Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Municípios BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................05 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................06 CAPANEMA...................................................................................................................... 11 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................15 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................15 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................16 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................19 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................19 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................19 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................20 MANGUEIRINHA..............................................................................................................21 MARMELEIRO.................................................................................................................22 PALMAS...........................................................................................................................23 PATO BRANCO................................................................................................................36 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................55 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................55 PLANALTO.......................................................................................................................56 RENASCENÇA.................................................................................................................58 SALTO DO LONTRA........................................................................................................59 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................59 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................73 SÃO JOÃO.......................................................................................................................74 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................74 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................75 SULINA.............................................................................................................................75 VERÊ................................................................................................................................76 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................77 Consórcios CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS..... 78 BARRACÃO INICIO Prefeitura LEI Nº 2.032/2014 ALTERA O ART. 2º. DA LEI Nº 1.983/2013. MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei nº. 1.983/2013, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica alterado o Anexo I, referente ao quadro GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL com a criação de 10 (dez) cargos de Técnico Administrativo I, 03 (três) cargos de Técnico Administrativo II, 02 (dois) cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e 10 (dez) cargos de Monitor de Creche: GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Nº cargo PÚBLICO Página 1 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 LEI Nº 2.033/2014 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI N. 2.004/2014. NÍVEL VENC. CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE 10 Técnico Administrativo I 44 a 62 40 2º Grau completo 03 Técnico Administrativo II 46 a 58 40 2º Grau completo 02 Técnico de Segurança do Trabalho 18 a 36 40 2º Grau completo 10 Monitor de Creche 18 a 36 40 2º Grau completo PARÁGRAFO ÚNICO. Fica extinto 01 (um) cargo de Técnico em Promoção Social, 05 (cinco) cargos de Técnico em Informática, 03 (três) cargos de Técnico em Tributação. As demais disposições do quadro permanecem inalteradas.[NR]. Art. 2º. As demais disposições da Lei n. 1983/2013, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 25 de setembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONA PREFEITO MUNICIPAL Cod114505 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º. da Lei 2.004/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O pagamento de diárias ao Prefeito, Chefes de Departamentos, Divisões e demais servidores, será efetuado mediante os valores da tabela abaixo: CARGO BRASÍLIA CURITIBA OUTROS ESTADOS REGIÃO Prefeito R$ 640,00 R$ 320,00 R$ 320,00 Nota Despesa Chefes de Departamento e Divisões R$ 560,00 R$ 240,00 R$ 240,00 Nota Despesa Servidores R$ 520,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Nota Despesa Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 25 de setembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 295/2014 EXONERA SERVIDORA Cod114506 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a pedido, TATIANE DOS SANTOS SANTANA, do cargo de auxiliar de enfermagem, cargo de provimento efetivo, nomeada através do Decreto nº 147/2014, encerrando suas atividades em 30 de setembro de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 25 de setembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 296/2014. Cod114507 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Barracão, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.023 de 30 de junho de 2014. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Barracão integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2011. Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal: I–organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II–definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III–propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV–articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V–mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI–estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII–zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII–manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. § 2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3°. O CONSEA Municipal será composto por nove membros titulares e nove membros suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.09.25 17:50:26 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 § 1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: I–os Chefes de Departamentos Municipais: a) Departamento Municipal de Saúde; b) Departamento Municipal de Educação; c) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – Membros Titulares da Sociedade Civil: a) APMI – Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Barracão; b) COOPAFRON – Cooperativa Agroindustrial dos Agricultores Familiares da Fronteira; c) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barracão; d) ARCAFAR SUL – Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil; e) Associação de Assistência Social e Educacional Resgatando Vidas; f) ASSINTRAF – Associação Institucional Sindical da Agricultura Familiar. § 2°. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3°. Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente. Art. 4°. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5°. O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral. § 1°. Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2°. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6°. O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I–Plenário; II–Secretaria-Geral; III–Secretaria-Executiva; IV–Comissões Temáticas. Seção I Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7°. O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8°. Ao Presidente incumbe: I–zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; II–representar externamente o CONSEA Municipal; III–convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV–manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V–convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; VI–propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal. Art. 9°. Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal. Parágrafo único. O Chefe do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe: I–submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II–manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; III–acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV–promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V–instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI–substituir o Presidente em seus impedimentos; VII–presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: I–assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 2 / 078 atribuições; II–estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; III–assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e IV–subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barracão – Paraná, 25 de setembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod114508 Cod114494 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 3 / 078 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura LEI N° 478/2014 ALTERA A LEI N° 460/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA 2014 A 2017 DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1°–Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 460/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a adequar as metas e valores das ações para compatibilizá-las com as alterações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.” Art. 2º. Ficam expressamente revogados os artigos 5° e 6° da Lei Municipal n° 460/2013. Art. 3°. Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 460/2013, que passam a vigorar de acordo com os anexos que acompanham a presente Lei. Art. 4°. As demais disposições da Lei n° 460/2013 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BELA VISTA DA CAROBA, 25 DE SETEMBRO DE 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod114486 LEI Nº. 480/2014 Altera a Lei n° 041/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.–Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 041/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°: São Feriados Municipais: - Dia 21 de dezembro: Dia do Município; - Dia 17 de janeiro: Dia do Padroeiro do Município; - Dia 25 de julho: Dia de São Cristóvão, Dia do Colono, Dia do Motorista.” Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod114526 DECRETO Nº 115/2014 Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bela Vista da Caroba, devido às reformas que estão sendo realizadas no prédio que a abriga. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Diante das reformas que estão sendo realizadas no prédio que abriga a Secretaria Municipal de Saúde, não haverá expediente e atendimento no dia 26/09/2014, pela parte da tarde. Art. 2º. Em caso de urgência, ficará à disposição da população geral o motorista em escala de plantão. A escala com contato telefônico do motorista estará disponível no Posto de Saúde na Farmácia Santo Antão e Farmácia Anjos. Art. 3º: Dê-se a mais ampla publicidade do presente, através de cartazes e rádio. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod114509 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 4 / 078 Cod114472 ATO Nº. 051/2014 SUMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–Constituir a Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o art. 25 do Regimento Interno do CPIDDCA, nomeando os membros a seguir: Evandro Tavares CPF: 019.505.549-70. Pedro Edilio Garzão CPF: 054.960.689-08 Leniscio Roque Schrenck CPF: 050.660.399-70 Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente do CPIDDCA, 24 setembro de 2014. DILSO STORCH - Presidente–CPIDDCA Cod114490 ATO Nº. 052/2014 SUMULA: NOMEIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PARA O EXERCÍCIO 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–Fica nomeada a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2014, que será composta pelos membros abaixo relacionados e sob a Presidencia do primeiro, proceder o recebimento dos bens e serviços adquiridos pelo Consórcio CPIDDCA. Evandro Tavares CPF: 019.505.549-70. Pedro Edilio Garzão CPF: 054.960.689-08 Leniscio Roque Schrenck CPF: 050.660.399-70 Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente do CPIDDCA, 24 setembro de 2014. DILSO STORCH - Presidente–CPIDDCA Cod114491 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 004/2012 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. CONCESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. OBJETO: Por mútuo acordo, após solicitação da Associação de Produtores Orgânicos do Município de Bela Vista da Caroba, a partir da presente data, fica excluído da Concessão de Direito Real de Uso n° 004/2012, e devolvida ao Município, o seguinte bem móvel: Motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ES, ano de fabricação 2007, modelo 2007, combustível gasolina, cor vermelha, chassi 9C2KD03307R041581, placas APA-8765, RENAVAM 92.990970-4, conforme descrito na cláusula primeira e segunda do referido termo. BASE LEGAL: Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações. DATA DO FIRMAMENTO: 01/09/2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Cod114527 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO 095/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Caduceu Contabilidade e Planejamento Ltda - ME OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de orientação e execução de trabalhos na prestação de contas para o SIM AM de dados pertinentes à área tributária/ financeira do município, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, parametrização do sistema tributário para a integração contábil, para trabalhar de acordo com o código tributário municipal, geração de cálculos e arquivos para serem enviados a gráfica para impressão de carnês de cobrança. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod114456 BOM JESUS DO SUL PREGÃO PRESENCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL Nr.: 48/2014 - PR 01.612.443/0001-04 CNPJ: AV IPIRANGA, 72 85708-000 C.E.P.: - Bom Jesus do Sul - PR Processo Administrativo: Processo de Licitação: Data do Processo: Página 5 / 078 CONTRATO Nº: 126/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. CONTRATADO: SEMEX DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Sêmen bovino e materiais para inseminação artificial. VALOR: R$ 42.072,00 (quarenta e dois mil e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 25/09/2014 á 24/09/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 48/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores Bom Jesus do Sul-PR, 25 de setembro de 2014. HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal em exercício EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 127/2014. Cod114480 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. CONTRATADO: NITROTEC – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INSEMINAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Sêmen bovino e materiais para inseminação artificial. VALOR: R$ 7.552,50 (sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/09/2014 á 24/09/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 48/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores Bom Jesus do Sul-PR, 25 de setembro de 2014. HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal em exercício EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2014 Cod114481 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: NILOSUL IND. E COM. LTDA – EPP. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 27 de dezembro de 2014. Bom Jesus do Sul – PR, 26 de setembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 94/2014 Cod114483 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: ELISABETE POLETTO SALLA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 28 de novembro de 2014. Bom Jesus do Sul – PR, 29 de setembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura ESTADO DO PARANÁ Ano III – Edição Nº 0692 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34/2014 81/2014 Cod114484 81/2014 09/09/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: RODA IND. COM. DE ARTEFATOS CIM. LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 26 de novembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 26 de setembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Folha: 1/1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Prefeito Municipal, ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: Cod114485 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) b) c) d) Processo Nr.: Licitação Nr.: Modalidade: Data Homologação: e ) Objeto da Licitação 81/2014 48/2014-PR PREGÃO PRESENCIAL 25/09/2014 O presente processo tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de de sêmen bovino e materiais para inseminação artificial. f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): - 002689 - NITROTEC - COMÉRCIO DE PROD. PARA INSEMINAÇÃO -LTDA 002688 - SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO, IMPOR. E EXPORTAÇÃO LTDA Bom Jesus do Sul, 25 de Setembro de 2014. (em Reais R$) Qtde de Itens 2 5 7 Média Descto (%) 0,0000 0,0000 Total dos Itens 7.552,50 42.072,00 49.624,50 ---------------------------------------------------------------------HELIO JOSÉ SURDI - Prefeito Municipal em Exercicio Cod114482 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 080, de 24 de setembro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Luiz Carlos Arsego, servidor público, CPF Nº 487.441.239-49, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 25 de setembro de 2014, para Cascavel – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod114443 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014 COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO O Presidente da Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa LEPI Indústria e Comércio de Relógios Ltda. interpôs Recurso em face de sua inabilitação no certame em referência, conforme razões que seguem anexas, o qual foi recebido com efeito suspensivo. Ficam as demais proponentes intimadas a apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da presente intimação, nos termos do que prevê o art. 109, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Bom Sucesso do Sul, 25 de setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Presidente da CPL Cod114501 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO 2014/09/282648 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 00.975.647/0001-39. OBJETO: Contratação de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, atinentes à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, incluindo os serviços de consultoria necessários. VALOR: R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) mensais, totalizando no período de 12 (doze) meses o valor de R$ 5.784,00 (cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Departamento de Administração e Planejamento; 03.02 – Divisão de Recursos Humanos; 04.12800032-007 – Atividades Operacionais da Divisão de Recursos Humanos; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Despesa: 566. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 25 de Setembro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: LUCAS JOSE PRECHLAK ME. Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista que o registro de preços objeto da presente Ata tem vigência até 18.03.2015; considerando que a quantidade estimada inicialmente não será suficiente para suprir a demanda existente durante o período de vigência do registro de preços; considerando, ainda, que os valores dos lotes 02 e 04 encontram-se dentro dos preços do mercado; ficam acrescidas as quantidades conforme descrito na tabela abaixo: Lote Descrição Quant. Unidade Acrescida 02 Açúcar Cristal 50 04 Filtro de papel para coar 15 café Caixa com unidades Alto Alegre 10,00 30 Melita 500,00 48,00 3,20 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2013 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: APLANAR TI COLABORATIVA LTDA ME. Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao Contratante, fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 06 de fevereiro de 2015. Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas infra-assinadas. Bom Sucesso do Sul, 06 de setembro de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014 VALIDADE: 12 (DOZE MESES) CONTRATADA: KOMAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA–ME CNPJ: nº 02.252.750/0001-86 QTD UNI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2014 1 30,0 UND Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto do Município de Bom Sucesso do Sul. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.061/2013, com fundamento nas disposições da Resolução CMDCA nº 001/2014 e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 19 de Setembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto do Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Com a aprovação estabelece o local de articulação necessária à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais, bem como sua efetivação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 24 de Setembro de 2014. Emerson Pilonetto Presidente do CMDCA 2 20,0 UND Cod114535 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Pacote de 5 kg Valor unitário Registrado Valor total (R$) Registrado (R$) Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas infra-assinadas. Bom Sucesso do Sul, 17 de setembro de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos ITEM Cod114442 Marca 3 30,0 UND 5 30,0 UND 6 30,0 UND 7 10,0 UND 8 20,0 UND 9 15,0 UND 10 10,0 UND 18 5,0 UND 19 350,0 UND 20 30,0 UND 21 50,0 UND ON OBSERVATÓRIO NACIONAL PRODUTO/ DESCRIÇÕES abraçadeira tipo micro para mangueira, rosca sem fim , cabeça sextavada com fenda, fabricada em aço inox , medida largura 9,0 mm, espessura 0,65 mm , diâmetro 12,0 a 16,0 mm abraçadeira união poste abraçadeiras tipo flexil para mangueira, rosca sem fim , cabeça sextavada com fenda, fabricado em aço inox , medida largura 14,5 mm , espessura 0,7 mm , diâmetro 22,0 a 32,0 mm abraçadeiras tipo flexil para mangueira, rosca sem fim, cabeça sextavada com fenda, fabricado em aço inox, medida largura 14,5 mm, espessura 0,7 mm , diâmetro 22,0 a 32,0 mm abraçadeiras tipo flexil para mangueira, rosca sem fim, cabeça sextavada s com fenda , fabricado em aço inox, medida largura 14,5 mm, espessura 0,7 mm, diâmetro 44,0 a 57,0 mm. adaptador com flange e anel para caixa d’água; em pvc rígido; fabricação conforme nbr 5648/77; com diâmetro nominal de 25 mm (3/4 pol); na cor marrom; para ser u adesivo borracha de silicone, incolor ocético anti fungo adesivo plástico para pvc 17gr aditivo impermeabilizante de pega normal p/ concreto e argamassa, embalagem com 3,6l arco de serra regulável, estrutura em aço e cabo em plástico resistente, para serra 8 a 12 polegadas, profunidadeidade de corte 90mm, nº 10 areia grossa lavada, limpa e isenta de matéria orgânica argamassa colante ac 1–para uso interno sc 20kg argamassa colante ac-3 para uso interno– sacos com 20 kg MARCA QNTDE. RETIRADA SALDO V A L O R VALOR UNI. R$ TOTAL R$ METALMATRIX 0 30 0,70 21,00 JANDRIGUES 3 17 14,00 280,00 METALMATRIX 0 30 1,30 39,00 METALMATRIX 0 30 1,30 39,00 METALMATRIX 0 30 5,40 162,00 BRP 0 10 4,20 42,00 ORION 1 19 11,80 236,00 AMAZONAS 0 15 1,30 19,50 VEDACIT 0 10 28,60 286,00 METASUL 0 5 9,00 45,00 HOBI 35,50 314,50 99,00 34.650,00 HIPER MASSA 1 29 8,50 255,00 HIPER MASSA 14 36 25,60 1.280,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 22 30,0 UND argamassa pré-fabricada rejuntamento cerâmica, emb.1kg 23 30,0 UND 24 30,0 25 26 para HIPER MASSA 0 30 2,60 78,00 arruela 1” WETZEL 0 30 0,90 27,00 UND arruela 1.1/2” WETZEL 0 30 0,60 18,00 30,0 UND arruela 1.1/4” WETZEL 0 30 0,85 25,50 15,0 UND 0 15 16,00 240,00 assento sanitário de propileno na cor METASUL branca, incluindo acessórios assento sanitário de propileno, almofadado, cor branca, incluindo METASUL acessórios 27 15,0 UND 1 14 37,50 562,50 31 30,0 UND bocal plafon ILUMI 0 30 3,30 99,00 33 50,0 UND braçadeira tipo u 1” INCA 0 50 0,65 32,50 34 50,0 44 10,0 UND braçadeira tipo u 3/4 INCA 0 50 0,35 17,50 UND broca de vídea 4mm FAMASTIL 0 10 1,70 45 17,00 10,0 UND broca de vídea 5mm FAMASTIL 0 10 2,60 26,00 63 1.000,0 UND cabo pp 3 x 4 RCM 0 1000 5,30 5.300,00 66 1.000,0 UND cabo pp 3 x 6 RCM 0 1000 7,50 7.500,00 68 20,0 UND STAN 0 20 10,60 212,00 69 20,0 UND 70 15,0 UND 71 20,0 UND 72 15,0 UND 73 3,0 UND 74 5,0 UND 79 25,0 UND 80 100,0 UND 81 15,0 UND 82 10,0 UND 83 5,0 UND 84 250,0 UND 85 60,0 UND 86 100,0 UND 89 15,0 UND 90 40,0 cadeado 25 mm; bloco funidadeido em latão, haste em aço inoxidável, orificio para escoamento de água, du cadeado 30 mm; bloco funidadeido em latão, haste em aço inoxidável, orificio para escoamento de água, dupl cadeado 40 mm; bloco funidadeido em latão, haste em aço inoxidável, orificio para escoamento de água, dupla trava, no minimo 5 pinos pa cadeado 45 mm; bloco funidadeido em latão, haste em aço inoxidável, orificio para escoamento de águ cadeado 50 mm; bloco funidadeido em latão, haste em aço inoxidável, orificio para escoamento de água, dupla t caixa d’água poliéster, reforçada com fibra de vidro 3.000 litros caixa d’água poliéster, reforçada com fibra de vidro 5.000 litros caixa de descarga simples em polietileno, sem engate , na cor branca caixa de passagem 30 x 30, em concreto caixa para medidor padrão copel em chapa de aço,–trifásica cn–450x350x200 caixa sifonada montada c/ grelha e porta grelha dn 100 x 100 x 50 caixa sifonada montada c/ grelha e porta grelha dn 100 x 150 x 50 cal hidratada ch iii, conforme especificações da nbr7175, 20kg cal liquida–liga aglutinante,p/argamassa, cimento e areia, 1litro canaletas em pvc barra de 2 metros, com dupla face chuveiro elétrico tipo ducha carcaça plástica, potência de 5400 watts, voltagem de 127 volts, completo STAN 0 20 12,60 252,00 STAN 1 14 16,90 253,50 STAN 0 20 20,20 404,00 STAN 0 15 25,50 382,50 FORT LEVE 0 3 940,00 2.820,00 FORT LEVE 0 5 1.280,00 6.400,00 METASUL 3 22 21,20 530,00 ADE 0 100 35,10 3.510,00 OLIPE 1 14 120,00 1.800,00 DURIN 0 10 6,20 62,00 DURIN 0 5 14,40 72,00 OURO BRANCO 2 248 8,40 2.100,00 REBOCAL 7 53 4,70 282,00 ILUMI 0 100 5,80 580,00 SINTEX 0 15 29,60 444,00 UND cilindro para fechaduras STAN 0 40 12,20 488,00 143 1857 26,75 53.500,00 91 2.000,0 UND cimento portland cp ii-z-32, conforme especificado na nbr 11578, saco com VOTORAN 50kg 96 5,0 UND contator cwm 25.00 220 volts WEG 0 5 159,00 795,00 100 30,0 UND corda 10mm nylon PLASFAN 0 30 13,70 411,00 101 30,0 UND corda 2mm nylon PLASFAN 0 30 16,10 483,00 102 25,0 UND corda 6mm nylon PLASFAN 0 25 13,90 347,50 103 25,0 UND corda grossa 16mm nylon PLASFAN 0 25 19,30 482,50 106 30,0 UND curva 135, 1 polegada AVS 2 28 2,90 87,00 107 30,0 UND curva 135, 1.1/2” AVS 0 30 5,80 174,00 108 30,0 UND curva 135, 1.1/4” AVS 0 30 4,80 144,00 1 39 9,50 380,00 1 49 49,00 2.450,00 0 10 48,00 480,00 0 15 40,00 600,00 0 10 7,90 79,00 111 40,0 UND 112 50,0 UND 116 10,0 UND diluente (solvente),composição: mistura balanceada de alcoóis, ésteres, teor mínimo de 8% de cetonas, glicoésteres CRIATIVA e hidrocarbonetos, aplicação: diluição de lacas; nitrocelulose(duc diluente (solvente),composição: mistura balanceada de alcoóis, ésteres, teor mínimo de 8% de cetonas, glicoésteres e hidrocarbonetos, aplicação: diluição de lacas; nitrocelulose(duco), acrílica, CRIATIVA poliéster, poliuretano; tintas sintéticas; seladoras e vernizes, isento de benzeno e solventes clorados, embalagem com 5 litros disjuntor termomagnético bifásico 100 SOPRANO disjuntor termomagnético bipolar de 50 a, SOPRANO tensão de 127 v–5 ka disjuntor termomagnético monopolar de SOPRANO 25 a, tensão de 127 v–5 ka Página 7 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 152 300,0 UND fio flexível 10 mm RCM 0 300 3,20 960,00 154 1.000,0 UND fio flexível 2,5 mm RCM 0 1000 0,78 780,00 155 1.000,0 UND fio flexível 4mm RCM 30 970 1,30 1.300,00 160 800,0 UND fio paralelo 2 x 1,5 mm marrom RCM 200 600 1,15 920,00 163 800,0 UND fio sólido 10,0 mm 750 v RCM 0 800 3,25 2.600,00 164 20,0 UND fita adesiva dupla face 12mmx20mt ADERE 0 20 7,40 148,00 2 48 4,80 240,00 0 100 23,10 2.310,00 1 9 25,70 257,00 fita de vedação para rosca em ptfe (vedaBRP rosca), rolos com 18 mm x 25m fita isolante de alta tensão/fusão, plástica anti-chama, cor preta, alta aderência, PRISMIAN dimensão 19mm x 20m haste para aterramento. material: haste com alma de aço revestida de cobre, diâmetro de 5/8”. tipo coperweld. OLIVO acompanhada de conector, fornecida em barras de 1,50 m. 165 50,0 UND 167 100,0 UND 170 10,0 UND 171 20,0 UND haste terra ½ 2.4m OLIVO 1 19 19,60 392,00 172 25,0 UND interruptor 1 tecla simples 10a/250v ILUMI 0 25 4,10 102,50 173 20,0 UND interruptor 1 tecla simples 10a/250v cinza ILUMI 0 20 6,20 124,00 0 20 8,40 168,00 174 20,0 UND interruptor 1 tecla simples e 1 tomada bipolar universal com aterramento (2pu+t) ILUMI 20a 175 25,0 UND interruptor 2 teclas paralelas 10a/250v ILUMI 0 25 8,00 200,00 177 25,0 UND isolador tipo roldana cdp 70 GERMER 1 24 3,95 98,75 178 40,0 UND joelho 90º ø 100 mm BRP 0 40 2,20 88,00 179 50,0 UND joelho 90º ø 40 mm BRP 0 50 1,35 67,50 180 30,0 UND joelho 90º ø 50 mm BRP 0 30 1,60 48,00 181 30,0 UND joelho 90º ø 75 mm BRP 0 30 2,20 66,00 BRP 0 20 3,60 72,00 BRP 0 50 3,00 150,00 BRP 0 30 0,55 16,50 BRP 0 30 0,65 19,50 TASCHIBRA 0 50 22,90 1.145,00 TASCHIBRA 0 100 21,90 2.190,00 AVANT 0 30 51,80 1.554,00 joelho pvc 90º lr, rígido com bucha de latão, conforme especificado na nbr 5648/77, com diâmetro nominal de 25 mm x 3/4”; para ser utilizada em instalação predial de água fria joelho pvc 90º lr, rígido com bucha de latão, conforme especificado na nbr 5648/77, com diâmetro nominal de 25 mm x 1/2”; para ser utilizada em instalação predial de água fria joelho pvc 90º, rígido soldável, marrom, conforme especificado na nbr 5648/77, com diâmetro nominal de 20 mm (1/2”); para ser utilizada em instalação predial de água fria joelho pvc 90º, rígido soldável, marrom, conforme especificado na nbr 5648/77, com diâmetro nominal de 25 mm (3/4”); para ser utilizada em instalação predial de água fria lâmpada compacta fluorescente, 36 watts, 127 volts lâmpada compacta fluorescente, 36 watts, 220 volts lâmpada de vapor metálico 150w, e-27, 220 volts 182 20,0 UND 183 50,0 UND 184 30,0 UND 185 30,0 UND 188 50,0 UND 189 100,0 UND 192 30,0 UND 196 30,0 UND lâmpada halógena, 100w, 220 volts AVANT 0 30 5,40 162,00 197 30,0 UND lâmpada halógena, 200w, 220 volts AVANT 0 30 5,70 171,00 50 50 1,75 175,00 0 15 18,10 271,50 0 30 37,60 1.128,00 lâmpada incandescente–comum; com bulbo claro; 60 watts x 127 volts; fluxo OSRAN luminoso mínimo de 715 lumens; eficiência luminosa 11,92 lm/w lâmpada vapor de mercúrio 250w, e-40, AVANT 220v lâmpada vapor metálico 150w, 220 volts, AVANT tubular 199 100,0 UND 202 15,0 UND 206 30,0 UND 216 5,0 UND lona dupla face 8x100 200 micras PLASFAN 0 5 1.460,00 7.300,00 217 20,0 UND lona preta 400x100–100 micras–30 kg PLASFAN 0 20 412,00 8.240,00 218 15,0 UND lona preta 4x100–24 kg PLASFAN 1 14 467,00 7.005,00 219 10,0 UND lona preta 8 x 100, 105 kg PLASFAN 1 9 887,00 8.870,00 220 15,0 UND 0 15 83,00 1.245,00 222 30,0 UND 0 30 4,70 141,00 226 15,0 UND 0 15 3,40 51,00 227 30,0 UND luva rosca 1.1/4” BRP 4 26 1,85 55,50 228 30,0 UND luva roscável 1” BRP 4 26 1,65 49,50 229 30,0 UND luva roscável 1.1/2” BRP 0 30 3,10 93,00 238 50,0 UND massa corrida pva–25 kg BLASCOR 9 41 27,70 1.385,00 239 10,0 UND massa de calafetar 350gr CARFLEX 0 10 6,10 61,00 247 250,0 UND parafuso 4.2 x 19 CIZER 0 250 0,21 52,50 251 250,0 UND parafuso 5.5 x 22 CIZER 0 250 0,47 117,50 257 50,0 UND parafuso de aço galvanizado 16 x 250mm ROMAGNOLE 1 49 6,50 325,00 268 20,0 UND pincel, cerdas de nylon, chato, 2” FAMASTIL 2 18 3,50 70,00 270 200,0 UND pino fêmea ILUMI 3 197 3,50 700,00 pino macho ILUMI 1 199 3,90 780,00 0 10 0,50 5,00 0 10 0,78 7,80 0 25 6,70 167,50 1 9 274,00 2.740,00 0 10 474,00 4.740,00 luminária (calha), de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes de 40 watts, com ECP lâmpadas e reator e parafusos de fixação luva de borracha antiderrapante, para limpeza, confeccionado em látex de borracha natural, forrada, com formato anatômico, cor amarela, tamanho g, MUCAMBO embalagem contendo 01 par, c/nº do lote, prazo de validade e certificado de aprovação do ministério do trabalho luva lr azul; de pvc; com bucha de latão, na cor azul; com encaixe feito em rosca e cola; com diâmetro de 3/4” x 1/2”; para BRP ser utilizada em instalações prediais de água fria 118 15,0 UND 123 10,0 UND 124 10,0 UND disjuntor termomagnético trifásico 70 SOPRANO 0 10 67,80 678,00 128 50,0 UND dobradiça para portas média 3’’ SILVANIA 0 50 2,00 100,00 129 40,0 UND dobradiças em latão cromado 2.1/2” SILVANIA 0 40 1,20 48,00 130 30,0 UND dobradiças em latão cromado 3.1/2” SILVANIA 0 30 2,10 63,00 135 40,0 UND eletroduto roscavel 1.1/4” MAX MULTI 3 37 10,50 420,00 136 15,0 UND 2 13 4,55 68,25 137 15,0 UND 0 15 4,90 73,50 138 15,0 UND HERC 0 15 4,80 72,00 271 200,0 UND 141 10,0 UND WORKER 0 10 24,40 244,00 272 10,0 UND 142 15,0 UND DURIN 0 15 2,40 36,00 273 10,0 UND 145 15,0 UND STAN 2 13 31,20 468,00 274 25,0 UND 277 10,0 UND 278 10,0 UND 288 60,0 UND presilha para haste terra gtdu3/8 BETEL 0 60 7,60 456,00 289 120,0 UND ramal biplex 25mm PHELPS 0 120 3,63 435,60 0 50 18,20 910,00 0 30 73,00 2.190,00 0 100 0,11 11,00 146 10,0 UND engate flexível reforçado em pvc branco BRP de 1/2” x 40cm, completo engate flexível reforçado em pvc branco BRP de 1/2” x 50cm, completo engate rápido para mangueira esguicho de pressão para mangueira tipo revolver em metal zincado espude de borração para ligação de vaso sanitário, diâmetro nominal de 40mm fechadura cromada interna para porta de banheiro fechadura externa; maçaneta em zamak com anel plástico p/encaixe, lingueta e espelho em aço inox, cilindro em latão maciço, molas internas da lingueta em latão, reversão do trinco após a instalação, medida 12 a 14 cm altura x 5,5 a 7,5 cm profundidade fechadura interna; maçaneta em zamak com anel plástico p/encaixe, lingueta e espelho em aço inox, cilindro em latão maciço, molas internas da lingueta em latão, reversão do trinco após a instalação, medida 12 a 14 cm altura x 5,5 a 7,5 cm profundidade ferro armado coluna 3/8 7x14 – barra 6 metros 147 10,0 UND 148 30,0 UND 150 50,0 UND ferro treliça–barra 12 metros tg 8 151 10,0 UND filtro para calfino STAN 3 7 38,90 389,00 STAN 1 9 31,20 312,00 BELGO 0 30 88,30 2.649,00 BELGO 0 50 21,90 1.095,00 FAMASTIL 0 10 4,60 46,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. plug roscável 1/2”, em pvc, conforme BRP especificado na nbr 5648/77 plug roscável 3/4”, em pvc, conforme BRP especificado na nbr 5648/77 plugue 3 saídas 10a/250v ILUMI poste concreto padrão copel h= 7,60 m IBECO 100 dan poste concreto padrão copel h= 7,60 m IBECO 200 dan 294 50,0 UND reator eletrônico para lâmpada fluorescente tubular; com partida rápida; capacidade para 2 lâmpada de 40 watts; fp 0,98; fator de fluxo luminoso de 0,85; ECP distorção harmônica inferior a 15%; potencia total máxima de 80 watts; tensão de 127/220 volts 50/60hz reator com fator de crista inferior a 1,7 296 30,0 UND reator vapor metálico 250w, 220v, interno 300 100,0 UND rebite repuxo cego de alumínio. medida JOCAR 3x14mm ON OBSERVATÓRIO NACIONAL KEIKO Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 rebite repuxo cego de alumínio. medida 3x16mm rebite repuxo cego de alumínio. medida 3x8mm rebite repuxo cego de alumínio. medida: 3x6mm registro de esfera em pvc rígido soldável, diâmetro nominal de ø 25mm (3/4”) rolo pintura, 100% lã de carneiro, cabo plástico, produzido por termofusão, ultrarresistente, 23cm, aplicação: pintura com tinta a base e poxicatalizavél 301 100,0 UND 302 100,0 UND 303 100,0 UND 304 10,0 UND 307 25,0 UND 308 15,0 UND 310 10,0 UND 312 5,0 UND 314 15,0 UND sifão multiuso duplo 1”–1.1/4”–1.1/2” 315 200,0 UND soquete pendente 318 15,0 UND 319 5,0 UND 320 20,0 UND 321 20,0 322 323 324 325 326 0 100 0,16 16,00 JOCAR 0 100 0,09 9,00 JOCAR 1 99 0,11 11,00 HERC 0 10 9,70 97,00 ROMA 1 24 19,90 497,50 0 15 20,60 309,00 0 10 77,20 772,00 0 5 17,40 87,00 BLUKIT 0 15 16,40 246,00 DECORLUX 0 200 2,50 500,00 ADE 0 15 179,90 2.698,50 ADE 0 5 244,00 1.220,00 tê ø 100x100 mm BRP 0 20 8,20 164,00 UND tê ø 40x40 mm BRP 0 20 1,60 32,00 20,0 UND tê ø 50x50 mm BRP 0 20 3,60 72,00 20,0 UND tê ø 75x75 mm BRP 0 20 5,50 110,00 30,0 30,0 15,0 UND UND UND 333 10,0 UND 334 10,0 UND 335 50,0 UND 339 340 341 342 40,0 20,0 20,0 15,0 UND UND UND UND 343 10,0 UND 344 50,0 UND 345 50,0 UND 346 30,0 UND 347 25,0 UND 348 25,0 UND 349 15,0 UND 350 15,0 UND 362 15,0 UND 364 20,0 UND 366 50,0 UND 372 10,0 UND 373 5,0 UND 374 10,0 UND 375 15,0 382 383 selador a base de elastomero incolor, 3,6l BLASCOR selador parede, para parede pintada com BLASCOR tinta plástica, com 18litros serrote, de poda em aço carbono 12 FAMASTIL polegadas, cabo de madeira curvo tanque de cimento revestido esfregadeira, 1 cuba (59x70cm) tanque de cimento revestido, esfregadeira, 2 cubas com com te de pvc rígido soldável 90°, marrom, conforme especificado na nbr 5648/77, com diâmetro nominal de 40mm (1.1/4”), para ser utilizada em instalação predial de água fria. te de pvc rígido soldável 90º; marrom, conforme especificado na nbr 5648/77; com diâmetro nominal de 25 mm (3/4”) ; para ser utilizada em instalação predial de água fria te de pvc rígido soldável; conforme especificado na nbr 5648/77; com diâmetro nominal de 20 mm (1/2”) ; para ser utilizada em instalação predial de água fria tesoura de aço de 12 polegadas, para grama, com cabo de madeira tratada tesoura para poda forjada, com cabo plastificado textura lisa–25kg tinta a base de látex,composição: pva, acrílica, cor a escolher, aplicação: alvenaria, interiores e exteriores, fosca com 3,6l tinta a base de látex,composição: pva, acrílica, cor a escolher, aplicação: alvenaria, interiores e exteriores, fosca, com 18l tinta a base de látex,composição: pva, acrílica, cor a escolher, aplicação: alvenaria, interiores e, exteriores, semibrilho, com 3,6l tinta a base de látex,composição: pva, acrílica, cor a escolher, aplicação: alvenaria, interiores e exteriores, semibrilho, emb 18l tinta a óleo, cor a escolher, brilhante, com 3,6l tinta esmalte sintético, cor a escolher, tipo acabamento: brilhante com 3,6l BRP BRP BRP 0 0 0 30 30 15 3,60 0,95 0,65 Página 8 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014 JOCAR 108,00 28,50 9,75 VALIDADE: 12 (DOZE MESES) CONTRATADA: AGENOR PEDRO ANTONIUTTI – ME CNPJ: 85.000.198/0001-66 QTDE SALDO RETIRADA VALOR UNI. R$ VALOR TOTAL R$ 0 5 18,90 94,50 0 10 8,30 83,00 2 18 10,40 208,00 GERDAU 1 19 11,50 230,00 arame galvanizado 20 GERDAU 0 20 12,95 259,00 GERDAU 0 20 14,65 293,00 GERDAU 110 190 9,55 2.865,00 ZUMPLAST 0 20 3,95 79,00 DECORLUX 30 70 6,20 620,00 PEGA FORTE 0 30 44,00 1.320,00 UND arame galvanizado 22 arame recozido 18 bwg– 0,009 kg/m bandeja para pintura de plástico, 29 cm x 39 cm bocal e-40 bota de borracha cor branca sem forro cano longo–n.º 43 broca de aço rápido 10mm IRWIN 1 9 9,85 98,50 10,0 UND broca de aço rápido 3mm IRWIN 5 5 1,25 12,50 38 10,0 UND broca de aço rápido 4mm IRWIN 4 6 2,55 25,50 40 10,0 UND broca de aço rápido 6mm IRWIN 0 10 2,75 27,50 41 10,0 UND broca de aço rápido 7mm IRWIN 1 9 3,15 31,50 PRODUTO/DESCRIÇÕES MARCA ITEM QTD UNI 11 5,0 UND 12 10,0 UND 13 20,0 UND alicate de pressão, fab. em aço forjado com mordentes temperado de regulagem MISTER variável, bico triangular medindo 10”. aplicador de silicone MISTER (pistola) profissional arame galvanizado 16 GERDAU 14 20,0 UND arame galvanizado 18 15 20,0 UND 16 20,0 UND 17 300,0 UND 28 20,0 UND 30 100,0 UND 32 30,0 UND 36 10,0 37 FAMASTIL 0 10 16,80 168,00 42 10,0 UND broca de aço rápido 8mm IRWIN 1 9 4,95 49,50 FAMASTIL 0 10 21,50 215,00 46 10,0 UND broca de vídea 6mm IRWIN 1 9 2,60 26,00 BLASCOR 5 45 49,90 2.495,00 47 10,0 UND broca de vídea 8mm IRWIN 0 10 2,40 24,00 48 30,0 UND broxa retangular grande ATLAS 1 29 5,15 154,50 BLASCOR 0 40 37,00 1.480,00 49 30,0 UND bucha 1” INCA 0 30 0,60 18,00 50 30,0 UND bucha 1.1/2” INCA 0 30 0,80 24,00 51 30,0 UND bucha 1.1/4” INCA 0 30 0,85 25,50 52 150,0 UND bucha 10mm USAF 14 136 0,10 15,00 53 150,0 UND bucha 12mm USAF 0 150 0,25 37,50 54 250,0 UND bucha 4mm USAF 0 250 0,09 22,50 55 250,0 UND bucha 5mm USAF 0 250 0,07 17,50 56 250,0 UND bucha 6mm USAF 0 250 0,10 25,00 57 200,0 UND 86 114 0,14 28,00 58 20,0 UND 1 19 12,15 243,00 60 500,0 UND bucha 8mm USAF cabo de madeira lixada (diâmetro do olho redondo ORION de 38 mm), com 130 cm– variação de +/- 5% cabo flexível 25mm SIL 0 500 7,80 3.900,00 62 200,0 UND cabo flexível 50mm SIL 0 200 26,10 5.220,00 BLASCOR BLASCOR BLASCOR 0 2 6 20 18 9 149,00 67,40 249,00 2.980,00 1.348,00 3.735,00 BELLACASA 0 10 43,00 430,00 BELLACASA 0 50 59,10 2.955,00 KILLING 0 50 11,60 580,00 ILUMI 0 30 7,80 234,00 ILUMI 6 19 7,40 185,00 64 400,0 UND cabo pp 2x2,5 SIL 0 400 2,35 940,00 INTERNEED 0 25 3,70 92,50 67 300,0 UND SIL 0 300 15,15 4.545,00 DURIN 0 15 6,90 103,50 75 4,0 UND FIBRABOM 1 3 245,00 980,00 DURIN 1 14 6,70 100,50 BRP 0 15 6,50 97,50 76 5,0 UND FIBRABOM 0 5 93,50 467,50 BRP 1 19 28,50 570,00 77 5,0 UND FIBRABOM 0 5 125,00 625,00 BRP 0 50 42,20 2.110,00 78 10,0 UND FIBRABOM 0 10 165,00 1.650,00 LEAO 0 10 14,70 147,00 87 20,0 UND SOLDA CAPA 0 20 24,95 499,00 válvula para lavatório c/ e s/ ladrão 7/8 BRP 0 5 6,70 33,50 válvula para tanque c/ e s/ ladrão 1.1/4” BRP 2 8 7,80 78,00 88 20,0 UND CAMPEÃO 10 10 89,50 1.790,00 UND vaso sanitário, cor branca ETERNIT 2 13 100,00 1.500,00 20,0 UND vidro fantasia canelado 4 mm VIDROLANDIA 0 20 30,00 600,00 92 10,0 UND PANDOLFO 2 8 12,90 129,00 20,0 UND vidro liso 4 mm VIDROLANDIA 0 20 42,90 858,00 94 150,0 UND cabo pp 4 x 10 caixa d’água, poliéster reforçado com fibra de vidro–1.000 litros caixa d’água, poliéster reforçado com fibra de vidro–100 litros caixa d’água, poliéster reforçado com fibra de vidro–250 litros caixa d’água, poliéster reforçado com fibra de vidro–500 litros capa de chuva em pvc (com mangas e capote)–tam. grande na cor preta carrinho de mão, com caçamba de aço 1,06mm, com pneu 3,25/8 e câmara de ar colher de pedreiro em aço n.º 10 canto quadrado conector perfurante cdp95 INTELLI 0 150 11,45 1.717,50 95 100,0 UND CHS 0 100 3,25 325,00 98 5,0 UND TELEMECANIC 0 5 415,00 2.075,00 104 100,0 UND ISDRALIT 0 100 25,95 2.595,00 105 100,0 UND ISDRALIT 0 100 25,00 2.500,00 109 5,0 UND MOMFORT 0 5 9,55 47,75 110 10,0 UND ORION 0 10 8,65 86,50 113 10,0 UND MISTER 2 8 20,65 206,50 114 10,0 UND MISTER 1 9 31,45 314,50 115 15,0 UND NACIONAL 0 15 5,00 75,00 120 10,0 UND conector tapite alumínio contator cwm 50.00, 220 volts cumeeira ondulada de fibrocimento 5mm (ângulo de 15º) cumeeira ondulada de fibrocimento 6mm (ângulo de 15°) desempenadeira metálica dentada, cabo aberto medindo 17x27 cm desempeno pva espuma 26x15 cm disco de serra circular videa 4,5 disco de serra circular videa 7.1/4 disco diamantado 105 x 2,00 x 20,0 mm–rpm máximo 13.000, aplicação em concreto e construção civil em geral–corte seco disjuntor termomagnético monopolar de 10 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 10 6,85 68,50 tinta spray 360ml tomada bipolar universal com aterramento (2pu+t) 20a/15a/250v cinza tomada bipolar universal redonda (2pu) 20a/15a/250v tomada preta para telefone (padrão telebrás) com conector rj11–2 vias torneira de boia de pvc, diâmetro nominal de 1/2” torneira de boia de pvc, diâmetro nominal de 3/4” tubo de descarga (bengala) sobrepor, 40mm x 1,60m, na cor branca tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 50 mm com 6m de comprimento tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 100 mm com 6m de comprimento válvula com inox para pia americana 3. 1/2” R$ 235.275,15 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos) VALOR TOTAL REGISTRADO Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 121 10,0 UND 126 5,0 UND 131 40,0 UND 132 40,0 UND 133 100,0 UND 139 20,0 UND 140 5,0 UND 143 15,0 UND 144 20,0 UND 149 30,0 UND 153 1.000,0 UND 157 300,0 UND 158 1.500,0 UND 159 200,0 UND 162 1.000,0 UND 166 300,0 UND 168 10,0 UND 169 500,0 UND 176 20,0 UND 186 300,0 UND 190 100,0 UND 194 30,0 UND 198 200,0 UND 201 40,0 UND 204 200,0 UND 210 30,0 UND 211 20,0 UND 212 10,0 UND 213 20,0 UND 214 20,0 UND 215 5,0 UND 223 224 225 50,0 20,0 300,0 UND UND UND 230 10,0 UND 231 500,0 UND 232 1.000,0 UND 233 500,0 UND 234 1.000,0 UND Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 disjuntor termomagnético monopolar de 15 a, tensão ELETROMAR de 127 v–5 ka disjuntor termomagnético ELETROMAR tripolar de 200 a eletroduto 1” KRONA Página 9 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 16 24 9,65 386,00 eletroduto 3/4” eletroduto corrugado 3” com guia enxada, em aço carbono, diâmetro do olho redondo de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, variação dimensional de +/- 10% escada com 7 degraus alumínio espuma expansível de poliuretano 500ml facão de aço carbono 20” ferro armado coluna 5/16 7x14 – barra 6 metros fio flexível 1,5 mm KRONA 1 39 6,50 260,00 KRONA 0 100 4,55 455,00 240 2.000,0 UND PANDOLFO 0 20 13,45 269,00 241 2.000,0 UND MAESTRO 2 3 112,50 562,50 242 2.000,0 UND ORION 0 15 21,65 324,75 243 10,0 UND PANDOLFO 2 18 12,10 242,00 244 15,0 UND GERDAU 27 3 59,55 1.786,50 PREMIUM 0 1000 0,40 400,00 fio flexível 6 mm fio para telefone externo–100 fio para telefone torcido 2x0,60mm fio paralelo 2,0x4,0mm PREMIUM 0 300 1,75 525,00 245 10,0 UND PREMIUM 307 1193 0,65 975,00 246 10,0 UND PREMIUM 73 127 0,37 74,00 PREMIUM 100 900 2,75 2.750,00 248 250,0 UND martelo de unha com cabo em madeira, fab. em aço forjado com acabamento polido, medindo 29mm de diâmetro e pesando 450g massa a base de epóxi, embalagem com 100g meio tijolo de barro, med. ( 11 , 5 x 11 , 5 x 2 4 , 0 ) , p a r a execução de paredes à vista, 04 furos meio tijolo de barro, med. (9,0x14,0x24,0),tipo convencional, 06 furos meio tijolo de barro, med. (9x9x24,0),para execução de paredes à vista, 04 furos metro de 1mt pá de bico, tamanho grande, com cabo em “y” de 74cm nº 03 pá de corte quadrada (cortadeira) medida. 270,0x210,0mm com cabo reto pá quadrada, ajuntadeira, tamanho grande, com cabo em “y” de 70 cm nº 03 parafuso 4.2 x 38 MISTER 221 29 0,28 70,00 fita isolante 20 m foice, fio vazado, de aço sae 1070 com cabo de 1 metro, modelo paraná forro de pvc 8mm interruptor simples para centro de cordão 6a/250v lâmpada compacta fluorescente, 30 watts 127 volts lâmpada compacta fluorescente, 59 watts, 127 volts lâmpada de vapor metálico verde, 250w, e-40, 220 volts lâmpada incandescente– comum, com bulco claro, 100 watts x 127 volts fluxo luminoso mínimo de 1.620 lumens, vida media mínima de 750 horas conforme nbr 14671, 5115 e 5387. lâmpada vapor de mercúrio 125w, e-27, 220v lâmpada vapor de sódio, 250w, e-40, 220v–ovoide lima chata de 8 polegadas (200mm) corte simples, para acabamento fino e afiação de ferramentas, fabricação em aço ao cromo, com dureza mínima de 66rc, com cabo de pvc injetado lima redonda para moto serra, de 8x7/32 polegadas, fabricada em aço ao cromo, com dureza mínima de 66rc lima triangulo fino. p/serrote linha de nylon 0,80, rolo com 100 m linha de nylon 100, rolo com 100 metros lona dupla face 6x10 200 micras luva de proteção confeccionada em couro, raspa amaciado, com reforço, na palma e nos dedos, costura dupla com fios de algodão, cano de 7 cm luva de pvc rígido soldável, diâmetro nominal de ø 25mm (3/4»), conforme especificado na nbr 5648/77, para ser utilizada em instalação predial de água fria luva de vaqueta confeccionada em vaqueta tratada , crua ou natural, 5 dedos, com reforço entre o polegar e o indicador, palma e dedos,reforço acolchoado no dorso da luva, fechamento do punho com tira de couro presa por meio de velcro , com punho de 7cm, com alca para transporte, tamanho grande machado lenhador de aço forjado temperado sae 1045, de 3,5 libras, com cabo de madeira de 1 metro mangueira para jardim 1/2” reforçada, trançada e siliconada mangueira preta 1/2” mangueira preta 1x3mm polegada mangueira preta 3/4 FAME 18 282 1,45 435,00 249 200,0 UND parafuso 5.5 x 100 MISTER 20 180 0,67 134,00 250 200,0 UND parafuso 5.5 x 20 MISTER 60 140 0,42 84,00 PANDOLFO 0 10 21,40 214,00 252 200,0 UND parafuso 5.5 x 55 MISTER 66 134 0,50 100,00 253 200,0 UND parafuso 6.3 x 32 MISTER 0 200 0,58 116,00 254 200,0 UND MISTER 10 190 0,60 120,00 255 500,0 UND CISER 0 500 0,25 125,00 256 50,0 UND ROMAGNOLE 1 49 5,50 275,00 258 30,0 UND ZAMAK 0 30 1,85 55,50 259 500,0 UND CISER 0 500 0,46 230,00 260 500,0 UND parafuso 6.3 x 45 parafuso auto brocante 12x3/4 parafuso de aço galvanizado 16 x 150 mm parafuso fixador de vaso e bacia sanitária parafuso para telha de fibrocimento 5/16x110mm– completo parafuso philips 4,5x50 MISTER 0 500 0,21 105,00 261 500,0 UND parafuso philips 6x70 MISTER 0 500 0,50 250,00 262 200,0 UND JOMARCA 0 200 0,70 140,00 263 5,0 UND INDUSFIL 0 5 13,60 68,00 264 5,0 UND SÃO ROMÃO 0 5 27,00 135,00 265 350,0 UND DALBA 153 197 59,90 20.965,00 266 200,0 UND DALBA 22,05 177,95 64,00 12.800,00 267 15,0 UND PANDOLFO 0 15 23,90 358,50 269 20,0 UND ROMA 0 20 6,85 137,00 275 15,0 UND DISMA 1 14 29,50 442,50 276 200,0 UND parafuso tipo gancho passafio (guia) em pvc– comprimento 15m pé-de-cabra tipo alavanca com uma extremidade “fendida” (tipo unha) e outra como espátula curvada, medindo 40 cm, fab. em aço forjado pedra brita n.