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Nº 170, sexta-feira, 4 de setembro de 2015
PORTARIA N o- 292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003034/2015-36, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Dreen Guajiru, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.030699-1.01, de titularidade da empresa Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 21.957.870/0001-23, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 3.256, de 13 de dezembro de 2011 e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no
5.257, de 9 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Usina de Energia Eólica Guajiru S.A.
21.957.870/0001-23
03 Logradouro
04 Número
Rua Coronel Dulcídio
800
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
8o Andar
Batel
80420-170
08 Município
09 UF
10 Telefone
Curitiba
Paraná
(41) 3331-4141
11
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Dreen Guajiru (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 3.256,
de 13 de dezembro de 2011 e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no
5.257, de 9 de junho de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Dreen Guajiru, compreendendo:
I - doze Unidades Geradoras de 1.800 kW, totalizando 21.600 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora tipo Convencional, com Barramento Simples e composta por um
Transformador 34,5/138 kV - 24 MVA, duas Entradas de Linha na Tensão de
34,5 kV com Disjuntores em Cubículo e uma Saída de Linha em 138 kV com
Disjuntor, e uma Linha de Transmissão, em 138 kV, Circuito Simples, com cerca
de trinta quilômetros de extensão, conectando a Subestação Elevadora ao Barramento da ICG João Câmara II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 1o/1/2015 até 30/9/2017.
Localidade do Proje- Municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do
to [Município(s)/UF] Norte.
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PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Edson Sardeto.
CPF: 279.117.489-34.
Nome: Luiz Eduardo Linero.
CPF: 851.749.209-91.
Nome: Ademilson Rodrigues dos Santos.
CPF: 024.352.469-27.
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ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
65.606.000,00.
Serviços
35.369.000,00.
Outros
298.000,00.
Total (1)
101.273.000,00.
14
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
59.537.000,00.
Serviços
32.097.000,00.
Outros
298.000,00.
Total (2)
91.932.000,00.
.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
ISSN 1677-7042
43
"a) Termos de Parceria:
OSCIP Parceira
Nº TP
Associação Programa Um Milhão
de Cisternas para o Semiárido APIMC
001/2013
Nº SICONV
796841
PROCESSO
Valores - OBTV Para Convenente
71000.024411/2013-62 R$ 2.255.633,70
002/2013
796845
71000.024418/2013-83 R$ 8.979.310,14
..................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DE CAMPOS
PORTARIA Nº 20, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) Para o Convenente por meio de liberação de tal operacionalidade no Portal dos Convênios (SICONV) em Convênios firmados pela
União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, com Consórcios Públicos Municipais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições da
Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2015, que alterou a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Consórcios Públicos Municipais abaixo discriminados a operacionalizar OBTV Para o Convenente no Portal dos Convênios (SICONV) nos instrumentos de ajuste
firmados com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), conforme as condições e valores abaixo descritos:
a) Consórcios Públicos Municipais:
Consórcios Públicos Munici- Nº CONVÊNIO Nº SICONV PROCESSO
pais Convenentes
Consórcio Público de Desen- 006/2014
813093
71000.009863/2014-02
volvimento Sustentável do Território do Sisal - Consisal
Consórcio de Desenvolvimento 007/2014
813117
71000.009827/2014-31
Sustentável do Território do
Sertão do São Francisco Constesf
Valores - OBTV
Para Convenente
R$ 158.958,80
R$ 150.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DE CAMPOS
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 288, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012,
alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como
o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº
8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MDIC nº 169, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa
MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF: 54.305.743/0001-07, conforme processo nº
52000.026829/2012-88, de 31 de outubro de 2012."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
PORTARIA N o- 287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Portaria MDS/SESA nº 02, de 05 de fevereiro de 2015, que autoriza
a operacionalização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV)
Para o Convenente por meio de liberação de tal operacionalidade no Portal dos
Convênios (SICONV) em Termos de Parceria e Convênios firmados pela
União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, com OSCIP, Consórcios Públicos Municipais e Convênios.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições da
Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2015, que alterou a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012,
resolve:
Art. 1º A alínea a, do art. 1º da Portaria MDS/SESAN nº 02, de 05 de fevereiro de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015090400043
Estabelece procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem as alíneas "a", "d" e "e" do inciso IX do art. 27 da Lei
nº 10.683, de 2003, resolve:
Art. 1o Atribuir à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil, com suporte técnico da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, as atividades
de acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos de vendas de bens e serviços firmados
por empresas constituídas conforme a legislação brasileira com Governos de outros países, quando
solicitado pelo país contratante, podendo firmar os respectivos instrumentos em conjunto ou individualmente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO NETO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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43 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio