AVISO Nº 27/CGJ/2007 O Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e ... Considerando ser atribuição do Corregedor-Geral de Justiça editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades, conforme dispõe o art. 16, XIV, da Resolução nº 420/03; Considerando a aprovação do parecer exarado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente dos Serviços Notariais e de Registro, Dr. Maurício Pinto Coelho Filho, nos autos nº 31502/2007 - CAFIS, que decidiu que a disposição contida no artigo 2º da Resolução nº 2953, de 24/04/2002, do Banco Central do Brasil, contraria a legislação constitucional e a infraconstitucional que rege a atividade notarial e de registro, especialmente o art. 25, da Lei Federal nº 8935/94; Avisa aos Senhores Notários e Registradores deste Estado que não estão autorizados a desenvolver atividades próprias de instituições financeiras, a título de convênio como correspondentes bancários. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007 (a)Desembargador José Francisco Bueno Corregedor- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicado no Diário do Judiciário em 23 de agosto de 2007