MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008) PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS PROPOSTA DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS – PCSF 18/2011 PROPONENTE NOME: Denise Teresinha da Silva CPF: 646.945.340-68 TELEFONE: (55) 9635-0962 UNIDADE: Campus São Borja CARGO/FUNÇÃO: Professora / Diretora SUPRIDO NOME: Alex Sander Barcelos Retamoso CPF: 762.225.190-91 UNIDADE: Campus São Borja CARGO/FUNÇÃO: Administrador / Coordenador Administrativo TELEFONE: (55) 9642-3427 SUPRIMENTO DE FUNDOS MATERIAL DE CONSUMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PJ OUTROS NAT. DESPESA: 339030 NAT. DESPESA: 339039 NAT. DESPESA: VALOR: R$ 300,00 VALOR: R$ 500,00 VALOR: R$ DESCRIÇÃO DA FINALIDADE: DESCRIÇÃO DA FINALIDADE: DESCRIÇÃO DA FINALIDADE: Aquisição de material de consumo Serviços prestados por pessoa jurídica JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL: Concessão de suprimento de fundos para utilização em caráter excepcional com aquisição de material de consumo inexistente no almoxarifado e prestação de serviços de terceiros - PJ, urgentes de manutenção na unidade. Os pagamentos serão efetuados mediante fatura. Fundamento legal: Decreto 93.872/1986, artigo 45, III. MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – CPGF: FATURA: R$ 800,00 SAQUE: R$ Normativo que regulamenta a possibilidade de saque: Portaria SE/MEC nº. 653, de 28 de maio de 2008. PERÍODO DE APLICAÇÃO DE 24/08/11 À 31/10/11 PERÍODO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 01/11/11 À 15/11/11 Bagé, 23 de Agosto de 2011. -------------------------------------------------------------------ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE -------------------------------------------------------------------ASSINATURA E CARIMBO DO SUPRIDO O Suprido declara estar ciente da legislação aplicável a concessão de suprimento de fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazos de utilização e de prestação de contas. ORDENADOR DE DESPESAS Na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a concessão de Suprimentos de Fundos na forma proposta. -------------------------------------------------------------------ASSINATURA E CARIMBO OBSERVAÇÃO Devem ser cumpridos todos os procedimentos constantes no Informativo CCF 02/2010.