Caderno de Encargos - Ref. AGO/2009 – Assistência Técnica Parte I – Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objecto 1 - O presente Caderno de Encargos tem por objecto a aquisição de serviços de assistência técnica ao Sistema de Informação da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante. 2 – Os serviços acima enumerados compreenderão um tempo de intervenção anual de 200 (duzentas) horas de assistência. 3 – Preço Base: € 100,00 / hora, acrescido de iva à taxa legal Artigo 2.º Local da prestação do serviço Os serviços, objecto deste contrato, serão prestados nas instalações da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante, sito na Rua da Cavada Velha, n.º 60-M, 4430-054 Vila Nova de Gaia. Artigo 3.ª Início e duração do contrato A prestação dos serviços decorrerá de 1 de Setembro de 2009 a 31 de Agosto de 2010 (12 meses). Artigo 4.ª Obrigações de Sigilo 1 - O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. 3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Artigo 5.ª Condições de pagamento 1 – Para efeitos de pagamento, o adjudicatário deve apresentar à entidade adjudicante, com a periodicidade mensal, as correspondentes facturas com uma antecedência de 30 dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 2 – Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respectiva prestação só se vence nos trinta dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente factura. 3 – Nas condições de pagamento a apresentar pelo concorrente não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a fornecer Artigo 6.ª Cessão da posição contratual 1 – O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. Artigo 7.ª Subcontratação 1 – O adjudicatário não poderá, por qualquer forma, subcontratar terceiras entidades para a realização de tarefas relativas ao objecto do contrato, sem prévio consentimento da entidade adjudicante. Artigo 8.ª Assistência Mensal 1 – O adjudicatário disponibilizará, uma vez por mês, no último dia útil de cada mês, de um técnico no local (instalações da D. Sancho Ensino, Lda), independentemente do apoio extra que seja necessário efectuar, com a finalidade de efectuar um relatório mensal das questões técnicas relativas a esse mês. Artigo 9.ª Casos Fortuitos ou de Força Maior 1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. 2 – A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação. Artigo 10.ª Contrato 1 – A adjudicação é formalizada por contrato escrito, obrigando-se o adjudicatário a entregar toda a documentação necessária para a sua celebração, entrando este em vigor na data da sua celebração, sendo a sua duração até 31 de Agosto de 2010. Artigo 11.ª Rescisão do contrato pela D. Sancho Ensino, Lda – Escola Profissional do Infante 1 – A D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante, pode rescindir o contrato, logo que se verifique o não cumprimento das condições definidas no presente Caderno de Encargos, ou concretamente, quando ocorram quaisquer das seguintes circunstâncias, por razões imputáveis ao adjudicatário: a) Prática de actos dolosos ou negligentes que alterem o bom estado de conservação das instalações; b) Utilização abusiva ou deterioração anormal das instalações, equipamento e material; c) Não cumprimento das obrigações assumidas em todo o articulado do presente Caderno de Encargos. 2 – A rescisão não prejudica o pagamento ao adjudicatário dos serviços já prestados em conformidade com o contrato. Artigo 12.ª Rescisão do contrato pelo adjudicatário 1 – O adjudicatário poderá rescindir o contrato nos termos previstos neste Caderno de Encargos ou na lei. 2 – A rescisão não poderá afectar o fornecimento dos serviços num prazo inferior a 60 dias úteis a contar da data da notificação. Artigo 13.ª Condições comuns 1 – A rescisão não prejudica quaisquer acções de responsabilidade civil por factos verificados durante o período de vigência do contrato. 2 – O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais. 3 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo adjudicatário. Artigo 14.ª Foro Competente Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal de Jurisdição Administrativa com sede no Porto. Artigo 15.ª Atraso no início da prestação de Serviços 1 – O incumprimento, por parte do adjudicatário, da data de início de prestação de serviços, implica uma multa de 0,2% sobre o valor da factura correspondente ao primeiro mês completo de prestação, por cada dia de atraso. 2 – Completados 7 dias de atraso, seguidos ou interpolados, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente. 3 – O disposto no presente artigo não se aplica se o atraso se verificar por razões imputáveis à D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante. Neste caso, o adjudicatário poderá propor a rescisão do contrato, nas condições a que julgue ter direito. Artigo 16.ª Penalizações Caso o adjudicatário não execute os serviços que lhe são cometidos, nos termos do contrato a celebrar e dentro dos prazos do mesmo consignados, incorre numa multa de 0,2% por cada dia de atraso, com referência ao valor total do contrato. Artigo 17.ª Critério de adjudicação 1 – Só serão admitidas propostas recepcionadas até dia 14 (quatorze) do corrente mês (Agosto). 2 – A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa. 3 – Para efeitos do disposto no número anterior, ter-se-ão em conta o Preço – 100%. Artigo 18.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. Parte II – Condições Especiais Especificações Técnicas Artigo 18.ª Definições 1 – INSTALAÇÃO – Espaço físico ocupado pelos serviços da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante, compreendendo para além do respectivo edifício (ou edifícios), todas as instalações técnicas e equipamentos nele integrados e outros inseridos nos domínios de propriedade da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante, ao qual o contrato se aplica 2 – EQUIPAMENTO – Conjunto de aparelhos (hardware), que executam uma determinada função e que estão inseridos nas instalações, nomeadamente, na área da informática. Descritivo dos diversos equipamentos e tarefas associadas em anexo. 3 – INTERVENÇÃO – Conjunto de tarefas que visam a conservação, manutenção, reparação ou alteração do equipamento citado em anexo, e suas funções de trabalho. ANEXO Servidores e serviços associados: 1- Bloco Principal : Servidores Supermicro (3) Servidor Citrix 1: Servidor Instalado com Citrix funcionando em pool mode com o servidor 2, alojando unicamente servidores virtuais, em que os seus discos virtuais são alocados no servidor 3,NAS e HP_2. Servidor Citrix 2: Servidor Instalado com Citrix funcionando em pool mode com o servidor 1, alojando unicamente servidores virtuais, em que os seus discos virtuais são alocados no servidor 3,NAS e HP_2. Servidor 3: Servidor DSS com autenticação Windows ADS, utilizando sistema NFS (Partilhas), com permissões de grupos. Servidor para Cópia de segurança de discos virtuais de todos os servidores virtuais. Servidores HP (2) Servidor HP_1: Servidor exclusivamente para suporte a aplicação de sumários antiga com todos os dados de sumários e de alunos entre 1999/2006 Servidor HP_2: Servidor para alojamento de servidores virtuais, discos de servidores virtuais do servidor Citrix 1 e Tarefas associadas: Servidor Citrix 1 e Servidor Citrix 2, - manutenção dos logs, updates, monitorização de alteração na rede (quebras, rede congestionada) e gestão do serviço em pool e conexão com os servidor Físicos. Manutenção do servidor 3 NAS e HP_2, evitando que as máquinas virtuais existentes nesses servidores não fiquem sem espaço em disco ou com problemas de corrupção do ficheiro da máquina virtual. Os servidores CITRIX estão configurados com 10 servidores virtuais em exclusividade para vários programas e serviços da escola, nomeadamente: - Aplicação de gestão escolar e financeira (DBGEP) - VPN que interliga o Bloco Principal com o Bloco nº2 (Galerias Paço do Rei), permitindo o acesso aos sumários a partir do bloco 2, (a aplicação DBGEP não é uma aplicação WEB mas sim uma aplicação de Rede Local) - Servidor de DHCP, que distribui a gama de ip’s na rede - Servidor Domínio Formadores, para que os formadores possam ter o seu próprio login/palavra-chave para aceder ás aplicações que a escola disponibiliza - Servidor Proxy, que faz a filtragem de conteúdos que os alunos podem aceder pela Internet - Servidor Moodle, para utilização e disponibilização de conteúdos por parte dos professores aos aluno - Servidor Gateway, distribui a internet e une duas redes - Servidor Alojamento, para alojamento de páginas web - Servidor BACKUP Dominio Epialunos, no caso de existir uma falha no servidor físico principal, existe um servidor pré configurado para poder utilizar de imediato - Servidor Untis, programa de gestão de Horários para as aulas. O servidor DSS é um servidor de alojamento de ficheiros e partilhas de dados, a manutenção tem que ser efectuada ao nível do espaço existente nos discos rígidos para que seja possível colocar os backups e os ficheiros sempre actualizados. Tarefas associadas: A manutenção destes dois servidores passa por verificar com frequência logs, espaço em disco, e problemas de rede. Citrix 2, partilha de ficheiros. Servidores Intel Pentium4 (3) Servidor Intel_1: Servidor com sistema operativo CENTOS com serviço de emails dos funcionários + professores. Servidor Intel_2: Servidor com sistema operativo CENTOS com serviço de domínio EPIALUNOS, e mapeamentos das áreas de alunos (SMB). Tarefas associadas: Actualização dos dados de emails de professores/funcionários/alunos, nomeadamente inserção de novas contas de correio electrónico, contas de domínio, remoção de contas de utilizadores já não existentes, e as suas correspondentes caixas de correio electrónico evitando ocupar espaço excedente nos servidores. Analise de logs, verificar entrega e recepção de emails, controlo antisspam e antivírus do servidor. Servidor Intel_3: Servidor com sistema operativo CENTOS com serviço de emails dos alunos. 2-Bloco Galerias Paço Rei Servidor Asus (1) Servidores OEM (1) Servidor OEM_1: Servidor com instalação de sistema operativo Windows Seven com software ncomputing para virtualização de desktops para sala de aula. Servidor OEM_2: Servidor com sistema operativo ClearOS, com serviço de dhcp + repositório de ficheiros Tarefas associadas: Verificação de Logs, análise de serviço dhcp caso haja algum problema na rede, verificação de espaço em disco para que os ficheiros possam ser colocados no servidor. Computadores/ Recursos existentes: 1- Bloco Principal : Salas de Informática (2) 24 computadores alunos 1 computador para professor 1 Videoprojector Salas de Aula (2) 12 computadores portáteis alunos 1 computador para professor 1 Videoprojector Sala de Internet (1) 12 computadores para alunos. Nota : Total de computadores em salas de aula: 103; Total de salas de aula: 13 Computadores/ Recursos existentes: 2-Bloco Galerias Paço Rei Estudio Fotográfico (1) 12 computadores alunos 2 computador para professor Salas de Informática (1) 18computadores alunos 1 computador para professor Sala de Aula (1) 11 portáteis alunos 1 computador para professor Salas de Aula (1) 1 Videoprojector Nota : Total de computadores em salas de aula: 30; Total de salas de aula: 3