rtKTIUZAMK KIKUUl «HO Luiz Eduardo Magalhães 15 de outubro de 2013 A sua senhoria.o Senhor Eduardo Suassuna Nóbrega. Superintendente regional SR TO, Assunto: Resposta fornecimento de agregados graúdos e de pedreira rachão Senhor superintendente, Cumprimentando, reportando-me a sua indagação sobre o interesse da empresa Itafós Mineração Ltda no sentido de fornecer comercialmente o agregado graúdo (brita e pedra rachão),hoje sobre minha responsabilidade e comprovada mediante a contrato anexo, ha sim interesse de comercializar o produto acima. Arrendatário da Itafós Mineradora Ltda RECEBIDO EM 1 5 OU1. 2013 SR/DNIT/TOCANTINS M AC FERTILIZANTES 1° OFÍCIO DENOTA^ UEM-BA COPíACONFERE COM ORIGINAL OCUFÉ - - '""' 2013 Dtima Dias do Nascimento Tabeliã Arquias Dias do NascirmifiSf Tabelião Suostitut^ O o o 0> TCO o CONTRATO DE ARRENDAMENTO INDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇAS ENTRE ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA. ("ARRENDANTE") e GEFOSCAL COM. IND. REP. E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ("ARRENDATÁRIA")- H Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA,, estabelecida à Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural, município de Arnuas-TO, inscrita no CNPJ sob o n" 05.9l9.578/0001-60,doravante designada "ARRENDANTE"; e GEFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, naRua Pernambuco, n° 55, sala comercial n° 05, 1° andar, do Edifício Center Empresarial, bairro Centro CNPJ sob o n" 06.164.782/0001-80, neste ato designada "ARRENDATÁRIA"; E, na qualidade de FIADORES: ADÃO UPIERRE BARRETO,brasileiro, separado, empresário, portador da cédula de identidade RG n« 15.967238-40 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob n° 593.996.940-20, eGECIELLE WEISSHEIMER, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 7.773.086-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n» 010.063.591-17, ambos residentes e domiciUados na Av. Paraíso, s/n°, apto. 302, Bairro Jardim Paraíso, em Luís Eduardo Magalhàes/BA, designados individualmente como «FIADOR(A)» e em conjunto "FIADORES". Ref.: 1/23 cx . M AC FERTILIZANTES CONSIDERANDO QUE; (i) aARRENDANTE se dedica à aúvidade de mineração e produção de fertilizantes à base de fosfato; (ii) aARRENDATÁRIA é uma empresa misturadora de fertilizantes, cliente da ARRENDANTE e tem interesse cm estabelecer-se em local próximo à ARRENDANTE; (iii) aARRENDANTE possui uma planta desativada de produção de fosfato natural reativo localizado no município de Campos Belos, estado de Goiás, próxima às suas atuais instalações; (iv) aARRENDATÁRIA demonstrou interesse por meio de visita à área e apresentou proposta de arrendamento da planta desativada; (v) por entender viável a proposta da ARRENDATÁRIA, a ARRENDANTE decidiu proceder com o Arrendamento Industrial de sua planta, mediante determinadas condições, as quais passarão a ser estabelecidas nas cláusulas a seguir; (vi) em observância ao princípio da boa fé objetiva que rege os contratos, as Partes decidiram formalizar os entendimentos havidos até a assinatura do presente instrumento; (vii) por s de celebrar o presente fim, declaram as Partes /estarqr I^ACOffa urc/rizadas a funcionar de acordo instrumento, estando devidamente repres £ com as normas societárias vigente; Ref.: 2/23 f f 'lfll/ M AC FERTILIZANTES O que fazem por meio do presente instrumento, tendo por justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam como a mais cristalina declaração de suas vontades: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Pelo presente instrumento, aARRENDANTE cede e transfere em caráter oneroso à ARRENDATÁRIA, sua planta de produção de fosfato natural reativo ("FNR"), localizada no local denominado Fazenda Gaspar, composta do património listado no ANEXO I,com 15 (quinze) alqueires, ou sejam, 72ha. 60a (setenta e dois hectares e sessenta ares), com benfeitorias, no município de Campos Belos, GO, com os seguintes limites e confrontações: "Começam no marco n° 01, cravado no Morro do Paiol Velho e uma extremidade de uma cerca de arame na divisa com o Morro do Paiol e a Fazenda Brasileira do Sr. João M. Sobrinho, deste ponto segue pela cerca de arame rumo de 58°21'28" Sudeste (SE) c vai ao canto da cerca