documentos
A cobrança do principal e encargos será feita mediante documento de cobrança
expedido e disponibilizado na internet pelo BNDES, com antecedência, para as
Entidades Financeiras liquidarem as obrigações de ordem financeira decorrentes de
cada um dos instrumentos por meio dos quais deverão ser formalizadas as Operações
de Repasse e as Operações de Financiamento/Empréstimo nas datas de seus
vencimentos.
MICROFILMADO
SOB N°
0 0 0 143 9 9 2 8
LuIza ele de %tas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR I
5° RTD DA CAPITAL
5
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09,2014
PROTOC.1 31 41 05
PARÁGRAFO ÚNICO
O não recebimento ou a indisponibilidade do acesso ao documento de cobrança por
meio da internet não eximirá as Entidades Financeiras da obrigação de pagar as
prestações de principal e os encargos nas datas estabelecidas nos instrumentos por
meio dos quais &expilo—ser as as Operações de jgetra;sse e qs OperaçôPs
de Tltulos e D
_ocument e C4.41 de
rpg TÍTULOS
I nft n1~ reC
u CIVIL DE
Pecou J rídica da Comarca de Poá
E DOCUMENTO1W Effi nti
•
JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
L• 'PESSOAS
2 4 OUT, 414
58g4O8
MiCrOlihne
MICROFILME
110751
ITAVA
n°
OBRIGAÇÕES ESPECIAI DAS ENTIDADES FINA
Além das demais obrigações deste Contrato, as Entidades Financeiras se obrigam,
desde já, especialmente, a:
I
G-
I-
cumprir, no que for aplicável, até final liquidação da dívida decorrente deste
Contrato, bem como dos instrumentos por meio dos quais deverão ser
formalizadas as Operações de Repasse e as Operações de
dJ 9
G) g
Financiamento/Empréstimo e a prestação de garantia fidejussória, as
"DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES", aprovadas pela
,«> Resolução n° 665, de 10 de dezembro de 1987, e suas respectivas alterações, as
quais as Entidades Financeiras declaram conhecer e cumprir a partir de sua
publicação, aceitando-as como parte integrante e inseparável deste Contrato,
para todos os fins e efeitos jurídicos;
,
r CO
o.;'
II — quando solicitado, designar representante para acompanhar a equipe do BNDES
e/ou da FINAME quando dos procedimentos de avaliação e acompanhamento
das operações de crédito formalizadas com os Beneficiários Finais e/ou
Arrendatárias;
III — cumprir, no que for aplicável, as "Normas e Instruções de Acompanhamento"
instituídas pela Resolução n° 660, de 30 de novembro de 1987, e suas
alterações, a partir de sua publicação, bem como as "NORMAS PARA
OPERAÇÕES INDIRETAS", constantes do Portal do BNDES na internet
bncles.gov 131);
IV — cumprir as Circulares e Avisos do Sistema BNDES, constantes do Portal do
BNDES na internet, no endereço eletrônico (www.bndes.gov.br), ou divulgados
pelo Sistema BNDES, inclusive por mensagem eletrônica;
V - não transferir, alienar ou ceder os direitos de crédito resultantes deste Contrato,
bem como dos instrumentos por meio dos quais deverão ser formalizadas as
Operações de Repasse e as Operações de Financiamento/Empréstimo, sem a
anuência prévia e expressa do BNDES e/ ou da FINAME;
3FICIO
,
Registro de Tit
Registro Civil
Rua iiku
egistrado sob o N°
o
280719C
recjistro
t;tulos
e documentos
— cie
Lulu Cereja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR1
MICROFILMADO
SOB N°
0 0 0 143 9 9 2 8
5° RTD DA CAPITAL
6
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16. 09 '014
PROTOC. 131 41- 05
VI - descrever e detalhar nos instrumentos que formalizarem as Operações de
Repasse ou as Operações de Financiamento/Empréstimo, bem como naqueles
que formalizarem as operações de crédito com os Beneficiários Finais e as
Arrendatárias, as garantias reais e/ou pessoais constituídas, ou a serem
constituídas, quando for o caso, e os respectivos registros e averbações,
devendo, ainda, observar obrigatoriamente as norma
Autoridades Monetárias e os normativos do BNDES
ao assunto;
VII - adotar as medidas cabíveis, a critério da Entidade Fi
reservar a
exigibilidade
crédito
Eff I#ìsTgOCDéEMteL
Fi
formalizadas
os DULIMEtlittrntiÊ RgfflgrfCtiCit
e
inadimplência o e§rwsNleàcft@ffisSeng de
BNDES
e/ou FINAME;
58 U408
24 OUT. 2014
VIII - manter a guart a e a conservação du rgampentos e informações relativos a
operações de c édito formalizadas com os Beneficiário Finais e as Arrendatárias
no mínimo até data final prevista nos referidos instr mentos contratuais para a
liquidação nor ngaçoes inanceiras neles fixadas, ou até o final da
execução do projeto, caso esta subsista ao citado prazo, sem prejuízo do
disposto no artigo 1.194 do Código Civil;
IX - fornecer informações precisas dos Beneficiários Finais/Arrendatárias relativas às
Operações de Repasse e às Operações de Financiamento/Empréstimo, e do
objeto dessas operações de crédito, bem como manter atualizados os dados
relativos às operações já aprovadas/homologadas pelo BNDES e pela FINAME;
X - enviar ao BNDES e/ou à FINAME, sempre que solicitado, nos prazos indicados
em manifestação formal do BNDES e/ou da FINAME por meio de carta, fax ou
meio eletrônico, toda e qualquer informação e/ou documentos referentes aos
Beneficiários Finais e Arrendatárias relacionadas às respectivas operações de
crédito e seu objeto;
XI - permitir ao BNDES e à FINAME, por seus representantes e/ou empresa de
auditoria contratada para tal finalidade, o livre acesso aos registros contábeis e
documentos referentes às operações de crédito com recursos do BNDES e/ou da
FINAME formalizadas com os Beneficiários Finais e Arrendatárias;
aceitar a adesão a este Contrato de novas Entidades Financeiras, mediante
assinatura de Termo de Adesão, na forma do Anexo ao presente Contrato, após
aprovação do BNDES e da FINAME;
XIII fornecer informações necessárias, a critério do BNDES e/ou da FINAME, para
avaliação e acompanhamento de risco de crédito da Entidade Financeira,
respeitadas as restrições legais à divulgação de informações de terceiros;
XIV - atestar, sempre que solicitado pelo BNDES e/ou pela FINAME, o cumprimento
das normas e procedimentos aplicáveis à matéria socioambiental exigíveis nas
operações de crédito formalizadas com os Beneficiários Finais e Arrendatárias,
em especial as emanadas das Autoridades Monetárias, bem como a prestar
informações e apresentar documentos, mediante solicitação do BNDES e/ou da
FINAME, para esclarecimentos necessários sobre a matéria;
4;
egistro
Registro
Rua
''
:
gistrado sob o N°
ta
280719
P
eja de Freitas
Lulzag:
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
clocumenic-rs
MICROFILMADO
SOB N°
0001439928
5° RTD DA CAPITAL
7
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
BNDES
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 31 41 05
XV - cumprir todas as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção
e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613, de
3 de março de 1998, e suas alterações, nos termos dos normativos aplicáveis à
matéria, em especial as normas emanadas pelas Autoridades Monetárias; e
XVI - reembolsar o BNDES e/ou a FINAME, no prazo estipulado no documento de
cobrança correspondente, por eventuais despesas extraordinárias, incorridas no
estabelecimento do respectivo Limite de Crédito, devendo o BNDES e/ou a
EINIANIEinfiarrnaLa,Enticiacle—Einanceira, por ocasião da solicitação do Limite de
spesas, as quais deverão ser reembolsadas
N Oi
o Limite de Crédito s 1iirifnd
PE9SCIA
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e avo de
"
- nik!)32.
