SEÇÃO I
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO Nº 2.017, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Processo nº 53500.006718/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO - FM - São José do Rio Preto/SP - Autoriza a substituição do
equipamento transmissor.
MARIA LÚCIA RICCI BARDI
Superintendente
Substituta
ATO Nº 2.019, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Processo nº 53500.006725/2013 - TV FRONTEIRA PAULISTA - RTVD Dracena/SP - Autoriza a utilização de equipamentos transmissores principal e auxiliar.
MARIA LÚCIA RICCI BARDI
Superintendente
Substituta
www.abratel.org.br/ [email protected]
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 490, DE 23 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de
2006, alterado pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15
de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do
Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.045692/2010- 61, resolve:
Art. 1º Consignar à TV CIDADE ORQUÍDEA LTDA, autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na localidade de Sumaré, Estado de São Paulo, o canal
39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 1.879, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.025190/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar ao SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA.,
concessionário do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de
PELOTAS, estado do Rio Grande do Sul, o canal 19 (dezenove), correspondente à faixa
de frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre
a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
www.abratel.org.br/ [email protected]
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 322, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010036/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ- CIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SAPEZAL,
estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência
de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 323, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010013/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
GUIRATINGA, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à
faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 324, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010020/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JURUENA,
estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência
de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 325, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010014/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de INDIAVAÍ,
estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência
de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 326, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010024/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
LACERDA, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de
frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 327, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010023/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
BRASILÂNDIA, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à
faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 328, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010025/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
MARINGÁ, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de
frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 329, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010011/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GAÚCHA DO
NORTE, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de
frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010012/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GENERAL
CARNEIRO, estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa
de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 331, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010022/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
BANDEIRANTES, estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à
faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 332, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010037/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TABAPORÃ,
estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência
de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 333, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010028/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVO
HORIZONTE DO NORTE, estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove),
correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 334, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010031/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARANAÍTA,
estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência
de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 335, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010026/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
MONTE VERDE, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à
faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 336, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010027/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA
MUTUM, estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de
frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e .
Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 337, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010010/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
FIQUEIRÓPOLIS D'OESTE, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito),
correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
PORTARIA Nº 344, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010039/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de UNIÃO DO
SUL, estado de Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de
frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 346, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.009997/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALTO BOA
VISTA, estado de Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de
frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 20 de março de 2013
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no Anexo IV, Capítulo
III, art. 6º da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012 e no uso das atribuições que
lhe confere, resolve:
Dar publicidade às aprovações de local de instalação e equipamentos das
estações e às alterações de características técnicas das entidades executantes do serviço
de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, listadas em anexo.
Anexo
Em 22 de março de 2013
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria MC
nº 143, de 9 de março de 2012 e no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade às aprovações de local de instalação e equipamentos das
estações e às alterações de características técnicas das entidades executantes do serviço
de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, listadas em anexo.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
www.abratel.org.br/ [email protected]
ANEXO
www.abratel.org.br/ [email protected]
Download

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES