Autonomia plena para universidades e institutos federais Por Eduardo Rolim de Oliveira, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e presidente da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes – PROIFES; e Remi Castioni, Professor da Universidade de Brasília (UnB) e diretor da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes – PROIFES. Os reitores das universidades federais devem concluir nos próximos dias, e entregar à presidente Dilma, proposta de regulamentação da autonomia das universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. É a segunda tentativa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), depois da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996. O que é uma necessidade dos gestores das instituições federais é também para nós professores e pesquisadores. A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (PROIFES-Federação) nasceu na mesma época que se tentou discutir uma lei para regular a autonomia das universidades no início do governo Lula (PL nº 7.200/2006), que foi arquivado em 2011, sendo motivo principal a amplidão de situações de modalidades e de vínculos das instituições superiores de ensino que eram nele tratados. Há outros projetos tramitando no Congresso Nacional sobre autonomia. O surgimento do PROIFES deu-se exatamente na compreensão de parte do movimento docente que entende que o artigo 207 da Constituição Federal não é autoaplicável. O artigo 54 da LDB define claramente que as universidades mantidas pelo poder público terão regime jurídico especial. A situação do ensino, da pesquisa e da extensão, elementos indissociáveis da carreira docente, tem tido as mais diversas dificuldades para se concretizar. A principal delas parte do próprio Estado e da extensão de normas e regulamentos produzidos pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Controladoria Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU). A complexidade do dia a dia da universidade não se realiza, literalmente, sem um comando de um desses órgãos. Não que sejamos contra o controle por eles exercido, mas há total tolhimento do exercício da autonomia que se vincula a ditames exteriores ao mundo acadêmico, muitos dos quais não são entendidos por esses órgãos. A primeira desvinculação deu-se com a perda das procuradorias próprias por parte das universidades. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, quando na AGU -Medida Provisória nº 2.180-35/2001, vinculou os procuradores à Advocacia Geral. As universidades convivem com um órgão externo que opina sobre temas que não são, na maioria das vezes, afeitos à sua formação. Foi o caso da recente reestruturação da carreira docente, em que os procuradores opinaram contra a contratação de doutores pelas universidades. A interpretação sistemática da Lei nº 12.772/2012 apontava em direção diversa. Outro fator que contribui para as dificuldades no sistema federal de ensino é a adoção da Lei nº 8.666/93 – processual. Ela se aplica aos meios, não aos fins. Muitas das aquisições nas universidades vinculam-se aos fins, nos quais a técnica não pode ser aplicada. Muitos dos nossos colegas estão sendo constrangidos pelos órgãos de controle, porque, no exercício dos seus atos administrativos, vislumbraram as finalidades do projeto, ou as utilidades das aquisições, que é exatamente o que deveria nortear qualquer sistema de compras, não apenas os seus meios. Foi por isso que o PROIFES decidiu, nas suas instâncias, apresentar um anteprojeto de lei para debater com a sociedade a autonomia das Ifes, que está disponível na sua página na internet. As duas questões citadas acima são objeto dessa proposta. Uma procuradoria própria nos moldes da que tem o Banco Central e um regulamento de compras próprio. Se o Sistema S, que recebe recursos públicos, tem regulamento próprio de compras, por que as universidades e os institutos federais não podem ter um? Para exercer o controle social das Ifes, propomos a criação de um Conselho Interuniversitário Federal, com representação dos poderes Executivo e Legislativo, das entidades representativas dos gestores e dos docentes, pois não somos contra o controle, nem achamos que autonomia é soberania. Inspiramo-nos em Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, que dedicaram boa parte da vida a construir a universidade brasileira. Anísio Teixeira, no discurso que fez na criação da Universidade do Distrito Federal, de 1935, que serviu de base para a criação da UnB, afirmava que a universidade é a reunião dos que sabem e dos que desejam aprender; e está exatamente nessa junção a construção de uma cultura – e a história dessa cultura está na base de formação do seu povo. A construção dessa identidade só pode ser feita com plena autonomia das universidades brasileiras. Publicado no jornal Correio Braziliense • Brasília, sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 • Opinião • página 13 Obs: O conteúdo deste artigo é de responsabilidade de seus autores.