Cartilha do Servidor P R I N C Í P I O S PA R A U M A AT U A Ç Ã O L E G A L P R O CURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO P E R M A N E N T E D E P R O C E S S O Aguinaldo Fenelon de Barros ADMINISTR AT I V O D I S C I P L I N A R S U B P ROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS I N S T I TUCIONAIS Maria Helena Nunes Lyra PRESID E N T E Wilson Manoel de Sousa Araújo S U B P ROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS EQUIP E J U R Í DICOS Gabriella Vanessa Gomes de Matos Karine Lúcia de Lira Tiago Murilo Pereira Lima Zuleide Carvalho Guimarães Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Laís Coelho Teixeira Cavalcanti C O R REGEDORA-GERAL Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque ORGANIZA Ç Ã O Assessoria Minist. de Comunicação Social Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (Texto Original) C O R REGEDORA-GERAL SUBSTITUTA Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa REDAÇÃO E E D I Ç Ã O Andréa Corradini Rego Costa O U V I DOR Gilson Roberto de Melo Barbosa S E C R ETÁRIO-GERAL Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda REVISÃO TÉCNICA Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda REVISÃO O R T O G R Á F I C A Ronaldo Paes Barboza André Santana Jaques Cerqueira C H E FE DE GABINETE PROJETO G R Á F I C O , E D I T O R A Ç Ã O E Erik de Sousa Dantas Simões ILUSTRAÇÕ E S A S S E SSOR MINISTERIAL DE COMUNICAÇÃO Leonardo MR Dourado S E C R ETÁRIO-GERAL ADJUNTO S O C I AL Jaques Cerqueira PRODUÇÃO E X E C U T I VA Evângela Azevedo de Andrade Copyright 2011 by MPPE © É permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte. APOIO ADM I N I S T R AT I V O Cátia Fonseca Fernanda Almeida MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra Santo Antônio, Recife, PE – CEP: 50010-240, Tel (81) 3303 1259 – (81) 3303 1279 Fax (81) 3303 1260 - www.mp.pe.gov.br – [email protected] Apresentação — 4 1. Acumulação de cargos privados e públicos — 6 2. Frequência, faltas e uso do crachá — 8 3. Conservação do patrimônio público, economia de material e sigilo das informações — 9 4. Princípios de convivência, hierarquia e assédio moral — 10 5. Recebimento de presentes, pleito a direitos pela função e improbidade administrativa — 14 6. Processo administrativo disciplinar — 18 7. Situação dos servidores cedidos, gratificados e comissionados — 21 Cartilha do Servidor - MPPE Uma atuação baseada na legalidade e no princípio de servir à sociedade. Para que essas premissas sejam alcançadas, é fundamental ter informação. Com esse objetivo, a Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco, através da CPPAD – Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - lança para o público interno do MPPE a Cartilha do Servidor – princípios para uma atuação legal. A Comissão é responsável por apurar questões relativas a faltas administrativas dos servidores, encaminhando os casos para julgamento na Secretaria Geral. Como muitas situações negativas registradas ocorrem pela falta de conhecimento sobre direitos e deveres, a CPPAD resolveu investir em um trabalho de esclarecimento. As questões apresentadas na cartilha têm o objetivo de explicar pontos de dúvidas recorrentes no exercício da atividade profissional no MPPE, de acordo com a experiência da equipe da CPPAD. Esperamos que as informações sejam úteis para o desempenho da sua atividade, colaborando para que sua atuação seja sempre positiva e legal. Secretaria Geral do Ministério Público Equipe da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Cartilha do Servidor - MPPE 1. Acumulação de cargos privados e públicos O servidor do Ministério Público pode acumular outro cargo público? A acumulação de cargos públicos é permitida somente nos seguintes casos: • Dois cargos de professor • Dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (ex: médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem). • Um cargo de professor com outro, técnico ou científico. O cargo técnico-científico é aquele que exige conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino. Ainda assim, é preciso que haja compatibilidade de horários. Cartilha do Servidor - MPPE Como se apura a compatibilidade de horários? Em qualquer caso, o servidor só pode acumular dois cargos quando os horários forem compatíveis, incluindo os intervalos para repouso, a alimentação e a distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, que não poderá exceder 60 horas semanais, cumulativamente. Além disso, pela simples leitura da lei, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos. Os aposentados podem acumular cargos públicos? Para os aposentados, vale a mesma regra dos funcionários da ativa: é permitido acumular remuneração de um cargo que, na atividade, seria compatível com o cargo em que houve a aposentadoria. Para cargos de mandato eletivo e comissionados, é necessário verificar a possibilidade de acúmulo de acordo com a lei, avaliando caso a caso. O que acontece se o Ministério Público constatar a acumulação irregular? Se o MPPE confirmar a acumulação irregular, mas for provada a boa-fé do servidor (por exemplo, havendo dúvidas sobre a natureza jurídica dos dois cargos e da possibilidade de acumulação legal), o funcionário deverá optar por um dos cargos, funções ou empregos, mas não será obrigado a restituir o valor recebido durante o período da acumulação. Entretanto, se ficar provada a má-fé, o funcionário perderá as vagas acumuladas irregularmente, devolvendo ao Estado o valor que recebeu no período da acumulação. É possível acumular um cargo no Ministério Público e um emprego privado? É possível acumular, desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exija exclusividade. Quando um cargo público é de dedicação exclusiva ou tempo integral, é dada uma remuneração compensatória ao servidor. Nesse caso, se o servidor público exercer atividade privada, não estará indo contra a proibição de acumulação ilegal e sim de descumprimento do dever do cargo que ocupa no regime integral ou exclusivo. É possível acumular cargos de técnico ou analista do Ministério Público com o exercício da advocacia? De acordo com a Resolução n° 27 de 10/03/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público, os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou à disposição do Ministério Público Estadual e da União não podem atuar como advogados. Cartilha do Servidor - MPPE 2. Frequência, faltas e uso do crachá É preciso usar o crachá e registrar a frequência diariamente? O uso do crachá e o registro de frequência são importantes para acompanhar a presença diária do servidor no Ministério Público, visto que requisitos como assiduidade e pontualidade são utilizados nas avaliações funcionais e no estágio probatório. Caso o sistema eletrônico de controle de frequência não esteja em operação, deve ser utilizada a folha individual de frequência, de preenchimento manual, que será mensalmente encaminhada ao departamento de Gestão de Pessoas. O que caracteriza o abandono de cargo? Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, durante 12 meses. Cartilha do Servidor - MPPE 3. Conservação do patrimônio público, economia de material e sigilo das informações O cuidado com o patrimônio do Ministério Público é de responsabilidade do servidor? Totalmente. Hoje, o cuidado com os bens do ambiente de trabalho reflete tanto uma ação de combate ao desperdício quanto de consciência ecológica. Cada servidor deve atuar com cuidado em relação aos bens que utiliza, por exemplo: dirigindo os carros oficiais com prudência, operando computadores, fax e impressoras com atenção, promovendo a manutenção dos equipamentos sempre que necessário, utilizando os recursos do MPPE (como acesso à internet, ligações telefônicas) apenas para executar o seu trabalho, e não para fins pessoais. O desperdício de energia e de materiais como papel, toner e copos descartáveis deve também ser combatido. Além disso, todos os bens de valor material ou sigilosos (como notebooks, câmeras fotográficas e documentos) devem ser corretamente guardados em armários trancados a chave. Quais cuidados o servidor deve tomar em relação às informações às quais tem acesso? O sigilo de dados é um ponto fundamental para o desempenho das atividades numa instituição como o Ministério Público. Além de assegurar a continuidade do serviço, evita a ocorrência de fraudes, erros e demais transtornos que possam prejudicar a credibilidade do órgão junto aos cidadãos. Para isso, é fundamental que o servidor guarde sigilo sobre documentos e fatos que tenha conhecimento. Sua atuação deve também ser discreta, não revelando nem facilitando o acesso a informações e locais restritos às suas atividades profissionais. É importante destacar que o login e senha de acesso à rede são pessoais e intransferíveis. EXTRA A Comissão de Gestão Ambiental do Ministério Público de Pernambuco atua para promover na Instituição a adoção de práticas sustentáveis, como o combate ao desperdício de recursos materiais, a reciclagem e a educação ambiental. Conheça o trabalho da Comissão e saiba como colaborar com o meio ambiente. Cartilha do Servidor - MPPE 4. Princípios de convivência, hierarquia e assédio moral O que significa urbanidade? O conceito de urbanidade está relacionado a boas maneiras, cortesia e uso de linguagem adequada no trato com as pessoas. No ambiente de trabalho, a urbanidade não é um favor, mas o cumprimento de um dever legal. Significa dizer que o servidor deve tratar o público externo, os colegas de trabalho e superiores hierárquicos com respeito, evitando grosserias injustificadas. Deve-se atender às pessoas com esmero, utilizando uma linguagem clara e equilibrada e, internamente, promover um ambiente de trabalho pacífico e de solidariedade. 10 Cartilha do Servidor - MPPE Como evitar fofocas e intrigas no ambiente de trabalho? As fofocas e intrigas caracterizam-se pela utilização de maledicências para fragilizar um determinado indivíduo, iniciando um processo discriminatório que pode desencadear uma situação de assédio, imobilizando e isolando o difamado. Algumas ações podem evitá-las, como: • não fazer comentários e piadas que possam ser desrespeitosos aos colegas; • pensar antes de agir e falar; • procurar resolver os conflitos pelo diálogo, se necessário com a presença de um mediador. O servidor é obrigado a obedecer a todas as ordens de seu superior hierárquico? A hierarquia é importante para a manutenção do equilíbrio e da ordem no desenvolvimento do trabalho. Mesmo assim, não implica na obediência cega ao superior hierárquico, pois deve estar sempre associada ao princípio da legalidade. Desta forma, o servidor deve avaliar se a ordem a ser seguida está de acordo com a lei, só podendo realizar os atos expressamente legais. Havendo uma ordem manifestamente ilegal, o servidor deve recusar-se a cumpri-la, o que não configura desobediência. Nestes casos, o servidor não será penalizado, nem poderá ser livremente exonerado, visto que a estabilidade garante a demissão apenas em casos de sentença judicial ou processo administrativo disciplinar motivado por ato que justifique seu desligamento. Cartilha do Servidor - MPPE 11 Qualquer conflito no ambiente de trabalho ou aplicação de penalidade ao trabalhador podem ser configurados como assédio moral? Numa relação de trabalho, o superior hierárquico tem o poder de direção em relação ao subordinado. Este poder de direção, por sua vez, desdobra-se em poder de organização, ou seja, determinar como o trabalho será efetuado; poder de controle, isto é, de fiscalizar se as atividades são executadas de acordo com o que foi solicitado e, por fim, o poder disciplinar, que diz respeito ao poder que o hierarca possui de aplicar penalidades ao servidor em situações previstas em lei. O exercício desses poderes pelo superior hierárquico, nos limites legais e de forma que não ocasione constrangimentos e humilhações injustificadas ao servidor, não configura assédio moral. Este, portanto, não se caracteriza como todo e qualquer conflito que possa acontecer no ambiente de trabalho. O assédio moral é caracterizado pela degradação das condições de trabalho, quando ocorrem condutas negativas dos superiores em relação aos subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a organização. Em geral, a vítima é isolada do grupo e sofre ridicularização ou hostilidade. Em uma situação de assédio moral, o trabalhador fica sujeito a condições humilhantes, geralmente repetidas e prolongadas, ou então, únicas, mas extremamente graves, que podem causar sofrimento emocional e físico. 12 Cartilha do Servidor - MPPE EXTRA O Ministério Público de Pernambuco, através do GT Racismo, atua para combater o racismo institucional, que tem como uma de suas características a manifestação de atitudes discriminatórias em relação a pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica, impedindo o acesso igualitário às oportunidades nas organizações. O que fazer ao se constatar um caso de assédio moral? Ao perceber um caso de assédio moral, a vítima deve tentar registrar provas da situação, anotando detalhes do ocorrido e relacionando nomes de possíveis testemunhas. Em seguida, pode fazer uma denúncia na Ouvidoria do MPPE, que encaminhará a demanda corretamente. Para a vítima de assédio moral é importante o apoio de familiares, amigos e colegas, visando à recuperação da auto-estima e cidadania. Cartilha do Servidor - MPPE 13 5. Recebimento de presentes, pleito a direitos pela função e improbidade administrativa Quais tipos de brindes ou presentes devem ser recusados? Qualquer brinde ou presente que possa comprometer o juízo de avaliação, o andamento dos processos ou implicar em outra vantagem que deva ser concedida em troca é proibido. Ou seja, tudo aquilo que é proposto, solicitado ou aceito e que pode influenciar o andamento das atividades do órgão deve ser evitado, pois a imparcialidade é requisito fundamental para a atuação do Ministério Público de Pernambuco. 14 Cartilha do Servidor - MPPE O servidor pode pleitear direito próprio ou alheio nas repartições públicas? Em tese, o servidor não pode utilizarse de sua condição funcional para patrocinar, intentar ou proteger direito privado, seu ou de terceiro. Recai, portanto, nos limites institucionais de sua atuação, que devem ser respeitados em observância ao princípio da moralidade administrativa. No entanto, a Lei nº. 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco - admite uma única exceção, que é o caso em que o servidor pode pleitear o pagamento de vencimento ou vantagem de parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau. Além dessa possibilidade, portanto, a conduta do servidor será considerada um ilícito administrativo. Cartilha do Servidor - MPPE 15 O que é improbidade administrativa e quais os princípios que direcionam a conduta do servidor público? A improbidade administrativa é toda conduta considerada inadequada por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio ao exercício da função pública. A conduta do servidor público está alicerçada no respeito aos princípios trazidos pela Constituição Federal, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros previstos na legislação extravagante ou esparsa: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Art. 2º, lei 9784/99). Vamos explicar alguns deles: 16 Cartilha do Servidor - MPPE Legalidade determina que a atuação do agente público deve estar delimitada por parâmetros legais. Impessoalidade trata da não aceitação de tratamentos discriminatórios em qualquer manifestação na esfera pública. Moralidade corresponde à necessidade de se manter um comportamento ético. Publicidade determina a ampla divulgação de atos praticados pela Administração Pública, exceto os casos de sigilo necessário para a atividade. Eficiência exige que a atividade seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, promovendo resultados positivos para o serviço público. Cartilha do Servidor - MPPE 17 6. Processo administrativo disciplinar O que é a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar? A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar é um órgão vinculado à Secretaria Geral, que tem como objetivo apurar incidentes disciplinares que ocorrem com servidores, funcionários cedidos, comissionados ou terceirizados no Ministério Público de Pernambuco. A Comissão é formada por analistas e técnicos do MPPE, garantindo assim equilíbrio ao processo. A seguir, apresentam-se alguns esclarecimentos importantes sobre o seu funcionamento. Caso esteja envolvido em um Processo Administrativo Disciplinar, quais as condutas permitidas ao servidor e seu advogado? Ao servidor são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Processo Administrativo desenvolve-se em sigilo, procurando proteger o servidor de situações constrangedoras. A CPPAD é formada por pares, ou seja, por servidores que ocupam o mesmo cargo e nível de escolaridade do inves18 Cartilha do Servidor - MPPE tigado, garantindo equilíbrio ao Processo. Caso o servidor não compareça para responder aos atos processuais, a Comissão nomeará um defensor para atuar em seu nome, garantindo assim a sua plena defesa. No desenvolvimento do processo, o servidor tem o direito de: • acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador; • inquirir novamente as testemunhas; • produzir provas e contraprovas, observando os meios permitidos no Direito; • formular quesitos em caso de prova pericial. Ao advogado é permitido: • assistir ao interrogatório e à inquirição das testemunhas; • reinquirir as testemunhas por intermédio do Presidente da Comissão; • ter vista dos autos na repartição; • tirar cópia dos autos. Quais os recursos admitidos no procedimento disciplinar? Em nome dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, são aceitos no inquérito administrativo todos os meios e recursos admitidos em Direito. Assim, ocorrendo qualquer irregularidade no curso do procedimento, o servidor poderá apresentar impugnação, judicial ou administrativamente, através da medida pertinente. O processo disciplinar pode ser revisto? Sim. O processo poderá ser revisto, a qualquer momento, quando forem encontrados fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do punido ou a redução da penalidade aplicada, cabendo ao servidor o ônus de provar o alegado. Entretanto, apenas alegar que a penalidade é injusta não é suficiente para gerar a revisão, pois é necessário apresentar elementos novos que ainda não constam no processo original. O julgamento da revisão caberá à autoridade que aplicou a penalidade. Se proceder, a penalidade aplicada será considerada nula, e to- dos os direitos do servidor serão restabelecidos (exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será convertida em exoneração). Vale ainda salientar que a revisão do processo não pode resultar em agravamento de penalidade. Quais os prazos de prescrição das sanções administrativas? Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, as sanções administrativas prescrevem: • em um ano, as faltas sujeitas à pena de repreensão; • em dois anos, as faltas sujeitas à pena de suspensão; • em quatro anos, as faltas sujeitas às penas de destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Cartilha do Servidor - MPPE 19 Quais os critérios norteadores para avaliação da aplicação da O servidor pode responder pelo exercício irregular de suas penalidade? Vale salientar que, para aplicação de atribuições? Sim, o servidor responde em três esferas: civil, penal e administrativa. A responsabilidade civil corresponde à obrigação do servidor de reparar o dano causado à administração pública ou a terceiro por sua conduta culposa (por omissão) ou dolosa (por ação). No âmbito penal, a conduta irregular praticada também é considerada ilícito penal, e o agente responderá na esfera penal. Quanto à responsabilidade administrativa, ela decorre de desatendimento aos deveres funcionais e/ou prática de qualquer penalidade, o Estatuto dos ilícitos administrativos. da penalidade, é necessário analisar Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco indica que devem ser observados os seguintes critérios: • natureza da infração; • gravidade da infração; • danos acarretados ao serviço público; • antecedentes do funcionário. Fica claro assim que, para a aplicação cautelosamente cada caso, atentando para a conduta do servidor na situação e suas atitudes e comportamento no desempenho de suas funções. 20 Cartilha do Servidor - MPPE 7. Situação dos servidores cedidos, gratificados e comissionados Os servidores à disposição, gratificados e comissionados também podem ser alvo de processos administrativos? Quais as sanções correspondentes? Os servidores à disposição, os gratificados e comissionados são, por lei, considerados agentes públicos e estão sujeitos às penalidades previstas em casos de ilícito administrativo e desobediência aos deveres funcionais. No caso dos servidores à disposição, a falta disciplinar é apurada pela Comissão do Ministério Público, mas a penalidade só pode ser aplicada pelo órgão de origem. Sendo assim, o servidor deve ser devolvido ao órgão, receber a sanção cabível e, caso seja acordado entre o MPPE e a instituição, será realizado novo contrato de cessão, que não é obrigatório. Os servidores que exercem funções gratificadas também não estão isentos de responder a processo administrativo caso seja apurada responsabilidade, seja de natureza administrativa, cível ou penal. Como a função gratificada tem caráter temporário, a perda do extra remuneratório não significa penalidade, podendo ocorrer a qualquer tempo. O mesmo se diz em relação ao que exerce cargo comissionado. Cartilha do Servidor - MPPE 21 22 Cartilha do Servidor - MPPE Como fazer uma denúncia? As denúncias sobre atuação irregular de servidores do MPPE devem ser encaminhadas à Ouvidoria. Contatos: • www.mp.pe.gov.br • [email protected] • (81) 3303-1245 Cartilha do Servidor - MPPE 23 Cartilha do Servidor P R I N C Í P I O S PA R A U M A AT U A Ç Ã O L E G A L 24 Cartilha do Servidor - MPPE