UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Programa de Pós-Graduação em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGBBM 1 (IN-1)
Normatiza a forma e os prazos para a apresentação da Comissão de Orientação do discente inscrito
no PPGBBM.
1. A Comissão de Orientação será composta pelo Orientador, 1 (um) Co-orientador e 1 (um)
Conselheiro e deverá ser indicada em formulário próprio (Formulário 1).
2. O formulário será entregue ao PPGBBM na data da matrícula do discente no programa.
3. Os membros da equipe serão docentes do PPGBBM com título de Doutor que poderão ser
Conselheiros ou Co-orientadores.
4. Poderão atuar como Orientador, Co-orientador e Conselheiro os professores credenciados pelo
PPGBBM nas categorias permanente, visitante ou colaborador.
5. Poderão atuar como Co-orientador e Conselheiro, em caráter excepcional devidamente
justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado, professores e pesquisadores com título
de Doutor não pertencentes ao PPGBBM.
6. Na hipótese em que o Orientador não considerar necessária a participação do Conselheiro, este
poderá enviar solicitação de dispensa, com pedido por escrito e fundamentado entregue ao
PPGBBM.
7. Na ausência do Orientador, o Co-orientador poderá encaminhar a documentação com a devida
justificativa.
8. A Comissão de orientação será ratificada pelo colegiado do PPGBBM no prazo máximo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da matrícula.
9. A comissão de orientação poderá ser alterada em qualquer momento obedecendo ao disposto
abaixo:
9.1. A solicitação de alteração da comissão deverá ser feita pelo orientador através do
Formulário 1.
9.2. As alterações deverão ser devidamente justificadas pelo orientador e encaminhadas ao
PPGBBM.
9.3. O discente poderá solicitar a alteração da orientação obedecendo ao disposto abaixo:
9.3.1. O pedido de alteração de orientação pelo discente deverá ser devidamente
justificado.
9.3.2. O pedido de alteração de orientação pelo discente deverá ser feito via protocolo da
UESC e encaminhado ao PPGBBM.
10. O não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa implica automaticamente na
suspensão da utilização da verba PROAP pelo aluno e Orientador no corrente ano.
11. Casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do
PPGBBM.
12. Das decisões do Colegiado do PPGBBM caberá recurso para o CONSEPE, no prazo de 8 (oito) dias
úteis a contar da data de decisão do Colegiado do PPGBBM.
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