Tribunal de Contas da União
Data DOU: 22/04/1999
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 11/1999
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 8/99-TCU
Gabinete do Ministro Homero Santos
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Homero Santos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionada regulares a dar quitação plena ao(s) responsável(eis), e mandar fazer
a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 625.091/98-1
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Álvaro Antônio Melo Machado
Armando José Gass
Carlos Alberto Prompt
Carlos Alberto Souza Macedo
Ércio Amaro de Oliveira
Ernani Mendes da Silva
Fernando Andreatta Torelly
Gilberto Gaida
Hélio Levi da Silva
Ida Haunss de Freitas Xavier
Ivana Mara Rasera
Jarbas Milititsky
João Antônio Paim Rodrigues
João Luiz Ellera Gomes
Josué Schostack
Jussara Maria Cimenti
Lauro Borba
Luis Carlos Ribeiro Bortolini
Luis Roberto da Silva Macedo
Miriam Beatriz Ruaro Fernandes
Nilton Rodrigues Paim
Paulo da Cunha Serpa
Paulo Vladimir Ribas Rieffel
Ricardo Demétrio de Souza Petersen
Rosa Kucyk Godoy
Sandra Maria de Abreu mendes
Sérgio Carlos Eduardo Pinto Machado
Sílvio Bittencourt e Silva
Sônia Cristina Ferreira Salomão
Valcir Zarpelon
Entidade(s)/Orgão(s): Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Exercício : 1997
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 251.356/95-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Luiz Alfredo Leite
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pojuca - BA
Exercício : 1993
02 - TC 251.465/95-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Luiz Alfredo Leite
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pojuca - BA
Exercício : 1994
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar
fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - TC 575.410/97-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Adelmar de Miranda Torres
Aluizio Davis Neto
Anália Francisca Ferreira Martins
Arlei Amaro de Paula Júnior
Armando Marques da Silva
Auta Bresaneili Azevedo
Carlos Alberto Moreira Guedes
Celecino Carvalho Filho
Cláudio Luiz Miccieli dos Santos
Crésio de Matos Bolim
Cristiano Roberto Tatsch
Edson Dias Pinheiro
Fernando Antônio Fontes Rodrigues
Gilberto Leonel de Almeida Velloso
Hugo Rocha Braga
Inês Maria dos Santos de Sá Araújo
Ivan Dantas Costa
João José Cândido da Silva
Jocelino Francisco de Menezes
José Cechin
José Ernesto Azzollin Pasquotto
José Isaías Menezes Dumêt
José Pinheiro Filho
José Roberto Sfair Macedo
Luiz Fernando de Oliveira Moraes
Manoel Messias de Jesus
Mônica Messemberg Guimarães Jabour
Osvaldo de Oliveira Nunes
Otair de Faria
Renato de Souza Aguiar
Reynaldo Miranda de Abreu
Roberto Calônico dos Santos
Ronaldo Panayotis Contopoulos
Ruy Lourenço Martins
Solon Lemos de Pinto
Tarcísio José Massote de Godoy
Telmo Borda Magadan
Vanilson Alves Pereira
Entidade(s)/Orgão(s): Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DATAPREV
Exercício: 1996
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessäo de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA FEDERAL
01 - TC 002.745/98-4
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Carlos André Barbosa de Alencastro
Carlos Augusto Machado de Faria
Celso Duarte
Daniel Rodrigues de Faria
Francisco Carlos de Menezes
José Alves Cavalcante
José Hugo de Menezes Evaristo Filho
José Maurício de Lima
Leodito Luiz de Faria
Natanael Caetano Fernandes
Rosemary Esteves Torres
Rui Gonçalves
Valneir Alves Ferreira
Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Exercício : 1997
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 002.409/98-4
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Adélio Cláudio Basile Martins
Giselda Maria Pedrosa Liberal
Gláucia maria Gonçalves Ferrer
José Jesus Filho
Mílton Seligman
Orlando José Soares de Freitas
Entidade(s)/Orgão(s): Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Exercício : 1997
02 - TC 002.412/98-5
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Antônia de Maria Alexandre de Sousa
Aurélio Wander Chaves Bastos
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Marcelo Monteiro Soares
Máximo Oliveira de Souza
Nelson Campos
Rosamália Gomide Neto de Paula
Ruy Coutinho do Nascimento
Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria de Direito Econômico
Exercício : 1997
03 - TC 002.423/98-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Anne Elisabeth Nunes de Oliveira
Carlos da Cruz dos Santos Melo
José Dourado Marques
Lunice Giandoni Ollaik
Maria Cristina de Souza Lima
Maria Lourdes de Sousa Sutarelli
Reinaldo Silva Coelho
Simone Maria Santos Alencar Ribeiro
Entidade(s)/Orgão(s): Defensoria Pública da União
Exercício : 1997
04 - TC 002.725/98-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Irimarque Mendes de Paiva
José Márcio de Paula Barbosa
Maria do Livramento Silveira Nascimento
Sandra Maria Deud Brum
Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria de Controle Interno - CISET
Exercício : 1997
05 - TC 004.032/97-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Ibéria Aparecida Costa Onofre
José Arliton Nogueira Farias
Kasuo Sakamoto
Naira da Glória Pereira
Raimundo Alves das Neves
Entidade(s)/Orgão(s): Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
Exercício : 1996
06 - TC 375.176/98-5
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Abel Gondim do Nascimento
Agílio Monteiro Filho
Emílio Serafim Peres Garcia
Jaime Costa Filho
Roberto Camargo Scalise
Sérgio Luiz Dias
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal-MG
Exercício: 1998
07 - TC 575.228/98-9
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Durval Luiz dos Santos
Edson Freire Lessa
Jairo Helvécio Kullmann
Jorge Magalhães Toledo
Jorge Mendes Jasmin
Marcos Aurélio Jorge da Gama
Paulo Roberto Ornelas de Linhares
Sílvio da Costa Santana
Wilsom de Melo
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal - RJ
Exercício : 1997
PODER JUDICIÁRIO
01 - TC 002.711/98-2
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Iolanda Alves Sette
José Armando Pereira da Silva
José de Campos Amaral
José Jerônimo Bezerra de Souza
Entidade(s)/Orgão(s): Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios
Exercício : 1997
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 002.408/98-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Gilmar Lourenço dos Santos
José Carlos P. Policarpo
Maria Diva Gondim
Mário Seikei Nakasa
Paulo Gustavo de M. Pinto
Ruy Soares Silva
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no DF
Exercício : 1997
02 - TC 002.550/98-9
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Giovanni Bosco Farias di Mambro
João Bernardo de Souza
João Henrique Maceira do Amaral
João José das Chagas
José Onofre Pereira
Lídia Soares de Pinho
Entidade(s)/Orgão(s): Primeiro Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal
Exercício : 1997
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar
fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA ELEITORAL
01 - TC 800.037/97-9
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Altarmiro Lima da Silva
Antônio da Silva Galvão
Edla Malveira de Carvalho Mendes
Eliezer Matos Scherrer
Eronilson Martins Cordeiro
Eva Evangelista de A. Souza
Fabiola Yuri Komatsu Lima
Francisco das Chagas Praça
Maria Wanda de Moura
Raimundo Ferreira Vital
Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Exercício : 1996
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 300.064/98-5
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Alime Schuckert Neto
Arai Vianna dos Santos
Armando de Assis Possa
Diana Monteiro Oliveira de Moraes
Francisco de Assis Rodrigues Maia
Renato Halfen da Porciúncula
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do DPF-ES
Exercício : 1997
02 - TC 300.088/97-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Ademir José de Lima
Eliana Rita Souza Mello
Eraldo Guinisberg Rocha
José Martins da Silva Gomes de Sá
Lourimar Heringer Cordeiro
Sílvio Luiz Pereira Vitali
Wanderley Barbosa
Entidade(s)/Orgão(s): 12ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo
Exercício: 1996
03 - TC 450.114/98-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Armando Silva da Costa
Geraldo José Araújo
João Carlos de Lemos Malheiro
José Ferreira Sales
José Maria Leal Mira
Maria Evanildes Batista Pimentel
Raimundo Batista de Moraes Lima
Valter Antônio Leite
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal - Pará
Exercício : 1997
04 - TC 575.473/98-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Alexandre Lobo Sousa Lopes
Carlos Aury Pereira da Silva
Edson Jorge Dutra Carvalho
José Agadir Sobchacki
José Augusto Joaquim
Lúcio Flávio Nunes Gonçalves
Sérgio Max Bastos Lins
Entidade(s)/Orgão(s): Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - RJ
Exercício : 1997
05 - TC 675.066/98-0 (Vide Acórdão 1166/2003 Plenário - Ata 32. Insubsistência de
determinação.)
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Carlos Fernando Rodrigues Paim
Isabel Cristina Mendonça Barreto
José Geovane Martins da Silva
Juliano Maciel
Rosemary Rocha Amora
Rossana Morais Eiras Flores da Costa
Entidade(s)/Orgão(s): Sup. Reg. do Dep. Polícia Federal-SE
Exercício : 1997
06 - TC 750.062/98-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Antão Batista Ferreira
José Hamilton Nobre Júnior
Maria Aparecida Pereira dos Santos
Martin Adão Honnicke
Raimundo Olavo Silveira de Magalhães
Vlamir Oliveira Munhoz
Entidade(s)/Orgão(s): 21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - RO
Exercício : 1997
PODER JUDICIÁRIO
01 - TC 550.122/98-2
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Adalvi Haas
Alceu Martins Ricci
Ana Flora França e Silva
Ana Maria Marschall
Eliane do Rocio Valenza de Souza
Irene Ito Kanda
Israel Silva Filho
Ivan Gradowski
Josabeete Aparecida de Souza
Lilian Aparecida Pinheiro Cióla
Luiz José Perroti
Paulo Sérgio Esteves
Regina Maria Fontoura de Oliveira
Reinaldo Antônio da Silva Demeterco
Vicente Troiano Netto
Wilson Reback
Entidade(s)/Orgão(s): Tribunal Regional Eleitoral/PR
Exercício : 1997
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
01 - TC 006.210/97-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Alysson Darowish Mitraud
Eliseu das Neves Rocha
Eni Alves Vila-Nova
José Airton de Brito
José Francisco Campelo da Silva
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Zenaide Vieira Neves
Exercício : 1996
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) Gestor(es) e ao(s)
responsável(eis), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 002.433/98-2
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Agnaldo Pontes Santos
Carlos da Silva Rodrigues
Edna Lula Barros Wense
Ivaldo Lopes Coutinho
Maria do Socorro Carvalho Júnior
Renato Rocha de Azevedo
Sebastião Carlos Alves Cardoso
Sérgio Fidélis Brasil Fontoura
Tito Caetano Corrêa
Valmiro Wense Dias
Entidade(s)/Orgão(s): Academia Nacional de Polícia
Exercício : 1997
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) Gestor(es) e ao(s)
responsável(eis), e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos
nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 002.425/98-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Cleandro R. V. Bustamante
Deni Dornelas de F. Andretta
Luiz Gonzaga Souza Pereira
Maria Divina da Mota Oliveira
Paulo Quintiliano da Silva
Entidade(s)/Orgão(s): Coordenação de Informática do Departamento de Polícia Federal
Exercício : 1997
TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessäo de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 67 e 73 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - TC 475.611/97-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Ana Ferreira da Silva
Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA/PB
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL (EXTINTO)
01 - TC 000.972/97-5
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Inajá Carmo da Cunha
Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência
02 - TC 018.803/96-2
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Deodoro Lima Dias
Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Legião Brasileira de Assistência
03 - TC 020.826/92-3Classe de Assunto : IIResponsável(eis) : José Inácio da Silva Siqueira
MeloEntidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Antazes-AM
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (EXTINTO)
01 - TC 476.248/97-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Severino Bronzeado Neto
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Remígio - PB
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 250.582/96-1
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Luiz Carlos Moreno Pereira
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Muquem de São Francisco
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 250.368/95-1
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Adalberto Barberindo Vilas Boas
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de São José de Jacuípe-BA
MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO)
01 - TC 376.238/96-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Eduardo Xavier Neto
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Manhuaçu-MG
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
01 - TC 200.159/97-6
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Geraldo Bulhões Barros
Entidade(s)/Orgão(s): Governo do Estado de Alagoas
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 64, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar
fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO)
01 - TC 376.249/96-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Getúlio Rodrigues dos Santos
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Felizburgo-MG
MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO)
01 - TC 476.121/97-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Antônio Paulino Filho
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
01 - TC 375.397/95-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Edenor Natal Cavaca
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Comendador Gomes-MG
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27, da Lei nº
8.443/92, c/c o art. 163 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº
15/93, em dar quitação ao(s) responsável(eis), ante o recolhimento integral da multa que
lhe(s) foi(ram) cominada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (EXTINTO)
01 - TC 700.243/96-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Armando Rossafa Garcia
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - SP
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
13/04/1999, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no § 6º do art. 71 do Regimento
Interno aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93 e no art. 18 da Resolução
Administrativa TCU nº 02/93, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência
predominante do Tribunal de Contas da União e com o inciso I do art. 463 do Código de
Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo a apostilar o Acórdão proferido
no processo a seguir relacionado para fins de correção de erro material, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 250.543/95-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Agesislau Queiroz Mota
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pilão Arcado -BA
MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO)
01 - TC 625.589/96-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Ivo da Silva Guimarães
Entidade(s)/Orgão(s): Associação Comunitária Habitacional e Assistencial da Grande Belém
Novo - Porto Alegre-RS
MINISTÉRIO DO INTERIOR (EXTINTO)
01 - TC 625.064/96-8
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Dilso de Almeida Nunes
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS
T.C.U, Sala das Sessões, em 13 de abril de 1999.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Presidente da 1ª Câmara
HOMERO SANTOS
Ministro-Relator
Fui Presente: PAULO SOARES BUGARIN
Data da Sessão:
13/04/1999
Ministro Relator:
HOMERO SANTOS;
Data da Aprovação:
20/04/1999
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