D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 148 SÃO LUÍS,SEGUNDA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 48 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação Judiciária Criminal .............................................. Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Sexta Vara ................................................................. Sétima Vara ................................................................ Oitava Vara ................................................................ Criminal Terceira Vara ............................................................. Família Terceira Vara ............................................................. Comarcas do Interior Alto Parnaíba e Codó ................................................ João Lisboa, Santa Inês e São João dos Patos ....... Santa Luzia do Paruá e São Raimundo das Mangabeiras ....................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ........................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ........................................... Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. 01 02 03 04 06 08 08 11 12 13 14 35 38 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Câmara Especial de Férias Sessão do dia 30 de julho de 2003. Presidência: Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Procurador de Justiça: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França Secretário: Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Compareceram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça, Militão Vasconcelos Gomes e Maria Dulce Soares Clementino. Julgamentos 01 – HABEAS-CORPUS N.º 012006/2003 - PINHEIRO Paciente: RAIMUNDO JOSÉ D´AVILA Impetrante: José Antônio Ribeiro Júnior Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”. Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 02 – HABEAS-CORPUS N.º 015483/2003 – SÃO LUÍS Paciente: ANA PAULA MARIA DA SILVA Impetrante: Wagner Umbelino Mereb Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os 03 – HABEAS-CORPUS N.º 015663/2003 – ITAPECURU-MIRIM Pacientes: JOAQUIM DE JESUS SOUSA E CARLOS ALBERTO SOARES Impetrante: Claudionor Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, em virtude da perda do objeto, nos termos do voto do Des. Relator”. Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 04 – HABEAS-CORPUS N.º 010963/2003 - PEDREIRAS Paciente: COSME JOSÉ TEIXEIRA MACIEL Impetrante: José de Jesus Jansen Pereira Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PEDREIRAS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 05 – HABEAS-CORPUS N.º 014011/2003 – SÃO LUÍS Paciente: GILBERTO MISTURINI Impetrante: Pedro Jarbas da Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARA DE SÃO LUÍS Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”. Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 06 – HABEAS-CORPUS N.º 012069/2003 – SÃO LUÍS Paciente: WELLINGTON SOARES DA SILVA Impetrante: Carlos Augusto Santos Pereira Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão e Militão Vasconcelos Gomes. +++++++++ 07 – HABEAS-CORPUS N.º 014012/2003 – SÃO LUÍS Paciente: RENAN ALBERTO MORONI JÚNIOR Impetrante: Pedro Jarbas da Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”. Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto 2 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 08 – HABEAS-CORPUS N.º 015749/2003 - SÃO JOÃO BATISTA Paciente: OSVALDO RIBEIRO PEREIRA Impetrantes: Lino Rodrigues Castelo Branco Sobrinho e Márcio Antonio Abreu Soares Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 09 – HABEAS-CORPUS N.º 009244/2003 - IMPERATRIZ Paciente: JAMES MACEDO BARROS Impetrantes: Miguel Daladier Barros e Jacqueline Aguiar de Sousa Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “Por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator e contra o voto da Desª Maria Dulce Soares Clementino. Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 10 – HABEAS-CORPUS N.º 013494/2003 – SÃO LUÍS Paciente: VALDIR DE OLIVEIRA Impetrantes: Marconi Mendes Gonçalves e Cláudia Danielle Viana Bastos Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. +++++++++ 11 – HABEAS-CORPUS N.º 011938/2003 - TUNTUM Paciente: VALDEIR CARDOSO RODRIGUES Impetrante: Wembley Alejandro Garcia Campos Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, modificado em banca, não conheceu do pedido, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 12 – HABEAS-CORPUS N.º 012130/2003 – LAGO DA PEDRA Paciente: FRANCISCO CAMELO DOS SANTOS Impetrante: Erivaldo Moraes Lima Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARA DE LAGO DA PEDRA Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, pela perda do objeto, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 13 – HABEAS-CORPUS N.º 015392/2003 - BACABAL Paciente: JEAN ABRANTES VELOSO, JOSÉ VIEIRA CRUZ E JOÃO DA SILVA FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrante: Francisco Batista Costa Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 14 – HABEAS-CORPUS N.º 012885/2003 - TIMON Pacientes: DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EVANDRO SOUSA SILVA, ARTAGNAN LIMA SILVA E SAMUEL VIEIRA DO NASCIMENTO Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARA DE TIMON Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. 15 – HABEAS-CORPUS N.º 009512/2003 – SÃO MATEUS Paciente: VALMIR GALVÃO DOS SANTOS Impetrante: Antonio Raimundo Andrelino Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARA DE SÃO MATEUS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ 16 – HABEAS-CORPUS N.º 013709/2003 – PASTOS BONS Paciente: CÍCERO MARCIANO DE MOURA Impetrante: Paulo Santos Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”. Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Militão Vasconcelos Gomes. ++++++++++ Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHA Proc. 8194/2003. Reg. 236/03. Ação de Indenização. Autor: JOSÉ DE RIBAMAR TORREÃO SMITH JÚNIOR. (Adv. José Smith Júnior). Ré: FRANERE COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 88-v. “ Sobre a contestação diga o autor em 05 dias. P. São Luís, 29 de julho de 2003. a). Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.” Proc. 11056/2003. Reg. 317/03. Ação Cautelar Inominada. Requerente: AMARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS. (Advs. Givanildo Braz Torres e D.O. PODER JUDICIÁRIO outros). Requerido: SIND. DOS EMPREG. DE EMPRESAS DE ASSEIO, RESIDÊNCIAIS E MISTOS – SEEAC/MA. (Advs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros). Despacho de fls. 109. “ Sobre a contestação e documentos de fls. 43/88, diga o autor em 05 dias. São Luís, 29 de julho de 2003. a). Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.” Proc. 7135/2003. Reg. 206/03. Execução Forçada. Exequente: M. RODRIGUES DE OLIVEIRA. (Adv. José Smith Júnior). Executado: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES. Despacho de fls. 46. “ Indefiro, por tratar-se de local de trabalho. São Luís, 29 de julho de 2003. a). Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.” REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Proc. 11087/2003. Reg. 321/03. Ação de Cobrança. Autor: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”. (Adv. Ana Patrícia Araújo do Nascimento). Réu: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA. Despacho de fls. 26. “ Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 15 de janeiro de 2004, às 10:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 15 de julho de 2003. a) – Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 30 de julho de 2003. A Escrivã. RESENHA DO 6º CARTORIO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO-Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- ESCRIVÃ- Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz Proc. nº 3905/2003-Ação Ordinária de Indenização por Danos– AUTOR- Marco Antonio de Melo Lopes–ADVOGADO- Dra. Celina Urculina de Melo Lopes - RÉU- NBT Norte Brasil Telecon S/A- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito ValDESPACHO DE FLS. 106- Examinados. Designo audiência de tentativa de conciliação e Saneamento para o dia 14 de outubro, próximo vindouro, ás 10:30hs, na sala das audiências deste Juízo. Indiquem as partes, até 5(cinco) dias antes da audiência as provas que ainda pretendem produzir. Intime-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 04 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 06048/2000- Ação de Danos Morais e Materiais- AUTORLuiz Magno Ferreira Lima Reis- ADVOGADO- Dr. Paulo C. Mesquita Freire – RÉU- Clínica de Olhos Santa Helena Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito ValDESPACHO DE FLS. 127- Examinados. Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 16 de outubro do corrente ano, às 9:30 horas no local de costume. Intimem-se. São Luís, 21 de julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 21065/2002- Ação Ordinária de Indenização por DanosAUTOR- José Paulo Oliveira Amaro- ADVOGADO – Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares- RÉUS- Indiana Seguros S/A- Abradif- Associação Brasileira dos Distribuidores Ford- ADVOGADO- Dr. José Brito de Souza, Dr. Hirllany Carvalho Brito de Souza- Banco Finasa S/A- ADVOGADO- Dra. Ana Nizete Fontes Rodrigues Vieira, Dr. Edson Lima Frazão- DUVEL Distribuidora de Veículos e Peças Ltda- DESPACHO DE FLS. 147- Examinados. Redesigno audiência para o dia 22 de outubro do ano corrente, às 09:30horas no local de costume. Citem-se. Intime-se. São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 9023/2003- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Auvepar Empreendimentos S/C Ltda – ADVOGADO - Dr. José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito Val e Dra. Glenda Marão Viana Pereira- RÉU- Izele Maria Ferreira- ADVOGADO- Dr. Orlando da Silva SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 3 Campos- DESPACHO DE FLS. 81- Reexaminados os autos, tenho que os documentos de fls. 74 a 79, dão conotação outra ao litígio, pelo que designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 14 de agosto do corrente ano, às 9:30 horas, na sala das audiências deste juízo, momento em que reapreciarei a liminar intentada. Intime-se. São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11273/2001- Ação Ordinária de Indenização- AUTORRaimundo Tupan de Sousa Filho- ADVOGADO- Dr. José Carlos Tavares Durans e Dr. Inaldo Alves Pinto- RÉU- Banco do Estado do Maranhão S/ A- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dra. Cristianne Gonzalez Leite- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 117 À 121- Isto posto, necessário se apresenta, para a efetiva quantificação do dano moral, a observância de um mínimo de circunstâncias afetas às condições pessoais das partes envolvidas e o grau de abalo verificado. In casu, a ofensa contra o demandante chegou a atingir uma repercussão pública, ou mesmo uma repercussão econômica que permitisse a observação de prejuízo moral ao autor- como pelo alegado resgate dos cheques diretamente ao portador. O dano se estende, portanto, à consideração de que a imagem do demandante possa ter ficado prejudicada, não obstante os valores dos cheques. Ante ao acima exposto e a tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para, além de manter a antecipação de tutela já concedida (fls. 34/35), condenar o Banco do Estado do Maranhão S/A a pagar ao autor a importância correspondente a 100(cem) salários mínimos, ou seja, R$ 24.000,00( vinte e quatro mil reais), corrigida monetariamente a contar da efetiva devolução, pelos danos suportados. Condeno o Banco- Réu, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11453/2003- Ação de Indenização por Acidente de Trabalho- AUTOR- Maria das Graças França Mota- ADVOGADO- Dr. Fernando Antonio Ribeiro de Paula e Dr. Kleber Francisco A dos Santos- RÉUVirtual Planejamento e Serviços Ltda- DESPACHO DE FLS. 35- Defiro os benefícios de gratuidade da Justiça à requerente, Maria das Graças França Mota, nos termos da Lei n.º 1060/50, independente de compromisso aos advogados subscritores da inicial. Cite-se a empresa acionada, Virtual Planejamento Serviços Ltda, com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 22 de outubro, próximo vindouro, ás 10:00horas, na sala das audiências deste Juízo, ocasião em que poderá defender-se, ciente de que , não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir( CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos( CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Intime-se. São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11362/2003- ação de Cobrança- AUTOR- FUNCIPEVAAssociação dos Feirantes da Cohab- ADVOGADO- Dr. Pedro MoraisRÉU- Marly M Moreno- DESPACHO DE FLS. 21- Defiro a gratuidade da justiça requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro próximo, ás 9:30 horas. Cite-se, a Ré para comparecer a audiência, ocasião em que poderá apresentar defesa, desde que por intermédio de advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se o advogado da autora e a autora para audiência. São Luís, 18 de junho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza- Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. Respondendo pela 6ª Vara. PROC. N.º 8727/2003- Ação Cautelar Inominada – AUTOR- Antonio Pinheiro- ADVOGADO- Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior- RÉU- Sebastião do Rosário Corrêa e Outros- ADVOGADO- Dr. Inaldo Paulo Ramos, 4 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Dr. José de Ribamar Ramos Silva e Dr. Wilson Carlos dos Santos- DESPACHO DE FLS. 144- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto a contestação de fls. 121/124 e documentos nela costados. Intime-se. São Luís, 01 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11463/2003- Ação de Medida Cautelar Inominada- AUTORATIVA- Comércio Representações e Serviços Ltda- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo Freitas e Dr. Ruy Eduardo Vilas Boas Santos- RÉUEletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 177 À 180- Face a isso, defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar à acionada que proceda junto à requerente, em 48( quarenta e oito) horas, a assinatura do Contrato de Locação de Mão de Obra para a Prestação de Serviços nas Instalações da regional de Transmissão do Maranhão- CMA e suas Descentralizadas nas Especialidades: Eletricista Predial, Pedreiro, Pintor Predial, Zelador, Carpinteiro e Auxiliar Administrativo, fruto da adjudicação do objeto do PREGÃO –PR-CMA- 32020, sob pena da multa diária de R$ 1.000,00( hum mil reais). Efetivada a liminar, cite-se. Transcorrido o prazo de 30(trinta) dias, contados da data de efetivação da medida, se ajuizada ação principal, apensem-se este àquela; se não ajuizada, certifique-se a não distribuição. Intime-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 9099/199- Ação de Indenização p/ Danos- AUTOR- Raimundo Nonato Sousa de Oliveira- ADVOGADO- Dr. Hebert Freitas RodriguesRÈU- Jornal O Imparcial –ADVOGADO- Dr. Carlos Levy Ferreira Gomes- DESPACHO DE FLS. 92- Examinados. Redesigno a audiência de Instrução e julgamento para o dia 23 de Outubro do ano corrente, ás 09:30 horas no local de costume. Intimem-se. São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 11299/2003- Ação de Cobrança- AUTOR- Niàgara Empreendimentos Ltda- ADVOGADO- Dra. Manuella Maria Aragão Melo- RÉUCatex Cabos e Serviços Ltda e seu fiador Carlos Alberto Teixeira CardosoDESPACHO DE FLS. 24- Designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro próximo, ás 9:30 horas. Cite-se, os Réus para comparecer a audiência, ocasião em que poderá apresentar defesa, desde que por intermedio de advogado, ficando os Réus, ciente de que não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se o advogado da autora e a autora para audiência. São Luís, 18 de Julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza- Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, respondendo pela 6ª Vara Cível Proc. n.º 14155/2001- Ação de Medida Cautelar- AUTOR- Maria Das Graças de Assis Lima Vieira- ADVOGADO- Dr. Luiz Antonio Ferreira Neto- RÉU- Banco Fiat S/A-ADVOGADO- Dr. Enésio Ferreira da SilvaDESPACHO DE FLS. 179- Examinados. Recebo apelação em seu único efeito. Intime-se a parte apelada a responder em 15(quinze) dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de forma regular, para apreciação do Recurso. Intimem-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 9574/1999- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoAUTOR- Dionízia Santana- ADVOGADO- Dr. Paulo César marques LopesRÉU- Industria Bom Copo- ADVOGADO- Dr. Carlos Sebastião Silva NinaDESPACHO DE FLS.185- Examinados. Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se a parte apelada a responder em 15(quinze) dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de forma regular, para apreciação do Recurso. Intimem-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 12552/2003- Ação de Medida Cautelar- AUTOR- Finorte S/ A Industria Têxtil- ADVOGADO- Dr. Evandro Ferreira dos Santos- RÉUReiter Machine Works- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 115 À D.O. PODER JUDICIÁRIO 124- Diante do exposto, concedo a tutela antecipada, nos termos do pedido e determino que a Ré mantenha o fornecimento de peças e materiais de reposição relacionados no contrato, cuja revisão constitui objeto da ação principal que se processa neste Juízo, bem como, a prestação de serviços tecnológicos por si ou através de suas coligadas ou subsidiárias já referidas no Brasil ou no Exterior. Nesse mesmo ato, fixo o prazo de até 10(dez) dias para inicio dessa obrigação de fazer, estes contatos do depósito do valor estipulado para referidos serviços pela prestadora em conta corrente indicada, sob pena da multa de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) para o caso de descumprimento integral de qualquer pedido, assim como, da mesma multa de R$ 2.000,00( dois mil reais) por dia de atraso na entrega de qualquer pedido de peças de reposição formulados pela autora ou do início da prestação de serviços solicitados, mesmo quando tais obrigações sejam de qualquer das coligadas ou subsidiárias da Ré. Ainda, tenho que tal obrigação deva permanecer até o julgamento definitivo da ação revisional referida, ainda que expirado o prazo de garantia do mesmo contrato. Cumpra-se. Após, cite-se na forma requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 30 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 006973/1999 DIST. 07/06/1999 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Trabalho REQTE.: Carlos Rodrigues de Sousa ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite REQDO.: Polimix Concreto Ltda. ADV.: Claudia Regina Serra DESPACHO DE FLS. 746: Ouça-se a Devedora sobre a petição de fls. 745, no prazo de lei. Feito isso, voltem-me, em seguida. São Luís, 30 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 002960/2001 DIST. 23/02/2001 AÇÃO: Embargos à Execução EMBTE.: Galletti & Nobre Ltda. ADV.: Ravickson Galvão Meireles EMBDO.: Imperial Motos Ltda. e José Valdeci Silva ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz DESPACHO DE FLS. 69: J. Cite-se. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014474/2001 DIST. 25/09/2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Auvepar Empreendimentos S/C Ltda. ADV.: Clarissa Brito Val REQDO.: Linete Machado Rêgo ADV.: DESPACHO DE FLS. 122. Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 011206/2003 DIST. 03/07/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Panamericano S/A ADV.: Cayus Lucylus Matias da Paz Oliveira REQDO.: Rogerio Ferreira da Silva ADV.: D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 16: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 011742/2003 DIST. 11/07/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors S/A ADV.: Rosângela Goulart REQDO.: Armando Nascimento Vieira ADV.: CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 15, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de Lei. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014151/2002 DIST. 22/08/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors S/A ADV.: Enesio Ferreira da Silva REQDO.: Arinilson Gonçalves da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 34: Após o cumprimento da Precatória, que dá notícia o documento de fls. 24, dos autos, voltem-me. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 021420/2002 DIST. 17/12/2002 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: Severina Marta Serqueira Franco e Outros ADV.: Marconi Mendes Gonçalves e Outra REQDO.: João Francisco Nunes ADV.: Gonçalo Pereira Santana CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos, etc. Diante do exposto e considerando que o pleito já ocorreu, em data remarcada, conforme consta do edital de fls. 30, dos autos, com a posse dos eleitos, julgo extinto o presente processo Cautelar, sem exame do merecimento, por perda do objeto, com fundamento no inciso VI, do artigo 267 do CPC. Custas de Lei. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012303/2002 DIST. 19/07/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Dibens S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Aparecido Marques Rodrigues ADV.: DESPACHO DE FLS. 44: Defiro o pedido de conversão de fls. 42/43. Cite-se o devedor para em cinco dias, entregar o veículo mencionado, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito ou contestar a ação. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 008117/2002 DIST. 09/05/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Dibens S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Aderi Albves Sarzedas ADV.: DESPACHO DE FLS. 51: Defiro o pedido de conversão de fls. 49/50. Cite-se o devedor para em cinco dias, entregar o veículo mencionado, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito ou contestar a ação. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 5 PROCESSO: 014246/2002 DIST. 26/08/2002 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Staff Comércio & Serviços Ltda. ADV.: Almir Campos Cantanhede EXECDO.: Servnave Rec. R.I.C.D.P. Ltda. ADV.: CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 79: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 77, em conseqüência, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de Lei. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010445/2002 DIST. 19/06/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Araguaia Administradora de Consórcio S/A Ltda. ADV.: José Maria Pereira REQDO.: Thaynna Fabiola Milhomem Cutrim ADV.: Francisco Pereira Trindade DESPACHO DE FLS. 39: Defiro a petição de fls. 37/38. Suspendo o processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014336/2001 DIST. 21/09/2001 AÇÃO: Indenização Simples REQTE.: Amadeus Alves Batista ADV.: Cledilson Maia da Costa Santos REQDO.: Aureliano Brito da Silva ADV.: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho DESPACHO DE FLS. 92: Defiro a petição de fls. 89/91. Cite-se. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012374/2003 DIST. 23/07/2003 AÇÃO: Monitoria REQTE.: J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia. Ltda. ADV.: Pedro de Alcântara Milhomens Filho e Outras REQDO.: Continental Suprimentos Marítimos ADV.: DESPACHO DE FLS. 14: Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a Ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012384/2003 DIST. 24/07/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Marconi Buzaca Ramos ADV.: DESPACHO DE FLS. 20: Vistos etc. Tendo em vista que a mora esta provada pelos documento de fls. 14 e 15, defiro o pedido de fls. 03/05, expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência do Réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se o Réu. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 009111/2003 DIST. 30/05/2003 AÇÃO: Reparação de Dano REQTE.: Procopio Marques dos Remédios Neto ADV.: Maurício Camargo Bandeira REQDO.: Telemar Norte Leste S/A 6 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 ADV.: Adriano Coelho Ribeiro DESPACHO DE FLS. 36: Diga o autor sobre a contestação de fls. 24/30, no prazo de lei. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. Juizo de Direito da 8ª Vara Cível, Comércio e Registros Públicos da Comarca da São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Juiz de Direito: Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Luis Carlos Nunes Freire Promotora de Justiça: Dr. Ana Teresa Silva de Freitas Escrivão: Raimundo Tupãn de Sousa Filho RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 013836/2002 (6592) Ação: Mandado de Segurança IMPETRANTE: Karina Luzia Oliveira Santos Ferreira Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira IMPETRADO: Ato do Uniceuma Advogado: Dr. Lucyléia Gonçalves França SENTENÇA DE FLS. 123:Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que a parte impretrante informa ter resolvido a pendência com a parte impetrada, ao tempo em que entende ter a segurança ficado sem objeto. Ante isso, julgo prejudicado o pedido e, em consequência, extinto o processo. Publique-se e Registre-se. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 028588/1995 (1805) anexo 030271/1995 (1861) e 030263/1995 (1860) Ação: Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais REQUERENTE: Nagib Haickel Filho Advogado: : Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outro REQUERIDO: Banco Sudameris do Brasil S/A Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 353/368: Vistos, etc... Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o Banco Sudameris do Brasil S/A a reparar pecuniariamente o dano moral causado ao Autor, cuja quantia fixo de logo no valor correspondente a 625 salários mínimos atuais (R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil reais – com incidência de correção monetária a partir desta data. Sobre esse valor deverá ainda incidir juros de mora a partir da data do protesto indevido (11 de fevereiro de 1993), atendendo-se ao que dispõe o art. 406 do Código Civil. Condeno ainda o Banco Sudameris a indenizar os danos materiais causados ao Autor, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com aplicação de correção monetária e juros de mora a partir da data do evento danoso (11 de fevereiro de 1993). Condeno, por fim, o Banco em custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte) por cento sobre o valor total da condenação. Por outro lado, julgo improcedente a denunciação da lide suscitada pelo Sudameris contra a denunciada MARVITE – MARANHÃO VIDROS TEMPERADOS LTDA. Atendendo ao principio da sucumbência, condeno o denunciante nas custas processuais referentes à denunciação à lide e em honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte) por cento sobre o valor total da condenação. P. R. I. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Luis Henrique Falcão Teixeira REQUERIDO: Sind. Perm. Trab. Transporte Público Alternativo Etima Advogado: Dr. Hamilton Nogueira Aragão SENTENÇA DE FLS. 1036: Vistos, etc. Processo paralisado há mais de um ano, em razão de abandono pelo parte autora, que deixou de promover atos e/ ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 000442/2001 (5236) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Itabajara Garrido da Silva Filho Advogado: Dr. José Carlos Tavares Durans REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 93/94: Vistos, etc... Diante disso e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais legais e honorários do advogado da ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. P e R. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002514/2003 (7047) Ação: Civil Pública REQUERENTE: O Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira REQUERIDO: Colégio Educator e outro Advogado: Dr. Roberto Geraldo de Paiva Dornas CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 79/87: Por todo o exposto, REJEITO o pedido do Autor e, por força do art. 269, inciso I, do CPC extingo o processo com julgamento do mérito. Por consequência lógica revogo a liminar deferida às fls. 31/38. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P. R. I. São Luís, 24/06/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008378/2001 (5537) Ação: Ordinária de Cobrança REQUERENTE: João Damasceno Martins Filho Advogado: Dr. Rosecleine Floriano da Silva Fontes REQUERIDO: Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Ma. Advogado: Dr. Roque Pires Macatrão SENTENÇA DE FLS. 206: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição e documentos de fls. 199/205. Em vista disso, julgo extinto o processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 030263/1995 (1860) Anexos 030271/1995 (1861) e 028588/1995 (1805) Ação: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE: : Banco Sudameris do Brasil S/A Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva IMPUGNADO: : Nagib Haickel Filho Advogado: : Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outro CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 08/10: DO EXPOSTO, e considerando que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (CPC, ART. 258), reputo correto o valor atribuído à causa pelo Autor, condenando o impugnante nas custas processuais referentes ao presente incidente. Intimem-se. São Luís, 21 de julho de 2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010864/2001 (5651) Ação: Reparação de Danos Morais REQUERENTE: Weverton Rocha Marques de Sousa Advogado: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo REQUERIDO: Rodrigo Guara Nunes e outros Advogado: Dr. Carlos Santana Lopes REQUERIDO: Rita de Cássia da Silva Santos e outros Advogado: Dra. Maria José da Silva Santos e outra DESPACHO DE FLS. 162: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vistas à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 004575/1998 (3388) Ação: Nulidade de Registro REQUERENTE: Sind. dos Proprietários Autônomos Transp. Alternativo Processo N.º 000808/2001 (5256) Anexo 003032/2001 (5333) Ação: Sustação de Protesto REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Mário Moraes da Silva e outros REQUERIDO: I. V. Transportes e Locações Ltda. Advogado: Dra. Adriana Silva Bertasone e outro DESPACHO DE FLS. 130: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003032/2001 (5333) Ação: Anulatória de Título de Crédito REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A Advogado: Dr. Mário Moraes da Silva e outros REQUERIDO: : I. V. Transportes e Locações Ltda. Advogado: Dra. Adriana Silva Bertasone e outro DESPACHO DE FLS. 140: : Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014132/1996 (2451) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE : Sudameris Arrendamento Mercantil Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva REQUERIDO: Mervel Mercantil de Veículos Ltda. e Francisco Teixeira Lopes Advogado: Dra. Rosângela A Goulart e outros DESPACHO DE FLS. 154: Diga o autor. Publique-se. São Luís, 22/07/ 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010561/1999 (4282) Ação: Monitória REQUERENTE: PMK Marítima Ltda. Advogado: Dr. Antonio José O Soeiro REQUERIDO: Navegação Mansur S/A Advogado: Dr. Marcelo Ribeiro Cardoso DESPACHO DE FLS. 183: Diga o exequente em 10 dias. Publique-se. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001539/2003 (7022) Ação: Indenização por Ato Ilícito REQUERENTE: Francisca Pereira Aguiar Advogado: Dr. Garibaldi Segundo Farias e Silva REQUERIDO: J. da Silva Maciel (Choperia Marcelo) Defensor: Dr. Luiz Carlos Veras DESPACHO DE FLS. 38: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 08/10/2003, às 09:00 horas. Publique-se e Intimem-se por via postal. São Luís, 17/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009775/2001 (5591) Anexo 008077/2001 (5529) Ação: Despejo REQUERENTE: José da Paz de Jesus Advogado: Dr. Fábio Henrique de Jesus França e outros REQUERIDO: José de Ribamar F. Cardoso DESPACHO DE FLS. 89: VISTOS EM CORREIÇÃO: Para a realização do leilão do(s) bem(ns) penhorados, designo o dia 12/08/2003, às 11:00 horas, no átrio do edifício do Fórum. Não havendo lanço superior à avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela maior oferta no dia 26/ 08/2003, no mesmo horário e local. Afixe o edital no local de costume, que servirá também para intimar o devedor que encontra-se em lugar incerto, ficando dispensada a publicação na forma do § 3º do art. 686 do CPC. São Luís, 06/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001325/2003 (7014) Ação: Monitória REQUERENTE: Associação Beneficente dos Inativos da Estiva do Ma. SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 7 Advogado: Dr. Thales da Costa Lopes REQUERIDO: Walber Carlos de Almeida, Domingos Teixeira REQUERIDO: Josafá Marques Defensor: Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira DESPACHO DE FLS. 70V: Diga o autor em 10 dias, sobre: 1- Embargos; 2- Devolução de Ar´s. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011464/2003 (7394) Ação: Cobrança REQUERENTE: Rosinea de Jesus Soares Macario Advogado: Dr. Edeildes Nascimento Pereira REQUERIDO: Unibanco AIG Seguros e Previdências DESPACHO DE FLS. 24: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 17/09/2003, às 10:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 16/ 07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011088/2003 (7379) Ação: Cobrança REQUERENTE: Colégio Batista “Daniel de La Touche” Advogado: Dra. Ana Patrícia Araújo Silva REQUERIDO: Lino José Marques da Costa DESPACHO DE FLS. 19: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 30/09/2003, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 14/ 07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, juiz de direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008895/2003 (7279) Ação: DECLARATÓRIA REQUERENTE: Antonio Edmar Moreira Advogado: Dr. Mirella Parada Martins REQUERIDO: Diretoria da Associação de Donos de Barracas da Praia do Calhau Advogado: Dr. Marcelo Magno Ferreira e Souza DESPACHO DE FLS. 161V: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 24/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001952/2003 (7031) Ação: Ordinária REQUERENTE: Manoel Nunes Ribeiro Filho Advogado: Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro REQUERIDO: R. W. Q. Aguiar – Gráfica Veneza Advogado: Dra. Rosângela A Goulart DESPACHO DE FLS. 61V: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 005883/2003 (7177) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors Advogado: : Dra. Rosângela A Goulart REQUERIDO: Antonia da Cruz Garrido (Maria José da Cruz Garrido) Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira DESPACHO DE FLS. 26V: Diga o autor em 10 dias. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009897/1999 (5031) Ação: Civil Pública 8 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 REQUERENTE: Ministério Público da Saúde Promotor: Dr. Carlos Augusto da S. Oliveira REQUERIDO: Claudino S/A – Lojas de Departamento Advogado: Dra. Angela T. Lombardi DESPACHO DE FLS. 154: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vista à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 22/ 07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 016800/2000 (5215) Anexo 002521/1994 (1125) Ação: : Rescisória REQUERENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Anthony Boden REQUERIDO: José de Ribamar Bahia Campos Com. e Representações Advogado: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros DESPACHO DE FLS. 244: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 09/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012933/1999 (4348) Ação: Execução EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Teresinha Barros Vilas EXECUTADO: Pizzaria Toscana Ltda e seu avalista Advogado: Dr. Maria do Carmo Mendonça dos Santos DESPACHO DE FLS. 196V: Cumpra-se o despacho de fls. 192 – v. (Diga o autor. Publique-se). São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000547/2002 (6049) Ação: Mandado de Segurança IMPETRANTE: Marcelo Frazão Costa Advogado: Dr. Roberto Tavares de Souza IMPETRADO: Ato da Sra. Déa Barreiro Vasquez (Colégio Girassol) Advogado: Dr. José Carlos Martins Silva e outros DESPACHO DE FLS. 142: Que o impetrado junte cópia do inteiro teor da decisão agravada. Publique-se. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012712/2002 (6548) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Maria de Fátima Oliveira Gatinho Advogado: Dr. Inaldo Alves Pinto REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Dr. Carlos Frederico Tavares Dominice e outros DESPACHO DE FLS. 90: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vistas à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 16/ 07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002278/2002 (6115) Ação: Execução Forçada REQUERENTE: Belmetal Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Noêmia Maria de Lacerda Schutz REQUERIDO: WLC Comércio e Representações Ltda. DESPACHO DE FLS. 66: Fica Suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010506/2003 (7373) Ação: Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: Francisco de Assis Peres Soares Advogado: Dr. Lino Rodrigues Castelo Branco EXCEPTO: Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras Advogado: Dra. Lidiane Duarte Nogueira DESPACHO DE FLS. 44: Coloque-se cópia da decisão de fls. 24 nos autos D.O. PODER JUDICIÁRIO principais e arquivem-se estes, baixe-se na distribuição. Publique-se. São Luís, 07/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ( com o prazo de 20 (vinte) dias) O DOUTOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, et coetera NOTIFICADA: MARIA LÚCIA DOS REIS GODINHO, PROCESSO: n.º 006576/2003 (7201) .AÇÃO: Notificação Judicial. OBJETIVO: NOTIFICAR a requerida para, tomar conhecimento do inteiro teor do processo acima mencionado em tramitação. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. NOTIFICANTE: LEONILDES RABELO DA LUZ, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua 20, Casa 02, Unidade 203, Cidade Operária, nesta cidade. Adv. Dr. Pedro Moraes. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, no Cartório da 8ª Vara Cível. Aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de 2003. EU, Escrivão, mandei digitar e assino, juntamente com o Juiz de Direito. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 009861/2001, que a Justiça Pública move contra os acusados ANTONIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, filho de Umbelina Pereira da Silva, residente na Rua do Ibama, 14, Jardim São Cristóvão, nesta Cidade, e ILDENIR ROSA CARDOSO OLIVEIRA, brasileira, casada, filha de Luis Cardoso e Rosilda Costa Cardoso, residente na Rua Nossa Senhora da Vitória, 72, Forquilha, nesta Cidade, como não tendo sido encontrados e nem conhecido seus paradeiros, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 91, não sendo possível citá-los pessoalmente. Citem-se os acusados por Edital com prazo de 15 dias, a comparecerem na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de serem interrogados na audiência que será realizada no dia 24.10.2003 às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra os mesmos, incursos nas penas do art. 171, caput, 29, caput, 71, 171, IV e 180, § 1º, do CPB Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano dois mil e três (2.003). Eu, Ag. Jud. resp/, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTORA RESP.: SUSETE MARQUES PALMEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 008353/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SANDRA PINHEIRO DE ARAÚJO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA REQUERIDO: RUBEM SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por RUBEM SOARES DO NASCIMENTO, em 30% (trinta por cento). Designo o dia 20 de outubro de 2003, às 09:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se, Intimem-se e Notifique-se o Órgão do Ministério Público. São Luís, 10.06.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008635/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: POTIRA MOREIRA MACHADO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO REQUERIDO: GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO, em 1½ (hum salário mínimo e meio). Designo o dia 15 de outubro de 2003, às 08:30 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se, Intimem-se e Notifique-se o Órgão do Ministério Público. São Luís, 25.06.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 004925/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ANA RITA BOTENTUIT LAUNÉ ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: LUÍS RICARDO CASTRO LIMA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 73. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de agosto de 2003, às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012089/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: IVAN LIMA VERDE JÚNIOR ADVOGADO: WILSON FACÃO NAVA DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 37. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de agosto de 2003, às 09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 10.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011199/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: VILANY SOUSA SANTOS ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQUERIDO: JONAS VIEIRA LOPES DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 45. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 09.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011151/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CRISTIANE REIS VIEIRA ADVOGADO: DENISE SILVA MIRANDA REQUERIDO: JÚLIO EPITÁCIO DA SILVA LEMOS ADVOGADA: MARIA RÚBIA ARAÚJO DA S. BRINGEL DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 38. Designo SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 9 audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de agosto de 2003, às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 10.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008243/2000 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA CORREIA SANTOS GOMES ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO: JOSÉ FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO NAHUM SENA DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 133. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de agosto de 2003, às 09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 31.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 016136/2001 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: TELMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO: FELICIANO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR DESPACHO: Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 de Setembro de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Oficie-se ao Órgão empregador. Intimem-se. São Luís, 12.05.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 003469/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PAERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CLAUTHENIS HELENA SALES FEITOSA ADVOGADO: CÂNDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO: GIORGE PINHEIRO ARAÚJO ADVOGADA: MARIA LOURENÇA B. CANTANHEDE DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 82. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de Agosto de 2003, às 10:30 horas. Determino o depoimento pessoal do autor que será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 011727/1996 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: SULAMITA EVA KUSANO ROBATTINI ADVOGADA: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO: HENRIQUE ROBATTINI DESPACHO: Ante o exposto em despacho de fls. 60. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de Agosto de 2003, às 10:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório, oitiva de testemunhas e apresentação das demais provas se houver. Intimem-se. Sendo o requerido intimado através de mandado, conforme ofício de nº011/2001-GCGJ. São Luís, 28.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 24 de Julho de 2003. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTORA RESP.: SUSETE MARQUES PALMEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA 10 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 011411/2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: JOÃO FURTADO MONTE ADVOGADO: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO: LUZIRENE DE JESUS MONTE DESPACHO: Designo audiência de Justificação para o dia 12 de Agosto de 2003, às 11:00 horas. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para resposta da requerida. Cite-se e intime-se. São Luís, 17.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 000918/2003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ANA RAIMUNDA COSTA ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO: Acato parecer Ministerial de fls. 14. Cite-se o IPAM. Designo audiência de Justificação para o dia 20 de agosto de 2003, às 10:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 016571/2002 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES NUNES ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 17. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de Agosto de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 08.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 017473/2002 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: MARIA DOS MILAGRES OLIVEIRA PINTO ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 20. Intime-se o autor para cumprir requerimentos de parecer supramencionado. Remeto os autos ao Serviço Social. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de Agosto de 2003, às 09:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 03.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 010906/2002 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO DE CONCUBINATO REQUERENTE: MARIA ROSIMAR DE CASTRO ADVOGADOS: POLLYANA MOTA MENDES e WILSON PASSOS DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 22. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2003, às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 015431/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: RAMIRO BENEDITO MARTINS ADVOGADO: JOÃO BATISTA C. MARTINS REQUERIDA: NIULA DE CASTRO RODRIGUES MARTINS DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 19. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de agosto de 2003, às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal do autor que será intimado pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 03.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 005849/2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ROSA MARIA DOS REMÉDISO BARROS ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA REQUERIDO: VILSON DE JESUS SILVA BARROS DESPACHO: Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26 de agosto de 2003, às 09:00 horas. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para resposta do requerido. Cite-se e intimese. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 018094/2001 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: GILNEIDE CUNHA ADVOGADO: MAGNO DE MORAES REQUERIDO: ALDO MOREIRA GOMES ADVOGADO: NEUTON DINIZ FILHO DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 108. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013315/2001 AÇÃO: DISSOLULÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA SILVA ADVOGADO: RICARDO JOSÉ M. MOUSINHO REQUERIDO: LUCIVALDO ANDRÉ ADVOGADO: JOÃO BATISTA C. MARTINS DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de Agosto de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 15.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 009479/2001 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LUCILÉIA RODRIGUES ADVOGADO: MÁRCIO SÁ ARAÚJO REQUERIDO: PEDRO PIERRE VIEIRA PAIVA DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 70. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de Agosto de 2003, às 09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 09.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 011474/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: CLÉCIA FERREIRA DA SILVA PRATES ADVOGADO: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO REQUERIDO: ERNESTO DA SILVA PRATES DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 43. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de Agosto de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 31.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 005846/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: HELOILDE CONCEIÇÃO ALMEIDA REIS ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA REQUERIDO: ALFREDO SANTOS GOMES DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por ALFREDO SANTOS GOMES, em 01 s/m (hum salário mínimo). Designo o dia 26 de D.O. PODER JUDICIÁRIO Agosto de 2003, às 11:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e Intime-se. Notifique-se o Órgão do Ministério Público. São Luís, 09.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 005248/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: LUCILEIDE RABELO DE ASSIS ADVOGADA: MARCIA CERVEIRA MARQUES REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES FILHO ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 73. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de Agosto de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 017237/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA SOARES ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: LUÍS MÁRIO SOUSA DE ASSIS DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 24. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28 de Agosto de 2003, às 09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 010450/2000 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOSÉLIA GLÓRIA MENDES ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO: LUIZ ALBERTO MARQUES SANTOS DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 81. Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos do requerido. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de Agosto de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. Sendo o novo endereço do requerido às fls. 81. São Luís, 14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 013706/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ELISA COELHO ANCHIETA ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQUERIDO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO ADVOGADO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e, por tudo o que nos presentes autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido da autora, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, quanto aos pertences pessoais da autora. E DETERMINO a imediata Expedição do Mandado de Busca e Apreensão, nos termos do arts. 839 e 841 (e seus incisos) do Código de Processo Civil, especificamente sobre os pertences pessoais da requerente que estão em poder do requerido e encontram-se discriminados em petição inicial, fls. 05, devendo tal mandado ser cumprido com prudência e moderação por 02 (dois) oficial de justiça, ficando necessário se for absolutamente necessários, o arrombamento de portas externas e o reforço policial (art. 842 e seus parágrafos, CPC). Em relação ao veículo Marca GM/Astra, determino o desbloqueio do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado e dos demais Órgão receptores de correspondências gravosas, o seu completo desbloqueio administrativo. Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. . Custas na forma da Lei. Condeno as partes à pagarem, respectivamente, seus honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 21, CPC. Condenação essa, a mais plausível, apesar do requerido estar postulando em causa própria: 3ª Câmara do SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 11 1ºTACivSP: Correta a decisão que fixa honorários advocatícios, em razão da sucumbência, mesmo tratando-se de postulação em causa própria. É que houve serviço executado em lugar de outro que poderia ser prestado a terceiros e com remuneração, não fosse o descumprimento das obrigações por parte do sucumbente, forçado o ajuizamento da ação para seu cumprimento. Decidiu, a propósito, o STF ser cabível essa verba da sucumbência, posto que “patente a infringência do art. 20 do CPC, alterado pela Lei 6.355, para a precisa finalidade de contemplar o exercício da advocacia em causa própria (RTJ 114/414) (17.7.90, RT 661/109). São Luís, 24.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº 014668/2002 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: BENEDITO NELSON SILVA DE FARIA ADVOGADA: CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA REQUERIDA: IRANILDES GONDIM DE FARIA ADVOGADA: JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e, por consequência, converto a separação judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº6.515/77. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. São Luís, 11.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 30 de Julho de 2003. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família COMARCAS DO INTERIOR ALTO PARNAÍBA CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... AÇÃO: INTERDIÇÃO (PROC: nº 2.607/03). Interditado (a): ELIAS LOPES; Curador(a) MARIA JOSÉ LOPES (Adv. Dra. Ana Luisa Polesso Dalla Barba). Brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Cidade de Tasso Fragoso/MA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL: Limites da Curatela: em definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o resumo da sentença proferida em fls. 13 dos autos, que será publicado por três (03) veses com intervelo de 10 (dez) dias no Órgão Oficial da Imprensa e afixado no átrio Fórum local, sito à Praça Cel. Adolfo Lustosa, 01, Centro, nesta cidade Alto Parnaíba/MA. 24 de junho de 2003. Eu (ANTÔNIO HERBERT DO AMARAL ROCHA), escrivão, subscrevi. MÁRLON JACINTO REIS Juiz de Direito CODÓ JUIZO DA 3a VARA DA COMARCA DE CODÓ ESCRIVANIA DO 3 a OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso Juízo e Cartório do 3º Ofício, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 154/02, requerida por FRANCISCA LEAL ALVES. Brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no lugar “São Joaquim”, neste município, de sua filha, MARILENE ALVES FERREIRA, maior e incapaz e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de MARILENE ALVES FERREIRA, nos ter- 12 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 mos da sentença de fls. 37/38, cuja parte final é a seguinte: “...``A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARILENE ALVES FERREIRA, antes qualificado, e, em consequência, nomeio como seu curador a requerente FRANCIACA LEAL ALVES, sua mãe. Publique-se por três vezes como intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registrese e Intimem-se. Codó (MA) , 09 de julho de 2003. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular da 3ª. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão. aos onze (11) dias do mês de julho do ano dois mil e três (2003). EU, (Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Ofício, subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3ª. Vara da Comarca de Codó-MA JOÃO LISBOA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. 2525/02 Ação: Curatela Requerente: Sílvio Lima Silva representando Yaconis Lima Castro A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de Ação de Curatela (Proc. 2525/02) em que é requerente Sílvio Lima Silva, neste foi prolatada a seguinte sentença. (Parte final): Vistos, Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de Yaconis Lima Castro, de acordo com os arts. 446, I, 447, II c/c arts. 418, 429, 435, 436 e 453 e ainda 919 e 1188 do CPC. Nomeio curador à interditanda o Sr. Sílvio Lima Silva, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser e aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Lavre-se o Termo de Curatela. Constando as restrições acima. Cumpra – se o art. 1184 e 1188 do CPC, publicando-se os editais. PRI. Após o trânsito em julgado, arquive-se. João Lisboa-MA, 17 de junho de 2003. Juíza Lewman de Moura Silva. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2003. Eu, escrivão do Cartório do 2º Ofício, subscrevo. Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da Comarca de João Lisboa EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. 071/03 Ação: Tutela Requerente: Maria Midian de Melo Sousa Representando a menor Maricélia Nunes Martins de Melo A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de Ação de Tutela (Proc. 071/03) em que é requerente Maria Midian de Melo Sousa, representando a menor Maricélia Nunes Martins de Melo, nestes foi prolatada a seguinte sentença. (Parte final): Vistos, Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, acolho o pedido formulado por Maria Midian de Melo Sousa, na forma dos arts. 1187 e 1188 do CPC, nomeando a mesma, tutora da menor Maricélia Nunes Martins de Melo, Proceda-se ao termo de Tutela e ao compromisso legal, dispensando-se a efetivação de hipoteca legal. Os valores percebidos da instituição previdenciária, devem ser revestidos em função da tutelanda. D.O. PODER JUDICIÁRIO Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as diligências, arquive-se. Sem custas. João Lisboa-MA, 17 de junho de 2003. Juíza Lewman de Moura Silva. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2003. Eu, escrivão do Cartório do 2º Ofício, subscrevo. Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da Comarca de João Lisboa SANTA INÊS CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO ESCRIVÃ MARIA DAS GRAÇAS ALVES RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O DOUTOR LUIZ CARLOS DUTRA DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIEIRA VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procedendo por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, aos termos de um processo crime Ação Penal nº 583/94, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra FRANCISCO IVAN GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Aracoiaba – GO, com 47 anos de idade, filho de João Costa Ferreira e Maria Correia Ferreira e IVANEIDE CINTRA LAVRAS, brasileira, casada, comerciante, natural de Pindaré Mirim – MA, filha de Lourival de Jesus Lavras e Zilda Cintra Lavras, com paradeiro ignorado, não sendo estes encontrados, achando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente ficam intimados da sentença que os condenou como incursos nas penas do art. 129, § 1º, I, do Código Penal, considerando serem os réus primários, não terem a personalidade voltada para o crime, inobstante terem agido com dolo injustificados para a agressão às circunstância e conseqüências do delito à vitima, fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Não vislumbro as circunstâncias atenuantes nem agravantes, bem como causa de diminuição e aumento de pena, pelo que fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto no Complexo Policial deste Município, devendo os mesmos ali apresentarem até as 19:30 horas, de Segunda-feira a sábado e saírem nos dias seguintes a partir das 05:30 horas. Aos domingos e feriados deverão permanecer nas dependências da Delegacia local, embora em liberdade durante o dia, mas sempre nos limites da área física da Delegacia Policial. Exercerem atividades laborativas licitas durante o horário em que estiverem em liberdade. Reconheço em favor dos apenados o direito ao beneficio do sursis, nos moldes do art. 77 do Código Penal, pelo que determino a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, ou irrrgoada em desfavor dos acusados, pelo prazo de 02(dois) anos, tempo durante o qual deverão prestar obediência às seguintes condições: I- obrigação de comparecerem bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; II – obrigação de informar a autoridade judicial qualquer alteração em seu local de residência; III – Proibição de ausentar-se desta Comarca, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização deste Juízo; IV – Não portarem armas; V – Não freqüentar bares, boates e similares. Condeno-os, ainda, nas custas e despesas processuais, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano dois mil e três (2003). Eu, ,Escrivã, digitei. Dr. Luis Carlos Dutra dos Santos Juiz de Direito da 1ª Vara SÃO JOÃO DOS PATOS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE S. J. DOS PATOS-MA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 10 DIAS. A DRA STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conheci- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento tiverem, que neste Cartório do 2º Ofício, corre a Ação de Interdição, processo n.º 93/02, em que tem como requerente VIRGULINO BARBALHO NETO, foi prolatada a sentença de Interdição de HELENA MARIA BARBALHO DE SOUSA, declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, residentes e domiciliadas na Av. Presidente Médici, 2436, centro, nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial por três vezes. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de julho de dois mil e três (2003). Eu, Escrivão do 2º Ofício, o digitei. Juíza STELA PEREIRA MUNIZ Titular da Comarca de S. J. dos Patos/Ma. ESCRIVÃO: JOSÉ DE RIBAMAR PEDROSA JÚNIOR CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO PROCESSO Nº 020/01 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA COSTA REQUERIDO: BERNARDO DE CARVALHO COSTA EDITAL DE PUBLICACÃO DE SENTENÇA A SENTENÇA PROFERIDA, nestes autos as fls. 23/26 pelo Dr. Marcio Sá Araújo da Comarca Santa Quitéria -MA, é de teor seguinte: SENTENCA: Vistos, etc. Julgo pois, procedente o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Bernardo de Carvalho Costa, declarando que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doenças mentais conhecida síndrome de down e retardo mental (CID 10Q90.9 E 10F71.1), tudo conforme o laudo médico de fls. 18 e s. Nomeiro curador do interdito o seu pai Raimundo Ferreira Costa, ora requerente. Não há bens em nome do interdito, ficando desde já dispensada a especialização de hipoteca legal. Lavra-se o Termo de Compromisso de Curatela. Proceda-se na forma do art. 1184 do CPC, publicando-se na imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do Edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, após o transito em julgado, remeta-se para inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais. Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de cinco (05) dias, Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santa Quitéria 10 de junho de 2003. As. MM. Juiz de Direito Marcio Sá Araújo da Comarca de Santa Quitéria-MA. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Santa Quitéria do Maranhão aos dez (10) de junho de 2003. Eu Escrivão do Cartório do 2º Oficio que digitei e assino. Santa Quitéria do Maranhão 10 de junho de 2003 Marcio Sá Araújo Juiz de Direito SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO CITATÓRIO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 563/00-2 AÇÃO DE DIVÓRCIO AUTOR DA AÇÃO: JOSÉ LOPES DA SILVA RÉ: MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de 30(trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando neste Juízo e Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação em epígrafe. Sendo o presente para CITAR a requerida MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, sem residência certo, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a defesa que tiver. Advertindo-a de que, em não sendo contestada, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício, SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 13 nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º Ofício, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três. Eu, Escrevente, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO CITATÓRIO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 847/02 - 2 AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERENTE: MARIA AMARO CHAVES DO CARMO O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando neste Juízo e Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação em epígrafe. Sendo o presente para CITAR a mãe do menor, a senhora FRANCISCA DA SILVA, sem residência certa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa que, tiver. Advertindo-a de que, em não sendo contestada, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2. Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2º. Ofício, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e três. Eu, Escrevente, digitei. João pereira Neto Juiz de Direito SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Justiça Gratuita. O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital, vierem ou dele conhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita a Ação de INTERDIÇÃO, em que é Requerente: Maria de Luz Nunes da Silva, Requerido: Odair José Gomes da Silva proc. nº 32/03 Sentença de fls.44/46. ISTO POSTO, Julgo procedente o pedido de interdição de Odair José Gomes da Silva, já qualificado nos autos, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio-lhe curadora sua esposa MARIA DA LUZ NUNES DA SILVA, já qualificado nos autos, a qual não poderá alienar ou onerar, sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, sob pena de nulidade e de outras cominações legais, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do Governo do Estado para outros fins que não a saúde, a alienação e o bem-estar deste. Lavre-se termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das pessoas Naturais, publicando-a no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 1.184 do CPC. P.R.I. São Raimundo das Mangabeiras(MA), 02 de julho de 2003. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis – Juiz de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos 04(quatro) dias do mês de julho de 2003 (dois mil e três). Eu . Maria Alba Maia Correia, Escrivã do 2º(Segundo) Oficio, o fiz digitar e subscrevi. PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS. JUIZ DE DIREITO. 14 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ATAS DE DISTRIBUIÇÃO ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA Nº.35 REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2003 Às dez horas e trinta minutos do dia vinte e cinco do mês de julho do ano de dois mil três, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza e Ana Lúcia Rocha Silva, Chefe do Serviço de Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRTRELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZAEspécie: RECURSO ORDINARIOTRT - 01197-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIETA H. DE VASCONCELOS Advogado: 4417/MA - LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: LUCENILDE GOUVEIA SANTOS Advogado: 3363-A/MA - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO TRT - 01885-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE RECORRIDO: RAIMUNDO PACIFAL MENDES NASCIMENTO Advogado: 3075/MA - JOÃO CARLOS COSTA FREITAS TRT - 00716-2002-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS MENDONÇA CUNHA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS TRT - 02300-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF Advogado: 2041/MA - RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado: 3412/MA - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00717-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO PINHEIRO Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00826-1999-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE SOUSA Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA TRT - 00136-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: JESUSLENE MIRANDA MOREIRA Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA RECORRIDO: ESPÓLIO DE CARMEM ARAÚJO TRT - 01952-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA. Advogado: 705/MA - PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RECORRIDO: MARIA REGINA SILVA Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA TRT - 00431-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INLAB - INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL LTDA. Advogado: 4870/MA - CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO ARAÚJO Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO TRT - 02153-2001-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO CIRQUEIRA Advogado: 5585/MA - JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES TRT - 02403-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: JOSEMAR VERAS MONTEIRO Advogado: 4516-A/MA - JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO TRT - 02525-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: PAULO SÉRGIO MATHIAS FONTOURA Advogado: 3836/MA - ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA TRT - 00912-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO TRT - 00933-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: WALDEMAR DA CUNHA PEREIRA FILHO Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO TRT - 01890-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ SALES Advogado: 5161/MA - SANDRO SILVA DE SOUZA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: 3434/RN - WELLINGTON GUANABARA LEIROS TRT - 01572-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ELIAS FEITOSA NETO Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: 5819/MA - LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO TRT - 01449-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO: AFONSO NOGUEIRA NETO TRT - 01157-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA DOS REMÉDIOS NASCIMENTO LOPES Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO TRT - 01156-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO TRT - 00139-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LUCIANA MATOS DA SILVA Advogado: 3930/MA - PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: 5036/MA - CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA TRT - 02209-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: RONALDO BORGES SOEIRO Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00058-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: MARIA JÚLIA VIEIRA SOARES Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA TRT - 00163-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE ARAIOSES-MA PARTE1: MARIA CONSUELENE VILAR VERAS Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA TRT - 00162-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE ARAIOSES-MA PARTE1: ANTÔNIA NEUTA SOUSA DOS SANTOS Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA TRT - 00091-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1: JOSÉ ENILSON NOGUEIRA NUNES Advogado: 5840/MA - MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Advogado: 5403/MA - ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 01532-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: MANOEL ANTÔNIO LIMA Advogado: 4401/MA - EDMILSON FRANCO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITIRANA Advogado: 4831-A/MA - JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA TRT - 00004-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: PAULO ALVES BEZERRA Advogado: 4950A/MA - MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE-MA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01982-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 15 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO Advogado: 4401/MA - EDMILSON FRANCO DA SILVA RECORRIDO: RAIMUNDA JOSÉ DE LIMA SANTOS Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA TRT - 00205-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARARI Advogado: 803/MA - JOSÉ ELIAS ASEVÊDO RECORRIDO: TERESINHA DE JESUS PINTO Advogado: 5609/MA - JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR TRT - 00158-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE TURIAÇU RECORRENTE: JOVITA SILVA Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Advogado: 4847/MA - ANTONIO AUGUSTO SOUSA TRT - 01001-2002-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO TRT - 01000-2002-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: LOURIVAL RODRIGUES SOUSA Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00186-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ANANIAS DE JESUS COSTA SOUSA Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01992-1991-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: SIDNEY FORGHIERI ZIMBRES E OUTROS Advogado: 2827/MA - ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA Advogado: 2603/MA - SÉRGIO VICTOR TAMER TRT - 00340-1995-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: CARLOS CÉSAR ABREU PANTOJA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00460-1996-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: ROSALINA DA SILVA SOARES Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA AGRAVADO: HOSPITAL MIRON PEDREIRA E MATERNIDADE DOM LUÍS MARELIM TRT - 00579-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: ROSILENE MENEZES DE CASTRO Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO TRT - 00498-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS 16 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: MARLENE CARVALHO DOS SANTOS Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA TRT - 00188-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 02345-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS Advogado: 973/MA - ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV Advogado: 10836/CE - AGLAILTON PATRÍCIO DE ANDRADE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00839-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ GABRIEL NINA SOUSA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: 6522/MA - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE TRT - 02075-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA CÉLIA MACIEL ABAS Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 02105-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: NEUTON COSTA CASTELO BRANCO Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES-EMBRATEL S/A Advogado: 4240-A/MA - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRT - 00166-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: 2769/MA - GILSON FREITAS MARQUES TRT - 02112-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA OLIVEIRA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRT - 01379-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado: 4493/MA - ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO: HILTON ALVES DE SOUSA Advogado: 1069/MA - RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01213-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANHAO RECORRIDO: DORIANE MATOS MENEZES Advogado: 3738/MA - JOSÉ MARIA DINIZ TRT - 01352-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO-STIU/MA Advogado: 4059/MA - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE Advogado: 3784/MA - WALDECY SOUSA TRT - 01663-2000-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TIMÓTEO MONTEIRO PINHEIRO Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: MAGAZINE LILIANI S/A Advogado: 4404/MA - FERNANDO PEDRO CASTRO TRT - 02612-2000-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: 5413-A/MA - FABRÍCIO MENDES LOBATO RECORRIDO: MARCUS VINÍCIUS ARAGÃO GOUVEIA Advogado: 4950/MA - FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA TRT - 01794-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: H. DA C. B. CRUZ COMÉRCIO LTDA. Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO: ARLINDO ISRAEL RODRIGUES Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO TRT - 02317-2001-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CLAUDINÊ DE JESUS Advogado: 4253/MA - VÁLTER DE JESUS PRAZERES RECORRIDO: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A Advogado: 6399/MA - ANGÉLICA DUTRA TRT - 00950-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. RECORRIDO: CLÁUDIA LÚCIA MOREIRA CAMPOS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES TRT - 00836-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: AMÉLIA DE MIRANDA GOMES Advogado: 3303/MA - OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS TRT - 00714-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SEBASTIANA ARAÚJO CHAVES Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 00184-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA Advogado: 6021/MA - FERNANDA BEZERRA COARACY RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO Advogado: 2290/MA - JOSÉ RIBAMAR MARQUES TRT - 00135-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Advogado: 16903/DF - SÍLVIA SEABRA DE CARVALHO RECORRIDO: BENTO CORDEIRO RIBEIRO NETO Advogado: 2221/MA - LIBERALINO PAIVA SOUSA TRT - 02208-2001-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CARLINDO FERREIRA MENDES JACOB Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO TRT - 01637-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO: MARIA APARECIDA COSTA GUIMARÃES Advogado: 5161/MA - SANDRO SILVA DE SOUZA TRT - 01766-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LEIDINAURA ARAÚJO CAMPOS Advogado: 3784/MA - WALDECY SOUSA RECORRIDO: ELÍSTIA MARIA MENDES MAGALHÃES Advogado: 2173/MA - ISRAEL MATOS AGUIAR TRT - 02109-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CLENITE MORAES SALAZAR Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 00918-1998-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL Advogado: 5973/MA - FÁBIO ELIAS MEDEIROS MOUCHREK AURINO BISPO RIBEIRO Advogado: 3033/MA - ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02287-2000-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: J. W. SARAIVA & CIA. LTDA. Advogado: 4756/MA - PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART ROBERT MARTINS ALVES Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02066-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3247/MA - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: 4646/MA - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 17 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01048-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: JOÃO ALVES SILVA Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Advogado: 2813-A/MA - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS TRT - 00887-2002-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO TRT - 00886-2002-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA SOARES Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO TRT - 02170-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS TRT - 00964-2001-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1: MARIA DA SOLIDADE RAMOS BARROS Advogado: 4054/MA - AILSON BEZERRA RODRIGUES PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ TRT - 00063-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1: NELMA DE JESUS SODRÉ Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Advogado: 5403/MA - ANTÔNIO JOSÉ MARTINS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01003-2002-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: WENEDY WHITY RAMOS VIANA Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO TRT - 02188-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO Advogado: 2813-A/MA - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: FLORINDO DA ROCHA SOBRINHO Advogado: 4474/MA - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE TRT - 01778-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MARIZETE SOUSA CARVALHO Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: 5485/MA - CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA TRT - 01191-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON RECORRIDO: ZULEIDE PEREIRA PINTO Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 18 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00543-1997-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE AGRAVADO: MANOEL LIMA DE MELO Advogado: 4557/MA - JOSÉ RAIMUNDO ALVES FURTADO TRT - 00645-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: FRANCISCA SALAZAR DA CRUZ Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO TRT - 00517-2001-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER AGRAVADO: MARIA IZABEL MARQUES FREIRE Advogado: 4827/MA - LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA TRT - 00692-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: EUZA LIRA DA SILVA Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO TRT - 00008-1999-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO AGRAVADO: LUÍS ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: 2714/MA - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA TRT - 00187-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 02053-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: FRANCO CARDOSO MARCHESINI Advogado: 5336/MA - EDGARD CARVALHO SALES NETO INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO NORTE E NORDESTE S/A Advogado: 5114/MA - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00195-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE AUT. COATORA: EXMª SRª. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE AÇAILÃNDIA LITISCONSORTE: JOSÉ ORLANDO SOUSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 00777-2002-003-16-01 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: 865/MA - LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO AGRAVADO: ANTONIO MENDES NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 02076-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SERRA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 02108-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOÃO BATISTA LEITE DE SOUSA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL Advogado: 4240-A/MA - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRT - 00328-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: ABIAS LOPES Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA RECORRIDO: INCERV - INDÚSTRIA CERÂMICA VALE DO MEARIM LTDA. Advogado: 5378/MA - EDUARDO AIRES CASTRO TRT - 00562-2002-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA. Advogado: 5596/PA - TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO RECORRIDO: ORLANDO DA CONCEIÇÃO Advogado: 1163/TO - FAUSTINO COSTA DE AMORIM REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00315-2002-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Advogado: 3569/MA - RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RÉU: WELLITON LIMA RIBEIRO TRT - 01109-2001-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ALFREDO CORRÊA PINHO E OUTROS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Advogado: 3247/MA - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00427-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado: 4493/MA - ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DE MELO Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00281-1994-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Advogado: 676/MA - JÚLIA MARIA CASTRO TESTI AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01276-1996-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO: NATAL PAULO DO NASCIMENTO Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01202-2000-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO - SEEB/MA Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS TRT - 00803-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: GLAILDE PIRES PEREIRA DO AMARAL Advogado: 3972-A/MA - IVAN IRINEU PIFFER RECORRIDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ Advogado: 5813/MA - JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO TRT - 02207-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: 3836/MA - ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECORRIDO: PATRICK O’HARA FERREIRA SILVA Advogado: 5357/MA - JORGE VIANA TRT - 00637-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ ARNOLD COSTA FERNANDES BEZERRA Advogado: 4444/MA - MANOEL ANTONIO XAVIER RECORRIDO: A. FRANÇA COSTA-ME Advogado: 919/MA - VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI TRT - 00197-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA PINHEIRO Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO TRT - 02271-2001-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA Advogado: 2135/MA - BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA CAVALCANTE E OUTROS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES TRT - 00723-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: EDMILSON DE JESUS NASCIMENTO SILVA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS TRT - 00926-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO TRT - 01378-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 19 RECORRIDO: REGINA GLÓRIA PASSOS CORDEIRO BALATA SANTOS Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01988-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE RECORRIDO: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO Advogado: 4134/MA - FRANCISCO CARLOS FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02107-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ENILDE PEREIRA VIANA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 01554-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ARIADINA GALDINA LEMOS MORAES Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado: 4613/MA - NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA TRT - 01001-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: MAURO LÚCIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 00513-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP Advogado: 2162/MA - LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO DENIS ROBERTO LIMA DA SILVA Advogado: 4696/MA - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00164-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE ARAIOSES-MA PARTE1: MARIA HELENA ARAÚJO GOMES Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA TRT - 00153-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: NAZARÉ DE FÁTIMA VELOSO NASCIMENTO Advogado: 4833/DF - AUGUSTO CARLOS COSTA PARTE2: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR TRT - 00001-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1: DOMINGOS HAMILTON COSTA PINHEIRO 20 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Advogado: 5840/MA - MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER TRT - 02172-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: MÁRCIA DE CASTRO GUIMARÃES Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS TRT - 01513-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: DEUSDEDIT BATISTA DA SILVA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA TRT - 00885-2002-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00161-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE ARAIOSES-MA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado: 6042/MA - JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA RECORRIDO: ANTÔNIO GALENO DE ARAÚJO Advogado: 2664/DF - GENUINO LOPES MOREIRA TRT - 02488-1997-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Advogado: 4879/MA - ROGÉRIO ALVES DA SILVA RECORRIDO: FRANCIRAN DE CARVALHO GOMES Advogado: 4283/MA - HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO TRT - 00204-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARARI Advogado: 803/MA - JOSÉ ELIAS ASEVÊDO RECORRIDO: CILENE PINTO MUNIZ Advogado: 5609/MA - JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR TRT - 00159-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA Advogado: 29776/MG - EDILSON JOSÉ DE MIRANDA RECORRIDO: JOSÉ GERALDO SILVA Advogado: 4417/MA - LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR TRT - 00999-2002-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO: PAULO DOS SANTOS CORREIA Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00150-1992-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER AGRAVADO: ADÃO ALVES DE SOUSA E OUTROS Advogado: 3868/MA - MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN TRT - 00769-1999-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: RÁDIO CULTURA DE PEDREIRAS LTDA. Advogado: 26303/RJ - MANUEL DOS SANTOS REBELO TRT - 00108-1999-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado: 2714/MA - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA TRT - 00431-1994-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: JOSÉ BATISTA MARREIROS Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA AGRAVADO: MARSA M. A. REIS S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGRICULTURA Advogado: 2137/MA - JOSÉ BARRETO ROMA DO REGO BARROS TRT - 00359-1993-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA GOMES E OUTROS Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA TRT - 00191-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUÍS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 00452-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTES: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Advogado: 3416-A/MA - ALTAIR JOSÉ DAMASCENO JANE CLEIDE PEREIRA ARRAIS Advogado: 3237/MA - CLEUDES DE JESUS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 01422-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: EDITORA ABRIL S.A. Advogado: 5748/MA - FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA JOÃO DIAS AIRES Advogado: 3600/MA - MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00783-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: TECNE CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado: 3648/MA - GONZANILDE PINTO DE SOUSA ESTADO DO MARANHÃO Advogado: 2206/MA - MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00190-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: UNIÃO FEDERAL AUT. COATORA: EXMO. SR. JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: FRANCISCO DINIZ SOUSA E OUTROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 00620-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA AGRAVADO: JEANE MARIA DA SILVA DE MORAES Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00165-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: 2769/MA - GILSON FREITAS MARQUES TRT - 01838-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: PERINA DE OLIVEIRA BARROS Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: AMAZÔNIA CELULAR S/A Advogado: 4712/MA - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO TRT - 02076-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BRITO Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 00329-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: JOSÉ ALMEIDA GOMES Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA RECORRIDO: INCERV - INDÚSTRIA CERÂMICA VALE DO MEARIM LTDA. Advogado: 5378/MA - EDUARDO AIRES CASTRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00150-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01093-2000-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: SABINA RAIMUNDA NASCIMENTO RABELO Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado: 4305/MA - JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVOS REGIMENTAIS TRT - 00841-2001-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTES: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PREC-71/93 REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 21 Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00227-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDO: GETÚLIO BRENHA RODRIGUES Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,Diretora Substituta do Serviço de Acórdão e Distribuição lavrei, digitei e conferi a presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Des. Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Presidente LAUDA DE ACÓRDÃOS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/01111-2002-001-16-00-2 ACÓRDÃO Nº 1451 /2003 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RECORRENTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO MELO LOPES Adv.: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDO: MERCADINHO BONFIM Adv.: .JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES EMENTA: VINCULO DE EMPREGO. PROVA. Uma vez negado o vínculo de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de trabalho, mas, também, que os fatos que rodearam a dita relação de trabalho manifestaram a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade, alteridade e onerosidade, definidores do vínculo empregatício, na forma do art. 3º da CLT, de sorte que, na falta de um desses elementos, o liame se desnatura, não sendo correto falar em emprego, inexistindo também a figura do empregado. Recurso improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/01140-2002-003-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 1464 /2003 ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RECORRENTE: JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA Adv.: JOÃO CARLOS CAMPELO RECORRIDO: CRISTÓVAM JACQUES OLIVEIRA Adv.: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO - VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. Não estando presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam, continuidade, onerosidade, exclusividade e subordinação jurídica, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, a teor do artigo 3º Consolidado. A contratação de serviços ou obras é tipicamente da órbita do Direito Civil, afastando-se a aplicação das normas traba-lhistas. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) RECURSO ORDINARIO/00724-2002-004-16-00-1 ACÓRDÃO Nº 1553 /2003 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 22 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SENA BALATA Adv.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990 tem direito ao reajuste do saldo de FGTS pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/90 - 44,80%), consoante orientação da Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da súmula 252 do STJ. Devida, pois, a correção monetária sobre o saldo de FGTS e sobre tudo o que lhe for acessório, inclusive, a multa de 40% incidente sobre esses depósitos, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 23 de junho de 2003. (Data de julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00712-2002-010-16-00-9 ACÓRDÃO Nº 1538 /2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA PARTE1: ITELVINA SILVA DE SOUZA Adv.: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2 : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA EMENTA: CONTRATAÇÃO COM ENTE PÚBLICO - NULIDADE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para compor os quadros da Administração Pública sem o prévio concurso afasta a aplicação das normas consolidadas. A autorização prevista no novel art. 19-A da Lei nº 8.036/90, referente à obrigatoriedade dos depósitos fundiários dos trabalhadores admitidos sem o certame público, é aplicável somente àqueles em exercício após a modificação legal de 24 de agosto de 2001. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação, custas dispensadas. São Luís, 23 de junho de 2003. (Data de julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/01231-2002-002-16-00-6 ACÓRDÃO Nº 1445 /2003 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.: FLÁVIO RECCH LAVAREDA RECORRIDO: DULCE SOEIRO COSTA LEITE Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EMENTA: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990 tem direito ao reajuste do saldo de FGTS pelos expurgos inflacionários do Plano Verão (Janeiro/89 16,65%) e Plano Collor I (Abril/90 - 44,80%), consoante orientação da Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do STJ. Devida a correção monetária sobre o saldo do FGTS, tudo o que lhe for acessório, no caso, a multa de 40% em virtude de rescisão contratual, também deve ser corrigida, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de ilegitimidade ativa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de 12.01.2000. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/ 00737-2002-007-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 1437/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE: ÂNGELA CRISTINA FONSECA Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOREMENTA: ENTE PÚBLICO . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente Público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no artigo 37, II, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para manter na condenação apenas os salários retidos de novembro e dezembro de 2000 e dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os salários de outubro, novembro e dezembro de 1998. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00657-2002-007-1600-4ACÓRDÃO Nº 1438 /2003ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MARELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORREVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZARECORRENTE: MARIA EMÍLIA DE AMORIM AQUINO Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR EMENTA: ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente Público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no artigo 37, II, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restringir a condenação a salários retidos de novembro e dezembro de 2000 e dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os salários retidos de outubro, novembro e dezembro de 1998 e janeiro e fevereiro de 1999, tudo de forma simples. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00684-2002-007-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 1429 /2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE: ZENILDE GOMES SILVA Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88 - Não há nulidade na contratação efetivada por ente público sob o mando da CLT se esta ocorreu antes da promulgação da CF/88. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o 13º salário de 1997 e 1998 e custas processuais e dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir os salários de novembro e dezembro de 1998 de forma simples. São Luís, 18 de junho de 2003.(Data de julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00651-2002-007-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 1439/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA PADILHA NABATE Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente Público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no artigo 37, II do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso de ofício para restringir a condenação a salários retidos e dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir os salários retidos de novembro e dezembro de 1998 e janeiro e fevereiro de 1999, tudo de forma simples. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00708-1999-009-16-00-4 ACÓRDÃO Nº 1476/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA Adv.: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: MARCELINA SALAZAR BRANDÃO Adv.: JOSÉ ARIAS DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 897, alínea “a”, da CLT, o agravo de petição é o recurso específico contra qualquer decisão do juiz na execução. Deve, portanto, ser dado provimento a agravo de instrumento, para mandar destrancar agravo de petição que atende aos pressupostos do citado dispositivo legal. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de petição. São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento) São Luís(MA), 23 de julho de 2003. Marcello Vieira Linhares Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00192-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE MATOS CARVALHO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia, a pagar ao reclamante, José Matos Carvalho, com juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a presente parte dispositiva, 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos reclamados a título de multa do art. 477 da CLT. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. A título de obrigação de fazer, fica o reclamado obrigado a fornecer as Guias de Seguro Desemprego ao reclamante, sob pena de pagar indenização correspondente. Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei, acaso devidas. Liquidação por simples cálculos, com base na remuneração de R$ 350,00, indicada na exordial. Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,00, calculados sobre o valor da condenação, de R$ 700,00. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís - 28/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 23 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00231-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ELIVALDO FURTADO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MARIA LUIZA PINHEIRO ARAUJO E ARI HENRIQUE COSTA Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e POMPEU GALDINO DE ABREU NETO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar procedente em parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por Elivaldo Furtado em face de Maria Luiza Pinheiro Araújo e Arí Henrique Costa, a fim de condenar os reclamados a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: DSR do período do contrato reconhecido (01.06.00 a 10.01.03) na razão de dois por mês, em dobro; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 6,00 (seis reais), calculados sobre o valor arbitrado de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo reclamado, dispensadas em face do módico valor. Recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base do mínimo legal. O reclamado deve ainda proceder às anotações na CTPS do reclamante, com baixa em 10.01.03, sob pena de multa. Notifiquem-se as partes. São Luís - 25/04/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2003 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00661-1991-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA SEVERINA ARAÚJO VALE E OUTROS Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao agravo de petição interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01862-1998-001-16-00 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO DUALIBE Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do reclamante que se encontra nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MARLENE DO NASCIMENTO ABREU Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: LINFORTE - LIMPEZA CONSEVAÇAO E ADM. DE MAO DE OBRA LTDA Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento da adjudicação dos bens praceados. Comparecer à Secretaria a fim de assinar o respectivo auto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00423-2001-001-16-00 24 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO REIS Advogado: NILTON REGO DE PAULA RECLAMADO: J.D. CONSTRUCOES LTDA Advogado: ARY FAUSTO MAIA Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a esta Secretaria a fim de assinar o auto de adjudicação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00920-1998-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FABIO Advogado: JOSÉ CARLOS R. CARTÁGENES Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS R. CARTÁGENES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da assinatura do auto de adjudicação. Prazo: 10 (dez) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01872-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SILVA BARBOSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: TECON CONSTRUCOES LTDA Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e WILSON DO SOCORRO PASSOS advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante a anuência do reclamante, HOMOLOGO o acordo extrajudicial formulado para pagamento da dívida exeqüenda em 10 parcelas, nos termos propostos, para que o mesmo possa surtir efeitos legais e jurídicos. Recolhimentos compulsórios ao final (custas e previdência), nos termos do mandado de citação. Notifiquem-se as partes. Após 60 dias, voltem-me conclusos.” São Luís - 24/03/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01002-1999-001-16-00 RECLAMANTE: BRAS SALES ANDRADE MENDONCA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: JORNAL ATOS E FATOS Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deve o exeqüente comparecer a esta Secretaria a fim de assinar o Auto de Adjudicação. Prazo 05 (dias). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE GRACILIANO DINIZ CARDOSO Advogado: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Fica notificado(a) MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o seu pedido de desentranhamento foi deferido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00893-1994-001-16-00 RECLAMANTE: ELZIMAR LISBOA NASCIMENTO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao agravo de petição interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01043-1999-001-16-00 RECLAMANTE: VALCIRA SANTOS DO VALE Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA RECLAMADO: PANIFICADORA E LOJA DE CONVENIENCIA SANTA URSULA Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante o interesse adjudicatório do exeqüente, dizer se deseja remir (pagar) a dívida, nos termos do art. 13 da Lei 5.584/70. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01542-2002-001-16-00 RECLAMANTE: PEDRO ALMEIDA SANTOS Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01592-2000-001-16-00 RECLAMANTE: AMARILDO HIPOLITO Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL - ASCB Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarazões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01622-1997-001-16-00 RECLAMANTE: ALBINO ISIDORO CHAGAS. Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: FABRICA DE MOVEIS(PROP. SR. LANCASTER). Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que ante a reconsideração do despacho de fl. 97, o Agravo de Petição interposto não foi recebido. Na mesma oportunidade deve o exeqüente indicar bens da executada suscetíveis de constrição. SÃO LUÍS, 28 DE JULHO DE 2003 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00119-2002-001-16-00RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA ROCHA DO VALEAdvogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJORECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Notifiquemse as partes para tomar ciência da sentença de fls.118/122. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00117-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE GARÇES SILVA Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS SEGUROS LTDA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLA- D.O. PODER JUDICIÁRIO MADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão, rejeito a preliminar argüida vícios de forma dos embargos. No mérito, julgo-os improcedentes. Custas no valor de R$ 44,26. São Luís - 23/05/2003. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00602-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOSITA SANTOS FERREIRA Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: NORONHA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA Ficam notificados MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e GEOMÍLSON ALVES LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar improcedente o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por Josita dos Santos Ferreira em face de Noronha Incorporações e Construções Ltda.; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$42,00 (quarenta e dois reais), pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa; dispensadas, porém. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por quem de direito.” São Luís - 30/06/ 2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00539-1994-001-16-00 RECLAMANTE: OSMIR SERRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: INDÚSTRIA DE VASSOURAS RAINHA LTDA. Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Notifique-se o executado para apresentar os comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01482-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: ARMAZEM PARAIBA LTDA Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos embargos. No mérito, acolhoos para suprir a omissão, mas manter a decisão embargada.” São Luís - 23/ 05/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00582-2003-001-16-00 CONSIGNANTE: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Advogado: EDGARD CARVALHO SALES NETO CONSIGNADO: JOSENILTON BARROSO LOBO Fica notificado(a) EDGARD CARVALHO SALES NETO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar procedente o pedido objeto da presente ação de consignação em pagamento ajuizada por Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda. em face de Josenilton Barroso Lobo, a fim de desobrigar a consignante em relação ao contrato de trabalho do consignado executado no período de 21 de maio/02 a 05 de março/03, em SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 25 todos os seus termos; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 2,00 (dois reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00 (cem reais), pelo consignado; dispensadas. Libere-se o valor depositado em prol do consignado. Notifiquem-se as partes.” São Luís - 30/05/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00763-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOACI MATOS PINHEIRO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e ADRIANA MENDONÇA DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar procedente em parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por Joaci Matos Pinheiro em face de Conai Assessoria e Administração de Condomínio Ltda., a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: salários em atraso de dez/02 a abril/03; aviso prévio; férias simples (00/01) e proporcionais de 7/12, com o terço de lei; décimo terceiro salário de 4/12; FGTS do período reconhecido com multa de 40%; indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; além de multa por atraso na quitação; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$333,00; valor consignado nos contra cheques. Baixa na CTPS do reclamante em 22 de abril/03, sob pena de multa. Notifiquem-se as partes.” São Luís -17/06/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01168-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARCELO MATTOS VIANA PEREIRA Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A - CAPAF Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Recebo o recurso apresentado. Notifiquemse a parte adversa para contra-razões, bem como para ciência da decisão do mérito. Dê-se ciência , também, da decisão de mérito, ao 2º reclamado, Banco da Amazônia S/A. Quanto ao cumprimento da liminar por parte da reclamada, evidencia-se a inadimplência parcial desta, no que respeita ao pagamento do desconto previdenciário indevido retroativo aos meses de julho, agosto e setembro / 2002, determinado na ata de fls.41. Assim, é devida a execução da multa pecuniária, fixada em R$ 150,00, por dia, a contar de 01.12.2002 à data da feitura do respectivo cálculo. Execute-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01168-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARCELO MATTOS VIANA PEREIRA Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A - CAPAF Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado ALBERTO LURINE GUIMARÃES ADVOGADO - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. para: Tomar ciência do seguinte despacho: 26 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Recebo o recurso apresentado. Notifiquem-se a parte adversa para contrarazões, bem como para ciência da decisão do mérito. Dê-se ciência , também, da decisão de mérito, ao 2º reclamado, Banco da Amazônia S/A. Quanto ao cumprimento da liminar por parte da reclamada, evidencia-se a inadimplência parcial desta, no que respeita ao pagamento do desconto previdenciário indevido retroativo aos meses de julho, agosto e setembro / 2002, determinado na ata de fls.41. Assim, é devida a execução da multa pecuniária, fixada em R$ 150,00, por dia, a contar de 01.12.2002 à data da feitura do respectivo cálculo. Execute-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01488-2002-001-16-00 RECLAMANTE: LOURIVAL GOMES FROES NETO Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: CIANORTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Para tomar ciência da seguinte decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decidese rejeitar as preliminares levantadas e, no mérito, julgar procedente em parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por Lourival Gomes Fróes Neto em face de Cianorte Comércio e Representações Ltda, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; multa por atraso na quitação; férias proporcionais de 6/12 com o terço constitucional; décimo terceiro salário do contrato; FGTS do período com a multa de 40%; além de indenização do seguro desemprego na razão de três cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00 ( cem reais), calculas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base estipulada. Anotações na CTPS da reclamante no período assinalado, como supervisor de vendas e na base de R$ 1.000,00; sob pena de multa. Notifiquem-se as partes. São Luís - 09/05/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00992-2002-001-16-00 RECLAMANTE: PEDRO CHAGAS MORAIS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO COMUNITARIO DR. MARCIO DINIZ Advogado: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada Colégio Comunitário Dr. Márcio Diniz, a pagar ao reclamante, Pedro Chagas Morais, com juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a presente parte dispositiva, 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos reclamados a título de: Aviso Prévio; Férias; 13º Salário; depósitos fundiários, acrescidos da multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; horas extras; adicional noturno. A título de obrigação de fazer, fica a reclamada obrigada a efetuar as anotações na CTPS do reclamante com observância das datas de admissão (18.04.2001), dispensa (10.05.2002), cargo (vigia) e salário (R$200,00), na forma reconhecida nesta sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo de ser oficiado à DRT, para impor à ré a multa prevista no art. 39, §1º da CLT. Fica a reclamada obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda, no caso de incidência desses, sobre o valor das verbas a que foi condenado a pagar, na forma e prazo determinados na legislação específica respectiva, comprovando-os nos autos, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, com base na D.O. PODER JUDICIÁRIO remuneração de R$ 200,00, indicada na exordial. Custas pela reclamada, no valor de R$ 137,57, calculadas sobre o valor atribuído à custa na inicial, de R$ 6.878,40. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes.” São Luís - 28/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00112-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS SANTANA MARREIROS Advogado: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, conheço dos embargos à execução e julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Registre-se. Intimem-se as partes (Município executado, embargante e INSS, embargado).”.São Luís - 05/06/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00262-2002-001-16-00 CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS CONSIGNADO: JOAO BATISTA GOMES DOS PRAZERES Fica notificado(a) CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade do pedido. No mérito, julgo improcedente a ação de consignação em pagamento; parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação, ajuizada por JOÃO BATISTA GOMES DOS PRAZERES em face da AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA, condenando-a a pagar ao reclamante em 48 horas, as parcelas de aviso prévio; 11/12 avos de férias acrescidas de 1/3 constitucional; 3/12 avos 13º salários; indenização de férias simples relativa ao período aquisitivo 2000/2001; multa de 40% sobre os valores dos depósitos do FGTS; FGTS mais 40% relativo ao aviso prévio, férias e 13º salários proporcionais; multa do § 8º do artigo 477 da CLT e indenização de cinco cotas do seguro desemprego. Custas de R$ 40,00 pela reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em R$ 2.000,00. IRRF e INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.” São Luís - 31/03/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00382-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos pela BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM, já que regulares, julgando-os, no entanto, IMPROCEDENTES. Intimações necessárias.”.São Luís - 28/11/ 2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00870-2003-001-16-00 RECLAMANTE: VALDIR ALVES DOS SANTOS Advogado: MARCELO BOMFIM PEREIRA RECLAMADO: MASTERES CONSTRUÇÕES LTDA Fica notificado(a) MARCELO BOMFIM PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo D.O. PODER JUDICIÁRIO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face a presumida hipossuficiência. Notifique-se.” São Luís - 03/06/ 2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer dos embargos declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José Ribamar de Assis, para sanar omissão existente, inferindo, no entanto, a multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de verbas controversas; e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra. Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado DR. FRANCISCO CARLOS FERREIRA - ADVOGADO DA RECLAMADA GÊMEOS ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer dos embargos declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José Ribamar de Assis, para sanar omissão existente, inferindo, no entanto, a multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de verbas controversas; e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA - Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra. Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado DR. SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO - ADVOGADO DA RECLAMADA CAEMA para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer dos embargos declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José Ribamar de Assis, para sanar omissão existente, inferindo, no entanto, a multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de verbas controversas; e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA - Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra. Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01330-1997-001-16-00 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 27 RECLAMANTE: EDSON LUIZ VALENTE CORREA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS (SR. JOSÉ UBIRAJARA ROCHA TORRES) Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o seu pleito de fls. 166 foi deferido. Prazo de suspensão do feito: 60 (sessenta) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01361-2000-001-16-00 RECLAMANTE: SATURNINA FRANCISCA OLIVEIRA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Advogado: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 121, requerendo o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01383-2002-001-16-00 RECLAMANTE: TEINA OLIVEIRA SILVA Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (BAU DA FELICIDADE) Fica notificado(a) MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se o acordo de fl. 17 foi cumprido, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01411-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOELMA DE OLIVEIRA REIS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: FARMACIA SANTA RITA Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se o reclamante recebeu os bens indicados na carta de adjudicação. Na mesma oportunidade deve comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01413-2000-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS CELSO LOPES FERREIRA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se foi cumprido o acordo firmado entre as partes, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação das referidas obrigações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01472-1997-001-16-00 RECLAMANTE: CRISTOVAM FIGUEIREDO DA COSTA. Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: PENA BRANCA DO MARANHAO S/A - AVICULTURA. Advogado: WALESKA NEIVA MOREIRA ÁVIDOS CASTRO Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (cota do empregado), conforme acordo de fls. 145/146 (R$ 889,04 - valor atualizado até 31/07/2002). 28 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01613-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES RAMOS TEIXEIRA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls. 56-v, requerendo o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01622-2000-001-16-00 RECLAMANTE: THEREZINHA DE JESUS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação do acordo de fls. 87/88. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01672-2002-001-16-00 RECLAMANTE: WAGNER ARAUJO DE FRANÇA Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO Ficam notificados ÍTALO JORGE ARAÚJO e CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO advogados das partes, para: Ao reclamante: Dizer, em 10 (dez) dias, se foi cumprido o acordo firmado entre as partes, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação das referidas obrigações. Ao reclamado: Comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01840-1990-001-16-00 RECLAMANTE: JOANA DAR’C ROCHA DE AQUINO + 14 Advogado: ANTONIO JOSÉ BORGES MENDES RECLAMADO: FUNDACÃO NACIONAL DE SAÚDE - F N S Fica notificado(a) ANTONIO JOSÉ BORGES MENDES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 30 (trinta) dias, sobre a petição de fls. 163/180. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01910-2002-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA GONÇALVES Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: SORVANE S/A Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES Ficam notificados ROSÁLIO GOMES CARVALHO e IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES advogados das partes, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01960-2002-001-16-00 RECLAMANTE: CLEITON JOSE MARTINS SOUZA Advogado: JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS RECLAMADO: SERMAN (A/C. JOAO BATISTA SERRAO NUNES) Advogado: WALBER LIMA BRITO Ficam notificados JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS e WALBER LIMA BRITO advogados das partes, para: Ao reclamante: Dizer, em 10 (dez) D.O. PODER JUDICIÁRIO dias, se foi cumprido o acordo firmado entre as partes, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação das referidas obrigações. Ao reclamado: Comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02162-1998-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO SOUSA LIMA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: TACIDO DE JESUS GARDEN Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deve o patrono do reclamante fornecer, em 15 (quinze) dias, o correto endereço da reclamada e de seu cliente, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02201-2002-001-16-00 RECLAMANTE: WILLIAM GOMES RABELO Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO RECLAMADO: ABDELAIZ ABOUD SANTOS JUNIOR (BAR CANTO DO TONICO) Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar, em 10 (dez) dias, a CTPS do reclamante na Secretaria desta Vara, a fim de que possam ser feitas as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02513-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VALDINALDO DA COSTA VERAS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se concorda com a nomeação de fls. 12. Caso discorde, deve indicar, na mesma oportunidade, outros bens da executada suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01061-1994-001-16-00 RECLAMANTE: JUAREZ PEREIRA SILVEIRA Advogado: ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA RECLAMADO: ALMEIDA GASPAR LTDA (PROVENDA MOVEIS ASSESSORIA IMOBILIARIA) Advogado: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE Fica notificado(a) ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente de sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito por 01 (um) ano. Intime-se a parte exequente e seu patrono.