Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 718
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
TRIBUNAL PLENO
ATAS DAS SESSÕES
SECRETARIA GERAL
SESSÃO Nº 07/2013-TJ DO TRIBUNAL PLENO
Aos dezenove (19) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), na Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, “Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo Machado da Costa Dória”, às 09:30 horas, realizou-se a
Sessão nº 07/2013, convocada mediante Edital nº 24/2013, de 27 de março de 2013, com publicação e circulação no Diário da
Justiça de 02 de abril de 2013, para apreciação e deliberação do Processo Administrativo contra magistrado, protocolizado sob
o nº 8501344-14.2011.8.06.0026 (Reclamação Disciplinar nº 0002894-90.2011.2.00.0000/CNJ) e outros assuntos de interesse
do Poder Judiciário, ocasião em que, após abertos os trabalhos, foram aprovadas, sem alteração, as Atas da Sessão nº 05, de
07 de março de 2013, e da Sessão nº 06, de 14 de março de 2013. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO – FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - JOSÉ
ARÍSIO LOPES DA COSTA – MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – FRANCISCO SALES NETO – MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO – FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES – FRANCISCO BARBOSA FILHO - PAULO CAMELO TIMBÓ – EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE – JUCID PEIXOTO DO AMARAL – MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE – FRANCISCA ADELINEIDE VIANA – FRANCISCO GLADYSON PONTES – FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA –
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO – CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
- TEODORO SILVA SANTOS – CARLOS RODRIGUES FEITOSA – MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE - FRANCISCO GOMES DE MOURA - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA.
Ausente, por motivo de férias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, RÔMULO
MOREIRA DE DEUS, JOÃO BYRON DE FIGUEIRÊDO FROTA, ADEMAR MENDES BEZERRA, FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA, VERA LÚCIA CORREIA LIMA, SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, DURVAL AIRES FILHO, VÁLDSEN DA SILVA
ALVES PEREIRA e FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. A Procuradoria Geral de Justiça se fez representar pela Dra.
VERA MARIA FERNANDES FERRAZ – PROCURADORA DE JUSTIÇA. Os trabalhos foram secretariados pela Dra.
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL – SECRETÁRIO GERAL, EM EXERCÍCIO. 1 - EXPEDIENTES: 1.1 - O Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, Presidente em exercício, submeteu à aprovação dos pares o PROCESSO Nº
8505586-26.2013.8.06.0000, em que o Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, diante do seu iminente afastamento por motivo de aposentadoria, bem como pela aproximação do término do 1º
biênio, vem solicitar a indicação de 02 magistrados efetivos e 01 magistrado substituto, todos da categoria Desembargador,
para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O Tribunal, procedeu à escolha dos seguintes membros para
compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE – Membro
Efetivo – Recondução para 2º Período; Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, atualmente Membro
Substituto, passando a Membro Efetivo; Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – Recondução para o 2º
Período, na posição de 1º Membro Substituto e Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – 1º Período, na
posição de 2º Membro Substituto. 1.2 – Em seguida, submeteu o PROCESSO Nº 8502558-50.2013.8.06.0000, no qual, por
decisão da Presidência, ad referendum do Tribunal Pleno, datada de 21.2.2013, publicada no DJ de 22.2.2013 (Portaria nº
181/2013), designou o Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Juiz de Direito Auxiliar da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua para, no biênio 2013/2015, responder pela Diretoria do Fórum nas eventuais ausências e impedimentos de seu titular.
O Tribunal, em sua composição plenária, referendou. 1.3 - Após, expôs à ciência dos membros desta Corte o OFÍCIO Nº
02/2013, datado de 15 de fevereiro de 2013, em que a Presidente do Conselho Editorial, Desembargadora SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA, vem indicar o Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública, e Dr. Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, Juiz de Direito da 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ambos
da Comarca da Capital, para compor o Conselho Editorial do Tribunal de Justiça. O Tribunal, em decisão unânime, acolheu a
referida indicação. 2 – JULGAMENTO: 2.1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8501344-14.2011.8.06.0026 (Reclamação
Disciplinar nº 0002894-90.2011.2.00.0000/CNJ), de Fortaleza, em que é reclamante a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A
(BR) e reclamada a Dra. DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
– Relator - O Desembargador FRANCISCO SALES NETO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ---- O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça apresentou os autos em mesa para apreciação e deliberação. O Desembargador
Presidente indagou se as partes haviam sido regularmente intimadas, tendo o Relator informado o cumprimento das intimações.
Promovida a leitura do relatório, a Presidência franqueou a palavra pelo prazo regimental à Dra. Fernanda de Mesquita Teles –
OAB nº 11599/CE, advogada da requerida. Em seguida, o eminente Desembargador Relator reconheceu que há justa causa
para deflagração de processo administrativo disciplinar em face da magistrada, nos termos da Resolução nº 135, do CNJ, para
elucidar se a representada adotou postura incompatível com o exercício da magistratura na condução da fase de cumprimento
da sentença prolatada no Processo nº 0672754-46.2000.8.06.0001/0, através da violação aos artigos 35, incisos I e VII, da
LOMAN, bem como dos artigos 8º, 9º, 24, 25 e 26 do Código de Ética da Magistratura e o dever plasmado no art. 102, § 1º, do
Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, no que foi seguido pelos Desembargadores MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA, HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, FRANCISCO AURICÉLIO PONTES, FRANCISCO SUENON
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Fortaleza, Ano III - Edição 718
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BASTOS MOTA, CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES, FRANCISCO BARBOSA FILHO, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE,
JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ, PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA, FRANCISCO GLADYSON PONTES, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA, FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, TEODORO SILVA
SANTOS, CARLOS RODRIGUES FEITOSA, MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, FRANCISCO
GOMES DE MOURA, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, MARIA GLADYS LIMA VIEIRA, MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE,
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES e FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Votaram pela não instauração
do processo administrativo disciplinar os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA,
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e PAULO CAMELO TIMBÓ. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Continuando a apreciação, o Desembargador Relator, em prestígio aos
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, por vislumbrar que a permanência da magistrada no exercício do cargo não se
traduz suficiente para macular, mesmo que de forma temporária, a credibilidade do relevante serviço prestado pelo Judiciário,
votou por sua manutenção no exercício do cargo, no que foi seguido pelos demais Desembargadores. O Tribunal, em sua
composição Plenária, por maioria, vencidos os eminentes Desembargadores FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA e PAULO CAMELO TIMBÓ, autorizou a abertura do processo administrativo disciplinar em face da
magistrada supranominada e, por unanimidade de votos, votou pela manutenção da magistrada no cargo durante o curso do
processo administrativo disciplinar, tudo de conformidade com o voto do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça. Após, o
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, Presidente em exercício, informou aos demais pares que a
distribuição seria feita imediatamente no Plenário, conforme dita o Regimento Interno, se o sistema não estivesse apresentando
problema técnico, tendo indagado acerca da possibilidade de se fazer a distribuição manual, ao que os Desembargadores
deliberaram pela distribuição eletrônica, em momento posterior. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, FRANCISCO BARBOSA FILHO e
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. 3 – DIVERSOS: 3.1 – O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA,
Presidente em exercício, comunicou ao Plenário que, na Sessão nº 13 do Órgão Especial realizado em 18.04.2013, sob a
Presidência do Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, em vista de seu impedimento, o Desembargador
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para
Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, regido pelo Edital nº 01-TJCE, de 25 de novembro de 2011, apresentou o Relatório Final do referido certame para fins
de homologação, restando homologado, por unanimidade, pelo Órgão Especial. 3.2 – VOTO DE CONGRATULAÇÃO – O
Desembargador TEODORO SILVA SANTOS propôs voto de congratulação, tecendo elogios aos membros da Comissão e à
forma como o Concurso fora dirigido, permeado de transparência, impessoalidade, rigorosidade e, sobretudo, de pontualidade.
O eminente Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES destacou que a Comissão primou em realizar um
concurso exemplar, atuando de forma irrepreensível e na busca da qualidade de seus candidatos. O Desembargador PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE também se acostou, elogiando a banca que conduziu o Certame: os Desembargadores ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES, FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, como
membros, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e FRANCISCO BARBOSA FILHO, como suplentes, bem como os representantes da
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Drs. José Júlio da Ponte Neto e Andrea Nogueira Sales Graça. Todos os
Desembargadores acostaram-se à proposição. 3.3 - O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO declarou
que a ESMEC está preparada para propiciar aos magistrados o Curso de Formação, exigência constitucional para fins de
vitaliciedade. O Tribunal ficou ciente. E como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a Sessão, lavrando-se a
presente Ata, a qual lida e aprovada, vai assinada.
Fortaleza (CE), 19 de abril de 2013
____________________Presidente
___________________Secretário Geral, em exercício
ÓRGÃO ESPECIAL
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0003016-37.2011.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público:
Defensoria Publica Estadual. Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE).
Relator(a): PRESIDENTE TJCE. -Agravo regimental em suspensão de execução de sentença. -Decisum de 1º grau que a
um só tempo determina remoção de excedente de presos da cadeia e da delegacia da comarca de Russas e a inclusão de
verba no orçamento estatal para efetivação de reforma no presídio local, sob pena de multa. Execução da sentença suspensa.
-Denota desautorizada invasão do Judiciário na atividade estatal, porquanto é atribuição constitucional do Executivo garantir a
segurança pública e estabelecer prioridades em suas previsões orçamentárias, de forma que um setor não seja privilegiado em
detrimento de outro igualmente carente. Comprovado, pois, o gravame à economia e à ordem pública administrativa. -Evidente o
risco de efeito multiplicador. -Recurso conhecido, todavia desprovido uno consensu. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de agravo regimental, acordam os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
0026630-03.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Acopiara. Advogado: Paulo Renato de Sousa (OAB: 23284/CE). Agravado: Município de Acopiara. Advogado: Jose Marques
Junior (OAB: 17257/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. - Agravo regimental em suspensão de liminar. - Liminar concedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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