Tribunal de Contas da União Data DOU: 22/04/1999 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 11/1999 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 8/99-TCU Gabinete do Ministro Homero Santos Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Homero Santos PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionada regulares a dar quitação plena ao(s) responsável(eis), e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 625.091/98-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Álvaro Antônio Melo Machado Armando José Gass Carlos Alberto Prompt Carlos Alberto Souza Macedo Ércio Amaro de Oliveira Ernani Mendes da Silva Fernando Andreatta Torelly Gilberto Gaida Hélio Levi da Silva Ida Haunss de Freitas Xavier Ivana Mara Rasera Jarbas Milititsky João Antônio Paim Rodrigues João Luiz Ellera Gomes Josué Schostack Jussara Maria Cimenti Lauro Borba Luis Carlos Ribeiro Bortolini Luis Roberto da Silva Macedo Miriam Beatriz Ruaro Fernandes Nilton Rodrigues Paim Paulo da Cunha Serpa Paulo Vladimir Ribas Rieffel Ricardo Demétrio de Souza Petersen Rosa Kucyk Godoy Sandra Maria de Abreu mendes Sérgio Carlos Eduardo Pinto Machado Sílvio Bittencourt e Silva Sônia Cristina Ferreira Salomão Valcir Zarpelon Entidade(s)/Orgão(s): Hospital de Clínicas de Porto Alegre Exercício : 1997 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 251.356/95-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Luiz Alfredo Leite Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pojuca - BA Exercício : 1993 02 - TC 251.465/95-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Luiz Alfredo Leite Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pojuca - BA Exercício : 1994 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - TC 575.410/97-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Adelmar de Miranda Torres Aluizio Davis Neto Anália Francisca Ferreira Martins Arlei Amaro de Paula Júnior Armando Marques da Silva Auta Bresaneili Azevedo Carlos Alberto Moreira Guedes Celecino Carvalho Filho Cláudio Luiz Miccieli dos Santos Crésio de Matos Bolim Cristiano Roberto Tatsch Edson Dias Pinheiro Fernando Antônio Fontes Rodrigues Gilberto Leonel de Almeida Velloso Hugo Rocha Braga Inês Maria dos Santos de Sá Araújo Ivan Dantas Costa João José Cândido da Silva Jocelino Francisco de Menezes José Cechin José Ernesto Azzollin Pasquotto José Isaías Menezes Dumêt José Pinheiro Filho José Roberto Sfair Macedo Luiz Fernando de Oliveira Moraes Manoel Messias de Jesus Mônica Messemberg Guimarães Jabour Osvaldo de Oliveira Nunes Otair de Faria Renato de Souza Aguiar Reynaldo Miranda de Abreu Roberto Calônico dos Santos Ronaldo Panayotis Contopoulos Ruy Lourenço Martins Solon Lemos de Pinto Tarcísio José Massote de Godoy Telmo Borda Magadan Vanilson Alves Pereira Entidade(s)/Orgão(s): Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DATAPREV Exercício: 1996 TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessäo de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA FEDERAL 01 - TC 002.745/98-4 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Carlos André Barbosa de Alencastro Carlos Augusto Machado de Faria Celso Duarte Daniel Rodrigues de Faria Francisco Carlos de Menezes José Alves Cavalcante José Hugo de Menezes Evaristo Filho José Maurício de Lima Leodito Luiz de Faria Natanael Caetano Fernandes Rosemary Esteves Torres Rui Gonçalves Valneir Alves Ferreira Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Exercício : 1997 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 002.409/98-4 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Adélio Cláudio Basile Martins Giselda Maria Pedrosa Liberal Gláucia maria Gonçalves Ferrer José Jesus Filho Mílton Seligman Orlando José Soares de Freitas Entidade(s)/Orgão(s): Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Exercício : 1997 02 - TC 002.412/98-5 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Antônia de Maria Alexandre de Sousa Aurélio Wander Chaves Bastos Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva Marcelo Monteiro Soares Máximo Oliveira de Souza Nelson Campos Rosamália Gomide Neto de Paula Ruy Coutinho do Nascimento Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria de Direito Econômico Exercício : 1997 03 - TC 002.423/98-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Anne Elisabeth Nunes de Oliveira Carlos da Cruz dos Santos Melo José Dourado Marques Lunice Giandoni Ollaik Maria Cristina de Souza Lima Maria Lourdes de Sousa Sutarelli Reinaldo Silva Coelho Simone Maria Santos Alencar Ribeiro Entidade(s)/Orgão(s): Defensoria Pública da União Exercício : 1997 04 - TC 002.725/98-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Irimarque Mendes de Paiva José Márcio de Paula Barbosa Maria do Livramento Silveira Nascimento Sandra Maria Deud Brum Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria de Controle Interno - CISET Exercício : 1997 05 - TC 004.032/97-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Ibéria Aparecida Costa Onofre José Arliton Nogueira Farias Kasuo Sakamoto Naira da Glória Pereira Raimundo Alves das Neves Entidade(s)/Orgão(s): Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN Exercício : 1996 06 - TC 375.176/98-5 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Abel Gondim do Nascimento Agílio Monteiro Filho Emílio Serafim Peres Garcia Jaime Costa Filho Roberto Camargo Scalise Sérgio Luiz Dias Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal-MG Exercício: 1998 07 - TC 575.228/98-9 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Durval Luiz dos Santos Edson Freire Lessa Jairo Helvécio Kullmann Jorge Magalhães Toledo Jorge Mendes Jasmin Marcos Aurélio Jorge da Gama Paulo Roberto Ornelas de Linhares Sílvio da Costa Santana Wilsom de Melo Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal - RJ Exercício : 1997 PODER JUDICIÁRIO 01 - TC 002.711/98-2 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Iolanda Alves Sette José Armando Pereira da Silva José de Campos Amaral José Jerônimo Bezerra de Souza Entidade(s)/Orgão(s): Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios Exercício : 1997 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 002.408/98-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Gilmar Lourenço dos Santos José Carlos P. Policarpo Maria Diva Gondim Mário Seikei Nakasa Paulo Gustavo de M. Pinto Ruy Soares Silva Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no DF Exercício : 1997 02 - TC 002.550/98-9 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Giovanni Bosco Farias di Mambro João Bernardo de Souza João Henrique Maceira do Amaral João José das Chagas José Onofre Pereira Lídia Soares de Pinho Entidade(s)/Orgão(s): Primeiro Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal Exercício : 1997 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA ELEITORAL 01 - TC 800.037/97-9 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Altarmiro Lima da Silva Antônio da Silva Galvão Edla Malveira de Carvalho Mendes Eliezer Matos Scherrer Eronilson Martins Cordeiro Eva Evangelista de A. Souza Fabiola Yuri Komatsu Lima Francisco das Chagas Praça Maria Wanda de Moura Raimundo Ferreira Vital Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal Regional Eleitoral do Acre Exercício : 1996 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 300.064/98-5 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Alime Schuckert Neto Arai Vianna dos Santos Armando de Assis Possa Diana Monteiro Oliveira de Moraes Francisco de Assis Rodrigues Maia Renato Halfen da Porciúncula Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do DPF-ES Exercício : 1997 02 - TC 300.088/97-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Ademir José de Lima Eliana Rita Souza Mello Eraldo Guinisberg Rocha José Martins da Silva Gomes de Sá Lourimar Heringer Cordeiro Sílvio Luiz Pereira Vitali Wanderley Barbosa Entidade(s)/Orgão(s): 12ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo Exercício: 1996 03 - TC 450.114/98-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Armando Silva da Costa Geraldo José Araújo João Carlos de Lemos Malheiro José Ferreira Sales José Maria Leal Mira Maria Evanildes Batista Pimentel Raimundo Batista de Moraes Lima Valter Antônio Leite Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal - Pará Exercício : 1997 04 - TC 575.473/98-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Alexandre Lobo Sousa Lopes Carlos Aury Pereira da Silva Edson Jorge Dutra Carvalho José Agadir Sobchacki José Augusto Joaquim Lúcio Flávio Nunes Gonçalves Sérgio Max Bastos Lins Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - RJ Exercício : 1997 05 - TC 675.066/98-0 (Vide Acórdão 1166/2003 Plenário - Ata 32. Insubsistência de determinação.) Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Carlos Fernando Rodrigues Paim Isabel Cristina Mendonça Barreto José Geovane Martins da Silva Juliano Maciel Rosemary Rocha Amora Rossana Morais Eiras Flores da Costa Entidade(s)/Orgão(s): Sup. Reg. do Dep. Polícia Federal-SE Exercício : 1997 06 - TC 750.062/98-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Antão Batista Ferreira José Hamilton Nobre Júnior Maria Aparecida Pereira dos Santos Martin Adão Honnicke Raimundo Olavo Silveira de Magalhães Vlamir Oliveira Munhoz Entidade(s)/Orgão(s): 21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - RO Exercício : 1997 PODER JUDICIÁRIO 01 - TC 550.122/98-2 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Adalvi Haas Alceu Martins Ricci Ana Flora França e Silva Ana Maria Marschall Eliane do Rocio Valenza de Souza Irene Ito Kanda Israel Silva Filho Ivan Gradowski Josabeete Aparecida de Souza Lilian Aparecida Pinheiro Cióla Luiz José Perroti Paulo Sérgio Esteves Regina Maria Fontoura de Oliveira Reinaldo Antônio da Silva Demeterco Vicente Troiano Netto Wilson Reback Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal Regional Eleitoral/PR Exercício : 1997 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 01 - TC 006.210/97-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Alysson Darowish Mitraud Eliseu das Neves Rocha Eni Alves Vila-Nova José Airton de Brito José Francisco Campelo da Silva Miguel Augusto Fonseca de Campos Zenaide Vieira Neves Exercício : 1996 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) Gestor(es) e ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 002.433/98-2 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Agnaldo Pontes Santos Carlos da Silva Rodrigues Edna Lula Barros Wense Ivaldo Lopes Coutinho Maria do Socorro Carvalho Júnior Renato Rocha de Azevedo Sebastião Carlos Alves Cardoso Sérgio Fidélis Brasil Fontoura Tito Caetano Corrêa Valmiro Wense Dias Entidade(s)/Orgão(s): Academia Nacional de Polícia Exercício : 1997 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) Gestor(es) e ao(s) responsável(eis), e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 002.425/98-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Cleandro R. V. Bustamante Deni Dornelas de F. Andretta Luiz Gonzaga Souza Pereira Maria Divina da Mota Oliveira Paulo Quintiliano da Silva Entidade(s)/Orgão(s): Coordenação de Informática do Departamento de Polícia Federal Exercício : 1997 TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessäo de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - TC 475.611/97-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Ana Ferreira da Silva Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA/PB ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL (EXTINTO) 01 - TC 000.972/97-5 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Inajá Carmo da Cunha Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência 02 - TC 018.803/96-2 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Deodoro Lima Dias Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência 03 - TC 020.826/92-3Classe de Assunto : IIResponsável(eis) : José Inácio da Silva Siqueira MeloEntidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Antazes-AM MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (EXTINTO) 01 - TC 476.248/97-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Severino Bronzeado Neto Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Remígio - PB MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 250.582/96-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Luiz Carlos Moreno Pereira Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Muquem de São Francisco MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 250.368/95-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Adalberto Barberindo Vilas Boas Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de São José de Jacuípe-BA MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO) 01 - TC 376.238/96-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Eduardo Xavier Neto Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Manhuaçu-MG PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 01 - TC 200.159/97-6 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Geraldo Bulhões Barros Entidade(s)/Orgão(s): Governo do Estado de Alagoas ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO) 01 - TC 376.249/96-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Getúlio Rodrigues dos Santos Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Felizburgo-MG MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO) 01 - TC 476.121/97-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Antônio Paulino Filho Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 01 - TC 375.397/95-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Edenor Natal Cavaca Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Comendador Gomes-MG ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 163 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em dar quitação ao(s) responsável(eis), ante o recolhimento integral da multa que lhe(s) foi(ram) cominada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (EXTINTO) 01 - TC 700.243/96-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Armando Rossafa Garcia Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - SP Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no § 6º do art. 71 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93 e no art. 18 da Resolução Administrativa TCU nº 02/93, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União e com o inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo a apostilar o Acórdão proferido no processo a seguir relacionado para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 250.543/95-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Agesislau Queiroz Mota Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pilão Arcado -BA MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO) 01 - TC 625.589/96-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Ivo da Silva Guimarães Entidade(s)/Orgão(s): Associação Comunitária Habitacional e Assistencial da Grande Belém Novo - Porto Alegre-RS MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO) 01 - TC 625.064/96-8 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Dilso de Almeida Nunes Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS T.C.U, Sala das Sessões, em 13 de abril de 1999. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Presidente da 1ª Câmara HOMERO SANTOS Ministro-Relator Fui Presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 13/04/1999 Ministro Relator: HOMERO SANTOS; Data da Aprovação: 20/04/1999