JFPR
164
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
02A VF DE UMUARAMA
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.04.001338-8/PR
EXEQUENTE
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
SAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ALEDINO SALA
VALDECIR PAGANI
EDITAL N.º 3765928
A Dra. Gabriela Hardt, MM. Juíza Federal Substituta na
Titularidade Plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama,
Seção Judiciária do Estado do Paraná, na Forma da Lei,
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que, nos autos de Execução Fiscal em epígrafe, será leiloado bem do
executado, Aledino Sala, inscrito no CPF n. 120.070.819-34, e dos coproprietários Carmen Errerias Sala, Duacyr Sala, Dirce da Silva Sala, João Sala e
Lucila Carvasan Sala, na seguinte forma:
1º Leilão: 02 de setembro de 2009, às 14:00 horas, por preço
superior ao da avaliação. Na hipótese de não haver licitantes, ou havendo, e o
valor do lanço não for superior ao da avaliação, fica desde já designado:
2º Leilão: 16 de setembro de 2009, às 14:00 horas, pelo maior
lanço, desde que satisfaça parte razoável do crédito, excluída a oferta vil, assim
considerada a que for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do BrasilOAB, localizado na Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n (próximo
ao prédio da Justiça Eleitoral) em Umuarama, Estado do Paraná.
Descrição do bem: "Lote de Terras sob n. 7Z-20/7Z-21-A, da
subdivisão dos lotes n. 7/Z-20 e 7/Z-21, estes da subdivisão do lote n. 7, da
Gleba n. 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro, situado na zona de expansão urbana
da cidade de Umuarama/PR, com área de 19.632,00m², com os limites, divisas e
confrontações constantes na matrícula n. 13.522, do Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Umuarama/PR".
Avaliação: O bem acima descrito foi avaliado em R$2.700.000,00
(dois milhões setecentos mil reais), em 10 de dezembro de 2008.
Depósito: O bem encontra-se depositado com o Sr. Aledino Sala,
representante legal da executada, na Rua Pernambuco, 3508, nesta cidade de
Umuarama, Estado do Paraná.
Condições de pagamento: À vista
Recurso pendente de julgamento: Embargos à Execução n.
2007.70.04.002136-9.
2005.70.04.001338-8 [VDM©/VDM]
3765928.V004_1/3
*200570040013388*
*3765928.4*
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02A VF DE UMUARAMA
Ônus sobre o bem: a) Propriedade em comum com Carmen
Errerias Sala, Duacyr Sala, Dirce da Silva Sala, João Sala e Lucila Carvasan
Sala; b) R-2 e 3/13.522: Arrolamento de bens promovido pela Secretaria da
Receita Federal de Maringá (PR), nos termos do § 5º, artigo 64, da lei 9.532/97;
c) R-4/13.522: Execução fiscal proposta pelo Município de Umuarama, em
trâmite na 2ª Vara Cível de Umuarama; d) R-5/13.522: Execução fiscal n.
2000.70.04.002830-8, proposta pelo INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de
Umuarama; e) R-6/13.522: Execução fiscal n. 2000.70.04.002773-8, proposta
pela UNIÃO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Umuarama; f) R-7/13.522:
Execução fiscal n. 2002.70.04.007062-0, proposta pela UNIÃO, em trâmite na 2ª
Vara Federal de Umuarama; g) R-10/13.522: Execução fiscal n. 98.50.11954-3
(apenso: 2002.70.04.003234-5), proposta pelo INSS, em trâmite na 2ª Vara
Federal de Umuarama; h) R-11/13.522: Execução fiscal n. 2000.70.04.001231-3,
proposta pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de
Umuarama; i) R-12/13.522: Execução fiscal n. 2004.70.04.001899-0, proposta
pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; j)
R-13/13.522: Execução fiscal n. 2005.70.04.001338-8, proposta pela UNIÃO Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; k) R-14/13.522:
Execução fiscal n. 2006.70.04.002922-4, proposta pela UNIÃO - Fazenda
Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Umuarama; l) R-15/13.522:
Execução fiscal n. 2006.70.04.001338-1, proposta pela UNIÃO - Fazenda
Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama.
Ônus do arrematante: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) em caso de
adjudicação e custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da
arrematação ou adjudicação
Ônus dos executados: No caso de pedido de suspensão do leilão
por parcelamento ou pagamento do débito exeqüendo, no período de 05 (cinco)
dias que antecederem o leilão, os executados deverão pagar: a) as custas judiciais
(0,5%); e b) 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou do bem, o que for
menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e ao máximo de R$10.000,00 (dez mil
reais), nos termos da Portaria n. 02/2000, com redação dada pela Portaria n.
01/2006, deste Juízo.
Advertência: Caso os executados ou os co-proprietários do imóvel
não sejam encontrados, ou por qualquer outro motivo não forem intimados
pessoalmente da realização do leilão, ficam desde já intimados das datas dos
leilões do bem acima descrito.
2005.70.04.001338-8 [VDM©/VDM]
3765928.V004_2/3
*200570040013388*
*3765928.4*
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Venda direta - No período de 60 (sessenta) dias após o segundo
leilão infrutífero, fica autorizado que o leiloeiro faça a VENDA DIRETA do
bem, pelo preço que poderia ser vendido no segundo leilão, condicionada ao
consentimento expresso ou tácito das partes, nos termos do art. 358 da
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região,
atualizada até o Provimento n. 4/2009-CG (junho/2009).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o
presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Umuarama, aos 07 de agosto de 2009,
por _____________, Valdemar Dias de Melo, Técnico Judiciário, e conferido por
__________________, Joanir Elviz Fernandes Méier, Diretor de Secretaria
Substituto.
Gabriela Hardt
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
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*200570040013388*
*3765928.4*
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