Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................05
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................06
CAPANEMA...................................................................................................................... 11
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................15
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................15
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................16
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................19
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................19
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................19
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................20
MANGUEIRINHA..............................................................................................................21
MARMELEIRO.................................................................................................................22
PALMAS...........................................................................................................................23
PATO BRANCO................................................................................................................36
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................55
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................55
PLANALTO.......................................................................................................................56
RENASCENÇA.................................................................................................................58
SALTO DO LONTRA........................................................................................................59
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................59
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................73
SÃO JOÃO.......................................................................................................................74
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................74
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................75
SULINA.............................................................................................................................75
VERÊ................................................................................................................................76
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................77
Consórcios
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS..... 78
BARRACÃO
INICIO
Prefeitura
LEI Nº 2.032/2014
ALTERA O ART. 2º. DA LEI Nº 1.983/2013.
MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei nº. 1.983/2013, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I, referente ao quadro GRUPO OCUPACIONAL
SEMIPROFISSIONAL com a criação de 10 (dez) cargos de Técnico Administrativo I, 03
(três) cargos de Técnico Administrativo II, 02 (dois) cargos de Técnico de Segurança do
Trabalho e 10 (dez) cargos de Monitor de Creche:
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Nº
cargo PÚBLICO
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Ano III – Edição Nº 0692
LEI Nº 2.033/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI N. 2.004/2014.
NÍVEL
VENC.
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE
10
Técnico Administrativo I
44 a 62
40
2º Grau completo
03
Técnico Administrativo II
46 a 58
40
2º Grau completo
02
Técnico de Segurança do Trabalho
18 a 36
40
2º Grau completo
10
Monitor de Creche
18 a 36
40
2º Grau completo
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica extinto 01 (um) cargo de Técnico em Promoção Social, 05
(cinco) cargos de Técnico em Informática, 03 (três) cargos de Técnico em Tributação. As
demais disposições do quadro permanecem inalteradas.[NR].
Art. 2º. As demais disposições da Lei n. 1983/2013, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 25 de setembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114505
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MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º. da Lei 2.004/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O pagamento de diárias ao Prefeito, Chefes de Departamentos, Divisões e demais
servidores, será efetuado mediante os valores da tabela abaixo:
CARGO
BRASÍLIA
CURITIBA
OUTROS
ESTADOS
REGIÃO
Prefeito
R$ 640,00
R$ 320,00
R$ 320,00
Nota Despesa
Chefes de Departamento e
Divisões
R$ 560,00
R$ 240,00
R$ 240,00
Nota Despesa
Servidores
R$ 520,00
R$ 200,00
R$ 200,00
Nota Despesa
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data
de sua publicação.
Barracão/PR, 25 de setembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 295/2014
EXONERA SERVIDORA
Cod114506
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido, TATIANE DOS SANTOS SANTANA, do cargo de auxiliar
de enfermagem, cargo de provimento efetivo, nomeada através do Decreto nº 147/2014,
encerrando suas atividades em 30 de setembro de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 25 de setembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 296/2014.
Cod114507
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional de Barracão, Estado do Paraná, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.023 de
30 de junho de 2014.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional órgão de
assessoramento imediato ao Prefeito de Barracão integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2011.
Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal:
I–organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder
Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II–definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III–propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de
SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
IV–articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais
integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano
Municipal de SAN;
V–mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de
ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI–estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle
social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VII–zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade;
VIII–manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§ 2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°. O CONSEA Municipal será composto por nove membros titulares e nove
membros suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo
a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
§ 1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes
membros titulares:
I–os Chefes de Departamentos Municipais:
a) Departamento Municipal de Saúde;
b) Departamento Municipal de Educação;
c) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Membros Titulares da Sociedade Civil:
a) APMI – Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Barracão;
b) COOPAFRON – Cooperativa Agroindustrial dos Agricultores Familiares da Fronteira;
c) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barracão;
d) ARCAFAR SUL – Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil;
e) Associação de Assistência Social e Educacional Resgatando Vidas;
f) ASSINTRAF – Associação Institucional Sindical da Agricultura Familiar.
§ 2°. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de
indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
§ 3°. Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes
de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos
titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente.
Art. 4°. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes
da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 5°. O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros
representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03
membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do
Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.
§ 1°. Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil
que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios
de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§ 2°. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos
conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA
Municipal ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 6°. O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:
I–Plenário;
II–Secretaria-Geral;
III–Secretaria-Executiva;
IV–Comissões Temáticas.
Seção I
Da Presidência e da Secretaria-Geral
Art. 7°. O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil,
indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o
Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do
CONSEA Municipal.
Art. 8°. Ao Presidente incumbe:
I–zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;
II–representar externamente o CONSEA Municipal;
III–convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;
IV–manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional;
V–convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral;
VI–propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador
e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados,
conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.
Art. 9°. Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal.
Parágrafo único. O Chefe do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal.
Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe:
I–submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
II–manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
III–acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações
aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório
ao Conselho;
IV–promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V–instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais
integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI–substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII–presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e
funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do
Governo Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:
I–assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas
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Ano III – Edição Nº 0692
Página 2 / 078
atribuições;
II–estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA
Municipal;
III–assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração
pública, organizações da sociedade civil; e
IV–subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações
e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo
CONSEA Municipal.
Art. 13. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e
orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva,
sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Secretário-Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com
estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os
quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu
presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente,
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA
Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal
civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão – Paraná, 25 de setembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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Cod114494
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
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BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
LEI N° 478/2014
ALTERA A LEI N° 460/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL – PPA 2014 A 2017 DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA
DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1°–Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 460/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2°. As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se
em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em
cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
fica autorizado a adequar as metas e valores das ações para compatibilizá-las com as
alterações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.”
Art. 2º. Ficam expressamente revogados os artigos 5° e 6° da Lei Municipal n°
460/2013.
Art. 3°. Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 460/2013, que passam
a vigorar de acordo com os anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 4°. As demais disposições da Lei n° 460/2013 permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE BELA VISTA DA CAROBA, 25 DE SETEMBRO DE 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod114486
LEI Nº. 480/2014
Altera a Lei n° 041/97 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.–Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 041/1997 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1°: São Feriados Municipais:
- Dia 21 de dezembro: Dia do Município;
- Dia 17 de janeiro: Dia do Padroeiro do Município;
- Dia 25 de julho: Dia de São Cristóvão, Dia do Colono, Dia do Motorista.”
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 24 de
Setembro de 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod114526
DECRETO Nº 115/2014
Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bela Vista
da Caroba, devido às reformas que estão sendo realizadas no prédio que a abriga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Diante das reformas que estão sendo realizadas no prédio que abriga a Secretaria
Municipal de Saúde, não haverá expediente e atendimento no dia 26/09/2014, pela parte
da tarde.
Art. 2º. Em caso de urgência, ficará à disposição da população geral o motorista em
escala de plantão. A escala com contato telefônico do motorista estará disponível no
Posto de Saúde na Farmácia Santo Antão e Farmácia Anjos.
Art. 3º: Dê-se a mais ampla publicidade do presente, através de cartazes e rádio.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE
SETEMBRO DE 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod114509
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
Página 4 / 078
Cod114472
ATO Nº. 051/2014
SUMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–Constituir a Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio Público
Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade
com o art. 25 do Regimento Interno do CPIDDCA, nomeando os membros a seguir:
Evandro Tavares CPF: 019.505.549-70.
Pedro Edilio Garzão CPF: 054.960.689-08
Leniscio Roque Schrenck CPF: 050.660.399-70
Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CPIDDCA, 24 setembro de 2014.
DILSO STORCH - Presidente–CPIDDCA
Cod114490
ATO Nº. 052/2014
SUMULA: NOMEIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PARA O EXERCÍCIO
2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–Fica nomeada a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o exercício
financeiro de 2014, que será composta pelos membros abaixo relacionados e sob a
Presidencia do primeiro, proceder o recebimento dos bens e serviços adquiridos pelo
Consórcio CPIDDCA.
Evandro Tavares CPF: 019.505.549-70.
Pedro Edilio Garzão CPF: 054.960.689-08
Leniscio Roque Schrenck CPF: 050.660.399-70
Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CPIDDCA, 24 setembro de 2014.
DILSO STORCH - Presidente–CPIDDCA
Cod114491
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO N° 004/2012
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
CONCESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO
DE BELA VISTA DA CAROBA.
OBJETO: Por mútuo acordo, após solicitação da Associação de Produtores Orgânicos
do Município de Bela Vista da Caroba, a partir da presente data, fica excluído da
Concessão de Direito Real de Uso n° 004/2012, e devolvida ao Município, o seguinte bem
móvel: Motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ES, ano de fabricação 2007, modelo 2007,
combustível gasolina, cor vermelha, chassi 9C2KD03307R041581, placas APA-8765,
RENAVAM 92.990970-4, conforme descrito na cláusula primeira e segunda do referido
termo.
BASE LEGAL: Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
DATA DO FIRMAMENTO: 01/09/2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Cod114527
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO 095/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Caduceu Contabilidade e Planejamento Ltda - ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de orientação e execução
de trabalhos na prestação de contas para o SIM AM de dados pertinentes à área tributária/
financeira do município, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público, parametrização do sistema tributário para a integração contábil, para
trabalhar de acordo com o código tributário municipal, geração de cálculos e arquivos para
serem enviados a gráfica para impressão de carnês de cobrança.
VALOR DO CONTRATO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 25 de
setembro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod114456
BOM JESUS DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
Nr.: 48/2014 - PR
01.612.443/0001-04
CNPJ:
AV IPIRANGA, 72
85708-000
C.E.P.:
- Bom Jesus do Sul - PR
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
Página 5 / 078
CONTRATO Nº: 126/2014.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
CONTRATADO: SEMEX DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Sêmen bovino e materiais
para inseminação artificial.
VALOR: R$ 42.072,00 (quarenta e dois mil e setenta e dois reais).
VIGÊNCIA: 25/09/2014 á 24/09/2015.
FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 48/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores
Bom Jesus do Sul-PR, 25 de setembro de 2014.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 127/2014.
Cod114480
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
CONTRATADO: NITROTEC – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INSEMINAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Sêmen bovino e materiais
para inseminação artificial.
VALOR: R$ 7.552,50 (sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 25/09/2014 á 24/09/2015.
FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 48/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores
Bom Jesus do Sul-PR, 25 de setembro de 2014.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em exercício
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2014
Cod114481
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: NILOSUL IND. E COM. LTDA – EPP.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 27 de dezembro
de 2014.
Bom Jesus do Sul – PR, 26 de setembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 94/2014
Cod114483
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: ELISABETE POLETTO SALLA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 28 de novembro
de 2014.
Bom Jesus do Sul – PR, 29 de setembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
Ano III – Edição Nº 0692
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34/2014
81/2014
Cod114484
81/2014
09/09/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: RODA IND. COM. DE ARTEFATOS CIM. LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 26 de novembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 26 de setembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Folha: 1/1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio,
resolve:
Cod114485
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
e ) Objeto da Licitação
81/2014
48/2014-PR
PREGÃO PRESENCIAL
25/09/2014
O presente processo tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de de sêmen bovino e
materiais para inseminação artificial.
f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação):
- 002689 - NITROTEC - COMÉRCIO DE PROD. PARA INSEMINAÇÃO
-LTDA
002688 - SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO, IMPOR. E
EXPORTAÇÃO LTDA
Bom Jesus do Sul, 25 de Setembro de 2014.
(em Reais R$)
Qtde de Itens
2
5
7
Média Descto (%)
0,0000
0,0000
Total dos Itens
7.552,50
42.072,00
49.624,50
---------------------------------------------------------------------HELIO JOSÉ SURDI - Prefeito Municipal em Exercicio
Cod114482
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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Página 5
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 6 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 080, de 24 de setembro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Luiz Carlos Arsego, servidor público, CPF Nº 487.441.239-49, 01
(uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 25 de setembro de 2014, para Cascavel –
PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de
setembro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod114443
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa LEPI
Indústria e Comércio de Relógios Ltda. interpôs Recurso em face de sua inabilitação no
certame em referência, conforme razões que seguem anexas, o qual foi recebido com
efeito suspensivo.
Ficam as demais proponentes intimadas a apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do recebimento da presente intimação, nos termos do que
prevê o art. 109, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Bom Sucesso do Sul, 25 de setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Presidente da CPL
Cod114501
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2014
PROTOCOLO 2014/09/282648 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
DO SUL, CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: POLIMEDICI ASSESSORIA
E CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 00.975.647/0001-39.
OBJETO: Contratação de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho,
atinentes à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, incluindo os serviços de consultoria
necessários. VALOR: R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) mensais, totalizando
no período de 12 (doze) meses o valor de R$ 5.784,00 (cinco mil setecentos e oitenta e
quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Departamento de Administração e Planejamento;
03.02 – Divisão de Recursos Humanos; 04.12800032-007 – Atividades Operacionais da
Divisão de Recursos Humanos; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Despesa: 566. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Bom Sucesso do Sul, 25 de Setembro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: LUCAS JOSE PRECHLAK ME.
Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista que o registro de preços objeto da presente
Ata tem vigência até 18.03.2015; considerando que a quantidade estimada inicialmente
não será suficiente para suprir a demanda existente durante o período de vigência do
registro de preços; considerando, ainda, que os valores dos lotes 02 e 04 encontram-se
dentro dos preços do mercado; ficam acrescidas as quantidades conforme descrito na
tabela abaixo:
Lote Descrição
Quant.
Unidade
Acrescida
02
Açúcar Cristal
50
04
Filtro de papel para coar
15
café
Caixa com
unidades
Alto Alegre 10,00
30
Melita
500,00
48,00
3,20
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2013
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: APLANAR TI COLABORATIVA LTDA ME.
Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de
forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao
Contratante, fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 06 de fevereiro de 2015.
Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais
disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem
certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os
contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
infra-assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 06 de setembro de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014
VALIDADE: 12 (DOZE MESES)
CONTRATADA: KOMAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA–ME
CNPJ: nº 02.252.750/0001-86
QTD
UNI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2014
1
30,0
UND
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio
aberto do Município de Bom Sucesso do Sul.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.061/2013, com fundamento nas disposições da Resolução CMDCA nº 001/2014 e
considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 19 de Setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto do
Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Com a aprovação estabelece o local de articulação necessária à implantação,
execução, acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional do Atendimento
Socioeducativo – SINASE, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos
institucionais, bem como sua efetivação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul, 24 de Setembro de 2014.
Emerson Pilonetto
Presidente do CMDCA
2
20,0
UND
Cod114535
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Pacote de 5 kg
Valor unitário Registrado Valor total
(R$)
Registrado (R$)
Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais
disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem
certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os
contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
infra-assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 17 de setembro de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
ITEM
Cod114442
Marca
3
30,0
UND
5
30,0
UND
6
30,0
UND
7
10,0
UND
8
20,0
UND
9
15,0
UND
10
10,0
UND
18
5,0
UND
19
350,0
UND
20
30,0
UND
21
50,0
UND
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PRODUTO/
DESCRIÇÕES
abraçadeira
tipo micro para
mangueira, rosca
sem fim , cabeça
sextavada com
fenda, fabricada
em aço inox ,
medida largura 9,0
mm, espessura
0,65 mm ,
diâmetro 12,0 a
16,0 mm
abraçadeira união poste
abraçadeiras
tipo flexil para
mangueira, rosca
sem fim , cabeça
sextavada com
fenda, fabricado
em aço inox ,
medida largura
14,5 mm ,
espessura 0,7 mm
, diâmetro 22,0 a
32,0 mm
abraçadeiras tipo flexil para mangueira,
rosca sem fim, cabeça sextavada com
fenda, fabricado em aço inox, medida
largura 14,5 mm, espessura 0,7 mm ,
diâmetro 22,0 a 32,0 mm
abraçadeiras tipo flexil para mangueira,
rosca sem fim, cabeça sextavada s com
fenda , fabricado em aço inox, medida
largura 14,5 mm, espessura 0,7 mm,
diâmetro 44,0 a 57,0 mm.
adaptador com flange e anel para
caixa d’água; em pvc rígido; fabricação
conforme nbr 5648/77; com diâmetro
nominal de 25 mm (3/4 pol); na cor
marrom; para ser u
adesivo borracha de silicone, incolor
ocético anti fungo
adesivo plástico para pvc 17gr
aditivo impermeabilizante de pega normal
p/ concreto e argamassa, embalagem
com 3,6l
arco de serra regulável, estrutura em aço
e cabo em plástico resistente, para serra
8 a 12 polegadas, profunidadeidade de
corte 90mm, nº 10
areia grossa lavada, limpa e isenta de
matéria orgânica
argamassa colante ac 1–para uso interno
sc 20kg
argamassa colante ac-3 para uso interno–
sacos com 20 kg
MARCA
QNTDE.
RETIRADA
SALDO
V A L O R VALOR
UNI. R$
TOTAL R$
METALMATRIX
0
30
0,70
21,00
JANDRIGUES
3
17
14,00
280,00
METALMATRIX
0
30
1,30
39,00
METALMATRIX
0
30
1,30
39,00
METALMATRIX
0
30
5,40
162,00
BRP
0
10
4,20
42,00
ORION
1
19
11,80
236,00
AMAZONAS
0
15
1,30
19,50
VEDACIT
0
10
28,60
286,00
METASUL
0
5
9,00
45,00
HOBI
35,50
314,50
99,00
34.650,00
HIPER MASSA
1
29
8,50
255,00
HIPER MASSA
14
36
25,60
1.280,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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808135755
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
22
30,0
UND
argamassa
pré-fabricada
rejuntamento cerâmica, emb.1kg
23
30,0
UND
24
30,0
25
26
para
HIPER MASSA
0
30
2,60
78,00
arruela 1”
WETZEL
0
30
0,90
27,00
UND
arruela 1.1/2”
WETZEL
0
30
0,60
18,00
30,0
UND
arruela 1.1/4”
WETZEL
0
30
0,85
25,50
15,0
UND
0
15
16,00
240,00
assento sanitário de propileno na cor
METASUL
branca, incluindo acessórios
assento
sanitário
de
propileno,
almofadado, cor branca, incluindo METASUL
acessórios
27
15,0
UND
1
14
37,50
562,50
31
30,0
UND
bocal plafon
ILUMI
0
30
3,30
99,00
33
50,0
UND
braçadeira tipo u 1”
INCA
0
50
0,65
32,50
34
50,0
44
10,0
UND
braçadeira tipo u 3/4
INCA
0
50
0,35
17,50
UND
broca de vídea 4mm
FAMASTIL
0
10
1,70
45
17,00
10,0
UND
broca de vídea 5mm
FAMASTIL
0
10
2,60
26,00
63
1.000,0
UND
cabo pp 3 x 4
RCM
0
1000
5,30
5.300,00
66
1.000,0
UND
cabo pp 3 x 6
RCM
0
1000
7,50
7.500,00
68
20,0
UND
STAN
0
20
10,60
212,00
69
20,0
UND
70
15,0
UND
71
20,0
UND
72
15,0
UND
73
3,0
UND
74
5,0
UND
79
25,0
UND
80
100,0
UND
81
15,0
UND
82
10,0
UND
83
5,0
UND
84
250,0
UND
85
60,0
UND
86
100,0
UND
89
15,0
UND
90
40,0
cadeado 25 mm; bloco funidadeido em
latão, haste em aço inoxidável, orificio
para escoamento de água, du
cadeado 30 mm; bloco funidadeido em
latão, haste em aço inoxidável, orificio
para escoamento de água, dupl
cadeado 40 mm; bloco funidadeido em
latão, haste em aço inoxidável, orificio
para escoamento de água, dupla trava, no
minimo 5 pinos pa
cadeado 45 mm; bloco funidadeido em
latão, haste em aço inoxidável, orificio
para escoamento de águ
cadeado 50 mm; bloco funidadeido em
latão, haste em aço inoxidável, orificio
para escoamento de água, dupla t
caixa d’água poliéster, reforçada com fibra
de vidro 3.000 litros
caixa d’água poliéster, reforçada com fibra
de vidro 5.000 litros
caixa de descarga simples em polietileno,
sem engate , na cor branca
caixa de passagem 30 x 30, em concreto
caixa para medidor padrão copel em
chapa de aço,–trifásica cn–450x350x200
caixa sifonada montada c/ grelha e porta
grelha dn 100 x 100 x 50
caixa sifonada montada c/ grelha e porta
grelha dn 100 x 150 x 50
cal
hidratada
ch
iii,
conforme
especificações da nbr7175, 20kg
cal liquida–liga aglutinante,p/argamassa,
cimento e areia, 1litro
canaletas em pvc barra de 2 metros, com
dupla face
chuveiro elétrico tipo ducha carcaça
plástica, potência de 5400 watts, voltagem
de 127 volts, completo
STAN
0
20
12,60
252,00
STAN
1
14
16,90
253,50
STAN
0
20
20,20
404,00
STAN
0
15
25,50
382,50
FORT LEVE
0
3
940,00
2.820,00
FORT LEVE
0
5
1.280,00
6.400,00
METASUL
3
22
21,20
530,00
ADE
0
100
35,10
3.510,00
OLIPE
1
14
120,00
1.800,00
DURIN
0
10
6,20
62,00
DURIN
0
5
14,40
72,00
OURO BRANCO
2
248
8,40
2.100,00
REBOCAL
7
53
4,70
282,00
ILUMI
0
100
5,80
580,00
SINTEX
0
15
29,60
444,00
UND
cilindro para fechaduras
STAN
0
40
12,20
488,00
143
1857
26,75
53.500,00
91
2.000,0
UND
cimento portland cp ii-z-32, conforme
especificado na nbr 11578, saco com VOTORAN
50kg
96
5,0
UND
contator cwm 25.00 220 volts
WEG
0
5
159,00
795,00
100
30,0
UND
corda 10mm nylon
PLASFAN
0
30
13,70
411,00
101
30,0
UND
corda 2mm nylon
PLASFAN
0
30
16,10
483,00
102
25,0
UND
corda 6mm nylon
PLASFAN
0
25
13,90
347,50
103
25,0
UND
corda grossa 16mm nylon
PLASFAN
0
25
19,30
482,50
106
30,0
UND
curva 135, 1 polegada
AVS
2
28
2,90
87,00
107
30,0
UND
curva 135, 1.1/2”
AVS
0
30
5,80
174,00
108
30,0
UND
curva 135, 1.1/4”
AVS
0
30
4,80
144,00
1
39
9,50
380,00
1
49
49,00
2.450,00
0
10
48,00
480,00
0
15
40,00
600,00
0
10
7,90
79,00
111
40,0
UND
112
50,0
UND
116
10,0
UND
diluente (solvente),composição: mistura
balanceada de alcoóis, ésteres, teor
mínimo de 8% de cetonas, glicoésteres CRIATIVA
e hidrocarbonetos, aplicação: diluição de
lacas; nitrocelulose(duc
diluente (solvente),composição: mistura
balanceada de alcoóis, ésteres, teor
mínimo de 8% de cetonas, glicoésteres
e hidrocarbonetos, aplicação: diluição
de lacas; nitrocelulose(duco), acrílica, CRIATIVA
poliéster, poliuretano; tintas sintéticas;
seladoras e vernizes, isento de benzeno
e solventes clorados, embalagem com
5 litros
disjuntor termomagnético bifásico 100
SOPRANO
disjuntor termomagnético bipolar de 50 a,
SOPRANO
tensão de 127 v–5 ka
disjuntor termomagnético monopolar de
SOPRANO
25 a, tensão de 127 v–5 ka
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Ano III – Edição Nº 0692
152
300,0
UND
fio flexível 10 mm
RCM
0
300
3,20
960,00
154
1.000,0
UND
fio flexível 2,5 mm
RCM
0
1000
0,78
780,00
155
1.000,0
UND
fio flexível 4mm
RCM
30
970
1,30
1.300,00
160
800,0
UND
fio paralelo 2 x 1,5 mm marrom
RCM
200
600
1,15
920,00
163
800,0
UND
fio sólido 10,0 mm 750 v
RCM
0
800
3,25
2.600,00
164
20,0
UND
fita adesiva dupla face 12mmx20mt
ADERE
0
20
7,40
148,00
2
48
4,80
240,00
0
100
23,10
2.310,00
1
9
25,70
257,00
fita de vedação para rosca em ptfe (vedaBRP
rosca), rolos com 18 mm x 25m
fita isolante de alta tensão/fusão, plástica
anti-chama, cor preta, alta aderência, PRISMIAN
dimensão 19mm x 20m
haste
para
aterramento.
material:
haste com alma de aço revestida de
cobre, diâmetro de 5/8”. tipo coperweld. OLIVO
acompanhada de conector, fornecida em
barras de 1,50 m.
165
50,0
UND
167
100,0
UND
170
10,0
UND
171
20,0
UND
haste terra ½ 2.4m
OLIVO
1
19
19,60
392,00
172
25,0
UND
interruptor 1 tecla simples 10a/250v
ILUMI
0
25
4,10
102,50
173
20,0
UND
interruptor 1 tecla simples 10a/250v cinza ILUMI
0
20
6,20
124,00
0
20
8,40
168,00
174
20,0
UND
interruptor 1 tecla simples e 1 tomada
bipolar universal com aterramento (2pu+t) ILUMI
20a
175
25,0
UND
interruptor 2 teclas paralelas 10a/250v
ILUMI
0
25
8,00
200,00
177
25,0
UND
isolador tipo roldana cdp 70
GERMER
1
24
3,95
98,75
178
40,0
UND
joelho 90º ø 100 mm
BRP
0
40
2,20
88,00
179
50,0
UND
joelho 90º ø 40 mm
BRP
0
50
1,35
67,50
180
30,0
UND
joelho 90º ø 50 mm
BRP
0
30
1,60
48,00
181
30,0
UND
joelho 90º ø 75 mm
BRP
0
30
2,20
66,00
BRP
0
20
3,60
72,00
BRP
0
50
3,00
150,00
BRP
0
30
0,55
16,50
BRP
0
30
0,65
19,50
TASCHIBRA
0
50
22,90
1.145,00
TASCHIBRA
0
100
21,90
2.190,00
AVANT
0
30
51,80
1.554,00
joelho pvc 90º lr, rígido com bucha de
latão, conforme especificado na nbr
5648/77, com diâmetro nominal de 25 mm
x 3/4”; para ser utilizada em instalação
predial de água fria
joelho pvc 90º lr, rígido com bucha de
latão, conforme especificado na nbr
5648/77, com diâmetro nominal de 25 mm
x 1/2”; para ser utilizada em instalação
predial de água fria
joelho pvc 90º, rígido soldável, marrom,
conforme especificado na nbr 5648/77,
com diâmetro nominal de 20 mm (1/2”);
para ser utilizada em instalação predial
de água fria
joelho pvc 90º, rígido soldável, marrom,
conforme especificado na nbr 5648/77,
com diâmetro nominal de 25 mm (3/4”);
para ser utilizada em instalação predial
de água fria
lâmpada compacta fluorescente, 36 watts,
127 volts
lâmpada compacta fluorescente, 36 watts,
220 volts
lâmpada de vapor metálico 150w, e-27,
220 volts
182
20,0
UND
183
50,0
UND
184
30,0
UND
185
30,0
UND
188
50,0
UND
189
100,0
UND
192
30,0
UND
196
30,0
UND
lâmpada halógena, 100w, 220 volts
AVANT
0
30
5,40
162,00
197
30,0
UND
lâmpada halógena, 200w, 220 volts
AVANT
0
30
5,70
171,00
50
50
1,75
175,00
0
15
18,10
271,50
0
30
37,60
1.128,00
lâmpada incandescente–comum; com
bulbo claro; 60 watts x 127 volts; fluxo
OSRAN
luminoso mínimo de 715 lumens;
eficiência luminosa 11,92 lm/w
lâmpada vapor de mercúrio 250w, e-40,
AVANT
220v
lâmpada vapor metálico 150w, 220 volts,
AVANT
tubular
199
100,0
UND
202
15,0
UND
206
30,0
UND
216
5,0
UND
lona dupla face 8x100 200 micras
PLASFAN
0
5
1.460,00
7.300,00
217
20,0
UND
lona preta 400x100–100 micras–30 kg
PLASFAN
0
20
412,00
8.240,00
218
15,0
UND
lona preta 4x100–24 kg
PLASFAN
1
14
467,00
7.005,00
219
10,0
UND
lona preta 8 x 100, 105 kg
PLASFAN
1
9
887,00
8.870,00
220
15,0
UND
0
15
83,00
1.245,00
222
30,0
UND
0
30
4,70
141,00
226
15,0
UND
0
15
3,40
51,00
227
30,0
UND
luva rosca 1.1/4”
BRP
4
26
1,85
55,50
228
30,0
UND
luva roscável 1”
BRP
4
26
1,65
49,50
229
30,0
UND
luva roscável 1.1/2”
BRP
0
30
3,10
93,00
238
50,0
UND
massa corrida pva–25 kg
BLASCOR
9
41
27,70
1.385,00
239
10,0
UND
massa de calafetar 350gr
CARFLEX
0
10
6,10
61,00
247
250,0
UND
parafuso 4.2 x 19
CIZER
0
250
0,21
52,50
251
250,0
UND
parafuso 5.5 x 22
CIZER
0
250
0,47
117,50
257
50,0
UND
parafuso de aço galvanizado 16 x 250mm ROMAGNOLE
1
49
6,50
325,00
268
20,0
UND
pincel, cerdas de nylon, chato, 2”
FAMASTIL
2
18
3,50
70,00
270
200,0
UND
pino fêmea
ILUMI
3
197
3,50
700,00
pino macho
ILUMI
1
199
3,90
780,00
0
10
0,50
5,00
0
10
0,78
7,80
0
25
6,70
167,50
1
9
274,00
2.740,00
0
10
474,00
4.740,00
luminária (calha), de embutir para 2
lâmpadas fluorescentes de 40 watts, com ECP
lâmpadas e reator e parafusos de fixação
luva de borracha antiderrapante, para
limpeza, confeccionado em látex de
borracha natural, forrada, com formato
anatômico, cor amarela, tamanho g, MUCAMBO
embalagem contendo 01 par, c/nº do
lote, prazo de validade e certificado de
aprovação do ministério do trabalho
luva lr azul; de pvc; com bucha de latão,
na cor azul; com encaixe feito em rosca
e cola; com diâmetro de 3/4” x 1/2”; para BRP
ser utilizada em instalações prediais de
água fria
118
15,0
UND
123
10,0
UND
124
10,0
UND
disjuntor termomagnético trifásico 70
SOPRANO
0
10
67,80
678,00
128
50,0
UND
dobradiça para portas média 3’’
SILVANIA
0
50
2,00
100,00
129
40,0
UND
dobradiças em latão cromado 2.1/2”
SILVANIA
0
40
1,20
48,00
130
30,0
UND
dobradiças em latão cromado 3.1/2”
SILVANIA
0
30
2,10
63,00
135
40,0
UND
eletroduto roscavel 1.1/4”
MAX MULTI
3
37
10,50
420,00
136
15,0
UND
2
13
4,55
68,25
137
15,0
UND
0
15
4,90
73,50
138
15,0
UND
HERC
0
15
4,80
72,00
271
200,0
UND
141
10,0
UND
WORKER
0
10
24,40
244,00
272
10,0
UND
142
15,0
UND
DURIN
0
15
2,40
36,00
273
10,0
UND
145
15,0
UND
STAN
2
13
31,20
468,00
274
25,0
UND
277
10,0
UND
278
10,0
UND
288
60,0
UND
presilha para haste terra gtdu3/8
BETEL
0
60
7,60
456,00
289
120,0
UND
ramal biplex 25mm
PHELPS
0
120
3,63
435,60
0
50
18,20
910,00
0
30
73,00
2.190,00
0
100
0,11
11,00
146
10,0
UND
engate flexível reforçado em pvc branco
BRP
de 1/2” x 40cm, completo
engate flexível reforçado em pvc branco
BRP
de 1/2” x 50cm, completo
engate rápido para mangueira
esguicho de pressão para mangueira tipo
revolver em metal zincado
espude de borração para ligação de vaso
sanitário, diâmetro nominal de 40mm
fechadura cromada interna para porta
de banheiro
fechadura externa; maçaneta em zamak
com anel plástico p/encaixe, lingueta e
espelho em aço inox, cilindro em latão
maciço, molas internas da lingueta
em latão, reversão do trinco após a
instalação, medida 12 a 14 cm altura x 5,5
a 7,5 cm profundidade
fechadura interna; maçaneta em zamak
com anel plástico p/encaixe, lingueta e
espelho em aço inox, cilindro em latão
maciço, molas internas da lingueta
em latão, reversão do trinco após a
instalação, medida 12 a 14 cm altura x 5,5
a 7,5 cm profundidade
ferro armado coluna 3/8 7x14 – barra 6
metros
147
10,0
UND
148
30,0
UND
150
50,0
UND
ferro treliça–barra 12 metros tg 8
151
10,0
UND
filtro para calfino
STAN
3
7
38,90
389,00
STAN
1
9
31,20
312,00
BELGO
0
30
88,30
2.649,00
BELGO
0
50
21,90
1.095,00
FAMASTIL
0
10
4,60
46,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
plug roscável 1/2”, em pvc, conforme
BRP
especificado na nbr 5648/77
plug roscável 3/4”, em pvc, conforme
BRP
especificado na nbr 5648/77
plugue 3 saídas 10a/250v
ILUMI
poste concreto padrão copel h= 7,60 m
IBECO
100 dan
poste concreto padrão copel h= 7,60 m
IBECO
200 dan
294
50,0
UND
reator
eletrônico
para
lâmpada
fluorescente tubular; com partida rápida;
capacidade para 2 lâmpada de 40 watts;
fp 0,98; fator de fluxo luminoso de 0,85;
ECP
distorção harmônica inferior a 15%;
potencia total máxima de 80 watts; tensão
de 127/220 volts 50/60hz reator com fator
de crista inferior a 1,7
296
30,0
UND
reator vapor metálico 250w, 220v, interno
300
100,0
UND
rebite repuxo cego de alumínio. medida
JOCAR
3x14mm
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
KEIKO
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
rebite repuxo cego de alumínio. medida
3x16mm
rebite repuxo cego de alumínio. medida
3x8mm
rebite repuxo cego de alumínio. medida:
3x6mm
registro de esfera em pvc rígido soldável,
diâmetro nominal de ø 25mm (3/4”)
rolo pintura, 100% lã de carneiro, cabo
plástico, produzido por termofusão,
ultrarresistente, 23cm, aplicação: pintura
com tinta a base e poxicatalizavél
301
100,0
UND
302
100,0
UND
303
100,0
UND
304
10,0
UND
307
25,0
UND
308
15,0
UND
310
10,0
UND
312
5,0
UND
314
15,0
UND
sifão multiuso duplo 1”–1.1/4”–1.1/2”
315
200,0
UND
soquete pendente
318
15,0
UND
319
5,0
UND
320
20,0
UND
321
20,0
322
323
324
325
326
0
100
0,16
16,00
JOCAR
0
100
0,09
9,00
JOCAR
1
99
0,11
11,00
HERC
0
10
9,70
97,00
ROMA
1
24
19,90
497,50
0
15
20,60
309,00
0
10
77,20
772,00
0
5
17,40
87,00
BLUKIT
0
15
16,40
246,00
DECORLUX
0
200
2,50
500,00
ADE
0
15
179,90
2.698,50
ADE
0
5
244,00
1.220,00
tê ø 100x100 mm
BRP
0
20
8,20
164,00
UND
tê ø 40x40 mm
BRP
0
20
1,60
32,00
20,0
UND
tê ø 50x50 mm
BRP
0
20
3,60
72,00
20,0
UND
tê ø 75x75 mm
BRP
0
20
5,50
110,00
30,0
30,0
15,0
UND
UND
UND
333
10,0
UND
334
10,0
UND
335
50,0
UND
339
340
341
342
40,0
20,0
20,0
15,0
UND
UND
UND
UND
343
10,0
UND
344
50,0
UND
345
50,0
UND
346
30,0
UND
347
25,0
UND
348
25,0
UND
349
15,0
UND
350
15,0
UND
362
15,0
UND
364
20,0
UND
366
50,0
UND
372
10,0
UND
373
5,0
UND
374
10,0
UND
375
15,0
382
383
selador a base de elastomero incolor, 3,6l BLASCOR
selador parede, para parede pintada com
BLASCOR
tinta plástica, com 18litros
serrote, de poda em aço carbono 12
FAMASTIL
polegadas, cabo de madeira curvo
tanque de cimento revestido
esfregadeira, 1 cuba (59x70cm)
tanque de cimento revestido,
esfregadeira, 2 cubas
com
com
te de pvc rígido soldável 90°, marrom,
conforme especificado na nbr 5648/77,
com diâmetro nominal de 40mm (1.1/4”),
para ser utilizada em instalação predial
de água fria.
te de pvc rígido soldável 90º; marrom,
conforme especificado na nbr 5648/77;
com diâmetro nominal de 25 mm (3/4”) ;
para ser utilizada em instalação predial
de água fria
te de pvc rígido soldável; conforme
especificado na nbr 5648/77; com
diâmetro nominal de 20 mm (1/2”) ; para
ser utilizada em instalação predial de
água fria
tesoura de aço de 12 polegadas, para
grama, com cabo de madeira tratada
tesoura para poda forjada, com cabo
plastificado
textura lisa–25kg
tinta a base de látex,composição: pva,
acrílica, cor a escolher, aplicação:
alvenaria, interiores e exteriores, fosca
com 3,6l
tinta a base de látex,composição: pva,
acrílica, cor a escolher, aplicação:
alvenaria, interiores e exteriores, fosca,
com 18l
tinta a base de látex,composição: pva,
acrílica, cor a escolher, aplicação:
alvenaria,
interiores
e,
exteriores,
semibrilho, com 3,6l
tinta a base de látex,composição: pva,
acrílica, cor a escolher, aplicação:
alvenaria, interiores e exteriores, semibrilho, emb 18l
tinta a óleo, cor a escolher, brilhante,
com 3,6l
tinta esmalte sintético, cor a escolher, tipo
acabamento: brilhante com 3,6l
BRP
BRP
BRP
0
0
0
30
30
15
3,60
0,95
0,65
Página 8 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014
JOCAR
108,00
28,50
9,75
VALIDADE: 12 (DOZE MESES)
CONTRATADA: AGENOR PEDRO ANTONIUTTI – ME
CNPJ: 85.000.198/0001-66
QTDE
SALDO
RETIRADA
VALOR UNI. R$
VALOR
TOTAL
R$
0
5
18,90
94,50
0
10
8,30
83,00
2
18
10,40
208,00
GERDAU
1
19
11,50
230,00
arame galvanizado 20
GERDAU
0
20
12,95
259,00
GERDAU
0
20
14,65
293,00
GERDAU
110
190
9,55
2.865,00
ZUMPLAST
0
20
3,95
79,00
DECORLUX
30
70
6,20
620,00
PEGA FORTE
0
30
44,00
1.320,00
UND
arame galvanizado 22
arame recozido 18 bwg–
0,009 kg/m
bandeja para pintura de
plástico, 29 cm x 39 cm
bocal e-40
bota de borracha cor branca
sem forro cano longo–n.º 43
broca de aço rápido 10mm
IRWIN
1
9
9,85
98,50
10,0
UND
broca de aço rápido 3mm
IRWIN
5
5
1,25
12,50
38
10,0
UND
broca de aço rápido 4mm
IRWIN
4
6
2,55
25,50
40
10,0
UND
broca de aço rápido 6mm
IRWIN
0
10
2,75
27,50
41
10,0
UND
broca de aço rápido 7mm
IRWIN
1
9
3,15
31,50
PRODUTO/DESCRIÇÕES
MARCA
ITEM
QTD
UNI
11
5,0
UND
12
10,0
UND
13
20,0
UND
alicate de pressão, fab. em
aço forjado com mordentes
temperado de regulagem MISTER
variável, bico triangular
medindo 10”.
aplicador
de
silicone
MISTER
(pistola) profissional
arame galvanizado 16
GERDAU
14
20,0
UND
arame galvanizado 18
15
20,0
UND
16
20,0
UND
17
300,0
UND
28
20,0
UND
30
100,0
UND
32
30,0
UND
36
10,0
37
FAMASTIL
0
10
16,80
168,00
42
10,0
UND
broca de aço rápido 8mm
IRWIN
1
9
4,95
49,50
FAMASTIL
0
10
21,50
215,00
46
10,0
UND
broca de vídea 6mm
IRWIN
1
9
2,60
26,00
BLASCOR
5
45
49,90
2.495,00
47
10,0
UND
broca de vídea 8mm
IRWIN
0
10
2,40
24,00
48
30,0
UND
broxa retangular grande
ATLAS
1
29
5,15
154,50
BLASCOR
0
40
37,00
1.480,00
49
30,0
UND
bucha 1”
INCA
0
30
0,60
18,00
50
30,0
UND
bucha 1.1/2”
INCA
0
30
0,80
24,00
51
30,0
UND
bucha 1.1/4”
INCA
0
30
0,85
25,50
52
150,0
UND
bucha 10mm
USAF
14
136
0,10
15,00
53
150,0
UND
bucha 12mm
USAF
0
150
0,25
37,50
54
250,0
UND
bucha 4mm
USAF
0
250
0,09
22,50
55
250,0
UND
bucha 5mm
USAF
0
250
0,07
17,50
56
250,0
UND
bucha 6mm
USAF
0
250
0,10
25,00
57
200,0
UND
86
114
0,14
28,00
58
20,0
UND
1
19
12,15
243,00
60
500,0
UND
bucha 8mm
USAF
cabo de madeira lixada
(diâmetro do olho redondo
ORION
de 38 mm), com 130 cm–
variação de +/- 5%
cabo flexível 25mm
SIL
0
500
7,80
3.900,00
62
200,0
UND
cabo flexível 50mm
SIL
0
200
26,10
5.220,00
BLASCOR
BLASCOR
BLASCOR
0
2
6
20
18
9
149,00
67,40
249,00
2.980,00
1.348,00
3.735,00
BELLACASA
0
10
43,00
430,00
BELLACASA
0
50
59,10
2.955,00
KILLING
0
50
11,60
580,00
ILUMI
0
30
7,80
234,00
ILUMI
6
19
7,40
185,00
64
400,0
UND
cabo pp 2x2,5
SIL
0
400
2,35
940,00
INTERNEED
0
25
3,70
92,50
67
300,0
UND
SIL
0
300
15,15
4.545,00
DURIN
0
15
6,90
103,50
75
4,0
UND
FIBRABOM
1
3
245,00
980,00
DURIN
1
14
6,70
100,50
BRP
0
15
6,50
97,50
76
5,0
UND
FIBRABOM
0
5
93,50
467,50
BRP
1
19
28,50
570,00
77
5,0
UND
FIBRABOM
0
5
125,00
625,00
BRP
0
50
42,20
2.110,00
78
10,0
UND
FIBRABOM
0
10
165,00
1.650,00
LEAO
0
10
14,70
147,00
87
20,0
UND
SOLDA CAPA
0
20
24,95
499,00
válvula para lavatório c/ e s/ ladrão 7/8
BRP
0
5
6,70
33,50
válvula para tanque c/ e s/ ladrão 1.1/4”
BRP
2
8
7,80
78,00
88
20,0
UND
CAMPEÃO
10
10
89,50
1.790,00
UND
vaso sanitário, cor branca
ETERNIT
2
13
100,00
1.500,00
20,0
UND
vidro fantasia canelado 4 mm
VIDROLANDIA
0
20
30,00
600,00
92
10,0
UND
PANDOLFO
2
8
12,90
129,00
20,0
UND
vidro liso 4 mm
VIDROLANDIA
0
20
42,90
858,00
94
150,0
UND
cabo pp 4 x 10
caixa
d’água,
poliéster
reforçado com fibra de
vidro–1.000 litros
caixa
d’água,
poliéster
reforçado com fibra de
vidro–100 litros
caixa
d’água,
poliéster
reforçado com fibra de
vidro–250 litros
caixa
d’água,
poliéster
reforçado com fibra de
vidro–500 litros
capa de chuva em pvc (com
mangas e capote)–tam.
grande na cor preta
carrinho de mão, com
caçamba de aço 1,06mm,
com pneu 3,25/8 e câmara
de ar
colher de pedreiro em aço
n.º 10 canto quadrado
conector perfurante cdp95
INTELLI
0
150
11,45
1.717,50
95
100,0
UND
CHS
0
100
3,25
325,00
98
5,0
UND
TELEMECANIC
0
5
415,00
2.075,00
104
100,0
UND
ISDRALIT
0
100
25,95
2.595,00
105
100,0
UND
ISDRALIT
0
100
25,00
2.500,00
109
5,0
UND
MOMFORT
0
5
9,55
47,75
110
10,0
UND
ORION
0
10
8,65
86,50
113
10,0
UND
MISTER
2
8
20,65
206,50
114
10,0
UND
MISTER
1
9
31,45
314,50
115
15,0
UND
NACIONAL
0
15
5,00
75,00
120
10,0
UND
conector tapite alumínio
contator cwm 50.00, 220
volts
cumeeira
ondulada
de
fibrocimento 5mm (ângulo
de 15º)
cumeeira
ondulada
de
fibrocimento 6mm (ângulo
de 15°)
desempenadeira metálica
dentada,
cabo
aberto
medindo 17x27 cm
desempeno pva espuma
26x15 cm
disco de serra circular videa
4,5
disco de serra circular videa
7.1/4
disco diamantado 105 x 2,00
x 20,0 mm–rpm máximo
13.000,
aplicação
em
concreto e construção civil
em geral–corte seco
disjuntor
termomagnético
monopolar de 10 a, tensão
de 127 v–5 ka
ELETROMAR
0
10
6,85
68,50
tinta spray 360ml
tomada bipolar universal com aterramento
(2pu+t) 20a/15a/250v cinza
tomada bipolar universal redonda (2pu)
20a/15a/250v
tomada preta para telefone (padrão
telebrás) com conector rj11–2 vias
torneira de boia de pvc, diâmetro nominal
de 1/2”
torneira de boia de pvc, diâmetro nominal
de 3/4”
tubo de descarga (bengala) sobrepor,
40mm x 1,60m, na cor branca
tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em
pvc rígido; com ponta e bolsa de junta
elástica; conforme especificado na nbr
7362; com diâmetro nominal de 50 mm
com 6m de comprimento
tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em
pvc rígido; com ponta e bolsa de junta
elástica; conforme especificado na nbr
7362; com diâmetro nominal de 100 mm
com 6m de comprimento
válvula com inox para pia americana
3. 1/2”
R$ 235.275,15
(duzentos e trinta e cinco mil duzentos
e setenta e cinco reais e quinze
centavos)
VALOR TOTAL REGISTRADO
Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
121
10,0
UND
126
5,0
UND
131
40,0
UND
132
40,0
UND
133
100,0
UND
139
20,0
UND
140
5,0
UND
143
15,0
UND
144
20,0
UND
149
30,0
UND
153
1.000,0
UND
157
300,0
UND
158
1.500,0
UND
159
200,0
UND
162
1.000,0
UND
166
300,0
UND
168
10,0
UND
169
500,0
UND
176
20,0
UND
186
300,0
UND
190
100,0
UND
194
30,0
UND
198
200,0
UND
201
40,0
UND
204
200,0
UND
210
30,0
UND
211
20,0
UND
212
10,0
UND
213
20,0
UND
214
20,0
UND
215
5,0
UND
223
224
225
50,0
20,0
300,0
UND
UND
UND
230
10,0
UND
231
500,0
UND
232
1.000,0
UND
233
500,0
UND
234
1.000,0
UND
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
disjuntor
termomagnético
monopolar de 15 a, tensão ELETROMAR
de 127 v–5 ka
disjuntor
termomagnético
ELETROMAR
tripolar de 200 a
eletroduto 1”
KRONA
Página 9 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
16
24
9,65
386,00
eletroduto 3/4”
eletroduto corrugado 3”
com guia
enxada, em aço carbono,
diâmetro do olho redondo
de 38 mm, cabo de madeira
com 130 cm, variação
dimensional de +/- 10%
escada com 7 degraus
alumínio
espuma
expansível
de
poliuretano 500ml
facão de aço carbono 20”
ferro armado coluna 5/16
7x14 – barra 6 metros
fio flexível 1,5 mm
KRONA
1
39
6,50
260,00
KRONA
0
100
4,55
455,00
240
2.000,0
UND
PANDOLFO
0
20
13,45
269,00
241
2.000,0
UND
MAESTRO
2
3
112,50
562,50
242
2.000,0
UND
ORION
0
15
21,65
324,75
243
10,0
UND
PANDOLFO
2
18
12,10
242,00
244
15,0
UND
GERDAU
27
3
59,55
1.786,50
PREMIUM
0
1000
0,40
400,00
fio flexível 6 mm
fio
para
telefone
externo–100
fio para telefone torcido
2x0,60mm
fio paralelo 2,0x4,0mm
PREMIUM
0
300
1,75
525,00
245
10,0
UND
PREMIUM
307
1193
0,65
975,00
246
10,0
UND
PREMIUM
73
127
0,37
74,00
PREMIUM
100
900
2,75
2.750,00
248
250,0
UND
martelo de unha com cabo
em madeira, fab. em aço
forjado com acabamento
polido, medindo 29mm de
diâmetro e pesando 450g
massa a base de epóxi,
embalagem com 100g
meio tijolo de barro, med.