e beira cU estrada, no marco 02 ao complementar a distância de 832,45 metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Joào M. Sobrinho; deste ponto virá a direita ao rumo de 10°17'55" Sudeste (SW), e via ao marco n° 03 cravado na beira da cerca da estrada e saída da cerca ao complementar a distância de 1.058,49 metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Roberto C. Meirelles e Carlos R. Meirelles; deste ponto deixa a estrada e vira a direita seguindo a cerca de arame no rumo de 59°30'52" Nordeste (NW) e vai ao marco n° 04 cravado no canto da cerca ao completar a distância de 417,34 metros; daí segue o rumo de 65°46'20" Noroeste, seguindo pela cerca e vai a sua extremidade no Morro do Paiol Velho, ao completar a distância de 191,18 metros, dividindo até aí com José Cezáno; daí segue pelo Morro do Paiol Velho e vai ao marco n° 01, ponto onde tiveram início estas divisas, ao completar a distância em reta de 1.174,60 metros, dividindo até aí com o Morro do Paiol Velho", devidamente registrado sob o n° 4, da matrícula 1.402, do Livro 2-B de Regjstro vM^Í^^^^Í3 ^e Registro de Imóveis da Comarca de Campos Belos, GO, que / 1 Ref.: 3/23 ' •"•« 2013 M AC FERTILIZANTES 1.2. A ARRENDATÁRIA explorará seu próprio negócio na FNR, o qual estará sujeito às regras e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO 2.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Findo este prazo, será rescindido, não sendo admitida sua renovação automática. 2.2. As Partes poderão pactuar uma nova contratação, por igual período, desde que formalmente requerido pela Parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento previsto no item 2.1.e em condições a serem negociadas pelas Partes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO PELO ARRENDAMENTO 3.1. A ARRENDATÁRIA pagará àARRENDANTE o valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao pagamento pelos equipamentos e RS 12.000,00 (doze mil reais) referentes à utilização da estrutura física. 3.2. O pagamento a que se refere esta cláusula se dará de forma antecipada, ou seja, o ARRENDATÁRIO efetuará o pagamento à ARRENDATÁRIA do mês vincendo. 3.3. Com exceção do primeiro pagamento, os subsequentes serão sempre devidos no último dia útil do mês anterior ao mês arrendado e deverão] conta de titularidade da ARRENDANTE: * * IM1t| Jr j Banco: 341 - Itaú Unibanco S A, Agência: 4337 &Ta£?a** Conta corrente: 05757-6 j^MsQiasdb Titularidade: Itafós Mineração Ref.: 4/23 M AC FERTILIZANTES 3.3. Os pagamentos realizados fora do prazo previsto no item 3.3. serão acrescidos de multa de 10% e juros moratórios de 0,033% ao dia, calculados pró rata die. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA 4.1. A ARRENDATÁRIA se compromete a constituir imediatamente uma entidade legal que lhe autorize a exploração de sua atividade na planta objeto do presente instrumento, devendo, ainda, ínscrever-se no cadastro de contribuintes do estado de Goiás e no município de Campos Belos, ficando sob sua responsabilidade a regularização de seu negócio e os recolhimentos de impostos devidos perante às autoridades locais. 4.2. Caberá à ARRENDATÁRIA a manutenção e o devido zelo pelo património arrendado, responsabilizando-se pela contratação de segurança do local, quer diretamente, quer por meio de mão-de-obra interposta. 4.3. A ARRENDATÁRIA deverá contratar apólice de seguro de risco operacional e responsabilidade civil que cubra os danos que possam ser ocasionados ao património arrendado. 4.4. A ARRENDATÁRIA fica impedida, durante a vigência do presente instrumento, de receber, processar, embalar, manusear, transportar ou praticar qualquer outro ato com fosfato, solúvel ou insolúvel, de fornecimento de terceiros na FNR. Compromete-se a ARRENTÁRIA, porém, a proceder com a mistura utilizando-se somente matéria-prima fornecida pela ARRENDANTE. 4.6. A ARRENDATÁRIA se compromete a registrar seus empregados, se responsabilizando pelo devido pagamento dos salários, recolhimentos previdenciários e fundiários, respondendo por toda e qualquer açào, administrativa ou judicial, que vier a dar causa, indenizando àARRENDANTE nos casos em que esta venha a responder solidaria Ref.: 5/23 1°OFIC!C Ijfc MOTAS M AC FERTILIZANTES ou subsidiariamente por demandas movidas em razão da relação de trabalho haviua entre a ARRENDATÁRIA e seus empregados. 4.7. Obriga-se a ARRENDATÁRIA a não contratar mão de obra infantil, análoga à condição de escravo, de imigrantes ilegais e linda, cm respeito às normas ambientais aplicáveis, sob pena de ter rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de notificação às autoridades competentes. 4.8. A ARRENDATÁRIA desde já anui com a utilização compartilhada da balança em utilização pela ARRENDANTE e que está instalada na FNR. Esse uso se dará até que aARRENDANTEfmalize a instalação de outra balança em sua planta industrial de Arraias. 4.9. A ARRENDATÁRIA se compromete a não acessar o galpão onde estão localizadas amostras de rocha ("testemunhos") pertencentes à ARRENDANTE e que fazem parte do ativo não cedido por este instrumento. Qualquer necessidade de acesso àquela área deverá ser precedida de autorização formal da ARRENDANTE e sob a observação de um preposto desta. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDANTE 5.1. A ARRENDANTE deverá liberar as instalações da FNR para a ARRENDATÁRIA imediatamente, não lhe impondo outros óbices a não ser a constituição da garantia exigida na cláusula sexta e o devido registro do presente contrato. 5.2. Compromete-se a ARRENDANTE, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desocupar outras estruturas menores como oficina, laboratório, e outras, que não impactarão na exploração das atividades da ARRENDATÁRIA, Ressalvada a hipótese do item 4.9. Ref:6/23 OTAS M AC CO o> 00 CO FERTILIZANTES ' '•'"" tttè u_ ** do Niisdmentoa Ta;>eliâ as Dias íío 'V 5.3. Caberá àARRENDANTE fiscalizar de tempos em tempc os termos do presente instrumento. 6. CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA AO ARRENDAMENTO 6.1. Sem prejuízo da garantia fidejussória que é dada em garantia do pagamento devido pelo arrendamento, aARRENDATÁRIA constituirá uma garantia real ao presente instrumento em valor igual ou superior a RS 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), de forma a garantir a aquisição do estoque cedido de forma onerosa pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, nos termos da cláusula sétima. 6.2. A garantia real dada para o fiel cumprimento do presente contrato será aperfeiçoada mediante Escritura Pública de Hipoteca, a qual deverá ser levada à registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis ("RGI") da circunsciiçào de situação do imóvel, nos termos do modelo constante do ANEXO II. 6.2. l. As despesas inerentes a esta avaliação serão de responsabilidade da ARRENDATÁRIA. 6.3. Os FIADORES e a ARRENDATÁRIA se obrigam solidariamente à obrigação de pagar, podendo a ARRENDANTEefetivar a cobrança aos FIADORES caso a ARRENDATÁRIA inicie a consumição de mora, sendo desnecessária qualquer outra solenidade. 6.4. A ARRENDATÁRIA é única e exclusiva responsável pela manutenção da garantia hipotecada, devendo arcar com todos os custos dessa manutenção e envidando todos os esforços para proteger o bem contra perecimento, sob pena de vencimento antecipado do contrato/ Ref.: 7/23 ( 1° OFÍCIO M AC Leiví COPIACONr:> .'-•',;• .^' FERTILIZANTES 6.5. Arguias te de tes -imentc j A ARRENDATÁRIA poderá substituir o bem dado eml glrtagtiaçckisde. que o raça em um prazo máximo de 10 (dez) dias t com a prévia e formal anuência da ARRENDANTE, restando ressalvado o caso de perecimento do bem, em que a ARRENDATÁRIA terá o mesmo prazo para realizar a substituição antes que se torne madimplente e vença antecipadamente esse instrumento, sendo desnecessária a anuência da ARRENDANTE. 1. CLAUSULA SÉTIMA - DO USO DO PRODUTO ESTOCADO 7.1. As Partes reconhecem a existência dt-89.141,31 (oitenta e nova mil, cento e quarenta e uma e trinta e um)toneladas de minério fosfatado("Produto"), em pilhas de diversos teores,estocadas na HM R c que é de interesse de ambas a utilização e o processamento desse mesmo Produto. A ARRENDATÁRIA já avaliou e confirmou a quantidade estocada do Produto e está de acoido em adquiri-lo da ARRENDANTEem caráter irrevogável e irretratável. A ARRENDANTEfaturará gradativa,mediante o o Produto para aARRENDATÁRIAde forma pagamento da quanúa de R$ 4.457.065,50(quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), a qual será paga nas seguintes condições: Ref.: 8/23 PARCELA VENCIMENTO R$ 500.000,00 29/11/2013 R$ 500.000,00 27/12/2013 R$ 1.000.000,00 30/07/2014 RS 1.000.000,00 30/08/2014 RS 1.457.065,50 30/09/2014 M AC FERTILIZANTES A ARRENDANTE poderá fazer uso de até 40.000 Produto estocado, de acordo com a sua necessidade, buscando sempre o estoque de menor teor. 7.4. O Produto retirado pela ARRENDANTE será pesado na saída da FNR e o valor referente à retirada será descontado dos últimos pagamentos, a um valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por tonelada retirada e pesada. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. São informações "Confidenciais" em qualquer meio, como disquete, pen drive, fita ou mídia de qualquer tipo, bem como enviar tais informações para e-mails particulares ou de terceiros; 8.2. A ARRENDATÁRIA deve entregar àARRENDANTE, no momento da rescisão do presente contrato, todas as informações confidenciais que detenha, entregues pela ARRENDANTE; 8.3. À ARRENDATÁRIA é vedado, sol) as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e/ou informe relativo aos serviços executados, à tecnologia adotada e/ou à documentação técnica envolvida, salvo com autorização da ARRENDANTE por escrito; 8.4. Todos os relatórios, anotações, dados, materiais, conclusões ou outro documento (denominados aqui como "Produto de Trabalho") fornecidos pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA ou desenvolvidos pela ARRENDATÁRIA nos termos deste Contrato serão e permanecerão como propriedade exclusiva da ARRENDANTE, Ref :9/23 vr M AC FERTILIZANTES 8.5. Todo Produto de Trabalho, juntamente com toda i projetos, processos e conhecimento da ARRENDANTE que forem disponibilizados à ARRENDATÁRIA ou aos quais a ARRENDATÁRIA tenha acesso, serão manados sob a guarda da ARRENDATÁRIA, que não as divulgará, direta ou indiretamente a terceiros, exceto com a expressa anuência escrita da ARRENDANTE. Ao término deste Contrato, ou sempre que solicitado pela ARRENDANTE, a ARRENDATÁRIA entregará o Produto de Trabalho à ARRENDANTE. 8.6. A ARRENDATÁRIA, ou qualquer outra empresa na qual a ARRENDATÁRIA tenha participação, nào poderá adquirir, pelo prazo de 01 (um) ano após o término do presente Contrato, qualquer participação, direta ou indireta, em direitos minerais ou de superfície na área de trabalho a que se refere este Contrato, sem a prévia anuência por escrito da ARRENDANTE. Qualquer participação adquirida em violação deste parágrafo será transferida pela ARRENDATÁRIA ã ARRENDANTE sem custo. 8.7. A obrigação de confidencialidade da ARRENDATÁRIA perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir do término deste Contrato. 8.8. O descumprimento da obrigação de confidencialidade pela ARRENDATÁRIA importará: 8.8.1. na rescisão contratual, se vigente ainda; 8.8.2. em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e dano 9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Este Instrumento poderá ser resilido, a qualquer momento, sem qualquer ónus, pela ARRENDANTE, mediante manifestação expressa, a ser formalizada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final da data pretendida para a resilição. Ref.: 10/23 M AC FERTILIZANTES Oilrrw Diatí do "td&dflgptto Tabeliã DtasacN-rcíment 9.2. Tabelião Su:- tutr. Este contrato poderá ser resolvido e, como tal declarado em qualquer tempo, pela ARRENDANTE, independentemente de aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à ARRENDATÁRIA caiba qualquer direito de multa, mdenizaçào ou retenção, na ocorrência das hipóteses seguintes: a) Inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato; b) Decretada ou requerida a falência, dissolução, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, da ARRENDATÁRIA. c) Suspensão dos serviços pela FISCALIZAÇÃO por falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas e administrativas, em sua execução. d) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos SERVIÇOS em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes; e) Transferência, no todo ou em parte, a terceiros, do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da ARRENDANTE; í) Abandono ou suspensão da execução dos serviços pela ARRENDATÁRIA, salvo por motivo de força maior; g) Não pagamento pela ARRENDATÁRIA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a seus eventuais subcontratados e/ou fornecedores, bem como o não pagamento ou recolhimento de quaisquer ónus ou tributos incidentes sobre as mesmas; Ref.: 11/23 M AC FERTILIZANTES h) Não apresentação, pela ARRENDATÁRIA, da comprovação ^íniplo obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, para com seus empregados ou dos empregados de empresas pela ARRENDATÁRIA, ou se comprovado tal inadimplemento; i) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da ARRENDATÁRIA, devidamente comprovadas. 9.3. Resolvido o Contrato, por culpa da ARRENDATÁRIA sob quaisquer das hipóteses prevista acima: a) Não caberá à ARRENDATÁRIA qualquer direito à indenização, podendo a ARRENDANTE reter as importâncias devidas para cobertura de multas e outros encargos resultantes da resolução ocorrida por culpa e/ou omissão da ARRENDATÁRIA. b) Fica igualmente ressalvado à ARRENDANTE, seu direito de haver mdenizaçào pelos prejuízos que tiver de suportar. 9.4. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de resolver o Contrato, a ARRENDANTE poderá reter e/ou cobrar executivamente da ARRENDATÁRIA 100% (cem por cento) dos valores que a ela poderá ser imposto por força de eventual condenação solidária e/ou subsidiária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas instâncias administrativas comperenres, bem comu d a q u e i i> que vier .1 ser obrigada a despendei em razão do inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e/ou tributárias, incli.sive, sem prejuízo das demais, honorários advocatícios. Ref.: 12/23 M AC FERTILIZANTES 9.5. A ARRENDATÁRIA se compromete a nào utili n dades relacionadas com a execução desse instrumento, mão-de-obra ascimento' •frtotodb inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República, sob pena de rescisão do Contrato. 1Q.CLÂUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As Condições Gerais aqui celebradas regem e regulam as obrigações firmadas entre ARRENDATÁRIA e ARRENDANTE 10.2. Qualquer alteração com referência aos serviços prestados ou contratados, deverá ser tratada entre a Gerência da ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA, e nào entre seus funcionários subordinados e mediante celebração de instrumento aditivo. 10.3. A falta de aplicação das sanções previstas nesteinstrumento, bem como tolerância, ou a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, ou precedente, podendo as partes exercê-los a qualquer momento. 10.4. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento nào implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado. 10.5. Na contagem de qualquer dos prazos aqui estabelecidos excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. 10.6. A ARRENDATÁRIA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação, licenciamento, certificação e qualificação exigidas por lei. Ref 13/23 M AC N- FERTILIZANTES OO t. 20Í3 CO u. o 14, CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 14.1.Fica eleito o foro de Arraias - TO, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA firmam o presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a 2a via, também autenticada, com o segundo. Arraias-TO, 20 de agosto de 2013. WaldemirM. e Diretor SSMAC' anu CPF: 822.142.637-72 fk <EáW$fatfúisSw<i Diretor SSMAC / SHEC CPF: 822.142.637-72 í^i Diffâofr -ô Waldemir M. Queiroz ITAFOS MINERAÇÃO LjR (ARRENDANTE) x* ^^^ .(Y^k^VJ^ÁU. ÓEFOSCATfcOM., IND., REP. E TRANSPQmTE DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (ARRENDATÁRIA)9^\> =A ADÃO UPIERRE BARRETO (FIADOR) M^' GECIELLE WEISSHEIMER (FIÍADORA) Testemunhas: TAflEUOHAIUUt NOTAS- LEW <A MaiconGut CPF 134.510 DA(S) LEM-<BA> !T O) r*> oo NOV. 2013 Ref, 14/23 Otas do Ncsomanto Tabelift Arquias Dias do Natt m»nt Subs»-tuto OD LL o Z o FERTILIZANTES ANEXO I LISTA DOS ATIVOS ARRENDADOS DESCRIÇÃO DOBEM REDEELETRICA QUANTIDADE VALOR 1 150.715,40 TRANSPORTADORAS BRITADOR SECUNDÁRIO RASEMNEIG 1 267.555,71 1 85.785,65 ESCRITÓRIO CENTRAL 1 74.322,82 SALA MOTORISTA 1 12.237,23 OFICINA 1 54.751,37 LABORATÓRIO QUÍMICO 1 20.667,50 CENTRAL DE GÁS DO REFEITÓRIO 1 4.822,70 GALPÃO DE TESTEMUNHOS* 1 17.708,39 ENLONADOR 1 20.375,66 ENSACADEIRA 1 166.675,07 LABORATÓRIO GEOLOGIA 1 541.124,84 REFEITÓRIO 1 62.153,15 ALMOXARIFADO 1 38.668,12 CASA SERRAGEM 1 10.851,30 TRANSFORMADOR150 KVA TENSÃO 34500 1 11.900,00 TRANSCEPTOR MONOCANALDUPLEXS 1 3.700,00 1 2.900,00 CORREIAS MONOCANALDUPLEXS MONOCANALDUPLEXS 1 3.700,00 ESTACÃO REPETIDORA GSM900-20DB 1 11.980,00 r 1- flg is 8|* 5 1 2.100,00 a 2.900,00 i i 1.320,00 — uJ .g i TRANSCEPTOR CENTRAL TELEFÓNICA INTELBRASC . .