Autonomia plena para universidades e institutos federais
Por Eduardo Rolim de Oliveira, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) e presidente da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes – PROIFES;
e Remi Castioni, Professor da Universidade de Brasília (UnB) e diretor da Federação de
Sindicatos de Professores das Ifes – PROIFES.
Os reitores das universidades federais devem concluir nos próximos dias, e entregar à
presidente Dilma, proposta de regulamentação da autonomia das universidades,
prevista no artigo 207 da Constituição Federal. É a segunda tentativa da Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), depois
da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996. O que é uma
necessidade dos gestores das instituições federais é também para nós professores e
pesquisadores.
A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior
(PROIFES-Federação) nasceu na mesma época que se tentou discutir uma lei para
regular a autonomia das universidades no início do governo Lula (PL nº 7.200/2006),
que foi arquivado em 2011, sendo motivo principal a amplidão de situações de
modalidades e de vínculos das instituições superiores de ensino que eram nele
tratados. Há outros projetos tramitando no Congresso Nacional sobre autonomia.
O surgimento do PROIFES deu-se exatamente na compreensão de parte do movimento
docente que entende que o artigo 207 da Constituição Federal não é autoaplicável. O
artigo 54 da LDB define claramente que as universidades mantidas pelo poder público
terão regime jurídico especial. A situação do ensino, da pesquisa e da extensão,
elementos indissociáveis da carreira docente, tem tido as mais diversas dificuldades
para se concretizar. A principal delas parte do próprio Estado e da extensão de normas
e regulamentos produzidos pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Controladoria
Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério
Público da União (MPU). A complexidade do dia a dia da universidade não se realiza,
literalmente, sem um comando de um desses órgãos. Não que sejamos contra o
controle por eles exercido, mas há total tolhimento do exercício da autonomia que se
vincula a ditames exteriores ao mundo acadêmico, muitos dos quais não são
entendidos por esses órgãos.
A primeira desvinculação deu-se com a perda das procuradorias próprias por parte das
universidades. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, quando
na AGU -Medida Provisória nº 2.180-35/2001, vinculou os procuradores à Advocacia
Geral. As universidades convivem com um órgão externo que opina sobre temas que
não são, na maioria das vezes, afeitos à sua formação. Foi o caso da recente
reestruturação da carreira docente, em que os procuradores opinaram contra a
contratação de doutores pelas universidades. A interpretação sistemática da Lei nº
12.772/2012 apontava em direção diversa.
Outro fator que contribui para as dificuldades no sistema federal de ensino é a adoção
da Lei nº 8.666/93 – processual. Ela se aplica aos meios, não aos fins. Muitas das
aquisições nas universidades vinculam-se aos fins, nos quais a técnica não pode ser
aplicada. Muitos dos nossos colegas estão sendo constrangidos pelos órgãos de
controle, porque, no exercício dos seus atos administrativos, vislumbraram as
finalidades do projeto, ou as utilidades das aquisições, que é exatamente o que deveria
nortear qualquer sistema de compras, não apenas os seus meios.
Foi por isso que o PROIFES decidiu, nas suas instâncias, apresentar um anteprojeto de
lei para debater com a sociedade a autonomia das Ifes, que está disponível na sua
página na internet. As duas questões citadas acima são objeto dessa proposta. Uma
procuradoria própria nos moldes da que tem o Banco Central e um regulamento de
compras próprio. Se o Sistema S, que recebe recursos públicos, tem regulamento
próprio de compras, por que as universidades e os institutos federais não podem ter
um? Para exercer o controle social das Ifes, propomos a criação de um Conselho
Interuniversitário Federal, com representação dos poderes Executivo e Legislativo, das
entidades representativas dos gestores e dos docentes, pois não somos contra o
controle, nem achamos que autonomia é soberania.
Inspiramo-nos em Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, que dedicaram boa parte da vida a
construir a universidade brasileira. Anísio Teixeira, no discurso que fez na criação da
Universidade do Distrito Federal, de 1935, que serviu de base para a criação da UnB,
afirmava que a universidade é a reunião dos que sabem e dos que desejam aprender;
e está exatamente nessa junção a construção de uma cultura – e a história dessa
cultura está na base de formação do seu povo. A construção dessa identidade só pode
ser feita com plena autonomia das universidades brasileiras.
Publicado no jornal Correio Braziliense • Brasília, sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 •
Opinião • página 13
Obs: O conteúdo deste artigo é de responsabilidade de seus autores.
Download

Autonomia plena para universidades e institutos federais