( 11 , 5 x 11 , 5 x 2 4 , 0 ) , p a r a
execução de paredes à
vista, 04 furos
meio tijolo de barro, med.
(9,0x14,0x24,0),tipo
convencional, 06 furos
meio tijolo de barro, med.
(9x9x24,0),para execução
de paredes à vista, 04 furos
metro de 1mt
pá de bico, tamanho grande,
com cabo em “y” de 74cm
nº 03
pá de corte quadrada
(cortadeira)
medida.
270,0x210,0mm com cabo
reto
pá quadrada, ajuntadeira,
tamanho grande, com cabo
em “y” de 70 cm nº 03
parafuso 4.2 x 38
MISTER
221
29
0,28
70,00
fita isolante 20 m
foice, fio vazado, de aço sae
1070 com cabo de 1 metro,
modelo paraná
forro de pvc 8mm
interruptor simples para
centro de cordão 6a/250v
lâmpada
compacta
fluorescente, 30 watts 127
volts
lâmpada
compacta
fluorescente, 59 watts, 127
volts
lâmpada de vapor metálico
verde, 250w, e-40, 220 volts
lâmpada
incandescente–
comum, com bulco claro,
100 watts x 127 volts fluxo
luminoso mínimo de 1.620
lumens, vida media mínima
de 750 horas conforme nbr
14671, 5115 e 5387.
lâmpada vapor de mercúrio
125w, e-27, 220v
lâmpada vapor de sódio,
250w, e-40, 220v–ovoide
lima chata de 8 polegadas
(200mm) corte simples, para
acabamento fino e afiação
de ferramentas, fabricação
em aço ao cromo, com
dureza mínima de 66rc, com
cabo de pvc injetado
lima redonda para moto
serra, de 8x7/32 polegadas,
fabricada em aço ao cromo,
com dureza mínima de 66rc
lima triangulo fino. p/serrote
linha de nylon 0,80, rolo com
100 m
linha de nylon 100, rolo com
100 metros
lona dupla face 6x10 200
micras
luva
de
proteção
confeccionada em couro,
raspa
amaciado,
com
reforço, na palma e nos
dedos, costura dupla com
fios de algodão, cano de
7 cm
luva de pvc rígido soldável,
diâmetro nominal de ø
25mm (3/4»), conforme
especificado
na
nbr
5648/77, para ser utilizada
em instalação predial de
água fria
luva
de
vaqueta
confeccionada em vaqueta
tratada , crua ou natural, 5
dedos, com reforço entre
o polegar e o indicador,
palma
e
dedos,reforço
acolchoado no dorso da
luva, fechamento do punho
com tira de couro presa por
meio de velcro , com punho
de 7cm, com alca para
transporte, tamanho grande
machado lenhador de aço
forjado
temperado
sae
1045, de 3,5 libras, com
cabo de madeira de 1 metro
mangueira
para
jardim
1/2” reforçada, trançada e
siliconada
mangueira preta 1/2”
mangueira preta 1x3mm
polegada
mangueira preta 3/4
FAME
18
282
1,45
435,00
249
200,0
UND
parafuso 5.5 x 100
MISTER
20
180
0,67
134,00
250
200,0
UND
parafuso 5.5 x 20
MISTER
60
140
0,42
84,00
PANDOLFO
0
10
21,40
214,00
252
200,0
UND
parafuso 5.5 x 55
MISTER
66
134
0,50
100,00
253
200,0
UND
parafuso 6.3 x 32
MISTER
0
200
0,58
116,00
254
200,0
UND
MISTER
10
190
0,60
120,00
255
500,0
UND
CISER
0
500
0,25
125,00
256
50,0
UND
ROMAGNOLE
1
49
5,50
275,00
258
30,0
UND
ZAMAK
0
30
1,85
55,50
259
500,0
UND
CISER
0
500
0,46
230,00
260
500,0
UND
parafuso 6.3 x 45
parafuso auto brocante
12x3/4
parafuso de aço galvanizado
16 x 150 mm
parafuso fixador de vaso e
bacia sanitária
parafuso para telha de
fibrocimento 5/16x110mm–
completo
parafuso philips 4,5x50
MISTER
0
500
0,21
105,00
261
500,0
UND
parafuso philips 6x70
MISTER
0
500
0,50
250,00
262
200,0
UND
JOMARCA
0
200
0,70
140,00
263
5,0
UND
INDUSFIL
0
5
13,60
68,00
264
5,0
UND
SÃO ROMÃO
0
5
27,00
135,00
265
350,0
UND
DALBA
153
197
59,90
20.965,00
266
200,0
UND
DALBA
22,05
177,95 64,00
12.800,00
267
15,0
UND
PANDOLFO
0
15
23,90
358,50
269
20,0
UND
ROMA
0
20
6,85
137,00
275
15,0
UND
DISMA
1
14
29,50
442,50
276
200,0
UND
parafuso tipo gancho
passafio (guia) em pvc–
comprimento 15m
pé-de-cabra tipo alavanca
com
uma
extremidade
“fendida” (tipo unha) e outra
como espátula curvada,
medindo 40 cm, fab. em aço
forjado
pedra brita n.º 01, limpa e
isenta de matéria orgânica
pedrisco
picareta, em aço forjado,
modelo chibanca, cabo de
madeira, comprimento 50
cm, com variação de +/- 2
cm
pincel, cerdas de nylon,
chato, tamanho: 3”
pneu (325mm x 8mm) com
câmara de ar e jante para
carro de mão
pó de pedra 5/16
DALBA
50
150
71,90
14.380,00
279
40,0
UND
prego com cabeça 12x12
GERDAU
3
37
10,85
434,00
280
25,0
UND
prego com cabeça 13x15
GERDAU
3
22
10,35
258,75
281
50,0
UND
prego com cabeça 16x24
GERDAU
0
50
9,40
470,00
282
50,0
UND
prego com cabeça 17x27
GERDAU
5
45
7,50
375,00
283
60,0
UND
prego com cabeça 18x30
GERDAU
2
58
7,65
459,00
284
40,0
UND
GERDAU
2
38
7,65
306,00
285
10,0
UND
GERDAU
0
10
10,35
103,50
286
20,0
UND
GERDAU
5
15
10,20
204,00
287
50,0
UND
GERDAU
0
50
13,95
697,50
290
100,0
UND
PREMIUM
0
100
6,90
690,00
292
10,0
UND
PANDOLFO
0
10
10,10
101,00
299
50,0
UND
SERWAL
10
40
59,30
2.965,00
309
15,0
UND
MASTERCOLOR
0
15
22,45
336,75
311
20,0
UND
LENOX
3
17
3,90
78,00
313
20,0
UND
prego com cabeça 19x39
prego com cabeça de aço
17x21
prego com cabeça dupla
17x27
prego para cobertura de
telha ondulada 4mm
ramal quadriplex 25mm
rastel c/ 12 dentes, com
cabo de madeira
reator vapor sódio, 150w
uso interno
selador parede, para parede
pintada com tinta plástica,
com 3,6l
serra de aço rápido flexível
medidas 300x13x0,60mm
18 dentes
sifão multiuso 1”–1.1/4”–
1.1/2”
tábua de pinho bruta de 1º
qualidade 1x12”, peça com
3,00 m de comprimento
tábua de pinho bruta de 2º
qualidade 1x12”, peça com
3,00 m de comprimento
te de pvc soldável 90°
telha
ondulada
de
fibrocimento
4mm
(2,44x0,50)
telha
ondulada
de
fibrocimento
5mm
(1,83x1,10)
telha
ondulada
de
fibrocimento
5mm
(2,44x1,10)
BLUKIT
4
0
10
8,05
80,50
1
4
208,00
1.040,00
POLIFORT
250
250
15,05
7.525,00
MECTRONIC
0
20
5,65
113,00
EMPALUX
14
286
11,45
3.435,00
EMPALUX
3
197
37,50
3.750,00
EMPALUX
0
30
44,00
1.320,00
EMPALUX
0
200
2,35
470,00
EMPALUX
0
40
9,10
364,00
EMPALUX
0
200
20,50
4.100,00
NICHOLSON
0
30
9,00
270,00
NICHOLSON
0
20
5,50
110,00
K&F
0
10
5,00
50,00
EKILON
1
19
5,30
106,00
EKILON
0
20
11,35
227,00
NORTENE
0
5
567,00
2.835,00
J.C.I
KRONA
J.C.I
0
0
19
50
20
281
8,60
430,00
0,60
12,00
12,40
236
10,0
UND
237
10,0
UND
3.720,00
PANDOLFO
0
10
23,00
230,00
ORION
0
500
1,40
700,00
PIETROBOM
0
1000
0,90
900,00
PIETROBOM
251,52
248,48 1,65
825,00
PIETROBOM
0
1000
1.250,00
1,25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
316
25,0
UND
317
50,0
UND
327
30,0
UND
328
500,0
UND
329
200,0
UND
330
200,0
UND
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
ORION
0
10
13,90
139,00
DUREPOXI
1
9
5,30
53,00
CER. CELSO
0
2000
1,35
2.700,00
CER. STA INÊS
1470
530
0,52
1.040,00
CER. CELSO
0
2000
1,40
2.800,00
WORKER
0
10
3,70
37,00
PANDOLFO
0
15
20,90
313,50
PANDOLFO
0
10
19,80
198,00
PANDOLFO
0
10
18,00
180,00
16
6,40
128,00
MADEREIRA
6,50
RUARO
18,50
1.590,00
39.750,00
MADEREIRA
12,09
RUARO
37,91
1.188,00
59.400,00
KRONA
0
30
4,20
126,00
ISDRALIT
0
500
8,99
4.495,00
ISDRALIT
100
100
28,70
5.740,00
ISDRALIT
119
81
34,00
6.800,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
351
20,0
UND
352
20,0
UND
353
20,0
UND
354
20,0
UND
355
15,0
UND
356
50,0
UND
357
15,0
UND
358
10,0
UND
telha
ondulada
de
fibrocimento
6mm
(1,83x1,10)
telha
ondulada
de
fibrocimento
6mm
(2,44x1,10)
tijolo
de
barro,
med.
( 11 , 5 x 11 , 5 x 2 4 , 0 ) , p a r a
execução de paredes à
vista, 04 furos
tijolo
de
barro,
med.
(9,0x14,0x24,0),tipo
convencional, 06 furos
tijolo
de
barro,
med.
(9x9x24,0),para execução
de paredes à vista, 04 furos
torneira de jardim, plástica
1/2”
torneira de jardim, plástica
3/4”
torneira de mesa metálica
giratória 1/2
torneira de parede metálica
giratória 1/2
torneira de parede reta
metálica
longa
com
acabamento cromado para
pia 1/2
torneira
de
pressão
automática 1/2
torneira lavatório de metal,
cromada de 1/2”
trena com 10 metros
359
10,0
UND
trena com 7,5 metros
360
10,0
UND
361
5,0
UND
trena com 8 metros
trena longa de fibra de
vidro amarela em estojo
abs
(plástico)
laranja,
resistente a solventes e
atrito com o solo, com
manivela excêntrica para
recolhimento
da
fita,
graduação de 1 em 1 mm–
largura 13mm–comprimento
de 50 metros
tubo pvc rígido p/ coletor
esgoto; em pvc rígido;
com ponta e bolsa de
junta elástica; conforme
especificado na nbr 7362;
com
diâmetro
nominal
de 75 mm com 6m de
comprimento
tubo pvc rígido, com ponta
e bolsa de junta soldável,
conforme especificado na
nbr 5648, com diâmetro
externo nominal de 40mm
(1.1/4pol). com 6m de
comprimento
tubo pvc rígido; com ponta
e bolsa de junta soldável;
conforme especificado na
nbr 5648; com diâmetro
externo nominal de 25
mm (3/4 pol) com 6m de
comprimento
tubo pvc rígido; com ponta
e bolsa de junta soldável;
conforme especificado na
nbr 5648; com diâmetro
externo nominal de 20
mm (1/2 pol) com 6m de
comprimento
vassoura chape com/cl 200
vergalhão ca- 5 mm barra
12m
vergalhão ca-50 10,0 mm (ø
3/8”)–0,617 kg/m barra 12m
vergalhão ca-50 6,3 mm (ø
1/4”)–0,245 kg/m barra 12m
vergalhão ca-50 8,0 mm
(ø 5/16”)–0,395 kg/m barra
12m
vergalhão ca-60 4,2 mm–
0,109 kg/m barra 12m
331
200,0
UND
332
200,0
UND
336
15.000,0 UND
337
30.000,0 UND
338
365
369
370
371
376
8.000,0
20,0
30,0
100,0
30,0
15,0
UND
UND
UND
UND
UND
UND
377
250,0
UND
378
400,0
UND
379
200,0
UND
380
400,0
UND
381
200,0
UND
ISDRALIT
101
99
31,50
6.300,00
ISDRALIT
50
150
38,50
7.700,00
CER. CELSO
0
15000 1,00
15.000,00
CER. STA INÊS
1960
28040 0,50
15.000,00
CER. CELSO
0
8000
1,29
10.320,00
Página 10 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014
VALIDADE: 12 (DOZE MESES)
CONTRATADA: RODRIGO BARBIERI & CIA LTDA–ME
CNPJ: 14.051.548/0001-75
ITEM QTD
UNI
QTDE.
VALOR
SALDO
RETIRADA
UNI. R$
VALOR
TOTAL R$
4
30,0
abraçadeiras tipo flexil para mangueira, rosca sem fim , cabeça
UND sextavada com fenda, fabricado em aço inox , medida largura INCA
14,5 mm , espessura 0,7 mm , diâmetro 38,0 a 51,0 mm
0
30
1,90
57,00
39
10,0
UND broca de aço rápido 5mm
PROFIELD
0
10
2,50
25,00
43
10,0
UND broca de vídea 10mm
PROFIELD
0
10
5,50
55,00
209
20,0
UND lavatório com coluna em porcelana, cor branca
FIORI
0
20
83,00
1.660,00
235
10,0
martelo de unha com cabo em madeira, fab. em aço forjado com
UND acabamento polido, medindo 27 mm de diâmetro e pesando PANDOLFO
450g
0
10
15,00
150,00
305
10,0
CLIUS
0
10
28,00
280,00
363
50,0
FORTELEV
0
50
16,90
845,00
367
10,0
FORTELEV
0
10
74,00
740,00
368
10,0
FORTELEV
0
10
90,00
900,00
PRODUTO/DESCRIÇÕES
MARCA
HERC
3
17
3,10
62,00
HERC
0
20
2,95
59,00
RAINHA
3
17
36,00
720,00
RAINHA
0
20
35,00
700,00
RAINHA
0
15
35,00
525,00
RAINHA
0
50
75,40
3.770,00
RAINHA
0
15
59,70
895,50
PROFIELD
0
10
15,00
150,00
PROFIELD
0
10
13,35
133,50
PROFIELD
2
8
15,50
155,00
Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
MISTER
1
4
36,00
180,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014
KRONA
0
KRONA
4
20
26
29,50
590,00
18,00
540,00
1
99
7,00
700,00
VALIDADE: 12 (DOZE MESES)
CONTRATADA: GILBERTO CATUSSO & CIA LTDA–EPP
CNPJ: 01.227.738/0001-59
ITEM QTDE.
UNID.
PRODUTO/DESCRIÇÕES
MARCA
QTDE.
RETIRADA
SALDO
VALOR UNI. R$
VALOR TOTAL R$
29
100,0
UND
bocal e-27
DECORLUX
0
100
3,60
360,00
35
50,0
UND
braço para luminária br-3, 48 x
3 x 3000m, padrão copel
POSTEFER
24
26
113,00
5.650,00
59
1.000,0
UND
cabo flexível 16mm, 750 v
CORFIO
0
1000
7,30
7.300,00
61
500,0
UND
cabo flexível 35mm
CORFIO
0
500
11,50
5.750,00
1.000,0
UND
cabo pp 3 x 10
CORFIO
0
1000
11,00
11.000,00
93
150,0
UND
conector perfurante cdp70
INTELLI
0
150
5,30
795,00
97
5,0
UND
contator cwm 30.00, 220 volts
WEG
2
3
221,00
1.105,00
99
5,0
UND
contator cwm 80.00, 220 volts
WEG
0
5
584,00
2.920,00
117
10,0
UND
disjuntor
termomagnético
bipolar de 25 a, tensão de
127 v–5 ka
ELETROMAR
0
10
37,00
370,00
UND
disjuntor
termomagnético
bipolar de 70 a, tensão de
127 v–5 ka
ELETROMAR
0
15
45,00
675,00
UND
disjuntor
termomagnético
monopolar de 20 a, tensão de
127 v–5 ka
ELETROMAR
0
10
8,00
80,00
UND
disjuntor
termomagnético
tripolar de 100 a, tensão de
127 v–5 ka
ELETROMAR
0
15
68,50
1.027,50
UND
disjuntor
termomagnético
tripolar de 50 a, tensão de
127 v–5 ka
ELETROMAR
0
15
48,50
727,50
119
KRONA
0
PANDOLFO
0
30
15
5,40
162,00
7,50
112,50
GERDAU
0
250
8,45
2.112,50
GERDAU
183
217
31,90
12.760,00
GERDAU
20
180
14,45
2.890,00
GERDAU
28
372
22,65
9.060,00
GERDAU
VALOR TOTAL REGISTRADO
10
190
7,45
122
125
127
15,0
10,0
15,0
15,0
134
500,0
UND
eletroduto corrugado para
fiação 40mm 1.1/4”–com guia
TECHEDUTO
0
500
2,35
1.175,00
156
3.000,0
UND
fio flexível 50 mm 1kva
CORFIO
548
2452
15,55
46.650,00
161
1.000,0
UND
fio paralelo 2 x 2,5 mm branco
CORFIO
121
879
1,79
1.790,00
187
300,0
UND
lâmpada
compacta
fluorescente, 30 watts 220 volts
OUROLUX
0
300
11,60
3.480,00
100,0
UND
lâmpada
compacta
fluorescente, 59 watts, 220
volts
OUROLUX
0
100
37,20
3.720,00
10,0
UND
lâmpada de vapor metálico
verde 400w e-40, 220 volts
OUROLUX
0
10
62,10
621,00
SYLVANIA
0
250
4,95
1.237,50
1.490,00
R$ 355.790,50
(trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa
reais e cinquenta centavos)
Bom Sucesso do Sul, 23 de Setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
R$ 4.712,00
(quatro mil setecentos e
doze reais)
VALOR TOTAL REGISTRADO
65
KRONA
registro de pressão; fabricado com corpo e castelo em ligas de
UND cobre p/instalações hidr. conforme especificado na nbr 10071.;
bitola de 3/4”, com acabamento completo cromado
tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e
UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com
diâmetro nominal de 40 mm, com 6m de comprimento
tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e
UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com
diâmetro nominal de 150mm com 6m de comprimento
tubo pvc rígido p/ coletor esgoto; em pvc rígido; com ponta e
UND bolsa de junta elástica; conforme especificado na nbr 7362; com
diâmetro nominal de 200 mm com 6m de comprimento
191
193
195
250,0
UND
lâmpada fluorescente–tubular,
bulbo t10, com potencia de
40 watts, temperatura de cor
entre 5000 e 5250 kelvin, fluxo
luminoso mínimo de 1530
lumens, base g9.5.
200
100,0
UND
lâmpada mista 250w, e-27,
220v
EMPALUX
0
100
15,30
1.530,00
OUROLUX
0
60
8,85
531,00
203
60,0
UND
lâmpada vapor de mercúrio
80w, e-27, 220v
205
30,0
UND
lâmpada vapor metálico 150w,
220 volts, ovoide
OUROLUX
0
30
38,40
1.152,00
207
50,0
UND
lâmpada vapor metálico, 400w,
e-40, 220v
OUROLUX
20
30
44,60
2.230,00
208
100,0
UND
lâmpada vapor sódio 150w,
220 volts
EMPALUX
0
100
26,30
2.630,00
221
50,0
UND
luminária publica lm–3, 400w–
padrão copel
ALMIRANTE
24
26
97,00
4.850,00
291
150,0
UND
ramal triplex 25mm
CONDUSPAR
0
150
5,90
885,00
293
30,0
UND
reator de vapor metálico 400w–
uso externo
ALMIRANTE
10
20
80,00
2.400,00
295
150,0
UND
reator vapor de sódio, 250w,
220v, c/base p/ relê
ALMIRANTE
60
90
79,90
11.985,00
297
30,0
UND
reator vapor metálico, 150w,
uso interno
ALMIRANTE
8
22
58,90
1.767,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
298
30,0
UND
306
250,0
UND
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
reator vapor sódio 250w, 220
v, interno
ALMIRANTE
5
25
75,00
2.250,00
relê fotoelétrico 220v
EXATRON
50
200
13,25
3.312,50
Prefeitura
Bom Sucesso do Sul, 23 de setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 034/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa A.A. COLUSSI &
CIA LTDA–ME.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses
CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME
CNPJ nº 19.657.007/0001-09.
QUANT. DESCRIÇÃO MÍNIMA
01
200
02
200
03
100
04
60
Açúcar cristal, branco de 1º
qualidade, acondicionado em
embalagem plástica, com todas
as informações pertinentes ao
produto previstas na legislação
vigente, constando data de
fabricação e validade nos
pacotes individuais
Café em pó homogêneo,
torrado e moído, empacotado
a vácuo, com selo de pureza
ABIC Categoria Tradicional,
com validade mínima de 6 (seis)
meses a partir da entrega, com
registro da data de fabricação e
validade estampadas no rótulo
da embalagem
Chá de erva mate tostada; sabor
natural; de preparo instantâneo;
com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprio; isento de sujidades
e larvas
Filtro de papel para coar café,
Referência 103
UNIDADE
MARCA
Pacote de 5kg Alto Alegre
Pacote de
500g
Melita
Cx. com
40g de peso
líquido, com
Mate-Leão
25 saquinhos
cada.
Caixas com 30
Melita
unidades
VALOR UNIT. VALOR
QUANTIDADE
SALDO REGISTRADO REGISTRADO
RETIRADA
(R$)
TOTAL (R$)
97
103
217
0
26
74
77
0
10,00
2.000,00
10,00
2.000,00
3,75
375,00
3,20
192,00
R$
4.567,00
VALOR TOTAL REGISTRADO DOS LOTES
Bom Sucesso do Sul, 18 de setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses
CONTRATADA: PENSO & ARAUJO LTDA
CNPJ nº 07.429.169/0002-91.
LOTE QNTD DESCRIÇÃO MÍNIMA
05
180
UNIDADE
MARCA
Página 11 / 078
CAPANEMA
R$ 131.956,00
(cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais)
VALOR TOTAL REGISTRADO
LOTE
Ano III – Edição Nº 0692
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o
nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI
CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando
as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam
o presente Contrato, em decorrência do Edital Concorrência n° 001/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/03/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Concorrência n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COMPLETA
COM PEDRAS IRREGULARES NOS SEGUINTES TRECHOS: SÃO PEDRO ATÉ SANTA
ANA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.031,62 M²; CRISTO REI, SANTA TEREZINHA,
SANTA MARIA E ACESSO LAGEADO GRANDE, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 43.500
M²; ACESSO DA BR 163 ATÉ A LINHA SÃO FRANCISCO, TOTALIZANDO UMA ÁREA
DE 26.707,23 M², AMBOS TRECHOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 648/2013–SEAB, conforme memorial descritivo (anexo
11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o
prazo de execução do Contrato nº 034/2014 para mais 06 (seis) meses a partir da data de
termino do contrato, devido à necessidade da finalização da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 19/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALDEMIR COLUSSI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114557
VALOR UNIT.
VALOR
QNTD.
SALDO REGISTRADO REGISTRADO
RETIRADA
(R$)
TOTAL (R$)
Cargas de GLP–Gás
Botijão de
Liqüefeito de Petrólio (gás
Liquigás
13Kg
44
de Cozinha)
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
136
45,80
8.244,00
R$ 8.244,00
Bom Sucesso do Sul, 18 de setembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
Cod114555
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 035/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa MARCIO LUIZ
TONINI–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa MARCIO LUIZ TONINI–ME, pessoa jurídica de direito privado, R
FLORIANÓPOLIS, 748 SALA 04–CEP: 85601560–BAIRRO: ALVORADA, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.987.959/0001-00, neste ato por seu representante legal, MARCIO LUIZ
TONINI CPF:832.030.369-91 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Concorrência n° 001/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/03/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Concorrência n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COMPLETA
COM PEDRAS IRREGULARES NOS SEGUINTES TRECHOS: SÃO PEDRO ATÉ SANTA
ANA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.031,62 M²; CRISTO REI, SANTA TEREZINHA,
SANTA MARIA E ACESSO LAGEADO GRANDE, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 43.500
M²; ACESSO DA BR 163 ATÉ A LINHA SÃO FRANCISCO, TOTALIZANDO UMA ÁREA
DE 26.707,23 M², AMBOS TRECHOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 648/2013–SEAB, conforme memorial descritivo (anexo
11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o
prazo de execução do Contrato nº 035/2014 para mais 06 (seis) meses a partir da data de
termino do contrato, devido à necessidade da finalização da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 19/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MARCIO LUIZ TONINI–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
MARCIO LUIZ TONINI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114558
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 12 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 181/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa WILLY SCHULZ
NETO & CIA LTDA
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 194/2013, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado FRANCISCO ANTONIO
CANAN.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WILLY SCHULZ NETO
& CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R FLAMINGO, 333 NÚCLEO INDUSTRIAL
ULDERICO SABASIN–CEP: 85604448–BAIRRO: PADRE ULRICO, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.061.088/0001-02, neste ato por seu representante legal, WILLY SCHULZ NETO
CPF:705.417.879-34 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2013, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/09/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 037/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL TÉCNICO, AMBOS HABILITADOS
JUNTO AO CREA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Devido à
necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato fica renovado por mais
03 (três) meses.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, FRANCISCO
ANTONIO CANAN, pessoa física, situado a R PARANÁ, n° 972–CEP: 85.750-000–
BAIRRO: CENTRO, Planalto – PR, inscrita no CPF sob o nº 300.257.889-49, doravante
designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e
suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital
Processo dispensa n° 013/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 24/09/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Processo dispensa n.º 013/2013, entre as partes acima identificadas,
para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO
INSTALAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA, NO LOTE URBANO SOB Nº 02 , DA
QUADRA Nº 48 SO SETOR N.O, DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA,
ESTADO DO PARÁNA, COM ÁREA DE 240 M². Devido à necessidade da continuidade
da locação, o presente contrato fica renovado para mais 01 (um) ano e o valor mensal
reajustado para R$ 734,19, conforme índice do IGP-M.
Item Descrição do produto/serviço
1
Marca do Unidade de
Preço
Quantidade
produto medida
unitário
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
SEM
MATERIAL
ELÉTRICO
INCLUSO,
OMEGA
COMPREENDENDO ARRUAMENTOS, PRAÇAS
PÚBLICAS E SUPER POSTES, LOCALIZADOS
DENTRO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR
MÊS
12,00
4.119,00
Preço total
49.428,00
1
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
WILLY SCHULZ NETO
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114559
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 192/2013, que entre si celebram de um
lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa CBO
CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa CBO CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA EPP, pessoa
jurídica de direito privado, R HEITOR FERRARI HABLICH, 189 SALA 05–CEP: 85660000–
BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.344.497/0001-44, neste ato por seu
representante legal, KAUBE ARRUDA CPF:000.517.249-79 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite
n° 042/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 20/09/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Convite n.º 042/2013, entre as partes acima identificadas,
para AQUISIÇÃO DE PAVER DE CONCRETO PARA UTILIZAÇÃO EM CALÇADAS E
PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, fica prorrogado o prazo de
execução do Contrato nº 192/2013 para mais 06 (seis) meses a partir da data de termino
do contrato, devido ao saldo positivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 19/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CBO CONST. BRASILEIRA DE OBRAS
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LTDA EPP
KAUBE ARRUDA
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114560
IMÓVEL NO LOTE URBANO SOB Nº 02 , DA QUADRA Nº 48 SO
SETOR N.O, DA QUADRA Nº 48 SO SETOR N.O, DA PLANTAS
GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA, ESTADO DO PARÁNA, COM
ÁREA DE 240 M², COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES:
NORTE: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 02B, DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 12M LINEARES; MÊS
SUL: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 2-A,
DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 20M LINEARES;
OESTE: POR LINHA SECA, CONFRONTA COM O LOTE Nº 08,
DAS MESMA QUADRA NUMA EXTENSÃO DE 12M LINEARES.
MATRICULA Nº 17.249
Quantidade
Preço
Preço total
unitário
12,00
734,19 8.810,28
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 23/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR FRANCISCO ANTONIO CANAN
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
TESTEMUNHAS:
Cod114561
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 195/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa GM ENGENHARIA
E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GM
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI–ME, pessoa jurídica de direito privado,
AV GOV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1229 SALA–CEP: 85760000–BAIRRO:
CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.691.563/0001-39, neste ato por seu representante
legal, GILWANN ALVES MIORIM CPF:051.710.589-62 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão
n° 046/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 25/09/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Pregão n.º 046/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL, DEVIDAMENTE REGISTRADA
NO CREA, PARA EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS: APROVAÇÃO DE FUSÃO
E DESMEMBRAMENTO DE LOTES, DESENVOLVER PROJETOS DE ENGENHARIA
CIVIL; ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS; PLANEJAR, ORÇAR OBRAS
DE ENGENHARIA; COORDENAR A OPERAÇÃO DAS MESMAS; CONTROLAR A
QUALIDADE DOS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS COMPRADOS E EXECUTADOS;
ELABORAR NORMAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; PRESTAR CONSULTORIAS
NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXECUÇÃO CONTRATADA; ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PARECERES TÉCNICOS DE ENGENHARIA E NA ORIENTAÇÃO DA
EXECUÇÃO DE OBRAS, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ. Devido à
necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato fica renovado para mais
01 (um) ano.
Item Descrição do produto/serviço
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Unidade
de
medida
Item Descrição do produto/serviço
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Marca do
produto
Unidade
Preço
Quantidade
de medida
unitário
Preço total
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
CIVIL, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA,
PARA EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS:
APROVAÇÃO DE FUSÃO E DESMEMBRAMENTO
DE
LOTES,
DESENVOLVER
PROJETOS
DE ENGENHARIA CIVIL; ACOMPANHAR A
EXECUÇÃO DE OBRAS; PLANEJAR, ORÇAR
OBRAS DE ENGENHARIA; COORDENAR A
OPERAÇÃO DAS MESMAS; CONTROLAR A
QUALIDADE DOS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS GM
UN
COMPRADOS E EXECUTADOS; ELABORAR ENGENHARIA
NORMAS
E
DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA;
PRESTAR CONSULTORIAS NA FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE EXECUÇÃO CONTRATADA;
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES
TÉCNICOS DE ENGENHARIA E NA ORIENTAÇÃO
DA EXECUÇÃO DE OBRAS, ATRAVÉS DE ORDEM
DE SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ.
Ano III – Edição Nº 0692
Página 13 / 078
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
12,00
3.000,00 36.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 24/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR GM ENGENHARIA E EMPREEND. EIRELI–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
GILWANN ALVES MIORIM
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114562
5.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 123/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa FACHINELLO
CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME, pessoa jurídica
de direito privado, R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante legal, ROBERTO
MATTES FACHINELLO CPF:046.399.549-05 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços
n° 005/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 25/06/2013, objeto do Edital de licitação,
Modalidade Tomada de preços n.º 005/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
REFORMA SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NO CENTRO DE SAÚDE NISI CAPANEMA
PR CNES 2583704, COM ÁREA DE 841,45 M², EM ATENDIMENTO A PROPOSTA
0915793000172/2011-01, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no
formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do
Contrato nº 123/2013 para mais 02 (dois) meses a partir da data de termino do 4° aditivo
do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 24/09/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR F
ACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ROBERTO MATTES FACHINELLO
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod114563
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO PARA
UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 09 de Outubro de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 26 de Setembro de 2014
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 049/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por LOTE.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ROTINEIROS EM PACIENTES ATENDIDOS PELA
SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 10 de Outubro de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 26 de Setembro de 2014
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod114567
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014.
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 044/2014.
Determinou-se pela anulação do Processo licitatório Modalidade Pregão Presencial nº
044/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS,
CÂMARAS E PROTETORES PARA CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS
LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR, baseada em Parecer Jurídico
fundamentado em razão da representação protocolada no Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, a qual suscita irregularidade quanto à exigência da apresentação da
declaração da ANIP.
Capanema, 19 de Setembro de 2014
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 201/2014
Pregão Presencial Nº 046/2014
Cod114568
Data da Assinatura: 25/09/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 13.972,50 (Treze Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2014
Convite Nº 042/2014
Cod114569
Data da Assinatura: 22/09/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA
SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NA ESCOLA RURAL MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT,
DISTRITO DE PINHEIRO, LOCALIZADA DO LOTE N° 74, GLEBA 119-CP, EM
CAPANEMA–PR, COM UMA ÁREA DE 904,13M².
Data Inicial de vigência 22/09/2014, data final de vigência 21/03/2015.
Valor total: R$ 145.904,36 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quatro Reais e
Trinta e Seis Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/2014
Pregão Nº 045/2014
Cod114570
Data da Assinatura:24/09/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: INGA VEICULOS LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOMÓVEL TIPO VAN PARA UTILIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO
SESA 434/2014, TERMO DE ADESÃO AO APSUS, MODALIDADE FUNDO A FUNDO.
Data Inicial de vigência 24/09/2014, data final de vigência 22/11/2014.
Valor total: R$ 164.000,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod114571
Cod114564
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2014
Convite Nº 043/2014
Ano III – Edição Nº 0692
Página 14 / 078
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017-2014
Data da Assinatura: 25/09/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: SISTEL MANUTENCAO, CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA–EPP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
AMPLIAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 25/09/2014, data final de vigência 24/12/2014.
Valor total: R$ 84.218,00 (Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod114572
PORTARIA 5937/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 042–MODALIDADE–Convite
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 042/2014 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA NA ESCOLA RURAL
MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, DISTRITO DE PINHEIRO, LOCALIZADA DO
LOTE N° 74, GLEBA 119-CP, EM CAPANEMA–PR, COM UMA ÁREA DE 904,13M². Em
cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item;
Fornecedor
Lote
Item
MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1
1
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 042/2014, R$ 145.904,36
(Cento e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 22 de setembro de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod114573
PORTARIA 5938/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 045–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com as leis nº 10.520/02
e 8666/93, e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de
Licitação modalidade Pregão nº 045/2014, objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOMÓVEL
TIPO VAN PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR, EM
ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SESA 434/2014, TERMO DE ADESÃO AO APSUS,
MODALIDADE FUNDO A FUNDO. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo
1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em
epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item;
Fornecedor
Item
INGA VEICULOS LTDA
1
AQUISIÇÃO DE ALAMBRADOS, CERCAS E PORTÕES METÁLICOS, INSTALADOS,
A SEREM COLOCADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPANEMA–PR, em
conformidade com o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Capanema-Pr, 19/09/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2014
Processo dispensa Nº 017/2014
Data da Assinatura:19/09/2014.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:RODRIGO ROBERTA–ME.
Objeto:AQUISIÇÃO DE ALAMBRADOS, CERCAS E PORTÕES METÁLICOS,
INSTALADOS, A SEREM COLOCADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPANEMA–
PR.
Data Inicial de vigência 19/09/2014, data final de vigência 17/11/2014.
Valor total: R$ 6.991,71 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Um
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
Cod114578
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL
PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 23 de Junho de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod114579
PORTARIA 5940/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 043–MODALIDADE–Convite
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 043/2014 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no
art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da
licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote;
Fornecedor
Lote
SISTEL MANUTENCAO, CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA–EPP
1, 2, 3 e 4
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 043/2014, R$ 84.218,00
(Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 25 de setembro de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod114576
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 045/2014, R$ 164.000,00
(Cento e Sessenta e Quatro Mil Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 24 de setembro de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod114574
PORTARIA 5939/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 046–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com leis nº10.520/02 e
8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de
Licitação modalidade Pregão nº 046/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA UTILIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Em
cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item;
Fornecedor
Item
FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 046/2014, R$ 13.972,50
(Treze Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 25 de setembro de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod114575
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
DECRETO Nº 070/2014
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
PORTARIA Nº. 0129/2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná no uso das
atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;
RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários a seguir nominados para comporem o Grupo de Trabalho
Intersetorial (GTI), cujo objetivo é o desenvolvimento de ações pactuadas no ano de 2013,
com os Colégios Antonio Rocha Loures e Raphael Pocai.
Zenilde Albino Narcizo
Emanuelle Serpa Stahlschmidt
Maria Isabel Grellert Branco
Liamara V. Rios
Rosecléa Ramos
Angelita D’ Avila
Vaine Dolci
Egidiamar Nogueira
Lenir Scheffer
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e sendo revogada a Portaria 088/2014.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod114533
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 169/2013, DE 03/07/2013, DECORRENTE DA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/12, DE 24/06/2013, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
PARTES: Município de Clevelândia e Eurides Dadéia Santos & Cia. Ltda-ME. OBJETO:
“Supressão de serviços”. VALOR DOS SERVIÇOS SUPRIMIDOS: R$. 43.317,10
(quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e dez centavos). FORO: CLEVELÂNDIA
– PR. DATA DE ASSINATURA: 23/09/14. FORO: Clevelândia – Paraná. Clevelândia, 24
de setembro de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
Cod114465
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
DECRETO Nº 069/2014
Concede enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Coronel Domingos Soares.
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 86, IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Municipal 688/2014;
Considerando a documentação constante no requerimento protocolado sob o nº 336/2014,
juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica,
DECRETA
Art. 1° Fica a servidora ELIANE DE FATIMA CORDEIRO, nos termos dos artigos, 13 e 14
da Lei 688/2014, enquadrada no cargo de Professor nível C, do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir
de outubro de 2014.
Art. 2° O enquadramento financeiro dar-se-á conforme a tabela constante no anexo I da
Lei 688/2014.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 24 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114496
PORTARIA Nº187/2014
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–Tornar Público o Adicional por Tempo de Serviço – QUINQUÊNIO dos servidores
municipais abaixo relacionados, em conformidade com o art. 78, parágrafo único da Lei
Municipal nº 495/2010, a contar de setembro de 2014:
NOME
RECEBIA
RECEBERÁ
NEIVA CÁSSIA CARLI
20%
25%
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr,. Em 15 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 188/2014
Concede enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Coronel Domingos Soares.
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 86, IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Municipal 688/2014;
Considerando a documentação constante no requerimento protocolado sob o nº 328/2014,
juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica,
DECRETA
Art. 1° Fica a servidora TEREZA MATIAS DE ABREU SANTANA, nos termos dos artigos,
13 e 14 da Lei 688/2014, enquadrada no cargo de Professor nível C, do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares,
a partir de outubro de 2014.
Art. 2° O enquadramento financeiro dar-se-á conforme a tabela constante no anexo I da
Lei 688/2014.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 24 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 22 de setembro de 2014, o Sr. DJONATA LEITE, portador do documento
de identidade RG nº 10.819.048-5/PR e CPF nº 083.846.629-08, para exercer em
comissão o cargo de ASSESSOR DE OBRAS E URBANISMO, junto ao Departamento
de Infraestrutura, percebendo o equivalente ao símbolo CC-5, do Plano de Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº
520/2011 e Lei nº608/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 17 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº189/2014
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
EXONERAR
Art. 1º–A pedido, a partir de 18 de setembro de 2014, a Srta. LAIDE MICHALTCHUK,
portadora do documento de identidade RG nº 1102791173/PR, do cargo em comissão de
CHEFE DE DIVISÃO, revogando na integra a portaria nº007/2014.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 17 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o contido no requerimento protocolado sob o nº
344/2014, juntamente com o parecer do Departamento de Ação Social e da Assessoria
Jurídica, RESOLVE:
CONCEDER
Art. 1º- Licença Especial, a Servidora Pública Municipal Sra. MATILDE DE SOUZA,
portadora do documento de identidade RG nº 8.899.741-7/PR e CPF nº 042.026.449-30,
da função de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Municipal nº 495/2010 art.129,
parágrafo 1º, lotada junto ao Departamento de Ação Social, pelo período de 03 (três)
meses, a contar de 22 de setembro de 2014 a 22 de dezembro de 2014, devendo retornar
as suas funções em 23 de dezembro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 17 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 191/2014
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
Os parágrafos e incisos dos artigos 19, 20, 21 e 50 da Lei Municipal nº 688/2014, de 16
de abril de 2014, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, que dispõe sobre a progressão, por meio de avanço horizontal na carreira,
aliado ao que prevê a Lei Municipal 495/2010, de 13 de dezembro de 2010, Estatuto dos
Servidores de Cel. Domingos Soares e corroborado pelo que prevê o artigo 14, § 2º da
Lei Municipal 496/2010, de 13 de dezembro de 2010, Plano de Carreira e Vencimento dos
Servidores Públicos de Cel. Domingos Soares;
O requerimento efetivado pela servidora compreendida no quadro dos servidores do
magistério deste Município aliado a solicitação expressa da direção do Departamento
Municipal de Educação;
Parecer da Assessoria Jurídica Municipal anuindo com a progressão automática da
servidora em apreço,
RESOLVE
Art. 1º–Efetuar a Progressão compulsória da servidora efetiva integrante do quadro
próprio do magistério de Coronel Domingos Soares na Classe seguinte a que estava
posicionada, conforme relação abaixo:
NOME DO PROFESSOR
Classe anterior
Classe atual
ORTÊNCIA SILVEIRA RIBEIRO
12
13
Art. 2º–O vencimento básico da integrante do quadro próprio do magistério será
correspondente à nova “Classe” do mesmo “Nível” em que a profissional estava
posicionada na Tabela de Vencimentos, Anexo I, parte integrante da Lei Municipal
688/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Art. 3º–Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento entrarão em vigor a partir
de 01 de setembro de 2014.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Coronel Domingos Soares Pr., 17 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº192/2014
Página 16 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
PORTARIA Nº190/2014
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
LEI Nº 2.617, de 18 de setembro de 2014.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bens ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação condicionada dos
bens relacionados no Anexo I, de propriedade do Município de Coronel Vivida ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.
Art. 2º–Os bens doados por meio dessa Lei serão utilizados pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para o desenvolvimento de cursos de nível
médio e superiores, visando a manutenção e a consequente ampliação da oferta existente.
§ 1º–Não sendo cumprida a exigência contida no caput deste artigo, os bens reverterão
automaticamente ao Município.
§ 2º–Reverterão, também, ao Município, se em qualquer tempo os bens não estiverem
sendo utilizados para a finalidade prevista nesta Lei, sem que caiba ao donatário, qualquer
indenização.
Art. 3º–A doação dos equipamentos relacionados no Anexo I será feita livre e
desembaraçada de quaisquer ônus, devendo ser efetivada mediante celebração de
Termo de Doação a ser firmado entre as partes.
Art. 4º–Os valores dos equipamentos a serem doados são os mesmos registrados no
Patrimônio Público do Município de Coronel Vivida.
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
dias do mês de setembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Ademir Antonio Aziliero
Contabilista – CRC 25.365
Cod114446
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2014
DATA: 02/09/14
ABERTURA: 16/09/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPRESSOR
DE AR, RESFRIADOR DE AR, INSTALAÇAO DE REDE DE AR (MATERIAL E MAO-DEOBRA); conforme discriminado no objeto do presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 100/2014, HOMOLOGO o
lote a seguir ao licitante vencedor:
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
R$
1
1
ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME
5.000,00
5.000,00
1
2
ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME
4.500,00
4.500,00
1
3
ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME
2.400,00
2.400,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
ARPRESS COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA ME
07.912.657/0001-74
11.900,00
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total da licitação é de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–Tornar Público o Adicional por Tempo de Serviço – QUINQUÊNIO dos servidores
municipais abaixo relacionados, em conformidade com o art. 78, parágrafo único da Lei
Municipal nº 495/2010, a contar de outubro de 2014:
NOME
RECEBIA
RECEBERÁ
ELZA DOS SANTOS MATIAS
5%
10%
ANGELITA APARECIDA RODRIGUES NUNES
5%
10%
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr,. Em 17 de setembro de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114495
Coronel Vivida, 19 de setembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod114580
PREGÃO PRESENCIAL N° 103/2014
DATA: 05/09/14
ABERTURA: 22/09/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM, VULCANIZAÇÃO E CONSERTOS DE PNEUS PARA
A FROTA DE ÔNIBUS, AMBULÂNCIAS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE
CORONEL VIVIDA; conforme discriminado no objeto do presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 103/2014, HOMOLOGO os
lotes a seguir aos licitantes vencedores:
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
1
1
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
166,90
8.345,00
1
2
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
40,06
400,60
1
3
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
5,34
53,40
1
4
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
6,34
63,40
1
5
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
7,34
73,40
1
6
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
9,35
93,50
1
7
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
12,07
120,70
Valor total estimado do Lote 01
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
9.150,00
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
2
1
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
201,86
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
16.148,80
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0692
2
2
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
56,77
1.135,40
9
3
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
8,00
40,00
2
3
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
5,68
113,60
9
4
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
8,00
40,00
2
4
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
7,57
151,40
9
5
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
11,73
58,65
2
5
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
8,84
442,00
9
6
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
11,73
58,65
2
6
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
10,72
214,40
9
7
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
14,88
74,40
2
7
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
11,35
227,00
Valor total estimado do Lote 09
2
8
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
12,62
252,40
2
9
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
15,77
315,40
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
19.000,40
10
1
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
137,88
827,28
10
2
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
47,73
95,46
10
3
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
7,95
23,85
Valor total estimado do Lote 02
6.949,98
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
V A L O R VALOR
TOTAL
UNITÁRIO R$
ESTIMADO R$
3
1
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
223,30
15.631,00
10
4
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
13,26
39,78
3
2
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
63,80
1.276,00
10
5
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
21,21
63,63
3
3
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
5,74
114,80
Valor total estimado do Lote 10
3
4
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
7,66
153,20
3
5
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
8,93
178,60
LOTE
ITEM
3
6
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
10,85
217,00
11
3
7
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
11,47
229,40
11
17.800,00
Valor total estimado do Lote 03
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
1
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
257,00
5.140,00
2
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
81,85
327,40
11
3
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
13,65
68,25
11
4
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
14,87
74,35
11
5
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
16,90
84,50
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
4
1
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
279,40
5.588,00
11
6
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
20,96
104,80
4
2
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
69,85
349,25
11
7
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
30,14
150,70
4
3
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
12,70
63,50
Valor total estimado do Lote 11
4
4
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
13,97
69,85
4
5
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
15,88
79,40
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
V A L O R VALOR
TOTAL
UNITÁRIO R$
ESTIMADO R$
6.150,00
12
1
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
160,84
16.084,00
12
2
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
41,70
417,00
12
3
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
11,91
119,10
Valor total estimado do Lote 04
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
1.050,00
VALOR
UNITÁRIO R$
5.950,00
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
5
1
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
614,60
18.438,00
12
4
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
13,11
131,10
5
2
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
153,66
768,30
12
5
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
14,88
148,80
5
3
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
9,22
92,20
Valor total estimado do Lote 12
5
4
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
9,22
92,20
5
5
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
13,52
135,20
LOTE
ITEM
5
6
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
13,52
135,20
13
5
7
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
17,21
172,10
13
5
8
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
17,21
172,10
5
9
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
21,51
5
10
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
5
11
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
16.900,00
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
1
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
257,03
25.703,00
2
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
74,40
744,00
13
3
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
13,53
135,30
215,10
13
4
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
14,88
148,80
24,58
245,80
13
5
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
16,89
168,90
28,38
283,80
Valor total estimado do Lote 13
Valor total estimado do Lote 05
26.900,00
20.750,00
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
14
1
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
1.422,75
5.691,00
1.761,92
14
2
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
216,26
432,52
60,57
242,28
14
3
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
11,38
22,76
6,61
26,44
14
4
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
12,52
25,04
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
6,61
26,44
14
5
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
14,34
28,68
5
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
11,01
44,04
Valor total estimado do Lote 14
6
6
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
11,01
44,04
6
7
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
13,71
54,84
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
6
1
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
220,24
6
2
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
6
3
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
6
4
6
Valor total estimado do Lote 06
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
7
1
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
513,99
30.839,40
7
2
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
131,34
1.970,10
7
3
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
8,57
85,70
7
4
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
8,57
85,70
7
5
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
12,56
1.884,00
7
6
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
12,56
125,60
7
7
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
15,99
159,90
7
8
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
15,99
159,90
7
9
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
19,99
199,90
7
10
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
22,84
228,40
7
11
SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
26,14
261,40
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$
AJ MERIGO PNEUS E RECAPAGENS LTDA ME
04.223.949/0001-01
15.100,00
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA–EPP
01.846.805/0001-13
34.949,98
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI–EPP
02.966.816/0003-61
50.100,00
RECAPADORA P PNEUS LTDA EPP
78.719.606/0001-79
19.000,40
SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
81.478.513/0001-04
71.250,00
Valor total estimado da licitação é de R$ 190.400,38 (cento e noventa mil e quatrocentos reais e trinta e oito centavos).
Coronel Vivida, 23 de setembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
8
1
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
922,31
13.834,65
8
2
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
184,50
738,00
8
3
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
9,88
49,40
8
4
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
9,88
49,40
8
5
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
14,49
72,45
8
6
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
14,49
72,45
8
7
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
18,45
92,25
8
8
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
18,45
92,25
8
9
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
23,06
115,30
8
10
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
26,35
131,75
8
11
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
30,42
152,10
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
9
1
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
256,04
6.401,00
9
2
FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
69,32
277,28
Cod114583
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 142/2013 referente ao Pregão Presencial nº 95/2013–
Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: RAIO X CORONEL LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 13.066.898/0001-42. Conforme solicitação do Departamento de
Saúde, mediante ofício nº 31/2014 de 19 de setembro de 2014, expedido pela Sra. Liliane
Guarrezi Fontanive e, de comum acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da
prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de Outubro de 2014
e termino em 10 de Outubro de 2015. De acordo com a cláusula sétima do contrato,
parágrafo único “O prazo de execução poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses. Caso haja prorrogação, o preço será reajustado com base no INPC acumulado
nos últimos 12 (doze) meses”, portanto, o valor mensal passara a ser de R$ 3.084,29 (três
mil oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme INPC acumulado de Agosto
de 2014, ou seja, aumento de 6,3547%. Totalizando para este aditamento a quantia de R$
37.011,44 (trinta e sete mil onze reais e quarenta e quatro centavos). O valor atualizado do
contrato passa a ser de R$ 71.811,44 (setenta e um mil oitocentos e onze reais e quarenta
e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº
142/2013, de 02 de Outubro de 2013. Coronel Vivida, 24 de Setembro de 2014. Frank
Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
15.400,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
FORNECEDOR
Nas condições de sua proposta e do edital.
36.000,00
Valor total estimado do Lote 08
6.200,00
Totalizando por fornecedor:
2.200,00
Valor total estimado do Lote 07
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
Cod114455
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RELATÓRIO DE GESTÃO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – 4º
BIMESTRE 2014 DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA–PARANA
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
1–POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Órgão Gestor: Departamento Municipal de Promoção Humana
Nome do Gestor: HUMBERTON LUZ SERPA DE OLIVEIRA VIANA
Centro da Juventude:
Espaço público de atendimento à criança e ao adolescente, gratuito, onde funcionam
oficinas de música, teatro, e artes circenses, Serviço de Convivência para jovens de 15
a 17 anos:
População atendida:
Oficina de teatro: 21 crianças e adolescentes
Oficina de artes circenses: 26 crianças e adolescentes
b) Serviço de Convivência para jovens de 15 a 17 anos:
É um serviço socioeducativo, sua principal diretriz é o apoio direto aos adolescentes
jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e vinculados
ou egressos de programas e serviços de Proteção Social Especial.
Oferece um espaço de convivência social voltada ao desenvolvimento de potencialidade
dos jovens e aquisições para atuação crítica e pró-ativa no seu meio social e no mundo
do trabalho.
Número de adolescentes que frequentam o Serviço:
59 adolescentes
c) Serviço de Convivência para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças
e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e
de convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais
serviços da rede de proteção básica e especial. Tem como objetivo erradicar todas as
formas de trabalho infantil do país.
Número de crianças e adolescentes que frequentam o Serviço:
108 crianças e/ou adolescentes.
d) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), constitui-se numa
unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio,
orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros
em situação de ameaça ou violação de direitos.
Número de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência e/ou abuso
e exploração sexual pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS: 99 crianças e adolescentes
e) Casa Lar Irmã Rosa:
A Casa Lar Irmã Rosa consiste num equipamento social, vinculado financeiramente a
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Coronel Vivida – APMI, tendo
esta como personalidade jurídica e tecnicamente operacionalizada pelo Departamento
Municipal de Promoção Humana, constituída similar a uma efetiva residência para abrigar
temporariamente crianças e adolescentes órfãos ou em situação de risco pessoal/social.
A Casa Lar funciona em tempo integral, de segunda à domingo. Possui capacidade de
acolhimento para 10 crianças, com espaço amplo, dormitórios femininos e masculinos,
área de lazer, proporcionando um ótimo acolhimento. É disponibilizada toda a alimentação
necessária às crianças de acordo com suas necessidades de formação etária, assim
como higienização, estadia e vestuário.
Número de crianças e adolescentes abrigados na Casa Lar Irmã Rosa: 8 crianças
abrigadas e adolescentes
f) Programa de Prestação de Medidas Sócio-educativas: Prestação de Serviço à
Comunidade – Caminho Certo:
Objetiva fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas sócio-educativas e penas restritivas
de direito, notadamente no âmbito das ações e procedimentos afetos à Justiça da
Infância e da Juventude, assim como, sensibilizar e envolver as famílias na educação e
disciplina do cumprimento das medidas sócio-educativas e das penas restritivas de direito
(prestação de serviços à comunidade) para melhorar a convivência familiar e o tratamento
e recuperação dos casos concretos, reduzir e controlar a incidência, o envolvimento e a
prática de atos infracionais e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Média de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas: 12 adolescentes
g) Manutenção da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida
– APMI:
A entidade executa em suas dependências, o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para crianças e adolescentes de 15 a 17 anos, e o CREAS, sendo estes,
conveniados com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Também
executa a manutenção dos funcionários da Casa Lar Irmã Rosa. Para isto, recebe alguns
recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no entanto, estes
recursos são destinados apenas para a aquisição de parte dos materiais de consumo,
ficando o restante das despesas sem recursos, tendo em vista que a entidade é mantida
através de promoções e doações, o que não permite sua manutenção para execução
das atividades, necessitando então solicitar recursos ao governo municipal. Através de
convênio para repasse de recursos da Prefeitura Municipal para a entidade, é possível
realizar a contratação dos monitores para a execução das oficinas da Jornada Ampliada
do PETI, assim como os funcionários que auxiliam na manutenção da entidade, como
secretário, tesoureiro, cozinheiras, auxiliares de serviços gerais, jardineiro, padeiro, etc.
2–POLÍTICA DE EDUCAÇÃO:
Órgão Gestor: Departamento Municipal de Educação
Nome do Gestor: Soely Piva
a) Centros Municipais de Educação Infantil:
Atendimento à crianças de 0 a 6 anos, em educação infantil/creches, sendo eles:
- Centro de Educação Infantil Primavera – 72 atendimentos
- Centro de Educação Infantil Arco-Íris – 78 atendimentos
- Centro de Educação Infantil Aquarela – 75 atendimentos
- Centro de Educação Infantil Vó Erna – 100 atendimentos
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- Centro de Educação infantil Dona Emma – 86 atendimentos
b) Escolas Municipais: atendimento educacional a crianças de 1º ao 4º ano, sendo elas:
- Escola Municipal Tiradentes –200 atendimentos
- Escola Municipal Juventino Rufato – 143 atendimentos
- Escola Municipal Paulino Stedile – 415 atendimentos
- Escola Municipal São Cristóvão – 123 atendimentos
- Escola Municipal Presidente Kenedy – 220 atendimentos
- Escola municipal sete de Setembro – 214 atendimentos
- Escola Municipal Ulisses Guimarães –166 atendimentos
- Escola Municipal Vista Alegre – 74 atendimentos
- Escola Municipal Maria da luz – 50 atendimentos
- Escola Municipal Santas Lucia – 49 atendimentos
- Educação de Jovens e Adultos de 1º a 5º ano – 5 atendimentos
c) Programa Municipal Fonte de Talentos: Contra turno social, escola em tempo integral,
onde são desenvolvidas diversas oficinas.
Número de crianças beneficiárias do Programa
300 Crianças e adolescentes
d) Educação especial – classe especial para alunos com deficiência intelectual.
Número de crianças beneficiárias
4 crianças
e) Educação Especial – classe especial para alunos com transtorno global em condutas
típicas.
Número de crianças beneficiárias
46 crianças
Órgão: AABB Comunidade
Responsável: Marilde Lodi Manica
a) Programa AABB Comunidade: Contra turno social, escola em tempo integral, onde são
desenvolvidas diversas oficinas.
Número de crianças beneficiárias do Programa : 140 crianças e adolescentes
Órgão: APAE
Responsável: Marilu Tassi
Atendimento Especializado de alfabetização para crianças e adolescentes com
necessidades especiais.
Numero de crianças e adolescentes Atendidos: 40 crianças e adolescentes
3–IDENTIFICAÇÃO GERAL:
Órgão Gestor: Departamento Municipal de Saúde
Nome do Gestor: Liliane Guarrezi Fontanive
a) Consultas pediátricas para crianças de 0 a 12 anos realizadas no Núcleo Integrado de
Saúde de Coronel Vivida:
Numero de crianças atendidas:
1172 consultas
b) Programa Nascer em Coronel Vivida – consultas para gestantes:
447 consultas
c)Programa Nascer em Coronel Vivida – entregas de Kits com material básico para recém
nascidos:
38 kits
d) Programa Nascer em Coronel Vivida – reuniões com gestantes
2 reuniões
e)acompanhamento de crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos
(puericultura):
não possui dados – sistema em manutenção
f) Atendimento odontológico para crianças de 0 a 12 anos
1399 atendimentos
g) Vacinação para crianças de adolescentes de 0 a 16 anos.
1632 vacinações de rotina
Coronel Vivida, 25 de setembro de 2014
Humberton Luiz Serpa de Oliveira Viana
Diretor do Depto Promoção Humana
ON
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DOIS VIZINHOS
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL PARA USO NA FROTA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Dia: 08 de outubro de 2014-Hora: até as 13h30minHorário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 08 de outubro de 2014 -Hora: às 13h40min–Horário
de Brasília
Cod114453
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 25 de setembro 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod114519
FLOR DA SERRA DO SUL
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1543/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Lodi Livraria e Papelaria Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.509.558/0001 - 10.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e
prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para
Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População
Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de
Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015.
Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Prefeitura
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1544/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Gráfica Toigo & Toigo Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.496.873/0001
- 25.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e
prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para
Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População
Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de
Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015.
Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1545/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Fernanda Cristina Paese - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.649.124/0001
- 04.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e
prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para
Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População
Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de
Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015.
Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1546/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Restaurante Clisa Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.322.211/0001
- 76.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais em geral e
prestação de serviços, destinados a execução do projeto “Ações de Saúde Ambiental para
Promoção da Saúde Contribuindo com a Melhoria da Qualidade de Vida da População
Itapejarense, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial Nº. 013/2014.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 26 (vinte e seis) de
Setembro de 2014 para 26 (vinte e seis) de Março de 2015.
Data do Aditivo: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Cod114466
Cod114451
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
Extrato de Contrato N° 1639/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Super Obra Supermercado da Construção, Comércio de Materiais de
Construção, Utilidades Domésticas – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.898.480/0001
– 73.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de
construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 023/2014.
Valor: Até R$ 104.994,00 (Cento e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais).
Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro
de 2015.
Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Extrato de Contrato N° 1640/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: ADR Comércio de Materiais de Construção Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.097.318/0001 – 81.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de
construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 023/2014.
Valor: Até R$ 122.150,00 (Cento e vinte dois mil, cento e cinqüenta reais).
Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro
de 2015.
Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Extrato de Contrato N° 1641/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Pólo Sul Materiais para Construção Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.650.276/0001–40.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de
construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 023/2014.
Valor: Até R$ 118.509,00 (Cento e dezoito mil, quinhentos e nove reais).
Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro
de 2015.
Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Extrato de Contrato N° 1642/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: L. Z. Santin & Cortese Ltda–Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.956.697/0001–22.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais de
construção em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 023/2014.
Valor: Até R$ 47.397,60 (Quarenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta
centavos).
Vigência: De 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014 a 25 (vinte e cinco) de Setembro
de 2015.
Data do Contrato: 25 (vinte e cinco) de Setembro de 2014.
Página 20 / 078
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO DE
SEGUNDO COLOCADO
O Município de Manfrinópolis/PR, na pessoa de sua Excelência o Prefeito Municipal
Sr. Claudio Gubertt, RESOLVE:
I–Em face do que preceitua o art. 78, I, II, III, IV V da Lei 8.666/1993, o Município
rescindiu o contrato administrativo n°. 076/2011 com a 1ª col oc ada no c ertame,
conforme termo de resci são datado de 13/05/2014, cujo objeto era a de promover
a Reforma e ampliação de estrutura esportiva, conforme projeto e memorial.
II–Tendo em vista que a empresa vencedora do certame teve seu contrato
rescindido em face de descumprimento de cláusulas contratuais, e conforme
faculta a Lei 8.666/93, CONVOCAR a empresa GLOBO CONSTRUTORA E
ARTEFATOS LTDA, segunda classificada no processo licitatório na modalidade
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2011, para se manifestar no prazo de cinco (05)
dias acerca do interesse em assumir o objeto da referida licitação, pelas mesmas
condições assumidas pela licitante vencedora, no estado em que a obra se encontra
até sua efetiva conclusão, pelos valores dos saldos remanescentes.
I I I – S a l i e n t a - s e q u e e m c a s o d e a c e i t a ç ã o a contratação se dará na forma
prevista no artigo 24, XI da Lei 8.666/93.
Manfrinópolis, 25 de setembro de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod114474
O Secretario Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE
DISTRATO.
DISTRATO DE CONTRATO Nº 115/2013.
OBJETO DO DISTRATO: prestação de serviços de Fisioterapia para atendimento a
pacientes do Município de Manfrinópolis em horários e local a ser definido por este,
fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas
exigidas no Edital de processo de Inexigibilidade nº 005/2013, datada do dia 11 de outubro
de 2013, Contrato Nº 115/2013, firmado em 21 de outubro de 2013
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANFRINÓPOLIS.
DISTRATADO: Rubia Lidiane Franco Mendonça.
DATA DA ASSINATURA: 31 de setembro de 2014, o presente distrato passa a vigorar a
partir de 01 de setembro de 2014.
Manfrinópolis, em 31 de setembro de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod114445
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 182/2014
SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do
Art. 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, inciso II e IV
da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná,
um Crédito Adicional Suplementar referente ao exercício financeiro de 2014 no valor de
R$ 152.449,79 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e
setenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
0300
PROCURADORTIA GERAL
0301
GABIENET DO PROCURADOR
03.122.0002.2004
Manter Atividades do Gabinete
3190.13.00.00-021
Obrigações Patronais
0600
SEC/MUNIC/ADM/PLANEJAMENTO
0604
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0006.2026
Manter Atividades do Departamento
3190.03.00.00-111
Pensões Exclusive do RGPS
0607
DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA
04.122.0006.2029
Manter Atividades do Departamento
3190.13.00.00-138
Obrigações Patronais
0900
SEC/MUNIC/EDUC/E CULTURA
0902
DEPTO DE ENSINO
12.365.0015.2051
Manter Atividades do FUNDEB – Inf.
3190.11.00.00-283
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C
1200
SEC/MUNIC/AGRICULTURA
1202
DEPTO DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.0012.2042
Manter Atividades do Departamento
3190.11.00.00-509
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C
1000
25.000,00
3330.93.00.00-706
Indenizações e Restituições
1906
207,45
3330.93.00.00-707
Indenizações e Restituições
1907
242,34
1400
SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER
1402
DEPTO DE ESPORTES
27.812.0016.2070
Manter Atividades do Departamento
3190.11.00.00-567
Vencimentos e Vantagens Fixas–P.C
1000
20.000,00
3190.13.00.00-568
Obrigações Patronais
1000
12.000,00
1600
SEC/MUNIC/APOIO INSTITUCIONAL
1601
GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0006.2016
Manter Atividades do Gabinete
3190.11.00.00-615
FONTE
VALOR
1000
5.000,00
1000
15.000,00
1000
15.000,00
1101
50.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C
1000
10.000,00
Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado
como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme a seguir
discriminado:
DISCRIMINAÇÃO/DESPESA
SEC/MUNIC/EDUC/E CULTURA
0902
DEPTO DE ENSINO
12.365.0015.2051
Manter Atividades do FUNDEB – Inf.
3390.30.00.00287
Material de Consumo
1500
SEC/MUNIC/VIAÇÃO E INF/RURAL
1503
DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL
26.782.0018.2045
Manter Atividades do Departamento
3390.36.00.00-611
3390.93.00.00-613
FONTE
VALOR
1102
50.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.F
1000
39.500,00
Indenizações e Restituições
1000
9.500,00
4490.52.00.00-614
Equipamentos e Material Permanente
1000
24.500,00
1700
SEC/MUNIC/MEIO AMBIENTE
1702
DEPTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0020.1030
Atividades de Recup/Áreas Degradadas
4490.51.00.00-632
Obras e Instalações
1000
28.949,79
TOTAL DO
CANCELAMENTO
Área institucional (Lote 02 Quadra 02)
228,00 m²
Total
228,00 m²
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Decreto.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e cinco dias do mês de
setembro de dois mil e quatorze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2014–PMM
Cod114478
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: GLAUCIA REGINA FAUTH FURGHIERI–ME, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o n.º 01.207.367/0001-43.
OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de serviços de
procedimentos para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo
com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 77.600,00 (Setenta e sete mil e seiscentos reais).
PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual.
LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços médicos serão realizados na Unidade de Saúde
sede do Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
Mangueirinha, 25 de setembro 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
152.449,79
0900
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O Quadro III do Art. 1.º do Decreto 330/2013 passa a viger com a seguinte redação:
Quadro III – Área institucional
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2014–PMM
TOTAL DO CRÉDITO
CÓDIGO
Página 21 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
DECRETO N.º 184/2014
Altera o Decreto 330/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o n.º 08.314.172/0001-41.
OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de Psiquiatria,
para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação
do departamento de Saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 113.400,00 (Cento e treze mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual.
LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do
Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
Mangueirinha, 25 de setembro 2014.
PUBLIQUE-SE Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2014–PMM
152.449,79
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e três dias do mês de setembro
de dois mil e quatorze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod114440
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documento, desde que visualizado através do site.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: AMARAL E MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o n.º 09.628.051/0001-37.
OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de Auditoria,
para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de acordo com a solicitação
do departamento de Saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 135.600,00 (Cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual.
LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do
Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
Mangueirinha, 25 de setembro 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: BONTORIM & BORDIGNOM LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o n.º 12.626.086/0001-41.
OBJETO: Contratação de profissional médico com especialidade na área de
Gastroenterologia, para atendimento na Unidade de Saúde sede deste Município, de
acordo com a solicitação do departamento de Saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos reais).
PRAZO DE CONTRATAÇÃO–12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo contratual.
LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados na Unidade de Saúde sede do
Município de Mangueirinha, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 355.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
Mangueirinha, 25 de setembro 2014.
PUBLIQUE-SE Setor de Licitações
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Página 21
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: IVO DALPIZOL – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º
80.515.984/0001-82.
OBJETO: Aquisição de flores, grama e mudas de árvores para ornamentação e paisagismo
em canteiros, rótulas e praças da cidade conforme solicitação do Departamento de
Indústria Comercio e Serviços Públicos Urbanos desta municipalidade.
VALOR: R$ 78.920,00 (Setenta e oito mil novecentos e vinte reais).
PRAZO DE ENTREGA–O prazo máximo para a entrega é de 12 (Doze) meses contado a
partir da data da assinatura do presente contrato.
DA ENTREGA DO PRODUTO–A entrega dos produtos objeto deste contrato deverá
ser feitas em até 48 horas após as solicitações do Departamento de Ind. Com. Serviços
Públicos Urbanos sendo que as solicitações serão feitas com antecedência mínima de
cinco dias úteis.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
Mangueirinha, 25 de setembro 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod114538
MARMELEIRO
Prefeitura
LEI Nº 2.217, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Adota nomenclatura para logradouros públicos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público conhecido atualmente como prolongamento da Rua Vinte e
Um passa a ser chamado de Rua Rosalino Demétrio Froza;
O logradouro público conhecido atualmente como Rua Seis, localizado no Bairro Jardim
Bandeira passa a ser chamado de Rua Mauro Bandeira;
O logradouro público localizado em frente ao Cemitério Municipal passa a ser chamado
de Rua Genésio Zanatta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod114268
LEI Nº 2.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, objetivando o repasse
mensal à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marmeleiro, recursos
oriundos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, relativos ao
PNAP – Pré-Escola, PNAC – Creche e PNAE – Ensino Fundamental para o exercício
de 2014.
Art. 2º O valor a ser repassado, para atendimento de alunos no PNAP, PNAC e PNAE,
será de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais) mensais, no prazo de 10 (dez)
meses, totalizando R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais).
Art. 3º Os recursos a serem repassados destinam-se, exclusivamente, para aquisição de
gêneros alimentícios para a merenda escolar ao corpo discente da APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 4º Os repasses dos recursos serão efetuados após os valores serem
creditados pelo FNDE ao Município, através da seguinte dotação orçamentária:
06.02.123.06.0013.2.018000-3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar.
Art. 5° Fica a Entidade conveniada obrigada a prestar contas, ao Município dos recursos
repassados até a data de 30 de janeiro de 2015.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod114269
LEI Nº 2.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o padrão salarial para os cargos de agente comunitário de saúde e
agente de combate a endemias, nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de
2014.
Art. 2º Pelo disposto no art. 1º, o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006 passa
a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano
de dois mil e quatorze.
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Ano III – Edição Nº 0692
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
NOMENCLATURA / CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
SALÁRIO
REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comunitário de Saúde
– PSF
40 Horas
34
R$ 1.014,00
Ensino Fundamental Completo e idade
mínima de 18 anos.
Agente de Combate a Endemias – PSF
40 Horas
05
R$ 1.014,00
Ensino Fundamental Completo e idade
mínima de 18 anos.
...
...
...
...
...
Cod114270
ERRATA
Nas publicações do dia 19 de setembro de 2014 no Jornal de Beltrão, página 1B e no
Diário Oficial do Paraná–DIOE, página 159onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014 – PMM
PROCESSO Nº 304/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Mobiliário e móveis, conforme especificações constantes do Anexo I.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 03 de outubro de 2014 com início
às 14:00 horas.
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014 – PMM
PROCESSO Nº 304/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Mobiliário e móveis, conforme especificações constantes do Anexo I.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 08 de outubro de 2014 com início
às 14:00 horas.
Marmeleiro, 25 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 012/2014
OBJETO: Seleção de propostas, visando o uso mediante pagamento de aluguel do imóvel
denominado “barracão” em alvenaria com área de 528,18m², edificado sobre a Chácara
27-A do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, com registro no Cartório de Imóveis de
Marmeleiro sob nº 547; para exploração no ramo de indústria não poluente.
ENTREGADOS ENVELOPES: O protocolo e entrega dos envelopes A e B, contendo
respectivamente a documentação de habilitação e as propostas de preço deverão ser
feitos no Departamento de Cadastro e Tributação até o dia 28 de outubro de 2014, às
11:30 horas, e abertura das propostas no dia 28 de outubro de 2014, às 15:00 horas, junto
a sala de reuniões da Administração desta Prefeitura Municipal, na data e horário acima
citado. Não serão consideradas as propostas em atraso.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Avenida
Macali, nº 255, Centro – Fone/Fax (46) 3525-8107 – e-mail: [email protected].
br.
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá
ser examinado no endereço acima a partir do dia 29/09/2014 no horário comercial.
Marmeleiro, 25 de setembro de 2014.
Eduardo Apel
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Portaria 4.642 de 02/09/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2014
Cod114514
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 074/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de
equipamento (bebedouro), nos termos da documentação acostada ao Processo
Administrativo nº 309/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da
elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria
4.602 de 02/09/2014, como segue: Contratado: GILSON GILBERTO LISE–CNPJ:
04.255.660/0001-74. Valor Total: R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais).
Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 25 de setembro de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod114582
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 286/2013
Vinculado ao Tomada de Preços nº 009/2013
Ano III – Edição Nº 0692
Página 23 / 078
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 171/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2014
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO torna público o Termo de Rescisão Unilateral o Contrato
de Empreitada de Obra nº 286/2013, vinculado à Tomada de Preços nº 009/2013, firmado
com a empresa SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 17.400.518/0001-15, tendo por objeto a pavimentação com pedras irregulares entre as
Comunidades Linha Manduri e Linha São Luiz.
Fundamentos da rescisão: os constantes no Processo Administrativo nº 416/2013,
artigos 77, 78, inciso I, II e IV, e art. e 87, inciso III, todos da Lei nº 8.666/93, garantido o
contraditório prévio nos termos do parágrafo único do art. 78 da mesma lei.
Efeitos da rescisão: todos os efeitos indicados no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e a proibição
de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da
publicação de Edital específico.
Data da assinatura do termo de rescisão: 19 de setembro de 2014.
Marmeleiro, 19 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod114556
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA No 14.428
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerado o protocolo sob nº 4113/2014,
datado de 23 de setembro de 2014 resolve,
REVOGAR
Art. 1º – A Portaria nº 14.427 de 23 de setembro de 2.014, que concedeu a Srª. Sandra
Maria da Silva, portadora do RG nº 5.399.131-9 inscrita no CPF/MF sob nº 498.377.70910, licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02
(dois) anos, a Professora, da Escola Municipal Professora Terezinha Marins Pettres,
lotada no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 23 de setembro
de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 23 de setembro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod114497
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N° 3/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Chamada Publica Nr.: 3/2014
b) Data Homologação: 24/09/2014
c) Data da Adjudicação: 24/09/2014
d) Objeto da Chamada Pública: Chamamento Público para credenciamento de entidades
Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem
finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco
de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas
em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da
Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovado no
Conselho Municipal de Saúde.
PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS:
Fornecedor
Nº Protocolo
Data Protocolo
Decisão
De Fabris Clinica Medica Ltda
240/2014
17/09/2014
DEFERIDO
Balem Serviços Médicos Ltda
241/2014
17/09/2014
DEFERIDO
Robson Cantergiani Santos E Cia Ltda
253/2014
17/09/2014
DEFERIDO
Simone Solange Lech
262/2014
19/09/2014
DEFERIDO
Belledoux Serviços Médicos Ltda
263/2014
19/09/2014
DEFERIDO
Palmas Serviços Médicos S/C Ltda
264/2014
19/09/2014
DEFERIDO
Com base nos elementos constantes no Processo de Chamamento acima descrito,
referente ao Credenciamento nº 03/2014, HOMOLOGO o certame e CREDENCIO as
empresas relacionadas acima com fundamento nas disposições constantes da Lei nº
8.666/93.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇAO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DA REVISAO DE 20.000 KM DOS ONIBUS, MARCA MARCOPOLO,
PLACA AXY 6459 E AXY 6460 PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO
DATA BASE: 23/09/2014
DATA RATIFICAÇÃO: 28/09/2014
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito
no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado
nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: RUDIGER
CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 79.013.686/0001-05, estabelecida na avenida Leopoldo Sander, 605- E, Sala 01, bairro
Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, neste
ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador da cédula de identidade
n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87, residente e domiciliado
na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de Chapecó, estado de
Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA.:
2.021.3390.39–1000–202/2014–TRANSPORTE
ESCOLAR
VALOR GLOBAL: R$ 2.059,94 (dois mil e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses
Cod114499
Termo Nº 92/0214
SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 265/2011, referente ao Processo Licitatório
n° 123/2011, Concorrência n° 11/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a
empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47,
com sede á Rua Marilena C. Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada
neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua
Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº
7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25, doravante denominado CONTRATADO, celebram
o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando oficio da empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, solicitando a
prorrogação de mais cento e oitenta dias do prazo de conclusão da obra, e, mais cento
e noventa dias para vigência do contrato, justificado pela dificuldade de mão de obra
qualificada e também pelas intempéries climáticas;
Considerando Parecer Técnico do Departamento de Infraestrutura para a solicitação de
aditivo de execução e vigência do contrato n° 265/2011 oriundo do Processo n°123/2011,
sendo de Parecer Favorável à prorrogação mediante a justificativa apresentada pela
empresa;
Considerando Parecer jurídico “... Diante da análise exposta, nos termos do artigo
38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias na execução e 190 (cento e noventa)
dias na vigência do contrato nº 265/2011, a partir da data de seu vencimento...”
CLAUSULA PRIMEIRA
Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica prorrogada o prazo
de execução por mais cento e oitenta dias, e o prazo de vigência por mais cento e noventa
dias, a contar do seu vencimento.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 19 de setembro de 2014.
Município de Palmas/PR
CAMARGO & SILVA LTDA – EPP
ContratanteContratado
Testemunhas: 1.___________________________
2.________________________
RG RG
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808135755
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Termo Nº 88/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 15/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 176/2013, Tomada de Preços n° 12/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa ALZEMIRO A. ZOPELETO & CIA LTDA EPP.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.607.959/0001-15, estabelecida na rua Espírito Santo,
n° 19, centro, na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paraná, CEP 85.660.000, neste
ato representado por Alzemiro Antonio Zopeletto, brasileiro, casado, empresário, portador
da cédula de identidade n° 2.639.341-6, inscrito no CPF/ MF sob o n° 492.963.619-15,
residente e domiciliado na Rua Atanazio Pires, n° 462, centro norte, na cidade de Dois
Vizinhos, estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente
Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando ofício da empresa ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA EPP, solicitando
prorrogação de vigência contratual para conclusão de trâmites documentais e recebimento
de pagamento final;
Considerando parecer técnico do departamento de Urbanismo, sendo favorável ao pedido
de prorrogação no prazo de vigência mediante a justificativa apresentada pela empresa;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação pelo período de 30 dias de vigência do contrato nº 15/2014, a partir da data
de seu vencimento...”
CLAUSULA PRIMEIRA
Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência em mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 29 de agosto de 2014.
Município de Palmas/PR
ALZEMIRO A ZOPELETO & CIA LTDA
ContratanteContratado
Testemunhas: 1.___________________________
2.________________________
Nome Nome
RG RG
Termo Nº 93/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 251/2013, referente ao Processo Licitatório
n° 125/2010, Inexigibilidade de Licitação n° 13/2013, celebrado entre o Município de
Palmas/PR e a empresa D. WITEKI & CIA LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado D. Witeki & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 07.783.190/0001-00, com sede a Rua Gregório Sendeski, n. 21, bairro São José, na
cidade de Palmas – PR, representada neste ato por Darci Witeki, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade sob nº 1.073.102 – SSP/PR, inscrito no CPF
sob nº 061.599.829-15, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, doravante
denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas
que seguem:
Considerando memorando do Departamento de administração, solicitando aumento de
metafísica de 25%, aumentado assim em 3 meses;
Considerando requerimento da empresa, solicitando aumento de metafísica de 25%;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do
aumento de metafísica em 25%...”
CLAUSULA PRIMEIRA
Conforme art. 65 § 1º da Lei de Licitações, fica autorizado o aumento de 25% de metafísica,
aumentando assim em mais 3 (três) meses o quantitativo do contrato, alterando o valor
total para R$ 61.419,30
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 22 de setembro de 2014
Município de Palmas/PR
D. WITEKI & CIA LTDA
Contratante
Contratado
Testemunhas: 1.___________________________
2.________________________
Nome Nome
RG RG
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0692
Página 24 / 078
EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2014
PROCESSO N° 94/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/09/2014.
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado,
bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: VICENTE CELESTINO POLONI ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.675.141/0001-00, estabelecida na rua Dos Pioneiros,
1082, Centro, na cidade de Agrolândia, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Vicente Celestino Poloni, empresário/ titular, solteiro, portador da cédula
de identidade n° 7/R 2.915.539, inscrito no CPF/MF sob o n° 845.528.329-72, residente e
domiciliado na rua Otto Grimm, n° 102, bairro Centro, na cidade de Agrolândia, no estado
do Paraná
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
(Aquisição de materiais para Sinalização de Trânsito).
RECURSOS:
2.060.3390.30 - 1000 - 586/2013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO
DE TRANSITO
VALOR: R$ 14.928,00 (Quatorze mil novecentos e vinte e oito reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Termo Aditivo Nº 81/2014
Cod114476
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 232/2013, referente ao Processo nº
112/2013- Inexigibilidade de licitação nº 11/2013, Celebrado entre o Município de Palmas
e a empresa HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521,
neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis
de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador
do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, residente e domiciliado nesta
cidade, e de ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa HOSPITAL SANTA
PELIZZARI LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
79.539.393/0001-20, com sede na Rua: Barão do Rio Branco nº 1.066–CEP: 85555-000–
Bairro: Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Dr. Ademir Roberto Pelizzari,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, portador
da Carteira de Identidade nº 1.383.540-3- SSP-PR , e CPF nº. 545.007.409-49, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que
seguem:
Considerando oficio nº 430/2014 da empresa HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP,
solicitando aumento de metafísica de 25% e prorrogação de prazo por mais 3 (três) meses
do contrato nº 232/2013;
Considerando Memorando n° 247/2014, do Departamento de Saúde, solicitando aumento
de metafísica de 25% e prorrogação de prazo do contrato em epígrafe por mais três
meses;
Considerando parecer jurídico, “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação nos termos do contrato nº 232/2013, a partir da data de seu vencimento e
pelo aumento na metafísica em 25%...”;
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 90(noventa) dias a contar da data de seu
vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em conformidade com o Art. 65 da Lei de Licitações, fica autorizado o aumento de
metafísica no limite de 25%, do total de inicial de 395 partos, sendo então, possível um
aumento de 98 partos, perfazendo um aumento de metafísica de 24,81%.
CLAUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 14 de agosto de 2014.
Município de Palmas HOSPITAL SANTA PELIZZARI LTDA-EPP
Contratante
Contratado
Testemunhas: 1) ____________________________
2)___________________________
NomeNome:
RGRG
Termo Nº 82/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 293/2012, referente ao Processo Licitatório
n° 156/2012, Pregão Presencial n°93/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa EDITORA JURITI LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521,
neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis
de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador
do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, e de ora em diante denominada
ON
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Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONTRATANTE, e de outro lado, EDITORA JURITI LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita n CNPJ n°80.192.081/0001-08, estabelecida na Rua Caramuru n° 1267,
CEP 85501-060, centro Pato Branco Pr, representada neste ato por seu sócio, Sr. ANDRÉ
GUSTAVO GUARIENTI DE ALMEIDA FERREIRA, portador do CPF n° 766.705.469-04
e RG 2.134.458-3 doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo
Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando solicitação de prorrogação de prazo e atualização de valor pelo IGPM,
encaminhado pela empresa EDITORA JURITI LTDA;
Considerando memorando nº 520/2014 do Departamento de Administração, o qual
manifesta interesse e prorrogar o contrato por mais doze meses, bem como a atualização
de valores pelo IGPM;
Considerando Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado os últimos 12
(doze) meses, de 5,3265%;
Considerando Parecer Jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo
38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação pelo período de 12(doze) meses do contrato nº 293/2012, a partir da data de
seu vencimento e a possibilidade de recomposição do equilíbrio financeiro para correção
do valor contratual pelo índice do IGPM...”
CLAUSULA PRIMEIRA
Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em referência, fica prorrogado por
mais doze meses o contrato sob n°293/2012;
CLAUSULA SEGUNDA
Fica concedido o reajuste baseado no Índice Geral de preços de Mercado – IGPM
acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 5.3265%, passando o valor unitário para R$
1,39 (Um real e trinta e nove centavos).
CLAUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 21 de agosto de 2014.
Município de Palmas EDITORA JURITI LTDA
ContratanteContratado
Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________
RGRG
Termo Nº 75/2014
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 215/2010, referente ao Processo
Licitatório nº 117/2010- Pregão presencial nº 46/2010, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE PALMAS E A EMPRESA PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA
Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, neste
ato representado pelo Prefeito Sr Luiz Fernando Reis de Camargo, brasileiro, casado,
dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 748.558.089-20 e RG
sob n.º 3.726 555-1, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e a empresa PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA, com sede a Rua Venezuela, 50, sala 02, Bairro Ponta Aguda,
Blumenau-SC, inscrita no CNPJ Nº 08.002.464/0001-49, representada neste ato por seu
sócio, Sr. José Eduardo do Nascimento, brasileiro, advogado, residente e domiciliado na
Rua Victor Konder, 422, Apto. Catarina, portador da carteira de identidade nº2747802/
SC e CPF nº 936.133.349-68, doravante designada CONTRATADA, estando as partes
sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente
termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando, memorando nº 507/2014 do Departamento de Administração, solicitando
prorrogação do contrato nº 215/2010, por 12 (doze) meses;
Considerando solicitação da empresa contratada em prorrogar o contrato nº 215/2010;
Considerando parecer jurídico,” ...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 215/2010, com a empresa
PÚBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA a partir da
data de seu vencimento...”
.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado por mais doze meses o contrato n°215/2010 do Processo Licitatório
n°117/2010 a partir da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 12 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal PÚBLICA CONS. E DES. PROFISSIONAL LTDA
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1)_______________________ 2)______________________________
Nome
Nome:
RG
RG
Termo nº 84/2014
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 240/2010, referente ao Processo
Licitatório nº 125/2010- Pregão Presencial nº 50/2010. CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521,
neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr Luiz Fernando Reis
de Camargo, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta cidade, portador
do CPF n. º 748.558.089-20 e RG sob n.º 3.726 555-1, e de ora em diante denominado
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Página 25 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
CONTRATANTE e a empresa VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.934.910/0001-28, estabelecida
na rua Cel. José Osório, 941, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste
ato legalmente representada pelo Sr. Antonio Falquembak de Lima, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº. 545.845.829-04, Carteira de identidade nº. 3.983.780-3-PR, residente
e domiciliado nesta cidade, doravante designada CONTRATADO, estando as partes
sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente
termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando memorando nº 546/2014 do Departamento de Administração solicitando a
renovação do contrato nº 240/2010 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste de
preço pelo IGPM;
Considerando manifestação de interesse da empresa para prorrogação de prazo de
vigência do contrato por mais 12 meses e pedido de reajuste de preço pelo IGPM;
Considerando o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado nos últimos doze
meses de 5,3265%, para reajuste dos preços;
Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 240/2010, a partir da data de
seu vencimento e a possibilidade de recomposição do equilíbrio financeiro para correção
do valor contratual.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogada a vigência do contrato sob nº 240/2010, por mais 12 (doze) meses, a
contar de seu vencimento.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica concedido o reajuste de 5,3265% para todos os itens objeto do contrato n° 240/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 22 de agosto de 2014.
Município de Palmas VIDRAÇARIA MOLDUR ART LTDA
ContratanteContratado
Testemunhas: 1)_________________ 2)_________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
Cod114585
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2014–B
Edital de convocação para apresentação de documentos
Processo Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.87 da Lei
Orgânica Municipal, além do disposto no art. 23 e demais disposições constantes na Lei
Municipal nº 1.663, de 24 de maio de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 2105, de
25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 2206, de 18 de dezembro de 2013, tendo em vista
classificação definitiva constante do Edital nº 006/2014 – B e ampliação de vagas Edital
nº 16/2014–B, fixa o horário para entrega de documentos exigidos para a contratação no
Edital nº 001/2014–B, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecerem
no dia 30 de setembro de 2014, às 9:00h, na Divisão de Recursos Humanos, junto a
Prefeitura Municipal de Palmas, sito à Av. Clevelandia, 521, Centro, nesta cidade, sujeito
a conformidade assegurada pelo item 11 do referido Edital.
Classificação
Nome
Data nascimento
CPF
nota
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
155
IEDA VAZ
01/04/1966
755.882.859-72
02
156
ROSALINA DE JESUS BUFF LEITE
12/09/1953
734.027.029-91
01
Palmas, 24 de setembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
ON
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Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE ENSALAMENTO DE INSCRIÇÕES 04/2014
Dispõe sobre o Ensalamento dos Candidatos para os cargos vagos do Quadro Permanente
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, referente ao Edital de
Concurso Público nº 001/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e
Leis Municipais 1664/2006, 1666/2006 2.105/2012, 2110/2010, 2206/13 e 2.222/2014, e
considerando o Concurso Público Edital 001/2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º–O Ensalamento do Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2014 e
definido a data e o horário de fechamento do portão da realização da prova objetiva.
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL DOM CARLOS
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 687 – CENTRO – PALMAS–PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: PEDAGOGO, PEDAGOGO II, PEDREIRO, PROFESSOR, PROFESSOR
– INSTRUTOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR
DE INGLÊS, PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS, SECRETÁRIO EXECUTIVO,
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VIGIAGUARDIÃO-ZELADOR, ACS ESF – CENTRAL HIPICA.
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL SEBASTIÃO PARANÁ
ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTATE, 886 – CENTRO – PALMAS – PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: ACS ESF–CENTRAL HIPICA, ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ,
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL, ACS ESF–LAGOAOHIPICA, ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO, ACS ESF -CENTRAL
SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO, ACS ESF –LAGOAO, ACS ESF-SERRINHASAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE
DE TRÂNSITO, ASSISTENTE AO EDUCANDO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE
DE CRECHE, ATENDENTE DE DENTISTA, AUXILIAR ADMINSTRATIVO, AUXILIAR
DE ARQUIVOS, AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA, AUXILIAR DE TRANSPORTE
ESCOLAR, BIOQUÍMICO, CARPINTEIRO, CHAPEADOR-PINTOR, DESENHISTA,
ELETRICISTA-ENCANADOR, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS.
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO FÁTIMA
ENDEREÇO: RUA DURVAL MARCONDES, 522 – DIVINO – PALMAS–PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM., AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MASC., ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO,
MÉDICO AUDITOR, MEDICO CLINICO GERAL I, MEDICO CLINICO GERAL
II, MEDICO ENDOCRINOLOGISTA, MEDICO ESF, MEDICO GINECOLOGISTA
– OBSTETRA, MEDICO ORTOPEDISTA – TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA I, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO
UROLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, PROFESSOR DE ARTES.
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL DOM CARLOS
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 687 – CENTRO – PALMAS–PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: PEDAGOGO, PEDAGOGO II, PEDREIRO, PROFESSOR, PROFESSOR
– INSTRUTOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR
DE INGLÊS, PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS, SECRETÁRIO EXECUTIVO,
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VIGIAGUARDIÃO-ZELADOR, ACS ESF – CENTRAL HIPICA.
Página 26 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
1711405
PEDREIRO
ADELAR POGGERE
01
2448
PEDREIRO
CLAUDIOMIRO SAMPAIO DOS SANTOS
01
2341
PEDREIRO
JOSE NATAL DE LARA TERENCIO
01
104
PEDREIRO
LUIZ ALVES DOS SANTOS
01
3213
PEDREIRO
LUIZ CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
01
3225
PEDREIRO
PEDRO DEUFRAZIO
01
1371
PEDREIRO
SELCO UBIRAJARA LOPES
01
1711464
PEDREIRO
WALDIR ALVES FERREIRA
01
1553
PROFESSOR
ADENISE DAS GRAçAS OLIVEIRA ATAIDE
01
2251
PROFESSOR
ADRIANA DA SILVA
01
2785
PROFESSOR
ADRIANA FáTIMA DE LARA
01
3633
PROFESSOR
ADRIANA MOREIRA FERREIRA
01
2498
PROFESSOR
ADRIANA SANTOS ANDRADE
01
2997
PROFESSOR
ADRIANA SELK PONTES
01
2614
PROFESSOR
ADRIANA SOUZA
02
3546
PROFESSOR
ADRIANE FANTIN
02
1589
PROFESSOR
ADRIELI SOUZA
02
2158
PROFESSOR
ADRIELY PADILHA RIBEIRO
02
3772
PROFESSOR
AIRTON ANDRADE DE MACEDO
02
1131
PROFESSOR
ALESSANDRA DA SILVA
02
55
PROFESSOR
ALESSANDRA DE SOUZA CASTILHO
02
2895
PROFESSOR
ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA
02
1344
PROFESSOR
ALEXANDRE DE LIMA PERONI
02
56
PROFESSOR
ALIANE DE SOUZA CASTILHO
02
2985
PROFESSOR
ALINE BONFIM DE LIMA
02
1711830
PROFESSOR
ALINE DE SOUZA CASTILHO
02
3781
PROFESSOR
ALINE RODRIGUES DUTRA
02
3350
PROFESSOR
AMANDA DA ROCHA SOUZA
02
1211
PROFESSOR
AMANDA DANGUI FORTUNATO
02
2458
PROFESSOR
ANA LUIZA DE OLIVEIRA GARCIA
02
2628
PROFESSOR
ANA PAULA DOS SANTOS CORREIA
02
844
PROFESSOR
ANA PAULA LUCIANO
02
1711775
PROFESSOR
ANA PAULA PEDROSO MAGAGNIN
02
1712151
PROFESSOR
ANA PAULA RIBEIRO
02
2667
PROFESSOR
ANA PAULA SILVESTRI
02
1852
PROFESSOR
ANDREA CARLA NEGRELO DA SILVA NITSCH
02
1734
PROFESSOR
ANDRÉA FIDÊNCIO OLIVEIRA
02
2455
PROFESSOR
ANDREA GRANDO PINHEIRO
02
1711966
PROFESSOR
ANDREIA APARECIDA ANTUNES
02
3541
PROFESSOR
ANDRéIA SUSANA DE ALMEIDA BUENO
02
3642
PROFESSOR
ANDRESSA CARLA BARRABARRA
02
3513
PROFESSOR
ANDRESSA OLIVEIRA GUIMARãES
02
3483
PROFESSOR
ANELIZE TATIANA MOREIRA DO PRADO
02
190
PROFESSOR
ANGELA MARIA TESSEROLI
02
3001
PROFESSOR
ANGELA SIMOES BUENO
02
1260
PROFESSOR
ANTONIA IZAMARA RIBEIRO DOS SANTOS
02
2022
PROFESSOR
ANTONINA DE LURDES VELHO
02
311
PROFESSOR
ARIANNY DURLI FONSECA
02
3063
PROFESSOR
BáRBARA DE FREITAS WEIGERT
02
168
PROFESSOR
BARBARA SOLANGE RUSCHEL DE ALMEIDA
02
2651
PROFESSOR
BRUNA DAIANE VIDAL SANTOS
02
1711759
PROFESSOR
CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA
02
53
PROFESSOR
CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES
02
2597
PROFESSOR
CAMILA RAMOS BUENO
02
2176
PROFESSOR
CANDICE DE AZEVEDO ALVES
03
4083
PROFESSOR
CARLA CRISTINA DE LIMA
03
2523
PROFESSOR
CARLA ROSANE GUERIOS
03
2161
PROFESSOR
CAROLINE LINHARES WOLF
03
Nº
Inscrição
Cargo
Nome do Candidato
Sala
3795
PEDAGOGO
ADRIANA OLIVEIRA RICARDO
01
2106
PROFESSOR
CAROLINE RODRIGUES
03
3704
PEDAGOGO
ALDREY KATIA ZORZIN
01
2488
PROFESSOR
CATIANE SANTOS DE CAMPOS
03
3727
PEDAGOGO
ANA PAULA DO PRADO GONZAGA
01
2483
PROFESSOR
CILMARA FÁTIMA CORRÊA
03
538
PEDAGOGO
ELENICE SILVANA CAMINE
01
3344
PROFESSOR
CINTIA LUCIANE CARNEIRO SCHNEIDER
03
3994
PEDAGOGO
ELIANE DE FATIMA CORDEIRO
01
1428
PROFESSOR
CINTIA MARA GOETZ
03
3544
PEDAGOGO
FERNANDA SOARES BARBOSA
01
405
PROFESSOR
CIRCE DIAS TEIXEIRA SANDRIN
03
208
PEDAGOGO
GRACIELI REGINA VENANCIO
01
2122
PROFESSOR
CLARICE APARECIDA SCHREINER ARAúJO
03
4046
PEDAGOGO
JACI DE JESUS CAMARGO FERREIRA
01
2701
PEDAGOGO
JANAINA KRIZ FEDERIZZI
01
3438
PROFESSOR
CLAUDETE DE FATIMA RIBAS MICHESKI
MERETIKA
03
2783
PEDAGOGO
JÉSSICA CASSIANA CORADIN
01
1711970
PROFESSOR
CLAUDIA VIEIRA DA SILVA
03
3953
PEDAGOGO
JHESIKA DA SILVA LIMA
01
3732
PROFESSOR
CLEIDIS BRASIL SANTOS
03
3885
PEDAGOGO
JURACI APARECIDA RAMOS DE LIMA
01
3518
PROFESSOR
CLEOMARA ALVES DE MELLO
03
3470
PEDAGOGO
JUSSARA GONÇALO HANSER
01
3761
PROFESSOR
CLEONI LEONISE PETRY
03
3902
PEDAGOGO
MARCIA BONATTO MULLER
01
3805
PROFESSOR
CLEONICE CAZAROTTO
03
2449
PEDAGOGO
MARIA JACIARA FERREIRA DOS SANTOS
01
3482
PROFESSOR
CLEUZA MARIA MONTEIRO
03
3706
PEDAGOGO
MARIéLE MACHADO
01
297
PROFESSOR
CLEUZA NUNES
03
1711460
PEDAGOGO
PRISCILA BIANCA TALASZKA RODRIGUES
01
2335
PROFESSOR
CRISTIANA DAS GRAÇAS BARRABARRA
03
3930
PEDAGOGO
RAFAELY NISGOSKI BRANDOLI
01
1711545
PROFESSOR
CRISTIANE ANTUNES
03
3413
PEDAGOGO
SERLI APARECIDA SIQUEIRA LIMA
01
364
PROFESSOR
CRISTIANE APARECIDA LEMES
03
3901
PEDAGOGO
SONIA MAIA LIMA
01
4060
PROFESSOR
CRISTIANE DE ANDRADE HAZT
03
3935
PEDAGOGO
VANDERLEIA BARRIONUEVO GUIMARãES
01
2516
PROFESSOR
CRISTIANE VALDUGA DOS SANTOS
03
3806
PEDAGOGO
VANDERLEIA NOLASKO
01
2030
PROFESSOR
CRISTIANE ZANATTA
03
446
PEDAGOGO II
LUCY SALETE BORTOLINI NAZARO
01
3892
PROFESSOR
DAIANA CREMINACIO WEIGERT
03
3716
PEDAGOGO II
MARCIA CRISTINA FORGIARINI
01
3308
PROFESSOR
DAIANE SPILMANN DOS SANTOS
03
3804
PEDAGOGO II
PAULO CEZAR DA ROSA
01
3266
PROFESSOR
DAIANI SILVA CUSTODIO
03
2183
PEDAGOGO II
ZELIR
01
598
PROFESSOR
DAIELLY CRISTINE NUNES SANTOS
03
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 27 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
3636
PROFESSOR
DANIELA CRISTINA SOUZA DIAS
03
2869
PROFESSOR
LARISSA DEITOS
05
3853
PROFESSOR
DANIELE CARDOSO
03
3998
PROFESSOR
LEILA MARIA SCHWAB
05
2191
PROFESSOR
DANIELE MULLER COSTA
03
171
PROFESSOR
LEILANE APARECIDA BOBELA DE OLIVEIRA
05
370
PROFESSOR
DAYANE DE FREITAS DA SILVA
03
2771
PROFESSOR
LIA DAS GRAÇAS MELO RAMOS
05
3734
PROFESSOR
DAYANI LUSTOSA DOS SANTOS PADILHA
03
2439
PROFESSOR
LIAMARIA HAZT
05
2001
PROFESSOR
DéBORA MAIRA OLIVEIRA
03
2999
PROFESSOR
LIDIANE BONATTO
05
1115
PROFESSOR
DELANIE PAIM HOFFMANN
03
3606
PROFESSOR
LILIANE GUESSER
05
3447
PROFESSOR
DENIZE TEODORO DOS SANTOS
03
1711497
PROFESSOR
LIZANDRA ALVES DE CAMPOS
05
2514
PROFESSOR
DIRCE ELIANE THIESEN BEDIN
03
1712015
PROFESSOR
LORENA DE FREITAS RODRIGUES
06
2072
PROFESSOR
DIRCéIA MATIéLE DE ALMEIDA BUENO
03
4097
PROFESSOR
LUANA BIASI PRETO
06
3585
PROFESSOR
DORIS PEREIRA CANEI
03
500
PROFESSOR
LUANA VIEIRA INVERNIZZI
06
174
PROFESSOR
DRYELE CRISTINA ANTUNES
04
3648
PROFESSOR
LUCIA DA APARECIDA PADILHA GOIS
06
2466
PROFESSOR
EDENIRCE DE FATIMA SANTOS
04
3161
PROFESSOR
LUCIANA APARECIDA BARRABARRA RIBAS
06
3434
PROFESSOR
EDINA APARECIDA LEMES
04
1711489
PROFESSOR
LUCIANA BARBOSA PEDROSO
06
4096
PROFESSOR
ELAINE DA ROSA BATISTA
04
3514
PROFESSOR
LUCIANE DE FATIMA RIBAS FONSECA
06
2380
PROFESSOR
ELAINE PIRA
04
2886
PROFESSOR
LUCIANE DE FATIMA TRINDADE
06
2662
PROFESSOR
ELEAINE FORTES
04
466
PROFESSOR
LUCIANE FORTUNATO NUNES
06
1711571
PROFESSOR
ELENI DE SOUZA RIBAS
04
1900
PROFESSOR
LUIS FELIPE CORDEIRO
06
2228
PROFESSOR
ELIANA MOURA DA SILVA OLIVEIRA
04
3193
PROFESSOR
LUIZ OLDAIR PINTO
06
3551
PROFESSOR
ELIANE APARECIDA RODRIGUES PERETTI
04
2105
PROFESSOR
LURDES PEREIRA
06
3247
PROFESSOR
ELIANE DOS SANTOS COTOSKI
04
318
PROFESSOR
MADALENA DE FÁTIMA GUIMARÃES
06
2132
PROFESSOR
ELIANE FAVERO STEFFEN
04
3649
PROFESSOR
MAIKON SIMAO DE OLIVEIRA
06
164
PROFESSOR
ELIANE MARIA KUNZ PACHECO
04
2040
PROFESSOR
MARCIA ELEUTERIO
06
2059
PROFESSOR
ELIJANE DE FATIMA DOS SANTOS
04
1711537
PROFESSOR
MARCIA LOPES
06
2181
PROFESSOR
ELISA APARECIDA MARCONDES ROSA
TERADA
04
2996
PROFESSOR
MARCIA PEREIRA DE MELLO
06
3420
PROFESSOR
ELISA DE FATIMA SOARES DA ROCHA
04
271
PROFESSOR
MARCIELI APARECIDA OLIVEIRA RENNER
06
816
PROFESSOR
ELISANDRA APARECIDA MARTINS
04
487
PROFESSOR
MARCIELI LAZZAROTTO
06
3480
PROFESSOR
ELISANE FONSECA GUIMARãES
04
1347
PROFESSOR
MARIA APARECIDA REGMUND
06
2129
PROFESSOR
ELISANGELA APARECIDA VENTURIN
04
3600
PROFESSOR
MARIA DE FATIMA QUINTINO
06
1711247
PROFESSOR
ELISANGELA MELLO KLAUS ZANELLA
04
2958
PROFESSOR
MARIA ELENA DA APARECIDA PIRES
06
3603
PROFESSOR
ELISâNGELA RIBAS
04
2786
PROFESSOR
MARIA LUCIA GUEDES MARTINELLI
06
1711702
PROFESSOR
ELOA DE FATIMA DEBAS
04
3419
PROFESSOR
MARIA OTTILIA CAPPELLESSO
06
2315
PROFESSOR
ELOISA DOS SANTOS LIMA
04
3785
PROFESSOR
MARIA ROSA DE RAMOS
06
2242
PROFESSOR
EMERSON LUIZ DE RAMOS
04
3045
PROFESSOR
MARICY BUENO DA SILVA
06
3568
PROFESSOR
ESTEPHANIE DA SILVA ROCHA DE OLIVEIRA
04
3493
PROFESSOR
MARIELE DUARTE FREMEL
06
3256
PROFESSOR
EVA DOS SANTOS COTOSKI
04
2661
PROFESSOR
MARISA APARECIDA BARRABARRA VAZ
06
1711666
PROFESSOR
EVELYN CRISTINE DA SILVEIRA
04
1332
PROFESSOR
MARISTELA DAL BIANCO
06
3821
PROFESSOR
FABIANA DA SILVA
04
1929
PROFESSOR
MARISTELA FAION PERCISI
06
2643
PROFESSOR
FABíOLA FELICIANO
04
3903
PROFESSOR
MARIZETE DA APARECIDA DA GLORIA
06
859
PROFESSOR
FLÁVIA TOMÉ JOVANASE
04
2773
PROFESSOR
MARLENE MALAGI PAES
06
3778
PROFESSOR
FRANCIELE WOSNES
04
1711916
PROFESSOR
MARTHA TEREZINHA ACCO
06
2164
PROFESSOR
FRANCIESCA MARIA ROSA DOS SANTOS
04
3846
PROFESSOR
MARY IVANISE SANTOS LEMES
06
2998
PROFESSOR
FRANTIELE SANTOS BEVILAQUA
04
2326
PROFESSOR
MAYSA PRICILA PRESTES CACIANO
06
3004
PROFESSOR
FRANTIELLY MATHIAS SAND DOS SANTOS
04
3429
PROFESSOR
MIRIAN HONORATO DA SILVA
06
1711723
PROFESSOR
GABRIELA DALLA COSTA DORNELLES
04
2338
PROFESSOR
MONICA APARECIDA SANTOS SOUZA
06
3581
PROFESSOR
GABRIELA MARTINS
04
2374
PROFESSOR
MôNICA CRISTINA DOS SANTOS
06
172
PROFESSOR
GABRIELA SILVA TONIAL LIBARDONI
04
3330
PROFESSOR
NADIESSA SANTOS DA SILVA
06
1518
PROFESSOR
GENI DA APARCIDA GENIZ FERRAZ
04
3596
PROFESSOR
NATALIA DO NASCIMENTO FRONZA
06
3452
PROFESSOR
GERTI AIDA AY-MORE
04
1711849
PROFESSOR
NATALIA LUIZA GIONGO
07
3872
PROFESSOR
GIANE APARECIDA SILVESTRI
04
4101
PROFESSOR
NATALIA REGINA RICARDO DE RAMOS
07
43
PROFESSOR
GILMARA SIRELI SEVERINO
04
3801
PROFESSOR
NATHALIA TONIAL MEURER
07
1348
PROFESSOR
GILZA MARA SCHMIDT DE ANDRADE KREVE
05
1711598
PROFESSOR
NAYURA AI MORE SANTOS
07
3677
PROFESSOR
GISELE CRISTINE CALIBERDA SIQUEIRA
05
3398
PROFESSOR
NEIVA TERESINHA RIBEIRO DRESCH
07
1693
PROFESSOR
NELSI MARLI ZAGO
07
2964
PROFESSOR
HERONITA DA APARECIDA TAQUES DE
SIQUEIRA
05
1711252
PROFESSOR
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
07
1912
PROFESSOR
ILONIR APARECIDA BARBOSA GALLINA
05
936
PROFESSOR
NILSA APARECIDA BORTHOLOMEI GRITTEN
07
3887
PROFESSOR
INES DE FATIMA CHAGAS
05
3374
PROFESSOR
NILVâNIA VIEIRA MARTINS EVANGELISTA
07
200
PROFESSOR
ISABEL CRISTINA DA ROCHA SOARES
05
2968
PROFESSOR
NINERIA FERREIRA BUENO
07
3593
PROFESSOR
ISABELLE TALITA CALIBERDA
05
210
PROFESSOR
NOELI APARECIDA DE CASTRO GUEDES
07
1915
PROFESSOR
IVETE APARECIDA DOS SANTOS
05
3028
PROFESSOR
OSNIRA DOS SANTOS MATHIAS SAND
07
2131
PROFESSOR
IVONETE COSTAMILAN
05
134
PROFESSOR
PALOMA DEALMEIDA DREHER
07
3602
PROFESSOR
IVONETE PICHURSKI
05
2333
PROFESSOR
PATRICIA DE LIMA BARRABARRA
07
1441
PROFESSOR
JAINE CARVALHO ALVES
05
2485
PROFESSOR
PATRíCIA FERREIRA FLORIANO
07
1711896
PROFESSOR
JANAINA APARECIDA SCHNEIDER CONSOLI
05
3630
PROFESSOR
PATRICIA GERALDO
07
1711727
PROFESSOR
JANARI MARIA GRASSI DE MELLO
05
3622
PROFESSOR
PATRIKE SOARES DE OLIVEIRA
07
3340
PROFESSOR
JANDARA DE FATIMA LOFAGEM
05
2698
PROFESSOR
PAULA ANTONELLI VARELLA
07
2185
PROFESSOR
JANETE OLIVEIRA DA SILVA
05
3043
PROFESSOR
POLIANA LUIZE POLO
07
3668
PROFESSOR
JAQUELINE DA SILVA RIBEIRO
05
111
PROFESSOR
RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA
07
1578
PROFESSOR
JAQUELINE SOUZA GOMES
05
882
PROFESSOR
RAQUEL SANTOS
07
4076
PROFESSOR
JESSICA CONTE DE SOUZA
05
2747
PROFESSOR
RITA DE CáSSIA DA SILVA
07
1986
PROFESSOR
JéSSICA DE FáTIMA CORREIA
05
1712121
PROFESSOR
RITÂNIA MARTINI WEISS
07
396
PROFESSOR
JESSICA FIDELIS
05
2112
PROFESSOR
ROSALBA REGINA LEONARDI
07
2438
PROFESSOR
JESSYCA LOURDES DE MATTOS
05
2420
PROFESSOR
ROSANE DE QUADROS
07
3540
PROFESSOR
JOCEMARA DOS SANTOS
05
3921
PROFESSOR
ROSANE SIQUEIRA TAQUES
07
2222227
PROFESSOR
JOCIELI CHAVES
05
1804
PROFESSOR
ROSANGELA DE LURDES CORDEIRO
07
3179
PROFESSOR
JONATAN PEDROSO DE MORAES
05
1716
PROFESSOR
ROSANGELA REGINA BARBOSA
07
1321
PROFESSOR
JOSIELLE DE FATIMA ALVES
05
3430
PROFESSOR
ROSELI RODRIGUES
07
3979
PROFESSOR
JOSIELLY DASILVA LIMA
05
1728
PROFESSOR
ROSELIA ANGELITA CARBONAR
07
3743
PROFESSOR
JUCIMARI BRASIL DA SILVA
05
3270
PROFESSOR
ROSELIANA CARBONAR
07
1711795
PROFESSOR
JULIANA MARCONDES
05
3558
PROFESSOR
ROSEMARI CAMARGO SOUZA TERRES
07
3442
PROFESSOR
KARINA KAZMIERSKI
05
3495
PROFESSOR
ROSEMARY FERREIRA DA SILVA CAMARA
07
157
PROFESSOR
KEILA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA
05
1077
PROFESSOR
07
3713
PROFESSOR
KELLI APARECIDA MACIEL
05
ROSEMERI APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
452
PROFESSOR
LADY DAIANE MELLO
05
1241
PROFESSOR
ROSEMERI DE FáTIMA RODRIGUES
07
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 28 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
1712064
PROFESSOR
ROSIANI RIBAS DOS SANTOS
07
3980
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLEVERSON LUIS CORREA
09
1808
PROFESSOR
ROSILEIA APARECIDA DOS ANJOS BATISTA
07
4081
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CRISTIANE DO NASCIMENTO
09
2855
PROFESSOR
SABRINA CAMARGO
07
3915
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DANIELE APARECIDA VILESKI
10
177
PROFESSOR
SABRINA RAMOS SCHMICKLER
07
371
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DUCLEIA APARECIDA KISTEMMACHER
10
328
PROFESSOR
SADI KORIN DOS SANTOS
07
3852
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
EDUARDO BOESE
10
1920
PROFESSOR
SALETE DE FáTIMA SOUZA PACHECO
CARDOSO
08
1712129
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ELIANE MARTINI
10
3006
PROFESSOR
SALETE SANTOS CORDEIRO
08
1463
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ELZA MARIA DOS SANTOS
10
431
PROFESSOR
SALETE SEROISKA
08
2367
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FELIPE CEZAR PEGORARO
10
2435
PROFESSOR
SAMANTHA CORDEIRO GUERIOS
08
2286
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FERNANDA BONFIM SIQUEIRA
10
1244
PROFESSOR
SCHAYANE FERREIRA
08
1033
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FERNANDO LUIZ BORBA
10
2674
PROFESSOR
SEOMARA TEREZINHA FELICIANO
08
3235
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GUACIRA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA
10
2983
PROFESSOR
SHELLY RIBEIRO KWIATKOWSKI
08
3252
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ISABELE VARGAS MILLA
10
2710
PROFESSOR
SILVANA APARECIDA PORTES ONOMICHI
08
3130
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JAIHMMEES CLAUDETE FARIAS
10
355
PROFESSOR
SILVANA VELHO ROCHA
08
447
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JAILE CRISTIANE WAGNER
10
3487
PROFESSOR
SOELI TEREZINHA DE OLIVEIRA
08
1697
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JAQUELINE SALVADEGO CASS
10
3240
PROFESSOR
SOLANGE APARECIDA SEGOBIO
08
2179
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JOCéLIA FERNANDES
10
2699
PROFESSOR
SOLANGE MARA BENDER MICHALICHEN
08
3922
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JOSE ADRIANO FRAGOSO
10
492
PROFESSOR
SONHA DE MOURA OLIVO
08
3702
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JOSé PEDRO TRAIN
10
1711802
PROFESSOR
SôNIA APARECIDA CAMILLO BALDISSERA
08
554
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
KATIA ARAUJO MENINE
10
1711599
PROFESSOR
SONIA MARIA THOMACZYCK PADILHA
08
3942
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUCAS DE ALMEIDA JARDIM
10
1712035
PROFESSOR
SUZANA APARECIDA SPILMANN DE SOUZA
08
125
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUCIANA MAIA
10
1450
PROFESSOR
SUZANA JUREVICZ MARQUES
08
1711947
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUCIANA TEIXEIRA
10
263
PROFESSOR
TANIA MARIA RODRIGUES
08
3896
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUCIMARA CAMARGO
10
1559
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUIZ FERNANDO RAMOS SENDESKI
10
1711989
PROFESSOR
TEREZINHA APARECIDA MACHADO
BARRABARRA DOS ANJOS
08
3883
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
LUIZ IRAJá ALVES DE LIMA
10
2425
PROFESSOR
VALDELUCIA FERREIRA DOS SANTOS
08
1712005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MAICON WEISS
10
3440
PROFESSOR
VANDERLEIA CORDEIRO
08
1859
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MARCELO BORELLA
10
2094
PROFESSOR
VERONI FRANCIELLE GARCIA
08
2213
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MARCELO DRESCH
10
3868
PROFESSOR
VIVIANE DA SILVA DOS SANTOS
08
3509
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MARCOS CESAR DE LIMA
10
2630
PROFESSOR
VIVIANE DE FATIMA VIDAL SANTOS
08
3847
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MARIO SERGIO GONçALVES DE CAMARGO
10
3083
PROFESSOR
VIVIANE DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO
08
110
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MARISTELA HAMMERSCHMIDT BATISTA
10
3796
PROFESSOR
VIVIANE TONIAL MEURER
08
1711385
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NAYANE SANTA ROSA MELLO
10
3047
PROFESSOR
YOHANNA SANTOS DA LUZ
08
2524
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NILVAN ÉDER MATTIONI
10
4141
PROFESSOR–INSTRUTOR LIBRAS
JANAINA JASSIARA KAMPHORST
08
3035
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OSVALDO SIDINEI SANTIN
10
3948
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ALETEIA REMUS
08
3275
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PATRICIA MACHADO DIAS OLDERS ROCHA
10
3472
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ALINE AY-MORÉ
08
223
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
RAFAEL SIMÃO PACHESEN
10
2851
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ANA PAULA RIBEIRO DA ROSA CARNEIRO
08
4094
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
RODRIGO JOSE SCHRAINER
10
2282
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ANDRÉ ANTONIO BUENO
08
2840
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
RODRIGO VAZ DOS SANTOS
10
3712
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ANDRESSA HERMANN
08
242
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
10
3840
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CARLA ANDRESSA DE MOURA
08
SARAH MARINA OSORIO DALBERTI
SCHWEIKARTD
2956
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CRISTIANO BANISKI
08
2844
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SERENITA DE MELO OLIVEIRA
10
378
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DIOGO BERTELLA FOSCHIERA
08
114
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ADRYEL DA SILVA DE LORENA
10
698
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDILSON PRATES
08
459
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
DALTON MIGUEL BALDISSERA
10
1413
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ENÉAS TADEU LARA DE ARAUJO
08
3823
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ELTON LUIS FISCHER
11
1711368
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GERSON DOS SANTOS RIBEIRO
08
3666
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
LUIS HENRIQUE SANTOS RUBINI
11
2663
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GRACIELE DE FATIMA PEREIRA VAZ
08
1081
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
RONALDO MAGRI
11
2834
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JOANIR CORDEIRO
09
1088
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
VANESSA SOUZA HARTKOF
11
3062
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JOSILEI BARRABARRA DOS ANJOS
09
2842
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CELONIR LEMOS DA SILVA
11
1777
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JULIE ANDRADE
09
3676
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ELIZANGELA JUSTINO FEO
11
3462
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
KAMYLA LAUTéRIO DE ÁVILA PRETO
09
81
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FABIANA APARECIDA DOS SANTOS
11
1416
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
KARINE ERTEL
09
870
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JOCELITA ANTUNES DE MORAIS
11
505
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LINDOMAR FERREIRA DA CRUZ
09
1711446
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JOCIMARA KLOZ
11
48
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LUIZ ALBERTO ZIGUER DE ALMEIDA
09
180
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
11
173
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LUIZ HENRIQUE GÜNTZEL
09
1711720
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LEIVA TERESINHA SIMON
11
2437
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
MARCELO ALBINO
09
2222229
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LEIVA TERESINHA SIMON
11
478
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
MICHELY MATTIA
09
93
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MAIZA DE FáTIMA DOS SANTOS
11
555
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RAFAEL JARDIM MENINE
09
989
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MARELYN VIVIANE POBURKA
11
421
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RAQUEL HORN
09
3156
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NELI CORREIA
11
2419
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RENATA CHEVEN
09
1710
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RANGEL ANGELO NOGUEIRA DE SOUZA
BARBOSA
11
392
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RICARDO SEVERO VAZ
09
476
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TACIANE DE FATIMA CAMARGO CARVALHO
11
3468
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RODNALDO DE LIMA BARRABARRA
09
2708
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TAIZE DIULE SILVA
11
4039
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ROGERIO ROBSON DOS ANJOS CORREA
09
567
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TARCIANE DA SILVA ALVES
11
1685
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SIMONE RIBEIRO ROCHA BORELLA
09
662
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
VANDERLEIA WASCZUK
11
1857
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
TAHYZA BOSS FERREIRA
09
1787
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
VERONICE MACIEL DE VARGAS
11
3305
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
VERONICA RIGON ROCHA
09
588
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADEMIR MOURA PELENTIL
11
2207
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
WILLIAM PATRICK FONSECA PEGORARO
09
2233
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ALEXANDRE CLEVERTON CARLIM
11
3771
PROFESSOR DE INGLÊS
ALINE MAIARA SALDANHA FERREIRA
09
2310
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ANTONIO GUEDES DE HOLANDA JÚNIOR
11
3986
PROFESSOR DE INGLÊS
ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO
09
1711951
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
BRUNO ALMEIDA FISTAROL
11
4043
PROFESSOR DE INGLÊS
EVANILDO FERREIRA
09
1711347
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CASSIANO MARCOS ROBERTOBONAFÉ
11
3909
PROFESSOR DE INGLÊS
KEMILY GOELZER DA SILVA
09
1711429
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ERONI ISABEL AFONSO DE ARAUJO
11
3910
PROFESSOR DE INGLÊS
TATIANA APARECIDA MICHELS
09
1100
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
LEONARDO GUBERT ALMEIDA
11
1711483
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS
ELIZANIA DITRICHE HOFFMANN
09
616
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
LUIZ FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA
11
2356
SECRETÁRIO EXECUTIVO
JULIE CRISTIE BERNERT
09
4014
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
MARLON OZIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
11
1711694
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ADRIANA FABRIS MARCON
09
2390
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
VANESSA MENDES RIBAS DE OLIVEIRA
11
434
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ADRIELI CRISTINA DUGLAS WINTER
09
3090
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
WELINTON DOS SANTOS
11
1780
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ALAIRTON SELERI
09
52
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ALEX MOURA SANSON
11
2284
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
09
3654
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ANA PAULA SILVA RIBEIRO
11
1388
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ALINE ORTIGARA
09
1826
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ANGELICE WURZIUSSTELLA
11
1373
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANDRé LUIZ CORRêA GOMES
09
229
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CELSO SADI RIBEIRO
11
127
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANDREIA DOS ANJOS BATISTA
09
2154
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
JHEISA DANDARA SEVERO
11
383
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANDRéIA GURA
09
4041
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
LEANDRO NUNES
11
1789
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANGELA MARIA NADAL
09
388
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
LUCAS DE OLIVEIRA DANIEL
11
3908
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARLOS HENRIQUE SERRER
09
3701
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
MADELEINE NUNES FORTUNATO
11
2540
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLEITON ALEXANDRE DA SILVA LINS
09
3843
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
NORELVI ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
12
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 29 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
2145
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PAULO CESAR PIRES DAQUINTO
12
3662
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ROBISON MAIKE DE SIQUEIRA
12
262
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ROSANA BARRIOS DERE
12
559
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
WELLEN CRISTINA GIOVANELLA
12
1711657
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ABEL CAMARGO DE SOUZA
12
855
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ADÃO BRIZOLA
12
2226
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ADAO CLEZIO ANTUNES
12
1711377
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ADãO MACHADO DA FONSECA
12
1938
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ADÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
12
401
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ADRIANO DOS SANTOS CORREIA
12
1711909
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ALBARI ALMEIDA SANTOS
12
1080
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ALCEU LUIS XAVER
12
614
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ALISSOM LUCAS GONçALVES DA SILVA
12
1711482
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ALVANIR BANDEIRA
12
1711379
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ANTONINHO FERREIRA DA SILVA
12
1711649
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ANTONIO COSTA
12
2554
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ANTONIO PEDROSO DA SIVLA
12
Nº Inscrição Cargo
Nome do Candidato
Sala
288
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ANTONIO VALDECIR DE MELLO
12
2108
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
ALINE GRACIELI SANTOS DE OLIVEIRA
01
1712039
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO FILHO 12
1712093
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
BERNADETE SIQUEIRA TAQUES
01
2372
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
CLEVERSOM ALCEBIADES VIEIRA
12
2672
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
ELOIR RAMOS BATISTA DOS REIS
01
270
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
DANIEL ANTONIO MARINS
12
1948
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
IRILEIA CAMARGO SOARES
01
1711748
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
DANIELLE DE FATIMA DE OLIVEIRA MOURA
12
411
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
01
1711665
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
DEISE ALEXSANDRA DIAS MIRANDA
12
JANETE APARECIDA DE PAULA TERRES
DE ARAUJO
3569
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
DIEGO LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA
12
1751
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
LUANA CAMARGO SAORES
01
1712053
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
DOROHI DE JESUS OLIVEIRA
12
1711462
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
LUANA CAMARGO SOARES
01
3739
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
EDSON ALEXANDRE DOS SANTOS DE ASSIS
12
3555
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
LUCIANA APARECIDA LISBOA
01
1711361
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
EDSON PIMENTA
12
3507
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
LUCIANE DE CAMARGO PONTES
01
1712076
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ELIAS VALMIR ESCHEMBACH
12
3774
ACS ESF–CENTRAL HIPICA
SIMONE APARECIDA SANTOS
01
865
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ELISANGELA MENDES DE LIMA
12
681
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
ADRIANA DE LOURDES MENDES
01
480
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
EVERALDO SANTOS DE MELLO
12
2016
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
ALANA MYLENA CORREA BUENO
01
1712098
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
FRONTELMO DE MELO
12
3167
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
ANA CRISTINA MELO RAMOS
01
3018
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
GABRIEL NICOLAS DOS SANTOS
12
3371
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
CARMELINDA BATISTA RICARDO
01
1711828
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
GERFESSON LUIZ DA SILVA
12
4034
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO
01
1711673
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
HELIO BUENO FILHO
12
1711718
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
EDNAH ZILDA NASCIMENTO
01
862
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
HENRIQUE MARINS DA CRUZ
12
4136
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
ELOISA BRUNA SILVEIRA FERNANDES
01
2941
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
IVALDO DA SILVA CARDOSO
12
2354
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
IVONETE DOS SANTOS GARCIA
01
3269
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
IVAN BUENO DUTRA
12
3926
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS
01
1711926
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
IZAIAS CARDOSO FERREIRA
12
3880
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
01
3157
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JANDIR DE ALMEIDA LOPES
12
JOZIANE APARECIDA MARTINS
CARDOSO
2506
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
MÔNICA APARECIDA PANZENHAGEN
01
437
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JANDIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
13
2611
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
NAIANE MARTINS SINIGAGLIA
01
2175
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JEFERSON LUIZ DA LUZ
13
2859
ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ
SIRLEY TERESINHA PEREIRA
01
3457
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS DONNER
13
2531
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOãO FERMINO GONçALVES TIBES
13
1711790
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
ELISANGELA PORTELA VAZ
01
3154
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
JOSIANE DE MELLO BUENO
01
1735
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
MARCIA ALVES DE LIMA
01
3692
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
MARIA ELISâNGELA SANTOS
01
NILZA DA APARECIDA TIGRE DOS
SANTOS
01
320
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOãO LOIRES BUENO DOS SANTOS
13
594
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO MARIA DA CONCEIçãO
13
193
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
WALDEMAR MACHADO
14
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: COLÉGIO ESTADUAL SEBASTIÃO PARANÁ
ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTATE, 886 – CENTRO – PALMAS – PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: ACS ESF–CENTRAL HIPICA, ACS ESF–CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO LUIZ,
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E VILA RURAL, ACS ESF–LAGOAOHIPICA, ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO, ACS ESF -CENTRAL
SANTUÁRIO SANTA CRUZ DO DIVINO, ACS ESF –LAGOAO, ACS ESF-SERRINHASAO FRANCISCO-TIA JOANA E ASSENTAMENTOS, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE
DE TRÂNSITO, ASSISTENTE AO EDUCANDO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE
DE CRECHE, ATENDENTE DE DENTISTA, AUXILIAR ADMINSTRATIVO, AUXILIAR
DE ARQUIVOS, AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA, AUXILIAR DE TRANSPORTE
ESCOLAR, BIOQUÍMICO, CARPINTEIRO, CHAPEADOR-PINTOR, DESENHISTA,
ELETRICISTA-ENCANADOR, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS.
2796
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
13
3937
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO MARIA FERREIRA
13
1712029
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO MARIA GALVAO
13
2696
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOÃO MARIA VERGELINO DE JESUS
13
1711798
3501
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOAO OSNI ROSA DOS SANTOS
13
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
717
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOEL ALVES GOUVEA JUNIOR
13
390
SUELI DE FáTIMA FERRAZ NUNES
01
1094
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOSE CARLOS PEDROZO DE CAMARGO
13
ACS ESF–ELDORADO, VILA OPERARIA I E II E
VILA RURAL
3236
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ADAIR BATISTA CAMARGO
01
1775
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
JOSE PONTES DE VELOZO
13
874
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ANA PAULA CORREA
01
1712020
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
LAURECI DOS SANTOS DA LUZ
13
1712071
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ANGELITA MARQUES DA SILVA
01
1712036
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
LORIVALDO RIBEIRO DE FREITAS
13
1514
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
BEATRIS APARECIDA CAMARGO
01
3057
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
LUIZ ALEXANDRE CAMARGO
13
2680
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ELIANE NOEL
01
3241
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
LUIZ CARLOS DE CAMPOS
13
2677
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ELIDETE NOEL
01
2836
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
LUIZ RUDIMAR MOREIRA SANTOS
13
1379
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
ELIZANGELA DOS SANTOS
02
1711614
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
MIGUEL CARLOS DE ARAUJO SILVA
13
3031
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
FABIANE PEREIRA VAZ
02
3250
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS
13
2927
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
IEDA VAZ
02
1712054
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
NOEL CORREIA SENA
13
1711456
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
IRILEIA CAMARGO SOARES
02
1711658
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
PAULO CAMARGO MACIEL
13
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
IVANETE SANTOS DO PRADO
02
864
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA MARINS DA
CRUZ
119
14
3277
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
KAREN HELOISA VIEIRA DOS SANTOS
02
1712096
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
PEDRO DE EUFRAZIO
14
1711959
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
KARINA DOS SANTOS RIBEIRO
02
1944
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
RICARDO MARQUES CARNEIRO
14
3036
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
MARIA RITA DOS SANTOS LIMA
02
1072
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
RODRIGO MACEDO GONçALVES
14
3504
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
MARIZETE DA ROCHA
02
1712087
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
ROMILDO CARDOSO FERREIRA
14
2735
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
MARTA PADILHA LOPES BOESE
02
1712107
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIAO ALVES DE SOUZA
14
3233
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
NOELY DE FATIMA LINA NENDES
02
1767
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIAO BUENO DOS SANTOS
14
3552
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
PATRICIA DE OLIVEIRA
02
680
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIÃO DOS SANTOS
14
284
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
REJANE DE OLIVEIRA
02
1711877
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIAO DOS SANTOS REIS
14
1966
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
SIMONE DA APARECIDA MERENCIO
02
1711485
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIÃO EVANDRO DA FONSECA
14
3325
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
VALDILENE SCHEIFER
02
124
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEBASTIAO RIBEIRO DA LUZ
14
3947
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
VANDERLEIA ADRIANA DE LIMA
02
2970
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SEVERINO REZER
14
2224
ACS ESF–LAGOAO-HIPICA
WIVIANE LUCIA DE MOURA OLIVEIRA
02
3011
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
SUZANA APARECIDA SCHNEIDER SANTANA
14
2795
ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO
ANA CLAUDIA MAIDAME RIBEIRO
02
1712027
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
TIAGO FERREIRA SANTOS
14
443
ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO
CRISTIANE DE ABREU RUCZINSKI
02
3403
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
TIAGO GAUNA ARAUJO
14
2432
ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO
ELIZEU BUENO SOARES
02
315
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
TIAGO MEIRELES SILVA
14
2006
ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO
KELY VANESSA ESCHEMBACK MAIA
02
1772
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
TIAO THEILOR RIBAS DOS SANTOS
14
3189
ACS ESF–ROCIO,AEROPORTO E FORTUNATO
SANDRA ANDREIA DE LARA LEMES
02
3736
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
VALDOMIRO CELKE DE CAMARGO
14
3163
ADILSON CARLOS DE SOUZA
02
95
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
VANDERLEI DE JESUS LEMES DE KEPE
14
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
1711387
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
VICENTE FERREIRA
14
2642
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ADRIANA DE OLIVEIRA
02
2722
VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
VILSON BRITES DE MIRANDA
14
1409
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ALINE
02
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3274
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
02
3451
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ANGELA APARECIDA DE LIMA DA CRUZ
02
560
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ASSUNTA DA SILVA MACHADO
02
2244
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
CARLA CRISTINA RAYZEL
02
3841
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
CRISTIANE MOSENA
02
3530
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
DAIANE POLO
02
3842
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
GESLAINE DE CAMARGO
02
1162
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
JULIANA CERUTTI
02
1959
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
KATIA FRANCISCA FARIAS LEAO
02
2353
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
KELLY DO PRADO REGENSBURGER
02
3216
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
LUANA MARIA TRINDADE
03
3949
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
MARCIELI CRISTINA CATOSKI
325
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
MARIA IRACINILHA DE SOUZA LIMA
KROTH
03
2981
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
MARIA LúCIA DOS SANTOS TRINDADE
03
2402
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
NELCI PADILHA FERREIRA
03
2748
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
OSMéRIA DE FATIMA MORAES
03
3900
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ROSANGELA LEMES DE MATOS
03
3964
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ROSANGELA MACHADO
03
1711879
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
ROSENY PIRES BATISTA
03
2475
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
SILVANA DE JESUS SANTOS MORAES
03
1156
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
SUZANA CERUTTI
03
1711709
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
TATIANE DE BASTOS REZENDE
03
222
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA CRUZ
DO DIVINO
TATIANE FERNANDES DA COSTA
590
ACS ESF -LAGOAO
AMANDA CRISTINA ASSIS ROSA
03
1956
ACS ESF -LAGOAO
ANA CAROLINE DA SILVA
03
2991
ACS ESF -LAGOAO
CASSIA FERNANDES GONCALVES
03
41
ACS ESF -LAGOAO
CLEUSA MARIA VESOLLI
03
3561
ACS ESF -LAGOAO
GENIQUELE DOS SANTOS
03
3033
ACS ESF -LAGOAO
MARIA CRISTINA SANTOS LIMA
03
3226
ACS ESF -LAGOAO
MARILUZ DE FATIMA RODRIGUES
SANTOS
03
1711864
ACS ESF -LAGOAO
ORLETE DE FATIMA DA SILVA VIANA
3560
ACS ESF -LAGOAO
1708
Página 30 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
1888
AGENTE DE SAÚDE
CRISTIANE MARINES DA CRUZ
04
1481
AGENTE DE SAÚDE
DAIANE BERENICE FERREIRA
04
1854
AGENTE DE SAÚDE
DANIEL ANTUNES DA ROCHA
04
3737
AGENTE DE SAÚDE
DANIELE PONTES LEITE
04
1711880
AGENTE DE SAÚDE
DAVID DA COSTA
04
1711624
AGENTE DE SAÚDE
DIRLENE VAZ DE OLIVEIRA
04
1657
AGENTE DE SAÚDE
ELIANE TIGRE DOS SANTOS PEREIRA
04
842
AGENTE DE SAÚDE
ELOIR RAMOS BATISA DOS REIS
04
1711581
AGENTE DE SAÚDE
FABIANE APARECIDA DA SILVA
04
2957
AGENTE DE SAÚDE
FRANCIELLEN ANSCHAU
04
3304
AGENTE DE SAÚDE
HERMES FRANCISCO GRANDO
04
3820
AGENTE DE SAÚDE
IVONE DOS SANTOS
04
1637
AGENTE DE SAÚDE
JESSICA CORDEIRO SUDAN
04
1711430
AGENTE DE SAÚDE
JESSICA DOS SANTOS DE MORAIS
04
911
AGENTE DE SAÚDE
JOARA APARECIDA MUNIS
04
573
AGENTE DE SAÚDE
JOCELI APARECIDA DE FRANÇA
04
471
AGENTE DE SAÚDE
JOCELI PEREIRA DE OLIVEIRA
04
154
AGENTE DE SAÚDE
JOSIANE DE MELLO BUENO
04
2222231
AGENTE DE SAÚDE
JUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS
RODRIGUES
04
4023
AGENTE DE SAÚDE
KEILA PEREIRA
04
3258
AGENTE DE SAÚDE
LINDAIR APARECIDA TERENCIO DE
QUADROS
04
1711737
AGENTE DE SAÚDE
LORECI SALETE MONSON
04
1990
AGENTE DE SAÚDE
LUCIANA DA SILVA
04
1062
AGENTE DE SAÚDE
MARIA ROSA FERREIRA
04
321
AGENTE DE SAÚDE
MARIELI MELO TEIXEIRA
04
1711626
AGENTE DE SAÚDE
MATILDE RIBAS DUARTE
05
1711390
AGENTE DE SAÚDE
NARJARA CARVALHO FERREIRA
05
3521
AGENTE DE SAÚDE
NEDIR DA APARECIDA BUENO SOARES
05
3286
AGENTE DE SAÚDE
NELCI DE FATIMA SANTOS
05
3407
AGENTE DE SAÚDE
NILTON DA CONCEIçãO DE OLIVEIRA
05
2405
AGENTE DE SAÚDE
NOELI DA MAIA
05
1711221
AGENTE DE SAÚDE
OSMERIA DE FATIMA MORAES
05
3777
AGENTE DE SAÚDE
PATRíCIA MENEZES DE LIMA
05
1011
AGENTE DE SAÚDE
RICARDO DOS SANTOS DIAS
05
1711623
AGENTE DE SAÚDE
ROSA MARIA DUARTE
05
2734
AGENTE DE SAÚDE
SILMARA APARECIDA PRESTES
CAMARGO
05
1711278
AGENTE DE SAÚDE
SIMONE DOS SANTOS GARCIA
05
3557
AGENTE DE SAÚDE
THATIANE DA ROCHA
05
404
AGENTE DE SAÚDE
TIAGO DOS SANTOS GONçALVES
05
191
AGENTE DE SAÚDE
VILMA APARECIDA DA SILVA CAMARGO
05
1711787
AGENTE DE SAÚDE
ZELI RIBEIRO DE OLIVEIRA
05
4004
AGENTE DE TRÂNSITO
ADEMIR LUIZ BORGES DA SILVA
05
3918
AGENTE DE TRÂNSITO
ALESSANDRO KRULIKOSKI
05
1711704
AGENTE DE TRÂNSITO
ANA MARIA PERES SACOOMORI
05
03
4040
AGENTE DE TRÂNSITO
ANDERSON VINICIUS CORREIA
05
SIRLENE MARIA DE OLIVEIRA CICHOCKI
03
1712158
AGENTE DE TRÂNSITO
ANTONIO AUGUSTO DE FRANçA
05
ACS ESF -LAGOAO
STEFANNY PEREIRA VENANCIO
03
1288
AGENTE DE TRÂNSITO
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA
05
672
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
ANA CARLA MARCONDES VAZ
03
2316
AGENTE DE TRÂNSITO
CAROLYNE BATISTA DA SILVA
05
AGENTE DE TRÂNSITO
CLODOALDO DIAS DE OLIVEIRA
05
2911
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
1306
ANA CLAUDIA DA SILVEIRA MENDES
03
1125
AGENTE DE TRÂNSITO
CRISTIAN LUIZ RIBEIRO
05
2398
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
ANA PAULA GOIS DOS SANTOS
03
36
AGENTE DE TRÂNSITO
DAIANA SANTOS
05
1711807
AGENTE DE TRÂNSITO
DOUGLAS AUGUSTO SANTOS
05
194
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
CHARLENE JAIMES DONNER
03
1711218
AGENTE DE TRÂNSITO
ELEANDRO CARVALHO
05
1711791
AGENTE DE TRÂNSITO
ELISANGELA ALVES DA SILVA
05
3993
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
CRISTIANE TABORDA DE SOUZA
03
841
AGENTE DE TRÂNSITO
EVANDRO FEREIRA CHAVES
05
2693
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
ELISANGELA FERREIRA
03
1711582
AGENTE DE TRÂNSITO
FABIANO PEREIRA DA SILVA
05
581
AGENTE DE TRÂNSITO
GUSTAVO SOARES SIQUEIRA
05
2692
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
ELIZABETE DO NASCIMENTO
03
4020
AGENTE DE TRÂNSITO
ISRAEL MIQUEIAS GONçALVES DIAS
05
1712063
AGENTE DE TRÂNSITO
JISLAINE DE AUDA
05
1711729
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
EMANUELI DE PAULA RIBAS
03
545
AGENTE DE TRÂNSITO
JOELSON DA SILVA MACHADO
05
3835
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
GLAUCE ADRIANA GAUNA ARAUJO
03
1711691
AGENTE DE TRÂNSITO
JORGE ANDRé TOMé
06
2654
AGENTE DE TRÂNSITO
JULIANO DE SOUZA
06
1711449
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
GRACIELE CHAVES FERREIRA
03
2640
AGENTE DE TRÂNSITO
JULIANO FERRAZ PRESTES
06
AGENTE DE TRÂNSITO
LUIZ FABIANO DOS SANTOS
06
1712110
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
1971
JOSILDA DOS SANTOS
03
132
AGENTE DE TRÂNSITO
MOISéS ANDRADE LUSTOSA
06
1886
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
MARCOS AURELIO AMANN
03
429
AGENTE DE TRÂNSITO
NORBERTO COELHO
06
992
AGENTE DE TRÂNSITO
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA BASTOS
06
1711383
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
MARIA DA APARECIDA LERIAS ARAUJO
04
3811
AGENTE DE TRÂNSITO
PAULO MANTOVANI DE OLIVEIRA
BERTOLLA
06
817
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
MIRIAN PAIM HOFFMANN
04
1519
AGENTE DE TRÂNSITO
RENAN GUSTAVO MARQUES XKELOW
06
AGENTE DE TRÂNSITO
ROSI MARI DE OLIVEIRA SANTOS
06
178
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
1528
RICARDO DE SOUZA
04
3588
AGENTE DE TRÂNSITO
RUBIA MARIA CANEI
06
1712111
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
ROSANE DOS SANTOS FERREIRA
04
1363
AGENTE DE TRÂNSITO
THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
06
3272
AGENTE DE TRÂNSITO
THIAGO MIKILITA
06
2601
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
SALETE ZANON BOROSKI
04
2127
AGENTE DE TRÂNSITO
VANESSA APARECIDA SOARES
TAUCHERT
06
3582
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
TANIA MOREIRA DE RAMOS
04
3723
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ADRIANA CALEGARI
06
549
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA
06
3800
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO-TIA
JOANA E ASSENTAMENTOS
VAGUINER DE ABREU SILVEIRA
04
1711574
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ANA HEVILIN MARTINS
06
2889
AGENTE DE SAÚDE
CARLA DAL GUEDES DA SILVA
04
1711997
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ANA PAULA BALDISSERA DOS SANTOS
06
615
AGENTE DE SAÚDE
CARMEM DOS SANTOS
04
2222222
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ANATHIELY NUNES LEMES
06
1711703
AGENTE DE SAÚDE
CRISTIANE ANDRé
04
589
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ANGéLICA MAIA DOS SANTOS
06
3849
ASSISTENTE AO EDUCANDO
BIANCA ROCHEMBACK
06
03
03
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 31 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
2165
ASSISTENTE AO EDUCANDO
BRUNA DE SOUZA MARTINS
06
2421
ASSISTENTE SOCIAL
ARIEL BARBOSA GONÇALVES
08
627
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CAMILA HEINZ RICARDO
06
3770
ASSISTENTE SOCIAL
DAIANA DEFAVERI
08
3107
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CÉLIA LORI KURTZ TAVARES
06
3471
ASSISTENTE SOCIAL
DAIANE GRAZIELE FONSECA GOIS
08
2364
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CHARLES ALIGIERI ZABLOSKI
RUTKOWSKI
06
316
ASSISTENTE SOCIAL
DEISE THAIS NATSUME
08
3653
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CINTIA DE MOURA DUARTE
06
3854
ASSISTENTE SOCIAL
EVELI DA COSTA SILVA
08
61
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CIRLENE KELY FRAPORTI
06
2428
ASSISTENTE SOCIAL
FRANCIELE VANESSA ZATORSKI
09
3545
ASSISTENTE SOCIAL
FRANCINE MARIA LOPES
09
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CLAUDIA DE FATIMA PEREIRA
RODRIGUES LOBAS
06
341
ASSISTENTE SOCIAL
GISELE CRISTINA DE MOURA
09
3319
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CLAUDIA VANESSA PADILHA LOPES
BOESE
06
363
ASSISTENTE SOCIAL
GISELI LODI
09
2591
ASSISTENTE SOCIAL
HELLAN HENRIQUE MAROSTICA
09
543
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CRISTIANE DALGALLO
06
395
ASSISTENTE SOCIAL
HILDA MARIA GRIZAHAY BALTA
09
2874
ASSISTENTE AO EDUCANDO
CRISTIANE ESPINDOLA DE ABREU
06
3764
ASSISTENTE SOCIAL
JANAINA NAYARA DA SILVA
09
2460
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DAISY THATYANE DE MOURA DUARTE
06
628
ASSISTENTE SOCIAL
JéSSICA DE JESUS VIEIRA
09
3683
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DAMIANE NERACI GUESSER
06
185
ASSISTENTE SOCIAL
JOANA HERMINIA MARINHO DE MELLO
09
3615
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DANIELA CAMARGO DA SILVA
06
4025
ASSISTENTE SOCIAL
KARISE ROBETTI
09
1843
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DANIELE REGINA DE OLIVEIRA
QUADROS
06
2096
ASSISTENTE SOCIAL
LUANA CASTILHO
09
2888
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DANIELLI SABRINA DE MELLO
07
1330
ASSISTENTE SOCIAL
LUCIANE FORNARI DE MENEZES
09
3996
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DEBORA APARECIDA FERREIRA
07
3448
ASSISTENTE SOCIAL
LUCIMéLI NOGUEIRA DO AMARAL
09
1536
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DéBORA DOS REIS MACHADO
07
3390
ASSISTENTE SOCIAL
NEIVA NOVARA CALGAROTTO
09
2522
ASSISTENTE AO EDUCANDO
DULCINEIA BISPO DOS SANTOS
07
846
ASSISTENTE SOCIAL
RAFAEL EBER GABRIEL
09
3261
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ELIZEU RODRIGUES MOREIRA
07
3168
ASSISTENTE SOCIAL
REJANE DIAS MELÃO
09
2222221
ASSISTENTE AO EDUCANDO
EVA NELI TELEX FORNTUNATO TELES
07
568
ASSISTENTE SOCIAL
RHAMAYANE STEFANOWICZ NEUBAUER
09
3228
ASSISTENTE SOCIAL
SILVANA STELA DA SILVA
09
331
ASSISTENTE AO EDUCANDO
FERNANDA FRANCIELLE MORDHORST
ZANIN
07
130
ASSISTENTE SOCIAL
SIMONE GERTRUDES ASSUNÇAO
09
2819
ASSISTENTE AO EDUCANDO
FERNANDA PACHECO PERETI
07
2069
ASSISTENTE SOCIAL
SIMôNE NEGRELLO OLIVEIRA
09
2898
ASSISTENTE AO EDUCANDO
FRANK DA SILVA OLIVEIRA
07
845
ASSISTENTE SOCIAL
TASSIO AUGUSTO BECK FARAGO
09
1346
ASSISTENTE AO EDUCANDO
GISELE ALVES DOS SANTOS
07
552
ATENDENTE DE CRECHE
ADRIELI JANTARA
09
3907
ASSISTENTE AO EDUCANDO
HELENA DE FATIMA MELLO
07
1281
ATENDENTE DE CRECHE
ANA CARLA OLIVEIRA SANTOS
09
3618
ASSISTENTE AO EDUCANDO
INDIA CARLA SOUZA DIAS DE JESUS
07
1712146
ATENDENTE DE CRECHE
ANA THALITA ANDRADE MAGALHAES
09
4007
ASSISTENTE AO EDUCANDO
IRMA RIBOLDI
07
2828
ATENDENTE DE CRECHE
ANALICE DOS REIS LUCIANO
09
4010
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JACQUELINE EMILIA RIBOLDI RIBEIRO
07
1711506
ATENDENTE DE CRECHE
ANDRéIA DA LUZ RODRIGUES
09
265
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JAINE DOS SANTOS
07
881
ATENDENTE DE CRECHE
ANGELA CIRINO DE FREITAS
09
2055
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JéSSICA LUIZA ROCHA SALDANHA
07
3211
ATENDENTE DE CRECHE
ANGELITA CARRARO
09
2673
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JOSIANE PADILHA FERREIRA
07
1711340
ATENDENTE DE CRECHE
BEATRIZ DA ROSA LAUDE LOURENÇO
09
1711435
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JOSIANE ROSSETTO
07
3409
ATENDENTE DE CRECHE
CLAIR DA CUNHA SANTOS
09
2875
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JOZIELI DA CRUZ PROENCIO
07
2939
ATENDENTE DE CRECHE
CLENI TEREZINHA SCHAFER
09
76
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JUREMA DE FATIMA OLIVEIRA
07
1711259
ATENDENTE DE CRECHE
DEBORA MARIA RAMOS LOPES
09
1914
ASSISTENTE AO EDUCANDO
JUSSARA DE LOURDES DOS SANTOS
07
304
ATENDENTE DE CRECHE
DIENEFER AGUIAR DA SILVA
09
3039
ASSISTENTE AO EDUCANDO
KARINA GAUZA DE ABREU
07
3643
ATENDENTE DE CRECHE
ELIANE APARECIDA ANTUNES
09
2781
ASSISTENTE AO EDUCANDO
KARINE KOEPSEL DE JESUS
07
3815
ATENDENTE DE CRECHE
ELIZANDRA LEMOS
09
3960
ASSISTENTE AO EDUCANDO
KATIA CUSTODIO NUNES
07
1712160
ATENDENTE DE CRECHE
EMMANUELLE LIDUINO HONAISER
09
257
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LARA TATIANA MONTEIRO DA SILVA
BERLATTO
07
4003
ATENDENTE DE CRECHE
FABIANA DALGALLO
09
3709
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LEDELEINE NUNES FORTUNATO
07
1711461
ATENDENTE DE CRECHE
GEOVANA APARECIDA SOUZA DE
OLIVEIRA
09
1711904
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LEIDIANE DE OLIVEIRA
07
4095
ATENDENTE DE CRECHE
GIOVANA DOS SANTOS VAZ
09
530
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LETICIA CRISTINA FERREIRA VENANCIO
07
2222232
ATENDENTE DE CRECHE
INDIA MARA DOS SANTOS RODRIGUES
09
1711532
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LíGIA CARLA GRASSI DE LIMA
07
3754
ATENDENTE DE CRECHE
IZA PILONETTO DOS SANTOS
10
3296
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LIZIANE MENDES
07
3262
ATENDENTE DE CRECHE
JAINE DOS SANTOS RAMOS
10
3616
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LUCAS MATHEUS ARALDI
07
1472
ATENDENTE DE CRECHE
JENIFER JESSICA MORETTO SCHADEKE
10
1711898
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LUCELIA DE LIMA MRYGLOD
07
377
ATENDENTE DE CRECHE
JONAINA DOS SANTOS
10
3954
ASSISTENTE AO EDUCANDO
LUCIANE GUIMARAES DEZANOSKI
07
1711450
ATENDENTE DE CRECHE
JULIANA MACHADO
10
1712072
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MARCIA KOZLOWSKI
07
2407
ATENDENTE DE CRECHE
KELLY SAYURI SHIMOSAKA
10
3056
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MARCIO DOS SANTOS MATIAS
07
1711956
ATENDENTE DE CRECHE
LUCIANA ZARZEKA
10
3632
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MARIA FERNANDA SENDESKE TESSARI
08
2440
ATENDENTE DE CRECHE
LUCIANE EUFRAZIO DIAS
10
3254
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA
08
2700
ATENDENTE DE CRECHE
MARIA RAQUEL TESSEROLI
10
1712161
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MARTA DE OLIVEIRA DAUM
08
1711812
ATENDENTE DE CRECHE
10
1417
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MATEUS LUCAS DE OLIVEIRA
08
MARILUZ FERREIRA DA ROCHA
TERENCIO
940
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MATHEUS PONTES TAQUES
08
369
ATENDENTE DE CRECHE
MARY RITA DEITOS CESCA
10
2222224
ATENDENTE DE CRECHE
NAIANI NUNES LEMES
10
1711579
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MATHEUS RICARDO BUJAREK
BARRABARRA
08
1711558
ATENDENTE DE CRECHE
10
1748
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MATHEUS SENDESKI LARA
08
NEIDE DA APARECIDA SOUZA DE
OLIVEIRA
510
ASSISTENTE AO EDUCANDO
MEILENE CAROLINA DA SILVA
08
3628
ATENDENTE DE CRECHE
NEUZELY APARECIDA NUNES PINHEIRO
10
1712012
ASSISTENTE AO EDUCANDO
NEIVA TEREZINHA DOS SANTOS
08
3484
ATENDENTE DE CRECHE
OLIVIA PADILHA DOS SAMTOS
10
1981
ASSISTENTE AO EDUCANDO
PâMELA FERREIRA DA SILVA BEMBEM
08
205
ATENDENTE DE CRECHE
POLIANA NUNES
10
149
ASSISTENTE AO EDUCANDO
PATRICIA DE MELLLO BUENO
08
1711525
ATENDENTE DE CRECHE
ROSELI RICARDO
10
3974
ASSISTENTE AO EDUCANDO
PRISCILA ALMEIDA LIMA
08
2788
ATENDENTE DE CRECHE
ROSICLER FLORES DA SILVA
10
1711840
ASSISTENTE AO EDUCANDO
RAQUEL DA ROSA SANTOS
08
2687
ATENDENTE DE CRECHE
SALETE SOUZA DE ABREU
10
1303
ASSISTENTE AO EDUCANDO
RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
08
2195
ATENDENTE DE CRECHE
SOELY DA APARECIDA LOURENÇO DE
PAULA
10
1711498
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ROBERTO CARLOS GUSTMANN
08
2969
ATENDENTE DE CRECHE
SONIA MARIA MORAES
10
3116
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ROMÁRIO DANIEL JANTARA
08
3253
ATENDENTE DE CRECHE
TATIANE DAS CHAGAS BITTENCOURT
10
1907
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ROSANI KNOENER DE FRANÇA
08
1711457
ATENDENTE DE CRECHE
THALIA DA SILVA RAMOS
10
1711881
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ROSELI ALVES DA COSTA
08
3577
ATENDENTE DE CRECHE
VERA LUCIA DA CRUZ
10
3963
ASSISTENTE AO EDUCANDO
ROSICLER OLIVEIRA CRUZ
08
3670
ATENDENTE DE DENTISTA
BRUNA SOUZA MOIREIRA
10
1711235
ASSISTENTE AO EDUCANDO
SAMUEL FERNANDES PIMENTA
08
2595
ATENDENTE DE DENTISTA
CARLA NADAL
10
1712169
ASSISTENTE AO EDUCANDO
SERGIO NORBERTO DE CARVALHO
NETTO
08
2222225
ATENDENTE DE DENTISTA
FABIOLA NUNES LEMES
10
1494
ASSISTENTE AO EDUCANDO
SIMONE PORTES MACHADO
08
3850
ATENDENTE DE DENTISTA
IOLANDO QUINDANI NETO
10
1711671
ASSISTENTE AO EDUCANDO
SIRLEI DE FATIMA LIMA CALDAS
08
3009
ATENDENTE DE DENTISTA
KATIA APARECIDA GONçALVES CASTRO
LOPES
10
550
ASSISTENTE AO EDUCANDO
TACIANE SANTOS OLIVEIRA
08
1711843
ATENDENTE DE DENTISTA
NEUZA MARIA DA ROSA SANTOS
10
1711487
ASSISTENTE AO EDUCANDO
TAIS DOS SANTOS BABINSKI
08
1711865
ATENDENTE DE DENTISTA
PATRICIA APARECIDA DE RAMOS
10
1177
ASSISTENTE AO EDUCANDO
VERA LUCIA MAZALOTTI DANGUY
08
2222228
ATENDENTE DE DENTISTA
SILMAR OTOVICZ VOGEL
10
2151
ASSISTENTE AO EDUCANDO
VERA LUCIA SOBRINHO
08
2846
ATENDENTE DE DENTISTA
SUZANA BATISTA
10
1426
ASSISTENTE AO EDUCANDO
VIVIANE SOARES
08
2829
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ADEMIR GILBERTO GUIMARãES.
10
2268
ASSISTENTE SOCIAL
ADAO AILSON CHAGAS
08
1711722
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ADILSON RODRIGUES
10
3327
ASSISTENTE SOCIAL
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS
08
2304
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALAUANA CAROLINA BRUNETTI
10
3870
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 32 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
3707
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALEXANDRA CRISTINA SCHNEIDER
CONSOLI
1305
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALEXSANDRA CERUTTI MAIA
10
1712050
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALINE CAMARGO DE OLIVEIRA
10
3797
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALINE FERNANDA DOS SANTOS
10
266
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALINE MATI SHIMOSAKA
11
3763
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALINE TEIXEIRA
11
3721
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALISSON JOSé BARRABARRA
11
1598
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALISSON KRAVEC MATANA
11
1712066
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ALLAN DIEGO ANTUNES DA SILVA
11
1711309
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANA CAROLINE PEREIRA
11
3142
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANA MARIA RAMOS
11
2046
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANA ROSA GONCALVES ALVES
11
301
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANDERSON DE MELO
11
2256
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANDRE JUNIOR COFFERRI
11
2738
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANDREIA OLIVEIRA LISBOA
11
3946
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANDRESSA ROSA LUSTOSA
11
1658
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANDREZA BENTO
11
2752
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANGELA LUANA CORADIN
11
2802
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ANNA LUCIA OLIVEIRA SANTOS
11
228
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
BRUNA DOS SANTOS BUENO
11
1711470
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
BRUNA DOS SANTOS LOFFAGEM
11
1711478
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
BRUNA STEFANE FAGUNDES DE PAULA
11
3652
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
CAMILA STOFELA
11
3651
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
CASSIANO STOFELA
11
3722
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
CLEISON DE OLIVEIRA PADILHA
11
3782
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
CLEONICE
11
3988
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
CRISTINA DE FATIMA ARRUDA SOUZA
11
825
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DAIANA VALENTE DOS SANTOS
11
1132
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DAIANE CASCE FERREIRA
11
1711529
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DANIEL DE LIMA
11
1688
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DANIELI ARAUJO DA SILVA
11
105
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DARLENE JAIMES DONNER SCHNEIDER
11
1712059
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DENISE DE FATIMA DE RAMOS
11
3655
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DENISE MULLER COSTA
11
1712013
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
DIEGO BARFKNECHT
11
1711469
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
EDIMARA SARATINA DA SILVA MULLER
11
1711745
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
EDINéIA TOMáZ GERALDO
11
1451
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DRESCH
11
129
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ELIS CLAUDIA KUNZ KAUFMANN
11
1711851
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MICHELI BARICHELLO
13
1752
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
EMANUELLE APARECIDA HISTER SANTIN
11
2835
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MIGUEL LUIZ OLIVEIRA
13
2820
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ERICSON HENRIQUE DE CASTRO BRASIL 11
1267
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MIRELLE MOTTA VELOZ
13
4049
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FABIANO CEZAR MUZZO
11
1711784
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
NADIA RAMOS DA SILVA CAMARGO
13
3889
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FANI APARECIDA ALMEIDA PEREZ
11
1918
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
NILMA JAQUELINE CORREIA
13
1711994
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FATIMA AP. DANGUI KREVE
11
1110
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PAOLA FERNANDA GOMES
13
3412
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FELIPE VASCONCELLOS DE ARAUJO
12
592
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PATRICIA GUBERT MACIEL
14
3720
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FERNANDO BRUSAMARELLO SPADER
12
192
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PATRICIA RODRIGUES
14
637
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCIELE DHEIN PACHECO
12
2543
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PAULO PEREIRA DA SILVA
14
66
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCIELEN TAOANA PONTES DOS
SANTOS
12
2924
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
POLIANA DA SILVA NERIS
14
584
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCIELI CHAVES
12
2222230
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PRISCILA CARLI
14
1727
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCIELI TONHOLI DE RAMOS
12
1711514
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
PRISCILA FERREIRA MATIAS DOS
SANTOS
14
1711296
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCIELLY RIBEIRO DE SA
12
2066
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
QUESIA SANTOS DE OLIVEIRA
14
1705
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
FRANCISNARA TONHOLI
12
2360
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
RAFAEL LUIZ INACIO
14
1712120
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GABRIEL SANTA ROSA MELLO
12
3708
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GESSICA BARBOSA
12
1397
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
RAPHAELE CRISTINE FONSECA
CARNEIRO
14
1711228
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GILSON CESAR FONTANA
12
3070
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
RAQUEL APARECIDA ARRUDA SOUZA
14
565
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GILSON GERALDO DOS SANTOS
12
1585
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
REGIANA KITULA FARIAS
14
1822
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GISELI DE OLIVEIRA
12
285
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
REGIANE ARAUJO VAZ
14
3175
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GRACIELLE RAMOS DE OLIVEIRA
12
3351
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
RENAN TARCISIO TECHIO DE ARAUJO
14
2564
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
GUILHERME DE OLIVEIRA MULLER
12
2529
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
RENATA DE CASSIA MARTINS
14
1810
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
HARRI VALDIR BOARETTO JUNIOR
12
4093
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROBBYSON FARIAS MERLO
14
3445
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
HARYON FRANCISCO BOESE DA SILVA
12
3875
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROGER SOARES MORAES
14
2914
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ISAC SOARES
12
1711230
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSANGELA APARECIDA VICARI DAMAS
14
1711376
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
IVONE DE FATIMA DO AMARAL
12
2471
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSELI FATIMA DAMBRóS DOS REIS
14
2222223
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JEANDER ANTONIO NUNES LEMES
12
1712084
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSELI SERAFIM DE ALMEIDA
14
1711410
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JEANDER ANTONIO NUNES LEMES
12
3505
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSEMERI DE OLIVEIRA
14
3068
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JEFERSON FERNANDES DA COSTA
12
356
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSENILDA DE FATIMA RUGENSKI
14
513
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JESSICA GRIS DA SILVA
12
2035
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ROSILENE FELICIANO PIRES
14
535
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JESSICA LIMA MARTA
12
561
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SANDRA MARA CAVALHEIRO
14
338
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JÉSSICA MACHADO DA SILVA
12
3862
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SANDRA REGINA ALMEIDA
14
1711733
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JéSSICA XAVIER DOS SANTOS
12
1711683
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SILVIA ANDREIA BRINKER SCHNEIDER
14
1711381
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JHENIFER ESTEFANI SALDANHA DA
ROCHA
12
819
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SIRLEI DE FATIMA PADILHA SIQUEIRA
14
2666
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SOELI DE FATIMA CORREA
14
4082
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JOCEMARA BRASIL DE JESUS
12
1712124
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SUELEN BOESE BUENO
14
74
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JOISELE DOS SANTOS RODRIGUES
12
1711586
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SUELEN FERNANDA PREUSS
14
3532
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JONAS DOS SANTOS BUENO
12
2476
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SUELY CARNIEL PEROZA DA SILVA
14
1711866
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JONATHAN NILO PICCOLI
12
1711328
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SUSIMARA DA SILVA
14
4036
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JOSE AUGUSTO HILGERT KLIMKOVSKI
12
3855
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
SUZIELLEN DOS SANTOS NAKALSKI
14
3927
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JOSé ODAIR DE MATTOS JUNIOR
12
1711280
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
TACIANE SVEREVITCH DESANTI
14
1759
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JOSIANE BARRABARRA DOS ANJOS
12
1712109
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
TALITA FATIMA PAULA MONTEIRO
14
3570
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JULIANA APARECIDA NOVELLO
12
1543
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
TANIA REGINA REOLAO
14
3610
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JULIANA HOFELDER
12
2373
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
TATIANE SALETE MAIA
14
1425
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JULIANI GUESSER LEMES
12
2809
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
THIAGO DE OLIVEIRA ALBONICO
14
2188
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
JUNELI ZANATO GOSCH
12
108
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VALéRIA LET[ICIA RUSCHEL DE ALMEIDA
14
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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10
1452
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KALLANA PEDROSO
12
1711479
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KAMILA GUEDES MARTINELLI
12
1066
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KARINA BRANDO
13
1649
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KARINA INES REIMER
13
253
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KATIA FRANCIELE TURRA
13
1712180
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KAUANA DA SILVA MENDES
13
197
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
KéZIA FERNANDA DOS SANTOS
DUBIéLLA
13
1711402
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LAURO OSNI BUENO DOS SANTOS
JUNIOR
13
2940
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LEANDRO MENIN
13
1711550
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LEIDIANE TEREZINHA SOARES
13
1711652
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LETICIA APARECIDA LIMA CALDAS
13
1711499
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LETíCIA DE OLIVEIRA AGUILERA
13
241
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LETICIA DE OLIVEIRA POPOVIC
13
1711520
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LETICIA VAZ COLOMBO
13
102
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LIDIANI DUTRA DE FREITAS
13
1712157
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LILIANE BALDISSERA
13
3758
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUANA REOLON NECHE
13
3400
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUCAS GRANDO MENEGOTTO
13
613
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUCIANA BUENO TERENCIO
13
601
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUCIANA DA MAIA
13
540
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
13
3500
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUCINEIA OLIVEIRA
13
2005
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUIS GUILHERME ARAUJO
13
3016
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUIZ FELIPE PADILHA DANGUI
13
3693
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUIZ MACIEL
13
1654
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LUIZ MASS
13
1200
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MAICON FELIPE DE LIMA
13
4005
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARCELLI LUZA
13
3418
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARCELO VASCONCELLOS INNOCêNCIO
13
1711257
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARCIA ALVES FERREIRA
13
3379
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARCIELE DE AREU GUILLANDE
13
202
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARCOS FERNANDO DE CASTRO
GUEDES
13
3635
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARIA CRISTINA DA ROSA
13
2620
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARIA CRISTINA DA ROSA MACHADO
13
3212
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MARLON DIAS PEREIRA
13
3449
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
MAYARA SALETE PAGANOTTO
RODRIGUES
13
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 33 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
3620
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VANDA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
14
1949
BIOQUÍMICO
KáTIA DAL PIVA TIBES
17
3990
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VANESSA DE OLIVEIRA ALLEBRANDT
14
3972
BIOQUÍMICO
LETíCIA HRETIUK CLETO
17
1711948
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VANESSA OLIVEIRA DE CAMARGO
15
1711999
BIOQUÍMICO
LUIZ EDUARDO DE GUIMARãES
17
120
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VANESSA SERPA RAMOS
15
1078
BIOQUÍMICO
MARIA GORETTI DAMASCENO
17
1711600
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VICTOR AUGUSTO RECCO
15
851
BIOQUÍMICO
MAYARA JUSTUS
17
3619
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VICTOR CEZAR ARENDT ZAMBONI
15
1711846
BIOQUÍMICO
RAJAN TECHIO DE ARAUJO
17
1262
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
VIVIANE EMMANUELE STAHLSCHMIDT
REIS
15
3542
BIOQUÍMICO
THAIS SARTOR
17
1711940
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
WAGNER RODRIGUES SENDESKI
15
1712164
BIOQUÍMICO
VANESSA SANTA ROSA MELLO
18
1712038
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
WESLEI SANTOS DE OLIVEIRA
15
122
CARPINTEIRO
MARCO ANTONIO DE CASTRO GUEDES
18
1711373
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
WILIAN MAIK DE SOUZA SANTOS
15
834
CARPINTEIRO
MARIO FERREIRA
18
1711681
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
WILLIAN FERNANDO RAMPAZZO HANCKE 15
389
CHAPEADOR-PINTOR
ANDERSON PATRICK SANTOS RUBINI
18
3590
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
WILLIAN MULLER DE OLIVEIRA
15
3933
CHAPEADOR-PINTOR
LUÍS FERNANDO GELINSKI SANTOS
18
450
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
ZAURI DE JESUS DE MATOS
15
1711967
CHAPEADOR-PINTOR
SANDRO SANTOS SILVEIRA
18
2724
AUXILIAR DE ARQUIVOS
ANDERSON LUIZ MARQUES
15
3255
DESENHISTA
ALEXANDER CAPPELLESSO
18
1711256
AUXILIAR DE ARQUIVOS
BRUNO CESAR HARMATA
15
3740
DESENHISTA
ALINE APARECIDA INOCENCIO
18
3263
AUXILIAR DE ARQUIVOS
CLEOVANE OLIVEIRA DEUFRAZIO
15
1316
DESENHISTA
ALINE DE FATIMA DA CRUZ
18
1384
AUXILIAR DE ARQUIVOS
EDILAINE MARTINS DOS SANTOS
15
39
DESENHISTA
ANDRESSA DANGUI SCHMICKLER
18
3685
AUXILIAR DE ARQUIVOS
EVELIZE ROCHA
15
1456
DESENHISTA
BARBARA MEURER
18
252
AUXILIAR DE ARQUIVOS
FERNANDO RIBAS CAMARGO
15
3567
DESENHISTA
CâNDICE DE ALMEIDA SERAFINI
18
1711596
AUXILIAR DE ARQUIVOS
FERNANDO RIBAS CAMARGO
15
3905
DESENHISTA
JEFFERSON DRUSINA
18
DESENHISTA
JHONATAM FERREIRA CORREA
18
1711551
AUXILIAR DE ARQUIVOS
GUILHERME MATHEUS DE SOUZA
BITENCOURT
1711955
15
3714
DESENHISTA
MAURICIO BONATTO
18
2389
AUXILIAR DE ARQUIVOS
IVANIR DE FATIMA FIRMINO
15
883
DESENHISTA
PEDRO VINICIUS SOUZA MOREIRA
18
3798
AUXILIAR DE ARQUIVOS
JEFERSON CRISTIANO CATOSKI
15
46
ELETRICISTA-ENCANADOR
ALCEU RODRIGO ALVES
18
1385
AUXILIAR DE ARQUIVOS
JOCEANE MARTINS DOS SANTOS
15
2966
ELETRICISTA-ENCANADOR
DANIEL KOZLOWSKI
18
3148
AUXILIAR DE ARQUIVOS
LUIS MACIEL
15
889
ELETRICISTA-ENCANADOR
DELANIO HOFFMANN
18
2172
AUXILIAR DE ARQUIVOS
NAIARA DOS SANTOS DUBIELLA
15
1903
ELETRICISTA-ENCANADOR
EVERTON FERREIRA
18
885
AUXILIAR DE ARQUIVOS
ROSELEY DE GOIS SANTOS
15
4006
ELETRICISTA-ENCANADOR
FABIO OBERDA DA SILVA JACOBI
18
880
AUXILIAR DE ARQUIVOS
TACIANE DE SOUZA
15
871
ELETRICISTA-ENCANADOR
MARCOS DOS SANTOS
18
848
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ANDREIA ALVES
15
3446
ELETRICISTA-ENCANADOR
TIAGO MOREIRA DE RAMOS
18
4052
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ANGELA SORAYA KANZLER PADILHA
15
3433
ELETRICISTA-ENCANADOR
VILMAR MOTA DA SILVA
18
1711901
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
CECILIA DA ROCHA MAIA DE OLIVEIRA
15
240
MERENDEIRA
ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS 18
1712083
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
CIRLENE APARECIDA DA SILVA DE MELO
15
1711700
MERENDEIRA
CRISTIANE ANDRé
19
1711664
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
CLAUDIA ELIANY ALVES DE OLIVEIRA
15
1443
MERENDEIRA
DERCI POGGERE
19
1245
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
CLEIDEMAR NAKALSKI
15
1711394
MERENDEIRA
LAIDES APARECIDA CORREIA ROSA GOIS 19
1359
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
CLITON BARELLA
15
3810
MERENDEIRA
MARLI TEREZINHA RODRIGUES CATOSKI
19
2177
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
DAIANE BETINI
15
3295
MERENDEIRA
SALETE DE CARMO GRANDO
19
1712108
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
DANIELA DA SILVA PINHEIRO
15
128
MERENDEIRA
19
469
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS
SANTOS
SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER
DO AMARAL
16
131
OPERADOR DE MÁQUINAS
ALCI PEDRINHO CAMARA MAGRI
19
2121
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
DENISE MARIA DA SILVA
16
1712143
OPERADOR DE MÁQUINAS
ALISSON THIAGO DOS SANTOS NOLL
19
400
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
DENISE NUNES TOMAZ
16
2138
OPERADOR DE MÁQUINAS
ANDERSON ALVES FERREIRA
19
686
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
EDINA DA SILVA VIEIRA
16
2011
OPERADOR DE MÁQUINAS
DION CREMERSON PRESTES DA CRUZ
19
1339
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ELIANA BARANOSKI
16
1712061
OPERADOR DE MÁQUINAS
19
3573
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
EMANUELLE DE MELLO PIRES
16
DOUGLAS HENRIQUE VELOSO LINO DE
CARVALHO
465
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
FRANCIELLY APARECIDA DOS SANTOS
16
4059
OPERADOR DE MÁQUINAS
EDICLEI PERETI GODINHO
19
175
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
JOCIELE CAMARGO DA CRUZ
16
4012
OPERADOR DE MÁQUINAS
ETSON ANTONIO FERREIRA
19
OPERADOR DE MÁQUINAS
EVERALDO CARLIN
19
3322
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
JULIANA SANTOS DE SIQUEIRA
PINHEIRO
1711513
16
2603
OPERADOR DE MÁQUINAS
EVERTON LUIS PAIM
19
2109
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
JUREMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
16
1711971
OPERADOR DE MÁQUINAS
FABIANO EZEQUIEL ALVES DE LIMA
19
3454
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
JUSSARA DA SILVA CORREA
16
2362
OPERADOR DE MÁQUINAS
ISAIAS FERNANDES PIMENTA
19
2157
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
KELITAS BENTAQUI DE RAMOS
16
3601
OPERADOR DE MÁQUINAS
IVONEI RUTHES
19
2257
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
LORECI DOS SANTOS JASPER
16
1711475
OPERADOR DE MÁQUINAS
JACKISON DOS SANTOS LOFFAGEM
19
2033
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
LOURENçA DE FATIMA FELICIANO
16
1377
OPERADOR DE MÁQUINAS
JOAREZ MACHADO DE OLIVEIRA
19
491
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
LURDES DE MELLO
16
4048
OPERADOR DE MÁQUINAS
JORGE VOGT DE OLIVEIRA
19
1711932
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
MARCIA MARIA STRACK
16
2715
OPERADOR DE MÁQUINAS
JOSE LUCAS SILVA MOURA
19
2989
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
MARIA CONCEIçãO DA CRUZ PROENCIO
16
827
OPERADOR DE MÁQUINAS
JULIO CESAR DOS SANTOS
19
2741
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
MARIA CRISTINA DA SILVA ABREU
16
348
OPERADOR DE MÁQUINAS
JULIO CESAR FERREIRA DA ROSA
19
428
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
MARIA MARGARETE MARCONDES
16
3559
OPERADOR DE MÁQUINAS
JULIO CESAR MARTINS
19
920
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
MARILENE TESSEROLI
16
3549
OPERADOR DE MÁQUINAS
LUIZ ANTONIO PERETTI
20
2377
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
NADIR APARECIDA SILVA
16
1712023
OPERADOR DE MÁQUINAS
MARCOS CACIANO
20
1711428
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
NEUSA APARECIDA RODRIGUES
16
2745
OPERADOR DE MÁQUINAS
MAURICIO NASCIMENTO ESCHEMBACK
20
847
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
RICARDO LUIZ ALVES
16
3957
OPERADOR DE MÁQUINAS
RAFAEL DOS SANTOS FORTUNATO
20
2632
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS
CORREIA
16
1712106
OPERADOR DE MÁQUINAS
RIVAIL MATEUS LENS
20
1711754
OPERADOR DE MÁQUINAS
ROBERSON THIAGO BATISTA FERREIRA
20
1712082
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ROSEMARI ALVES DOS SANTOS
16
2720
OPERADOR DE MÁQUINAS
ROBERVAL ROGERIO INVERNIZZI
20
670
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ROSILDA DA LUZ KOBESKI
17
1712028
OPERADOR DE MÁQUINAS
RODINELI DOS SANTOS FORTUNATO
20
1711942
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
SALETE PAVAN
17
2697
OPERADOR DE MÁQUINAS
SALATIEL NUNES SOARES
20
1711436
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
TEREZINHA APARECIDA JULIAO VIEIRA
17
1711686
OPERADOR DE MÁQUINAS
SIDNEI DA SILVA KOBESKI
20
3827
AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA
17
3460
OPERADOR DE MÁQUINAS
VALDEMIR PAVAN
20
454
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANILTON ANTUNES DE LIMA
17
2558
OPERADOR DE MÁQUINAS
VILMAR MULLER
20
3336
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
CLAUDINEI GONçALVES
17
4077
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
IONE DE ALMEIDA
17
3222
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
JOAQUIM MARCOS BANNACK FONSECA
17
1711481
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
LEANDRO DE JESUS FONSECA
17
1545
BIOQUÍMICO
ALINI ANDREOLA
17
1206
BIOQUÍMICO
ANDRESSA PACHECO DE MELLO
17
1712149
BIOQUÍMICO
BRUNA CRISTINA BRAGATO
17
84
BIOQUÍMICO
BRUNA PERTUSATTI
17
1711448
BIOQUÍMICO
CASSIANO GABRIEL ISOPPO
17
1711750
BIOQUÍMICO
DEBORAH BRASIL LUSTOZA DE OLIVEIRA 17
3478
BIOQUÍMICO
FELIPE AUGUSTO STAHLSCHMIDT
BARROSO
17
3689
BIOQUÍMICO
FLAVIANE FERRARI DA SILVA
17
1570
BIOQUÍMICO
IALLE CANONICA
17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
DATA DA PROVA OBJETIVA: 28/09/2014
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO FÁTIMA
ENDEREÇO: RUA DURVAL MARCONDES, 522 – DIVINO – PALMAS–PARANÁ
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO: 07H45MIN
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM., AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MASC., ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO,
MÉDICO AUDITOR, MEDICO CLINICO GERAL I, MEDICO CLINICO GERAL
II, MEDICO ENDOCRINOLOGISTA, MEDICO ESF, MEDICO GINECOLOGISTA
– OBSTETRA, MEDICO ORTOPEDISTA – TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA I, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO
UROLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, PROFESSOR DE ARTES.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Nº
Inscrição
Cargo
Nome do Candidato
Sala
823
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ADELITA APARECIDA MARTINS BATISTA
01
1220
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ADRIANA DE LIMA
01
1711844
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ADRIANA ROSA LECIM
01
1712017
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ADRIANE FERNANDES
01
1711625
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI
01
1711473
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
AMELIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA
01
2229
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA CLAUDIA ANTUNES DE BARROS
01
1712080
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA CLAUDIA OTOVICZ
01
1976
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA CRISTINA MOARES ESCHEMBACH
01
2815
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA LUCIA PACHECO MACHADO
01
1711509
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA MARIA DA SILVA
01
137
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE
01
243
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA PAULA FERREIRA SANTOS
01
3886
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANA PAULA NOVELLO GONçALVES
01
832
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANGELA ANTONIA CORREA
01
1466
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANGELA MARIA SANTOS ALVES
01
1894
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANGELITA CORREA
01
3779
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANGELITA DE FATIMA DE LIMA GAUNA
ARAUJO
01
3995
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ANTONIA DE LOURDES PEDROSO
01
1712032
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
BEATRIZ GAUZA DE ABREU
01
3621
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
BERENICE ALVES DA SILVA
01
3834
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CAMILA DUARTE DOS SANTOS
01
1711899
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CARMELIA APARECIDA DO NASCIMENTO
01
1711847
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CELIA MATIAS BRESCOVITES
01
1711535
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CINTIA MEDEIROS RAMOS
01
1704
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLACY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 01
3246
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLAILENA VIEIRA DE OLIVEIRA
01
1711219
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLAIR MIGUELINA DA SILVA CARVALHO
01
1711502
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLAIR PEREIRA ARNOS GUIMARÃES
01
196
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLAMIR JAIMES DONNER
01
3117
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOS
01
1711437
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLEMAIR DA APARECIDA DOS SANTOS
RIBEIRO
01
1712019
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLENIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA
01
1814
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLEONICE APARECIDA FARIAS DE LIMA
01
1712026
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLEONICE RAQUEL PADILHA
01
460
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLEUSA DA APARECIDA LISBOA
01
1209
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CLEUSA MACIEL OLIVEIRA
01
433
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CRISTIANA BARBOSA MACIEL
01
155
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
CRISTINA CARDOSO DA ROSA
01
1711924
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DAIANA MICHELE GAUNA ARAUJO
01
2794
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DANIELE APARECIDA MAIDAME RIBEIRO
02
3749
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DEJANIRA DAS GRAÇAS DUTRA DE
SOUZA
02
2102
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DEJANIRA DE LOURDES BATISTA
FERREIRA
02
1711355
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DIRLEIA SOARES MARTINS
02
451
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
DRIELI APARECIDA DOS SANTOS NERLING 02
139
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELAINE BOESE PONTES
02
1711510
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELAINE OLIVEIRA ARAUJO
02
3943
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIANA MELLO RAMOS
02
2239
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIANE APARECIDA CARVALHO
02
1422
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIANE CARDOSO SOARES
1711891
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
1711946
Página 34 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
3860
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVONETE CAMARGO MACHADO
03
278
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IZABEL DIAIR POYER
03
1230
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JACIELE BRASIL DOS ANJOS
03
1001
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JACILDA FERREIRA VELHO MENEGASSO
03
3893
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JAINE PRESTES FORTUNA
03
233
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JANAINA ROCHA SANTOS
03
3599
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JANAINADE FATIMA DA MAIA
03
1711433
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JANETE DE FATIMA DO ROSARIO
03
4030
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JANETE DOS SANTOS DIAS ALMEIDA
03
2074
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JANETE TEREZINHA CESCA NUNES
03
703
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOCELEI VENITES
03
204
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER
03
3123
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOCELIA VAZ RAMOS
03
1240
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOCEMARA PELENTIR RODRIGUES
03
2723
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOCIANE VAZ RAMOS
03
1477
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOICE DOS SANTOS
03
912
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JORDANA BUENO
03
818
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES
03
1711785
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOSETTI TEREZINHA CARNEIRO
03
3536
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOSIANE CRISTINA GLUNEVALT
03
1690
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JOSIANE ROSANGELA DA LUZ MOSCHEN
03
651
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JUCEMAR DE FATMA DOS SANTOS
PIMENTEL
03
1885
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JULIA ERNESTINA DA SILVA PECINATO
03
2379
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JULIANA DA SILVA SANTOS
03
3527
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JUSSARA DE ALMEIDA
03
1711676
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
JUSSARA DE JESUS ROSA SANTOS
03
1711271
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
KARINA DE SOUZA FOLMAM
03
2348
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
KATIANE PERETI FERREIRA
03
1711466
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
KELIM CHARNOSKI DE LIMA
03
153
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
KETLIN RENATA DOS SANTOS
03
3458
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LEILA DA APARECIDA ALVES LECIM
03
1711644
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LENITA DA SILVA FERNANDES
03
1711403
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LEONILDA APARECIDA DE ALMEIDA ALVES
03
1892
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LETIELI CORREA PONTES
03
3517
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA
03
1711735
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LILIAN APARECIDA MORAES
03
1712094
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LINDAIR DOS SANTOS BORGES
03
1465
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LINDAMIR BARBOSA DA LUZ
03
2799
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUANA DE LURDES RIBEIRO MAIDAME
03
2953
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUANA MELLO DE LIMA
03
77
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUCELIA ROSA LEAL
04
1711443
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUCIANA DE SOUZA SANTOS
04
860
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS
04
2039
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUCIMARA DA ROCHA GOMES
04
1711834
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
LUIZA DE FÁTIMA PEREIRA DE CAMARGO
04
1711954
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARCIA KELLY CORDEIRO DE ABREU
04
2041
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARI APARECIDA DA ROCHA GOMES
04
44
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS
04
4001
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA DE FATIMA MARQUES DE LIMA
04
1711885
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA DE LOURDES LARA ARAUJO
04
1712058
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA DE LURDES ALVES DE OLIVEIRA
04
1473
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA DE LURDES CAMARGO DOS
SANTOS
04
02
1711736
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA DE MELLO LUZA
04
ELIANE DOS SANTOS ALVES
02
1712173
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA ELOINA ALVES DE LIMA
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIANE SCHINAID PONTES
02
473
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA JULIANA LISBOA
04
1711674
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIZA CORREA
02
1711706
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI
04
593
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIZABETE PAIM
02
4075
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIA SOLANGE DA SILVA MACIEL
04
1711871
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIZANGELA DOS SANTOS ALVES
02
2548
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIANE SOUZA DOS SANTOS
04
1711960
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELIZETE DA APARECIDA TERRES
02
3711
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIELY BRASILIA SOUZA PAIM
04
418
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ELOI BADOTTI
02
1490
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARILDA GINURIA DOS SANTOS
04
1711357
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ENOI LUCIA GODINHO DE CAMPOS
02
2626
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARILENE AIRES FARIAS
04
1711711
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
EVA CRISTINA AGUIAR
02
1712100
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARILENE TEREZINHA JAIMES DA ROCHA
04
307
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
EVA PEREIRA FERNANDES
02
1711890
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARINES GOMES ALVES
04
1711364
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
EVANIR DE OLIVEIRA
02
1711713
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARINEZ DO AMARAL
04
1188
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
FABIOLA DE CAMPOS ZELINSKI
02
323
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARINI DE FATIMA FERREIRA
04
188
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
FLEUR CRISTINA GUSTMANN
02
1711349
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARINI VENITES
04
1811
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
FRANCIELI MARQUES
02
3912
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARIZETE GUERREIRO ANDRADE
04
3747
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
FRANCIELLI CESCA NUNUES
02
1711363
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARLEI TEREZINHA SALES
04
1711952
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
GEMIRIAN PONTES ALVES
02
1711360
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARLENE FERREIRA LINS
04
2260
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
GISELI CASSIANO BAROSSO
02
3203
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARLI DE FATIMA MEIRELES
04
2854
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
GISELI QUINTINO AMORIM
02
1448
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARLI TEREZINHA BITENCOURT
04
1455
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
GLACI ROSANGELA BENTO
02
1711366
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MARTA FERNADES PIMENTA DA CRUZ
04
3408
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
GRACIELI PACHECO MACHADO
02
33
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MICHEL FORTUNATI
04
2979
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
HELENA MARCOS VELHO DOS SANTOS
02
1712057
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MICHELI RIBEIRO SOARES FORNAROLLI
04
1820
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
HELENA MATHIAS DOS SANTOS
02
3496
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
MIRIAN DOS SANTOS PADILHA
04
1711511
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IOLANDA SALES DA SILVA
02
1711884
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
NAIR DA CONCEICAO SANTOS LOPES
04
2915
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IRENICE BRITES DE MIRANDA
02
3034
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
NARCISA CORDEIRO DA LUZ
04
1711491
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVADETE SILVA
02
333
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
NELY MENDES CORREA
04
100
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES
02
1711621
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVANIR TEREZINHA POIER
02
1711508
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
NEUSA CONSOLADORA MEZZOMO DE
CASTRO
04
1378
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVETE MARIA DOS REI ANTUNES
02
3456
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
PATRICIA DOS SANTOS CRIMINASSIO
04
1711374
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVONE FELISBINO
02
1821
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
PATRICIA FERNANDES RIBEIRO
05
1711945
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
IVONE PONTES
02
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Página 34
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 35 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
3586
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
PRISCILA APARECIDA DOS REIS DOS
SANTOS
1711365
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
PRISCILA APARECIDA LIMA FERREIRA
05
2222226
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
PRISCILA JULLY ANE DOS SANTOS
05
1795
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
REGINA APARECIDA PEREIRA DUTRA
05
1711471
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
RENATA CHARNOSKI DE LIMA
05
2536
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROBERTA QUELIM RAMOS
05
1711710
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
RONISE AGUIAR DE LIMA
05
1977
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROQUE DOS SANTOS
05
3523
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSALINA JESUS BUFF LEITE
05
2947
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSANE DE FATIMA SILVA
05
1711778
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSANGELA DA APARECIDA FERNANDES
05
1711938
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSANGELA MARTINS GONCALVES
05
3492
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSE DE OLIVEIRA LEITE
05
1809
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSELI CORDEIRO
05
1712152
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSELI FERREIRA BATISTA
05
1711889
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSEMERI CARUS DE RAMOS
05
1120
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSEMERY DE MOURA DOS SANTOS
05
3508
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSENI RODRIGUES
05
1431
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROSENILDA MACIEL DE SOUZA
05
1711356
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROZANGELA APARECIDA FARIAS
05
2328
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ROZELI APARECIDA SANTOS
05
1712078
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SALETE PEREIRA DE MELLO
05
1712127
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA
05
3923
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SANDRA GRACIELE BITTENCOURT
05
1906
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SANDRA MARA DA SILVA
05
1711397
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SANDRA MARIA SANTOS BABINSKI
05
905
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SARA VILMA FERNANDES RIBEIRO
05
136
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SIDNEI FATIMA RIBEIRO
05
3188
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SILMARA SIMOES BUENO
05
1711249
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SIMONE DE FáTIMA ROSA
05
2688
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SIMONE NORBERTO NASCIMENTO
05
1711964
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SIRLEI ANTUNES DE OLIVEIRA
05
481
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SIRLENE DOS ANJOS
05
3199
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SOELI GONÇALVES DE MORAES DA SILVA
05
302
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SOLANGE DAS GRAçAS AGUIAR
05
1711732
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SOLANGE DE FATIMA SILVEIRA
05
650
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SOLANGE DE LOURDES PINTO DE
OLIVEIRA
05
1711782
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SONIA DA LUZ DE ANDRADE
05
3605
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SONIA MARA BITTENCOURT
05
4013
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SORAIA DE OLIVEIRA VICENTE
06
1711440
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SUELEN APARECIDA DA SILVA
06
1712021
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SULAINE FAUSTINA CORDEIRO DA LUZ
06
1444
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SUZANA ROQUE MORIGGI
06
1711974
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
SUZUNA APARECIDA LOPES
06
3899
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TAINARA TEIXEIRA
06
3608
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TANIA MARIA SPILMANN DE LIMA
06
1712033
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TAYNA FERNANDES BARATA
06
597
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TEREZA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
06
1712073
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TEREZINHA APARECIDA LIMA DIAS
06
3631
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
TUANY LUZA PEREIRA
06
3999
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VANDERLEIA DE OLIVEIRA
06
3904
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VANDREA DE FATIMA DA LUZ SANTOS
06
2042
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VANESSA APARECIDA XAVIER
06
1712086
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VANESSA MOTTA
06
135
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VANIA MARA MORIGE
06
3410
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VERGINIA CORREIA BUENO
06
1711477
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VERGINIA CORREIA BUENO
06
2917
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VERONI MELO DOS SANTOS
06
3499
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VERONICA RODRIGUES
06
1703
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
VIVIANE CAMARGO RONCEN
06
1712031
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
YASANA FERNANDES FERNANDES
BARATA
06
3587
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ZAILDA DA SILVA PIRES
06
1711730
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ZENILDA DOS SANTOS DE PAULA
06
1962
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
ZERLI SILVA VIEIRA
06
3153
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ABEL SALDANHA VAZ
06
2037
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ADAO JOSE ALVES DA SILVA
06
237
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ALCIDES LAZAROTTO
06
2733
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ALCIDES RIBAS DE FREITAS
06
591
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ANDERSON PAIM HOFFMANN
06
1711655
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ANTONIO AMAURI BATISTA MOREIRA
06
3135
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
APARICIO OZORIO CORREIA
06
3826
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
06
3342
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
CLEVERSON DA SILVA PINHEIRO
06
1988
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
DANIEL RODRIGUES
06
423
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA
06
1680
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
EDENILSON LUIS ANTUNES DA SILVA
06
3814
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ELISANDRO DE JESUS CAMARGO
BARBOSA
06
3813
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ELIVELTON CAMARGO
06
1711518
ENGENHEIRO CIVIL
PATRíCIA APARECIDA ZINI
09
1801
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
EVERSON OLIVEIRA SANTOS
06
3422
ENGENHEIRO CIVIL
PRISCILA PIAZZA ROSSI
09
4084
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
FABIANO DOS SANTOS
07
2186
ENGENHEIRO CIVIL
SILVIA CÂNDIDA MARTINELLO POLI
09
520
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
GEAN JOSE LIMA GELINSKI
07
1293
ENGENHEIRO CIVIL
TÂNIA MARA BALDISSERA
09
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05
398
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
ISMAEL DE OLIVEIRA
07
489
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JELVANI ANTONIO GELINSKI
07
3867
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOãO BATISTA DA SILVA
07
1712056
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA
07
2634
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOÃO MARCOS SANTOS DUTRA
07
861
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOSÉ CARLOS JOVANASE
07
1711837
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOSE NATAL DE LARA TERENCIO
07
2205
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOSE SEBASTIÃO DA SILVA
07
1712172
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JOSMAR BORGES DE OLIVEIRA
07
1711549
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JUAREZ CORREA BUENO
07
1647
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
JUCERLEY PONTES DE OLIVEIRA
07
436
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
LEOMAR AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
07
2408
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
LUCAS DE MOURA ESCHEMBACH
07
2494
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
LUIZ ANTONIO BATISTA
07
4016
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
LUIZ FERNANDO TRINDADE PAIM
07
3822
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA
07
1961
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
MIGUEL FLEITUCH ARAUJO
07
4027
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
NAMY FRANKLIN FERREIRA
07
2412
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
PAULO CESAR ESCHEMBACH
07
1741
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
PEDRO ALVES DE LIMA
07
468
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
PEDRO PAULO DE LIMA SALDANHA
07
2816
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS
07
2716
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
SELMAR MOURA BORGES
07
1711534
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
VALCIR DONER BATISTA
07
3411
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
WOLNEY SIQUEIRA LIMA
07
585
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ALYSSON DOS SANTOS FIGUEREDO
07
1016
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ANA PAULA NESI
07
2521
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ANA PAULA STEDILLE PONTES
07
3884
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ANDERSON MARLON GRASEL
07
548
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ANDRESSA MORAES DUTRA
07
2960
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CARLA REGINA RODRIGUES
07
725
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CLAUDIA REGINA PAZINI
07
375
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DAIANE LURDES DO NASCIMENTO
07
2278
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DANIELI FERNANDA TOMAELLI
07
1712118
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DIEGO MATHEUS CASAGRANDA
07
3481
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DOUGLAS FROSI
07
562
ENGENHEIRO AMBIENTAL
EDISON LINHARES SERPA NETO
07
1901
ENGENHEIRO AMBIENTAL
EVERTON MURILO AMADEU
07
3346
ENGENHEIRO AMBIENTAL
EZEQUIEL RAGIEVICZ NASCIMENTO
08
2202
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FABRICIO VIECELI GONZELI
08
88
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FERNANDO MARCOS WERONKA
08
3185
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FRANCéLLWIKA CATHARINE GOMES DE
AZEVEDO
08
342
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FRANCYNE ROESNER
08
3441
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GABRIELLE MARIA TALAR
08
75
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GISLAINE KUMMER
08
1851
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GUILHERME MIOLA DE CASTRO
08
515
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GUILHERME NEVES GOMES CORDEIRO
08
65
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GUSTAVO AGUILAR VEIGA
08
3924
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GUSTAVO NICHETTI CAVALET
08
2545
ENGENHEIRO AMBIENTAL
GUSTAVO RINALDO SCABURI
08
3762
ENGENHEIRO AMBIENTAL
IDIANARA FERNANDA PIZZATTO
08
822
ENGENHEIRO AMBIENTAL
JULIANE CRISTINA BIAVATTI
08
133
ENGENHEIRO AMBIENTAL
KATIA CAROLINE PERTILLE
08
3881
ENGENHEIRO AMBIENTAL
KELLY LEIKO UMEKI
08
3876
ENGENHEIRO AMBIENTAL
KENNITHY KURPEL
08
3364
ENGENHEIRO AMBIENTAL
LUCIANA VERISSIMO SIQUEROLO
08
435
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MAICO CHIARELOTTO
08
67
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MARCOS SMOLINSKI
08
600
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MARIANA BARBOSA DRUSZCZ
08
1538
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MAURíCIO FURIGO
08
3166
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MAURO MASSANARI TAMURA
08
2955
ENGENHEIRO AMBIENTAL
MICHEL BARCAROL
08
3183
ENGENHEIRO AMBIENTAL
NARIELE RAIANE ARSEGO
08
868
ENGENHEIRO AMBIENTAL
NATHALIA MARCON TOLLER
08
330
ENGENHEIRO AMBIENTAL
PABLO RICARDO P PRETTO
08
843
ENGENHEIRO AMBIENTAL
RAFAEL RöDER ROSSONI
08
858
ENGENHEIRO AMBIENTAL
RENAN FERRI
08
3845
ENGENHEIRO AMBIENTAL
RONALDO LUIS KELLNER
08
1537
ENGENHEIRO AMBIENTAL
TARCISIO RAFAEL FACHINELLO
08
558
ENGENHEIRO AMBIENTAL
THAISA CRISTINA MIRANDA MARTINS
08
3978
ENGENHEIRO AMBIENTAL
THALES TITO DE ANDRADE
08
3735
ENGENHEIRO AMBIENTAL
THIAGO DEMCZUK
08
2319
ENGENHEIRO CIVIL
CARINA APARECIDA ZANETTI
08
1711284
ENGENHEIRO CIVIL
EDUARDO AGOSTINI PERELLES
08
3816
ENGENHEIRO CIVIL
EDUARDO DANGUI SCHMICKLER
08
3491
ENGENHEIRO CIVIL
FERNANDA TOMASI
08
1711288
ENGENHEIRO CIVIL
FERNANDO POSSAMAI
08
1711467
ENGENHEIRO CIVIL
GUILHERME FRANCISCO ZABOTT
08
1712018
ENGENHEIRO CIVIL
KEURY FABRIS MARCON
09
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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808135755
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 36 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
PATO BRANCO
3072
ENGENHEIRO CIVIL
THAYNA CAROLINE CASAGRANDE
09
3970
ENGENHEIRO CIVIL
THIAGO JUNIOR PERTICE
09
1711870
ENGENHEIRO CIVIL
VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA
09
3237
MECÂNICO
ALEX LIMA MENDES
09
1442
MECÂNICO
FELIPE AVELINO DOS SANTOS
09
426
MECÂNICO
FERNANDO LUIS SMYK
09
148
MECÂNICO
FLAVIO ARAUJO MEDEIROS
09
3742
MECÂNICO
GILMAR OLENHICKI
09
3645
MECÂNICO
IVANDRO PEREIRA DUARTE
09
3055
MECÂNICO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
09
1712042
MECÂNICO
MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
09
2187
MECÂNICO
SERGIO DA GLORIA FILHO
09
3744
MÉDICO AUDITOR
CRISTINE PEREIRA DE SÁ
09
1711389
MÉDICO AUDITOR
SUELLEN CRIMINACIO
09
4044
MEDICO CLINICO GERAL I
BASSEM MAHMUD ALI MOHD YASIN
09
1571
MEDICO CLINICO GERAL I
FELIPE BALEM BORGES DA SILVA
09
1711982
MEDICO CLINICO GERAL I
FELIPE DE BEM SCARSANELA
09
3624
MEDICO CLINICO GERAL I
JOEL ADRIANO BORDIGNON
09
3404
MEDICO CLINICO GERAL II
EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONá
09
3067
MEDICO CLINICO GERAL II
FELIPE BALEM BORGES DA SILVA
09
4056
MEDICO CLINICO GERAL II
KEILOIR JOãO LASKOS
09
1711293
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
ELIZANDRA ANDREIA NASSER DE
ALMEIDA
09
3818
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
JOÃO ISRAEL PEREIRA PINTO JUNIOR
09
3731
MEDICO ESF
ALVINO CAMILO DA SILVA
09
2778
MEDICO ESF
ANDREA BARROS BRITO SILVA
09
3667
MEDICO ESF
CONCEIçãO SOLANGE BONDARUK
MENDES
09
904
MEDICO ESF
EMILIO GABRIEL FERRO SCHNEIDER
09
1711258
MEDICO ESF
EVELINE DE FABRIS
09
3697
MEDICO ESF
FELIPE GONçALVES VILLAS BOAS
09
2880
MEDICO ESF
JAIRO DE LIMA FERREIRA
09
2782
MEDICO ESF
JOSÉ CRISTIANO DA SILVA
09
1182
MEDICO ESF
ROBERTTA SOARES MIRANDA
FERNANDES ZANDONá
09
2171
MEDICO ESF
SABRINA TOSCAN
09
2411
MEDICO ESF
SILVIO DE SOUSA ANDRADE
09
2585
MEDICO ESF
TATHIELI FERRONATO DA SILVA
09
3966
MEDICO ESF
TATI SCARTAZZINI
10
1711902
MEDICO ESF
THIAGO ALMEIDA VIANA
10
2792
MEDICO GINECOLOGISTA–OBSTETRA
GISELE CRISTINA ROSSI
10
3307
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
CLAUDIO MOREIRA LIMA
10
NOME
CARGO/FUNÇÃO
BASE LEGAL
1590
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
DANIEL DEL CARPIO
10
Rosimeri Seibel
Agente Comunitário de Saúde
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
70
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
FÁBIO SALES VIEIRA
10
3164
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
GIULIANO CORREA SILVA
10
Eduardo Lazzarini
Farmacêutico – Farmacêutico
de Farmácia
Item 18.3 – Edital Regulador de Abertura
3698
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
JORGE ANTONIO RIGONI JUNIOR
10
Rejania Maria dos Santos
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
3401
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
JULIANO PACHECO CAMILOTTI
10
Assistente em Saúde – Técnico
de Enfermagem
3160
MEDICO ORTOPEDISTA–TRAUMATOLOGISTA
PEDRO HENRIQUE GONçALVES VIEIRA
10
2789
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MILTON ROGERIO SPOLAOR
10
1711601
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
NEY PENTEADO DE CASTRO NETO
10
3466
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
OSIRIS PACHEKOWSKI JUNIOR
10
3695
MÉDICO PEDIATRA I
CAROLINE DONDONI RIGONI
10
3938
MÉDICO PEDIATRA II
ISABELLE CHRISTINE AYGADOUX
10
3178
MÉDICO UROLOGISTA
CHRISTIAN LUIZ ARTNER
10
3584
MÉDICO VASCULAR
MARCIO BARRETO
10
809
PROFESSOR DE ARTES
AMANDA IARK
10
2602
PROFESSOR DE ARTES
ANA CRISTINA GARCIA
10
4057
PROFESSOR DE ARTES
CAROLINA APARECIDA LEILIAS DE
OLIVEIRA METZLER
10
3014
PROFESSOR DE ARTES
DEISI CARLI SENDESKI
10
353
PROFESSOR DE ARTES
DEVORA SUZANA CAVEGLON
10
2397
PROFESSOR DE ARTES
DIOGO ARTHUR SERPA BRUNETTI
10
1711484
PROFESSOR DE ARTES
EDINA MATEUS
10
1877
PROFESSOR DE ARTES
EDYANE INVERNIZZI
10
1747
PROFESSOR DE ARTES
ELISETE DO CARMO DA SILVA
10
1711996
PROFESSOR DE ARTES
ELIZETE DA LUZ RODRIGUES SOUZA
10
2125
PROFESSOR DE ARTES
EVANDRA LUZIA PADILHA DA CRUZ
10
493
PROFESSOR DE ARTES
FRANCIELE OLIVO
10
2742
PROFESSOR DE ARTES
IVONE RIBAS
10
327
PROFESSOR DE ARTES
JUCEMARA APARECIDA PADILHA
10
3768
PROFESSOR DE ARTES
KARINE PERTICE
10
3969
PROFESSOR DE ARTES
MARINES TOMAZCASTRO
10
3417
PROFESSOR DE ARTES
ZELIA TERESINHA CAPPELLESSO
10
Palmas – PR, 24 de setembro de 2014.
Hilário Andraschko
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114498
Prefeitura
PORTARIA Nº 558
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo nº 2014/9/333405
Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Agente de Apoio, Função Gari de Limpeza de Rua,
pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por NADIR FERNANDES
IUNG FRANÇA LEITE, matricula nº. 5001-6, em decorrência de sua aposentadoria, após
22 de setembro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod114544
PORTARIA Nº 559
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Protocolo 2014/09/333481
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a pedido CELINA FERREIRA DOS SANTOS ONOFRE, matrícula nº
6581-1, ocupante do emprego público de Agente de Combate as Endemias, lotada junto
à Secretaria de Saúde, após 22 de setembro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod114545
PORTARIA Nº 560
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de servidores públicos municipais, efetuada pelas
Portarias n.º 511, 522 e 540/2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
PORTARIA Nº 561
Cod114546
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
O Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.016 de 22 de outubro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 003/2013, para provimento no Emprego Público de Agente
Comunitário de Saúde.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE
Nome
Josiane Bonfante da Silva Rosseti
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod114547
PORTARIA Nº 563
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem –
40H.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H
Nome
Joseane Nogueira Kichel
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod114549
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 564
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar os servidores abaixo, lotados na Divisão de Cadastro Imobiliário,
habilitados na categoria “B”, a conduzirem veículo de propriedade do município, para o
desempenho de suas atividades.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Claudemir José Vogel
Assistente em Gestão – Auxiliar Administrativo
Evandro Marcio Battistoni
Agente de Apoio – Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 23 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod114550
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 13 de outubro de 2014
realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 74/2014, que tem por objeto
a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços com
fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos
equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar
Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme especificações, estimativas
de consumo e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”,
com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de
desconto linear para todos os itens em conformidade com as disposições contidas na
Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Decreto Municipal nº 5.081/2007,
Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93
suas alterações, e demais legislação pertinente. Data e Horário da sessão pública: 13
de outubro de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura
Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão
à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na
Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº
271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.
br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
Pato Branco, 24 de setembro de 2014. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO Nº 74/2014–PROCESSO Nº 262/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora, Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 13 de outubro de 2014, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial para a implantação
de Registro de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme autorização
constante no protocolo nº 331878/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a
licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”,
considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens em conformidade
com as disposições contidas na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007,
Decreto Municipal nº 5.081/2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e
subsidiariamente Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais legislação pertinente.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09 (nove) horas do dia ­13 de outubro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@
patobranco.pr.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura
e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a
manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da
Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso,
conforme especificações que seguem:
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr Max.
Unit
Vlr Max.
Total
1
24
Sv
Pintura do aparelho multi exercitador.
1.592,40
38.217,60
2
24
Sv
Pintura do aparelho alongador.
702,08
16.849,92
3
24
Sv
Pintura do aparelho esqui.
1.793,37
43.040,88
4
24
Sv
Pintura do aparelho simulador de cavalgada.
746,97
17.927,28
5
24
Sv
Pintura do aparelho simulador de caminhada.
758,19
18.196,56
6
24
Sv
Pintura do aparelho rotação vertical.
283,16
6.795,84
7
24
Sv
Pintura do aparelho rotação diagonal.
283,16
6.795,84
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Ano III – Edição Nº 0692
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr Max.
Unit
Vlr Max.
Total
8
24
Sv
Pintura do aparelho surf.
520,09
12.482,16
9
24
Sv
Pintura do aparelho pressão de pernas.
632,92
15.190,08
10
24
Sv
Pintura do aparelho remada sentada/simulador de remo.
480,63
11.535,12
11
2
Sv
Pintura do aparelho alongador menor (APCD).
509,27
1.018,54
12
2
Sv
Pintura do aparelho rotação dupla diagonal inclinada (APCD).
402,87
805,74
13
2
Sv
Pintura do aparelho rotação duplo vertical (APCD).
242,31
484,62
14
2
Sv
Pintura do aparelho supino (APCD).
163,06
326,12
15
2
Sv
Pintura do aparelho desenvolvimento (APCD).
198,36
396,72
16
2
Sv
Pintura do aparelho puxador alto (APCD).
221,22
442,44
17
2
Sv
Pintura do aparelho voador dorsal (APCD).
325,34
650,68
18
2
Sv
Pintura do aparelho voador peitoral (APCD).
325,34
650,68
19
2
Sv
Pintura do aparelho remada sentada adaptada (APCD).
342,54
685,08
20
24
Sv
Pintura das placas de orientação e troca de adesivo.
521,04
12.504,96
21
48
Sv
Troca de rolamento de equipamento (compreende a troca de
todo o rolamento necessário).
88,80
4.262,40
22
24
Sv
Troca de chumbador de fixação de equipamento.
166,50
3.996,00
23
72
Sv
Troca de peças, componentes e acessórios de equipamento.
88,80
6.393,60
24
48
Sv
Troca da base de equipamento.
133,20
6.393,60
55,50
4.995,00
25
90
Sv
Retoque de pintura (compreende todos os pontos de ferrugem
e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray
na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas
e outros materiais necessários a este serviço deverão estar
inclusas no valor dos mesmos).
26
48
Sv
Lubrificação de equipamentos (compreende o fornecimento do
material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos
que compõem cada Academia).
33,30
1.598,40
1.598,40
2.131,20
27
48
Sv
Limpeza dos equipamentos (compreende a lavagem e polimento
de todos os equipamentos que compõem as Academias,
lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos
33,30
equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local
apropriado).
28
48
Sv
Serviços de solda.
Valor Total
44,40
236.365,46
2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados,
observando os limites máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular,
COM FIRMA RECONHECIDA, da assinatura do representante legal, que constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que conste poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
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3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação,
bem como os documentos necessários para o enquadramento como micro-empresa ou
empresa de pequeno porte.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e os
documentos de habilitação deverão ser entregues na data, horário e local indicados no
item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada
qual, os seguintes dizeres:
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter:
5.1.1–Descrição completa dos itens de acordo com as especificações contidas no Item
2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário, valor total por item, valor global proposto
e percentual de desconto linear ofertado para os itens do edital, considerando dois
algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e
serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral
do objeto deste edital e seus anexos.
5.1.2.1–O percentual de desconto ofertado pela proponente deverá ser aplicado sobre os
valores máximos contates no edital e aplicados nos valores apresentados na sua proposta
de preços.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo
de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É MENOR PREÇO GLOBAL,
A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO, OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL DE DESCONTO
ÚNICO/LINEAR SOBRE OS VALORES MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
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envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço global”.
7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se autorizado pela
pregoeira, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 20.1 deste
edital.
7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes
das proponentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material,
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Edital,
desde que a progoeira considere a falta ou falha, irrelevante para o julgamento.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
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8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item específico.
8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
9.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio..
9.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
9.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
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expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços ou documento
equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11.5–O termo de impuganação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações intespetivas.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
13.1–A solicitação formal para a execução do serviço dar-se-á por intermédio da Nota de
Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco.
13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho juntamente com a relação dos locais a
serem prestados os serviços, a Contratada deverá executar os serviços em um prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
13.3–Os serviços serão executados no (s) local (ais) indicado (s) na nota de empenho e a
Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços, após a verificação do
cumprimento das exigências e condições o gestor da ata de registro de preços emitirá um
atestado de execução definitivo ou provisório (no caso de execução parcial do serviço).
13.4–Na hipótese em que os serviços estiverem em desacordo com o solicitado a
contratante notificará a Contratada para refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
sendo as despesas correntes de responsabilidade da Contratada.
13.5–As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais
empregados, devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os
materiais e/ ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.2–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão
gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a
execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados.
14.3–A Contratada deverá manter durante toda a vigência do registro de preços, as
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, informando a
Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
14.4–A Contratada deverá comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência
ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços.
14.5–A Contratada deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência
ou anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo que à longo prazo a
boa execução do serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer
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fato ou acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a
representar risco ao patrimônio público.
14.6–A Contratada será responsável em visitar em loco todas as Academias da Terceira
Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município,
para a pré-vistoria, avaliando as peças que terão que ser substituídas e detalhando os
serviços que serão prestados para manutenção dos equipamentos, acompanhado por
servidor designado pela Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso.
14.6.1–O relatório da vistoria das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao
Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município deverá ser apresentado e
instruído com fotos e documentos, 14.8.1–Depois de realizado este relatório é que serão
empenhados os serviços e entregues as peças (quando necessário) para manutenção.
14.7–Fica a cargo da Contratada o fornecimento de material necessário para a execução
dos serviços de pintura, lubrificação, limpeza e solda dos equipamentos das Academias
da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD).
14.8–Para o Item 21- Troca de rolamento de equipamento–compreende a troca de todo
o rolamento necessário.
14.9–Para o Item 25–Retoque de pintura–compreende todos os pontos de ferrugem e
soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray na cor e tonalidade original
dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais necessários a este serviço que
deverão estar inclusas no valor dos mesmos.
14.10–Para o Item 26–Lubrificação de equipamentos–compreende o fornecimento do
material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada
Academia).
14.11–Para o Item 27–Limpeza dos equipamentos–compreende a lavagem e polimento
de todos os equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação,
lavagem do piso ao redor dos equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em
local apropriado.
14.12–A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, assim
como dispor de todos os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos,
maquinários, materiais, armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o
fiel cumprimento dos serviços.
14.13–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor da ata de registro de preços
notificará à Contratada para que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo das
sanções prescritas no edital.
14.14–A Contratada deverá prestar os serviços nos termos e prazos previstos no edital.
14.15–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
15.2–As peças e acessórios de reposição dos equipamentos serão fornecidos pela
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso–SELJI.
15.3–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento desta ata de registro de preços.
15.4–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento.
15.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade na execução
dos serviços desta ata de registro de preços, podendo recusar o recebimento, caso
não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de
responsabilidade.
15.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da
ata de registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos
serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro
de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
16.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
16.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
(número reduzido e desdobramento respectivo): 1311-2871.
16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
16.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da Contratada.
17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0692
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disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
18.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
18.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
19.2.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem, os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria.
19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
19.3.1–Advertência por escrito;
19.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
19.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor de
Recreação e Lazer da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, ou
pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20.3–O (a) gestor (a) responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias) contados do recebimento, sob
pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3–É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 12h e das
13h30min às 17h 30min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações,
na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preço.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
22.13.8–ANEXO VIII–Relação dos Locais e Aparelhos para Execução dos Serviços
Pato Branco, 24 de setembro de 2014.
_______________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI–PREGOEIRA
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do
RG nº _, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa ______,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ____,
estabelecida na ___, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para
assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão
número 74/2014 (setenta e quatro barra dois mil e quatorze). DO OBJETO: Registro de
preços para futura e eventual prestação de serviços com fornecimento dos materiais
empregados para a manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos de ginástica
das Academias da Terceira Idade–ATI’s e Academias ao Ar Livre para Pessoas com
Deficiência (APCD) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Juventude e Idoso. A existência do registro de preços não obriga a Administração
a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento
especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços
a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; A empresa Contratada deverá
atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente,
quaisquer que sejam as quantidades solicitadas observados os limites máximos
estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro
de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E
PRAZOS DE EXECUÇÃO: A solicitação formal para a execução do serviço dar-se-á por
intermédio da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após o
recebimento da Nota de Empenho juntamente com a relação dos locais a serem prestados
os serviços, a Contratada deverá executar os serviços em um prazo máximo de 30 (trinta)
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0692
Página 41 / 078
dias. Os serviços serão executados no (s) local (ais) indicado (s) na nota de empenho e a
Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços, após a verificação do
cumprimento das exigências e condições o gestor da ata de registro de preços emitirá um
atestado de execução definitivo ou provisório (no caso de execução parcial do serviço).
Na hipótese em que os serviços estiverem em desacordo com o solicitado a contratante
notificará a Contratada para refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sendo as
despesas correntes de responsabilidade da Contratada. As quantidades são estimadas,
sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará
automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A
Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados,
devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ ou
serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Será de
responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão gerenciador e a
terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a execução dos
serviços prestados ou dos materiais empregados. A Contratada deverá manter durante
toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas
no certame licitatório, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas
referidas condições. A Contratada deverá comunicar à Contratante, imediatamente,
qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços. A
Contratada deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência ou
anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo que à longo prazo a boa
execução do serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer fato
ou acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a representar
risco ao patrimônio público. A Contratada será responsável em visitar em loco todas as
Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com
Deficiência (APCD) do Município, para a pré-vistoria, avaliando as peças que terão que
ser substituídas e detalhando os serviços que serão prestados para manutenção dos
equipamentos, acompanhado por servidor designado pela Secretaria de Esporte, Lazer,
Juventude e Idoso. O relatório da vistoria das Academias da Terceira Idade (ATI’s) e
Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) do Município deverá ser
apresentado e instruído com fotos e documentos, 14.8.1–Depois de realizado este
relatório é que serão empenhados os serviços e entregues as peças (quando necessário)
para manutenção. Fica a cargo da Contratada o fornecimento de material necessário para
a execução dos serviços de pintura, lubrificação, limpeza e solda dos equipamentos das
Academias da Terceira Idade (ATI’s) e Academias ao Ar Livre para Pessoas com
Deficiência (APCD). Para o Item 21- Troca de rolamento de equipamento–compreende a
troca de todo o rolamento necessário. Para o Item 25–Retoque de pintura–compreende
todos os pontos de ferrugem e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta
spray na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas e outros materiais
necessários a este serviço que deverão estar inclusas no valor dos mesmos. Para o Item
26–Lubrificação de equipamentos–compreende o fornecimento do material lubrificante e
a lubrificação em todos os equipamentos que compõem cada Academia). Para o Item
27–Limpeza dos equipamentos–compreende a lavagem e polimento de todos os
equipamentos que compõem as Academias, lixeiras e placas de identificação, lavagem do
piso ao redor dos equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local
apropriado. A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado,
assim como dispor de todos os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos,
maquinários, materiais, armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o
fiel cumprimento dos serviços. Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor da
ata de registro de preços notificará à Contratada para que sejam sanadas as
irregularidades, sem prejuízo das sanções legais. A Contratada deverá prestar os serviços
nos termos e prazos previstos no registro de preços. Cumprir com outras obrigações
decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei
nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
Contratada. As peças e acessórios de reposição dos equipamentos serão fornecidos pela
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso–SELJI. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento
desta ata de registro de preços. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso
de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade na
execução dos serviços desta ata de registro de preços, podendo recusar o recebimento,
caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de
responsabilidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a
vigência da ata de registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos
serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão
do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação
da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento,
contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Por se
tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no
ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os
pagamentos correrão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária: (número
reduzido e desdobramento respectivo): 1311-2871. A liberação dos pagamentos ficará
condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em
cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária
de titularidade da Contratada. DO (A) GESTOR (A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor de Recreação
e Lazer da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, ou pessoa
designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser
solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor
responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os
preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de
fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo
disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá
convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação
ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de
redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de
inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os
pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de
valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida
recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes
ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por
iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições
da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o
seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo77 e 78 da Lei 8.666/93. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DAS
SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações assumidas na
Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência
por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de
execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a
0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em
razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de
penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido
que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso
de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao
edital de Pregão nº 74/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os valores registrados
estão relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, redigi a
presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 74/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
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Ano III – Edição Nº 0692
Página 42 / 078
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 74/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital
do Pregão nº 74/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 74/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
__________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
_______________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE–CNPJ–ENDEREÇO–FONE/FAX)
Ao
Municipio de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 74/2014,
que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação
de serviços com fornecimento dos materiais empregados para a manutenção corretiva
e preventiva, dos equipamentos de ginástica das Academias da Terceira Idade–ATI’s
e Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (APCD) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
segue:
Item
Qtde
Und
Descrição
1
24
Sv
Pintura do aparelho multi exercitador.
Vlr Unit
2
24
Sv
Pintura do aparelho alongador.
3
24
Sv
Pintura do aparelho esqui.
4
24
Sv
Pintura do aparelho simulador de cavalgada.
5
24
Sv
Pintura do aparelho simulador de caminhada.
6
24
Sv
Pintura do aparelho rotação vertical.
7
24
Sv
Pintura do aparelho rotação diagonal.
8
24
Sv
Pintura do aparelho surf.
9
24
Sv
Pintura do aparelho pressão de pernas.
10
24
Sv
Pintura do aparelho remada sentada/simulador de remo.
11
2
Sv
Pintura do aparelho alongador menor (APCD).
12
2
Sv
Pintura do aparelho rotação dupla diagonal inclinada (APCD).
13
2
Sv
Pintura do aparelho rotação duplo vertical (APCD).
14
2
Sv
Pintura do aparelho supino (APCD).
15
2
Sv
Pintura do aparelho desenvolvimento (APCD).
16
2
Sv
Pintura do aparelho puxador alto (APCD).
17
2
Sv
Pintura do aparelho voador dorsal (APCD).
18
2
Sv
Pintura do aparelho voador peitoral (APCD).
19
2
Sv
Pintura do aparelho remada sentada adaptada (APCD).
20
24
Sv
Pintura das placas de orientação e troca de adesivo.
21
48
Sv
Troca de rolamento de equipamento (compreende a troca de
todo o rolamento necessário).
22
24
Sv
Troca de chumbador de fixação de equipamento.
23
72
Sv
Troca de peças, componentes e acessórios de equipamento.
24
48
Sv
Troca da base de equipamento.
6–Bairro São Roque do
Chopim
7–Bairro Novo Horizonte
8–Bairro Santo Antonio
25
90
Sv
26
48
Sv
Lubrificação de equipamentos (compreende o fornecimento do
material lubrificante e a lubrificação em todos os equipamentos
que compõem cada Academia).
27
48
Sv
Limpeza dos equipamentos (compreende a lavagem e polimento
de todos os equipamentos que compõem as Academias,
lixeiras e placas de identificação, lavagem do piso ao redor dos
equipamentos com a remoção do lixo e sua destinação em local
apropriado).
28
48
Sv
Serviços de solda.
ENDEREÇO
APARELHOS
Rua Santa Maria
Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Morumbi.
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Av. Câmara Junior
Distrito de São Roque do Chopim
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua General Osório
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Santo
Antonio
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Remada
Rua Princesa Izabel
Anexo ao Pólo Esportivo do Bairro Alvorada
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Fernando Ferrari
Parque Ambiental Cecília Cardoso
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Mato Grosso
Anexo a Praça Santa Terezinha
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Itabira
Anexo ao Pólo Esportivo da Escola Municipal
Antonio Cadorim
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Ararigbóia
Anexo ao Complexo Esportivo Frei Gonçalo
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Ararigbóia, atrás da Prefeitura Municipal
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
EQUIPAMENTOS ADAPTADOS:
Rotação dupla diagonal inclinada
Alongador menor
Rotação duplo vertical
Supino
Desenvolvimento
Puxador alto
Voador dorsal
Voador peitoral
Remada sentada adaptada
Vlr Total
5–Bairro Morumbi
Retoque de pintura (compreende todos os pontos de ferrugem
e soldas em raio de aproximadamente 10 cm, com tinta spray
na cor e tonalidade original dos equipamentos, cujas tintas, lixas
e outros materiais necessários a este serviço deverão estar
inclusas no valor dos mesmos).
9–Bairro Alvorada
Valor Total
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR OFERTADO :________________
O prazo de validade da proposta é de..................... (.......) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
Local e data.
__________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
MODELO ANEXO VIII
LOCAIS E APARELHOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10–Bairro Bonatto
11–Bairro Santa Terezinha
ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE–ATIs E ACADEMIAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA–APCD
ACADEMIA
1–Bairro Bela Vista
2–Bairro Planalto
3–Bairro Anchieta
4–Bairro Jardim Primavera
ENDEREÇO
APARELHOS
Rua Pedro Luis Tavares
Ao lado da Escola Municipal Juvenal Cardoso
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua das Garças
Ao lado da Escola Municipal Bairro Planalto
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Guilherme Lebruchen
Ao lado do Ginásio do Bairro Anchieta
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Caetano Munhoz da Rocha
Junto a praça do Bairro Jardim Primavera
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
12–Bairro Cadorim
13–Bairro La Salle
14–Centro–Prefeitura
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ACADEMIA
ON
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ACADEMIA
15–Bairro Fraron
16–Bairro Industrial
17–Bairro Vila Izabel
18–Bairro Sambugaro
19–Bairro São Luiz
20–Bairro São Roque
21–Posto de Saúde–Cristo
Rei
22–Bairro Pinheirinho
23–Teatro
24–Bairro Santa Fé
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
APARELHOS
Rua José Tato
Ao lado da Escola de Artes
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Remada
Rua Industrial
Ao lado da Escola Municipal Olavo Bilac
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Nereu Ramos
Próximo a Igreja do Bairro Vila Izabel
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Marechal Costa e Silva
Ao lado da Creche Madre Paulina
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Arthur Bernardes
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Sorocaba, ao lado da Associação dos
moradores do Bairro São Roque
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Rua Paraná
Anexo ao posto de saúde
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
EQUIPAMENTOS ADAPTADOS:
Rotação dupla diagonal inclinada
Alongador menor
Rotação duplo vertical
Supino
Desenvolvimento
Puxador alto
Voador dorsal
Voador peitoral
Remada sentada adaptada
Rua Ivaí, anexo ao NASF
do Bairro Pinheirinho
Rua Jaciretã, ao lado do Teatro Municipal
Rua Marília, próximo ao Horto Florestal
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Ano III – Edição Nº 0692
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2014
ENDEREÇO
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 14 de outubro de 2014
realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 75/2014, que tem por objeto a aquisição
de bonecos decorativos, ornamentos natalinos e equipamentos luminosos que serão
utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, sendo
a licitação do tipo “menor preço”, sob critério de julgamento “menor preço por Lote”,
considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote(s) cotado(s).
Data e Horário da sessão pública: 14 de outubro de 2014, às 09 (nove horas) na sala
de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato
convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data,
junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de
expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.
com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534,
e-mail: [email protected].
Pato Branco, 24 de setembro de 2014.
Loreci Dolores Bim – Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 75/2014–PROCESSO Nº 263/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 14 de outubro de 2014, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto
a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Engenharia, Obras
e Serviços Públicos, conforme autorização constante no protocolo nº 332745/2014, nas
condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de
julgamento pelo “menor preço por lote”, considerando a apresentação de desconto linear
para todos os itens do lote(s) cotado(s), em conformidade com as disposições contidas na
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar
nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 9h (nove horas) do dia 14 de outubro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, telefones: (46) 3220-1511/1534.
2. DO OBJETO
2.1–O presente edital tem por objeto a aquisição de bonecos decorativos, ornamentos
natalinos e equipamentos luminosos que serão utilizados na confecção e decoração
natalina do Município de Pato Branco–PR, conforme descrições que seguem:
Lote
Qtde
Und
Descrição
Valor Max.
Unit
Valor Max. Total
17.300,00
17.300,00
LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Esqui
Simulador de caminhada
Simulador de cavalgada
Rotação dupla diagonal
Pressão de pernas
Multi-exercitador
Surf
Alongador
Rotação vertical
Remada
Cod114479
1
1
1
Un
Papai Noel animatrônico com movimento de
cabeça, olhos, boca e braço, com fala, medindo
1,80 mt. de altura x 1,00 mt. de largura x 0,80 cm
de profundidade, confeccionado em fibra resinada
e roupagem em veludo, como a tradicional, peruca,
cabelo e bigode feitos com material sintético
importado.
1
2
1
Un
Urso Polar Grande animatrônico com movimento
de cabeça, olhos, boca e braço, com fala, medindo
1,50 mt. de altura x 0,90 cm de largura x 0,50 cm
de profundidade, confeccionado em fibra resinada,
revestido com pele sintética.
15.300,00
15.300,00
1
3
1
Un
Urso Polar tamanho médio animatrônico com
movimento de cabeça, olhos boca, braço com fala,
medindo 1,30 mt. de altura x 0,70 cm de largura x
0,50 cm de profundidade, confeccionado em fibra
resinada, revestido com pele sintética.
14.600,00
14.600,00
1
4
4
Un
Pingüim animatrônico com movimento de cabeça,
boca, asas, com fala, medindo 1,00 mt de altura
x 0,60 cm de largura x 0,50 cm de profundidade,
confeccionado em fibra resinada, revestido com
pele sintética.
12.600,00
50.400,00
1
5
1
Un
Ajudante com saco de feno em pé, mecatrônico
com movimento de girar tronco, medindo 1,00
mt de altura x 0,50 cm de largura x 0,60 cm de
profundidade, confeccionado em fibra resinada,
revestido com pele sintética.
6.400,00
6.400,00
1
6
1
Un
Ajudante sentado na rena acenando medindo 1,00
mt de altura x 0,50 cm de largura x 0,60 cm de
profundidade, confeccionado em fibra resinada,
revestido com pele sintética.
6.400,00
6.400,00
1
7
1
Un
Cavalo gigante na cor branca, em tamanho
natural, com movimento de cabeça, e mastigando,
confeccionado em pele alto padrão na cor branca
neve.
16.533,33
16.533,33
1
8
1
Un
Rena tamanho Grande, com movimento de cabeça
e com movimento de tronco confeccionado em pele
alto padrão na cor natural, ou seja, marrom claro.
4.970,00
4.970,00
Un
Rena tamanho Grande, mastigando, confeccionado
em pele alto padrão na cor natural ou seja, marrom
claro.
4.970,00
4.970,00
1
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808135755
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Lote
Item
Qtde
Und
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Valor Max.
Unit
Descrição
Valor Total Lote 01
Valor Max. Total
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Valor Max.
Unit
Un
Figura luminosa bidimensional para portal, com
desenho em forma de linhas curvas com estrelas e
arabescos, medindo 4,50m de largura por 1,72m de
altura, produzida em estrutura de metalon 15,00mm
x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e
de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada,
com proteção anticorrosiva resistente a exposição
à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa
de LED na cor branca em PVC flexível extrusado,
de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro
na posição horizontal vista com a mangueira na
horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão
de 220v).
Aplicação de 09 lâmpadas estroboscópicas de
xênon (strobos) de 6w de potência, com flashes de
luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por
minuto, base de fixação redonda, medindo 8,5cm
de diâmetro. A alimentação elétrica de cada figura
deverá ser feita por cabos apropriados providos
dos respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama: Local a ser instalado: Passarela na
lateral da igreja, conforme modelo º 01.
3.862,53
7.725,06
Un
Figura luminosa bidimensional com suporte
especial para fixação em parte superior de poste
republicano com duas luminárias, com desenho em
forma de linhas curvas com estrelas e arabescos,
medindo 1,00m de largura por 2,27m de altura,
produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8
de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva
resistente a exposição à intempérie. Aplicação de
mangueira luminosa de LED na cor branca, em
PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro,
com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista
com a mangueira na horizontal o que permite a
iluminação 360º (tensão de 220v).
A alimentação elétrica de cada figura deverá
ser feita por cabos apropriados providos dos
respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: postes
republicanos de 02 pétalas na Av. Tupi e em frente
a Sede da Prefeitura. Imagem 02
1.305,63
117.506,70
Un
Figura luminosa bidimensional com suporte
especial para fixação em parte superior de poste
republicano com uma luminária, com desenho em
forma de linhas curvas com estrelas e arabescos,
medindo 1,00m de largura por 2,40m de altura,
produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8
de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva
resistente a exposição à intempérie. Aplicação de
mangueira luminosa de LED na cor branca, em
PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro,
com 36 LEDs por metro na posição horizontal vista
com a mangueira na horizontal o que permite a
iluminação 360º (tensão de 220v).
A alimentação elétrica de cada figura deverá
ser feita por cabos apropriados providos dos
respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: Nos postes
republicanos de uma pétala na Praça. Conforme
modelo de imagem nº 03
1.047,83
69.156,78
Un
Estandarte bidimensional para poste com
luminária republicana lateral, com figura luminosa
bidimensional em forma de arabescos, medindo
0,60m de largura por 0,80m de altura, produzida em
estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada,
zincada, com proteção anticorrosiva resistente a
exposição à intempérie. Aplicação de mangueira
luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível
extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36
LEDs por metro na posição horizontal vista com a
mangueira na horizontal o que permite a iluminação 405,07
360º (tensão de 220v). Aplicação de lona com
impressão UV com os dizeres “Boas Festas”.
A alimentação elétrica de cada figura deverá
ser feita por cabos apropriados providos dos
respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: Rua Dr. Silvio
Vidal e Rua Goianazes–Feira, conforme modelo
imagem nº 04
6.076,05
Un
Figura luminosa bidimensional para poste com
luminária republicana lateral, com desenho em
forma de arabescos, medindo 0,60m de largura
por 0,80m de altura, produzida em estrutura de
barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada,
com proteção anticorrosiva resistente a exposição
à intempérie. Possui aplicação de mangueira
luminosa de LED na cor branca, em PVC flexível
extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36
LEDs por metro na posição horizontal vista com a
mangueira na horizontal o que permite a iluminação
360º (tensão de 220v).
Aplicação de 01 bola de natal tridimensional
na cor vermelha, medindo 0,50m de diâmetro,
confeccionada em polietileno de média
densidade, com suporte interno para a iluminação
confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada
de 60W. A alimentação elétrica de cada figura
deverá ser feita por cabos apropriados providos
dos respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: Nos postes
republicanos de concreto da passarela na lateral da
Igreja. Conforme modelo imagem nº 05
10.489,60
136.873,33
LOTE 02–ORNAMENTOS NATALINOS
2
1
150
Un
Festão aramado de 28 cm de diâmetro,
confeccionado em material sintético, fio de arame
84,40
galvanizado,na cor verde fosco, para confecção das
árvores natalinas internas e externas.
12.660,00
2
2
4
Un
Laço aramado simples confeccionado em fibra
sintética, com forração em veludo fino na cor
vermelha natal, com 2,00 metros de comprimento,
Uso externo.
690,00
2.760,00
15,67
7.835,00
3
2
3
500
Un
Laço simples, aramado, confeccionado em
fibra sintética, na cor xadrez branco e vermelho
com borda de veludo vermelho com 25 cm de
comprimento, uso externo
2
4
20
Un
Árvore de natal com 1,5 metros de altura x 0,96 de
diâmetro, na cor branco nevado com a base em
ferro tubular na cor verde.
150,00
3.000,00
2
5
20
Un
Árvore de natal com 1,80 metros de altura x 1,16 de
diâmetro, na cor verde pinheiro nevada, com a base 220,00
em ferro tubular na cor verde.
4.400,00
2
6
20
Un
Árvore de natal com 2,10 metros de altura x 1,27 de
diâmetro, na cor verde pinheiro nevada, com a base 259,00
em ferro tubular na cor verde.
5.180,00
2
7
15
Un
Árvore de natal com 2,70 metros de altura x 1,47
de diâmetro, na cor verde pinheiro nevada , com a
base em ferro tubular na cor verde.
370,00
5.550,00
2
8
10
Un
Pingente confeccionado em acrílico no formato de
pinha com 15 cm, com pintura jateada imitando
purpurina na cor vermelha
53,00
530,00
2
9
10
Un
Pingente confeccionado em acrílico no formato de
pinha com 15 cm, com pintura jateada imitando
purpurina na cor dourada
53,00
530,00
2
10
30
Un
Bola para uso externo, tamanho grande com 50
cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta
68,00
sintética e acabamento em tecido metalizado na cor
vermelha, dourada e verde pinheiro.
2.040,00
2
11
30
Un
Bola para uso externo, tamanho grande com 50
cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta
68,00
sintética e acabamento em tecido metalizado na cor
vermelho natal
2.040,00
2
12
100
Un
Bola para uso externo, tamanho grande com 30
cm Confeccionada em acrílico, revestida por manta
48,33
sintética e acabamento em tecido metalizado na cor
vermelho natal.
4.833,00
2
13
100
Un
Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro,
confeccionada em acrílico e 1pintada com jateado
na cor branca nevada
16,00
1.600,00
2
14
100
Un
Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro,
confeccionada em acrílico e pintada com jateado
na cor vermelha
18,00
1.800,00
2
15
100
Un
Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro,
confeccionado em acrílico e pintado com jateado
na cor verde
14,33
1.433,00
2
16
100
Un
Bola para uso interno, de 20 cm de diâmetro,
confeccionado em acrílico e pintado com jateado na 14,00
cor dourado envelhecido
1.400,00
2
17
100
Un
Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro,
confeccionada em acrílico e pintada com jateado na 14,00
cor branca perolada
1.400,00
2
18
100
Un
Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro,
confeccionado em acrílico e pintado com jateado
na cor vermelha
14,00
1.400,00
2
19
100
Un
Bola para uso interno, de 15 cm de diâmetro,
confeccionado em acrílico e pintado com jateado
na cor verde
14,50
1.450,00
2
20
100
Un
Pinha confeccionada em acrílico na cor vermelha
com 20 c,m de altura , com detalhes na cor branca.
15,00
1.500,00
17,30
17.300,00
2
21
1.000
Un
Maço de flor do campo artificial nas cores vermelha
e dourada envelhecida com 45 cm de altura,
confeccionada em material sintético. Maço com 2
flores e caule verde.
2
22
100
Un
Bolas peroladas para uso externo 15 cm
10,40
1.040,00
2
23
100
Un
Bolas peroladas para uso externo 10 cm
13,50
1.350,00
21,00
6.300,00
2
24
300
Cx
Pingente em formato de estrela de cinco
pontas, confeccionado em acrílico de 10 cm de
comprimento x 10 cm de largura com jateado em
micro esferas de brilho na cor branca. Caixa com
03 (três) unidades cada.
2
25
500
Cx
Bola brilhante na cor dourada, confeccionada em
acrílico com 8 cm de diâmetro Caixa com 06 (seis)
unidades cada.
12,47
6.235,00
2
26
3.000
Un
Maço de flor do campo artificial, confeccionado
em material sintético, com flor na cor dourada e
vermelha com 53 cm de comprimento.
5,30
15.900,00
Un
Bola vazada na cor vermelha e dourado
confeccionada em acrílico, com fiação 220 wolts,
com 50 cm de diâmetro.
410,00
4.100,00
Un
Bola vazada na cor branca e dourada,
confeccionada em acrílico com fiação 220 Wolts
com 50 cm de Diâmetro
410,00
4.100,00
Un
Pingente vazado na cor branca e dourada, com
fiação 220 Wolts, confeccionado em acrílico com 50 410,00
cm de comprimento.
4.100,00
Un
Bola na cor branca, confeccionada em acrílico com
fiação de 220 Wolts, com 60 cm de Diâmetro.
4.100,00
2
2
2
2
27
28
29
30
10
10
10
10
Valor Total Lote 02
410,00
3
3
3
3
1
2
3
4
5
2
90
66
15
22
127.866,00
LOTE 03–ILUMINAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0692
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
476,80
Valor Max. Total
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Lote
3
3
3
3
Item
6
7
8
9
Qtde
3
1
2
21
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Valor Max.
Unit
Und
Descrição
Un
Chafariz de luz, medindo 5,00m de altura x 5,50m
de comprimento x 5,50m de largura, formado por
5 curvas altas e 5 curvas baixas de metalon 20mm
x 20mm, base de sustentação das curvas altas
produzida em metalon 20mm x 20mm, zincado,
com proteção anticorrosiva resistente a exposição
à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa
de LED na cor branca em PVC flexível extrusado,
de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro
na posição horizontal vista com a mangueira na
horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão
de 220v) e cascatas de LEDs brancos medindo
aproximadamente 0,70m de queda, fio elétrico
branco 2 x 0,5mm².
A fixação do chafariz é através de um cano central
de 3 polegadas com aberturas para o encaixe de
cada haste. A alimentação elétrica de cada figura
deverá ser feita por cabos apropriados providos
dos respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: em 4 rotatórias da
Av. Tupi. Conforme modelo imagem nº 06
10.004,30
Un
Chafariz de luz, medindo 3,65m de altura x 4,00m
de comprimento x 4,00m de largura, formado por
5 curvas altas e 5 curvas baixas de metalon 20mm
x 20mm, base de sustentação das curvas altas
produzida em metalon 20mm x 20mm, zincado,
com proteção anticorrosiva resistente a exposição
à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa
de LED na cor branca em PVC flexível extrusado,
de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro
na posição horizontal vista com a mangueira na
horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão
de 220v) e cascatas de LEDs brancos medindo
aproximadamente 0,70m de queda, fio elétrico
branco 2 x 0,5mm². A fixação do chafariz é através
de um cano central de 3 polegadas com aberturas
para o encaixe de cada haste. A alimentação
elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos
apropriados providos dos respectivos conectores
e terminais isolantes colocados na extremidade
oposta à alimentada de cada segmento do cordão
com tratamento antichama. Local a ser instalado:
em 01 rotatória Av Tupi esquina com Rua Tapir.
Conforme imagem modelo nº 07
8.487,87
8.487,87
Un
Figura luminosa bidimensional, com desenho em
forma de vaso com plantas de arabescos, folhas,
estrelas e bolas natalinas, medindo 8,00m de altura
x 4,10m de largura, produzida em estrutura de
metalon 20,00mm x 20,00mm, parede de 2,00mm
de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 de
polegada, zincada, com proteção anticorrosiva
resistente a exposição à intempérie, aplicação de
mangueira luminosa de LED nas cores branca,
verde e vermelha, em PVC flexível extrusado, de
13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro
na posição horizontal vista com a mangueira na
horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão
de 220v). A alimentação elétrica de cada figura
deverá ser feita por cabos apropriados providos
dos respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: em frente a Igreja
Matriz. Conforme modelo imagem nº 08
13.587,10
27.174,20
Un
Figura luminosa bidimensional para lateral de
poste, com desenho em forma de arabescos,
medindo 1,10m de largura por 2,00m de altura,
produzida em estrutura de metalon 15,00mm x
15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de
barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada,
com proteção anticorrosiva resistente a exposição
à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa
de LED na cor branca em PVC flexível extrusado,
de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro
na posição horizontal vista com a mangueira
na horizontal o que permite a iluminação 360º
(tensão de 220v). Aplicação de 01 Bola de natal
trimensional com pintura lisa, medindo 0,70m
de diâmetro, confeccionada em fibra de vidro
translúcida, pintura com esmalte sintético e verniz
automotivo, com suporte interno para a iluminação
confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada de
100W. Bola na cor vermelha. Local a ser instalado:
postes em frente a Caixa Econômica. Conforme
modelo imagem nº 09
1.201,90
25.239,90
732,27
17.574,48
37,00
2.220,00
3
10
24
Un
Figura luminosa bidimensional com desenho em
forma de linhas curvas com estrelas e arabescos
para composição de adorno na parte inferior de
poste republicano de cinco pétalas, com suporte
especial para fixação, medindo 0,56 m de largura
por 1,60 m de altura, produzida em estrutura de
barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada,
com proteção anticorossiva resistente a exposição
a interpérie. Aplicação de mangueira luminosa de
Led na cor branca em PVC flexível, extrusado, de
13,00 mm de diâmetro, com 36 LEDS por metro
na posição horizontal vista com a mangueira na
horizontal o que permite a iluminação 360º (tensão
de 220v). A alimentação elétrica de cada figura
deverá ser feita por cabos apropriados providos
dos respectivos conectores e terminais isolantes
colocados na extremidade oposta à alimentada
de cada segmento do cordão com tratamento
antichama. Local a ser instalado: na parte inferior
dos postes republicanos. Conforme modelo
imagem nº 10
3
11
60
Un
Tubo snowfall cilíndrico com 44 leds brancos, cada
tubo com 80 cm. Confeccionado em acrílico,com
isolamento em resina cristal liquida.
Valor Max. Total
Lote
3
Item
12
Qtde
2
30.012,90
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 46 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
Und
Descrição
Valor Max.
Unit
Un
Máquina simuladora de Neve que opera com
mistura de shampoo neutro e água, medindo
0,35m de altura por 0,33m de largura por 0,55m
de profundidade, sua área de abrangência é
de aproximadamente 10m², possui botão de
regulagem dos tamanhos dos flocos e chave liga/
desliga na lateral do equipamento (tensão 220v).
É acompanhada dos seguintes acessórios: timer
digital para programação dos horários e tempos de
utilização, suporte de ferro para galão extra, galão
extra de 50 litros para o armazenamento da mistura
àgua e shampoo e mangueira de silicone para fluxo
entre galão e máquina. Acompanha manual.
3.725,00
Valor Max. Total
7.450,00
Valor Total Lote 03
329.113,54
Total Geral
593.852,87
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter:
5.1.1–Descrição completa dos itens contidos no(s) lote(s) cotado(s), incluindo a marca/
procedência para todos os itens, de acordo com o contido no Item 2.1–Descrição do
Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que
suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade, valor unitário por item (com no máximo duas casas decimais após a
vírgula), valor total por item, valor total do lote(s) cotado(s) e percentual de desconto linear
ofertado e aplicado para todos os itens do lote(s) cotado(s), devendo o mesmo incluir
todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.1.3–Prazo de Garantia dos equipamentos cotados, para o LOTE 01–BONECOS
DECORATIVOS e LOTE 03–ILUMINAÇÃO, de no mínimo 12 (doze) meses.
5.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.4.1–Caso as propostas que não
contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art.
64, § 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO DAR-SE-A PELO
MENOR PREÇO POR LOTE, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS
PERTENCENTES AO LOTE COTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO,
OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL DE DESCONTO ÚNICO/LINEAR SOBRE
OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006 e alterações.
6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por lote”.
7.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO
COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE OS PREÇOS
MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ
APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS DO LOTE COTADO, OFERECENDO
PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO.
7.2.1–O valor unitário será considerado 02 (dois) algarismos após a vírgula.
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7.3–A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente
à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4–Quando não houver pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes Neste edital.
7.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente em
ordem decrescente de valor.
7.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do pregão.
7.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os licitantes presentes.
7.16–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
7.17–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste pregão.
7.18–O envelope nº 02–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão,
desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante,
o envelope ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a
licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado e não poderá
mais ser reclamado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item específico.
8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função
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(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da
Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
9.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
9.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
9.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.7–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão
de abertura dos envelopes.
9.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220–1511/1534.
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11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11.5–O pedido de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal
de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, endereçado
a Pregoeira responsável. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax
(46)3220-1511/1534.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–A manifestação de recursos interpostos após encerramento da sessão não serão
conhecidos, bem como impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. Demais
informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46)3220-1511/1534.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio
da emissão de Nota de Empenho.
13.2–Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento
da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
13.3–Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pato Branco–PR,
localizada na Rua Caramuru, nº 271, Centro, ao gestor do contrato ou pessoa designada
para substituí-lo.
13.4–Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato
formalizará notificação à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
13.5–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, através de termo de
aditamento, conforme disposição legal.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1–O pagamento será efetuado em até quinze (15) dia após a entrega total, mediante
Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
14.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das
Dotações Orçamentárias: LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS: 1003. 2369500282.180–
Secretaria Municipal de Desenv. Economico Departamento Desenvolvimento–449052.00
Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 4587 Desdobramento
4946) Reserva de Saldo nº 5324; 0606.25.75200192.023.00–Secretaria Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Manutenção e ampliação da rede de
Iluminação Pública–449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido
nº 254 Desdobramento 2733) Reserva de Saldo nº 5557. LOTE 02–ORNAMENTOS
NATALINOS: 1003.2369500282.180–Secretaria Municipal de Desenv. Economico–
Departamento Desenvolvimento–339030.00–Material de Consumo (Código Reduzido nº
832 Desdobramento 4948) Reserva de Saldo nº 5459. LOTE 03–ILUMINAÇÃO: 0606.
25.75200192.023.00–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–
Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública–449052.00 Equipamentos e
Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2751) Reserva de Saldo
nº 555.
14.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
14.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2–Havendo divergência entre o produto solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
15.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
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a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
15.5–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato, respondendo civil
e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
15.10–Para o LOTE 03–ILUMINAÇÃO, a contratada não poderá comercializar os
produtos, com os mesmos descritivos, em toda a região do Sudoeste do Paraná, por um
período de 02 anos contados da data da assinatura do contrato.
15.11–Todos os produtos e/ou equipamentos deverão ser entregues montados e em
perfeitas condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes.
15.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS PENALIDADES
17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato
de Fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
17.3.1–Advertência por escrito;
17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DO GESTOR CONTRATUAL
19.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
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necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
21. DA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará
o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato que deverá comparecer em até 3 (três)
dias, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a contratada
terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias) após o recebimento, sob pena
de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da
Lei nº 8.666/93.
21.2–A contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–A contratada de obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para execução exigidas na licitação.
22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Justiça de Pato Branco-Pr.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 13h30min e
das 13h15min às 17h 45min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato de Fornecimento.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
22.13.8–ANEXO VIII–Desenho Figuras (contidas no Lote 03–Iluminação).
Pato Branco, 24 de setembro de 2014.
_____________________________
Loreci Dolores Bim – Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ****/2014/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no
CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto
501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na
______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF
nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________,
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada o fornecimento,
adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 75/2014,
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Processo nº 263/2014, conforme autorização constante do protocolo nº 332745/2014,
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código
do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de_____________, que serão utilizados
na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR, conforme segue:
....................
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado é de R$
Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual
I–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
II–Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da
Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
III–Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pato Branco–PR,
localizada na Rua Caramuru, nº 271, Centro, ao gestor do contrato ou pessoa designada
para substituí-lo.
IV–Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato
formalizará notificação à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
V–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, através de termo de aditamento,
conforme disposição legal.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–O pagamento será efetuado em até quinze (15) dia após a entrega, mediante Termo de
Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de
titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das
Dotações Orçamentárias: LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS: 10.03 Secretaria
Municipal de Desenv. Economico 2369500282.180 Departamento Desenvolvimento
449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 4587
Desdobramento 4946) Reserva de Saldo nº 5324; 06.06 Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.00 Manutenção e ampliação
da rede de Iluminação Pública 449052.00 Equipamentos e Material Permanente
(Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2733) Reserva de Saldo nº 5557. LOTE
02–ORNAMENTOS NATALINOS: 10.03 Secretaria Municipal de Desenv. Economico
2369500282.180 Departamento Desenvolvimento 339030.00 Material de Consumo
(Código Reduzido nº 832 Desdobramento 4948) Reserva de Saldo nº 5459. LOTE 03–
ILUMINAÇÃO: 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
25.75200192.023.00 Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública 449052.00
Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido nº 254 Desdobramento 2751)
Reserva de Saldo nº 555.;
Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual
I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Sétima–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
II–Havendo divergência entre o produto solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições
estabelecidas no Edital.
V–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
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levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
X–Para o LOTE 03–ILUMINAÇÃO, a contratada não poderá comercializar os produtos,
com os mesmos descritivos, em toda a região do Sudoeste do Paraná, por um período de
02 anos contados da data da assinatura do contrato.
XI–Todos os produtos e/ou equipamentos deverão ser entregues montados e em perfeitas
condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes.
XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste contrato.
III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima–Das Penalidades
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento ensejará
na aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem
prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Contratada–Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 75/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
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MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 75/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital
do Pregão nº 75/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 75/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 75/2014, que tem por objeto a
aquisição de bonecos decorativos, ornamentos natalinos e equipamentos luminosos que
serão utilizados na confecção e decoração natalina do Município de Pato Branco–PR,
conforme segue:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Valor Unit
Valor Total
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Ano III – Edição Nº 0692
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Valor Unit
Valor Total
Marca
Procedência
Valor Total do Lote.......
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR (único) apresentado e aplicado para todos os
itens do LOTE........: ___________.
Prazo de Garantia (somente para o LOTE 01–BONECOS DECORATIVOS e LOTE 03–
ILUMINAÇÃO): _________________.
Validade da Proposta: ___dias (________).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VIII
DESENHO FIGURAS–LOTE 03–ILUMINAÇÃO
Marca
Procedência
LOTE.......
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NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
EVANDRA GOMES CASSANELLI DE MIRANDA
14º
Pato Branco, 25 de setembro de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
Cod114468
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 012
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
002/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
NEWTON FILIPE NIED
15º
Pato Branco, 25 de setembro de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod114469
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
016/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
ENGENHARIA ELÉTRICA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
CHAIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
2º
Pato Branco, 25 de setembro de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod114488
PORTARIA Nº 562
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Farmacêutico de Farmácia.
FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA
Nome
Fernando Adalberto Branco
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod114548
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 014
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
009/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
EDUCAÇÃO FISICA (LICENCIATURA)
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
FRANCIS ANTUNES DE LIMA
27º
Pato Branco, 25 de setembro de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod114467
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
030/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
PEDAGOGIA
Cod114470
Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 67/2014. PARTES: Município de Pato Branco
e Associação Vale Fácil. OBJETO: O fornecimento de passagem de Transporte Coletivo
dentro do perímetro urbano de Pato Branco (vales-transportes) que serão utilizados para
atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo 11.519.934-0, celebrado entre o Estado
do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
– SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência- FIA/PR e o
Município de Pato Branco, objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos
Adolescentes Internados por Medida Socioeducativas – AFAI, aprovado pela Deliberação
nº 041/2012 – CEDCA/PR, bem como para atendimento ao Convênio nº 399/2013,
Processo 11.529.218-8, celebrado entre o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria
de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, com recursos do Fundo Estadual
para a Infância e Adolescência- FIA/PR, objetivando a execução do Programa “Liberdade
Cidadã”–Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto, com o Projeto “Recreando com a
Medida”, aprovado pelas Deliberações nº 046/2012 e 032/2013 – CEDCA/PR. VALOR:
R$ 7.789, 60. FORMA DE EXECUÇÃO: A retirada dos vales-transportes será feita
parceladamente, de acordo com a necessidade. PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses a partir
da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente, até o 5º dia
útil do mês subseqüente, mediante apresentação da Respectiva Nota Fiscal. DOT
ORÇ: 0902.0824300236.003–Secretaria Municipal de Assistência Social – 339033.00,
desdobramento 632–4365. Reserva de saldo 3526; 0904.0824400242.202–Secretaria
Municipal de Assistência Social – 339033.00, desdobramento 709–4366. Reserva de
saldo 3527. INEXIGIBILIDADE: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput,
que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. Pato
Branco, 25 de setembro de 2014. Augustinho Zucchi – Prefeito. Maria Cristina de Oliveira
Rodrigues Hamera – Secretária Municipal de Assistência Social.
Cod114503
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2552/2013.GP. Pregão nº 70/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e RBA Medi Suprimentos Hospitalares Ltda–ME.
OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da autoclave,
utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para esterilizar materiais médicos.
ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Cláusula Quarta, inciso III, do contrato em
epígrafe, bem como na solicitação protocolada pela Secretaria Municipal de Saúde, sob
protocolo nº 332989, datado de 09 de setembro de 2014, as partes pactuam a prorrogação
do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, contados do
prazo originalmente previsto, ou seja, de 09 de setembro de 2014 até 09 de setembro de
2015. Do Valor: Conforme Cláusula Oitava do Contrato, assim como referente à correção
do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 79,89, passando de R$
1.500,00 mensais, para R$ 1.579,89, totalizando para o período de 12 meses o montante
de R$ 18.958,68, perfazendo assim um montante de 5.3265% de reajuste.DOT. ORÇ.;
08.02. Secretaria Municipal de Saúde – 1012200432.115 – 33.90.39.00. Reserva de
Saldo 5831. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que
não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 08 de setembro de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Ricardo Baptista de Almeida–Representante Legal.
Cod114504
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PÉROLA DO OESTE
Câmara
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Pérola D’Oeste, no uso de suas atribuições e atendendo o Art. 39, § 1º, II da Lei Orgânica
do Município e Art. 49, II do Regimento Interno.
CONVIDA
Toda a População, para a Terceira Audiência Pública de 2014 a ser realizada na segundafeira, dia 29 de Setembro de 2014, às 14:00 horas, na sala da Câmara Municipal, para
debater assuntos relacionados ao 2º Quadrimestre de 2014, junto com o Executivo
Municipal, Associações e Entidades representativas dos vários segmentos da Comunidade
do Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná.
Pérola D’Oeste, 19 de setembro de 2014.
Idimilsom Bageti-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014
Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná,
cumprindo o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal
nº 101/2000, de 04.05.2000, torna público a 3ª Audiência Pública de 2014, e
CONVOCA
Toda a população do Município de Pérola D’Oeste, para a Terceira Audiência Pública de
2014, dia 29 de setembro, às 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito
a Rua Presidente Costa e Silva, 260, Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, para debater
assuntos relacionados ao 2º (segundo) Quadrimestre do ano de 2014, junto com o
Executivo Municipal, associações, entidades representativas dos vários segmentos da
Comunidade e todos os interessados em geral.
Pérola D’Oeste, em 19 de setembro de 2014.
Wilibaldo Vieira-Presidente da Câmara
R$
8
4.000,00
32.000,00
2
6
3.320,00
19.920,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
3
2
6.800,00
13.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
4
20
920,00
18.400,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
5
20
730,00
14.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
6
10
815,00
8.150,00
Município de Pinhal de São Bento - 2014
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
7
20
1.240,00
24.800,00
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
8
4
1.400,00
5.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
9
4
1.900,00
7.600,00
Página:1
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
10
4
3.100,00
12.400,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
11
4
2.400,00
9.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
12
6
500,00
3.000,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
13
6
350,00
2.100,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
14
48
300,00
14.400,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
15
12
560,00
6.720,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
16
24
510,00
12.240,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
17
60
160,00
9.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
18
12
340,00
4.080,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
19
18
720,00
12.960,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
20
18
810,00
14.580,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
21
18
810,00
14.580,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
22
18
850,00
15.300,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
23
18
500,00
9.000,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
24
18
520,00
9.360,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
25
4
2.650,00
10.600,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
26
6
1.550,00
9.300,00
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
27
12
550,00
6.600,00
Equiplano
Le i/Ato nº 280 - De cre to nº 15/2014 de 25/09/2014
279 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Escopo
Nº
Ano
Créditos Adicionais
435
2014
Recurso do crédito adicional
Superáv it Financeiro
Previsto
46.891,37
Realizado
46.891,37
Despesa
Crédito adicional:
OBJETO: Aquisição de pneus novos para manutenção da frota de veículos da
municipalidade.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Preço total
Prefeitura
Resumo acumulado
Suplementar
Cod114492
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 34/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
R$
PINHAL DE SÃO BENTO
06
06.002
10.301.1001.02032
3.3.90.30.00.00
2006
00333
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº.
418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº
412/2013 de 19 de dezembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no
valor de R$ 46.891,37(quarenta e seis mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e sete
centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização contida
no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme anexo
I.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano
Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste
Decreto.
Art. 4º- A vigência deste decreto retroage à data, 14/09/2014, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 25 de Setembro de 2014.
ArgeuAntonioGeittenes - Prefeito Municipal
Preço Unitário
Cod114477
Lei:
Página 55 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
DECRETO 015/2014
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Manutenção do Departamento de Saude
MATERIAL DE CONSUMO
Conv enio Saúde Pmac
Acréscimo
Abertura
46.891,37
Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro
Suplementar
Recurso do crédito adicional
Superáv it Financeiro
Tipo de alteração
Acréscimo
Previsto
46.891,37
Realizado
46.891,37
Fornecedor
Item Quantidade
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
1
F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA
Valor total dos gastos com a licitação nº 34/2014 – Pregão Presencial: R$ 321.090,00
(Trezentos e Vinte e Um Mil e Noventa Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 25 de setembro de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES - PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 35/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
Cod114447
OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) ar condicionados para ser instalados nas unidades da
municipalidade.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por lote:
Emitido por: SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, na versão: 5509 e
Item
Quantidade
Preço Unitário
R$
Preço total
R$
ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME
1
01
1.300,00
1.300,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME
2
02
1.930,00
3.860,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA ME
3
01
1.400,00
1.400,00
Valor total dos gastos com a licitação nº 35/2014 – Pregão Presencial: R$ 6.560,00 (Seis
Mil, Quinhentos e Sessenta Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 25 de setembro de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES - PREFEITO MUNICIPAL
Cod114448
24/09/2014 19:49:51
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Fornecedor
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 56 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 36/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 25/2014–MODALIDADE–DISPENSA
OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, para ser utilizado por diversos
setores da municipalidade.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames de PSA
e Rubéola.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Fornecedor
Item
Quantidade
Preço Unitário
R$
Preço total
R$
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
1
2.000
28,00
56.000,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
2
1.000
7,00
7.000,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
4
80
20,00
1.600,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
5
30
190,00
5.700,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
6
100
40,00
4.000,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
7
200
14,00
2.800,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
8
100
9,00
900,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
9
500
0,50
250,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
12
4
130,00
520,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
13
4
200,00
800,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
14
4
80,00
320,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
15
4
30,00
120,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
16
4
40,00
160,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
17
200
10,00
2.000,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
18
100
2,20
220,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
19
300
6,00
1.800,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
20
100
38,00
3.800,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
21
100
8,50
850,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
22
200
8,20
1.640,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
23
50
76,00
3.800,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
24
100
23,00
2.300,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
26
200
8,50
1.700,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
29
100
34,00
3.400,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
30
300
3,00
900,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
31
300
4,00
1.200,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
32
100
11,00
1.100,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
33
300
2,20
660,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
34
300
2,20
660,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
35
300
0,60
180,00
ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME
36
300
0,60
180,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
3
250
95,00
23.750,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
10
500
10,00
5.000,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
11
100
42,00
4.200,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
25
30
168,00
5.040,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
27
100
22,00
2.200,00
JOCELINO DA SILVA COREIA & CIA LTDA
28
100
40,00
4.000,00
Quantidade
Preço Unitário
R$
Preço total
R$
N.FIGUEIRO DE SIQUEIRA
1
200
7,50
1.500,00
Preço Unitário R$
Preço total R$
270
14,00
3.780,00
SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME
2
84
25,00
2.100,00
SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME
3
84
25,00
2.100,00
Cod114458
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 03(três diárias), para o(a) Sr(a).Salete Maria
Piazentini, CPF nº663.806.509-20, para viagem a Cascavel-PR, no dia 29 e retorno no dia
01 de outubro de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 224,00
Pinhal de São Bento,25 de setembro de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Cod114471
PLANALTO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 076/2014
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de plantio de leiva de
grama na academia de saúde do município de Pinhal de São Bento–PR.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Item
Quantidade
1
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 97/2014
Cod114449
Fornecedor
Item
SCHIAVINI E SCHIAVINI LTDA ME
Valor total dos gastos com a licitação nº 25/2014–Processo de dispensa: R$ 7.980,00
(Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Valor total dos gastos com a licitação nº 36/2014 – Pregão Presencial: R$ 150.750,00
(Cento e Cinqüenta Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 24/2014–MODALIDADE – DISPENSA
Fornecedor
Valor total dos gastos com a licitação nº 24/2014 – Processo de dispensa: R$ 1.500,00
(Um Mil e Quinhentos Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 26 de setembro de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114457
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 076/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas de
caminhão, tipo caminhão guindaste a utilizados pelo Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 08 de outubro de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 077/2014
Cod114520
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 077/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de equipamentos (balança
plataforma adulta, balança pediátrica digital, balança plataforma portátil digital,
estadiômetro, antropômetro infantil, fita métrica), visando a estruturação da Vigilância
Alimentar Nutricional – VAN, financiados pelo Programa de Financiamento das Ações
de Alimentação e Nutrição desenvolvido pela Secretaria de Saúde deste Município de
Planalto.
DATA DA ABERTURA: 08 de outubro de 2014 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod114521
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
Página 57 / 078
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 078/2014
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 032/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 078/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de
próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde
Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 09 de outubro de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados
que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº
032/2014 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pavimentação asfáltica, com
área total de 1.274,16 m2, revestimento em CBUQ, a ser executado no trecho entre à BR
163 à Comunidade de Lajeado Muniz, Município de Planalto.
Empresa: Caw Serviços de Terraplenagem S/C Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
DATA: 25 de setembro de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod114522
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 079/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 079/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de fosfato, destinado ao Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade
do Solo, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 09 de outubro de 2014 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod114523
EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2014
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Nelson J. Matter & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de material para a instalação do padrão de luz na Escola Laudio Afonso
Heinen ( prédio B), Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 3.773,20 (três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/10/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 078/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de material para a instalação do padrão de luz na Escola Laudio Afonso
Heinen (prédio B), Município de Planalto.
EMPRESA: Nelson J. Matter & Cia Ltda.
VALOR: R$ 3.773,20 (três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos).
DATA: 24 de setembro de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod114515
EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/2014
CONVITE Nº 032/2014
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Caw Serviços de Terraplenagem S/C Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pavimentação asfáltica, com
área total de 1.274,16 m2, revestimento em CBUQ, a ser executado no trecho entre à
BR 163 à Comunidade de Lajeado Muniz, Município de Planalto. Tudo conforme projeto,
memorial descritivo, orçamento quantitativo e cronograma físico-financeiro.
ITENS: 01.
VALOR: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2014
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Cod114516
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito em exercício do Município de Planalto, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº
074/2014, com data de abertura prevista para o dia 24 de setembro de 2014, tendo por
objeto contratação de empresa visando a aquisição de fosfato, destinado ao Programa de
Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste
Município de Planalto, através do tipo de licitação “MENOR PREÇO “,
Considerando a observância de vício de natureza insanável na disposição editilícia no
que tange especificamente a documentação de habilitação, em prejuízo do princípio da
ampla participação, e, considerando a provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado.
RESOLVE
I) ANULAR a presente licitação, considerando o não atendimento ao disposto no artigo
38, inciso IX da Lei nº 8666/93;
II) Publique-se o extrato da ANULAÇÃO;
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná,
em 23 de setembro de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
“DESERTA”
Cod114517
O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente
à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública
para apreciação da documentação referente edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
profissional, visando a Regência do Coral Municipal Sublime Canto, desenvolvida pela
Secretaria Municipal de Cultura, deste Município de Planalto.
MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados,
em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de
participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação.
DATA: 24 de setembro de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LEILÃO Nº 002/2014
Cod114518
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou licitação na modalidade LEILÃO 002/2014 de acordo com o
abaixo descrito.
OBJETO: Alienação de veículo e máquina (01 veículo ÔNIBUS MARCA M. BENZ 1313,
145 CV, ano de fabricação 1984; 01 Máquina TRATOR, MARCA JOHN DEERE, MODELO
7500-4X4, ano de fabricação 2000), usados e no estado de conservação em que os
mesmos se encontram, conforme abaixo segue:
LOTE 01: 01 (um) veículo ÔNIBUS MARCA M. BENZ 1313, 145 CV, ano de fabricação
1984, modelo 1984, capacidade 40 (quarenta) passageiros, combustível diesel, cor
branca, chassi nº 34505011650604, placas BXC-2288.
PROPONENTE: Transportes Coletivos Biazus Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais).
LOTE 02: 01 (uma) máquina TRATOR, MARCA JOHN DEERE, MODELO 7500-4X4, ano
de fabricação 2000, equipado com lâmina e concha marca Tatu.
PROPONENTE: Cabanha Bella União Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).
DATA: 23 de setembro de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod114530
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
Página 58 / 078
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014 – PMR
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA Nº 189 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Exonera Adriana Honaiser Fávero do cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Assistência ao Educando.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, Adriana Honaiser Fávero, portadora do R.G. nº 5.059.499-0, inscrita
no CPF nº 053.516.609-54, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Assistência
ao Educando, Nível CC-06, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22
de setembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22
de setembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod114473
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para produção, impressão, locação e serviço de
colagem de 4 (quatro) painéis outdoor, tamanho 3 x 9 metros, com impressão colorida,
para veiculação em dois períodos de 15 dias, a ser definido pela administração, nas
cidades de Francisco Beltrão, Pato Branco e Renascença, visando a divulgação das
atividades alusivas a IIª Renascenfest.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 16 de
outubro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do 16 de outubro de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 22 de setembro de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod114553
Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa:
Pedreira Marmeleiro Ltda, no valor global de R$ 343.279,11 (trezentos e quarenta e três
mil duzentos e setenta e nove reais e onze centavos).
Renascença, 25 de setembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod114513
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 002/2014
OBJETO: Concessão de direito real de uso, a título oneroso, de imóveis situados no
loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR, descritos no anexo I deste edital.
ABERTURA: 29 de outubro de 2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Renascença.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito
Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@
renascenca.pr.gov.br.
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão
ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 26/09/2014 no horário
comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
Renascença, 25 de setembro de 2014.
MARIA NOEMI LORO
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
Cod114551
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com caminhão munck,
destinado aos serviços de ornamentação da decoração de natal do município de
Renascença-Pr.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 15 de
outubro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do 15 de outubro de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 22 de setembro de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod114552
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 175/2014
OBJETO:
Contratação de empresa para realização de transporte de passageiros e pacientes, quando
necessário, a outros municípios, para atendimento perante o Sistema Único de Saúde, ou
participar de atividades ligadas a Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADO:
CIBELI MARIA DALCORTIVO
CNPJ:
10.293.870/0001-50
VALOR:
16.700,00
VIGÊNCIA:
19/09/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUIZ CARLOS CICHOCKI, Prefeito Municipal, em exercício, de Santa Izabel do Oeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo
9º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, § 4º–Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art.
166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais e
Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado.
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em audiência pública, perante a Comissão encarregada de emitir
parecer acerca do cumprimento das metas fiscais de sua administração, relativas ao
segundo quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 30 (trinta) de Setembro de 2014, às 15:00 horas, na
sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 25 de Setembro de 2014.
LUIZ CARLOS CICHOCKI
Prefeito em Exercício
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 19 de setembro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
PREFEITO MUNICIPAL
CIBELI MARIA DALCORTIVO
CONTRATADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 176/2014
OBJETO:
Contratação de empresa para realização de transporte de passageiros e pacientes, quando
necessário, a outros municípios, para atendimento perante o Sistema Único de Saúde, ou
participar de atividades ligadas a Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADO:
A. N. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
CNPJ:
04.335.511/0001-15
VALOR:
15.600,00
VIGÊNCIA:
19/09/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 19 de setembro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
PREFEITO MUNICIPAL
A. N. OLIVEIRA & CIA LTDA
CONTRATADO
Página 59 / 078
Cod114462
Cod114493
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 65/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
Aparelho de Televisor 32
Polegadas Tipo LED, resolução
mínima de 1360x765, 02
conexão HDMI, taxa de
atualização mínima de 60 Hz,
potencia de áudio mínima de
12 RMS, Controle Remoto,
Tiner, com garantia mínima de
12 meses
FUCHTER & CIA.
LTDA
LG
1,00
1.450,00
1.450,00
1
2
DVD Player, com Karaokê,
Entrada USB e Ripping
FUCHTER & CIA.
LTDA
BRITANIA
1,00
220,00
220,00
3
Notebook, com monitor de 14
polegadas, com 4 gigas de
memória, HD 500 Giga, leitor
e gravador de CD e DVD, com
webCam e Wi-Fi
FUCHTER & CIA.
LTDA
PHILIPS
1,00
1.680,00
1.680,00
1
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
FUCHTER & CIA. LTDA
3.350,00
Salto do Lontra, 22 de agosto de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0692
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
R$ 1,00
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
PREVISÃO
PREVISÃO
SALDO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
RECEITAS REALIZADAS
(a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
23.474.345,00
37.752.090,17
6.197.563,43
16,42
21.913.142,12
58,04
15.838.948,05
RECEITAS CORRENTES
23.474.345,00
25.308.745,51
4.231.876,63
16,72
17.861.233,31
70,57
7.447.512,20
1.605.961,00
1.605.961,00
193.447,66
12,05
1.128.068,48
70,24
477.892,52
1.238.830,00
1.238.830,00
177.492,25
14,33
882.496,27
71,24
356.333,73
367.131,00
367.131,00
15.955,41
4,35
245.572,21
66,89
121.558,79
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
510.255,00
510.255,00
85.866,73
16,83
368.712,02
72,26
141.542,98
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 510.255,00
510.255,00
85.866,73
16,83
368.712,02
72,26
141.542,98
56.087,00
61.215,51
40.982,55
66,95
136.205,15
222,50
-74.989,64
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
10.515,00
10.515,00
564,72
5,37
1.700,33
16,17
8.814,67
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
45.572,00
50.700,51
40.417,83
79,72
134.504,82
265,29
-83.804,31
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
-
-
-
-
-
-
717.287,00
717.287,00
135.328,80
18,87
409.365,57
57,07
307.921,43
20.356.979,00
22.186.251,00
3.739.851,52
16,86
15.696.303,63
70,75
6.489.947,37
20.172.176,00
21.704.056,00
3.474.577,36
16,01
15.310.267,82
70,54
6.393.788,18
27.009,00
27.009,00
882,16
3,27
1.643,81
6,09
25.365,19
157.794,00
455.186,00
264.392,00
58,08
384.392,00
84,45
70.794,00
105.197,54
227.776,00
227.776,00
36.399,37
15,98
122.578,46
53,82
MULTAS E JUROS DE MORA
61.433,00
61.433,00
5.369,33
8,74
17.454,75
28,41
43.978,25
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
45.034,00
45.034,00
7.156,94
15,89
29.161,91
64,76
15.872,09
RECEITA DA DIV.ATIVA
85.075,00
85.075,00
12.365,70
14,54
46.385,21
54,52
38.689,79
RECEITAS DIVERSAS
36.234,00
36.234,00
11.507,40
31,76
29.576,59
81,63
6.657,41
-
12.443.344,66
1.965.686,80
15,80
4.051.908,81
32,56
8.391.435,85
-
2.300.000,00
942.973,17
41,00
1.639.582,19
71,29
660.417,81
-
2.300.000,00
942.973,17
41,00
1.639.582,19
71,29
660.417,81
-
308.000,00
39.720,00
12,90
87.720,00
28,48
220.280,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
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Ano III – Edição Nº 0692
P
25/0
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
-
48.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
-
260.000,00
-
9.835.344,66
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-
269.980,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
9.565.364,66
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
23.474.345,00
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
39.720,00
82,75
-
-
982.993,63
9,99
-
-
982.993,63
-
10,28
-
37.752.090,17
87.720,00
-
16,42
-39.720,00
-
260.000,00
2.324.606,62
23,64
120.000,00
44,45
149.980,00
2.204.606,62
23,05
7.360.758,04
-
6.197.563,43
(a-c)
182,75
-
7.510.738,04
-
21.913.142,12
58,04
15.838.948,05
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
-
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT(VI)
TOTAL(VII)=(V+VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
23.474.345,00
23.474.345,00
-
-
-
37.752.090,17
-
-
37.752.090,17
-
-
6.197.563,43
-
21.913.142,12
16,42
21.913.142,12
-
6.197.563,43
-
16,42
-
-
-
15.838.948,05
58,04
15.838.948,05
-
-
-
-
58,04
-
-
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
-
-
-
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
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25/09/2014
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Ano III – Edição Nº 0692
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS
R$ 1,00
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(d)
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
(f)=(d+e)
Até o Bimestre
%
(g)
(g/f)
(f-g)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
23.474.345,00
21.513.485,11
44.987.830,11
7.127.148,08
25.158.741,09
5.624.552,77
20.067.504,71
44,61
24.920.325,40
DESPESAS CORRENTES
21.847.775,00
2.400.868,92
24.248.643,92
4.212.755,34
16.551.499,31
4.211.174,39
16.427.883,91
67,75
7.820.760,01
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
11.465.729,00
284.157,57
11.749.886,57
1.900.196,56
7.608.568,86
1.900.196,56
7.608.568,86
64,75
4.141.317,71
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
294.180,00
-49.918,72
244.261,28
37.526,90
126.381,02
37.526,90
126.381,02
51,74
117.880,26
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.087.866,00
2.166.630,07
12.254.496,07
2.275.031,88
8.816.549,43
2.273.450,93
8.692.934,03
70,94
3.561.562,04
1.391.570,00
19.112.616,19
20.504.186,19
2.914.392,74
8.607.241,78
1.413.378,38
3.639.620,80
17,75
16.864.565,39
INVESTIMENTOS
968.250,00
19.184.316,19
20.152.566,19
2.863.262,27
8.427.370,14
1.362.247,91
3.459.749,16
17,17
16.692.817,03
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
423.320,00
-71.700,00
351.620,00
51.130,47
179.871,64
51.130,47
179.871,64
51,16
171.748,36
-
235.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
235.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
23.474.345,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
235.000,00
-
-
-
21.513.485,11
44.987.830,11
-
7.127.148,08
-
25.158.741,09
5.624.552,77
20.067.504,71
44,61
24.920.325,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
SUPERÁVIT(XIII)
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
23.474.345,00
23.474.345,00
21.513.485,11
44.987.830,11
-
-
21.513.485,11
7.127.148,08
-
44.987.830,11
25.158.741,09
5.624.552,77
-
7.127.148,08
-
25.158.741,09
20.067.504,71
1.845.637,41
5.624.552,77
21.913.142,12
44,61
48,71
24.920.325,40
24.920.325,40
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 16m.
ALEXANDRO VANSETTO
Contador
CRC/PR – 052535/O-6
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controle Interno Geral
Portaria 8.885/2011
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ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN
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Portaria 9.575/2013
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre
%
%
(b)
(b/Total b)
(b/a)
(a)
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
Legislativa
Ação Legislativa
23.474.345,00
44.987.830,11
7.127.148,08
25.158.741,09
5.624.552,77
Saldo
20.067.504,71
100,00
44,61
(a-b)
24.920.325,40
833.000,00
833.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
833.000,00
1.992.997,00
2.401.066,52
442.048,62
1.956.584,38
491.536,77
1.931.319,60
9,62
80,44
469.746,92
Administração Geral
653.399,00
806.457,06
121.449,15
647.786,68
153.910,80
622.521,90
3,10
77,19
183.935,16
Administração Financeira
583.614,00
660.614,00
199.259,13
565.331,13
199.285,63
565.331,13
2,82
85,58
95.282,87
Formação de Recursos Humanos
755.984,00
933.995,46
121.340,34
743.466,57
138.340,34
743.466,57
3,70
79,60
190.528,89
841.927,00
1.392.425,38
155.348,02
847.804,89
208.555,41
645.939,20
3,22
46,39
746.486,18
0,00
310.500,00
0,00
301.259,98
53.207,39
99.394,29
0,50
32,01
211.105,71
Administração
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
8.492,00
9.119,55
655,04
4.530,68
655,04
4.530,68
0,02
49,68
4.588,87
Assistência à Criança e ao Adolescente
253.000,00
287.794,55
26.833,79
114.759,97
26.833,79
114.759,97
0,57
39,88
173.034,58
Assistência Comunitária
Saúde
580.435,00
785.011,28
127.859,19
427.254,26
127.859,19
427.254,26
2,13
54,43
357.757,02
6.517.076,00
9.335.585,84
1.488.977,35
5.553.731,02
1.542.324,71
5.501.936,00
27,42
58,94
3.833.649,84
Atenção Básica
3.993.026,00
5.852.746,00
1.023.373,12
3.457.128,86
1.069.673,98
3.424.446,69
17,06
58,51
2.428.299,31
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.440.582,00
3.303.985,56
452.209,98
2.017.052,26
459.256,48
1.997.939,41
9,96
60,47
1.306.046,15
Vigilância Sanitária
Educação
Ensino Fundamental
83.468,00
178.854,28
13.394,25
79.549,90
13.394,25
79.549,90
0,40
44,48
99.304,38
5.838.282,00
8.539.827,11
1.200.503,55
6.295.757,48
1.588.855,03
4.998.487,21
24,91
58,53
3.541.339,90
1.825.683,15
5.154.082,00
5.839.174,86
975.675,40
4.363.157,38
1.027.606,69
4.013.491,71
20,00
68,73
Ensino Profissional
42.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
Ensino Superior
72.000,00
54.000,00
12.000,00
30.000,00
12.000,00
30.000,00
0,15
55,56
24.000,00
Educação Infantil
480.100,00
2.479.552,25
186.713,46
1.795.870,00
523.133,65
848.265,40
4,23
34,21
1.631.286,85
Educação Especial
90.100,00
165.100,00
26.114,69
106.730,10
26.114,69
106.730,10
0,53
64,65
58.369,90
2.121.340,00
4.495.059,72
420.673,02
3.319.235,68
649.245,15
2.329.960,53
11,61
51,83
2.165.099,19
1.529.377,28
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Habitação
Habitação Urbana
150.000,00
2.269.555,12
0,00
1.729.452,99
228.572,13
740.177,84
3,69
32,61
1.971.340,00
2.225.504,60
420.673,02
1.589.782,69
420.673,02
1.589.782,69
7,92
71,43
635.721,91
60.000,00
297.000,00
0,00
4.217,00
0,00
4.217,00
0,02
1,42
292.783,00
60.000,00
297.000,00
0,00
4.217,00
0,00
4.217,00
0,02
1,42
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Ano III – Edição Nº 0692
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Despesas Empenhadas
Inicial
Atualizada
No Bimestre
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre
%
%
(b)
(b/Total b)
(b/a)
(a-b)
35,79
234.038,99
(a)
164.771,00
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Saneamento Básico Rural
Extensão Rural
Indústria
Promoção Industrial
Transporte
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
364.511,92
34.318,13
130.472,93
36.223,83
Saldo
130.472,93
0,65
164.771,00
364.511,92
34.318,13
130.472,93
36.223,83
130.472,93
0,65
35,79
234.038,99
542.409,00
1.863.653,79
192.689,42
597.507,08
63.209,42
468.027,08
2,33
25,11
1.395.626,71
0,00
270.051,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
270.051,90
542.409,00
1.593.601,89
192.689,42
597.507,08
63.209,42
468.027,08
2,33
29,37
1.125.574,81
4.406,26
286.964,00
264.964,00
5.130,91
260.557,74
5.130,91
260.557,74
1,30
98,34
286.964,00
264.964,00
5.130,91
260.557,74
5.130,91
260.557,74
1,30
98,34
4.406,26
2.162.633,00
13.006.958,55
2.967.355,71
5.378.182,53
819.328,17
2.981.897,06
14,86
22,93
10.025.061,49
2.162.633,00
13.006.958,55
2.967.355,71
5.378.182,53
819.328,17
2.981.897,06
14,86
22,93
10.025.061,49
325.446,00
1.121.196,00
55.992,84
267.769,93
55.992,84
267.769,93
1,33
23,88
853.426,07
325.446,00
1.121.196,00
55.992,84
267.769,93
55.992,84
267.769,93
1,33
23,88
853.426,07
1.552.500,00
837.581,28
164.110,51
546.920,43
164.150,53
546.920,43
2,73
65,30
290.660,85
289.628,62
Serviço da Dívida Interna
717.500,00
595.881,28
88.657,37
306.252,66
88.657,37
306.252,66
1,53
51,39
Outros Encargos Especiais
835.000,00
241.700,00
75.453,14
240.667,77
75.493,16
240.667,77
1,20
99,57
1.032,23
235.000,00
235.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
235.000,00
235.000,00
235.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
235.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.474.345,00
44.987.830,11
7.127.148,08
25.158.741,09
5.624.552,77
20.067.504,71
100,00
44,61
24.920.325,40
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL (III)=(I+II)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 32m.
ALEXANDRO VANSETTO
Contador
CRC/PR – 052535/O-6
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controle Interno Geral
Portaria 8.885/2011
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ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN
Responsável pela divisão de Tesouraria
Portaria 9.575/2013
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MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0692
25/09/2014 11
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(a)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1-IPTU
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)x100
1.326.658,00
1.326.658,00
187.017,19
920.996,97
69,42
492.684,00
492.684,00
27.981,72
344.374,54
69,90
470.880,00
470.880,00
19.552,07
372.759,17
79,16
5.080,00
5.080,00
884,72
1.422,39
28,00
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
47.868,00
47.868,00
6.258,62
27.388,01
57,22
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
31.313,00
31.313,00
1.286,31
7.943,07
25,37
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
62.457,00
62.457,00
65.138,10
104,29
263.445,00
263.445,00
29.162,15
136.469,12
51,80
262.679,00
262.679,00
29.162,15
136.469,12
51,95
766,00
766,00
-
-
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
-
-
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITBI
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1-ISS
388.232,00
81.906,18
294.421,10
385.431,00
385.431,00
80.976,45
292.839,43
75,98
269,00
269,00
36,00
36,00
13,38
2.196,00
2.196,00
636,90
1.255,86
57,19
336,00
336,00
422,39
455,37
135,53
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
-
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
-
388.232,00
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
13.3-Dívida Ativa do ISS
-
165,56
165,56
182.297,00
182.297,00
47.967,14
145.732,21
79,94
182.297,00
182.297,00
47.967,14
145.732,21
79,94
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
75,84
-
-
-
-
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
1.5.1-ITR
-
-
-
-
-
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
-
-
-
Página: 2 de
25/09/2014 11:2
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1-Cota-Parte FPM
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
2.5-Cota-Parte ITR
2.6-Cota-Parte IPVA
18.675.921,00
3.014.458,48
13.698.586,95
73,35
10.744.772,00
1.685.328,20
7.964.617,44
74,13
9.744.772,00
10.744.772,00
1.685.328,20
7.964.617,44
74,13
-
-
6.995.882,00
1.205.744,64
4.868.647,88
69,59
69.226,00
69.226,00
10.005,80
35.020,30
50,59
111.565,00
111.565,00
22.198,69
84.464,45
75,71
10.721,00
10.721,00
234,88
1.145,03
10,68
743.755,00
743.755,00
90.946,27
744.691,85
100,13
19.002.579,00
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-
6.995.882,00
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
(c)=(b/a)x100
9.744.772,00
-
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
%
(b)
17.675.921,00
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
2.2-Cota-Parte ICMS
Até o Bimestre
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
20.002.579,00
3.201.475,67
14.619.583,92
73,09
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
858,00
858,00
64,97
264,38
30,81
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
475.647,00
610.887,00
98.432,06
477.995,86
78,25
5.1 - Transferências do Salário-Educação
278.060,00
278.060,00
49.442,15
211.721,64
76,14
ENSINO
-
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
-
-
-
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
95.581,00
95.581,00
31.304,00
93.912,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
100.249,00
100.249,00
17.105,32
42.763,30
42,66
125.607,58
94,53
-
5.5 - Outras Transferências do FNDE
132.880,00
-
98,25
1.757,00
4.117,00
580,59
3.991,34
96,95
158.178,00
2.159.870,42
191.454,04
655.063,20
30,33
157.794,00
2.159.486,42
181.308,12
626.289,41
29,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
384,00
384,00
10.145,92
28.773,79
7.493,17
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
-
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de Convênios
634.683,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
-
2.771.615,42
289.951,07
1.133.323,44
40,89
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c)=(b/a)x100
3.535.183,00
3.535.183,00
602.891,76
2.749.188,97
77,77
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
1.948.954,00
1.948.954,00
337.065,60
1.603.395,67
82,27
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
1.399.176,00
1.399.176,00
241.148,88
973.729,39
69,59
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
13.845,00
13.845,00
2.001,16
6.003,48
43,36
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
22.313,00
22.313,00
4.439,75
16.892,90
75,71
2.144,00
2.144,00
46,96
228,96
10,68
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
148.751,00
148.751,00
18.189,41
148.938,57
100,13
3.137.402,00
3.137.402,00
499.825,21
2.159.395,04
68,83
3.134.162,00
3.134.162,00
498.594,18
2.152.941,15
68,69
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
-
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
-
-
3.240,00
3.240,00
1.231,03
6.453,89
199,19
-401.021,00
-401.021,00
-104.297,58
-596.247,82
148,68
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
-
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R$ 1,00
DO ENSINO
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIASRECEITAS
DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
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RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
DOTAÇÃO
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(d)
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1-Com Educação Infantil
13.2-Com Ensino Fundamental
14-OUTRAS DESPESAS
(f)=(e/d)x100
3.325.392,68
486.269,21
2.287.311,89
68,78
480.100,00
480.100,00
55.919,29
173.382,29
36,11
2.627.302,00
2.845.292,68
430.349,92
2.113.929,60
74,30
30.000,00
743,26
-
643,26
86,55
-
-
-
-
14.2-Com Ensino Fundamental
%
(e)
3.107.402,00
14.1-Com Educação Infantil
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
Até o Bimestre
30.000,00
743,26
3.137.402,00
3.326.135,94
486.269,21
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
643,26
86,55
2.287.955,15
68,79
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
164.696,78
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
164.053,52
643,26
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
164.696,78
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
2.123.258,37
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
98,33
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
-
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
1,67
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Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2013 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2014²
164.053,52
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(a)
4.750.644,75
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
5.000.644,75
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
%
(b)
(c)=(b/a)x100
3.654.895,98
73,09
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
%
(f)=(e/d)x100
480.100,00
480.100,00
55.919,29
173.382,29
36,11
480.100,00
480.100,00
55.919,29
173.382,29
36,11
480.100,00
480.100,00
55.919,29
173.382,29
36,11
-
23.2-Pré-Escola
800.368,92
Até o Bimestre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.812.357,00
4.811.887,97
892.968,71
3.601.576,58
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.657.302,00
2.846.035,94
430.349,92
2.114.572,86
74,30
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2.155.055,00
1.965.852,03
462.618,79
1.487.003,72
75,64
24-ENSINO FUNDAMENTAL
-
25-ENSINO MÉDIO
-
72.000,00
26-ENSINO SUPERIOR
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
-
54.000,00
5.364.457,00
-
12.000,00
-
30.000,00
-
5.345.987,97
74,85
55,56
-
960.888,00
Página: 7 de
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71,17
3.804.958,87
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
-596.247,82
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
6.453,89
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
164.696,78
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
-425.097,15
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
4.200.056,02
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
28,73
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
%
(f)=(e/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
-
-
279.097,00
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
279.229,00
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
354.728,00
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
67.361,53
3.074.610,14
586.307,52
237.950,25
85,22
1.058.386,17
34,42
38,65
58,64
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
633.825,00
3.353.839,14
653.669,05
1.296.336,42
5.998.282,00
8.699.827,11
1.614.557,05
5.101.295,29
CANCELADO EM 2014
(g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
-
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
-
-
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RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
-
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.152.941,15
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
2.287.955,15
49.1-Orçamentário do Exercicio
2.287.955,15
49.2-Restos a Pagar
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
6.453,89
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
-128.560,11
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 10h e 41m.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
ALEXANDRO VANSETTO
Contador
CRC/PR – 052535/O-6
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controle Interno Geral
Portaria 8.885/2011
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ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN
Responsável pela divisão de Tesouraria
Portaria 9.575/2013
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MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a) x 100
1.326.658,00
1.326.658,00
920.996,97
69,42
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
408.423,00
408.423,00
307.621,07
75,31
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
262.679,00
262.679,00
136.469,12
51,95
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
385.431,00
385.431,00
292.673,87
75,93
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
182.297,00
182.297,00
145.732,21
79,94
Imposto Territorial Rural - ITR
-
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
-
-
-
6.115,00
6.115,00
1.458,39
Dívida Ativa dos Impostos
50.064,00
50.064,00
28.643,87
57,21
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
31.649,00
31.649,00
8.398,44
26,53
17.675.921,00
18.675.921,00
13.698.586,95
73,34
9.744.772,00
10.744.772,00
7.964.617,44
74,12
10.721,00
10.721,00
1.145,03
10,68
Cota-Parte IPVA
743.755,00
743.755,00
744.691,85
100,12
Cota-Parte ICMS
6.995.882,00
6.995.882,00
4.868.647,88
69,59
111.565,00
111.565,00
84.464,45
75,70
69.226,00
69.226,00
35.020,30
50,58
69.226,00
69.226,00
35.020,30
50,58
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
-
-
19.002.579,00
23,84
-
14.619.583,92
20.002.579,00
73,08
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
4.808.528,00
5.039.528,00
3.367.241,06
66,81
1.585.651,00
1.585.651,00
1.032.319,98
65,10
88.715,00
319.715,00
181.979,93
56,91
3.134.162,00
3.134.162,00
2.152.941,15
68,69
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Outras Receitas do SUS
-
-
-
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
-
-
-
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
5.909,00
8.309,00
10.086,37
121,39
4.814.437,00
5.047.837,00
3.377.327,43
66,90
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(e)
(f)
(f/e) x 100
(g)
(g/e) x 100
6.463.026,00
8.207.145,81
5.507.549,09
67,10
5.455.754,07
66,47
3.149.400,00
3.516.000,00
2.109.116,29
59,98
2.109.116,29
59,98
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
-
-
-
-
-
-
4.691.145,81
3.398.432,80
72,44
3.346.637,78
71,33
54.050,00
1.128.440,03
46.181,93
4,09
46.181,93
4,09
54.050,00
1.128.440,03
46.181,93
4,09
46.181,93
4,09
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
-
3.313.626,00
6.517.076,00
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Ano III – Edição Nº 0692
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
-
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IV f) x 100
(i)
(i/IV g) x 100
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.391.209,00
3.862.343,34
1.585.005,60
28,53
1.565.837,22
28,45
2.391.209,00
3.252.036,30
1.574.698,56
28,35
1.555.530,18
28,27
Recursos de Operações de Crédito
-
Outros Recursos
-
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
610.307,04
-
-
10.307,04
0,18
-
-
10.307,04
0,18
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
2.391.209,00
3.862.343,34
1.585.005,60
28,53
1.565.837,22
28,45
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
4.125.867,00
5.473.242,50
3.968.725,42
71,46
3.936.098,78
71,54
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
26,92
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
INSCRITOS
Total
1.743.161,19
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
PAGOS
-
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
A PAGAR
-
-
-
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Saldo Inicial
Total (VIII)
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Final (não aplicado)
-
-
-
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
Total (IX)
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
-
-
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2014/Bimestre Julho-Agosto
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
(m)
(m/Total m) x 100
Atenção Básica
3.993.026,00
5.852.746,00
3.457.128,86
62,25
3.424.446,69
62,24
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.440.582,00
3.303.985,56
2.017.052,26
36,32
1.997.939,41
36,31
Suporte Profilático e Terapêutico
-
Vigilância Sanitária
-
83.468,00
178.854,28
-
-
79.549,90
1,43
79.549,90
1,45
Vigilância Epidemiológica
-
-
-
-
-
-
Alimentação e Nutrição
-
-
-
-
-
-
Outras Subfunções
-
-
-
-
-
-
TOTAL
6.517.076,00
9.335.585,84
5.553.731,02
100,00
5.501.936,00
100,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 25/Set/2014, 11h e 29m.
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
ALEXANDRO VANSETTO
Contador
CRC/PR – 052535/O-6
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controle Interno Geral
Portaria 8.885/2011
ROSEMAR DA SILVA DIAS VACARIN
Responsável pela divisão de Tesouraria
Portaria 9.575/2013
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod114502
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano III – Edição Nº 0692
Câmara
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SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº. 005/2014
Prefeitura
O Legislativo Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com sede a Avenida
dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica, 2º andar, inscrito no CNPJ
do M/F sob nº 01.581.447/0001-64, representado pelo Presidente, em pleno exercício de
seu mandato e funções, Senhor VILSON MATCIULEVICZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei:
CONVOCA:
Toda a população do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para
participar da Audiência Pública Quadrimestral relativa assuntos relacionados ao 2º
(segundo) Quadrimestre de 2014, a ser realizada às 14h00min do dia 30 de Setembro de
2014 – Terça Feira, nas dependências do Legislativo Municipal Izabelense, sito a Avenida
dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica 2º andar, Município
de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, sob a responsabilidade da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, para tratar da seguinte,
ORDEM DO DIA:
- Prestação de Contas do Departamento Municipal da Saúde, do 2º (segundo)
Quadrimestre de 2014, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014.
Santa Izabel do Oeste – Pr, 22 de Setembro de 2014.
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente da Câmara Municipal
Cod114524
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº. 006/2014
O Legislativo Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com sede a Avenida
dos Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica, 2º andar, inscrito no CNPJ
do M/F sob nº 01.581.447/0001-64, representado pelo Presidente, em pleno exercício de
seu mandato e funções, Senhor VILSON MATCIULEVICZ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 de
04.05.2000:
CONVOCA:
Toda a população do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para
participar da Audiência Pública Quadrimestral de Avaliação e Cumprimento das Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO relativo assuntos relacionados ao 2º
(segundo) Quadrimestre de 2014, a ser realizada às 15h00min do dia 30 de Setembro
de 2014, nas dependências do Legislativo Municipal Izabelense, sito a Avenida dos
Pinheiros, Prédio do Centro Social da Igreja Matriz Católica 2º andar, Município de Santa
Izabel do Oeste, Estado do Paraná, sob responsabilidade da Comissão de Finanças e
Orçamento, para tratar da seguinte,
ORDEM DO DIA:
- Artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, “§ 4º–Até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão
referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas
estaduais e municipais.”;
- Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
relativo assuntos relacionados ao 2º (segundo) quadrimestre de 2014;
- Avaliação dos Trabalhos e dos Gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes – FMDCA, relativos ao 2º (segundo) quadrimestre de 2014;
Santa Izabel do Oeste – Pr, 25 de Setembro de 2014.
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente da Câmara Municipal
Cod114525
DECRETO N. 3.213/2014
Abre crédito adicional suplementar
Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO
no valor de R$ 83.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas
atribuições e conforme a lei municipal n. 2.434 de 24 de dezembro de 2013
Decreta,
Art. 1 Fica aberto no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste, um
crédito adicional suplementar e especial , e altera as ações do PPA e LDO, no valor de R$
83.000,00(oitenta e três mil reais) conforme se especifica a seguir
08–SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO DE SAÚDE
10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 60.000,00
08–SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO DE SAÚDE
10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 23.000,00
Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o superávit
financeiro apurado no exercício de 2013 na fonte de recursos (500);
08–SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO DE SAÚDE
10.301.100102-023 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.1.00.0000495 – PAB (495) suplementação 83.000,00
Art.3 Ficam alterados os valores dos programas e ações, projetos/atividades do PPA,
LDO e LOA .
Art. 4 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicidade , revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 19
de setembro de 2014.
Ricardo Antonio Ortiña - Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cod114554
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA
a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos,
munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período
de:
24 de setembro à 08 de outubro de 2014
das 8:30 às 16:00 horas.
ANA CARLA TRES
O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será
considerado como desistência da candidata a vaga oferecida.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 PROCESSO Nº 413/2014
Cod114461
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 105/2014 de 25/09/2014.
1.DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER OS
PACIENTES DO CENTRO DE SAUDE, UBS E PSFS DO MUNICIPIO.
2.PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 351.487,50 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil,
Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
2.1.Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3.DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 13/10/2014
até as 08:20 horas.
4.DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 13/10/2014 às 08:20 horas.
5.LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e cinco dias de setembro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA - Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod114528
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 045/2014 – PMSAS
PROCESSO Nº 411/2014
SÃO JORGE D’OESTE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25MPA PARA CONSTRUÇÃO DE
PONTES NO MUNICÍPIO
EMPRESA CONTRATADA:
PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total
1
1
CONCRETO USINADO 25 MPA
Pagnussatti
M2
23,50
340,00
7.990,00
TOTAL
Página 74 / 078
7.990,00
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de vinte e quatro dias de setembro de 2014.
Santo Antonio do Sudoeste, em 25 de setembro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod114529
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 236/2013
Pregão Nº 110/2013
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços com profissional na área de
Psicologia.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CLECI PIENOW BITENCOURT ANDRES E CIA LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 24/09/2015
DATA DA ASSINATURA: 24/09/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CLECI PIENOW CITENCOURT ANDRES–Representante Legal
Cod114531
EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2014
REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 045/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP
CNPJ Nº 14.311.643/0001-60
Representante: HERIBERTO PAGNUSSATTI
CPF nº 060.843.829-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25MPA PARA CONSTRUÇÃO DE
PONTES NO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 7.990,00 (Sete Mil, Novecentos e Noventa Reais)
VIGÊNCIA: 24/09/2015
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25/09/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod114532
SÃO JOÃO
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº 02/2014
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Política de Atendimento da Criança e do
Adolescente do Exercício de 2014-2017.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de São João – PR, no uso de suas atribuições
legais, e pela Lei Municipal nº 1.128, de 14 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente
– CMDCA, do Exercício de 2014-2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João, 25 de setembro de 2014.
Noemia Lucia Follmann
Presidente do CMDCA.
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
13/10/2014 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE TANQUES DE EXPANSÃO PARA RESFRIAMENTO DE LEITE
A SEREM REPASSADOS AOS AGRICULTORES E UMA SELADORA A VÁCUO A SER
REPASSADA À COOPAFI (MERCADO DO PRODUTOR) CONFORME CONTRATO DE
REPASSE Nº 1020537-94/2014-MAPA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 13/10/2014 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão:
Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de
São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46)
3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. Valor Máximo: R$ 110.000,00 (cento
e dez mil reais). São Jorge D’Oeste-PR, 25/09/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de
Oliveira–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2014
Cod114489
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 09/10/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
E ODONTOLÓGICOS CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s)
para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 09/10/2014 as 08h30min. Local
da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 25/09/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de
Oliveira–Pregoeiro
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod114500
PROCESSO 082/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IÇÁVEL VEÍCULOS
LTDA–FRANCISCO BELTRÃO, LOCALIZADA NA RODOVIA PR 483, BAIRRO AGUA
BRANCA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº
84.938.430/0001-49, PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO ELÉTRICO DO
ÔNIBUS PLACAS AXN 0273, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE.. FORNECEDOR: ICAVEL VEICULOS LTDA.
CNPJ Nº. 84.938.430/0001-49, com sede na ROD PR 483 , 1771–CEP: 85601195–
BAIRRO: AGUA BRANCA CIDADE/UF: Francisco Beltrão/PR. CONTRATANTE: Município
de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal
8.666/93; VALOR–R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), RECONHECIMENTO:
25/09/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 25/09/2014,
pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Cod114566
Cod114459
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2014
O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR
CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade
Tomada de Preço nº. 007/2014, referente à Contratação de empresa especializada
para construção de 05(cinco) casas em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25
m2, conforme projeto e memorial descritivo em anexo ao edital, recursos próprios do
Município, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ALFONSO MARANGON
PRÉ-MOLDADOS–ME CNPJ Nº 15.278.442/0001-71, VALOR GLOBAL R$ 110.058,27
(cento e dez mil e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) – 1º LUGAR.
Saudade do Iguaçu, 24 de setembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod114543
SULINA
Prefeitura
DECRETO Nº 078/2014
25/09/2014
SUMULA
Página 75 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
PORTARIA Nº. 118/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de
acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais),
destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação funcional programática
abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0300
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS
0303
Departamento de Compras e Almoxarifado
04.121.0004.2.007000 Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária
000
3.800,00
3.1.90.13.00.00 (49)
Obrigações Patronais
0700
0702
10.301.0018.2.029000
3.1.90.16.00.00 (224)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
303
10.000,00
0900
0901
20.602.0023.2.042000
3.1.90.16.00.00 (148)
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento de Agricultura
Manutenção das Atividades de Produção Animal
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
000
7.000,00
TOTAL.............................................................................................
20.800,00
0700
0702
10.301.0018.2.029000
4.4.90.52.00.00 (236)
0900
0901
20.602.0023.2.042000
3.3.90.30.00.00 (149)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica
303
10.000,00
Equipamentos e Material Permanente
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento de Agricultura
Manutenção das Atividades de Produção Animal
000
7.000,00
Material de Consumo
TOTAL..........................................................................................
20.800,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARGO
HORAS
Angela Bichel
Zeladora I
10,00
Ari Ribeiro Nunes
Operador de Máquina Rodoviária I
59,00
Argemiro Zulpo
Motorista de Ônibus
40,00
Carlos Alberto Cemin
Operador de Máquina
91,00
Claudenir Haito
Aux. De Serviços Gerais
60,00
Dari Roque Hoffmann
Operador de Máquina Agrícola
18,00
Devalci Soares de Oliveira
Operador de Máquina Rodoviária I
70,00
Eliane Ritter Dzivielevski
Aux. De Serv. Gerais I
31,00
Elmar Pedro Luft
Carpinteiro
50,00
Emerson Eleandro Zimmer
Motorista
63,00
Francimara Pires
Auxiliar Administrativo
50,00
Francisco de Oliveira Machado
Operador de Máquina Rodoviária I
84,00
Gilmar Schecheleck
Aux. De Serv. Gerais I
62,00
Iara Bichel
Aux. De Serv. Gerais I
12,00
Ivone Pruch Pioetkoski
Zeladora I
23,00
Jaime Pereira
Operador de Máquina Rodoviária I
82,00
Jaino Rafain Nunes
Operador de Máquina
49,50
Joacir Ernzen
Operador de Máquina
17,50
João T. Antunes Dal Olmo
Operador de Máquina Rodoviária I
15,00
José Ataíde de Cândido
Motorista
98,00
José Paulo Machado
Auxiliar de Enfermagem
23,00
Márcia Frizon da Rosa
Auxiliar de Enfermagem I
55,00
Marcio Antonio Bernardo
Operador de Máquina Rodoviária I
73,00
Mario Nelso Lopes Duarte
Operador de Máquina
71,00
Marinho da Rosa
Motorista
61,00
Paulo Erny de Quadros
Aux. De Serviços Gerais I
50,00
Paulo Roberto Hordina
Aux. De Serviços Gerais I
60,00
Roque Lampugnani
Operador de Máquina Rodoviária I
84,00
Soeli T. Selzler
Zeladora I
12,00
Teresa Ronn
Agente Comunitário de Saúde
43,00
Valmor de Almeida
Aux. De Serviços Gerais I
43,00
Vicente Barrete
Motorista de Ônibus
105,00
Cod114541
PORTARIA Nº. 119/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e, Artigo 52, da Lei Municipal 372/2005 de 09/09/2005, que
dispõe sobre o Plano de Cargos do Magistério,
RESOLVE:
Artigo 1º–Revogar a Função Gratificada das Servidoras a seguir relacionadas, a partir de
17 de setembro de 2014, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 810/2014, de
17/09/2014:
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 25 de setembro de 2014; 28º da
Emancipação e 26º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 25 de setembro de 2014.
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
Cod114463
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SERVIDOR
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2014,
registre-se e publique-se.
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo
anterior correrão pela anulação parcial de dotações fixadas da LOA 2014, conforme abaixo especificados:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0300
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS
0303
Departamento de Compras e Almoxarifado
04.121.0004.2.007000 Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária
000
3.800,00
3.3.90.30.00.00 (51)
Material de Consumo
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência de setembro do ano em curso,
de Horas Extras (50%) laboradas pelos Servidores Municipais, referente o período
16/08/2014 à 15/09/2014, conforme abaixo relacionados:
MATRICULA
SERVIDOR
ENCARGO
4987/1
CLECILDE FABIANE
Classe de Ensino Especial
396/1
ELCI LUCIA STEIN
Classe de Ensino Especial
4995/1
LÚCIA VALENTIN
Classe de Ensino Especial
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/09/2014.
PUBLICADO EM ________/_____/______, EDIÇÃO _________, PÁGINA _______
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ________/______/_______, EDIÇÃO ____________, PÁGINA _______
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE.
Cod114542
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
808135755
Página 75
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VERÊ
OBJETO: Caráter emergencial a contratação de Empresa/Profissional, para prestação de
serviços contábeis pelo prazo de 60 dias, até o término do referido concurso.
CONTRATANTE: Município de Sulina
CNPJ: 80.869.886/0001-43
CONTRATADA: CONTABIL DAL VESCO LTDA–ME
CNPJ: 11.270.075/0001-09
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato
VALOR GLOBAL: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais)
Dotação Orçamentária:
DEPARTAMENTO DE
598
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0301
4
122
4
2
5
339039050000
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela
Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Sulina, 24 de setembro de 2014
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 30/2014.
OBJETO: ASSINATURA DE JORNAL EDUCATIVO A FIM DE COMPLEMENTAR
MATERIAIS PEDAGÓGICOS UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
ESCOLA MUNICIPAL.
CONTRATANTE: Município de Sulina
CNPJ: 80.869.886/0001-43
CONTRATADA: Editora uma Luz no Fim do Túnel Ltda
CNPJ: 04.357.719/0001-35
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato
VALOR GLOBAL: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais)
103
1450
0501
12
361
7
2
10
339039010000
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela
Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Sulina, 24 de setembro de 2014
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2014
CONTRATADA
LICITAÇÃO
Editora uma Luz no Fim do Túnel Ltda
CNPJ
04.357.719/0001-35
ASSINATURA DE JORNAL EDUCATIVO A FIM DE COMPLEMENTAR MATERIAIS PEDAGÓGICOS
UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESCOLA MUNICIPAL.
Dispensa por Limite Nº 30/2014
VALOR
1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais)
VIGÊNCIA
24/09/14| FORO: Comarca de São João–PR
OBJETO
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 002/2014 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação
Poliédrica de Estradas Rurais do Município de Verê com Pedras Irregulares
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério de menor preço GLOBAL. A empresa M.I CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA VENCEU TODOS OS ITENS DA LICITAÇÃO. Valor total ESTIMADO dos
gastos com a licitação Nº 002/2014 – CONCORRÊNCIA: R$ 1 668.983,92 (Um milhão
Seiscentos e sessenta e oito mil Novecentos e oitenta e três reais e Noventa e dois
centavos).
Verê-PR, 26 de Setembro de 2014
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 045/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VERÊ,
QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de
Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. A EMPRESA SERGIO LUIZ
PASCOALOTO VENCEU TODOS OS LOTES, do PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
– MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº
045/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 47.569,30 (Quarenta e sete mil Quinhentos e
sessenta e nove reais e Trinta centavos).
Verê-PR, 26 de Setembro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Dotação Orçamentária:
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO
Página 76 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 31/2014.
Cod114512
LICITAÇÃO: 046/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Aquisição de Jogos de Notas Fiscais de Produtor Rural 240mmx11” – 4 Vias –
Papel Auto Copiativo – 52g – Impressão em tinta preta.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério de menor preço por ITEM. A EMPRESA GRÁFICA PERIN LTDA
VENCEU TODOS OS ITENS do PREGÃO PRESENCIAL 046/2014 – MENOR PREÇO
POR ITEM. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 046/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL: R$ 10.125,00 (Dez mil cento e vinte e cinco reais).
Verê-PR, 26 de Setembro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2013 PM VERÊ – PR
Cod114475
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: ADENOR LUIZ GNOATTO – CNPJ Nº 02.440.312/0001-41
FUNDAMENTO: CARTA CONVITE 015/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos
de informática e de mão de obra para manutenção dos equipamentos de informática da
Divisão de Serviços Administrativos do Município de Verê.
Fica acrescido ao valor original do contrato o percentual de 25%.
Verê, 25 de Setembro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 969.546.718-00
II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2013 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: MARTA TAZINASSO DA SILVA – CNPJ Nº 03.535.582/0001-07
FUNDAMENTO: CARTA CONVITE 015/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de
expediente e materiaIs para processamento de dados
Fica prorrogado o prazo de execução por mais 2 meses.
Verê, 25 de Setembro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 969.546.718-00
Cod114536
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa BELINKI E SOUZA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 86/2014–Pregão nº 44/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE
EXPEDIENTE e MATERIAIS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS destinados para uso
de todos os departamentos da administração municipal..
PRAZO: vinte e cinco dias de setembro de 2015.
VALOR TOTAL: 54.900,00 (Cinqüenta e Quatro Mil e Novecentos Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias após emissão de Nota Fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
420
02.003.08.244.0010.02038
0
3.3.90.30.00.00
Cod114537
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
EXTRATO DO CONTRATO N.° 057/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: SAÚDE SUDOESTE SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA.
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 058/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO SUDOESTE DO
PARANÁ S/C LTDA–ME
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA.
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CLINICA MEDICA CREMONESE S/C
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
EXTRATO DO CONTRATO N.° 061/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
DATA DA ASSINATURA: 26/09/2014.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
Conta
Página 77 / 078
Ano III – Edição Nº 0692
EXTRATO DO CONTRATO N.° 060/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 059/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CLINICA MEDICA FIELE LTDA.
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL,
CIRURGIA VASCULAR E PROFISSIONAL MEDICO PARA PLANTÃO DE UTI ADULTA.
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 062/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CAMILLA RAFAELLI DE SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI–ME
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 063/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: VALDIR SPADA E CIA LTDA
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: C. M. SERVIÇOS MEDICOS LTDA–ME.
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL.
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 064/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: EDSON MITSUO INAFUKO E CIA LTDA – ME
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
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Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0692
Página 78 / 078
EXTRATO DO CONTRATO N.° 065/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: GUIMARAES SERVIÇOS MEDICOS S/S
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de EMERGENCISTA/CLINICO GERAL E
MEDICO PARA PLANTÃO DE UTI ADULTA
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 066/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 004/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CRISTIANE GRAZIELA PANIZZI STREIT–ME
Objeto: Prestação de serviços médicos na área de GINECOLOGIA/OBSTETRICIA
Valor Estimado: O Preço a ser pago para a Contratada será de acordo com os valores
relacionados na Resolução n.º 019/2014 e 064/2014
Duração: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
920
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00325
940
01.006
10.302.0011-2011
3.3.90.39.50.00
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Francisco Beltrão/PR, 24 de setembro de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE–ARSS
Cod114444
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
SUDOESTE DE PINHAIS
Consórcio
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014
DATA: 06/08/14 ABERTURA: 09/09/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços técnicos e especializados para
o planejamento, a organização, a execução, a divulgação e a realização de concurso
público para provimento de empregos públicos do Consórcio Público Intermunicipal para
o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná.
Analisados todos os atos referentes à Tomada de Preços nº 01/2014, HOMOLOGO E
ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante: INSTITUTO SUPERIOR
DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 05.128.703/0001-13, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nas condições de
sua proposta e do edital.
Coronel Vivida, 19 de setembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Presidente do Consórcio.
Cod114565
FIM
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