PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2014 Dispõe sobre suplementação e redução de dotações Orçamentárias da Câmara. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPIRA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada o setor contábil deste Poder Legislativo a proceder a suplementação de verba orçamentária da Câmara Municipal no valor de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e dois mil reais), como segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 1 - Secretaria da Câmara 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ ...........................................................................R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais) 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................... R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................... R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 2 - Poder Legislativo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Total: .......................................................... R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) Artigo 2º - A cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior far-se-á através de recursos provenientes da redução total e parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, no valor de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e dois mil reais), como segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 1 - Secretaria da Câmara 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ......... R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 2 - Poder Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ .................. R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais) 3.3.90.33.00 Passagens e despesa com locomoção ....... R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ...... R$ 22.100,00 (Vinte e dois mil e cem reais) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...... R$ 69.900,00 (Sessenta e nove mil e novecentos reais) Total: .......................................................... R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário. de sua publicação, A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPIRA, 19 de agosto de 2014. CARLOS ALBERTO SARTORI PRESIDENTE MAURÍCIO CASSIMIRO DE LIMA 1º SECRETÁRIO JULIANO FELICIANO 2º SECRETÁRIO M EN SAG E M Exmos. Srs. Vereadores Pelo presente, encaminhamos ao colendo plenário, para apreciação dos nobres colegas, o incluso projeto de resolução, que dispõe sobre suplementação e redução de dotações Orçamentárias da Câmara no valor deR$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e dois mil reais). A abertura do presente crédito adicional se faz necessária tendo em vista que a Câmara necessita urgentemente adaptar as suas dotações orçamentárias à demanda de gasto de encerramento de exercício. Esclarecemos, finalmente, que a cobertura desses créditos anunciados será através da anulação parcial da dotação da Câmara, não influenciando em nada no andamento das atividades correntes e nem causando prejuízo para atividades futuras. Trata-se apenas de uma modificação, não se está aumentando o orçamento da Câmara e por isso, solicitamos a apreciação do colendo plenário no sentido de aprovar esse diploma legal. CARLOS ALBERTO SARTORI PRESIDENTE MAURÍCIO CASSIMIRO DE LIMA 1º SECRETÁRIO JULIANO FELICIANO 2º SECRETÁRIO ------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO Nº 296 Dispõe sobre suplementação e redução de dotações Orçamentárias da Câmara. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPIRA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada o setor contábil deste Poder Legislativo a proceder a suplementação de verba orçamentária da Câmara Municipal no valor de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e dois mil reais), como segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 1 - Secretaria da Câmara 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ ...........................................................................R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais) 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................... R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................... R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 2 - Poder Legislativo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Total: .......................................................... R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) Artigo 2º - A cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior far-se-á através de recursos provenientes da redução total e parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, no valor de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e dois mil reais), como segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 1 - Secretaria da Câmara 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ......... R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 01 - CÂMARA MUNICIPAL U.O – 2 - Poder Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ .................. R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais) 3.3.90.33.00 Passagens e despesa com locomoção ....... R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ...... R$ 22.100,00 (Vinte e dois mil e cem reais) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...... R$ 69.900,00 (Sessenta e nove mil e novecentos reais) Total: .......................................................... R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário. de sua publicação, GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, "Vereador José Casimiro Rodrigues", 27 de agosto de 2014. CARLOS ALBERTO SARTORI PRESIDENTE REGISTRADA E PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, 27 de agosto de 2014. FRANCISCO CARLOS FRANCO DIRETOR ADMINISTRATIVO