D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVII Nº 148 SÃO LUÍS,SEGUNDA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 48 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação Judiciária Criminal ..............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
Sexta Vara .................................................................
Sétima Vara ................................................................
Oitava Vara ................................................................
Criminal
Terceira Vara .............................................................
Família
Terceira Vara .............................................................
Comarcas do Interior
Alto Parnaíba e Codó ................................................
João Lisboa, Santa Inês e São João dos Patos .......
Santa Luzia do Paruá e São Raimundo
das Mangabeiras .......................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ..............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ...........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ...........................................
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
01
02
03
04
06
08
08
11
12
13
14
35
38
46
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Câmara Especial de Férias
Sessão do dia 30 de julho de 2003.
Presidência: Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Procurador de Justiça: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França
Secretário: Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Compareceram os Desembargadores Augusto Galba Falcão
Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça, Militão Vasconcelos
Gomes e Maria Dulce Soares Clementino.
Julgamentos
01 – HABEAS-CORPUS N.º 012006/2003 - PINHEIRO
Paciente:
RAIMUNDO JOSÉ D´AVILA
Impetrante:
José Antônio Ribeiro Júnior
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”.
Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto
Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino.
++++++++++
02 – HABEAS-CORPUS N.º 015483/2003 – SÃO LUÍS
Paciente:
ANA PAULA MARIA DA SILVA
Impetrante:
Wagner Umbelino Mereb
Impetrada:
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE
SÃO LUÍS
Relatora: DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
03 – HABEAS-CORPUS N.º 015663/2003 – ITAPECURU-MIRIM
Pacientes: JOAQUIM DE JESUS SOUSA E CARLOS ALBERTO SOARES
Impetrante:
Claudionor Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, julgou prejudicado o pedido, em virtude da perda do objeto, nos
termos do voto do Des. Relator”.
Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto
Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino.
++++++++++
04 – HABEAS-CORPUS N.º 010963/2003 - PEDREIRAS
Paciente:
COSME JOSÉ TEIXEIRA MACIEL
Impetrante: José de Jesus Jansen Pereira
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PEDREIRAS
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
05 – HABEAS-CORPUS N.º 014011/2003 – SÃO LUÍS
Paciente:
GILBERTO MISTURINI
Impetrante:
Pedro Jarbas da Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARA DE SÃO LUÍS
Relator:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”.
Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto
Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino.
++++++++++
06 – HABEAS-CORPUS N.º 012069/2003 – SÃO LUÍS
Paciente:
WELLINGTON SOARES DA SILVA
Impetrante:
Carlos Augusto Santos Pereira
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão e Militão Vasconcelos
Gomes.
+++++++++
07 – HABEAS-CORPUS N.º 014012/2003 – SÃO LUÍS
Paciente:
RENAN ALBERTO MORONI JÚNIOR
Impetrante:
Pedro Jarbas da Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator”.
Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto
2
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino.
++++++++++
08 – HABEAS-CORPUS N.º 015749/2003 - SÃO JOÃO BATISTA
Paciente:
OSVALDO RIBEIRO PEREIRA
Impetrantes:
Lino Rodrigues Castelo Branco Sobrinho e Márcio Antonio Abreu Soares
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
09 – HABEAS-CORPUS N.º 009244/2003 - IMPERATRIZ
Paciente:
JAMES MACEDO BARROS
Impetrantes:
Miguel Daladier Barros e Jacqueline Aguiar de Sousa
Impetrada:
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
Relator:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“Por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça,
denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator e contra
o voto da Desª Maria Dulce Soares Clementino.
Votaram os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes– Relator, Augusto Galba
Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da Justiça e Maria Dulce Soares Clementino.
++++++++++
10 – HABEAS-CORPUS N.º 013494/2003 – SÃO LUÍS
Paciente:
VALDIR DE OLIVEIRA
Impetrantes:
Marconi Mendes Gonçalves e Cláudia Danielle Viana Bastos
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
+++++++++
11 – HABEAS-CORPUS N.º 011938/2003 - TUNTUM
Paciente:
VALDEIR CARDOSO RODRIGUES
Impetrante:
Wembley Alejandro Garcia Campos
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, modificado em banca, não conheceu do pedido, nos termos do
voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
12 – HABEAS-CORPUS N.º 012130/2003 – LAGO DA PEDRA
Paciente:
FRANCISCO CAMELO DOS SANTOS
Impetrante:
Erivaldo Moraes Lima
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARA DE
LAGO DA PEDRA
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, julgou prejudicado o pedido, pela perda do objeto, nos termos do
voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
13 – HABEAS-CORPUS N.º 015392/2003 - BACABAL
Paciente: JEAN ABRANTES VELOSO, JOSÉ VIEIRA CRUZ E JOÃO
DA SILVA FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrante:
Francisco Batista Costa
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
14 – HABEAS-CORPUS N.º 012885/2003 - TIMON
Pacientes:
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EVANDRO
SOUSA SILVA, ARTAGNAN LIMA SILVA E SAMUEL VIEIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARA DE TIMON
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
15 – HABEAS-CORPUS N.º 009512/2003 – SÃO MATEUS
Paciente:
VALMIR GALVÃO DOS SANTOS
Impetrante:
Antonio Raimundo Andrelino
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA COMARA DE SÃO MATEUS
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
16 – HABEAS-CORPUS N.º 013709/2003 – PASTOS BONS
Paciente:
CÍCERO MARCIANO DE MOURA
Impetrante:
Paulo Santos
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS
Relatora:
DESª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desª. Relatora”.
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Corregedor-Geral da
Justiça e Militão Vasconcelos Gomes.
++++++++++
Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS –
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHA
Proc. 8194/2003. Reg. 236/03. Ação de Indenização. Autor: JOSÉ DE
RIBAMAR TORREÃO SMITH JÚNIOR. (Adv. José Smith Júnior). Ré:
FRANERE COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
(Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 88-v. “
Sobre a contestação diga o autor em 05 dias. P. São Luís, 29 de julho de
2003. a). Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.”
Proc. 11056/2003. Reg. 317/03. Ação Cautelar Inominada. Requerente:
AMARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS. (Advs. Givanildo Braz Torres e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
outros). Requerido: SIND. DOS EMPREG. DE EMPRESAS DE ASSEIO,
RESIDÊNCIAIS E MISTOS – SEEAC/MA. (Advs. Luiz Henrique Falcão
Teixeira e outros). Despacho de fls. 109. “ Sobre a contestação e documentos de fls. 43/88, diga o autor em 05 dias. São Luís, 29 de julho de
2003. a). Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.”
Proc. 7135/2003. Reg. 206/03. Execução Forçada. Exequente: M.
RODRIGUES DE OLIVEIRA. (Adv. José Smith Júnior). Executado:
DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES. Despacho de fls. 46. “ Indefiro,
por tratar-se de local de trabalho. São Luís, 29 de julho de 2003. a). Luiz
Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.”
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Proc. 11087/2003. Reg. 321/03. Ação de Cobrança. Autor: COLÉGIO
BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”. (Adv. Ana Patrícia Araújo do
Nascimento). Réu: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA. Despacho de fls.
26. “ Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 15 de
janeiro de 2004, às 10:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal, para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação,
tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte
autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 15 de julho de 2003.
a) – Luiz Gonzaga Almeida Filho – Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 30 de julho de 2003. A
Escrivã.
RESENHA DO 6º CARTORIO CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO-Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- ESCRIVÃ- Kátia
Teresa Martins dos Santos Muniz Proc. nº 3905/2003-Ação Ordinária de Indenização por Danos– AUTOR- Marco Antonio de Melo Lopes–ADVOGADO- Dra. Celina Urculina
de Melo Lopes - RÉU- NBT Norte Brasil Telecon S/A- ADVOGADO- Dr.
José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito ValDESPACHO DE FLS. 106- Examinados. Designo audiência de tentativa
de conciliação e Saneamento para o dia 14 de outubro, próximo vindouro,
ás 10:30hs, na sala das audiências deste Juízo. Indiquem as partes, até
5(cinco) dias antes da audiência as provas que ainda pretendem produzir.
Intime-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís,
04 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
PROC. N.º 06048/2000- Ação de Danos Morais e Materiais- AUTORLuiz Magno Ferreira Lima Reis- ADVOGADO- Dr. Paulo C. Mesquita
Freire – RÉU- Clínica de Olhos Santa Helena Ltda- ADVOGADO- Dr.
José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito ValDESPACHO DE FLS. 127- Examinados. Designo audiência de Instrução e
julgamento para o dia 16 de outubro do corrente ano, às 9:30 horas no
local de costume. Intimem-se. São Luís, 21 de julho de 2003. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 21065/2002- Ação Ordinária de Indenização por DanosAUTOR- José Paulo Oliveira Amaro- ADVOGADO – Dr. Raimundo
Henriques Nascimento Soares- RÉUS- Indiana Seguros S/A- Abradif- Associação Brasileira dos Distribuidores Ford- ADVOGADO- Dr. José Brito
de Souza, Dr. Hirllany Carvalho Brito de Souza- Banco Finasa S/A- ADVOGADO- Dra. Ana Nizete Fontes Rodrigues Vieira, Dr. Edson Lima
Frazão- DUVEL Distribuidora de Veículos e Peças Ltda- DESPACHO DE
FLS. 147- Examinados. Redesigno audiência para o dia 22 de outubro do
ano corrente, às 09:30horas no local de costume. Citem-se. Intime-se.
São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 9023/2003- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Auvepar
Empreendimentos S/C Ltda – ADVOGADO - Dr. José Caldas Gois, Dr.
José Caldas Gois Júnior, Dra. Clarissa Brito Val e Dra. Glenda Marão Viana
Pereira- RÉU- Izele Maria Ferreira- ADVOGADO- Dr. Orlando da Silva
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
3
Campos- DESPACHO DE FLS. 81- Reexaminados os autos, tenho que os
documentos de fls. 74 a 79, dão conotação outra ao litígio, pelo que
designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 14 de agosto do
corrente ano, às 9:30 horas, na sala das audiências deste juízo, momento
em que reapreciarei a liminar intentada. Intime-se. São Luís, 21 de Julho
de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11273/2001- Ação Ordinária de Indenização- AUTORRaimundo Tupan de Sousa Filho- ADVOGADO- Dr. José Carlos Tavares
Durans e Dr. Inaldo Alves Pinto- RÉU- Banco do Estado do Maranhão S/
A- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dra. Cristianne
Gonzalez Leite- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 117 À 121- Isto
posto, necessário se apresenta, para a efetiva quantificação do dano moral, a observância de um mínimo de circunstâncias afetas às condições
pessoais das partes envolvidas e o grau de abalo verificado. In casu, a
ofensa contra o demandante chegou a atingir uma repercussão pública, ou
mesmo uma repercussão econômica que permitisse a observação de prejuízo moral ao autor- como pelo alegado resgate dos cheques diretamente ao
portador. O dano se estende, portanto, à consideração de que a imagem do
demandante possa ter ficado prejudicada, não obstante os valores dos
cheques. Ante ao acima exposto e a tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para, além de manter a antecipação de tutela
já concedida (fls. 34/35), condenar o Banco do Estado do Maranhão S/A
a pagar ao autor a importância correspondente a 100(cem) salários mínimos, ou seja, R$ 24.000,00( vinte e quatro mil reais), corrigida monetariamente a contar da efetiva devolução, pelos danos suportados. Condeno
o Banco- Réu, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de 20%(vinte por
cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11453/2003- Ação de Indenização por Acidente de Trabalho- AUTOR- Maria das Graças França Mota- ADVOGADO- Dr. Fernando
Antonio Ribeiro de Paula e Dr. Kleber Francisco A dos Santos- RÉUVirtual Planejamento e Serviços Ltda- DESPACHO DE FLS. 35- Defiro
os benefícios de gratuidade da Justiça à requerente, Maria das Graças França Mota, nos termos da Lei n.º 1060/50, independente de compromisso
aos advogados subscritores da inicial. Cite-se a empresa acionada, Virtual
Planejamento Serviços Ltda, com recolhimento do mandado pelo menos
10(dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 22 de
outubro, próximo vindouro, ás 10:00horas, na sala das audiências deste
Juízo, ocasião em que poderá defender-se, ciente de que , não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir( CPC,
artigo 277, parágrafo 3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos( CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Intime-se. São Luís, 21 de Julho de
2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11362/2003- ação de Cobrança- AUTOR- FUNCIPEVAAssociação dos Feirantes da Cohab- ADVOGADO- Dr. Pedro MoraisRÉU- Marly M Moreno- DESPACHO DE FLS. 21- Defiro a gratuidade da
justiça requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro próximo, ás 9:30 horas. Cite-se, a Ré para comparecer a audiência,
ocasião em que poderá apresentar defesa, desde que por intermédio de
advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos. Intimem-se o advogado da autora e a autora para audiência. São
Luís, 18 de junho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza- Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. Respondendo pela 6ª Vara.
PROC. N.º 8727/2003- Ação Cautelar Inominada – AUTOR- Antonio
Pinheiro- ADVOGADO- Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior- RÉU- Sebastião do Rosário Corrêa e Outros- ADVOGADO- Dr. Inaldo Paulo Ramos,
4
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Dr. José de Ribamar Ramos Silva e Dr. Wilson Carlos dos Santos- DESPACHO DE
FLS. 144- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto a contestação de fls. 121/124 e documentos nela costados. Intime-se. São Luís, 01 de Julho
de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11463/2003- Ação de Medida Cautelar Inominada- AUTORATIVA- Comércio Representações e Serviços Ltda- ADVOGADO- Dr.
Antonio César de Araújo Freitas e Dr. Ruy Eduardo Vilas Boas Santos- RÉUEletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A CONCLUSÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 177 À 180- Face a isso, defiro a liminar pleiteada
para o fim de determinar à acionada que proceda junto à requerente, em 48(
quarenta e oito) horas, a assinatura do Contrato de Locação de Mão de Obra
para a Prestação de Serviços nas Instalações da regional de Transmissão do
Maranhão- CMA e suas Descentralizadas nas Especialidades: Eletricista
Predial, Pedreiro, Pintor Predial, Zelador, Carpinteiro e Auxiliar Administrativo, fruto da adjudicação do objeto do PREGÃO –PR-CMA- 32020, sob
pena da multa diária de R$ 1.000,00( hum mil reais). Efetivada a liminar,
cite-se. Transcorrido o prazo de 30(trinta) dias, contados da data de
efetivação da medida, se ajuizada ação principal, apensem-se este àquela; se
não ajuizada, certifique-se a não distribuição. Intime-se. São Luís, 24 de
Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 9099/199- Ação de Indenização p/ Danos- AUTOR- Raimundo
Nonato Sousa de Oliveira- ADVOGADO- Dr. Hebert Freitas RodriguesRÈU- Jornal O Imparcial –ADVOGADO- Dr. Carlos Levy Ferreira Gomes- DESPACHO DE FLS. 92- Examinados. Redesigno a audiência de
Instrução e julgamento para o dia 23 de Outubro do ano corrente, ás 09:30
horas no local de costume. Intimem-se. São Luís, 21 de Julho de 2003. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 11299/2003- Ação de Cobrança- AUTOR- Niàgara Empreendimentos Ltda- ADVOGADO- Dra. Manuella Maria Aragão Melo- RÉUCatex Cabos e Serviços Ltda e seu fiador Carlos Alberto Teixeira CardosoDESPACHO DE FLS. 24- Designo audiência de conciliação para o dia 23
de outubro próximo, ás 9:30 horas. Cite-se, os Réus para comparecer a
audiência, ocasião em que poderá apresentar defesa, desde que por
intermedio de advogado, ficando os Réus, ciente de que não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou
não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário
resultar da prova dos autos. Intimem-se o advogado da autora e a autora
para audiência. São Luís, 18 de Julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de
Souza- Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, respondendo pela 6ª Vara Cível
Proc. n.º 14155/2001- Ação de Medida Cautelar- AUTOR- Maria Das
Graças de Assis Lima Vieira- ADVOGADO- Dr. Luiz Antonio Ferreira
Neto- RÉU- Banco Fiat S/A-ADVOGADO- Dr. Enésio Ferreira da SilvaDESPACHO DE FLS. 179- Examinados. Recebo apelação em seu único
efeito. Intime-se a parte apelada a responder em 15(quinze) dias. Após,
com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, de forma regular, para apreciação do
Recurso. Intimem-se. São Luís, 24 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln
Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 9574/1999- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoAUTOR- Dionízia Santana- ADVOGADO- Dr. Paulo César marques LopesRÉU- Industria Bom Copo- ADVOGADO- Dr. Carlos Sebastião Silva NinaDESPACHO DE FLS.185- Examinados.
Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se a parte apelada a responder
em 15(quinze) dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de forma regular,
para apreciação do Recurso. Intimem-se. São Luís, 24 de Julho de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 12552/2003- Ação de Medida Cautelar- AUTOR- Finorte S/
A Industria Têxtil- ADVOGADO- Dr. Evandro Ferreira dos Santos- RÉUReiter Machine Works- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 115 À
D.O. PODER JUDICIÁRIO
124- Diante do exposto, concedo a tutela antecipada, nos termos do
pedido e determino que a Ré mantenha o fornecimento de peças e materiais de reposição relacionados no contrato, cuja revisão constitui objeto
da ação principal que se processa neste Juízo, bem como, a prestação de
serviços tecnológicos por si ou através de suas coligadas ou subsidiárias já
referidas no Brasil ou no Exterior. Nesse mesmo ato, fixo o prazo de até
10(dez) dias para inicio dessa obrigação de fazer, estes contatos do depósito do valor estipulado para referidos serviços pela prestadora em conta
corrente indicada, sob pena da multa de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais)
para o caso de descumprimento integral de qualquer pedido, assim como,
da mesma multa de R$ 2.000,00( dois mil reais) por dia de atraso na entrega
de qualquer pedido de peças de reposição formulados pela autora ou do início
da prestação de serviços solicitados, mesmo quando tais obrigações sejam de
qualquer das coligadas ou subsidiárias da Ré. Ainda, tenho que tal obrigação
deva permanecer até o julgamento definitivo da ação revisional referida,
ainda que expirado o prazo de garantia do mesmo contrato. Cumpra-se.
Após, cite-se na forma requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 30 de Julho de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia.
JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 006973/1999 DIST. 07/06/1999
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: Carlos Rodrigues de Sousa
ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite
REQDO.: Polimix Concreto Ltda.
ADV.: Claudia Regina Serra
DESPACHO DE FLS. 746: Ouça-se a Devedora sobre a petição de fls.
745, no prazo de lei. Feito isso, voltem-me, em seguida. São Luís, 30 de
julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 002960/2001 DIST. 23/02/2001
AÇÃO: Embargos à Execução
EMBTE.: Galletti & Nobre Ltda.
ADV.: Ravickson Galvão Meireles
EMBDO.: Imperial Motos Ltda. e José Valdeci Silva
ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz
DESPACHO DE FLS. 69: J. Cite-se. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014474/2001 DIST. 25/09/2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Auvepar Empreendimentos S/C Ltda.
ADV.: Clarissa Brito Val
REQDO.: Linete Machado Rêgo
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 122. Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 29 de
julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 011206/2003 DIST. 03/07/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Panamericano S/A
ADV.: Cayus Lucylus Matias da Paz Oliveira
REQDO.: Rogerio Ferreira da Silva
ADV.:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 16: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 29 de
julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 011742/2003 DIST. 11/07/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors S/A
ADV.: Rosângela Goulart
REQDO.: Armando Nascimento Vieira
ADV.:
CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Homologo, por sentença,
o pedido de desistência de fls. 15, em conseqüência, declaro extinto o
presente processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de Lei. P.R.I.
São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014151/2002 DIST. 22/08/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors S/A
ADV.: Enesio Ferreira da Silva
REQDO.: Arinilson Gonçalves da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 34: Após o cumprimento da Precatória, que dá
notícia o documento de fls. 24, dos autos, voltem-me. São Luís, 29 de
julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 021420/2002 DIST. 17/12/2002
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: Severina Marta Serqueira Franco e Outros
ADV.: Marconi Mendes Gonçalves e Outra
REQDO.: João Francisco Nunes
ADV.: Gonçalo Pereira Santana
CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos, etc. Diante do exposto e
considerando que o pleito já ocorreu, em data remarcada, conforme
consta do edital de fls. 30, dos autos, com a posse dos eleitos, julgo
extinto o presente processo Cautelar, sem exame do merecimento,
por perda do objeto, com fundamento no inciso VI, do artigo 267 do
CPC. Custas de Lei. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade
e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012303/2002 DIST. 19/07/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Dibens S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Aparecido Marques Rodrigues
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 44: Defiro o pedido de conversão de fls. 42/43.
Cite-se o devedor para em cinco dias, entregar o veículo mencionado,
depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito ou contestar a ação.
São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 008117/2002 DIST. 09/05/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Dibens S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Aderi Albves Sarzedas
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 51: Defiro o pedido de conversão de fls. 49/50.
Cite-se o devedor para em cinco dias, entregar o veículo mencionado,
depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito ou contestar a ação.
São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
5
PROCESSO: 014246/2002 DIST. 26/08/2002
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Staff Comércio & Serviços Ltda.
ADV.: Almir Campos Cantanhede
EXECDO.: Servnave Rec. R.I.C.D.P. Ltda.
ADV.:
CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 79: Vistos, etc. Homologo, por sentença,
o pedido de desistência de fls. 77, em conseqüência, declaro extinta a
presente ação, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de Lei. P.R.I. São Luís,
29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010445/2002 DIST. 19/06/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Araguaia Administradora de Consórcio S/A Ltda.
ADV.: José Maria Pereira
REQDO.: Thaynna Fabiola Milhomem Cutrim
ADV.: Francisco Pereira Trindade
DESPACHO DE FLS. 39: Defiro a petição de fls. 37/38. Suspendo o
processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014336/2001 DIST. 21/09/2001
AÇÃO: Indenização Simples
REQTE.: Amadeus Alves Batista
ADV.: Cledilson Maia da Costa Santos
REQDO.: Aureliano Brito da Silva
ADV.: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
DESPACHO DE FLS. 92: Defiro a petição de fls. 89/91. Cite-se. São Luís,
29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012374/2003 DIST. 23/07/2003
AÇÃO: Monitoria
REQTE.: J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia. Ltda.
ADV.: Pedro de Alcântara Milhomens Filho e Outras
REQDO.: Continental Suprimentos Marítimos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 14: Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado,
com o prazo de 15 dias. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a Ré
poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís,
29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012384/2003 DIST. 24/07/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Marconi Buzaca Ramos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 20: Vistos etc. Tendo em vista que a mora esta
provada pelos documento de fls. 14 e 15, defiro o pedido de fls. 03/05,
expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo
mencionado, sem audiência do Réu. Nomeio depositário o representante
legal da autora. Feito o depósito, cite-se o Réu. São Luís, 29 de julho de
2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 009111/2003 DIST. 30/05/2003
AÇÃO: Reparação de Dano
REQTE.: Procopio Marques dos Remédios Neto
ADV.: Maurício Camargo Bandeira
REQDO.: Telemar Norte Leste S/A
6
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
ADV.: Adriano Coelho Ribeiro
DESPACHO DE FLS. 36: Diga o autor sobre a contestação de fls. 24/30, no
prazo de lei. São Luís, 29 de julho de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
Juizo de Direito da 8ª Vara Cível, Comércio e Registros Públicos
da Comarca da São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Juiz de Direito: Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Luis Carlos Nunes Freire
Promotora de Justiça: Dr. Ana Teresa Silva de Freitas
Escrivão: Raimundo Tupãn de Sousa Filho
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 013836/2002 (6592)
Ação:
Mandado de Segurança
IMPETRANTE: Karina Luzia Oliveira Santos Ferreira
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
IMPETRADO:
Ato do Uniceuma
Advogado:
Dr. Lucyléia Gonçalves França
SENTENÇA DE FLS. 123:Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que a parte impretrante informa ter resolvido a pendência
com a parte impetrada, ao tempo em que entende ter a segurança ficado sem
objeto. Ante isso, julgo prejudicado o pedido e, em consequência, extinto o
processo. Publique-se e Registre-se. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 028588/1995 (1805) anexo 030271/1995 (1861) e
030263/1995 (1860)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais
REQUERENTE: Nagib Haickel Filho
Advogado: :
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outro
REQUERIDO:
Banco Sudameris do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 353/368: Vistos, etc... Por todo o
exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o Banco Sudameris
do Brasil S/A a reparar pecuniariamente o dano moral causado ao Autor, cuja
quantia fixo de logo no valor correspondente a 625 salários mínimos atuais
(R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil reais – com incidência de correção
monetária a partir desta data. Sobre esse valor deverá ainda incidir juros de
mora a partir da data do protesto indevido (11 de fevereiro de 1993), atendendo-se ao que dispõe o art. 406 do Código Civil. Condeno ainda o Banco
Sudameris a indenizar os danos materiais causados ao Autor, cujos valores
deverão ser apurados em liquidação de sentença, com aplicação de correção
monetária e juros de mora a partir da data do evento danoso (11 de fevereiro
de 1993). Condeno, por fim, o Banco em custas processuais e honorários
advocatícios, estes à base de 20% (vinte) por cento sobre o valor total da
condenação. Por outro lado, julgo improcedente a denunciação da lide suscitada pelo Sudameris contra a denunciada MARVITE – MARANHÃO VIDROS TEMPERADOS LTDA. Atendendo ao principio da sucumbência,
condeno o denunciante nas custas processuais referentes à denunciação à lide
e em honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte) por cento
sobre o valor total da condenação. P. R. I. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIS
CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Dr. Luis Henrique Falcão Teixeira
REQUERIDO:
Sind. Perm. Trab. Transporte Público Alternativo
Etima
Advogado:
Dr. Hamilton Nogueira Aragão
SENTENÇA DE FLS. 1036: Vistos, etc. Processo paralisado há mais de um
ano, em razão de abandono pelo parte autora, que deixou de promover atos e/
ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267, III, do CPC,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 21/07/2003.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 000442/2001 (5236)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Itabajara Garrido da Silva Filho
Advogado:
Dr. José Carlos Tavares Durans
REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Valdemir Pessoa Prazeres
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 93/94: Vistos, etc... Diante disso
e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais legais e honorários do advogado da ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
corrigido da causa. P e R. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 002514/2003 (7047)
Ação:
Civil Pública
REQUERENTE: O Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor:
Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira
REQUERIDO:
Colégio Educator e outro
Advogado:
Dr. Roberto Geraldo de Paiva Dornas
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 79/87: Por todo o exposto,
REJEITO o pedido do Autor e, por força do art. 269, inciso I, do CPC
extingo o processo com julgamento do mérito. Por consequência lógica revogo a liminar deferida às fls. 31/38. Transitada em julgado,
arquivem-se com baixa na distribuição. P. R. I. São Luís, 24/06/2003.
DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 008378/2001 (5537)
Ação:
Ordinária de Cobrança
REQUERENTE: João Damasceno Martins Filho
Advogado:
Dr. Rosecleine Floriano da Silva Fontes
REQUERIDO:
Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Ma.
Advogado:
Dr. Roque Pires Macatrão
SENTENÇA DE FLS. 206: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição e
documentos de fls. 199/205. Em vista disso, julgo extinto o processo.
Custas como já recolhidas. Baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e
R. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 030263/1995 (1860) Anexos 030271/1995 (1861) e
028588/1995 (1805)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGNANTE: :
Banco Sudameris do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
IMPUGNADO: : Nagib Haickel Filho
Advogado: :
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outro
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 08/10: DO EXPOSTO, e considerando
que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediato (CPC, ART. 258), reputo correto o valor atribuído à causa
pelo Autor, condenando o impugnante nas custas processuais referentes ao
presente incidente. Intimem-se. São Luís, 21 de julho de 2003. DR. LUIS
CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 010864/2001 (5651)
Ação:
Reparação de Danos Morais
REQUERENTE: Weverton Rocha Marques de Sousa
Advogado:
Dr. Lidinei Rodrigues de Melo
REQUERIDO:
Rodrigo Guara Nunes e outros
Advogado:
Dr. Carlos Santana Lopes
REQUERIDO:
Rita de Cássia da Silva Santos e outros
Advogado:
Dra. Maria José da Silva Santos e outra
DESPACHO DE FLS. 162: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vistas à parte
apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 004575/1998 (3388)
Ação:
Nulidade de Registro
REQUERENTE: Sind. dos Proprietários Autônomos Transp. Alternativo
Processo N.º 000808/2001 (5256) Anexo 003032/2001 (5333)
Ação:
Sustação de Protesto
REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Dr. Mário Moraes da Silva e outros
REQUERIDO:
I. V. Transportes e Locações Ltda.
Advogado:
Dra. Adriana Silva Bertasone e outro
DESPACHO DE FLS. 130: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 003032/2001 (5333)
Ação:
Anulatória de Título de Crédito
REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A
Advogado:
Dr. Mário Moraes da Silva e outros
REQUERIDO: :
I. V. Transportes e Locações Ltda.
Advogado:
Dra. Adriana Silva Bertasone e outro
DESPACHO DE FLS. 140: : Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014132/1996 (2451)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE : Sudameris Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
REQUERIDO:
Mervel Mercantil de Veículos Ltda. e Francisco Teixeira
Lopes
Advogado:
Dra. Rosângela A Goulart e outros
DESPACHO DE FLS. 154: Diga o autor. Publique-se. São Luís, 22/07/
2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 010561/1999 (4282)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: PMK Marítima Ltda.
Advogado:
Dr. Antonio José O Soeiro
REQUERIDO:
Navegação Mansur S/A
Advogado:
Dr. Marcelo Ribeiro Cardoso
DESPACHO DE FLS. 183: Diga o exequente em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001539/2003 (7022)
Ação:
Indenização por Ato Ilícito
REQUERENTE: Francisca Pereira Aguiar
Advogado:
Dr. Garibaldi Segundo Farias e Silva
REQUERIDO:
J. da Silva Maciel (Choperia Marcelo)
Defensor:
Dr. Luiz Carlos Veras
DESPACHO DE FLS. 38: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 08/10/2003, às 09:00 horas. Publique-se e Intimem-se por
via postal. São Luís, 17/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009775/2001 (5591) Anexo 008077/2001 (5529)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: José da Paz de Jesus
Advogado:
Dr. Fábio Henrique de Jesus França e outros
REQUERIDO:
José de Ribamar F. Cardoso
DESPACHO DE FLS. 89: VISTOS EM CORREIÇÃO: Para a realização
do leilão do(s) bem(ns) penhorados, designo o dia 12/08/2003, às 11:00
horas, no átrio do edifício do Fórum. Não havendo lanço superior à
avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela maior oferta no dia 26/
08/2003, no mesmo horário e local. Afixe o edital no local de costume,
que servirá também para intimar o devedor que encontra-se em lugar
incerto, ficando dispensada a publicação na forma do § 3º do art. 686 do
CPC. São Luís, 06/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001325/2003 (7014)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Associação Beneficente dos Inativos da Estiva do Ma.
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
7
Advogado:
Dr. Thales da Costa Lopes
REQUERIDO:
Walber Carlos de Almeida, Domingos Teixeira
REQUERIDO:
Josafá Marques
Defensor:
Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira
DESPACHO DE FLS. 70V: Diga o autor em 10 dias, sobre: 1- Embargos;
2- Devolução de Ar´s. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 011464/2003 (7394)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Rosinea de Jesus Soares Macario
Advogado:
Dr. Edeildes Nascimento Pereira
REQUERIDO:
Unibanco AIG Seguros e Previdências
DESPACHO DE FLS. 24: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC,
designo o dia 17/09/2003, às 10:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal
por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.
Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 16/
07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 011088/2003 (7379)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Colégio Batista “Daniel de La Touche”
Advogado:
Dra. Ana Patrícia Araújo Silva
REQUERIDO:
Lino José Marques da Costa
DESPACHO DE FLS. 19: Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC,
designo o dia 30/09/2003, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal
por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.
Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 14/
07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, juiz de direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 008895/2003 (7279)
Ação:
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: Antonio Edmar Moreira
Advogado:
Dr. Mirella Parada Martins
REQUERIDO:
Diretoria da Associação de Donos de Barracas da Praia
do Calhau
Advogado:
Dr. Marcelo Magno Ferreira e Souza
DESPACHO DE FLS. 161V: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 24/07/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001952/2003 (7031)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Manoel Nunes Ribeiro Filho
Advogado:
Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
REQUERIDO:
R. W. Q. Aguiar – Gráfica Veneza
Advogado:
Dra. Rosângela A Goulart
DESPACHO DE FLS. 61V: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 005883/2003 (7177)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors
Advogado: :
Dra. Rosângela A Goulart
REQUERIDO:
Antonia da Cruz Garrido (Maria José da Cruz Garrido)
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
DESPACHO DE FLS. 26V: Diga o autor em 10 dias. Publique-se. São Luís,
22/07/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009897/1999 (5031)
Ação:
Civil Pública
8
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
REQUERENTE: Ministério Público da Saúde
Promotor:
Dr. Carlos Augusto da S. Oliveira
REQUERIDO:
Claudino S/A – Lojas de Departamento
Advogado:
Dra. Angela T. Lombardi
DESPACHO DE FLS. 154: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vista
à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 22/
07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 016800/2000 (5215) Anexo 002521/1994 (1125)
Ação: :
Rescisória
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Anthony Boden
REQUERIDO:
José de Ribamar Bahia Campos Com. e Representações
Advogado:
Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
DESPACHO DE FLS. 244: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 09/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012933/1999 (4348)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Teresinha Barros Vilas
EXECUTADO:
Pizzaria Toscana Ltda e seu avalista
Advogado:
Dr. Maria do Carmo Mendonça dos Santos
DESPACHO DE FLS. 196V: Cumpra-se o despacho de fls. 192 – v. (Diga
o autor. Publique-se). São Luís, 22/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 000547/2002 (6049)
Ação:
Mandado de Segurança
IMPETRANTE: Marcelo Frazão Costa
Advogado:
Dr. Roberto Tavares de Souza
IMPETRADO:
Ato da Sra. Déa Barreiro Vasquez (Colégio Girassol)
Advogado:
Dr. José Carlos Martins Silva e outros
DESPACHO DE FLS. 142: Que o impetrado junte cópia do inteiro teor da
decisão agravada. Publique-se. São Luís, 21/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012712/2002 (6548)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Maria de Fátima Oliveira Gatinho
Advogado:
Dr. Inaldo Alves Pinto
REQUERIDO:
Telemar Norte Leste S/A
Advogado:
Dr. Carlos Frederico Tavares Dominice e outros
DESPACHO DE FLS. 90: Recebo a apelação em seus dois efeitos. Vistas
à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 16/
07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 002278/2002 (6115)
Ação:
Execução Forçada
REQUERENTE: Belmetal Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:
Dr. Noêmia Maria de Lacerda Schutz
REQUERIDO:
WLC Comércio e Representações Ltda.
DESPACHO DE FLS. 66: Fica Suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14/07/2003.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 010506/2003 (7373)
Ação:
Exceção de Incompetência
EXCIPIENTE: Francisco de Assis Peres Soares
Advogado:
Dr. Lino Rodrigues Castelo Branco
EXCEPTO:
Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras
Advogado:
Dra. Lidiane Duarte Nogueira
DESPACHO DE FLS. 44: Coloque-se cópia da decisão de fls. 24 nos autos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
principais e arquivem-se estes, baixe-se na distribuição. Publique-se. São
Luís, 07/07/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ( com o prazo de 20 (vinte) dias)
O DOUTOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, et coetera
NOTIFICADA:
MARIA LÚCIA DOS REIS GODINHO,
PROCESSO: n.º 006576/2003 (7201) .AÇÃO: Notificação Judicial.
OBJETIVO: NOTIFICAR a requerida para, tomar conhecimento do inteiro
teor do processo acima mencionado em tramitação. PRAZO DO EDITAL:
20 (vinte) dias. NOTIFICANTE: LEONILDES RABELO DA LUZ, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua 20, Casa 02, Unidade
203, Cidade Operária, nesta cidade. Adv. Dr. Pedro Moraes. Dado e passado
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, no Cartório da 8ª
Vara Cível. Aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de 2003. EU,
Escrivão, mandei digitar e assino, juntamente com o Juiz de Direito.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
CRIMINAL
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São
Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do
Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime
n.º 009861/2001, que a Justiça Pública move contra os acusados ANTONIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, filho de Umbelina Pereira da Silva,
residente na Rua do Ibama, 14, Jardim São Cristóvão, nesta Cidade, e
ILDENIR ROSA CARDOSO OLIVEIRA, brasileira, casada, filha de
Luis Cardoso e Rosilda Costa Cardoso, residente na Rua Nossa Senhora da
Vitória, 72, Forquilha, nesta Cidade, como não tendo sido encontrados e
nem conhecido seus paradeiros, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fl. 91, não sendo possível citá-los pessoalmente. Citem-se os acusados
por Edital com prazo de 15 dias, a comparecerem na sala das audiências do
Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos
Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
a fim de serem interrogados na audiência que será realizada no dia 24.10.2003
às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move
contra os mesmos, incursos nas penas do art. 171, caput, 29, caput, 71,
171, IV e 180, § 1º, do CPB Para conhecimento de todos o presente Edital,
a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital
neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital
do Estado do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano
dois mil e três (2.003). Eu, Ag. Jud. resp/, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA
PROMOTORA RESP.: SUSETE MARQUES PALMEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 008353/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SANDRA PINHEIRO DE ARAÚJO NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA
REQUERIDO: RUBEM SOARES DO NASCIMENTO
DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por RUBEM SOARES DO NASCIMENTO, em 30% (trinta por cento). Designo o dia 20 de
outubro de 2003, às 09:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se, Intimem-se e Notifique-se o Órgão do
Ministério Público. São Luís, 10.06.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008635/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: POTIRA MOREIRA MACHADO
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
REQUERIDO: GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO
DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por GEORGE
VINÍCIUS BARRETO CAETANO, em 1½ (hum salário mínimo e meio).
Designo o dia 15 de outubro de 2003, às 08:30 horas, para realização da
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se, Intimem-se e
Notifique-se o Órgão do Ministério Público. São Luís, 25.06.2003. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp.
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 004925/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: ANA RITA BOTENTUIT LAUNÉ
ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: LUÍS RICARDO CASTRO LIMA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 73. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de agosto de 2003, às
08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012089/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: IVAN LIMA VERDE JÚNIOR
ADVOGADO: WILSON FACÃO NAVA
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 37. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de agosto de 2003, às
09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 10.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011199/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: VILANY SOUSA SANTOS
ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQUERIDO: JONAS VIEIRA LOPES
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 45. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2003, às 11:00 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 09.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011151/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CRISTIANE REIS VIEIRA
ADVOGADO: DENISE SILVA MIRANDA
REQUERIDO: JÚLIO EPITÁCIO DA SILVA LEMOS
ADVOGADA: MARIA RÚBIA ARAÚJO DA S. BRINGEL
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 38. Designo
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
9
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de agosto de 2003, às
08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 10.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008243/2000
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA CORREIA SANTOS GOMES
ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO: JOSÉ FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO NAHUM SENA
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 133. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de agosto de 2003, às
09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos
fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 31.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 016136/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: TELMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO: FELICIANO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 24 de Setembro de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Oficie-se ao Órgão
empregador. Intimem-se. São Luís, 12.05.2003. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 003469/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PAERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CLAUTHENIS HELENA SALES FEITOSA
ADVOGADO: CÂNDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO: GIORGE PINHEIRO ARAÚJO
ADVOGADA: MARIA LOURENÇA B. CANTANHEDE
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 82. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de Agosto
de 2003, às 10:30 horas. Determino o depoimento pessoal do autor que
será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís,
11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 011727/1996
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: SULAMITA EVA KUSANO ROBATTINI
ADVOGADA: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO: HENRIQUE ROBATTINI
DESPACHO: Ante o exposto em despacho de fls. 60. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 05 de Agosto de 2003, às 10:30
horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório, oitiva de testemunhas e apresentação das
demais provas se houver. Intimem-se. Sendo o requerido intimado através
de mandado, conforme ofício de nº011/2001-GCGJ. São Luís, 28.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 24 de Julho de 2003.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
PROMOTORA RESP.: SUSETE MARQUES PALMEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
10
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 011411/2003
AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE: JOÃO FURTADO MONTE
ADVOGADO: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQUERIDO: LUZIRENE DE JESUS MONTE
DESPACHO: Designo audiência de Justificação para o dia 12 de Agosto de
2003, às 11:00 horas. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o
prazo de 15 dias para resposta da requerida. Cite-se e intime-se. São Luís,
17.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 000918/2003
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ANA RAIMUNDA COSTA
ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO: Acato parecer Ministerial de fls. 14. Cite-se o IPAM. Designo audiência de Justificação para o dia 20 de agosto de 2003, às 10:30
horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp.
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 016571/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES NUNES
ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 17. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 19 de Agosto de 2003, às 10:00 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 08.04.2003. (as) Drª.
Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 017473/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARIA DOS MILAGRES OLIVEIRA PINTO
ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 20. Intime-se
o autor para cumprir requerimentos de parecer supramencionado. Remeto
os autos ao Serviço Social. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 14 de Agosto de 2003, às 09:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e
produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís,
03.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito.
PROCESSO Nº 010906/2002
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO DE CONCUBINATO
REQUERENTE: MARIA ROSIMAR DE CASTRO
ADVOGADOS: POLLYANA MOTA MENDES e WILSON PASSOS
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 22. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2003, às 08:30 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 015431/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: RAMIRO BENEDITO MARTINS
ADVOGADO: JOÃO BATISTA C. MARTINS
REQUERIDA: NIULA DE CASTRO RODRIGUES MARTINS
DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 19. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 13 de agosto de 2003, às 08:30 horas.
Determino o depoimento pessoal do autor que será intimado pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados.
Intimem-se. São Luís, 03.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 005849/2003
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ROSA MARIA DOS REMÉDISO BARROS
ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA
REQUERIDO: VILSON DE JESUS SILVA BARROS
DESPACHO: Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26
de agosto de 2003, às 09:00 horas. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para resposta do requerido. Cite-se e intimese. São Luís, 11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 018094/2001
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: GILNEIDE CUNHA
ADVOGADO: MAGNO DE MORAES
REQUERIDO: ALDO MOREIRA GOMES
ADVOGADO: NEUTON DINIZ FILHO
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 108. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2003, às
10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 11.04.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013315/2001
AÇÃO: DISSOLULÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA SILVA
ADVOGADO: RICARDO JOSÉ M. MOUSINHO
REQUERIDO: LUCIVALDO ANDRÉ
ADVOGADO: JOÃO BATISTA C. MARTINS
DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28
de Agosto de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da
autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de
demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 15.04.2003. (as)
Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 009479/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LUCILÉIA RODRIGUES
ADVOGADO: MÁRCIO SÁ ARAÚJO
REQUERIDO: PEDRO PIERRE VIEIRA PAIVA
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 70. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 20 de Agosto de 2003, às 09:00 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 09.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 011474/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: CLÉCIA FERREIRA DA SILVA PRATES
ADVOGADO: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: ERNESTO DA SILVA PRATES
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 43. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 07 de Agosto de 2003, às 10:00 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 31.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de
Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 005846/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: HELOILDE CONCEIÇÃO ALMEIDA REIS
ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA
REQUERIDO: ALFREDO SANTOS GOMES
DESPACHO: Fixo os alimentos provisórios, devidos por ALFREDO SANTOS GOMES, em 01 s/m (hum salário mínimo). Designo o dia 26 de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Agosto de 2003, às 11:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e Intime-se. Notifique-se o Órgão do
Ministério Público. São Luís, 09.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de
Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 005248/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: LUCILEIDE RABELO DE ASSIS
ADVOGADA: MARCIA CERVEIRA MARQUES
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES FILHO
ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 73. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de Agosto
de 2003, às 11:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que
será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís,
11.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 017237/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA SOARES
ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: LUÍS MÁRIO SOUSA DE ASSIS
DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 24. Designo audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28 de Agosto de 2003, às
09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos
fatos alegados. Intimem-se. São Luís, 14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca
G. de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 010450/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSÉLIA GLÓRIA MENDES
ADVOGADA: LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO MARQUES SANTOS
DESPACHO: Ante o exposto em petição de fls. 81. Arbitro os alimentos
provisórios em 25% dos rendimentos do requerido. Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 27 de Agosto de 2003, às 11:00 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório e produção de demais provas dos fatos alegados. Intimem-se. Sendo o novo endereço do requerido às fls. 81. São Luís,
14.04.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 013706/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ELISA COELHO ANCHIETA
ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
REQUERIDO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
ADVOGADO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e, por tudo o que nos presentes
autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido da autora, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC, quanto aos pertences pessoais da autora. E
DETERMINO a imediata Expedição do Mandado de Busca e Apreensão,
nos termos do arts. 839 e 841 (e seus incisos) do Código de Processo Civil,
especificamente sobre os pertences pessoais da requerente que estão em
poder do requerido e encontram-se discriminados em petição inicial, fls.
05, devendo tal mandado ser cumprido com prudência e moderação por
02 (dois) oficial de justiça, ficando necessário se for absolutamente necessários, o arrombamento de portas externas e o reforço policial (art. 842
e seus parágrafos, CPC). Em relação ao veículo Marca GM/Astra, determino o desbloqueio do veículo junto ao Departamento de Trânsito do
Estado e dos demais Órgão receptores de correspondências gravosas, o seu
completo desbloqueio administrativo. Após trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. . Custas na forma da Lei.
Condeno as partes à pagarem, respectivamente, seus honorários
advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, conforme art. 21, CPC. Condenação essa, a mais plausível,
apesar do requerido estar postulando em causa própria: 3ª Câmara do
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
11
1ºTACivSP: Correta a decisão que fixa honorários advocatícios, em razão
da sucumbência, mesmo tratando-se de postulação em causa própria. É
que houve serviço executado em lugar de outro que poderia ser prestado a
terceiros e com remuneração, não fosse o descumprimento das obrigações
por parte do sucumbente, forçado o ajuizamento da ação para seu cumprimento. Decidiu, a propósito, o STF ser cabível essa verba da sucumbência,
posto que “patente a infringência do art. 20 do CPC, alterado pela Lei
6.355, para a precisa finalidade de contemplar o exercício da advocacia
em causa própria (RTJ 114/414) (17.7.90, RT 661/109). São Luís,
24.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de Direito
respondendo pela 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 014668/2002
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: BENEDITO NELSON SILVA DE FARIA
ADVOGADA: CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA
REQUERIDA: IRANILDES GONDIM DE FARIA
ADVOGADA: JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido e, por consequência, converto a separação
judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº6.515/77. Transitada
em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C.
São Luís, 11.07.2003. (as) Drª. Maria Francisca G. de Galiza - Juíza de
Direito, resp. pela 3ª Vara da Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 30 de Julho de 2003.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
COMARCAS DO INTERIOR
ALTO PARNAÍBA
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc...
AÇÃO: INTERDIÇÃO (PROC: nº 2.607/03). Interditado (a): ELIAS
LOPES; Curador(a) MARIA JOSÉ LOPES (Adv. Dra. Ana Luisa Polesso
Dalla Barba). Brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na
Cidade de Tasso Fragoso/MA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO
MENTAL: Limites da Curatela: em definitivo. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o resumo da
sentença proferida em fls. 13 dos autos, que será publicado por três (03)
veses com intervelo de 10 (dez) dias no Órgão Oficial da Imprensa e
afixado no átrio Fórum local, sito à Praça Cel. Adolfo Lustosa, 01,
Centro, nesta cidade Alto Parnaíba/MA. 24 de junho de 2003.
Eu (ANTÔNIO HERBERT DO AMARAL ROCHA), escrivão, subscrevi.
MÁRLON JACINTO REIS
Juiz de Direito
CODÓ
JUIZO DA 3a VARA DA COMARCA DE CODÓ
ESCRIVANIA DO 3 a OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara
da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso Juízo e Cartório do 3º Ofício, uma
AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 154/02, requerida por
FRANCISCA LEAL ALVES. Brasileira, solteira, lavradora, residente e
domiciliada no lugar “São Joaquim”, neste município, de sua filha,
MARILENE ALVES FERREIRA, maior e incapaz e como tenha sido
decretada a INTERDIÇÃO de MARILENE ALVES FERREIRA, nos ter-
12
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
mos da sentença de fls. 37/38, cuja parte final é a seguinte: “...``A luz do
exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido
inicial e decreto a interdição de MARILENE ALVES FERREIRA, antes
qualificado, e, em consequência, nomeio como seu curador a requerente
FRANCIACA LEAL ALVES, sua mãe. Publique-se por três vezes como
intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registrese e Intimem-se. Codó (MA) , 09 de julho de 2003. Juiz Nelson Ferreira
Martins Filho. Titular da 3ª. Vara. Do que para constar foi expedido o
presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão.
aos onze (11) dias do mês de julho do ano dois mil e três (2003). EU,
(Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Ofício, subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3ª. Vara da Comarca de Codó-MA
JOÃO LISBOA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. 2525/02
Ação: Curatela
Requerente: Sílvio Lima Silva representando
Yaconis Lima Castro
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA,
MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA,
ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, os termos de Ação de Curatela (Proc. 2525/02) em que é
requerente Sílvio Lima Silva, neste foi prolatada a seguinte sentença.
(Parte final): Vistos, Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, defiro o
pedido inicial e decreto a interdição de Yaconis Lima Castro, de acordo
com os arts. 446, I, 447, II c/c arts. 418, 429, 435, 436 e 453 e ainda 919
e 1188 do CPC. Nomeio curador à interditanda o Sr. Sílvio Lima Silva, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser e aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.
Lavre-se o Termo de Curatela. Constando as restrições acima. Cumpra –
se o art. 1184 e 1188 do CPC, publicando-se os editais. PRI. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. João Lisboa-MA, 17 de junho de 2003.
Juíza Lewman de Moura Silva. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado em
local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João
Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2003.
Eu, escrivão do Cartório do 2º Ofício, subscrevo.
Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da Comarca de João Lisboa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. 071/03
Ação: Tutela
Requerente: Maria Midian de Melo Sousa
Representando a menor Maricélia Nunes Martins de Melo
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA LEWMAN DE MOURA SILVA,
MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE JOÃO LISBOA,
ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório do
2º Ofício, os termos de Ação de Tutela (Proc. 071/03) em que é requerente Maria Midian de Melo Sousa, representando a menor Maricélia
Nunes Martins de Melo, nestes foi prolatada a seguinte sentença. (Parte final): Vistos, Isto posto, pelos fatos e fundamento acima, acolho o
pedido formulado por Maria Midian de Melo Sousa, na forma dos arts.
1187 e 1188 do CPC, nomeando a mesma, tutora da menor Maricélia
Nunes Martins de Melo, Proceda-se ao termo de Tutela e ao compromisso
legal, dispensando-se a efetivação de hipoteca legal. Os valores percebidos
da instituição previdenciária, devem ser revestidos em função da tutelanda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as diligências, arquive-se.
Sem custas. João Lisboa-MA, 17 de junho de 2003. Juíza Lewman de
Moura Silva. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do
Maranhão, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2003. Eu, escrivão do
Cartório do 2º Ofício, subscrevo.
Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da Comarca de João Lisboa
SANTA INÊS
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
ESCRIVÃ MARIA DAS GRAÇAS ALVES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS DUTRA DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIEIRA VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS,
ESTADO DO MARANHÃO, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procedendo
por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, aos termos de um processo crime
Ação Penal nº 583/94, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
move contra FRANCISCO IVAN GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Aracoiaba – GO, com 47 anos de idade, filho
de João Costa Ferreira e Maria Correia Ferreira e IVANEIDE CINTRA
LAVRAS, brasileira, casada, comerciante, natural de Pindaré Mirim –
MA, filha de Lourival de Jesus Lavras e Zilda Cintra Lavras, com paradeiro ignorado, não sendo estes encontrados, achando-se em lugar incerto e
não sabido, pelo presente ficam intimados da sentença que os condenou
como incursos nas penas do art. 129, § 1º, I, do Código Penal, considerando serem os réus primários, não terem a personalidade voltada para o
crime, inobstante terem agido com dolo injustificados para a agressão às
circunstância e conseqüências do delito à vitima, fixo-lhes a pena-base em
02 (dois) anos de reclusão. Não vislumbro as circunstâncias atenuantes
nem agravantes, bem como causa de diminuição e aumento de pena, pelo
que fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos de reclusão a ser cumprida
em regime aberto no Complexo Policial deste Município, devendo os
mesmos ali apresentarem até as 19:30 horas, de Segunda-feira a sábado e
saírem nos dias seguintes a partir das 05:30 horas. Aos domingos e feriados deverão permanecer nas dependências da Delegacia local, embora em
liberdade durante o dia, mas sempre nos limites da área física da Delegacia
Policial. Exercerem atividades laborativas licitas durante o horário em
que estiverem em liberdade. Reconheço em favor dos apenados o direito
ao beneficio do sursis, nos moldes do art. 77 do Código Penal, pelo que
determino a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, ou
irrrgoada em desfavor dos acusados, pelo prazo de 02(dois) anos, tempo
durante o qual deverão prestar obediência às seguintes condições: I- obrigação de comparecerem bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; II – obrigação de informar a autoridade judicial qualquer alteração em seu local de residência; III – Proibição de ausentar-se
desta Comarca, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização deste
Juízo; IV – Não portarem armas; V – Não freqüentar bares, boates e
similares. Condeno-os, ainda, nas custas e despesas processuais, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano dois mil e três (2003). Eu,
,Escrivã, digitei.
Dr. Luis Carlos Dutra dos Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara
SÃO JOÃO DOS PATOS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE S. J. DOS PATOS-MA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 10
DIAS.
A DRA STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de
São João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conheci-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento tiverem, que neste Cartório do 2º Ofício, corre a Ação de Interdição, processo n.º 93/02, em que tem como requerente VIRGULINO
BARBALHO NETO, foi prolatada a sentença de Interdição de HELENA
MARIA BARBALHO DE SOUSA, declarado absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, residentes e domiciliadas na
Av. Presidente Médici, 2436, centro, nesta cidade. E, para que chegue ao
conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o
presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão
Oficial por três vezes. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos,
Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de julho de dois mil e três (2003).
Eu, Escrivão do 2º Ofício, o digitei.
Juíza STELA PEREIRA MUNIZ
Titular da Comarca de S. J. dos Patos/Ma.
ESCRIVÃO: JOSÉ DE RIBAMAR PEDROSA JÚNIOR
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
PROCESSO Nº 020/01
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA COSTA
REQUERIDO: BERNARDO DE CARVALHO COSTA
EDITAL DE PUBLICACÃO DE SENTENÇA
A SENTENÇA PROFERIDA, nestes autos as fls. 23/26 pelo Dr.
Marcio Sá Araújo da Comarca Santa Quitéria -MA, é de teor
seguinte:
SENTENCA: Vistos, etc. Julgo pois, procedente o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Bernardo de Carvalho Costa, declarando que
é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
por ser portador de doenças mentais conhecida síndrome de down e retardo mental (CID 10Q90.9 E 10F71.1), tudo conforme o laudo médico de
fls. 18 e s. Nomeiro curador do interdito o seu pai Raimundo Ferreira
Costa, ora requerente. Não há bens em nome do interdito, ficando desde
já dispensada a especialização de hipoteca legal. Lavra-se o Termo de
Compromisso de Curatela. Proceda-se na forma do art. 1184 do CPC,
publicando-se na imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de
dez (10) dias, constando do Edital o nome do interdito e do curador, a
causa da interdição e os limites da curatela, após o transito em julgado,
remeta-se para inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais. Intime-se
o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de cinco (05)
dias, Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Santa Quitéria 10 de junho de 2003. As. MM. Juiz de
Direito Marcio Sá Araújo da Comarca de Santa Quitéria-MA. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Santa Quitéria do Maranhão aos dez (10) de
junho de 2003. Eu Escrivão do Cartório do 2º Oficio que digitei e assino.
Santa Quitéria do Maranhão 10 de junho de 2003
Marcio Sá Araújo
Juiz de Direito
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO CITATÓRIO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
PROCESSO N.º 563/00-2
AÇÃO DE DIVÓRCIO
AUTOR DA AÇÃO: JOSÉ LOPES DA SILVA
RÉ: MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de 30(trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando neste
Juízo e Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação em epígrafe. Sendo o
presente para CITAR a requerida MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, sem residência certo, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a defesa que tiver. Advertindo-a de que, em não sendo
contestada, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do
Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício,
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
13
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão,
Cartório do 2.º Ofício, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e
três. Eu, Escrevente, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO CITATÓRIO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 847/02 - 2
AÇÃO DE ADOÇÃO
REQUERENTE: MARIA AMARO CHAVES DO CARMO
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de 30
(trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando
neste Juízo e Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação em epígrafe. Sendo
o presente para CITAR a mãe do menor, a senhora FRANCISCA DA
SILVA, sem residência certa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa que, tiver. Advertindo-a de que, em não sendo contestada,
presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do
Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2. Ofício,
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão,
Cartório do 2º. Ofício, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil
e três. Eu, Escrevente, digitei.
João pereira Neto
Juiz de Direito
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA.
Justiça Gratuita.
O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER o presente Edital, vierem ou dele conhecimento
tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita a Ação
de INTERDIÇÃO, em que é Requerente: Maria de Luz Nunes da Silva,
Requerido: Odair José Gomes da Silva proc. nº 32/03 Sentença de
fls.44/46. ISTO POSTO, Julgo procedente o pedido de interdição de Odair
José Gomes da Silva, já qualificado nos autos, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio-lhe
curadora sua esposa MARIA DA LUZ NUNES DA SILVA, já qualificado
nos autos, a qual não poderá alienar ou onerar, sem prévia autorização
judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, sob
pena de nulidade e de outras cominações legais, tampouco utilizar os
valores que vierem a ser recebidos do Governo do Estado para outros fins
que não a saúde, a alienação e o bem-estar deste. Lavre-se termo de
compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das pessoas Naturais, publicando-a no
Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
nos termos do art. 1.184 do CPC. P.R.I. São Raimundo das
Mangabeiras(MA), 02 de julho de 2003. Dr. Paulo Henrique Araújo dos
Reis – Juiz de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos 04(quatro)
dias do mês de julho de 2003 (dois mil e três). Eu . Maria Alba Maia
Correia, Escrivã do 2º(Segundo) Oficio, o fiz digitar e subscrevi.
PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS.
JUIZ DE DIREITO.
14
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO
SESSÃO ORDINÁRIA Nº.35 REALIZADA NO
DIA 25 DE JULHO DE 2003
Às dez horas e trinta minutos do dia vinte e cinco
do mês de julho do ano de dois mil três, no Tribunal Pleno deste Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino
Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados.
Presentes: Des. José Evandro de Souza e Ana Lúcia Rocha Silva, Chefe do
Serviço de Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de
distribuição dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRTRELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZAEspécie: RECURSO
ORDINARIOTRT - 01197-2001-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIETA H. DE VASCONCELOS
Advogado: 4417/MA - LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECORRIDO: LUCENILDE GOUVEIA SANTOS
Advogado: 3363-A/MA - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
TRT - 01885-2001-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
RECORRIDO: RAIMUNDO PACIFAL MENDES NASCIMENTO
Advogado: 3075/MA - JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
TRT - 00716-2002-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS MENDONÇA CUNHA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
TRT - 02300-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Advogado: 2041/MA - RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: 3412/MA - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00717-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO PINHEIRO
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00826-1999-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
TRT - 00136-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE: JESUSLENE MIRANDA MOREIRA
Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
RECORRIDO: ESPÓLIO DE CARMEM ARAÚJO
TRT - 01952-2001-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA.
Advogado: 705/MA - PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RECORRIDO: MARIA REGINA SILVA
Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
TRT - 00431-2001-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: INLAB - INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL LTDA.
Advogado: 4870/MA - CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO ARAÚJO
Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
TRT - 02153-2001-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO CIRQUEIRA
Advogado: 5585/MA - JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
TRT - 02403-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: JOSEMAR VERAS MONTEIRO
Advogado: 4516-A/MA - JOSÉ RAIMUNDO SOARES
MONTENEGRO
TRT - 02525-2001-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: PAULO SÉRGIO MATHIAS FONTOURA
Advogado: 3836/MA - ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA
TRT - 00912-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA
Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
TRT - 00933-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: WALDEMAR DA CUNHA PEREIRA FILHO
Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
TRT - 01890-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ SALES
Advogado: 5161/MA - SANDRO SILVA DE SOUZA
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado: 3434/RN - WELLINGTON GUANABARA LEIROS
TRT - 01572-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ELIAS FEITOSA NETO
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado: 5819/MA - LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
TRT - 01449-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO: AFONSO NOGUEIRA NETO
TRT - 01157-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA DOS REMÉDIOS NASCIMENTO LOPES
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
TRT - 01156-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
TRT - 00139-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: LUCIANA MATOS DA SILVA
Advogado: 3930/MA - PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado: 5036/MA - CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA
TRT - 02209-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: RONALDO BORGES SOEIRO
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00058-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: MARIA JÚLIA VIEIRA SOARES
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
TRT - 00163-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE
ARAIOSES-MA
PARTE1: MARIA CONSUELENE VILAR VERAS
Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA
TRT - 00162-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE
ARAIOSES-MA
PARTE1: ANTÔNIA NEUTA SOUSA DOS SANTOS
Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA
TRT - 00091-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1: JOSÉ ENILSON NOGUEIRA NUNES
Advogado: 5840/MA - MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Advogado: 5403/MA - ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
TRT - 01532-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: MANOEL ANTÔNIO LIMA
Advogado: 4401/MA - EDMILSON FRANCO DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITIRANA
Advogado: 4831-A/MA - JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA
TRT - 00004-2003-010-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: PAULO ALVES BEZERRA
Advogado: 4950A/MA - MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE-MA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 01982-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
15
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
Advogado: 4401/MA - EDMILSON FRANCO DA SILVA
RECORRIDO: RAIMUNDA JOSÉ DE LIMA SANTOS
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
TRT - 00205-2003-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARARI
Advogado: 803/MA - JOSÉ ELIAS ASEVÊDO
RECORRIDO: TERESINHA DE JESUS PINTO
Advogado: 5609/MA - JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR
TRT - 00158-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE
TURIAÇU
RECORRENTE: JOVITA SILVA
Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Advogado: 4847/MA - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
TRT - 01001-2002-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA
Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA
Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
TRT - 01000-2002-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA
Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: LOURIVAL RODRIGUES SOUSA
Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00186-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ANANIAS DE JESUS COSTA SOUSA
Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01992-1991-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SIDNEY FORGHIERI ZIMBRES E OUTROS
Advogado: 2827/MA - ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO
GOULART
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
Advogado: 2603/MA - SÉRGIO VICTOR TAMER
TRT - 00340-1995-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: CARLOS CÉSAR ABREU PANTOJA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00460-1996-009-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
AGRAVANTE: ROSALINA DA SILVA SOARES
Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
AGRAVADO: HOSPITAL MIRON PEDREIRA E
MATERNIDADE DOM LUÍS MARELIM
TRT - 00579-1999-009-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: ROSILENE MENEZES DE CASTRO
Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R.
ASSUNÇÃO MACHADO
TRT - 00498-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
16
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: MARLENE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R.
ASSUNÇÃO MACHADO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA
TRT - 00188-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 02345-2000-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS
Advogado: 973/MA - ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
Advogado: 10836/CE - AGLAILTON PATRÍCIO DE ANDRADE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 00839-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ GABRIEL NINA SOUSA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado: 6522/MA - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
TRT - 02075-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA CÉLIA MACIEL ABAS
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E
SOUSA DIAS
TRT - 02105-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: NEUTON COSTA CASTELO BRANCO
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES-EMBRATEL S/A
Advogado: 4240-A/MA - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA
DA GAMA
TRT - 00166-2003-005-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA
Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Advogado: 2769/MA - GILSON FREITAS MARQUES
TRT - 02112-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA OLIVEIRA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E
SOUSA DIAS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT - 01379-2001-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado: 4493/MA - ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS
JÚNIOR
RECORRIDO: HILTON ALVES DE SOUSA
Advogado: 1069/MA - RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01213-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGICA DO MARANHAO
RECORRIDO: DORIANE MATOS MENEZES
Advogado: 3738/MA - JOSÉ MARIA DINIZ
TRT - 01352-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO-STIU/MA
Advogado: 4059/MA - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE
Advogado: 3784/MA - WALDECY SOUSA
TRT - 01663-2000-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TIMÓTEO MONTEIRO PINHEIRO
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: MAGAZINE LILIANI S/A
Advogado: 4404/MA - FERNANDO PEDRO CASTRO
TRT - 02612-2000-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogado: 5413-A/MA - FABRÍCIO MENDES LOBATO
RECORRIDO: MARCUS VINÍCIUS ARAGÃO GOUVEIA
Advogado: 4950/MA - FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
TRT - 01794-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: H. DA C. B. CRUZ COMÉRCIO LTDA.
Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO: ARLINDO ISRAEL RODRIGUES
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
TRT - 02317-2001-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CLAUDINÊ DE JESUS
Advogado: 4253/MA - VÁLTER DE JESUS PRAZERES
RECORRIDO: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A
Advogado: 6399/MA - ANGÉLICA DUTRA
TRT - 00950-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
RECORRIDO: CLÁUDIA LÚCIA MOREIRA CAMPOS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
TRT - 00836-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: AMÉLIA DE MIRANDA GOMES
Advogado: 3303/MA - OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS
TRT - 00714-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SEBASTIANA ARAÚJO CHAVES
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 00184-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA
Advogado: 6021/MA - FERNANDA BEZERRA COARACY
RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO
Advogado: 2290/MA - JOSÉ RIBAMAR MARQUES
TRT - 00135-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Advogado: 16903/DF - SÍLVIA SEABRA DE CARVALHO
RECORRIDO: BENTO CORDEIRO RIBEIRO NETO
Advogado: 2221/MA - LIBERALINO PAIVA SOUSA
TRT - 02208-2001-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CARLINDO FERREIRA MENDES JACOB
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
TRT - 01637-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado: 2697/MA - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO: MARIA APARECIDA COSTA GUIMARÃES
Advogado: 5161/MA - SANDRO SILVA DE SOUZA
TRT - 01766-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: LEIDINAURA ARAÚJO CAMPOS
Advogado: 3784/MA - WALDECY SOUSA
RECORRIDO: ELÍSTIA MARIA MENDES MAGALHÃES
Advogado: 2173/MA - ISRAEL MATOS AGUIAR
TRT - 02109-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CLENITE MORAES SALAZAR
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 00918-1998-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL
Advogado: 5973/MA - FÁBIO ELIAS MEDEIROS
MOUCHREK AURINO BISPO RIBEIRO
Advogado: 3033/MA - ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02287-2000-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: J. W. SARAIVA & CIA. LTDA.
Advogado: 4756/MA - PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
ROBERT MARTINS ALVES
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02066-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3247/MA - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado: 4646/MA - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
17
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 01048-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: JOÃO ALVES SILVA
Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Advogado: 2813-A/MA - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
TRT - 00887-2002-010-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
TRT - 00886-2002-010-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA SOARES
Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
TRT - 02170-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS
TRT - 00964-2001-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE1: MARIA DA SOLIDADE RAMOS BARROS
Advogado: 4054/MA - AILSON BEZERRA RODRIGUES
PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ
TRT - 00063-2003-005-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
PARTE1: NELMA DE JESUS SODRÉ
Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA
PARTE2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Advogado: 5403/MA - ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 01003-2002-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA
Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: WENEDY WHITY RAMOS VIANA
Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
TRT - 02188-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO
Advogado: 2813-A/MA - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FLORINDO DA ROCHA SOBRINHO
Advogado: 4474/MA - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
TRT - 01778-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MARIZETE SOUSA CARVALHO
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: 5485/MA - CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
TRT - 01191-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON
RECORRIDO: ZULEIDE PEREIRA PINTO
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
18
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00543-1997-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
AGRAVADO: MANOEL LIMA DE MELO
Advogado: 4557/MA - JOSÉ RAIMUNDO ALVES FURTADO
TRT - 00645-1999-009-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: FRANCISCA SALAZAR DA CRUZ
Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R.
ASSUNÇÃO MACHADO
TRT - 00517-2001-005-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
AGRAVADO: MARIA IZABEL MARQUES FREIRE
Advogado: 4827/MA - LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA
TRT - 00692-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: EUZA LIRA DA SILVA
Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO R.
ASSUNÇÃO MACHADO
TRT - 00008-1999-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO
DE BACABAL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
AGRAVADO: LUÍS ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: 2714/MA - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA
TRT - 00187-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 02053-2001-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: FRANCO CARDOSO MARCHESINI
Advogado: 5336/MA - EDGARD CARVALHO SALES NETO
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO NORTE E NORDESTE S/A
Advogado: 5114/MA - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00195-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
AUT. COATORA: EXMª SRª. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE AÇAILÃNDIA
LITISCONSORTE: JOSÉ ORLANDO SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 00777-2002-003-16-01
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: 865/MA - LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
AGRAVADO: ANTONIO MENDES NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 02076-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SERRA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 02108-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOÃO BATISTA LEITE DE SOUSA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL
Advogado: 4240-A/MA - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA
DA GAMA
TRT - 00328-2003-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: ABIAS LOPES
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
RECORRIDO: INCERV - INDÚSTRIA CERÂMICA VALE DO MEARIM LTDA.
Advogado: 5378/MA - EDUARDO AIRES CASTRO
TRT - 00562-2002-013-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA.
Advogado: 5596/PA - TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO
RECORRIDO: ORLANDO DA CONCEIÇÃO
Advogado: 1163/TO - FAUSTINO COSTA DE AMORIM
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00315-2002-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
Advogado: 3569/MA - RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
RÉU: WELLITON LIMA RIBEIRO
TRT - 01109-2001-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ALFREDO CORRÊA PINHO E OUTROS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado: 3247/MA - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00427-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado: 4493/MA - ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS
JÚNIOR
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DE MELO
Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00281-1994-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Advogado: 676/MA - JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01276-1996-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADO: NATAL PAULO DO NASCIMENTO
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01202-2000-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO - SEEB/MA
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
TRT - 00803-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: GLAILDE PIRES PEREIRA DO AMARAL
Advogado: 3972-A/MA - IVAN IRINEU PIFFER
RECORRIDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ
Advogado: 5813/MA - JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO
TRT - 02207-2001-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Advogado: 3836/MA - ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECORRIDO: PATRICK O’HARA FERREIRA SILVA
Advogado: 5357/MA - JORGE VIANA
TRT - 00637-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ ARNOLD COSTA FERNANDES BEZERRA
Advogado: 4444/MA - MANOEL ANTONIO XAVIER
RECORRIDO: A. FRANÇA COSTA-ME
Advogado: 919/MA - VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
TRT - 00197-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA PINHEIRO
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
TRT - 02271-2001-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA
Advogado: 2135/MA - BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA CAVALCANTE E OUTROS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
TRT - 00723-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: EDMILSON DE JESUS NASCIMENTO SILVA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
TRT - 00926-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO
Advogado: 3671/MA - JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
TRT - 01378-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
19
RECORRIDO: REGINA GLÓRIA PASSOS CORDEIRO BALATA SANTOS
Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01988-2001-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
RECORRIDO: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO
Advogado: 4134/MA - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02107-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ENILDE PEREIRA VIANA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 01554-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ARIADINA GALDINA LEMOS MORAES
Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado: 4613/MA - NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
TRT - 01001-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E
SOUSA DIAS
RECORRIDO: MAURO LÚCIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 00513-2001-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
Advogado: 2162/MA - LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES
FILHO
DENIS ROBERTO LIMA DA SILVA
Advogado: 4696/MA - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00164-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE
ARAIOSES-MA
PARTE1: MARIA HELENA ARAÚJO GOMES
Advogado: 12402/98/CE - DIOGENES MEIRELES MELO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado: 1928/PI - ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA
TRT - 00153-2003-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: NAZARÉ DE FÁTIMA VELOSO NASCIMENTO
Advogado: 4833/DF - AUGUSTO CARLOS COSTA
PARTE2: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
TRT - 00001-2003-005-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
PARTE1: DOMINGOS HAMILTON COSTA PINHEIRO
20
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Advogado: 5840/MA - MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
TRT - 02172-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: MÁRCIA DE CASTRO GUIMARÃES
Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: 4350/MA - JOANETH FERREIRA SANTOS
TRT - 01513-2002-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: DEUSDEDIT BATISTA DA SILVA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
TRT - 00885-2002-010-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS
Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Advogado: 15851/PE - YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00161-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE
ARAIOSES-MA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado: 6042/MA - JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA
RECORRIDO: ANTÔNIO GALENO DE ARAÚJO
Advogado: 2664/DF - GENUINO LOPES MOREIRA
TRT - 02488-1997-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Advogado: 4879/MA - ROGÉRIO ALVES DA SILVA
RECORRIDO: FRANCIRAN DE CARVALHO GOMES
Advogado: 4283/MA - HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
TRT - 00204-2003-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARARI
Advogado: 803/MA - JOSÉ ELIAS ASEVÊDO
RECORRIDO: CILENE PINTO MUNIZ
Advogado: 5609/MA - JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR
TRT - 00159-2003-999-16-00
Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
Advogado: 29776/MG - EDILSON JOSÉ DE MIRANDA
RECORRIDO: JOSÉ GERALDO SILVA
Advogado: 4417/MA - LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
TRT - 00999-2002-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA-MA
Advogado: 5935/MA - MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA
RECORRIDO: PAULO DOS SANTOS CORREIA
Advogado: 5833-A/MA - DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00150-1992-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DNER
AGRAVADO: ADÃO ALVES DE SOUSA E OUTROS
Advogado: 3868/MA - MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS
GRAGNANIN
TRT - 00769-1999-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: RÁDIO CULTURA DE PEDREIRAS LTDA.
Advogado: 26303/RJ - MANUEL DOS SANTOS REBELO
TRT - 00108-1999-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado: 2714/MA - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
TRT - 00431-1994-009-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
AGRAVANTE: JOSÉ BATISTA MARREIROS
Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MARSA M. A. REIS S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGRICULTURA
Advogado: 2137/MA - JOSÉ BARRETO ROMA DO REGO BARROS
TRT - 00359-1993-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA GOMES E OUTROS
Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA
CONCEIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA
TRT - 00191-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO
E SIMILARES DE SÃO LUÍS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 00452-2001-012-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTES: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
Advogado: 3416-A/MA - ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
JANE CLEIDE PEREIRA ARRAIS
Advogado: 3237/MA - CLEUDES DE JESUS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 01422-2002-002-16-00
Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: EDITORA ABRIL S.A.
Advogado: 5748/MA - FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
JOÃO DIAS AIRES
Advogado: 3600/MA - MÁRCIA CHRISTINA SILVA
RABÊLO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00783-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: TECNE CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado: 3648/MA - GONZANILDE PINTO DE SOUSA
ESTADO DO MARANHÃO
Advogado: 2206/MA - MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00190-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: UNIÃO FEDERAL
AUT. COATORA: EXMO. SR. JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: FRANCISCO DINIZ SOUSA E OUTROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 00620-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC
Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
AGRAVADO: JEANE MARIA DA SILVA DE MORAES
Advogado: 4796/MA - NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 00165-2003-005-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA
Advogado: 3755/MA - GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Advogado: 2769/MA - GILSON FREITAS MARQUES
TRT - 01838-2002-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: PERINA DE OLIVEIRA BARROS
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: AMAZÔNIA CELULAR S/A
Advogado: 4712/MA - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
TRT - 02076-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BRITO
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 00329-2003-007-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: JOSÉ ALMEIDA GOMES
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
RECORRIDO: INCERV - INDÚSTRIA CERÂMICA VALE DO MEARIM
LTDA.
Advogado: 5378/MA - EDUARDO AIRES CASTRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00150-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01093-2000-004-16-00
Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SABINA RAIMUNDA NASCIMENTO RABELO
Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado: 4305/MA - JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVOS REGIMENTAIS
TRT - 00841-2001-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTES: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO - UFMA
AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DO E.
TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PREC-71/93
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
21
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00227-2002-003-16-00
Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECORRIDO: GETÚLIO BRENHA RODRIGUES
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,Diretora Substituta do
Serviço de Acórdão e Distribuição lavrei, digitei e conferi a presente ata
que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José
Evandro de Souza, Des. Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador Presidente
LAUDA DE ACÓRDÃOS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/01111-2002-001-16-00-2
ACÓRDÃO Nº 1451 /2003
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO MELO LOPES
Adv.: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDO: MERCADINHO BONFIM
Adv.: .JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
EMENTA: VINCULO DE EMPREGO. PROVA. Uma vez negado o vínculo de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de
trabalho, mas, também, que os fatos que rodearam a dita relação de trabalho manifestaram a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação,
continuidade, alteridade e onerosidade, definidores do vínculo empregatício,
na forma do art. 3º da CLT, de sorte que, na falta de um desses elementos,
o liame se desnatura, não sendo correto falar em emprego, inexistindo
também a figura do empregado. Recurso improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de
12.01.2000.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/01140-2002-003-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 1464 /2003
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE: JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECORRIDO: CRISTÓVAM JACQUES OLIVEIRA
Adv.: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO - VÍNCULO DE EMPREGO
- INEXISTÊNCIA. Não estando presentes os requisitos caracterizadores
da relação de emprego, quais sejam, continuidade, onerosidade, exclusividade e subordinação jurídica, não deve ser reconhecido o vínculo
empregatício entre as partes, a teor do artigo 3º Consolidado. A contratação
de serviços ou obras é tipicamente da órbita do Direito Civil, afastando-se
a aplicação das normas traba-lhistas.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei nº 9957, de
12.01.2000.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00724-2002-004-16-00-1
ACÓRDÃO Nº 1553 /2003
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
22
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Adv.: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SENA BALATA
Adv.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DA MULTA
DE 40% DO FGTS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em
janeiro de 1989 e abril de 1990 tem direito ao reajuste do saldo de FGTS pelos
expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I
(Abril/90 - 44,80%), consoante orientação da Lei Complementar Nº 110, de
29 de junho de 2001 e da súmula 252 do STJ. Devida, pois, a correção
monetária sobre o saldo de FGTS e sobre tudo o que lhe for acessório, inclusive, a multa de 40% incidente sobre esses depósitos, cabendo ao empregador o
seu pagamento, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 23 de junho de 2003. (Data de julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00712-2002-010-16-00-9
ACÓRDÃO Nº 1538 /2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
PARTE1: ITELVINA SILVA DE SOUZA
Adv.: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PARTE2 : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA
EMENTA: CONTRATAÇÃO COM ENTE PÚBLICO - NULIDADE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. Após a vigência da Carta Constitucional de
1988, a admissão de pessoal para compor os quadros da Administração
Pública sem o prévio concurso afasta a aplicação das normas consolidadas. A autorização prevista no novel art. 19-A da Lei nº 8.036/90, referente à obrigatoriedade dos depósitos fundiários dos trabalhadores admitidos sem o certame público, é aplicável somente àqueles em exercício após
a modificação legal de 24 de agosto de 2001.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para julgar improcedente a reclamação, custas dispensadas.
São Luís, 23 de junho de 2003. (Data de julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/01231-2002-002-16-00-6
ACÓRDÃO Nº 1445 /2003
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR
Adv.: FLÁVIO RECCH LAVAREDA
RECORRIDO: DULCE SOEIRO COSTA LEITE
Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EMENTA: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O empregado com contrato de trabalho em
vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990 tem direito ao reajuste do saldo
de FGTS pelos expurgos inflacionários do Plano Verão (Janeiro/89 16,65%) e Plano Collor I (Abril/90 - 44,80%), consoante orientação da
Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do
STJ. Devida a correção monetária sobre o saldo do FGTS, tudo o que lhe
for acessório, no caso, a multa de 40% em virtude de rescisão contratual,
também deve ser corrigida, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos
termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de ilegitimidade ativa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos
da Lei nº 9957, de 12.01.2000.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/ 00737-2002-007-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 1437/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE: ÂNGELA CRISTINA FONSECA
Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOREMENTA: ENTE PÚBLICO .
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o
contrato de trabalho firmado com ente Público sem a prévia aprovação
em concurso público, por infringir o disposto no artigo 37, II, do mesmo
diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo
devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação
de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso de ofício para manter na condenação apenas os salários retidos de novembro e dezembro de 2000 e dar provimento
parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os salários de
outubro, novembro e dezembro de 1998.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00657-2002-007-1600-4ACÓRDÃO Nº 1438 /2003ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS/MARELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA
JÚNIORREVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZARECORRENTE: MARIA EMÍLIA DE AMORIM AQUINO
Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
EMENTA: ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de
1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente Público
sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no
artigo 37, II, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não
geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais,
em face da contraprestação de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso de ofício para restringir a condenação a
salários retidos de novembro e dezembro de 2000 e dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os salários retidos de
outubro, novembro e dezembro de 1998 e janeiro e fevereiro de 1999,
tudo de forma simples.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00684-2002-007-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 1429 /2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE: ZENILDE GOMES SILVA
Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88 - Não há nulidade na contratação efetivada
por ente público sob o mando da CLT se esta ocorreu antes da promulgação da CF/88.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o 13º salário de 1997
e 1998 e custas processuais e dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir os salários de novembro e dezembro de 1998 de forma
simples.
São Luís, 18 de junho de 2003.(Data de julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00651-2002-007-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 1439/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA PADILHA NABATE
Adv.: AUGUSTO CARLOS COSTA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
Adv.: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição
de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
Público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no artigo 37, II do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente
salariais, em face da contraprestação de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento ao recurso de ofício para restringir a condenação a salários
retidos e dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir os
salários retidos de novembro e dezembro de 1998 e janeiro e fevereiro de
1999, tudo de forma simples.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00708-1999-009-16-00-4
ACÓRDÃO Nº 1476/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA
Adv.: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: MARCELINA SALAZAR BRANDÃO
Adv.: JOSÉ ARIAS DA SILVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 897, alínea “a”, da
CLT, o agravo de petição é o recurso específico contra qualquer decisão do
juiz na execução. Deve, portanto, ser dado provimento a agravo de instrumento, para mandar destrancar agravo de petição que atende aos pressupostos do citado dispositivo legal.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar o processamento do agravo de petição.
São Luís, 18 de junho de 2003. (Data de julgamento)
São Luís(MA), 23 de julho de 2003.
Marcello Vieira Linhares
Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00192-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE MATOS CARVALHO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e OSMAR CAVALCANTE
DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia, a pagar ao
reclamante, José Matos Carvalho, com juros e correção monetária, na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar a presente parte
dispositiva, 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos
reclamados a título de multa do art. 477 da CLT. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. A
título de obrigação de fazer, fica o reclamado obrigado a fornecer as Guias
de Seguro Desemprego ao reclamante, sob pena de pagar indenização
correspondente. Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei, acaso
devidas. Liquidação por simples cálculos, com base na remuneração de R$
350,00, indicada na exordial. Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,00,
calculados sobre o valor da condenação, de R$ 700,00. Após o trânsito em
julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 28/04/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
23
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00231-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ELIVALDO FURTADO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: MARIA LUIZA PINHEIRO ARAUJO E ARI
HENRIQUE COSTA
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e POMPEU GALDINO
DE ABREU NETO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar
procedente em parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista
ajuizada por Elivaldo Furtado em face de Maria Luiza Pinheiro Araújo e
Arí Henrique Costa, a fim de condenar os reclamados a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: DSR do período
do contrato reconhecido (01.06.00 a 10.01.03) na razão de dois por mês,
em dobro; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o
presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas
processuais no importe de R$ 6,00 (seis reais), calculados sobre o valor
arbitrado de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo reclamado, dispensadas em
face do módico valor. Recolhimentos previdenciários na forma da lei.
Liquidação por cálculos na base do mínimo legal. O reclamado deve ainda
proceder às anotações na CTPS do reclamante, com baixa em 10.01.03,
sob pena de multa. Notifiquem-se as partes. São Luís - 25/04/2003. Dr(a).
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2003
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00661-1991-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA SEVERINA ARAÚJO VALE E OUTROS
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A
Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo
de 08 (oito) dias, contra-razões ao agravo de petição interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01862-1998-001-16-00
RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
DUALIBE
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do reclamante que se encontra nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01452-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MARLENE DO NASCIMENTO ABREU
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: LINFORTE - LIMPEZA CONSEVAÇAO E ADM. DE
MAO DE OBRA LTDA
Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento da adjudicação dos bens
praceados. Comparecer à Secretaria a fim de assinar o respectivo auto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00423-2001-001-16-00
24
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO REIS
Advogado: NILTON REGO DE PAULA
RECLAMADO: J.D. CONSTRUCOES LTDA
Advogado: ARY FAUSTO MAIA
Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a esta Secretaria a fim de assinar o auto de adjudicação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00920-1998-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FABIO
Advogado: JOSÉ CARLOS R. CARTÁGENES
Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS R. CARTÁGENES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da assinatura do auto de adjudicação.
Prazo: 10 (dez) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01872-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SILVA BARBOSA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: TECON CONSTRUCOES LTDA
Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e WILSON DO
SOCORRO PASSOS advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Ante a anuência do reclamante, HOMOLOGO o acordo
extrajudicial formulado para pagamento da dívida exeqüenda em 10 parcelas, nos termos propostos, para que o mesmo possa surtir efeitos legais
e jurídicos. Recolhimentos compulsórios ao final (custas e previdência),
nos termos do mandado de citação. Notifiquem-se as partes. Após 60 dias,
voltem-me conclusos.” São Luís - 24/03/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01002-1999-001-16-00
RECLAMANTE: BRAS SALES ANDRADE MENDONCA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: JORNAL ATOS E FATOS
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deve o exeqüente comparecer a esta Secretaria a fim de
assinar o Auto de Adjudicação. Prazo 05 (dias).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01603-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE GRACILIANO DINIZ CARDOSO
Advogado: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Fica notificado(a) MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o seu pedido de
desentranhamento foi deferido.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00893-1994-001-16-00
RECLAMANTE: ELZIMAR LISBOA NASCIMENTO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contra-razões ao agravo de petição interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01043-1999-001-16-00
RECLAMANTE: VALCIRA SANTOS DO VALE
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
RECLAMADO: PANIFICADORA E LOJA DE CONVENIENCIA SANTA URSULA
Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Ante o interesse adjudicatório do exeqüente, dizer
se deseja remir (pagar) a dívida, nos termos do art. 13 da Lei 5.584/70.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01542-2002-001-16-00
RECLAMANTE: PEDRO ALMEIDA SANTOS
Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contra-razões ao recurso ordinário interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01592-2000-001-16-00
RECLAMANTE: AMARILDO HIPOLITO
Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL - ASCB
Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarazões ao recurso ordinário interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01622-1997-001-16-00
RECLAMANTE: ALBINO ISIDORO CHAGAS.
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: FABRICA DE MOVEIS(PROP. SR.
LANCASTER).
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que ante a reconsideração do despacho de fl. 97, o Agravo de Petição interposto não foi recebido. Na
mesma oportunidade deve o exeqüente indicar bens da executada suscetíveis de constrição.
SÃO LUÍS, 28 DE JULHO DE 2003
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00119-2002-001-16-00RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA ROCHA DO VALEAdvogado: ANTONIO
VERAS DE ARAÚJORECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Notifiquemse as partes para tomar ciência da sentença de fls.118/122.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00117-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE GARÇES SILVA
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS SEGUROS LTDA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, de acordo
com a fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão, rejeito a
preliminar argüida vícios de forma dos embargos. No mérito, julgo-os
improcedentes. Custas no valor de R$ 44,26. São Luís - 23/05/2003. Dr.
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00602-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOSITA SANTOS FERREIRA
Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: NORONHA INCORPORAÇOES E
CONSTRUÇOES LTDA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
Ficam notificados MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e GEOMÍLSON
ALVES LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar
improcedente o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada
por Josita dos Santos Ferreira em face de Noronha Incorporações e Construções Ltda.; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$42,00
(quarenta e dois reais), pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa;
dispensadas, porém. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada
a presente ata que vai assinada por quem de direito.” São Luís - 30/06/
2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00539-1994-001-16-00
RECLAMANTE: OSMIR SERRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: INDÚSTRIA DE VASSOURAS RAINHA LTDA.
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Notifique-se o
executado para apresentar os comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, em cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01482-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECLAMADO: ARMAZEM PARAIBA LTDA
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto,
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos embargos. No mérito, acolhoos para suprir a omissão, mas manter a decisão embargada.” São Luís - 23/
05/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00582-2003-001-16-00
CONSIGNANTE: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Advogado: EDGARD CARVALHO SALES NETO
CONSIGNADO: JOSENILTON BARROSO LOBO
Fica notificado(a) EDGARD CARVALHO SALES NETO, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar procedente o pedido
objeto da presente ação de consignação em pagamento ajuizada por Limp
Fort - Engenharia Ambiental Ltda. em face de Josenilton Barroso Lobo,
a fim de desobrigar a consignante em relação ao contrato de trabalho do
consignado executado no período de 21 de maio/02 a 05 de março/03, em
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
25
todos os seus termos; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa
a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$
2,00 (dois reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00 (cem
reais), pelo consignado; dispensadas. Libere-se o valor depositado em prol
do consignado. Notifiquem-se as partes.” São Luís - 30/05/2003. Dr(a).
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00763-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOACI MATOS PINHEIRO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e ADRIANA MENDONÇA DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar
procedente em parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista
ajuizada por Joaci Matos Pinheiro em face de Conai Assessoria e Administração de Condomínio Ltda., a fim de condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: salários
em atraso de dez/02 a abril/03; aviso prévio; férias simples (00/01) e
proporcionais de 7/12, com o terço de lei; décimo terceiro salário de 4/12;
FGTS do período reconhecido com multa de 40%; indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; além de multa por atraso na quitação;
tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente
dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais
no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de
R$5.000,00 (cinco mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos
previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de
R$333,00; valor consignado nos contra cheques. Baixa na CTPS do reclamante em 22 de abril/03, sob pena de multa. Notifiquem-se as partes.” São
Luís -17/06/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01168-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARCELO MATTOS VIANA PEREIRA
Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A - CAPAF
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar
ciência do seguinte despacho: Recebo o recurso apresentado. Notifiquemse a parte adversa para contra-razões, bem como para ciência da decisão
do mérito. Dê-se ciência , também, da decisão de mérito, ao 2º reclamado,
Banco da Amazônia S/A. Quanto ao cumprimento da liminar por parte da
reclamada, evidencia-se a inadimplência parcial desta, no que respeita ao
pagamento do desconto previdenciário indevido retroativo aos meses de
julho, agosto e setembro / 2002, determinado na ata de fls.41. Assim, é
devida a execução da multa pecuniária, fixada em R$ 150,00, por dia, a
contar de 01.12.2002 à data da feitura do respectivo cálculo. Execute-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01168-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARCELO MATTOS VIANA PEREIRA
Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A - CAPAF
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado ALBERTO LURINE GUIMARÃES ADVOGADO - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. para: Tomar ciência do seguinte despacho:
26
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Recebo o recurso apresentado. Notifiquem-se a parte adversa para contrarazões, bem como para ciência da decisão do mérito. Dê-se ciência ,
também, da decisão de mérito, ao 2º reclamado, Banco da Amazônia S/A.
Quanto ao cumprimento da liminar por parte da reclamada, evidencia-se
a inadimplência parcial desta, no que respeita ao pagamento do desconto
previdenciário indevido retroativo aos meses de julho, agosto e setembro
/ 2002, determinado na ata de fls.41. Assim, é devida a execução da multa
pecuniária, fixada em R$ 150,00, por dia, a contar de 01.12.2002 à data
da feitura do respectivo cálculo. Execute-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01488-2002-001-16-00
RECLAMANTE: LOURIVAL GOMES FROES NETO
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: CIANORTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e ANTÔNIO ROBERTO
PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Para tomar ciência da
seguinte decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decidese rejeitar as preliminares levantadas e, no mérito, julgar procedente em
parte o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por
Lourival Gomes Fróes Neto em face de Cianorte Comércio e Representações Ltda, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta
e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; multa por
atraso na quitação; férias proporcionais de 6/12 com o terço constitucional; décimo terceiro salário do contrato; FGTS do período com a multa de
40%; além de indenização do seguro desemprego na razão de três cotas;
tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente
dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais
no importe de R$ 100,00 ( cem reais), calculas sobre o valor arbitrado de
R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos
previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base estipulada. Anotações na CTPS da reclamante no período assinalado, como
supervisor de vendas e na base de R$ 1.000,00; sob pena de multa. Notifiquem-se as partes. São Luís - 09/05/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00992-2002-001-16-00
RECLAMANTE: PEDRO CHAGAS MORAIS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: COLEGIO COMUNITARIO DR. MARCIO DINIZ
Advogado: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RAIMUNDA CÉLIA
SILVA COÊLHO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada Colégio Comunitário Dr. Márcio Diniz, a pagar ao reclamante, Pedro
Chagas Morais, com juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a presente parte dispositiva, 48 horas
após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos reclamados a título
de: Aviso Prévio; Férias; 13º Salário; depósitos fundiários, acrescidos da
multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; horas extras; adicional noturno.
A título de obrigação de fazer, fica a reclamada obrigada a efetuar as
anotações na CTPS do reclamante com observância das datas de admissão
(18.04.2001), dispensa (10.05.2002), cargo (vigia) e salário (R$200,00),
na forma reconhecida nesta sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da
Vara, sem prejuízo de ser oficiado à DRT, para impor à ré a multa prevista
no art. 39, §1º da CLT. Fica a reclamada obrigada a efetuar as retenções e
recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição
Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda, no caso de incidência desses,
sobre o valor das verbas a que foi condenado a pagar, na forma e prazo
determinados na legislação específica respectiva, comprovando-os nos
autos, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, com base na
D.O. PODER JUDICIÁRIO
remuneração de R$ 200,00, indicada na exordial. Custas pela reclamada,
no valor de R$ 137,57, calculadas sobre o valor atribuído à custa na inicial,
de R$ 6.878,40. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao
INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes.” São Luís - 28/04/2003. Dr(a).
RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00112-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE JESUS SANTANA MARREIROS
Advogado: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto,
conheço dos embargos à execução e julgo-os IMPROCEDENTES, nos
termos da fundamentação supra. Registre-se. Intimem-se as partes (Município executado, embargante e INSS, embargado).”.São Luís - 05/06/2003.
Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00262-2002-001-16-00
CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
CONSIGNADO: JOAO BATISTA GOMES DOS PRAZERES
Fica notificado(a) CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade
do pedido. No mérito, julgo improcedente a ação de consignação em
pagamento; parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação, ajuizada por JOÃO BATISTA GOMES DOS PRAZERES em face da
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA, condenando-a a pagar ao
reclamante em 48 horas, as parcelas de aviso prévio; 11/12 avos de férias
acrescidas de 1/3 constitucional; 3/12 avos 13º salários; indenização de
férias simples relativa ao período aquisitivo 2000/2001; multa de 40%
sobre os valores dos depósitos do FGTS; FGTS mais 40% relativo ao aviso
prévio, férias e 13º salários proporcionais; multa do § 8º do artigo 477 da
CLT e indenização de cinco cotas do seguro desemprego. Custas de R$
40,00 pela reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em R$ 2.000,00.
IRRF e INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.” São Luís - 31/03/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00382-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos pela BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM, já que regulares, julgando-os, no
entanto, IMPROCEDENTES. Intimações necessárias.”.São Luís - 28/11/
2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00870-2003-001-16-00
RECLAMANTE: VALDIR ALVES DOS SANTOS
Advogado: MARCELO BOMFIM PEREIRA
RECLAMADO: MASTERES CONSTRUÇÕES LTDA
Fica notificado(a) MARCELO BOMFIM PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face a presumida hipossuficiência. Notifique-se.” São Luís - 03/06/
2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer dos
embargos declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José Ribamar de Assis, para sanar omissão existente, inferindo, no
entanto, a multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de verbas
controversas; e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra. Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003.
Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado DR. FRANCISCO CARLOS FERREIRA - ADVOGADO
DA RECLAMADA GÊMEOS ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Ante o exposto, decide
esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer dos embargos
declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José
Ribamar de Assis, para sanar omissão existente, inferindo, no entanto, a
multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de verbas controversas;
e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA - Companhia de
Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003. Dr(a). RUI
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado DR. SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO - ADVOGADO DA RECLAMADA CAEMA para: Tomar ciência da seguinte
decisão: “Ante o exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA,
conhecer dos embargos declaratórios aviados, julgando procedentes os embargos aviados por José Ribamar de Assis, para sanar omissão existente,
inferindo, no entanto, a multa prevista no art. 467 da CLT, vez tratar-se de
verbas controversas; e improcedentes os embargos interpostos por CAEMA
- Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, nos termos da fundamentação supra. Intimações necessárias. Sem custas.”.São Luís - 02/04/2003.
Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01330-1997-001-16-00
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
27
RECLAMANTE: EDSON LUIZ VALENTE CORREA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS (SR. JOSÉ UBIRAJARA
ROCHA TORRES)
Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o seu pleito de fls. 166 foi
deferido. Prazo de suspensão do feito: 60 (sessenta) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01361-2000-001-16-00
RECLAMANTE: SATURNINA FRANCISCA OLIVEIRA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Advogado: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a certidão
de fl. 121, requerendo o que entender de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01383-2002-001-16-00
RECLAMANTE: TEINA OLIVEIRA SILVA
Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (BAU DA FELICIDADE)
Fica notificado(a) MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se o
acordo de fl. 17 foi cumprido, ficando advertido que o seu silêncio será
interpretado como satisfação do crédito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01411-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOELMA DE OLIVEIRA REIS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: FARMACIA SANTA RITA
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se o reclamante recebeu os bens indicados na carta de adjudicação. Na mesma oportunidade
deve comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01413-2000-001-16-00
RECLAMANTE: CARLOS CELSO LOPES FERREIRA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se foi cumprido o
acordo firmado entre as partes, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação das referidas obrigações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01472-1997-001-16-00
RECLAMANTE: CRISTOVAM FIGUEIREDO DA COSTA.
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: PENA BRANCA DO MARANHAO S/A - AVICULTURA.
Advogado: WALESKA NEIVA MOREIRA ÁVIDOS CASTRO
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (cota do empregado), conforme acordo
de fls. 145/146 (R$ 889,04 - valor atualizado até 31/07/2002).
28
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01613-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES RAMOS TEIXEIRA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls. 56-v, requerendo o que reputar de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01622-2000-001-16-00
RECLAMANTE: THEREZINHA DE JESUS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação do acordo de fls. 87/88.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01672-2002-001-16-00
RECLAMANTE: WAGNER ARAUJO DE FRANÇA
Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO
RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO ATENAS
MARANHENSE LTDA
Advogado: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
Ficam notificados ÍTALO JORGE ARAÚJO e CARLOS RENATO
ALMEIDA MARINHO advogados das partes, para: Ao reclamante: Dizer, em 10 (dez) dias, se foi cumprido o acordo firmado entre as partes,
ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação
das referidas obrigações. Ao reclamado: Comprovar, no mesmo prazo, o
recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob
pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01840-1990-001-16-00
RECLAMANTE: JOANA DAR’C ROCHA DE AQUINO + 14
Advogado: ANTONIO JOSÉ BORGES MENDES
RECLAMADO: FUNDACÃO NACIONAL DE SAÚDE - F N S
Fica notificado(a) ANTONIO JOSÉ BORGES MENDES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 30 (trinta) dias, sobre a petição
de fls. 163/180.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01910-2002-001-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA
GONÇALVES
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
RECLAMADO: SORVANE S/A
Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
Ficam notificados ROSÁLIO GOMES CARVALHO e IVAN WILSON DE
ARAÚJO RODRIGUES advogados das partes, para: Manifestar-se, em 10
(dez) dias, sobre o laudo pericial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01960-2002-001-16-00
RECLAMANTE: CLEITON JOSE MARTINS SOUZA
Advogado: JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS
RECLAMADO: SERMAN (A/C. JOAO BATISTA SERRAO NUNES)
Advogado: WALBER LIMA BRITO
Ficam notificados JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS e WALBER LIMA
BRITO advogados das partes, para: Ao reclamante: Dizer, em 10 (dez)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias, se foi cumprido o acordo firmado entre as partes, ficando advertido
que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação das referidas obrigações. Ao reclamado: Comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das
custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02162-1998-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO SOUSA LIMA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: TACIDO DE JESUS GARDEN
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Deve o patrono do reclamante fornecer, em
15 (quinze) dias, o correto endereço da reclamada e de seu cliente, sob
pena de suspensão da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02201-2002-001-16-00
RECLAMANTE: WILLIAM GOMES RABELO
Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
RECLAMADO: ABDELAIZ ABOUD SANTOS JUNIOR (BAR CANTO
DO TONICO)
Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar, em 10 (dez) dias, a
CTPS do reclamante na Secretaria desta Vara, a fim de que possam ser
feitas as devidas anotações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02513-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VALDINALDO DA COSTA VERAS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer, em 15 (quinze) dias, se concorda com a
nomeação de fls. 12. Caso discorde, deve indicar, na mesma oportunidade,
outros bens da executada suscetíveis de penhora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01061-1994-001-16-00
RECLAMANTE: JUAREZ PEREIRA SILVEIRA
Advogado: ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA
RECLAMADO: ALMEIDA GASPAR LTDA (PROVENDA MOVEIS
ASSESSORIA IMOBILIARIA)
Advogado: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
Fica notificado(a) ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Ante a
inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente de sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito por 01 (um)
ano. Intime-se a parte exequente e seu patrono.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01083-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JOAO NIVALDO SOARES FILHO
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS AGROP. SUINOS E AVES SOARES LTDA - SUAVESOL.
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fl.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
29
118, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como
inadimplemento do acordo.
da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para audiência objetivando apreciação das
peças de fls.115/116.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01171-1999-001-16-00
RECLAMANTE: HALEI PODAVI
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RECLAMADO: OLEAGINOSAS MARANHENSE S/A - OLEAMA
Advogado: MARCOS DE QUEIROZ SOARES
Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Apresentar, em 10 (dez) dias, quesitos e assistente técnico, caso entenda necessário.
São Luís, 29 de Julho de 2003
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00201-1999-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO FERREIRA GOMES
Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS
RECLAMADO: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado: MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
Ficam notificados CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS e MARCOS FÁBIO
LESSA DE ALENCAR advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 04.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da
2ª Vara de São Luís -Ma. Para audiência objetivando a conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VICENTE FERRER COSTA GOES
Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado: WELLINGTON GUANABARA LEIROS
Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e WELLINGTON
GUANABARA LEIROS advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 02.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís -Ma. Para encerramento da audiência processual, razões finais e última proposta de conciliação..
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00992-2002-002-16-00
RECLAMANTE: INACIO ALVES DE SOUZA NETO
Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECLAMADO: ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
Fica notificado(a) SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia
07.10.2003, às 08:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de São Luís Ma. Audiência de Instrução Completa , destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01059-2001-002-16-00
RECLAMANTE: GEORGE SOUZA SANTOS
Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO S. MORAES
RECLAMADO: PPC - INDUSTRIA TECNICA
Fica notificado(a) MARIA DO PERPETUO SOCORRO S. MORAES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 11.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara
de São Luís -Ma. Para audiência objetivando apreciação do acordo noticiado na petiçã de fl.50 dos autos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01340-1998-002-16-00
RECLAMANTE: WALTER MARQUES COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: COMPANHIA ESPAÇO ABERTO (SR. LUIS FERNANDO
FERREIRA).
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e FRANCISCO
CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 18.09.2003, às 11:20 horas, na sala de audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-1999-002-16-00
EMBARGANTE : IVANILDO SOUSA DE BARROS
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
EMBARGADO : ALMERINDA MUNIZ PILAR
Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e TEREZINHA DE
JESUS LIMA advogados das partes, para: Comparecer à audiência , designada para o dia 16.09.2003, às 11:15 horas, na sala de audiência da 2ª Vara
de São Luís, para Instrução Completa do Feito.
São Luís, 29.07.2003.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01118-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO GARCIA DOS SANTOS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: TRANS FORTE - TRANSPORTE
FERROVIARIO DE CARGAS (PROP. SERGIO NELSON CRUZ)
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto. Notifique-se a executada para, querendo, contraminutar no prazo de lei. São Luís - 23/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JURACI PENHA GOMES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: DENISE BORGES COSTA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefere-se o pleito retro, vez que a Sra. Denise Peres Soeiro
não consta do título executivo como devedora. Dê-se ciência a exeqüente,
bem ainda, para no prazo de cinco dias, informar o correto endereço da
reclamada, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 22/07/2003. Dr.(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02459-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MANACES COSTA LINDOSO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: VIAÇAO VALE DO ITAPECURU LTDA
Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA
30
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista que a presente execução engloba créditos de
natureza trabalhista e previdenciária, e que o valor do bem penhorado é
superior ao montante dos referidos créditos, intime-se o executado para,
no prazo de cinco dias, dizer se concorda com a pretensão do exeqüente
em adjudicar os bens penhorados por conta exclusiva dos seus créditos,
advertindo-lhe que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância.
São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01927-1998-003-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO ALVES VERAS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CERAMICA SAO LUIS LTDA
Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e GENTIL AUGUSTO COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes, a fim de que
surta os seus legais e jurídicos efeitos, porém, custas processuais e encargos
previdenciários, deverão ser recolhidos, conforme planilha de cálculos de
fls. 95. Intimem-se as partes, sendo a executada, também, para comprovar os recolhimentos supra referidos até a quitação da última parcela, sob
pena de retorno ao regular prosseguimento da execução. São Luís - 23/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00115-1997-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ARAÚJO DOS SANTOS.
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: REJANE SILVIA BRAUN
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face o inadimplemento do acordo, prossiga-se com a execução, notificando-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens da executada suscetíveis de penhora, sob pena de sobrestamento do
feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 Lei n° 6.830/80. São Luís 22/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00719-2000-003-16-00
RECLAMANTE: IRONETE NEVES DIAS
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MAIOBAO PLASTICOS (PROP. MARIA DO ROSARIO FERREIRA LOBATO)
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a executada para dizer, no prazo de dez dias, acerca
do pagamento das parcelas referidas na Petição de fls. 72, bem assim sobre
as já vencidas, sob pena de execução. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00187-2003-003-16-00
RECLAMANTE: NERVILE CASTELO GOIS JUNIOR
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: GRUPO DA TERRA (PROP.: WALDENILSON PEREIRA BOTENTUIT)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte
contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São
Luís - 22/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02303-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MAGNO SILVA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE
Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte
contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São
Luís - 22/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00714-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA COSTA MELO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: SERAMA (ANTIGA SIMA DE PROP. JOSE LUIS
TEIXEIRA DO LAGO NETO)
Advogado: WALTER CARLITO ROCHA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacjho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 44-v, intime-se o exeqüente para, no
prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano,
com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o autor para, em cinco dias, firmar a peça de fl.
113, sob pena de desentranhamento e devolução. São Luís - 23/07/2003.
Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02406-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MANUEL DE JESUS PINHEIRO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: HELENA DA COSTA BRITO CRUZ
COMERCIO LTDA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e DARCI COSTA
FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Dê-se ciência às partes, dos cálculos de fl. 104/110, pelo prazo
sucessivo de dez dias, nos termos do art. 879, § 2° da CLT. São Luís - 23/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ALUIZIO ERICEIRA LOPES
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: TESE-CONST. COMÉRCIO E
PAVIMENTAÇÃO LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito
por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02086-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSEFA DA ANUNCIACAO COSTA OLIVEIRA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA SANTA
EFIGÊNIA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, indicar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito
por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 23/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01454-1999-003-16-00
RECLAMANTE: WERLEM ANDERSON CARVALHO
PEREIRA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ATELIER BENTIVI LANCHES (PROP. PAULO
HUBERTO DOS SANTOS)
Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Os encargos previdenciários já foram recolhidos, como atesta
à fl. 47. Dê-se ciência ao autor, bem ainda, para depositar a diferença
entre o valor do bem constrito e o valor do crédito exequendo, caso
persista na intenção de adjudicar o referido bem praceado. São Luís - 23/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-1999-003-16-00
RECLAMANTE: LUIZ CAMPELO MARQUES
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) PAULO AFONSO CARDOSO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar a evolução salarial do autor do período que importa para liquidação do julgado, set/96 à abr/97. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00284-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA REBOUÇAS SILVA
Advogado: PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
31
RECLAMADO: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado: CLAUDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA
Fica notificado(a) PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra, deixo de receber os embargos Declaratórios,
por intempestivos. Dê-se ciência. Certifique-se, após, o trânsito em julgado da sentença de mérito. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01873-2002-003-16-00
EMBARGANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
EMBARGADO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza de Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA, julgar IMPROCEDENTES os presentes embargos, mantendo o ato de constrição questionado , nos termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Intimem-se as partes. São Luís - 22/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01245-2003-003-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. METALURGICAS, MEC.
E DE MAT. ELET. DE SAO LUIS, ETC. (SINDMETAL)
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: ENCO ZOLCSAK EQUIPAMENTO PARA INDUSTRIAL NAVAL E PETROLÍFERA LTDA
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 10,64,
calculadas sobre R$ 100,00, valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 20.08.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico
desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu patrono. E, para
constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 23 dias do mês de
julho de 2003, às 15:25, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente
e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00278-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JURANDIR PEREIRA BARROS
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: PLASTICOURO LTDA
Advogado: GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS
Ficam notificados JOÃO CARLOS CAMPELO e GLAUCO COSTA
FERNANDES VAZ DOS SANTOS advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do trabalho da 3ª Vara do
trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Jurandi Pereira Barros, contra
Plasticouro Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a)
reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$
460,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de
12.09.2002 a 22.12.2002: Aviso prévio- R$ 460,00; 13° salário proporcional (04/12 avos)-R$ 153,33; férias proporcionais (04/12 avos), acres-
32
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
cidas do terço constitucional-R$ 204,44; multa do art. 477, § 8°, da CLTR$ 460,00; FGTS, acrescido da multa de 40% - R$ 206,08. Por obrigação
de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do
reclamante com os dados reconhecidos por este decisum. Custas pelo (a)
reclamado (a), no valor de R$ 29,67, calculadas sobre R$ 1.483,85 (valor
da condenação). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social
e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes
encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 23/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01104-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE CHAPUI
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Proceda a Secretaria os registros pertinentes à expressa renúncia dos patronos subscritores do documento de fls. 60/61. Tendo em vista
o interesse do exeq6uente em adjudicar os bens praceados sem licitante,
intime-se a empresa executada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias,
para remir a execução. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01098-2000-003-16-00
RECLAMANTE: EDIGALDINO EVERTON CUTRIM
Advogado: MILTON RICARDO LUSO CALADO
RECLAMADO: R. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - PADARIA MODELO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) MILTON RICARDO LUSO CALADO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante a discordância do exeqüente com os bens indicados pelo
executado, concedendo-lhe o prazo de 10n dias para indicar, de forma
objetiva, bens suficientes do executado passíveis de constrição. São Luís 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00065-1996-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO SOARES MORENO
Advogado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA
RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) GONZANILDE PINTO DE SOUSA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente, através do seu advogado, a fim de que
compareça ao Juízo para receber a CTPS do obreiro já devidamente anotada,
bem como para requerer, de forma objetiva, providência ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do feito pelo período de um ano, nos termos
do art. 40 da Lei n° 6.830/80. Prazo: 10 dias. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02378-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOMAR BARBOSA LUZ
Advogado: LEONARDO CURSINO VERAS
RECLAMADO: GALETTI & NOBRE LTDA (SUPER PÃO)
Advogado: VÁLBER MUNIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) LEONARDO CURSINO VERAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a parte exeqüente para, em 10 dias, manifestar-se
nos autos dizendo se é do seu interesse adjudicação dos bens levados à
praça. São Luís - 09/05/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00354-2001-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDETE LUZIA FERREIRA COSTA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: PRO-SAUDE - HOSPITAL DR. CARLOS MACIEIRA
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos cálculos previdenciários apurados (fls. 188), assinalando
que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância. São Luís - 24/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-1993-003-16-00
RECLAMANTE: ADELSON ARAUJO SOUSA
Advogado: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RECLAMADO: EMARHP - SUCESSORA DA COPENAT - COMPANHIA DE PESQUISA E APROVEITAMENTO DE REC. NATURAIS
Advogado: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pleito de fls. 1585/1589, pelos mesmos motivos já
expendidos através do despacho de fls. 1568, prolatado em face de idêntico pleito (fls. 1567) ao ora formulado pelo reclamante. Intime-se. Após,
tornem os autos ao arquivo. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00235-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ROBERTO DA PONTE VIANA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o requerido para requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento de feito com fulcro no que dispõe o artigo 40
da Lei 6.830/80. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01177-1997-003-16-00
RECLAMANTE: MARCIA SILVA MARTINS.
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GENIOS
MARANHAO - CEGMA.
DO
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, fixo à parte exeqüente o prazo de
01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o
arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/
80. Intime-se o exeqüente. São Luís - 24/07/2003. Dr.(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
33
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00502-2003-003-16-00
RECLAMANTE: IVAN CUTRIM SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICAÇOES DO MARANHAO S/A.
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra recebo o Recurso Ordinário. À parte
contrária para, querendo, contra- arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias. São
Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
RECLAMANTE: JOSIMAR VILAR DA SILVA
Advogado: IVAN LOUGON
RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA
Advogado: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
Fica notificado(a) MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do DESPACHO,
cujo teor segue transcrito abaixo:
“Vistos etc.
1. Não conheço dos embargos à execução, interpostos às fls. 26/29, vez
que intempestivos, nos termos do art. 884 da CLT;
2. Intime-se.
SLS, 25.07.03 Manoel Lopes Veloso Sobrinhoo - Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00033-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUZIA FERREIRA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: GLORISMAR ROSA VENANCIO
Advogado: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga a autora em cinco dias, sobre o adimplemento do acordo
de fl. 60, advertindo-a que sua inércia será tida como satisfação dos seus
créditos. São Luís - 23/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00723-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ADILSON MAFRA LOBO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05(cinco)
dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, no valor de R$26,00, via DARF, código 1505, incidentes sobre o
acordo celebrado, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00251-1997-003-16-00
RECLAMANTE: VALBECI SILVA ASSUNCAO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CIL - CONSTRU
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cinco dias, informar o correto endereço da executada,
sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SÃO LÚIS, 29 DE JULHO DE 2003
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00744-2003-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE SIQUEIRA MUNIZ
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PLANEL -PLANEJAMENTO CONST.
ELETRICA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
designada para o dia 16.10.03, às 11:20 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº
2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na
oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos
ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas).
Fica, ainda, V. Sa. notificado de que o NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 844, da CLT, e, na
hipótese de dar causa a 02(dois) arquivamentos poderá ser suspenso o
direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 06(seis) meses.
ATENÇÃO! Esta ação está submetida ao RITO SUMARÍSSIMO de que
trata a Lei nº 9.957/00, importando ressaltar que a audiência será UNA, na
qual será feita a produção de toda a prova (documental e testemunhal).
Depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01845-2002-004-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00390-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EDSON CARVALHO DOS SANTOS
Advogado: KARINE PEREIRA MOUCHREK
RECLAMADO: VIACAO SANTO ANTONIO LTDA
Advogado: EDILSON JOSÉ DE MIRANDA
Fica notificado(a) KARINE PEREIRA MOUCHREK, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre
certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, devendo informar o endereço correto da executada, sob pena de sobrestamento do feito por 120
(cento e vinte) dias, com posterior arquivamento, nos termos do § 2º, do
art. 40, da Lei nº 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00533-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO GERALDO NASCIMENTO
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA.
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, devendo informar o endereço correto da executada,
sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do § 2º, do art. 40, da Lei
nº 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00005-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PAULINO ARAUJO LIMA
Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Advogado: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA
Fica notificado(a) JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Deferido o pedido de vistas, pelo prazo de 05(CINCO) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01996-1999-004-16-00
RECLAMANTE: OUVIDIO SOARES
Advogado: SANDRA GONÇALVES MACEDO
34
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
RECLAMADO: ALUMAR CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO
Advogado: GLÁUCIA ANAICE PETCOV
Fica notificado(a) SANDRA GONÇALVES MACEDO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deferido vistas pelo prazo requerido de 20(vinte) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA ALVES
Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS
RECLAMADO: SANTOS E DIAS LTDA
Advogado: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA
Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e MANOEL HENRIQUE
CARDOSO PEREIRA LIMA advogados das partes, para: Manifestarem-se, no
prazo de 10(dez) dias, a iniciar-se pelo reclamante, sobre laudo pericial juntado
aos autos pelo “expert”.
Deve, também, a reclamada, efetuar, no seu prazo, a importância de
R$720,00(setecentos e vinte reais) referente aos honorários periciais arbitrados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00936-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MONICA MORGANA RODRIGUES
CAVALCANTE
Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO
RECLAMADO: INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA - CNA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Receber, anotar e devolver, no prazo de 05(cinco) dias, a CTPS da reclamante, advertindo-se-lhe que sua inércia acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00880-1998-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA SILVA JUNIOR
Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Depositar o valor correspondente ao saldo remanescente em prol do autor, no exato importe de R$1.667,19(hum mil, seiscentos
e sessenta e sete reais e dezenove centavos), e comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias (cota do empregador), no valor de
R$5.343,73(cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três
centavos), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00017-1996-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: COMPLEXO AVÍCOLA ROSARIENSE S/A
Advogado: FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO
Fica notificado(a) FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 48(quarenta e oito)
horas, o pagamento do acordo celebrado nos autos, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00017-1996-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: COMPLEXO AVÍCOLA ROSARIENSE S/A
Advogado: FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do RECLAMANTE, para: Comprovar, em 48(quarenta e oito) horas, o
recebimento do acordo celebrado, nos termos do art. 940 do Código Civil.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01149-2003-004-16-00
CONSIGNANTE: MEDEIROS E ALVES LTDA
Advogado: FRANCO KIOMISTSU SUZUKI
CONSIGNADO: JORGE SILVA DE MARIA
Fica notificado(a) FRANCO KIOMISTSU SUZUKI, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para o dia 21.08.03, às 09:20 h, a se realizar na sala de audiências da
4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01307-2003-004-16-00
RECLAMANTE: UBIRATAN PEREIRA CAMARA
Advogado: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR
RECLAMADO: F. A. MENESCAL
Fica notificado(a) EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
designada para o dia 16.09.03, às 08:40 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº
2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na
oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos
ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01152-2003-004-16-00
RECLAMANTE: LEIDIANE MENDES GONÇALVES
Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
RECLAMADO: VIDAL PRESENTES LTDA
Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
designada para o dia 21.08.03, às 10:00 h, a se realizar na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº
2001, Anexo C, Areinha, nesta cidade, devendo V. Sa. apresentar, na
oportunidade, as provas que julgar necessárias, constantes de documentos
ou testemunhas, estas no máximo de 02(duas).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01630-1997-004-16-00
RECLAMANTE: REGILSON PIRES COELHO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: MALU CONFECCOES E
ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do DESPACHO,
cujo teor segue transcrito abaixo:
“Vistos, etc.
Acolho as ponderações do autor.
Considerando o termo de vistas de fls. 253 e uma vez que os autos encontravam-se em carga com o d. patrono da reclamada, restituo à parte
exeqüente o prazo de que trata o r. despacho de fls. 251.
Intime-se o peticionário.
São Luís, 27 de maio de 2003. - Dr. Eduardo Nazareno Farinha Lopes Juiz do Trabalho”
São Luís, 30/07/2003
Alinne Melo Mendes Cruz
Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Cartório da Segunda Zona Eleitoral de São Luis - Ma.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz Eleitoral
da Segunda Zona, na forma da lei, etc....
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no
endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº
1.518/02 – PSC) intima, da sentença que declarou nula as filiações dos
eleitores: ANTONIA CARVALHO DA SILVA, inscrição nº
177282301147, no PSDB e PSC; ANA TELMA VIEIRA DE MORAES,
inscrição nº 774941147, no PL e PSC e ODAIR JOSÉ SOUSA COSTA, inscrição nº 25875141104, no PV e PSC. Dado e passado o presente
EDITAL, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21
dias do mês de julho de dois mil e três (2003). Eu, Chefe de Cartório e
Escrivã Eleitoral Substituta da Segunda Zona, digitei e subscrevi.
P U B L I Q U E - S E.
VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Juiz da Segunda Zona Eleitoral
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz Eleitoral
da Segunda Zona, na forma da lei, etc....
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no
endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº
1.534/02 – PTN) intima, da sentença que declarou nula as filiações dos
eleitores: JACILENE COSTA FREITAS RODRIGUES, inscrição nº
848641163, no PMN e PTN; JOÃO SILVANO RUBIM, inscrição nº
749671120, no PMN e PTN; JUAREZ GOMES DE SOUSA, inscrição
nº 856511171, no PSD e PTN; MARIA DO CARMO PEDROSA
SILVA, inscrição nº 720091171, no PDT
e PTN; MARIA
DOMINGAS ACELINA DE SOUSA, inscrição nº 866451180, no
PMDB e PTN; NILSA MARIA GONÇALVES DUARTE, inscrição nº
19440581180, no PSC e PTN; NILMA DE JESUS GONÇALVES
DUARTE, inscrição nº 20137241198, no PSC e PTN; RAIMUNDO
NONATO MORENO CARVALHO, inscrição nº 1095051163, no
PL e PTN; SABINO MATOS BARBOSA, inscrição nº 1097521104,
no PTB e PTN. Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de
São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de julho
de dois mil e três (2003). Eu, Chefe de Cartório e Escrivã Eleitoral
Substituta da Segunda Zona, digitei e subscrevi.
P U B L I Q U E - S E.
VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Juiz Eleitoral da Segunda Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
RESENHA
PROCESSO – 1.756/03
COINCIDÊNCIA: 1 DBR 0301625242
ENVOLVIDOS:
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARÇAL (2ª Zona/MA)
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (1ª Zona/DF)
Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40,
parágrafo 1º, inciso I da Resolução 20.132/98-TSE, determino o cancelamento da mais recente inscrição sob o nº 44467771104, do(a) eleitor(a)
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARÇAL, desta Zona Eleitoral.
Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se
os presentes autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 48
da Resolução retromencionada. São Luís, 23 de julho de 2.003. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o
original. Dou fé. São Luís, 23 de julho de 2.003.
Soraia Cunha Pereira Souza
Escrivã Eleitoral Substituta da 2ª Zona
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
35
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 07 de agosto de 2003, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de
pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N.º 367/03 – CLASSE 15
PROCEDÊNCIA: PARNARAMA
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: MANOEL UMBELINO DE BARROS e DAVID PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO e
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
IMPETRADA: MMª JUÍZA ELEITORAL DA 36ª ZONA
LITISCONSORTE: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO: DR. HÉLIO COELHO DA SILVA
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
02 - PROCESSO N.º 2297/03 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: ALDEIAS ALTAS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA e ELOÍSA
MARIA DA SILVA
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
03 - PROCESSO N.º 3805/02 – CLASSE 29
PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTADO: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL
ADVOGADO: DR. GLEYSON GADELHA MELO
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
04 - PROCESSO N.º 3675/03 – CLASSE 18
PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DRS. MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA, HIBERNON MARINHO
ALVES DE ANDRADE, JAMES DA SILVA BEZERRA, JEFERSON
CRESCÊNCIO NERI, JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
RELATORA: JUÍZA SÔNIA COÊLHO
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor - Geral
RESENHA DE SENTENÇAS DA 90ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS/MA
Processo n° 1034/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Luís Cláudio Pereira
Decisão: restabelecida a inscrição nº38150811163
Processo n° 1035/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Antônio Bezerra dos Santos
Decisão: restabelecida a inscrição nº 1048801155
Processo n° 1036/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Benedito Jorge Lemos Ferreira
36
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Decisão: restabelecida a inscrição nº 26213501180
Decisão: restabelecida a inscrição nº 33007071112
Processo n° 1037/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Maura de Jesus Freitas Pereira
Decisão: restabelecida a inscrição nº 33474911155
Processo n° 1052/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: José Domingos Silva Cardoso
Decisão: restabelecida a inscrição nº 23353131198
Processo n° 1038/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Leovilson Silva dos Santos
Decisão: restabelecida a inscrição nº 30428651139
Processo n° 1053/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Benedito Ribeiro Filho
Decisão: restabelecida a inscrição nº 22576591120
Processo n° 1039/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Ariosvaldo Galvão
Decisão: restabelecida a inscrição nº 1050661147
Processo n° 1054/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Eliziana Monteiro Soares
Decisão: restabelecida a inscrição nº 19446231139
Processo n° 1040/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Maria de Jesus Santos Nogueira
Decisão: restabelecida a inscrição nº 3694921155
Processo n° 1055/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Lucidalva Moraes Diniz
Decisão: restabelecida a inscrição nº 33476491171
Processo n° 1041/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: José Pedro Lima Costa
Decisão: restabelecida a inscrição nº 20194131171
Processo n° 1056/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Benedito Alves
Decisão: restabelecida a inscrição nº 177281441180
Processo n° 1042/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Ednaldo Santos de Aguiar
Decisão: restabelecida a inscrição nº 33003911120
CARTÓRIO ELEITORAL DA 90ª ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA
RELAÇÃO DOS ELEITORES FILIADOS AO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO, DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, DESTA ZONA
ELEITORAL
Processo n° 1043/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Maria Eliene da Silva
Decisão: restabelecida a inscrição nº 3824451147
Processo n° 1044/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Flor de Lis Lima Pereira
Decisão: restabelecida a inscrição nº 35930471104
Processo n° 1045/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Maria Dalva Nunes Leite
Decisão: restabelecida a inscrição nº 3592061163
Processo n° 1047/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Manoel do Nascimento Souza
Decisão: restabelecida a inscrição nº 29684491180
Processo n° 1048/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Flavionora Costa Alves
Decisão: restabelecida a inscrição nº 21994391104
Processo n° 1049/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Léa Maria Pires Rocha
Decisão: restabelecida a inscrição nº 45794421112
O Doutor João Santana Sousa, Juiz Eleitoral da 90ª Zona, em
cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei n° 9.096/95, com redação
dada pelo artigo 103 da Lei n° 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro - PCB, do Município de São Luís, desta Zona Eleitoral,
encaminhou em 14 de abril de 2003, a relação de seus filiados, eleitores
desta Zona, conforme a seguir:
NOME
TÍTULO
SEÇÃO FILIAÇÃO
Silvânia Márcia Galvão Silva
24909441104 2 2
03.03.98
Aluziomar dos Santos Silva
42265091163 4 0
20.12.02
Elisandra Santos Fontinelle
41942371104 5 0
20.12.02
Eliroques Porto dos Santos
33478751198 5 2
20.12.02
Gerusa Silva dos Santos Bastos
29872951120 5 2
20.12.02
José Zacarias Leite dos Santos
31175201112 6 8
20.12.02
Paulo Sérgio Ribeiro Bastos
3825611120 5 0
20.12.02
Paulo José Cardoso da Silva
41941411112 4 9
20.12.02
Raimundo Mendes da Silva
41894191171 4 9
20.12.02
Maria de Jesus Nascimento Carvalho 3434861198 6 9
26.05.98
Regina Célia Galvão Silva
27156801104 1 7
06.08.97
Silva Márcia Galvão Silva
24909441104 2 2
03.03.98
Processo n° 1050/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Renato Soares Filgueira
Decisão: restabelecida a inscrição nº 16127001651
Na presente relação não há erros a sanar. O presente edital será
publicado no Diário da Justiça do Estado . Eu, Marco Paulo Vigário
Loureiro, Escrivão Eleitoral, o digitei, nesta cidade de São Luís, em 29 de
julho de 2003.
Processo n° 1051/03 – Restabelecimento de inscrição eleitoral
Requerente: Lauranir de Assunção
Doutor João Santana Sousa
Juiz Eleitoral da 90ª Zona
FÓRUM ELEITORAL DE SÃO LUÍS
CARTÓRIO ELEITORAL DA 90ª ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS DA RELAÇÃO DOS ELEITORES FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, DESTA ZONA ELEITORAL
O Doutor João Santana Sousa, Juiz Eleitoral da 90ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei n°
9.096/95, com redação dada pelo artigo 103 da Lei n° 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório
Municipal do Partido Trabalhista do Brasil, do Município de São Luís, desta Zona Eleitoral, encaminhou em 02 de junho de 2003, a relação de
seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOME
ANA AMÉLIA MENDES
ANA CLEIA LINDOSO LOBATO
ANTÔNIA COSTA MENDES
ANTÔNIO MARCOS COSTA
ARLINDO DE JESUS VIANA
AVELINO VIEIRA FILHO
BERNARDA OLIVEIRA MARQUES
CLEOMAR CASTRO SERRA
DIONISIA CORREIA LOPES
DOMINGOS MENDES MOREIRA
DOMINGOS MENDES MOREIRA FILHO
EDILENE RODRIGUES DAS NEVES
EVANGELINA PEREIRA DOS SANTOS
FERNANDA SOUZA LOPES
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FRANÇA CORREA
GETÚLIO SOUSA GARCIA
IRACILDA DE JESUS SANTOS
JACQUELINE DE JESUS GOMES SOARES
JAIRO OLIVEIRA SILVA
JOÃO GULABERTO SANTOS BARBOSA
JOÃO SILVA DOS SANTOS
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA
JOSÉ LUÍS DOS SANTOS VIANA
JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DA LUZ
JÚLIA NABATE LINDOSO
LINDALVA DA SILVA MOREIRA
MARIA DE ASSUNÇÃO FERREIRA DOS SANTOS
MARIA FAUSTINA COSTA SOARES
PAULO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
RAIMUNDA NONATA RODRIGUES COSTA
SANDRA KERSIA ALVES SILVA
SANDRA MARIA COSTA SOARES
SANDRA SANTIAGO DO NASCIMENTO
SHEILA DE JESUS SILVA DOS SANTOS
SÔNIA MARIA BARBOSA DA COSTA
SÔNIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
VILSON RIBEIRO DIAS
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
TÍTULO
3421701180
33006591180
3337001163
30787491112
23901163
1050961163
3423461180
29353021155
3311371163
4829781163
21871641171
29687131163
29716681139
33481181104
3313781163
29340281147
177864701120
24743391198
39576701112
29982251112
3704491112
3317241120
23360901198
233331112
1070791171
3431661155
29687631120
3752881171
14861351163
178098451104
23901231139
37614161198
33004371147
33475241155
23474951155
20825181180
3441521104
3717791180
SEÇÃO
66
04
17
12
21
02
66
42
29
21
21
09
31
40
29
10
14
12
08
10
43
30
20
96
07
17
10
40
20
40
20
09
20
20
57
38
38
47
37
FILIAÇÃO
23/11/95
04/09/99
04/09/99
24/09/99
04/09/99
04/09/99
22/11/95
01/12/95
24/09/99
24/09/99
24/09/99
27/09/99
24/09/99
27/09/99
27/09/99
27/09/99
24/09/99
24/09/99
27/09/99
27/09/99
01/12/95
30/09/99
30/09/99
20.01.95
27/09/99
30/09/99
30/09/99
22/11/95
30/09/99
20/11/95
30/09/99
30/09/99
30/09/99
30/09/99
30/09/99
30/09/99
22/11/95
26/10/95
Na presente relação não há erros a sanar. O edital será publicado no Diário da Justiça do Estado . Eu, Marco Paulo Vigário Loureiro, Escrivão Eleitoral,
o digitei, nesta cidade de São Luís, em 29 de julho de 2003.
Doutor João Santana Sousa
Juiz Eleitoral da 90ª Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº
9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório
Municipal do Partido Comunista Brasileiro (PCB), encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
NOME
1.HENRIQUE SILVA DE MENEZES
2.JOBERVAL CARVALHO BERTOLDO
3.LUIS CARLOS OLIVEIRA
4.MARIA IDALCI DE SALES COUTINHO
5.LOURIVAL RIBEIRO FILHO
6.ANTONIO CESAR OLIVEIRA CANTANHEDE
7.CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES PIRES
8.CARLOS COSME CHAGAS DE SOUSA
9.LUÍS FERNANDO DE SOUSA MARQUES
TÍTULO
436041163
1208821198
628741139
689381163
349431171
1204551163
20138661104
653651198
628861171
SEÇÃO
117
297
250
263
90
296
282
258
250
DATA FILIAÇÃO
03.03.1998
26/05/1998
26.05.1998
26/06/1999
15/08/1999
09/09/1999
15.09.2001
18.12.2002
18.12.2002
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 18 dias do mês de
julho de 2003. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Juíza Eleitoral da 1ª Zona
38
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE:ANTONIO DE AQUINO NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. n.° 153.518-SSP/PA, natural de Governador
Archer/MA, nascido em 31.05.1960, filho de José Rodrigues do Nascimento e Maria das Dores Ribeiro de Aquino, constando nos autos residir
na Rua Francisco Borges, n.° 980, São Pedro dos Cacetes/MA, atualmente
em lugar incerto ou não sabido e ANTONIO DA COSTA MILHOMEM,
vulgo “Toninho/Pirrita”, brasileiro, casado, lavrador, portador da C.I.
n.° 445.886-SSP/PA, natural de Grajaú/MA, nascido em 08.01.1961, filho de Efran Milhomem de Souza e Maria da Paz Milhomem da Costa,
constando nos autos residir na Rua do Comércio, n.° 570, São Pedro dos
Cacetes/MA,
atualmente
em
lugar
incerto
ou
não
sabido.FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente,
pelo presente INTIMA os denunciados da sentença proferida nos autos do
Processo n.º 96.3108-8, de teor seguinte: “(...)Com tais considerações,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do
Estado e acolho também parcialmente o pedido insculpido na Denúncia,
para: 1) com fundamento no art. 386, VI, do CPP, ABSOLVER o acusado ANTÔNIO DA COSTA MILHOMEM; 2) CONDENAR os réus
ANTÔNIO DE AQUINO DO NASCIMENTO, FRANCISCO DO
NASCIMENTO LOPES e JOSÉ VERAS BEZERRA nas reprimendas
do artigo 148, caput, do Código Penal Brasileiro. Atento ao que consta
dos art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a fixar a pena do réu
ANTÔNIO DE AQUINO DO NASCIMENTO. (...) Pelo exposto, sendo preponderantemente favorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA BASE em 1 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. A pena
imposta será cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO, na Casa de
Albergado (art. 33, § 2°, “c”, CPB). (...) Transitada em julgado a sentença, voltem-me os autos conclusos para fins de análise da possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa. Custas devidas
pelos condenados, pro rata (art. 6°, da Lei n.° 9..289/86). (...) P.R.I. São
Luís 16/07/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos
e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 28/07/2003. Eu, Diretora
de Secretaria da 1ª Vara em Substituição, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO Nº 2003.37.01.000353-2
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: JOSÉ ALVES PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSÉ ALVES PEREIRA, brasileiro, filho de Apolinária Maria da
Conceição, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o Réu, para comparecer na Sede deste Juízo no
dia 17 de setembro de 2003, às 11 horas e 10 minutos, a fim de ser
interrogado nos autos do processo supra mencionado, no qual é acusado de
infringir o disposto no art. 121, § 2º, V c/c art. 14, II; art. 148, caput; art.
157, § 2º, I e II; art. 163, parágrafo único, III; art. 288, parágrafo único
c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, bem
como para acompanhar a mencionada Ação Penal em todos os seus
termos e atos, sob pena de revelia.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital,
que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na
forma da Lei. Imperatriz/MA, 31 de julho de 2003. MAURO REZENDE
DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 1998.37.01.000689-5
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: WALDEMIR ALENCAR CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: WALDEMIR ALENCAR CAMELO, brasileiro, casado, desempregado, nascido aos 07 de setembro de 1960, C.I. nº 27356394-7 SSP/MA,
filho de Raimundo Vicente Camelo e de Maria Salvelino Alencar Camelo,
antes residente na rua Prefeito Cutrim, nº 32 – Lago da Pedra/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor
da Sentença prolatada às fls. 185/187 dos autos supramencionados, como
segue: “Sentença nº 057/2003. O Ministério Público Federal ingressou
perante este Juízo oferecendo denúncia contra o acusado Waldemir Alencar
Camelo, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas
sanções penais do art. 334, caput, do CPB. Narra a denúncia que, através
de operação realizada por Agentes da Polícia Federal em 17/04/94, na
Cidade de Estreito/MA, foram apreendidos em poder do acusado, mercadorias de origem estrangeira, introduzidas irregularmente no pais. A denúncia foi recebida em 06 de dezembro de 1996 (fls. 81). A fls. 142 foi
determinado o desmembramento do feito em relação aos réus Maria de
Lourdes Rodrigues, José Alves da Costa e Ananias da Silva Guarim, permanecendo os presentes autos tão-somente em relação ao acusado Waldemir
Alencar Camelo. Citado por edital, o acusado Waldemir Alencar Camelo
não compareceu para o interrogatório, razão pela qual foi decretada a sua
revelia( fls. 148), sendo-lhe nomeado defensor dativo que apresentou
defesa prévia a (fls.. 151). Intimadas às partes para fins do disposto no art.
499 do CPP, nada foi requerido. Em suas alegações finais (fls. 167/171), o
Ministério Público Federal ratificou os termos da inicial, entendeu não ser
o caso de aplicação do princípio da insignificância e, ao final, requereu a
condenação do réu. A defesa por sua vez, em suas derradeiras alegações,
(fls. 179/182) invocando a ocorrência do erro de proibição, requerendo
absolvição na forma do art. 386, V do CPP. É o Relatório. Fundamentação. Compulsando os autos,verifico que a materialidade do delito restou
comprovada pelo auto de apreensão das mercadorias (fls. 07) e do laudo
merceológico de (fls. 61/63), concluindo este último, serem as referidas
mercadorias novas, prontas para a comercialização e de origem estrangeira, cujo valor, foi estimado em R$ 3.321,20 (três mil e trezentos e vinte
e um reais e vinte centavos). Com relação à autoria do delito, esta não se
encontra consubstanciada nos presentes autos. As provas obtidas na fase
inquisitorial, por ser o inquérito mera peça informativa, não serem suficientes para embasar a condenação, haja vista que tais provas não são
colhidas sob a égide do contraditório. Assim, a Jurisprudência dominante
vem entendendo que a confissão extrajudicial somente terá validade como
elemento de convicção do Juiz quando confirmada por outras provas
colhidas na instrução criminal. Nesse sentido: “INQUÉRITO. VALOR
PROBATÓRIO (STF). Não se justifica decisão condenatória apoiada exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório” (RTJ, 59/786). Também, não é diferente o entendimento segundo o qual não se deve condenar com base em provas duvidosa,
pois milita em favor do acusado a presunção de inocência. Assim, é como
vem se posicionando nossos tribunais: “PENAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. Pairando dúvida quanto a autoria do delito,
embora havendo indícios de sua prática pelo réu, deve o juiz absolver o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acusado por não existir prova suficiente para a condenação”. (ACR
9501011756-7/PA; Apelação Criminal). Com essas razões, deve o acusado ser absolvido do delito que lhe fora imputado. Dispositivo. Ante o
exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu Waldemir
Alencar Camelo, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Caso ainda não
tenha sido dada destinação legal as mercadorias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL
1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em julgado arquive-se os
autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 24 de março de 2003.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.” Expedi o
presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede
deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 08 de abril de
2003 MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE
CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JULHO DE 2003
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
39
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO
: THAIS AMBIENTACOES LTDA
2002.37.00.002569-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRA SANTOS
2002.37.00.002573-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : ANIL MADEIRAS E CONSTRUCOES LTDA
2002.37.00.002584-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : N G SARAIVA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A citação precede à localização dos bens. Portanto, incabível a suspensão para localizar bens sem o chamamento do executado. Intime-se a
exeqüente para requerer o que entender devido.”
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003164-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
00.00.00683-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : ASSOCIACAO RECREATIVA CEMAR
ADVOGADO : MA00003359 - ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR
“Comprove a embargante, a garantia do juízo, uma vez que o Auto de
Penhora de fls., não diz respeito aos presentes autos, sob pena de rejeição
dos embargos.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001838-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : C I DA SILVA
1997.37.00.002037-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : SANDRO MORET REGO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.001844-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : E MAGALHAES ZENNI
“Intime-se a executada para que se manifeste acerca dos cálculos de fls.”
“Intime-se a exeqüente a pagar as custas processuais no prazo de 05(cinco) dias. Comprovado o pagamento, suspenda-se o curso do processo nos
termos do art. 791, III, do CPC, pelo prazo de 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001846-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : HAIDEE PAISAGISMO
2002.37.00.002568-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
2000.37.00.002441-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : DURAMOVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : MARIA DA PENHA SILVA
EXCDO
: WILITAM
ADVOGADO : MA00004780 - RAMAR BARBOSA BELO
40
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
2002.37.00.000596-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO
: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
EXCDO : CHYRO GAZOLLA
EXCDO : MARIA LUIZA COLA GAZOLLA
EXCDO : LEDA MARIA CORREA
EXCDO : MAXWELL COLA GAZOLA
EXCDO : CAMILO COLA FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet.
