A Brigada Militar do Rio Grande do Sul é um corpo de segurança de nível estadual que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado do Rio Grande do Sul, no Brasil. A BMRS corresponde à Polícia Militar dos outros estados. É uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e integra o sistema de segurança pública e defesa social brasileiro. Seus integrantes, assim como os membros do seu Corpo de Bombeiros Militar, são denominados militares do estado do Rio Grande do Sul (de acordo com o artigo 42 da Constituição). Popularmente, no entanto, são conhecidos como "brigadianos". A Brigada Militar foi criada em 18 de novembro de 1837 com a denominação inicial de Força Policial. Em 5 de maio de 1841 passou a se chamar CORPO POLICIAL. E em 1873 passou a denominar-se Força Policial e a partir da Proclamação da República no Brasil, em 1889, recebeu as seguintes denominações: Guarda Cívica (1889), Corpo Policial (1889) e finalmente Brigada Militar (1892). A história da Brigada Militar confunde-se com a própria história do Estado do Rio Grande do Sul. Desde a sua criação, a Corporação participou de inúmeras revoluções históricas do país, como as de: 1893 a 1895 (Revolução Federalista), 1923 (Revolução Assisista), 1924 (em São Paulo), 1926(em Santa Catarina e Paraná), 1930 e 1932 (no Rio Grande do Sul e em São Paulo), demonstrando uma forte cultura militar e guerreira. Após o movimento revolucionário de 1932 a Brigada Militar, já com Missões de Segurança Pública participou de outras Revoluções (Estado Novo, em 1937, Legalidade em 1961 e do Golpe Militar em 1964). O Serviço de Aviação da Brigada, foi criado em 31 de maio de 1923 com duas aeronaves argentinas, porém foi extinto em 1924, para sua operação foram construída uma pista de pouso que depois deu origem ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A partir de 1935, em decorrência Constituição Estadual da época, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior. Em meados de 1950, a Corporação passou a preocupar-se em organizar formas de policiamento adequadas a locais e objetivos específicos, originando-se dessa preocupação o Policiamento Rural Montado. Nesse período, surgiu também o Policiamento Urbano, com emprego de duplas de policiais militares, que passaram a ser conhecidas como “Pedro e Paulo”, inspirados no Rio de Janeiro, onde eram denominados “Cosme e Damião”. A partir de 1968, a Brigada Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. O texto Constitucional de 1988atribuiu à Corporação as atividades de Polícia Ostensiva, de preservação da ordem pública, de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento e de defesa civil. Em 2000, foi desenvolvido o projeto-piloto de implantação do Termo Circunstanciado (TC) na Brigada Militar, em Caxias do Sul, que abrangeu 59 municípios, coordenado pelo, à época, Comandante do “Comando Regional da Serra (CRPO Serra)” Sérgio Antonio Berni de Brum, atualmente juiz do Tribunal de Justiça Militar do RS. O projeto tinha como objetivos gerais aperfeiçoar e melhorar a prestação do serviço policial; tornar mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia, bem como tornar mais qualificado o servidor que realiza o atendimento e as demais atividades de Polícia, além de unificar a prestação do Policial ao cidadão. A partir de 2000, durante o mandato do Governador Olívio Dutra, e do Secretário de Justiça e Segurança, José Paulo Bisol, através da Portaria SJS nº 172 (16/11/2000) Instrução Normativa Conjunta nº 01/2000 e do Termo de Cooperação nº 03/2001, firmado por estes e o Procurador Geral de Justiça, Cláudio Barros Silva, e pelos Cel. Comandante Geral da Brigada Militar, Nélvio Alberto Neumann e pelo Chefe de polícia, José Antonio Araújo, o Termo Circunstanciado foi implantado na Brigada Militar. Assim, a corporação foi pioneira no país a constituir-se na primeira Polícia Militar a efetuar o chamado "Ciclo Completo de Polícia", no que tange aos crimes de menor potencial ofensivo, consoante positivação constante às leis 9.099/1995 e 10.991/2001, na medida em que o policial militar, a partir de então, oportuniza ao cidadão efetuar registro policial quando do acontecimento destes tipos penais. As ocorrências de "Menor Potencial Ofensivo" (crimes com penas não superior a 2 anos e contravenções penais) serão lavrados na forma de Termo Circunstanciado (TC ou BO-TC), desde que presentes ou conhecidos os fatores determinantes, como autoria e materialidade do fato, sendo, posteriormente, encaminhado ao Foro com jurisdição sobre o local onde o fato aconteceu. Deste registro será fornecido, se solicitado, a devida certidão. O próprio policial é o responsável pelo registro e, inclusive, pela formalização da marcação da audiência preliminar entre as partes envolvidas, perante o juízo competente - JEC (Juizado Especial Criminal) -, a fim de buscar a transação penal. As mesmas ocorrências de "Menor Potencial Ofensivo" meramente comunicadas pela parte interessada, sem a presença ou conhecimento da autoria ou materialidade do delito, serão lavradas na forma de Comunicação de Ocorrência (BO-COP). E, caso solicitado, será fornecido certidão. As ocorrências que não geram TC serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia com circunscrição sobre o local onde o fato aconteceu, para as competentes investigações. Essa modificação (anteriormente o cidadão necessitava se deslocar até o distrito policial mais próximo), em muito facilitou a agilidade e a dinâmica do processo, desonerando o indivíduo de uma série de entraves de ordem administrativa. Tal medida estimulou, inclusive, dentre inúmeros aspectos, o efetivo registro policial dos delitos, trazendo maior fidedignidade no que tange ao trabalho policial e o mapeamento dos crimes recorrentes. De acordo com a constituição é de competência da Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, a guarda externa dos presídios e a polícia judiciária militar. Ao Corpo de Bombeiros que integra a Brigada Militar, compete a prevenção e combate de incêndios, as buscas e salvamento, e a execução de atividades de defesa civil. A organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização da Brigada Militar serão regulados em lei, observada a legislação federal. A seleção, o preparo, o aperfeiçoamento, o treinamento e a especialização dos integrantes da Brigada Militar são de competência da Corporação. Incumbe à Corporação coordenar e executar projetos de estudos e pesquisas para o desenvolvimento da segurança pública, na área que lhe é afeta. Os serviços de trânsito de competência do Estado serão realizados pela Brigada Militar. A Brigada Militar, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, nos termos da Lei 10.991, de 18 de agosto de 1997, é a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o que dispõem o inciso V e os parágrafos 5º e 6º do artigo 144 da Constituição Federal, e dos artigos 129 a 132 da Constituição do Estado, competindo-lhe: Executar, com exclusividade, ressalvada a competência das Forças Armadas, a polícia ostensiva, planejada pela autoridade policial militar competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como o exercício dos poderes constituídos; Atuar preventivamente, como força de dissuasão, em locais ou áreas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem pública; Atuar repressivamente, em casos de perturbação da ordem pública e no gerenciamento técnico de situações de alto risco; Exercer a polícia ostensiva de proteção ambiental; Executar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais do Estado; Exercer atividade de investigação criminal militar; Atuar na fiscalização e controle dos serviços de vigilância particular no Estado; Exercer atividades de inteligência da Polícia Militar; Executar os serviços de prevenção e de combate a incêndio, bem como a investigação de incêndios e sinistros; Fiscalizar e controlar os serviços civis auxiliares de bombeiro; Realizar os serviços de busca e salvamento aéreo, aquático e terrestre; Executar as atividades de defesa civil; Desempenhar outras atividades previstas em lei; São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar, entre outras previstas em lei: Exercício da polícia ostensiva, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações policiais; Comando de órgãos de polícia militar e chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais de polícia ostensiva; Realizar atos de gestão de polícia administrativa; ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade; Presidir inquéritos policiais militares; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; Presidir processos administrativos disciplinares; Proceder inquéritos técnicos e sindicâncias administrativas; Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência. Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Brigada Militar na graduação de aluno oficial, passando a frequentar o Curso Superior de Polícia Militar. Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado Maior, por ato do Governador do Estado. Ter nacionalidade brasileira; Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições; Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”; A divulgação oficial das informações referentes ao Concurso Público para Servidor Militar do Estado na graduação de Soldado, dar-se-á através de publicação de Editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Ser brasileiro; Ter, na data da inclusão para ingresso na Brigada Militar, até 25 anos de idade; Possuir a altura mínima de 1,65 m para candidatos do sexo masculino e 1,60 m para candidatas do sexo feminino; Possuir Ensino Médio (2º Grau) completo ou equivalente; Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B", no momento da sindicância da vida pregressa. Soldado da Polícia Militar-RS: Dentre outras atividades previstas em lei, destaca-se a execução de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Soldado do Corpo de Bombeiros Militar: Dentre outras previstas em Lei, enfatiza-se a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil. Os candidatos selecionados e contratados como Soldado PM Temporário vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar. A contratação será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo período de um ano. Ser Brasileiro; Ter concluído o ensino fundamental; Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria; Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar. Este processo seletivo destina-se a contratação temporária, para a Brigada Militar, de Salva-vidas Civis Temporários. Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime jurídico estatutário, no que couber, e submetidos ao regime geral de previdência. Serão contratados nos meses de janeiro, fevereiro e março, podendo o respectivo período ser prorrogado ou reduzido conforme as necessidades da atividade. Ser Brasileiro; Ter concluído o ensino fundamental ou equivalente até a data da inscrição; Ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade. O processo seletivo ocorre por meio de exames de saúde, psicológico, intelectual e exame da capacitação para um preenchimento correto do cargo. No ato da inscrição o candidato deverá escolher as cidades onde deseja realizar os exames, dentre as especificadas no Edital do Concurso. A prova vale de 0 a 100 pontos, sendo que para ser aprovado o inscrito deve somar ao menos 50 pontos e não pode zerar nenhuma disciplina (Língua Portuguesa, Matemática, Direitos Humanos e Cidadania, Legislação Específica, Conhecimentos Gerais, Informática). O resultado final do concurso dependerá da nota final da etapa objetiva e aprovação em todas as demais etapas. Os candidatos poderão, de acordo com a sua classificação no concurso, escolher os locais para a realização do Curso Básico de Formação, conforme disponibilidade dos locais de Curso. A escolha do local de atuação se dará por ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Brigada Militar. É válido lembrar que o Exame de Aptidão Física é diferente de acordo a opção de vagas (Bombeiros ou Polícia Militar). Como o concurso é muito concorrido, o ideal é que comece a se preparar com antecedência tendo em vista que os Editais deste Concurso só é divulgado muito próximo da data do concurso. Entre em contato com o Departamento de Concursos do SENA PRÉ-MILITAR pelo email [email protected] e obtenha maiores informações sobre este concurso e o suporte oferecido pela nossa Instituição de Ensino Preparatório aos Concursos Públicos Militares, para que você tenha um preparo eficiente que lhe permita concorrer a uma das vagas previstas. SENA PRÉ-MILITAR o caminho mais curto para ingresso nas Forças Armadas e Auxiliares www.cursosena.com.br http://loja.cursosena.com.br