Caderno de Encargos - Ref. AGO/2009 – Assistência Técnica
Parte I – Cláusulas Jurídicas
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Caderno de Encargos tem por objecto a aquisição de serviços de assistência técnica ao
Sistema de Informação da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante.
2 – Os serviços acima enumerados compreenderão um tempo de intervenção anual de 200 (duzentas)
horas de assistência.
3 – Preço Base: € 100,00 / hora, acrescido de iva à taxa legal
Artigo 2.º
Local da prestação do serviço
Os serviços, objecto deste contrato, serão prestados nas instalações da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola
Profissional do Infante, sito na Rua da Cavada Velha, n.º 60-M, 4430-054 Vila Nova de Gaia.
Artigo 3.ª
Início e duração do contrato
A prestação dos serviços decorrerá de 1 de Setembro de 2009 a 31 de Agosto de 2010 (12 meses).
Artigo 4.ª
Obrigações de Sigilo
1 - O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica,
comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em
relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e
exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente
do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente
obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou
outras entidades administrativas competentes.
Artigo 5.ª
Condições de pagamento
1 – Para efeitos de pagamento, o adjudicatário deve apresentar à entidade adjudicante, com a
periodicidade mensal, as correspondentes facturas com uma antecedência de 30 dias úteis em relação à
data do respectivo vencimento.
2 – Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respectiva
prestação só se vence nos trinta dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente factura.
3 – Nas condições de pagamento a apresentar pelo concorrente não podem ser propostos
adiantamentos por conta dos serviços a fornecer
Artigo 6.ª
Cessão da posição contratual
1 – O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações
decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.
Artigo 7.ª
Subcontratação
1 – O adjudicatário não poderá, por qualquer forma, subcontratar terceiras entidades para a realização
de tarefas relativas ao objecto do contrato, sem prévio consentimento da entidade adjudicante.
Artigo 8.ª
Assistência Mensal
1 – O adjudicatário disponibilizará, uma vez por mês, no último dia útil de cada mês, de um técnico no
local (instalações da D. Sancho Ensino, Lda), independentemente do apoio extra que seja necessário
efectuar, com a finalidade de efectuar um relatório mensal das questões técnicas relativas a esse mês.
Artigo 9.ª
Casos Fortuitos ou de Força Maior
1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior,
designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as
obrigações assumidas no contrato.
2 – A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à
outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Artigo 10.ª
Contrato
1 – A adjudicação é formalizada por contrato escrito, obrigando-se o adjudicatário a entregar toda a
documentação necessária para a sua celebração, entrando este em vigor na data da sua celebração,
sendo a sua duração até 31 de Agosto de 2010.
Artigo 11.ª
Rescisão do contrato pela D. Sancho Ensino, Lda – Escola Profissional do Infante
1 – A D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante, pode rescindir o contrato, logo que se
verifique o não cumprimento das condições definidas no presente Caderno de Encargos, ou
concretamente, quando ocorram quaisquer das seguintes circunstâncias, por razões imputáveis ao
adjudicatário:
a)
Prática de actos dolosos ou negligentes que alterem o bom estado de conservação das
instalações;
b) Utilização abusiva ou deterioração anormal das instalações, equipamento e material;
c)
Não cumprimento das obrigações assumidas em todo o articulado do presente Caderno de
Encargos.
2 – A rescisão não prejudica o pagamento ao adjudicatário dos serviços já prestados em conformidade
com o contrato.
Artigo 12.ª
Rescisão do contrato pelo adjudicatário
1 – O adjudicatário poderá rescindir o contrato nos termos previstos neste Caderno de Encargos ou na
lei.
2 – A rescisão não poderá afectar o fornecimento dos serviços num prazo inferior a 60 dias úteis a
contar da data da notificação.
Artigo 13.ª
Condições comuns
1 – A rescisão não prejudica quaisquer acções de responsabilidade civil por factos verificados durante o
período de vigência do contrato.
