SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRMV-MS
PORTARIA CRMV/MS Nº 034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
EMENTA: DISCIPLINAR AS NORMAS DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS DO CRMV/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRMV-MS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Padrão, especialmente em seu
Artigo 11, letra “i”, constituído e aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho
de 1992,
Considerando o disposto no art. 45 do Decreto nº 93.872/86;
Considerando o item 7g da 216ª Sessão Plenária, realizada em 12/12/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º O suprimento de fundos, no valor máximo mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) será
concedido ao servidor, a partir de janeiro/2014, sempre precedido de previsão na dotação
própria às despesas a realizar e que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação, nos seguintes casos:
I – para atender despesas eventuais, e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
em espécie;
II - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada
caso, não ultrapassar o limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda.
§ 1º O suprimento deverá ser solicitado no inicio de cada mês, conforme modelo constante do
Anexo I desta Portaria e terá validade de aplicação dos recursos apenas para o mês da
solicitação;
§ 2º As retribuições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida,
constituirão anulação e despesa ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do
exercício;
§3º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar
contas de sua aplicação até o terceiro dia útil do mês subsequente à utilização dos recursos
financeiros, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo, sem
prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição
das penalidades cabíveis.
Rua Brilhante, 1989 – CEP 79006-560 – Tel (67)3331-1655 Fax – (0**67)3331-3131– Campo Grande–MS
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§4º Somente será autorizado novo pedido de suprimento ao servidor quando o mesmo fizer a
prestação de contas da solicitação anterior.
Art. 2º Ao detentor do suprimento de fundos cabe a responsabilidade de conferir todos os
documentos e notas fiscais, bem como apresentar contas sempre que solicitado.
§ 1º Todos os documentos devem ser nominais ao CRMV/MS;
§ 2º Os documentos não podem conter rasuras, emendas ou qualquer adulteração, sob pena de
responsabilidade do detentor;
§ 3º As notas fiscais de bens e serviços devem conter obrigatoriamente:
I – o valor unitário e total do bem;
II – a quitação com carimbo de “recebemos”, datado e assinado;
III - a assinatura do empregado atestando que recebeu e conferiu o bem ou serviço.
§ 4º A nota fiscal emitida pela confecção de carimbos, chaves e assemelhados deve conter
uma relação anexa informando o nome dos solicitantes bem como dos beneficiários dos
objetos.
§ 5°Os recibos devem conter obrigatoriamente:
I – o valor total pago;
II – a discriminação do serviço prestado, devidamente atestado pelo empregado que o
utilizou.
Parágrafo Único. O valor discriminado no recibo deve ser o mesmo em forma nominal e
numérica, caso o valor numérico não coincida com o nominal, considerar-se-á o menor valor.
Art. 3º Os recibos emitidos pela utilização de táxi devem conter, além do disposto no artigo
anterior:
I – o valor numérico e nominal;
II – a assinatura do motorista;
III – a descrição do itinerário;
IV – o objetivo do serviço;
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Art. 4º Cabe ao detentor:
I – observar, quando do recebimento de notas fiscais, se estas foram emitidas dentro do prazo
limite para emissão;
II – verificar sempre a data de emissão dos documentos, que devem ser emitidos após o
recebimento dos recursos do suprimento de fundos até o último dia útil do mês a que se refere
o suprimento.
III – Verificar, no caso do ISS, a responsabilidade pelo recolhimento correspondente ao valor
do imposto à Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e em
especial a Portaria CRMV/MS n. 017 de 16/05/2013.
Campo Grande – MS, 20 de dezembro de 2013.
Méd. Vet. João Vieira de Almeida
CRMV/MS 0568
Presidente
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Ao
Senhor Tesoureiro,
Solicito a concessão de Suprimento de Fundos para este mês, para fins de atender despesas
eventuais que exijam pronto pagamento em espécie, bem como para atender despesas de
pequeno vulto, conforme Portaria n. 034/2013, de 20 de dezembro de 2013.
Nome:_____________________________________________________________________
Valor: R$ ___________(______________________________________________________)
Data: ______/_____/______.
Assinatura e Carimbo do Requisitante
Parecer do Tesoureiro do CRMV/MS
□Aprovo
□Não aprovo: Motivo:________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Tesoureiro
RECIBO
Recebi do CRMV/MS a importância de R$ __________(______________________) como
Suprimento de Fundos referente ao mês de ___________________ e, comprometo-me a
prestar contas até o 3º dia útil subsequente ao mês de utilização.
Assinatura e Carimbo
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