24 OUT. i014
5854O8
Ivucruiurne n"
MI
ONA
E E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
cr› e Deverão ser comunicados formalmente ao BNDES e à FINAME os casos de alteração
;de controle e reorganização societária da Entidade Financeira, acompanhados dos
= documentos respectivos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento
-; • apresentado ao BACEN, nos termos da Resolução CMN n° 4.122, de 02 de agosto de
2012, e suas alterações, sob pena de o BNDES e/ou a FINAME, a seu critério, impedir
a aprovação de novas Operações de Repasse ou Operações de
Financiamento/Empréstimo, conforme o caso, até ulterior deliberação.
. •
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de cisão, haverá solidariedade entre a Entidade Financeira e sua(s)
sucessora(s) pelas obrigações decorrentes deste Contrato, bem como dos
instrumentos por meio dos quais deverão ser formalizadas as Operações de Repasse,
as Operações de Financiamento/Empréstimo ou a prestação de garantias fidejussórias,
independentemente do estipulado no ato de cisão, a qual somente pode ser afastada
se houver prévia e expressa anuência do BNDES e/ou da FINAME, observado o
:2° OFICIO DIS IBUIDOR
disposto no parágrafo segundo.
Registro de u/o
Documentos
Registro Civil
oas Jurídicas
Rua Mai. Ciconor 320 - Saia 504
Fone: t41)
r2R
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de cisão, na hipótese da Entidade Financeira e sua(s) sucessora(s)
integrarem o mesmo Grupo Econõmico, a solidariedade poderá ser afastada, sem a
necessidade de prévia e expressa anuência do BNDES e/ou da FINAME.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Entidade Financeira deve disponibilizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
solicitação do BNDES e/ou da FINAME, prorrogáveis a critério do BNDES e/ou da
FINAME, os documentos e as informações complementares necessários à análise dos
eventos mencionados no caput e nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula.
egistrado sob o N°
280719
9
Luza Cereja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
,
5
C
PQ!Stro
c.te, rtr,or"
MICROFILMADO
SOB N°
0001439928
t'• cocurnprtros
5° RTD DA CAPITAL
8
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC. 1 31 41 05
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a Entidade Financeira descumpra os prazos previstos
terceiro desta cláusula, estará, sem prejuízo da possibilidade de impedimento prevista
no caput, sujeita ao pagamento de multa em valor equivalente a 0,2% (dois décimos
por cento) sobre o montante do Patrimônio de Referência da Entidade
ceira no
mês em que tiver ocorrido o descumprimento da obrigação com
/ow a ,
FINAME, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), reajusta
e Re
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA ou ou
kdér a
substituí-lo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
ica — IBGE,
considerando-se para fins de apuração, a data-base de 1° de julho de cada ano.
o
ww
ARÁGRAFO QUINTO
cr)
0
O -=
5,(,)
■-•
ti"")
ao
valor da multa prevista nos termos do parágrafo quarto desta cláusula deverá ser
ago pela Entidade Financeira ao BNDES e/ou à FINAME, em até 5 (cinco) dias
orridos, contados da notificação formal, por meio de correspondência escrita, à
ntidade Financeira, de seu respectivo valor, devendo tal valor ser atualizado pela taxa
o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), a partir da mencionada data de
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RÊGISTRO DE TÍTULOS
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E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
L. 'PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
2
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589
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ÉCIMA
E MUDANÇA O O BJ ETO SOCIAL DA ENTIDADE FINANCEIRA
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Poera
A dissolução ou a mudança do objeto social da Entidade Financeira deverão ser
comunicados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do respectivo evento,
ao BNDES e à FINAME, que poderão, a seu critério, suspender imediatamente,
relativamente à Entidade Financeira, a realização de Operações de Repasse e de
Financiamento/Empréstimo, assim como a aceitação de garantias fidejussórias da
Entidade Financeira em novas operações de crédito do Sistema BNDES.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de dissolução ou mudança do objeto social da Entidade Financeira que
resulte na sua exclusão do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a Entidade Financeira
deverá formalizar, antes da ocorrência do respectivo evento, a cessão de sua carteira
de operações com recursos provenientes do BNDES e da FINAME para outra Entidade
Financeira, mediante prévia anuência do BNDES e da FINAME, sob pena de
vencimento antecipado de suas Operações de Repasse e de
Financiamento/Empréstimo existentes.
2' OFíCIO Dl TRIEWIDOR
Registro de it
e Documentos
Registro Civi
e,r3coas Jurídicas
Rua Mal. riÉ:o.•.i re, 320 Sala 504
Fone: r:41) 722.r., ,,,
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egistrado sob o N° 1
Cl
280719
56
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Luiza Cer ja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR1
MICROFILMADO
SOB N°
OOO1439928
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COCUTentOS
5° RTD DA CAPITAL
9
BNDES
6R TD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 31 41 05
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
DÉCIMA PRIMEIRA
Registro de Títulos e Documentos e Civil
Pessoa Jurídica da Comarca de Poá
DO INADIMPLEMENTO
MICROFILME
110751
Na ocorrência de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pela
Entidade Financeira perante o BNDES e a FINAME nas Operações de
nas
•
Operações de Financiamento/Empréstimo, será observado o dispo
47-A das "DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS D
ue Se
refere o inciso I, da Cláusula Oitava.
PARÁGRAFO ÚNICO
O BNDES e a FINAME poderão, a seu critério, restringir os efeitos das penalidades
referidas no caput desta cláusula ao âmbito das respectivas Operações de Repasse ou
tie---Finefteiefflefito/Empréstimo em que houver se verificado o
GISTRO DE TITULOS
E REGISTRO CIVIL DE
'PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
2 14 OUí. 2014
589408
IMPEtWIÉNY0
CIMA SEGUNDA
SU
PENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
Caso a Entidade Financeira durante a vigência deste Contrato, bem como dos
instrumentos por meio dos quais serão formalizadas as Operações de Repasse, as
Operações de Financiamento/Empréstimo ou as garantias fidejussórias, deixe de
atender aos padrões de desempenho fixados pelas Autoridades Monetárias ou pelo
BNDES e pela FINAME, ou não observe, rigorosamente, todas as obrigações
assumidas, especialmente as constantes das Cláusulas Sexta e Oitava, o BNDES e a
C7)
rs.
FINAME poderão, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e neste
?), L)
Contrato, aplicar as disposições contidas nos "Critérios para Credenciamento,
Impedimento, Suspensão e Descredenciamento de Agentes Financeiros e Sociedades
1c: a, cc,i de Arrendamento Mercantil", e suas alterações, constantes do Portal do BNDES na
_?_ i internet, no endereço eletrônico (vvww bncies gov /30, aceitando-os como parte
integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos.
2 0 OFÍCIO
DÉCIMA TERCEIRA
Registro cl
Registro C
Rua Mal. D
EFICÁCIA DO CONTRATO
one.: -41)
TRIBUIDOR
Documentos
Juridicas
-
Sala 504
Os efeitos futuros das relações jurídicas anteriormente estabelecidas pelo BNDES e/ou
pela FINAME com cada Entidade Financeira, e ainda vigentes ou exigíveis, inclusive no
que se refere às Operações de Repasse, às Operações de Financiamento/Empréstimo
ou à prestação de garantias fidejussórias formalizadas por cada Entidade Financeira,
serão reguladas pelas disposições previstas neste Contrato, a partir da data de sua
assinatura ou da assinatura do Termo de Adesão, conforme a Entidade Financeira seja
signatária ou aderente a este Contrato.
