1 Nº 170, sexta-feira, 4 de setembro de 2015 PORTARIA N o- 292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003034/2015-36, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Dreen Guajiru, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.030699-1.01, de titularidade da empresa Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.957.870/0001-23, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 3.256, de 13 de dezembro de 2011 e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.257, de 9 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. 21.957.870/0001-23 03 Logradouro 04 Número Rua Coronel Dulcídio 800 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 8o Andar Batel 80420-170 08 Município 09 UF 10 Telefone Curitiba Paraná (41) 3331-4141 11 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Dreen Guajiru (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 3.256, de 13 de dezembro de 2011 e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.257, de 9 de junho de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Dreen Guajiru, compreendendo: I - doze Unidades Geradoras de 1.800 kW, totalizando 21.600 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora tipo Convencional, com Barramento Simples e composta por um Transformador 34,5/138 kV - 24 MVA, duas Entradas de Linha na Tensão de 34,5 kV com Disjuntores em Cubículo e uma Saída de Linha em 138 kV com Disjuntor, e uma Linha de Transmissão, em 138 kV, Circuito Simples, com cerca de trinta quilômetros de extensão, conectando a Subestação Elevadora ao Barramento da ICG João Câmara II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/1/2015 até 30/9/2017. Localidade do Proje- Municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do to [Município(s)/UF] Norte. 12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Edson Sardeto. CPF: 279.117.489-34. Nome: Luiz Eduardo Linero. CPF: 851.749.209-91. Nome: Ademilson Rodrigues dos Santos. CPF: 024.352.469-27. 13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 65.606.000,00. Serviços 35.369.000,00. Outros 298.000,00. Total (1) 101.273.000,00. 14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 59.537.000,00. Serviços 32.097.000,00. Outros 298.000,00. Total (2) 91.932.000,00. . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ISSN 1677-7042 43 "a) Termos de Parceria: OSCIP Parceira Nº TP Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido APIMC 001/2013 Nº SICONV 796841 PROCESSO Valores - OBTV Para Convenente 71000.024411/2013-62 R$ 2.255.633,70 002/2013 796845 71000.024418/2013-83 R$ 8.979.310,14 ..................................................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DE CAMPOS PORTARIA Nº 20, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) Para o Convenente por meio de liberação de tal operacionalidade no Portal dos Convênios (SICONV) em Convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com Consórcios Públicos Municipais. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições da Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2015, que alterou a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Consórcios Públicos Municipais abaixo discriminados a operacionalizar OBTV Para o Convenente no Portal dos Convênios (SICONV) nos instrumentos de ajuste firmados com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme as condições e valores abaixo descritos: a) Consórcios Públicos Municipais: Consórcios Públicos Munici- Nº CONVÊNIO Nº SICONV PROCESSO pais Convenentes Consórcio Público de Desen- 006/2014 813093 71000.009863/2014-02 volvimento Sustentável do Território do Sisal - Consisal Consórcio de Desenvolvimento 007/2014 813117 71000.009827/2014-31 Sustentável do Território do Sertão do São Francisco Constesf Valores - OBTV Para Convenente R$ 158.958,80 R$ 150.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DE CAMPOS . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 288, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria MDIC nº 169, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF: 54.305.743/0001-07, conforme processo nº 52000.026829/2012-88, de 31 de outubro de 2012." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO PORTARIA N o- 287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 Altera a Portaria MDS/SESA nº 02, de 05 de fevereiro de 2015, que autoriza a operacionalização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) Para o Convenente por meio de liberação de tal operacionalidade no Portal dos Convênios (SICONV) em Termos de Parceria e Convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com OSCIP, Consórcios Públicos Municipais e Convênios. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições da Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2015, que alterou a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012, resolve: Art. 1º A alínea a, do art. 1º da Portaria MDS/SESAN nº 02, de 05 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015090400043 Estabelece procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem as alíneas "a", "d" e "e" do inciso IX do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003, resolve: Art. 1o Atribuir à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil, com suporte técnico da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, as atividades de acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos de vendas de bens e serviços firmados por empresas constituídas conforme a legislação brasileira com Governos de outros países, quando solicitado pelo país contratante, podendo firmar os respectivos instrumentos em conjunto ou individualmente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO NETO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.