UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Programa de Pós-Graduação em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGBBM 6 (IN-6)
Normatiza a forma e os prazos para o trancamento de estudos e disciplinas no PPGBBM.
1. Considera-se TRANCAMENTO:
1.1. Trancamento de matrícula, sendo trancamento total, no caso de afastamento temporário do
curso;
1.2. Trancamento parcial, no caso de afastamento de disciplina ou atividade específica
2. Somente será concedido trancamento de matrícula ao discente por uma ÚNICA vez nas seguintes
condições:
2.1. Desde que ainda não tenha completado 25% das atividades previstas na disciplina ou atividade;
2.2. Quando for viável a continuidade dos estudos no curso, dentro do prazo máximo estabelecido
para integralização do curso;
2.3. Mediante laudo médico ou em caso de licença maternidade, observando o seguinte:
2.3.1.O trancamento de matrícula, neste caso específico, se concedido, resultará na obrigação
de a Universidade assegurar vaga ao discente e não será computado no prazo máximo de
integralização do curso.
3. Não é admitido trancamento total de matrícula no primeiro semestre do PPGBBM.
4. A solicitação de trancamento de estudos e disciplinas deverá ser feita via Protocolo da Instituição.
4.1. O pedido deverá ser feito pelo discente.
4.2. O orientador deverá estar de acordo com a decisão do discente (Formulário 7).
4.2.1.Na ausência do Orientador, o Co-orientador poderá assinar o formulário.
4.3. O Formulário 7 deverá ser encaminhado em conjunto com o pedido do protocolo.
5. Não se computará para o prazo máximo para a integralização do curso no PPGBBM o tempo
correspondente ao trancamento total do PPGBBM em apenas 01 (um) semestre, devidamente
justificado e aprovado pelo Colegiado do PPGBBM, ou por motivo de saúde, mediante apresentação
de atestado médico comprobatório.
6. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que
ainda não se tenha completado 30% (trinta por cento) da carga horária total da disciplina, salvo caso
especial a critério do Colegiado do PPGBBM.
7. O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de
requerimento do discente ao Coordenador, com as devidas justificativas e a aquiescência do
Orientador, e será apreciado pelo Colegiado do PPGBBM.
8. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez.
9. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo correspondente à
interrupção de estudos só poderá ser concedido, a partir do segundo período letivo, em caráter
excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do discente e justificativa expressa do
Orientador, a critério do Colegiado do PPGBBM.
10. Casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do
PPGBBM.
11. Das decisões do Colegiado do PPGBBM caberá recurso para o CONSEPE, no prazo de 8 (oito) dias
úteis a contar da data de decisão do Colegiado do PPGBBM.
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