AVISO Nº 27/CGJ/2007
O Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e ...
Considerando ser atribuição do Corregedor-Geral de Justiça editar atos administrativos de
caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e
estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das
atividades, conforme dispõe o art. 16, XIV, da Resolução nº 420/03;
Considerando a aprovação do parecer exarado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e
Superintendente dos Serviços Notariais e de Registro, Dr. Maurício Pinto Coelho Filho, nos
autos nº 31502/2007 - CAFIS, que decidiu que a disposição contida no artigo 2º da
Resolução nº 2953, de 24/04/2002, do Banco Central do Brasil, contraria a legislação
constitucional e a infraconstitucional que rege a atividade notarial e de registro,
especialmente o art. 25, da Lei Federal nº 8935/94;
Avisa aos Senhores Notários e Registradores deste Estado que não estão autorizados a
desenvolver atividades próprias de instituições financeiras, a título de convênio como
correspondentes bancários.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007
(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
publicado no Diário do Judiciário em 23 de agosto de 2007
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AVISO Nº 27/CGJ/2007 O Desembargador José Francisco