NOTA INFORMATIVA PONTA DELGADA – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO N um recente ofício que rececionámos nos nossos serviços, vem a Câmara Municipal de Ponta Delgada manifestar a sua posição relativamente à recente alteração operada pelo RJACSR, que consagra o regime de horários livres para os estabelecimentos. Assim, vem esta Autarquia entender que o regulamento municipal existente nesta matéria fora “inutilizado” (revogado) pela publicação do RJACSR, e que a “administração, neste caso Autárquica, não tem enquadramento legal para determinar qualquer horário de funcionamento pois este passa a ser livre de acordo com a opção de gestão dos empresários.”. Quanto a eventuais restrições de horários, prevê-se a possibilidade das Autarquias, “de acordo com a consulta sectorial, restringirem o período de funcionamento do estabelecimento, concreto e individualizado, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.” Assim, “os horários adotados são da exclusiva responsabilidade dos titulares do exercício de gerências www.ahresp.com dos estabelecimentos (…) e a Câmara Municipal de Ponta Delgada apenas pode intervir, restringindo e impondo um determinado horário, na sequência de um procedimento de reclamação ou conhecimento oficioso de insegurança ou perturbação da qualidade de vida dos cidadãos.” Um exemplo a seguir O Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou um novo regime jurídico para o A definição do horário de funcionamento, as suas alterações e o mapa de horário, não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento, sem prejuízo de serem ouvidas as entidades representativas dos trabalhadores. acesso Não obstante, os estabelecimentos continuam a ter a obrigação de possuir um mapa de horário e afixá-lo em local bem visível do exterior, tendo a Polícia Municipal competências para autuar neste domínio. livre. e exercício atividades serviços de e das comércio, restauração, (RJACSR), veio prever que os estabelecimentos passam a ter horário de funcionamento Apesar do entendimento das Autarquias ser muito díspar relativamente a esta matéria, a posição expressa pela Autarquia de Ponta Delgada é, quanto a nós, aquela que advém da lei e que deveria ser seguida 23 de março de 2015 Autarquias. pelas restantes NOTA INFORMATIVA Nota legal: Este artigo é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta da lei e o apoio jurídico especializado, pelo que aconselhamos todos os nossos Associados a recorrerem aos Serviços Jurídicos da AHRESP para qualquer dúvida sobre esta matéria. Desde 1896 a defender o setor Av. Duque D´Ávila, nº 75 - 1049-011 Lisboa – Portugal T: 21 352 70 60 | M: 96 20 13 755 | F: 21 354 94 28 Email: [email protected] Sites: ahresp.com - bue.pt Redes Sociais: facebook.com/ahresp - facebook.com/bue.org.pt Loja AHRESP: loja.ahresp.com Fundada em 1896, a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, representa as empresas e os empresários do setor do Alojamento e da Restauração e Bebidas, defendendo os seus direitos e legítimos interesses, prestando-lhes assistência e serviços, através de uma rede de 12 delegações – Albufeira, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Lisboa, Mafra, Ponta Delgada, Porto, Santarém, Setúbal, Viseu, e dezenas de Balcões de Atendimento nas Autarquias e nas Entidades Regionais de Turismo. www.ahresp.com