Cartilha do Servidor
P R I N C Í P I O S PA R A U M A AT U A Ç Ã O L E G A L
P R O CURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO P E R M A N E N T E D E P R O C E S S O
Aguinaldo Fenelon de Barros
ADMINISTR AT I V O D I S C I P L I N A R
S U B P ROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
I N S T I TUCIONAIS
Maria Helena Nunes Lyra
PRESID E N T E
Wilson Manoel de Sousa Araújo
S U B P ROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS
EQUIP E
J U R Í DICOS
Gabriella Vanessa Gomes de Matos
Karine Lúcia de Lira
Tiago Murilo Pereira Lima
Zuleide Carvalho Guimarães
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti
C O R REGEDORA-GERAL
Luciana Marinho Martins Mota e
Albuquerque
ORGANIZA Ç Ã O
Assessoria Minist. de Comunicação Social
Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar (Texto Original)
C O R REGEDORA-GERAL SUBSTITUTA
Maria Bernadete Martins de Azevedo
Figueiroa
REDAÇÃO E E D I Ç Ã O
Andréa Corradini Rego Costa
O U V I DOR
Gilson Roberto de Melo Barbosa
S E C R ETÁRIO-GERAL
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
REVISÃO TÉCNICA
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
REVISÃO O R T O G R Á F I C A
Ronaldo Paes Barboza
André Santana
Jaques Cerqueira
C H E FE DE GABINETE
PROJETO G R Á F I C O , E D I T O R A Ç Ã O E
Erik de Sousa Dantas Simões
ILUSTRAÇÕ E S
A S S E SSOR MINISTERIAL DE COMUNICAÇÃO
Leonardo MR Dourado
S E C R ETÁRIO-GERAL ADJUNTO
S O C I AL
Jaques Cerqueira
PRODUÇÃO E X E C U T I VA
Evângela Azevedo de Andrade
Copyright 2011 by MPPE
©
É permitida a reprodução parcial desta
obra, desde que citada a fonte.
APOIO ADM I N I S T R AT I V O
Cátia Fonseca
Fernanda Almeida
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra
Santo Antônio, Recife, PE – CEP: 50010-240, Tel (81) 3303 1259 – (81) 3303 1279
Fax (81) 3303 1260 - www.mp.pe.gov.br – [email protected]
Apresentação — 4
1. Acumulação de cargos privados
e públicos ­­— 6
2. Frequência, faltas e uso do crachá — 8
3. Conservação do patrimônio público,
economia de material e sigilo das informações — 9
4. Princípios de convivência, hierarquia e
assédio moral — 10
5. Recebimento de presentes, pleito a direitos pela
função e improbidade administrativa — 14
6. Processo administrativo disciplinar — 18
7. Situação dos servidores cedidos, gratificados
e comissionados — 21
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Uma atuação baseada na legalidade e no princípio de servir à sociedade. Para que essas premissas sejam alcançadas, é fundamental ter informação. Com esse objetivo, a
Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco, através da CPPAD – Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - lança para o público interno do
MPPE a Cartilha do Servidor – princípios para uma atuação legal.
A Comissão é responsável por apurar questões relativas a faltas administrativas dos
servidores, encaminhando os casos para julgamento na Secretaria Geral. Como muitas situações negativas registradas ocorrem pela falta de conhecimento sobre direitos
e deveres, a CPPAD resolveu investir em um trabalho de esclarecimento.
As questões apresentadas na cartilha têm o objetivo de explicar pontos de dúvidas
recorrentes no exercício da atividade profissional no MPPE, de acordo com a experiência da equipe da CPPAD.
Esperamos que as informações sejam úteis para o desempenho da sua atividade,
colaborando para que sua atuação seja sempre positiva e legal.
Secretaria Geral do Ministério Público
Equipe da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
Cartilha
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1. Acumulação de cargos privados
e públicos
O servidor do Ministério
Público pode acumular outro
cargo público?
A acumulação de cargos públicos
é permitida somente nos seguintes
casos:
• Dois cargos de professor
• Dois cargos ou empregos de
profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas
(ex: médicos, enfermeiros,
técnicos ou auxiliares de
enfermagem).
• Um cargo de professor com
outro, técnico ou científico.
