Ensaios de Monitoramento da Qualidade de Medicamentos Sérgio Fernando de Oliveira Gomes Laboratório de ensaios farmacêuticos Introdução O controle de qualidade de preparações magistrais é normatizado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007. Ementa: Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Esta Resolução foi revisada pela RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008. Ementa: Altera o Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Controle de Qualidade das Preparações Magistrais e Oficinais 9.1.1. Devem ser realizados, no mínimo, os seguintes ensaios, de acordo com a Farmacopéia Brasileira ou outro Compendio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as preparações magistrais e oficinais Preparações Ensaios Sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio. Semi-sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso. Líquidas nãoestéreis Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso ou volume antes do envase. (RDC nº 67/2007) Controle de Qualidade das Preparações Magistrais e Oficinais 9.1.2. Os resultados dos ensaios devem ser registrados na ordem de manipulação, junto com as demais informações da preparação manipulada. O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação para dispensação. 9.1.3. Quando realizado o ensaio de peso médio, devem ser calculados também, o desvio padrão e o coeficiente de variação em relação ao peso médio. (RDC nº 67/2007) Monitoramento do Processo Magistral 9.2.1. O estabelecimento que manipular formas farmacêuticas sólidas deve monitorar o processo de manipulação. 9.2.3. Devem ser realizadas análises de teor e uniformidade de conteúdo do princípio ativo, de fórmulas cuja unidade farmacotécnica contenha fármaco(s) em quantidade igual ou inferior a vinte e cinco miligramas, dando prioridade àquelas que contenham fármacos em quantidade igual ou inferior a cinco miligramas. (RDC nº 67/2007) Monitoramento do Processo Magistral 9.2.3.1. A farmácia deve realizar a análise de no mínimo uma fórmula a cada dois meses. O número de unidades para compor a amostra deve ser suficiente para a realização das análises de que trata o item 9.2.3. 9.2.4. As análises das fórmulas devem ser realizadas em laboratório analítico próprio ou terceirizado (preferencialmente da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde - REBLAS). 9.2.5. As amostras de que tratam os itens 9.2.2. e 9.2.3. devem contemplar diferentes manipuladores, fármacos e dosagens/concentrações, sendo adotado sistema de rodízio. (RDC nº 67/2007) Controle de Qualidade do Estoque Mínimo 11.2. A farmácia deve possuir procedimentos operacionais escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados: (RDC nº 67/2007) Controle de Qualidade do Estoque Mínimo a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) caracteres organolépticos; pH; peso médio; viscosidade; grau ou teor alcoólico; densidade; volume; teor do princípio ativo; dissolução; pureza microbiológica. (RDC nº 67/2007) Controle de Qualidade do Estoque Mínimo 11.2.1. As análises descritas no item 11.2 devem ser realizadas conforme metodologia oficial e em amostragem estatisticamente representativa do tamanho do lote. 11.2.2. A farmácia deve dispor de laboratório de controle de qualidade capacitado para realização de controle em processo e análise da preparação manipulada do estoque mínimo, referidos nas letras “a” a “g” do item 11.2. 11.2.3. É facultado à farmácia terceirizar o controle de qualidade de preparações manipuladas do estoque mínimo, em laboratórios tecnicamente capacitados para este fim, mediante contrato formal, para a realização dos itens “h”,“i” e “j” acima referidos. (RDC nº 67/2007) Controle de Qualidade do Estoque Mínimo 11.2.4. No caso das bases galênicas, a avaliação da pureza microbiológica (letra “j” do item 11.2) poderá ser realizada por meio de monitoramento. Este monitoramento consiste na realização de análise mensal de pelo menos uma base ou produto acabado que fora feito a partir de base galênica, devendo ser adotado sistema de rodízio considerando o tipo de base, produto e manipulador. (RDC nº 67/2007) Objetivos Objetivo Geral Avaliação da qualidade das cápsulas manipuladas de carbonato de cálcio 400mg e colecalciferol 250UI. Objetivo Específico Realização dos ensaios de peso médio, identificação e doseamento do carbonato de cálcio, identificação e doseamento do colecalciferol. Metodologia Monografia adaptada do produto Calcium and Colecalciferol Tablets (British Pharmacopoeia). Na ausência de monografia oficial de matériaprima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais na quinta edição da Farmacopeia Brasileira, para o controle de insumos e produtos farmacêuticos admitir-se-á a adoção de monografia oficial, em sua última edição, de códigos farmacêuticos estrangeiros, na forma disposta em normas específicas. (RDC Nº. 49/2010) Desenvolvimento DEFINITION Calcium and Colecalciferol Tablets contain Calcium Carbonate and Colecalciferol. The tablets comply with the requirements stated under Tablets and with the following requirements. Content of calcium 85.0 to 115.0% of the stated amount. Content of colecalciferol, C27H44O 90.0 to 120.0% of the stated amount. (British Pharm., 2012) Desenvolvimento IDENTIFICATION A. Carry out the method for liquid chromatography, using the following solutions. (1) Shake a quantity of the powdered tablets containing 20 µg of colecalciferol with 20 mL of the mobile phase with the aid of ultrasound for 15 minutes, cool to room temperature, centrifuge and use the supernatant liquid. (2) 0.0001% w/v each of colecalciferol BPCRS and ergocalciferol BPCRS in the mobile phase. (3) 0.0001% w/v of colecalciferol BPCRS in the mobile phase. (British Pharm., 2012) Desenvolvimento Uniformity of content Tablets containing less than 2 mg and/or less than 2% w/w of Colecalciferol comply with the requirements stated under Tablets, with respect to the content of Colecalciferol, using the following method of analysis. Carry out the following procedure protected from light. Carry out the method for liquid chromatography, (British Pharm., 2012) Desenvolvimento Assay for calcium Weigh and powder 20 tablets. To a quantity of the powder containing the equivalent of 50 mg of calcium add 50 mL of water and 5 mL of hydrochloric acid. Heat the dispersion gently to boiling and continue to boil for about 2 minutes. Allow to cool and add 50 mL of 0.05M disodium edetate VS. Neutralise the solution using 2M sodium hydroxide, add 10 mL of ammonia buffer pH 10.9 and 50 mL of water. Titrate the excess of disodium edetate with 0.05M zinc chloride VS using mordant black II solution as indicator. Each mL of 0.05M disodium edetate VS is equivalent to 2.004 mg of Ca. (British Pharm., 2012) Desenvolvimento Assay for colecalciferol Weigh and powder 20 tablets. Carry out the method for liquid chromatography, protect from light throughout the procedure and using the following solutions. (1) Shake a quantity of the powdered tablets containing 0.1 mg of Colecalciferol with about 170 mL of methanol (90%) for 5 minutes and then mix with ultrasound for 5 minutes, dilute to 200 mL with methanol (90%), mix, centrifuge and filter through a glassfibre filter. (2) 0.00005% w/v of colecalciferol BPCRS in methanol . (British Pharm., 2012) Resultados (Farm. Bras. 5ª ed., 2010) Resultados Determinação de Peso Média das cápsulas 20 cápsulas do produto acabado Pesagem Aprovação pelo CV e diferença percentual unitária em relação a média. (Farm. Bras. 5ª ed., 2010) Resultados Resultados Resultados Conclusão O ensaio de peso médio das cápsulas manipuladas de carbonato de cálcio 400mg e colecalciferol 250UI cumpre o teste, de acordo com as especificações da Farmacopéia Brasileira 5ª edição. As cápsulas apresentaram identificação positiva para os fármacos carbonato de cálcio e colecalciferol. Conclusão O ensaio de doseamento do fármaco carbonato de cálcio apresentou resultado de 101,71%, dentro do limite preconizado de 85,0 a 115,0% em relação ao valor rotulado. Entretanto, o ensaio de doseamento do fármaco colecalciferol apresentou resultado de 106.319%, o que corresponde a 265.798 UI/cápsula, muito acima do limite preconizado de 90,0 a 120,0% em relação ao valor rotulado. O resultado encontrado indica que as cápsulas estão em desacordo com as especificações da British Pharmacopoeia. Referências FARMACOPÉIA Brasileira 5. ed., Fiocruz Editora: Comissão Farmacopeia. Anvisa, 2 v., 1452 p., 2010. BRITISH Pharmacopoeia, London: Pharmacopoeia Commission British, 5v, 2012. Sérgio Fernando de Oliveira Gomes e-mail: [email protected] Fone: 31. 2531.2648