Registrado sob o N°
280719
Luiza Cereja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
o r EÇI15.t
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F
V
clocumento. ,
MICROFILMADO
SOB N°
0 0 0 143
9928
5° RTD DA CAPITAI.
10
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
BNDES
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC. 1 31 41 05
PARÁGRAFO ÚNICO
A Entidade Financeira reconhece, neste ato, que qualquer alteração promovida pelo
presente Contrato sobre a relação jurídica anteriormente estabelecida com o BNDES
e/ou com a FINAME não constitui violação a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.
eL.
E,Registro de litulos e Documentos e Civil
Pessoa Juridica da Comarca de Poá
4° OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
'PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
DÉC MA QUARTA
589408
2 4 OUT. lid4
MICROFILME
110751
SILI ÃO
resilir o presente Contrato deverá: i. comunicar
ao BNDES e à FINAME com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e ii. liquidar
antecipadamente, em até 30 (trinta) dias contados da ciência da comunicação ao
BNDES e à FINAME mencionada no item (i), as Operações de Repasse e as
Operações de Financiamento/Empréstimo já formalizadas, observado o disposto nos
parágrafos segundo, terceiro e quarto desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso o BNDES e/ou a FINAME tenha(m) interesse em resilir o presente Contrato
deverá(ão) comunicar sua decisão à(s) Entidade(s) Financeira(s) interessada(s) com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos direitos e obrigações
relativos às Operações de Repasse e às Operações de Financiamento/Empréstimo e
às garantias fidejussórias formalizadas até a data da ciência comunicação, observado o
disposto no parágrafo terceiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ciência do interesse em resilir o presente Contrato pela Entidade Financeira, ou pelo
BNDES e pela FINAME, conforme o caso, implica a imediata suspensão da Entidade
Financeira, observado o disposto no parágrafo terceiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A comunicação do interesse em resilir este Contrato deverá ocorrer por
correspondência escrita, com aviso de recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO
A resilição do presente Contrato somente ocorrerá em relação à(s) Entidade(s)
Financeira(s) interessada(s).
OFiCI
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Registro de.
Registro Civil ç
Rua Mal. Deoaor
Feno: 4.1.) 3225-3.
egistrado sob o N°
o
280719
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luiza Cerája de Frettas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
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MICROFILMADO
SOB N°
000 1439928
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5° TD DA CAPITAL
e Documentos
soa s Jurídicas
320 - Sala 504
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11
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTO-RJ 16.09.2014
PROTOC. 1 31 41 05
DÉCIMA QUINTA
Registro de 'Medos e Documentos e CM de
Pessoa Jurídica da Comarca de Po&
FORO
MICROFILME
11 0 751
As partes elegem para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, bem como
dos instrumentos por meio dos quais serão formalizadas as Operações de Repasse, as
Operações de Financiamento/Empréstimo ou a prestação de garantias fi
foro da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro, com preferênci
outro.
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OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
'PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA - PR
DÉCIMA SEXTA
2 4 OUT. 2814 5 8 9 4 0 8
IV icrundr~e
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Dl POSI ()ES FINAIS
trato não exclui a necessidade de as Entidades
Financeiras formalizarem o Contrato de Abertura de Crédito específico para abertura
de crédito rotativo à conta de recursos do BNDES, relativo ao produto Cartão BNDES.
PARÁGRAFO ÚNICO
O crédito aberto em favor das Entidades Financeiras nos termos do caput será
contabilizado no Limite de Crédito definido nos termos do inciso IX da cláusula primeira
do presente Contrato.
Oficio de t3rasilia -DlN' de Protocolo e Registro
DÉCIMA SÉTIMA
88 5794
••■•• TdolOç B Den"en/O S
REGISTRO
As Entidades Financeiras partes deste Contrato obrigam-se, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data da celebração do presente Contrato, ou da formalização do
Termo de Adesão mencionado na Cláusula Oitava, inciso XII, a comprovar seu registro
ou do aludido Termo de Adesão, conforme o caso, no Ofício de Registro de Títulos e
Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, bem como no
Ofício de Registro de Títulos e Documentos de sua sede.
As folhas do presente Instrumento são rubricadas por Luiza Cereja de Freitas,
advogada do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam.
TRIBUIDOR
OFIG
Registro de
Registro CM:
Rua Mai. Deu(
-
egistrado sob o N°
O
5
2807 19
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MICROFILMADO
SOB N°
0 0 0 1 43 9 9 2 8 1
cloCumentos
5° RTD DA CAPITAL
_
lulza Cemja de Freitas
Advogada
A':/DEJUCRE/GJUR 1
12
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
6RTD-RJ 16,09.2014
PROTOC.1 31 41 05
e Civil de
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Registro de Títulos e Docume
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2 4 OUT. 2014
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BANC•AC ONAL DE DESENVOLVI SENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDE
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Vice-Presidente
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L DE FiNA CIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME
Wagner Bittencourt
Vice-Presidente
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FINANCEIRAS:
ARRENDAMENTO MERCANTIL
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Rui '`erei Rosa
Identidade: 14.545.866-0 SSP/SP
CPF: 036.853.
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Nome: Laerte Garcia Bueno
Identidade: 16.452.490-3 SSP/SP
CPF: 065.433.848-59
BANCO
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Rui Pereira Rosam ;
Identidade: 14.545.866-0 SP/SP
CPF: 036.853.788-99
Nome: Laerte Garcia Bueno
Identidade: 16.452.490-3 SSP/SP
CPF: 065.433.848-59
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Sala 504
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CPF:
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280719
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Lulza CBTeja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR1
Aedo Carmo,57- r andar Ceetro-Riode}aneiro 20011.020 Tel (21)2233-7878 www.6rtd.rj.conbr
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11 BNDES
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC. 1 31 41 05
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
Continuação da folha de assinaturas do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO N° 14.2.038 1
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A AGÊNCIA ESPECIAL DE F
FINAME E AS ENTIDADES FINANCEIRAS
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HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MÚLTIPLO.,
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Nome: Maria Beatriz ill sch
Identidade: 05757853-6
CPF: 77 7Q2.. 1,57-87
Nome: Alexandre Pol. on
Identidade: 06266230-9
CPF: 004.677.787-36
ITAÚ UNIBA
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Nome: Flávio Delfino Junior
Identidade: 11.784.500-0 SS /SP
CPF: 064.462.788-37
Nome: Ca
PÉrtaplagniBIEOREGISTRO DE TÍTULOS
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Identidad
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DE CURITIBA - PR
CPF: 223 70.49-f"
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BANCO j SAFRA S.A.
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Nome: EduardolsintO qe Oliveira
Nome:
Identidade:95;267.703,2 SSP/SP
Identi
CPF: 116.8 .908.00_
CPF:
"-SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
hiarotti
-SSP/SP
N G,
Nome: Eduardo Pinto de Oliveira
Identidade:19257.703-2, SSP/SP
CPF: 116.875.908.00—
Nome: U
Identid
CPF: 1 .
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.161-7ASSP/SP
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BANCO SAFRA S.A.
Nome: Eduardo Pinto de Oliveira
Identidade:19.6703-2 SSP/SP
CPF: 116.875.908.00"
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Nome: U , Cr
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.161-7- SP/SP
OFICIO Dl
CPF: O
93.698-48
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Registro CR, i
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Fone: (41)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RIBUIDOF
Documento:
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320 - Sala 50•.
05 - Curitiba - PP
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de: 54.623.554-2 SSP/SP
F: 581.099.430-04
egistrado sob o N°
o
2807 19
Lulza e eja de Freitas
Advogada
AC/DEJUCRE/GJUR 1
R`ZW.Tcrt.
o
dWk,.árfleflrOs
Nome: Alex- • e Guimarães Soares
Identidade: 1:.299.227-5 SSP/SP
CPF: 126.841.648-78
MICROFILMADO
SOB N°
0 00143992 8
5° RTD DA CAPITAL
14
'R BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
Continuação da folha de assinaturas do CONT
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
FINAME E AS ENTIDADES FINANCEIRAS
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC. 1314105
DE ABERTURA DE CRÉDITO N° 14.2.0380.1 ENTRE O BANCO NACIONAL
L - BNDES, A AGENCIA ESPECIAL DE F ikeaMear-fM1164115~tes e Civil de
Pe511104 Jurídica da Comarca de Poti
CAIXA ECONÔMIC
110751
MICROFILME
Nome: Antônp-Carlo
Identidade:496
CPF: 716.1
ESTEMUNHAS:
Nome: ff/V/OU ie-er57:u4-4nr74
Identidade:4014On9-5- "9/4.7
CPF: ( K":44 9-4.
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4° OFICIO DE REGISTRO DE TíTULOS
E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
!PESSOAS JURIDICAS DE CURITIBA - PR
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egistrado sob o N°
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OUI, 514 5 8 Y 4 0 8
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5" Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Capital - CNPJ: 18.404.753/0001-28
Paula da Silva Pereira Zaccaron - Oficial Titular
Ipesp
R. Civil
1° Oficio de Brasília-DF
IV' de Protocolo e Registro
...
Protocolado e prenotado sob o n. 1.442.515 em
R$ 11,97 26/09/2014 e registrado, hoje, em microfilme
sob o n. 1.439.928 , em títulos e documentos.
R$ 8, 86
R$ 2,22 São Paulo, 26 de setembro de 201.4
R$ 42,10
Emol.
Estado
885794
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T 14/1}an
R$ 2,22
T. Justiça
R$ 67,37
Total
Selos e taxas
Recolhido
p/verba
411//4/1111W.wee•-, .4.,„
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Jadiel Gu
4.
atoo - Ofi .
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Titular
R. Fraga
2° OFÍCIO DIST IBUIDOR
Registro do Til lo
ocumentos
Registro Ci ,.!!
Jas Jurídicas
Rua Mal. Ficoaoro 320 - Sala 504
Fone: (41) 3225-39. - Curitibn PR
2. Ofício Distribuidor de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Curitiba - PR
Nilo dffikni.re ele Souza Sampaio - Titular
DISTRIBUÍDO
sois
N2
77-7435
AO
4 2 0FíCI0
Selo Digital: 8w37F . P5oOk . ErAcJ - 50KhD
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
2°. OFICIAI. CE RE0ATP0 DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
LIE 0.,SASCO - SP
Rua Dante 8attiston, 249
Centro - Oajaco - SP CEP 06013-030
hDGP
CUSTAS
Lei Estadual n 2 11960/97,Tabela XVI-Distrib IIa,III,IV e nota 2;
Cobrança selo em cumprimento ao Oficie de GUNARPEN VRCa 0,2157
IrlDISTRIBUIÇÃO (70 VRCs) R$12.06
I AVERBAÇÃO
(26 VRCs) R$ 4.46
R$ 1 49 Curitiba,23 10/2014
[/ISELO
APRESENTADO HOJE PROTOCOLADO, REGiSTRADO E
ROFILMADO SOR N.° !2 {Se- 41 441 ,w a LIVRO E
O
co
de
O
20 )11
M
F. . .
SÕNIA MARIA DA COSTA PER EIRA
Teta
PROTOCOLO
Pago: R$ 4
-2
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80
c
1 °1
Sendo 62.50%R$
40
7, h 9
dati . ao Oficial e 37,50% distribuidas entre Eatadc, IPESP, Reg
Civil e Trib. de Je3liça, izetfarrrie artlr, 19 da Lei 1123112CO2,
Luiza ereta de
Freitas
Advenoll
AC/DEJUCãE/GJUR ,
cts
SELO ENCONTRA-SE
NO VERSO DESTE
DOCUMENTO
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC.1 31 41 05
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
BNDES
4: ° RTDPJ
589408
ANEXO
Registro de Titules e Documentos e Civil de
Pessoa Juridica da Comarca de Po!'
MICROFILME
110751
TERMO DE ADESÃO
ANEXO
Ref.: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO N° 14.2.0380
ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - BNDES, A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTI
FINAME E AS ENTIDADES FINANCEIRAS, EM
E
IAL -
O/A
, com sede
, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° , por seus representantes legais abaixo
assinados, adere, por este Termo de Adesão, ao contrato em referência, passando
a ser parte do mesmo e obrigando-se desde já, na qualidade de Entidade
Financeira, ao cumprimento e observância de todas as suas cláusulas e
condições.
O/A
declara, ainda, ter pleno conhecimento dos
termos do contrato em referência, bem como das demais normas a ele aplicáveis.
de
de
Pela ENTIDADE FINANCEIRA:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
1° Oficio de Brasilia-DF
N° de Protocolo e Registro
Pelo BNDES:
885 7 94
Ft" e
,
Olnienb.•
Pela FINAME
2 ° OFÍCIO
Registro de Td1
Registro
Rua Mal.
T ule,5 0 n oc
TRIBUIDOR
r ,, )nurnentos
JorÁtiicas
- Saia 504
Fone: (4 . 0 39• .
16
egistrado sob o N°
o
2 807 19
o
COCjIWTO
f ■ tul05
documentos
.
Lulza Ce ej de Freitas
Advogada
AC/DEJUCREIGJUR1
MICROFILMADO
SOB N°
0001439928
.
5° RTD DA CAPITAL
1
BNDES
6RTD-RJ 16.09.2014
PROTOC. 131 41 05
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AC/DERIF e AC/DEJUCRE
Reptstro de Titulas e Documentos e Civil
Pessoa luddlca da Comarca de Poá
TESTEMUNHAS:
110751
• 41CROFILME
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
OBS.: 1. O Termo de Adesão deverá ser firmado em 3 (três) vias.
2. Deverá ser feito o reconhecimento das firmas dos representantes da Entidade
Financeira, e o Termo de Adesão deverá ser levado a registro no Ofício de
Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, bem como no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da sede da
Entidade Financeira.
1° Oficio de Brasslia -C:ro
1\°deProtclRg
885794
,...— .,"1"kko J.x R
rkrryyLIV.y. ,
r Oficio Distribuidor de Títulos e Documentos e Pessoas Juruti
- Curitiba - PR
egistrado sob o N°
o
Nilo Ubilajara de Souza &sopeso - Titular
DISTRIBUtDO SOB N 2 77-7436
AO 4 2 0FICIO
P5NOk . wWRcJ - DZdhD . hDG8
Selo Digital: 8w37F
Consulte esse selo em http://funarpen.com . r
2
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19
C
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Et, Clocurnerto
CUSTAS
Lei Estadual ne11960/97,Tabela XVI-Disirlb I1. 111. V e nota 2:
Cs 0,157
Cobrança selo em cumprimento ao Oficio de FUNFIRPEN
]DISTRIBUIÇÃO (70 VRCs) Rt12.06
(26 VRCs) R$ 4 46
1,r1AVERBAÇÂO
R$ 1.49 Curitiba,23/10/2014
1, 9SELO
1
4.°
RTDP,I
589408
AN EX O
20 OFICIO DIST
1;t;
Registro
Reg;:
Rua
Forte: (4 i ) 32'
TASI
CUS
VRC 10201
R$ 160,14 !
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MICROFILMADO
SOB N°
OOO1439928
2:,
Lulza re)a de Freitas
Advogada
AC/DEJUCREIGJUR 1
5° RTD DA CAPITAL
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III 10 111111d