VOTO
PROCESSOS: 48500.000751/2014-25, 48500.000752/2014-70 e 48500.000753/2014-14.
INTERESSADO: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
RELATOR(A): Diretor Reive Barros dos Santos
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração.
ASSUNTO: Transferência, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das
autorizações referentes às EOL Galpões, EOL Coxilha Seca e EOL Capão do Inglês, outorgadas,
respectivamente, por meio das Portarias nº 192/2014, 204/2014 e 210/2014, localizadas no município de
Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.
I – RELATÓRIO
1.
Em 01º/07/2014, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul solicitou a transferência da
titularidade das autorizações referentes às EOL Galpões, EOL Coxilha Seca e EOL Capão do Inglês,
atualmente sobre controle da Eólica Coxilha Seca S.A, descritas na tabela a seguir:
Tabela 1 – Informações referentes aos empreendimentos
Usina Eólica e CEG
Galpões
CEG: EOL.CV.RS.031477-3.01
Coxilha Seca
CEG: EOL.CV.RS.031487-0.01
Capão do Inglês
CEG: EOL.CV.RS.031510-9.01
Outorgada a
Eólica Coxilha Seca
Eólica Coxilha Seca
Eólica Coxilha Seca
Ato de Outorga
Portaria nº 192, de
07/05/2014.
Portaria nº 204, de
16/05/2014.
Portaria nº 210, de
21/05/2014.
Potência
Instalada
8.000 kW
30.000 kW
10.000 kW
Localização
Santana do
Livramento/RS
Santana do
Livramento/RS
Santana do
Livramento/RS
2.
Após a requerente encaminhar complementações de informações em agosto/2014 e
fevereiro/2015 a SCG emitiu a Por meio da Nota Técnica nº 136/2015-SCG/ANEEL, de 04/03/2015,
a SCG fez a análise do assunto e encaminhou o Processo para deliberação deste Colegiado.
3.
A minuta de Resolução foi analisada e chancelada pela Procuradoria Geral da ANEEL.
4.
Em 20/04/2015 o processo foi a mim distribuído.
5.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
6.
Trata-se da solicitação formulada pela empresa Eletrosul, de transferência da autorização das
EOL Galpões, EOL Coxilha Seca e EOL Capão do Inglês outorgadas sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica. Parte da energia proveniente dessas usinas foi comercializada no Leilão nº
9/2013 (A-3), com início de suprimento previsto para 1º/01/2016.
7.
Todos os documentos exigidos foram apresentados e estão em conformidade com a
Resolução Normativa nº 391/2009 e com o Edital do Leilão nº 9/2013(A-3).
8.
Ao longo da instrução do processo pela SCG e em recente pesquisa na data de 22/04/2015
por minha Assessoria não foram encontrados registros de inadimplências em nome da interessada, ou dos
integrantes de sua cadeia societária, nos sistemas de controle das áreas de fiscalização da ANEEL.
III – DIREITO
9.
A presente análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos legais e normativos:
(i) Lei nº 9.427/1996; (ii) Lei nº 10.848/2004; (iii) Resolução Normativa nº 391/2009; (iv) Portaria nº 192/2014;
(v) Portaria nº 204/2014; e (vi) Portaria nº 210/2014.
IV – DISPOSITIVO
10.
Diante do exposto e do que consta dos Processos nº 48500.000751/2014-25,
48500.000752/2014-70 e 48500.000753/2014-14, voto pela emissão de Resoluções Autorizativas, na forma
das minutas anexas, que visam transferir para a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. as outorgas
referentes às EOL Galpões, EOL Coxilha Seca e EOL Capão do Inglês.
Brasília, 28 de abril de 2015.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE
DE
DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
Processo nº 48500.000751/2014-25. Interessado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul Centrais
Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da Portaria
nº 192/2014, para explorar a EOL Galpões, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de
Geração (CEG) EOL.CV.RS.031477-3.01, com 8.000 kW de capacidade instalada, localizada no
município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
Processo nº 48500.000752/2014-70. Interessado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul Centrais
Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da Portaria
nº 204/2014, para explorar a EOL Coxilha Seca, cadastrada sob o Código Único do
Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.RS.031487-0.01, com 30.000 kW de capacidade
instalada, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
Processo nº 48500.000753/2014-14. Interessado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul Centrais
Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da Portaria
nº 210/2014, para explorar a EOL Capão do Inglês, cadastrada sob o Código Único do
Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.RS.031510-9.01, com 10.000 kW de capacidade
instalada, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2015.
Transfere da empresa Eólica Coxilha Seca S.A.
para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., a
autorização referente à EOL Galpões,
outorgada por meio da Portaria nº 192, de 7 de
maio de 2014, localizada no município de
Santana do Livramento, estado do Rio Grande
do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 389 e 390, ambas de 15 de
dezembro de 2009, e na Portaria nº 192, de 7 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº
48500.000751/2014-25, resolve:
Art. 1º Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da
Portaria nº 192/2014, para explorar a EOL Galpões, com 8.000 kW de capacidade instalada,
localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) EOL.CV.RS.031477-3.01.
Art. 2º A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o
organograma do grupo econômico da empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico
da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10
de novembro de 2009.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da
Portaria 192/2014, sub-rogando-se a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. todos os direitos e obrigações
que dela decorrem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2015.
Transfere da empresa Eólica Coxilha Seca S.A.
para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., a
autorização referente à EOL Coxilha Seca,
outorgada por meio da Portaria nº 204, de 16 de
maio de 2014, localizada no município de
Santana do Livramento, estado do Rio Grande
do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 389 e 390, ambas de 15 de
dezembro de 2009, e na Portaria nº 204, de 16 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº
48500.000752/2014-70, resolve:
Art. 1º Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da
Portaria nº 204/2014, para explorar a EOL Coxilha Seca, com 30.000 kW de capacidade instalada,
localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) EOL.CV.RS.031487-0.01.
Art. 2º A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o
organograma do grupo econômico da empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico
da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10
de novembro de 2009.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da
Portaria 204/2014, sub-rogando-se a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. todos os direitos e obrigações
que dela decorrem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2015.
Transfere da empresa Eólica Coxilha Seca S.A.
para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., a
autorização referente à EOL Capão do Inglês,
outorgada por meio da Portaria nº 210, de 21 de
maio de 2014, localizada no município de
Santana do Livramento, estado do Rio Grande
do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 389 e 390, ambas de 15 de
dezembro de 2009, e na Portaria nº 210, de 21 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº
48500.000753/2014-14, resolve:
Art. 1º Transferir, da empresa Eólica Coxilha Seca S.A. para a empresa Eletrosul
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, a autorização objeto da
Portaria nº 210/2014, para explorar a EOL Capão do Inglês, com 10.000 kW de capacidade
instalada, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) EOL.CV.RS.031510-9.01.
Art. 2º A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o
organograma do grupo econômico da empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico
da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10
de novembro de 2009.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da
Portaria 210/2014, sub-rogando-se a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. todos os direitos e obrigações
que dela decorrem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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