-• i -u. TRANSCEPTOR S— L TRANSCEPTOR MONOCANALDUPLEXS TORRE P/ ANTENA C/ 12 METROS ( ANTENA REPETIDOR 4.107,11 N° FM 814128 M AC FERTILIZANTES GSM 900 MHZ FAC SÍMILE DIGITAL INTELBRAS L CENTRAL TELEFÓNICA INTELBRAS C 1 455,00 1 4.164,00 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 1 726,69 MOINHO 1 7.381,26 RELÓGIO DE PONTO DIGITAL DIMEP 1 3.260,39 ROCADEIRAA GASOLINA STIHLFS2 1 2.615,20 ROUTER DE INTERNET 1 1.320,00 TORRE TRIANGULAR 20MTS- INSTALA 1 1.679,00 NOBREAKSMS1400VA 1 475,00 AMPLIFICADOR 06 SINAL 1 1.980,00 MOTOR TRIFASICO WEG10CV4P. 1 1.296,43 1 9.350,00 1 475,00 MOTOR WEG PLUSPOT 150CV4PTE 1 16.650,00 GUINCHO HIDRÁULICO RIBEIRO TIP 1 1.662,13 1 1.100,00 1 /Q /O 5.055,00 /O U RB 15A C/ INSTALAÇÃO NOBREAKSMSPOT 1400VA CICLONE DE EXAUSTÃO MIKROSAID CONJUNTO TRANSFORMAÇÃO MOINHO INDICADOR LÍDER BALANÇA MOTOSERRASTIHLMS 381 SERIE 3 BALANÇA PLATAFORMA WELMYNSERI MOTOR WEG W22 PLUSPOT200CV2 COMPRESSOR DE AR BULIJOG 20200 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA Rei.. 1,6/23 PHi(X -—- P5 r l§ UJ / u. — /o 1 3.650,00 / £ 3 , ví . *"~— 1 2.275,00 1 461,61 1 14.805,76 1 3.174,00 1 601,91 1 601,92 «waàft FM 814143 M AC FERTILIZANTES LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 1 601,92 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 1 601,91 1 14.805,76 1 2.260,00 1 2.990,00 1 4.298,80 1 14.805,76 1 14.805,76 1 2.600,00 1 1.136,42 1 1.136,43 1 2.079,00 1 11.659,76 MOTOR WEGW22 PLUSPOT200CV2 ROCADEIRAA GASOLINA STIHLFS8 MAQUINA SOLDA ESAB 406 CATRACA ACESSO MOD BAP MICROPO MOTOR WEGW22 PLUSPOT200CV2 MOTOR WEGW22 PLUSPOT200CV2 SERRA CIRCULAR 150X100X090CM SEPARADOR MAGNÉTICO-PLACA BM270X300MM SEPARADOR MAGNÉTICO-PLACA BM270X300 COMRPESSORDE AR 10CMV-10PL100LC/M MO TALHA PRÓ 3 2 TON 09 MTS01 VEL BALANÇA ANALÍTICA CAP.220GRAMASSENS COMPRESSOR DE AR MSV-20 MAX/300L SCHULZ BOMBA DE VACUOE AR COMPRIMIDO MOTOBOMBA BRANCO MULTEST. BD712 MOTOR MONOFÁSICO 220V 5CV WEG PALETEIRA MANUAL CAP 3 TON DUPLA PALETEIRA MANUAL CAP 3 TON DUPLA MOTOR ESCERIL1CV PROFISSIONAL MOTOMIL Ref.: 17/23 2 ís i ia CO 1 1 2.510,00 ? z< iS ut£ & *± 5.000,12 Qf. u 1 1.268,35 1 2.995,12 1 1.884,54 1 813,04 1 813,04 1 1.109,15 ® <» ^ EX~ÍM e &%o ^i m S« ^ ~y ~r f- "™\ ? S 5^ i — ~ Qif3| g) M t» 'li. ~ è O 3 í- ^1 -J S/Q^ -S ^* N° ("S eSTABOÍS B^M ^ TOCEFSJU FM 81413 M AC FERTILIZANTES BALANÇA INTEGRADORA?/ PESAGEM 1 16.805,00 CARRINHO PLATAFORMA CAP 400 KG 1 572,02 1 88.385,35 1 137.170,09 CARRINHO PLATAFORMA CAP 400 KG 1 572,00 BOMBA DE ENGRAXAR PNEUMÁTICA 1 1.633,13 DOSIMETRO DIGITAL PORTÁTIL 1 1.694,59 MAQUINA DE COSTURA PARA SACOS WEG 1 1.959,39 BALANÇA ANTROPOMETRICA DIGITAL 1 1.470,01 MOINHO MARTELO PIACENTINI MOD 1 243.724,77 MORSA HID. C/ BASE GIRATÓRIA 1 2.106,47 PRENSA HIDRÁULICA RIBEIRO CAP 1 8.290,19 BALANÇA ELETRONICA MOD. LB320H 1 1.240,80 1 7.719,60 MOINHO DE BOLAS FLS C/ COMPONENTES MOINHO DE BOLAS TECNEWSDIAM1 MOTOR A DIESEL PARA BOMBA DE 3 SISTEMA DE ENSACAMENTO P/ BIG BEGS PROPULSORA PNEUMÁTICA 50 KG PROPULSORA PNEUMÁTICA 20 KG CATRACA MECÂNICA DIMEP MOD400 TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE AÇO PENEIRA VIBRATÓRIA C/2 DECKS 2 PENEIRA VIBRATÓRIA PIRACICABA Ref.: 18/23 / w 1 /í tfL j /E JS 1 121.300,00 1 1.708,90 1 1.575,46 1 2.611,27 1 6.720,00 1 11.250,00 1 16.800,00 í L— * —n. 874130 M AC FERTILIZANTES BALANÇA INTEGRADORA BEXTRA C/2 159-0-MOINHO MARTELO PIACEIMTINI MOD 162-MOTOR WEGPLUS POT 150CV 165-0-EXAUSTOR TURBINA DIAM 150CM c/ 169-0-LIXADEIRA BOSCHGWS21-180 PROF 177-0-CLASSIFICADOR SEPARADOR DE LOD 180-0-MOINHODE BOLA MED 240X240X c/ 182-0-FLOCULADOR FUNDMETAMED 160X80 183-0-FLOCULADOR FUNDMETAMED 160X80 184-0-FLOCULADOR FUNDMETAMED 160X80 185-0-FLOCULADOR FUNDMETAMED 160X80 186-0-FLOCULADOR FUNDMETAMED 160X80 195-0-BOMBA DOSADORABOMBETEC DOSALI 198-0-MOTO-ESMERIL CEL OFICINA 368 C 201-0-POLICORTE MAXICORTDIAM 12POL 214-0-DESTILADORDE AGUAINOXBRASEQ 226-0-MOTOR ELETRICO BÚFALO POT 150C 227-0-MOTOR Ref.: 19/23 1 11.025,00 1 43.000,00 1 13.750,00 1 10.000,00 1 441,75 1 2.517,50 1 286.636,86 1 14.250,00 1 14.250,00 1 14.250,00 1 14.250,00 1 14.250,00 f /o i 1 /*< Ijtíl 3.160,00 /f1^ 1 l23,75/£ J\O 1 427,50—--5 1 427,50 1 4.500,00 1 5.400,00 '- M AC FERTILIZANTES ELETRICO KOHLBACH POT15 229-0-MOTO-ESMERIL 1 165,00 4R5P1 1 2.601,00 SECADOR ROTATIVO MED 190X1060 1 58.800,00 MOINHO MARTELO PIACENTINI MOD 1 211.584,37 MOINHO MARTELO PIACENTINI MOD 1 211.584,37 RODOVIÁRIA CHIALVO LD 1 28.560,00 MESAP/REFEITORIO BROMELIAC/4 1 570,00 MESAP/REFEITORIO BROMELIAC/4 1 570,00 MESAP/REFEITORIO BROMELIAC/4 1 570,00 MESAP/REFEITORIO BROMELIAC/4 1 570,00 MARFIM 1 1.356,80 CORTINADE AR VECAIR VEC-1800 1 807,42 CEL OFICINA 368 306-0-BOMBA SUBMERSA LEÃO MOD 835-0-BALANCA DIVISÓRIA DE AMBIENTE EM MDF 1 546,75 1 510,29 SARRAFEADO ESTR 1 510,29 BANCO DE PRAÇA SARRAFEADO ESTR 1 510,30 BANCO DE PRAÇA SARRAFEADO ESTR 1 510,30 BANCO DE PRAÇA EM CONCRETO 1 350,00 BANCO DE PRAÇA EM CONCRETO 1 350,00 127 3397.407,99 TETO APANOX BANCO DE PRAÇA SARRAFEADO ESTR BANCO DE PRAÇA Total Ref: 20/2 | "T ARMADILHA P/ INSETO ; li r /5 —r* N FM 814118 1° OFÍCIO DE N L.EM-BA CO CÚWaifERECOMCKGih FERTILIZANTES T— •* 1 1 W 2613 CO u_ Dias do tose Tabeliã Arqufâs Dias do Nasc.imefflc Tabelião Suosiituto ANEXO II o MINUTA DE ESCRITURA DE HIPOTECA ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA Outorgante: ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA. Outorgados: GEOFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. S A I B A M todos os que virem esta escritura pública que aos do ano de dois mil e treze ( cartório a um lado , às como INDÚSTRIA, /_/2013), em dias do mês de , República Federativa do Brasil, em horas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber de OUTORGANTE REPRESENTAÇÃO HIPOTECANTE, E GEFOSCAL TRANSPORTE DE COMÉRCIO, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia,na Rua Pernanbuco, n". 55,sala 05, 1° andar, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.164.782/0001-80. e com filial no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, na ROD. BR 242, Km 89, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.164.782/0002-61, constituída nos termos do seu Instrumento Particular de Sétima Alteração Contratual de 01/12/2012, com seus documentos constitutivos devidamente arquivados na JUCEB-Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 29.2.0266667.5 em 17/03/2004, e de outro lado como OUTORGADO CREDOR, ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA, estabelecida à Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural, município de Arraias-TO, inscrita no CNP] sob o n° 05.919.578/0001-60 e uma de suas filiais inscrita no CNP) sob n° 05.919.5^8/0002-40, consumida nos termos do seu Instrumento Particular de 18a Alteração e Consolidação de Contrato Social de 14 de maio de 2013, registrada na Junta Comercial do Estado de Tocantis (JL~CETINS), sob n° 17566431, em 11 de junho de 2013, neste ato, representada de conformidade com a cláusula sétima e seus parágrafos da referida alteração, por seus administradores não sócios, EDUARDO MATHIAS SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n° 10.865.252-0-DETRAN/RJ, inscrito no CPF-MF sob n° 968.528.797-04, domiciliado e residente na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Epitâcio Pessoa, 2800, apto. 1003, Ref. ,21/23 M AC FERTILIZANTES Lagoa, e ANTÓNIO JOSÉ NAGLE, brasileiro, engenheiro, casado,' identidade RG n° 8.083.384-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob n° 915.038.418-04, domicUicIo e residente nesta Capital, na Avenida Lavandisca, 538 apto. 134,Indianópolis. Todos os representantes das pessoas jurídicas que assinam este ato declaram, sob as penas da Lei, que se mantêm nessa qualidade, com os mesmos poderes elencados nos respectivos instrumentos contratuais e suas alterações, aqui arquivados e acima citados. Os presentes reconhecidos como os próprios de que trato, mediante documentação apresentada do que dou fé. Tem entre si, justo e Contratado a HIPOTECA, que será feita da seguinte forma: Cláusula Primeira - em 20 de agosto de 2013, foi firmado Contrato de Arrendamento Industrial e outras avenças, entre a HIPOTECANTE, e o CREDOR; Cláusula Segunda - Para garantia do cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias decorrentes do mencionado instrumento, aceitas pelo HIPOTECANTE, dão pela presente e na melhor forma de direito, em hipoteca de 1° grau, o seguinte imóvel de sua legítima propriedade: "Faíenda Extrema", matricula atual tiro. 14.647, constituída de uma área de 3,00 (três hectares), situada no município de Luis Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, com as seguintes características e confrontações, constantes da Matrícula anterior R-46-564, livro n° 10, folhas n° 187-V, DAJ-888959 Série 709, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-BA: Começa no marco Ml - de coordenadas do sistema U.T.M.E=356.841,17m e N = 8.638.7l8,62m. referidas ao meridiano central de 45° WGr. E ao EHpsóide SAD 69, situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-242, junto ao entroncamento com a rodovia Estadual BA-461, segue pela faixa de domínio da rodovia Estadual BA-461 sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 31D06'07" e a distância Estadual BA-461, sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 311°06'07" e a distância de 172,97m até o marco M2; segue confrontações com Geraldo Fontana, com o azimute de 032°53'45" e a distância de 175,20m até o marco M3; segue confrontando ainda com Geraldo Fontana, com o azimute de 131°36'52" e a distância de 174,82m até o marco M4; segue pela íaixa de domínio da Rodovia Federal BR-242, sentido Taguatinga-TO, com o azimute de 213°25'.il" e a distância de 173,40m até o marco Ml, onde teve o início c finda esta demarcação. Cadastrada na Receita Federal n.° 314.021.022.144-9 e inscrita no CCIR n° 02576673096 e com número de referência da Receita Federal 2.693.996-7. 9, cujo imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ónus, hipotecas legais, judiciais ou convencionais, penhora, sequestro ou encargos de qualquer natureza. Cláusula Terceira - a HIPOTECA ora outorgada abrange o imóvel e todas as suas benfeitorias bem como as que vierem a ser efetuadas, inclusive aquelas decorrentes de imobilização por destinação, que não poderão ser M AC FERTILIZANTES retiradas, alteradas ou inutilizadas sem prévia concordância do CREDOR. Cláusula Quarta - O HIPOTECANTE obriga-se com referência ao imóvel ora dado em hipoteca, a não constituir sobre o mesmo outro ónus, nem vendê-lo ou prometer ou prometer vende-lo a terceiro, antes de liquidada vencido o contrato ora garantido. Cláusula Quinta - O HIPOTECANTE se obriga a pagar os tributos que recaírem sobre o mencionado imóvel, comprovando-se o pagamento ao CREDOR se esse solicitar. Se compromete, ainda, a substituir, reforçar ou complementar a garantia ora dada em hipoteca, se essa se tornar inábil, imprópria ou insuficiente para garantia do cumprimento das obrigações avençadas. Cláusula Sexta - Para dirimir qualquer dúvida sobre a presente hipoteca, fica eleito o foro da Comarca de Arraias - TO, renunciando as partes qualquer outro. Foram exibidos e ficam arquivados em pasta própria, os seguintes documentos: (a) certidões da propriedade citada; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida via Internet, pelo site da Receita Federal do Brasil, tendo tal certidão n° [•], emitida em [•], válida até [•], em nome do hipotecante; (c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida A uva da União, sob n° [•], emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em [•], com validade até [•], em nome da Hipotecante; (d) Documentos Societários das empresas acima; (e) Procurações citadas; (f) CCIR do imóvel acima; g) DITR 2012 do imóvel acima; e (h) Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal, no dia [•], às [»]hrs, válida até o dia [•], com o código de controle n°: [•] do imóvel acima. As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este negócio, em especial sobre os artigos citados nestí escritura, e também autorizam o tabelião e o registrador a procederem todos os atos necessários. Assim dizem, pedem e lavro a presente escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pelo escrevente [•] e assinada pelo Tabelião [•]. Dou fé. Ref,: 23/23