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01083-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JOAO NIVALDO SOARES FILHO Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS AGROP. SUINOS E AVES SOARES LTDA - SUAVESOL. Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fl. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 29 118, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como inadimplemento do acordo. da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para audiência objetivando apreciação das peças de fls.115/116. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01171-1999-001-16-00 RECLAMANTE: HALEI PODAVI Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLEAGINOSAS MARANHENSE S/A - OLEAMA Advogado: MARCOS DE QUEIROZ SOARES Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, em 10 (dez) dias, quesitos e assistente técnico, caso entenda necessário. São Luís, 29 de Julho de 2003 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00201-1999-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO FERREIRA GOMES Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS RECLAMADO: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR Ficam notificados CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS e MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 04.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para audiência objetivando a conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VICENTE FERRER COSTA GOES Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: WELLINGTON GUANABARA LEIROS Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e WELLINGTON GUANABARA LEIROS advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 02.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para encerramento da audiência processual, razões finais e última proposta de conciliação.. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00992-2002-002-16-00 RECLAMANTE: INACIO ALVES DE SOUZA NETO Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECLAMADO: ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Fica notificado(a) SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 07.10.2003, às 08:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís Ma. Audiência de Instrução Completa , destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01059-2001-002-16-00 RECLAMANTE: GEORGE SOUZA SANTOS Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO S. MORAES RECLAMADO: PPC - INDUSTRIA TECNICA Fica notificado(a) MARIA DO PERPETUO SOCORRO S. MORAES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 11.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para audiência objetivando apreciação do acordo noticiado na petiçã de fl.50 dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01340-1998-002-16-00 RECLAMANTE: WALTER MARQUES COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: COMPANHIA ESPAÇO ABERTO (SR. LUIS FERNANDO FERREIRA). Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 18.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-1999-002-16-00 EMBARGANTE : IVANILDO SOUSA DE BARROS Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS EMBARGADO : ALMERINDA MUNIZ PILAR Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e TEREZINHA DE JESUS LIMA advogados das partes, para: Comparecer à audiência , designada para o dia 16.09.2003, às 11:15 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís, para Instrução Completa do Feito. São Luís, 29.07.2003. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01118-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO GARCIA DOS SANTOS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: TRANS FORTE - TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGAS (PROP. SERGIO NELSON CRUZ) Advogado: ITAMAR CORREA LIMA Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto. Notifique-se a executada para, querendo, contraminutar no prazo de lei. São Luís - 23/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JURACI PENHA GOMES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: DENISE BORGES COSTA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefere-se o pleito retro, vez que a Sra. Denise Peres Soeiro não consta do título executivo como devedora. Dê-se ciência a exeqüente, bem ainda, para no prazo de cinco dias, informar o correto endereço da reclamada, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 22/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02459-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MANACES COSTA LINDOSO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: VIAÇAO VALE DO ITAPECURU LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA 30 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista que a presente execução engloba créditos de natureza trabalhista e previdenciária, e que o valor do bem penhorado é superior ao montante dos referidos créditos, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com a pretensão do exeqüente em adjudicar os bens penhorados por conta exclusiva dos seus créditos, advertindo-lhe que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01927-1998-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALVES VERAS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CERAMICA SAO LUIS LTDA Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e GENTIL AUGUSTO COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes, a fim de que surta os seus legais e jurídicos efeitos, porém, custas processuais e encargos previdenciários, deverão ser recolhidos, conforme planilha de cálculos de fls. 95. Intimem-se as partes, sendo a executada, também, para comprovar os recolhimentos supra referidos até a quitação da última parcela, sob pena de retorno ao regular prosseguimento da execução. São Luís - 23/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00115-1997-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAÚJO DOS SANTOS. Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: REJANE SILVIA BRAUN Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face o inadimplemento do acordo, prossiga-se com a execução, notificando-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens da executada suscetíveis de penhora, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 Lei n° 6.830/80. São Luís 22/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00719-2000-003-16-00 RECLAMANTE: IRONETE NEVES DIAS Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: MAIOBAO PLASTICOS (PROP. MARIA DO ROSARIO FERREIRA LOBATO) Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a executada para dizer, no prazo de dez dias, acerca do pagamento das parcelas referidas na Petição de fls. 72, bem assim sobre as já vencidas, sob pena de execução. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00187-2003-003-16-00 RECLAMANTE: NERVILE CASTELO GOIS JUNIOR Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: GRUPO DA TERRA (PROP.: WALDENILSON PEREIRA BOTENTUIT) D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São Luís - 22/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02303-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MAGNO SILVA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São Luís - 22/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00714-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA COSTA MELO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: SERAMA (ANTIGA SIMA DE PROP. JOSE LUIS TEIXEIRA DO LAGO NETO) Advogado: WALTER CARLITO ROCHA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacjho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 44-v, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o autor para, em cinco dias, firmar a peça de fl. 113, sob pena de desentranhamento e devolução. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02406-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MANUEL DE JESUS PINHEIRO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: HELENA DA COSTA BRITO CRUZ COMERCIO LTDA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Dê-se ciência às partes, dos cálculos de fl. 104/110, pelo prazo sucessivo de dez dias, nos termos do art. 879, § 2° da CLT. São Luís - 23/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ALUIZIO ERICEIRA LOPES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: TESE-CONST. COMÉRCIO E PAVIMENTAÇÃO LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02086-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSEFA DA ANUNCIACAO COSTA OLIVEIRA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA SANTA EFIGÊNIA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01454-1999-003-16-00 RECLAMANTE: WERLEM ANDERSON CARVALHO PEREIRA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ATELIER BENTIVI LANCHES (PROP. PAULO HUBERTO DOS SANTOS) Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Os encargos previdenciários já foram recolhidos, como atesta à fl. 47. Dê-se ciência ao autor, bem ainda, para depositar a diferença entre o valor do bem constrito e o valor do crédito exequendo, caso persista na intenção de adjudicar o referido bem praceado. São Luís - 23/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-1999-003-16-00 RECLAMANTE: LUIZ CAMPELO MARQUES Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) PAULO AFONSO CARDOSO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a evolução salarial do autor do período que importa para liquidação do julgado, set/96 à abr/97. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00284-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA REBOUÇAS SILVA Advogado: PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 31 RECLAMADO: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado: CLAUDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA Fica notificado(a) PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, deixo de receber os embargos Declaratórios, por intempestivos. Dê-se ciência. Certifique-se, após, o trânsito em julgado da sentença de mérito. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01873-2002-003-16-00 EMBARGANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA EMBARGADO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza de Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar IMPROCEDENTES os presentes embargos, mantendo o ato de constrição questionado , nos termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Intimem-se as partes. São Luís - 22/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01245-2003-003-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. METALURGICAS, MEC. E DE MAT. ELET. DE SAO LUIS, ETC. (SINDMETAL) Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: ENCO ZOLCSAK EQUIPAMENTO PARA INDUSTRIAL NAVAL E PETROLÍFERA LTDA Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 100,00, valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 20.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 23 dias do mês de julho de 2003, às 15:25, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00278-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JURANDIR PEREIRA BARROS Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: PLASTICOURO LTDA Advogado: GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS Ficam notificados JOÃO CARLOS CAMPELO e GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Jurandi Pereira Barros, contra Plasticouro Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 460,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 12.09.2002 a 22.12.2002: Aviso prévio- R$ 460,00; 13° salário proporcional (04/12 avos)-R$ 153,33; férias proporcionais (04/12 avos), acres- 32 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 cidas do terço constitucional-R$ 204,44; multa do art. 477, § 8°, da CLTR$ 460,00; FGTS, acrescido da multa de 40% - R$ 206,08. Por obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do reclamante com os dados reconhecidos por este decisum. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 29,67, calculadas sobre R$ 1.483,85 (valor da condenação). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 23/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01104-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE CHAPUI Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Proceda a Secretaria os registros pertinentes à expressa renúncia dos patronos subscritores do documento de fls. 60/61. Tendo em vista o interesse do exeq6uente em adjudicar os bens praceados sem licitante, intime-se a empresa executada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias, para remir a execução. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01098-2000-003-16-00 RECLAMANTE: EDIGALDINO EVERTON CUTRIM Advogado: MILTON RICARDO LUSO CALADO RECLAMADO: R. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - PADARIA MODELO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) MILTON RICARDO LUSO CALADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante a discordância do exeqüente com os bens indicados pelo executado, concedendo-lhe o prazo de 10n dias para indicar, de forma objetiva, bens suficientes do executado passíveis de constrição. São Luís 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00065-1996-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO SOARES MORENO Advogado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) GONZANILDE PINTO DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente, através do seu advogado, a fim de que compareça ao Juízo para receber a CTPS do obreiro já devidamente anotada, bem como para requerer, de forma objetiva, providência ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo período de um ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. Prazo: 10 dias. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02378-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOMAR BARBOSA LUZ Advogado: LEONARDO CURSINO VERAS RECLAMADO: GALETTI & NOBRE LTDA (SUPER PÃO) Advogado: VÁLBER MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) LEONARDO CURSINO VERAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a parte exeqüente para, em 10 dias, manifestar-se nos autos dizendo se é do seu interesse adjudicação dos bens levados à praça. São Luís - 09/05/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00354-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDETE LUZIA FERREIRA COSTA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: PRO-SAUDE - HOSPITAL DR. CARLOS MACIEIRA Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos cálculos previdenciários apurados (fls. 188), assinalando que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância. São Luís - 24/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-1993-003-16-00 RECLAMANTE: ADELSON ARAUJO SOUSA Advogado: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RECLAMADO: EMARHP - SUCESSORA DA COPENAT - COMPANHIA DE PESQUISA E APROVEITAMENTO DE REC. NATURAIS Advogado: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fls. 1585/1589, pelos mesmos motivos já expendidos através do despacho de fls. 1568, prolatado em face de idêntico pleito (fls. 1567) ao ora formulado pelo reclamante. Intime-se. Após, tornem os autos ao arquivo. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00235-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO DA PONTE VIANA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o requerido para requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento de feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01177-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MARCIA SILVA MARTINS. Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GENIOS MARANHAO - CEGMA. DO Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/ 80. Intime-se o exeqüente. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 33 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00502-2003-003-16-00 RECLAMANTE: IVAN CUTRIM SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICAÇOES DO MARANHAO S/A. Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. RECLAMANTE: JOSIMAR VILAR DA SILVA Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA Advogado: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES Fica notificado(a) MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do DESPACHO, cujo teor segue transcrito abaixo: “Vistos etc. 1. Não conheço dos embargos à execução, interpostos às fls. 26/29, vez que intempestivos, nos termos do art. 884 da CLT; 2. Intime-se. SLS, 25.07.03 Manoel Lopes Veloso Sobrinhoo - Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00033-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUZIA FERREIRA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: GLORISMAR ROSA VENANCIO Advogado: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga a autora em cinco dias, sobre o adimplemento do acordo de fl. 60, advertindo-a que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00723-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ADILSON MAFRA LOBO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, no valor de R$26,00, via DARF, código 1505, incidentes sobre o acordo celebrado, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00251-1997-003-16-00 RECLAMANTE: VALBECI SILVA ASSUNCAO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CIL - CONSTRU Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cinco dias, informar o correto endereço da executada, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. SÃO LÚIS, 29 DE JULHO DE 2003 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00744-2003-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE SIQUEIRA MUNIZ Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PLANEL -PLANEJAMENTO CONST. ELETRICA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para o dia 16.10.03, às 11:20 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas). Fica, ainda, V. Sa. notificado de que o NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 844, da CLT, e, na hipótese de dar causa a 02(dois) arquivamentos poderá ser suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 06(seis) meses. ATENÇÃO! Esta ação está submetida ao RITO SUMARÍSSIMO de que trata a Lei nº 9.957/00, importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda a prova (documental e testemunhal). Depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01845-2002-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00390-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDSON CARVALHO DOS SANTOS Advogado: KARINE PEREIRA MOUCHREK RECLAMADO: VIACAO SANTO ANTONIO LTDA Advogado: EDILSON JOSÉ DE MIRANDA Fica notificado(a) KARINE PEREIRA MOUCHREK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, devendo informar o endereço correto da executada, sob pena de sobrestamento do feito por 120 (cento e vinte) dias, com posterior arquivamento, nos termos do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00533-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO GERALDO NASCIMENTO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA. Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, devendo informar o endereço correto da executada, sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00005-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PAULINO ARAUJO LIMA Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Advogado: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA Fica notificado(a) JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Deferido o pedido de vistas, pelo prazo de 05(CINCO) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01996-1999-004-16-00 RECLAMANTE: OUVIDIO SOARES Advogado: SANDRA GONÇALVES MACEDO 34 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 RECLAMADO: ALUMAR CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO Advogado: GLÁUCIA ANAICE PETCOV Fica notificado(a) SANDRA GONÇALVES MACEDO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deferido vistas pelo prazo requerido de 20(vinte) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA ALVES Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS RECLAMADO: SANTOS E DIAS LTDA Advogado: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA advogados das partes, para: Manifestarem-se, no prazo de 10(dez) dias, a iniciar-se pelo reclamante, sobre laudo pericial juntado aos autos pelo “expert”. Deve, também, a reclamada, efetuar, no seu prazo, a importância de R$720,00(setecentos e vinte reais) referente aos honorários periciais arbitrados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00936-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MONICA MORGANA RODRIGUES CAVALCANTE Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO RECLAMADO: INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA - CNA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Receber, anotar e devolver, no prazo de 05(cinco) dias, a CTPS da reclamante, advertindo-se-lhe que sua inércia acarretará a aplicação das penalidades cabíveis. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00880-1998-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA SILVA JUNIOR Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar o valor correspondente ao saldo remanescente em prol do autor, no exato importe de R$1.667,19(hum mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), e comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (cota do empregador), no valor de R$5.343,73(cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00017-1996-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COMPLEXO AVÍCOLA ROSARIENSE S/A Advogado: FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO Fica notificado(a) FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 48(quarenta e oito) horas, o pagamento do acordo celebrado nos autos, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00017-1996-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COMPLEXO AVÍCOLA ROSARIENSE S/A Advogado: FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) D.O. PODER JUDICIÁRIO do RECLAMANTE, para: Comprovar, em 48(quarenta e oito) horas, o recebimento do acordo celebrado, nos termos do art. 940 do Código Civil. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01149-2003-004-16-00 CONSIGNANTE: MEDEIROS E ALVES LTDA Advogado: FRANCO KIOMISTSU SUZUKI CONSIGNADO: JORGE SILVA DE MARIA Fica notificado(a) FRANCO KIOMISTSU SUZUKI, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para o dia 21.08.03, às 09:20 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01307-2003-004-16-00 RECLAMANTE: UBIRATAN PEREIRA CAMARA Advogado: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR RECLAMADO: F. A. MENESCAL Fica notificado(a) EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para o dia 16.09.03, às 08:40 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01152-2003-004-16-00 RECLAMANTE: LEIDIANE MENDES GONÇALVES Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR RECLAMADO: VIDAL PRESENTES LTDA Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para o dia 21.08.03, às 10:00 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01630-1997-004-16-00 RECLAMANTE: REGILSON PIRES COELHO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: MALU CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do DESPACHO, cujo teor segue transcrito abaixo: “Vistos, etc. Acolho as ponderações do autor. Considerando o termo de vistas de fls. 253 e uma vez que os autos encontravam-se em carga com o d. patrono da reclamada, restituo à parte exeqüente o prazo de que trata o r. despacho de fls. 251. Intime-se o peticionário. São Luís, 27 de maio de 2003. - Dr. Eduardo Nazareno Farinha Lopes Juiz do Trabalho” São Luís, 30/07/2003 Alinne Melo Mendes Cruz Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Cartório da Segunda Zona Eleitoral de São Luis - Ma. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei, etc.... Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº 1.518/02 – PSC) intima, da sentença que declarou nula as filiações dos eleitores: ANTONIA CARVALHO DA SILVA, inscrição nº 177282301147, no PSDB e PSC; ANA TELMA VIEIRA DE MORAES, inscrição nº 774941147, no PL e PSC e ODAIR JOSÉ SOUSA COSTA, inscrição nº 25875141104, no PV e PSC. Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de julho de dois mil e três (2003). Eu, Chefe de Cartório e Escrivã Eleitoral Substituta da Segunda Zona, digitei e subscrevi. P U B L I Q U E - S E. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Juiz da Segunda Zona Eleitoral EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei, etc.... Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº 1.534/02 – PTN) intima, da sentença que declarou nula as filiações dos eleitores: JACILENE COSTA FREITAS RODRIGUES, inscrição nº 848641163, no PMN e PTN; JOÃO SILVANO RUBIM, inscrição nº 749671120, no PMN e PTN; JUAREZ GOMES DE SOUSA, inscrição nº 856511171, no PSD e PTN; MARIA DO CARMO PEDROSA SILVA, inscrição nº 720091171, no PDT e PTN; MARIA DOMINGAS ACELINA DE SOUSA, inscrição nº 866451180, no PMDB e PTN; NILSA MARIA GONÇALVES DUARTE, inscrição nº 19440581180, no PSC e PTN; NILMA DE JESUS GONÇALVES DUARTE, inscrição nº 20137241198, no PSC e PTN; RAIMUNDO NONATO MORENO CARVALHO, inscrição nº 1095051163, no PL e PTN; SABINO MATOS BARBOSA, inscrição nº 1097521104, no PTB e PTN. Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de julho de dois mil e três (2003). Eu, Chefe de Cartório e Escrivã Eleitoral Substituta da Segunda Zona, digitei e subscrevi. P U B L I Q U E - S E. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Juiz Eleitoral da Segunda Zona CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA RESENHA PROCESSO – 1.756/03 COINCIDÊNCIA: 1 DBR 0301625242 ENVOLVIDOS: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARÇAL (2ª Zona/MA) FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (1ª Zona/DF) Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, parágrafo 1º, inciso I da Resolução 20.132/98-TSE, determino o cancelamento da mais recente inscrição sob o nº 44467771104, do(a) eleitor(a) FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARÇAL, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 48 da Resolução retromencionada. São Luís, 23 de julho de 2.003. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 23 de julho de 2.003. Soraia Cunha Pereira Souza Escrivã Eleitoral Substituta da 2ª Zona SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 35 SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação da Excelentíssima Senhora Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 07 de agosto de 2003, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N.º 367/03 – CLASSE 15 PROCEDÊNCIA: PARNARAMA ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTES: MANOEL UMBELINO DE BARROS e DAVID PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO e ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO IMPETRADA: MMª JUÍZA ELEITORAL DA 36ª ZONA LITISCONSORTE: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA ADVOGADO: DR. HÉLIO COELHO DA SILVA RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES 02 - PROCESSO N.º 2297/03 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: ALDEIAS ALTAS ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDA: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR ADVOGADOS: DRS. JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA e ELOÍSA MARIA DA SILVA RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES 03 - PROCESSO N.º 3805/02 – CLASSE 29 PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB REPRESENTADO: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL ADVOGADO: DR. GLEYSON GADELHA MELO RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES 04 - PROCESSO N.º 3675/03 – CLASSE 18 PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: DRS. MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA, HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, JAMES DA SILVA BEZERRA, JEFERSON CRESCÊNCIO NERI, JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL RELATORA: JUÍZA SÔNIA COÊLHO WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor - Geral RESENHA DE SENTENÇAS DA 90ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS/MA Processo n° 1034/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Luís Cláudio Pereira Decisão: restabelecida a inscrição nº38150811163 Processo n° 1035/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Antônio Bezerra dos Santos Decisão: restabelecida a inscrição nº 1048801155 Processo n° 1036/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Benedito Jorge Lemos Ferreira 36 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Decisão: restabelecida a inscrição nº 26213501180 Decisão: restabelecida a inscrição nº 33007071112 Processo n° 1037/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Maura de Jesus Freitas Pereira Decisão: restabelecida a inscrição nº 33474911155 Processo n° 1052/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: José Domingos Silva Cardoso Decisão: restabelecida a inscrição nº 23353131198 Processo n° 1038/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Leovilson Silva dos Santos Decisão: restabelecida a inscrição nº 30428651139 Processo n° 1053/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Benedito Ribeiro Filho Decisão: restabelecida a inscrição nº 22576591120 Processo n° 1039/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Ariosvaldo Galvão Decisão: restabelecida a inscrição nº 1050661147 Processo n° 1054/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Eliziana Monteiro Soares Decisão: restabelecida a inscrição nº 19446231139 Processo n° 1040/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Maria de Jesus Santos Nogueira Decisão: restabelecida a inscrição nº 3694921155 Processo n° 1055/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Lucidalva Moraes Diniz Decisão: restabelecida a inscrição nº 33476491171 Processo n° 1041/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: José Pedro Lima Costa Decisão: restabelecida a inscrição nº 20194131171 Processo n° 1056/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Benedito Alves Decisão: restabelecida a inscrição nº 177281441180 Processo n° 1042/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Ednaldo Santos de Aguiar Decisão: restabelecida a inscrição nº 33003911120 CARTÓRIO ELEITORAL DA 90ª ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES FILIADOS AO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO, DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, DESTA ZONA ELEITORAL Processo n° 1043/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Maria Eliene da Silva Decisão: restabelecida a inscrição nº 3824451147 Processo n° 1044/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Flor de Lis Lima Pereira Decisão: restabelecida a inscrição nº 35930471104 Processo n° 1045/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Maria Dalva Nunes Leite Decisão: restabelecida a inscrição nº 3592061163 Processo n° 1047/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Manoel do Nascimento Souza Decisão: restabelecida a inscrição nº 29684491180 Processo n° 1048/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Flavionora Costa Alves Decisão: restabelecida a inscrição nº 21994391104 Processo n° 1049/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Léa Maria Pires Rocha Decisão: restabelecida a inscrição nº 45794421112 O Doutor João Santana Sousa, Juiz Eleitoral da 90ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei n° 9.096/95, com redação dada pelo artigo 103 da Lei n° 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro - PCB, do Município de São Luís, desta Zona Eleitoral, encaminhou em 14 de abril de 2003, a relação de seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: NOME TÍTULO SEÇÃO FILIAÇÃO Silvânia Márcia Galvão Silva 24909441104 2 2 03.03.98 Aluziomar dos Santos Silva 42265091163 4 0 20.12.02 Elisandra Santos Fontinelle 41942371104 5 0 20.12.02 Eliroques Porto dos Santos 33478751198 5 2 20.12.02 Gerusa Silva dos Santos Bastos 29872951120 5 2 20.12.02 José Zacarias Leite dos Santos 31175201112 6 8 20.12.02 Paulo Sérgio Ribeiro Bastos 3825611120 5 0 20.12.02 Paulo José Cardoso da Silva 41941411112 4 9 20.12.02 Raimundo Mendes da Silva 41894191171 4 9 20.12.02 Maria de Jesus Nascimento Carvalho 3434861198 6 9 26.05.98 Regina Célia Galvão Silva 27156801104 1 7 06.08.97 Silva Márcia Galvão Silva 24909441104 2 2 03.03.98 Processo n° 1050/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Renato Soares Filgueira Decisão: restabelecida a inscrição nº 16127001651 Na presente relação não há erros a sanar. O presente edital será publicado no Diário da Justiça do Estado . Eu, Marco Paulo Vigário Loureiro, Escrivão Eleitoral, o digitei, nesta cidade de São Luís, em 29 de julho de 2003. Processo n° 1051/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral Requerente: Lauranir de Assunção Doutor João Santana Sousa Juiz Eleitoral da 90ª Zona FÓRUM ELEITORAL DE SÃO LUÍS CARTÓRIO ELEITORAL DA 90ª ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS DA RELAÇÃO DOS ELEITORES FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, DESTA ZONA ELEITORAL O Doutor João Santana Sousa, Juiz Eleitoral da 90ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei n° 9.096/95, com redação dada pelo artigo 103 da Lei n° 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil, do Município de São Luís, desta Zona Eleitoral, encaminhou em 02 de junho de 2003, a relação de seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: D.O. PODER JUDICIÁRIO NOME ANA AMÉLIA MENDES ANA CLEIA LINDOSO LOBATO ANTÔNIA COSTA MENDES ANTÔNIO MARCOS COSTA ARLINDO DE JESUS VIANA AVELINO VIEIRA FILHO BERNARDA OLIVEIRA MARQUES CLEOMAR CASTRO SERRA DIONISIA CORREIA LOPES DOMINGOS MENDES MOREIRA DOMINGOS MENDES MOREIRA FILHO EDILENE RODRIGUES DAS NEVES EVANGELINA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDA SOUZA LOPES FRANCISCA SILVA DOS SANTOS FRANCISCO DAS CHAGAS DE FRANÇA CORREA GETÚLIO SOUSA GARCIA IRACILDA DE JESUS SANTOS JACQUELINE DE JESUS GOMES SOARES JAIRO OLIVEIRA SILVA JOÃO GULABERTO SANTOS BARBOSA JOÃO SILVA DOS SANTOS JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JOSÉ LUÍS DOS SANTOS VIANA JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DA LUZ JÚLIA NABATE LINDOSO LINDALVA DA SILVA MOREIRA MARIA DE ASSUNÇÃO FERREIRA DOS SANTOS MARIA FAUSTINA COSTA SOARES PAULO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RAIMUNDA NONATA RODRIGUES COSTA SANDRA KERSIA ALVES SILVA SANDRA MARIA COSTA SOARES SANDRA SANTIAGO DO NASCIMENTO SHEILA DE JESUS SILVA DOS SANTOS SÔNIA MARIA BARBOSA DA COSTA SÔNIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS VILSON RIBEIRO DIAS SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 TÍTULO 3421701180 33006591180 3337001163 30787491112 23901163 1050961163 3423461180 29353021155 3311371163 4829781163 21871641171 29687131163 29716681139 33481181104 3313781163 29340281147 177864701120 24743391198 39576701112 29982251112 3704491112 3317241120 23360901198 233331112 1070791171 3431661155 29687631120 3752881171 14861351163 178098451104 23901231139 37614161198 33004371147 33475241155 23474951155 20825181180 3441521104 3717791180 SEÇÃO 66 04 17 12 21 02 66 42 29 21 21 09 31 40 29 10 14 12 08 10 43 30 20 96 07 17 10 40 20 40 20 09 20 20 57 38 38 47 37 FILIAÇÃO 23/11/95 04/09/99 04/09/99 24/09/99 04/09/99 04/09/99 22/11/95 01/12/95 24/09/99 24/09/99 24/09/99 27/09/99 24/09/99 27/09/99 27/09/99 27/09/99 24/09/99 24/09/99 27/09/99 27/09/99 01/12/95 30/09/99 30/09/99 20.01.95 27/09/99 30/09/99 30/09/99 22/11/95 30/09/99 20/11/95 30/09/99 30/09/99 30/09/99 30/09/99 30/09/99 30/09/99 22/11/95 26/10/95 Na presente relação não há erros a sanar. O edital será publicado no Diário da Justiça do Estado . Eu, Marco Paulo Vigário Loureiro, Escrivão Eleitoral, o digitei, nesta cidade de São Luís, em 29 de julho de 2003. Doutor João Santana Sousa Juiz Eleitoral da 90ª Zona CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro (PCB), encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: NOME 1.HENRIQUE SILVA DE MENEZES 2.JOBERVAL CARVALHO BERTOLDO 3.LUIS CARLOS OLIVEIRA 4.MARIA IDALCI DE SALES COUTINHO 5.LOURIVAL RIBEIRO FILHO 6.ANTONIO CESAR OLIVEIRA CANTANHEDE 7.CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES PIRES 8.CARLOS COSME CHAGAS DE SOUSA 9.LUÍS FERNANDO DE SOUSA MARQUES TÍTULO 436041163 1208821198 628741139 689381163 349431171 1204551163 20138661104 653651198 628861171 SEÇÃO 117 297 250 263 90 296 282 258 250 DATA FILIAÇÃO 03.03.1998 26/05/1998 26.05.1998 26/06/1999 15/08/1999 09/09/1999 15.09.2001 18.12.2002 18.12.2002 Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 18 dias do mês de julho de 2003. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Juíza Eleitoral da 1ª Zona 38 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE:ANTONIO DE AQUINO NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. n.° 153.518-SSP/PA, natural de Governador Archer/MA, nascido em 31.05.1960, filho de José Rodrigues do Nascimento e Maria das Dores Ribeiro de Aquino, constando nos autos residir na Rua Francisco Borges, n.° 980, São Pedro dos Cacetes/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido e ANTONIO DA COSTA MILHOMEM, vulgo “Toninho/Pirrita”, brasileiro, casado, lavrador, portador da C.I. n.° 445.886-SSP/PA, natural de Grajaú/MA, nascido em 08.01.1961, filho de Efran Milhomem de Souza e Maria da Paz Milhomem da Costa, constando nos autos residir na Rua do Comércio, n.° 570, São Pedro dos Cacetes/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente INTIMA os denunciados da sentença proferida nos autos do Processo n.º 96.3108-8, de teor seguinte: “(...)Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e acolho também parcialmente o pedido insculpido na Denúncia, para: 1) com fundamento no art. 386, VI, do CPP, ABSOLVER o acusado ANTÔNIO DA COSTA MILHOMEM; 2) CONDENAR os réus ANTÔNIO DE AQUINO DO NASCIMENTO, FRANCISCO DO NASCIMENTO LOPES e JOSÉ VERAS BEZERRA nas reprimendas do artigo 148, caput, do Código Penal Brasileiro. Atento ao que consta dos art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a fixar a pena do réu ANTÔNIO DE AQUINO DO NASCIMENTO. (...) Pelo exposto, sendo preponderantemente favorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA BASE em 1 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. A pena imposta será cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO, na Casa de Albergado (art. 33, § 2°, “c”, CPB). (...) Transitada em julgado a sentença, voltem-me os autos conclusos para fins de análise da possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa. Custas devidas pelos condenados, pro rata (art. 6°, da Lei n.° 9..289/86). (...) P.R.I. São Luís 16/07/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 28/07/2003. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara em Substituição, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 2003.37.01.000353-2 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: JOSÉ ALVES PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ ALVES PEREIRA, brasileiro, filho de Apolinária Maria da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o Réu, para comparecer na Sede deste Juízo no dia 17 de setembro de 2003, às 11 horas e 10 minutos, a fim de ser interrogado nos autos do processo supra mencionado, no qual é acusado de infringir o disposto no art. 121, § 2º, V c/c art. 14, II; art. 148, caput; art. 157, § 2º, I e II; art. 163, parágrafo único, III; art. 288, parágrafo único c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, bem como para acompanhar a mencionada Ação Penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 31 de julho de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 1998.37.01.000689-5 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: WALDEMIR ALENCAR CAMELO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: WALDEMIR ALENCAR CAMELO, brasileiro, casado, desempregado, nascido aos 07 de setembro de 1960, C.I. nº 27356394-7 SSP/MA, filho de Raimundo Vicente Camelo e de Maria Salvelino Alencar Camelo, antes residente na rua Prefeito Cutrim, nº 32 – Lago da Pedra/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor da Sentença prolatada às fls. 185/187 dos autos supramencionados, como segue: “Sentença nº 057/2003. O Ministério Público Federal ingressou perante este Juízo oferecendo denúncia contra o acusado Waldemir Alencar Camelo, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do art. 334, caput, do CPB. Narra a denúncia que, através de operação realizada por Agentes da Polícia Federal em 17/04/94, na Cidade de Estreito/MA, foram apreendidos em poder do acusado, mercadorias de origem estrangeira, introduzidas irregularmente no pais. A denúncia foi recebida em 06 de dezembro de 1996 (fls. 81). A fls. 142 foi determinado o desmembramento do feito em relação aos réus Maria de Lourdes Rodrigues, José Alves da Costa e Ananias da Silva Guarim, permanecendo os presentes autos tão-somente em relação ao acusado Waldemir Alencar Camelo. Citado por edital, o acusado Waldemir Alencar Camelo não compareceu para o interrogatório, razão pela qual foi decretada a sua revelia( fls. 148), sendo-lhe nomeado defensor dativo que apresentou defesa prévia a (fls.. 151). Intimadas às partes para fins do disposto no art. 499 do CPP, nada foi requerido. Em suas alegações finais (fls. 167/171), o Ministério Público Federal ratificou os termos da inicial, entendeu não ser o caso de aplicação do princípio da insignificância e, ao final, requereu a condenação do réu. A defesa por sua vez, em suas derradeiras alegações, (fls. 179/182) invocando a ocorrência do erro de proibição, requerendo absolvição na forma do art. 386, V do CPP. É o Relatório. Fundamentação. Compulsando os autos,verifico que a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de apreensão das mercadorias (fls. 07) e do laudo merceológico de (fls. 61/63), concluindo este último, serem as referidas mercadorias novas, prontas para a comercialização e de origem estrangeira, cujo valor, foi estimado em R$ 3.321,20 (três mil e trezentos e vinte e um reais e vinte centavos). Com relação à autoria do delito, esta não se encontra consubstanciada nos presentes autos. As provas obtidas na fase inquisitorial, por ser o inquérito mera peça informativa, não serem suficientes para embasar a condenação, haja vista que tais provas não são colhidas sob a égide do contraditório. Assim, a Jurisprudência dominante vem entendendo que a confissão extrajudicial somente terá validade como elemento de convicção do Juiz quando confirmada por outras provas colhidas na instrução criminal. Nesse sentido: “INQUÉRITO. VALOR PROBATÓRIO (STF). Não se justifica decisão condenatória apoiada exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório” (RTJ, 59/786). Também, não é diferente o entendimento segundo o qual não se deve condenar com base em provas duvidosa, pois milita em favor do acusado a presunção de inocência. Assim, é como vem se posicionando nossos tribunais: “PENAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. Pairando dúvida quanto a autoria do delito, embora havendo indícios de sua prática pelo réu, deve o juiz absolver o D.O. PODER JUDICIÁRIO acusado por não existir prova suficiente para a condenação”. (ACR 9501011756-7/PA; Apelação Criminal). Com essas razões, deve o acusado ser absolvido do delito que lhe fora imputado. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu Waldemir Alencar Camelo, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal as mercadorias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 24 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.” Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 08 de abril de 2003 MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JULHO DE 2003 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 39 REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : THAIS AMBIENTACOES LTDA 2002.37.00.002569-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRA SANTOS 2002.37.00.002573-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : ANIL MADEIRAS E CONSTRUCOES LTDA 2002.37.00.002584-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : N G SARAIVA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A citação precede à localização dos bens. Portanto, incabível a suspensão para localizar bens sem o chamamento do executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003164-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 00.00.00683-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : ASSOCIACAO RECREATIVA CEMAR ADVOGADO : MA00003359 - ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR “Comprove a embargante, a garantia do juízo, uma vez que o Auto de Penhora de fls., não diz respeito aos presentes autos, sob pena de rejeição dos embargos.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001838-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : C I DA SILVA 1997.37.00.002037-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : SANDRO MORET REGO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.001844-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : E MAGALHAES ZENNI “Intime-se a executada para que se manifeste acerca dos cálculos de fls.” “Intime-se a exeqüente a pagar as custas processuais no prazo de 05(cinco) dias. Comprovado o pagamento, suspenda-se o curso do processo nos termos do art. 791, III, do CPC, pelo prazo de 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001846-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : HAIDEE PAISAGISMO 2002.37.00.002568-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS 2000.37.00.002441-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : DURAMOVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : MARIA DA PENHA SILVA EXCDO : WILITAM ADVOGADO : MA00004780 - RAMAR BARBOSA BELO 40 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 2002.37.00.000596-7 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA EXCDO : CHYRO GAZOLLA EXCDO : MARIA LUIZA COLA GAZOLLA EXCDO : LEDA MARIA CORREA EXCDO : MAXWELL COLA GAZOLA EXCDO : CAMILO COLA FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Mantenho o Leiloeiro anteriormente designado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006347-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2003.37.00.006348-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2003.37.00.006541-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00000812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA, Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de extinção do feito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.04918-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO EXCDO : DOUGLAS DOS SANTOS GOMES EXCDO : ANTONIO PEREIRA FILHO 2001.37.00.001732-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00000812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO 2002.37.00.002090-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.003301-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : CIA AGRICOLA DO RIBEIRAO ADVOGADO : MA0006053A - ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON 2002.37.00.004148-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHAO LTDA EXCDO : ZILDA GONDIM BARBOSA ADVOGADO : MA00004523 - MARIA JOSE SANTOS SANTANA 2002.37.00.006563-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA 2002.37.00.006564-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA 2002.37.00.007048-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARMAZEM GRECIA LTDA ADVOGADO : MA00004886 - IVAN WILSON ARAUJO RODRIGUES 2002.37.00.008140-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLYMARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO : MA00005175 - JOSE JAISON NUNES BERTOLDO 2002.37.00.008807-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EXCDO : ELIAS HISSA FILHO EXCDO : ANTONIO LOBO DE MENEZES EXCDO : ANA VLADIA SOARES HISSA ADVOGADO : MA00002341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos dos Embargos de nº.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005935-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : POLYMARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO : MA00005175 - JOSE JAISON NUNES BERTOLDO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA, Contrato Social da empresa, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de extinção do feito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 41 EXCDO : PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO EXCDO : ANTONIO FERNANDO DA SILVA EXCDO : CONDEC CONSTRUCOES DESMATAMENTO PREMOLDADO DE CIMENTO LTDA EXCDO : LUIS CARLOS COELHO ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.006247-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO : MA00002341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM “Indefiro o pedido de fls., porquanto já existe sentença extintiva nos autos(fls.), como também, o efetivo desentranhamento da inicial e dos documentos que a instruíram(fls.) Reitere-se o ofício de fls. Cumpra-se. Intime-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA, Auto de Penhora, Depósito e Avaliação e Contrato Social da empresa, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de extinção do feito.” 2001.37.00.005368-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : AUREUS RESTAURANTE LTDA EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001045-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXCDO : JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Reuna-se a este o processo de nº., juntando-se cópia da CDA e petição de fls. Não é oportuna a reunião deste aos processos nºs., vez que foi concedido parcelamento do débito à executada. Também não é oportuna, no momento, a reunião ao processo nº., vez que se encontra com mandado expedido, para penhora de bens do devedor. Tão logo seja devolvido, venham-me conclusos para análise de reunião. Relativamente ao bem oferecido à penhora(fls.), intime-se a executada para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora, bem assim a Certidão Negativa de Ônus Real do imóvel, conforme requerido pelo exeqüente na Execução Fiscal nº.” “Primeiramente, manifeste-se a exeqüente acerca do despacho de fls. Após, apreciarei o pedido de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.008596-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA CONCEICAO FREIRE EXCDO : ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA RIBEIRO MORAES 2001.37.00.003337-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS EXCDO : VIDEO ILUMINADO LTDA 2002.37.00.003615-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : TECLE ENGENHARIA LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001048-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.004150-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : NORFORTE SEGURANCA LTDA EXCDO : HELCIO NASSER BARBOSA DE SOUSA EXCDO : PATRICIA LAPA DE FARIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Suspenda-se em razão da reunião.” “Precede à localização dos bens, a formação regular da relação processual, com a citação do executado. Assim, retornem os autos ao exeqüente, para que se manifeste sobre a certidão de fls., relativamente à citação.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02880-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2003.37.00.007533-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ABC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA 42 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Fale o embargante sobre a impugnação de fls.” “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (estatuto social), sob pena de indeferimento da inicial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005620-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00004523 - MARIA JOSE SANTOS SANTANA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL 2003.37.00.007762-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ARMAZEM GRECIA LTDA ADVOGADO : MA00004886 - IVAN WILSON ARAUJO RODRIGUES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (CDA e estatuto social), sob pena de indeferimento da inicial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005137-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUSA EXCDO : SILVANIA TEREZA MELO SOUSA EXCDO : MADEIREIRA COMERCIAL ARUEIRA LTDA ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente do teor da certidão de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02397-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : SUPORT CONSTRUTORA LTDA EXCDO : FRANCISCO DE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO : PI00274396 - MANOEL BARBOSA BEZERRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2001.37.00.007054-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOAO ALBERTO SILVA SOUZA “Intime-se a CEF para dizer se ainda persiste seu interesse na penhora de fls., tendo em vista que à época de tal penhora, não havia o conhecimento do Juízo Deprecado acerca da petição de fls., que rejeitava a nomeação dos referidos bens. Anote-se o substabelecimento de fls. Após manifestação, será apreciada a petição de fls.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: AUTOS COM DECISÃO “Primeiramente, intime-se a exeqüente para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do feito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007022-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CIA AGRICOLA DO RIBEIRAO ADVOGADO : MA0006053A - ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA, Auto de Penhora, sob pena de extinção do feito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.009007-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE SALUSTIANO DA SILVA FILHO EXCDO : J S DA SILVA FILHO ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dêse ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.002605-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA ADVOGADO : MA00006217 - ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 1998.37.00.002126-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OZEAS RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 43 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro o pedido de fls. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que o bloqueio “Indefiro o pedido de fls., vez que não restou comprovado o esgotamento na conta corrente nº., Agência nº., de titularidade de Oséas Rodrigues de executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” Sousa, não recaia sobre proventos e benefícios. Dê-se vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : das diligências a cargo do credor, para localização de bens em nome do Publique-se. Cumpra-se, com urgência.” 00.00.01175-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : EXQTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS - COBAL ADVOGADO : CE00002731 - DALVA TEREZA PINHEIRO 2003.37.00.003069-7 CARTA PRECATORIA FISCAL ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA REQTE PINHEIRO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ REQDO : MARA CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA ADVOGADO : CE00002112 - FRANCISCO ARRUDA FONTES EXCDO : CORREA E SANTOS LTDA. ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA J. DPCTE : JUIZ FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE IMPERATRIZ MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, declaro ineficaz a nomeação de fls. Prossiga-se com a penhora. Publique-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.002146-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : JOSE DO NASCIMENTO PIRES SAMPAIO EXCDO : SAM REPRESENTACOES 91.00.02229-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : JOSE MARIA ROCHA(FIRMA INDIVIDUAL) 92.00.00318-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : J M L VILA NOVA 92.00.00428-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL 1998.37.00.006438-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXCDO EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB PINHEIRO : VERA LUCIA DO N ROCHA ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR 1999.37.00.001358-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 92.00.00468-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXCDO ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA : PANIFICADORA E CONFEITARIA AEROMOCA LTDA EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PINHEIRO 1999.37.00.003680-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : DISTRIBUIDORA DE CEREAIS UNIVERSO LTDA. : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 92.00.02460-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA 1999.37.00.005851-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA PINHEIRO ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : E P DA SILVA VAREJISTA 93.00.00358-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL 2001.37.00.000779-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTO TINTAS SAO CRISTOVAO LTDA EXCDO : WALTER ANDRADE PESSOA 2001.37.00.001083-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F M SAAD EXCDO : FAICAL MALUF SAAD EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : CARLOS OLIVEIRA FILHO ME EXCDO : CARLOS OLIVEIRA FILHO 93.00.02135-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: EXCDO : COMERCIAL SAO FELIPE LTDA 44 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 94.00.01392-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL 95.00.04141-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO PINHEIRO EXCDO EXCDO : M C NASCIMENTO COMERCIO : V.F. SOUZA ME : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 95.00.04142-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA 94.00.01397-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE PINHEIRO PINHEIRO EXCDO : J.WASHINGTON RORIZ CUNHA EXCDO : I AQUINO (COMERCIAL AQUINO) 95.00.04147-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL 94.00.02817-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : F.B. DA SILVA FILHO PINHEIRO EXCDO : MENDES COSTA E HOLANDA 96.00.02431-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL 94.00.03602-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXQTE PINHEIRO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO EXCDO : JUCIE PINHEIRO ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO 96.00.02434-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXCDO EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA : J SANTOS LOPES COMERCIO 95.00.03086-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL PINHEIRO EXQTE EXCDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB : RAIMUNDO N S LOPES E OUTRO PINHEIRO 96.00.03898-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EXCDO ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA : ROSA MARIA MOREIRA RODRIGUES PINHEIRO 95.00.03441-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE PINHEIRO EXCDO : J D FRAZAO 95.00.03783-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : R E C CAMARA 95.00.03784-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ROSEANE TRINDADE BRITO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXQTE EXCDO 96.00.04443-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : SERVULO MAURICIO FILHO ME EXCDO : SERVULO MAURICIO FILHO 96.00.04445-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ANTONIA MARIA COSTA (COMERCIAL RIO BALSAS) EXCDO : ANTONIA MARIA COSTA : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO 96.00.04447-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXQTE PINHEIRO ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO EXCDO : M V PINHO ALLES EXCDO : MICHELANGELO VAGNER PINHO ALLES : L J VERAS SANTOS (CASA SANTOS) : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB 95.00.04028-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 96.00.04448-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXQTE PINHEIRO ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXCDO: C FERNANDES BARBOSA E COMERCIO (CEREALISTA BEZERRA) PINHEIRO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 EXCDO : A MARQUES ME 96.00.04137-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : AILTON MARQUES EXQTE 45 : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1997.37.00.000031-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- EXCDO : N ROCHA DAVID JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA 1999.37.00.009056-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PINHEIRO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO EXCDO : PAULO MONTEIRO E SILVA : M J SANTOS COMERCIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 1997.37.00.000033-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- “Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que a executada já foi citada, JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB conforme consta na fl. Vista à exeqüente.” ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PINHEIRO EXCDO : OLAVO MARTINS ROCHA (CEREALISTA TOCANTINS) 96.00.01780-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1997.37.00.001398-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : ESTACAO DE PUBLICIDADE E MARKETING LTDA EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB EXCDO : IRAMIR ALVES ARAUJO ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA EXCDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA PINHEIRO EXCDO : M PEREIRA GENEROS ALIMENTICIOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 1997.37.00.002734-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- “Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que a executada já foi citada, JUDICIAL conforme consta na fl. Cite-se o co-responsável Iramir Alves Araújo, por EXQTE edital. Intime-se.” : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ALCINO REIS LOPES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.002503-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 1997.37.00.004982-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- EXQTE JUDICIAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXQTE : FAZENDA NACIONAL : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EXCDO : N P PINHEIRO CONFECCOES ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : NAIDE PEREIRA SANTOS EXCDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: : NEZIA FERREIRA MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. “Indefiro o pedido de fls., tendo em vista não terem se esgotado todos os meios para citação do executado, conforme certidão de fl. Vista à exeqüente.” Prazo: 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.03893-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : C G F ARAUJO (CARLOS GABRIEL FERREIRA ARAUJO) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 96.00.00089-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : LAIDES IRINEU FRAZAO EXCDO : SAO LUIS DROGAS LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO FERNANDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o executado não foi citado. V ista à exeqüente para requerer o que entender devido.” “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.03524-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 46 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : DF00002474 - JOSE ALBERTO PIRES a respectiva cobrança dos consumidores em suas contas de energia, foi EXCDO fornecida como sugestão pela própria Companhia Energética : GUILHERME BRITO LINS ADVOGADO : MA00000868 - ANTONIO LISBOA MELO compromitente, posteriormente à publicação da mencionada lei, ou seja, no ano de 2003. 2000.37.00.007136-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ Desse modo, resta clara que a lei instituidora da contribuição da iluminação pública está incompleta e, portanto, inconstitucional, haja vista a EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO quebra do principio da legalidade estrita prevista no art. 150, I da Lei EXCDO : ALBERTO ABDALLA Maior, senão vejamos. ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA Com efeito, reza o art. 150, I da Constituição Federal: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Art. 150. Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido. Publi- é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: que-se. Intime-se.” I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (…) MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Significa que só a lei em seu sentido formal, ou seja, quando o processo de aprovação é de competência do próprio poder legislativo, pode instituir ou TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA majorar qualquer tributo, sendo vedado ao executivo fazê-lo mediante outros INTERESSADOS: Município de Maranhãozinho e Cemar atos normativos, tais como decretos, instruções normativas, portarias etc. OBJETO: Contribuição de Iluminação Pública E instituir significa criar e tal quer dizer na lição de Hugo de Brito MachaPelo presente instrumento, com fulcro no art. 5º, §6º da lei nº 7347/85, de um lado o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Pro- do, in curso de Direito Tributário, 16 ed., Malheiros, 1999, p. 34 que: “Criar um tributo é estabelecer todos os elementos de que se necessita para motora de Justiça infra-assinada, doravante denominada compromissária, saber se esse existe, qual é o seu valor, quem deve pagar, quando e a quem e de outro lado o município de Maranhãozinho, termo jurídico da comarca deve ser pago. Assim, a lei instituidora do tributo há de conter: a) a de Governo Nunes Freire, pessoa jurídica de direito público interno, repre- descrição do fato tributável; b) a definição de cálculo e da alíquota(…); o sentado neste ato pelo Exmo Sr. Prefeito municipal, José Brandão de Oliveira e Cemar (Companhia Elétrica do Maranhão), concessionária de critério para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; d) o sujeito ativo da obrigação tributária(…)” serviços de energia, doravante denominados compromitentes, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, pelas razões fáticas e jurídi- Assim, observa-se que a lei municipal não tratou do tributo de contribui- cas a seguir aduzidas: ção da iluminação pública na sua integralidade, tendo em vista não ter definido na própria lei a tabela demonstrativa da base de cálculo e alíquota No final do ano de 2002, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n° 39, inserindo no bojo da Carta Magna o art. 149-A, que criou a partir das quais iria ser cobrado o mencionado tributo, sendo flagrante a sua inconstitucionalidade por violadora do princípio constitucional da a competência para os municípios de instituir, nos termos da lei, a contri- legalidade estrita. buição da iluminação pública. E ainda que restasse dúvida acerca do conceito “exigência de tributo”, tal Nesse sentido, o município de Maranhãozinho, apresentou de imediato seria solucionada pelo art. 97, IV do Código Tributário Nacional, in verbis: projeto de lei prevendo a cobrança da referida contribuição de iluminação “Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: pública que, uma vez aprovado na íntegra pela Câmara Municipal, em (…) sessão extraordinária, transformou-se em lei, tendo sido a mesma promul- IV- a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo (…)” gada em 31 de dezembro de 2002. Da mesma forma, caso tal exigência tributária viesse a ser tratada no que tange a mencionadas alíquotas e bases de cálculo, mediante decreto, ainda Ocorre que, analisando-se o teor da lei supra citada, seu art. 5º estabele- assim estar-se-ia violando o princípio da legalidade, haja vista que nem ceu que os valores a serem cobrados a título da mencionada contribuição todos os componentes da estrutura da norma tributária, tais como hipóte- seriam definidos por decreto do executivo, o qual merece ser transcrito: se de incidência e conseqüência (estando aí inseridas a base de calcúlo e alíquota), far-se-iam presentes para completar a própria norma, estando “Art. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de o tributo parcialmente tratado por lei em sentido estrito e outra parte consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, conforme disposta por ato do executivo, ofendendo, pois, o já mencionado princí- decreto Municipal a ser baixado regulamentando a cobrança”. pio constitucional. Entretanto, em audiência perante este Órgão Ministerial, o representante Diante do exposto e após discussão entre as partes interessadas e signatárias do município compromitente, admitiu que referido decreto, em que seri- do presente Termo, estabeleceu-se que: am estabelecidas as alíquotas de contribuição, a serem cobradas conforme a quantidade de consumo medida em kw/h e a classe de consumidores, 1. O compromitente Município de Maranhãozinho, admitindo como ve- nunca existiu, sendo que a tabela, definidora dos valores da contribuição, rídicos os argumentos acima elencados, no que tange a inconstitucionalidade em que se baseou para autorizar à outra compromitente, Cemar, a efetuar da lei que definiu a contribuição da iluminação pública, por este instrumen- D.O. PODER JUDICIÁRIO to, obriga-se a baixar decreto, até a data de 21/07/2003, com a determina- SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 47 RESENHA DE CONTRATO ção de que seja suspensa a cobrança do referido tributo até o ano de 2004, já sob a égide de nova lei municipal de sua instituição; CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda. 2. Além do mais, assume o Município o encargo, no mesmo prazo acima OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, jardina- estabelecido, de enviar expediente escrito à outra compromitente Cemar, informando a suspensão daquela cobrança, haja vista ter-se chegado a um gem e recepção para o prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça na consenso no que tange a inconstitucionalidade da lei municipal. 2003. forma e condições estabelecidas na proposta vencedora do Pregão nº 05/ VALOR: R$ 8.325,00 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensal. 3. Encarrega-se também tal compromitente de encaminhar à Câmara PRAZO: 06 (seis) meses. Municipal, num prazo de sessenta dias, a contar da assinatura deste Ter- RUBRICA: 3390-37 mo, novo projeto de lei revogando a anterior, que tratou do mencionado tributo, dispondo sobre a contribuição de iluminação pública, de forma que São Luís, 31 de julho de 2003. obedeça na íntegra todos os princípios constitucionais, em especial o da Ambrósio Guimarães Neto capacidade contributiva, levando por base o poder aquisitivo da população Diretor Geral de Maranhãozinho; o da legalidade estrita, dispondo sobre todo o tributo, assim como sua base de calcúlo e alíquotas, unicamente na futura lei; e o da anterioridade, tornando-a pública e de conhecimento geral de todo o município, de forma que passe a vigorar tão-somente a partir do exercício financeiro de 2004, assim como os demais; 4. Já a outra compromitente, Cemar, assume dois compromissos: o de não efetuar o corte de energia ante o não pagamento pelos consumidores das contas vencidas no mês de junho e julho, e, assim que receber o supra mencionado expediente de informação quanto à suspensão do tributo em voga, por RESENHA DE CONVÊNIO CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Banco Panamericano Ltda. OBJETO: Operacionalização de concessão de empréstimo aos membros, servidores, mediante consignação em folha de pagamento. PRAZO: 60 (sessenta) meses. São Luís, 31 de julho de 2003. parte do município de Maranhãozinho, obriga-se a proceder a imediata retirada, das contas dos consumidores, dos valores referentes à contribuição de iluminação pública, onde a primeira cobrança teve vencimento no mês de Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral junho e a segunda no mês de julho, elaborando novas contas em que constem apenas o valor referente ao consumo efetivo de energia. 5. Encarrega-se também a compromitente Cemar de compensar financeiramente (através de abatimentos no valor da conta do consumidor) as quantias que irregularmente tiverem sido recebidas pela mesma, a título de contribuição para custeio de iluminação pública, sendo que quem pagou o tributo cobrado indevidamente, que tenha descontado através de sua cobrança mensal o mesmo valor. Tudo com o fim de evitar-se enriquecimento ilícito por parte desta compromitente. 6. Após o cumprimento de cada uma das medidas pactuadas, devem os compromitentes, Município de Maranhãozinho e Cemar, encaminhar a comprovação do cumprimento das mesmas diretamente a esta promotoria de justiça; 7. O compromissário, Ministério Público, poderá fiscalizar a execução do presente acordo, tomando as providências legais cabíveis caso se faça necessário; 8. Em caso de descumprimentos das obrigações assumidas, os compromitentes ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por infração; 9. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Público, com juros de 1% ao mês e correção monetária; 10. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e Site: www.tj.ma.gov.br terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, §6º, da lei nº 7347/85 e 585, VII do CPC. E por estarem de acordo, firmam o presente compromisso. Governador Nunes Freire, 15 de julho de 2003. Ministério Público (compromissário): Município (compromitente): Cemar (compromitente): testemunhas Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 48 SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Maria Dulce Soares Clementino Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 1 2 - ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.