O cargo técnico-científico é aquele
que exige conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo
grau de ensino. Ainda assim, é preciso que haja compatibilidade de
horários.
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Como se apura a compatibilidade
de horários?
Em qualquer caso, o servidor só pode
acumular dois cargos quando os horários forem compatíveis, incluindo os
intervalos para repouso, a alimentação
e a distância a ser percorrida entre os
locais de exercício dos cargos, que não
poderá exceder 60 horas semanais,
cumulativamente. Além disso, pela
simples leitura da lei, entende-se que é
inviável a tripla acumulação de cargos
públicos.
Os aposentados podem acumular
cargos públicos?
Para os aposentados, vale a mesma
regra dos funcionários da ativa: é permitido acumular remuneração de um
cargo que, na atividade, seria compatível com o cargo em que houve a aposentadoria. Para cargos de mandato
eletivo e comissionados, é necessário
verificar a possibilidade de acúmulo
de acordo com a lei, avaliando caso a
caso.
O que acontece se o Ministério Público constatar a acumulação irregular?
Se o MPPE confirmar a acumulação irregular, mas for provada a boa-fé do
servidor (por exemplo, havendo dúvidas sobre a natureza jurídica dos dois
cargos e da possibilidade de acumulação legal), o funcionário deverá optar
por um dos cargos, funções ou empregos, mas não será obrigado a restituir
o valor recebido durante o período da
acumulação. Entretanto, se ficar provada a má-fé, o funcionário perderá
as vagas acumuladas irregularmente,
devolvendo ao Estado o valor que recebeu no período da acumulação.
É possível acumular um cargo no
Ministério Público e um emprego
privado?
É possível acumular, desde que a jornada de trabalho seja compatível e que
o contrato privado não exija exclusividade. Quando um cargo público é de
dedicação exclusiva ou tempo integral,
é dada uma remuneração compensatória ao servidor. Nesse caso, se o servidor público exercer atividade privada,
não estará indo contra a proibição de
acumulação ilegal e sim de descumprimento do dever do cargo que ocupa
no regime integral ou exclusivo.
É possível acumular cargos de técnico ou analista do Ministério Público
com o exercício da advocacia?
De acordo com a Resolução n° 27 de
10/03/2008 do Conselho Nacional do
Ministério Público, os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou
à disposição do Ministério Público Estadual e da União não podem atuar
como advogados.
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2. Frequência, faltas e uso do crachá
É preciso usar o crachá e registrar a frequência diariamente?
O uso do crachá e o registro de frequência são importantes para acompanhar a presença diária do servidor no Ministério Público, visto que requisitos como assiduidade
e pontualidade são utilizados nas avaliações funcionais e no estágio probatório. Caso
o sistema eletrônico de controle de frequência não esteja em operação, deve ser
utilizada a folha individual de frequência, de preenchimento manual, que será mensalmente encaminhada ao departamento de Gestão de Pessoas.
O que caracteriza o abandono de cargo?
Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 dias
consecutivos ou 60 dias intercalados, durante 12 meses.
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3. Conservação do patrimônio público,
economia de material e sigilo das informações
O cuidado com o patrimônio do
Ministério Público é de responsabilidade do servidor?
Totalmente. Hoje, o cuidado com os
bens do ambiente de trabalho reflete
tanto uma ação de combate ao desperdício quanto de consciência ecológica.
Cada servidor deve atuar com cuidado
em relação aos bens que utiliza, por
exemplo: dirigindo os carros oficiais
com prudência, operando computadores, fax e impressoras com atenção, promovendo a manutenção dos
equipamentos sempre que necessário,
utilizando os recursos do MPPE (como
acesso à internet, ligações telefônicas)
apenas para executar o seu trabalho, e
não para fins pessoais. O desperdício
de energia e de materiais como papel,
toner e copos descartáveis deve também ser combatido. Além disso, todos
os bens de valor material ou sigilosos
(como notebooks, câmeras fotográficas e documentos) devem ser corretamente guardados em armários trancados a chave.
Quais cuidados o servidor deve tomar em relação às informações às
quais tem acesso?
O sigilo de dados é um ponto fundamental para o desempenho das
atividades numa instituição como o
Mi­nistério Público. Além de assegurar a continuidade do serviço, evita a
ocorrência de fraudes, erros e demais
trans­tornos que possam prejudicar a
credibilidade do órgão junto aos cidadãos. Para isso, é fundamental que o
servidor guarde sigilo sobre documentos e fatos que tenha conhecimento.
Sua atuação deve também ser discreta,
não revelando nem facilitando o acesso
a informações e locais restritos às suas
atividades profissionais. É importante
destacar que o login e senha de acesso
à rede são pessoais e intransferíveis.
EXTRA
A Comissão de Gestão Ambiental do Ministério
Público de Pernambuco atua para promover na
Instituição a adoção de práticas sustentáveis,
como o combate ao desperdício de recursos
materiais, a reciclagem e a educação ambiental.
Co­nheça o trabalho da Comissão e saiba como
colaborar com o meio ambiente.
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4. Princípios de convivência, hierarquia e
assédio moral
O que significa urbanidade?
O conceito de urbanidade está relacionado a boas maneiras, cortesia e uso
de linguagem adequada no trato com
as pessoas. No ambiente de trabalho,
a urbanidade não é um favor, mas o
cumprimento de um dever legal. Significa dizer que o servidor deve tratar o
público externo, os colegas de trabalho
e superiores hierárquicos com respeito, evitando grosserias injustificadas.
Deve-se atender às pessoas com esmero, utilizando uma linguagem clara e
equilibrada e, internamente, promover
um ambiente de trabalho pacífico e de
solidariedade.
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Servidor - MPPE
Como evitar fofocas e intrigas no
ambiente de trabalho?
As fofocas e intrigas caracterizam-se
pela utilização de maledicências para
fragilizar um determinado indivíduo,
iniciando um processo discriminatório
que pode desencadear uma situação
de assédio, imobilizando e isolando o
difamado. Algumas ações podem evitá-las, como:
• não fazer comentários e
piadas que possam ser
desrespeitosos aos colegas;
• pensar antes de agir e falar;
• procurar resolver os conflitos
pelo diálogo, se
necessário com a presença
de um mediador.
O servidor é obrigado a obedecer
a todas as ordens de seu superior
hierárquico?
A hierarquia é importante para a manutenção do equilíbrio e da ordem no
desenvolvimento do trabalho. Mesmo
assim, não implica na obediência cega
ao superior hierárquico, pois deve estar sempre associada ao princípio da
legalidade. Desta forma, o servidor
deve avaliar se a ordem a ser seguida
está de acordo com a lei, só podendo
realizar os atos expressamente legais.
Havendo uma ordem manifestamente ilegal, o servidor deve recusar-se a
cumpri-la, o que não configura desobediência. Nestes casos, o servidor não
será penalizado, nem poderá ser livremente exonerado, visto que a estabilidade garante a demissão apenas em
casos de sentença judicial ou processo
administrativo disciplinar motivado por
ato que justifique seu desligamento.
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Qualquer conflito no ambiente de trabalho ou aplicação de penalidade ao
trabalhador podem ser configurados como assédio moral?
Numa relação de trabalho, o superior hierárquico tem o poder de direção em relação
ao subordinado. Este poder de direção, por sua vez, desdobra-se em poder de organização, ou seja, determinar como o trabalho será efetuado; poder de controle, isto
é, de fiscalizar se as atividades são executadas de acordo com o que foi solicitado e,
por fim, o poder disciplinar, que diz respeito ao poder que o hierarca possui de aplicar
penalidades ao servidor em situações previstas em lei.
O exercício desses poderes pelo superior hierárquico, nos limites legais e de forma
que não ocasione constrangimentos e humilhações injustificadas ao servidor, não
configura assédio moral. Este, portanto, não se caracteriza como todo e qualquer
conflito que possa acontecer no ambiente de trabalho.
O assédio moral é caracterizado pela degradação das condições de trabalho,
quando ocorrem condutas negativas dos superiores em relação aos subordinados,
acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a organização.
Em geral, a vítima é isolada do grupo e sofre ridicularização ou hostilidade. Em uma
situação de assédio moral, o trabalhador fica sujeito a condições humilhantes, geralmente repetidas e prolongadas, ou então, únicas, mas extremamente graves, que
podem causar sofrimento emocional e físico.
