Diagrama da composição da CTNBio Para compor a CTNBio o Ministro da Ciência e Tecnologia designa 27 cidadãos brasileiros como membros titulares e 27 membros suplentes que tenham: • reconhecida competência técnica • notória atuação e saber científicos • grau acadêmico de doutor • destacada atividade profissional em: • Biossegurança • Biotecnologia • Biologia • Saúde humana • Saúde animal • Meio ambiente Sociedade civil é representada por Sociedades científicas Organizações da sociedade civil: • Defesa do consumidor • Saúde • Meio ambiente • Agricultura familiar • Biotecnologia • Saúde do trabalhador Elaboram lista de especialistas MCT indica especialistas de cada área: • Saúde humana • Saúde animal • Vegetal • Meio ambiente Elaboram listas tríplices para ministros Indica um especialista • • • • Ministro da Justiça Ministro da Saúde Ministro do Meio Ambiente Ministro do Desenvolvimento Agrário • Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Ministro do Trabalho e Emprego Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005 – Art. 11. disponível em www.ctnbio.gov.br • Defesa do consumidor • Saúde • Meio ambiente • Agricultura familiar • Biotecnologia • Saúde do trabalhador Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio - MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MS - Ministério da Saúde MMA - Ministério do Meio Ambiente MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário Indica um representante, cada MCT MAPA MS MMA MDA MDIC MD MPA MRE MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MD - Ministério da Defesa MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura MRE - Ministério das Relações Exteriores Diagrama para solicitar a liberação planejada de OGM Pedido de liberação de OGM no meio ambiente CTNBio Publicar no DOU Comissões setoriais específicas: • Área Ambiental • Área Humana • Área Animal • Área Vegetal Decisão não favorável Decisão favorável Publicar no DOU Se a decisão requer EIA/RIMA Comunicar MMA MAPA, MS e MMA Registro e fiscalização Sementes, grãos, produtos veterinários e produtos afins MPA MAPA MMA Lei 11.105/2005 (lei de Biossegurança) e Decreto nº 5591/2005 Alimentos, fármacos e produtos afins Agência Nacional de Vigilância Sanitária do MS OGM – Organismo Geneticamente Modificado CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança DOU – Diário Oficial da União EIA – Estudo do Impacto Ambiental RIMA – Relatório de Impacto Ambiental MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MS – Ministério da Saúde MMA - Ministério do Meio Ambiente MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura Diagrama do Procedimento 1 do Protocolo de Cartagena para Biossegurança para regulamentar a movimentação de OGM entre países * Linha pontilhada indica procedimento opcional * Procedimento 1: AIA (Advanced Informed Agreement) ou Procedimento de Acordo Prévio Informado: para os OGM que se introduzirão diretamente no meio ambiente (Protocolo de Cartagena para Biossegurança, Art.7 – 10, 12, 15, 16, anexo III) O país exportador (ou o exportador) do OGM notifica, por escrito, ao país importador, sobre a exportação O país importador relata, por escrito, o recebimento da notificação Os países que querem exportar um OGM devem ter o consentimento dos países importadores antes da exportação Os países que querem importar um OGM devem avaliar o potencial de risco do OGM antes da importação * OGM: Organismos vivos geneticamente modificados # https://bch.cbd.int O país importador inicia um processo de decisão de importação do OGM O país avalia os possíveis efeitos adversos da introdução do OGM no meio ambiente Reexame da decisão O país decide importar ou não o OGM O país relata a decisão ao notificador e registra a decisão no Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança (MIIB) # A importação pode ocorrer Se há uma nova informação científica sobre o OGM Se necessário, gerenciar os riscos Diagrama do Procedimento 2 do Protocolo de Cartagena para Biossegurança para regulamentar a movimentação de OGM entre países * O país exportador informa ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança (MIIB) # a respeito de OGM disponível para importação Linha pontilhada indica procedimento opcional * Procedimento 2: FFP (Food or Feed, or Processing): para os OGM destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento (Protocolo de Cartagena para Biossegurança, Art.11-16 e anexo III) O país importador consulta o MIIB # Os países que querem exportar um OGM devem ter o consentimento dos países importadores antes da exportação * OGM: Organismos vivos geneticamente modificados # https://bch.cbd.int Reexame da decisão Processo de decisão da importação (aqui existem procedimentos que são opcionais) O país importador avalia os riscos O país decide importar ou não para colocar o OGM no mercado Se há uma nova informação científica sobre o OGM Se a decisão é importar o OGM para colocá-lo no mercado, o país registra a decisão no MIIB# Se necessário, gerenciar os riscos A importação pode ocorrer Os países que querem importar um OGM devem avaliar o potencial de risco do OGM antes da importação