Publicação: 14/05/99 INSTRUÇÃO-CONJUNTA Nº 01/1999 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Lúcio Urbano Silva Martins, o 2º VICE-PRESIDENTE, Desembargador Murilo Pereira, e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador José Guido de Andrade, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 869, de 05.07.52, em seu artigo 214, autoriza o afastamento preventivo do servidor que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, por até 30 (trinta) dias, prorrogável até 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 869, de 05.07.52, é aplicável aos servidores do Poder Judiciário por força do artigo 308 da Lei Complementar Estadual nº 38, de 13.02.95; CONSIDERANDO que o afastamento preventivo de servidor que responde a sindicância ou processo administrativo disciplinar constitui mera medida acautelatória; CONSIDERANDO que há de se evitar situações em que o servidor seja afastado por tempo superior ao autorizado por Lei; RESOLVEM RECOMENDAR aos Senhores Juízes de Direito Diretores de Foro a observância do seguinte: I - O afastamento preventivo do servidor, previsto no art. 214 da Lei Estadual nº 869, de 05.07.52, somente deverá ser determinado se imprescindível para a devida averiguação das faltas objeto de apuração, sem prejuízo de sua remuneração; II - O afastamento preventivo será determinado por até (30) trinta dias, podendo ser prorrogado até o limite de 90 (noventa) dias, findos os quais o servidor retornará, automaticamente, ao exercício de suas funções, ainda que a sindicância ou o processo administrativo disciplinar não estejam concluídos; III - A adoção desta medida acautelatória deverá ser comunicada à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o devido registro. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 3 de maio de 1999. Desembargador LÚCIO URBANO Presidente Desembargador MURILO PEREIRA 2º Vice-Presidente Desembargador GUIDO DE ANDRADE Corregedor-Geral de Justiça