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do
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EXTRA
O Ministério Público de Pernambuco, através do GT Racismo, atua para combater o
racismo institucional, que tem como uma de
suas características a manifestação de atitudes
discriminatórias em relação a pessoas por causa
de sua cor, cultura ou origem étnica, impedindo o acesso igualitário às oportunidades nas
organizações.
O que fazer ao se constatar um
caso de assédio moral?
Ao perceber um caso de assédio
moral, a vítima deve tentar registrar
provas da situação, anotando detalhes do ocorrido e relacionando nomes de possíveis testemunhas. Em
seguida, pode fazer uma denúncia na
Ouvidoria do MPPE, que encaminhará
a demanda corretamente. Para a vítima de assédio moral é importante o
apoio de familiares, amigos e colegas,
visando à recuperação da auto-estima
e cidadania.
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5. Recebimento de presentes, pleito a direitos
pela função e improbidade administrativa
Quais tipos de brindes ou presentes devem ser recusados?
Qualquer brinde ou presente que possa comprometer o juízo de avaliação, o andamento dos processos ou implicar em outra vantagem que deva ser concedida em
troca é proibido. Ou seja, tudo aquilo que é proposto, solicitado ou aceito e que pode
influenciar o andamento das atividades do órgão deve ser evitado, pois a imparcialidade é requisito fundamental para a atuação do Ministério Público de Pernambuco.
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O servidor pode pleitear direito
próprio ou alheio nas repartições
públicas?
Em tese, o servidor não pode utilizarse de sua condição funcional para patrocinar, intentar ou proteger direito
privado, seu ou de terceiro. Recai, portanto, nos limites institucionais de sua
atuação, que devem ser respeitados em
observância ao princípio da moralidade
administrativa. No entanto, a Lei nº.
6.123/68 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco - admite uma única exceção, que é
o caso em que o servidor pode pleitear
o pagamento de vencimento ou vantagem de parente consanguíneo ou
afim, até o segundo grau. Além dessa
possibilidade, portanto, a conduta do
servidor será considerada um ilícito administrativo.
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O que é improbidade administrativa e quais os princípios que direcionam a
conduta do servidor público?
A improbidade administrativa é toda conduta considerada inadequada por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio ao exercício da função pública.
A conduta do servidor público está alicerçada no respeito aos princípios trazidos pela
Constituição Federal, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, além de outros previstos na legislação extravagante ou esparsa: legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Art. 2º, lei 9784/99).
Vamos explicar alguns deles:
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Legalidade
determina que a atuação do agente público deve estar delimitada
por parâmetros legais.
Impessoalidade
trata da não aceitação de tratamentos discriminatórios em qualquer
manifestação na esfera pública.
Moralidade
corresponde à necessidade de se manter um comportamento ético.
Publicidade
determina a ampla divulgação de atos praticados pela Administração
Pública, exceto os casos de sigilo necessário para a atividade.
Eficiência
exige que a atividade seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, promovendo resultados positivos para o serviço
público.
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6. Processo administrativo disciplinar
O que é a Comissão Permanente
de Processo Administrativo
Disciplinar?
A Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar é um órgão
vinculado à Secretaria Geral, que tem
como objetivo apurar incidentes disciplinares que ocorrem com servidores,
funcionários cedidos, comissionados
ou terceirizados no Ministério Público
de Pernambuco. A Comissão é formada por analistas e técnicos do MPPE,
garantindo assim equilíbrio ao processo. A seguir, apresentam-se alguns esclarecimentos importantes sobre o seu
funcionamento.
Caso esteja envolvido em um Processo Administrativo Disciplinar,
quais as condutas permitidas ao
servidor e seu advogado?
Ao servidor são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o
Processo Administrativo desenvolve-se
em sigilo, procurando proteger o servidor de situações constrangedoras. A
CPPAD é formada por pares, ou seja,
por servidores que ocupam o mesmo
cargo e nível de escolaridade do inves18
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do
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tigado, garantindo equilíbrio ao Processo. Caso o servidor não compareça
para responder aos atos processuais, a
Comissão nomeará um defensor para
atuar em seu nome, garantindo assim
a sua plena defesa.
No desenvolvimento do processo, o
servidor tem o direito de:
• acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermédio
de procurador;
• inquirir novamente as
testemunhas;
• produzir provas e contraprovas,
observando os meios permitidos
no Direito;
• formular quesitos em caso de
prova pericial.
Ao advogado é permitido:
• assistir ao interrogatório e à
inquirição das testemunhas;
• reinquirir as testemunhas por
intermédio do Presidente da
Comissão;
• ter vista dos autos na repartição;
• tirar cópia dos autos.
Quais os recursos admitidos no
procedimento disciplinar?
Em nome dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, são aceitos no inquérito administrativo todos os meios e recursos
admitidos em Direito. Assim, ocorrendo qualquer irregularidade no curso
do procedimento, o servidor poderá
apresentar impugnação, judicial ou administrativamente, através da medida
pertinente.
O processo disciplinar pode ser
revisto?
Sim. O processo poderá ser revisto, a
qualquer momento, quando forem encontrados fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência
do punido ou a redução da penalidade
aplicada, cabendo ao servidor o ônus
de provar o alegado. Entretanto, apenas alegar que a penalidade é injusta
não é suficiente para gerar a revisão,
pois é necessário apresentar elementos
novos que ainda não constam no processo original. O julgamento da revisão caberá à autoridade que aplicou a
penalidade. Se proceder, a penalidade
aplicada será considerada nula, e to-
dos os direitos do servidor serão restabelecidos (exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será
convertida em exoneração). Vale ainda
salientar que a revisão do processo não
pode resultar em agravamento de penalidade.
Quais os prazos de prescrição das
sanções administrativas?
Conforme o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco, as sanções administrativas prescrevem:
• em um ano, as faltas sujeitas à
pena de repreensão;
• em dois anos, as faltas sujeitas à
pena de suspensão;
• em quatro anos, as faltas
sujeitas às penas de destituição de
função, demissão e cassação de
aposentadoria ou disponibilidade.
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Quais os critérios norteadores
para avaliação da aplicação da
O servidor pode responder
pelo exercício irregular de suas
penalidade?
Vale salientar que, para aplicação de
atribuições?
Sim, o servidor responde em três esferas: civil, penal e administrativa. A responsabilidade civil corresponde à obrigação do servidor de reparar o dano
causado à administração pública ou a
terceiro por sua conduta culposa (por
omissão) ou dolosa (por ação). No âmbito penal, a conduta irregular praticada também é considerada ilícito penal,
e o agente responderá na esfera penal.
Quanto à responsabilidade administrativa, ela decorre de desatendimento
aos deveres funcionais e/ou prática de
qualquer penalidade, o Estatuto dos
ilícitos administrativos.
da penalidade, é necessário analisar
Funcionários Públicos Civis do Estado
de Pernambuco indica que devem ser
observados os seguintes critérios:
• natureza da infração;
• gravidade da infração;
• danos acarretados ao serviço
público;
• antecedentes do funcionário.
Fica claro assim que, para a aplicação
cautelosamente cada caso, atentando
para a conduta do servidor na situação e suas atitudes e comportamento
no desempenho de suas funções.
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7. Situação dos servidores cedidos,
gratificados e comissionados
Os servidores à disposição, gratificados e comissionados também
podem ser alvo de processos administrativos? Quais as sanções correspondentes?
Os servidores à disposição, os gratificados e comissionados são, por lei,
considerados agentes públicos e estão
sujeitos às penalidades previstas em
casos de ilícito administrativo e desobediência aos deveres funcionais.
No caso dos servidores à disposição, a
falta disciplinar é apurada pela Comissão do Ministério Público, mas a penalidade só pode ser aplicada pelo órgão
de origem. Sendo assim, o servidor
deve ser devolvido ao órgão, receber
a sanção cabível e, caso seja acordado
entre o MPPE e a instituição, será realizado novo contrato de cessão, que
não é obrigatório.
Os servidores que exercem funções
gratificadas também não estão isentos
de responder a processo administrativo caso seja apurada responsabilidade,
seja de natureza administrativa, cível
ou penal. Como a função gratificada
tem caráter temporário, a perda do
extra remuneratório não significa penalidade, podendo ocorrer a qualquer
tempo. O mesmo se diz em relação ao
que exerce cargo comissionado.
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Como fazer uma
denúncia?
As denúncias sobre atuação irregular
de servidores do MPPE devem ser
encaminhadas à Ouvidoria.
Contatos:
• www.mp.pe.gov.br
• [email protected]
• (81) 3303-1245
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