º 01, limpa e isenta de matéria orgânica pedrisco picareta, em aço forjado, modelo chibanca, cabo de madeira, comprimento 50 cm, com variação de +/- 2 cm pincel, cerdas de nylon, chato, tamanho: 3” pneu (325mm x 8mm) com câmara de ar e jante para carro de mão pó de pedra 5/16 DALBA 50 150 71,90 14.380,00 279 40,0 UND prego com cabeça 12x12 GERDAU 3 37 10,85 434,00 280 25,0 UND prego com cabeça 13x15 GERDAU 3 22 10,35 258,75 281 50,0 UND prego com cabeça 16x24 GERDAU 0 50 9,40 470,00 282 50,0 UND prego com cabeça 17x27 GERDAU 5 45 7,50 375,00 283 60,0 UND prego com cabeça 18x30 GERDAU 2 58 7,65 459,00 284 40,0 UND GERDAU 2 38 7,65 306,00 285 10,0 UND GERDAU 0 10 10,35 103,50 286 20,0 UND GERDAU 5 15 10,20 204,00 287 50,0 UND GERDAU 0 50 13,95 697,50 290 100,0 UND PREMIUM 0 100 6,90 690,00 292 10,0 UND PANDOLFO 0 10 10,10 101,00 299 50,0 UND SERWAL 10 40 59,30 2.965,00 309 15,0 UND MASTERCOLOR 0 15 22,45 336,75 311 20,0 UND LENOX 3 17 3,90 78,00 313 20,0 UND prego com cabeça 19x39 prego com cabeça de aço 17x21 prego com cabeça dupla 17x27 prego para cobertura de telha ondulada 4mm ramal quadriplex 25mm rastel c/ 12 dentes, com cabo de madeira reator vapor sódio, 150w uso interno selador parede, para parede pintada com tinta plástica, com 3,6l serra de aço rápido flexível medidas 300x13x0,60mm 18 dentes sifão multiuso 1”–1.1/4”– 1.1/2” tábua de pinho bruta de 1º qualidade 1x12”, peça com 3,00 m de comprimento tábua de pinho bruta de 2º qualidade 1x12”, peça com 3,00 m de comprimento te de pvc soldável 90° telha ondulada de fibrocimento 4mm (2,44x0,50) telha ondulada de fibrocimento 5mm (1,83x1,10) telha ondulada de fibrocimento 5mm (2,44x1,10) BLUKIT 4 0 10 8,05 80,50 1 4 208,00 1.040,00 POLIFORT 250 250 15,05 7.525,00 MECTRONIC 0 20 5,65 113,00 EMPALUX 14 286 11,45 3.435,00 EMPALUX 3 197 37,50 3.750,00 EMPALUX 0 30 44,00 1.320,00 EMPALUX 0 200 2,35 470,00 EMPALUX 0 40 9,10 364,00 EMPALUX 0 200 20,50 4.100,00 NICHOLSON 0 30 9,00 270,00 NICHOLSON 0 20 5,50 110,00 K&F 0 10 5,00 50,00 EKILON 1 19 5,30 106,00 EKILON 0 20 11,35 227,00 NORTENE 0 5 567,00 2.835,00 J.C.I KRONA J.C.I 0 0 19 50 20 281 8,60 430,00 0,60 12,00 12,40 236 10,0 UND 237 10,0 UND 3.720,00 PANDOLFO 0 10 23,00 230,00 ORION 0 500 1,40 700,00 PIETROBOM 0 1000 0,90 900,00 PIETROBOM 251,52 248,48 1,65 825,00 PIETROBOM 0 1000 1.250,00 1,25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 316 25,0 UND 317 50,0 UND 327 30,0 UND 328 500,0 UND 329 200,0 UND 330 200,0 UND ON OBSERVATÓRIO NACIONAL ORION 0 10 13,90 139,00 DUREPOXI 1 9 5,30 53,00 CER. CELSO 0 2000 1,35 2.700,00 CER. STA INÊS 1470 530 0,52 1.040,00 CER. CELSO 0 2000 1,40 2.800,00 WORKER 0 10 3,70 37,00 PANDOLFO 0 15 20,90 313,50 PANDOLFO 0 10 19,80 198,00 PANDOLFO 0 10 18,00 180,00 16 6,40 128,00 MADEREIRA 6,50 RUARO 18,50 1.590,00 39.750,00 MADEREIRA 12,09 RUARO 37,91 1.188,00 59.400,00 KRONA 0 30 4,20 126,00 ISDRALIT 0 500 8,99 4.495,00 ISDRALIT 100 100 28,70 5.740,00 ISDRALIT 119 81 34,00 6.800,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 351 20,0 UND 352 20,0 UND 353 20,0 UND 354 20,0 UND 355 15,0 UND 356 50,0 UND 357 15,0 UND 358 10,0 UND telha ondulada de fibrocimento 6mm (1,83x1,10) telha ondulada de fibrocimento 6mm (2,44x1,10) tijolo de barro, med. ( 11 , 5 x 11 , 5 x 2 4 , 0 ) , p a r a execução de paredes à vista, 04 furos tijolo de barro, med. (9,0x14,0x24,0),tipo convencional, 06 furos tijolo de barro, med. (9x9x24,0),para execução de paredes à vista, 04 furos torneira de jardim, plástica 1/2” torneira de jardim, plástica 3/4” torneira de mesa metálica giratória 1/2 torneira de parede metálica giratória 1/2 torneira de parede reta metálica longa com acabamento cromado para pia 1/2 torneira de pressão automática 1/2 torneira lavatório de metal, cromada de 1/2” trena com 10 metros 359 10,0 UND trena com 7,5 metros 360 10,0 UND 361 5,0 UND trena com 8 metros trena longa de fibra de vidro amarela em estojo abs (plástico) laranja, resistente a solventes e atrito com o solo, com manivela excêntrica para recolhimento da fita, graduação de 1 em 1 mm– largura 13mm–comprimento de 50 metros tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 75 mm com 6m de comprimento tubo pvc rígido, com ponta e bolsa de junta soldável, conforme especificado na nbr 5648, com diâmetro externo nominal de 40mm (1.1/4pol). com 6m de comprimento tubo pvc rígido; com ponta e bolsa de junta soldável; conforme especificado na nbr 5648; com diâmetro externo nominal de 25 mm (3/4 pol) com 6m de comprimento tubo pvc rígido; com ponta e bolsa de junta soldável; conforme especificado na nbr 5648; com diâmetro externo nominal de 20 mm (1/2 pol) com 6m de comprimento vassoura chape com/cl 200 vergalhão ca- 5 mm barra 12m vergalhão ca-50 10,0 mm (ø 3/8”)–0,617 kg/m barra 12m vergalhão ca-50 6,3 mm (ø 1/4”)–0,245 kg/m barra 12m vergalhão ca-50 8,0 mm (ø 5/16”)–0,395 kg/m barra 12m vergalhão ca-60 4,2 mm– 0,109 kg/m barra 12m 331 200,0 UND 332 200,0 UND 336 15.000,0 UND 337 30.000,0 UND 338 365 369 370 371 376 8.000,0 20,0 30,0 100,0 30,0 15,0 UND UND UND UND UND UND 377 250,0 UND 378 400,0 UND 379 200,0 UND 380 400,0 UND 381 200,0 UND ISDRALIT 101 99 31,50 6.300,00 ISDRALIT 50 150 38,50 7.700,00 CER. CELSO 0 15000 1,00 15.000,00 CER. STA INÊS 1960 28040 0,50 15.000,00 CER. CELSO 0 8000 1,29 10.320,00 Página 10 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014 VALIDADE: 12 (DOZE MESES) CONTRATADA: RODRIGO BARBIERI & CIA LTDA–ME CNPJ: 14.051.548/0001-75 ITEM QTD UNI QTDE. VALOR SALDO RETIRADA UNI. R$ VALOR TOTAL R$ 4 30,0 abraçadeiras tipo flexil para mangueira, rosca sem fim , cabeça UND sextavada com fenda, fabricado em aço inox , medida largura INCA 14,5 mm , espessura 0,7 mm , diâmetro 38,0 a 51,0 mm 0 30 1,90 57,00 39 10,0 UND broca de aço rápido 5mm PROFIELD 0 10 2,50 25,00 43 10,0 UND broca de vídea 10mm PROFIELD 0 10 5,50 55,00 209 20,0 UND lavatório com coluna em porcelana, cor branca FIORI 0 20 83,00 1.660,00 235 10,0 martelo de unha com cabo em madeira, fab. em aço forjado com UND acabamento polido, medindo 27 mm de diâmetro e pesando PANDOLFO 450g 0 10 15,00 150,00 305 10,0 CLIUS 0 10 28,00 280,00 363 50,0 FORTELEV 0 50 16,90 845,00 367 10,0 FORTELEV 0 10 74,00 740,00 368 10,0 FORTELEV 0 10 90,00 900,00 PRODUTO/DESCRIÇÕES MARCA HERC 3 17 3,10 62,00 HERC 0 20 2,95 59,00 RAINHA 3 17 36,00 720,00 RAINHA 0 20 35,00 700,00 RAINHA 0 15 35,00 525,00 RAINHA 0 50 75,40 3.770,00 RAINHA 0 15 59,70 895,50 PROFIELD 0 10 15,00 150,00 PROFIELD 0 10 13,35 133,50 PROFIELD 2 8 15,50 155,00 Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro MISTER 1 4 36,00 180,00 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014 KRONA 0 KRONA 4 20 26 29,50 590,00 18,00 540,00 1 99 7,00 700,00 VALIDADE: 12 (DOZE MESES) CONTRATADA: GILBERTO CATUSSO & CIA LTDA–EPP CNPJ: 01.227.738/0001-59 ITEM QTDE. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÕES MARCA QTDE. RETIRADA SALDO VALOR UNI. R$ VALOR TOTAL R$ 29 100,0 UND bocal e-27 DECORLUX 0 100 3,60 360,00 35 50,0 UND braço para luminária br-3, 48 x 3 x 3000m, padrão copel POSTEFER 24 26 113,00 5.650,00 59 1.000,0 UND cabo flexível 16mm, 750 v CORFIO 0 1000 7,30 7.300,00 61 500,0 UND cabo flexível 35mm CORFIO 0 500 11,50 5.750,00 1.000,0 UND cabo pp 3 x 10 CORFIO 0 1000 11,00 11.000,00 93 150,0 UND conector perfurante cdp70 INTELLI 0 150 5,30 795,00 97 5,0 UND contator cwm 30.00, 220 volts WEG 2 3 221,00 1.105,00 99 5,0 UND contator cwm 80.00, 220 volts WEG 0 5 584,00 2.920,00 117 10,0 UND disjuntor termomagnético bipolar de 25 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 10 37,00 370,00 UND disjuntor termomagnético bipolar de 70 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 15 45,00 675,00 UND disjuntor termomagnético monopolar de 20 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 10 8,00 80,00 UND disjuntor termomagnético tripolar de 100 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 15 68,50 1.027,50 UND disjuntor termomagnético tripolar de 50 a, tensão de 127 v–5 ka ELETROMAR 0 15 48,50 727,50 119 KRONA 0 PANDOLFO 0 30 15 5,40 162,00 7,50 112,50 GERDAU 0 250 8,45 2.112,50 GERDAU 183 217 31,90 12.760,00 GERDAU 20 180 14,45 2.890,00 GERDAU 28 372 22,65 9.060,00 GERDAU VALOR TOTAL REGISTRADO 10 190 7,45 122 125 127 15,0 10,0 15,0 15,0 134 500,0 UND eletroduto corrugado para fiação 40mm 1.1/4”–com guia TECHEDUTO 0 500 2,35 1.175,00 156 3.000,0 UND fio flexível 50 mm 1kva CORFIO 548 2452 15,55 46.650,00 161 1.000,0 UND fio paralelo 2 x 2,5 mm branco CORFIO 121 879 1,79 1.790,00 187 300,0 UND lâmpada compacta fluorescente, 30 watts 220 volts OUROLUX 0 300 11,60 3.480,00 100,0 UND lâmpada compacta fluorescente, 59 watts, 220 volts OUROLUX 0 100 37,20 3.720,00 10,0 UND lâmpada de vapor metálico verde 400w e-40, 220 volts OUROLUX 0 10 62,10 621,00 SYLVANIA 0 250 4,95 1.237,50 1.490,00 R$ 355.790,50 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. R$ 4.712,00 (quatro mil setecentos e doze reais) VALOR TOTAL REGISTRADO 65 KRONA registro de pressão; fabricado com corpo e castelo em ligas de UND cobre p/instalações hidr. conforme especificado na nbr 10071.; bitola de 3/4”, com acabamento completo cromado tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 40 mm, com 6m de comprimento tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 150mm com 6m de comprimento tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com diâmetro nominal de 200 mm com 6m de comprimento 191 193 195 250,0 UND lâmpada fluorescente–tubular, bulbo t10, com potencia de 40 watts, temperatura de cor entre 5000 e 5250 kelvin, fluxo luminoso mínimo de 1530 lumens, base g9.5. 200 100,0 UND lâmpada mista 250w, e-27, 220v EMPALUX 0 100 15,30 1.530,00 OUROLUX 0 60 8,85 531,00 203 60,0 UND lâmpada vapor de mercúrio 80w, e-27, 220v 205 30,0 UND lâmpada vapor metálico 150w, 220 volts, ovoide OUROLUX 0 30 38,40 1.152,00 207 50,0 UND lâmpada vapor metálico, 400w, e-40, 220v OUROLUX 20 30 44,60 2.230,00 208 100,0 UND lâmpada vapor sódio 150w, 220 volts EMPALUX 0 100 26,30 2.630,00 221 50,0 UND luminária publica lm–3, 400w– padrão copel ALMIRANTE 24 26 97,00 4.850,00 291 150,0 UND ramal triplex 25mm CONDUSPAR 0 150 5,90 885,00 293 30,0 UND reator de vapor metálico 400w– uso externo ALMIRANTE 10 20 80,00 2.400,00 295 150,0 UND reator vapor de sódio, 250w, 220v, c/base p/ relê ALMIRANTE 60 90 79,90 11.985,00 297 30,0 UND reator vapor metálico, 150w, uso interno ALMIRANTE 8 22 58,90 1.767,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 298 30,0 UND 306 250,0 UND Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 reator vapor sódio 250w, 220 v, interno ALMIRANTE 5 25 75,00 2.250,00 relê fotoelétrico 220v EXATRON 50 200 13,25 3.312,50 Prefeitura Bom Sucesso do Sul, 23 de setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 034/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME CNPJ nº 19.657.007/0001-09. QUANT. DESCRIÇÃO MÍNIMA 01 200 02 200 03 100 04 60 Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica, com todas as informações pertinentes ao produto previstas na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais Café em pó homogêneo, torrado e moído, empacotado a vácuo, com selo de pureza ABIC Categoria Tradicional, com validade mínima de 6 (seis) meses a partir da entrega, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem Chá de erva mate tostada; sabor natural; de preparo instantâneo; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas Filtro de papel para coar café, Referência 103 UNIDADE MARCA Pacote de 5kg Alto Alegre Pacote de 500g Melita Cx. com 40g de peso líquido, com Mate-Leão 25 saquinhos cada. Caixas com 30 Melita unidades VALOR UNIT. VALOR QUANTIDADE SALDO REGISTRADO REGISTRADO RETIRADA (R$) TOTAL (R$) 97 103 217 0 26 74 77 0 10,00 2.000,00 10,00 2.000,00 3,75 375,00 3,20 192,00 R$ 4.567,00 VALOR TOTAL REGISTRADO DOS LOTES Bom Sucesso do Sul, 18 de setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: PENSO & ARAUJO LTDA CNPJ nº 07.429.169/0002-91. LOTE QNTD DESCRIÇÃO MÍNIMA 05 180 UNIDADE MARCA Página 11 / 078 CAPANEMA R$ 131.956,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais) VALOR TOTAL REGISTRADO LOTE Ano III – Edição Nº 0692 Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Concorrência n° 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/03/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Concorrência n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COMPLETA COM PEDRAS IRREGULARES NOS SEGUINTES TRECHOS: SÃO PEDRO ATÉ SANTA ANA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.031,62 M²; CRISTO REI, SANTA TEREZINHA, SANTA MARIA E ACESSO LAGEADO GRANDE, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 43.500 M²; ACESSO DA BR 163 ATÉ A LINHA SÃO FRANCISCO, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 26.707,23 M², AMBOS TRECHOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 648/2013–SEAB, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 034/2014 para mais 06 (seis) meses a partir da data de termino do contrato, devido à necessidade da finalização da obra. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 19/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALDEMIR COLUSSI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114557 VALOR UNIT. VALOR QNTD. SALDO REGISTRADO REGISTRADO RETIRADA (R$) TOTAL (R$) Cargas de GLP–Gás Botijão de Liqüefeito de Petrólio (gás Liquigás 13Kg 44 de Cozinha) VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE 136 45,80 8.244,00 R$ 8.244,00 Bom Sucesso do Sul, 18 de setembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro Cod114555 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 035/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa MARCIO LUIZ TONINI–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCIO LUIZ TONINI–ME, pessoa jurídica de direito privado, R FLORIANÓPOLIS, 748 SALA 04–CEP: 85601560–BAIRRO: ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.987.959/0001-00, neste ato por seu representante legal, MARCIO LUIZ TONINI CPF:832.030.369-91 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Concorrência n° 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/03/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Concorrência n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COMPLETA COM PEDRAS IRREGULARES NOS SEGUINTES TRECHOS: SÃO PEDRO ATÉ SANTA ANA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.031,62 M²; CRISTO REI, SANTA TEREZINHA, SANTA MARIA E ACESSO LAGEADO GRANDE, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 43.500 M²; ACESSO DA BR 163 ATÉ A LINHA SÃO FRANCISCO, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 26.707,23 M², AMBOS TRECHOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 648/2013–SEAB, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 035/2014 para mais 06 (seis) meses a partir da data de termino do contrato, devido à necessidade da finalização da obra. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 19/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MARCIO LUIZ TONINI–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN MARCIO LUIZ TONINI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114558 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 181/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 194/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado FRANCISCO ANTONIO CANAN. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R FLAMINGO, 333 NÚCLEO INDUSTRIAL ULDERICO SABASIN–CEP: 85604448–BAIRRO: PADRE ULRICO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.088/0001-02, neste ato por seu representante legal, WILLY SCHULZ NETO CPF:705.417.879-34 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/09/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 037/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL TÉCNICO, AMBOS HABILITADOS JUNTO AO CREA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato fica renovado por mais 03 (três) meses. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, FRANCISCO ANTONIO CANAN, pessoa física, situado a R PARANÁ, n° 972–CEP: 85.750-000– BAIRRO: CENTRO, Planalto – PR, inscrita no CPF sob o nº 300.257.889-49, doravante designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Processo dispensa n° 013/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 24/09/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Processo dispensa n.º 013/2013, entre as partes acima identificadas, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO INSTALAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA, NO LOTE URBANO SOB Nº 02 , DA QUADRA Nº 48 SO SETOR N.O, DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA, ESTADO DO PARÁNA, COM ÁREA DE 240 M². Devido à necessidade da continuidade da locação, o presente contrato fica renovado para mais 01 (um) ano e o valor mensal reajustado para R$ 734,19, conforme índice do IGP-M. Item Descrição do produto/serviço 1 Marca do Unidade de Preço Quantidade produto medida unitário SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SEM MATERIAL ELÉTRICO INCLUSO, OMEGA COMPREENDENDO ARRUAMENTOS, PRAÇAS PÚBLICAS E SUPER POSTES, LOCALIZADOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MÊS 12,00 4.119,00 Preço total 49.428,00 1 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN WILLY SCHULZ NETO TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114559 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 192/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa CBO CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA EPP. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CBO CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, R HEITOR FERRARI HABLICH, 189 SALA 05–CEP: 85660000– BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.344.497/0001-44, neste ato por seu representante legal, KAUBE ARRUDA CPF:000.517.249-79 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 042/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/09/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 042/2013, entre as partes acima identificadas, para AQUISIÇÃO DE PAVER DE CONCRETO PARA UTILIZAÇÃO EM CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 192/2013 para mais 06 (seis) meses a partir da data de termino do contrato, devido ao saldo positivo. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 19/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CBO CONST. BRASILEIRA DE OBRAS LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LTDA EPP KAUBE ARRUDA TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114560 IMÓVEL NO LOTE URBANO SOB Nº 02 , DA QUADRA Nº 48 SO SETOR N.O, DA QUADRA Nº 48 SO SETOR N.O, DA PLANTAS GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA, ESTADO DO PARÁNA, COM ÁREA DE 240 M², COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: NORTE: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 02B, DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 12M LINEARES; MÊS SUL: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 2-A, DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 20M LINEARES; OESTE: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 08, DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 12M LINEARES. MATRICULA Nº 17.249 Quantidade Preço Preço total unitário 12,00 734,19 8.810,28 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 23/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR FRANCISCO ANTONIO CANAN LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN TESTEMUNHAS: Cod114561 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 195/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa GM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI–ME, pessoa jurídica de direito privado, AV GOV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1229 SALA–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.691.563/0001-39, neste ato por seu representante legal, GILWANN ALVES MIORIM CPF:051.710.589-62 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 046/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 25/09/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 046/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA, PARA EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS: APROVAÇÃO DE FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES, DESENVOLVER PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS; PLANEJAR, ORÇAR OBRAS DE ENGENHARIA; COORDENAR A OPERAÇÃO DAS MESMAS; CONTROLAR A QUALIDADE DOS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS COMPRADOS E EXECUTADOS; ELABORAR NORMAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; PRESTAR CONSULTORIAS NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXECUÇÃO CONTRATADA; ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES TÉCNICOS DE ENGENHARIA E NA ORIENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato fica renovado para mais 01 (um) ano. Item Descrição do produto/serviço Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de medida Item Descrição do produto/serviço ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Marca do produto Unidade Preço Quantidade de medida unitário Preço total Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 1 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA, PARA EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS: APROVAÇÃO DE FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES, DESENVOLVER PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS; PLANEJAR, ORÇAR OBRAS DE ENGENHARIA; COORDENAR A OPERAÇÃO DAS MESMAS; CONTROLAR A QUALIDADE DOS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS GM UN COMPRADOS E EXECUTADOS; ELABORAR ENGENHARIA NORMAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; PRESTAR CONSULTORIAS NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXECUÇÃO CONTRATADA; ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES TÉCNICOS DE ENGENHARIA E NA ORIENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ. Ano III – Edição Nº 0692 Página 13 / 078 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 12,00 3.000,00 36.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 24/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR GM ENGENHARIA E EMPREEND. EIRELI–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN GILWANN ALVES MIORIM TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114562 5.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 123/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante legal, ROBERTO MATTES FACHINELLO CPF:046.399.549-05 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 005/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 25/06/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 005/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NO CENTRO DE SAÚDE NISI CAPANEMA PR CNES 2583704, COM ÁREA DE 841,45 M², EM ATENDIMENTO A PROPOSTA 0915793000172/2011-01, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 123/2013 para mais 02 (dois) meses a partir da data de termino do 4° aditivo do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 24/09/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR F ACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ROBERTO MATTES FACHINELLO TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod114563 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 09 de Outubro de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 26 de Setembro de 2014 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 049/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por LOTE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ROTINEIROS EM PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 10 de Outubro de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 26 de Setembro de 2014 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod114567 AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014. TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014. Determinou-se pela anulação do Processo licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 044/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES PARA CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR, baseada em Parecer Jurídico fundamentado em razão da representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual suscita irregularidade quanto à exigência da apresentação da declaração da ANIP. Capanema, 19 de Setembro de 2014 Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 201/2014 Pregão Presencial Nº 046/2014 Cod114568 Data da Assinatura: 25/09/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 13.972,50 (Treze Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2014 Convite Nº 042/2014 Cod114569 Data da Assinatura: 22/09/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NA ESCOLA RURAL MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, DISTRITO DE PINHEIRO, LOCALIZADA DO LOTE N° 74, GLEBA 119-CP, EM CAPANEMA–PR, COM UMA ÁREA DE 904,13M². Data Inicial de vigência 22/09/2014, data final de vigência 21/03/2015. Valor total: R$ 145.904,36 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/2014 Pregão Nº 045/2014 Cod114570 Data da Assinatura:24/09/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: INGA VEICULOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOMÓVEL TIPO VAN PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SESA 434/2014, TERMO DE ADESÃO AO APSUS, MODALIDADE FUNDO A FUNDO. Data Inicial de vigência 24/09/2014, data final de vigência 22/11/2014. Valor total: R$ 164.000,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod114571 Cod114564 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2014 Convite Nº 043/2014 Ano III – Edição Nº 0692 Página 14 / 078 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017-2014 Data da Assinatura: 25/09/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: SISTEL MANUTENCAO, CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA–EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 25/09/2014, data final de vigência 24/12/2014. Valor total: R$ 84.218,00 (Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod114572 PORTARIA 5937/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 042–MODALIDADE–Convite Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 042/2014 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NA ESCOLA RURAL MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, DISTRITO DE PINHEIRO, LOCALIZADA DO LOTE N° 74, GLEBA 119-CP, EM CAPANEMA–PR, COM UMA ÁREA DE 904,13M². Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Fornecedor Lote Item MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 1 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 042/2014, R$ 145.904,36 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 22 de setembro de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod114573 PORTARIA 5938/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 045–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com as leis nº 10.520/02 e 8666/93, e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 045/2014, objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOMÓVEL TIPO VAN PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SESA 434/2014, TERMO DE ADESÃO AO APSUS, MODALIDADE FUNDO A FUNDO. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Fornecedor Item INGA VEICULOS LTDA 1 AQUISIÇÃO DE ALAMBRADOS, CERCAS E PORTÕES METÁLICOS, INSTALADOS, A SEREM COLOCADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93. Capanema-Pr, 19/09/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2014 Processo dispensa Nº 017/2014 Data da Assinatura:19/09/2014. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:RODRIGO ROBERTA–ME. Objeto:AQUISIÇÃO DE ALAMBRADOS, CERCAS E PORTÕES METÁLICOS, INSTALADOS, A SEREM COLOCADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPANEMA– PR. Data Inicial de vigência 19/09/2014, data final de vigência 17/11/2014. Valor total: R$ 6.991,71 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Um Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 Cod114578 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 23 de Junho de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod114579 PORTARIA 5940/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 043–MODALIDADE–Convite Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 043/2014 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; Fornecedor Lote SISTEL MANUTENCAO, CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA–EPP 1, 2, 3 e 4 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 043/2014, R$ 84.218,00 (Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 25 de setembro de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod114576 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 045/2014, R$ 164.000,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil Reais). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 24 de setembro de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod114574 PORTARIA 5939/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 046–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com leis nº10.520/02 e 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 046/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Fornecedor Item FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 046/2014, R$ 13.972,50 (Treze Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 25 de setembro de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod114575 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 DECRETO Nº 070/2014 CLEVELÂNDIA Prefeitura PORTARIA Nº. 0129/2014 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei; RESOLVE: DESIGNAR os funcionários a seguir nominados para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), cujo objetivo é o desenvolvimento de ações pactuadas no ano de 2013, com os Colégios Antonio Rocha Loures e Raphael Pocai. Zenilde Albino Narcizo Emanuelle Serpa Stahlschmidt Maria Isabel Grellert Branco Liamara V. Rios Rosecléa Ramos Angelita D’ Avila Vaine Dolci Egidiamar Nogueira Lenir Scheffer Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sendo revogada a Portaria 088/2014. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Cod114533 EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 169/2013, DE 03/07/2013, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/12, DE 24/06/2013, CONFORME ABAIXO SE DECLARA. PARTES: Município de Clevelândia e Eurides Dadéia Santos & Cia. Ltda-ME. OBJETO: “Supressão de serviços”. VALOR DOS SERVIÇOS SUPRIMIDOS: R$. 43.317,10 (quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e dez centavos). FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 23/09/14. FORO: Clevelândia – Paraná. Clevelândia, 24 de setembro de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod114465 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura DECRETO Nº 069/2014 Concede enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, IV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Municipal 688/2014; Considerando a documentação constante no requerimento protocolado sob o nº 336/2014, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica, DECRETA Art. 1° Fica a servidora ELIANE DE FATIMA CORDEIRO, nos termos dos artigos, 13 e 14 da Lei 688/2014, enquadrada no cargo de Professor nível C, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir de outubro de 2014. Art. 2° O enquadramento financeiro dar-se-á conforme a tabela constante no anexo I da Lei 688/2014. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 24 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod114496 PORTARIA Nº187/2014 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–Tornar Público o Adicional por Tempo de Serviço – QUINQUÊNIO dos servidores municipais abaixo relacionados, em conformidade com o art. 78, parágrafo único da Lei Municipal nº 495/2010, a contar de setembro de 2014: NOME RECEBIA RECEBERÁ NEIVA CÁSSIA CARLI 20% 25% Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr,. Em 15 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 188/2014 Concede enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, IV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Municipal 688/2014; Considerando a documentação constante no requerimento protocolado sob o nº 328/2014, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica, DECRETA Art. 1° Fica a servidora TEREZA MATIAS DE ABREU SANTANA, nos termos dos artigos, 13 e 14 da Lei 688/2014, enquadrada no cargo de Professor nível C, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir de outubro de 2014. Art. 2° O enquadramento financeiro dar-se-á conforme a tabela constante no anexo I da Lei 688/2014. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 24 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR Art. 1º–A partir de 22 de setembro de 2014, o Sr. DJONATA LEITE, portador do documento de identidade RG nº 10.819.048-5/PR e CPF nº 083.846.629-08, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR DE OBRAS E URBANISMO, junto ao Departamento de Infraestrutura, percebendo o equivalente ao símbolo CC-5, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 17 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº189/2014 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR Art. 1º–A pedido, a partir de 18 de setembro de 2014, a Srta. LAIDE MICHALTCHUK, portadora do documento de identidade RG nº 1102791173/PR, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, revogando na integra a portaria nº007/2014. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 17 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no requerimento protocolado sob o nº 344/2014, juntamente com o parecer do Departamento de Ação Social e da Assessoria Jurídica, RESOLVE: CONCEDER Art. 1º- Licença Especial, a Servidora Pública Municipal Sra. MATILDE DE SOUZA, portadora do documento de identidade RG nº 8.899.741-7/PR e CPF nº 042.026.449-30, da função de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Municipal nº 495/2010 art.129, parágrafo 1º, lotada junto ao Departamento de Ação Social, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 22 de setembro de 2014 a 22 de dezembro de 2014, devendo retornar as suas funções em 23 de dezembro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 17 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 191/2014 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando: Os parágrafos e incisos dos artigos 19, 20, 21 e 50 da Lei Municipal nº 688/2014, de 16 de abril de 2014, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, que dispõe sobre a progressão, por meio de avanço horizontal na carreira, aliado ao que prevê a Lei Municipal 495/2010, de 13 de dezembro de 2010, Estatuto dos Servidores de Cel. Domingos Soares e corroborado pelo que prevê o artigo 14, § 2º da Lei Municipal 496/2010, de 13 de dezembro de 2010, Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos de Cel. Domingos Soares; O requerimento efetivado pela servidora compreendida no quadro dos servidores do magistério deste Município aliado a solicitação expressa da direção do Departamento Municipal de Educação; Parecer da Assessoria Jurídica Municipal anuindo com a progressão automática da servidora em apreço, RESOLVE Art. 1º–Efetuar a Progressão compulsória da servidora efetiva integrante do quadro próprio do magistério de Coronel Domingos Soares na Classe seguinte a que estava posicionada, conforme relação abaixo: NOME DO PROFESSOR Classe anterior Classe atual ORTÊNCIA SILVEIRA RIBEIRO 12 13 Art. 2º–O vencimento básico da integrante do quadro próprio do magistério será correspondente à nova “Classe” do mesmo “Nível” em que a profissional estava posicionada na Tabela de Vencimentos, Anexo I, parte integrante da Lei Municipal 688/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 3º–Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento entrarão em vigor a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Coronel Domingos Soares Pr., 17 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº192/2014 Página 16 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 PORTARIA Nº190/2014 CORONEL VIVIDA Prefeitura LEI Nº 2.617, de 18 de setembro de 2014. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bens ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação condicionada dos bens relacionados no Anexo I, de propriedade do Município de Coronel Vivida ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. Art. 2º–Os bens doados por meio dessa Lei serão utilizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para o desenvolvimento de cursos de nível médio e superiores, visando a manutenção e a consequente ampliação da oferta existente. § 1º–Não sendo cumprida a exigência contida no caput deste artigo, os bens reverterão automaticamente ao Município. § 2º–Reverterão, também, ao Município, se em qualquer tempo os bens não estiverem sendo utilizados para a finalidade prevista nesta Lei, sem que caiba ao donatário, qualquer indenização. Art. 3º–A doação dos equipamentos relacionados no Anexo I será feita livre e desembaraçada de quaisquer ônus, devendo ser efetivada mediante celebração de Termo de Doação a ser firmado entre as partes. Art. 4º–Os valores dos equipamentos a serem doados são os mesmos registrados no Patrimônio Público do Município de Coronel Vivida. Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Ademir Antonio Aziliero Contabilista – CRC 25.365 Cod114446 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2014 DATA: 02/09/14 ABERTURA: 16/09/14 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPRESSOR DE AR, RESFRIADOR DE AR, INSTALAÇAO DE REDE DE AR (MATERIAL E MAO-DEOBRA); conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 100/2014, HOMOLOGO o lote a seguir ao licitante vencedor: LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 1 ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME 5.000,00 5.000,00 1 2 ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME 4.500,00 4.500,00 1 3 ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME 2.400,00 2.400,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL R$ ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME 07.912.657/0001-74 11.900,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–Tornar Público o Adicional por Tempo de Serviço – QUINQUÊNIO dos servidores municipais abaixo relacionados, em conformidade com o art. 78, parágrafo único da Lei Municipal nº 495/2010, a contar de outubro de 2014: NOME RECEBIA RECEBERÁ ELZA DOS SANTOS MATIAS 5% 10% ANGELITA APARECIDA RODRIGUES NUNES 5% 10% Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr,. Em 17 de setembro de 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod114495 Coronel Vivida, 19 de setembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod114580 PREGÃO PRESENCIAL N° 103/2014 DATA: 05/09/14 ABERTURA: 22/09/14 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM, VULCANIZAÇÃO E CONSERTOS DE PNEUS PARA A FROTA DE ÔNIBUS, AMBULÂNCIAS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 103/2014, HOMOLOGO os lotes a seguir aos licitantes vencedores: LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 1 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 166,90 8.345,00 1 2 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 40,06 400,60 1 3 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 5,34 53,40 1 4 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 6,34 63,40 1 5 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 7,34 73,40 1 6 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 9,35 93,50 1 7 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 12,07 120,70 Valor total estimado do Lote 01 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 9.150,00 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ 2 1 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 201,86 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 16.148,80 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 17 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 2 2 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 56,77 1.135,40 9 3 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 8,00 40,00 2 3 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 5,68 113,60 9 4 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 8,00 40,00 2 4 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 7,57 151,40 9 5 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 11,73 58,65 2 5 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 8,84 442,00 9 6 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 11,73 58,65 2 6 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 10,72 214,40 9 7 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 14,88 74,40 2 7 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 11,35 227,00 Valor total estimado do Lote 09 2 8 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 12,62 252,40 2 9 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 15,77 315,40 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 19.000,40 10 1 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 137,88 827,28 10 2 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 47,73 95,46 10 3 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 7,95 23,85 Valor total estimado do Lote 02 6.949,98 LOTE ITEM FORNECEDOR V A L O R VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ ESTIMADO R$ 3 1 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 223,30 15.631,00 10 4 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 13,26 39,78 3 2 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 63,80 1.276,00 10 5 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 21,21 63,63 3 3 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 5,74 114,80 Valor total estimado do Lote 10 3 4 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 7,66 153,20 3 5 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 8,93 178,60 LOTE ITEM 3 6 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 10,85 217,00 11 3 7 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 11,47 229,40 11 17.800,00 Valor total estimado do Lote 03 FORNECEDOR VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 257,00 5.140,00 2 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 81,85 327,40 11 3 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 13,65 68,25 11 4 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 14,87 74,35 11 5 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 16,90 84,50 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ 4 1 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 279,40 5.588,00 11 6 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 20,96 104,80 4 2 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 69,85 349,25 11 7 AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 30,14 150,70 4 3 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 12,70 63,50 Valor total estimado do Lote 11 4 4 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 13,97 69,85 4 5 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 15,88 79,40 LOTE ITEM FORNECEDOR V A L O R VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ ESTIMADO R$ 6.150,00 12 1 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 160,84 16.084,00 12 2 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 41,70 417,00 12 3 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 11,91 119,10 Valor total estimado do Lote 04 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.050,00 VALOR UNITÁRIO R$ 5.950,00 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 5 1 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 614,60 18.438,00 12 4 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 13,11 131,10 5 2 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 153,66 768,30 12 5 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 14,88 148,80 5 3 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 9,22 92,20 Valor total estimado do Lote 12 5 4 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 9,22 92,20 5 5 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 13,52 135,20 LOTE ITEM 5 6 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 13,52 135,20 13 5 7 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 17,21 172,10 13 5 8 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 17,21 172,10 5 9 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 21,51 5 10 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 5 11 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 16.900,00 FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 257,03 25.703,00 2 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 74,40 744,00 13 3 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 13,53 135,30 215,10 13 4 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 14,88 148,80 24,58 245,80 13 5 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 16,89 168,90 28,38 283,80 Valor total estimado do Lote 13 Valor total estimado do Lote 05 26.900,00 20.750,00 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ 14 1 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 1.422,75 5.691,00 1.761,92 14 2 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 216,26 432,52 60,57 242,28 14 3 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 11,38 22,76 6,61 26,44 14 4 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 12,52 25,04 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 6,61 26,44 14 5 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 14,34 28,68 5 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 11,01 44,04 Valor total estimado do Lote 14 6 6 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 11,01 44,04 6 7 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 13,71 54,84 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6 1 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 220,24 6 2 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 6 3 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 6 4 6 Valor total estimado do Lote 06 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 7 1 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 513,99 30.839,40 7 2 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 131,34 1.970,10 7 3 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 8,57 85,70 7 4 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 8,57 85,70 7 5 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 12,56 1.884,00 7 6 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 12,56 125,60 7 7 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 15,99 159,90 7 8 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 15,99 159,90 7 9 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 19,99 199,90 7 10 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 22,84 228,40 7 11 SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 26,14 261,40 NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME 04.223.949/0001-01 15.100,00 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP 01.846.805/0001-13 34.949,98 M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP 02.966.816/0003-61 50.100,00 RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP 78.719.606/0001-79 19.000,40 SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 81.478.513/0001-04 71.250,00 Valor total estimado da licitação é de R$ 190.400,38 (cento e noventa mil e quatrocentos reais e trinta e oito centavos). Coronel Vivida, 23 de setembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 8 1 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 922,31 13.834,65 8 2 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 184,50 738,00 8 3 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 9,88 49,40 8 4 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 9,88 49,40 8 5 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 14,49 72,45 8 6 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 14,49 72,45 8 7 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 18,45 92,25 8 8 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 18,45 92,25 8 9 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 23,06 115,30 8 10 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 26,35 131,75 8 11 M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP 30,42 152,10 LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 9 1 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 256,04 6.401,00 9 2 FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 69,32 277,28 Cod114583 Aditivo n° 01 ao Contrato n° 142/2013 referente ao Pregão Presencial nº 95/2013– Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: RAIO X CORONEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.066.898/0001-42. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, mediante ofício nº 31/2014 de 19 de setembro de 2014, expedido pela Sra. Liliane Guarrezi Fontanive e, de comum acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de Outubro de 2014 e termino em 10 de Outubro de 2015. De acordo com a cláusula sétima do contrato, parágrafo único “O prazo de execução poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. Caso haja prorrogação, o preço será reajustado com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses”, portanto, o valor mensal passara a ser de R$ 3.084,29 (três mil oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme INPC acumulado de Agosto de 2014, ou seja, aumento de 6,3547%. Totalizando para este aditamento a quantia de R$ 37.011,44 (trinta e sete mil onze reais e quarenta e quatro centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 71.811,44 (setenta e um mil oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 142/2013, de 02 de Outubro de 2013. Coronel Vivida, 24 de Setembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. 15.400,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. FORNECEDOR Nas condições de sua proposta e do edital. 36.000,00 Valor total estimado do Lote 08 6.200,00 Totalizando por fornecedor: 2.200,00 Valor total estimado do Lote 07 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ Cod114455 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RELATÓRIO DE GESTÃO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – 4º BIMESTRE 2014 DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA–PARANA PROGRAMAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1–POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Órgão Gestor: Departamento Municipal de Promoção Humana Nome do Gestor: HUMBERTON LUZ SERPA DE OLIVEIRA VIANA Centro da Juventude: Espaço público de atendimento à criança e ao adolescente, gratuito, onde funcionam oficinas de música, teatro, e artes circenses, Serviço de Convivência para jovens de 15 a 17 anos: População atendida: Oficina de teatro: 21 crianças e adolescentes Oficina de artes circenses: 26 crianças e adolescentes b) Serviço de Convivência para jovens de 15 a 17 anos: É um serviço socioeducativo, sua principal diretriz é o apoio direto aos adolescentes jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e vinculados ou egressos de programas e serviços de Proteção Social Especial. Oferece um espaço de convivência social voltada ao desenvolvimento de potencialidade dos jovens e aquisições para atuação crítica e pró-ativa no seu meio social e no mundo do trabalho. Número de adolescentes que frequentam o Serviço: 59 adolescentes c) Serviço de Convivência para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos: Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil do país. Número de crianças e adolescentes que frequentam o Serviço: 108 crianças e/ou adolescentes. d) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Número de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência e/ou abuso e exploração sexual pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: 99 crianças e adolescentes e) Casa Lar Irmã Rosa: A Casa Lar Irmã Rosa consiste num equipamento social, vinculado financeiramente a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Coronel Vivida – APMI, tendo esta como personalidade jurídica e tecnicamente operacionalizada pelo Departamento Municipal de Promoção Humana, constituída similar a uma efetiva residência para abrigar temporariamente crianças e adolescentes órfãos ou em situação de risco pessoal/social. A Casa Lar funciona em tempo integral, de segunda à domingo. Possui capacidade de acolhimento para 10 crianças, com espaço amplo, dormitórios femininos e masculinos, área de lazer, proporcionando um ótimo acolhimento. É disponibilizada toda a alimentação necessária às crianças de acordo com suas necessidades de formação etária, assim como higienização, estadia e vestuário. Número de crianças e adolescentes abrigados na Casa Lar Irmã Rosa: 8 crianças abrigadas e adolescentes f) Programa de Prestação de Medidas Sócio-educativas: Prestação de Serviço à Comunidade – Caminho Certo: Objetiva fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas sócio-educativas e penas restritivas de direito, notadamente no âmbito das ações e procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, assim como, sensibilizar e envolver as famílias na educação e disciplina do cumprimento das medidas sócio-educativas e das penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade) para melhorar a convivência familiar e o tratamento e recuperação dos casos concretos, reduzir e controlar a incidência, o envolvimento e a prática de atos infracionais e infrações penais de menor potencial ofensivo. Média de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas: 12 adolescentes g) Manutenção da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida – APMI: A entidade executa em suas dependências, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 15 a 17 anos, e o CREAS, sendo estes, conveniados com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Também executa a manutenção dos funcionários da Casa Lar Irmã Rosa. Para isto, recebe alguns recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no entanto, estes recursos são destinados apenas para a aquisição de parte dos materiais de consumo, ficando o restante das despesas sem recursos, tendo em vista que a entidade é mantida através de promoções e doações, o que não permite sua manutenção para execução das atividades, necessitando então solicitar recursos ao governo municipal. Através de convênio para repasse de recursos da Prefeitura Municipal para a entidade, é possível realizar a contratação dos monitores para a execução das oficinas da Jornada Ampliada do PETI, assim como os funcionários que auxiliam na manutenção da entidade, como secretário, tesoureiro, cozinheiras, auxiliares de serviços gerais, jardineiro, padeiro, etc. 2–POLÍTICA DE EDUCAÇÃO: Órgão Gestor: Departamento Municipal de Educação Nome do Gestor: Soely Piva a) Centros Municipais de Educação Infantil: Atendimento à crianças de 0 a 6 anos, em educação infantil/creches, sendo eles: - Centro de Educação Infantil Primavera – 72 atendimentos - Centro de Educação Infantil Arco-Íris – 78 atendimentos - Centro de Educação Infantil Aquarela – 75 atendimentos - Centro de Educação Infantil Vó Erna – 100 atendimentos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 18 / 078 - Centro de Educação infantil Dona Emma – 86 atendimentos b) Escolas Municipais: atendimento educacional a crianças de 1º ao 4º ano, sendo elas: - Escola Municipal Tiradentes –200 atendimentos - Escola Municipal Juventino Rufato – 143 atendimentos - Escola Municipal Paulino Stedile – 415 atendimentos - Escola Municipal São Cristóvão – 123 atendimentos - Escola Municipal Presidente Kenedy – 220 atendimentos - Escola municipal sete de Setembro – 214 atendimentos - Escola Municipal Ulisses Guimarães –166 atendimentos - Escola Municipal Vista Alegre – 74 atendimentos - Escola Municipal Maria da luz – 50 atendimentos - Escola Municipal Santas Lucia – 49 atendimentos - Educação de Jovens e Adultos de 1º a 5º ano – 5 atendimentos c) Programa Municipal Fonte de Talentos: Contra turno social, escola em tempo integral, onde são desenvolvidas diversas oficinas. Número de crianças beneficiárias do Programa 300 Crianças e adolescentes d) Educação especial – classe especial para alunos com deficiência intelectual. Número de crianças beneficiárias 4 crianças e) Educação Especial – classe especial para alunos com transtorno global em condutas típicas. Número de crianças beneficiárias 46 crianças Órgão: AABB Comunidade Responsável: Marilde Lodi Manica a) Programa AABB Comunidade: Contra turno social, escola em tempo integral, onde são desenvolvidas diversas oficinas. Número de crianças beneficiárias do Programa : 140 crianças e adolescentes Órgão: APAE Responsável: Marilu Tassi Atendimento Especializado de alfabetização para crianças e adolescentes com necessidades especiais. Numero de crianças e adolescentes Atendidos: 40 crianças e adolescentes 3–IDENTIFICAÇÃO GERAL: Órgão Gestor: Departamento Municipal de Saúde Nome do Gestor: Liliane Guarrezi Fontanive a) Consultas pediátricas para crianças de 0 a 12 anos realizadas no Núcleo Integrado de Saúde de Coronel Vivida: Numero de crianças atendidas: 1172 consultas b) Programa Nascer em Coronel Vivida – consultas para gestantes: 447 consultas c)Programa Nascer em Coronel Vivida – entregas de Kits com material básico para recém nascidos: 38 kits d) Programa Nascer em Coronel Vivida – reuniões com gestantes 2 reuniões e)acompanhamento de crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos (puericultura): não possui dados – sistema em manutenção f) Atendimento odontológico para crianças de 0 a 12 anos 1399 atendimentos g) Vacinação para crianças de adolescentes de 0 a 16 anos. 1632 vacinações de rotina Coronel Vivida, 25 de setembro de 2014 Humberton Luiz Serpa de Oliveira Viana Diretor do Depto Promoção Humana ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod114577 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 19 / 078 DOIS VIZINHOS Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA USO NA FROTA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 08 de outubro de 2014-Hora: até as 13h30minHorário de Brasília Início da Sessão Pública Dia: 08 de outubro de 2014 -Hora: às 13h40min–Horário de Brasília Cod114453 O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 25 de setembro 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod114519 FLOR DA SERRA DO SUL ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Extrato de Aditivo de Contrato N° 1543/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Lodi Livraria e Papelaria Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.509.558/0001 - 10. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015. Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Prefeitura Extrato de Aditivo de Contrato N° 1544/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Gráfica Toigo & Toigo Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.496.873/0001 - 25. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015. Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1545/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Fernanda Cristina Paese - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.649.124/0001 - 04. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015. Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1546/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Restaurante Clisa Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.322.211/0001 - 76. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015. Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Cod114466 Cod114451 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Extrato de Contrato N° 1639/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Super Obra Supermercado da Construção, Comércio de Materiais de Construção, Utilidades Domésticas – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.898.480/0001 – 73. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 023/2014. Valor: Até R$ 104.994,00 (Cento e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais). Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2015. Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Extrato de Contrato N° 1640/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: ADR Comércio de Materiais de Construção Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.097.318/0001 – 81. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 023/2014. Valor: Até R$ 122.150,00 (Cento e vinte dois mil, cento e cinqüenta reais). Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2015. Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Extrato de Contrato N° 1641/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Pólo Sul Materiais para Construção Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.650.276/0001–40. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 023/2014. Valor: Até R$ 118.509,00 (Cento e dezoito mil, quinhentos e nove reais). Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2015. Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Extrato de Contrato N° 1642/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: L. Z. Santin & Cortese Ltda–Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.956.697/0001–22. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 023/2014. Valor: Até R$ 47.397,60 (Quarenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2015. Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014. Página 20 / 078 MANFRINÓPOLIS Prefeitura AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO O Município de Manfrinópolis/PR, na pessoa de sua Excelência o Prefeito Municipal Sr. Claudio Gubertt, RESOLVE: I–Em face do que preceitua o art. 78, I, II, III, IV V da Lei 8.666/1993, o Município rescindiu o contrato administrativo n°. 076/2011 com a 1ª col oc ada no c ertame, conforme termo de resci são datado de 13/05/2014, cujo objeto era a de promover a Reforma e ampliação de estrutura esportiva, conforme projeto e memorial. II–Tendo em vista que a empresa vencedora do certame teve seu contrato rescindido em face de descumprimento de cláusulas contratuais, e conforme faculta a Lei 8.666/93, CONVOCAR a empresa GLOBO CONSTRUTORA E ARTEFATOS LTDA, segunda classificada no processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 006/2011, para se manifestar no prazo de cinco (05) dias acerca do interesse em assumir o objeto da referida licitação, pelas mesmas condições assumidas pela licitante vencedora, no estado em que a obra se encontra até sua efetiva conclusão, pelos valores dos saldos remanescentes. I I I – S a l i e n t a - s e q u e e m c a s o d e a c e i t a ç ã o a contratação se dará na forma prevista no artigo 24, XI da Lei 8.666/93. Manfrinópolis, 25 de setembro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod114474 O Secretario Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE DISTRATO. DISTRATO DE CONTRATO Nº 115/2013. OBJETO DO DISTRATO: prestação de serviços de Fisioterapia para atendimento a pacientes do Município de Manfrinópolis em horários e local a ser definido por este, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de processo de Inexigibilidade nº 005/2013, datada do dia 11 de outubro de 2013, Contrato Nº 115/2013, firmado em 21 de outubro de 2013 DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANFRINÓPOLIS. DISTRATADO: Rubia Lidiane Franco Mendonça. DATA DA ASSINATURA: 31 de setembro de 2014, o presente distrato passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2014. Manfrinópolis, em 31 de setembro de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod114445 Cod114511 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO N.º 182/2014 SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, inciso II e IV da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar referente ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 152.449,79 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 0300 PROCURADORTIA GERAL 0301 GABIENET DO PROCURADOR 03.122.0002.2004 Manter Atividades do Gabinete 3190.13.00.00-021 Obrigações Patronais 0600 SEC/MUNIC/ADM/PLANEJAMENTO 0604 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0006.2026 Manter Atividades do Departamento 3190.03.00.00-111 Pensões Exclusive do RGPS 0607 DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA 04.122.0006.2029 Manter Atividades do Departamento 3190.13.00.00-138 Obrigações Patronais 0900 SEC/MUNIC/EDUC/E CULTURA 0902 DEPTO DE ENSINO 12.365.0015.2051 Manter Atividades do FUNDEB – Inf. 3190.11.00.00-283 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C 1200 SEC/MUNIC/AGRICULTURA 1202 DEPTO DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.0012.2042 Manter Atividades do Departamento 3190.11.00.00-509 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C 1000 25.000,00 3330.93.00.00-706 Indenizações e Restituições 1906 207,45 3330.93.00.00-707 Indenizações e Restituições 1907 242,34 1400 SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER 1402 DEPTO DE ESPORTES 27.812.0016.2070 Manter Atividades do Departamento 3190.11.00.00-567 Vencimentos e Vantagens Fixas–P.C 1000 20.000,00 3190.13.00.00-568 Obrigações Patronais 1000 12.000,00 1600 SEC/MUNIC/APOIO INSTITUCIONAL 1601 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.0006.2016 Manter Atividades do Gabinete 3190.11.00.00-615 FONTE VALOR 1000 5.000,00 1000 15.000,00 1000 15.000,00 1101 50.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C 1000 10.000,00 Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme a seguir discriminado: DISCRIMINAÇÃO/DESPESA SEC/MUNIC/EDUC/E CULTURA 0902 DEPTO DE ENSINO 12.365.0015.2051 Manter Atividades do FUNDEB – Inf. 3390.30.00.00287 Material de Consumo 1500 SEC/MUNIC/VIAÇÃO E INF/RURAL 1503 DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL 26.782.0018.2045 Manter Atividades do Departamento 3390.36.00.00-611 3390.93.00.00-613 FONTE VALOR 1102 50.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.F 1000 39.500,00 Indenizações e Restituições 1000 9.500,00 4490.52.00.00-614 Equipamentos e Material Permanente 1000 24.500,00 1700 SEC/MUNIC/MEIO AMBIENTE 1702 DEPTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0020.1030 Atividades de Recup/Áreas Degradadas 4490.51.00.00-632 Obras e Instalações 1000 28.949,79 TOTAL DO CANCELAMENTO Área institucional (Lote 02 Quadra 02) 228,00 m² Total 228,00 m² Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Decreto. Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2014–PMM Cod114478 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: GLAUCIA REGINA FAUTH FURGHIERI–ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.207.367/0001-43. OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de serviços de procedimentos para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade. VALOR: R$ 77.600,00 (Setenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços médicos serão realizados na Unidade de Saúde sede do Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. Mangueirinha, 25 de setembro 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações 152.449,79 0900 Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º O Quadro III do Art. 1.º do Decreto 330/2013 passa a viger com a seguinte redação: Quadro III – Área institucional EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2014–PMM TOTAL DO CRÉDITO CÓDIGO Página 21 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 DECRETO N.º 184/2014 Altera o Decreto 330/2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 08.314.172/0001-41. OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de Psiquiatria, para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade. VALOR: R$ 113.400,00 (Cento e treze mil e quatrocentos reais). PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. Mangueirinha, 25 de setembro 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2014–PMM 152.449,79 Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod114440 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: AMARAL E MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 09.628.051/0001-37. OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de Auditoria, para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade. VALOR: R$ 135.600,00 (Cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. Mangueirinha, 25 de setembro 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: BONTORIM & BORDIGNOM LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 12.626.086/0001-41. OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de Gastroenterologia, para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade. VALOR: R$ 97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos reais). PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. Mangueirinha, 25 de setembro 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: IVO DALPIZOL – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 80.515.984/0001-82. OBJETO: Aquisição de flores, grama e mudas de árvores para ornamentação e paisagismo em canteiros, rótulas e praças da cidade conforme solicitação do Departamento de Indústria Comercio e Serviços Públicos Urbanos desta municipalidade. VALOR: R$ 78.920,00 (Setenta e oito mil novecentos e vinte reais). PRAZO DE ENTREGA–O prazo máximo para a entrega é de 12 (Doze) meses contado a partir da data da assinatura do presente contrato. DA ENTREGA DO PRODUTO–A entrega dos produtos objeto deste contrato deverá ser feitas em até 48 horas após as solicitações do Departamento de Ind. Com. Serviços Públicos Urbanos sendo que as solicitações serão feitas com antecedência mínima de cinco dias úteis. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. Mangueirinha, 25 de setembro 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod114538 MARMELEIRO Prefeitura LEI Nº 2.217, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Adota nomenclatura para logradouros públicos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público conhecido atualmente como prolongamento da Rua Vinte e Um passa a ser chamado de Rua Rosalino Demétrio Froza; O logradouro público conhecido atualmente como Rua Seis, localizado no Bairro Jardim Bandeira passa a ser chamado de Rua Mauro Bandeira; O logradouro público localizado em frente ao Cemitério Municipal passa a ser chamado de Rua Genésio Zanatta. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod114268 LEI Nº 2.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, objetivando o repasse mensal à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marmeleiro, recursos oriundos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, relativos ao PNAP – Pré-Escola, PNAC – Creche e PNAE – Ensino Fundamental para o exercício de 2014. Art. 2º O valor a ser repassado, para atendimento de alunos no PNAP, PNAC e PNAE, será de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais) mensais, no prazo de 10 (dez) meses, totalizando R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Art. 3º Os recursos a serem repassados destinam-se, exclusivamente, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar ao corpo discente da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 4º Os repasses dos recursos serão efetuados após os valores serem creditados pelo FNDE ao Município, através da seguinte dotação orçamentária: 06.02.123.06.0013.2.018000-3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar. Art. 5° Fica a Entidade conveniada obrigada a prestar contas, ao Município dos recursos repassados até a data de 30 de janeiro de 2015. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod114269 LEI Nº 2.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Altera Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o padrão salarial para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º Pelo disposto no art. 1º, o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006 passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 22 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.014,00 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. Agente de Combate a Endemias – PSF 40 Horas 05 R$ 1.014,00 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. ... ... ... ... ... Cod114270 ERRATA Nas publicações do dia 19 de setembro de 2014 no Jornal de Beltrão, página 1B e no Diário Oficial do Paraná–DIOE, página 159onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014 – PMM PROCESSO Nº 304/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Mobiliário e móveis, conforme especificações constantes do Anexo I. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 03 de outubro de 2014 com início às 14:00 horas. Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014 – PMM PROCESSO Nº 304/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Mobiliário e móveis, conforme especificações constantes do Anexo I. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 08 de outubro de 2014 com início às 14:00 horas. Marmeleiro, 25 de setembro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 OBJETO: Seleção de propostas, visando o uso mediante pagamento de aluguel do imóvel denominado “barracão” em alvenaria com área de 528,18m², edificado sobre a Chácara 27-A do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, com registro no Cartório de Imóveis de Marmeleiro sob nº 547; para exploração no ramo de indústria não poluente. ENTREGADOS ENVELOPES: O protocolo e entrega dos envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação de habilitação e as propostas de preço deverão ser feitos no Departamento de Cadastro e Tributação até o dia 28 de outubro de 2014, às 11:30 horas, e abertura das propostas no dia 28 de outubro de 2014, às 15:00 horas, junto a sala de reuniões da Administração desta Prefeitura Municipal, na data e horário acima citado. Não serão consideradas as propostas em atraso. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Avenida Macali, nº 255, Centro – Fone/Fax (46) 3525-8107 – e-mail: [email protected]. br. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima a partir do dia 29/09/2014 no horário comercial. Marmeleiro, 25 de setembro de 2014. Eduardo Apel Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 4.642 de 02/09/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2014 Cod114514 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 074/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de equipamento (bebedouro), nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 309/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.602 de 02/09/2014, como segue: Contratado: GILSON GILBERTO LISE–CNPJ: 04.255.660/0001-74. Valor Total: R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 25 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Cod114582 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 286/2013 Vinculado ao Tomada de Preços nº 009/2013 Ano III – Edição Nº 0692 Página 23 / 078 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 171/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2014 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO torna público o Termo de Rescisão Unilateral o Contrato de Empreitada de Obra nº 286/2013, vinculado à Tomada de Preços nº 009/2013, firmado com a empresa SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.400.518/0001-15, tendo por objeto a pavimentação com pedras irregulares entre as Comunidades Linha Manduri e Linha São Luiz. Fundamentos da rescisão: os constantes no Processo Administrativo nº 416/2013, artigos 77, 78, inciso I, II e IV, e art. e 87, inciso III, todos da Lei nº 8.666/93, garantido o contraditório prévio nos termos do parágrafo único do art. 78 da mesma lei. Efeitos da rescisão: todos os efeitos indicados no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e a proibição de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação de Edital específico. Data da assinatura do termo de rescisão: 19 de setembro de 2014. Marmeleiro, 19 de setembro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod114556 PALMAS Prefeitura PORTARIA No 14.428 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerado o protocolo sob nº 4113/2014, datado de 23 de setembro de 2014 resolve, REVOGAR Art. 1º – A Portaria nº 14.427 de 23 de setembro de 2.014, que concedeu a Srª. Sandra Maria da Silva, portadora do RG nº 5.399.131-9 inscrita no CPF/MF sob nº 498.377.70910, licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a Professora, da Escola Municipal Professora Terezinha Marins Pettres, lotada no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 23 de setembro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 23 de setembro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod114497 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 3/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Chamada Publica Nr.: 3/2014 b) Data Homologação: 24/09/2014 c) Data da Adjudicação: 24/09/2014 d) Objeto da Chamada Pública: Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovado no Conselho Municipal de Saúde. PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS: Fornecedor Nº Protocolo Data Protocolo Decisão De Fabris Clinica Medica Ltda 240/2014 17/09/2014 DEFERIDO Balem Serviços Médicos Ltda 241/2014 17/09/2014 DEFERIDO Robson Cantergiani Santos E Cia Ltda 253/2014 17/09/2014 DEFERIDO Simone Solange Lech 262/2014 19/09/2014 DEFERIDO Belledoux Serviços Médicos Ltda 263/2014 19/09/2014 DEFERIDO Palmas Serviços Médicos S/C Ltda 264/2014 19/09/2014 DEFERIDO Com base nos elementos constantes no Processo de Chamamento acima descrito, referente ao Credenciamento nº 03/2014, HOMOLOGO o certame e CREDENCIO as empresas relacionadas acima com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REVISAO DE 20.000 KM DOS ONIBUS, MARCA MARCOPOLO, PLACA AXY 6459 E AXY 6460 PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO DATA BASE: 23/09/2014 DATA RATIFICAÇÃO: 28/09/2014 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 79.013.686/0001-05, estabelecida na avenida Leopoldo Sander, 605- E, Sala 01, bairro Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, neste ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador da cédula de identidade n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87, residente e domiciliado na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.021.3390.39–1000–202/2014–TRANSPORTE ESCOLAR VALOR GLOBAL: R$ 2.059,94 (dois mil e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses Cod114499 Termo Nº 92/0214 SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 265/2011, referente ao Processo Licitatório n° 123/2011, Concorrência n° 11/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47, com sede á Rua Marilena C. Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº 7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando oficio da empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, solicitando a prorrogação de mais cento e oitenta dias do prazo de conclusão da obra, e, mais cento e noventa dias para vigência do contrato, justificado pela dificuldade de mão de obra qualificada e também pelas intempéries climáticas; Considerando Parecer Técnico do Departamento de Infraestrutura para a solicitação de aditivo de execução e vigência do contrato n° 265/2011 oriundo do Processo n°123/2011, sendo de Parecer Favorável à prorrogação mediante a justificativa apresentada pela empresa; Considerando Parecer jurídico “... Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias na execução e 190 (cento e noventa) dias na vigência do contrato nº 265/2011, a partir da data de seu vencimento...” CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica prorrogada o prazo de execução por mais cento e oitenta dias, e o prazo de vigência por mais cento e noventa dias, a contar do seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 19 de setembro de 2014. Município de Palmas/PR CAMARGO & SILVA LTDA – EPP ContratanteContratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ RG RG Cod114452 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Termo Nº 88/2014 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 15/2014, referente ao Processo Licitatório n° 176/2013, Tomada de Preços n° 12/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa ALZEMIRO A. ZOPELETO & CIA LTDA EPP. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.607.959/0001-15, estabelecida na rua Espírito Santo, n° 19, centro, na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paraná, CEP 85.660.000, neste ato representado por Alzemiro Antonio Zopeletto, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 2.639.341-6, inscrito no CPF/ MF sob o n° 492.963.619-15, residente e domiciliado na Rua Atanazio Pires, n° 462, centro norte, na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando ofício da empresa ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA EPP, solicitando prorrogação de vigência contratual para conclusão de trâmites documentais e recebimento de pagamento final; Considerando parecer técnico do departamento de Urbanismo, sendo favorável ao pedido de prorrogação no prazo de vigência mediante a justificativa apresentada pela empresa; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de 30 dias de vigência do contrato nº 15/2014, a partir da data de seu vencimento...” CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência em mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 29 de agosto de 2014. Município de Palmas/PR ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA ContratanteContratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ Nome Nome RG RG Termo Nº 93/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 251/2013, referente ao Processo Licitatório n° 125/2010, Inexigibilidade de Licitação n° 13/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa D. WITEKI & CIA LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado D. Witeki & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.783.190/0001-00, com sede a Rua Gregório Sendeski, n. 21, bairro São José, na cidade de Palmas – PR, representada neste ato por Darci Witeki, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob nº 1.073.102 – SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 061.599.829-15, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando memorando do Departamento de administração, solicitando aumento de metafísica de 25%, aumentado assim em 3 meses; Considerando requerimento da empresa, solicitando aumento de metafísica de 25%; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do aumento de metafísica em 25%...” CLAUSULA PRIMEIRA Conforme art. 65 § 1º da Lei de Licitações, fica autorizado o aumento de 25% de metafísica, aumentando assim em mais 3 (três) meses o quantitativo do contrato, alterando o valor total para R$ 61.419,30 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 22 de setembro de 2014 Município de Palmas/PR D. WITEKI & CIA LTDA Contratante Contratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ Nome Nome RG RG Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 24 / 078 EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2014 PROCESSO N° 94/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/09/2014. CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: VICENTE CELESTINO POLONI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.675.141/0001-00, estabelecida na rua Dos Pioneiros, 1082, Centro, na cidade de Agrolândia, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Vicente Celestino Poloni, empresário/ titular, solteiro, portador da cédula de identidade n° 7/R 2.915.539, inscrito no CPF/MF sob o n° 845.528.329-72, residente e domiciliado na rua Otto Grimm, n° 102, bairro Centro, na cidade de Agrolândia, no estado do Paraná OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à (Aquisição de materiais para Sinalização de Trânsito). RECURSOS: 2.060.3390.30 - 1000 - 586/2013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO VALOR: R$ 14.928,00 (Quatorze mil novecentos e vinte e oito reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Termo Aditivo Nº 81/2014 Cod114476 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 232/2013, referente ao Processo nº 112/2013- Inexigibilidade de licitação nº 11/2013, Celebrado entre o Município de Palmas e a empresa HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.539.393/0001-20, com sede na Rua: Barão do Rio Branco nº 1.066–CEP: 85555-000– Bairro: Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Dr. Ademir Roberto Pelizzari, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, portador da Carteira de Identidade nº 1.383.540-3- SSP-PR , e CPF nº. 545.007.409-49, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando oficio nº 430/2014 da empresa HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP, solicitando aumento de metafísica de 25% e prorrogação de prazo por mais 3 (três) meses do contrato nº 232/2013; Considerando Memorando n° 247/2014, do Departamento de Saúde, solicitando aumento de metafísica de 25% e prorrogação de prazo do contrato em epígrafe por mais três meses; Considerando parecer jurídico, “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação nos termos do contrato nº 232/2013, a partir da data de seu vencimento e pelo aumento na metafísica em 25%...”; CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 90(noventa) dias a contar da data de seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA Em conformidade com o Art. 65 da Lei de Licitações, fica autorizado o aumento de metafísica no limite de 25%, do total de inicial de 395 partos, sendo então, possível um aumento de 98 partos, perfazendo um aumento de metafísica de 24,81%. CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 14 de agosto de 2014. Município de Palmas HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP Contratante Contratado Testemunhas: 1) ____________________________ 2)___________________________ NomeNome: RGRG Termo Nº 82/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 293/2012, referente ao Processo Licitatório n° 156/2012, Pregão Presencial n°93/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa EDITORA JURITI LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, e de ora em diante denominada ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONTRATANTE, e de outro lado, EDITORA JURITI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita n CNPJ n°80.192.081/0001-08, estabelecida na Rua Caramuru n° 1267, CEP 85501-060, centro Pato Branco Pr, representada neste ato por seu sócio, Sr. ANDRÉ GUSTAVO GUARIENTI DE ALMEIDA FERREIRA, portador do CPF n° 766.705.469-04 e RG 2.134.458-3 doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação de prorrogação de prazo e atualização de valor pelo IGPM, encaminhado pela empresa EDITORA JURITI LTDA; Considerando memorando nº 520/2014 do Departamento de Administração, o qual manifesta interesse e prorrogar o contrato por mais doze meses, bem como a atualização de valores pelo IGPM; Considerando Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado os últimos 12 (doze) meses, de 5,3265%; Considerando Parecer Jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de 12(doze) meses do contrato nº 293/2012, a partir da data de seu vencimento e a possibilidade de recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual pelo índice do IGPM...” CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em referência, fica prorrogado por mais doze meses o contrato sob n°293/2012; CLAUSULA SEGUNDA Fica concedido o reajuste baseado no Índice Geral de preços de Mercado – IGPM acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 5.3265%, passando o valor unitário para R$ 1,39 (Um real e trinta e nove centavos). CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 21 de agosto de 2014. Município de Palmas EDITORA JURITI LTDA ContratanteContratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ RGRG Termo Nº 75/2014 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 215/2010, referente ao Processo Licitatório nº 117/2010- Pregão presencial nº 46/2010, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Sr Luiz Fernando Reis de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, com sede a Rua Venezuela, 50, sala 02, Bairro Ponta Aguda, Blumenau-SC, inscrita no CNPJ Nº 08.002.464/0001-49, representada neste ato por seu sócio, Sr. José Eduardo do Nascimento, brasileiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Victor Konder, 422, Apto. Catarina, portador da carteira de identidade nº2747802/ SC e CPF nº 936.133.349-68, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando, memorando nº 507/2014 do Departamento de Administração, solicitando prorrogação do contrato nº 215/2010, por 12 (doze) meses; Considerando solicitação da empresa contratada em prorrogar o contrato nº 215/2010; Considerando parecer jurídico,” ...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 215/2010, com a empresa PÚBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA a partir da data de seu vencimento...” . CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado por mais doze meses o contrato n°215/2010 do Processo Licitatório n°117/2010 a partir da data de seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 12 de agosto de 2014. Prefeito Municipal PÚBLICA CONS. E DES. PROFISSIONAL LTDA Contratante Contratado Testemunhas: 1)_______________________ 2)______________________________ Nome Nome: RG RG Termo nº 84/2014 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 240/2010, referente ao Processo Licitatório nº 125/2010- Pregão Presencial nº 50/2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, e de ora em diante denominado Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 25 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 CONTRATANTE e a empresa VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.934.910/0001-28, estabelecida na rua Cel. José Osório, 941, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada pelo Sr. Antonio Falquembak de Lima, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº. 545.845.829-04, Carteira de identidade nº. 3.983.780-3-PR, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando memorando nº 546/2014 do Departamento de Administração solicitando a renovação do contrato nº 240/2010 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste de preço pelo IGPM; Considerando manifestação de interesse da empresa para prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais 12 meses e pedido de reajuste de preço pelo IGPM; Considerando o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado nos últimos doze meses de 5,3265%, para reajuste dos preços; Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 240/2010, a partir da data de seu vencimento e a possibilidade de recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual. CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogada a vigência do contrato sob nº 240/2010, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA Fica concedido o reajuste de 5,3265% para todos os itens objeto do contrato n° 240/2010. CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 22 de agosto de 2014. Município de Palmas VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA ContratanteContratado Testemunhas: 1)_________________ 2)_________________________ Nome: Nome: RG: RG: Cod114585 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2014–B Edital de convocação para apresentação de documentos Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.87 da Lei Orgânica Municipal, além do disposto no art. 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.663, de 24 de maio de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 2105, de 25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 2206, de 18 de dezembro de 2013, tendo em vista classificação definitiva constante do Edital nº 006/2014 – B e ampliação de vagas Edital nº 16/2014–B, fixa o horário para entrega de documentos exigidos para a contratação no Edital nº 001/2014–B, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no dia 30 de setembro de 2014, às 9:00h, na Divisão de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Palmas, sito à Av. Clevelandia, 521, Centro, nesta cidade, sujeito a conformidade assegurada pelo item 11 do referido Edital. Classificação Nome Data nascimento CPF nota Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino 155 IEDA VAZ 01/04/1966 755.882.859-72 02 156 ROSALINA DE JESUS BUFF LEITE 12/09/1953 734.027.029-91 01 Palmas, 24 de setembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod114460 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE ENSALAMENTO DE INSCRIÇÕES 04/2014 Dispõe sobre o Ensalamento dos Candidatos para os cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e Leis Municipais 1664/2006, 1666/2006 2.105/2012, 2110/2010, 2206/13 e 2.222/2014, e considerando o Concurso Público Edital 001/2014, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: Art. 1º–O Ensalamento do Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2014 e definido a data e o horário de fechamento do portão da realização da prova objetiva. DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL DOM CARLOS ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 687 – CENTRO – PALMAS–PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: PEDAGOGO, PEDAGOGO II, PEDREIRO, PROFESSOR, PROFESSOR – INSTRUTOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS, SECRETÁRIO EXECUTIVO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VIGIAGUARDIÃO-ZELADOR, ACS ESF – CENTRAL HIPICA. DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL SEBASTIÃO PARANÁ ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTATE, 886 – CENTRO – PALMAS – PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: ACS ESF–CENTRAL HIPICA, ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ, ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL, ACS ESF–LAGOAOHIPICA, ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO, ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO, ACS ESF –LAGOAO, ACS ESF-SERRINHASAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE DE TRÂNSITO, ASSISTENTE AO EDUCANDO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CRECHE, ATENDENTE DE DENTISTA, AUXILIAR ADMINSTRATIVO, AUXILIAR DE ARQUIVOS, AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA, AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR, BIOQUÍMICO, CARPINTEIRO, CHAPEADOR-PINTOR, DESENHISTA, ELETRICISTA-ENCANADOR, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS. DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO FÁTIMA ENDEREÇO: RUA DURVAL MARCONDES, 522 – DIVINO – PALMAS–PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM., AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC., ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO, MÉDICO AUDITOR, MEDICO CLINICO GERAL I, MEDICO CLINICO GERAL II, MEDICO ENDOCRINOLOGISTA, MEDICO ESF, MEDICO GINECOLOGISTA – OBSTETRA, MEDICO ORTOPEDISTA – TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA I, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, PROFESSOR DE ARTES. DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL DOM CARLOS ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 687 – CENTRO – PALMAS–PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: PEDAGOGO, PEDAGOGO II, PEDREIRO, PROFESSOR, PROFESSOR – INSTRUTOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS, SECRETÁRIO EXECUTIVO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VIGIAGUARDIÃO-ZELADOR, ACS ESF – CENTRAL HIPICA. Página 26 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 1711405 PEDREIRO ADELAR POGGERE 01 2448 PEDREIRO CLAUDIOMIRO SAMPAIO DOS SANTOS 01 2341 PEDREIRO JOSE NATAL DE LARA TERENCIO 01 104 PEDREIRO LUIZ ALVES DOS SANTOS 01 3213 PEDREIRO LUIZ CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA 01 3225 PEDREIRO PEDRO DEUFRAZIO 01 1371 PEDREIRO SELCO UBIRAJARA LOPES 01 1711464 PEDREIRO WALDIR ALVES FERREIRA 01 1553 PROFESSOR ADENISE DAS GRAçAS OLIVEIRA ATAIDE 01 2251 PROFESSOR ADRIANA DA SILVA 01 2785 PROFESSOR ADRIANA FáTIMA DE LARA 01 3633 PROFESSOR ADRIANA MOREIRA FERREIRA 01 2498 PROFESSOR ADRIANA SANTOS ANDRADE 01 2997 PROFESSOR ADRIANA SELK PONTES 01 2614 PROFESSOR ADRIANA SOUZA 02 3546 PROFESSOR ADRIANE FANTIN 02 1589 PROFESSOR ADRIELI SOUZA 02 2158 PROFESSOR ADRIELY PADILHA RIBEIRO 02 3772 PROFESSOR AIRTON ANDRADE DE MACEDO 02 1131 PROFESSOR ALESSANDRA DA SILVA 02 55 PROFESSOR ALESSANDRA DE SOUZA CASTILHO 02 2895 PROFESSOR ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA 02 1344 PROFESSOR ALEXANDRE DE LIMA PERONI 02 56 PROFESSOR ALIANE DE SOUZA CASTILHO 02 2985 PROFESSOR ALINE BONFIM DE LIMA 02 1711830 PROFESSOR ALINE DE SOUZA CASTILHO 02 3781 PROFESSOR ALINE RODRIGUES DUTRA 02 3350 PROFESSOR AMANDA DA ROCHA SOUZA 02 1211 PROFESSOR AMANDA DANGUI FORTUNATO 02 2458 PROFESSOR ANA LUIZA DE OLIVEIRA GARCIA 02 2628 PROFESSOR ANA PAULA DOS SANTOS CORREIA 02 844 PROFESSOR ANA PAULA LUCIANO 02 1711775 PROFESSOR ANA PAULA PEDROSO MAGAGNIN 02 1712151 PROFESSOR ANA PAULA RIBEIRO 02 2667 PROFESSOR ANA PAULA SILVESTRI 02 1852 PROFESSOR ANDREA CARLA NEGRELO DA SILVA NITSCH 02 1734 PROFESSOR ANDRÉA FIDÊNCIO OLIVEIRA 02 2455 PROFESSOR ANDREA GRANDO PINHEIRO 02 1711966 PROFESSOR ANDREIA APARECIDA ANTUNES 02 3541 PROFESSOR ANDRéIA SUSANA DE ALMEIDA BUENO 02 3642 PROFESSOR ANDRESSA CARLA BARRABARRA 02 3513 PROFESSOR ANDRESSA OLIVEIRA GUIMARãES 02 3483 PROFESSOR ANELIZE TATIANA MOREIRA DO PRADO 02 190 PROFESSOR ANGELA MARIA TESSEROLI 02 3001 PROFESSOR ANGELA SIMOES BUENO 02 1260 PROFESSOR ANTONIA IZAMARA RIBEIRO DOS SANTOS 02 2022 PROFESSOR ANTONINA DE LURDES VELHO 02 311 PROFESSOR ARIANNY DURLI FONSECA 02 3063 PROFESSOR BáRBARA DE FREITAS WEIGERT 02 168 PROFESSOR BARBARA SOLANGE RUSCHEL DE ALMEIDA 02 2651 PROFESSOR BRUNA DAIANE VIDAL SANTOS 02 1711759 PROFESSOR CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA 02 53 PROFESSOR CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES 02 2597 PROFESSOR CAMILA RAMOS BUENO 02 2176 PROFESSOR CANDICE DE AZEVEDO ALVES 03 4083 PROFESSOR CARLA CRISTINA DE LIMA 03 2523 PROFESSOR CARLA ROSANE GUERIOS 03 2161 PROFESSOR CAROLINE LINHARES WOLF 03 Nº Inscrição Cargo Nome do Candidato Sala 3795 PEDAGOGO ADRIANA OLIVEIRA RICARDO 01 2106 PROFESSOR CAROLINE RODRIGUES 03 3704 PEDAGOGO ALDREY KATIA ZORZIN 01 2488 PROFESSOR CATIANE SANTOS DE CAMPOS 03 3727 PEDAGOGO ANA PAULA DO PRADO GONZAGA 01 2483 PROFESSOR CILMARA FÁTIMA CORRÊA 03 538 PEDAGOGO ELENICE SILVANA CAMINE 01 3344 PROFESSOR CINTIA LUCIANE CARNEIRO SCHNEIDER 03 3994 PEDAGOGO ELIANE DE FATIMA CORDEIRO 01 1428 PROFESSOR CINTIA MARA GOETZ 03 3544 PEDAGOGO FERNANDA SOARES BARBOSA 01 405 PROFESSOR CIRCE DIAS TEIXEIRA SANDRIN 03 208 PEDAGOGO GRACIELI REGINA VENANCIO 01 2122 PROFESSOR CLARICE APARECIDA SCHREINER ARAúJO 03 4046 PEDAGOGO JACI DE JESUS CAMARGO FERREIRA 01 2701 PEDAGOGO JANAINA KRIZ FEDERIZZI 01 3438 PROFESSOR CLAUDETE DE FATIMA RIBAS MICHESKI MERETIKA 03 2783 PEDAGOGO JÉSSICA CASSIANA CORADIN 01 1711970 PROFESSOR CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 03 3953 PEDAGOGO JHESIKA DA SILVA LIMA 01 3732 PROFESSOR CLEIDIS BRASIL SANTOS 03 3885 PEDAGOGO JURACI APARECIDA RAMOS DE LIMA 01 3518 PROFESSOR CLEOMARA ALVES DE MELLO 03 3470 PEDAGOGO JUSSARA GONÇALO HANSER 01 3761 PROFESSOR CLEONI LEONISE PETRY 03 3902 PEDAGOGO MARCIA BONATTO MULLER 01 3805 PROFESSOR CLEONICE CAZAROTTO 03 2449 PEDAGOGO MARIA JACIARA FERREIRA DOS SANTOS 01 3482 PROFESSOR CLEUZA MARIA MONTEIRO 03 3706 PEDAGOGO MARIéLE MACHADO 01 297 PROFESSOR CLEUZA NUNES 03 1711460 PEDAGOGO PRISCILA BIANCA TALASZKA RODRIGUES 01 2335 PROFESSOR CRISTIANA DAS GRAÇAS BARRABARRA 03 3930 PEDAGOGO RAFAELY NISGOSKI BRANDOLI 01 1711545 PROFESSOR CRISTIANE ANTUNES 03 3413 PEDAGOGO SERLI APARECIDA SIQUEIRA LIMA 01 364 PROFESSOR CRISTIANE APARECIDA LEMES 03 3901 PEDAGOGO SONIA MAIA LIMA 01 4060 PROFESSOR CRISTIANE DE ANDRADE HAZT 03 3935 PEDAGOGO VANDERLEIA BARRIONUEVO GUIMARãES 01 2516 PROFESSOR CRISTIANE VALDUGA DOS SANTOS 03 3806 PEDAGOGO VANDERLEIA NOLASKO 01 2030 PROFESSOR CRISTIANE ZANATTA 03 446 PEDAGOGO II LUCY SALETE BORTOLINI NAZARO 01 3892 PROFESSOR DAIANA CREMINACIO WEIGERT 03 3716 PEDAGOGO II MARCIA CRISTINA FORGIARINI 01 3308 PROFESSOR DAIANE SPILMANN DOS SANTOS 03 3804 PEDAGOGO II PAULO CEZAR DA ROSA 01 3266 PROFESSOR DAIANI SILVA CUSTODIO 03 2183 PEDAGOGO II ZELIR 01 598 PROFESSOR DAIELLY CRISTINE NUNES SANTOS 03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 3636 PROFESSOR DANIELA CRISTINA SOUZA DIAS 03 2869 PROFESSOR LARISSA DEITOS 05 3853 PROFESSOR DANIELE CARDOSO 03 3998 PROFESSOR LEILA MARIA SCHWAB 05 2191 PROFESSOR DANIELE MULLER COSTA 03 171 PROFESSOR LEILANE APARECIDA BOBELA DE OLIVEIRA 05 370 PROFESSOR DAYANE DE FREITAS DA SILVA 03 2771 PROFESSOR LIA DAS GRAÇAS MELO RAMOS 05 3734 PROFESSOR DAYANI LUSTOSA DOS SANTOS PADILHA 03 2439 PROFESSOR LIAMARIA HAZT 05 2001 PROFESSOR DéBORA MAIRA OLIVEIRA 03 2999 PROFESSOR LIDIANE BONATTO 05 1115 PROFESSOR DELANIE PAIM HOFFMANN 03 3606 PROFESSOR LILIANE GUESSER 05 3447 PROFESSOR DENIZE TEODORO DOS SANTOS 03 1711497 PROFESSOR LIZANDRA ALVES DE CAMPOS 05 2514 PROFESSOR DIRCE ELIANE THIESEN BEDIN 03 1712015 PROFESSOR LORENA DE FREITAS RODRIGUES 06 2072 PROFESSOR DIRCéIA MATIéLE DE ALMEIDA BUENO 03 4097 PROFESSOR LUANA BIASI PRETO 06 3585 PROFESSOR DORIS PEREIRA CANEI 03 500 PROFESSOR LUANA VIEIRA INVERNIZZI 06 174 PROFESSOR DRYELE CRISTINA ANTUNES 04 3648 PROFESSOR LUCIA DA APARECIDA PADILHA GOIS 06 2466 PROFESSOR EDENIRCE DE FATIMA SANTOS 04 3161 PROFESSOR LUCIANA APARECIDA BARRABARRA RIBAS 06 3434 PROFESSOR EDINA APARECIDA LEMES 04 1711489 PROFESSOR LUCIANA BARBOSA PEDROSO 06 4096 PROFESSOR ELAINE DA ROSA BATISTA 04 3514 PROFESSOR LUCIANE DE FATIMA RIBAS FONSECA 06 2380 PROFESSOR ELAINE PIRA 04 2886 PROFESSOR LUCIANE DE FATIMA TRINDADE 06 2662 PROFESSOR ELEAINE FORTES 04 466 PROFESSOR LUCIANE FORTUNATO NUNES 06 1711571 PROFESSOR ELENI DE SOUZA RIBAS 04 1900 PROFESSOR LUIS FELIPE CORDEIRO 06 2228 PROFESSOR ELIANA MOURA DA SILVA OLIVEIRA 04 3193 PROFESSOR LUIZ OLDAIR PINTO 06 3551 PROFESSOR ELIANE APARECIDA RODRIGUES PERETTI 04 2105 PROFESSOR LURDES PEREIRA 06 3247 PROFESSOR ELIANE DOS SANTOS COTOSKI 04 318 PROFESSOR MADALENA DE FÁTIMA GUIMARÃES 06 2132 PROFESSOR ELIANE FAVERO STEFFEN 04 3649 PROFESSOR MAIKON SIMAO DE OLIVEIRA 06 164 PROFESSOR ELIANE MARIA KUNZ PACHECO 04 2040 PROFESSOR MARCIA ELEUTERIO 06 2059 PROFESSOR ELIJANE DE FATIMA DOS SANTOS 04 1711537 PROFESSOR MARCIA LOPES 06 2181 PROFESSOR ELISA APARECIDA MARCONDES ROSA TERADA 04 2996 PROFESSOR MARCIA PEREIRA DE MELLO 06 3420 PROFESSOR ELISA DE FATIMA SOARES DA ROCHA 04 271 PROFESSOR MARCIELI APARECIDA OLIVEIRA RENNER 06 816 PROFESSOR ELISANDRA APARECIDA MARTINS 04 487 PROFESSOR MARCIELI LAZZAROTTO 06 3480 PROFESSOR ELISANE FONSECA GUIMARãES 04 1347 PROFESSOR MARIA APARECIDA REGMUND 06 2129 PROFESSOR ELISANGELA APARECIDA VENTURIN 04 3600 PROFESSOR MARIA DE FATIMA QUINTINO 06 1711247 PROFESSOR ELISANGELA MELLO KLAUS ZANELLA 04 2958 PROFESSOR MARIA ELENA DA APARECIDA PIRES 06 3603 PROFESSOR ELISâNGELA RIBAS 04 2786 PROFESSOR MARIA LUCIA GUEDES MARTINELLI 06 1711702 PROFESSOR ELOA DE FATIMA DEBAS 04 3419 PROFESSOR MARIA OTTILIA CAPPELLESSO 06 2315 PROFESSOR ELOISA DOS SANTOS LIMA 04 3785 PROFESSOR MARIA ROSA DE RAMOS 06 2242 PROFESSOR EMERSON LUIZ DE RAMOS 04 3045 PROFESSOR MARICY BUENO DA SILVA 06 3568 PROFESSOR ESTEPHANIE DA SILVA ROCHA DE OLIVEIRA 04 3493 PROFESSOR MARIELE DUARTE FREMEL 06 3256 PROFESSOR EVA DOS SANTOS COTOSKI 04 2661 PROFESSOR MARISA APARECIDA BARRABARRA VAZ 06 1711666 PROFESSOR EVELYN CRISTINE DA SILVEIRA 04 1332 PROFESSOR MARISTELA DAL BIANCO 06 3821 PROFESSOR FABIANA DA SILVA 04 1929 PROFESSOR MARISTELA FAION PERCISI 06 2643 PROFESSOR FABíOLA FELICIANO 04 3903 PROFESSOR MARIZETE DA APARECIDA DA GLORIA 06 859 PROFESSOR FLÁVIA TOMÉ JOVANASE 04 2773 PROFESSOR MARLENE MALAGI PAES 06 3778 PROFESSOR FRANCIELE WOSNES 04 1711916 PROFESSOR MARTHA TEREZINHA ACCO 06 2164 PROFESSOR FRANCIESCA MARIA ROSA DOS SANTOS 04 3846 PROFESSOR MARY IVANISE SANTOS LEMES 06 2998 PROFESSOR FRANTIELE SANTOS BEVILAQUA 04 2326 PROFESSOR MAYSA PRICILA PRESTES CACIANO 06 3004 PROFESSOR FRANTIELLY MATHIAS SAND DOS SANTOS 04 3429 PROFESSOR MIRIAN HONORATO DA SILVA 06 1711723 PROFESSOR GABRIELA DALLA COSTA DORNELLES 04 2338 PROFESSOR MONICA APARECIDA SANTOS SOUZA 06 3581 PROFESSOR GABRIELA MARTINS 04 2374 PROFESSOR MôNICA CRISTINA DOS SANTOS 06 172 PROFESSOR GABRIELA SILVA TONIAL LIBARDONI 04 3330 PROFESSOR NADIESSA SANTOS DA SILVA 06 1518 PROFESSOR GENI DA APARCIDA GENIZ FERRAZ 04 3596 PROFESSOR NATALIA DO NASCIMENTO FRONZA 06 3452 PROFESSOR GERTI AIDA AY-MORE 04 1711849 PROFESSOR NATALIA LUIZA GIONGO 07 3872 PROFESSOR GIANE APARECIDA SILVESTRI 04 4101 PROFESSOR NATALIA REGINA RICARDO DE RAMOS 07 43 PROFESSOR GILMARA SIRELI SEVERINO 04 3801 PROFESSOR NATHALIA TONIAL MEURER 07 1348 PROFESSOR GILZA MARA SCHMIDT DE ANDRADE KREVE 05 1711598 PROFESSOR NAYURA AI MORE SANTOS 07 3677 PROFESSOR GISELE CRISTINE CALIBERDA SIQUEIRA 05 3398 PROFESSOR NEIVA TERESINHA RIBEIRO DRESCH 07 1693 PROFESSOR NELSI MARLI ZAGO 07 2964 PROFESSOR HERONITA DA APARECIDA TAQUES DE SIQUEIRA 05 1711252 PROFESSOR NILCE ALVES DE OLIVEIRA 07 1912 PROFESSOR ILONIR APARECIDA BARBOSA GALLINA 05 936 PROFESSOR NILSA APARECIDA BORTHOLOMEI GRITTEN 07 3887 PROFESSOR INES DE FATIMA CHAGAS 05 3374 PROFESSOR NILVâNIA VIEIRA MARTINS EVANGELISTA 07 200 PROFESSOR ISABEL CRISTINA DA ROCHA SOARES 05 2968 PROFESSOR NINERIA FERREIRA BUENO 07 3593 PROFESSOR ISABELLE TALITA CALIBERDA 05 210 PROFESSOR NOELI APARECIDA DE CASTRO GUEDES 07 1915 PROFESSOR IVETE APARECIDA DOS SANTOS 05 3028 PROFESSOR OSNIRA DOS SANTOS MATHIAS SAND 07 2131 PROFESSOR IVONETE COSTAMILAN 05 134 PROFESSOR PALOMA DEALMEIDA DREHER 07 3602 PROFESSOR IVONETE PICHURSKI 05 2333 PROFESSOR PATRICIA DE LIMA BARRABARRA 07 1441 PROFESSOR JAINE CARVALHO ALVES 05 2485 PROFESSOR PATRíCIA FERREIRA FLORIANO 07 1711896 PROFESSOR JANAINA APARECIDA SCHNEIDER CONSOLI 05 3630 PROFESSOR PATRICIA GERALDO 07 1711727 PROFESSOR JANARI MARIA GRASSI DE MELLO 05 3622 PROFESSOR PATRIKE SOARES DE OLIVEIRA 07 3340 PROFESSOR JANDARA DE FATIMA LOFAGEM 05 2698 PROFESSOR PAULA ANTONELLI VARELLA 07 2185 PROFESSOR JANETE OLIVEIRA DA SILVA 05 3043 PROFESSOR POLIANA LUIZE POLO 07 3668 PROFESSOR JAQUELINE DA SILVA RIBEIRO 05 111 PROFESSOR RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA 07 1578 PROFESSOR JAQUELINE SOUZA GOMES 05 882 PROFESSOR RAQUEL SANTOS 07 4076 PROFESSOR JESSICA CONTE DE SOUZA 05 2747 PROFESSOR RITA DE CáSSIA DA SILVA 07 1986 PROFESSOR JéSSICA DE FáTIMA CORREIA 05 1712121 PROFESSOR RITÂNIA MARTINI WEISS 07 396 PROFESSOR JESSICA FIDELIS 05 2112 PROFESSOR ROSALBA REGINA LEONARDI 07 2438 PROFESSOR JESSYCA LOURDES DE MATTOS 05 2420 PROFESSOR ROSANE DE QUADROS 07 3540 PROFESSOR JOCEMARA DOS SANTOS 05 3921 PROFESSOR ROSANE SIQUEIRA TAQUES 07 2222227 PROFESSOR JOCIELI CHAVES 05 1804 PROFESSOR ROSANGELA DE LURDES CORDEIRO 07 3179 PROFESSOR JONATAN PEDROSO DE MORAES 05 1716 PROFESSOR ROSANGELA REGINA BARBOSA 07 1321 PROFESSOR JOSIELLE DE FATIMA ALVES 05 3430 PROFESSOR ROSELI RODRIGUES 07 3979 PROFESSOR JOSIELLY DASILVA LIMA 05 1728 PROFESSOR ROSELIA ANGELITA CARBONAR 07 3743 PROFESSOR JUCIMARI BRASIL DA SILVA 05 3270 PROFESSOR ROSELIANA CARBONAR 07 1711795 PROFESSOR JULIANA MARCONDES 05 3558 PROFESSOR ROSEMARI CAMARGO SOUZA TERRES 07 3442 PROFESSOR KARINA KAZMIERSKI 05 3495 PROFESSOR ROSEMARY FERREIRA DA SILVA CAMARA 07 157 PROFESSOR KEILA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA 05 1077 PROFESSOR 07 3713 PROFESSOR KELLI APARECIDA MACIEL 05 ROSEMERI APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA 452 PROFESSOR LADY DAIANE MELLO 05 1241 PROFESSOR ROSEMERI DE FáTIMA RODRIGUES 07 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 28 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 1712064 PROFESSOR ROSIANI RIBAS DOS SANTOS 07 3980 TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLEVERSON LUIS CORREA 09 1808 PROFESSOR ROSILEIA APARECIDA DOS ANJOS BATISTA 07 4081 TÉCNICO ADMINISTRATIVO CRISTIANE DO NASCIMENTO 09 2855 PROFESSOR SABRINA CAMARGO 07 3915 TÉCNICO ADMINISTRATIVO DANIELE APARECIDA VILESKI 10 177 PROFESSOR SABRINA RAMOS SCHMICKLER 07 371 TÉCNICO ADMINISTRATIVO DUCLEIA APARECIDA KISTEMMACHER 10 328 PROFESSOR SADI KORIN DOS SANTOS 07 3852 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUARDO BOESE 10 1920 PROFESSOR SALETE DE FáTIMA SOUZA PACHECO CARDOSO 08 1712129 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ELIANE MARTINI 10 3006 PROFESSOR SALETE SANTOS CORDEIRO 08 1463 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ELZA MARIA DOS SANTOS 10 431 PROFESSOR SALETE SEROISKA 08 2367 TÉCNICO ADMINISTRATIVO FELIPE CEZAR PEGORARO 10 2435 PROFESSOR SAMANTHA CORDEIRO GUERIOS 08 2286 TÉCNICO ADMINISTRATIVO FERNANDA BONFIM SIQUEIRA 10 1244 PROFESSOR SCHAYANE FERREIRA 08 1033 TÉCNICO ADMINISTRATIVO FERNANDO LUIZ BORBA 10 2674 PROFESSOR SEOMARA TEREZINHA FELICIANO 08 3235 TÉCNICO ADMINISTRATIVO GUACIRA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA 10 2983 PROFESSOR SHELLY RIBEIRO KWIATKOWSKI 08 3252 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ISABELE VARGAS MILLA 10 2710 PROFESSOR SILVANA APARECIDA PORTES ONOMICHI 08 3130 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JAIHMMEES CLAUDETE FARIAS 10 355 PROFESSOR SILVANA VELHO ROCHA 08 447 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JAILE CRISTIANE WAGNER 10 3487 PROFESSOR SOELI TEREZINHA DE OLIVEIRA 08 1697 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JAQUELINE SALVADEGO CASS 10 3240 PROFESSOR SOLANGE APARECIDA SEGOBIO 08 2179 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JOCéLIA FERNANDES 10 2699 PROFESSOR SOLANGE MARA BENDER MICHALICHEN 08 3922 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JOSE ADRIANO FRAGOSO 10 492 PROFESSOR SONHA DE MOURA OLIVO 08 3702 TÉCNICO ADMINISTRATIVO JOSé PEDRO TRAIN 10 1711802 PROFESSOR SôNIA APARECIDA CAMILLO BALDISSERA 08 554 TÉCNICO ADMINISTRATIVO KATIA ARAUJO MENINE 10 1711599 PROFESSOR SONIA MARIA THOMACZYCK PADILHA 08 3942 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUCAS DE ALMEIDA JARDIM 10 1712035 PROFESSOR SUZANA APARECIDA SPILMANN DE SOUZA 08 125 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUCIANA MAIA 10 1450 PROFESSOR SUZANA JUREVICZ MARQUES 08 1711947 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUCIANA TEIXEIRA 10 263 PROFESSOR TANIA MARIA RODRIGUES 08 3896 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUCIMARA CAMARGO 10 1559 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUIZ FERNANDO RAMOS SENDESKI 10 1711989 PROFESSOR TEREZINHA APARECIDA MACHADO BARRABARRA DOS ANJOS 08 3883 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LUIZ IRAJá ALVES DE LIMA 10 2425 PROFESSOR VALDELUCIA FERREIRA DOS SANTOS 08 1712005 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MAICON WEISS 10 3440 PROFESSOR VANDERLEIA CORDEIRO 08 1859 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MARCELO BORELLA 10 2094 PROFESSOR VERONI FRANCIELLE GARCIA 08 2213 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MARCELO DRESCH 10 3868 PROFESSOR VIVIANE DA SILVA DOS SANTOS 08 3509 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MARCOS CESAR DE LIMA 10 2630 PROFESSOR VIVIANE DE FATIMA VIDAL SANTOS 08 3847 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MARIO SERGIO GONçALVES DE CAMARGO 10 3083 PROFESSOR VIVIANE DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO 08 110 TÉCNICO ADMINISTRATIVO MARISTELA HAMMERSCHMIDT BATISTA 10 3796 PROFESSOR VIVIANE TONIAL MEURER 08 1711385 TÉCNICO ADMINISTRATIVO NAYANE SANTA ROSA MELLO 10 3047 PROFESSOR YOHANNA SANTOS DA LUZ 08 2524 TÉCNICO ADMINISTRATIVO NILVAN ÉDER MATTIONI 10 4141 PROFESSOR–INSTRUTOR LIBRAS JANAINA JASSIARA KAMPHORST 08 3035 TÉCNICO ADMINISTRATIVO OSVALDO SIDINEI SANTIN 10 3948 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALETEIA REMUS 08 3275 TÉCNICO ADMINISTRATIVO PATRICIA MACHADO DIAS OLDERS ROCHA 10 3472 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALINE AY-MORÉ 08 223 TÉCNICO ADMINISTRATIVO RAFAEL SIMÃO PACHESEN 10 2851 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANA PAULA RIBEIRO DA ROSA CARNEIRO 08 4094 TÉCNICO ADMINISTRATIVO RODRIGO JOSE SCHRAINER 10 2282 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDRÉ ANTONIO BUENO 08 2840 TÉCNICO ADMINISTRATIVO RODRIGO VAZ DOS SANTOS 10 3712 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDRESSA HERMANN 08 242 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 3840 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CARLA ANDRESSA DE MOURA 08 SARAH MARINA OSORIO DALBERTI SCHWEIKARTD 2956 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CRISTIANO BANISKI 08 2844 TÉCNICO ADMINISTRATIVO SERENITA DE MELO OLIVEIRA 10 378 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DIOGO BERTELLA FOSCHIERA 08 114 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA ADRYEL DA SILVA DE LORENA 10 698 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EDILSON PRATES 08 459 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA DALTON MIGUEL BALDISSERA 10 1413 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENÉAS TADEU LARA DE ARAUJO 08 3823 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA ELTON LUIS FISCHER 11 1711368 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA GERSON DOS SANTOS RIBEIRO 08 3666 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA LUIS HENRIQUE SANTOS RUBINI 11 2663 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA GRACIELE DE FATIMA PEREIRA VAZ 08 1081 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA RONALDO MAGRI 11 2834 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JOANIR CORDEIRO 09 1088 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VANESSA SOUZA HARTKOF 11 3062 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JOSILEI BARRABARRA DOS ANJOS 09 2842 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CELONIR LEMOS DA SILVA 11 1777 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JULIE ANDRADE 09 3676 TÉCNICO EM ENFERMAGEM ELIZANGELA JUSTINO FEO 11 3462 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA KAMYLA LAUTéRIO DE ÁVILA PRETO 09 81 TÉCNICO EM ENFERMAGEM FABIANA APARECIDA DOS SANTOS 11 1416 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA KARINE ERTEL 09 870 TÉCNICO EM ENFERMAGEM JOCELITA ANTUNES DE MORAIS 11 505 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LINDOMAR FERREIRA DA CRUZ 09 1711446 TÉCNICO EM ENFERMAGEM JOCIMARA KLOZ 11 48 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LUIZ ALBERTO ZIGUER DE ALMEIDA 09 180 TÉCNICO EM ENFERMAGEM JULIANO FERREIRA DOS SANTOS 11 173 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LUIZ HENRIQUE GÜNTZEL 09 1711720 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LEIVA TERESINHA SIMON 11 2437 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA MARCELO ALBINO 09 2222229 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LEIVA TERESINHA SIMON 11 478 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA MICHELY MATTIA 09 93 TÉCNICO EM ENFERMAGEM MAIZA DE FáTIMA DOS SANTOS 11 555 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAFAEL JARDIM MENINE 09 989 TÉCNICO EM ENFERMAGEM MARELYN VIVIANE POBURKA 11 421 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAQUEL HORN 09 3156 TÉCNICO EM ENFERMAGEM NELI CORREIA 11 2419 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RENATA CHEVEN 09 1710 TÉCNICO EM ENFERMAGEM RANGEL ANGELO NOGUEIRA DE SOUZA BARBOSA 11 392 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RICARDO SEVERO VAZ 09 476 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TACIANE DE FATIMA CAMARGO CARVALHO 11 3468 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RODNALDO DE LIMA BARRABARRA 09 2708 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TAIZE DIULE SILVA 11 4039 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ROGERIO ROBSON DOS ANJOS CORREA 09 567 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TARCIANE DA SILVA ALVES 11 1685 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA SIMONE RIBEIRO ROCHA BORELLA 09 662 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VANDERLEIA WASCZUK 11 1857 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TAHYZA BOSS FERREIRA 09 1787 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VERONICE MACIEL DE VARGAS 11 3305 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA VERONICA RIGON ROCHA 09 588 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ADEMIR MOURA PELENTIL 11 2207 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA WILLIAM PATRICK FONSECA PEGORARO 09 2233 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ALEXANDRE CLEVERTON CARLIM 11 3771 PROFESSOR DE INGLÊS ALINE MAIARA SALDANHA FERREIRA 09 2310 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ANTONIO GUEDES DE HOLANDA JÚNIOR 11 3986 PROFESSOR DE INGLÊS ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO 09 1711951 TÉCNICO EM INFORMÁTICA BRUNO ALMEIDA FISTAROL 11 4043 PROFESSOR DE INGLÊS EVANILDO FERREIRA 09 1711347 TÉCNICO EM INFORMÁTICA CASSIANO MARCOS ROBERTOBONAFÉ 11 3909 PROFESSOR DE INGLÊS KEMILY GOELZER DA SILVA 09 1711429 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ERONI ISABEL AFONSO DE ARAUJO 11 3910 PROFESSOR DE INGLÊS TATIANA APARECIDA MICHELS 09 1100 TÉCNICO EM INFORMÁTICA LEONARDO GUBERT ALMEIDA 11 1711483 PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS ELIZANIA DITRICHE HOFFMANN 09 616 TÉCNICO EM INFORMÁTICA LUIZ FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA 11 2356 SECRETÁRIO EXECUTIVO JULIE CRISTIE BERNERT 09 4014 TÉCNICO EM INFORMÁTICA MARLON OZIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR 11 1711694 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADRIANA FABRIS MARCON 09 2390 TÉCNICO EM INFORMÁTICA VANESSA MENDES RIBAS DE OLIVEIRA 11 434 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADRIELI CRISTINA DUGLAS WINTER 09 3090 TÉCNICO EM INFORMÁTICA WELINTON DOS SANTOS 11 1780 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ALAIRTON SELERI 09 52 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ALEX MOURA SANSON 11 2284 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA 09 3654 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANA PAULA SILVA RIBEIRO 11 1388 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ALINE ORTIGARA 09 1826 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANGELICE WURZIUSSTELLA 11 1373 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ANDRé LUIZ CORRêA GOMES 09 229 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CELSO SADI RIBEIRO 11 127 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ANDREIA DOS ANJOS BATISTA 09 2154 TÉCNICO EM RADIOLOGIA JHEISA DANDARA SEVERO 11 383 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ANDRéIA GURA 09 4041 TÉCNICO EM RADIOLOGIA LEANDRO NUNES 11 1789 TÉCNICO ADMINISTRATIVO ANGELA MARIA NADAL 09 388 TÉCNICO EM RADIOLOGIA LUCAS DE OLIVEIRA DANIEL 11 3908 TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE SERRER 09 3701 TÉCNICO EM RADIOLOGIA MADELEINE NUNES FORTUNATO 11 2540 TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLEITON ALEXANDRE DA SILVA LINS 09 3843 TÉCNICO EM RADIOLOGIA NORELVI ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 29 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 2145 TÉCNICO EM RADIOLOGIA PAULO CESAR PIRES DAQUINTO 12 3662 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ROBISON MAIKE DE SIQUEIRA 12 262 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ROSANA BARRIOS DERE 12 559 TÉCNICO EM RADIOLOGIA WELLEN CRISTINA GIOVANELLA 12 1711657 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ABEL CAMARGO DE SOUZA 12 855 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ADÃO BRIZOLA 12 2226 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ADAO CLEZIO ANTUNES 12 1711377 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ADãO MACHADO DA FONSECA 12 1938 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ADÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO 12 401 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ADRIANO DOS SANTOS CORREIA 12 1711909 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ALBARI ALMEIDA SANTOS 12 1080 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ALCEU LUIS XAVER 12 614 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ALISSOM LUCAS GONçALVES DA SILVA 12 1711482 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ALVANIR BANDEIRA 12 1711379 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ANTONINHO FERREIRA DA SILVA 12 1711649 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ANTONIO COSTA 12 2554 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ANTONIO PEDROSO DA SIVLA 12 Nº Inscrição Cargo Nome do Candidato Sala 288 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ANTONIO VALDECIR DE MELLO 12 2108 ACS ESF–CENTRAL HIPICA ALINE GRACIELI SANTOS DE OLIVEIRA 01 1712039 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO FILHO 12 1712093 ACS ESF–CENTRAL HIPICA BERNADETE SIQUEIRA TAQUES 01 2372 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR CLEVERSOM ALCEBIADES VIEIRA 12 2672 ACS ESF–CENTRAL HIPICA ELOIR RAMOS BATISTA DOS REIS 01 270 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR DANIEL ANTONIO MARINS 12 1948 ACS ESF–CENTRAL HIPICA IRILEIA CAMARGO SOARES 01 1711748 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR DANIELLE DE FATIMA DE OLIVEIRA MOURA 12 411 ACS ESF–CENTRAL HIPICA 01 1711665 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR DEISE ALEXSANDRA DIAS MIRANDA 12 JANETE APARECIDA DE PAULA TERRES DE ARAUJO 3569 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR DIEGO LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA 12 1751 ACS ESF–CENTRAL HIPICA LUANA CAMARGO SAORES 01 1712053 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR DOROHI DE JESUS OLIVEIRA 12 1711462 ACS ESF–CENTRAL HIPICA LUANA CAMARGO SOARES 01 3739 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR EDSON ALEXANDRE DOS SANTOS DE ASSIS 12 3555 ACS ESF–CENTRAL HIPICA LUCIANA APARECIDA LISBOA 01 1711361 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR EDSON PIMENTA 12 3507 ACS ESF–CENTRAL HIPICA LUCIANE DE CAMARGO PONTES 01 1712076 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ELIAS VALMIR ESCHEMBACH 12 3774 ACS ESF–CENTRAL HIPICA SIMONE APARECIDA SANTOS 01 865 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ELISANGELA MENDES DE LIMA 12 681 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ ADRIANA DE LOURDES MENDES 01 480 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR EVERALDO SANTOS DE MELLO 12 2016 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ ALANA MYLENA CORREA BUENO 01 1712098 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR FRONTELMO DE MELO 12 3167 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ ANA CRISTINA MELO RAMOS 01 3018 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR GABRIEL NICOLAS DOS SANTOS 12 3371 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ CARMELINDA BATISTA RICARDO 01 1711828 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR GERFESSON LUIZ DA SILVA 12 4034 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO 01 1711673 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR HELIO BUENO FILHO 12 1711718 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ EDNAH ZILDA NASCIMENTO 01 862 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR HENRIQUE MARINS DA CRUZ 12 4136 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ ELOISA BRUNA SILVEIRA FERNANDES 01 2941 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR IVALDO DA SILVA CARDOSO 12 2354 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ IVONETE DOS SANTOS GARCIA 01 3269 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR IVAN BUENO DUTRA 12 3926 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 01 1711926 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR IZAIAS CARDOSO FERREIRA 12 3880 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ 01 3157 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JANDIR DE ALMEIDA LOPES 12 JOZIANE APARECIDA MARTINS CARDOSO 2506 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ MÔNICA APARECIDA PANZENHAGEN 01 437 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JANDIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS 13 2611 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ NAIANE MARTINS SINIGAGLIA 01 2175 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JEFERSON LUIZ DA LUZ 13 2859 ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ SIRLEY TERESINHA PEREIRA 01 3457 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO BATISTA DOS SANTOS DONNER 13 2531 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOãO FERMINO GONçALVES TIBES 13 1711790 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL ELISANGELA PORTELA VAZ 01 3154 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL JOSIANE DE MELLO BUENO 01 1735 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL MARCIA ALVES DE LIMA 01 3692 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL MARIA ELISâNGELA SANTOS 01 NILZA DA APARECIDA TIGRE DOS SANTOS 01 320 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOãO LOIRES BUENO DOS SANTOS 13 594 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO MARIA DA CONCEIçãO 13 193 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR WALDEMAR MACHADO 14 DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL SEBASTIÃO PARANÁ ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTATE, 886 – CENTRO – PALMAS – PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: ACS ESF–CENTRAL HIPICA, ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ, ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL, ACS ESF–LAGOAOHIPICA, ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO, ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO, ACS ESF –LAGOAO, ACS ESF-SERRINHASAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE DE TRÂNSITO, ASSISTENTE AO EDUCANDO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CRECHE, ATENDENTE DE DENTISTA, AUXILIAR ADMINSTRATIVO, AUXILIAR DE ARQUIVOS, AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA, AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR, BIOQUÍMICO, CARPINTEIRO, CHAPEADOR-PINTOR, DESENHISTA, ELETRICISTA-ENCANADOR, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS. 2796 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 13 3937 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO MARIA FERREIRA 13 1712029 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO MARIA GALVAO 13 2696 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOÃO MARIA VERGELINO DE JESUS 13 1711798 3501 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOAO OSNI ROSA DOS SANTOS 13 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL 717 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOEL ALVES GOUVEA JUNIOR 13 390 SUELI DE FáTIMA FERRAZ NUNES 01 1094 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOSE CARLOS PEDROZO DE CAMARGO 13 ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL 3236 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ADAIR BATISTA CAMARGO 01 1775 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR JOSE PONTES DE VELOZO 13 874 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ANA PAULA CORREA 01 1712020 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR LAURECI DOS SANTOS DA LUZ 13 1712071 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ANGELITA MARQUES DA SILVA 01 1712036 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR LORIVALDO RIBEIRO DE FREITAS 13 1514 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA BEATRIS APARECIDA CAMARGO 01 3057 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR LUIZ ALEXANDRE CAMARGO 13 2680 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ELIANE NOEL 01 3241 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR LUIZ CARLOS DE CAMPOS 13 2677 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ELIDETE NOEL 01 2836 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR LUIZ RUDIMAR MOREIRA SANTOS 13 1379 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA ELIZANGELA DOS SANTOS 02 1711614 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR MIGUEL CARLOS DE ARAUJO SILVA 13 3031 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA FABIANE PEREIRA VAZ 02 3250 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS 13 2927 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA IEDA VAZ 02 1712054 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR NOEL CORREIA SENA 13 1711456 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA IRILEIA CAMARGO SOARES 02 1711658 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR PAULO CAMARGO MACIEL 13 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA IVANETE SANTOS DO PRADO 02 864 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA MARINS DA CRUZ 119 14 3277 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA KAREN HELOISA VIEIRA DOS SANTOS 02 1712096 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR PEDRO DE EUFRAZIO 14 1711959 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA KARINA DOS SANTOS RIBEIRO 02 1944 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR RICARDO MARQUES CARNEIRO 14 3036 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA MARIA RITA DOS SANTOS LIMA 02 1072 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR RODRIGO MACEDO GONçALVES 14 3504 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA MARIZETE DA ROCHA 02 1712087 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR ROMILDO CARDOSO FERREIRA 14 2735 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA MARTA PADILHA LOPES BOESE 02 1712107 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIAO ALVES DE SOUZA 14 3233 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA NOELY DE FATIMA LINA NENDES 02 1767 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIAO BUENO DOS SANTOS 14 3552 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA PATRICIA DE OLIVEIRA 02 680 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS 14 284 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA REJANE DE OLIVEIRA 02 1711877 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIAO DOS SANTOS REIS 14 1966 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA SIMONE DA APARECIDA MERENCIO 02 1711485 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIÃO EVANDRO DA FONSECA 14 3325 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA VALDILENE SCHEIFER 02 124 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEBASTIAO RIBEIRO DA LUZ 14 3947 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA VANDERLEIA ADRIANA DE LIMA 02 2970 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SEVERINO REZER 14 2224 ACS ESF–LAGOAO-HIPICA WIVIANE LUCIA DE MOURA OLIVEIRA 02 3011 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR SUZANA APARECIDA SCHNEIDER SANTANA 14 2795 ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO ANA CLAUDIA MAIDAME RIBEIRO 02 1712027 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR TIAGO FERREIRA SANTOS 14 443 ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO CRISTIANE DE ABREU RUCZINSKI 02 3403 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR TIAGO GAUNA ARAUJO 14 2432 ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO ELIZEU BUENO SOARES 02 315 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR TIAGO MEIRELES SILVA 14 2006 ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO KELY VANESSA ESCHEMBACK MAIA 02 1772 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR TIAO THEILOR RIBAS DOS SANTOS 14 3189 ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO SANDRA ANDREIA DE LARA LEMES 02 3736 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR VALDOMIRO CELKE DE CAMARGO 14 3163 ADILSON CARLOS DE SOUZA 02 95 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR VANDERLEI DE JESUS LEMES DE KEPE 14 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO 1711387 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR VICENTE FERREIRA 14 2642 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ADRIANA DE OLIVEIRA 02 2722 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR VILSON BRITES DE MIRANDA 14 1409 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ALINE 02 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3274 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA 02 3451 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ANGELA APARECIDA DE LIMA DA CRUZ 02 560 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ASSUNTA DA SILVA MACHADO 02 2244 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO CARLA CRISTINA RAYZEL 02 3841 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO CRISTIANE MOSENA 02 3530 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO DAIANE POLO 02 3842 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO GESLAINE DE CAMARGO 02 1162 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO JULIANA CERUTTI 02 1959 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO KATIA FRANCISCA FARIAS LEAO 02 2353 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO KELLY DO PRADO REGENSBURGER 02 3216 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO LUANA MARIA TRINDADE 03 3949 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO MARCIELI CRISTINA CATOSKI 325 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO MARIA IRACINILHA DE SOUZA LIMA KROTH 03 2981 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO MARIA LúCIA DOS SANTOS TRINDADE 03 2402 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO NELCI PADILHA FERREIRA 03 2748 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO OSMéRIA DE FATIMA MORAES 03 3900 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ROSANGELA LEMES DE MATOS 03 3964 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ROSANGELA MACHADO 03 1711879 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO ROSENY PIRES BATISTA 03 2475 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO SILVANA DE JESUS SANTOS MORAES 03 1156 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO SUZANA CERUTTI 03 1711709 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO TATIANE DE BASTOS REZENDE 03 222 ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO TATIANE FERNANDES DA COSTA 590 ACS ESF -LAGOAO AMANDA CRISTINA ASSIS ROSA 03 1956 ACS ESF -LAGOAO ANA CAROLINE DA SILVA 03 2991 ACS ESF -LAGOAO CASSIA FERNANDES GONCALVES 03 41 ACS ESF -LAGOAO CLEUSA MARIA VESOLLI 03 3561 ACS ESF -LAGOAO GENIQUELE DOS SANTOS 03 3033 ACS ESF -LAGOAO MARIA CRISTINA SANTOS LIMA 03 3226 ACS ESF -LAGOAO MARILUZ DE FATIMA RODRIGUES SANTOS 03 1711864 ACS ESF -LAGOAO ORLETE DE FATIMA DA SILVA VIANA 3560 ACS ESF -LAGOAO 1708 Página 30 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 1888 AGENTE DE SAÚDE CRISTIANE MARINES DA CRUZ 04 1481 AGENTE DE SAÚDE DAIANE BERENICE FERREIRA 04 1854 AGENTE DE SAÚDE DANIEL ANTUNES DA ROCHA 04 3737 AGENTE DE SAÚDE DANIELE PONTES LEITE 04 1711880 AGENTE DE SAÚDE DAVID DA COSTA 04 1711624 AGENTE DE SAÚDE DIRLENE VAZ DE OLIVEIRA 04 1657 AGENTE DE SAÚDE ELIANE TIGRE DOS SANTOS PEREIRA 04 842 AGENTE DE SAÚDE ELOIR RAMOS BATISA DOS REIS 04 1711581 AGENTE DE SAÚDE FABIANE APARECIDA DA SILVA 04 2957 AGENTE DE SAÚDE FRANCIELLEN ANSCHAU 04 3304 AGENTE DE SAÚDE HERMES FRANCISCO GRANDO 04 3820 AGENTE DE SAÚDE IVONE DOS SANTOS 04 1637 AGENTE DE SAÚDE JESSICA CORDEIRO SUDAN 04 1711430 AGENTE DE SAÚDE JESSICA DOS SANTOS DE MORAIS 04 911 AGENTE DE SAÚDE JOARA APARECIDA MUNIS 04 573 AGENTE DE SAÚDE JOCELI APARECIDA DE FRANÇA 04 471 AGENTE DE SAÚDE JOCELI PEREIRA DE OLIVEIRA 04 154 AGENTE DE SAÚDE JOSIANE DE MELLO BUENO 04 2222231 AGENTE DE SAÚDE JUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 04 4023 AGENTE DE SAÚDE KEILA PEREIRA 04 3258 AGENTE DE SAÚDE LINDAIR APARECIDA TERENCIO DE QUADROS 04 1711737 AGENTE DE SAÚDE LORECI SALETE MONSON 04 1990 AGENTE DE SAÚDE LUCIANA DA SILVA 04 1062 AGENTE DE SAÚDE MARIA ROSA FERREIRA 04 321 AGENTE DE SAÚDE MARIELI MELO TEIXEIRA 04 1711626 AGENTE DE SAÚDE MATILDE RIBAS DUARTE 05 1711390 AGENTE DE SAÚDE NARJARA CARVALHO FERREIRA 05 3521 AGENTE DE SAÚDE NEDIR DA APARECIDA BUENO SOARES 05 3286 AGENTE DE SAÚDE NELCI DE FATIMA SANTOS 05 3407 AGENTE DE SAÚDE NILTON DA CONCEIçãO DE OLIVEIRA 05 2405 AGENTE DE SAÚDE NOELI DA MAIA 05 1711221 AGENTE DE SAÚDE OSMERIA DE FATIMA MORAES 05 3777 AGENTE DE SAÚDE PATRíCIA MENEZES DE LIMA 05 1011 AGENTE DE SAÚDE RICARDO DOS SANTOS DIAS 05 1711623 AGENTE DE SAÚDE ROSA MARIA DUARTE 05 2734 AGENTE DE SAÚDE SILMARA APARECIDA PRESTES CAMARGO 05 1711278 AGENTE DE SAÚDE SIMONE DOS SANTOS GARCIA 05 3557 AGENTE DE SAÚDE THATIANE DA ROCHA 05 404 AGENTE DE SAÚDE TIAGO DOS SANTOS GONçALVES 05 191 AGENTE DE SAÚDE VILMA APARECIDA DA SILVA CAMARGO 05 1711787 AGENTE DE SAÚDE ZELI RIBEIRO DE OLIVEIRA 05 4004 AGENTE DE TRÂNSITO ADEMIR LUIZ BORGES DA SILVA 05 3918 AGENTE DE TRÂNSITO ALESSANDRO KRULIKOSKI 05 1711704 AGENTE DE TRÂNSITO ANA MARIA PERES SACOOMORI 05 03 4040 AGENTE DE TRÂNSITO ANDERSON VINICIUS CORREIA 05 SIRLENE MARIA DE OLIVEIRA CICHOCKI 03 1712158 AGENTE DE TRÂNSITO ANTONIO AUGUSTO DE FRANçA 05 ACS ESF -LAGOAO STEFANNY PEREIRA VENANCIO 03 1288 AGENTE DE TRÂNSITO ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA 05 672 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS ANA CARLA MARCONDES VAZ 03 2316 AGENTE DE TRÂNSITO CAROLYNE BATISTA DA SILVA 05 AGENTE DE TRÂNSITO CLODOALDO DIAS DE OLIVEIRA 05 2911 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS 1306 ANA CLAUDIA DA SILVEIRA MENDES 03 1125 AGENTE DE TRÂNSITO CRISTIAN LUIZ RIBEIRO 05 2398 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS ANA PAULA GOIS DOS SANTOS 03 36 AGENTE DE TRÂNSITO DAIANA SANTOS 05 1711807 AGENTE DE TRÂNSITO DOUGLAS AUGUSTO SANTOS 05 194 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS CHARLENE JAIMES DONNER 03 1711218 AGENTE DE TRÂNSITO ELEANDRO CARVALHO 05 1711791 AGENTE DE TRÂNSITO ELISANGELA ALVES DA SILVA 05 3993 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS CRISTIANE TABORDA DE SOUZA 03 841 AGENTE DE TRÂNSITO EVANDRO FEREIRA CHAVES 05 2693 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS ELISANGELA FERREIRA 03 1711582 AGENTE DE TRÂNSITO FABIANO PEREIRA DA SILVA 05 581 AGENTE DE TRÂNSITO GUSTAVO SOARES SIQUEIRA 05 2692 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS ELIZABETE DO NASCIMENTO 03 4020 AGENTE DE TRÂNSITO ISRAEL MIQUEIAS GONçALVES DIAS 05 1712063 AGENTE DE TRÂNSITO JISLAINE DE AUDA 05 1711729 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS EMANUELI DE PAULA RIBAS 03 545 AGENTE DE TRÂNSITO JOELSON DA SILVA MACHADO 05 3835 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS GLAUCE ADRIANA GAUNA ARAUJO 03 1711691 AGENTE DE TRÂNSITO JORGE ANDRé TOMé 06 2654 AGENTE DE TRÂNSITO JULIANO DE SOUZA 06 1711449 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS GRACIELE CHAVES FERREIRA 03 2640 AGENTE DE TRÂNSITO JULIANO FERRAZ PRESTES 06 AGENTE DE TRÂNSITO LUIZ FABIANO DOS SANTOS 06 1712110 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS 1971 JOSILDA DOS SANTOS 03 132 AGENTE DE TRÂNSITO MOISéS ANDRADE LUSTOSA 06 1886 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS MARCOS AURELIO AMANN 03 429 AGENTE DE TRÂNSITO NORBERTO COELHO 06 992 AGENTE DE TRÂNSITO PAULO HENRIQUE NOGUEIRA BASTOS 06 1711383 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS MARIA DA APARECIDA LERIAS ARAUJO 04 3811 AGENTE DE TRÂNSITO PAULO MANTOVANI DE OLIVEIRA BERTOLLA 06 817 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS MIRIAN PAIM HOFFMANN 04 1519 AGENTE DE TRÂNSITO RENAN GUSTAVO MARQUES XKELOW 06 AGENTE DE TRÂNSITO ROSI MARI DE OLIVEIRA SANTOS 06 178 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS 1528 RICARDO DE SOUZA 04 3588 AGENTE DE TRÂNSITO RUBIA MARIA CANEI 06 1712111 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS ROSANE DOS SANTOS FERREIRA 04 1363 AGENTE DE TRÂNSITO THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA 06 3272 AGENTE DE TRÂNSITO THIAGO MIKILITA 06 2601 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS SALETE ZANON BOROSKI 04 2127 AGENTE DE TRÂNSITO VANESSA APARECIDA SOARES TAUCHERT 06 3582 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS TANIA MOREIRA DE RAMOS 04 3723 ASSISTENTE AO EDUCANDO ADRIANA CALEGARI 06 549 ASSISTENTE AO EDUCANDO ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA 06 3800 ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS VAGUINER DE ABREU SILVEIRA 04 1711574 ASSISTENTE AO EDUCANDO ANA HEVILIN MARTINS 06 2889 AGENTE DE SAÚDE CARLA DAL GUEDES DA SILVA 04 1711997 ASSISTENTE AO EDUCANDO ANA PAULA BALDISSERA DOS SANTOS 06 615 AGENTE DE SAÚDE CARMEM DOS SANTOS 04 2222222 ASSISTENTE AO EDUCANDO ANATHIELY NUNES LEMES 06 1711703 AGENTE DE SAÚDE CRISTIANE ANDRé 04 589 ASSISTENTE AO EDUCANDO ANGéLICA MAIA DOS SANTOS 06 3849 ASSISTENTE AO EDUCANDO BIANCA ROCHEMBACK 06 03 03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 2165 ASSISTENTE AO EDUCANDO BRUNA DE SOUZA MARTINS 06 2421 ASSISTENTE SOCIAL ARIEL BARBOSA GONÇALVES 08 627 ASSISTENTE AO EDUCANDO CAMILA HEINZ RICARDO 06 3770 ASSISTENTE SOCIAL DAIANA DEFAVERI 08 3107 ASSISTENTE AO EDUCANDO CÉLIA LORI KURTZ TAVARES 06 3471 ASSISTENTE SOCIAL DAIANE GRAZIELE FONSECA GOIS 08 2364 ASSISTENTE AO EDUCANDO CHARLES ALIGIERI ZABLOSKI RUTKOWSKI 06 316 ASSISTENTE SOCIAL DEISE THAIS NATSUME 08 3653 ASSISTENTE AO EDUCANDO CINTIA DE MOURA DUARTE 06 3854 ASSISTENTE SOCIAL EVELI DA COSTA SILVA 08 61 ASSISTENTE AO EDUCANDO CIRLENE KELY FRAPORTI 06 2428 ASSISTENTE SOCIAL FRANCIELE VANESSA ZATORSKI 09 3545 ASSISTENTE SOCIAL FRANCINE MARIA LOPES 09 ASSISTENTE AO EDUCANDO CLAUDIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES LOBAS 06 341 ASSISTENTE SOCIAL GISELE CRISTINA DE MOURA 09 3319 ASSISTENTE AO EDUCANDO CLAUDIA VANESSA PADILHA LOPES BOESE 06 363 ASSISTENTE SOCIAL GISELI LODI 09 2591 ASSISTENTE SOCIAL HELLAN HENRIQUE MAROSTICA 09 543 ASSISTENTE AO EDUCANDO CRISTIANE DALGALLO 06 395 ASSISTENTE SOCIAL HILDA MARIA GRIZAHAY BALTA 09 2874 ASSISTENTE AO EDUCANDO CRISTIANE ESPINDOLA DE ABREU 06 3764 ASSISTENTE SOCIAL JANAINA NAYARA DA SILVA 09 2460 ASSISTENTE AO EDUCANDO DAISY THATYANE DE MOURA DUARTE 06 628 ASSISTENTE SOCIAL JéSSICA DE JESUS VIEIRA 09 3683 ASSISTENTE AO EDUCANDO DAMIANE NERACI GUESSER 06 185 ASSISTENTE SOCIAL JOANA HERMINIA MARINHO DE MELLO 09 3615 ASSISTENTE AO EDUCANDO DANIELA CAMARGO DA SILVA 06 4025 ASSISTENTE SOCIAL KARISE ROBETTI 09 1843 ASSISTENTE AO EDUCANDO DANIELE REGINA DE OLIVEIRA QUADROS 06 2096 ASSISTENTE SOCIAL LUANA CASTILHO 09 2888 ASSISTENTE AO EDUCANDO DANIELLI SABRINA DE MELLO 07 1330 ASSISTENTE SOCIAL LUCIANE FORNARI DE MENEZES 09 3996 ASSISTENTE AO EDUCANDO DEBORA APARECIDA FERREIRA 07 3448 ASSISTENTE SOCIAL LUCIMéLI NOGUEIRA DO AMARAL 09 1536 ASSISTENTE AO EDUCANDO DéBORA DOS REIS MACHADO 07 3390 ASSISTENTE SOCIAL NEIVA NOVARA CALGAROTTO 09 2522 ASSISTENTE AO EDUCANDO DULCINEIA BISPO DOS SANTOS 07 846 ASSISTENTE SOCIAL RAFAEL EBER GABRIEL 09 3261 ASSISTENTE AO EDUCANDO ELIZEU RODRIGUES MOREIRA 07 3168 ASSISTENTE SOCIAL REJANE DIAS MELÃO 09 2222221 ASSISTENTE AO EDUCANDO EVA NELI TELEX FORNTUNATO TELES 07 568 ASSISTENTE SOCIAL RHAMAYANE STEFANOWICZ NEUBAUER 09 3228 ASSISTENTE SOCIAL SILVANA STELA DA SILVA 09 331 ASSISTENTE AO EDUCANDO FERNANDA FRANCIELLE MORDHORST ZANIN 07 130 ASSISTENTE SOCIAL SIMONE GERTRUDES ASSUNÇAO 09 2819 ASSISTENTE AO EDUCANDO FERNANDA PACHECO PERETI 07 2069 ASSISTENTE SOCIAL SIMôNE NEGRELLO OLIVEIRA 09 2898 ASSISTENTE AO EDUCANDO FRANK DA SILVA OLIVEIRA 07 845 ASSISTENTE SOCIAL TASSIO AUGUSTO BECK FARAGO 09 1346 ASSISTENTE AO EDUCANDO GISELE ALVES DOS SANTOS 07 552 ATENDENTE DE CRECHE ADRIELI JANTARA 09 3907 ASSISTENTE AO EDUCANDO HELENA DE FATIMA MELLO 07 1281 ATENDENTE DE CRECHE ANA CARLA OLIVEIRA SANTOS 09 3618 ASSISTENTE AO EDUCANDO INDIA CARLA SOUZA DIAS DE JESUS 07 1712146 ATENDENTE DE CRECHE ANA THALITA ANDRADE MAGALHAES 09 4007 ASSISTENTE AO EDUCANDO IRMA RIBOLDI 07 2828 ATENDENTE DE CRECHE ANALICE DOS REIS LUCIANO 09 4010 ASSISTENTE AO EDUCANDO JACQUELINE EMILIA RIBOLDI RIBEIRO 07 1711506 ATENDENTE DE CRECHE ANDRéIA DA LUZ RODRIGUES 09 265 ASSISTENTE AO EDUCANDO JAINE DOS SANTOS 07 881 ATENDENTE DE CRECHE ANGELA CIRINO DE FREITAS 09 2055 ASSISTENTE AO EDUCANDO JéSSICA LUIZA ROCHA SALDANHA 07 3211 ATENDENTE DE CRECHE ANGELITA CARRARO 09 2673 ASSISTENTE AO EDUCANDO JOSIANE PADILHA FERREIRA 07 1711340 ATENDENTE DE CRECHE BEATRIZ DA ROSA LAUDE LOURENÇO 09 1711435 ASSISTENTE AO EDUCANDO JOSIANE ROSSETTO 07 3409 ATENDENTE DE CRECHE CLAIR DA CUNHA SANTOS 09 2875 ASSISTENTE AO EDUCANDO JOZIELI DA CRUZ PROENCIO 07 2939 ATENDENTE DE CRECHE CLENI TEREZINHA SCHAFER 09 76 ASSISTENTE AO EDUCANDO JUREMA DE FATIMA OLIVEIRA 07 1711259 ATENDENTE DE CRECHE DEBORA MARIA RAMOS LOPES 09 1914 ASSISTENTE AO EDUCANDO JUSSARA DE LOURDES DOS SANTOS 07 304 ATENDENTE DE CRECHE DIENEFER AGUIAR DA SILVA 09 3039 ASSISTENTE AO EDUCANDO KARINA GAUZA DE ABREU 07 3643 ATENDENTE DE CRECHE ELIANE APARECIDA ANTUNES 09 2781 ASSISTENTE AO EDUCANDO KARINE KOEPSEL DE JESUS 07 3815 ATENDENTE DE CRECHE ELIZANDRA LEMOS 09 3960 ASSISTENTE AO EDUCANDO KATIA CUSTODIO NUNES 07 1712160 ATENDENTE DE CRECHE EMMANUELLE LIDUINO HONAISER 09 257 ASSISTENTE AO EDUCANDO LARA TATIANA MONTEIRO DA SILVA BERLATTO 07 4003 ATENDENTE DE CRECHE FABIANA DALGALLO 09 3709 ASSISTENTE AO EDUCANDO LEDELEINE NUNES FORTUNATO 07 1711461 ATENDENTE DE CRECHE GEOVANA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 09 1711904 ASSISTENTE AO EDUCANDO LEIDIANE DE OLIVEIRA 07 4095 ATENDENTE DE CRECHE GIOVANA DOS SANTOS VAZ 09 530 ASSISTENTE AO EDUCANDO LETICIA CRISTINA FERREIRA VENANCIO 07 2222232 ATENDENTE DE CRECHE INDIA MARA DOS SANTOS RODRIGUES 09 1711532 ASSISTENTE AO EDUCANDO LíGIA CARLA GRASSI DE LIMA 07 3754 ATENDENTE DE CRECHE IZA PILONETTO DOS SANTOS 10 3296 ASSISTENTE AO EDUCANDO LIZIANE MENDES 07 3262 ATENDENTE DE CRECHE JAINE DOS SANTOS RAMOS 10 3616 ASSISTENTE AO EDUCANDO LUCAS MATHEUS ARALDI 07 1472 ATENDENTE DE CRECHE JENIFER JESSICA MORETTO SCHADEKE 10 1711898 ASSISTENTE AO EDUCANDO LUCELIA DE LIMA MRYGLOD 07 377 ATENDENTE DE CRECHE JONAINA DOS SANTOS 10 3954 ASSISTENTE AO EDUCANDO LUCIANE GUIMARAES DEZANOSKI 07 1711450 ATENDENTE DE CRECHE JULIANA MACHADO 10 1712072 ASSISTENTE AO EDUCANDO MARCIA KOZLOWSKI 07 2407 ATENDENTE DE CRECHE KELLY SAYURI SHIMOSAKA 10 3056 ASSISTENTE AO EDUCANDO MARCIO DOS SANTOS MATIAS 07 1711956 ATENDENTE DE CRECHE LUCIANA ZARZEKA 10 3632 ASSISTENTE AO EDUCANDO MARIA FERNANDA SENDESKE TESSARI 08 2440 ATENDENTE DE CRECHE LUCIANE EUFRAZIO DIAS 10 3254 ASSISTENTE AO EDUCANDO MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA 08 2700 ATENDENTE DE CRECHE MARIA RAQUEL TESSEROLI 10 1712161 ASSISTENTE AO EDUCANDO MARTA DE OLIVEIRA DAUM 08 1711812 ATENDENTE DE CRECHE 10 1417 ASSISTENTE AO EDUCANDO MATEUS LUCAS DE OLIVEIRA 08 MARILUZ FERREIRA DA ROCHA TERENCIO 940 ASSISTENTE AO EDUCANDO MATHEUS PONTES TAQUES 08 369 ATENDENTE DE CRECHE MARY RITA DEITOS CESCA 10 2222224 ATENDENTE DE CRECHE NAIANI NUNES LEMES 10 1711579 ASSISTENTE AO EDUCANDO MATHEUS RICARDO BUJAREK BARRABARRA 08 1711558 ATENDENTE DE CRECHE 10 1748 ASSISTENTE AO EDUCANDO MATHEUS SENDESKI LARA 08 NEIDE DA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 510 ASSISTENTE AO EDUCANDO MEILENE CAROLINA DA SILVA 08 3628 ATENDENTE DE CRECHE NEUZELY APARECIDA NUNES PINHEIRO 10 1712012 ASSISTENTE AO EDUCANDO NEIVA TEREZINHA DOS SANTOS 08 3484 ATENDENTE DE CRECHE OLIVIA PADILHA DOS SAMTOS 10 1981 ASSISTENTE AO EDUCANDO PâMELA FERREIRA DA SILVA BEMBEM 08 205 ATENDENTE DE CRECHE POLIANA NUNES 10 149 ASSISTENTE AO EDUCANDO PATRICIA DE MELLLO BUENO 08 1711525 ATENDENTE DE CRECHE ROSELI RICARDO 10 3974 ASSISTENTE AO EDUCANDO PRISCILA ALMEIDA LIMA 08 2788 ATENDENTE DE CRECHE ROSICLER FLORES DA SILVA 10 1711840 ASSISTENTE AO EDUCANDO RAQUEL DA ROSA SANTOS 08 2687 ATENDENTE DE CRECHE SALETE SOUZA DE ABREU 10 1303 ASSISTENTE AO EDUCANDO RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA 08 2195 ATENDENTE DE CRECHE SOELY DA APARECIDA LOURENÇO DE PAULA 10 1711498 ASSISTENTE AO EDUCANDO ROBERTO CARLOS GUSTMANN 08 2969 ATENDENTE DE CRECHE SONIA MARIA MORAES 10 3116 ASSISTENTE AO EDUCANDO ROMÁRIO DANIEL JANTARA 08 3253 ATENDENTE DE CRECHE TATIANE DAS CHAGAS BITTENCOURT 10 1907 ASSISTENTE AO EDUCANDO ROSANI KNOENER DE FRANÇA 08 1711457 ATENDENTE DE CRECHE THALIA DA SILVA RAMOS 10 1711881 ASSISTENTE AO EDUCANDO ROSELI ALVES DA COSTA 08 3577 ATENDENTE DE CRECHE VERA LUCIA DA CRUZ 10 3963 ASSISTENTE AO EDUCANDO ROSICLER OLIVEIRA CRUZ 08 3670 ATENDENTE DE DENTISTA BRUNA SOUZA MOIREIRA 10 1711235 ASSISTENTE AO EDUCANDO SAMUEL FERNANDES PIMENTA 08 2595 ATENDENTE DE DENTISTA CARLA NADAL 10 1712169 ASSISTENTE AO EDUCANDO SERGIO NORBERTO DE CARVALHO NETTO 08 2222225 ATENDENTE DE DENTISTA FABIOLA NUNES LEMES 10 1494 ASSISTENTE AO EDUCANDO SIMONE PORTES MACHADO 08 3850 ATENDENTE DE DENTISTA IOLANDO QUINDANI NETO 10 1711671 ASSISTENTE AO EDUCANDO SIRLEI DE FATIMA LIMA CALDAS 08 3009 ATENDENTE DE DENTISTA KATIA APARECIDA GONçALVES CASTRO LOPES 10 550 ASSISTENTE AO EDUCANDO TACIANE SANTOS OLIVEIRA 08 1711843 ATENDENTE DE DENTISTA NEUZA MARIA DA ROSA SANTOS 10 1711487 ASSISTENTE AO EDUCANDO TAIS DOS SANTOS BABINSKI 08 1711865 ATENDENTE DE DENTISTA PATRICIA APARECIDA DE RAMOS 10 1177 ASSISTENTE AO EDUCANDO VERA LUCIA MAZALOTTI DANGUY 08 2222228 ATENDENTE DE DENTISTA SILMAR OTOVICZ VOGEL 10 2151 ASSISTENTE AO EDUCANDO VERA LUCIA SOBRINHO 08 2846 ATENDENTE DE DENTISTA SUZANA BATISTA 10 1426 ASSISTENTE AO EDUCANDO VIVIANE SOARES 08 2829 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ADEMIR GILBERTO GUIMARãES. 10 2268 ASSISTENTE SOCIAL ADAO AILSON CHAGAS 08 1711722 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ADILSON RODRIGUES 10 3327 ASSISTENTE SOCIAL ANGELA APARECIDA DOS SANTOS 08 2304 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALAUANA CAROLINA BRUNETTI 10 3870 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 3707 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALEXANDRA CRISTINA SCHNEIDER CONSOLI 1305 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALEXSANDRA CERUTTI MAIA 10 1712050 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALINE CAMARGO DE OLIVEIRA 10 3797 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALINE FERNANDA DOS SANTOS 10 266 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALINE MATI SHIMOSAKA 11 3763 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALINE TEIXEIRA 11 3721 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALISSON JOSé BARRABARRA 11 1598 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALISSON KRAVEC MATANA 11 1712066 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ALLAN DIEGO ANTUNES DA SILVA 11 1711309 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANA CAROLINE PEREIRA 11 3142 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANA MARIA RAMOS 11 2046 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANA ROSA GONCALVES ALVES 11 301 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANDERSON DE MELO 11 2256 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANDRE JUNIOR COFFERRI 11 2738 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANDREIA OLIVEIRA LISBOA 11 3946 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANDRESSA ROSA LUSTOSA 11 1658 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANDREZA BENTO 11 2752 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANGELA LUANA CORADIN 11 2802 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ANNA LUCIA OLIVEIRA SANTOS 11 228 AUXILIAR ADMINSTRATIVO BRUNA DOS SANTOS BUENO 11 1711470 AUXILIAR ADMINSTRATIVO BRUNA DOS SANTOS LOFFAGEM 11 1711478 AUXILIAR ADMINSTRATIVO BRUNA STEFANE FAGUNDES DE PAULA 11 3652 AUXILIAR ADMINSTRATIVO CAMILA STOFELA 11 3651 AUXILIAR ADMINSTRATIVO CASSIANO STOFELA 11 3722 AUXILIAR ADMINSTRATIVO CLEISON DE OLIVEIRA PADILHA 11 3782 AUXILIAR ADMINSTRATIVO CLEONICE 11 3988 AUXILIAR ADMINSTRATIVO CRISTINA DE FATIMA ARRUDA SOUZA 11 825 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DAIANA VALENTE DOS SANTOS 11 1132 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DAIANE CASCE FERREIRA 11 1711529 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DANIEL DE LIMA 11 1688 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DANIELI ARAUJO DA SILVA 11 105 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DARLENE JAIMES DONNER SCHNEIDER 11 1712059 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DENISE DE FATIMA DE RAMOS 11 3655 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DENISE MULLER COSTA 11 1712013 AUXILIAR ADMINSTRATIVO DIEGO BARFKNECHT 11 1711469 AUXILIAR ADMINSTRATIVO EDIMARA SARATINA DA SILVA MULLER 11 1711745 AUXILIAR ADMINSTRATIVO EDINéIA TOMáZ GERALDO 11 1451 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DRESCH 11 129 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ELIS CLAUDIA KUNZ KAUFMANN 11 1711851 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MICHELI BARICHELLO 13 1752 AUXILIAR ADMINSTRATIVO EMANUELLE APARECIDA HISTER SANTIN 11 2835 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MIGUEL LUIZ OLIVEIRA 13 2820 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ERICSON HENRIQUE DE CASTRO BRASIL 11 1267 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MIRELLE MOTTA VELOZ 13 4049 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FABIANO CEZAR MUZZO 11 1711784 AUXILIAR ADMINSTRATIVO NADIA RAMOS DA SILVA CAMARGO 13 3889 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FANI APARECIDA ALMEIDA PEREZ 11 1918 AUXILIAR ADMINSTRATIVO NILMA JAQUELINE CORREIA 13 1711994 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FATIMA AP. DANGUI KREVE 11 1110 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PAOLA FERNANDA GOMES 13 3412 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FELIPE VASCONCELLOS DE ARAUJO 12 592 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PATRICIA GUBERT MACIEL 14 3720 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FERNANDO BRUSAMARELLO SPADER 12 192 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PATRICIA RODRIGUES 14 637 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCIELE DHEIN PACHECO 12 2543 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PAULO PEREIRA DA SILVA 14 66 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCIELEN TAOANA PONTES DOS SANTOS 12 2924 AUXILIAR ADMINSTRATIVO POLIANA DA SILVA NERIS 14 584 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCIELI CHAVES 12 2222230 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PRISCILA CARLI 14 1727 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCIELI TONHOLI DE RAMOS 12 1711514 AUXILIAR ADMINSTRATIVO PRISCILA FERREIRA MATIAS DOS SANTOS 14 1711296 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCIELLY RIBEIRO DE SA 12 2066 AUXILIAR ADMINSTRATIVO QUESIA SANTOS DE OLIVEIRA 14 1705 AUXILIAR ADMINSTRATIVO FRANCISNARA TONHOLI 12 2360 AUXILIAR ADMINSTRATIVO RAFAEL LUIZ INACIO 14 1712120 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GABRIEL SANTA ROSA MELLO 12 3708 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GESSICA BARBOSA 12 1397 AUXILIAR ADMINSTRATIVO RAPHAELE CRISTINE FONSECA CARNEIRO 14 1711228 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GILSON CESAR FONTANA 12 3070 AUXILIAR ADMINSTRATIVO RAQUEL APARECIDA ARRUDA SOUZA 14 565 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GILSON GERALDO DOS SANTOS 12 1585 AUXILIAR ADMINSTRATIVO REGIANA KITULA FARIAS 14 1822 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GISELI DE OLIVEIRA 12 285 AUXILIAR ADMINSTRATIVO REGIANE ARAUJO VAZ 14 3175 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GRACIELLE RAMOS DE OLIVEIRA 12 3351 AUXILIAR ADMINSTRATIVO RENAN TARCISIO TECHIO DE ARAUJO 14 2564 AUXILIAR ADMINSTRATIVO GUILHERME DE OLIVEIRA MULLER 12 2529 AUXILIAR ADMINSTRATIVO RENATA DE CASSIA MARTINS 14 1810 AUXILIAR ADMINSTRATIVO HARRI VALDIR BOARETTO JUNIOR 12 4093 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROBBYSON FARIAS MERLO 14 3445 AUXILIAR ADMINSTRATIVO HARYON FRANCISCO BOESE DA SILVA 12 3875 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROGER SOARES MORAES 14 2914 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ISAC SOARES 12 1711230 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSANGELA APARECIDA VICARI DAMAS 14 1711376 AUXILIAR ADMINSTRATIVO IVONE DE FATIMA DO AMARAL 12 2471 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSELI FATIMA DAMBRóS DOS REIS 14 2222223 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JEANDER ANTONIO NUNES LEMES 12 1712084 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSELI SERAFIM DE ALMEIDA 14 1711410 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JEANDER ANTONIO NUNES LEMES 12 3505 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSEMERI DE OLIVEIRA 14 3068 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JEFERSON FERNANDES DA COSTA 12 356 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSENILDA DE FATIMA RUGENSKI 14 513 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JESSICA GRIS DA SILVA 12 2035 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ROSILENE FELICIANO PIRES 14 535 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JESSICA LIMA MARTA 12 561 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SANDRA MARA CAVALHEIRO 14 338 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JÉSSICA MACHADO DA SILVA 12 3862 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SANDRA REGINA ALMEIDA 14 1711733 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JéSSICA XAVIER DOS SANTOS 12 1711683 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SILVIA ANDREIA BRINKER SCHNEIDER 14 1711381 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JHENIFER ESTEFANI SALDANHA DA ROCHA 12 819 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SIRLEI DE FATIMA PADILHA SIQUEIRA 14 2666 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SOELI DE FATIMA CORREA 14 4082 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JOCEMARA BRASIL DE JESUS 12 1712124 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SUELEN BOESE BUENO 14 74 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JOISELE DOS SANTOS RODRIGUES 12 1711586 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SUELEN FERNANDA PREUSS 14 3532 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JONAS DOS SANTOS BUENO 12 2476 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SUELY CARNIEL PEROZA DA SILVA 14 1711866 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JONATHAN NILO PICCOLI 12 1711328 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SUSIMARA DA SILVA 14 4036 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JOSE AUGUSTO HILGERT KLIMKOVSKI 12 3855 AUXILIAR ADMINSTRATIVO SUZIELLEN DOS SANTOS NAKALSKI 14 3927 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JOSé ODAIR DE MATTOS JUNIOR 12 1711280 AUXILIAR ADMINSTRATIVO TACIANE SVEREVITCH DESANTI 14 1759 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JOSIANE BARRABARRA DOS ANJOS 12 1712109 AUXILIAR ADMINSTRATIVO TALITA FATIMA PAULA MONTEIRO 14 3570 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JULIANA APARECIDA NOVELLO 12 1543 AUXILIAR ADMINSTRATIVO TANIA REGINA REOLAO 14 3610 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JULIANA HOFELDER 12 2373 AUXILIAR ADMINSTRATIVO TATIANE SALETE MAIA 14 1425 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JULIANI GUESSER LEMES 12 2809 AUXILIAR ADMINSTRATIVO THIAGO DE OLIVEIRA ALBONICO 14 2188 AUXILIAR ADMINSTRATIVO JUNELI ZANATO GOSCH 12 108 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VALéRIA LET[ICIA RUSCHEL DE ALMEIDA 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 10 1452 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KALLANA PEDROSO 12 1711479 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KAMILA GUEDES MARTINELLI 12 1066 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KARINA BRANDO 13 1649 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KARINA INES REIMER 13 253 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KATIA FRANCIELE TURRA 13 1712180 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KAUANA DA SILVA MENDES 13 197 AUXILIAR ADMINSTRATIVO KéZIA FERNANDA DOS SANTOS DUBIéLLA 13 1711402 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LAURO OSNI BUENO DOS SANTOS JUNIOR 13 2940 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LEANDRO MENIN 13 1711550 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LEIDIANE TEREZINHA SOARES 13 1711652 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LETICIA APARECIDA LIMA CALDAS 13 1711499 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LETíCIA DE OLIVEIRA AGUILERA 13 241 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LETICIA DE OLIVEIRA POPOVIC 13 1711520 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LETICIA VAZ COLOMBO 13 102 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LIDIANI DUTRA DE FREITAS 13 1712157 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LILIANE BALDISSERA 13 3758 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUANA REOLON NECHE 13 3400 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUCAS GRANDO MENEGOTTO 13 613 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUCIANA BUENO TERENCIO 13 601 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUCIANA DA MAIA 13 540 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO 13 3500 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUCINEIA OLIVEIRA 13 2005 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUIS GUILHERME ARAUJO 13 3016 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUIZ FELIPE PADILHA DANGUI 13 3693 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUIZ MACIEL 13 1654 AUXILIAR ADMINSTRATIVO LUIZ MASS 13 1200 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MAICON FELIPE DE LIMA 13 4005 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARCELLI LUZA 13 3418 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARCELO VASCONCELLOS INNOCêNCIO 13 1711257 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARCIA ALVES FERREIRA 13 3379 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARCIELE DE AREU GUILLANDE 13 202 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARCOS FERNANDO DE CASTRO GUEDES 13 3635 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARIA CRISTINA DA ROSA 13 2620 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARIA CRISTINA DA ROSA MACHADO 13 3212 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MARLON DIAS PEREIRA 13 3449 AUXILIAR ADMINSTRATIVO MAYARA SALETE PAGANOTTO RODRIGUES 13 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 33 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 3620 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VANDA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 14 1949 BIOQUÍMICO KáTIA DAL PIVA TIBES 17 3990 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VANESSA DE OLIVEIRA ALLEBRANDT 14 3972 BIOQUÍMICO LETíCIA HRETIUK CLETO 17 1711948 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VANESSA OLIVEIRA DE CAMARGO 15 1711999 BIOQUÍMICO LUIZ EDUARDO DE GUIMARãES 17 120 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VANESSA SERPA RAMOS 15 1078 BIOQUÍMICO MARIA GORETTI DAMASCENO 17 1711600 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VICTOR AUGUSTO RECCO 15 851 BIOQUÍMICO MAYARA JUSTUS 17 3619 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VICTOR CEZAR ARENDT ZAMBONI 15 1711846 BIOQUÍMICO RAJAN TECHIO DE ARAUJO 17 1262 AUXILIAR ADMINSTRATIVO VIVIANE EMMANUELE STAHLSCHMIDT REIS 15 3542 BIOQUÍMICO THAIS SARTOR 17 1711940 AUXILIAR ADMINSTRATIVO WAGNER RODRIGUES SENDESKI 15 1712164 BIOQUÍMICO VANESSA SANTA ROSA MELLO 18 1712038 AUXILIAR ADMINSTRATIVO WESLEI SANTOS DE OLIVEIRA 15 122 CARPINTEIRO MARCO ANTONIO DE CASTRO GUEDES 18 1711373 AUXILIAR ADMINSTRATIVO WILIAN MAIK DE SOUZA SANTOS 15 834 CARPINTEIRO MARIO FERREIRA 18 1711681 AUXILIAR ADMINSTRATIVO WILLIAN FERNANDO RAMPAZZO HANCKE 15 389 CHAPEADOR-PINTOR ANDERSON PATRICK SANTOS RUBINI 18 3590 AUXILIAR ADMINSTRATIVO WILLIAN MULLER DE OLIVEIRA 15 3933 CHAPEADOR-PINTOR LUÍS FERNANDO GELINSKI SANTOS 18 450 AUXILIAR ADMINSTRATIVO ZAURI DE JESUS DE MATOS 15 1711967 CHAPEADOR-PINTOR SANDRO SANTOS SILVEIRA 18 2724 AUXILIAR DE ARQUIVOS ANDERSON LUIZ MARQUES 15 3255 DESENHISTA ALEXANDER CAPPELLESSO 18 1711256 AUXILIAR DE ARQUIVOS BRUNO CESAR HARMATA 15 3740 DESENHISTA ALINE APARECIDA INOCENCIO 18 3263 AUXILIAR DE ARQUIVOS CLEOVANE OLIVEIRA DEUFRAZIO 15 1316 DESENHISTA ALINE DE FATIMA DA CRUZ 18 1384 AUXILIAR DE ARQUIVOS EDILAINE MARTINS DOS SANTOS 15 39 DESENHISTA ANDRESSA DANGUI SCHMICKLER 18 3685 AUXILIAR DE ARQUIVOS EVELIZE ROCHA 15 1456 DESENHISTA BARBARA MEURER 18 252 AUXILIAR DE ARQUIVOS FERNANDO RIBAS CAMARGO 15 3567 DESENHISTA CâNDICE DE ALMEIDA SERAFINI 18 1711596 AUXILIAR DE ARQUIVOS FERNANDO RIBAS CAMARGO 15 3905 DESENHISTA JEFFERSON DRUSINA 18 DESENHISTA JHONATAM FERREIRA CORREA 18 1711551 AUXILIAR DE ARQUIVOS GUILHERME MATHEUS DE SOUZA BITENCOURT 1711955 15 3714 DESENHISTA MAURICIO BONATTO 18 2389 AUXILIAR DE ARQUIVOS IVANIR DE FATIMA FIRMINO 15 883 DESENHISTA PEDRO VINICIUS SOUZA MOREIRA 18 3798 AUXILIAR DE ARQUIVOS JEFERSON CRISTIANO CATOSKI 15 46 ELETRICISTA-ENCANADOR ALCEU RODRIGO ALVES 18 1385 AUXILIAR DE ARQUIVOS JOCEANE MARTINS DOS SANTOS 15 2966 ELETRICISTA-ENCANADOR DANIEL KOZLOWSKI 18 3148 AUXILIAR DE ARQUIVOS LUIS MACIEL 15 889 ELETRICISTA-ENCANADOR DELANIO HOFFMANN 18 2172 AUXILIAR DE ARQUIVOS NAIARA DOS SANTOS DUBIELLA 15 1903 ELETRICISTA-ENCANADOR EVERTON FERREIRA 18 885 AUXILIAR DE ARQUIVOS ROSELEY DE GOIS SANTOS 15 4006 ELETRICISTA-ENCANADOR FABIO OBERDA DA SILVA JACOBI 18 880 AUXILIAR DE ARQUIVOS TACIANE DE SOUZA 15 871 ELETRICISTA-ENCANADOR MARCOS DOS SANTOS 18 848 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ANDREIA ALVES 15 3446 ELETRICISTA-ENCANADOR TIAGO MOREIRA DE RAMOS 18 4052 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ANGELA SORAYA KANZLER PADILHA 15 3433 ELETRICISTA-ENCANADOR VILMAR MOTA DA SILVA 18 1711901 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA CECILIA DA ROCHA MAIA DE OLIVEIRA 15 240 MERENDEIRA ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS 18 1712083 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA CIRLENE APARECIDA DA SILVA DE MELO 15 1711700 MERENDEIRA CRISTIANE ANDRé 19 1711664 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA CLAUDIA ELIANY ALVES DE OLIVEIRA 15 1443 MERENDEIRA DERCI POGGERE 19 1245 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA CLEIDEMAR NAKALSKI 15 1711394 MERENDEIRA LAIDES APARECIDA CORREIA ROSA GOIS 19 1359 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA CLITON BARELLA 15 3810 MERENDEIRA MARLI TEREZINHA RODRIGUES CATOSKI 19 2177 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA DAIANE BETINI 15 3295 MERENDEIRA SALETE DE CARMO GRANDO 19 1712108 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA DANIELA DA SILVA PINHEIRO 15 128 MERENDEIRA 19 469 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS SANTOS SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER DO AMARAL 16 131 OPERADOR DE MÁQUINAS ALCI PEDRINHO CAMARA MAGRI 19 2121 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA DENISE MARIA DA SILVA 16 1712143 OPERADOR DE MÁQUINAS ALISSON THIAGO DOS SANTOS NOLL 19 400 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA DENISE NUNES TOMAZ 16 2138 OPERADOR DE MÁQUINAS ANDERSON ALVES FERREIRA 19 686 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA EDINA DA SILVA VIEIRA 16 2011 OPERADOR DE MÁQUINAS DION CREMERSON PRESTES DA CRUZ 19 1339 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ELIANA BARANOSKI 16 1712061 OPERADOR DE MÁQUINAS 19 3573 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA EMANUELLE DE MELLO PIRES 16 DOUGLAS HENRIQUE VELOSO LINO DE CARVALHO 465 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA FRANCIELLY APARECIDA DOS SANTOS 16 4059 OPERADOR DE MÁQUINAS EDICLEI PERETI GODINHO 19 175 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA JOCIELE CAMARGO DA CRUZ 16 4012 OPERADOR DE MÁQUINAS ETSON ANTONIO FERREIRA 19 OPERADOR DE MÁQUINAS EVERALDO CARLIN 19 3322 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA JULIANA SANTOS DE SIQUEIRA PINHEIRO 1711513 16 2603 OPERADOR DE MÁQUINAS EVERTON LUIS PAIM 19 2109 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA JUREMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 16 1711971 OPERADOR DE MÁQUINAS FABIANO EZEQUIEL ALVES DE LIMA 19 3454 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA JUSSARA DA SILVA CORREA 16 2362 OPERADOR DE MÁQUINAS ISAIAS FERNANDES PIMENTA 19 2157 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA KELITAS BENTAQUI DE RAMOS 16 3601 OPERADOR DE MÁQUINAS IVONEI RUTHES 19 2257 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA LORECI DOS SANTOS JASPER 16 1711475 OPERADOR DE MÁQUINAS JACKISON DOS SANTOS LOFFAGEM 19 2033 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA LOURENçA DE FATIMA FELICIANO 16 1377 OPERADOR DE MÁQUINAS JOAREZ MACHADO DE OLIVEIRA 19 491 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA LURDES DE MELLO 16 4048 OPERADOR DE MÁQUINAS JORGE VOGT DE OLIVEIRA 19 1711932 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA MARCIA MARIA STRACK 16 2715 OPERADOR DE MÁQUINAS JOSE LUCAS SILVA MOURA 19 2989 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA MARIA CONCEIçãO DA CRUZ PROENCIO 16 827 OPERADOR DE MÁQUINAS JULIO CESAR DOS SANTOS 19 2741 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA MARIA CRISTINA DA SILVA ABREU 16 348 OPERADOR DE MÁQUINAS JULIO CESAR FERREIRA DA ROSA 19 428 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA MARIA MARGARETE MARCONDES 16 3559 OPERADOR DE MÁQUINAS JULIO CESAR MARTINS 19 920 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA MARILENE TESSEROLI 16 3549 OPERADOR DE MÁQUINAS LUIZ ANTONIO PERETTI 20 2377 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA NADIR APARECIDA SILVA 16 1712023 OPERADOR DE MÁQUINAS MARCOS CACIANO 20 1711428 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA NEUSA APARECIDA RODRIGUES 16 2745 OPERADOR DE MÁQUINAS MAURICIO NASCIMENTO ESCHEMBACK 20 847 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA RICARDO LUIZ ALVES 16 3957 OPERADOR DE MÁQUINAS RAFAEL DOS SANTOS FORTUNATO 20 2632 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS CORREIA 16 1712106 OPERADOR DE MÁQUINAS RIVAIL MATEUS LENS 20 1711754 OPERADOR DE MÁQUINAS ROBERSON THIAGO BATISTA FERREIRA 20 1712082 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ROSEMARI ALVES DOS SANTOS 16 2720 OPERADOR DE MÁQUINAS ROBERVAL ROGERIO INVERNIZZI 20 670 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ROSILDA DA LUZ KOBESKI 17 1712028 OPERADOR DE MÁQUINAS RODINELI DOS SANTOS FORTUNATO 20 1711942 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA SALETE PAVAN 17 2697 OPERADOR DE MÁQUINAS SALATIEL NUNES SOARES 20 1711436 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA TEREZINHA APARECIDA JULIAO VIEIRA 17 1711686 OPERADOR DE MÁQUINAS SIDNEI DA SILVA KOBESKI 20 3827 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA 17 3460 OPERADOR DE MÁQUINAS VALDEMIR PAVAN 20 454 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR ANILTON ANTUNES DE LIMA 17 2558 OPERADOR DE MÁQUINAS VILMAR MULLER 20 3336 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR CLAUDINEI GONçALVES 17 4077 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR IONE DE ALMEIDA 17 3222 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR JOAQUIM MARCOS BANNACK FONSECA 17 1711481 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR LEANDRO DE JESUS FONSECA 17 1545 BIOQUÍMICO ALINI ANDREOLA 17 1206 BIOQUÍMICO ANDRESSA PACHECO DE MELLO 17 1712149 BIOQUÍMICO BRUNA CRISTINA BRAGATO 17 84 BIOQUÍMICO BRUNA PERTUSATTI 17 1711448 BIOQUÍMICO CASSIANO GABRIEL ISOPPO 17 1711750 BIOQUÍMICO DEBORAH BRASIL LUSTOZA DE OLIVEIRA 17 3478 BIOQUÍMICO FELIPE AUGUSTO STAHLSCHMIDT BARROSO 17 3689 BIOQUÍMICO FLAVIANE FERRARI DA SILVA 17 1570 BIOQUÍMICO IALLE CANONICA 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014 LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO FÁTIMA ENDEREÇO: RUA DURVAL MARCONDES, 522 – DIVINO – PALMAS–PARANÁ HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM., AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC., ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO, MÉDICO AUDITOR, MEDICO CLINICO GERAL I, MEDICO CLINICO GERAL II, MEDICO ENDOCRINOLOGISTA, MEDICO ESF, MEDICO GINECOLOGISTA – OBSTETRA, MEDICO ORTOPEDISTA – TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA I, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, PROFESSOR DE ARTES. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Nº Inscrição Cargo Nome do Candidato Sala 823 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ADELITA APARECIDA MARTINS BATISTA 01 1220 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ADRIANA DE LIMA 01 1711844 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ADRIANA ROSA LECIM 01 1712017 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ADRIANE FERNANDES 01 1711625 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI 01 1711473 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. AMELIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA 01 2229 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA CLAUDIA ANTUNES DE BARROS 01 1712080 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA CLAUDIA OTOVICZ 01 1976 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA CRISTINA MOARES ESCHEMBACH 01 2815 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA LUCIA PACHECO MACHADO 01 1711509 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA MARIA DA SILVA 01 137 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE 01 243 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA PAULA FERREIRA SANTOS 01 3886 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANA PAULA NOVELLO GONçALVES 01 832 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANGELA ANTONIA CORREA 01 1466 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANGELA MARIA SANTOS ALVES 01 1894 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANGELITA CORREA 01 3779 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANGELITA DE FATIMA DE LIMA GAUNA ARAUJO 01 3995 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ANTONIA DE LOURDES PEDROSO 01 1712032 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. BEATRIZ GAUZA DE ABREU 01 3621 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. BERENICE ALVES DA SILVA 01 3834 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CAMILA DUARTE DOS SANTOS 01 1711899 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CARMELIA APARECIDA DO NASCIMENTO 01 1711847 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CELIA MATIAS BRESCOVITES 01 1711535 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CINTIA MEDEIROS RAMOS 01 1704 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLACY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 01 3246 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLAILENA VIEIRA DE OLIVEIRA 01 1711219 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLAIR MIGUELINA DA SILVA CARVALHO 01 1711502 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLAIR PEREIRA ARNOS GUIMARÃES 01 196 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLAMIR JAIMES DONNER 01 3117 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOS 01 1711437 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLEMAIR DA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO 01 1712019 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLENIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA 01 1814 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLEONICE APARECIDA FARIAS DE LIMA 01 1712026 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLEONICE RAQUEL PADILHA 01 460 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLEUSA DA APARECIDA LISBOA 01 1209 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CLEUSA MACIEL OLIVEIRA 01 433 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CRISTIANA BARBOSA MACIEL 01 155 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. CRISTINA CARDOSO DA ROSA 01 1711924 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DAIANA MICHELE GAUNA ARAUJO 01 2794 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DANIELE APARECIDA MAIDAME RIBEIRO 02 3749 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DEJANIRA DAS GRAÇAS DUTRA DE SOUZA 02 2102 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DEJANIRA DE LOURDES BATISTA FERREIRA 02 1711355 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DIRLEIA SOARES MARTINS 02 451 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. DRIELI APARECIDA DOS SANTOS NERLING 02 139 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELAINE BOESE PONTES 02 1711510 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELAINE OLIVEIRA ARAUJO 02 3943 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIANA MELLO RAMOS 02 2239 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIANE APARECIDA CARVALHO 02 1422 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIANE CARDOSO SOARES 1711891 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. 1711946 Página 34 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 3860 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVONETE CAMARGO MACHADO 03 278 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IZABEL DIAIR POYER 03 1230 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JACIELE BRASIL DOS ANJOS 03 1001 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JACILDA FERREIRA VELHO MENEGASSO 03 3893 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JAINE PRESTES FORTUNA 03 233 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JANAINA ROCHA SANTOS 03 3599 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JANAINADE FATIMA DA MAIA 03 1711433 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JANETE DE FATIMA DO ROSARIO 03 4030 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JANETE DOS SANTOS DIAS ALMEIDA 03 2074 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JANETE TEREZINHA CESCA NUNES 03 703 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOCELEI VENITES 03 204 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER 03 3123 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOCELIA VAZ RAMOS 03 1240 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOCEMARA PELENTIR RODRIGUES 03 2723 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOCIANE VAZ RAMOS 03 1477 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOICE DOS SANTOS 03 912 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JORDANA BUENO 03 818 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES 03 1711785 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOSETTI TEREZINHA CARNEIRO 03 3536 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOSIANE CRISTINA GLUNEVALT 03 1690 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JOSIANE ROSANGELA DA LUZ MOSCHEN 03 651 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JUCEMAR DE FATMA DOS SANTOS PIMENTEL 03 1885 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JULIA ERNESTINA DA SILVA PECINATO 03 2379 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JULIANA DA SILVA SANTOS 03 3527 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JUSSARA DE ALMEIDA 03 1711676 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. JUSSARA DE JESUS ROSA SANTOS 03 1711271 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. KARINA DE SOUZA FOLMAM 03 2348 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. KATIANE PERETI FERREIRA 03 1711466 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. KELIM CHARNOSKI DE LIMA 03 153 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. KETLIN RENATA DOS SANTOS 03 3458 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LEILA DA APARECIDA ALVES LECIM 03 1711644 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LENITA DA SILVA FERNANDES 03 1711403 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LEONILDA APARECIDA DE ALMEIDA ALVES 03 1892 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LETIELI CORREA PONTES 03 3517 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA 03 1711735 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LILIAN APARECIDA MORAES 03 1712094 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LINDAIR DOS SANTOS BORGES 03 1465 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LINDAMIR BARBOSA DA LUZ 03 2799 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUANA DE LURDES RIBEIRO MAIDAME 03 2953 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUANA MELLO DE LIMA 03 77 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUCELIA ROSA LEAL 04 1711443 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUCIANA DE SOUZA SANTOS 04 860 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 04 2039 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUCIMARA DA ROCHA GOMES 04 1711834 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. LUIZA DE FÁTIMA PEREIRA DE CAMARGO 04 1711954 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARCIA KELLY CORDEIRO DE ABREU 04 2041 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARI APARECIDA DA ROCHA GOMES 04 44 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS 04 4001 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA DE FATIMA MARQUES DE LIMA 04 1711885 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA DE LOURDES LARA ARAUJO 04 1712058 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA DE LURDES ALVES DE OLIVEIRA 04 1473 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA DE LURDES CAMARGO DOS SANTOS 04 02 1711736 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA DE MELLO LUZA 04 ELIANE DOS SANTOS ALVES 02 1712173 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA ELOINA ALVES DE LIMA 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIANE SCHINAID PONTES 02 473 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA JULIANA LISBOA 04 1711674 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIZA CORREA 02 1711706 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI 04 593 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIZABETE PAIM 02 4075 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIA SOLANGE DA SILVA MACIEL 04 1711871 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIZANGELA DOS SANTOS ALVES 02 2548 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIANE SOUZA DOS SANTOS 04 1711960 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELIZETE DA APARECIDA TERRES 02 3711 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIELY BRASILIA SOUZA PAIM 04 418 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ELOI BADOTTI 02 1490 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARILDA GINURIA DOS SANTOS 04 1711357 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ENOI LUCIA GODINHO DE CAMPOS 02 2626 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARILENE AIRES FARIAS 04 1711711 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. EVA CRISTINA AGUIAR 02 1712100 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARILENE TEREZINHA JAIMES DA ROCHA 04 307 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. EVA PEREIRA FERNANDES 02 1711890 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARINES GOMES ALVES 04 1711364 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. EVANIR DE OLIVEIRA 02 1711713 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARINEZ DO AMARAL 04 1188 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. FABIOLA DE CAMPOS ZELINSKI 02 323 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARINI DE FATIMA FERREIRA 04 188 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. FLEUR CRISTINA GUSTMANN 02 1711349 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARINI VENITES 04 1811 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. FRANCIELI MARQUES 02 3912 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARIZETE GUERREIRO ANDRADE 04 3747 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. FRANCIELLI CESCA NUNUES 02 1711363 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARLEI TEREZINHA SALES 04 1711952 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. GEMIRIAN PONTES ALVES 02 1711360 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARLENE FERREIRA LINS 04 2260 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. GISELI CASSIANO BAROSSO 02 3203 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARLI DE FATIMA MEIRELES 04 2854 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. GISELI QUINTINO AMORIM 02 1448 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARLI TEREZINHA BITENCOURT 04 1455 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. GLACI ROSANGELA BENTO 02 1711366 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MARTA FERNADES PIMENTA DA CRUZ 04 3408 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. GRACIELI PACHECO MACHADO 02 33 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MICHEL FORTUNATI 04 2979 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. HELENA MARCOS VELHO DOS SANTOS 02 1712057 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MICHELI RIBEIRO SOARES FORNAROLLI 04 1820 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. HELENA MATHIAS DOS SANTOS 02 3496 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. MIRIAN DOS SANTOS PADILHA 04 1711511 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IOLANDA SALES DA SILVA 02 1711884 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. NAIR DA CONCEICAO SANTOS LOPES 04 2915 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IRENICE BRITES DE MIRANDA 02 3034 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. NARCISA CORDEIRO DA LUZ 04 1711491 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVADETE SILVA 02 333 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. NELY MENDES CORREA 04 100 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES 02 1711621 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVANIR TEREZINHA POIER 02 1711508 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. NEUSA CONSOLADORA MEZZOMO DE CASTRO 04 1378 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVETE MARIA DOS REI ANTUNES 02 3456 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. PATRICIA DOS SANTOS CRIMINASSIO 04 1711374 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVONE FELISBINO 02 1821 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. PATRICIA FERNANDES RIBEIRO 05 1711945 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. IVONE PONTES 02 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 3586 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. PRISCILA APARECIDA DOS REIS DOS SANTOS 1711365 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. PRISCILA APARECIDA LIMA FERREIRA 05 2222226 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. PRISCILA JULLY ANE DOS SANTOS 05 1795 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. REGINA APARECIDA PEREIRA DUTRA 05 1711471 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. RENATA CHARNOSKI DE LIMA 05 2536 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROBERTA QUELIM RAMOS 05 1711710 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. RONISE AGUIAR DE LIMA 05 1977 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROQUE DOS SANTOS 05 3523 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSALINA JESUS BUFF LEITE 05 2947 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSANE DE FATIMA SILVA 05 1711778 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSANGELA DA APARECIDA FERNANDES 05 1711938 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSANGELA MARTINS GONCALVES 05 3492 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSE DE OLIVEIRA LEITE 05 1809 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSELI CORDEIRO 05 1712152 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSELI FERREIRA BATISTA 05 1711889 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSEMERI CARUS DE RAMOS 05 1120 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSEMERY DE MOURA DOS SANTOS 05 3508 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSENI RODRIGUES 05 1431 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROSENILDA MACIEL DE SOUZA 05 1711356 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROZANGELA APARECIDA FARIAS 05 2328 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ROZELI APARECIDA SANTOS 05 1712078 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SALETE PEREIRA DE MELLO 05 1712127 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA 05 3923 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SANDRA GRACIELE BITTENCOURT 05 1906 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SANDRA MARA DA SILVA 05 1711397 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SANDRA MARIA SANTOS BABINSKI 05 905 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SARA VILMA FERNANDES RIBEIRO 05 136 