UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Programa de Pós-Graduação em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGBBM 1 (IN-1) Normatiza a forma e os prazos para a apresentação da Comissão de Orientação do discente inscrito no PPGBBM. 1. A Comissão de Orientação será composta pelo Orientador, 1 (um) Co-orientador e 1 (um) Conselheiro e deverá ser indicada em formulário próprio (Formulário 1). 2. O formulário será entregue ao PPGBBM na data da matrícula do discente no programa. 3. Os membros da equipe serão docentes do PPGBBM com título de Doutor que poderão ser Conselheiros ou Co-orientadores. 4. Poderão atuar como Orientador, Co-orientador e Conselheiro os professores credenciados pelo PPGBBM nas categorias permanente, visitante ou colaborador. 5. Poderão atuar como Co-orientador e Conselheiro, em caráter excepcional devidamente justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado, professores e pesquisadores com título de Doutor não pertencentes ao PPGBBM. 6. Na hipótese em que o Orientador não considerar necessária a participação do Conselheiro, este poderá enviar solicitação de dispensa, com pedido por escrito e fundamentado entregue ao PPGBBM. 7. Na ausência do Orientador, o Co-orientador poderá encaminhar a documentação com a devida justificativa. 8. A Comissão de orientação será ratificada pelo colegiado do PPGBBM no prazo máximo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da matrícula. 9. A comissão de orientação poderá ser alterada em qualquer momento obedecendo ao disposto abaixo: 9.1. A solicitação de alteração da comissão deverá ser feita pelo orientador através do Formulário 1. 9.2. As alterações deverão ser devidamente justificadas pelo orientador e encaminhadas ao PPGBBM. 9.3. O discente poderá solicitar a alteração da orientação obedecendo ao disposto abaixo: 9.3.1. O pedido de alteração de orientação pelo discente deverá ser devidamente justificado. 9.3.2. O pedido de alteração de orientação pelo discente deverá ser feito via protocolo da UESC e encaminhado ao PPGBBM. 10. O não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa implica automaticamente na suspensão da utilização da verba PROAP pelo aluno e Orientador no corrente ano. 11. Casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBBM. 12. Das decisões do Colegiado do PPGBBM caberá recurso para o CONSEPE, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de decisão do Colegiado do PPGBBM. Rodovia Ilhéus-Itabuna, Km 16 – Salobrinho Núcleo de Biologia Computacional e Gestão de Informações Biotecnológicas – NBCGIB Ilhéus - Bahia - CEP: 45662.900 [email protected], [email protected] Tel/Fax.: +55 73 36805212