PROGRAMA DO CONCURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 16/2009 Limpeza das Instalações da Sede, do Porto e de Águas de Moura Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP. (INSA, IP.) INSA-IM60_04 Pág. 1 de 7 ÍNDICE Artigo 1.º Entidade adjudicante--------------------------------------------------------------------------------------------3 Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar---------------------------------------------------------------- 3 Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos---------------------------------------------------- 3 Artigo 4.º Documentos que constituem a proposta----------------------------------------------------------------- 3 Artigo 5.º Apresentação de propostas variantes--------------------------------------------------------------------- 4 Artigo 6.º Prazo e Modo de apresentação das propostas---------------------------------------------------------4 Artigo 7.º Acto Público-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Artigo 8.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas---------------------------------------------------4 Artigo 9.º Critério de adjudicação----------------------------------------------------------------------------------------- 4 Artigo 10.º Documentos de habilitação--------------------------------------------------------------------------------- 5 Artigo 11.º Caução--------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 Artigo 12.º Devolução do preço das peças do procedimento--------------------------------------------------- 5 Artigo 13.º Preço anormalmente baixo---------------------------------------------------------------------------------- 5 Artigo 14.º Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário------------------------------------------------- 5 Artigo 15.º Novos serviços---------------------------------------------------------------------------------------------------5 INSA-IM60_04 Pág. 2 de 7 Artigo 1.º Entidade adjudicante 1. A entidade pública contratante é o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P., adiante designado de INSA, IP, pessoa colectiva n.º 501 427 511, sita na Avenida Padre Cruz, em Lisboa, representado pelo Presidente do Seu Conselho Directivo, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, cujos poderes de representação foram conferidos pelo despacho n.º 26 338/2006, de Sua Excelência o Primeiro Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República n.º 249, II Série, de 29 de Dezembro de 2006. 2. Toda a correspondência relativa ao presente procedimento deverá ter referência expressa ao anúncio e deverá ser dirigida à Secção de Aprovisionamento e Património, para a morada referida no ponto anterior, com o telefone 21 7519223 , Fax 21 751 9390 e e-mail [email protected]. 3. As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas no seguinte endereço: http://www.insa.pt Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar O órgão que tomou a decisão de contratar é o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P., adiante designado de INSA, IP, pessoa colectiva n.º 501 427 511, sita na Avenida Padre Cruz, em Lisboa, representado pelo Presidente do Seu Conselho Directivo, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, cujos poderes de representação foram conferidos pelo despacho n.º 26 338/2006, de Sua Excelência o Primeiro Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República n.º 249, II Série, de 29 de Dezembro de 2006. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do júri do concurso. Artigo 4.º Documentos que constituem a proposta 1. Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, que constitui o Anexo I do presente programa de concurso. 2. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar. INSA-IM60_04 Pág. 3 de 7 3. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do diploma referido, não podem ser redigidos em língua estrangeira. Artigo 5.º Apresentação de propostas variantes Não é admissível a apresentação de propostas variantes. Artigo 6.º Prazo e Modo de apresentação das propostas 1. As propostas devem ser obrigatoriamente apresentadas em suporte papel, podendo ser entregues pessoalmente até às 16:30 horas do dia 05-05-2009, na Secção de Aprovisionamento do INSA I.P., sita na Avenida Padre Cruz em Lisboa ou por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo acima fixado. 2. No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados num invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente e a referência do concurso público. Artigo 7.º Acto Público O Acto Público terá lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. Artigo 8.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas É de 90 (noventa) dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas. Artigo 9.º Critério de adjudicação A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o modelo de avaliação que constitui o Anexo II que faz parte do presente programa de concurso. Nomeadamente a avaliação das empresas concorrentes será feita atendendo aos seguintes factores: INSA-IM60_04 • Qualidade da solução apresentada – 40% • Formação – 30% • Preço – 30% Pág. 4 de 7 Artigo 10.º Documentos de habilitação O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos nos nos 1, 4 e 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, tal como, todos os seguros necessários à prestação do serviço objecto deste procedimento e os documentos comprovativos da certificação de qualidade do concorrente para prestação dos serviços de limpeza, em conformidade com a designação ISO 9001. Artigo 11.º Caução O valor da caução é de 5% do preço contratual. Artigo 12.º Devolução do preço das peças do procedimento O preço pago pela disponibilização das peças do concurso será devolvido, nas situações previstas no artigo 134.º do Código dos Contratos Públicos, aos concorrentes que o requeiram no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação. Artigo 13.º Preço anormalmente baixo É considerado preço anormalmente baixo, o preço total resultante da proposta, que em relação ao preço base estabelecido no caderno de encargos seja 50% ou mais, inferior àquele. Artigo 14.º Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ao abrigo da legislação em vigor. Artigo 15.º Novos serviços Nos termos e para os efeitos do disposto, na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos, desde já, se indica a possibilidade de adopção de um procedimento de ajuste directo para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços similares objecto do presente concurso público. INSA-IM60_04 Pág. 5 de 7 ANEXO II Factores e Subfactores A avaliação das empresas concorrentes será feita atendendo aos factores e subfactores: • Qualidade da solução apresentada – 40% • Formação – 30% • Preço – 30% o Qualidade da solução apresentada (QSA) - 40% 1. Qualidade dos produtos utilizados (QPU) – 40% 2. Supervisão do serviço de Limpeza (SSL)– 40% 3. Capacidade de gestão das reclamações (CGR)– 20% Qualidade dos produtos utilizados (QPU) (40%) Todos os produtos certificados 2 pontos Produtos não certificados 0 pontos Supervisão do serviço de limpeza (SSL) (40%) Entrega de relatório semanal. 2 pontos Entrega de relatório quinzenal. 1 ponto Entrega de relatório mensal. 0,5 ponto Capacidade de gestão de reclamações (CGR) (20%) Promove e concentra as reclamações numa 1 ponto unidade de tratamento As reclamações têm tratamento casuístico 0 pontos Responde em 24 horas às reclamações 1pontos Responde em 48 horas às reclamações 0,5 pontos Tempo de resposta superior a 48 h 0 pontos Formação (F) (30%) Dá formação superior a 35 h anual, por 2 pontos funcionário Dá formação inferior a 35 h anual, por funcionário 0 pontos INSA-IM60_04 Pág. 6 de 7 Preço (P) (30%) Preço inferior a 10% do preço base 2 pontos Preço inferior a 5% do preço base 1 ponto Classificação Final (CF)= QSA 40% + F 30% + P30% Nota 1 - Preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar será 316.800 € (Trezentos e dezasseis mil e oitocentos euros). Nota 2 - É necessária a apresentação das fichas técnicas e de segurança dos produtos. Nota 3 - É exigido pela entidade adjudicante a apresentaçãode um relatório trimestral do serviço, que será avaliado para qualificação. Nota 4 - A pedido da entidade adjudicante, a entidade prestadora dos serviços fica obrigada a proceder à substituição de funcionários (as) sobre os quais recaiam reclamações. INSA-IM60_04 Pág. 7 de 7