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SIDNEI FATIMA RIBEIRO 05 3188 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SILMARA SIMOES BUENO 05 1711249 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SIMONE DE FáTIMA ROSA 05 2688 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SIMONE NORBERTO NASCIMENTO 05 1711964 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SIRLEI ANTUNES DE OLIVEIRA 05 481 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SIRLENE DOS ANJOS 05 3199 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SOELI GONÇALVES DE MORAES DA SILVA 05 302 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SOLANGE DAS GRAçAS AGUIAR 05 1711732 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SOLANGE DE FATIMA SILVEIRA 05 650 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SOLANGE DE LOURDES PINTO DE OLIVEIRA 05 1711782 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SONIA DA LUZ DE ANDRADE 05 3605 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SONIA MARA BITTENCOURT 05 4013 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SORAIA DE OLIVEIRA VICENTE 06 1711440 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SUELEN APARECIDA DA SILVA 06 1712021 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SULAINE FAUSTINA CORDEIRO DA LUZ 06 1444 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SUZANA ROQUE MORIGGI 06 1711974 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. SUZUNA APARECIDA LOPES 06 3899 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TAINARA TEIXEIRA 06 3608 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TANIA MARIA SPILMANN DE LIMA 06 1712033 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TAYNA FERNANDES BARATA 06 597 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TEREZA MARIA OLIVEIRA DA SILVA 06 1712073 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TEREZINHA APARECIDA LIMA DIAS 06 3631 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. TUANY LUZA PEREIRA 06 3999 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VANDERLEIA DE OLIVEIRA 06 3904 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VANDREA DE FATIMA DA LUZ SANTOS 06 2042 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VANESSA APARECIDA XAVIER 06 1712086 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VANESSA MOTTA 06 135 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VANIA MARA MORIGE 06 3410 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VERGINIA CORREIA BUENO 06 1711477 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VERGINIA CORREIA BUENO 06 2917 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VERONI MELO DOS SANTOS 06 3499 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VERONICA RODRIGUES 06 1703 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. VIVIANE CAMARGO RONCEN 06 1712031 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. YASANA FERNANDES FERNANDES BARATA 06 3587 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ZAILDA DA SILVA PIRES 06 1711730 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ZENILDA DOS SANTOS DE PAULA 06 1962 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM. ZERLI SILVA VIEIRA 06 3153 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ABEL SALDANHA VAZ 06 2037 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ADAO JOSE ALVES DA SILVA 06 237 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ALCIDES LAZAROTTO 06 2733 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ALCIDES RIBAS DE FREITAS 06 591 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ANDERSON PAIM HOFFMANN 06 1711655 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ANTONIO AMAURI BATISTA MOREIRA 06 3135 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. APARICIO OZORIO CORREIA 06 3826 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 06 3342 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. CLEVERSON DA SILVA PINHEIRO 06 1988 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. DANIEL RODRIGUES 06 423 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA 06 1680 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. EDENILSON LUIS ANTUNES DA SILVA 06 3814 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ELISANDRO DE JESUS CAMARGO BARBOSA 06 3813 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ELIVELTON CAMARGO 06 1711518 ENGENHEIRO CIVIL PATRíCIA APARECIDA ZINI 09 1801 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. EVERSON OLIVEIRA SANTOS 06 3422 ENGENHEIRO CIVIL PRISCILA PIAZZA ROSSI 09 4084 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. FABIANO DOS SANTOS 07 2186 ENGENHEIRO CIVIL SILVIA CÂNDIDA MARTINELLO POLI 09 520 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. GEAN JOSE LIMA GELINSKI 07 1293 ENGENHEIRO CIVIL TÂNIA MARA BALDISSERA 09 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 05 398 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. ISMAEL DE OLIVEIRA 07 489 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JELVANI ANTONIO GELINSKI 07 3867 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOãO BATISTA DA SILVA 07 1712056 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA 07 2634 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOÃO MARCOS SANTOS DUTRA 07 861 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOSÉ CARLOS JOVANASE 07 1711837 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOSE NATAL DE LARA TERENCIO 07 2205 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOSE SEBASTIÃO DA SILVA 07 1712172 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JOSMAR BORGES DE OLIVEIRA 07 1711549 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JUAREZ CORREA BUENO 07 1647 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. JUCERLEY PONTES DE OLIVEIRA 07 436 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. LEOMAR AUGUSTINHO DE OLIVEIRA 07 2408 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. LUCAS DE MOURA ESCHEMBACH 07 2494 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. LUIZ ANTONIO BATISTA 07 4016 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. LUIZ FERNANDO TRINDADE PAIM 07 3822 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA 07 1961 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. MIGUEL FLEITUCH ARAUJO 07 4027 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. NAMY FRANKLIN FERREIRA 07 2412 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. PAULO CESAR ESCHEMBACH 07 1741 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. PEDRO ALVES DE LIMA 07 468 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. PEDRO PAULO DE LIMA SALDANHA 07 2816 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS 07 2716 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. SELMAR MOURA BORGES 07 1711534 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. VALCIR DONER BATISTA 07 3411 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC. WOLNEY SIQUEIRA LIMA 07 585 ENGENHEIRO AMBIENTAL ALYSSON DOS SANTOS FIGUEREDO 07 1016 ENGENHEIRO AMBIENTAL ANA PAULA NESI 07 2521 ENGENHEIRO AMBIENTAL ANA PAULA STEDILLE PONTES 07 3884 ENGENHEIRO AMBIENTAL ANDERSON MARLON GRASEL 07 548 ENGENHEIRO AMBIENTAL ANDRESSA MORAES DUTRA 07 2960 ENGENHEIRO AMBIENTAL CARLA REGINA RODRIGUES 07 725 ENGENHEIRO AMBIENTAL CLAUDIA REGINA PAZINI 07 375 ENGENHEIRO AMBIENTAL DAIANE LURDES DO NASCIMENTO 07 2278 ENGENHEIRO AMBIENTAL DANIELI FERNANDA TOMAELLI 07 1712118 ENGENHEIRO AMBIENTAL DIEGO MATHEUS CASAGRANDA 07 3481 ENGENHEIRO AMBIENTAL DOUGLAS FROSI 07 562 ENGENHEIRO AMBIENTAL EDISON LINHARES SERPA NETO 07 1901 ENGENHEIRO AMBIENTAL EVERTON MURILO AMADEU 07 3346 ENGENHEIRO AMBIENTAL EZEQUIEL RAGIEVICZ NASCIMENTO 08 2202 ENGENHEIRO AMBIENTAL FABRICIO VIECELI GONZELI 08 88 ENGENHEIRO AMBIENTAL FERNANDO MARCOS WERONKA 08 3185 ENGENHEIRO AMBIENTAL FRANCéLLWIKA CATHARINE GOMES DE AZEVEDO 08 342 ENGENHEIRO AMBIENTAL FRANCYNE ROESNER 08 3441 ENGENHEIRO AMBIENTAL GABRIELLE MARIA TALAR 08 75 ENGENHEIRO AMBIENTAL GISLAINE KUMMER 08 1851 ENGENHEIRO AMBIENTAL GUILHERME MIOLA DE CASTRO 08 515 ENGENHEIRO AMBIENTAL GUILHERME NEVES GOMES CORDEIRO 08 65 ENGENHEIRO AMBIENTAL GUSTAVO AGUILAR VEIGA 08 3924 ENGENHEIRO AMBIENTAL GUSTAVO NICHETTI CAVALET 08 2545 ENGENHEIRO AMBIENTAL GUSTAVO RINALDO SCABURI 08 3762 ENGENHEIRO AMBIENTAL IDIANARA FERNANDA PIZZATTO 08 822 ENGENHEIRO AMBIENTAL JULIANE CRISTINA BIAVATTI 08 133 ENGENHEIRO AMBIENTAL KATIA CAROLINE PERTILLE 08 3881 ENGENHEIRO AMBIENTAL KELLY LEIKO UMEKI 08 3876 ENGENHEIRO AMBIENTAL KENNITHY KURPEL 08 3364 ENGENHEIRO AMBIENTAL LUCIANA VERISSIMO SIQUEROLO 08 435 ENGENHEIRO AMBIENTAL MAICO CHIARELOTTO 08 67 ENGENHEIRO AMBIENTAL MARCOS SMOLINSKI 08 600 ENGENHEIRO AMBIENTAL MARIANA BARBOSA DRUSZCZ 08 1538 ENGENHEIRO AMBIENTAL MAURíCIO FURIGO 08 3166 ENGENHEIRO AMBIENTAL MAURO MASSANARI TAMURA 08 2955 ENGENHEIRO AMBIENTAL MICHEL BARCAROL 08 3183 ENGENHEIRO AMBIENTAL NARIELE RAIANE ARSEGO 08 868 ENGENHEIRO AMBIENTAL NATHALIA MARCON TOLLER 08 330 ENGENHEIRO AMBIENTAL PABLO RICARDO P PRETTO 08 843 ENGENHEIRO AMBIENTAL RAFAEL RöDER ROSSONI 08 858 ENGENHEIRO AMBIENTAL RENAN FERRI 08 3845 ENGENHEIRO AMBIENTAL RONALDO LUIS KELLNER 08 1537 ENGENHEIRO AMBIENTAL TARCISIO RAFAEL FACHINELLO 08 558 ENGENHEIRO AMBIENTAL THAISA CRISTINA MIRANDA MARTINS 08 3978 ENGENHEIRO AMBIENTAL THALES TITO DE ANDRADE 08 3735 ENGENHEIRO AMBIENTAL THIAGO DEMCZUK 08 2319 ENGENHEIRO CIVIL CARINA APARECIDA ZANETTI 08 1711284 ENGENHEIRO CIVIL EDUARDO AGOSTINI PERELLES 08 3816 ENGENHEIRO CIVIL EDUARDO DANGUI SCHMICKLER 08 3491 ENGENHEIRO CIVIL FERNANDA TOMASI 08 1711288 ENGENHEIRO CIVIL FERNANDO POSSAMAI 08 1711467 ENGENHEIRO CIVIL GUILHERME FRANCISCO ZABOTT 08 1712018 ENGENHEIRO CIVIL KEURY FABRIS MARCON 09 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 PATO BRANCO 3072 ENGENHEIRO CIVIL THAYNA CAROLINE CASAGRANDE 09 3970 ENGENHEIRO CIVIL THIAGO JUNIOR PERTICE 09 1711870 ENGENHEIRO CIVIL VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA 09 3237 MECÂNICO ALEX LIMA MENDES 09 1442 MECÂNICO FELIPE AVELINO DOS SANTOS 09 426 MECÂNICO FERNANDO LUIS SMYK 09 148 MECÂNICO FLAVIO ARAUJO MEDEIROS 09 3742 MECÂNICO GILMAR OLENHICKI 09 3645 MECÂNICO IVANDRO PEREIRA DUARTE 09 3055 MECÂNICO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 09 1712042 MECÂNICO MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 09 2187 MECÂNICO SERGIO DA GLORIA FILHO 09 3744 MÉDICO AUDITOR CRISTINE PEREIRA DE SÁ 09 1711389 MÉDICO AUDITOR SUELLEN CRIMINACIO 09 4044 MEDICO CLINICO GERAL I BASSEM MAHMUD ALI MOHD YASIN 09 1571 MEDICO CLINICO GERAL I FELIPE BALEM BORGES DA SILVA 09 1711982 MEDICO CLINICO GERAL I FELIPE DE BEM SCARSANELA 09 3624 MEDICO CLINICO GERAL I JOEL ADRIANO BORDIGNON 09 3404 MEDICO CLINICO GERAL II EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONá 09 3067 MEDICO CLINICO GERAL II FELIPE BALEM BORGES DA SILVA 09 4056 MEDICO CLINICO GERAL II KEILOIR JOãO LASKOS 09 1711293 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA ELIZANDRA ANDREIA NASSER DE ALMEIDA 09 3818 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA JOÃO ISRAEL PEREIRA PINTO JUNIOR 09 3731 MEDICO ESF ALVINO CAMILO DA SILVA 09 2778 MEDICO ESF ANDREA BARROS BRITO SILVA 09 3667 MEDICO ESF CONCEIçãO SOLANGE BONDARUK MENDES 09 904 MEDICO ESF EMILIO GABRIEL FERRO SCHNEIDER 09 1711258 MEDICO ESF EVELINE DE FABRIS 09 3697 MEDICO ESF FELIPE GONçALVES VILLAS BOAS 09 2880 MEDICO ESF JAIRO DE LIMA FERREIRA 09 2782 MEDICO ESF JOSÉ CRISTIANO DA SILVA 09 1182 MEDICO ESF ROBERTTA SOARES MIRANDA FERNANDES ZANDONá 09 2171 MEDICO ESF SABRINA TOSCAN 09 2411 MEDICO ESF SILVIO DE SOUSA ANDRADE 09 2585 MEDICO ESF TATHIELI FERRONATO DA SILVA 09 3966 MEDICO ESF TATI SCARTAZZINI 10 1711902 MEDICO ESF THIAGO ALMEIDA VIANA 10 2792 MEDICO GINECOLOGISTA–OBSTETRA GISELE CRISTINA ROSSI 10 3307 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA CLAUDIO MOREIRA LIMA 10 NOME CARGO/FUNÇÃO BASE LEGAL 1590 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA DANIEL DEL CARPIO 10 Rosimeri Seibel Agente Comunitário de Saúde Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura 70 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA FÁBIO SALES VIEIRA 10 3164 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA GIULIANO CORREA SILVA 10 Eduardo Lazzarini Farmacêutico – Farmacêutico de Farmácia Item 18.3 – Edital Regulador de Abertura 3698 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA JORGE ANTONIO RIGONI JUNIOR 10 Rejania Maria dos Santos Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura 3401 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA JULIANO PACHECO CAMILOTTI 10 Assistente em Saúde – Técnico de Enfermagem 3160 MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA PEDRO HENRIQUE GONçALVES VIEIRA 10 2789 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA MILTON ROGERIO SPOLAOR 10 1711601 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA NEY PENTEADO DE CASTRO NETO 10 3466 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA OSIRIS PACHEKOWSKI JUNIOR 10 3695 MÉDICO PEDIATRA I CAROLINE DONDONI RIGONI 10 3938 MÉDICO PEDIATRA II ISABELLE CHRISTINE AYGADOUX 10 3178 MÉDICO UROLOGISTA CHRISTIAN LUIZ ARTNER 10 3584 MÉDICO VASCULAR MARCIO BARRETO 10 809 PROFESSOR DE ARTES AMANDA IARK 10 2602 PROFESSOR DE ARTES ANA CRISTINA GARCIA 10 4057 PROFESSOR DE ARTES CAROLINA APARECIDA LEILIAS DE OLIVEIRA METZLER 10 3014 PROFESSOR DE ARTES DEISI CARLI SENDESKI 10 353 PROFESSOR DE ARTES DEVORA SUZANA CAVEGLON 10 2397 PROFESSOR DE ARTES DIOGO ARTHUR SERPA BRUNETTI 10 1711484 PROFESSOR DE ARTES EDINA MATEUS 10 1877 PROFESSOR DE ARTES EDYANE INVERNIZZI 10 1747 PROFESSOR DE ARTES ELISETE DO CARMO DA SILVA 10 1711996 PROFESSOR DE ARTES ELIZETE DA LUZ RODRIGUES SOUZA 10 2125 PROFESSOR DE ARTES EVANDRA LUZIA PADILHA DA CRUZ 10 493 PROFESSOR DE ARTES FRANCIELE OLIVO 10 2742 PROFESSOR DE ARTES IVONE RIBAS 10 327 PROFESSOR DE ARTES JUCEMARA APARECIDA PADILHA 10 3768 PROFESSOR DE ARTES KARINE PERTICE 10 3969 PROFESSOR DE ARTES MARINES TOMAZCASTRO 10 3417 PROFESSOR DE ARTES ZELIA TERESINHA CAPPELLESSO 10 Palmas – PR, 24 de setembro de 2014. Hilário Andraschko PREFEITO MUNICIPAL Cod114498 Prefeitura PORTARIA Nº 558 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo nº 2014/9/333405 Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39 RESOLVE: Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Agente de Apoio, Função Gari de Limpeza de Rua, pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por NADIR FERNANDES IUNG FRANÇA LEITE, matricula nº. 5001-6, em decorrência de sua aposentadoria, após 22 de setembro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod114544 PORTARIA Nº 559 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: Protocolo 2014/09/333481 RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a pedido CELINA FERREIRA DOS SANTOS ONOFRE, matrícula nº 6581-1, ocupante do emprego público de Agente de Combate as Endemias, lotada junto à Secretaria de Saúde, após 22 de setembro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod114545 PORTARIA Nº 560 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de servidores públicos municipais, efetuada pelas Portarias n.º 511, 522 e 540/2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito PORTARIA Nº 561 Cod114546 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: O Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.016 de 22 de outubro de 2008. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 003/2013, para provimento no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE Nome Josiane Bonfante da Silva Rosseti Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod114547 PORTARIA Nº 563 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem – 40H. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H Nome Joseane Nogueira Kichel Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod114549 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 564 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Autorizar os servidores abaixo, lotados na Divisão de Cadastro Imobiliário, habilitados na categoria “B”, a conduzirem veículo de propriedade do município, para o desempenho de suas atividades. NOME CARGO/FUNÇÃO Claudemir José Vogel Assistente em Gestão – Auxiliar Administrativo Evandro Marcio Battistoni Agente de Apoio – Auxiliar de Serviços Gerais Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 23 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod114550 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 13 de outubro de 2014 realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 74/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Decreto Municipal nº 5.081/2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais legislação pertinente. Data e Horário da sessão pública: 13 de outubro de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov. br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 24 de setembro de 2014. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO Nº 74/2014–PROCESSO Nº 262/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora, Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 13 de outubro de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial para a implantação de Registro de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme autorização constante no protocolo nº 331878/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Decreto Municipal nº 5.081/2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais legislação pertinente. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09 (nove) horas do dia 13 de outubro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@ patobranco.pr.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme especificações que seguem: Item Qtde Und Descrição Vlr Max. Unit Vlr Max. Total 1 24 Sv Pintura do aparelho multi exercitador. 1.592,40 38.217,60 2 24 Sv Pintura do aparelho alongador. 702,08 16.849,92 3 24 Sv Pintura do aparelho esqui. 1.793,37 43.040,88 4 24 Sv Pintura do aparelho simulador de cavalgada. 746,97 17.927,28 5 24 Sv Pintura do aparelho simulador de caminhada. 758,19 18.196,56 6 24 Sv Pintura do aparelho rotação vertical. 283,16 6.795,84 7 24 Sv Pintura do aparelho rotação diagonal. 283,16 6.795,84 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 37 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 Item Qtde Und Descrição Vlr Max. Unit Vlr Max. Total 8 24 Sv Pintura do aparelho surf. 520,09 12.482,16 9 24 Sv Pintura do aparelho pressão de pernas. 632,92 15.190,08 10 24 Sv Pintura do aparelho remada sentada/simulador de remo. 480,63 11.535,12 11 2 Sv Pintura do aparelho alongador menor (APCD). 509,27 1.018,54 12 2 Sv Pintura do aparelho rotação dupla diagonal inclinada (APCD). 402,87 805,74 13 2 Sv Pintura do aparelho rotação duplo vertical (APCD). 242,31 484,62 14 2 Sv Pintura do aparelho supino (APCD). 163,06 326,12 15 2 Sv Pintura do aparelho desenvolvimento (APCD). 198,36 396,72 16 2 Sv Pintura do aparelho puxador alto (APCD). 221,22 442,44 17 2 Sv Pintura do aparelho voador dorsal (APCD). 325,34 650,68 18 2 Sv Pintura do aparelho voador peitoral (APCD). 325,34 650,68 19 2 Sv Pintura do aparelho remada sentada adaptada (APCD). 342,54 685,08 20 24 Sv Pintura das placas de orientação e troca de adesivo. 521,04 12.504,96 21 48 Sv Troca de rolamento de equipamento (compreende a troca de todo o rolamento necessário). 88,80 4.262,40 22 24 Sv Troca de chumbador de fixação de equipamento. 166,50 3.996,00 23 72 Sv Troca de peças, componentes e acessórios de equipamento. 88,80 6.393,60 24 48 Sv Troca da base de equipamento. 133,20 6.393,60 55,50 4.995,00 25 90 Sv Retoque de pintura (compreende todos os pontos de ferrugem e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais necessários a este serviço deverão estar inclusas no valor dos mesmos). 26 48 Sv Lubrificação de equipamentos (compreende o fornecimento do material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada Academia). 33,30 1.598,40 1.598,40 2.131,20 27 48 Sv Limpeza dos equipamentos (compreende a lavagem e polimento de todos os equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos 33,30 equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local apropriado). 28 48 Sv Serviços de solda. Valor Total 44,40 236.365,46 2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os limites máximos estimados. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que conste poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação, bem como os documentos necessários para o enquadramento como micro-empresa ou empresa de pequeno porte. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues na data, horário e local indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual, os seguintes dizeres: 5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 5.1.1–Descrição completa dos itens de acordo com as especificações contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário, valor total por item, valor global proposto e percentual de desconto linear ofertado para os itens do edital, considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 5.1.2.1–O percentual de desconto ofertado pela proponente deverá ser aplicado sobre os valores máximos contates no edital e aplicados nos valores apresentados na sua proposta de preços. 5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.7–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É MENOR PREÇO GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL DE DESCONTO ÚNICO/LINEAR SOBRE OS VALORES MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 38 / 078 envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço global”. 7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se autorizado pela pregoeira, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 20.1 deste edital. 7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes das proponentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material, condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Edital, desde que a progoeira considere a falta ou falha, irrelevante para o julgamento. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 9.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio.. 9.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 9.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 9.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 39 / 078 expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.5–O termo de impuganação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações intespetivas. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO 13.1–A solicitação formal para a execução do serviço dar-se-á por intermédio da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. 13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho juntamente com a relação dos locais a serem prestados os serviços, a Contratada deverá executar os serviços em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. 13.3–Os serviços serão executados no (s) local (ais) indicado (s) na nota de empenho e a Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços, após a verificação do cumprimento das exigências e condições o gestor da ata de registro de preços emitirá um atestado de execução definitivo ou provisório (no caso de execução parcial do serviço). 13.4–Na hipótese em que os serviços estiverem em desacordo com o solicitado a contratante notificará a Contratada para refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sendo as despesas correntes de responsabilidade da Contratada. 13.5–As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados, devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.2–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados. 14.3–A Contratada deverá manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 14.4–A Contratada deverá comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços. 14.5–A Contratada deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo que à longo prazo a boa execução do serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 fato ou acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a representar risco ao patrimônio público. 14.6–A Contratada será responsável em visitar em loco todas as Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município, para a pré-vistoria, avaliando as peças que terão que ser substituídas e detalhando os serviços que serão prestados para manutenção dos equipamentos, acompanhado por servidor designado pela Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso. 14.6.1–O relatório da vistoria das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município deverá ser apresentado e instruído com fotos e documentos, 14.8.1–Depois de realizado este relatório é que serão empenhados os serviços e entregues as peças (quando necessário) para manutenção. 14.7–Fica a cargo da Contratada o fornecimento de material necessário para a execução dos serviços de pintura, lubrificação, limpeza e solda dos equipamentos das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD). 14.8–Para o Item 21- Troca de rolamento de equipamento–compreende a troca de todo o rolamento necessário. 14.9–Para o Item 25–Retoque de pintura–compreende todos os pontos de ferrugem e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais necessários a este serviço que deverão estar inclusas no valor dos mesmos. 14.10–Para o Item 26–Lubrificação de equipamentos–compreende o fornecimento do material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada Academia). 14.11–Para o Item 27–Limpeza dos equipamentos–compreende a lavagem e polimento de todos os equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local apropriado. 14.12–A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, assim como dispor de todos os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o fiel cumprimento dos serviços. 14.13–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor da ata de registro de preços notificará à Contratada para que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo das sanções prescritas no edital. 14.14–A Contratada deverá prestar os serviços nos termos e prazos previstos no edital. 14.15–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 15.2–As peças e acessórios de reposição dos equipamentos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso–SELJI. 15.3–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ata de registro de preços. 15.4–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. 15.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade na execução dos serviços desta ata de registro de preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 15.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da ata de registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 16.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 16.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária: (número reduzido e desdobramento respectivo): 1311-2871. 16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 16.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada. 17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 40 / 078 disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 18.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 18.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo77 e 78 da Lei 8.666/93. 18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 19. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 19.2.1–Advertência por escrito. 19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 19.2.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem, os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 19.3.1–Advertência por escrito; 19.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 20. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor de Recreação e Lazer da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20.3–O (a) gestor (a) responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias) contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.3–É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h 30min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. 22.13.8–ANEXO VIII–Relação dos Locais e Aparelhos para Execução dos Serviços Pato Branco, 24 de setembro de 2014. _______________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI–PREGOEIRA ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa ______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ____, estabelecida na ___, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número 74/2014 (setenta e quatro barra dois mil e quatorze). DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas observados os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: A solicitação formal para a execução do serviço dar-se-á por intermédio da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após o recebimento da Nota de Empenho juntamente com a relação dos locais a serem prestados os serviços, a Contratada deverá executar os serviços em um prazo máximo de 30 (trinta) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 41 / 078 dias. Os serviços serão executados no (s) local (ais) indicado (s) na nota de empenho e a Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços, após a verificação do cumprimento das exigências e condições o gestor da ata de registro de preços emitirá um atestado de execução definitivo ou provisório (no caso de execução parcial do serviço). Na hipótese em que os serviços estiverem em desacordo com o solicitado a contratante notificará a Contratada para refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sendo as despesas correntes de responsabilidade da Contratada. As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados, devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. A Contratada deverá comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços. A Contratada deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo que à longo prazo a boa execução do serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer fato ou acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a representar risco ao patrimônio público. A Contratada será responsável em visitar em loco todas as Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município, para a pré-vistoria, avaliando as peças que terão que ser substituídas e detalhando os serviços que serão prestados para manutenção dos equipamentos, acompanhado por servidor designado pela Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso. O relatório da vistoria das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município deverá ser apresentado e instruído com fotos e documentos, 14.8.1–Depois de realizado este relatório é que serão empenhados os serviços e entregues as peças (quando necessário) para manutenção. Fica a cargo da Contratada o fornecimento de material necessário para a execução dos serviços de pintura, lubrificação, limpeza e solda dos equipamentos das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD). Para o Item 21- Troca de rolamento de equipamento–compreende a troca de todo o rolamento necessário. Para o Item 25–Retoque de pintura–compreende todos os pontos de ferrugem e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais necessários a este serviço que deverão estar inclusas no valor dos mesmos. Para o Item 26–Lubrificação de equipamentos–compreende o fornecimento do material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada Academia). Para o Item 27–Limpeza dos equipamentos–compreende a lavagem e polimento de todos os equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local apropriado. A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, assim como dispor de todos os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o fiel cumprimento dos serviços. Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor da ata de registro de preços notificará à Contratada para que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo das sanções legais. A Contratada deverá prestar os serviços nos termos e prazos previstos no registro de preços. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. As peças e acessórios de reposição dos equipamentos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso–SELJI. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ata de registro de preços. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade na execução dos serviços desta ata de registro de preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da ata de registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária: (número reduzido e desdobramento respectivo): 1311-2871. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada. DO (A) GESTOR (A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor de Recreação e Lazer da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 74/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os valores registrados estão relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 74/2014, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 42 / 078 com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 74/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 74/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 74/2014 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2014. __________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2014. _______________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE–CNPJ–ENDEREÇO–FONE/FAX) Ao Municipio de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 74/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 segue: Item Qtde Und Descrição 1 24 Sv Pintura do aparelho multi exercitador. Vlr Unit 2 24 Sv Pintura do aparelho alongador. 3 24 Sv Pintura do aparelho esqui. 4 24 Sv Pintura do aparelho simulador de cavalgada. 5 24 Sv Pintura do aparelho simulador de caminhada. 6 24 Sv Pintura do aparelho rotação vertical. 7 24 Sv Pintura do aparelho rotação diagonal. 8 24 Sv Pintura do aparelho surf. 9 24 Sv Pintura do aparelho pressão de pernas. 10 24 Sv Pintura do aparelho remada sentada/simulador de remo. 11 2 Sv Pintura do aparelho alongador menor (APCD). 12 2 Sv Pintura do aparelho rotação dupla diagonal inclinada (APCD). 13 2 Sv Pintura do aparelho rotação duplo vertical (APCD). 14 2 Sv Pintura do aparelho supino (APCD). 15 2 Sv Pintura do aparelho desenvolvimento (APCD). 16 2 Sv Pintura do aparelho puxador alto (APCD). 17 2 Sv Pintura do aparelho voador dorsal (APCD). 18 2 Sv Pintura do aparelho voador peitoral (APCD). 19 2 Sv Pintura do aparelho remada sentada adaptada (APCD). 20 24 Sv Pintura das placas de orientação e troca de adesivo. 21 48 Sv Troca de rolamento de equipamento (compreende a troca de todo o rolamento necessário). 22 24 Sv Troca de chumbador de fixação de equipamento. 23 72 Sv Troca de peças, componentes e acessórios de equipamento. 24 48 Sv Troca da base de equipamento. 6–Bairro São Roque do Chopim 7–Bairro Novo Horizonte 8–Bairro Santo Antonio 25 90 Sv 26 48 Sv Lubrificação de equipamentos (compreende o fornecimento do material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada Academia). 27 48 Sv Limpeza dos equipamentos (compreende a lavagem e polimento de todos os equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local apropriado). 28 48 Sv Serviços de solda. ENDEREÇO APARELHOS Rua Santa Maria Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Morumbi. Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Av. Câmara Junior Distrito de São Roque do Chopim Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua General Osório Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Santo Antonio Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Remada Rua Princesa Izabel Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Alvorada Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Fernando Ferrari Parque Ambiental Cecília Cardoso Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Mato Grosso Anexo a Praça Santa Terezinha Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Itabira Anexo ao Pólo Esportivo da Escola Municipal Antonio Cadorim Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Ararigbóia Anexo ao Complexo Esportivo Frei Gonçalo Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Ararigbóia, atrás da Prefeitura Municipal Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada EQUIPAMENTOS ADAPTADOS: Rotação dupla diagonal inclinada Alongador menor Rotação duplo vertical Supino Desenvolvimento Puxador alto Voador dorsal Voador peitoral Remada sentada adaptada Vlr Total 5–Bairro Morumbi Retoque de pintura (compreende todos os pontos de ferrugem e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais necessários a este serviço deverão estar inclusas no valor dos mesmos). 9–Bairro Alvorada Valor Total PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR OFERTADO :________________ O prazo de validade da proposta é de..................... (.......) dias. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local e data. __________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente MODELO ANEXO VIII LOCAIS E APARELHOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10–Bairro Bonatto 11–Bairro Santa Terezinha ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE–ATIs E ACADEMIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA–APCD ACADEMIA 1–Bairro Bela Vista 2–Bairro Planalto 3–Bairro Anchieta 4–Bairro Jardim Primavera ENDEREÇO APARELHOS Rua Pedro Luis Tavares Ao lado da Escola Municipal Juvenal Cardoso Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua das Garças Ao lado da Escola Municipal Bairro Planalto Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Guilherme Lebruchen Ao lado do Ginásio do Bairro Anchieta Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Caetano Munhoz da Rocha Junto a praça do Bairro Jardim Primavera Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada 12–Bairro Cadorim 13–Bairro La Salle 14–Centro–Prefeitura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 43 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 ACADEMIA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 ACADEMIA 15–Bairro Fraron 16–Bairro Industrial 17–Bairro Vila Izabel 18–Bairro Sambugaro 19–Bairro São Luiz 20–Bairro São Roque 21–Posto de Saúde–Cristo Rei 22–Bairro Pinheirinho 23–Teatro 24–Bairro Santa Fé Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 APARELHOS Rua José Tato Ao lado da Escola de Artes Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Remada Rua Industrial Ao lado da Escola Municipal Olavo Bilac Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Nereu Ramos Próximo a Igreja do Bairro Vila Izabel Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Marechal Costa e Silva Ao lado da Creche Madre Paulina Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Arthur Bernardes Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Sorocaba, ao lado da Associação dos moradores do Bairro São Roque Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Rua Paraná Anexo ao posto de saúde Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada EQUIPAMENTOS ADAPTADOS: Rotação dupla diagonal inclinada Alongador menor Rotação duplo vertical Supino Desenvolvimento Puxador alto Voador dorsal Voador peitoral Remada sentada adaptada Rua Ivaí, anexo ao NASF do Bairro Pinheirinho Rua Jaciretã, ao lado do Teatro Municipal Rua Marília, próximo ao Horto Florestal Página 44 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2014 ENDEREÇO O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 14 de outubro de 2014 realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 75/2014, que tem por objeto a aquisição de bonecos decorativos, ornamentos natalinos e equipamentos luminosos que serão utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob critério de julgamento “menor preço por Lote”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote(s) cotado(s). Data e Horário da sessão pública: 14 de outubro de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems. com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 24 de setembro de 2014. Loreci Dolores Bim – Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 75/2014–PROCESSO Nº 263/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 14 de outubro de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no protocolo nº 332745/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por lote”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote(s) cotado(s), em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 9h (nove horas) do dia 14 de outubro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, telefones: (46) 3220-1511/1534. 2. DO OBJETO 2.1–O presente edital tem por objeto a aquisição de bonecos decorativos, ornamentos natalinos e equipamentos luminosos que serão utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, conforme descrições que seguem: Lote Qtde Und Descrição Valor Max. Unit Valor Max. Total 17.300,00 17.300,00 LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Esqui Simulador de caminhada Simulador de cavalgada Rotação dupla diagonal Pressão de pernas Multi-exercitador Surf Alongador Rotação vertical Remada Cod114479 1 1 1 Un Papai Noel animatrônico com movimento de cabeça, olhos, boca e braço, com fala, medindo 1,80 mt. de altura x 1,00 mt. de largura x 0,80 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada e roupagem em veludo, como a tradicional, peruca, cabelo e bigode feitos com material sintético importado. 1 2 1 Un Urso Polar Grande animatrônico com movimento de cabeça, olhos, boca e braço, com fala, medindo 1,50 mt. de altura x 0,90 cm de largura x 0,50 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada, revestido com pele sintética. 15.300,00 15.300,00 1 3 1 Un Urso Polar tamanho médio animatrônico com movimento de cabeça, olhos boca, braço com fala, medindo 1,30 mt. de altura x 0,70 cm de largura x 0,50 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada, revestido com pele sintética. 14.600,00 14.600,00 1 4 4 Un Pingüim animatrônico com movimento de cabeça, boca, asas, com fala, medindo 1,00 mt de altura x 0,60 cm de largura x 0,50 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada, revestido com pele sintética. 12.600,00 50.400,00 1 5 1 Un Ajudante com saco de feno em pé, mecatrônico com movimento de girar tronco, medindo 1,00 mt de altura x 0,50 cm de largura x 0,60 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada, revestido com pele sintética. 6.400,00 6.400,00 1 6 1 Un Ajudante sentado na rena acenando medindo 1,00 mt de altura x 0,50 cm de largura x 0,60 cm de profundidade, confeccionado em fibra resinada, revestido com pele sintética. 6.400,00 6.400,00 1 7 1 Un Cavalo gigante na cor branca, em tamanho natural, com movimento de cabeça, e mastigando, confeccionado em pele alto padrão na cor branca neve. 16.533,33 16.533,33 1 8 1 Un Rena tamanho Grande, com movimento de cabeça e com movimento de tronco confeccionado em pele alto padrão na cor natural, ou seja, marrom claro. 4.970,00 4.970,00 Un Rena tamanho Grande, mastigando, confeccionado em pele alto padrão na cor natural ou seja, marrom claro. 4.970,00 4.970,00 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Item ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 9 1 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Lote Item Qtde Und Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Valor Max. Unit Descrição Valor Total Lote 01 Valor Max. Total Lote Item Qtde Und Descrição Valor Max. Unit Un Figura luminosa bidimensional para portal, com desenho em forma de linhas curvas com estrelas e arabescos, medindo 4,50m de largura por 1,72m de altura, produzida em estrutura de metalon 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). Aplicação de 09 lâmpadas estroboscópicas de xênon (strobos) de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, base de fixação redonda, medindo 8,5cm de diâmetro. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama: Local a ser instalado: Passarela na lateral da igreja, conforme modelo º 01. 3.862,53 7.725,06 Un Figura luminosa bidimensional com suporte especial para fixação em parte superior de poste republicano com duas luminárias, com desenho em forma de linhas curvas com estrelas e arabescos, medindo 1,00m de largura por 2,27m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: postes republicanos de 02 pétalas na Av. Tupi e em frente a Sede da Prefeitura. Imagem 02 1.305,63 117.506,70 Un Figura luminosa bidimensional com suporte especial para fixação em parte superior de poste republicano com uma luminária, com desenho em forma de linhas curvas com estrelas e arabescos, medindo 1,00m de largura por 2,40m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: Nos postes republicanos de uma pétala na Praça. Conforme modelo de imagem nº 03 1.047,83 69.156,78 Un Estandarte bidimensional para poste com luminária republicana lateral, com figura luminosa bidimensional em forma de arabescos, medindo 0,60m de largura por 0,80m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 405,07 360º (tensão de 220v). Aplicação de lona com impressão UV com os dizeres “Boas Festas”. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: Rua Dr. Silvio Vidal e Rua Goianazes–Feira, conforme modelo imagem nº 04 6.076,05 Un Figura luminosa bidimensional para poste com luminária republicana lateral, com desenho em forma de arabescos, medindo 0,60m de largura por 0,80m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Possui aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). Aplicação de 01 bola de natal tridimensional na cor vermelha, medindo 0,50m de diâmetro, confeccionada em polietileno de média densidade, com suporte interno para a iluminação confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada de 60W. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: Nos postes republicanos de concreto da passarela na lateral da Igreja. Conforme modelo imagem nº 05 10.489,60 136.873,33 LOTE 02–ORNAMENTOS NATALINOS 2 1 150 Un Festão aramado de 28 cm de diâmetro, confeccionado em material sintético, fio de arame 84,40 galvanizado,na cor verde fosco, para confecção das árvores natalinas internas e externas. 12.660,00 2 2 4 Un Laço aramado simples confeccionado em fibra sintética, com forração em veludo fino na cor vermelha natal, com 2,00 metros de comprimento, Uso externo. 690,00 2.760,00 15,67 7.835,00 3 2 3 500 Un Laço simples, aramado, confeccionado em fibra sintética, na cor xadrez branco e vermelho com borda de veludo vermelho com 25 cm de comprimento, uso externo 2 4 20 Un Árvore de natal com 1,5 metros de altura x 0,96 de diâmetro, na cor branco nevado com a base em ferro tubular na cor verde. 150,00 3.000,00 2 5 20 Un Árvore de natal com 1,80 metros de altura x 1,16 de diâmetro, na cor verde pinheiro nevada, com a base 220,00 em ferro tubular na cor verde. 4.400,00 2 6 20 Un Árvore de natal com 2,10 metros de altura x 1,27 de diâmetro, na cor verde pinheiro nevada, com a base 259,00 em ferro tubular na cor verde. 5.180,00 2 7 15 Un Árvore de natal com 2,70 metros de altura x 1,47 de diâmetro, na cor verde pinheiro nevada , com a base em ferro tubular na cor verde. 370,00 5.550,00 2 8 10 Un Pingente confeccionado em acrílico no formato de pinha com 15 cm, com pintura jateada imitando purpurina na cor vermelha 53,00 530,00 2 9 10 Un Pingente confeccionado em acrílico no formato de pinha com 15 cm, com pintura jateada imitando purpurina na cor dourada 53,00 530,00 2 10 30 Un Bola para uso externo, tamanho grande com 50 cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta 68,00 sintética e acabamento em tecido metalizado na cor vermelha, dourada e verde pinheiro. 2.040,00 2 11 30 Un Bola para uso externo, tamanho grande com 50 cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta 68,00 sintética e acabamento em tecido metalizado na cor vermelho natal 2.040,00 2 12 100 Un Bola para uso externo, tamanho grande com 30 cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta 48,33 sintética e acabamento em tecido metalizado na cor vermelho natal. 4.833,00 2 13 100 Un Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro, confeccionada em acrílico e 1pintada com jateado na cor branca nevada 16,00 1.600,00 2 14 100 Un Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro, confeccionada em acrílico e pintada com jateado na cor vermelha 18,00 1.800,00 2 15 100 Un Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro, confeccionado em acrílico e pintado com jateado na cor verde 14,33 1.433,00 2 16 100 Un Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro, confeccionado em acrílico e pintado com jateado na 14,00 cor dourado envelhecido 1.400,00 2 17 100 Un Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro, confeccionada em acrílico e pintada com jateado na 14,00 cor branca perolada 1.400,00 2 18 100 Un Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro, confeccionado em acrílico e pintado com jateado na cor vermelha 14,00 1.400,00 2 19 100 Un Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro, confeccionado em acrílico e pintado com jateado na cor verde 14,50 1.450,00 2 20 100 Un Pinha confeccionada em acrílico na cor vermelha com 20 c,m de altura , com detalhes na cor branca. 15,00 1.500,00 17,30 17.300,00 2 21 1.000 Un Maço de flor do campo artificial nas cores vermelha e dourada envelhecida com 45 cm de altura, confeccionada em material sintético. Maço com 2 flores e caule verde. 2 22 100 Un Bolas peroladas para uso externo 15 cm 10,40 1.040,00 2 23 100 Un Bolas peroladas para uso externo 10 cm 13,50 1.350,00 21,00 6.300,00 2 24 300 Cx Pingente em formato de estrela de cinco pontas, confeccionado em acrílico de 10 cm de comprimento x 10 cm de largura com jateado em micro esferas de brilho na cor branca. Caixa com 03 (três) unidades cada. 2 25 500 Cx Bola brilhante na cor dourada, confeccionada em acrílico com 8 cm de diâmetro Caixa com 06 (seis) unidades cada. 12,47 6.235,00 2 26 3.000 Un Maço de flor do campo artificial, confeccionado em material sintético, com flor na cor dourada e vermelha com 53 cm de comprimento. 5,30 15.900,00 Un Bola vazada na cor vermelha e dourado confeccionada em acrílico, com fiação 220 wolts, com 50 cm de diâmetro. 410,00 4.100,00 Un Bola vazada na cor branca e dourada, confeccionada em acrílico com fiação 220 Wolts com 50 cm de Diâmetro 410,00 4.100,00 Un Pingente vazado na cor branca e dourada, com fiação 220 Wolts, confeccionado em acrílico com 50 410,00 cm de comprimento. 4.100,00 Un Bola na cor branca, confeccionada em acrílico com fiação de 220 Wolts, com 60 cm de Diâmetro. 4.100,00 2 2 2 2 27 28 29 30 10 10 10 10 Valor Total Lote 02 410,00 3 3 3 3 1 2 3 4 5 2 90 66 15 22 127.866,00 LOTE 03–ILUMINAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 45 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 476,80 Valor Max. Total Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Lote 3 3 3 3 Item 6 7 8 9 Qtde 3 1 2 21 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Valor Max. Unit Und Descrição Un Chafariz de luz, medindo 5,00m de altura x 5,50m de comprimento x 5,50m de largura, formado por 5 curvas altas e 5 curvas baixas de metalon 20mm x 20mm, base de sustentação das curvas altas produzida em metalon 20mm x 20mm, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v) e cascatas de LEDs brancos medindo aproximadamente 0,70m de queda, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². A fixação do chafariz é através de um cano central de 3 polegadas com aberturas para o encaixe de cada haste. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: em 4 rotatórias da Av. Tupi. Conforme modelo imagem nº 06 10.004,30 Un Chafariz de luz, medindo 3,65m de altura x 4,00m de comprimento x 4,00m de largura, formado por 5 curvas altas e 5 curvas baixas de metalon 20mm x 20mm, base de sustentação das curvas altas produzida em metalon 20mm x 20mm, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v) e cascatas de LEDs brancos medindo aproximadamente 0,70m de queda, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². A fixação do chafariz é através de um cano central de 3 polegadas com aberturas para o encaixe de cada haste. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: em 01 rotatória Av Tupi esquina com Rua Tapir. Conforme imagem modelo nº 07 8.487,87 8.487,87 Un Figura luminosa bidimensional, com desenho em forma de vaso com plantas de arabescos, folhas, estrelas e bolas natalinas, medindo 8,00m de altura x 4,10m de largura, produzida em estrutura de metalon 20,00mm x 20,00mm, parede de 2,00mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie, aplicação de mangueira luminosa de LED nas cores branca, verde e vermelha, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: em frente a Igreja Matriz. Conforme modelo imagem nº 08 13.587,10 27.174,20 Un Figura luminosa bidimensional para lateral de poste, com desenho em forma de arabescos, medindo 1,10m de largura por 2,00m de altura, produzida em estrutura de metalon 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). Aplicação de 01 Bola de natal trimensional com pintura lisa, medindo 0,70m de diâmetro, confeccionada em fibra de vidro translúcida, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo, com suporte interno para a iluminação confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada de 100W. Bola na cor vermelha. Local a ser instalado: postes em frente a Caixa Econômica. Conforme modelo imagem nº 09 1.201,90 25.239,90 732,27 17.574,48 37,00 2.220,00 3 10 24 Un Figura luminosa bidimensional com desenho em forma de linhas curvas com estrelas e arabescos para composição de adorno na parte inferior de poste republicano de cinco pétalas, com suporte especial para fixação, medindo 0,56 m de largura por 1,60 m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorossiva resistente a exposição a interpérie. Aplicação de mangueira luminosa de Led na cor branca em PVC flexível, extrusado, de 13,00 mm de diâmetro, com 36 LEDS por metro na posição horizontal vista com a mangueira na horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão de 220v). A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade oposta à alimentada de cada segmento do cordão com tratamento antichama. Local a ser instalado: na parte inferior dos postes republicanos. Conforme modelo imagem nº 10 3 11 60 Un Tubo snowfall cilíndrico com 44 leds brancos, cada tubo com 80 cm. Confeccionado em acrílico,com isolamento em resina cristal liquida. Valor Max. Total Lote 3 Item 12 Qtde 2 30.012,90 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 46 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 Und Descrição Valor Max. Unit Un Máquina simuladora de Neve que opera com mistura de shampoo neutro e água, medindo 0,35m de altura por 0,33m de largura por 0,55m de profundidade, sua área de abrangência é de aproximadamente 10m², possui botão de regulagem dos tamanhos dos flocos e chave liga/ desliga na lateral do equipamento (tensão 220v). É acompanhada dos seguintes acessórios: timer digital para programação dos horários e tempos de utilização, suporte de ferro para galão extra, galão extra de 50 litros para o armazenamento da mistura àgua e shampoo e mangueira de silicone para fluxo entre galão e máquina. Acompanha manual. 3.725,00 Valor Max. Total 7.450,00 Valor Total Lote 03 329.113,54 Total Geral 593.852,87 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 5.1.1–Descrição completa dos itens contidos no(s) lote(s) cotado(s), incluindo a marca/ procedência para todos os itens, de acordo com o contido no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade, valor unitário por item (com no máximo duas casas decimais após a vírgula), valor total por item, valor total do lote(s) cotado(s) e percentual de desconto linear ofertado e aplicado para todos os itens do lote(s) cotado(s), devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 5.1.3–Prazo de Garantia dos equipamentos cotados, para o LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS e LOTE 03–ILUMINAÇÃO, de no mínimo 12 (doze) meses. 5.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.4.1–Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.7–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO DAR-SE-A PELO MENOR PREÇO POR LOTE, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS PERTENCENTES AO LOTE COTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL DE DESCONTO ÚNICO/LINEAR SOBRE OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006 e alterações. 6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por lote”. 7.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS DO LOTE COTADO, OFERECENDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO. 7.2.1–O valor unitário será considerado 02 (dois) algarismos após a vírgula. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 47 / 078 7.3–A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.4–Quando não houver pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes Neste edital. 7.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente em ordem decrescente de valor. 7.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do pregão. 7.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os licitantes presentes. 7.16–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 7.17–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste pregão. 7.18–O envelope nº 02–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado e não poderá mais ser reclamado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 9.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 9.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 9.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 9.7–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos envelopes. 9.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220–1511/1534. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 48 / 078 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.5–O pedido de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, endereçado a Pregoeira responsável. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46)3220-1511/1534. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–A manifestação de recursos interpostos após encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46)3220-1511/1534. 13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 13.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. 13.2–Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 13.3–Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pato Branco–PR, localizada na Rua Caramuru, nº 271, Centro, ao gestor do contrato ou pessoa designada para substituí-lo. 13.4–Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato formalizará notificação à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. 13.5–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, através de termo de aditamento, conforme disposição legal. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1–O pagamento será efetuado em até quinze (15) dia após a entrega total, mediante Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 14.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS: 1003. 2369500282.180– Secretaria Municipal de Desenv. Economico Departamento Desenvolvimento–449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 4587 Desdobramento 4946) Reserva de Saldo nº 5324; 0606.25.75200192.023.00–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública–449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2733) Reserva de Saldo nº 5557. LOTE 02–ORNAMENTOS NATALINOS: 1003.2369500282.180–Secretaria Municipal de Desenv. Economico– Departamento Desenvolvimento–339030.00–Material de Consumo (Código Reduzido nº 832 Desdobramento 4948) Reserva de Saldo nº 5459. LOTE 03–ILUMINAÇÃO: 0606. 25.75200192.023.00–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos– Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública–449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2751) Reserva de Saldo nº 555. 14.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 14.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 15.2–Havendo divergência entre o produto solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. 15.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.5–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 15.10–Para o LOTE 03–ILUMINAÇÃO, a contratada não poderá comercializar os produtos, com os mesmos descritivos, em toda a região do Sudoeste do Paraná, por um período de 02 anos contados da data da assinatura do contrato. 15.11–Todos os produtos e/ou equipamentos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes. 15.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17. DAS PENALIDADES 17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato de Fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.3.1–Advertência por escrito; 17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 19. DO GESTOR CONTRATUAL 19.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 49 / 078 necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 21. DA ASSINATURA DO CONTRATO 21.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato que deverá comparecer em até 3 (três) dias, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias) após o recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 21.2–A contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–A contratada de obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça de Pato Branco-Pr. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 13h30min e das 13h15min às 17h 45min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato de Fornecimento. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. 22.13.8–ANEXO VIII–Desenho Figuras (contidas no Lote 03–Iluminação). Pato Branco, 24 de setembro de 2014. _____________________________ Loreci Dolores Bim – Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ****/2014/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada o fornecimento, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 75/2014, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Processo nº 263/2014, conforme autorização constante do protocolo nº 332745/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto O presente contrato tem por objeto a aquisição de_____________, que serão utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, conforme segue: .................... Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor certo e ajustado é de R$ Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual I–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. II–Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. III–Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pato Branco–PR, localizada na Rua Caramuru, nº 271, Centro, ao gestor do contrato ou pessoa designada para substituí-lo. IV–Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato formalizará notificação à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. V–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, através de termo de aditamento, conforme disposição legal. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–O pagamento será efetuado em até quinze (15) dia após a entrega, mediante Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS: 10.03 Secretaria Municipal de Desenv. Economico 2369500282.180 Departamento Desenvolvimento 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 4587 Desdobramento 4946) Reserva de Saldo nº 5324; 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.00 Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2733) Reserva de Saldo nº 5557. LOTE 02–ORNAMENTOS NATALINOS: 10.03 Secretaria Municipal de Desenv. Economico 2369500282.180 Departamento Desenvolvimento 339030.00 Material de Consumo (Código Reduzido nº 832 Desdobramento 4948) Reserva de Saldo nº 5459. LOTE 03– ILUMINAÇÃO: 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.00 Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2751) Reserva de Saldo nº 555.; Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Sétima–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. II–Havendo divergência entre o produto solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. V–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0692 Página 50 / 078 levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. X–Para o LOTE 03–ILUMINAÇÃO, a contratada não poderá comercializar os produtos, com os mesmos descritivos, em toda a região do Sudoeste do Paraná, por um período de 02 anos contados da data da assinatura do contrato. XI–Todos os produtos e/ou equipamentos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes. XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Décima–Das Penalidades I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Segunda–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2014. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Contratada–Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 75/2014, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 75/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 75/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 75/2014 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2014. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 75/2014, que tem por objeto a aquisição de bonecos decorativos, ornamentos natalinos e equipamentos luminosos que serão utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, conforme segue: Lote Item Qtde Und Descrição Valor Unit Valor Total Página 51 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 Lote Item Qtde Und Descrição Valor Unit Valor Total Marca Procedência Valor Total do Lote....... PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR (único) apresentado e aplicado para todos os itens do LOTE........: ___________. Prazo de Garantia (somente para o LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS e LOTE 03– ILUMINAÇÃO): _________________. Validade da Proposta: ___dias (________). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2014. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VIII DESENHO FIGURAS–LOTE 03–ILUMINAÇÃO Marca Procedência LOTE....... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0692 Página 52 / 078 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0692 Página 53 / 078 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 54 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO EVANDRA GOMES CASSANELLI DE MIRANDA 14º Pato Branco, 25 de setembro de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 Cod114468 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 012 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 002/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: TÉCNICO EM INFORMÁTICA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO NEWTON FILIPE NIED 15º Pato Branco, 25 de setembro de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod114469 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 016/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: ENGENHARIA ELÉTRICA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CHAIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 2º Pato Branco, 25 de setembro de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod114488 PORTARIA Nº 562 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Farmacêutico de Farmácia. FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA Nome Fernando Adalberto Branco Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod114548 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 014 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 009/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: EDUCAÇÃO FISICA (LICENCIATURA) NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FRANCIS ANTUNES DE LIMA 27º Pato Branco, 25 de setembro de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod114467 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 030/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: PEDAGOGIA Cod114470 Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 67/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Associação Vale Fácil. OBJETO: O fornecimento de passagem de Transporte Coletivo dentro do perímetro urbano de Pato Branco (vales-transportes) que serão utilizados para atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo 11.519.934-0, celebrado entre o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência- FIA/PR e o Município de Pato Branco, objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativas – AFAI, aprovado pela Deliberação nº 041/2012 – CEDCA/PR, bem como para atendimento ao Convênio nº 399/2013, Processo 11.529.218-8, celebrado entre o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência- FIA/PR, objetivando a execução do Programa “Liberdade Cidadã”–Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto, com o Projeto “Recreando com a Medida”, aprovado pelas Deliberações nº 046/2012 e 032/2013 – CEDCA/PR. VALOR: R$ 7.789, 60. FORMA DE EXECUÇÃO: A retirada dos vales-transportes será feita parceladamente, de acordo com a necessidade. PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses a partir da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da Respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 0902.0824300236.003–Secretaria Municipal de Assistência Social – 339033.00, desdobramento 632–4365. Reserva de saldo 3526; 0904.0824400242.202–Secretaria Municipal de Assistência Social – 339033.00, desdobramento 709–4366. Reserva de saldo 3527. INEXIGIBILIDADE: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. Pato Branco, 25 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi – Prefeito. Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera – Secretária Municipal de Assistência Social. Cod114503 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2552/2013.GP. Pregão nº 70/2013. PARTES: Município de Pato Branco e RBA Medi Suprimentos Hospitalares Ltda–ME. OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da autoclave, utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para esterilizar materiais médicos. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Cláusula Quarta, inciso III, do contrato em epígrafe, bem como na solicitação protocolada pela Secretaria Municipal de Saúde, sob protocolo nº 332989, datado de 09 de setembro de 2014, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, contados do prazo originalmente previsto, ou seja, de 09 de setembro de 2014 até 09 de setembro de 2015. Do Valor: Conforme Cláusula Oitava do Contrato, assim como referente à correção do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 79,89, passando de R$ 1.500,00 mensais, para R$ 1.579,89, totalizando para o período de 12 meses o montante de R$ 18.958,68, perfazendo assim um montante de 5.3265% de reajuste.DOT. ORÇ.; 08.02. Secretaria Municipal de Saúde – 1012200432.115 – 33.90.39.00. Reserva de Saldo 5831. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 08 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Ricardo Baptista de Almeida–Representante Legal. Cod114504 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PÉROLA DO OESTE Câmara O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, no uso de suas atribuições e atendendo o Art. 39, § 1º, II da Lei Orgânica do Município e Art. 49, II do Regimento Interno. CONVIDA Toda a População, para a Terceira Audiência Pública de 2014 a ser realizada na segundafeira, dia 29 de Setembro de 2014, às 14:00 horas, na sala da Câmara Municipal, para debater assuntos relacionados ao 2º Quadrimestre de 2014, junto com o Executivo Municipal, Associações e Entidades representativas dos vários segmentos da Comunidade do Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná. Pérola D’Oeste, 19 de setembro de 2014. Idimilsom Bageti-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014 Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, cumprindo o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, de 04.05.2000, torna público a 3ª Audiência Pública de 2014, e CONVOCA Toda a população do Município de Pérola D’Oeste, para a Terceira Audiência Pública de 2014, dia 29 de setembro, às 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Presidente Costa e Silva, 260, Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, para debater assuntos relacionados ao 2º (segundo) Quadrimestre do ano de 2014, junto com o Executivo Municipal, associações, entidades representativas dos vários segmentos da Comunidade e todos os interessados em geral. Pérola D’Oeste, em 19 de setembro de 2014. Wilibaldo Vieira-Presidente da Câmara R$ 8 4.000,00 32.000,00 2 6 3.320,00 19.920,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 3 2 6.800,00 13.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 4 20 920,00 18.400,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 5 20 730,00 14.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 6 10 815,00 8.150,00 Município de Pinhal de São Bento - 2014 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 7 20 1.240,00 24.800,00 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 8 4 1.400,00 5.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 9 4 1.900,00 7.600,00 Página:1 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 10 4 3.100,00 12.400,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 11 4 2.400,00 9.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 12 6 500,00 3.000,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 13 6 350,00 2.100,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 14 48 300,00 14.400,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 15 12 560,00 6.720,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 16 24 510,00 12.240,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 17 60 160,00 9.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 18 12 340,00 4.080,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 19 18 720,00 12.960,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 20 18 810,00 14.580,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 21 18 810,00 14.580,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 22 18 850,00 15.300,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 23 18 500,00 9.000,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 24 18 520,00 9.360,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 25 4 2.650,00 10.600,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 26 6 1.550,00 9.300,00 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 27 12 550,00 6.600,00 Equiplano Le i/Ato nº 280 - De cre to nº 15/2014 de 25/09/2014 279 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Escopo Nº Ano Créditos Adicionais 435 2014 Recurso do crédito adicional Superáv it Financeiro Previsto 46.891,37 Realizado 46.891,37 Despesa Crédito adicional: OBJETO: Aquisição de pneus novos para manutenção da frota de veículos da municipalidade. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: Preço total Prefeitura Resumo acumulado Suplementar Cod114492 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 34/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL R$ PINHAL DE SÃO BENTO 06 06.002 10.301.1001.02032 3.3.90.30.00.00 2006 00333 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 412/2013 de 19 de dezembro de 2014. Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no valor de R$ 46.891,37(quarenta e seis mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme anexo I. Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste Decreto. Art. 4º- A vigência deste decreto retroage à data, 14/09/2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 25 de Setembro de 2014. ArgeuAntonioGeittenes - Prefeito Municipal Preço Unitário Cod114477 Lei: Página 55 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 DECRETO 015/2014 Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção do Departamento de Saude MATERIAL DE CONSUMO Conv enio Saúde Pmac Acréscimo Abertura 46.891,37 Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro Suplementar Recurso do crédito adicional Superáv it Financeiro Tipo de alteração Acréscimo Previsto 46.891,37 Realizado 46.891,37 Fornecedor Item Quantidade F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA 1 F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA Valor total dos gastos com a licitação nº 34/2014 – Pregão Presencial: R$ 321.090,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Noventa Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 25 de setembro de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES - PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 35/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Cod114447 OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) ar condicionados para ser instalados nas unidades da municipalidade. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote: Emitido por: SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, na versão: 5509 e Item Quantidade Preço Unitário R$ Preço total R$ ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME 1 01 1.300,00 1.300,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME 2 02 1.930,00 3.860,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME 3 01 1.400,00 1.400,00 Valor total dos gastos com a licitação nº 35/2014 – Pregão Presencial: R$ 6.560,00 (Seis Mil, Quinhentos e Sessenta Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 25 de setembro de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES - PREFEITO MUNICIPAL Cod114448 24/09/2014 19:49:51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Fornecedor ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 36/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 25/2014–MODALIDADE–DISPENSA OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, para ser utilizado por diversos setores da municipalidade. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames de PSA e Rubéola. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: Fornecedor Item Quantidade Preço Unitário R$ Preço total R$ ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 1 2.000 28,00 56.000,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 2 1.000 7,00 7.000,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 4 80 20,00 1.600,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 5 30 190,00 5.700,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 6 100 40,00 4.000,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 7 200 14,00 2.800,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 8 100 9,00 900,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 9 500 0,50 250,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 12 4 130,00 520,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 13 4 200,00 800,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 14 4 80,00 320,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 15 4 30,00 120,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 16 4 40,00 160,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 17 200 10,00 2.000,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 18 100 2,20 220,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 19 300 6,00 1.800,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 20 100 38,00 3.800,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 21 100 8,50 850,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 22 200 8,20 1.640,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 23 50 76,00 3.800,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 24 100 23,00 2.300,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 26 200 8,50 1.700,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 29 100 34,00 3.400,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 30 300 3,00 900,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 31 300 4,00 1.200,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 32 100 11,00 1.100,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 33 300 2,20 660,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 34 300 2,20 660,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 35 300 0,60 180,00 ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME 36 300 0,60 180,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 3 250 95,00 23.750,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 10 500 10,00 5.000,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 11 100 42,00 4.200,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 25 30 168,00 5.040,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 27 100 22,00 2.200,00 JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA 28 100 40,00 4.000,00 Quantidade Preço Unitário R$ Preço total R$ N.FIGUEIRO DE SIQUEIRA 1 200 7,50 1.500,00 Preço Unitário R$ Preço total R$ 270 14,00 3.780,00 SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME 2 84 25,00 2.100,00 SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME 3 84 25,00 2.100,00 Cod114458 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 03(três diárias), para o(a) Sr(a).Salete Maria Piazentini, CPF nº663.806.509-20, para viagem a Cascavel-PR, no dia 29 e retorno no dia 01 de outubro de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 224,00 Pinhal de São Bento,25 de setembro de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS Cod114471 PLANALTO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 076/2014 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de plantio de leiva de grama na academia de saúde do município de Pinhal de São Bento–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: Item Quantidade 1 AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 97/2014 Cod114449 Fornecedor Item SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME Valor total dos gastos com a licitação nº 25/2014–Processo de dispensa: R$ 7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Valor total dos gastos com a licitação nº 36/2014 – Pregão Presencial: R$ 150.750,00 (Cento e Cinqüenta Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 24/2014–MODALIDADE – DISPENSA Fornecedor Valor total dos gastos com a licitação nº 24/2014 – Processo de dispensa: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Cod114457 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 076/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas de caminhão, tipo caminhão guindaste a utilizados pelo Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 08 de outubro de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 077/2014 Cod114520 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 077/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de equipamentos (balança plataforma adulta, balança pediátrica digital, balança plataforma portátil digital, estadiômetro, antropômetro infantil, fita métrica), visando a estruturação da Vigilância Alimentar Nutricional – VAN, financiados pelo Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição desenvolvido pela Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 08 de outubro de 2014 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod114521 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 57 / 078 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 078/2014 HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 032/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 078/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 09 de outubro de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 032/2014 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pavimentação asfáltica, com área total de 1.274,16 m2, revestimento em CBUQ, a ser executado no trecho entre à BR 163 à Comunidade de Lajeado Muniz, Município de Planalto. Empresa: Caw Serviços de Terraplenagem S/C Ltda. VALOR TOTAL: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). DATA: 25 de setembro de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod114522 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 079/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 079/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de fosfato, destinado ao Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 09 de outubro de 2014 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod114523 EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2014 DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Nelson J. Matter & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de material para a instalação do padrão de luz na Escola Laudio Afonso Heinen ( prédio B), Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 3.773,20 (três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/10/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 078/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de material para a instalação do padrão de luz na Escola Laudio Afonso Heinen (prédio B), Município de Planalto. EMPRESA: Nelson J. Matter & Cia Ltda. VALOR: R$ 3.773,20 (três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos). DATA: 24 de setembro de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod114515 EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/2014 CONVITE Nº 032/2014 DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Caw Serviços de Terraplenagem S/C Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pavimentação asfáltica, com área total de 1.274,16 m2, revestimento em CBUQ, a ser executado no trecho entre à BR 163 à Comunidade de Lajeado Muniz, Município de Planalto. Tudo conforme projeto, memorial descritivo, orçamento quantitativo e cronograma físico-financeiro. ITENS: 01. VALOR: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2014 ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO Cod114516 MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito em exercício do Município de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o processo licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº 074/2014, com data de abertura prevista para o dia 24 de setembro de 2014, tendo por objeto contratação de empresa visando a aquisição de fosfato, destinado ao Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto, através do tipo de licitação “MENOR PREÇO “, Considerando a observância de vício de natureza insanável na disposição editilícia no que tange especificamente a documentação de habilitação, em prejuízo do princípio da ampla participação, e, considerando a provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. RESOLVE I) ANULAR a presente licitação, considerando o não atendimento ao disposto no artigo 38, inciso IX da Lei nº 8666/93; II) Publique-se o extrato da ANULAÇÃO; Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 “DESERTA” Cod114517 O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública para apreciação da documentação referente edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de profissional, visando a Regência do Coral Municipal Sublime Canto, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Cultura, deste Município de Planalto. MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados, em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação. DATA: 24 de setembro de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LEILÃO Nº 002/2014 Cod114518 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou licitação na modalidade LEILÃO 002/2014 de acordo com o abaixo descrito. OBJETO: Alienação de veículo e máquina (01 veículo ÔNIBUS MARCA M. BENZ 1313, 145 CV, ano de fabricação 1984; 01 Máquina TRATOR, MARCA JOHN DEERE, MODELO 7500-4X4, ano de fabricação 2000), usados e no estado de conservação em que os mesmos se encontram, conforme abaixo segue: LOTE 01: 01 (um) veículo ÔNIBUS MARCA M. BENZ 1313, 145 CV, ano de fabricação 1984, modelo 1984, capacidade 40 (quarenta) passageiros, combustível diesel, cor branca, chassi nº 34505011650604, placas BXC-2288. PROPONENTE: Transportes Coletivos Biazus Ltda. VALOR TOTAL: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). LOTE 02: 01 (uma) máquina TRATOR, MARCA JOHN DEERE, MODELO 7500-4X4, ano de fabricação 2000, equipado com lâmina e concha marca Tatu. PROPONENTE: Cabanha Bella União Ltda. VALOR TOTAL: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais). DATA: 23 de setembro de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod114530 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 58 / 078 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014 – PMR RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA Nº 189 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 Exonera Adriana Honaiser Fávero do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Assistência ao Educando. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, Adriana Honaiser Fávero, portadora do R.G. nº 5.059.499-0, inscrita no CPF nº 053.516.609-54, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Assistência ao Educando, Nível CC-06, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de setembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod114473 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para produção, impressão, locação e serviço de colagem de 4 (quatro) painéis outdoor, tamanho 3 x 9 metros, com impressão colorida, para veiculação em dois períodos de 15 dias, a ser definido pela administração, nas cidades de Francisco Beltrão, Pato Branco e Renascença, visando a divulgação das atividades alusivas a IIª Renascenfest. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 16 de outubro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do 16 de outubro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 22 de setembro de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod114553 Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa: Pedreira Marmeleiro Ltda, no valor global de R$ 343.279,11 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e onze centavos). Renascença, 25 de setembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod114513 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 OBJETO: Concessão de direito real de uso, a título oneroso, de imóveis situados no loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR, descritos no anexo I deste edital. ABERTURA: 29 de outubro de 2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Renascença. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@ renascenca.pr.gov.br. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 26/09/2014 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 25 de setembro de 2014. MARIA NOEMI LORO Presidente da Comissão Permanente de Licitações Cod114551 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço do lote. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com caminhão munck, destinado aos serviços de ornamentação da decoração de natal do município de Renascença-Pr. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 15 de outubro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do 15 de outubro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 22 de setembro de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod114552 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 175/2014 OBJETO: Contratação de empresa para realização de transporte de passageiros e pacientes, quando necessário, a outros municípios, para atendimento perante o Sistema Único de Saúde, ou participar de atividades ligadas a Secretária Municipal de Educação. CONTRATADO: CIBELI MARIA DALCORTIVO CNPJ: 10.293.870/0001-50 VALOR: 16.700,00 VIGÊNCIA: 19/09/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO LUIZ CARLOS CICHOCKI, Prefeito Municipal, em exercício, de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, § 4º–Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais e Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado. TORNA PÚBLICO Que comparecerá, em audiência pública, perante a Comissão encarregada de emitir parecer acerca do cumprimento das metas fiscais de sua administração, relativas ao segundo quadrimestre de 2014. A referida audiência ocorrerá no dia 30 (trinta) de Setembro de 2014, às 15:00 horas, na sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 25 de Setembro de 2014. LUIZ CARLOS CICHOCKI Prefeito em Exercício Salto do Lontra, Sexta-Feira, 19 de setembro de 2014 MAURÍCIO BAÚ PREFEITO MUNICIPAL CIBELI MARIA DALCORTIVO CONTRATADA EXTRATO DE CONTRATO Nº 176/2014 OBJETO: Contratação de empresa para realização de transporte de passageiros e pacientes, quando necessário, a outros municípios, para atendimento perante o Sistema Único de Saúde, ou participar de atividades ligadas a Secretária Municipal de Educação. CONTRATADO: A. N. DE OLIVEIRA & CIA LTDA CNPJ: 04.335.511/0001-15 VALOR: 15.600,00 VIGÊNCIA: 19/09/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Sexta-Feira, 19 de setembro de 2014 MAURÍCIO BAÚ PREFEITO MUNICIPAL A. N. OLIVEIRA & CIA LTDA CONTRATADO Página 59 / 078 Cod114462 Cod114493 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 65/2014 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 1 Aparelho de Televisor 32 Polegadas Tipo LED, resolução mínima de 1360x765, 02 conexão HDMI, taxa de atualização mínima de 60 Hz, potencia de áudio mínima de 12 RMS, Controle Remoto, Tiner, com garantia mínima de 12 meses FUCHTER & CIA. LTDA LG 1,00 1.450,00 1.450,00 1 2 DVD Player, com Karaokê, Entrada USB e Ripping FUCHTER & CIA. LTDA BRITANIA 1,00 220,00 220,00 3 Notebook, com monitor de 14 polegadas, com 4 gigas de memória, HD 500 Giga, leitor e gravador de CD e DVD, com webCam e Wi-Fi FUCHTER & CIA. LTDA PHILIPS 1,00 1.680,00 1.680,00 1 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR FUCHTER & CIA. LTDA 3.350,00 Salto do Lontra, 22 de agosto de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod114534 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto R$ 1,00 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO SALDO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) RECEITAS REALIZADAS (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 23.474.345,00 37.752.090,17 6.197.563,43 16,42 21.913.142,12 58,04 15.838.948,05 RECEITAS CORRENTES 23.474.345,00 25.308.745,51 4.231.876,63 16,72 17.861.233,31 70,57 7.447.512,20 1.605.961,00 1.605.961,00 193.447,66 12,05 1.128.068,48 70,24 477.892,52 1.238.830,00 1.238.830,00 177.492,25 14,33 882.496,27 71,24 356.333,73 367.131,00 367.131,00 15.955,41 4,35 245.572,21 66,89 121.558,79 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS 510.255,00 510.255,00 85.866,73 16,83 368.712,02 72,26 141.542,98 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 510.255,00 510.255,00 85.866,73 16,83 368.712,02 72,26 141.542,98 56.087,00 61.215,51 40.982,55 66,95 136.205,15 222,50 -74.989,64 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 10.515,00 10.515,00 564,72 5,37 1.700,33 16,17 8.814,67 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 45.572,00 50.700,51 40.417,83 79,72 134.504,82 265,29 -83.804,31 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - - - - - - - 717.287,00 717.287,00 135.328,80 18,87 409.365,57 57,07 307.921,43 20.356.979,00 22.186.251,00 3.739.851,52 16,86 15.696.303,63 70,75 6.489.947,37 20.172.176,00 21.704.056,00 3.474.577,36 16,01 15.310.267,82 70,54 6.393.788,18 27.009,00 27.009,00 882,16 3,27 1.643,81 6,09 25.365,19 157.794,00 455.186,00 264.392,00 58,08 384.392,00 84,45 70.794,00 105.197,54 227.776,00 227.776,00 36.399,37 15,98 122.578,46 53,82 MULTAS E JUROS DE MORA 61.433,00 61.433,00 5.369,33 8,74 17.454,75 28,41 43.978,25 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.034,00 45.034,00 7.156,94 15,89 29.161,91 64,76 15.872,09 RECEITA DA DIV.ATIVA 85.075,00 85.075,00 12.365,70 14,54 46.385,21 54,52 38.689,79 RECEITAS DIVERSAS 36.234,00 36.234,00 11.507,40 31,76 29.576,59 81,63 6.657,41 - 12.443.344,66 1.965.686,80 15,80 4.051.908,81 32,56 8.391.435,85 - 2.300.000,00 942.973,17 41,00 1.639.582,19 71,29 660.417,81 - 2.300.000,00 942.973,17 41,00 1.639.582,19 71,29 660.417,81 - 308.000,00 39.720,00 12,90 87.720,00 28,48 220.280,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 60 25/ Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 61 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 P 25/0 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - 48.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 260.000,00 - 9.835.344,66 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - 269.980,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 9.565.364,66 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) 23.474.345,00 SALDO RECEITAS REALIZADAS 39.720,00 82,75 - - 982.993,63 9,99 - - 982.993,63 - 10,28 - 37.752.090,17 87.720,00 - 16,42 -39.720,00 - 260.000,00 2.324.606,62 23,64 120.000,00 44,45 149.980,00 2.204.606,62 23,05 7.360.758,04 - 6.197.563,43 (a-c) 182,75 - 7.510.738,04 - 21.913.142,12 58,04 15.838.948,05 - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Mobiliária - Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFICIT(VI) TOTAL(VII)=(V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 23.474.345,00 23.474.345,00 - - - 37.752.090,17 - - 37.752.090,17 - - 6.197.563,43 - 21.913.142,12 16,42 21.913.142,12 - 6.197.563,43 - 16,42 - - - 15.838.948,05 58,04 15.838.948,05 - - - - 58,04 - - (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro - - - - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: 3 de 3 Página 62 / 078 25/09/2014 10:24 Ano III – Edição Nº 0692 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS R$ 1,00 DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (d) (e) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Bimestre (f)=(d+e) Até o Bimestre % (g) (g/f) (f-g) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 23.474.345,00 21.513.485,11 44.987.830,11 7.127.148,08 25.158.741,09 5.624.552,77 20.067.504,71 44,61 24.920.325,40 DESPESAS CORRENTES 21.847.775,00 2.400.868,92 24.248.643,92 4.212.755,34 16.551.499,31 4.211.174,39 16.427.883,91 67,75 7.820.760,01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.465.729,00 284.157,57 11.749.886,57 1.900.196,56 7.608.568,86 1.900.196,56 7.608.568,86 64,75 4.141.317,71 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 294.180,00 -49.918,72 244.261,28 37.526,90 126.381,02 37.526,90 126.381,02 51,74 117.880,26 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.087.866,00 2.166.630,07 12.254.496,07 2.275.031,88 8.816.549,43 2.273.450,93 8.692.934,03 70,94 3.561.562,04 1.391.570,00 19.112.616,19 20.504.186,19 2.914.392,74 8.607.241,78 1.413.378,38 3.639.620,80 17,75 16.864.565,39 INVESTIMENTOS 968.250,00 19.184.316,19 20.152.566,19 2.863.262,27 8.427.370,14 1.362.247,91 3.459.749,16 17,17 16.692.817,03 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 423.320,00 -71.700,00 351.620,00 51.130,47 179.871,64 51.130,47 179.871,64 51,16 171.748,36 - 235.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 235.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 23.474.345,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) 235.000,00 - - - 21.513.485,11 44.987.830,11 - 7.127.148,08 - 25.158.741,09 5.624.552,77 20.067.504,71 44,61 24.920.325,40 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) SUPERÁVIT(XIII) TOTAL(XIV)=(XII+XIII) 23.474.345,00 23.474.345,00 21.513.485,11 44.987.830,11 - - 21.513.485,11 7.127.148,08 - 44.987.830,11 25.158.741,09 5.624.552,77 - 7.127.148,08 - 25.158.741,09 20.067.504,71 1.845.637,41 5.624.552,77 21.913.142,12 44,61 48,71 24.920.325,40 24.920.325,40 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 16m. ALEXANDRO VANSETTO Contador CRC/PR – 052535/O-6 JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controle Interno Geral Portaria 8.885/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN Responsável pela divisão de Tesouraria Portaria 9.575/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 63 / 078 P 25/09/2 Ano III – Edição Nº 0692 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO R$ 1,00 Dotação Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre Despesas Liquidadas Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % (b) (b/Total b) (b/a) (a) DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) Legislativa Ação Legislativa 23.474.345,00 44.987.830,11 7.127.148,08 25.158.741,09 5.624.552,77 Saldo 20.067.504,71 100,00 44,61 (a-b) 24.920.325,40 833.000,00 833.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833.000,00 833.000,00 833.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833.000,00 1.992.997,00 2.401.066,52 442.048,62 1.956.584,38 491.536,77 1.931.319,60 9,62 80,44 469.746,92 Administração Geral 653.399,00 806.457,06 121.449,15 647.786,68 153.910,80 622.521,90 3,10 77,19 183.935,16 Administração Financeira 583.614,00 660.614,00 199.259,13 565.331,13 199.285,63 565.331,13 2,82 85,58 95.282,87 Formação de Recursos Humanos 755.984,00 933.995,46 121.340,34 743.466,57 138.340,34 743.466,57 3,70 79,60 190.528,89 841.927,00 1.392.425,38 155.348,02 847.804,89 208.555,41 645.939,20 3,22 46,39 746.486,18 0,00 310.500,00 0,00 301.259,98 53.207,39 99.394,29 0,50 32,01 211.105,71 Administração Assistência Social Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência 8.492,00 9.119,55 655,04 4.530,68 655,04 4.530,68 0,02 49,68 4.588,87 Assistência à Criança e ao Adolescente 253.000,00 287.794,55 26.833,79 114.759,97 26.833,79 114.759,97 0,57 39,88 173.034,58 Assistência Comunitária Saúde 580.435,00 785.011,28 127.859,19 427.254,26 127.859,19 427.254,26 2,13 54,43 357.757,02 6.517.076,00 9.335.585,84 1.488.977,35 5.553.731,02 1.542.324,71 5.501.936,00 27,42 58,94 3.833.649,84 Atenção Básica 3.993.026,00 5.852.746,00 1.023.373,12 3.457.128,86 1.069.673,98 3.424.446,69 17,06 58,51 2.428.299,31 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.440.582,00 3.303.985,56 452.209,98 2.017.052,26 459.256,48 1.997.939,41 9,96 60,47 1.306.046,15 Vigilância Sanitária Educação Ensino Fundamental 83.468,00 178.854,28 13.394,25 79.549,90 13.394,25 79.549,90 0,40 44,48 99.304,38 5.838.282,00 8.539.827,11 1.200.503,55 6.295.757,48 1.588.855,03 4.998.487,21 24,91 58,53 3.541.339,90 1.825.683,15 5.154.082,00 5.839.174,86 975.675,40 4.363.157,38 1.027.606,69 4.013.491,71 20,00 68,73 Ensino Profissional 42.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 Ensino Superior 72.000,00 54.000,00 12.000,00 30.000,00 12.000,00 30.000,00 0,15 55,56 24.000,00 Educação Infantil 480.100,00 2.479.552,25 186.713,46 1.795.870,00 523.133,65 848.265,40 4,23 34,21 1.631.286,85 Educação Especial 90.100,00 165.100,00 26.114,69 106.730,10 26.114,69 106.730,10 0,53 64,65 58.369,90 2.121.340,00 4.495.059,72 420.673,02 3.319.235,68 649.245,15 2.329.960,53 11,61 51,83 2.165.099,19 1.529.377,28 Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Habitação Urbana 150.000,00 2.269.555,12 0,00 1.729.452,99 228.572,13 740.177,84 3,69 32,61 1.971.340,00 2.225.504,60 420.673,02 1.589.782,69 420.673,02 1.589.782,69 7,92 71,43 635.721,91 60.000,00 297.000,00 0,00 4.217,00 0,00 4.217,00 0,02 1,42 292.783,00 60.000,00 297.000,00 0,00 4.217,00 0,00 4.217,00 0,02 1,42 292.783,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 P 25/09/ Página 64 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO R$ 1,00 Dotação Dotação Despesas Empenhadas Inicial Atualizada No Bimestre Despesas Liquidadas Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % (b) (b/Total b) (b/a) (a-b) 35,79 234.038,99 (a) 164.771,00 Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Saneamento Básico Rural Extensão Rural Indústria Promoção Industrial Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais 364.511,92 34.318,13 130.472,93 36.223,83 Saldo 130.472,93 0,65 164.771,00 364.511,92 34.318,13 130.472,93 36.223,83 130.472,93 0,65 35,79 234.038,99 542.409,00 1.863.653,79 192.689,42 597.507,08 63.209,42 468.027,08 2,33 25,11 1.395.626,71 0,00 270.051,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.051,90 542.409,00 1.593.601,89 192.689,42 597.507,08 63.209,42 468.027,08 2,33 29,37 1.125.574,81 4.406,26 286.964,00 264.964,00 5.130,91 260.557,74 5.130,91 260.557,74 1,30 98,34 286.964,00 264.964,00 5.130,91 260.557,74 5.130,91 260.557,74 1,30 98,34 4.406,26 2.162.633,00 13.006.958,55 2.967.355,71 5.378.182,53 819.328,17 2.981.897,06 14,86 22,93 10.025.061,49 2.162.633,00 13.006.958,55 2.967.355,71 5.378.182,53 819.328,17 2.981.897,06 14,86 22,93 10.025.061,49 325.446,00 1.121.196,00 55.992,84 267.769,93 55.992,84 267.769,93 1,33 23,88 853.426,07 325.446,00 1.121.196,00 55.992,84 267.769,93 55.992,84 267.769,93 1,33 23,88 853.426,07 1.552.500,00 837.581,28 164.110,51 546.920,43 164.150,53 546.920,43 2,73 65,30 290.660,85 289.628,62 Serviço da Dívida Interna 717.500,00 595.881,28 88.657,37 306.252,66 88.657,37 306.252,66 1,53 51,39 Outros Encargos Especiais 835.000,00 241.700,00 75.453,14 240.667,77 75.493,16 240.667,77 1,20 99,57 1.032,23 235.000,00 235.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.000,00 235.000,00 235.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.474.345,00 44.987.830,11 7.127.148,08 25.158.741,09 5.624.552,77 20.067.504,71 100,00 44,61 24.920.325,40 Reserva de Contingência Reserva de Contingência DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL (III)=(I+II) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 32m. ALEXANDRO VANSETTO Contador CRC/PR – 052535/O-6 JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controle Interno Geral Portaria 8.885/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN Responsável pela divisão de Tesouraria Portaria 9.575/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 /Página: 078 1d Ano III – Edição Nº 0692 25/09/2014 11 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (a) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)x100 1.326.658,00 1.326.658,00 187.017,19 920.996,97 69,42 492.684,00 492.684,00 27.981,72 344.374,54 69,90 470.880,00 470.880,00 19.552,07 372.759,17 79,16 5.080,00 5.080,00 884,72 1.422,39 28,00 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 47.868,00 47.868,00 6.258,62 27.388,01 57,22 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 31.313,00 31.313,00 1.286,31 7.943,07 25,37 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 62.457,00 62.457,00 65.138,10 104,29 263.445,00 263.445,00 29.162,15 136.469,12 51,80 262.679,00 262.679,00 29.162,15 136.469,12 51,95 766,00 766,00 - - 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - - - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - - - 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 388.232,00 81.906,18 294.421,10 385.431,00 385.431,00 80.976,45 292.839,43 75,98 269,00 269,00 36,00 36,00 13,38 2.196,00 2.196,00 636,90 1.255,86 57,19 336,00 336,00 422,39 455,37 135,53 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS - 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF - 388.232,00 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 13.3-Dívida Ativa do ISS - 165,56 165,56 182.297,00 182.297,00 47.967,14 145.732,21 79,94 182.297,00 182.297,00 47.967,14 145.732,21 79,94 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - 75,84 - - - - 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 1.5.1-ITR - - - - - - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - - - Página: 2 de 25/09/2014 11:2 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota-Parte FPM 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 2.5-Cota-Parte ITR 2.6-Cota-Parte IPVA 18.675.921,00 3.014.458,48 13.698.586,95 73,35 10.744.772,00 1.685.328,20 7.964.617,44 74,13 9.744.772,00 10.744.772,00 1.685.328,20 7.964.617,44 74,13 - - 6.995.882,00 1.205.744,64 4.868.647,88 69,59 69.226,00 69.226,00 10.005,80 35.020,30 50,59 111.565,00 111.565,00 22.198,69 84.464,45 75,71 10.721,00 10.721,00 234,88 1.145,03 10,68 743.755,00 743.755,00 90.946,27 744.691,85 100,13 19.002.579,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. - 6.995.882,00 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) (c)=(b/a)x100 9.744.772,00 - 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 % (b) 17.675.921,00 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 2.2-Cota-Parte ICMS Até o Bimestre ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 20.002.579,00 3.201.475,67 14.619.583,92 73,09 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 / 078Página: Ano III – Edição Nº 0692 25/09/2014 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 858,00 858,00 64,97 264,38 30,81 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 475.647,00 610.887,00 98.432,06 477.995,86 78,25 5.1 - Transferências do Salário-Educação 278.060,00 278.060,00 49.442,15 211.721,64 76,14 ENSINO - 5.2 - Transferências Diretas - PDDE - - - 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 95.581,00 95.581,00 31.304,00 93.912,00 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 100.249,00 100.249,00 17.105,32 42.763,30 42,66 125.607,58 94,53 - 5.5 - Outras Transferências do FNDE 132.880,00 - 98,25 1.757,00 4.117,00 580,59 3.991,34 96,95 158.178,00 2.159.870,42 191.454,04 655.063,20 30,33 157.794,00 2.159.486,42 181.308,12 626.289,41 29,00 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 384,00 384,00 10.145,92 28.773,79 7.493,17 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de Convênios 634.683,00 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) - 2.771.615,42 289.951,07 1.133.323,44 40,89 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c)=(b/a)x100 3.535.183,00 3.535.183,00 602.891,76 2.749.188,97 77,77 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 1.948.954,00 1.948.954,00 337.065,60 1.603.395,67 82,27 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 1.399.176,00 1.399.176,00 241.148,88 973.729,39 69,59 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 13.845,00 13.845,00 2.001,16 6.003,48 43,36 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 22.313,00 22.313,00 4.439,75 16.892,90 75,71 2.144,00 2.144,00 46,96 228,96 10,68 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 148.751,00 148.751,00 18.189,41 148.938,57 100,13 3.137.402,00 3.137.402,00 499.825,21 2.159.395,04 68,83 3.134.162,00 3.134.162,00 498.594,18 2.152.941,15 68,69 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB - - 3.240,00 3.240,00 1.231,03 6.453,89 199,19 -401.021,00 -401.021,00 -104.297,58 -596.247,82 148,68 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ - Página: 4 de 25/09/2014 11:2 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 DO ENSINO [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIASRECEITAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: Página 67 / 0785 de 8 Ano III – Edição Nº 0692 25/09/2014 11:23 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO DOTAÇÃO DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA No Bimestre (d) 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1-Com Educação Infantil 13.2-Com Ensino Fundamental 14-OUTRAS DESPESAS (f)=(e/d)x100 3.325.392,68 486.269,21 2.287.311,89 68,78 480.100,00 480.100,00 55.919,29 173.382,29 36,11 2.627.302,00 2.845.292,68 430.349,92 2.113.929,60 74,30 30.000,00 743,26 - 643,26 86,55 - - - - 14.2-Com Ensino Fundamental % (e) 3.107.402,00 14.1-Com Educação Infantil 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) Até o Bimestre 30.000,00 743,26 3.137.402,00 3.326.135,94 486.269,21 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 643,26 86,55 2.287.955,15 68,79 VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 164.696,78 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 164.053,52 643,26 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 164.696,78 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.123.258,37 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 98,33 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% - 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 1,67 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PáginaPágina: 68 / 0786 de 8 Ano III – Edição Nº 0692 25/09/2014 11:23 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2013 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2014² 164.053,52 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (a) 4.750.644,75 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 5.000.644,75 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos % (b) (c)=(b/a)x100 3.654.895,98 73,09 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (e) % (f)=(e/d)x100 480.100,00 480.100,00 55.919,29 173.382,29 36,11 480.100,00 480.100,00 55.919,29 173.382,29 36,11 480.100,00 480.100,00 55.919,29 173.382,29 36,11 - 23.2-Pré-Escola 800.368,92 Até o Bimestre - - - - - - - - - - - - - - - 4.812.357,00 4.811.887,97 892.968,71 3.601.576,58 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.657.302,00 2.846.035,94 430.349,92 2.114.572,86 74,30 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.155.055,00 1.965.852,03 462.618,79 1.487.003,72 75,64 24-ENSINO FUNDAMENTAL - 25-ENSINO MÉDIO - 72.000,00 26-ENSINO SUPERIOR - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28-OUTRAS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) - 54.000,00 5.364.457,00 - 12.000,00 - 30.000,00 - 5.345.987,97 74,85 55,56 - 960.888,00 Página: 7 de 25/09/2014 11:2 71,17 3.804.958,87 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -596.247,82 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 6.453,89 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 164.696,78 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) -425.097,15 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 4.200.056,02 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 28,73 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (e) % (f)=(e/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - 279.097,00 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 279.229,00 - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 354.728,00 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 67.361,53 3.074.610,14 586.307,52 237.950,25 85,22 1.058.386,17 34,42 38,65 58,64 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 633.825,00 3.353.839,14 653.669,05 1.296.336,42 5.998.282,00 8.699.827,11 1.614.557,05 5.101.295,29 CANCELADO EM 2014 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE - - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 68 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 8 de Página 69 Página: / 078 Ano III – Edição Nº 0692 25/09/2014 11: Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 - 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.152.941,15 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.287.955,15 49.1-Orçamentário do Exercicio 2.287.955,15 49.2-Restos a Pagar - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 6.453,89 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL -128.560,11 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 41m. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. ALEXANDRO VANSETTO Contador CRC/PR – 052535/O-6 JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controle Interno Geral Portaria 8.885/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN Responsável pela divisão de Tesouraria Portaria 9.575/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: 1 de 3 25/09/2014 11:51 Ano III – Edição Nº 0692 Página 70 / 078 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 1.326.658,00 1.326.658,00 920.996,97 69,42 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 408.423,00 408.423,00 307.621,07 75,31 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 262.679,00 262.679,00 136.469,12 51,95 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 385.431,00 385.431,00 292.673,87 75,93 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 182.297,00 182.297,00 145.732,21 79,94 Imposto Territorial Rural - ITR - Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos - - - 6.115,00 6.115,00 1.458,39 Dívida Ativa dos Impostos 50.064,00 50.064,00 28.643,87 57,21 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 31.649,00 31.649,00 8.398,44 26,53 17.675.921,00 18.675.921,00 13.698.586,95 73,34 9.744.772,00 10.744.772,00 7.964.617,44 74,12 10.721,00 10.721,00 1.145,03 10,68 Cota-Parte IPVA 743.755,00 743.755,00 744.691,85 100,12 Cota-Parte ICMS 6.995.882,00 6.995.882,00 4.868.647,88 69,59 111.565,00 111.565,00 84.464,45 75,70 69.226,00 69.226,00 35.020,30 50,58 69.226,00 69.226,00 35.020,30 50,58 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios - - 19.002.579,00 23,84 - 14.619.583,92 20.002.579,00 73,08 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 4.808.528,00 5.039.528,00 3.367.241,06 66,81 1.585.651,00 1.585.651,00 1.032.319,98 65,10 88.715,00 319.715,00 181.979,93 56,91 3.134.162,00 3.134.162,00 2.152.941,15 68,69 - - - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Outras Receitas do SUS - - - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 5.909,00 8.309,00 10.086,37 121,39 4.814.437,00 5.047.837,00 3.377.327,43 66,90 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100 6.463.026,00 8.207.145,81 5.507.549,09 67,10 5.455.754,07 66,47 3.149.400,00 3.516.000,00 2.109.116,29 59,98 2.109.116,29 59,98 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes - - - - - - 4.691.145,81 3.398.432,80 72,44 3.346.637,78 71,33 54.050,00 1.128.440,03 46.181,93 4,09 46.181,93 4,09 54.050,00 1.128.440,03 46.181,93 4,09 46.181,93 4,09 Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) - 3.313.626,00 6.517.076,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 9.335.585,84 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 5.553.731,02 59,48 5.501.936,00 58,93 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: 2 de 3 25/09/2014 11:51 Ano III – Edição Nº 0692 Página 71 / 078 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - Até o Bimestre % Até o Bimestre % (h) (h/IV f) x 100 (i) (i/IV g) x 100 - - DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS - - - - - - - - - 2.391.209,00 3.862.343,34 1.585.005,60 28,53 1.565.837,22 28,45 2.391.209,00 3.252.036,30 1.574.698,56 28,35 1.555.530,18 28,27 Recursos de Operações de Crédito - Outros Recursos - OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ 610.307,04 - - 10.307,04 0,18 - - 10.307,04 0,18 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.391.209,00 3.862.343,34 1.585.005,60 28,53 1.565.837,22 28,45 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 4.125.867,00 5.473.242,50 3.968.725,42 71,46 3.936.098,78 71,54 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 26,92 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRITOS Total 1.743.161,19 CANCELADOS/ PRESCRITOS - PAGOS - PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR - - - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Saldo Inicial Total (VIII) Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Final (não aplicado) - - - LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial Total (IX) Despesas custeadas no exercício de referência (k) - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Saldo Final (não aplicado) - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: 3 de 3 25/09/2014 11:51 Ano III – Edição Nº 0692 Página 72 / 078 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 (m) (m/Total m) x 100 Atenção Básica 3.993.026,00 5.852.746,00 3.457.128,86 62,25 3.424.446,69 62,24 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.440.582,00 3.303.985,56 2.017.052,26 36,32 1.997.939,41 36,31 Suporte Profilático e Terapêutico - Vigilância Sanitária - 83.468,00 178.854,28 - - 79.549,90 1,43 79.549,90 1,45 Vigilância Epidemiológica - - - - - - Alimentação e Nutrição - - - - - - Outras Subfunções - - - - - - TOTAL 6.517.076,00 9.335.585,84 5.553.731,02 100,00 5.501.936,00 100,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 11h e 29m. ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. ALEXANDRO VANSETTO Contador CRC/PR – 052535/O-6 JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controle Interno Geral Portaria 8.885/2011 ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN Responsável pela divisão de Tesouraria Portaria 9.575/2013 MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod114502 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Câmara Página 73 / 078 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2014 Prefeitura O Legislativo Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com sede a Avenida dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica, 2º andar, inscrito no CNPJ do M/F sob nº 01.581.447/0001-64, representado pelo Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor VILSON MATCIULEVICZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei: CONVOCA: Toda a população do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para participar da Audiência Pública Quadrimestral relativa assuntos relacionados ao 2º (segundo) Quadrimestre de 2014, a ser realizada às 14h00min do dia 30 de Setembro de 2014 – Terça Feira, nas dependências do Legislativo Municipal Izabelense, sito a Avenida dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica 2º andar, Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, sob a responsabilidade da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, para tratar da seguinte, ORDEM DO DIA: - Prestação de Contas do Departamento Municipal da Saúde, do 2º (segundo) Quadrimestre de 2014, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014. Santa Izabel do Oeste – Pr, 22 de Setembro de 2014. VILSON MATCIULEVICZ Presidente da Câmara Municipal Cod114524 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2014 O Legislativo Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com sede a Avenida dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica, 2º andar, inscrito no CNPJ do M/F sob nº 01.581.447/0001-64, representado pelo Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor VILSON MATCIULEVICZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 de 04.05.2000: CONVOCA: Toda a população do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para participar da Audiência Pública Quadrimestral de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO relativo assuntos relacionados ao 2º (segundo) Quadrimestre de 2014, a ser realizada às 15h00min do dia 30 de Setembro de 2014, nas dependências do Legislativo Municipal Izabelense, sito a Avenida dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica 2º andar, Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, sob responsabilidade da Comissão de Finanças e Orçamento, para tratar da seguinte, ORDEM DO DIA: - Artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, “§ 4º–Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”; - Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO relativo assuntos relacionados ao 2º (segundo) quadrimestre de 2014; - Avaliação dos Trabalhos e dos Gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA, relativos ao 2º (segundo) quadrimestre de 2014; Santa Izabel do Oeste – Pr, 25 de Setembro de 2014. VILSON MATCIULEVICZ Presidente da Câmara Municipal Cod114525 DECRETO N. 3.213/2014 Abre crédito adicional suplementar Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO no valor de R$ 83.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas atribuições e conforme a lei municipal n. 2.434 de 24 de dezembro de 2013 Decreta, Art. 1 Fica aberto no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste, um crédito adicional suplementar e especial , e altera as ações do PPA e LDO, no valor de R$ 83.000,00(oitenta e três mil reais) conforme se especifica a seguir 08–SECRETARIA DE SAUDE 08.001 FUNDO DE SAÚDE 10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 60.000,00 08–SECRETARIA DE SAUDE 08.001 FUNDO DE SAÚDE 10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 23.000,00 Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2013 na fonte de recursos (500); 08–SECRETARIA DE SAUDE 08.001 FUNDO DE SAÚDE 10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 83.000,00 Art.3 Ficam alterados os valores dos programas e ações, projetos/atividades do PPA, LDO e LOA . Art. 4 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicidade , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 19 de setembro de 2014. Ricardo Antonio Ortiña - Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cod114554 A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período de: 24 de setembro à 08 de outubro de 2014 das 8:30 às 16:00 horas. ANA CARLA TRES O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será considerado como desistência da candidata a vaga oferecida. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 22 DE SETEMBRO DE 2014. AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 PROCESSO Nº 413/2014 Cod114461 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 105/2014 de 25/09/2014. 1.DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER OS PACIENTES DO CENTRO DE SAUDE, UBS E PSFS DO MUNICIPIO. 2.PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 351.487,50 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). 2.1.Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3.DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 13/10/2014 até as 08:20 horas. 4.DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 13/10/2014 às 08:20 horas. 5.LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e cinco dias de setembro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA - Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod114528 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 045/2014 – PMSAS PROCESSO Nº 411/2014 SÃO JORGE D’OESTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25MPA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO EMPRESA CONTRATADA: PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total 1 1 CONCRETO USINADO 25 MPA Pagnussatti M2 23,50 340,00 7.990,00 TOTAL Página 74 / 078 7.990,00 Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de vinte e quatro dias de setembro de 2014. Santo Antonio do Sudoeste, em 25 de setembro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod114529 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 236/2013 Pregão Nº 110/2013 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços com profissional na área de Psicologia. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CLECI PIENOW BITENCOURT ANDRES E CIA LTDA; VIGENCIA ATUAL: 24/09/2015 DATA DA ASSINATURA: 24/09/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CLECI PIENOW CITENCOURT ANDRES–Representante Legal Cod114531 EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2014 REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 045/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP CNPJ Nº 14.311.643/0001-60 Representante: HERIBERTO PAGNUSSATTI CPF nº 060.843.829-40 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25MPA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 7.990,00 (Sete Mil, Novecentos e Noventa Reais) VIGÊNCIA: 24/09/2015 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25/09/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod114532 SÃO JOÃO Prefeitura RESOLUÇÃO Nº 02/2014 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente do Exercício de 2014-2017. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de São João – PR, no uso de suas atribuições legais, e pela Lei Municipal nº 1.128, de 14 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Exercício de 2014-2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João, 25 de setembro de 2014. Noemia Lucia Follmann Presidente do CMDCA. Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 13/10/2014 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TANQUES DE EXPANSÃO PARA RESFRIAMENTO DE LEITE A SEREM REPASSADOS AOS AGRICULTORES E UMA SELADORA A VÁCUO A SER REPASSADA À COOPAFI (MERCADO DO PRODUTOR) CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1020537-94/2014-MAPA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 13/10/2014 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. Valor Máximo: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). São Jorge D’Oeste-PR, 25/09/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2014 Cod114489 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 09/10/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 09/10/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 25/09/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod114500 PROCESSO 082/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IÇÁVEL VEÍCULOS LTDA–FRANCISCO BELTRÃO, LOCALIZADA NA RODOVIA PR 483, BAIRRO AGUA BRANCA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 84.938.430/0001-49, PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO ELÉTRICO DO ÔNIBUS PLACAS AXN 0273, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE.. FORNECEDOR: ICAVEL VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 84.938.430/0001-49, com sede na ROD PR 483 , 1771–CEP: 85601195– BAIRRO: AGUA BRANCA CIDADE/UF: Francisco Beltrão/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), RECONHECIMENTO: 25/09/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 25/09/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Cod114566 Cod114459 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2014 O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preço nº. 007/2014, referente à Contratação de empresa especializada para construção de 05(cinco) casas em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25 m2, conforme projeto e memorial descritivo em anexo ao edital, recursos próprios do Município, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ALFONSO MARANGON PRÉ-MOLDADOS–ME CNPJ Nº 15.278.442/0001-71, VALOR GLOBAL R$ 110.058,27 (cento e dez mil e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) – 1º LUGAR. Saudade do Iguaçu, 24 de setembro de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod114543 SULINA Prefeitura DECRETO Nº 078/2014 25/09/2014 SUMULA Página 75 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 PORTARIA Nº. 118/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013, DECRETA Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0300 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS 0303 Departamento de Compras e Almoxarifado 04.121.0004.2.007000 Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária 000 3.800,00 3.1.90.13.00.00 (49) Obrigações Patronais 0700 0702 10.301.0018.2.029000 3.1.90.16.00.00 (224) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atenção Básica Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 303 10.000,00 0900 0901 20.602.0023.2.042000 3.1.90.16.00.00 (148) SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Departamento de Agricultura Manutenção das Atividades de Produção Animal Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 7.000,00 TOTAL............................................................................................. 20.800,00 0700 0702 10.301.0018.2.029000 4.4.90.52.00.00 (236) 0900 0901 20.602.0023.2.042000 3.3.90.30.00.00 (149) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atenção Básica 303 10.000,00 Equipamentos e Material Permanente SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Departamento de Agricultura Manutenção das Atividades de Produção Animal 000 7.000,00 Material de Consumo TOTAL.......................................................................................... 20.800,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARGO HORAS Angela Bichel Zeladora I 10,00 Ari Ribeiro Nunes Operador de Máquina Rodoviária I 59,00 Argemiro Zulpo Motorista de Ônibus 40,00 Carlos Alberto Cemin Operador de Máquina 91,00 Claudenir Haito Aux. De Serviços Gerais 60,00 Dari Roque Hoffmann Operador de Máquina Agrícola 18,00 Devalci Soares de Oliveira Operador de Máquina Rodoviária I 70,00 Eliane Ritter Dzivielevski Aux. De Serv. Gerais I 31,00 Elmar Pedro Luft Carpinteiro 50,00 Emerson Eleandro Zimmer Motorista 63,00 Francimara Pires Auxiliar Administrativo 50,00 Francisco de Oliveira Machado Operador de Máquina Rodoviária I 84,00 Gilmar Schecheleck Aux. De Serv. Gerais I 62,00 Iara Bichel Aux. De Serv. Gerais I 12,00 Ivone Pruch Pioetkoski Zeladora I 23,00 Jaime Pereira Operador de Máquina Rodoviária I 82,00 Jaino Rafain Nunes Operador de Máquina 49,50 Joacir Ernzen Operador de Máquina 17,50 João T. Antunes Dal Olmo Operador de Máquina Rodoviária I 15,00 José Ataíde de Cândido Motorista 98,00 José Paulo Machado Auxiliar de Enfermagem 23,00 Márcia Frizon da Rosa Auxiliar de Enfermagem I 55,00 Marcio Antonio Bernardo Operador de Máquina Rodoviária I 73,00 Mario Nelso Lopes Duarte Operador de Máquina 71,00 Marinho da Rosa Motorista 61,00 Paulo Erny de Quadros Aux. De Serviços Gerais I 50,00 Paulo Roberto Hordina Aux. De Serviços Gerais I 60,00 Roque Lampugnani Operador de Máquina Rodoviária I 84,00 Soeli T. Selzler Zeladora I 12,00 Teresa Ronn Agente Comunitário de Saúde 43,00 Valmor de Almeida Aux. De Serviços Gerais I 43,00 Vicente Barrete Motorista de Ônibus 105,00 Cod114541 PORTARIA Nº. 119/2014 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e, Artigo 52, da Lei Municipal 372/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Magistério, RESOLVE: Artigo 1º–Revogar a Função Gratificada das Servidoras a seguir relacionadas, a partir de 17 de setembro de 2014, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 810/2014, de 17/09/2014: Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 25 de setembro de 2014; 28º da Emancipação e 26º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em 25 de setembro de 2014. PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Cod114463 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SERVIDOR Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2014, registre-se e publique-se. ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo anterior correrão pela anulação parcial de dotações fixadas da LOA 2014, conforme abaixo especificados: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0300 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS 0303 Departamento de Compras e Almoxarifado 04.121.0004.2.007000 Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária 000 3.800,00 3.3.90.30.00.00 (51) Material de Consumo PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina, Resolve: Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência de setembro do ano em curso, de Horas Extras (50%) laboradas pelos Servidores Municipais, referente o período 16/08/2014 à 15/09/2014, conforme abaixo relacionados: MATRICULA SERVIDOR ENCARGO 4987/1 CLECILDE FABIANE Classe de Ensino Especial 396/1 ELCI LUCIA STEIN Classe de Ensino Especial 4995/1 LÚCIA VALENTIN Classe de Ensino Especial Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2014. ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/09/2014. PUBLICADO EM ________/_____/______, EDIÇÃO _________, PÁGINA _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ________/______/_______, EDIÇÃO ____________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE. Cod114542 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VERÊ OBJETO: Caráter emergencial a contratação de Empresa/Profissional, para prestação de serviços contábeis pelo prazo de 60 dias, até o término do referido concurso. CONTRATANTE: Município de Sulina CNPJ: 80.869.886/0001-43 CONTRATADA: CONTABIL DAL VESCO LTDA–ME CNPJ: 11.270.075/0001-09 PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato VALOR GLOBAL: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE 598 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301 4 122 4 2 5 339039050000 Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sulina, 24 de setembro de 2014 ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 30/2014. OBJETO: ASSINATURA DE JORNAL EDUCATIVO A FIM DE COMPLEMENTAR MATERIAIS PEDAGÓGICOS UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESCOLA MUNICIPAL. CONTRATANTE: Município de Sulina CNPJ: 80.869.886/0001-43 CONTRATADA: Editora uma Luz no Fim do Túnel Ltda CNPJ: 04.357.719/0001-35 PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato VALOR GLOBAL: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) 103 1450 0501 12 361 7 2 10 339039010000 Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sulina, 24 de setembro de 2014 ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2014 CONTRATADA LICITAÇÃO Editora uma Luz no Fim do Túnel Ltda CNPJ 04.357.719/0001-35 ASSINATURA DE JORNAL EDUCATIVO A FIM DE COMPLEMENTAR MATERIAIS PEDAGÓGICOS UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESCOLA MUNICIPAL. Dispensa por Limite Nº 30/2014 VALOR 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) VIGÊNCIA 24/09/14| FORO: Comarca de São João–PR OBJETO Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 002/2014 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais do Município de Verê com Pedras Irregulares Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço GLOBAL. A empresa M.I CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA VENCEU TODOS OS ITENS DA LICITAÇÃO. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 002/2014 – CONCORRÊNCIA: R$ 1 668.983,92 (Um milhão Seiscentos e sessenta e oito mil Novecentos e oitenta e três reais e Noventa e dois centavos). Verê-PR, 26 de Setembro de 2014 ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 045/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VERÊ, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. A EMPRESA SERGIO LUIZ PASCOALOTO VENCEU TODOS OS LOTES, do PREGÃO PRESENCIAL 045/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 045/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 47.569,30 (Quarenta e sete mil Quinhentos e sessenta e nove reais e Trinta centavos). Verê-PR, 26 de Setembro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Página 76 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 31/2014. Cod114512 LICITAÇÃO: 046/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Aquisição de Jogos de Notas Fiscais de Produtor Rural 240mmx11” – 4 Vias – Papel Auto Copiativo – 52g – Impressão em tinta preta. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por ITEM. A EMPRESA GRÁFICA PERIN LTDA VENCEU TODOS OS ITENS do PREGÃO PRESENCIAL 046/2014 – MENOR PREÇO POR ITEM. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 046/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 10.125,00 (Dez mil cento e vinte e cinco reais). Verê-PR, 26 de Setembro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2013 PM VERÊ – PR Cod114475 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: ADENOR LUIZ GNOATTO – CNPJ Nº 02.440.312/0001-41 FUNDAMENTO: CARTA CONVITE 015/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática e de mão de obra para manutenção dos equipamentos de informática da Divisão de Serviços Administrativos do Município de Verê. Fica acrescido ao valor original do contrato o percentual de 25%. Verê, 25 de Setembro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 969.546.718-00 II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2013 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: MARTA TAZINASSO DA SILVA – CNPJ Nº 03.535.582/0001-07 FUNDAMENTO: CARTA CONVITE 015/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente e materiaIs para processamento de dados Fica prorrogado o prazo de execução por mais 2 meses. Verê, 25 de Setembro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 969.546.718-00 Cod114536 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Verê–PR e a empresa BELINKI E SOUZA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 86/2014–Pregão nº 44/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE e MATERIAIS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS destinados para uso de todos os departamentos da administração municipal.. PRAZO: vinte e cinco dias de setembro de 2015. VALOR TOTAL: 54.900,00 (Cinqüenta e Quatro Mil e Novecentos Reais). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias após emissão de Nota Fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 420 02.003.08.244.0010.02038 0 3.3.90.30.00.00 Cod114537 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação EXTRATO DO CONTRATO N.° 057/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: SAÚDE SUDOESTE SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA. Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 058/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO SUDOESTE DO PARANÁ S/C LTDA–ME Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA. Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: CLINICA MEDICA CREMONESE S/C Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 EXTRATO DO CONTRATO N.° 061/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2014. FORO: Comarca de Dois Vizinhos. Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal Conta Página 77 / 078 Ano III – Edição Nº 0692 EXTRATO DO CONTRATO N.° 060/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 059/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: CLINICA MEDICA FIELE LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL, CIRURGIA VASCULAR E PROFISSIONAL MEDICO PARA PLANTÃO DE UTI ADULTA. Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 062/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: CAMILLA RAFAELLI DE SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI–ME Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 063/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: VALDIR SPADA E CIA LTDA Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: C. M. SERVIÇOS MEDICOS LTDA–ME. Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL. Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 064/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: EDSON MITSUO INAFUKO E CIA LTDA – ME Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0692 Página 78 / 078 EXTRATO DO CONTRATO N.° 065/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: GUIMARAES SERVIÇOS MEDICOS S/S Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL E MEDICO PARA PLANTÃO DE UTI ADULTA Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. EXTRATO DO CONTRATO N.° 066/2012. CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: CRISTIANE GRAZIELA PANIZZI STREIT–ME Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014 Duração: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conta Órgão/unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte 920 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00325 940 01.006 10.302.0011-2011 3.3.90.39.50.00 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Francisco Beltrão/PR, 24 de setembro de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE–ARSS Cod114444 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS Consórcio TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 DATA: 06/08/14 ABERTURA: 09/09/14 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços técnicos e especializados para o planejamento, a organização, a execução, a divulgação e a realização de concurso público para provimento de empregos públicos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná. Analisados todos os atos referentes à Tomada de Preços nº 01/2014, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.128.703/0001-13, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nas condições de sua proposta e do edital. Coronel Vivida, 19 de setembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Presidente do Consórcio. Cod114565 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 808135755 Página 78