JFPR 164 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF DE UMUARAMA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.04.001338-8/PR EXEQUENTE EXECUTADO EXECUTADO ADVOGADO : : : : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ALEDINO SALA VALDECIR PAGANI EDITAL N.º 3765928 A Dra. Gabriela Hardt, MM. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na Forma da Lei, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos de Execução Fiscal em epígrafe, será leiloado bem do executado, Aledino Sala, inscrito no CPF n. 120.070.819-34, e dos coproprietários Carmen Errerias Sala, Duacyr Sala, Dirce da Silva Sala, João Sala e Lucila Carvasan Sala, na seguinte forma: 1º Leilão: 02 de setembro de 2009, às 14:00 horas, por preço superior ao da avaliação. Na hipótese de não haver licitantes, ou havendo, e o valor do lanço não for superior ao da avaliação, fica desde já designado: 2º Leilão: 16 de setembro de 2009, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que satisfaça parte razoável do crédito, excluída a oferta vil, assim considerada a que for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do BrasilOAB, localizado na Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n (próximo ao prédio da Justiça Eleitoral) em Umuarama, Estado do Paraná. Descrição do bem: "Lote de Terras sob n. 7Z-20/7Z-21-A, da subdivisão dos lotes n. 7/Z-20 e 7/Z-21, estes da subdivisão do lote n. 7, da Gleba n. 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro, situado na zona de expansão urbana da cidade de Umuarama/PR, com área de 19.632,00m², com os limites, divisas e confrontações constantes na matrícula n. 13.522, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Umuarama/PR". Avaliação: O bem acima descrito foi avaliado em R$2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil reais), em 10 de dezembro de 2008. Depósito: O bem encontra-se depositado com o Sr. Aledino Sala, representante legal da executada, na Rua Pernambuco, 3508, nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Condições de pagamento: À vista Recurso pendente de julgamento: Embargos à Execução n. 2007.70.04.002136-9. 2005.70.04.001338-8 [VDM©/VDM] 3765928.V004_1/3 *200570040013388* *3765928.4* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF DE UMUARAMA Ônus sobre o bem: a) Propriedade em comum com Carmen Errerias Sala, Duacyr Sala, Dirce da Silva Sala, João Sala e Lucila Carvasan Sala; b) R-2 e 3/13.522: Arrolamento de bens promovido pela Secretaria da Receita Federal de Maringá (PR), nos termos do § 5º, artigo 64, da lei 9.532/97; c) R-4/13.522: Execução fiscal proposta pelo Município de Umuarama, em trâmite na 2ª Vara Cível de Umuarama; d) R-5/13.522: Execução fiscal n. 2000.70.04.002830-8, proposta pelo INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Umuarama; e) R-6/13.522: Execução fiscal n. 2000.70.04.002773-8, proposta pela UNIÃO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Umuarama; f) R-7/13.522: Execução fiscal n. 2002.70.04.007062-0, proposta pela UNIÃO, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; g) R-10/13.522: Execução fiscal n. 98.50.11954-3 (apenso: 2002.70.04.003234-5), proposta pelo INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; h) R-11/13.522: Execução fiscal n. 2000.70.04.001231-3, proposta pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; i) R-12/13.522: Execução fiscal n. 2004.70.04.001899-0, proposta pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; j) R-13/13.522: Execução fiscal n. 2005.70.04.001338-8, proposta pela UNIÃO Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama; k) R-14/13.522: Execução fiscal n. 2006.70.04.002922-4, proposta pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Umuarama; l) R-15/13.522: Execução fiscal n. 2006.70.04.001338-1, proposta pela UNIÃO - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama. Ônus do arrematante: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) em caso de adjudicação e custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação Ônus dos executados: No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exeqüendo, no período de 05 (cinco) dias que antecederem o leilão, os executados deverão pagar: a) as custas judiciais (0,5%); e b) 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou do bem, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e ao máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos da Portaria n. 02/2000, com redação dada pela Portaria n. 01/2006, deste Juízo. Advertência: Caso os executados ou os co-proprietários do imóvel não sejam encontrados, ou por qualquer outro motivo não forem intimados pessoalmente da realização do leilão, ficam desde já intimados das datas dos leilões do bem acima descrito. 2005.70.04.001338-8 [VDM©/VDM] 3765928.V004_2/3 *200570040013388* *3765928.4* JFPR 165 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF DE UMUARAMA Venda direta - No período de 60 (sessenta) dias após o segundo leilão infrutífero, fica autorizado que o leiloeiro faça a VENDA DIRETA do bem, pelo preço que poderia ser vendido no segundo leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito das partes, nos termos do art. 358 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, atualizada até o Provimento n. 4/2009-CG (junho/2009). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei. Expedido nesta cidade de Umuarama, aos 07 de agosto de 2009, por _____________, Valdemar Dias de Melo, Técnico Judiciário, e conferido por __________________, Joanir Elviz Fernandes Méier, Diretor de Secretaria Substituto. Gabriela Hardt Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena 2005.70.04.001338-8 [VDM©/VDM] 3765928.V004_3/3 *200570040013388* *3765928.4*