2 – O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos
gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando se
verificar que o objecto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são
atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo adjudicatário.
Artigo 14.ª
Foro Competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal de Jurisdição Administrativa
com sede no Porto.
Artigo 15.ª
Atraso no início da prestação de Serviços
1 – O incumprimento, por parte do adjudicatário, da data de início de prestação de serviços, implica
uma multa de 0,2% sobre o valor da factura correspondente ao primeiro mês completo de prestação,
por cada dia de atraso.
2 – Completados 7 dias de atraso, seguidos ou interpolados, o contrato poderá ser rescindido
unilateralmente.
3 – O disposto no presente artigo não se aplica se o atraso se verificar por razões imputáveis à D. Sancho
Ensino, Lda. – Escola Profissional do Infante. Neste caso, o adjudicatário poderá propor a rescisão do
contrato, nas condições a que julgue ter direito.
Artigo 16.ª
Penalizações
Caso o adjudicatário não execute os serviços que lhe são cometidos, nos termos do contrato a celebrar e
dentro dos prazos do mesmo consignados, incorre numa multa de 0,2% por cada dia de atraso, com
referência ao valor total do contrato.
Artigo 17.ª
Critério de adjudicação
1 – Só serão admitidas propostas recepcionadas até dia 14 (quatorze) do corrente mês (Agosto).
2 – A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, ter-se-ão em conta o Preço – 100%.
Artigo 18.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Parte II – Condições Especiais
Especificações Técnicas
Artigo 18.ª
Definições
1 – INSTALAÇÃO – Espaço físico ocupado pelos serviços da D. Sancho Ensino, Lda. – Escola Profissional
do Infante, compreendendo para além do respectivo edifício (ou edifícios), todas as instalações técnicas
e equipamentos nele integrados e outros inseridos nos domínios de propriedade da D. Sancho Ensino,
Lda. – Escola Profissional do Infante, ao qual o contrato se aplica
2 – EQUIPAMENTO – Conjunto de aparelhos (hardware), que executam uma determinada função e que
estão inseridos nas instalações, nomeadamente, na área da informática. Descritivo dos diversos
equipamentos e tarefas associadas em anexo.
3 – INTERVENÇÃO – Conjunto de tarefas que visam a conservação, manutenção, reparação ou alteração
do equipamento citado em anexo, e suas funções de trabalho.
ANEXO
Servidores e serviços associados:
1- Bloco Principal :
Servidores Supermicro (3)
Servidor Citrix 1: Servidor
Instalado com Citrix
funcionando em pool mode com
o servidor 2, alojando
unicamente servidores virtuais,
em que os seus discos virtuais
são alocados no servidor 3,NAS
e HP_2.
Servidor Citrix 2: Servidor
Instalado com Citrix
funcionando em pool mode com
o servidor 1, alojando
unicamente servidores virtuais,
em que os seus discos virtuais
são alocados no servidor 3,NAS
e HP_2.
Servidor 3: Servidor DSS com
autenticação Windows ADS,
utilizando sistema NFS
(Partilhas), com permissões de
grupos. Servidor para Cópia de
segurança de discos virtuais de
todos os servidores virtuais.
Servidores HP (2)
Servidor
HP_1:
Servidor
exclusivamente para suporte a
aplicação de sumários antiga
com todos os dados de sumários
e de alunos entre 1999/2006
Servidor HP_2: Servidor para
alojamento
de
servidores
virtuais, discos de servidores
virtuais do servidor Citrix 1 e
Tarefas associadas:
Servidor Citrix 1 e Servidor Citrix 2, - manutenção dos logs, updates,
monitorização de alteração na rede (quebras, rede congestionada) e
gestão do serviço em pool e conexão com os servidor Físicos.
Manutenção do servidor 3 NAS e HP_2, evitando que as máquinas
virtuais existentes nesses servidores não fiquem sem espaço em disco ou
com problemas de corrupção do ficheiro da máquina virtual.
Os servidores CITRIX estão configurados com 10 servidores virtuais em
exclusividade para vários programas e serviços da escola,
nomeadamente:
- Aplicação de gestão escolar e financeira (DBGEP)
- VPN que interliga o Bloco Principal com o Bloco nº2 (Galerias Paço do
Rei), permitindo o acesso aos sumários a partir do bloco 2, (a aplicação
DBGEP não é uma aplicação WEB mas sim uma aplicação de Rede Local)
- Servidor de DHCP, que distribui a gama de ip’s na rede
- Servidor Domínio Formadores, para que os formadores possam ter o
seu próprio login/palavra-chave para aceder ás aplicações que a escola
disponibiliza
- Servidor Proxy, que faz a filtragem de conteúdos que os alunos podem
aceder pela Internet
- Servidor Moodle, para utilização e disponibilização de conteúdos por
parte dos professores aos aluno
- Servidor Gateway, distribui a internet e une duas redes
- Servidor Alojamento, para alojamento de páginas web
- Servidor BACKUP Dominio Epialunos, no caso de existir uma falha no
servidor físico principal, existe um servidor pré configurado para poder
utilizar de imediato
- Servidor Untis, programa de gestão de Horários para as aulas.
O servidor DSS é um servidor de alojamento de ficheiros e partilhas de
dados, a manutenção tem que ser efectuada ao nível do espaço
existente nos discos rígidos para que seja possível colocar os backups e
os ficheiros sempre actualizados.
Tarefas associadas:
A manutenção destes dois servidores passa por verificar com frequência
logs, espaço em disco, e problemas de rede.
Citrix 2, partilha de ficheiros.
Servidores Intel Pentium4 (3)
Servidor Intel_1: Servidor com
sistema operativo CENTOS com
serviço
de
emails
dos
funcionários + professores.
Servidor Intel_2: Servidor com
sistema operativo CENTOS com
serviço de domínio EPIALUNOS,
e mapeamentos das áreas de
alunos (SMB).
Tarefas associadas:
Actualização dos dados de emails de professores/funcionários/alunos,
nomeadamente inserção de novas contas de correio electrónico, contas
de domínio, remoção de contas de utilizadores já não existentes, e as
suas correspondentes caixas de correio electrónico evitando ocupar
espaço excedente nos servidores. Analise de logs, verificar entrega e
recepção de emails, controlo antisspam e antivírus do servidor.
Servidor Intel_3: Servidor com
sistema operativo CENTOS com
serviço de emails dos alunos.
2-Bloco Galerias Paço Rei
Servidor Asus (1)
Servidores OEM (1)
Servidor OEM_1: Servidor com
instalação de sistema operativo
Windows Seven com software
ncomputing para virtualização
de desktops para sala de aula.
Servidor OEM_2: Servidor com
sistema operativo ClearOS, com
serviço de dhcp + repositório de
ficheiros
Tarefas associadas:
Verificação de Logs, análise de serviço dhcp caso haja algum problema
na rede, verificação de espaço em disco para que os ficheiros possam ser
colocados no servidor.
Computadores/ Recursos existentes:
1- Bloco Principal :
Salas de Informática (2)
24 computadores alunos
1 computador para professor
1 Videoprojector
Salas de Aula (2)
12 computadores portáteis alunos
1 computador para professor
1 Videoprojector
Sala de Internet (1)
12 computadores para alunos.
Nota : Total de computadores em salas de aula: 103; Total de salas de aula: 13
Computadores/ Recursos existentes:
2-Bloco Galerias Paço Rei
Estudio Fotográfico (1)
12 computadores alunos
2 computador para professor
Salas de Informática (1)
18computadores alunos
1 computador para professor
Sala de Aula (1)
11 portáteis alunos
1 computador para professor
Salas de Aula (1)
1 Videoprojector
Nota : Total de computadores em salas de aula: 30; Total de salas de aula: 3
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