PROGRAMA DO CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO Nº 16/2009
Limpeza das Instalações da Sede, do Porto e de Águas de Moura
Instituto Nacional de Saúde
Doutor Ricardo Jorge, IP. (INSA, IP.)
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ÍNDICE
Artigo 1.º Entidade adjudicante--------------------------------------------------------------------------------------------3
Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar---------------------------------------------------------------- 3
Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos---------------------------------------------------- 3
Artigo 4.º Documentos que constituem a proposta----------------------------------------------------------------- 3
Artigo 5.º Apresentação de propostas variantes--------------------------------------------------------------------- 4
Artigo 6.º Prazo e Modo de apresentação das propostas---------------------------------------------------------4
Artigo 7.º Acto Público-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
Artigo 8.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas---------------------------------------------------4
Artigo 9.º Critério de adjudicação----------------------------------------------------------------------------------------- 4
Artigo 10.º Documentos de habilitação--------------------------------------------------------------------------------- 5
Artigo 11.º Caução--------------------------------------------------------------------------------------------------------------5
Artigo 12.º Devolução do preço das peças do procedimento--------------------------------------------------- 5
Artigo 13.º Preço anormalmente baixo---------------------------------------------------------------------------------- 5
Artigo 14.º Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário------------------------------------------------- 5
Artigo 15.º Novos serviços---------------------------------------------------------------------------------------------------5
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Artigo 1.º
Entidade adjudicante
1. A entidade pública contratante é o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P., adiante
designado de INSA, IP, pessoa colectiva n.º 501 427 511, sita na Avenida Padre Cruz, em
Lisboa, representado pelo Presidente do Seu Conselho Directivo, Prof. Doutor José Manuel
Domingos Pereira Miguel, cujos poderes de representação foram conferidos pelo despacho n.º
26 338/2006, de Sua Excelência o Primeiro Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário
da República n.º 249, II Série, de 29 de Dezembro de 2006.
2. Toda a correspondência relativa ao presente procedimento deverá ter referência expressa ao
anúncio e deverá ser dirigida à Secção de Aprovisionamento e Património, para a morada
referida no ponto anterior, com o telefone 21 7519223 , Fax 21 751 9390 e e-mail [email protected].
3. As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas no seguinte
endereço: http://www.insa.pt
Artigo 2.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
O órgão que tomou a decisão de contratar é o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.,
adiante designado de INSA, IP, pessoa colectiva n.º 501 427 511, sita na Avenida Padre Cruz, em
Lisboa, representado pelo Presidente do Seu Conselho Directivo, Prof. Doutor José Manuel
Domingos Pereira Miguel, cujos poderes de representação foram conferidos pelo despacho n.º 26
338/2006, de Sua Excelência o Primeiro Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da
República n.º 249, II Série, de 29 de Dezembro de 2006.
Artigo 3.º
Órgão competente para prestar esclarecimentos
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da
competência do júri do concurso.
Artigo 4.º
Documentos que constituem a proposta
1. Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, que
constitui o Anexo I do presente programa de concurso.
2. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução
submetidos à concorrência, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o
concorrente se dispõe a contratar.
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3. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do diploma referido,
não podem ser redigidos em língua estrangeira.
Artigo 5.º
Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 6.º
Prazo e Modo de apresentação das propostas
1. As propostas devem ser obrigatoriamente apresentadas em suporte papel, podendo ser entregues
pessoalmente até às 16:30 horas do dia 05-05-2009, na Secção de Aprovisionamento do INSA I.P., sita
na Avenida Padre Cruz em Lisboa ou por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção
ocorrer dentro do prazo acima fixado.
2. No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta devem ser
encerrados num invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta»,
indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do
agrupamento concorrente e a referência do concurso público.
Artigo 7.º
Acto Público
O Acto Público terá lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a
apresentação das propostas.
Artigo 8.º
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
É de 90 (noventa) dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.
Artigo 9.º
Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo
com o modelo de avaliação que constitui o Anexo II que faz parte do presente programa de concurso.
Nomeadamente a avaliação das empresas concorrentes será feita atendendo aos seguintes factores:
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•
Qualidade da solução apresentada – 40%
•
Formação – 30%
•
Preço – 30%
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Artigo 10.º
Documentos de habilitação
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de
adjudicação os documentos de habilitação referidos nos nos 1, 4 e 5 do artigo 81.º do Código dos
Contratos Públicos, tal como, todos os seguros necessários à prestação do serviço objecto deste
procedimento e os documentos comprovativos da certificação de qualidade do concorrente para
prestação dos serviços de limpeza, em conformidade com a designação ISO 9001.
Artigo 11.º
Caução
O valor da caução é de 5% do preço contratual.
Artigo 12.º
Devolução do preço das peças do procedimento
O preço pago pela disponibilização das peças do concurso será devolvido, nas situações previstas no
artigo 134.º do Código dos Contratos Públicos, aos concorrentes que o requeiram no prazo de 30
(trinta) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação.
Artigo 13.º
Preço anormalmente baixo
É considerado preço anormalmente baixo, o preço total resultante da proposta, que em relação ao
preço base estabelecido no caderno de encargos seja 50% ou mais, inferior àquele.
Artigo 14.º
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem
associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime
de responsabilidade solidária, ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 15.º
Novos serviços
Nos termos e para os efeitos do disposto, na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código
dos Contratos Públicos, desde já, se indica a possibilidade de adopção de um procedimento de ajuste
directo para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na
repetição de serviços similares objecto do presente concurso público.
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ANEXO II
Factores e Subfactores
A avaliação das empresas concorrentes será feita atendendo aos factores e subfactores:
•
Qualidade da solução apresentada – 40%
•
Formação – 30%
•
Preço – 30%
o Qualidade da solução apresentada (QSA) - 40%
1. Qualidade dos produtos utilizados (QPU) – 40%
2. Supervisão do serviço de Limpeza (SSL)– 40%
3. Capacidade de gestão das reclamações (CGR)– 20%
Qualidade dos produtos utilizados (QPU) (40%)
Todos os produtos certificados
2 pontos
Produtos não certificados
0 pontos
Supervisão do serviço de limpeza (SSL) (40%)
Entrega de relatório semanal.
2 pontos
Entrega de relatório quinzenal.
1 ponto
Entrega de relatório mensal.
0,5 ponto
Capacidade de gestão de reclamações (CGR) (20%)
Promove e concentra as reclamações numa
1 ponto
unidade de tratamento
As reclamações têm tratamento casuístico
0 pontos
Responde em 24 horas às reclamações
1pontos
Responde em 48 horas às reclamações
0,5 pontos
Tempo de resposta superior a 48 h
0 pontos
Formação (F) (30%)
Dá formação superior a 35 h anual, por 2 pontos
funcionário
Dá formação inferior a 35 h anual, por funcionário 0 pontos
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Preço (P) (30%)
Preço inferior a 10% do preço base
2 pontos
Preço inferior a 5% do preço base
1 ponto
Classificação Final (CF)= QSA 40% + F 30% + P30%
Nota 1 - Preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar será 316.800 €
(Trezentos e dezasseis mil e oitocentos euros).
Nota 2 - É necessária a apresentação das fichas técnicas e de segurança dos produtos.
Nota 3 - É exigido pela entidade adjudicante a apresentaçãode um relatório trimestral
do serviço, que será avaliado para qualificação.
Nota 4 - A pedido da entidade adjudicante, a entidade prestadora dos serviços fica obrigada
a proceder à substituição de funcionários (as) sobre os quais recaiam reclamações.
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