Mantenho o Leiloeiro anteriormente designado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006347-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2003.37.00.006348-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2003.37.00.006541-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA00000812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da
CDA, Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, bem como para atribuir
valor à causa, sob pena de extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.04918-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO
EXCDO : DOUGLAS DOS SANTOS GOMES
EXCDO
: ANTONIO PEREIRA FILHO
2001.37.00.001732-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA00000812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
2002.37.00.002090-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ABC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.003301-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : CIA AGRICOLA DO RIBEIRAO
ADVOGADO : MA0006053A - ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO
SIMON
2002.37.00.004148-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHAO LTDA
EXCDO : ZILDA GONDIM BARBOSA
ADVOGADO : MA00004523 - MARIA JOSE SANTOS SANTANA
2002.37.00.006563-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
2002.37.00.006564-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MERCANTIL SANTANA BRAGA LTDA
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
2002.37.00.007048-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARMAZEM GRECIA LTDA
ADVOGADO : MA00004886 - IVAN WILSON ARAUJO RODRIGUES
2002.37.00.008140-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: POLYMARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO : MA00005175 - JOSE JAISON NUNES BERTOLDO
2002.37.00.008807-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EXCDO : ELIAS HISSA FILHO
EXCDO : ANTONIO LOBO DE MENEZES
EXCDO : ANA VLADIA SOARES HISSA
ADVOGADO : MA00002341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos dos Embargos de nº.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005935-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: POLYMARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO : MA00005175 - JOSE JAISON NUNES BERTOLDO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da
CDA, Contrato Social da empresa, bem como para atribuir valor à causa,
sob pena de extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
41
EXCDO : PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO
EXCDO : ANTONIO FERNANDO DA SILVA
EXCDO
: CONDEC CONSTRUCOES DESMATAMENTO
PREMOLDADO DE CIMENTO LTDA
EXCDO : LUIS CARLOS COELHO
ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.006247-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO : MA00002341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
“Indefiro o pedido de fls., porquanto já existe sentença extintiva nos
autos(fls.), como também, o efetivo desentranhamento da inicial e dos
documentos que a instruíram(fls.) Reitere-se o ofício de fls. Cumpra-se.
Intime-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da
CDA, Auto de Penhora, Depósito e Avaliação e Contrato Social da empresa, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de extinção do feito.”
2001.37.00.005368-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: AUREUS RESTAURANTE LTDA
EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001045-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO
: EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
EXCDO : JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Reuna-se a este o processo de nº., juntando-se cópia da CDA e petição de
fls. Não é oportuna a reunião deste aos processos nºs., vez que foi concedido parcelamento do débito à executada. Também não é oportuna, no
momento, a reunião ao processo nº., vez que se encontra com mandado
expedido, para penhora de bens do devedor. Tão logo seja devolvido,
venham-me conclusos para análise de reunião. Relativamente ao bem
oferecido à penhora(fls.), intime-se a executada para, no prazo de 10(dez)
dias, comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora, bem assim a
Certidão Negativa de Ônus Real do imóvel, conforme requerido pelo
exeqüente na Execução Fiscal nº.”
“Primeiramente, manifeste-se a exeqüente acerca do despacho de fls.
Após, apreciarei o pedido de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.008596-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA
CONCEICAO FREIRE
EXCDO
: ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
2001.37.00.003337-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
EXCDO
: VIDEO ILUMINADO LTDA
2002.37.00.003615-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: TECLE ENGENHARIA LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001048-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO
: EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.004150-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : NORFORTE SEGURANCA LTDA
EXCDO : HELCIO NASSER BARBOSA DE SOUSA
EXCDO : PATRICIA LAPA DE FARIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Suspenda-se em razão da reunião.”
“Precede à localização dos bens, a formação regular da relação processual,
com a citação do executado. Assim, retornem os autos ao exeqüente, para
que se manifeste sobre a certidão de fls., relativamente à citação.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02880-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
2003.37.00.007533-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: ABC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
42
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Fale o embargante sobre a impugnação de fls.”
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação (estatuto social), sob
pena de indeferimento da inicial.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005620-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA00004523 - MARIA JOSE SANTOS SANTANA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
2003.37.00.007762-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: ARMAZEM GRECIA LTDA
ADVOGADO : MA00004886 - IVAN WILSON ARAUJO RODRIGUES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação (CDA e estatuto social),
sob pena de indeferimento da inicial.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005137-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUSA
EXCDO : SILVANIA TEREZA MELO SOUSA
EXCDO
: MADEIREIRA COMERCIAL ARUEIRA LTDA
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente do teor da certidão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02397-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: SUPORT CONSTRUTORA LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO : PI00274396 - MANOEL BARBOSA BEZERRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2001.37.00.007054-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : JOAO ALBERTO SILVA SOUZA
“Intime-se a CEF para dizer se ainda persiste seu interesse na penhora de
fls., tendo em vista que à época de tal penhora, não havia o conhecimento
do Juízo Deprecado acerca da petição de fls., que rejeitava a nomeação dos
referidos bens. Anote-se o substabelecimento de fls. Após manifestação,
será apreciada a petição de fls.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
AUTOS COM DECISÃO
“Primeiramente, intime-se a exeqüente para recolher as custas iniciais,
sob pena de extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007022-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : CIA AGRICOLA DO RIBEIRAO
ADVOGADO : MA0006053A - ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO
SIMON
EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os
documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da
CDA, Auto de Penhora, sob pena de extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.009007-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE SALUSTIANO DA SILVA FILHO
EXCDO : J S DA SILVA FILHO
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dêse ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.002605-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
ADVOGADO : MA00006217 - ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA
ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
1998.37.00.002126-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OZEAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
43
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro o pedido de fls. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que o bloqueio
“Indefiro o pedido de fls., vez que não restou comprovado o esgotamento
na conta corrente nº., Agência nº., de titularidade de Oséas Rodrigues de
executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
Sousa, não recaia sobre proventos e benefícios. Dê-se vista à exeqüente.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
das diligências a cargo do credor, para localização de bens em nome do
Publique-se. Cumpra-se, com urgência.”
00.00.01175-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
EXQTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS - COBAL
ADVOGADO : CE00002731 - DALVA TEREZA PINHEIRO
2003.37.00.003069-7 CARTA PRECATORIA FISCAL
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
REQTE
PINHEIRO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
REQDO : MARA CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA
ADVOGADO : CE00002112 - FRANCISCO ARRUDA FONTES
EXCDO
: CORREA E SANTOS LTDA.
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
J. DPCTE : JUIZ FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE IMPERATRIZ MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, declaro ineficaz a
nomeação de fls. Prossiga-se com a penhora. Publique-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002146-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: JOSE DO NASCIMENTO PIRES SAMPAIO
EXCDO
: SAM REPRESENTACOES
91.00.02229-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: JOSE MARIA ROCHA(FIRMA INDIVIDUAL)
92.00.00318-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: J M L VILA NOVA
92.00.00428-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
1998.37.00.006438-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXCDO
EXCDO
: JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
PINHEIRO
: VERA LUCIA DO N ROCHA
ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
1999.37.00.001358-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
92.00.00468-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXCDO
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
: PANIFICADORA E CONFEITARIA AEROMOCA LTDA
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
PINHEIRO
1999.37.00.003680-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS UNIVERSO LTDA.
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
92.00.02460-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
1999.37.00.005851-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PINHEIRO
ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO
: E P DA SILVA VAREJISTA
93.00.00358-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
2001.37.00.000779-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AUTO TINTAS SAO CRISTOVAO LTDA
EXCDO : WALTER ANDRADE PESSOA
2001.37.00.001083-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F M SAAD
EXCDO : FAICAL MALUF SAAD
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO
: CARLOS OLIVEIRA FILHO ME
EXCDO
: CARLOS OLIVEIRA FILHO
93.00.02135-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
EXCDO
: COMERCIAL SAO FELIPE LTDA
44
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
94.00.01392-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
95.00.04141-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
PINHEIRO
EXCDO
EXCDO
: M C NASCIMENTO COMERCIO
: V.F. SOUZA ME
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
95.00.04142-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
94.00.01397-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
PINHEIRO
PINHEIRO
EXCDO
: J.WASHINGTON RORIZ CUNHA
EXCDO
: I AQUINO (COMERCIAL AQUINO)
95.00.04147-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
94.00.02817-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: F.B. DA SILVA FILHO
PINHEIRO
EXCDO
: MENDES COSTA E HOLANDA
96.00.02431-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
94.00.03602-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXQTE
PINHEIRO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -
CONAB E OUTRO
EXCDO
: JUCIE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
96.00.02434-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXCDO
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
: J SANTOS LOPES COMERCIO
95.00.03086-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
PINHEIRO
EXQTE
EXCDO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
: RAIMUNDO N S LOPES
E OUTRO
PINHEIRO
96.00.03898-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXCDO
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
: ROSA MARIA MOREIRA RODRIGUES
PINHEIRO
95.00.03441-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
PINHEIRO
EXCDO
: J D FRAZAO
95.00.03783-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: R E C CAMARA
95.00.03784-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ROSEANE TRINDADE BRITO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXQTE
EXCDO
96.00.04443-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: SERVULO MAURICIO FILHO ME
EXCDO
: SERVULO MAURICIO FILHO
96.00.04445-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: ANTONIA MARIA COSTA (COMERCIAL RIO BALSAS)
EXCDO
: ANTONIA MARIA COSTA
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
96.00.04447-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXQTE
PINHEIRO
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO
EXCDO
: M V PINHO ALLES
EXCDO
: MICHELANGELO VAGNER PINHO ALLES
: L J VERAS SANTOS (CASA SANTOS)
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
95.00.04028-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
96.00.04448-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXQTE
PINHEIRO
ADVOGADO : MA0003397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXCDO: C FERNANDES BARBOSA E COMERCIO (CEREALISTA BEZERRA)
PINHEIRO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
EXCDO
: A MARQUES ME
96.00.04137-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: AILTON MARQUES
EXQTE
45
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1997.37.00.000031-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
EXCDO
: N ROCHA DAVID
JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
1999.37.00.009056-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
EXCDO
: PAULO MONTEIRO E SILVA
: M J SANTOS COMERCIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
1997.37.00.000033-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que a executada já foi citada,
JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
conforme consta na fl. Vista à exeqüente.”
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PINHEIRO
EXCDO
: OLAVO MARTINS ROCHA (CEREALISTA TOCANTINS)
96.00.01780-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1997.37.00.001398-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO
: ESTACAO DE PUBLICIDADE E MARKETING LTDA
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
EXCDO
: IRAMIR ALVES ARAUJO
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
EXCDO
: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PINHEIRO
EXCDO
: M PEREIRA GENEROS ALIMENTICIOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
1997.37.00.002734-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que a executada já foi citada,
JUDICIAL
conforme consta na fl. Cite-se o co-responsável Iramir Alves Araújo, por
EXQTE
edital. Intime-se.”
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : ALCINO REIS LOPES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.002503-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
1997.37.00.004982-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
EXQTE
JUDICIAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXCDO
: N P PINHEIRO CONFECCOES
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: NAIDE PEREIRA SANTOS
EXCDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
: NEZIA FERREIRA MARTINS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista não terem se esgotado todos os
meios para citação do executado, conforme certidão de fl. Vista à
exeqüente.”
Prazo: 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.03893-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: C G F ARAUJO (CARLOS GABRIEL FERREIRA ARAUJO)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
96.00.00089-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : LAIDES IRINEU FRAZAO
EXCDO : SAO LUIS DROGAS LTDA E OUTROS
EXCDO : RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO FERNANDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o executado não foi citado.
V ista à exeqüente para requerer o que entender devido.”
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.03524-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
46
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : DF00002474 - JOSE ALBERTO PIRES
a respectiva cobrança dos consumidores em suas contas de energia, foi
EXCDO
fornecida como sugestão pela própria Companhia Energética
: GUILHERME BRITO LINS
ADVOGADO : MA00000868 - ANTONIO LISBOA MELO
compromitente, posteriormente à publicação da mencionada lei, ou seja,
no ano de 2003.
2000.37.00.007136-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
Desse modo, resta clara que a lei instituidora da contribuição da iluminação pública está incompleta e, portanto, inconstitucional, haja vista a
EXCDO
: RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO
quebra do principio da legalidade estrita prevista no art. 150, I da Lei
EXCDO
: ALBERTO ABDALLA
Maior, senão vejamos.
ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA
Com efeito, reza o art. 150, I da Constituição Federal:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Art. 150. Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido. Publi-
é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
que-se. Intime-se.”
I-
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(…)
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Significa que só a lei em seu sentido formal, ou seja, quando o processo de
aprovação é de competência do próprio poder legislativo, pode instituir ou
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
majorar qualquer tributo, sendo vedado ao executivo fazê-lo mediante outros
INTERESSADOS: Município de Maranhãozinho e Cemar
atos normativos, tais como decretos, instruções normativas, portarias etc.
OBJETO: Contribuição de Iluminação Pública
E instituir significa criar e tal quer dizer na lição de Hugo de Brito MachaPelo presente instrumento, com fulcro no art. 5º, §6º da lei nº 7347/85, de
um lado o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Pro-
do, in curso de Direito Tributário, 16 ed., Malheiros, 1999, p. 34 que:
“Criar um tributo é estabelecer todos os elementos de que se necessita para
motora de Justiça infra-assinada, doravante denominada compromissária,
saber se esse existe, qual é o seu valor, quem deve pagar, quando e a quem
e de outro lado o município de Maranhãozinho, termo jurídico da comarca
deve ser pago. Assim, a lei instituidora do tributo há de conter: a) a
de Governo Nunes Freire, pessoa jurídica de direito público interno, repre-
descrição do fato tributável; b) a definição de cálculo e da alíquota(…); o
sentado neste ato pelo Exmo Sr. Prefeito municipal, José Brandão de
Oliveira e Cemar (Companhia Elétrica do Maranhão), concessionária de
critério para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; d)
o sujeito ativo da obrigação tributária(…)”
serviços de energia, doravante denominados compromitentes, celebram
este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, pelas razões fáticas e jurídi-
Assim, observa-se que a lei municipal não tratou do tributo de contribui-
cas a seguir aduzidas:
ção da iluminação pública na sua integralidade, tendo em vista não ter
definido na própria lei a tabela demonstrativa da base de cálculo e alíquota
No final do ano de 2002, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n° 39, inserindo no bojo da Carta Magna o art. 149-A, que criou
a partir das quais iria ser cobrado o mencionado tributo, sendo flagrante a
sua inconstitucionalidade por violadora do princípio constitucional da
a competência para os municípios de instituir, nos termos da lei, a contri-
legalidade estrita.
buição da iluminação pública.
E ainda que restasse dúvida acerca do conceito “exigência de tributo”, tal
Nesse sentido, o município de Maranhãozinho, apresentou de imediato
seria solucionada pelo art. 97, IV do Código Tributário Nacional, in verbis:
projeto de lei prevendo a cobrança da referida contribuição de iluminação
“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
pública que, uma vez aprovado na íntegra pela Câmara Municipal, em
(…)
sessão extraordinária, transformou-se em lei, tendo sido a mesma promul-
IV- a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo (…)”
gada em 31 de dezembro de 2002.
Da mesma forma, caso tal exigência tributária viesse a ser tratada no que
tange a mencionadas alíquotas e bases de cálculo, mediante decreto, ainda
Ocorre que, analisando-se o teor da lei supra citada, seu art. 5º estabele-
assim estar-se-ia violando o princípio da legalidade, haja vista que nem
ceu que os valores a serem cobrados a título da mencionada contribuição
todos os componentes da estrutura da norma tributária, tais como hipóte-
seriam definidos por decreto do executivo, o qual merece ser transcrito:
se de incidência e conseqüência (estando aí inseridas a base de calcúlo e
alíquota), far-se-iam presentes para completar a própria norma, estando
“Art. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de
o tributo parcialmente tratado por lei em sentido estrito e outra parte
consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, conforme
disposta por ato do executivo, ofendendo, pois, o já mencionado princí-
decreto Municipal a ser baixado regulamentando a cobrança”.
pio constitucional.
Entretanto, em audiência perante este Órgão Ministerial, o representante
Diante do exposto e após discussão entre as partes interessadas e signatárias
do município compromitente, admitiu que referido decreto, em que seri-
do presente Termo, estabeleceu-se que:
am estabelecidas as alíquotas de contribuição, a serem cobradas conforme
a quantidade de consumo medida em kw/h e a classe de consumidores,
1. O compromitente Município de Maranhãozinho, admitindo como ve-
nunca existiu, sendo que a tabela, definidora dos valores da contribuição,
rídicos os argumentos acima elencados, no que tange a inconstitucionalidade
em que se baseou para autorizar à outra compromitente, Cemar, a efetuar
da lei que definiu a contribuição da iluminação pública, por este instrumen-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
to, obriga-se a baixar decreto, até a data de 21/07/2003, com a determina-
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
47
RESENHA DE CONTRATO
ção de que seja suspensa a cobrança do referido tributo até o ano de 2004,
já sob a égide de nova lei municipal de sua instituição;
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Mascol
– Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda.
2. Além do mais, assume o Município o encargo, no mesmo prazo acima
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, jardina-
estabelecido, de enviar expediente escrito à outra compromitente Cemar,
informando a suspensão daquela cobrança, haja vista ter-se chegado a um
gem e recepção para o prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça na
consenso no que tange a inconstitucionalidade da lei municipal.
2003.
forma e condições estabelecidas na proposta vencedora do Pregão nº 05/
VALOR: R$ 8.325,00 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensal.
3. Encarrega-se também tal compromitente de encaminhar à Câmara
PRAZO: 06 (seis) meses.
Municipal, num prazo de sessenta dias, a contar da assinatura deste Ter-
RUBRICA: 3390-37
mo, novo projeto de lei revogando a anterior, que tratou do mencionado
tributo, dispondo sobre a contribuição de iluminação pública, de forma que
São Luís, 31 de julho de 2003.
obedeça na íntegra todos os princípios constitucionais, em especial o da
Ambrósio Guimarães Neto
capacidade contributiva, levando por base o poder aquisitivo da população
Diretor Geral
de Maranhãozinho; o da legalidade estrita, dispondo sobre todo o tributo,
assim como sua base de calcúlo e alíquotas, unicamente na futura lei; e o da
anterioridade, tornando-a pública e de conhecimento geral de todo o
município, de forma que passe a vigorar tão-somente a partir do exercício
financeiro de 2004, assim como os demais;
4. Já a outra compromitente, Cemar, assume dois compromissos: o de não
efetuar o corte de energia ante o não pagamento pelos consumidores das
contas vencidas no mês de junho e julho, e, assim que receber o supra mencionado expediente de informação quanto à suspensão do tributo em voga, por
RESENHA DE CONVÊNIO
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Banco
Panamericano Ltda.
OBJETO: Operacionalização de concessão de empréstimo aos membros,
servidores, mediante consignação em folha de pagamento.
PRAZO: 60 (sessenta) meses.
São Luís, 31 de julho de 2003.
parte do município de Maranhãozinho, obriga-se a proceder a imediata retirada, das contas dos consumidores, dos valores referentes à contribuição de
iluminação pública, onde a primeira cobrança teve vencimento no mês de
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
junho e a segunda no mês de julho, elaborando novas contas em que constem
apenas o valor referente ao consumo efetivo de energia.
5. Encarrega-se também a compromitente Cemar de compensar financeiramente (através de abatimentos no valor da conta do consumidor) as
quantias que irregularmente tiverem sido recebidas pela mesma, a título de
contribuição para custeio de iluminação pública, sendo que quem pagou o
tributo cobrado indevidamente, que tenha descontado através de sua cobrança mensal o mesmo valor. Tudo com o fim de evitar-se enriquecimento ilícito por parte desta compromitente.
6. Após o cumprimento de cada uma das medidas pactuadas, devem os
compromitentes, Município de Maranhãozinho e Cemar, encaminhar a comprovação do cumprimento das mesmas diretamente a esta promotoria de justiça;
7. O compromissário, Ministério Público, poderá fiscalizar a execução do
presente acordo, tomando as providências legais cabíveis caso se faça
necessário;
8. Em caso de descumprimentos das obrigações assumidas, os
compromitentes ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), por infração;
9. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
Público, com juros de 1% ao mês e correção monetária;
10. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e
Site: www.tj.ma.gov.br
terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, §6º, da
lei nº 7347/85 e 585, VII do CPC.
E por estarem de acordo, firmam o presente compromisso.
Governador Nunes Freire, 15 de julho de 2003.
Ministério Público (compromissário):
Município (compromitente):
Cemar (compromitente):
testemunhas
Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Supervisão do Diário Oficial
Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766
FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901
São Luís - Maranhão
48
SEGUNDA-FEIRA, 04 - AGOSTO-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Maria Dulce Soares Clementino
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (098) 232-3766
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
1 2 -
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................. R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
Download

IÁRIO DA JUSTIÇ - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão