UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito GABARITO DA PROVA UNIFICADA DE: ÉTICA E CIDADANIA APLICADA AO DIREITO I PERÍODO: NOITE 1ª. PARTE – TESTES QUESTÃO - 1 A Justiça é uma espécie de meio termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos. E justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo”. Esse trecho, extraído de uma obra clássica da filosofia ocidental, trata de uma discussāo da justiça considerada como: (A) Simetria, dentro da filosofia estética de Platāo; (B) Valor, no tridimensionalismo de Miguel Reale; (C) Medida, dentro da concepçāo rigorista e positivista de Hans Kelsen; (D) Virtude, dentro do pensamento ético de Aristóteles; (E) Contradição, na oposiçāo dialética entre justo e injusto, no pensamento de Karl Marx. ALTERNATIVA CORRETA: D QUESTÃO – 2: Diante dos "valores" o homem: (A) Tem possibilidade de escolha; (B) Comporta-se passivamente; (C) É um predestinado; (D) Mergulha em confusāo; (E) Fica de todo indeciso. ALTERNATIVA CORRETA: A 2ª. PARTE – DISSERTATIVAS QUESTÃO - 1 Construa um texto argumentativo que enfoque Aristotélico. (2,0) a relação entre Ética e Cidadania de acordo com o pensamento PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: Aristóteles afirmou que o homem é o “Zoon Polítikon”, isto é, o animal político por excelência, com isto querendo significar que, para atingir a sua plenitude e a sua felicidade (Eudaimonia), carece o homem de viver em sociedade; Pensava Aristóteles, como antes dele o seu mestre Platão, que a ética é o horizonte da Política e vice-versa; Para viver na “polis” entre os demais “Polites” (cidadãos), precisa o homem praticar a virtude; E o bem mais alto é o bem da “polis”; Este bem prefere todos os demais; Os helenos (gregos) do tempo de Aristóteles não concebiam o homem hoje chamado de “apolítico”; aquele que só cuida dos seus próprios interesses era chamado – pejorativamente – de “idiotes”; A participação na Política, calcada na Ética, era mais do que um direito: - Era um dever dos cidadãos. QUESTÃO - 2 Sob o aspecto da Ética existe uma distância entre o Brasil que "é" e o Brasil que "deveria ser"? Fundamente sua resposta. (2,0) PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO Sem dúvida, tal distância, tal defasagem existe; O artigo 3° da Constituição da República Federativa do Brasil enumera como objetivos fundamentais do Estado Brasileiro a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), a garantia do desenvolvimento nacional (inciso II), a erradicação da pobreza e a da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (inciso III); Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito Ao contemplar a nossa realidade, em especial nos grandes centros, verificamos que tais objetivos não foram alcançados pela sociedade brasileira; Um meio de superação deste quadro radica na ação individual de cada membro da sociedade, calcada na chama “Ética da compaixão”; Temos que nos sensibilizar com a sorte dos nossos semelhantes. QUESTÃO - 3 Relacione a Justiça ao Direito, com enfoque na eqüidade. (1,5) PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO Sabe-se que a norma jurídica é um comando geral e abstrato, dirigido a todos os membros da sociedade, e dotado de sanção; As normas jurídicas são feitas para que haja a sua aplicação aos casos concretos; É no momento da aplicação das normas jurídicas que se planteia o problema da Eqüidade; A Eqüidade era chamada pelo grande Aristóteles de “Epiquéia”, e comparada pelo estagirita à “Régua de Lesbos”, que media a irregularidade das superfícies na construção civil; Nesta ordem de idéias, a Eqüidade corresponderia à “justiça do caso concreto.”. QUESTÃO - 4 Disserte sobre o Princípio da Igualdade. (1,5) PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO O vocábulo “Igualdade” tem, atualmente, um sentido um tanto diverso do que ostentava na Antiguidade (Miguel Reale, “Horizontes do Direito e da História”, Acácio Vaz de Lima Filho, “Liberdade Antiga e Liberdade Moderna no Pensamento De Miguel Reale”); Na “Polis”, a “Isonomia” era o privilégio que todos os “Polites” (Cidadãos) tinham, de obediência às mesmas leis da “Polis”; A fórmula seria esta: - “A lei é igual para todos”; No “posterius” da Revolução Burguesa de 1789 (Revolução Francesa) há uma alteração, partindo-se do principio, apriorístico, de que “todos são iguais perante a lei”, consagrado na maioria das Constituições modernas; Há, pois uma diferença entre a “Igualdade”, qual a concebiam os antigos, e a “Igualdade”, como hoje é encarada; O princípio de Igualdade é consagrado no artigo 5°, “caput”, da Constituição Federal. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. 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