INVESTIGAÇÕES DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAIS O combate à falsa declaração de origem Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes Coordenadora Geral de Regimes de Origem Lei Nº 12.546/ 2011 Art. 36. Compete à Secex realizar a verificação de origem não preferencial, mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação. Art. 38. A licença de importação do produto objeto da verificação somente será deferida após a conclusão do processo de investigação que comprove a origem declarada. Legislação Interna Aplicável Portaria SECEX nº 6 e Portaria SECEX nº 22, de 2013, estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Origem, exceto quando for um país com o qual o Brasil tenha acordo comercial. Portaria Conjunta RFB/SECEX Nº 2.270, de 16 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a coordenação dos trabalhos pela RFB e a Secex relativa ao procedimento de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Investigações de Origem Não Preferenciais Natureza Prática Ilegal Consequência Indeferimento da LI Investigador DEINT/SECEX Base Legal Lei 12.546/2011 Processo de investigação Fases: i) instauração de ofício ou mediante provocação por interessado ii) instrução - questionário - informações complementares, se houver - investigação in loco iii) relatório preliminar iv) apresentação de defesa v) relatório final vi) Portaria SECEX contendo a decisão final Processo de investigação Regido pela Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) Direito ao contraditório e ampla defesa: Todas as partes interessadas são notificadas, inclusive o denunciante Envio de Relatórios Possibilidade de obtenção de vistas do processo Partes podem enviar comentários durante o período de instrução e contestar as conclusões do Relatório Preliminar, dentro dos prazos da investigação. Objetivos da Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015 Positivar situações após 4 anos de experiência do DEINT Incorporar sugestões de aprimoramento recebidas dos usuários FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO PORTARIA SECEX Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2015 Eixos das Alterações – Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015 Simplificação e celeridade Aprimoramento e eficácia do mecanismo Harmonização com procedimentos de defesa comercial Transparência e participação Simplificação e celeridade Redução do prazo de investigação de 180 dias para 150 dias Relatório de verificação será disponibilizado à parte verificada no prazo de quinze dias, contado da data final da autorização do afastamento do país dos servidores que compõem a equipe verificadora Os questionários e informações solicitadas devem ser protocolados na SECEX, até o fim do prazo concedido. Portanto, não se observará a data de postagem dos documentos Aprimoramento e eficácia Possibilidade de extensão da investigação de origem para outros produtores, desde que tenha a mesma origem declarada Economia de recursos Ganhos de eficácia Harmonização com procedimentos de defesa comercial Houve harmonização conceitual, tendo em vista que o processo de investigação ocorre em decorrência de uma medida antidumping aplicada Transparência e participação Passa-se a aceitar que as comunicações dirigidas ao DEINT possam ser redigidas nos idiomas oficiais da OMC, sendo incorporadas aos autos nesta condição Prazos claros para participação de todos os atores envolvidos O denunciante é considerado parte interessada na investigação Panorama das Investigações de Origem Estatísticas 2011 a 2014 – Portaria SECEX nº 39/2011 29 investigações concluídas – 24 desqualificações de origem Estatísticas 2015 – Jan a Jun 32 investigações concluídas – 24 desqualificações de origem 4 investigações em curso – Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015 Investigações de Origem não Preferenciais 2011 a 2014 PRODUTO Ácido Cítrico Taiwan Global Impex Imã de Ferrite Malha de Viscose Calçados Cadeados So Feng International Le Grand Corp Pou Chen Corporation Suja Chem Coreio do Sul Japão Índia Malásia Escova de Cabelo Tong Fong Brush Factory Peng Hong Wang Industry Pinda Technology Hang Shan Sonal Magnetics Nippon Magnesium Pacific Metals MHZ Maju Industry Recron Innovation Footwear Goodwill Footwear Alcom Aluminium Gere Industries Ultrasource Industry Lápis de Madeira Ratex Industrial Maslino Trading Chang Jia Technology Sans Souci Yu Hsuan Brush Industry Nian Hung Posy Eletric Industrial Pharmachen Salicylates and Chemicals PAÍS Magnésio Metálico Liberty Stationery Something New Stationery Investigações de Origem não Preferenciais - 2015 Índia Investigações de Origem não Preferenciais - 2015 Indonésia Investigações de Origem não Preferenciais - 2015 Malásia Investigações de Origem não Preferenciais - 2015 Tailândia Efetividade das Investigações de Origem Não Preferenciais Exemplos Investigações de Origem Não Preferenciais ÍNDIA Investigações de Origem Não Preferenciais INDONÉSIA Investigações de Origem Não Preferenciais MALÁSIA Investigações de Origem Não Preferenciais TAILÂNDIA Investigações de Origem Não Preferenciais Investigações de Origem Não Preferenciais MALÁSIA Investigações de Origem Não Preferenciais TAIWAN Investigações de Origem Não Preferenciais TAIWAN Investigações de Origem Não Preferenciais TAIWAN Investigações de Origem Não Preferenciais http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3416 Muito obrigada! Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes Coordenadora Geral de Regimes de Origem Departamento de Negociações Internacionais Secretaria de Comércio Exterior Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior