UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Programa de Pós-Graduação em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGBBM 6 (IN-6) Normatiza a forma e os prazos para o trancamento de estudos e disciplinas no PPGBBM. 1. Considera-se TRANCAMENTO: 1.1. Trancamento de matrícula, sendo trancamento total, no caso de afastamento temporário do curso; 1.2. Trancamento parcial, no caso de afastamento de disciplina ou atividade específica 2. Somente será concedido trancamento de matrícula ao discente por uma ÚNICA vez nas seguintes condições: 2.1. Desde que ainda não tenha completado 25% das atividades previstas na disciplina ou atividade; 2.2. Quando for viável a continuidade dos estudos no curso, dentro do prazo máximo estabelecido para integralização do curso; 2.3. Mediante laudo médico ou em caso de licença maternidade, observando o seguinte: 2.3.1.O trancamento de matrícula, neste caso específico, se concedido, resultará na obrigação de a Universidade assegurar vaga ao discente e não será computado no prazo máximo de integralização do curso. 3. Não é admitido trancamento total de matrícula no primeiro semestre do PPGBBM. 4. A solicitação de trancamento de estudos e disciplinas deverá ser feita via Protocolo da Instituição. 4.1. O pedido deverá ser feito pelo discente. 4.2. O orientador deverá estar de acordo com a decisão do discente (Formulário 7). 4.2.1.Na ausência do Orientador, o Co-orientador poderá assinar o formulário. 4.3. O Formulário 7 deverá ser encaminhado em conjunto com o pedido do protocolo. 5. Não se computará para o prazo máximo para a integralização do curso no PPGBBM o tempo correspondente ao trancamento total do PPGBBM em apenas 01 (um) semestre, devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado do PPGBBM, ou por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico comprobatório. 6. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenha completado 30% (trinta por cento) da carga horária total da disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PPGBBM. 7. O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do discente ao Coordenador, com as devidas justificativas e a aquiescência do Orientador, e será apreciado pelo Colegiado do PPGBBM. 8. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez. 9. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo correspondente à interrupção de estudos só poderá ser concedido, a partir do segundo período letivo, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do discente e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do PPGBBM. 10. Casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBBM. 11. Das decisões do Colegiado do PPGBBM caberá recurso para o CONSEPE, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de decisão do Colegiado do PPGBBM. Rodovia Ilhéus-Itabuna, Km 16 – Salobrinho Núcleo de Biologia Computacional e Gestão de Informações Biotecnológicas – NBCGIB Ilhéus - Bahia - CEP: 45662.900 [email protected], [email protected] Tel/Fax.: +55 73 36805212