PORTARIA Nº 513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 26 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Alterar o subitem 12.3 da Norma nº 01 /2010 - Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital, aprovada pela Portaria/MC nº 276, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "12.3. As entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter primário, que pretenderem continuar com a execução do serviço a partir de 1º de julho de 2016, usando a tecnologia digital, terão prazo até 30 de junho de 2013 para manifestarem sua pretensão ao MC." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA