PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÃO. EDITAL NÚMERO 107/2015 – LEILÃO NÚMERO 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 176/2015 O Município de Contagem, através da Comissão Especial de Organização, Programação e Execução de Leilão, designada pela Portaria da Secretaria Municipal de Administração, número 033, de 29 de agosto de 2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo melhor oferta, a ser executado pelo Senhor LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, Leiloeiro Oficial JUCEMG número 637, o qual firmou com a Prefeitura de Contagem Contrato Administrativo número 045/2015, estabelecido à Rua Matias Cardoso, número 11, sala 205, Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG, CEP: 30.170-050, objetivando a alienação de bens inservíveis para o Município de Contagem, o Fundo Municipal de Saúde (FMS) e a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, nos termos da Lei Federal número 8.666/93 e posteriores alterações, do Decreto Federal número 22.981/32 e da Lei Orgânica do Município de Contagem e das normas consubstanciadas neste EDITAL. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a alienação, através de LEILÃO, de veículos, sucatas diversas, e outros identificados no Anexo I que faz parte integrante deste EDITAL. CLÁUSULA SEGUNDA – DATA, LOCAL E HORA 2.1 – A sessão pública de arrematação será realizada às 10h00min, do dia 04 de dezembro de 2015, no auditório alocado dentro das dependências da Prefeitura Municipal de Contagem/MG. 2.2 – Para os participantes do LEILÃO “ON LINE”, os interessados poderão acessar o portal: www.lucasleiloeiro.com.br que será liberado a partir do dia 01 de dezembro de 2015 e o fechamento no dia 04 de dezembro do corrente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VISITAÇÃO 3.1. As visitas aos bens a serem leiloados poderão ser realizadas nos dias 01 a 03 de dezembro no horário de 09h00min às 15h00min, nos seguintes locais: 3.1.1. Prefeitura Municipal de Contagem, Galpão onde funciona a Carpintaria, situado à Rua do Registro, sem número, Bairro Praia, Contagem/MG; 3.1.2 Prefeitura Municipal de Contagem, sede, Praça Presidente Tancredo Neves, número 200. Bairro Camilo Alves, Contagem/MG – Diretoria de Transporte; 3.1.3 – FAMUC/FMS, situado à Rua Portugal, número 08, Bairro Glória, Contagem/MG. Durante a visita, fica terminantemente proibida a retirada de qualquer bem do local em que se encontra e os veículos permanecerão fechados CLÁUSULA QUARTA – DO LEILÃO E SUAS CONDIÇÕES 4.1. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com a relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em visa a oportunidade do arrematante de vistoriar o bem, conforme Cláusula Terceira deste Edital, isentando o Município de Contagem, a FAMUC/FMS, e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 4.2. Os bens em LEILÃO serão apregoados na ordem em que aparecem no Anexo I deste EDITAL; Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Telefones 3352.5139 e 3911.4413. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÃO. 4.3. As propostas deverão ser feitas uma para cada lote e os valores deverão ser iguais ou superiores ao valor mínimo de arrematação, informado no Anexo I deste EDITAL; 4.4. Fica a critério do Município de Contagem, FAMUC/FMS incluir e/ou excluir bens da presente Licitação – LEILÃO; 4.5. O Município de Contagem, e a FAMUC/FMS, somente responderão pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos objeto deste leilão, quando forem decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do leilão. 4.6 Os bens que foram avaliados como sucata de veículos serão leiloados sem direito a registro e a licenciamento e com a numeração do chassi removida. 4.7. Em se tratando de arrematação de lote de veículo (não sucata), além da comissão do leiloeiro será cobrada também o valor correspondente à taxa de reconhecimento de firma na autorização para transferência dos veículos. 4.8. Não cabe reclamação, nem desistência após o oferecimento do melhor lance; 4.9. Em caso de desistência, por parte do arrematante do lote adquirido no leilão, este perderá o valor pago pelo lote, bem como a comissão do leiloeiro, podendo o Município de Contagem, e a FAMUC/FMS, dispor do lote da maneira que lhes convierem, não cabendo ao licitante qualquer reclamação ou reivindicação; 4.10. Para participar do leilão on line, www.lucasleiloeiro.com.br o arrematante deverá fazer o cadastro completo informando seus dados pessoais, enviando cópia dos seus documentos para verificação da autenticidade das informações e situação junto aos órgãos de proteção ao crédito, após aprovado o contrato, o administrador do sistema liberará seu login e senha pessoal para acesso à área restrita de lances, onde o mesmo poderá ver todos os itens disponíveis para leilão; 4.11. O arrematante on line deverá cumprir todas as normas do presente EDITAL, como os demais arrematantes. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS 5.1 – Os arrematantes pagarão no ato através de cheque caução o valor do lote arrematado acrescido de 5% do leiloeiro a título de comissão do leiloeiro, conforme legislação vigente, tendo 24 horas para realizar o depósito e resgatar o cheque. 5.1.1 – Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do estabelecido para depósito Arrematante tenha o feito, será considerado INADIMPLENTE, perdendo o direito de resgate do cheque e do bem arrematado. 5.2 – O Arrematante deverá apresentar, no ato do pagamento, documento de identificação: CNPJ, para pessoa jurídica, e, Cédula de Identidade e CPF, no caso de pessoa física; 5.3 – O arrematante, seja pessoa física ou jurídica, deverá fornecer, ainda, as informações que lhe forem solicitadas com relação a seu endereço e telefone para eventual contato. CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS BENS 6.1 – O Leiloeiro deverá prestar contas através de Relatório Final contendo “DEMONSTRATIVO FINANCEIRO” de comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da data de realização do leilão. 6.1.1 OS DEPOSITOS DEVERÃO SER FEITOS EM CONTAS SEPARADAS: 6.1.2 BANCO BRASIL – AG: 503-7 CC: 51059-9 PREFEITURA 6.1.3 BANCO BRASIL – AG: 503-7 CC: 51060-2 FMS/FAMUC 6.2 – A Nota de Arrematação expedida pelo LEILOEIRO é documento indispensável à entrega do(s) bem (ns) arrematado(s), Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Telefones 3352.5139 e 3911.4413. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÃO. 6.3. O Município de Contagem, e a FAMUC/FMS reservam-se no direito de liberar para entrega apenas os lotes cujas informações estejam corretamente incluídas na Prestação de Contas entregue pelo Leiloeiro. 6.4 – Os bens arrematados deverão ser retirados do local do LEILÃO, até às 16h00min do dia 18 de dezembro de 2015, nos dias uteis; 6.4.1 – Vencido o prazo estabelecido sem que tenha sido efetuada a retirada do bem, ficará o Arrematante sujeito ao pagamento de taxa para retirada do mesmo, com diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS reais); 6.4.2 – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do estabelecido para retirada do bem, sem que o Arrematante tenha o feito, será considerado DESISTENTE, perdendo o direito de restituição dos valores e ao bem arrematado, que será novamente incorporado ao Patrimônio Público Municipal; 6.5 – Os bens arrematados não poderão ser recuperados ou consertados no local onde encontrarão depositados. 6.6. As despesas e responsabilidade com o transporte, carregamento, retirada e transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do arrematante; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1 – Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais acerca deste EDITAL poderão ser obtidas através do LEILOEIRO OFICIAL, que atende pelo telefone (37) 3242-2001, de segunda a sexta, no horário de 09h00min às 16h00min; 7.2 – As informações referentes aos bens alienados serão prestadas pela Gerência de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Contagem, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, telefones (31) 3352.5139, 3911-4413, se segunda à sexta, no horário de 09 às 16 horas; 7.3 – Os licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições editalícias, bem como das condições em que se encontram os bens licitados, uma vez que a simples participação pressupõe aceitação tácita das normas estabelecidas; 7.4 – As dúvidas e casos omissos, que não se referirem à competência legal do LEILOEIRO, serão resolvidos pela Comissão Especial de Organização, Programação e Execução de Leilão, designada pela Portaria da Secretaria Municipal de Administração, número 033/2014, 29 de agosto de 2014, na pessoa do Senhor RENATO CAMPOS DE OLIVEIRA, Presidente da CEOPEL (telefones 31 3352.5139 e 31 3911-4413). CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Nos termos do artigo 9º, da Lei número 8.666/93 e do artigo 33º da Lei Orgânica do Município de Contagem, não poderão participar do presente certame: 8.1.1 – O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Contagem; 8.1.2 – Os Vereadores (as) de Contagem; 8.1.3 – Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção; 8.1.4 – Servidores e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 8.2 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Contagem/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente processo licitatório. Contagem, 06 de novembro de 2015. Renato Campos de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Organização, Programação e Execução de Leilão Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Telefones 3352.5139 e 3911.4413. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÃO. ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS LOTE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 ESPECIFICAÇÃO APARELHOS DE TV, MIMEOGRAFO, APARELHOS ELETRÔNICOS, AP.ELETRÔNICOS, MAQ. DATILOGRAFIA, MAQ. COPIADORA (XÉROX), RELÓGIO DE PONTO, MAQ. DE SOLDA, ETC. BENS PERTENCENTES A PMC OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM APARELHO DE AR CONDICIONADO, FREEZER, GELADEIRAS, BEBEDOURO, FOGÃO, ESTUFAS, ETC. BENS PERTENCENTES À PMC OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS, ETC BENS PERTENCENTES À PMC OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM MATERIAL FERROSO, SUCATA DE CARTEIRAS E CADEIRAS ESCOLARES, ETC PERTENCENTE A PMC OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - DIVERSOS FAMUC/FMS OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS FAMUC/FMS OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SUCATAS DE AÇÕ – ARMÁRIOS, ARQUIVOS, ETC FAMUC/FMS OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM SUCATAS DE CONSULTÓRIOS - MESAS, CADEIRAS, ETC FAMUC/FMS OBS: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO MOTO YS250 – placa: HJV 9569 ANO 2008 MODELO 2008 CHASSI: 9C6KG021080028095 RENAVAN: 986617768 PAT: 2100437 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO MOTO YS250 – placa: HJV 9568 ANO 2008 MODELO 2008 CHASSI: 9C6KG021080028049 RENAVAN: 00986616567 PAT: 2100438 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO MOTO CG 150 – placa: HED 0813 ANO 2006 MODELO 2007 CHASSI: 9C2KC08307R000386 RENAVAN: 894185721 PAT: 2100371 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO FIAT IDEA HLX FLEX – placa: HLF 1999 ANO 2009 MODELO 2010 CHASSI: 9BD135816A2142851 RENAVAN: 00186750048 PAT: 2100450 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VALOR MÍNIMO R$ 50,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 700,00 R$ 8.000,00 Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Telefones 3352.5139 e 3911.4413. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÃO. 13 14 15 16 17 18 VEÍCULO FIAT IDEA HLX FLEX – placa: HLF 2001 ANO 2009 MODELO 2010 CHASSI: 9BD135816A2142850 RENAVAN: 00186617364 PAT: 2100451 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 8.000,00 VEÍCULO ASTRA SEDAN 2.0 – placa: HMN 9306 ANO 2008 MODELO 2009 CHASSI: 9BGTR69W09B215662 RENAVAN: 00990371069 PAT: 2100440 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 7.000,00 VEÍCULO ASTRA SEDAN 2.0 – placa: HMN 9305 ANO 2008 MODELO 2009 CHASSI: 9BGTR69W09B207320 RENAVAN: 00990371069 PAT: 2100439 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 6.000,00 VEÍCULO CAMINHÃO VW 14.150 – placa: GMM 8684 ANO 1997 MODELO 1997 CHASSI: 9BWTAEZ8VRB00944 RENAVAN: 00677846223 PAT: 2200074 e CARROCERIA BAU PAT: 220095 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO ONIBUS VOLVO B 58 – placa: GPC – 9328 ANO 1994 MODELO 1994 CHASSI: 9BV58GB10RE308269 RENAVAN: 00617753814 PAT: 22001090 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA VEÍCULO ONIBUS VOLVO B 58 – placa: GTK – 2038 ANO 1995 MODELO 1996 CHASSI: 9BV58KJ10SE309463 RENAVAN: 00644840722 PAT: 2200106 OBS.: NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 20.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Telefones 3352.5139 e 3911.4413.